1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 15 de Maio de 2019 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:55
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Peço a todos os Deputados que tomem os seus assentos. Peço também a todos que estão acompanhando a nossa reunião da CCJC que se sentem.
Em apreciação a ata da 19ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 14 de maio 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente encontra-se na mesa, à disposição dos interessados.
Ordem do Dia.
Deputados, há um requerimento de autoria da Deputada Clarissa Garotinho que diz o seguinte: "(...) nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno, requer a inclusão na Ordem do Dia, para apreciação imediata, do Requerimento nº 50, de 2019". É um requerimento extrapauta que solicita a realização de audiência pública para debate sobre a reforma tributária. Fizemos um acordo, e não houve obstrução ou qualquer tipo de requerimento no início da nossa reunião. Nós vamos, com certeza, dar guarida a esse requerimento. No entanto, esse requerimento tem que ser votado no painel, por meio de votação nominal. Por isso, vou abrir o processo de votação. Em seguida, passamos a palavra ao Relator, para que profira o seu parecer. A seguir, vamos começar a discutir a audiência pública, provavelmente, para a semana que vem.
Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Quero só fazer um comunicado, Sr. Presidente. Eu apresentei um requerimento solicitando a inclusão do Sr. Márcio Silva Novaes, Presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão — ABRATEL, para participar da audiência pública, objeto do Requerimento nº 45, de 2019, sobre a composição e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção dos Dados.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Primeiro, eu quero me manifestar favoravelmente à proposta da Deputada Clarissa Garotinho de fazer uma audiência pública, até porque parece que o único ponto da pauta hoje é uma proposta do Deputado Baleia Rossi, acerca do Imposto Único. Eu acho que é conveniente fazermos um debate sobre esse tema. Indago se, após aprovação do requerimento, poderemos também apresentar sugestões de participantes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, Deputado. Após a aprovação do requerimento, a minha ideia é que, na discussão...
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sugiro inclusive o Deputado Luiz Carlos Hauly, que é um grande especialista. Ele tem uma proposta revolucionária, que nunca foi...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É meu conterrâneo.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - ... chamada CPMF. É uma inovação que ele inventou e vai propor incluir nessa reforma tributária. (Riso.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu vou só abrir o painel, em seguida passarei a palavra.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Vota "sim" quem está a favor do requerimento para discussão na audiência pública, e vota "não" quem não acha conveniente.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Peço a palavra para defender o requerimento.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O PDT tem um requerimento de audiência pública também, assinado pelos quatro Deputados do PDT que compõem a Comissão. Está sendo votado em conjunto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, só o requerimento extrapauta. Entrando o extrapauta, nós vamos começar a analisar os requerimentos de audiência pública e as participações.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O.k., muito obrigado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, então, após a votação, vamos...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu apenas queria expressar a minha opinião neste debate. A minha opinião pessoal é que a proposta trazida, assinada pelo Deputado Baleia Rossi e construída por várias pessoas, como Nelson Machado e outros economistas, abre um debate muito positivo para o Brasil. A proposta abre um debate muito positivo para o Brasil. Evidentemente, nós temos de aprofundar o debate. Bernardo Appy e Nelson Machado trazem uma proposta que foi construída durante 4 anos. Eu, pessoalmente, seria favorável a dar a admissibilidade dessa matéria hoje, para se abrir o debate de uma reforma tributária. Eu vejo aqui o Deputado Luiz Carlos Hauly, que certamente tem contribuições importantes a oferecer, porque foi uma pessoa que também se debruçou sobre a matéria. Eu veria com bons olhos a admissibilidade, no dia de hoje, para essa matéria.
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Vejo um movimento e até assinei um pedido de audiência pública. Na minha opinião, esse pedido poderia ser encaminhado para a Comissão Especial, porque nós precisamos de uma reforma tributária no Brasil. Por isso, eu quero me posicionar diante dos meus pares. Sinto que a minha posição é minoritária neste momento, mas a reflexão que quero fazer diante dos meus pares é que nós concedêssemos admissibilidade a essa matéria no dia de hoje, para que os debates e as audiências sejam feitos na Comissão Especial. Portanto, quero deixar clara a minha posição favorável à pressa, Deputado. Por quê, Deputado? O Brasil está precisando de alguma notícia boa, e a reforma tributária é uma notícia boa, que põe o Brasil a discutir sobre uma base tributária regressiva e uma base tributária irracional.
Portanto, eu queria me posicionar dessa maneira em relação a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu gostaria apenas de alertar que já estamos em processo de votação. Para aprovação do requerimento, é necessário o quórum de maioria absoluta votando "sim". Todos que concordam com a audiência pública votem "sim".
Enquanto aguardamos o quórum, passo a palavra à Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com certeza acredito que, se há uma pauta que unifica este Plenário e a maior parte dos Deputados, essa pauta é a reforma tributária. É uma reforma muito importante, prometida por muitos anos, por muitos Governos, mas nunca conseguiu sair do papel. O fato de estarmos discutindo a reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça já é um avanço enorme. Porém, tudo isso precisa ser feito com todo o cuidado, com toda a cautela necessária.
Cito um exemplo. Eu fiquei com muitas dúvidas quando li esse projeto, porque nós estamos fazendo uma unificação sobre os tributos de consumo. Nós estamos unificando o IPI, a COFINS, o PIS, o ICMS, o ISS, tributos federais, estaduais e municipais. Precisamos entender se o projeto de fato está respeitando a autonomia dos Estados e Municípios. Como fica, por exemplo, a questão da arrecadação dos Estados e Municípios? Hoje, por exemplo, o Estado tem um incremento diário na sua receita, com a entrada dos recursos do ICMS. A mesma coisa ocorre nos Municípios, com o ISS.
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Agora, quanto à proposta de um imposto único, que eu acho muito válida, nós precisamos entender como isso vai se dar, qual será o tempo, como será essa distribuição do recurso para os Estados e Municípios. Precisamos entender como ficam as despesas que são vinculadas. Por exemplo, no que diz respeito à saúde e à educação, há constitucionalmente despesas obrigatórias, até nas Assembleias Estaduais, e vinculadas aos impostos estaduais. Então, essa mudança não é uma mudança simples, é uma mudança profunda, que precisa ser estudada. A título de exemplo, lembro que há itens como os da cesta básica, que são desonerados não só no Governo Federal. Em vários Estados, nós temos uma política diferente. Com o Imposto Único, como ficam os itens da cesta básica?
Por isso, eu acho que essa audiência é oportuna, é necessária, e em nada prejudica o debate, muito pelo contrário.
A nossa proposta é convidar o Centro de Cidadania Fiscal, que ajudou na elaboração desse projeto, para que possamos tirar algumas dúvidas e fazer com que essa proposta avance e chegue à Comissão Especial já bem maturada, para que possamos aprovar, num tempo breve, a reforma tributária, que para mim é a prioridade, é a reforma das reformas. É um tema que nos unifica, um tema importante e bom para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, inicialmente, também queremos manifestar apoio à realização da audiência pública. Nós queremos subscrever o requerimento de realização de audiência proposta pela Deputada Clarissa Garotinho.
Ontem protocolamos, e está em sua mesa, Sr. Presidente, um pedido de audiência, porque entendemos que há muitas dúvidas ainda sobre a proposta que estamos discutindo aqui hoje.
Eu já queria sugerir, Sr. Presidente, o nome de três pessoas. Já tínhamos sugerido no nosso pedido de audiência, no Requerimento nº 47, de 2019. Uma delas é o Prof. Ricardo Lodi, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ. Assim que chegou a esta Casa a proposta da reforma tributária, em abril, ele escreveu artigos em relação ao tema. É alguém que pode contribuir muito com a reflexão sobre a constitucionalidade da matéria. Ele é professor da UERJ. Queria sugerir também o nome da Profa. Élida Pinto, que já esteve aqui debatendo a reforma da Previdência. Sugiro que venha à audiência, assim como a Profa. Lídia Maria. São dois constitucionalistas e uma economista. Acho fundamental que, antes da análise da admissibilidade por esta Comissão, nós possamos sanar algumas dúvidas.
Não tenho a menor dúvida de que a reforma tributária, Sr. Presidente, é a agenda necessária para o Brasil. Nós falamos bastante, inclusive durante a discussão da reforma da Previdência, que, a nosso ver, a reforma tributária deveria ter vindo antes de uma proposta de qualquer alteração na Previdência. Há uma profunda desigualdade no sistema tributário brasileiro. Mas há algumas questões — e a Deputada Clarissa Garotinho já apresentou algumas — como a repartição entre os entes e a possibilidade de não haver diferenciação de imposto para itens básicos e itens supérfluos, o que agrava ainda a vida dos mais pobres. Que possamos aprovar nesta Casa uma reforma tributária que de fato corrija as atuais iniquidades que hoje existem no sistema tributário brasileiro.
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Solicito subscrever o requerimento e peço a inclusão, no nosso pedido de audiência protocolado ontem, desses nomes que propusemos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Aos Deputados que ainda não votaram, peço que votem. Peço também a colaboração das bancadas.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu quero indicar três nomes, e farei por ofício: Nelson Machado, Bernard Appy e um advogado que ajudou na elaboração dessa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, no momento oportuno nós vamos fazer as indicações.
Concedo a palavra ao Deputado Marcelo Ramos, nosso Presidente da Comissão Especial. S.Exa. está fazendo um ótimo trabalho naquela Comissão, que é um pouco mais tranquila do que a CCJ.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Eu aprendi com V.Exa., que também fez uma bela condução dos trabalhos, num ambiente muito mais hostil do que o ambiente de hoje. V.Exa. soube muito bem conduzir os trabalhos. Isso reflete no nosso trabalho na reforma da Previdência.
Sr. Presidente, é certo que o País precisa necessariamente discutir uma reforma tributária. Contudo, eu penso que a proposta que foi enviada a esta Casa ignora um elemento básico para qualquer país de dimensões continentais: nenhum país de dimensões continentais pode prescindir de políticas de desenvolvimento regional baseadas em incentivos fiscais.
Por isso, eu quero propor uma reflexão em torno de uma emenda que foi apresentada no projeto relatado pelo Deputado Hauly. Refiro a emenda do ex-Deputado Pauderney Avelino que garante que, em qualquer proposta de emenda, as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, que têm natureza constitucional, sejam garantidas. Em havendo Imposto Único, o único mecanismo para isso é crédito tributário presumido. Portanto, eu apresentarei, na presenta proposta, a mesma emenda do Deputado Pauderney Avelino.
Sr. Presidente, peço permissão para fazer um registro fundamental, porque o Brasil, ultimamente, tem demonstrado muito preconceito com políticas de desenvolvimento regional, com incentivo fiscal para desenvolvimento regional e estímulo ao emprego em locais inóspitos, de difícil acesso. Lawrence Summers, Doutor em Harvard, Secretário do Tesouro no Governo Bill Clinton, escreveu um belo artigo, intitulado Políticas baseadas em locais na América do século XXI:
Deveriam as divisões econômicas permanentes no espaço levar os economistas dos Estados Unidos a repensar seu tradicional ceticismo — ceticismo que contamina os economistas brasileiros hoje — sobre as políticas baseadas no lugar? Documentamos que os aumentos na demanda por mão de obra parecem ter maiores efeitos sobre o emprego em áreas onde o trabalho não é historicamente alto — onde o trabalho não é historicamente alto, os resultados são muito mais rápidos nas políticas de incentivos à mão de obra —, sugerindo que subsidiar o emprego nesses locais poderia reduzir a taxa de não trabalho. Políticas de emprego como o aumento do crédito de imposto de renda que são direcionadas para regiões com respostas de emprego mais elásticas, embora financiadas, poderiam reduzir o sofrimento e melhorar o desempenho econômico de maneira plausível.
Quem está dizendo isso é um economista símbolo do modelo liberal americano.
Portanto, eu quero anunciar desde já a V.Exa. que apresentarei emenda nos mesmos termos daqueles da emenda apresentada pelo Deputado Pauderney Avelino, como mecanismo de salvaguardar uma política de desenvolvimento regional que tem a média de valor agregado melhor do que a média nacional, que tem a média de multiplicador fiscal melhor do que a média nacional, e que faz do Amazonas um dos poucos Estados do País equilibrado do ponto de vista fiscal, com Previdência superavitária, com servidor público com salário em dia.
Portanto, quero anunciar isso desde já a V.Exa. E proporei formalmente o convite ao Prof. Márcio Roland Heise, da Fundação Getulio Vargas, o qual tem um estudo muito consistente sobre esse tema.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Wilson Santiago.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, estamos iniciando a discussão de um projeto de significativa importância. A reforma tributária, como disse a Deputada Clarissa Garotinho, é a mais importante das reformas que tramitam nesta Casa.
Nós já acompanhamos algumas discussões em relação ao assunto, como, por exemplo, a proposta encaminhada pelo Executivo anteriormente, que tem o Deputado Luiz Carlos Hauly como Relator. Atualmente há esta do Deputado Baleia Rossi, além de tantas outras que tramitam nesta Casa. Nós temos que, na verdade, avançar. Este requerimento, Sr. Presidente, de fato busca a discussão e o debate em relação a este assunto em audiências públicas. Isso é muito importante, porque tem o intuito de retirar as dúvidas, de agregar conhecimentos e, com isso, avançar nesta discussão.
Por isso, com certeza, esperamos que V.Exa., no dia de hoje, logo após a apresentação do requerimento e consequentemente a votação desse requerimento, volte a discutir este relatório que está na pauta, que seria a pauta única de hoje, e com isso avancemos nesta discussão e conquistemos aquilo que todos nós sonhamos para este País: uma reforma tributária justa, dando aos Estados, aos Municípios e aos cidadãos brasileiros aquilo que eles esperam do Congresso Nacional.
Nós temos que reduzir esta carga tributária. As empresas não a suportam mais. Nós temos que procurar encontrar formas e caminhos de incentivar o contribuinte brasileiro a pagar imposto, e não a omitir impostos. Se a grande maioria não se omitir, este somatório de tributos não escapará. É o que tem inviabilizado não só a economia brasileira como também o desempenho, o crescimento e a estabilidade das empresas brasileiras.
Era somente este ponto que eu queria relatar a V.Exa.
Parabenizo-o também por esta iniciativa de permitir, ao lado de um consenso dos partidos, a volta desta discussão e colocá-la na mesa, para que, através de todos esses atendimentos, tenhamos condições de avançar, conquistar e aprovar a reforma tributária, que é tão importante para a vida do cidadão brasileiro e, especificamente, para a sobrevivência da economia nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Wilson Santiago.
Com a palavra o Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Sr. Presidente, essa reforma tributária é a reforma da geração de emprego. Enquanto a previdenciária é uma máquina de desigualdade social, o atual sistema tributário é uma máquina de exclusão social. Ninguém, nenhuma empresa mais consegue entender o sistema tributário brasileiro, o que limita o acesso das pessoas aos empregos e ao empreendedorismo.
11:15
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Nós estamos com um sistema tão absurdamente complexo, que as empresas estão desistindo, errando, levando multas, enfrentando contenciosos. Nós temos que entender que esse sistema não tem transparência nenhuma. Nenhum brasileiro sabe o que paga de impostos. A vantagem dessa proposta colocada, e muito bem colocada pela Deputada Clarissa Garotinho, pelo Deputado Paulo Teixeira e pela Deputa Talíria Petrone, é a de fazer com que nós entendamos o que está acontecendo.
Essa reforma tem que ser neutra, não aumentando a carga tributária nem diminuindo a carga tributária, porque nenhum Estado e nenhum Município pode se dar ao luxo de perder recursos para poder fazer suas políticas. Porém, do jeito como o sistema tributário é complexo, só o fato de nós o simplificarmos vai gerar ganhos para toda a sociedade, para os Estados, para os Municípios, com a grande possibilidade de aumentar, sim, a arrecadação, não a carga tributária, porque vamos eliminar aqueles planejamentos tributários, aquelas evasões fiscais, aquelas sonegações que ficam escondidas nessa complexidade. O sistema tributário brasileiro tem que ser simples: custo mais imposto. E não tem que colocar o imposto dentro do produto, agregando o custo para poder calcular o próprio imposto, como acontece hoje com o ICMS. Portanto, eu vejo com excelentes olhos o avanço dessa discussão, porque é essa discussão que vai gerar emprego.
Gostaria também que as discussões de mérito ficassem na Comissão Especial. Lembro que esta CCJ vai falar sobre a admissibilidade, vai falar se é constitucional ou não essa proposta. Os elaboradores dessa proposta podem vir aqui, numa audiência pública, explicar muito bem isto: por que mantém o pacto federativo, por que é absolutamente constitucional. Mas eu gostaria que pudéssemos também votar no dia de hoje essa matéria, para podermos avançar.
No Brasil, urge um sistema tributário que não pese nas costas do brasileiro e que gere mais riquezas e mais empregos. É disto que o Brasil está precisando.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente, eu também vejo como necessária a reforma tributária. É muito questionado pela nossa população o acúmulo de impostos, a carga tributária enorme que existe no Brasil. Mas eu tenho algumas dúvidas em relação aos interesses dos Municípios, porque temos nos Municípios basicamente três impostos, que são os principais: IPTU, ITBI e ISS. E essa proposta unifica o ISS e vai em sentido contrário àquilo que nós defendemos, a descentralização dos recursos. Eu imagino uma unificação dos tributos federais, mas não se mexer num tributo municipal, do qual os Municípios dependem. Nós já temos uma limitação em relação ao ISS: não é mais possível oferecer incentivo fiscal com o ISS. Existe um mínimo que você pode cobrar dos Municípios. Não se permite mais — é uma lei aprovada por esta Casa — o incentivo fiscal e a competição entre os Municípios em relação ao ISS.
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Portanto, essa é minha preocupação. Eu espero que, na sequência, nós possamos esclarecer isso, para que não tiremos mais esse recurso dos Municípios, que já estão em situação de penúria, com a concentração dos impostos nas mãos do Governo Federal.
Mas, sem dúvida nenhuma, é um assunto que temos que debater e sobre o qual temos que nos debruçar. Várias propostas já tramitaram nesta Casa, como a do Deputado Hauly, que eu me lembre. O Governo Federal também está preparando uma proposta nesse sentido. Nós estamos nos debruçando aqui sobre esse projeto do Deputado Baleia Rossi. A minha preocupação é que, com essa ação, concentremos ainda mais recursos nas mãos do Governo Federal e deixemos na dúvida se esse recurso relativo ao ISS vai ou não retornar ao Município.
Era o que tinha a dizer.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, parabéns à Comissão de Constituição e Justiça! Ao citar o nome desta Comissão de modo simplificado, quero ressaltar o aspecto primordial de suas qualidades institucionais, que é fazer justiça, analisando a admissibilidade das matérias.
Daqui começou a reforma da Previdência este ano, e agora se inicia daqui a reforma tributária. Estamos protagonizando um novo capítulo na história institucional brasileira. Essa reforma tributária, como disseram os colegas, é urgente. É necessária uma reforma tributária que simplifique o arcabouço de tributos, que racionalize o sistema tributário, que desburocratize as obrigações acessórias tributárias, que redesenhe uma nova engenharia tecnológica na arrecadação tributária, que distribua renda, que combata o efeito regressivo. No mundo, o Brasil é o país que tem o maior efeito regressivo na incidência tributária. Isso significa dizer que a reforma tributária é, na realidade, urgente, premente.
Existe um clássico na literatura tributária brasileira, um livro escrito pelo jurista Alfredo Augusto Becker, cujo título bem dimensiona a qualidade jurídica do nosso arcabouço tributário: Carnaval Tributário. Ninguém sabe quais são os tributos, como incidem, como se arrecada, quem é que na realidade paga a base de cálculo, enfim. Quero, neste momento, Sr. Presidente destacar trecho de uma entrevista do Juiz Federal Victor Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, instado a se manifestar a respeito da reforma da Previdência, disse que não adianta fazer a reforma da Previdência sem fazer uma reforma tributária. Diz o magistrado:
A gente não discute, por exemplo, o aspecto tributário da previdência. Porque na verdade eu não tenho só que cortar os gastos, eu tenho que aperfeiçoar a arrecadação. Isso não está sendo debatido na PEC 06/19. Então, como eu vou repentinamente modificar o sistema?
E o Juiz complementa de forma impactante:
Alguns setores da economia precisam pagar mais tributo, precisam participar mais ativamente. Eu não consigo me conformar a gente debater estímulo à previdência privada e ver essas notícias de lucros bilionários de uma atividade que não submete a risco nenhum, praticamente, que é a atividade bancária. Por que não podem pagar mais de imposto e contribuição social de previdência? Isso é igualdade real, é tratar desigualmente os desiguais.
Trata-se de manifestação de um magistrado federal, estudioso da matéria previdenciária e tributária e que poderia também ilustrar com a sua presença o nosso debate.
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Aproveito, Sr. Presidente, simplificando a minha manifestação, já que outros colegas ainda farão a deles, para dar os nomes dos palestrantes que eu gostaria que viessem à audiência pública. Cito, então, Vladimir Rossi Lourenço, Mestre em Direito Tributário, ex-Vice-Presidente da OAB Federal; Heraldo Garcia Vitta, ex-Juiz Federal, especialista em Direito Tributário; Victor Souza, Juiz Federal; e Flávio Nogueira Cavalcanti, Advogado tributarista de renome nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, há uma lista remanescente de pedidos de inscrição. Consulto V.Exas. se podemos encerrar a votação. Eu manteria essa lista para a discussão na audiência pública a ser realizada logo em seguida.
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, eu estou tentando votar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Herculano Passos.
Enquanto o Deputado Rubens Bueno vota, tem a palavra o Deputado Herculano Passos.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, eu queria brevemente falar sobre esse tema. Eu tinha algumas sugestões a fazer sobre a audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tranquilamente. Nós vamos entrar na discussão da audiência pública ainda. Isso aqui é só matéria extrapauta.
Tem a palavra o Deputado Herculano.
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Sr. Presidente, eu entendo que esta matéria é importantíssima — é mais importante do que a reforma da Previdência, a meu ver. Eu entendo que essa audiência pública pode esclarecer coisas, mas é importante acelerar esse processo.
Estamos vendo que, se começarmos a atrasar, com audiência pública, com pedido de vista, e ficarmos na nossa Comissão para debatermos o mérito, e esta é a Comissão de Constituição e Justiça, e temos que aprovar a admissibilidade... Como vai haver pedido de vista, já estamos sabendo, nós concordamos com que haja discussão e essa audiência pública, porém eu vou pedir vista conjunta.
Nós temos que acelerar esse processo, porque, senão, daqui a pouco, passa a discussão a ser feita nesta Comissão, e o Senado vai pegar o protagonismo desse trabalho que é da Câmara, que tem de nascer aqui e ser debatido, discutido e votado. O quórum mais adequado para o debate vai ocorrer na Comissão Especial que vai ser formada logo em seguida da admissibilidade na nossa Comissão.
Então, já quero declarar aqui voto favorável a esse requerimento, porém peço a V.Exa. que acelere o mais rápido possível para que possamos aprovar a admissibilidade da matéria e a passarmos para as outras Comissões.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, Deputado, concordo com a sua preocupação.
Gostaria apenas de falar que esse projeto tem como embasamento a Emenda nº 7, que foi discutida na Comissão Especial do ano passado e cujo Relator era o Deputado Luiz Carlos Hauly, meu conterrâneo do Paraná.
O nosso sistema jurídico tributário é um dos mais constitucionalizados do mundo, tanto que grande parte da doutrina tributária... Os livros já são intitulados Curso de Direito Constitucional Tributário.
Então, eu vejo que é importante nós discutirmos principalmente a questão sob o ponto de vista do prisma do pacto federativo; como, por exemplo, a unificação, a renúncia de algumas competências legislativas estaduais e municipais. Mas vou acelerar na medida do possível.
Hoje, o Relator vai ler o seu parecer. Haverá o pedido de vista coletivo, que é muito tranquilo. Vamos, depois disso, acertar a audiência pública. Eu penso que podemos fazê-la na terça-feira à tarde; na quarta-feira de manhã, vamos concluí-la; e na quarta-feira à tarde, votar. Assim nós cumpriremos exatamente, no rigor, o prazo do pedido de vista, e conseguiremos fazer um debate amplo aqui na Comissão.
11:27
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou encerrar a discussão. Todos os que se inscreveram, eu manterei como primeiros inscritos para a discussão daqui a pouco.
Está encerrada a votação.
Foram 40 votos "sim"; um voto "não".
Aprovado o requerimento extrapauta.
Item 1. Requerimento nº 50, de 2019, da Sra. Clarissa Garotinho, que requer a realização de audiência pública para debater nesta Comissão a admissibilidade da proposta de reforma tributária disposta na PEC 45, de 2019.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queria discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, o Deputado Paulo Teixeira subscreveu esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, consulto V.Exas. se podemos inverter o item 1 com o item 2, apenas para que possamos passar a palavra ao Relator. Ele leria o relatório, pediríamos vista e daí passaríamos ao item 1. Daí eu abriria a palavra para todos poderem discutir e apresentar os debatedores que cada bancada gostaria de oportunizar a esta Casa. Se todos concordarem, assim será feito. (Pausa.)
Item 2. Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, do Sr. Baleia Rossi, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado João Roma, para proferir o parecer.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Obrigado, Sr. Presidente.
Prezados colegas desta Comissão, quero inicialmente parabenizar o Deputado Baleia Rossi pela autoria de projeto tão importante que encontra um momento salutar na história do nosso Brasil em que se unem esforços justamente para diminuir o peso do Estado nos ombros do cidadão e para simplificar o sistema, que é igualmente tão importante.
Seguirei a leitura do relatório, agradecendo a presença ao Deputado Luiz Carlos Hauly, que também elaborou projeto similar à matéria e que tem dedicada história nesta Casa perante a questão tributária.
"Relatório da PEC nº 45, de 2019.
Reforma Tributária do Estado Brasileiro
(Do Sr. João Roma)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Autor: Deputado Baleia Rossi
Relator: Deputado João Roma
I - Relatório
Considerações Iniciais
A Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe pretende, como exposto em sua justificação, promover “uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços”.
Apontam seus autores que as mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), criado para promover a discussão de melhorias do sistema tributário brasileiro com base nos princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência.
11:31
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Apontam que é esperada, com a aprovação da matéria, grande simplificação do sistema tributário brasileiro, com a consequente redução do contencioso tributário e do custo burocrático de recolhimento dos tributos, bem como significativo aumento da produtividade e renda no Brasil.
Salientam que a modificação da Constituição se faz necessária tendo em vista a excessiva fragmentação da incidência tributária sobre bens e serviços. Apontam, ainda, que os tributos hoje existentes não possuem as características adequadas ao modelo de tributação sobre o consumo mediante cobrança não cumulativa sobre o valor adicionado, o que provoca um aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países, além de um enorme contencioso entre o Fisco e os contribuintes.
Outro problema apontado diz respeito à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) preponderantemente na origem, quando o Imposto sobre Valor Adicionado deveria ser cobrado no destino. Tal modelo estimulou a guerra fiscal e isso afetou negativamente o equilíbrio da estrutura federativa brasileira.
Passa-se à descrição das modificações do texto constitucional pretendidas.
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços
A proposta de emenda constitucional cria um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos atuais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Segundo seus proponentes, o IBS apresenta as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), sendo tal modelo o adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.
Nesse propósito, a proposta de emenda constitucional, em seu artigo 1º:
- cria o Imposto sobre Bens e Serviços, o qual será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a fixação de suas alíquotas;
- prevê que o imposto sobre bens e serviços também incide sobre os intangíveis, a cessão e o licenciamento de direitos, a locação de bens, as importações de bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos;
- prevê que o imposto sobre bens e serviços será regulado exclusivamente pela lei complementar que o instituir;
- prevê que o imposto sobre bens e serviços será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores;
- prevê que o imposto sobre bens e serviços não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais, ressalvada a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput;
- prevê que o imposto sobre bens e serviços não incidirá sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos;
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- prevê que o imposto sobre bens e serviços terá alíquota uniforme para todos os bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos, podendo variar entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pelo modelo proposto, depois de instituído o novo imposto, a competência legislativa dos entes federativos relativa a ele será restrita à fixação da alíquota. Para os contribuintes, a alíquota aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstas em suas leis específicas.
No caso de operações interestaduais e intermunicipais, será aplicada a alíquota do Estado e do Município de destino. Nesta hipótese, a parcela estadual do imposto pertencerá ao Estado de destino e a parcela municipal do imposto pertencerá ao Município de destino (distribuição da receita pelo princípio do destino).
Na ausência de fixação de alíquota distinta por lei do ente federativo, a proposição determina que vigorará a respectiva alíquota de referência (federal, estadual, distrital ou municipal), que é aquela que repõe a arrecadação dos tributos substituídos pelo IBS. Ou seja, a alíquota de referência será: para a União, a que repõe a receita do IPI, da COFINS e do PIS; para os Estados, a que repõe a receita de ICMS do conjunto dos Estados; para os Municípios a que repõe a receita de ISS do conjunto dos Municípios; e para o Distrito Federal a soma das alíquotas de referência estadual e municipal.
Pela proposta, o IBS será apurado e pago de forma centralizada, sendo a receita distribuída entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente ao saldo entre débitos e créditos atribuível a cada ente federativo. Caberá à lei complementar dispor sobre a forma como essa distribuição será operacionalizada.
Segundo a proposta, a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços de cada ente federativo será formada pela soma de um conjunto de subalíquotas — denominadas alíquotas singulares — correspondentes às atuais destinações constitucionais dos tributos substituídos pelo IBS. As alíquotas singulares poderão ser fixadas individualmente, observado que as alíquotas singulares correspondentes à destinação de recursos a outros entes federativos e à saúde e à educação não poderão ser reduzidas.
Neste contexto, a alíquota fixada pela União corresponderá à soma das alíquotas singulares vinculadas às seguintes destinações: i) seguridade social; ii) financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono salarial; iii) programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; iv) Fundo de Participação dos Estados; v) Fundo de Participação dos Municípios; vi) programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; vii) transferências aos Estados e ao Distrito Federal proporcionais ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; viii) manutenção e desenvolvimento do ensino; ix) ações e serviços públicos de saúde; e x) recursos não vinculados. A alíquota singular correspondente aos recursos não vinculados é fixada como sendo a diferença entre a alíquota federal do imposto e as demais alíquotas singulares.
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No caso dos Estados e do Distrito Federal, a alíquota do Imposto será formada pela soma das alíquotas singulares vinculadas a: i) manutenção e desenvolvimento do ensino; ii) ações e serviços públicos de saúde; iii) transferência aos Municípios de cada Estado; iv) outras destinações previstas na Constituição do Estado ou do Distrito Federal; e v) recursos não vinculados (correspondente à diferença entre a alíquota estadual ou distrital do imposto e as demais alíquotas singulares).
Para os Municípios, a alíquota do IBS será formada pela soma de alíquotas singulares vinculadas às seguintes destinações: a) manutenção e desenvolvimento do ensino; b) ações e serviços públicos de saúde; c) outras destinações previstas na lei orgânica do Município; e d) recursos não vinculados (apurada pela diferença entre a alíquota municipal total e as demais alíquotas singulares).
Segundo a justificativa da PEC 45/2019, o objetivo da adoção do regime de alíquotas singulares — ao invés do atual modelo de vinculação de uma porcentagem da receita total dos tributos — é reduzir a rigidez orçamentária. Assim, por exemplo, se um Estado quiser elevar suas despesas com segurança pública e financiar essa despesa com uma elevação da alíquota do IBS, ele poderá elevar a parcela da alíquota do IBS correspondente a recursos não vinculados e arrecadar exatamente o adicional de receita que pretende aplicar em segurança pública. Neste caso, não haverá qualquer prejuízo à destinação de recursos à educação, à saúde e aos Municípios do Estado, pois as respectivas alíquotas singulares não serão alteradas.
A fim de guardar paralelismo com o que hoje ocorre com o ICMS, os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços, os quais serão creditados conforme os seguintes critérios: três quartos na proporção da respectiva população e um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual.
A proposta de emenda constitucional também estabelece que a lei complementar de instituição do Imposto sobre Bens e Serviços criará Comitê Gestor Nacional do IBS, integrado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, cabendo-lhe:
- editar o regulamento do imposto, o qual será uniforme em todo o território nacional;
- gerir a arrecadação centralizada do imposto;
- estabelecer os critérios para a atuação coordenada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização do imposto;
- operacionalizar a distribuição da receita do imposto;
- representar, judicial e extrajudicialmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas matérias relativas ao IBS, a qual será realizada de modo coordenado pelos procuradores da Fazenda Nacional, dos Estados e dos Municípios.
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O processo administrativo do Imposto sobre Bens e Serviços será regulado na lei complementar, de modo uniforme, em todo o território nacional.
Em função da criação desse novo tributo, é incluído entre as competências do Superior Tribunal de Justiça o julgamento, em sede de recurso especial, de decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência à lei complementar que disciplina o Imposto sobre Bens e Serviços ou lhe deem interpretação divergente da que lhes haja atribuído outro tribunal.
A fim de solucionar potencial conflito de competência entre a Justiça Federal e as Justiças Estaduais, é incluída entre as competências dos juízes federais o julgamento de causas em que o Comitê Gestor Nacional do Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela proposição, seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente.
A proposta de emenda constitucional prevê, ainda, que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar pelo pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços de forma integrada ou em separado do regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (SIMPLES Nacional). Ou seja, as pequenas e microempresas poderão optar por recolher o IBS pelo regime de débitos e créditos, mantendo o recolhimento dos demais tributos na forma prevista no SIMPLES Nacional, ou poderão escolher por recolher o IBS pelo regime único de arrecadação, caso em que não poderão se apropriar nem transferir créditos do imposto."
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu peço um pouco de silêncio ao pessoal que está aí na lateral, porque está sendo lido este relatório superimportante, de interesse de toda a Nação. Vamos fazer um pouco de silêncio na lateral, para favorecer a leitura do relatório, por gentileza.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - "Adicionalmente, serão feitas algumas adaptações no texto da Constituição Federal, de forma a adequá-lo à criação do IBS e à adoção do regime de alíquotas singulares para a destinação de recursos do imposto às áreas de saúde e de educação. Tais adaptações dizem respeito: ao art. 167, IV; ao art. 198, § 2º; ao art. 212 (via inclusão de um novo § 7º); e ao art. 60, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O art. 2º da proposta de emenda constitucional acrescenta seis novos artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O primeiro deles prevê que o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 180 dias, contado da publicação da emenda constitucional, projeto de lei relativo à lei complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a qual estabelecerá prazos para a indicação dos representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que integrarão o Comitê Gestor Nacional do IBS e para a publicação, pelo Comitê Gestor Nacional, do regulamento do imposto. Na hipótese de os Estados ou os Municípios não indicarem seus respectivos representantes no prazo previsto, caberá ao Presidente da República fazer a indicação, no prazo de 30 dias, e na hipótese de o Comitê Gestor Nacional não publicar o regulamento do imposto no prazo fixado, caberá ao Presidente da República publicar o regulamento, no prazo de 90 dias.
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Os quatro artigos seguintes estabelecem regras de transição para a substituição do IPI, do ICMS, do ISS, da COFINS; e da Contribuição para o PIS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, a qual se dará em 10 anos. Por essas regras, nos primeiros 2 anos o IBS será cobrado à alíquota de 1%, sendo o aumento de receita compensado pela redução das alíquotas da COFINS e a receita do IBS integralmente destinada à seguridade social.
Nos 8 anos subsequentes, as alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, da COFINS e da Contribuição para o PIS serão progressivamente reduzidas, sendo compensadas pela progressiva elevação das alíquotas de referência do IBS (federal, estadual, distrital e municipal). Pelo texto, as alíquotas de referência do IBS serão fixadas, em cada ano da transição, de modo a repor a perda de receita dos tributos cujas alíquotas serão reduzidas — mantendo, portanto, a carga tributária constante.
O texto ainda estabelece as regras de fixação das alíquotas singulares de referência ao longo da transição, as quais garantem a manutenção dos valores correspondentes a cada uma das destinações decorrentes das regras de vinculação e partilha dos tributos substituídos pelo IBS.
Pela proposta, cabe ao Senado Federal fixar, para cada um dos anos da transição, as alíquotas de referência e as alíquotas singulares de referência do IBS, com base em estudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas da União.
Por fim, o último artigo acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece regras de transição para a distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Pela proposta, esta transição se dará em 50 anos, contados do início da redução das alíquotas do ICMS e do ISS.
Nos primeiros 49 anos, a parcela da receita do IBS destinada a cada Estado e Município será definida pela soma de três parcelas: i) reposição da perda de receita própria decorrente da redução das alíquotas do ICMS e do ISS, corrigida monetariamente (integral nos primeiros 20 anos e decrescente ao longo dos 29 anos seguintes); ii) aumento ou redução da receita de IBS decorrente da fixação da alíquota do Imposto pelo Estado ou pelo Município acima ou abaixo da respectiva alíquota de referência; e iii) distribuição da diferença entre a receita total do imposto atribuível aos Estados e Municípios e o valor correspondente às demais parcelas, a qual será feita com base no princípio do destino, com base nas alíquotas de referência do imposto. A partir do quinquagésimo ano, a receita do IBS será distribuída integralmente pelo princípio do destino. Embora aparentemente complexa, esta regra de transição na distribuição federativa da receita garante uma convergência muito suave da atual distribuição da receita do ICMS entre os Estados e do ISS entre os Municípios, para distribuição da receita pelo princípio do destino, que é a regra permanente para a distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços.
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O art. 3º da proposta de emenda constitucional promove alterações em diversos dispositivos do texto da Carta Política, alterações essas que somente entrarão em vigor após o fim do período de transição de 10 anos. Em linhas gerais, tais alterações se prestam a adequar a redação do texto, a fim de retirar a referência, neles constante, aos tributos e contribuições que são extintos pela proposição com a implementação definitiva do Imposto sobre Bens e Serviços.
O art. 4º promove alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de adequar sua redação à extinção do ICMS. Tais alterações, que somente entrarão em vigor ao final do período de transição de 10 anos, dizem respeito ao art. 60, II, e à revogação do art. 91 do ADCT.
Previsão da Possibilidade de Criação de Excise Tax
A proposta prevê que a União poderá, com base na competência residual, criar impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos. Trata-se da previsão de instituição do que, por vezes, é denominado, na experiência jurídica internacional, como excise tax e que tem por objetivo desincentivar o consumo de álcool ou de tabaco.
Vigência
Os arts. 1º e 2º da proposta de emenda à Constituição entram em vigor na data de sua publicação, ao passo que os arts. 3º e 4º somente após o décimo ano após o início do período de implantação do Imposto sobre Bens e Serviços.
Revogação
São revogados, após o prazo de 10 anos, a contar do início da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços, os dispositivos constitucionais que fazem referência aos impostos e contribuições que serão por ele substituídos.
Escopo da Apreciação
A matéria vem a este colegiado para apreciação de sua admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Conforme manifestado no relatório, o escopo de apreciação da presente proposta de emenda constitucional por este colegiado diz respeito ao atendimento dos requisitos formais, materiais, temporais e circunstanciais previstos no art. 60 da Carta Política.
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O primeiro requisito, de ordem formal, diz respeito à autoria da proposta. Conforme termo de conferência de assinaturas da Secretaria-Geral da Mesa desta Casa, a proposta de emenda constitucional foi apresentada com 201 assinaturas de apoiamento. Dessas, 22 eram repetidas, 4 ilegíveis, e não foi possível identificar o autor de 3 delas. Descontando-se essas assinaturas, a matéria recebeu o apoiamento de 172 nobres Deputados Federais, sendo atendido, assim, o disposto no art. 60, inciso I, da Constituição, o qual exige que tais proposições sejam apresentadas, no caso de subscrição pelos membros desta Casa, por, no mínimo, um terço deles.
No presente momento, não há em vigor intervenção federal nem estado de defesa ou de sítio, de modo que inexiste qualquer óbice de ordem circunstancial à apreciação da matéria.
De modo análogo, não há qualquer óbice de ordem temporal que impeça o prosseguimento da matéria, visto que a matéria constante da proposta não foi objeto de outra rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa.
Passa-se ao exame dos requisitos de ordem material, lembrando que, conforme o texto constitucional, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Trata-se de aspecto bastante delicado na apreciação de proposta de emenda constitucional. Lembrando aqui manifestação do eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 33-PA, a amplitude conferida às cláusulas pétreas é a ideia de unidade da Constituição, mas esse norte não representa, por si só, a possibilidade de um 'engessamento' da ordem constitucional, obstando a introdução de qualquer mudança de maior significado.
Um dos aspectos que queremos observar aqui é o da substituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Não se pode desconsiderar a importância do ISS e do ICMS para a formação do montante de receitas municipais e estaduais..."
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Só um minutinho, Deputado.
Eu vou pedir, mais uma vez, silêncio, porque já existem Deputados aqui reclamando que não estão conseguindo prestar muita atenção ou ouvir bem o Relator. Então, por favor, vamos colaborar para que o Relator possa ler com tranquilidade o seu voto e para que todos possam escutar.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Continuo:
"Não se pode desconsiderar a importância do ISS e do ICMS para a formação do montante de receitas municipais e estaduais, de modo que não será de admirar caso alguém argumente que se está violando o assim denominado pacto federativo.
No caso dos Municípios, a competência tributária atribuída pelo Constituinte originário envolve, além do ISS, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; taxas, contribuições de melhoria e outras contribuições, a exemplo das destinadas ao financiamento de sistemas próprios de Previdência Social.
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A partir de dados obtidos no sítio do Tesouro Nacional na Internet, nota-se que, entre 2000 e 2017, o ISS representou, em média, mais de 40% da arrecadação própria dos Municípios que lhes foi conferida pelo Constituinte originário (ver Tabela I no anexo apensado ao final deste relatório).
Ao se levar em conta as Regiões, nota-se, ademais, que tal distribuição é assimétrica. Enquanto, na Região Sul, o ISS representa cerca de 35% das receitas tributárias próprias, na Região Norte do País, corresponde a 54% desse total (ver Tabela 2 no anexo).
Já no que diz respeito à arrecadação estadual, lembra-se que o Constituinte originário atribuiu aos Estados, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da possibilidade de cobrança de taxas e de contribuições, a exemplo da destinada ao financiamento de regimes próprios de Previdência Social. Levando em conta o papel do ICMS no quadro dessas receitas, o tributo representa quase 90% da arrecadação própria desses entes da Federação (ver Tabelas 3 e 4 no anexo).
No tocante ao pacto federativo, a Constituição dispõe que não é possível a apreciação da proposta de emenda tendente a aboli-lo. Se é certo que o papel do ICMS e do ISS é extremamente relevante para as finanças estaduais e municipais, lembra-se aqui que a proposição ora em apreciação procura resguardar a autonomia dos Estados e Municípios na fixação das alíquotas correspondentes a esses tributos que comporão a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços.
É preciso, por outro lado, recordar que há precedente da reforma constitucional que promoveu a extinção de tributo municipal. Trata-se da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, a qual retirou dos Municípios a possibilidade de arrecadar o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Adicionalmente, a regra de transição proposta para a distribuição de receita do IBS entre os Estados e Municípios faz com que o impacto da introdução do novo imposto sobre as finanças estaduais e municipais seja diluído em 50 anos.
Acerca de eventuais questionamentos sobre a impossibilidade de os entes federativos poderem legislar em matéria tributária sobre o novo imposto, além da fixação de suas alíquotas, não se verifica, na proposta de emenda constitucional, emenda ao pacto federativo.
A Constituição Federal, buscando a harmonia federativa, já atribui ao Congresso Nacional a competência para a edição de leis complementares sobre normas gerais em matéria tributária (art. 146, III), tanto que os elementos da regra-matriz de incidência tributária do ICMS (art. 55, § 2º, XII) e do ISS (art. 156, § 3º) são por elas definidos. Assim, a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios já é restrita, vez que os entes não podem legislar de modo contrário às Leis Complementares nº 87, de 1996, e nº 116, de 2003.
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No caso dos Municípios, por exemplo, a legislação complementar fixa os percentuais mínimo e máximo das alíquotas de ISS, sendo que, no Imposto sobre Bens e Serviços, essa competência será, em verdade, ampliada, porque não haverá imposição de alíquota máxima e mínima, a fim de que o Município tenha a possibilidade de arrecadar o imposto de acordo com suas necessidades.
Mendes e Branco lecionam que 'a repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competências de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia de cada qual'.
Também é preciso observar que se está desenhando, no texto constitucional, um comitê gestor desse novo imposto, com a participação de representantes dos três níveis governamentais.
Experiência semelhante foi desenhada relativamente ao regime especial de recolhimento de tributos das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, o SIMPLES Nacional.
Essa experiência prévia nos leva a afirmar, no juízo prévio de admissibilidade que compete a esta Comissão, que, apesar das cifras envolvidas, não parece ser o caso de tentativa de se abolir o sistema federativo brasileiro. Como reforço a tal argumento, queremos aqui recordar manifestação do eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, que assim se manifestou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.024:
A 'forma federativa de Estado' — elevada a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Consideramos que a manutenção da autonomia estadual e municipal, com a autonomia para alteração das alíquotas de referência para mais ou para menos, conforme as necessidades, é indicativo mais do que suficiente da manutenção do núcleo essencial do pacto federativo.
12:07
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Adicionalmente, o federalismo cooperativo assegurado pela Constituição Federal pode, inclusive, ser aprimorado com a proposta de emenda constitucional em tela, na medida em que o modelo proposto possibilitará que os repasses de receita efetuados entre os entes federativos, previstos constitucionalmente e relacionados aos impostos a serem substituídos, sejam automáticos no IBS, evitando a ocorrência de retenções e atrasos nos repasses, como, infelizmente, tem ocorrido em alguns Estados no período recente. Neste contexto, a proposta efetivamente aumenta a independência financeira dos entes.
A vedação da concessão de incentivos fiscais também resulta no fortalecimento do pacto federativo e na diminuição da interferência dos entes nos repasses efetuados entre si. Como os atuais IPI e ICMS possuem parcelas que são destinadas a entes diferentes daqueles competentes para sua instituição e arrecadação, Estados, Distrito Federal e Municípios acabam sendo prejudicados pelos benefícios fiscais que diminuem a arrecadação desses impostos.
Em relação aos incentivos, não se pode deixar de mencionar que o equilíbrio federativo também é distorcido atualmente, em razão de a União Federal poder concedê-los livremente, ainda que prejudicando o valor repassado aos demais entes, enquanto os Estados dependem de autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Lei Complementar nº 24, de 1975, art. 2º, § 2º), e os Municípios também têm o seu direito limitado conforme previsão em lei complementar (Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 8º-A, § 1º).
A adoção do Imposto sobre Bens e Serviços também promete ser favorável na relação entre os entes federados, pois o imposto possuirá base de incidência ampla para todos os entes, encerrando os desgastantes conflitos de competência entre Estados e Municípios para a definição do que é compreendido como mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS).
Se é certo que a proposta de emenda constitucional pode ser aprimorada ao prever, por exemplo, que o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços possa ter papel mais relevante no desenho do novo tributo — inclusive, a título de exemplo, condicionando que o projeto de lei complementar que regerá o imposto conte com sua participação, ou que sua composição seja paritária, ou, ainda, qual será o norte para a definição do quórum para suas diversas deliberações (unanimidade, dois terços, maioria etc.) —, não é menos certo que tais questões envolvem o mérito da proposição e não o juízo perfunctório que ora cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outro aspecto que nos chama a atenção na proposição é a fixação de prazos para que membros dos demais Poderes e esferas de governo adotem determinadas práticas, tal como o exposto previsto, à guisa de exemplo, no art. 115, que se pretende introduzir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Nesse ponto, queremos lembrar que a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, fixou ao Poder Executivo, conforme o § 1º do art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o prazo de 30 dias para que fosse regulamentada a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira sem que tenha havido qualquer questionamento acerca de sua constitucionalidade ao longo dos anos. Assim, consideramos que a fixação de prazos na proposta de emenda constitucional pode gerar debates relativamente à sua adequação ou não em termos de lapso temporal, o qual pode ser elastecido ou encurtado, mas não quanto à sua constitucionalidade. Tal debate, uma vez mais, é, a nosso ver, questão relativa ao mérito, e não ao juízo prévio de admissibilidade.
No demais, não vislumbramos nenhum outro ponto que minimamente possa ser considerado como colidente com as cláusulas pétreas inscritas na Constituição de 1988.
Por todo o exposto, votamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, está no momento de pedir vista? Eu quero pedir vista do processo, devido ao acordo feito na Comissão.
Ao mesmo tempo, quero pedir licença a V.Exa., se V.Exa. e o Relator estiverem de acordo, para nós incluirmos — eu vou formalizar junto à Mesa, se esse for o desejo e a necessidade —, na audiência pública da próxima terça-feira, a presença do ex-Deputado Luiz Carlos Hauly, que dedicou sua vida nesta Casa à reforma tributária. Seria fundamental que ele pudesse estar conosco na discussão do relatório apresentado pelo nobre Deputado.
Então, é só uma sugestão do nome do Deputado Luiz Carlos Hauly, por sua dedicação, por sua história e por sua trajetória nas propostas que fez ao Parlamento e ao Brasil com relação à reforma tributária. Que ele possa participar da audiência e apresentar sugestões ao relatório de admissibilidade. O nobre Deputado Hauly, que é do Estado de V.Exa. e que engrandece o Paraná, poderia contribuir muito conosco na apreciação da admissibilidade da matéria.
Essa é a sugestão que eu gostaria de fazer e, se for da aquiescência de V.Exa., eu a encaminharia à Mesa formalmente.
Muito obrigado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu subscrevo o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muito bem, Deputados: pedido de vista foi coletivo. Vários Deputados já pediram a presença do Deputado paranaense Luiz Carlos Hauly, realmente um grande conhecedor do assunto, uma referência no Brasil em termos de Direito Tributário.
Certamente o Deputado Luiz Carlos Hauly estará engrandecendo nossa Comissão nos debates da semana que vem.
O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Sr. Presidente, quero apenas endossar a sugestão do Deputado Júlio Delgado e destacar a importância dessa matéria.
Todos os holofotes estão voltados para a discussão da reforma da Previdência, mas a reforma tributária é tão importante quanto a reforma da Previdência para o Brasil.
Eu quero parabenizar o Relator João Roma, que tentou sintetizar o máximo que pôde o seu relatório, embora não tenha conseguido fazê-lo tão curto. Concordo com que é imprescindível a presença do Deputado Hauly para engrandecer o debate dessa matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 1 da pauta. Requerimento nº 50, de 2019, da Deputada Clarissa Garotinho, que requer a realização de audiência pública para debater, nesta Comissão, a admissibilidade da proposta de reforma tributária disposta na PEC 45/2019.
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Vamos continuar com a lista dos inscritos.
Concedo a palavra ao Deputado José Medeiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Zeca Dirceu. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Nelson Pellegrino. (Pausa.)
Deputada Clarissa Garotinho, V.Exa. quer encaminhar o requerimento?
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Presidente, eu gostaria de agradecer o apoio de todos. Como eu disse, essa é a reforma das reformas, um tema que, de fato, nos unificou. A votação foi por 40 votos favoráveis e apenas um voto contrário, o que demonstra que esse é um tema que une Governo, Oposição e Deputados de centro — nós deveríamos ter iniciado as reformas por esta. Se nós conseguirmos tirá-la do papel, será uma grande vitória, porque todos os candidatos a Presidente nas últimas eleições prometeram a reforma tributária, mas, quando se sentaram na cadeira, infelizmente não conseguiram tirá-la do papel. Nós vivemos hoje um grande momento e temos uma grande oportunidade. A Comissão de Constituição e Justiça estar tratando desse tema aqui já é um grande avanço. Nós precisamos que a audiência pública seja feita, que a admissibilidade seja aprovada e que o projeto siga para a Comissão Especial. Precisamos de uma proposta que beneficie Municípios e Estados, que distribua renda, que unifique impostos, que desonere a cadeia produtiva no Brasil. Nós precisamos encontrar uma solução que atenda aos Municípios e Estados, porque temos realidade diferentes — há no Brasil mais de 5 mil Municípios. Esse é um debate fundamental para o Brasil, para o povo brasileiro, para os empresários, para os pequenos empresários e para a população, que na ponta também acaba sofrendo com impostos mais altos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, pela ordem: só quero lembrar que o requerimento, de minha autoria, com os nomes já alinhados, já foi encaminhado à Mesa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Certo.
Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, serei breve. Quero primeiramente parabenizar o Relator pelo parecer que, espero, tenha o condão de efetivamente mudar o sistema tributário do Brasil. Todos nós sabemos que nosso sistema tributário é, talvez, o mais complexo do Planeta, é um conjunto imenso de tributos, entre impostos e taxas, e há uma confusão entre tributos estaduais e tributos federais, de modo que um interfere no outro e, eventualmente, ocorre bitributação. No final, acaba que a nossa carga tributária é imensa, assim como é imensa a reclamação quanto aos serviços que o poder público presta ao cidadão graças aos recursos auferidos pelos tributos. Então, precisamos de uma legislação mais límpida. Nesse aspecto, é fundamental este passo gigantesco que estamos dando aqui na Comissão de Constituição e Justiça, iniciando efetivamente a reforma tributária. Quero aqui parabenizar, mais uma vez, o Relator, o Deputado João Roma, e parafrasear o norte-americano Neil Armstrong, quando desceu na Lua: este é um pequeno passo para o Deputado João Roma, mas um grande salto para o Brasil.
Parabéns, Deputado, e um grande abraço!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Bilac Pinto.
O SR. BILAC PINTO (DEM - MG) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar V.Exa. e a Deputada Bia Kicis, nossa Vice-Presidente. Quero saudar o Deputado João Roma, que fez um relatório extraordinário.
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Nós temos acompanhado, desde 1988, desde 1990, a luta do Congresso para efetivar a reforma tributária. Talvez tenhamos uma das maiores cargas tributárias da América Latina — estamos batendo em quase 35%, 36% do PIB —, e ela vem subindo constantemente. Não é possível que não consigamos obter nesta Casa um consenso entre os partidos, entre as pessoas que realmente pensam no Brasil, para mudar o excesso que existe e fazer com que as cadeias produtivas sejam mais competitivas.
Nesse aspecto, esta Comissão de Constituição e Justiça, por seu intermédio, por sua liderança, terá um papel fundamental para que possamos discutir um projeto que talvez seja tão importante quanto a reforma da Previdência, para que possamos tornar nossas cadeias produtivas mais competitivas, gerando mais emprego e promovendo justiça social para os heróis que ainda conseguem produzir no Brasil.
Parabéns, Deputado João Roma!
Essas eram as minhas palavras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, quero também subscrever o requerimento. Nós tínhamos apresentado um requerimento de audiência pública, o Requerimento nº 51, mas, como está sendo votado o da de autoria da Deputada Clarissa, que é uma importante iniciativa, quero subscrevê-lo.
Gostaria de destacar a importância da iniciativa da Câmara de fazer o debate, de iniciar a tramitação da reforma tributária, que é fundamental para o País. Aliás, antes da reforma previdenciária, teria sido melhor ter discutido a tributária, porque, se o nosso problema é fiscal, nós temos que atacar o problema na raiz. É justamente uma reforma tributária que pode permitir um sistema mais racional, mais simples, taxando quem de fato tem que ser taxado, e não um sistema injusto, como o que nós temos hoje, onde quem ganha menos acaba pagando mais, proporcionalmente, se entendermos o sistema como um todo.
O Deputado Paulo Teixeira já indicou alguns nomes, em nome da bancada — há o nosso acordo —, mas quero deixar aqui registrado que temos posição favorável à realização da audiência e que subscrevemos o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente. Como não faço parte desta Comissão, não posso subscrever o pedido, mas quero trazer alguns pontos para consideração com relação ao IVA e à reforma tributária.
O IVA, de fato, simplifica e, do ponto de vista central, é um mecanismo de controle fiscal mais efetivo e eu diria que até mais fácil de ser arrecadado do que os outros impostos juntos ou menos díspares. No entanto, não digo que ele tenha problemas, mas algumas características. A maioria dos países que adotam o IVA são países desenvolvidos, com uma economia já industrializada, enquanto nós aqui estamos numa curva de resgate da nossa industrialização.
Eu gostaria de fazer um pedido ao Relator, à Comissão e a todos que forem avaliar qualquer proposta de reforma econômica, ou de reforma tributária, no caso: fazer um comparativo com os modelos dos países desenvolvidos, sim, mas também um comparativo com os países que são hoje os grandes desafiadores do Brasil na questão industrial.
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Temos que restabelecer uma política industrial? Eu não sei se o IVA vai ao encontro de uma política industrial muito efetiva. Ele pode ajudar, porque desonera as exportações, mas a indústria de transformação precisa ser desonerada em toda a sua cadeia. Há alguns modelos que podem ajudar nisso também. Bernard Appy, um dos contribuidores dessa proposta, fez uma descrição deles muito bem-feita, mas ele mesmo pontua que, se existem modelos IVA que são bons, há outros modelos IVA que são arcaicos. É bom que a gente entenda a distinção entre os modelos bons e os arcaicos, para tentarmos adotar o modelo mais moderno de IVA, para não onerar nosso processo produtivo. Entendo ser interessante um comparativo com países como Paquistão, Índia e China, que têm um viés de crescimento industrial, de propulsores da indústria internacional — os países desenvolvidos estão com um viés de regressão industrial, estão deixando de ter indústria.
A indústria brasileira representa hoje menos de 10% do PIB, enquanto há 10, 15 anos representava mais de 20%. Nós temos que reindustrializar o Brasil, como meio de criação de oportunidades, empregos e também de patrimônio nacional, com marcas e patentes. Marcas e patentes são desenvolvidas majoritariamente por domínio industrial.
Então, faço uma provocação. Entendo que o IVA é um avanço e me alegro que haja uma simbiose, mas peço que se faça um comparativo para entendermos se estamos adotando um modelo de países que já são desenvolvidos que não vai nos colocar no processo evolutivo. Precisamos sair dessa discussão de média, que é o que escuto na maioria das Comissões: "Ah, na média...", com se o País tivesse que adotar uma média. O País não vai crescer além da média, que é o que gente precisa, se adotarmos medidas que a média adota. Nesse sentido, podemos contar com a contribuição do Deputado Alexis Fonteyne, um grande apoiador do mecanismo, para entender melhor o problema.
Bem, além da questão da competição internacional e do reposicionamento industrial do Brasil, há a questão de onde são arrecadados os tributos. Vemos que o IVA já estabelece aqui que não quer promover guerra tributária. Pois eu sou extremamente favorável à guerra tributária. O termo não é guerra tributária, mas competição tributária. É isso o que viabiliza os Estados, é isso o que viabiliza os Municípios. Os Municípios que têm relevância e que têm autossustentabilidade naturalmente vão ter que arrecadar mais, por definição.
Aqui o IVA serve como mecanismo distributivo de renda. Eu acho que isso vai no sentido contrário do que o Brasil espera de nós como Parlamentares. Imaginem que, utopicamente, queiram fazer Acre e Rondônia tão ricos quanto São Paulo. Isso é impossível, mas o IVA está preconizando esse tipo de irracionalidade utópica de fazer distribuição de renda por todo o País, de maneira injusta com os que produzem e acumulam, em favor dos que não produzem e não acumulam absolutamente nada.
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Temos que repensar isso, porque a função do Estado não é fazer a redistribuição de renda, e o sistema tributário alude à definição do Estado. Nós não estamos fazendo esse exercício aqui, estamos já assumindo que o Estado está certo, que o poder federal já tem suas competências definidas e não devemos questionar o poder federal em todas as suas competências. Ora, temos que reduzir essas competências, e uma delas é relativa a esse fator distributivo de renda, porque, assim entendo, todos os Estados e os Municípios têm que ser autônomos, justificáveis, sustentáveis e livres.
Não sei se o IVA é o melhor modelo para que possamos atender a esse princípio basilar de subsidiariedade e de formação de baixo para cima da nossa República.
Muito obrigado a todos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muito obrigado, Deputado Luiz Philippe.
Quero informar os Deputados que, até às 6 horas da tarde de hoje, aceitaremos pedidos à Comissão. Então, peçam para a assessoria dos partidos e dos Deputados sugestões de nomes debatedores para as audiências públicas da semana que vem, de preferência já com os respectivos contatos.
Passo a palavra ao Deputado Coronel Tadeu.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Baleia Rossi pela proposta e o Deputado Roma pelo brilhante relatório.
Tenho uma história muito engraçada do século 18 para contar. Os portugueses cobravam como impostos um quinto da produção resultante da fundição do ouro que era enviado para Portugal na época, ou seja, 20%. Os que participavam da fundição do ouro chamavam esse imposto de "quintos dos infernos", porque era um absurda a cobrança de 20% de impostos. Hoje nós temos uma carga tributária que ultrapassa os 40%, de modo que eu gostaria até de voltar à época do quinto dos infernos, pois estaríamos pagando menos da metade de impostos que pagamos hoje.
Eu me alegro muito em ver uma iniciativa como essa PEC. Em que pese não diminuir ainda os impostos, ela agrega cinco impostos em um só, o que efetivamente provoca agilidade em determinados segmentos, provoca aumento de arrecadação na medida em que combate, até certo ponto, a sonegação, melhorando assim a economia, seja ela de que tamanho for.
Eu escuto alguns colegas dizerem que a reforma tributária poderia ter sido feita antes da Previdência, que essa ou outra reforma poderia ter avançado mais ou menos. O fato é que este Parlamento é grande demais — somos 513 Deputados. Neste ponto, faço também uma provocação, como fez o Deputado Luiz Philippe, dizendo que todas as reformas poderiam andar ao mesmo tempo: nós temos espaço, temos funcionários, temos assessores, temos estrutura. Não deveria andar só uma de cada vez. Aliás, é decepcionante ver as coisas andarem uma por vez e muito devagar. Com certeza nós teríamos condições de fazer a reforma tributária, a reforma política, a reforma da Previdência e ainda a reforma da educação.
Às vezes em espanta ver que há 206 mil projetos nesta Casa. É claro que muitos deles têm temas convergentes, mas ainda assim são 206 mil projetos.
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Enfim, tomara que essa PEC ande o mais rápido possível, porque será um avanço muito grande para a economia. Vamos concluir pelo menos essa pequena reforma tributária com brevidade.
Mais uma vez, parabéns ao Deputado Baleia Rossi e ao Deputado João Roma!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria inicialmente parabenizar o Deputado João Roma pelo relatório, somar-me aos depoimentos dos colegas, anteriormente prestados, e dizer que a reforma tributária, sem dúvida alguma, é essencial para a reconstrução do País.
Especialmente em reuniões com Prefeitos e Governadores, tenho falado sobre a necessidade de esta Casa dar o efetivo andamento às pautas econômicas, essenciais para reconstruir a economia do País, colocar o Brasil nos trilhos, no eixo da prosperidade e do crescimento econômico.
Esta reforma tributária se soma à reforma da Previdência. Com certeza, se rediscutirmos o pacto federativo, poderemos fazer com que o Brasil consiga amealhar algum crescimento econômico, como tem sido tão esperado não só pelo mercado interno, mas por todo o mercado internacional.
Eu tenho observado especialmente Prefeitos com o pires na mão, mas nós só vamos resolver a situação dos nossos Municípios com reformas econômicas que de fato, repito, ponham o Brasil no trilho do crescimento. É isso que nós aguardamos.
Parabenizo o Sr. Presidente, parabenizo o Relator João Roma e digo que têm todo o nosso apoio para que possamos dar andamento a essas reformas e fazer com que o Brasil retome o crescimento, tão almejado por todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr. Bloco/MDB - AL) - Com a palavra o Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Sr. Presidente, boa tarde. Deputado João Roma, parabéns pelo relatório.
Existe uma frase que deve ser lembrada por ocasião dessa reforma: "Em briga de elefante, quem apanha é a grama". Ou seja, em disputas tributárias entre os entes — Estados e Municípios — quem apanha é o pagador de impostos.
O que nós estamos fazendo com essa reforma é definindo claramente quem paga imposto e como paga imposto. O que acontece hoje no Brasil, principalmente na área de alta tecnologia — streaming, nuvem, download, softwares —, é que ninguém sabe se é para pagar ICMS ou ISS, e dois entes federativos cobram das empresas. Todo pagador de impostos está pagando mais caro porque essas disputas não têm mais fim. Com essa nova reforma, vemos claramente que nós não vamos mais ficar discutindo o DNA das coisas, se a carga está em cima do caminhão ou não, se é vidro temperado ou vidro plano, se é barbatana de tubarão defumada ou se é crua, enfim, coisas que nós ficamos discutindo hoje com a tabela TIPI. Nós vamos simplesmente discutir: agregou valor ou não? É o imposto sobre a geração de riqueza, é o fim da presunção dos lucros presumidos ou do regime do SIMPLES. O regime do SIMPLES inclusive tirou muitos impostos de vários Municípios, porque naquela distribuição os Municípios não conseguem mais cobrar o ISS.
12:35
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Esta reforma tributária chega para simplificar, para acabar com as guerras que acontecem. Não me refiro à guerra que o Deputado Luiz Philippe mencionou, a da competitividade, mas à guerra irracional na qual, de novo, quem apanha é o pagador de impostos, quem apanha é a grama. Também esta reforma está fazendo uma proposta fundamental para a saúde das empresas, que envolve o fluxo de caixa. Com a reforma, o contribuinte vai pagar o imposto quando ele receber. O que acontece hoje é que as empresas precisam ter capital de giro para pagar impostos, elas precisam ter um montante porque vão receber em 60 ou 90 dias, mas terão de pagar impostos em 20 dias. Toda empresa no Brasil tem a sua razão social, tem a sua função principal, e também é financiadora do Governo porque tem que pagar impostos antes.
Então eu fico extremamente feliz, Deputado João, por estarmos agora trilhando o caminho de resolver essas distorções e de colocar o Brasil no século XXI. Nós estamos com um sistema tributário remendado, todo cheio de puxadinhos, que nos deixa extremamente sem competitividade. O Brasil não é mais só o Brasil, o Brasil está inserido no mundo, e por isso precisamos de um sistema tributário em consonância, na mesma frequência que o resto do mundo.
Parabéns! Vamos em frente! Conte com minha contribuição, porque eu quero de fato que tenhamos muito sucesso nesta reforma para gerarmos muitos empregos no Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr. Bloco/MDB - AL) - Com a palavra o Deputado Eduardo Bismarck.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, colegas da Comissão de Constituição e Justiça, boa tarde.
Relator João Roma, parabenizo-o pelo excelente relatório cravado com intelectualidade, que acredito que será aprovado aqui por ampla maioria, senão por unanimidade, devido à importância desse tema para o País — não só para esta Casa.
A Câmara está tendo a oportunidade de ter um protagonismo muito grande no desenvolvimento do País. Algumas mudanças às vezes são incompreendidas por grande parte da população. O PDT, partido ao qual pertenço, tenta se colocar na posição de ajudar o País naquilo que concordamos com ser muito bom. Discutimos bastante a reforma da Previdência porque acreditávamos que havia pontos que não eram convergentes com o que pensávamos ser o melhor para o País. Já esta reforma tributária, assim como o parecer do Deputado João Roma, acreditamos ser muito boa para o País.
Corroborando o que os meus colegas Deputados disseram anteriormente, quero só acrescentar um ponto, que é o motivo da minha fala: ontem, na Comissão de Turismo, nós aprovamos o tax free, mecanismo de devolução de impostos para os estrangeiros que vêm ao Brasil. Eles compram bens de consumo aqui e conseguem a restituição do imposto pago no momento em que retornam com esses bens de consumo aos países de origem. Isso é muito importante para estimular a vinda do turista ao Brasil. O projeto acabou de passar na Comissão de Turismo e em breve estará nesta Comissão de Constituição e Justiça. Com isso, acredito que esta Casa, como já fez com a Lei Geral do Turismo, está dando uma boa resposta ao turismo no Brasil, tentando trazer mais turistas. É nesse caminho que eu aposto.
12:39
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Para concluir, gostaria de subscrever o requerimento de audiência pública. Há um requerimento do PDT sobre a mesa, com alguns nomes apresentados. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar esses nomes, para que possamos fazer um debate de alto nível e trazer soluções para o País. Eventualmente faremos esta reforma andar o mais rápido possível.
Agradeço a oportunidade e parabenizo o Presidente e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr. Bloco/MDB - AL) - Com a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro quero registrar nossa concordância com o Presidente da CCJ ao fazer a reunião com pauta única, para que este debate tivesse, de fato, a importância necessária aqui nesta Comissão e, obviamente, na Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Deputado João Roma pelo relatório. Gostaria de subscrever o requerimento, uma vez que sou coautor do requerimento do Deputado Eduardo, do PDT. Entendo necessário fazer a subscrição desse requerimento.
Eu vou seguir a mesma linha daqueles que entendem que não podemos pensar uma coisa de cada vez aqui. Se há uma crise estrutural na economia brasileira, se a questão tributária está presente no dia a dia de todos os economistas, em todos os debates e enfrentamentos que nós já fizemos aqui nesta Casa, há a necessidade de fazermos a reforma tributária.
Obviamente isso não é fácil. Se fosse fácil, essa reforma já teria sido aprovada. Há mais de uma proposta apresentada. A ANFIP, por exemplo, sustenta uma tese e apresentou uma proposta. O nosso grande amigo Deputado Luiz Carlos Hauly defendeu intensamente a sua proposta de reforma na legislatura passada, e o texto quase foi a plenário — houve resultado na Comissão Especial. Temos esta proposta de agora, subscrita pelo Deputado Baleia Rossi. Tudo isso indica a urgência de esta Casa pautar, de fato, a reforma tributária.
Então, independentemente das questões de mérito, precisamos enfrentar uma questão central. Não é preciso concluirmos os trabalhos da reforma da Previdência, porque não sabemos quando vão terminar, não é preciso esperar nada. A urgência se impõe pela crise e pela importância do tema em debate há muitos anos.
Nesse sentido, eu quero subscrever o requerimento, porque entendo que não vai causar atrasos significativos. Vamos ter a oportunidade de sair diretamente para a discussão de mérito e até para o convencimento desta Casa e daqueles que não vão participar desta Comissão Especial, mas que, no plenário, terão que se manifestar a respeito do tema.
Portanto, acredito que o requerimento é importante e que, em breve, vamos aprovar o parecer pela admissibilidade da PEC.
Parabéns ao Relator!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr. Bloco/MDB - AL) - Com a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, quero inicialmente parabenizar o Relator, o Deputado João Roma.
Creio que nós estamos aqui discutindo o tema mais importante para a Nação neste momento. Nós tivemos na Casa, há poucos dias, todo aquele barulho sobre a questão da reforma da Previdência, mas o fato é que a reforma tributária a precede, porque, sem geração de riqueza, sem investimentos no País, não vai haver dinheiro para a Previdência, não vai haver dinheiro para nada.
A reforma tributária vai evitar também um êxodo extremamente pernicioso ao Brasil, que é a ida de nossas empresas para outros países. Cito um exemplo pequeno, mas muito significativo. O Estado de Mato Grosso, em termos populacionais, representa muito pouco em relação a outros Estados do Brasil, como o de São Paulo.
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No entanto, mesmo no Mato Grosso, o índice de empresas que têm ido para o Paraguai, atraídas pela Lei de Maquila, é uma coisa de louco. Por quê? Porque a nossa energia é cara e nós temos um cipoal tributário. Eu já ouvi responsáveis pelo setor financeiro de empresas dizerem o seguinte: "Eu passo pela manhã na Secretaria da Fazenda, e está valendo uma portaria; à tarde, já é outra, e eu recebo multa por isso!".
O certo é que isto espanta: o Brasil não é amigável a quem quer investir! E não é só no setor tributário que não é amigável: boa parte dos representantes políticos tem um certo preconceito contra o empresariado brasileiro. Basta olharmos, Deputados, esta bancada. Há poucos dias, quando as câmeras estavam todas aqui, não se conseguia um espaço nesta bancada da frente, porque muitos eram os holofotes.
Estamos vivendo um momento histórico. O que o Deputado Roma está relatando é o embrião cujo cordão umbilical pode salvar o Brasil. Os representantes dos partidos que dizem gostar do Brasil e que todo dia brigam aqui, V.Exas. sabem onde estão agora? Estão na fila para fazer uma pré-inscrição que ainda não se sabe se vai valer essa inscrição, para discutir audiência, para desgastar politicamente o Presidente e o Ministro da Educação. Isso não é gostar do Brasil. Gostar do pobre é querer vê-lo empregado, e, para gerar emprego, só há uma forma: trabalhar para que a reforma tributária seja aprovada, para que o Brasil seja amigável ao recebimento de investimentos. Nós vivemos, não tenho dúvida, um momento histórico.
Esta Comissão tem que parabenizar seu Presidente, o Deputado Francischini, porque ela está andando. E o povo brasileiro está nos acompanhando; às vezes pensamos que as pessoas não acompanham, mas elas acompanham. As reformas estão sendo discutidas e estão caminhando: primeiro a reforma da Previdência, agora a reforma tributária.
Contem comigo, porque eu e meu Estado sofremos na pele o recrudescimento da falta de investimentos, porque o País está cheio de armadilhas e amarrações que impedem que eles sejam feitos nos Estados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr. Bloco/MDB - AL) - Eu quero parabenizar o Deputado Baleia Rossi, Líder do MDB, partido do qual faço parte, pela autoria da PEC da reforma tributária.
Encerro a discussão e coloco em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
O requerimento de realização de audiência pública foi aprovado.
Não havendo nada mais a tratar, convoco, para amanhã, quinta-feira, dia 16 de maio, às 9 horas, reunião deliberativa ordinária para a apreciação de pauta remanescente.
Está encerrada a presente reunião.
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