1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências"
(Audiência Pública Ordinária)
Em 16 de Maio de 2019 (Quinta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que modifica o sistema de Previdência Social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Em apreciação a ata da sexta reunião, realizada ontem, cujas cópias estão à disposição dos senhores membros.
Indago ao Plenário se há necessidade de sua leitura.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Peço a dispensa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Alexandre Frota.
Indago se algum membro deseja retificá-la. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, coloco em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A pauta de hoje se destina exclusivamente à realização de audiência pública, cujo tema é Aposentadoria da pessoa submetida a condições prejudiciais à saúde, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Carlos Fernando da Silva Filho, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; o Sr. Felipe Mêmolo Portela, Diretor do Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; a Sra. Janilda Guimarães de Lima, Procuradora do Trabalho, representando a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; o Sr. Mário Augusto Carboni, Procurador da Fazenda, Coordenador-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esta audiência ocorre em atendimento aos Requerimentos nºs 42, de 2019, da Deputada Gleisi Hoffmann, 51, de 2019, do Deputado Alan Rick, e 157, dos Deputados Aliel Machado e Alessandro Molon.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos senhores expositores que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e gravada para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem ao microfone.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, os expositores disporão de até 20 minutos, prorrogáveis, a juízo da Comissão, não podendo ser aparteados.
Suspendo a reunião até a chegada do Relator, para que ele possa acompanhar todas as exposições.
(A reunião é suspensa.)
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Se precisar, o Deputado Rubens Otoni se dispõe a substituí-lo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Como?
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Estou dizendo que, se for necessário, o Deputado Rubens Otoni...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Assume a relatoria.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - ...assume a relatoria. (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Concedo a palavra ao Sr. Carlos Fernando da Silva Filho, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que terá 20 minutos para a sua exposição.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Bom dia a todos.
Quero cumprimentar a Mesa na pessoa do Deputado Marcelo Ramos, todos os Deputados e Deputadas aqui presentes, todos que nos assistem, a Vice-Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, aqui presente, Sra. Rosa Maria Campos Jorge.
Agradeço ao sindicato e à bancada da Minoria a indicação do nosso nome para participar desta audiência e trazer as nossas colaborações acerca do tema em debate.
Eu tenho uma apresentação, um instrumento para não perder o raciocínio. Peço a todos compreensão, pois, em razão do tema desta audiência, eu vou me restringir a abordar as questões relacionadas às condições prejudiciais à saúde dos trabalhadores com base no trabalho que é realizado pelos auditores fiscais do Trabalho no seu dia a dia exatamente com relação ao objeto sob discussão.
(Segue-se exibição de imagens.)
O que estamos discutindo aqui é um benefício, é a aposentadoria relacionada àqueles trabalhadores expostos a condições especiais no ambiente de trabalho. Isso se traduz num benefício garantido a esse segurado da Previdência que, por 15, 20 ou 25 anos de serviço, consecutivos ou não, em uma ou mais empresas, em caráter permanente, se expõe a agentes nocivos à saúde em níveis além de limites de tolerância legal sem a utilização de equipamentos de proteção individual eficaz ou em face de um sistema de equipamentos de proteção coletiva insuficiente.
Pois bem, nós estamos diante de aspectos que têm relação direta com segurança e saúde no trabalho — a gestão da segurança e saúde no trabalho — e com o ambiente de trabalho. Portanto, Deputados e Deputadas, não é possível debatermos esse assunto sem compreendermos o que está por trás desse universo. Afinal de contas, trabalho e previdência caminham lado a lado e é importante compreender as relações de causa e efeito entre um e outro elemento de preocupação e de atuação do Estado, para que o Estado seja eficiente na garantia da assistência ao cidadão na prestação de todos os serviços.
Esta informação que se relaciona a uma exposição em caráter permanente, percebam, é muito central na avaliação da nocividade dos agentes ambientais aos trabalhadores. Esse caráter permanente nada tem a ver com a idade da pessoa. Pensem qual seria a implicação na avaliação da nocividade de um agente ambiental que considera tempo de exposição, intensidade ou concentração do agente a que se submete, numa exposição, o trabalhador e quais seriam as condições da natureza intrínseca daquele agente físico, químico ou biológico. É isso que define o elemento de preocupação.
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E já trago um alerta em relação à assinalação de idade mínima associada à aposentadoria do trabalhador sujeito a condições nocivas, a exposições nocivas à saúde. Isso atenta de alguma forma muito direta contra a técnica da compreensão do que é nocividade da exposição no ambiente de trabalho. Portanto, do conceito que hoje trabalhamos no ambiente legal vigente e no ambiente técnico consolidado no mundo, é esta tríade de natureza do agente, concentração, intensidade e tempo de exposição, que define os elementos técnicos que norteiam a compreensão de ser mais ou menos nociva a exposição.
Quando falamos desse benefício, o tempo inteiro estamos falando de trabalho, de previdência e de uma pessoa exposta a riscos no ambiente de trabalho. Essa pessoa é o trabalhador e essa pessoa é o segurado empregado. São a mesma pessoa. E essa é a mesma pessoa objeto das mudanças prejudiciais, por nossa avaliação, trazidas pela recente reforma trabalhista aprovada, pela terceirização e, agora, mais uma vez, pela reforma da Previdência. São três eixos que alcançam centralmente a mesma pessoa, fragilizando — digamos assim — a sua condição dentro do ambiente de trabalho. É, portanto, sim objeto de reforço do nosso alerta e da nossa preocupação com relação às mudanças nesse benefício.
Nós estamos falando de pessoas inseridas em ambientes de trabalho. É disto que estamos falando: de sílica, de algo que pode causar câncer no ambiente de trabalho, de uma exposição desprotegida por mil razões — informalidade do próprio negócio, informalidade das relações, despreocupação do empresário, despreocupação do sistema de gestão de uma forma ampla. Esse é o ambiente de trabalho causador do adoecimento do trabalhador que precisa ter uma atenção previdenciária à altura da situação especial em que se encontra. É tratar igual os iguais e diferente os diferentes. É numa situação como essa, na aplicação de agrotóxicos, tão conhecida no nosso País, que temos muitos trabalhadores expostos a situações inaceitáveis, acima dos limites de tolerância, sem os devidos cuidados nas indústrias de transformação, sejam elas quais forem, que expõem os trabalhadores a essa situação.
Esse benefício, essa assistência garantida ao trabalhador decorre de uma exposição sem controle ou com controles insuficientes nesses espaços. É aí também que está o trabalhador exposto a agentes biológicos, como, por exemplo, nos lixões das nossas cidades, dos nossos Estados. Daí decorre a preocupação de o Estado ter instrumentos normativos legais, organizacionais e institucionais que garantam dignidade a essas pessoas. Essa é a nossa preocupação, na condição de representantes do Estado, todos os dias em que entramos nas empresas e nos espaços de trabalho, para dar a essas pessoas a dignidade que tem que ser garantida pelo texto constitucional, em primeiro plano, e por todo o ordenamento jurídico, incluído o consolidado internacional do qual o Brasil é também parte.
Este é o ambiente de que estamos falando. E de que riscos estamos falando? Destes agentes nocivos. A expressão "agentes nocivos" é traduzida na linguagem das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil como sendo os riscos ambientais, assim classificados de forma resumida: físicos — ruído, calor, pressões anormais, radiações —; químicos; biológicos — nos lixões e hospitais há muito —; e a associação desses agentes. Então, o que é necessário identificar? A presença desses agentes no ambiente de trabalho, o tempo de exposição, a intensidade ou a concentração deles, e o controle existente em relação a essa exposição, para assim considerar o que está previsto em numa norma regulamentadora. Este tema que aqui trago é objeto de uma norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, a Norma Regulamentadora nº 9, que prevê a necessidade de todas as empresas estabelecerem um programa de controle de prevenção, de monitoramento dos riscos ambientais, todos esses que aqui nós estamos falando. Aliás, essa é uma das normas objeto da já anunciada flexibilização, redução. Eu digo assim, porque não dá para compreender ainda o que será feito. Mas ela será alterada. E o conjunto das normas regulamentadoras, que, digamos, é o braço que previne a necessidade de acesso a um benefício especial, portanto, é objeto de atenção prioritária, porque prevenir é sempre melhor do que remediar. Mas não é isso que está acontecendo. Agora não é isso que está acontecendo. A NR 9 está no conjunto das NRs já anunciadas como objeto de enxugamento, o que nos preocupa, porque nós estamos falando de situações de exposições graves, que levam pessoas a adoecimento, à morte, a sofrimento.
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Então, isso é o que está previsto nessa norma de grande importância para nós. Não é completa a avaliação que desconsidera a situação atual na qual se insere esse trabalhador que hoje tem o direito de utilizar o benefício da aposentadoria especial. Esse trabalhador já é alvo, digamos assim, dos efeitos da reforma trabalhista, da terceirização, que foi ampliada recentemente nas alterações legislativas de 2017, trazendo impactos diretos em relação à segurança do trabalho.
Ora, nós estamos aqui preocupados com o benefício previdenciário. Essa é a preocupação do debate. Só que esse benefício previdenciário tem uma razão. A razão está dentro do ambiente do trabalho: riscos à saúde do trabalhador. Nós precisamos, portanto, analisar o que incrementa, aumenta a condição de risco, para que ele faça jus a esse benefício. Eu estou trazendo aqui uma conexão que não pode ser desconsiderada do que vivemos hoje no Brasil. A reforma trabalhista não considera o tempo de jornada como elemento de segurança ao trabalho. Veja só, esse é um elemento central da técnica. O tempo de exposição define se ela é mais ou menos nociva. O texto aprovado da reforma trabalhista diz que o tempo de exposição não é um atributo de segurança ao trabalho. A reforma trabalhista aumenta, em razão das mudanças promovidas, e promove um descontrole porque flexibiliza a jornada de trabalho.
Ora, o tempo de exposição é um objeto dos prevencionistas na atuação preventiva, para prevenir o adoecimento. Se eu flexibilizo o controle da jornada, eu inviabilizo essa via de prevenção. Mas isso já está incorporado ao ordenamento jurídico, que é a reforma trabalhista.
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Aumento da exposição inconsciente. Que exposição inconsciente é essa? É aquela exposição dos trabalhadores da economia informal, em que a empresa não tem qualquer sistema de gestão, daquela empresa que adota um sistema de terceirização, quarteirização, quinteirização, onde o quinto, sexto, sétimo empregado na linha está tão distante do negócio central, que não tem compreensão do processo. Ele se expõe sem saber que está se expondo. É como aquela pessoa que está trabalhando com amianto e não sabe que é cancerígeno. Essa exposição inconsciente é resultado dessa desestabilização, eu diria, do sistema de proteção trabalhista que nós vivemos. É o trabalho da mulher gestante, lactante em local insalubre, que a Justiça precisou dizer: não pode! Mas a reforma aprovou. É o aumento da informalidade e da exposição desprotegida com negócios e relações informais de trabalho.
Nós estamos, portanto, falando exatamente da aposentadoria de trabalhador sujeito a condições especiais, porque uma coisa não pode ser falada sem a outra; uma coisa decorre da outra. O trabalhador só acessará esse benefício se esse ambiente oferecer essa condição indesejável para ele. Mas, se oferecer, o ordenamento jurídico tem que dar a ele uma compensação, porque ele tem o direito constitucional de ter um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimento. É esse o objeto da discussão desse item. Aí, lembramos: quem comprova essa exposição para fins do benefício? Quem comprova essa exposição é a empresa. É ela que faz um laudo técnico. É ela que contrata o especialista, o engenheiro, o médico, e elabora isso.
Então, nós estamos falando de algo, de um benefício, que, para ser acessar, o trabalhador necessita que a própria empresa apresente um laudo. Ela é obrigada a dizer o que existe naquele lugar de trabalho e é, por óbvio, fiscalizada em relação ao que diz, porque o que ela diz precisa corresponder à realidade, mas em muitas situações isso não ocorre. Isso é objeto da fiscalização do trabalho no seu dia a dia, verificando os programas diante das realidades. É esse que é o nosso dia a dia.
A eficácia do EPI — equipamento de proteção individual é um elemento de atenção que deve ser considerado em todo momento. Não basta, para um trabalhador trabalhando com britadeira, para resolver o problema do ruído a que ele se expõe, entregar um protetor auricular. Não basta usar o equipamento de proteção. A eficácia deveria ser de 100% em relação à exposição. E nós sabemos que, em razão do mau uso, em razão da orientação inadequada, em razão das circunstâncias ambientais — o calor impede que o protetor auricular se fixe plenamente por todo o tempo, ele escorrega no ouvido. A proteção respiratória, da mesma forma, em razão da intensidade metabólica da atividade: o trabalhador sua e ela sai do lugar. Cem por cento de eficiência não existe para nenhum equipamento de proteção individual. De maneira que isso não resolve o problema, mas a utilização dos equipamentos é objeto de consideração na análise que enquadra ou não a exposição em sendo de situação especial.
Há até julgados do STF no sentido de desconsiderar a utilização do EPI como elemento suficiente para afastar essa avaliação. O cerne, portanto, é este: a verificação das condições de trabalho que são feitas no dia a dia pela inspeção do trabalho utilizando as normas regulamentadoras. Essa auditoria fiscal em segurança e saúde do trabalho no Brasil é realizada hoje com foco nas atividades econômicas de maior risco. E as atividades econômicas de maior risco, naturalmente, apresentam um resultado de acidentalidade maior, números de acidentes graves, com mortes, que gera um afastamento maior.
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Esse é o critério utilizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho para ir a esses ambientes e trabalhar pelo equilíbrio, equilíbrio do trabalhador inserido no ambiente de trabalho, equilíbrio do Estado na manutenção dos seus programas garantidores do direito do trabalhador, como é o caso da aposentadoria decorrente de uma exposição dessa natureza. Essas normas regulamentadoras são constituídas de maneira tripartite. As normas regulamentadoras brasileiras não são resultados de imposição, são resultados de construção, de muito diálogo técnico. Aliás, é um diálogo que preza pelo debate técnico, porque tem que ser. Essa é uma norma de natureza eminentemente técnica, e, por isso, seu processo de construção também. Essas normas foram criadas...
Percebam, por que eu estou trazendo essas normas para cá? Porque o Governo disse que vai enxugar 90% das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Isso significa que aquele trabalhador que já está submetido a um potencial ampliado de uma exposição que vai adoecê-lo, diante desse cenário agora anunciado, o quadro piora. E, devido a essas circunstâncias, onde o Estado, na sua atuação de fiscalização, não consegue dar o resultado efetivo ao trabalhador de ter um ambiente de trabalho seguro, onde a empresa não cumpre as suas obrigações plenamente de maneira a continuar oferecendo um ambiente de trabalho nocivo ao trabalhador, essas normas regulamentadoras existem exatamente para restabelecer o equilíbrio da compreensão, o que está fora da linha.
Não há qualquer caráter político o que aqui está sendo proposto. E a maneira como a revisão delas foi anunciada é que nos deixa muito preocupados, muito atentos ao que vai acontecer, porque elas são normas dinâmicas desde a sua criação, na década de 80, até hoje, com mais de 20 comissões tripartites técnicas debatendo suas atualizações. Elas são mantidas, portanto, atualizadas. Como dizer: vamos mexer em 90% das normas que previnem acidentes e doenças porque precisamos enxugar. É preciso garantir um ambiente mais acolhedor para o negócio. E o trabalhador? Eu acredito que os negócios que possam matar pessoas não são negócios acolhedores nas relações comerciais com outros.
Portanto, é sim uma grande preocupação. E a primeira delas é a Nota Regulamentadora nº 12, que trata de máquinas e equipamentos. É a nota regulamentadora que mais salva vidas, porque a maioria dos mutilados deste País perdeu algum membro numa máquina, num equipamento. A nossa NR 12 é elogiada até pelos alemães. Os alemães elogiam essa nossa norma. E nós a temos à frente do processo de desmonte de um elemento construído com muito debate técnico entre Governo, empresas e trabalhadores. Mas não é só ela, não. Todas estas aqui serão revisadas. E a Nota Regulamentadora nº 9 está no meio, a Nota Regulamentadora nº 3, sobre embargo e interdição, e também a Nota Regulamentadora nº 28, sobre fiscalização e penalidades. Todas vão ser revisadas.
Eu trouxe alguns rápidos números, só para lembrar que o Brasil é o quarto no mundo em número de acidentes. Estamos entre as dez potências econômicas do planeta, mas somos recordistas em matar pessoas no ambiente de trabalho, em adoecer pessoas no ambiente de trabalho. E estamos agora discutindo outra possibilidade de retirada de proteção dessas pessoas que morrem e adoecem no ambiente de trabalho.
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Estes são dados do Ministério Público. Vejam o que temos de resultados entre 2012 e 2018: mais de 4 milhões, quase 5 milhões de acidentes de trabalhos notificados — notificados! —; mais de 17 mil óbitos, o que corresponde a uma média de acidente de trabalho a cada 49 segundos; 370 milhões de dias de afastamentos previdenciários, impondo à Previdência Social custos na ordem de 83 bilhões de reais. Segundo a OIT, resultado de um estudo de todos os seus países-membros, acidentes e doenças de trabalho resultam em perda anual de 4% do PIB. Aplicando essa estimativa ao Brasil, dariam 264 bilhões de reais. Lembramos que quase metade da nossa população economicamente ativa está na informalidade. Esses números, como está aqui bem dito, são de registros notificados. Os que não são notificados podem dobrar, triplicar esses números. São números de guerra.
Lembramos que os trabalhadores são os mesmos que foram alvo da reforma trabalhista, da terceirização, do resultado do fim do Ministério do Trabalho. Deixa de existir um órgão central no sistema de administração do trabalho do Brasil como garantidor de equilíbrio nessa relação desequilibrada que se dá no dia a dia do trabalho. Esse é o resultado desse desequilíbrio. Esse é o resultado que não pode ser potencializado com alteração que venha a prejudicar e não reconhecer uma condição especial em que se encontra um trabalhador sujeito a exposições que deveriam ser controladas, que deveriam ser gerenciadas, mas que, por fatores que conhecemos, não são.
Isto aqui é só para compreendermos....
Estou caminhando já para o fim, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - V.Exa. dispõe de mais 3 minutos, para podermos passar ao próximo orador.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Agradeço a compreensão.
Tentei buscar um número para fazer compreenderem a nossa presença e para fazer uma conexão com o que têm dito alguns representantes do Governo de que as 37 normas regulamentadoras geram mais de 6 mil... Gente, pelo amor de Deus! São 37 normas! Cada uma é na sua área. Ninguém cumpre todas as normas. Há uma norma da plataforma de petróleo, há uma norma da construção civil. Eu não vou usar a norma da construção civil na padaria, nem vou usar a norma da padaria na construção civil. É óbvio que eu vou fazer uma aplicação no caso concreto. Ninguém cumpre todas as obrigações, porque não há o dever normativo legal de cumprir todas. Nós fiscalizamos isso.
Nessas 2 décadas, só em segurança e saúde no trabalho, nós fiscalizamos, em média anual, 143 mil empresas. Os vínculos de trabalhadores alcançaram 16 milhões. Vou para itens de segurança e saúde do trabalho verificados. Nós verificamos 852 mil itens todos os anos, em média, em todas as empresas em que estamos. Destes, nós regularizamos — nós saímos da empresa e a coisa fica regularizada — 61%, 519 mil. Isso impede a exposição que adoece, isso impede a situação que põe o trabalhador num benefício, que põe o trabalhador numa situação de requerer o benefício da aposentadoria especial. Além disso, nós notificamos. Quando não conseguimos regularizar, fica lá — tem um prazo de tanto para resolver —, 12% e autuamos 6%.
Esse é o cenário, essa é a fiscalização que impede o trabalhador sofrer no ambiente do trabalho. Isso é o que deveria ser potencializado. E isso, para acontecer usa o quê? Usa as normas regulamentadoras. Mas infelizmente ouvimos que 90% do seu corpo vai ser desmontado. É muito sofrimento para o trabalhador e também para o Estado, que tem o dever de garantir para esse trabalhador um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e de adoecimento.
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Então, este é o panorama dos últimos 3 anos de fiscalizações em segurança e saúde no trabalho. Nós temos trabalhado na perspectiva de dar atenção aonde os riscos estão em maior número. E esses números têm recebido prioridade, porque acabou de ser publicada uma consolidação de 2018. Depois de uma série de 5 anos, esse é o ano que superou o número de mortes dos últimos 5 anos. Nós estamos piorando nas questões de prevenção no ambiente de trabalho. O trabalhador está morrendo mais, está adoecendo mais. Nós estamos agindo na contramão da realidade.
Por isso, eu concluo aqui fazendo um apelo a todos para que reconheçam a necessidade de se instituir, de se estabelecer e de se resgatar um ambiente de proteção que reconheça as desigualdades. Este é o papel do Estado: oferecer a todos uma vida digna e um trabalho digno.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Dr. Carlos, eu agradeço a V.Sa.
Concedo a palavra ao Dr. Felipe Portela, Diretor do Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
V.Sa. dispõe de 20 minutos.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Muito bom dia a todos.
Cumprimento todos os presentes na pessoa do Deputado Silvio Costa Filho e do Deputado Samuel Moreira.
Eu vou fazer uma apresentação bem rápida dos fundamentos e da proposta de alteração das três aposentadorias objeto da audiência pública de hoje e tentar trazer um pouco de informação, um pouco de dados, particularmente sobre a aposentadoria especial, que talvez seja o benefício mais complexo, o que demanda maior reflexão e troca de informações para uma correta compreensão.
Uma breve história sobre a aposentadoria especial.
(Segue-se exibição de imagens.)
A aposentadoria especial foi introduzida no Brasil nos anos 60 para incorporar a lógica da sociedade industrial dos anos 50, que adoecia muito. O Brasil passava por um processo de industrialização acelerado, um pouco tardio em relação aos países europeus e aos Estados Unidos. Essa industrialização acelerada gerou um adoecimento violento da população brasileira. Então, foi nesse momento que surgiram não só as preocupações com as regras de saúde e segurança do trabalhador, mas a aposentadoria especial, como uma forma de retribuir, de indenizar aquele que trabalhava em condições muito agressivas, adoecia e morria de forma precoce com uma aposentadoria precoce.
Na origem dela, no desenho original de 1960, os tempos de exposição eram parecidos com os atuais: 15, 20 e 25 anos. Mas o legislador colocou, naquela oportunidade, a idade mínima de 50 anos. Idade mínima essa que foi superada em 1968, quando se abandonou a lógica de idade mínima por conta das mortes muito precoces naquele período de trabalhadores expostos a agentes agressivos.
Posteriormente, a Constituição de 1988 foi a primeira a incorpora no texto constitucional o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes agressivos. A partir dos anos 90, nós vemos uma mudança drástica do modelo de aposentadoria especial na legislação infraconstitucional.
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Até 1995, trabalhava-se com uma lógica de enquadramento por função, ou seja, o legislador, seja o legislador original, seja o Poder Executivo, mediante delegação, estabelecia uma série de atividades que geravam o direito à aposentadoria especial, com base, naquele momento, em uma percepção quase amostral, quase empírica, de quais atividades eram agressivas e quais não eram. É o período que chamamos, de 1960 a 1995, de período de enquadramento por função. Ou seja, o trabalhador, demonstrando que exercia aquela função, se aposentava de forma precoce. Isso acaba em 1995 e passa a valer efetivamente a regulamentação que se dá pelo Decreto nº 2.172, de 1997, e se abandona a ideia de funções agressivas, ou seja, uma lista taxativa para uma ideia de agentes agressivos. O que importa é o agente com o qual o trabalhador tem contato, e esse agente vai ser considerado para fins de caracterização da aposentadoria especial.
No final dos anos 90, há alguma modernização em relação à previsão expressa das consequências do uso de equipamentos, tanto de proteção coletiva quanto de proteção individual, como hipótese de deixar de haver enquadramento da aposentadoria especial, porque a lógica dela é ser um benefício residual, ou seja, quando a empresa não consegue, especialmente por ausência de técnica suficiente, uma eliminação completa. A aposentadoria especial é feita para ser a exceção.
Como já bem colocou o Dr. Carlos, que me antecedeu, a lógica da Previdência em relação à aposentadoria especial segue a lógica trabalhista da prevenção. As empresas não podem adoecer os trabalhadores. E, na ausência de possibilidade técnica, ou seja, de instrumentos eficazes com base no estado da técnica, não se conseguindo eliminar especialmente a insalubridade — desde 1997 também não temos mais enquadramento por periculosidade, pelo menos em âmbito legislativo —, evita-se o contato com o agente, e, assim, não há enquadramento. Essa deveria ser a lógica do nosso desenho e essa é a ideia de trabalho digno previsto na Constituição. Os adicionais de aposentadoria especial não podem ser a regra, eles têm que ser a exceção, quando ainda não há forma eficaz de proteger os trabalhadores.
Em relação a este benefício, a aposentadoria especial, hoje ele acaba sendo muito procurado na via judicial, especialmente pelo seu diferencial de valor. É uma aposentadoria que pode ser precoce, com menos tempo de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário. Isso explica, como vamos ver a seguir, por que houve um aumento tão substancial da judicialização desse benefício.
Vejam que, para os benefícios concedidos em 2007, em valores de 2017, a aposentadoria especial tem um valor médio de 3 mil e 600 reais, aproximadamente, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição normal tem um valor médio de 2 mil e 300 reais, quase duas vezes e meia o valor da aposentadoria por invalidez, ou seja, as pessoas que efetivamente adoeceram e não conseguem mais trabalhar, e quase três vezes o valor da aposentadoria por idade. Então, a aposentadoria por tempo especial acaba sendo um benefício procurado até por conta da renda diferenciada que promove, tanto que são constantes os pedidos de enquadramento de novos agentes, ações judiciais para caracterizar ambientes insalubres, mesmo na ausência de previsão no Decreto nº 3.048, de 1999, e principalmente projetos legislativos buscando retornar aquela lógica do enquadramento por função. A todo momento alguma categoria profissional, por conta da sua particularidade de trabalho, tenta buscar também uma aposentadoria diferenciada. São benefícios que, justamente por conta da aposentadoria precoce, duram bastante tempo e permitem aposentadorias com idades bem precoces. A média da aposentadoria especial no Brasil hoje é de 49 anos — idade média, considerando todos os agentes, insalubridade máxima, média e mínima. E vemos aqui, por faixas, que há uma quantidade significativa de pessoas que se aposentam abaixo dos 49 anos. Na faixa de 45 a 49 anos, temos a maioria do grupo de aposentadoria especial, algo em torno de 30% a 40%. Há também um grupo substancial de pessoas que acabam se aposentando antes dos 45 anos. Na faixa de 40 a 44 anos, nós tivemos, em 2017, 3 mil pessoas que se aposentaram com menos de 45 anos. E 182 pessoas, aí é evidentemente residual, se aposentaram antes dos 39 anos, ou seja, pessoas normalmente expostas à insalubridade em grau máximo e médio.
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Na contramão da percepção comum, hoje a aposentadoria especial, pelas estatísticas, já realmente não está atingindo pessoas que efetivamente estão vivendo menos. Esses são dados de 2018 e tratam tanto da idade média do segurado no momento de cessação do seu benefício por óbito — aqui não há cessação por outros motivos, irregularidades e revisão administrativa; exclusivamente cessão do benefício por data do óbito — quanto do tempo médio que esses benefícios duram até o momento do óbito do segurado.
Então, vemos que praticamente a expectativa de sobrevida passou nos últimos 20 anos de 67 anos para 80 anos, uma expectativa de vida muito próxima da expectativa de vida geral da população brasileira. E também a duração dos benefícios mais do que dobrou: em média, os benefícios dos anos 2000 duravam 14 anos após a concessão da aposentadoria especial, e hoje estão durando 22 anos. Ou seja, o esforço que o Brasil fez nas últimas décadas para intensificar as ações de fiscalização para aperfeiçoamento da regulamentação da saúde e segurança do trabalhador está gerando efeitos, o que indica que, talvez, aquela lógica do legislador dos anos 60 de retirar as pessoas de forma precoce porque elas efetivamente adoeciam e morriam ainda jovens foi bastante modificada nos últimos 60 anos. Isso são estatísticas oficiais.
A aposentadoria especial é um benefício altamente judicializado, eu já tinha antecipado esse ponto. Hoje é o mais judicializado da Previdência Social, junto com o auxílio-acidente, que também tem uma taxa de judicialização alta, a pensão por morte acidentária e a aposentadoria por invalidez acidentária. Eu destaquei todos os benefícios acidentários por conta justamente da ligação que eles têm com a aposentadoria especial.
Hoje praticamente entre 60% e 80% das aposentadorias especiais no Brasil são concedidas por força de ordem judicial. Ou seja, o nosso modelo de implantação administrativa não está funcionando. A forma como a legislação previdenciária foi desenhada, a estrutura da comprovação do tempo especial, a relação do trabalho com aposentadoria não funcionam e o segurado é obrigado a ir para a Justiça. Via de regra, quem consegue o benefício são as pessoas que trabalham nas empresas de maior tamanho, porque são empresas que estão no mercado ao longo do tempo e o segurado consegue comprovar, depois de 20 anos, 30 anos, que trabalhou em condições especiais, nos termos da legislação atual.
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E aquele trabalhador que trabalha nas pequenas e microempresas, principalmente o trabalhador informal, não recebe aposentadoria especial. Aquela pessoa que cata lixo no lixão não tem acesso à aposentadoria especial. Ela não tem vínculo formal de emprego. Esse benefício não se aplica ao trabalho informal. Ele não consegue exigir documentação das empresas demonstrando que estava exposto a condições agressivas. Na prática, acaba sendo um benefício só para os celetistas vinculados a médias e grandes empresas, que têm relação estável de trabalho nessas empresas.
Há uma dificuldade enorme em relação às pequenas e microempresas em atender às normas de regulamentação do trabalho. No Brasil, a mesma regulamentação que dou, por exemplo, para uma empresa como a Vale do Rio Doce, dou a uma empresa que serve cafezinho. A legislação de regulamentação de saúde e segurança do trabalhador é a mesma, as obrigações são as mesmas. Na prática, o que se vê é que as pequenas e microempresas acabam não conhecendo, e, quando conhecem, não têm condições de ser fiscalizadas. E são efetivamente essas que adoecem os trabalhadores e não geram benefícios de aposentadoria especial.
Ainda sobre a judicialização, nós temos que a evolução dos últimos 5 anos é algo entre 70% e 80% dos benefícios concedidos por ordem judicial. Como eu já havia dito, é um benefício muito pouco concedido na via administrativa, pelas dificuldades de comprovação e pela complexidade do nosso ordenamento.
Nós ainda temos uma outra questão que a Previdência Social nunca conseguiu medir direito, e temos feito um esforço para tentar identificá-la, que é o enquadramento do tempo especial em tempo comum para fins de antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição comum. A nossa legislação permite que aquele tempo em que eu trabalho em condições agressivas seja transformado em tempo ficto comum para acelerar a minha aposentadoria. Por exemplo, uma pessoa que trabalha exposta à insalubridade mínima por 10 anos vai poder contar 14 anos de atividade comum para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
E esse impacto da aposentadoria especial sobre as aposentadorias por tempo de contribuição não é medido, inclusive para fins de calibragem do adicional de Seguro do Trabalho, a tributação específica para financiar esse benefício e os outros benefícios acidentários, e também gera uma dificuldade de mapeamento de quanto do tempo que consideramos tempo de contribuição efetivamente foi contribuído.
Esta apresentação demonstra que, em média, 65% do tempo das aposentadorias por tempo de contribuição são efetivamente tempo de contribuição. Em 2017, por exemplo, 19% foram tempo convertido, ou seja, tempo especial convertido em tempo comum ou tempo rural, sem contribuição, incluído dentro do período de tempo de contribuição, e 11% decorrentes de ordem judicial, também, normalmente, tempo rural e tempo especial. Ou seja, aproximadamente 30% do tempo de contribuição no Brasil não é tempo de contribuição, é tempo ficto convertido de corrente de ordens judiciais ou do próprio reconhecimento administrativo.
Experiência internacional em relação à aposentadoria especial. Fomos buscar, quando estávamos estruturando o projeto, como funciona o benefício nos outros países, em países mais desenvolvidos e países em grau de desenvolvimento próximo ao Brasil. Hoje, basicamente, temos informações sólidas sobre isso apenas na Europa — todos os países europeus, os países mais desenvolvidos e os países menos desenvolvidos, especialmente do Leste Europeu. Mas vemos uma série de características desses benefícios. Eles variam muito em relação a cada país. A grande maioria dos benefícios têm idade mínima no mundo. Essa idade mínima varia. Nós vamos ver a seguir, mas é praticamente excepcional não ter idade mínima. Mesmo as aposentadorias especiais, com essa lógica da exposição à nocividade e da necessidade de retirada precoce, quase todos os países do mundo adotam alguma idade mínima. Uma exceção que nós encontramos, por exemplo, é a Finlândia.
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A Finlândia, tal como o Brasil, não tem idade mínima, mas, em geral, exige-se 38 anos de atividade com agentes agressivos para se conceder a aposentadoria sem idade mínima, algo bem distante da nossa realidade aqui no Brasil.
O valor da aposentadoria especial também, normalmente, é menor em alguns países, menor ou igual à aposentadoria comum. Mas há países também que, tais como o Brasil, preveem uma remuneração maior para a aposentadoria especial. Portanto, não há um tratamento linear em relação a esse assunto. Há países que remuneram mais a aposentadoria especial, há países que remuneram a aposentadoria especial tal como a aposentadoria comum e há países que remuneram com valores inferiores a aposentadoria comum. Por exemplo: Itália, Alemanha, Noruega, Irlanda e Suécia são países onde a remuneração daquele que sai antes do mercado de trabalho, mesmo por conta de ser uma característica especial da sua atividade, vai receber menos do que a média dos aposentados.
Os países que não adotam nenhum critério diferenciado são países que trabalham exclusivamente com a lógica de prevenção. Eles não reconhecem a necessidade de conceder um benefício especial como ferramenta para a melhoria do ambiente de trabalho, apostando na prevenção e na fiscalização. É o caso, por exemplo, de Suíça, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Holanda e Austrália. Os Estados Unidos também entram neste grupo aqui. Outros grupos de países que também tratam desse tema limitam bastante as atividades que geram afastamento por condições nocivas. Normalmente, na Europa, essas atividades são as de mineração subterrânea. Muitas vezes, inclusive, isso fica restrito a alguns tipos de mineração. Por exemplo: no caso da Espanha, a mineração de carvão. Ainda na Europa, atividades de pesca geram aposentadorias especiais na faixa dos 50 anos.
Por fim, todos os países exigem contribuição adicional, via de regra, normalmente das empresas e do Estado. Alguns países também exigem a contribuição excepcional do trabalhador, com uma lógica de buscar que o trabalhador também lute por condições melhores de trabalho. Não só a empresa paga um adicional para a aposentadoria precoce, mas o próprio trabalhador. É o caso, por exemplo, de Áustria, Grécia, Espanha, Sérvia e Eslovênia. Esses países exigem contribuição adicional da empresa e do trabalhador.
E o Brasil? Na verdade, o Brasil pega uma lógica que nenhum outro país do mundo tem. Há muitos trabalhos enquadráveis como existenciais, ou seja, nós ainda adotamos uma lógica de enquadramento, especialmente em relação às insalubridades mínimas de atividades que o mundo inteiro já não está enquadrando. O correto é afastar a insalubridade, e não reconhecê-la e retribuí-la com um benefício antecipado.
O Brasil também é um dos poucos países — nós vimos outro exemplo, que é a Finlândia — que não têm idade mínima. E países que não estabelecem idade mínima para fins de aposentadoria especial, via de regra, exigem um tempo de contribuição bem superior ao que o Brasil exige hoje. O Brasil ainda tem o benefício de forma integral, independentemente do tempo de contribuição, e não tem nenhum tipo de contribuição por parte do trabalhador. É exclusivamente por parte da empresa e principalmente, como a arrecadação das empresas não é suficiente, por subsídio público.
Hoje quem paga a aposentadoria especial não são as empresas. Quem paga a aposentadoria especial, por conta da diferença entre o que é recolhido e o que é arrecadado, é a sociedade brasileira. Então, há uma certa socialização do custo do trabalho insalubre no Brasil, algo que tem que ser repensado também.
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Aqui estão alguns exemplos de idade mínima. Eu apresento um país sul-americano só para trazer a informação. A maioria dos países trabalham com idades mínimas entre 50 e 60 anos. Essa idade passa um pouco em alguns países, mas vemos que a faixa de idade acaba ficando sempre entre 50 e 60 anos. Muitos países trabalham com idade mínima entre 55 e 60 anos, que foi a inspiração que tivemos para a apresentação da proposta aqui no Congresso e para o debate em relação à aposentadoria especial.
Como muito bem colocou o Dr. Carlos, a aposentadoria especial é apenas um dos aspectos que envolve a saúde e a segurança do trabalhador no Brasil. Toda vez que analisamos esse assunto e nos debruçamos sobre ele, temos de refletir em relação a alguns problemas. Nosso sistema aposta na monetização do risco. Nosso sistema está com normas extremamente desatualizadas, seja na área do trabalho, seja na área da Previdência. Há dificuldade na comprovação, aquilo que já falei, que leva à judicialização excessiva. Há também problemas de fiscalização. Não se consegue fiscalizar. O eSocial vai ser uma ferramenta muito importante para melhorar a fiscalização no Brasil, inclusive nas micro e pequenas empresas, no futuro.
EPC e EPI. Temos de tratar esse assunto com mais seriedade. Isso não está claro, porque as decisões judiciais que tratam desse assunto não estão considerando os elementos técnicos. Temos efetivamente que entender o que acontece quando se usa equipamentos de proteção individual e coletiva. Hoje, por exemplo, o ruído não permite o enquadramento. Com base em alguns estudos unilaterais que foram feitos e levados ao Supremo Tribunal Federal, o Supremo decidiu, em sede de recurso extraordinário, que determinado agente gere enquadramento ainda que se use EPI, matéria essencialmente técnico-científica cristalizada em uma decisão judicial. Isso é um problema que vai ter que ser resolvido.
A nossa legislação tem uma série de incentivos e externalidades para que nem as empresas, nem os trabalhadores busquem a prevenção, sejam os adicionais, seja a lógica de que é mais barato adoecer do que tratar, e o problema acaba gerando um gasto muito grande com judicialização. Essa lógica tem que ser invertida. É preciso que se trabalhe em cima de prevenção.
A proposta mantém os tempos mínimos de 15, 20 e 25 anos, considerando o nível de insalubridade, e passa a exigir idade proporcional em relação à gravidade do agente — de 55, 58 e 60 anos. O cálculo do benefício passa a seguir a Regra Geral: 60% mais 2% ao ano de contribuição. Esse ano de contribuição não precisa necessariamente ser em atividade agressiva. Qualquer tipo de contribuição vai majorar o valor do benefício: aquilo que excede 15 anos, no caso da insalubridade grave; e aquilo que excede 20 anos, no caso da insalubridade mínima ou média.
Há um sistema de transição baseado em pontos, tal como a Regra Geral, que partem de 66, 76 ou 86, em decorrência do nível de insalubridade considerado na aposentadoria especial, sempre lembrando que a transição é uma regra que só se aplica se for mais favorável ao segurado. Se ela for menos favorável do que a regra definitiva, o segurado poderá fazer a opção. Inclusive o sistema, de forma automática, concede o benefício mais favorável. Se a regra nova for mais favorável do que a regra de transição, ele pode optar por ela.
Por fim, brevemente, passarei pela aposentadoria das pessoas com deficiência, para não atrasar aqui os trabalhos da Comissão. O Brasil reconheceu que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem que ser mantida. Ela é uma política fundamental para o Estado e tem uma lógica por trás: as pessoas com deficiência têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho e têm maior dificuldade por períodos longos de trabalho, especialmente em relação à deficiência moderada e à deficiência grave.
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A proposta equipara a condição das pessoas com deficiência — de homem e mulher —; mantém, no caso da deficiência grave, o tempo de contribuição de 20 anos para mulher e reduz o tempo de contribuição do homem de 25 anos para 20 anos. Ambos têm direito à aposentadoria integral com 20 anos de atividade. Na deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe 1 ano para mulher e reduz 4 anos para o homem. Na deficiência leve, o tempo de contribuição dos dois sobe para 35 anos. O cálculo de 100% é mantido e continua uma aposentadoria sem previsão de idade mínima.
Em relação à aposentadoria por invalidez, o que muda...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - V.Sa. Dispõe de mais 30 segundos.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - O que muda em relação à aposentadoria por invalidez? Propõe-se separar o cálculo da aposentadoria acidentária da aposentadoria previdenciária, por conta da lógica de financiamento. A aposentadoria acidentária tem uma contribuição específica para o seu financiamento, que é o adicional do SAT e o SAT — Seguro de Acidente de Trabalho; logo, as empresas pagam para que o trabalhador receba um benefício maior. As empresas que adoecem os seus trabalhadores podem ser depois responsabilizadas nas ações regressivas, ou seja, o pagamento adicional não é escusa para que a empresa não responda.
Peço desculpas por ultrapassar o tempo. Fico à disposição para as perguntas.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Quero agradecer ao Felipe Portela, que tem sempre dado um apoio importante a esta Comissão.
Passo a palavra à Dra. Janilda Guimarães, pelo tempo de 20 minutos.
Desde já, Janilda, quero parabenizá-la pelo trabalho realizado em âmbito nacional. Você tem o respeito da nossa Casa, até pelo papel social que vocês cumprem para bem do povo brasileiro.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Sr. Presidente, enquanto se preparam aí, registro que a Deputada Alice Portugal faz aniversário hoje. É a nossa aniversariante de hoje. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputada Alice, V.Exa. disporá de 1 minuto a mais em sua fala em homenagem ao seu aniversário. (Risos.)
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Eu gostaria de cumprimentar todos os participantes da Mesa, as Sras. e os Srs. Deputados, na pessoa do Presidente Deputado Silvio Costa, a quem agradeço pelos elogios ao nosso órgão. Agradeço também ao Relator, Deputado Samuel Moreira.
Preciso dizer aqui que eu não estou representando apenas a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. Eu estou representando todo o movimento de pessoas com deficiência, ou seja, as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental e os familiares delas, inclusive eu sou mãe de autista. Eu estou aqui representando também o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CONADE. Não tenho uma representação expressa, mas faço parte do movimento.
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Sou ativista há 20 anos, como membro do Ministério Público que trabalha com a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e também como mãe. Então, eu falo de um lugar, na verdade, muito privilegiado, porque eu não conheço os problemas da pessoa com deficiência por meio de uma planilha de custo, em que as pessoas com deficiência são tratadas como números. Eu conheço a realidade da pessoa com deficiência de frente. Eu conheço a realidade da pessoa com deficiência como uma mãe que tem que enfrentar, todos os dias, os problemas e os custos para desenvolver a sua filha. Eu vejo, ao meu redor, pessoas que não têm condições de bancar esses custos que eu banco. Eu gasto 50% da minha remuneração para desenvolver a minha filha, que tem transtorno de espectro autista. Essa é a realidade das pessoas com deficiência.
E não estamos falando só das pessoas com deficiência intelectual e mental. As pessoas com deficiência física não têm acessibilidade atitudinal, não têm acessibilidade arquitetônica nos prédios públicos e privados, não têm acessibilidade nas empresas. As empresas muitas vezes têm que contratar... O Ministério Público está atuando há 20 anos, e até hoje o empresariado não cumpre a cota estabelecida em lei.
Toda a minha fala agora vai ser fundamentada nas notas técnicas da Rede Brasileira de Inclusão e na nota técnica do CONADE. Antes de continuar, eu quero agradecer à Comissão, que nos chamou parar falar. Os senhores estão obedecendo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece: Nada sobre nós sem nós. Esse é o lema da convenção. O Brasil assinou a convenção da ONU com relação às pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, e tem que obedecer aos seus ditames. Então, eu fico muito grata e expresso essa gratidão a todos os Deputados desta Comissão por terem nos chamado.
A reforma da Previdência, com relação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência... Eu vou dizer de uma forma bem clara: não há outra palavra para qualificar o que foi feito na reforma da Previdência, em relação a seus resultados, a não ser crueldade. Essa é a palavra mais correta, verdadeira, real, que podemos usar quando vamos falar sobre pensão por morte para as pessoas com deficiência, aposentadoria e BPC.
Uma coisa que precisamos ter em mente, quando vamos falar sobre as pessoas com deficiência e seus direitos fundamentais, principalmente sobre pensão por morte e a aposentadoria, é que todos os dados que temos sobre pessoas com deficiência apontam que a maioria delas vivem na pobreza ou abaixo da linha da pobreza.
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Imaginem uma pessoa com deficiência que vive na pobreza ou abaixo da linha da pobreza, que não tem um Estado que forneça acessibilidade arquitetônica nos prédios públicos e privados e que vive numa sociedade que não garante a inclusão nas escolas. A inclusão nas escolas, mesmo com todo esse aparato que nós temos aí, não existe. Nós não temos inclusão nas escolas. As pessoas com deficiência começam a ter problemas desde o nascimento até a morte, até a aposentadoria. Uma pessoa que tem deficiência não sai de casa, Sras. e Srs. Deputados, igual à pessoa que não tem deficiência, como os senhores e eu.
Eu tenho uma condição de fala mais apropriada porque tenho uma filha de 20 anos de idade com deficiência e tenho que lutar todos os dias para poder desenvolvê-la. E essa luta é muito dura! A pessoa com deficiência, uma cadeirante, por exemplo, para sair de casa, demora, no mínimo, uma hora e meia a mais do que todos nós aqui. Sabem por quê? Porque para tomar banho, ela demora; para vestir a roupa, ela demora — isso considerando uma pessoa que tem independência e tem autonomia. Eu não estou falando aqui de uma pessoa que não tem independência e não tem autonomia não.
Então, vamos começar agora a falar a respeito dos pontos da reforma que, para nós... Essa reforma viola tremendamente a dignidade das pessoas com deficiência. Eu preciso lembrar aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que o nosso ordenamento jurídico, desde a Constituição de 1988, está orientado pelos objetivos fundamentais e princípios constitucionais. E quais são os principais? A dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade justa e solidária, visando a erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades sociais. Há também, no nosso ordenamento jurídico, uma sobrevalorização dos tratados e convenções internacionais.
Inclusive a convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência foi aprovada com um quórum qualificado — art. 5º, § 3º, da Constituição. Ela entrou no ordenamento jurídico como uma emenda constitucional. Ela não é uma norma qualquer. E essa convenção dispõe, no art. 28, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida, para elas e suas famílias; à proteção social e à melhoria contínua da condição de vida delas. Também assegura o acesso das pessoas com deficiência a programas de proteção social e redução de pobreza.
Na mesma linha, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de São Salvador, que foram assinados pelo Brasil, obrigam o Estado brasileiro a tomar medidas que assegurem progressivamente o pleno exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência.
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E o que essa reforma faz? Essa reforma viola de modo gravíssimo todos os direitos que foram conseguidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que está integrada na Constituição Federal.
Com relação à redação, nós vamos abordar agora alguns tópicos para que vocês percebam qual é o posicionamento do nosso movimento. Nós estamos seguindo uma linha um pouco diferente da maioria das pessoas que vêm aqui, porque estamos dizendo a que somos contra e também estamos fazendo proposições.
Eu quero até pedir aos senhores que alertem...
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero pedir a nossa expositora que, se ela puder, fique ao lado do eslaide, para que possamos...
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Desculpe-me.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Não se incomode, ele diz isso para todos que se apresentam aqui.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Quero agradecer a sua presença. Aliás, agradeço a presença de todos os convidados.
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Obrigada.
Eu sou um pouquinho inquieta, então...
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - É para ser, nesse quadro atual...
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Não sei se todos estão vendo o que está na minha camiseta. Eu lidero um movimento na Internet chamado Mães em Defesa dos Filhos com Deficiência.
Nós temos algumas mães que trouxeram seus filhos. Eles estão lá atrás.
Levantem, por favor! (Palmas.)
Queremos marcar presença aqui. São pessoas com deficiência intelectual que estão trabalhando e que precisam ser protegidas pelas Sras. e Srs. Deputados.
Vamos continuar. Eu vou falar sobre alguns tópicos. No nosso movimento, adotamos a seguinte linha: estamos criticando e, ao mesmo tempo, fazendo proposições.
Nós conseguimos três Deputados que nos apoiam com emendas. Desde segunda-feira, eu estou aqui correndo atrás dos Deputados. Ontem, inclusive, eu estava caçando e abordando os Deputados nos corredores para que assinassem as nossas emendas. Há três emendas nos apoiando. Duas delas são da Deputada Erika kokay, e elas se complementam com a outra dos Deputados Eduardo Barbosa e Tereza Nelma.
Essas três emendas se compatibilizam para garantir a situação das pessoas com deficiência, caso essa reforma continue e passe. A nossa preocupação é que, se não houver alguma mudança geral no texto, nós vamos ficar desprotegidos. Nós ainda não conseguimos todas as assinaturas necessárias para a apresentação das nossas três emendas. Por isso, eu peço o apoio de todos os Deputados e Deputadas aqui presentes e dos que estão nos ouvindo para que nos apoiem nesse sentido e não deixem as pessoas com deficiência com esse texto que aí está.
Uma das coisas que achamos um absurdo, em que pese a argumentação do senhor, é esse óbice do acesso aos direitos pelas vias administrativas e judiciais.
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Em primeiro lugar, como jurista há 23 anos — jurista não, como Procuradora, jurista é mais do que isso —, há 23 anos no Ministério Público, considero esse artigo absolutamente inconstitucional, porque ele quebra o equilíbrio dos Três Poderes, porque ele determina, ele impede... Uma lei vai impedir que o Judiciário declare alguma coisa em juízo, vai impedir que as pessoas apresentem requerimento ao Judiciário.
Data maxima venia, temos de rasgar a Constituição e eu tenho que esquecer o que eu aprendi, porque para mim isso é absolutamente inconstitucional. É como se um Poder pudesse — temos reclamado tanto disso — entrar no outro e dizer assim: "Não, você não vai decidir. Você não pode decidir".
Outra coisa que falamos é que essa questão vai impedir que muitos pais busquem na Justiça alguns auxílios que ainda não estão previstos. Os senhores, como legisladores, sabem que as leis não têm a mesma dinâmica que a sociedade, que a vida humana. A vida humana é muito mais dinâmica do que aquilo que está na lei. A lei demora para ser construída, inclusive no pensamento da sociedade que vai para o legislador. No caso, não dá para prever tudo, e nós sabemos disso. Esse impedimento é muito sério. Muitas pessoas têm filhos com deficiências, com doenças raras, que precisam de apoio.
Essa questão é gravíssima. Além de significar uma grave violação ao princípio democrático, ela, como eu já disse, traduz a interferência de uma atividade em outra, ou seja, é uma atividade dos Três Poderes interferindo em outra, colocando um óbice.
Outra questão que nós somos radicalmente contra é a pensão por morte. Há coisas aqui, Sras. e Srs. Deputados, que nem o movimento tinha visto. O meu movimento de mães começou a partir de uma interpretação que eu fui fazer, de um estudo sobre a PEC, que eu fiquei assustadíssima. Há coisas na PEC que são horrorosas. Ela começa estabelecendo regras gerais em ambos os regimes básicos da Previdência, seja o RPPS, seja o RGPS, sem ressalvas em relação às pessoas com deficiência, que necessitam de disciplina específica para o atendimento de suas necessidades.
Todos os proventos e pensões vão ter uma redução por causa da média aritmética. Um salário, por exemplo, de 5 mil reais que um empregado pode ganhar já vai reduzir consideravelmente. Se você pensar na questão da pensão por morte, na cota familiar e naquela cota de 10% por cada pessoa, você pode lembrar que muitas famílias que têm filho com deficiência têm filho único. Sabe por que, Sras. e Srs. Deputados? Porque muita gente tem que se dedicar tanto ao seu filho deficiente que, em função disso, deixa de ter outros filhos. No meu caso específico, eu tenho duas, porque não temos condições de custear todos os nossos gastos se tivermos mais filhos. Então, uma cota, um provento, que era de 5 mil reais, que já sofre com a redução da média aritmética, vai passar para quanto? Cinquenta mais 10%, mais 20%, no máximo, porque a maioria das famílias que têm filhos com deficiência recebem dessa forma, os pais geralmente não têm muitos filhos. Então, a redução vai ser grande.
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Agora, há outras coisas muito mais sérias: para os servidores públicos — há um "pega" nesta PEC —, a PEC coloca que a base de cálculo vai ser o provento da aposentadoria por incapacidade permanente. No meu caso, por exemplo, será tirado a média aritmética do meu salário para calcular o provento, e a base vai ser a aposentadoria por incapacidade.
Eu não sei por que eles colocaram isso. Eu realmente não sei. A pessoa que morre e deixa a pensão para os filhos vai deixar uma pensão de 60%, no máximo, mais 2% ao ano? Eu não entendi isso aí. Eu francamente não entendo por que eles fizeram isso. É muito capcioso! Parece que é para prejudicar o servidor público mesmo e as famílias dos servidores públicos.
Primeiro é feito a média aritmética; em seguida, a diminuição de 40%; depois, a cota de 50%. No meu caso, duas; mas, para a maioria das pessoas, uma. Façam os cálculos! Eu estou fazendo um alerta agora. Eu até fiz alguns cálculos, mas eu quero que vocês façam o cálculo de quanto vai ficar uma aposentadoria de 5 mil reais com a média aritmética, com 60% e, ainda por cima, com a cota por dependente. Olhem, isso é um absurdo! Isso para mim é um absurdo!
Outro ponto muito sério é a ausência de tramitação de pensão por salário mínimo. Gente, o salário mínimo já não dá nem para...Quem aqui vive com um salário mínimo? Vocês vivem? Eu não vivo. A pessoa com deficiência tem um gasto atroz. O pai morre, deixa uma pensão extremamente reduzida... Aí vai sobrar menos do que um salário mínimo mesmo! Isso vai ser ótimo, não é? Realmente vai ficar muito bom mesmo!
A reversibilidade das cotas para os outros dependentes é outro absurdo. A situação se agrava se a pensão for para servidores públicos, como eu já disse.
Outro ponto: reconhecimento da condição do beneficiário apenas na data do óbito. Isso aqui é uma coisa muito perigosa. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, sabem o que a pessoa com deficiência vai precisar fazer? Na data do óbito, ela vai ter que fazer uma avaliação — a avaliação biopsicossocial da MP nº 871, que nós queremos, é uma avaliação com vários profissionais — e não vai receber o benefício enquanto não obtiver aquela avaliação. Agora, imaginem a fila do INSS que ela vai ter que enfrentar. Estamos falando de uma pessoa com deficiência, uma pessoa que depende de uma outra para ir lá correndo. Ela vai ter que deixar de ir ao cemitério para dar entrada nos documentos para fazer a avaliação, e ela não vai receber os seus benefícios. Isso é maldade! Isso é perversidade!
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As pessoas com deficiência mental e intelectual não vão ganhar a pensão por morte, porque a PEC não garante isso. Hoje, pela condição da pessoa com deficiência mental e intelectual, isso está garantido. A LBI estabelece isso, a Lei nº 8.213 também estabelece isso.
Sr. Presidente, V.Exa. pode me conceder mais um tempo, por favor? (Pausa.)
A proposição do nosso movimento, como eu disse, é no sentido de não estarmos apenas criticando, mas também propondo outras medidas para que tenhamos alguma garantia. Eu peguei os textos da Deputada Erika Kokay e do Deputado Eduardo Barbosa e retirei o que cada um apresentou, traduzindo o que eles colocaram para nós na emenda.
Portanto, a nossa proposta é que o valor mensal da pensão por morte seja de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria a que ele teria direito na data do seu falecimento — sem esse negócio de ficar reduzindo para 60% a pensão por incapacidade.
Sobre as condições necessárias para esse enquadramento, até concordamos que sejam determinadas na data do óbito — não se vai mexer nisso —, salvo em relação ao filho considerado incapaz para o trabalho ou com deficiência intelectual, mental e deficiência considerada moderada e grave, comprovada mediante avaliação biopsicossocial, que será realizada antes do óbito. A proposta de se realizar a avaliação depois vai ser um caos para as pessoas com deficiência, porque elas não vão ter recursos para sobreviver.
Outra coisa que sugerimos é a mudança no art. 8º, no art. 12 e no art. 28, repetindo que as cotas por dependente, as cotas de 50% mais 10%, se passarem, que sejam ressalvados, na condição de pessoa com deficiência, os dependentes com deficiência moderada ou grave, com deficiência intelectual ou mental, para os quais ficam assegurados reversibilidade de cotas e 100% do valor do benefício em qualquer hipótese.
Sugerimos a garantia da ressalva da irreversibilidade para todos os sistemas. Que também seja acrescentada a questão da deficiência moderada — a grave já está lá no texto — e da deficiência intelectual e mental com a garantia de 100%.
No cálculo dos benefícios, postulamos pela atualização das remunerações e do reajuste dos benefícios, preservando-lhes o valor real; a garantia de que os proventos das aposentadorias e pensões não sejam inferiores ao salário mínimo, como eu já disse; a garantia de 100% da média aritmética; a garantia da acumulação integral dos benefícios, quando se refere ao segurado com deficiência e ao dependente com deficiência moderada, grave ou deficiência intelectual e mental.
Esta proposta de aposentadoria tem um problema seríssimo: ela não tem o recorte de gênero. E todas nós mulheres sabemos muito bem a carga que temos, inclusive hormonal, em relação aos homens. Nós não somos iguais a vocês homens. Não somos! Nós, biologicamente, somos diferentes. Nós temos uma carga hormonal que nos desgasta mais. Os senhores podem dizer: "Ah, vocês vivem mais". Mas e porque os homens bebem muito, fumam muito, não fazem academia, não caminham. Nós temos que correr atrás de filho e tudo o mais. Nós fazemos coisas para melhorar a saúde que os homens não fazem. Isso ocorre não porque a nossa condição é melhor, mas porque nós sofremos coisas muito piores que os homens, Srs. Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu gostaria de fazer um apelo. Tendo em vista que este é um tema muito sensível, acho que seria importante aumentarmos o tempo de 3 minutos para 5 minutos. (Palmas.)
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Obrigada, Deputado. V.Exa. ouviu o coração de uma mãe. Gratidão!
Na PEC, a aposentadoria não sofre o recorte de gênero, aumenta consideravelmente o tempo de contribuição e a idade de contribuição. A idade mínima estabelecida é de 65 anos e de 62 anos de idade. Quanto ao tempo, estabeleceu-se 35 anos de aposentadoria para pessoas com quadro leve; 25 anos, com quadro moderado; 20 anos, com quadro grave; 20 anos no setor público; e 5 anos no cargo.
A nossa proposição, nas emendas que estão ocorrendo por aí, contempla um tempo diferenciado do que o que está proposto. Por quê? Gente, eu sou Procuradora do Trabalho há 23 anos e lido com a inclusão de pessoas com deficiência há 20 anos. Eu participei da primeira comissão de estudos do Ministério Público, que foi construída para tratar toda a política de atuação do órgão nessa temática, uma das mais bonitas e vitoriosas que ocorreram até hoje no Ministério Público. Ela serve de exemplo não só para todos os demais órgãos nacionais, mas também para órgãos internacionais.
Nós temos muitas dificuldades de inserir a pessoa com deficiência, principalmente a que tem deficiência intelectual. Por exemplo, a pessoa com deficiência tem uma dificuldade terrível de se inserir no mercado de trabalho. Em Goiás, existe um fórum de inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência. Nós trabalhamos ativamente, fazemos seminários todos os anos. Desde 2000, realizamos seminários para as empresas, trabalhamos junto com a Federação das Indústrias.
Eu lhes digo que na realidade a pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho porque o Ministério Público do Trabalho investiu nisso e começou a cobrar. E eu não estou exagerando! Eu estou sendo sincera, porque eu participo ao lado de todas as instituições.
As pessoas com deficiência têm dificuldades demais para conseguir esse tempo que foi estabelecido pela PEC. Eu vou dizer, sinceramente, que este tempo que estamos propondo é razoável. Considerando-se o recorte de gênero e a categoria leve, sugerimos 30 anos de contribuição para homem e 25 anos para mulher. Já na modalidade moderada, sugerimos 25 anos de contribuição para homem e 20 anos para a mulher, sem limite de idade; e na modalidade grave, sugerimos 20 anos para homem e 15 anos para mulher, sem limite de idade.
Eu esclareço a V.Exas. que, para a deficiência ser grave, a pessoa tem que estar numa condição bem difícil. Imaginem uma pessoa que tem uma tetraplegia, que está em uma cadeira de rodas e tem que se virar para poder entrar no mercado trabalho. Vamos dizer que ela entre, que ela seja um gênio da matemática, como foi o Stephen Hawking, que estava no lugar do Newton lá nos Estados Unidos. Para uma pessoa fazer isso aqui no Brasil, será difícil. Ela não tem condições. Ela não tem condições!
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Sei que meu tempo está finalizando. Nós tínhamos muito mais coisas para falar, Sras. e Srs. Deputados, mas eu acho já dei o meu recado.
Estou à disposição. Agradeço muito a possibilidade de estar aqui conversando com os senhores e já faço um pedido ao Relator, porque eu sou uma mãe muito "pidona". Ontem, nós estivemos em uma Comissão, com a Deputada Erika Kokay, de cuja reunião tiramos a proposição de buscar uma conversa com o Deputado Relator, para expor as nossas preocupações, expor os nossos prejuízos, que são grandes, para que possamos ter um diálogo com o senhor sobre isso. Então, eu gostaria de, ressaltando o que foi estabelecido na reunião da Comissão ontem, abrir um canal de conversação. Eu já fico muito feliz.
Agradeço a todos os Deputados e Deputadas que me apoiaram na extensão do prazo.
Desculpem-me por ter falado muito rápido. Mesmo assim, não consegui falar o que eu queria falar, o que eu precisava falar.
Gratidão a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu quero registrar que está aqui presente o grupo de vítimas da invalidez.
Sejam bem-vindos ao plenário!
Com a palavra, por 20 minutos, o Dr. Mário Augusto Carboni, Procurador da Fazenda, representando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN.
Quero comunicar que as inscrições foram encerradas. Depois do pronunciamento do Dr. Mário Carboni, vamos iniciar o debate. Há 16 inscritos.
O SR. MÁRIO AUGUSTO CARBONI - Muito bom dia a todos. Cumprimento todos os presentes, na pessoa do Presidente da Mesa.
Foram muito boas as exposições. É difícil falar depois de exposições tão brilhantes!
O tema da reforma da Previdência é um tema de debates muito acalorados. Não é para menos, porque se trata de debates sobre um direito da pessoa humana e que envolve o Direito Previdenciário. O papel desta Casa é muito relevante, é muito importante, é o pilar da formação do Direito.
Os expositores que me antecederam trouxeram informações muito relevantes, que vão contribuir para a análise de mérito desta Comissão Especial. Eu vou me restringir, para não ficar sobrepondo as informações já abordadas, a fazer algumas reflexões jurídicas sobre a aposentadoria especial por invalidez, que agora nós vamos chamar de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria da pessoa com deficiência. Vou trazer aqui alguns elementos jurídicos que possam contribuir para a análise de mérito desta Comissão Especial.
11:15
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Eu disse que o papel desta Casa é muito relevante porque nós estamos diante de uma alteração de normas jurídicas. São alterações, atualizações ou evoluções do Direito. Por isso o papel é tão relevante.
Para o Direito que vai ser construído agora com essa PEC, que é uma evolução ou uma atualização, podemos lembrar os ensinamentos do Prof. Miguel Reale no sentido de que o Direito está em constante evolução, ele é dinâmico. Ele se faz não apenas de normas jurídicas. As normas jurídicas se produzem com base no olhar sobre os fatos sociais e sobre os valores. Então, o Direito não é só norma, ele também é fato social, ele é valor.
O trabalho do Parlamento, que vai nascer, é muito importante como fonte formal do Direito. Então, as novas normas a respeito da Previdência estão nascendo desta Casa. Logo, é muito relevante saber de todas as informações técnicas que foram passadas e que constituem a fonte material da formação do Direito.
O Direito, portanto, não é só a norma, como diziam os kelsenianos, também não é só fato, como querem os economistas ou os marxistas, e também não é só valor, como dizem os tomistas do direito natural. Nós temos que envolver consideração sobre esses três aspectos. Sob o aspecto do fato social, eu acho que está mais do que evidente que as transformações sociais exigem as modificações que estão se propugnando no Direito Previdenciário, especialmente no que tange à reforma constitucional do modelo de Previdência que nós temos. Nessa reforma não está apenas a mudança das aposentadorias em geral. Está aí também na pauta a mudança da aposentadoria especial, da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Como eu disse que iria trazer elementos jurídicos, uma questão jurídica que precisamos trazer à consideração é a definição das aposentadorias, seja a aposentadoria geral, seja a da pessoa com deficiência, seja a por invalidez, seja a especial. A aposentadoria, muitas vezes, é vista apenas como um direito. Ela é um direito da pessoa, mas ela é também um dever do Estado, cumprindo o seu papel de garantia dos direitos sociais.
Só que nesse ponto, como dever do Estado e também sob o ponto de vista do direito fundamental, a aposentadoria é um benefício que não está descolado do Seguro Social. Então, o seguro vem para cobrir algumas situações. A aposentadoria é um benefício que decorre de uma cobertura social. A aposentadoria não pode ser vista apenas como algo que vem agregar remuneração ou como uma premiação. Ela não tem esse caráter, sob o ponto de vista jurídico. A aposentadoria substitui a remuneração do trabalhador quando esse trabalhador não se encontra mais em condições laborativas suficientes para manter a sua subsistência e a dos seus dependentes. Então, a aposentadoria não tem o viés de garantir uma fonte a mais de renda ou de garantir uma premiação para a pessoa não mais trabalhar. Não é esse o sentido da aposentadoria. A aposentadoria é um benefício do Seguro Social. Ela cobre um evento, seja a idade avançada, seja a incapacidade total, seja o trabalho por determinado tempo, em condições que prejudiquem a saúde. Então, esse é o sentido da aposentadoria do ponto de vista jurídico.
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Nesse aspecto, nós já temos, na Constituição vigente, regras sobre a necessidade de tratar a concessão de aposentadoria de forma diferenciada a alguns grupos, o que chamamos de aposentadoria especial. Então, há aposentadoria especial autorizada constitucionalmente para algumas categorias de pessoas, como, por exemplo, professores e policiais. Há aposentadoria especial, chancelada pela Constituição Federal, para pessoas que trabalham sob condições que lhes prejudicam a saúde e a integridade física. Isso é o que temos hoje, disposto nos arts. 40 e 201, especificamente no § 1º, da Constituição vigente. Há a possibilidade de que se criem regras específicas e diferenciadas para determinadas categorias de trabalhadores que trabalham sob condições especiais.
Vou falar brevemente sobre os aspectos jurídicos da aposentadoria especial. Depois, vou falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e sobre a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria especial tem como beneficiário o trabalhador que está exposto a condições prejudiciais a sua saúde e integridade física, de acordo com o texto atualmente em vigor. O que vai estabelecer as condições prejudiciais de exposição é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho. Depois, esse laudo vai servir de base para a edição de um formulário e para a emissão do perfil profissiográfico previdenciário para cada trabalhador exposto.
Com relação às pessoas submetidas a condições de trabalho que lhes prejudiquem a saúde, que estão expostas a agentes físicos, químicos, biológicos ou à associação desses de forma permanente, não intermitente, a regra atual, que está estabelecida na Lei nº 8.213, especialmente no seu art. 57, prevê carência de 15 anos — quer dizer, a pessoa ainda tem que contribuir por 15 anos, porque o sistema é contributivo — e exige a comprovação de que a pessoa esteve exposta permanentemente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A comprovação dessa efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que sejam prejudiciais à saúde é feita, como eu disse, com base em perícia técnica. A pessoa pode estar exposta a agente nocivo há 15 anos, 20 anos ou 25 anos. Conforme a classificação dos agentes nocivos, se o trabalhador foi exposto por 15 anos, 20 anos ou 25 anos, poderá pedir aposentadoria especial, desde que tenha uma carência de contribuição de 15 anos. E a regra de cálculo hoje é de 100% do valor da média, que é apurada segundo o art. 29 da Lei nº 8.213. É a média das 80 maiores contribuições. Desprezam-se as 20 menores e se faz uma média; 100% disso é o valor da renda mensal inicial, do benefício. Essas regras atuais de aposentadoria especial sempre devem estar conectadas com as políticas públicas de proteção do trabalhador. Não se pode desvincular, como muito bem falou o expositor Carlos, a verificação das condições de trabalho. A aposentadoria especial está ligada diretamente não apenas à Previdência, mas também às condições de trabalho. Então, a política pública de proteção do trabalho e do meio ambiente do trabalho, a lógica da prevenção, como disse o Felipe, isso tudo está ligado à concessão da aposentadoria especial, porque a aposentadoria especial seria um nível além disso. Quando não se consegue com as normas regulamentadoras, quando não se consegue com a adoção das medidas de proteção e tutela do meio ambiente do trabalho saudável, seguro, quando não se consegue essa efetiva proteção, aí se passa a ter um cenário de exposição a riscos, o que vai gerar a necessidade da aposentadoria especial. É nesse momento, então, que se exige uma adequação de políticas públicas na área do meio ambiente do trabalho. Então, esse não é um benefício previdenciário desvinculado de outras políticas. Ele está vinculado sempre às políticas relacionadas às condições de trabalho, ao meio ambiente do trabalho — dizemos assim. Hoje, existe inclusive uma fonte de custeio adicional para as aposentadorias especiais. O trabalhador não contribui de forma adicional, mas a empresa, o empregador, o tomador de serviços, eles contribuem com uma alíquota adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a folha de salário daqueles trabalhadores que sejam possíveis beneficiários de aposentadoria especial.
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Esse custeio adicional, patronal, tem base na legislação atual. Dizemos que é uma tributação, mas é uma tributação que tem um sentido extrafiscal, vamos dizer assim. Esse custeio adicional, da contribuição adicional, também visa fomentar, incentivar, fazer com que a empresa queira ter menos trabalhadores expostos a condições de risco, para que ela também contribua menos, porque essa contribuição é relacionada especificamente a cada trabalhador exposto a risco que pode futuramente pleitear um benefício de aposentadoria especial. Então, a empresa é tributada dessa maneira. É uma das políticas tributárias, ou normas tributárias, indutoras de um comportamento de proteção do meio ambiente do trabalho.
Esse é o panorama atual que nós temos. A proposta de reforma para a aposentadoria especial tem uma regra nova que não extingue — nem poderia ser — a concessão da aposentadoria especial. Ela traz uma necessidade de exposição de riscos, como hoje já existe, acumulada com idade. Então, para a exposição de risco de 15 anos, o trabalhador teria que atingir 55 anos de idade. Para a exposição de risco de 20 anos, o trabalhador teria que chegar aos 58 anos de idade E para uma exposição de risco de 25 anos, que abrange a grande maioria, deverá o trabalhador ter 60 anos de idade. O cálculo também é alterado para que se comece a calcular com 60% de uma média de 100% do período contributivo e passa a acrescer 2% até chegar a 100 a partir de 20 anos de contribuição — chegando a 20 anos de contribuição, passa a acrescentar 2% nesses 60%. Essa é a regra nova. Existe a previsão de uma regra de transição. A regra de transição, que está no art. 21 da PEC, traz a acumulação também dos requisitos da exposição do trabalhador às condições prejudiciais, agentes químicos, físicos, biológicos ou sua associação, e traz uma regra de pontos. O ponto é a idade mais o tempo de contribuição. Na regra de transição, exigem-se para quem está com 15 anos de exposição 66 pontos; com 20 anos de exposição, são 76 pontos; e com 25 anos de exposição, são 86 pontos. Então, quem estiver com essa pontuação mais o requisito do tempo de exposição, 15 anos, 20 anos ou 25 anos, poderá pleitear, numa regra de transição, a aposentadoria especial. Esses pontos serão ajustados. Há previsão de ajuste desses pontos após 2020, quando eles começam a crescer: o de 66 passa para 89; o de 76 vai para 93; e o de 86 vai para 99 pontos. Essas são as regras de transição. Algo sobre o qual precisamos ponderar aqui é o seguinte: será que essa regra atual — nós estamos saindo de um cenário normativo A para ir para um cenário normativo B, que parece ser um pouco mais gravoso em termos de requisitos — está de acordo com o ordenamento jurídico? No nosso entender, sim, desde que não haja a supressão do direito. Está garantida, pela segurança jurídica, a necessidade de regras de transição.
11:27
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O olhar que tem que ser dado é sobre a necessidade de adaptação do Direito em face da realidade que foi abordada aqui pelos meus antecessores. No caso da aposentadoria especial, há a questão da necessidade de lógica de prevenção, que é a política da proteção do trabalhador. Então, deve haver investimento nessa área.
Sobre as questões ou desvirtuamentos que existem no sistema, como foi levantado pelo Felipe, para a elevação da longa duração do benefício, o desajuste da legislação atual com o que foi pensado lá na década de 60 para o benefício da aposentadoria especial, o tempo ficto na conversão dos períodos, a exposição que é feita pelo trabalhador, na verdade vemos que, após a concessão do benefício, há uma longa duração do benefício. Então, há um descasamento entre a realidade social e o que diz a lei hoje — os requisitos hoje são mais benevolentes na concessão da aposentadoria especial. É preciso fazer uma análise sobre a proporcionalidade jurídica disso aí, para que não haja afronta ou, como dizem, para que não haja a irreversibilidade dos direitos sociais, para que ela seja garantida. A irreversibilidade não pode ser vista de forma absoluta. O retrocesso social não é um princípio absoluto. Ele admite que se façam ajustes na legislação, inclusive para manter o próprio direito. Sob o ponto de vista da adequação, na proporcionalidade nós temos adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Sob o ponto de vista da adequação é preciso pensar: há com essa modificação ainda a promoção de uma finalidade constitucional, que é garantir um tratamento diferenciado para quem exerça trabalho sob condições especiais, prejudiciais à sua saúde? Acho que dá para responder "sim", está garantido aí o benefício. Então, a promoção da finalidade constitucional está mantida. Sob o prisma da necessidade, é um meio menos restritivo disponível para que se atinja a finalidade, que é garantir a concessão desse benefício, garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, pagando esse benefício? Também me parece que a resposta é positiva. Numa proporcionalidade em sentido estrito, há ponderação de vantagens e desvantagens dessa modificação da aposentadoria especial. Agora, sob o ponto de vista da aposentadoria da pessoa com deficiência, a exposição da Janilda foi muito interessante, porque ela veio trazer uma reflexão sobre o seguinte: a questão da pessoa com deficiência não está focada principalmente na aposentadoria, mas, sim, nas políticas públicas de acessibilidade da pessoa com deficiência, políticas públicas que consigam remover as barreiras que existem, as barreiras sociais, as físicas e em geral, de acesso a direitos, de acesso a condições dignas para se viver cotidianamente. Então, não é só a aposentadoria especial que é uma questão a ser pensada para a pessoa com deficiência. Mais do que isso, e antes disso, trata-se de políticas públicas relacionadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
11:31
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Nós temos no Brasil legislação para isso. O Brasil inclusive adota a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no ambiente jurídico brasileiro com caráter de norma constitucional, porque seguiu o rito do § 3º do art. 5º. É um direito fundamental.
Ao se analisar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso identificar que existe no Brasil — o que pode inclusive ser melhorado —, a política de acessibilidade da pessoa com deficiência. Há necessidade de modificar o acesso da pessoa com deficiência à aposentadoria especial. Como dissemos em relação à aposentadoria especial, é um direito fundamental, que não pode ser suprimido. Está hoje garantido pela Constituição, seja no § 1º do art. 201, seja na adoção da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem natureza constitucional. Ela não pode ser extinta. As regras atuais trazem uma elevação em relação ao tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Hoje, o grau de deficiência é classificado em grave, moderado ou leve e há uma distinção entre homens e mulheres. Por exemplo: no caso da deficiência grave, são 25 anos para homem e 20 anos para mulher; na moderada, são 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher; na leve, são 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher. Isso vai ser elevado, igualando-se idade de homem e de mulher. Uma visão sobre a equiparação entre o homem e a mulher, nas aposentadorias da pessoa com deficiência, ou mesmo na aposentadoria especial, até pode ser justificada sob o ponto de vista jurídico, no sentido de que a tutela ou a diferenciação ou a discriminação está sendo feita pelas condições especiais da pessoa com deficiência, homem ou mulher. O que sobressai para o tratamento diferenciado ou a discriminação constitucional é a pessoa com deficiência, seja homem, seja mulher. Portanto, não haveria uma afronta à não distinção por gênero, como é feito. Seriam 35 anos para deficiência leve, 25 anos para moderada, 20 anos para grave, independentemente do gênero. O cálculo está ficando em 100% da média aritmética, que passa a ser todo o período contribuitivo. Por fim, quanto à aposentadoria por invalidez, a principal modificação é na regra de cálculo. A aposentadoria por invalidez tem como elemento a ser ponderado tudo o que falei a respeito da aposentadoria especial em relação ao tratamento da política de prevenção de acidente de trabalho. A aposentadoria por invalidez pode ser comum, mas também pode ser acidentária. A aposentadoria por invalidez acidentária está muito relacionada com as condições em que o trabalho é exercido. Os acidentes de trabalho, sejam doenças ocupacionais, sejam acidentes típicos, podem gerar aposentadoria por invalidez. Aquelas reflexões a respeito da necessidade de uma política de proteção às melhores condições de trabalho se aplicam a isso. Existe até um custeio na aposentadoria por invalidez, que é a contribuição do SAT/RAT, modulado pelo FAP, que está ligado a isso. O foco é na prevenção da acidentabilidade ou em políticas de saúde, porque é uma aposentadoria ligada, especificamente, às condições pessoais de saúde ou às condições de trabalho que possam gerar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes típicos.
11:35
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O que está sendo alterado aqui é a regra de cálculo, que está caindo para 60%. Concluir aqui a exposição e fico à disposição para qualquer intervenção ou esclarecimento de V.Exas. Obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Exa.
Passo a palavra ao nobre Relator, o Deputado Samuel Moreira, que quer falar um pouco.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Serei muito breve, para mais uma vez privilegiar a fala dos Deputados e dos apresentadores.
Preocupou-me e eu quero um esclarecimento sobre isto, pois acho que é uma situação delicada, haver uma mesma regra. Acho que foi colocado aqui pela Janilda, e é lógico que nós vamos verificar o impacto fiscal, mas existe uma questão social muito relevante nesse momento. Como nós vamos avaliar que passa a haver uma cota, uma pensão, por exemplo, considerando uma família que não tem um filho deficiente, com a mesma regra de uma família que tem um filho deficiente. É só para nós darmos uma analisada nisso.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Darei início à fala dos inscritos. Quero registrar que nós temos 23 inscritos, entre membros, suplentes e Líderes. Então, vamos nos ater ao tempo.
Concedo a palavra, para falar contrariamente, ao Deputado Rubens Otoni. S.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. RUBENS OTONI (PT - GO) - Sr. Presidente, ilustre Relator, saúdo os nossos convidados, parabenizando-os pelas exposições, que nos ajudam a refletir.
Eu quero aqui, pelo tempo limitado que nós temos, ir diretamente ao questionamento que eu gostaria de fazer para o representante do Ministério da Economia, o Sr. Felipe Portela, até para poder contribuir com o Deputado Samuel Moreira, que é o nosso Relator e tem todo o interesse de ter cada vez mais informações.
As falas aqui, todas elas, e não há como disfarçar, desmontam o discurso do Governo Federal de que essa proposta seria para acabar com privilégios. Hoje, aqui, em todas as exposições, o que nós vimos? "Prejudica o servidor que exerce atividade em condição especial e prejudicial à saúde", "faz restrição ao auxílio-reclusão", "mais dificuldade para a aposentadoria das pessoas com deficiência", "desfigura o benefício de prestação continuada como instrumento de seguridade social". Vimos que prejudica e cria uma nova norma para a aposentadoria, acaba com a aposentadoria por invalidez para criar o artifício da incapacidade permanente. Convenhamos, Sr. Relator, isso não tem nada a ver com acabar com privilégios.
A pergunta que eu gostaria de deixar para o Sr. Felipe Portela, representante do Ministério da Economia, é no rumo das informações técnicas, porque, na questão política, nós já entendemos, e os Deputados e Deputadas aqui têm condição de se posicionar.
Quais são, Sr. Felipe, os critérios técnicos que levam a uma proposta como essa de alteração conceitual da aposentadoria especial, trazida por esta emenda, que deixa de proteger a saúde para apenas assegurar a proteção a quem já estiver atingido por dano concreto?
11:43
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Em segundo, qual seria a metodologia usada pelo Ministério da Economia para chegar a essas mudanças que levam a um cálculo da aposentadoria especial — porque aí estão criando agora a aposentadoria de primeira e segunda classe — que implicará 60% da média de todo o período contributivo para aqueles que venham para a aposentadoria por incapacidade permanente?
Eu acho essas informações muito importantes, muito relevantes, para que o nosso Relator possa fazer o seu juízo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu quero agradecer a V.Exa.
Dr. Felipe, se V.Exa. puder falar com o Deputado daqui a pouco... Como o senhor havia saído, é para fechar a pergunta que ele fez, que é pertinente, a fim de que o senhor responda de forma objetiva.
Concedo a palavra ao Deputado Eli Borges.
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Sr. Presidente, eu me inscrevi para falar favoravelmente, porque não há ainda a coluna do meio, não é? Eu estou dizendo que, desde a semana passada, estou como bom ouvinte. Já li e reli várias vezes a matéria. Não estou desinformado. E, salvo maior juízo, eu já posso deixar algumas sugestões para o Relator.
Primeiro, mexer na questão do deficiente e da morte é algo horrível para a minha alma. Ora, se o cidadão morre, a família perde um ente, perde talvez uma "mãozinha" de obra que ajudaria. Talvez filhos e netos venham a aumentar as despesas da mesa e de energia. Então, não vejo coerência nessa visão da morte e do deficiente.
Outra coisa que me assusta, meu querido Relator, é o período contributivo. Ninguém nasce grande. Nós nascemos pequenos, como contribuintes. Então, o teto máximo com um período contributivo de 100% é utópico. Na prática, ele não vai existir.
Para a aposentadoria aos 65 anos, eu acho que temos que criar uma regra de opção. Para quem quiser, começa com 60 anos e 400 "contos" no bolso, ou não começa com 400, mas, aos 65 anos, recebe um salário mínimo. Eu acho que se há de deixar o cidadão decidir o que prefere. Eu estou no campo da sugestão. Quem sou eu, como iniciante, para gerar algum efeito nas suas decisões, mas estou aqui.
A aposentadoria parlamentar, eu acho que tem que acabar mesmo.
Ouvi muito sobre os agentes químicos e sei que eles são diferentes, como são os acidentes. Existem pessoas que, mesmo com um acidente, podem ainda continuar em outra opção de trabalho, e existem outros que ficam definitivamente impossibilitados de trabalhar. Eu acho que é preciso criar uma regra sobre esse nível, sobre quem realmente ficou deficiente 100% e quem ficou deficiente parcialmente, podendo ter outra opção de trabalho. Eu também acho que o Brasil precisa ser paternalista, mas em um nível suportável.
Nesse nível de agentes químicos diferentes, eu não posso definir uma regra se os agentes químicos têm diferentes níveis. Existe um cidadão que, talvez, com 5 anos, esteja incapacitado. Ele vai ter um câncer se ficar por 10 anos, outros podem ficar com 12 anos. Então, é uma linha tênue de definição em uma legislação, mas fica aí também uma colocação. Quais os níveis desses agentes químicos?
11:47
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(Desligamento automático do microfone.)
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Ajude-me aqui, Deputado Ivan Valente. V.Exa. tem sete mandatos. Como estou no primeiro, V.Exa. pode me socorrer.
Já disse a ele que sou meio de direita, mas, mesmo ele sendo de esquerda, estamos fazendo um bom trabalho.
Termino só com esta colocação: acho que existem níveis de agentes químicos. Em algum momento teremos que chamar um químico aqui para dizer se esse período contributivo tem que ser alterado em função desses níveis — por exemplo: nível 1, nível 2, nível 3.
Meu querido Relator, eu continuo insistindo em que tem que se criar um mecanismo para o Benefício de Prestação Continuada — BPC, ao qual o Governo teria que dar uma mãozinha com um outro recurso do Orçamento, porque parece que querem descarregar tudo só nas contribuições previdenciárias.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Deixe-o concluir.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Como foi cortado o seu microfone, peço a V.Exa. que conclua.
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Eu fico feliz que o Relator esteja ouvindo.
Eu percebo que jogam tudo em cima da contribuição. Eu acho que, no aspecto do benefício, do BPC, é preciso criar outros caminhos orçamentários para que o Governo dê uma contribuiçãozinha àqueles que fazem uma contribuição, para que o BPC não sofra como está previsto na proposta. Alguém está contribuindo, e há uma aposentadoria em cima disso. Porém, como no BPC muitos não podem fazer a contribuição por várias razões, o Governo, no Orçamento, poderia criar um mecanismo para cooperar com esse caixa único para o BPC.
Obrigado.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Tudo bem que esse não é o tema, mas o BPC hoje confere um benefício aos 65 anos. Ele é previdência ou é assistência social?
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Aí é que está a interrogação.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Alguns acham que é assistência. Por conta da regra de elegibilidade, pode até ser. Por outro lado, 65 anos também já é uma idade relevante do ponto de vista de se garantir um seguro contra a perda de capacidade laboral e até mesmo para entrar em uma regra de um sistema de previdência, em que pese não ser contributiva.
Essa é uma questão relevante. Gostaria que fôssemos pensando se é assistência social ou se é previdência.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Com a palavra o Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Permita-me só fazer uma observação. Eu acho que o sistema de proteção social foi pensado na Constituição como seguridade social. Se ele é seguridade, a assistência ou a previdência de alguma forma estão integradas. Agora, nós estamos desmembrando-as, na prática. Essa é a questão. Trata-se do sistema de proteção, que é saúde, previdência e assistência. Então, a dúvida que o nosso companheiro colocou está correta.
Mas isso não tira o debate de que isso é pouco. Isso é pouco, entende? Aí entra a questão da humanização desse debate, que temos que fazer aqui. Mas depois, na minha fala, eu vou me aprofundar nisso.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Acho que esse é um outro tema. Mas deixo-o aqui para irmos refletindo sobre o que vamos definir na frente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Com a palavra o Deputado Jorge Solla, por 3 minutos.
11:51
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O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Eu achei interessante o Deputado que me antecedeu. Ele estava inscrito para falar a favor, mas pelas suas afirmações...
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - É porque não tem coluna do meio.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - ...não conseguimos perceber...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Ele está reflexivo.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Eu gostei muito das reflexões dele, até porque evidencia o quanto esta PEC é ruim.
Ontem me perguntaram se eu tinha localizado, no texto da PEC, alguma coisa que valia a pena ser aprovada. Eu não consegui achar isso ainda, porque ela consegue ser prejudicial para o conjunto das políticas de seguridade social, como o Deputado Ivan Valente disse, que dão conta de critérios previdenciários e de critérios assistenciais.
Não dá para esquecer o quanto mudou o papel social do idoso no nosso País. O idoso antigamente era um estorvo, uma despesa, um problema para a família. Hoje, em grande parte das famílias, a partir da implantação do Benefício de Prestação Continuada — BPC e do nosso sistema de seguridade social, o idoso passou a ser provedor.
Um dado interessante é que a renda do BPC para idosos e pessoas com deficiência representa quase 80% do orçamento das famílias beneficiadas. Em praticamente metade dos casos, é a única renda dessas famílias.
Então, fica evidente que a proposta está sendo construída basicamente para cortar despesas, como eu comentei ontem, para fazer com que o orçamento da previdência e da assistência social caiba dentro da Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Esse é o único objetivo dela. A crueldade da proposta está no fato de que ela tem razão unicamente fiscal. Tudo mais é perdido. Chega ao ponto de a aposentadoria especial ser atacada.
Esta reforma, em muitas situações, vai praticamente inviabilizar a concessão de aposentadoria. E mais, deixa de ser uma medida de natureza protetiva, de proteção da saúde do trabalhador, para afastá-lo do trabalho e garantir sua subsistência, e passa a obrigar o trabalhador a continuar exposto a situação que é caracterizada como prejudicial à saúde, até que o dano seja permanente. A natureza da proposta não dá conta de considerar essa situação especial enquanto o trabalhador não estiver com um dano permanente. Olhem a inversão: em vez de ser um benefício para proteger a saúde, vai ser um benefício financeiro para aquele que teve a sua saúde completamente deteriorada e não pode ser, inclusive, como diz o texto, habilitado para qualquer outro tipo de trabalho.
Para concluir, eu queria dizer que parece que as mudanças no BPC, nessa situação, foram construídas, Relator, para dar conta do que já se supõem que irá acontecer. Se vão dificultar tanto as regras para a aposentadoria, que no tempo de serviço, quer na idade mínima e nas situações de excepcionalidades de aposentadoria, o trabalhador vai chegar aos 65 anos sem conseguir se aposentar. Com isso, vai aumentar o número de pessoas que vai chegar aos 65 anos sem ter aposentadoria, e essas pessoas vão pleitear o BPC. Aí eles já fecham a mudança do BPC.
11:55
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Eu queria perguntar se os senhores não acham que as mudanças propostas no BPC já são medidas que o Governo está tomando para reduzir a inflação da busca pelo BPC como única alternativa para aqueles que não vão...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Frota, que está inscrito como membro da Comissão e como Líder.
V.Exa. dispõe de 10 minutos, mas eu gostaria de fazer um apelo a V.Exa. e a todos os membros da Comissão de objetividade, tendo em vista que muita gente viajará no início da tarde. Peço que sintetizem ao máximo as manifestações.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem, antes de o Deputado Alexandre Frota falar.
Há uma lista de Líderes e uma lista de inscritos?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Isso.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Como V.Exa. está alternando?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Nós estamos alternando dois membros ou suplentes e dois líderes.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Dois suplentes e dois líderes?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Não. Falam dois membros ou suplementos e, depois, um líder a favor e um líder contra.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Isso.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, permita-me ajudar nesse processo.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Pois não, Deputado Darcísio Perondi.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Com todo o respeito a V.Exa., quero dizer que V.Exa. fez uma solicitação porque muitos colegas têm de viajar, o que eu também respeito, mas quinta-feira é dia de reunião da Comissão. Todo mundo sabe que terça, quarta e quinta nós temos trabalho aqui e precisamos discutir a matéria. Eu acho que o passo seguinte, se continuarmos nessa linha, será a decisão de que quinta-feira não haverá mais sessão.
Deputado Silvio Costa Filho, nesta Casa, se se abre uma porta para entrar um boi, entra uma boiada. Amanhã, de repente, V.Exa. vai dizer: "Olha, a turma disse que tem um monte de compromissos na quinta-feira e não pode comparecer à reunião".
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu acato a sua...
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Então, eu discordo de V.Exa. Se as pessoas quiserem, podem abrir mão, mas não...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Darcísio Perondi, fizemos um acordo de cavalheiros. Aquele que está inscrito como titular, como Líder ou como membro sempre dispõe de um tempo a mais. Nós temos pedido a compreensão de V.Exas. para que, quem tem essas duas inscrições, sintetize um pouco mais sua fala e tente se ater a perguntas objetivas.
Da minha parte não há problema, até porque eu só viajo amanhã. Faço o registro.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Deputado Silvio Costa Filho, V.Exa. assim mantém a porta aberta.
Numa quarta-feira, com todo mundo trabalhando por 10 horas, todos cansados, estressados, é até aceitável. Mas numa quinta-feira?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Vamos avançar.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Nós temos de nos organizar.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Está organizado.
Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Frota, por 10 minutos.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu peço licença para ir marcar presença rapidamente e voltar.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Positivo. V.Exa. é importante, mas eu vou começando aqui.
Sr. Presidente Silvio Costa Filho, senhores integrantes da Mesa, eu anotei muitas coisas importantes sobre o discurso e as considerações de todos.
Sra. Janilda Guimarães, parabéns pela exposição. Só a senhora sabe a sua dor, e nós estamos aqui solidários. A senhora conversou comigo ontem. Sinta-se à vontade para que possamos prosseguir em nosso debate inicial.
Como eu sempre digo, nós estamos construindo aqui todos os dias e em todas as sessões. Temos falado muito sobre o direito das pessoas. Este é um debate de informações importantes sobre aposentadorias especiais, evolução da legislação, atualização das regras e a importância, como bem disse o Dr. Mário Augusto, dos fatos sociais.
11:59
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O Estado precisa ser eficiente, sim. O Governo tem noção disso e tem mostrado que isso está no radar. Eu acredito, sim, que os sistemas estão falhos. O Dr. Carlos Fernando, falando pelo sindicato, apresentou aqui uma série de problemas. A minha pergunta é: não resolvemos isso até hoje? Acredito que os direitos têm de ser garantidos, mas chegamos até aqui, e nada foi feito ainda, doutor. Estamos discutindo esses inúmeros e sérios problemas que o senhor bem colocou, como, por exemplo, pessoas trabalhando em condições nocivas à saúde. Mas causa-me estranheza que, nas últimas tentativas frustrantes de minirreformas da Previdência não se tenha atentando para esse tema.
Eu acho que está claro que todos aqui querem melhorar a vida dos brasileiros. Nos últimos 3 anos, como o Dr. Carlos também ressaltou, os brasileiros estão morrendo mais.
Nós estamos há 4 meses no Governo. Realmente, isso é preocupante, e acho que tinha de ter sido discutido insistentemente nos últimos 3 anos também, para que nós não chegássemos aqui agora com essa discussão novamente.
Com muito respeito a todos, os deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais considerados pobres na forma da lei, cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo, têm direito a um salário mínimo por mês. É o BPC das pessoas com deficiência, que não foi alterado. Isso é extremamente importante para os deficientes físicos do Brasil — eu anotei aqui a fala dos senhores —, porque ampara os deficientes pobres. As pessoas que se aposentam por invalidez têm direito adicional de 25% para que possam prover-se de cuidados e cuidadores para a vida.
Eu sei que isso é difícil, eu entendo. Isso está sendo debatido porque esse benefício está sendo preservado nessa nova Previdência. Isso está claro aí. Então, as pessoas com deficiência podem receber o BPC, e esse benefício continua igual, apenas há uma alteração na regra objetiva de renda ao se verificar se a renda familiar per capita não é superior a um quarto do salário mínimo, para ser considerado pobre.
Eu acho que também ficou claro nesse nosso primeiro encontro — aliás, acho que precisamos de mais encontros — que as pessoas com deficiência continuam sendo as únicas sem necessidade de idade mínima para se aposentar. Essas pessoas continuarão podendo se aposentar por tempo de contribuição, e essa varia de acordo com o grau da deficiência, como foi muito bem lembrado aqui: leve, grande, moderada. Inclusive — isso não foi falado —, os filhos poderão acumular a pensão dos pais. E também anotei que nós deveríamos ter mencionado aqui — e registro que o Deputado Samuel Moreira voltou — que está sendo criada no auxílio-reclusão a possibilidade de a pessoa com deficiência trabalhar e receber esse benefício. Isso está sendo criado, Deputado Samuel. E, se a pessoa perder o trabalho, volta a receber o BPC. Este é um debate delicado. Eu acredito que todos estão abertos aqui a falar mais sobre isso, debater mais sobre este tema, para que nós não saiamos daqui com dúvidas.
12:03
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A importância da presença da D. Janilda aqui está no fato de que ela fala do assunto com muita propriedade, porque ela vive isso no dia a dia, e nós sabemos que não é fácil. Temos que levar isso em consideração.
Eu acredito, sim, que nós deveríamos sentar mais vezes e nos debruçar sobre este tema, porque é um tema delicado para ser debatido apenas em algumas horas de uma manhã de quinta-feira. Fica a minha sugestão para os colegas que estão aqui. E acredito que nós possamos caminhar de maneira tranquila, inclusive, como está sendo hoje esta nossa primeira reunião.
Vou devolver a palavra à Mesa com uma sobra de 2 minutos e 36 segundos, está bem?
Muito obrigado e fiquem com Deus.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Muito obrigado a V.Exa.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Deixem-me justificar o furo que eu dei. Não há registro de presença hoje no plenário. Fui lá para registrar presença, mas hoje não há. Desculpem-me.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Está tudo certo.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Obrigado pela compreensão.
Eu tinha anunciado como próxima oradora a Deputada Perpétua Almeida, que está inscrita como membro e como Líder.
V.Exa. dispõe de 6 minutos.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Colegas Parlamentares, senhores da Mesa, expositores, cada vez que eu assisto à exposição de convidados como a D. Janilda, eu fico mais convencida de que a narrativa do Governo na defesa da reforma da Previdência é uma farsa. O que é que o Governo tem dito? "Esta reforma da Previdência é para cortar privilégios". Aí eu assisto à sua exposição, D. Janilda, e fico me perguntando: onde está o privilégio em uma aposentadoria por invalidez, em uma aposentadoria por uma deficiência?
12:07
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Expresso aqui o meu apoio e a minha total solidariedade às famílias de pessoas com Down e às famílias de autistas no Brasil. Eu convivo com elas no dia a dia e sei o que é isso. Nós não podemos desconhecer essa realidade. Como é que aposentadorias tão especiais o Governo chama de privilégio? Chega a dar uma dor no coração.
Para mim, não basta eles serem apenas solidários e dizerem: contem comigo. Votem contra! Não dá para aprovar uma reforma como esta.
Eu vou perguntar aqui o que eu já perguntei em outros momentos: o benefício dos idosos pobres, que hoje é de um salário mínimo, e o Governo quer cortar para 400 reais, é privilégio? Eu vou insistir. Hoje se paga um salário mínimo para uma pessoa idosa. Ela vai deixar de receber isso e passar a receber 400 reais. Isso é privilégio? Então, a narrativa do Governo com relação à reforma da Previdência é uma farsa. Ela não mexe com os privilegiados, ela não mexe com os ricos. Ela só mexe com os pobres.
A sua exposição, D. Janilda, para mim, é o exemplo do que tem que ficar na mente, na memória, nos corações dos Deputados desta Casa, para que nós nos alimentemos da sua dor e da dor de tantas famílias de pessoas com Down, autistas e outros, para que nós nos lembremos disso e votemos contra a reforma da Previdência, que só prejudica os pobres.
O povo está conseguindo fazer distinção em relação a esta reforma da Previdência. Pesquisa do IBOPE da semana passada mostra que a maioria do povo é a favor de uma reforma da Previdência — a maioria deste Congresso também. Mas a mesma pesquisa diz que a maioria do povo é contra esta reforma da Previdência do Bolsonaro, porque ela prejudica os mais pobres. É isso que precisa ficar na nossa mente.
E por tudo isso, ontem, um sopro de vida, um sopro de esperança veio das ruas. Milhões de pessoas foram às ruas, Presidente, dizer "não" aos cortes na educação e dizer "não" a esta reforma da Previdência. É preciso estarmos conectados, também, com o desejo do povo nas ruas. Aliás, muita gente que votou no Presidente Bolsonaro estava nas ruas ontem, porque nunca o viram assumir que mandaria para esta Casa uma reforma como esta. E qual foi o troco do Presidente da República nos manifestantes que foram às ruas? Chamá-los de idiotas úteis. Nessa hora, eu me lembrei daquela música do Ultraje a Rigor que eu não sei cantar, mas diz o seguinte — isto é uma resposta para o Presidente Bolsonaro, que chamou o povo nas ruas de idiotas úteis —: "Inútil! / A gente somos inútil. / Inútil! / A gente somos inútil. / A gente não sabemos escolher Presidente (...)". Essa é a resposta que o Presidente Bolsonaro merece.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - É para questão de ordem?
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - É uma questão de ordem, e eu preciso apenas de 30 segundos.
O Plenário aqui é interessante. Ele faz predefinições a nosso respeito como se fôssemos nós mesmos.
Na verdade, quando eu falei como inscrito, eu disse que sou a favor da reforma, com algumas exceções que eu apresentei para o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Perfeito.
12:11
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O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Eu sigo o conselho da Bíblia: sou pronto para ouvir e tardio para falar. E tenho voto independente.
Que fique claro aqui que a minha posição é a favor da reforma, com algumas ressalvas. Essas questões relativas à pensão por morte e à pessoa com deficiência mexem comigo.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Perfeito. Está esclarecido.
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Quero apenas deixar claro que sou um homem que pensa antes de dar o seu voto. Algumas exceções acho que deve haver, mas sou a favor da reforma da Previdência.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Está feito o esclarecimento, Deputado Eli Borges.
Tem a palavra o Deputado Eduardo Costa. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Obrigado, Presidente. Cumprimentar Relator Deputado Samuel Moreira e, ao fazê-lo, cumprimento os nossos convidados.
O Sr. Carlos Fernando não está no momento, mas eu vou começar por aquilo que me chamou a atenção, tanto na exposição quanto nos dados que tenho em mãos.
Primeiro, há aqui uma questão conceitual a que o Sr. Felipe fez referência: a monetização das aposentadorias especiais. E é bom lembrar o que disse o Sr. Carlos Fernando. Alguém disse que o Governo tem apenas 4 meses, mas é o mesmo Governo que apresentou proposta para eliminar 90% das normas reguladoras. Ele fez esse alerta, que acho fundamental.
Quando a empresa não protege o trabalhador, não lhe dá condições de trabalho, isso poderá evoluir para uma aposentadoria especial. Mas quem vai pagar pelo crime dessa empresa é a sociedade, inclusive os mais pobres, na forma de financiamento da Previdência. Portanto, não podemos transigir quanto a isso. Daí me chamou a atenção o relato de que há países que cobram mais das empresas, dos Estados e, eventualmente, até do trabalhador, para ele não se acomodar. Eu tenho dúvidas quanto ao último item, mas creio, Relator, que deveríamos pensar a respeito, porque, depender só de uma fiscalização que tende a diminuir ainda mais pode fortalecer aqueles que cometem crimes contra a vida humana.
Segundo ponto: os benefícios acidentários foram os que mais cresceram, pela pesquisa que se fez, de 2015 para cá. Em 2015, foram 9.987; em 2017, pulou para 15.326, quase dobrou — quase dobrou! Eu queria ouvir dos nossos convidados, daqueles que estão afeitos ao tema, qual é a explicação para isso.
Eu fui procurar também para ver se havia correlação com o aumento de acidentes. Aparentemente, não, em que pese o fato de o Brasil estar em quarto lugar, segundo relato do Sr. Carlos, e nós termos acidentes causados por máquinas que resultam em mais de 2 mil mortes e mais de 25.800 pessoas amputadas. Então, é um drama.
12:15
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Terceiro ponto: a proposta acaba com a aposentadoria por invalidez e transforma em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso tem consequências. Isso é extremamente ardiloso, porque exclui como beneficiários aqueles que constam num rol legal de doenças graves ou contagiosas. Portanto, nós vamos caçar a aposentadoria de pessoas que padecem desse tipo de patologia.
E o que mais chama a atenção também? Ao acabar com a aposentadoria por invalidez, eles criam aposentadoria por incapacidade de duas categorias. Olhem só como aqui se reforça a tese de que se beneficia a empresa fraudulenta, no que tange à proteção da saúde do trabalhador. Vejam o seguinte: se ficar provado que ele se acidentou, ele receberá 100% da média. Agora, se ele foi vítima, digamos, de outro tipo de invalidez que não tenha relação com o trabalho, ele receberá 60% do valor do benefício. Isso é uma aberração — é uma aberração!
Finalmente, eu queria falar diretamente para a D. Janilda. Ontem, eu demonstrei aqui que, se no mercado de trabalho do Regime Geral, em 1 ano, o trabalhador fica, em média, 9 meses formalizado, ele não conseguirá trabalhar 40 anos formalizado. Ele trabalhará 40 anos e contribuirá por 30 anos. Para chegar aos 40 anos de contribuição, em resumo, ele terá que chegar aos 71,5 anos de idade. Por isso me surpreendi com a manifestação da senhora, ao concordar com aumento de 15 para 20 anos para os homens. Eu estou chamando a atenção da senhora, porque isso pode ser um erro extremamente grave. Eu não consigo acreditar que, a pessoa com deficiência possa ter, digamos, inserção no mercado de trabalho melhor que a dos trabalhadores da iniciativa privada que ficam 9 meses formalizados. Eu imagino que é pior. Por isso eu queria chamar a atenção da senhora, porque ou eu entendi mal ou talvez os senhores e as senhoras tenham incorrido numa boa vontade extremada. Nós não podemos admitir, de imediato, aumentar de 15 para 20 anos.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Deputado Jerônimo Goergen. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Giovani Cherini. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Darcísio Perondi, por 3 minutos.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Não, eu vou falar pela Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Eli Borges. SOLIDARIEDADE - TO) - Mas V.Exa. não se inscreveu para falar pela Liderança.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Não? Peço que V.Exa. dê outra olhada, porque eu me inscrevi. Só se a minha assessoria...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Não está aqui, Deputado. V.Exa. se inscreveu como membro — está aqui a sua assinatura —, mas, infelizmente, não se inscreveu como Líder.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Eu assinei duas vezes hoje aí.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Então, tem a palavra V.Exa.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Não, passe ao seguinte que eu vou olhar.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Não, está aqui! Está aqui! Foi falha nossa. Estava no final, depois do Deputado Eduardo Costa. V.Exa. está inscrito.
Tem V.Exa. a palavra por 9 minutos.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - E mais 3 como inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - E mais 3 minutos como inscrito.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Mas, descontando essa conversa toda, cai para 6 minutos.
12:19
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O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Eu não vou falar todo esse tempo, mas quero dizer a V.Exa., Sr. Presidente, que nós não podemos fazer campanha para que na quinta-feira todo mundo fale menos porque alguns têm de pegar o avião. O mais importante é a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado, essa pauta está superada. Vamos avançar.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Ok, mas transmita isso ao Presidente da Comissão. Essa é uma coisa importante.
Conversei há pouco aqui com o Líder... Aliás, nós estamos nos acertando.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Pode contar. Eu te passo o meu tempo, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Darcísio Perondi, vamos caminhar com a audiência pública.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Vamos lá.
É uma hipocrisia dizer que esta reforma, que vai mexer, sim, com a alta "privilegiatura" e vai mexer com os que se aposentam por tempo de contribuição, coisa que existe, talvez, em cinco países no mundo... Nós vamos mexer no Regime Geral e na alta "privilegiatura" do setor público, e muitos Deputados nem falam nisso, não sei por quê. E o Governo ensaiou e colocou aqui para nós discutirmos uma reestruturação na área de aposentadoria especial.
Eu fiquei tocado com a palestra da mãe Janilda. Sou pediatra também e vivi isso. O meu projeto sobre doenças raras está quase aprovado para melhorar o atendimento de pacientes deficientes físicos e com doenças raras. O SUS ainda é deficiente nesse aspecto. Mas eu discordo da senhora, quando falou em crueldade. A senhora tem toda a liberdade de fazê-lo, a democracia permite.
É hipocrisia também dizer que o movimento de ontem é um recado, mas que bom que nós temos democracia. Eu vivi a ditadura militar. Não vivi a mais recente, a da Venezuela, porque não sou venezuelano, e as notícias de lá são ruins; quem vem de lá para cá conta coisas horríveis. E tem gente que defende a ditadura de lá. Então, que bom que nós podemos fazer este debate.
Eu vi a dureza do fiscal Carlos Silva, que eu já conheço há 2 anos. Ele politiza muito a visão técnica que tem, mas também tem todo o direito de fazê-lo.
Não fazer esta reforma é aprofundar o desequilíbrio fiscal do País. É um Vice-Líder do Governo que está falando agora, mas essas palavras poderiam ter sido ditas por um Vice-Líder do Governo do Lula, no seu segundo Governo, ou da Dilma, no seu primeiro Governo e em parte do seu segundo Governo. Quando mandavam para cá suas propostas de LDO e Orçamento, Lula e Dilma alertavam sobre o risco fiscal e que ele deveria ser enfrentado. E afirmavam que o maior desses riscos estava na Previdência.
12:23
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A previdência, a assistência social e a saúde formam o tripé da seguridade. Eu, por exemplo, fui alertado para o espantoso gasto na área de pensões quando a Presidente Dilma mandou sua proposta para mexer nas regras das pensões. O Brasil gasta quase 3% do PIB com pensões; é um dos cinco países do mundo que mais gastam com pensões. Não dá para suportar isso.
O caso das pensões de deficientes, meu caro Deputado Samuel e mãe Janilda, é outra coisa. Isso é óbvio. Há alguns senões também nessa área, mas são pequenos. O Governo pode fazer ajustes nas regras. Mas, de modo geral, o Governo não suporta esse gasto com pensões. Eu estou falando de Municípios, Estados e União. O gasto mais pesado é o da União, que chega a quase 200 bilhões de reais na área de pensões. E existem coisas horríveis em relação a privilégios, que são injustos.
O Governo não quer tirar deles, não quer tirar. Não vai tirar nem pode fazer isso, porque são direitos adquiridos. Mas esta Casa não pode deixar de olhar esses números que o outro Governo que comandava o País até 2016 chegou a propor mudar, e esta Casa rejeitou. Depois, esta Casa discutiu esse tema duas vezes — está discutindo Previdência pela segunda vez nos últimos 2 anos —, e a discussão da pensão voltou. Esta Casa não pode — não pode! — politizar o debate com objetivo eleitoral e dizer que na pensão não se toca.
Dr. Felipe, eu queria que o senhor falasse mais sobre pensões e deficientes. Essa é a primeira pergunta.
D. Janilda, se não fizermos a reforma da Previdência e da assistência, disparadamente a da Previdência... Hoje, de cada 100 reais que o Governo arrecada, cerca de 60 reais vão para previdência e assistência. Se não mudarmos as regras da Previdência — fundamentalmente, da Previdência —, em 5 anos... Ontem, o Dr. Rolim, que é respeitado até pela Oposição, e o Dr. Giambiagi, que é um professor consagrado nessa área há mais de 20 anos, mostraram aqui que em 5 anos esse custo vai saltar para 102 reais de cada 100 reais que o Governo arrecada. O crescimento do gasto é geométrico. Não haverá dinheiro para pagar isso. Vai-se pagar, quando muito, o aposentado, e olhe lá! Então, impõe-se a reforma, até para passar a mensagem para o empresário local e do exterior que quer investir aqui e para os financistas da dívida interna que o Governo se ajustou e vai poder honrar suas contas. Haverá mais investimento, aumentará a arrecadação, e o Brasil poderá entrar — e vai entrar — num círculo virtuoso. Ontem, eu ouvi o contrário. Ontem eu ouvi uma tese da Esquerda no sentido de que é melhor recuperar a economia, porque aí se recupera a Previdência. Sim, mas nós estamos com gastos crescendo em proporção geométrica, desequilibrando as contas.
12:27
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A questão demográfica também é importante. Os opositores da reforma passam por cima da questão demográfica, ou nem falam dela.
Eu ainda tenho 3 minutos dos meus 9 minutos, não é, se eu não utilizar os outros?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - O Deputado Heitor Schuch amanheceu com o coração bondoso. Tomou suco de limão sem açúcar, mas está com o coração bondoso. O Deputado Heitor Schuch acha que dinheiro cai do céu, mas não cai. Ele vai ter direito, depois, de se defender, é óbvio. Isso é bom para esquentar o debate. Historicamente, ele acha que dinheiro cai do céu. Do céu vem chuva, vem sol. Às vezes, Deus não manda sol ou manda muita chuva, mas dinheiro Deus não manda.
Quanto aos valores gastos com aposentadorias especiais, Dr. Felipe, explique aqui por que o benefício de valor elevado ocorre na área da especial, em que está em 3.600 reais, enquanto na de invalidez o valor é de 1.500 reais, aproximadamente. A invalidez não está na especial? O senhor não separa isso?
Eu vi que os benefícios são de longa duração. Na área de aposentadoria, são de longa duração. Eu não sabia disso na aposentadoria especial, aprendi hoje. Eu quero até aprender um pouco mais depois sobre isso. Se não der, eu vou procurá-los. O benefício é de longa duração! Em 2000, as pessoas faleciam, em média, com 67 anos; em 2018, com 80 anos. Aqui temos longevidade, aqui temos SUS, aqui temos medicina avançada. É precisa arrumar muito mais. Eu sei, mãe Janilda, como temos que arrumar muito mais, mas vamos olhar a parte boa, como nós melhoramos nesses 20 anos. Passamos por muitos Governos desde 2000 e melhoramos. Em 10 ou 12 anos nós melhoramos. Não é uma tragédia. Houve melhora.
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O tempo médio de duração dos benefícios dobrou — dobrou! No ano 2000, eles eram de 14 anos; agora, são de 28 anos. Que bom que o sistema tem melhorado, mas...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu vou dar mais 1 minuto a V.Exa., até pelo erro da Mesa. V.Exa. já usou os 9 minutos da Liderança e os 3 minutos como inscrito, totalizando 12 minutos.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - No tempo médio de duração há problemas.
O INSS não tem estrutura para controlar essa imensidão de benefícios.
A judicialização é um horror e tem que ser enfrentada.
Não precisamos ter medo da tentativa do Governo de racionalizar essa questão. Se há alguma crueldade, nós vamos analisar isso aqui. O Relator Samuel é estudioso e vai consertar o que for preciso. Mas não vamos dizer que o que vem aí...
Eu estudei o tema há 2 anos. Há muita gente rica recebendo benefício nessa área que não precisava. Não sei qual é o valor. Disso eu me lembro, mas eu vi isso na mesa.
Sou parceiro para mudar. Para mudar coisas eu sou parceiro, mas não para rotular uma proposta como crueldade. Assim não se constrói.
Obrigado pela sua generosidade.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Darcísio Perondi, obrigado pela generosidade de V.Exa. em relação ao tempo.
Passo a palavra ao Deputado Heitor Schuch. O próximo orador será o Deputado Vitor Lippi; depois, a Deputada Luiza Erundina.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - E para falar pela Liderança, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Depois, pela Liderança, falarão os Deputados Henrique Fontana, contra; Eduardo Costa, a favor; e V.Exa., Deputado Ivan Valente, posteriormente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Está, sim, mas é mais para frente.
Tem a palavra o Deputado Heitor Schuch, por 3 minutos.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Colegas Deputados e Deputadas, fico feliz por conseguirmos discutir aqui este tema da aposentadoria de pessoas submetidas a condições especiais, ainda mais quando se fala daqueles que têm situações mais complicadas no seu dia a dia, no que diz respeito ao seu ganha-pão.
Quando se fala em aposentadoria de pessoa com deficiência e em aposentadoria por invalidez, quem de nós não tem alguém na família nessa situação? Eu tenho e sei a dificuldade que é para a pessoa e para os que estão à sua volta.
Também me chamaram muito a atenção esses dados sobre acidentes com máquinas que causam mortes e amputações. A compreensão que nós devemos ter como sociedade é de que isso é um peso para ela. Nós temos que ter essa compreensão.
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Eu, que sou do meio rural, queria falar aqui rapidamente sobre a temática dos agricultores familiares, que estão expostos ao sol, à chuva, ao frio, à geada, ao esforço físico repetitivo. São pessoas que iniciam muito cedo a sua atividade laboral, o trabalho sol a sol do serviço braçal. Também há muita gente nesse meio com problemas de saúde e frequente desgaste físico.
É comum, ao andarmos pelo interior — e eu faço muito isso —, encontrarmos pessoas de 50 anos, Deputado Arlindo, com aparência de 60 anos, por causa dessas questões que estão postas aqui. E há muitas pessoas com problemas na coluna, porque começam a carregar peso demais muito cedo. No meio rural, portanto, há gente andando de muleta, de cadeira de rodas, e essas pessoas precisam do benefício para comprar o remédio, o calçado, a roupa, pagar a luz.
E nós temos outra categoria, a dos assalariados rurais, que têm carteira assinada, que têm salário fixo, que têm um empregador e que têm portanto, uma relação também... Eu não desejo a ninguém ser alambrador no Rio Grande do Sul no mês de julho naquelas coxilhas da fronteira. Quando o minuano sai lá da Patagônia, a temperatura chega a 5 graus abaixo de zero, e o cara está lá lidando com arame farpado. Essa gente precisa da proteção da Previdência. Nós também temos assalariados na silvicultura, na pecuária, na fruticultura e na agricultura com tratos culturais, plantio, colheita, aplicação de defensivos.
Quero concluir com uma pergunta aos painelistas, até porque os trabalhadores rurais também sofrem de doenças laborais. Esse público, que está sendo atingido diretamente pela PEC 6... Se o Governo prega acabar com os privilégios, não deveriam ser todos esses que recebem até 2 salários mínimos excluídos dessa PEC, por uma questão de justiça, pela incapacidade física, pela deficiência física, pelo trabalho que fazem expostos aos agrotóxicos, ao clima, ao tempo e a todas as intempéries?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Deputado Vitor Lippi, por 3 minutos. Depois, falará a Deputada Luiza Erundina.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Deputado Silvio Costa Filho, Deputado Samuel Moreira, por intermédio de V.Exas., quero cumprir todos os Parlamentares e os expositores, em especial a D. Janilda.
Eu gostaria de fazer algumas considerações. Em primeiro lugar, D. Janilda, é claro para todos os brasileiros que nós estamos numa situação gravíssima. Por isso nós estamos aqui. O assunto mais importante do País neste momento é o desequilíbrio gravíssimo das contas públicas. Esse rombo está aumentando a cada ano, muito rapidamente. Hoje, 55% de tudo que o Governo arrecada está indo para a Previdência.
Qual é o nosso medo? É que, em mais 3 anos, 4 anos ou 5 anos, vá ser preciso também tomar recursos dos hospitais públicos, da educação pública, dos programas assistenciais. Aí nós vamos entrar no caos, o que vai ser muito ruim, principalmente para os mais humildes, que dependem dos programas sociais do Governo.
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Além disso, se nós não corrigirmos essa situação dramática, a recessão do Brasil vai se aprofundar, com desemprego, com falta de investimentos, porque nenhum país do mundo com um grau de endividamento como este recebe investimentos. Então, não temos saída, temos que fazer alguma coisa. Obviamente os outros países já fizeram essa lição de casa. Nós estamos numa situação grave.
O que precisamos fazer primeiro? A média da idade de aposentadoria do brasileiro é 54 anos. Felizmente, os brasileiros — aqueles que chegam aos 65 anos — estão vivendo até 83 anos. Portanto, nós precisamos fazer com que todo mundo trabalhe um pouquinho mais, mas precisamos proteger os mais humildes, os mais pobres, aqueles que trabalham em condições mais difíceis. Esse é um compromisso nosso.
Então, primeiro, é preciso fazer. Como fazer? Com justiça. Vamos proteger aqueles que precisam ser protegidos. E onde é que estão os privilégios? Além das superaposentadorias... Todo mundo concorda que não é justo que a maioria receba 1.800 reais enquanto alguns recebem dezenas de milhares de reais. A segunda injustiça que acontece hoje é que quem ganha mais se aposenta aos 54 anos, e quem ganha o mínimo se aposenta aos 65 anos. Então, esta também é outra gravíssima distorção: quem ganha mais acaba tendo uma situação muito melhor do que quem ganha mesmo. Nós precisamos corrigir isso.
Em relação ao BPC, o PSDB também não quer que haja nenhuma mudança, a não ser que seja para melhor, porque se trata das pessoas que mais precisam, assim como no caso das pessoas que vieram da zona rural. Então, nós temos muitos pontos em comum.
Estou apresentando uma proposta para mudar um pouco esse conceito, principalmente para as mães, como a senhora — eu não sei qual é o grau de dependência da sua criança —, que têm criança com...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Pode concluir.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Precisamos flexibilizar mais o conceito de miserabilidade — e peço até a atenção dos Deputados presentes —, passar a usar o conceito de vulnerabilidade, e não de miserabilidade. Hoje, pelo conceito, só teriam benefício aquelas mães, Deputado Silvio, cuja renda familiar per capita é de 250 reais, ou seja, se houver quatro pessoas na família e a renda for acima de mil reais, a pessoa não vai receber. Acontece que essas crianças têm um custo muito maior. Além disso, essas mães não podem trabalhar, porque precisam cuidar dos seus filhos.
Então, nós precisamos dar esse atendimento, precisamos aumentar isso. Em vez de criarmos essa questão da miserabilidade, vamos criar a da vulnerabilidade. Aí, sim, poderemos aumentar esse corte, a partir de um salário mínimo per capita. Se a família tem três membros e recebe 3 mil reais, ela vai poder receber também esse benefício. Peço esse carinho do nosso Relator na proposta. Não são tantas mães assim, mas certamente essas são as pessoas que trabalham 24 horas por dia para manter seus filhos.
E temos um dado muito ruim: grande parte dessas mulheres são abandonadas pelos seus maridos. Portanto, elas não podem trabalhar. E muitas vezes elas têm outros filhos. Essas famílias precisam ser vistas com absoluto respeito e ter bom atendimento, porque essa família vive uma fragilidade e uma vulnerabilidade muito maior do que as outras famílias brasileiras.
Obrigado, Sr. Presidente.
Eu a cumprimento mais uma vez, D. Janilda. Conte com nosso respeito e o respeito desta Casa.
12:43
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O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra a Deputada Luiza Erundina.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, convidados, colegas, esta audiência pública foi a que mais tirou o véu de aspectos da proposta que até agora, pelo menos para mim, não ficaram suficientemente claros.
Por exemplo, essa proposta não contempla a realidade brasileira. O Sistema de Seguridade Social, a Previdência, tem 30 anos, surgiu com a Constituição de 1988. Em 30 anos o Brasil mudou muito, e mudou para pior, se considerarmos a reforma trabalhista, o sistema de terceirização, a Emenda à Constituição nº 95, que quer paralisar o País por 20 anos.
Então, se não levarmos em conta essa realidade, vamos cair exatamente nesta visão catastrófica: ou se reforma a Previdência, ou há caos, o Brasil vai à falência. Isso é errado! É uma visão estática de uma realidade que está sendo controlada, garroteada por governos que não percebem que a realidade é dinâmica, é dialética, tem intervenção da diversidade, que não está contemplada nessa proposta. Portanto, não aceitamos essa visão de que ou se aprova essa reforma do jeito que ela está, ou há caos, o Brasil acaba. Isso é falso! Isso é chantagem! Não é verdade que a economia do País vai se desenvolver a partir da aprovação desta proposta. Não é verdade que os problemas da Previdência se resolvem com a aprovação dessa proposta. Ela vem como a única proposta de governo de um governo que não tem proposta para o País. Essa é a realidade!
Outra coisa: ficou revelado que ela afronta a Constituição, ela afronta a legislação infraconstitucional, ela afronta convenções internacionais das quais o Brasil é subscritor. Então, é preciso corrigir esses vazios, essas inconveniências, e denunciar esse viés chantagista, com o qual querem convencer a todos nós Deputados e a sociedade como um todo de que ou se faz a reforma, ou há caos. Isso não é verdade!
Senhores, o nosso Relator tem uma responsabilidade enorme, porque as audiências públicas, tanto esta como as demais, têm trazido contribuições muito importantes. Está-se revelando que é complexa a realidade que o País vive hoje, a partir daquilo de positivo e de negativo que houve ao longo dos últimos 30 anos.
Então, eu pergunto: o Relator tem condições de corrigir todas essas deficiências para encher esses vazios e trazer a verdade sobre essa proposta? Essa ainda é uma esperança. Mas é preciso ver os prazos: 40 dias não são suficientes para levar em consideração as referências que foram trazidas aqui e ter a possibilidade de um trabalho competente. Temos certeza de que o Relator é capaz de corrigir essas deficiências se eventualmente for possível, mas não vamos aceitar essa proposta nos termos em que ela está, porque não é conveniente.
Outra coisa: não se pode tratar a assistência social como esmola para os pobres. A assistência social é parte da Seguridade Social, veio como um direito social de cidadania. Não é favor para o pobre. E não é só o pobre que tem direito à assistência social no sentido pleno do termo, como parte da Seguridade Social. Então, assistência não é esmola, assistência é direito social, está na Constituição Federal, no seu art. 6º. Portanto, tem que existir uma política de Estado adequada, suficiente e correspondente àquilo que é um direito social.
12:47
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Meus companheiros, meus colegas de trabalho, eu queria lhes dizer que está na hora de nos colocarmos diante da história e sermos verdadeiros com a sociedade. Nós a estamos enganando, nós a estamos chantageando. Nós estamos reduzindo a realidade a apenas um aspecto, que é o aspecto fiscal. A realidade é ampla, complexa e dinâmica demais para se conter apenas um pedaço dela, que é a questão fiscal.
Era isso que eu tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Exa.
Saudando a Deputada Rosangela Gomes, do PRB, passo a palavra, para que fale como Líder e como inscrito, ao Deputado Capitão Wagner. (Pausa.) Ele não está presente.
Tem a palavra o Deputado Henrique Fontana, que também está inscrito como Líder e como membro.
V.Exa. dispõe de 10 minutos.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado, Presidente. Ao final, o Deputado Arlindo Chinaglia vai utilizar 3 minutos deste nosso tempo, porque ele quer complementar a fala que fez.
Eu tenho sempre escolhido, nas minhas intervenções na Comissão e nos debates — aproveito para cumprimentar os nossos quatro convidados de hoje, que contribuíram de maneira qualificada —, falar um pouco sobre a moldura com a qual este debate chega e a compreensão de qual é o problema central da economia brasileira e da sociedade brasileira do meu ponto de vista.
Não tenho obviamente a arrogância — e acho que nenhum de nós tem — de falar como dono da verdade, mas eu tenho um diagnóstico totalmente diferente do atual Governo. Na minha opinião, o problema central da economia e da sociedade brasileira é a desigualdade.
Deputado Ivan Valente, como nós vamos resolver os desequilíbrios que o orçamento público brasileiro enfrenta? Qual é a solução justa para resolver a questão dos desequilíbrios?
Eu percebo que esta proposta — e eu sempre digo isto aqui — que nós estamos discutindo não nos divide entre reformistas ou não reformistas. Eu sou contra esta proposta de mudança na Previdência, porque eu a considero injusta. Diz a última página dela aquilo que resume o conteúdo da proposta: ao longo de 20 anos, se esta proposta por ventura fosse aprovada, seriam retirados do bolso de pessoas que ganham 1.000 reais, 1.500 reais, 2.000 reais ou talvez 2.500 reais, Deputada Luiza Erundina, como V.Exa. bem falou, 4,1 trilhões de reais, 90% de todo o impacto do ajuste previdenciário que o Governo Bolsonaro quer fazer, tentando convencer esta Comissão de que seria para tornar o Brasil mais justo.
12:51
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Aí, nobre Presidente, o questionamento que eu sempre tenho feito aqui é o seguinte: que tal um acordo entre Governo, Oposição e todos os brasileiros que querem resolver os desequilíbrios fiscais do País? Por exemplo, eu sugeriria quatro projetos de alterações de lei a serem votados no Parlamento, na Câmara e no Senado.
O primeiro deles seria a reintrodução do imposto sobre lucros e dividendos, que o Brasil é um dos únicos dois países que não cobram. Um diretor acionista do banco X — não quero fazer propaganda de nenhum banco — pode retirar anualmente 500 milhões de reais em dividendos e não paga nada de imposto sobre isso.
No segundo projeto, enfrentaríamos, antes de alterar o BPC e baixá-lo de mil reais para 400 reais, a revisão de metade das isenções fiscais que são concedidas hoje a setores extremamente poderosos da economia brasileira. Inclusive, um erro que o nosso Governo cometeu foi o de contribuir para o aprofundamento de isenções fiscais.
O terceiro projeto de lei a votarmos seria para o estabelecimento de um teto efetivo, antes de propormos retirar parte de aposentadorias de pessoas que vão se aposentar ganhando 1,5 mil reais, 2 mil reais, ou de mexermos na aposentadoria rural.
O quarto projeto a votarmos seria para regulamentar uma alíquota mínima sobre transmissão de grandes heranças. Na Europa e em outros países desenvolvidos, mais justos socialmente que o Brasil, essas alíquotas chegam a 15%, 18%; no Brasil, ela não passa de 4%. Alguém transmite uma herança de 100 milhões de reais e paga 4 milhões de tributo. Por que alguém tem que nascer em berço de ouro e começar a sua vida com um patrimônio de 20 milhões, 30 milhões? De quem se quer cobrar a conta ao se propor que o que salva o Brasil é a PEC 6?
Eu já estou chamando o Ministro da Economia de Ministro da PEC 6, porque ele só fala da Previdência. Não tem política industrial, não tem um conjunto de outras medidas importantíssimas para gerar emprego. "É PEC 6, é PEC 6. Quem não vota essa PEC não é brasileiro." Chegou a propor absurdamente que quem, como eu, tem críticas profundas a esta reforma aqui, que eu não chamo de reforma, deveria se internar. Espere só um pouco, Ministro. Todos têm capacidade de compreender o que está em jogo, e o Ministro Paulo Guedes e o Governo Bolsonaro estão defendendo determinados interesses econômicos ao propor esta PEC 6. Aqui há uma disputa, sim, sobre a renda na sociedade, quem paga a conta e quem não paga. Por que cobrar a conta sempre preferencialmente dos mais pobres?
Sobre a temática do dia de hoje, quero colocar só dois pontos. O primeiro é em relação ao que está na página 8. Isto aqui é gravíssimo Relator! Na página 8, diz o § 5º: "Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido" — e aí o Governo Bolsonaro propõe esta crueldade, sim — "por ato administrativo, lei ou decisão judicial", ou seja, todos os brasileiros que tiveram acesso a algum benefício da seguridade com base numa decisão judicial perderiam esse direito, ou outros no futuro não conseguiriam mais atingi-lo. Isso é um escândalo! Eu esperaria que o nosso Relator dissesse hoje: "Isso vai sair do relatório". Eu sei que ele quer tirar isso do relatório.
12:55
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Agora eu pergunto: por que o Bolsonaro e o Paulo Guedes colocaram uma barbaridade como essa que se vê no relatório, de impedir o acesso à Justiça quando a pessoa não consegue um medicamento que ela deveria receber pelo SUS? É uma...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Deputado, V.Exa. me permite interrompê-lo?
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Permito, com certeza, Relator.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Garantido o seu tempo, faremos um debate rápido sobre isso, porque cabe realmente um esclarecimento a todos.
Eu pedi até para ler novamente, mas, pelo que eu me lembro da leitura que fiz, eu acho que esta é uma questão complicada, porque, para mim, o texto já diz que, ao determinar uma despesa, nós devemos apontar a fonte. Eu considero que cabe a todos, pela Constituição... Eu fico muito impressionado com o fato de o Judiciário achar que ele, exclusivamente, pode determinar as despesas sem apontar a fonte, como único Poder que tem essa prerrogativa. Isso não está escrito aqui, não está escrito aqui. Ele toma as decisões sem apontar a fonte. Já está na Constituição que todos nós devemos obedecer a essa determinação de apontar a fonte, apesar de o Judiciário não observar isso.
Portanto, eu acho que a precaução que todos nós devemos ter é a de incluirmos claramente no texto o Judiciário, para que não haja mais dúvida, ou deixarmos claro que o Judiciário pode decidir sem indicar a fonte.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - É lógico.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu acho que este é um debate muito importante, por isso eu peço licença a todos aqui.
Eu tenho uma dúvida que quero externar, Sr. Relator. Eu entendi a lógica do seu raciocínio. Eu já tinha pensado um pouco sobre isso antes. Qual é a minha preocupação? No momento em que o Judiciário, ao analisar o direito de qualquer cidadão, tiver que apontar a fonte, parece-me que ele estará, primeiro, entrando numa seara que de fato não é dele, porque o papel do Judiciário é garantir o direito de acordo com a Constituição, de acordo com as leis.
Estou comentando isso porque este é um tema difícil. Mas eu queria, com este comentário, não necessariamente fazer um contraponto a V.Exa...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, mas eu também não estou fazendo afirmações. Eu também estou em dúvida.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Relator, eu acho muito bom este diálogo. Ele tem que existir...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Por favor, deixe-me só concluir o raciocínio.
O que me preocupa é a relativização de um direito — isto pode, de fato, abrir a porteira — desde que haja dinheiro. Não, então vamos garantir o dinheiro e vamos viabilizar o dinheiro.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Nós temos que construir uma solução. Eu não estou afirmando que algumas decisões judiciais não tenham que ser tomadas, talvez até independentemente disso. Agora, há casos, em Municípios, que as decisões extrapolam os limites orçamentários do Município.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Mas, Relator, já que eu suscitei... Eu também peço o desconto do tempo. Podemos fazer uma reunião para discutir este ponto.
12:59
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Eu já fui Secretário de Saúde em Porto Alegre e enfrentei decisões judiciais que me pareciam questionáveis. Agora nós sabemos que a imensa maioria das decisões protege cidadãos que, no limite de não verem atendido um determinado direito, têm que recorrer ao Judiciário. O cidadão preferiria receber o medicamento que ele precisa utilizar na porta do posto de saúde, pelo direito que ele tem pelo SUS.
É óbvio que eu sou a favor de protocolos que impeçam empresas de superexplorar o uso do orçamento público, mas eu não posso bloquear a via de acesso ao Judiciário. Eu não posso deixar alguém correr o risco de ter um agravamento seríssimo — uma sequela irreversível, por exemplo — na sua situação se uma cirurgia não for feita no tempo "x". Se essa pessoa só encontra o respaldo na via judicial, o nosso problema é como resolver o acesso pela via usual em vez de bloquear o acesso pela via judicial. Essa é a temática.
E aí eu digo: se isso já está previsto na Constituição, aquele do Governo que escreveu esta proposta... Não foi V.Exa., porque com V.Exa. eu já conversei.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, eu não estou avalizando...
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Exatamente, mas eu só estou dizendo que quem escreveu esse texto o escreveu, sim, de maneira cruel, para bloquear o acesso ao Judiciário.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu acho que o Parlamento existe para nós melhorarmos as propostas que chegam aqui. Nós temos que melhorá-la, estamos aqui para isso. Agora, veja, ao falarmos das coisas sem o dinheiro, quem garante que um juiz vai dar uma decisão correta sobre uma cirurgia ou sobre um determinado remédio? Não sei se existe um núcleo que antes observa isso do ponto de vista técnico, do ponto de vista da medicina. Eu não sei.
Eu acho que nós temos um problema. Em vez de eu responder agora, como V.Exa. sugeriu, vamos fazer à parte esse debate. O que eu quero dizer é o seguinte: V.Exa. diz que quer que eu responda hoje, agora, mas eu não vou lhe dar uma...
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Não, eu reconheço, Relator. Foi...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu não vou lhe dar uma resposta agora em função dessa complexidade. Nós discutiremos isso...
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Perfeito, perfeito. Foi uma força de expressão minha no discurso. Com certeza, V.Exa. tem razão, Relator.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Tudo bem. Nós podemos debater esse assunto à parte.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu só quero modestamente colocar uma questão em relação ao aspecto jurídico, Deputado Fontana, se V.Exa. me permite, contando com a generosidade do Relator. Na minha concepção, é impossível que nós aprovemos uma lei que diz que direitos, processos, questionamentos não podem ser examinados pelo Judiciário. Isso não existe. Nós estaríamos anulando o Poder Judiciário. Isso não...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Mas veja...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Permita-me concluir. Nós podemos escrever duzentas vezes isso aqui, e a primeira coisa que o Judiciário vai dizer é que é inconstitucional e, num segundo momento, vai fazer o que ele achar que tem que fazer.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Deputado, nós não podemos chegar a esse ponto. No que V.Exa. disse, V.Exa. tem razão. Eu não quero aprofundar este debate. Há pessoas inscritas, e este é um ponto à parte. Mas quero dizer que nós não estamos debatendo se o Judiciário tem prerrogativa para isso ou não; nós estamos debatendo se ele deve indicar a fonte de recursos ou não e, se por acaso não precisar indicar, quais são os critérios para se fazer com que essa decisão dele seja uma decisão minimamente correta, só isso. Mas nós faremos o debate à parte.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado, o tempo de V.Exa. ficou paralisado, mas mesmo assim nós lhe concederemos mais 1 minuto para V.Exa. poder fechar seu raciocínio.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado, Presidente.
Já que a cada reunião nós vamos debater um tema diferente, eu quero concluir com um último ponto, que mostra o tamanho da injustiça na definição de onde se quer retirar dinheiro para fazer o ajuste fiscal no País.
13:03
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A PEC introduz, na página 39, um conceito novo para comprovar a condição de miserabilidade. Isso é para dar acesso ao BPC, que é o benefício mais básico de quem está mais miserável numa sociedade. Mas querem mexer nele! E ali está dito o seguinte: se a pessoa tiver um patrimônio maior do que 98 mil reais, ela estará fora. Então, se ela recebeu num programa habitacional governamental um pequeno apartamento, ela poderá perder o BPC da sua renda cotidiana. Isso é outro escândalo! É outro escândalo! Não sei como alguém consegue escrever uma barbaridade dessas! Isso é o que eu chamo de um fundamentalismo de ajuste de contas, que faz com que se esqueçam de quem está lá na ponta da vida e vai ter prejuízos absurdos e intransponíveis.
E eu vou mostrar outras coisas desse tipo para justificar por que esta proposta aqui é uma proposta que não nasceu para melhorar a Previdência, mas, sim, para ampliar a desigualdade no País e retirar direitos fundamentais de pessoas que não podem perder esses direitos.
Passo o tempo que me resta ao Deputado Arlindo Chinaglia, para que ele conclua o raciocínio da fala que fez no início da nossa reunião.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Obrigado, Deputado Fontana.
Eu queria retomar parcialmente o que falei, até porque este tema surgiu, de certa maneira, a partir da intervenção precisa do Deputado Fontana. Já existe, na teoria do direito, a tese da razoabilidade, daquilo que é possível. Mas essa é a segunda linha; a primeira é garantir o direito. Isso não implica, portanto, que o Judiciário terá que apontar fontes ou não, na minha opinião. Agora, a razoabilidade é possível, mas isso não tem nada a ver, do ponto de vista conceitual, com a reforma da Previdência.
E vou dar um exemplo relacionado a medicamentos, como V.Exa., Relator, mencionou. Eu sei de um caso, que não vivenciei, mas que foi relatado por uma ex-Secretária de Saúde de um Município de Santa Catarina, de uma pessoa, um sujeito muito, mas muito rico, que conseguiu um medicamento experimental por decisão judicial e foi buscar o medicamento de avião. Então, para esse tipo de coisa, nós temos que desenvolver mecanismos. E o Judiciário e o Supremo já têm, digamos, uma equipe técnica que trata, por exemplo, desse tema de medicamento.
Voltando ao tema de hoje, está previsto na proposta que o beneficiário, por exemplo, do BPC, primeiro, está proibido de ter outro tipo de atenção assistencial e, segundo, se vier a trabalhar, perde esse benefício. Isso não é razoável, porque nós estamos tratando do idoso, nós estamos tratando do vulnerável, nós estamos tratando da miserabilidade. Então, isso que está proposto significa o quê? Que não se pode sair da condição de vulnerabilidade ou de miserabilidade.
Parabenizo o Relator pela disposição ao diálogo.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Como o membro que estava inscrito para falar agora, o Deputado Paulo Teixeira, está ausente, concedo a palavra, como Líder, ao Deputado Ivan Valente, que acumula o tempo de inscrição também, como membro.
V.Exa. dispõe de 7 minutos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Obrigado, Presidente. De vez em quando eu tenho um tempinho para falar. (Risos.)
13:07
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Sr. Presidente, Sr. Relator, eu queria iniciar esta fala dizendo que, quando volto à noite para casa e assisto ao noticiário, todo dia eu só ouço uma expressão: reforma da Previdência, reforma da Previdência, reforma da Previdência. Todo noticiário é coberto por isso. Mas ontem isso mudou. Eu fiquei impressionado! Trinta minutos do Jornal das Dez foram dedicados às manifestações de rua contra os cortes na educação. O foco mudou, girou!
Foi de 6 bilhões de reais o corte na educação, aproximadamente. O Ministro Guedes quer arrecadar 1 trilhão e 200 bilhões de reais. Seis bilhões de reais levaram milhões às ruas ontem. É verdade que o Bolsonaro ajudou, porque ele jogou gasolina na fogueira, considerando pesquisadores, professores, estudantes, todos militantes — eu até gostaria que fossem —, jogando todos na vala comum e dizendo que eles são idiotas, imbecis e manipulados.
Mas o que eu quero dizer é o seguinte: vejam como é fácil girar a agenda. É errada, Deputado Samuel, a ideia de que a reforma da Previdência é uma bala de prata que vai resolver todos os problemas da crise fiscal do Estado brasileiro, todos os problemas de desigualdade do Estado brasileiro. Isso não é verdade!
Eu quero inclusive citar aqui — faço questão de citar, Deputado Arlindo — que o próprio Deputado Rodrigo Maia ontem falou que nós estamos diante de um colapso social, porque vai estourar a Lei do Teto de Gastos. E olhem o que falou o André Lara Resende, um dos pais do Plano Real, tucano de carteirinha: "Isto aqui é de um dogmatismo autoimposto". Ele está considerando isso.
Nós criamos o mote de que não há saída para a economia brasileira se não houver mais ajuste fiscal e retomada da confiança do mercado, através de mais concessões, que desmontam o Estado brasileiro, que desmontam o sistema de proteção social. Aí, vai jorrar dinheiro no Brasil, vai jorrar dinheiro: empresários estrangeiros vão entrar, empregos vão ser gerados, a taxa de juros vai cair. É mentira, gente! Vamos falar a verdade? E o que desmonta isso é que, quando as pessoas foram para as ruas ontem em defesa da educação pública do nosso País, houve um giro. Elas pensaram: "Opa, peraí! Não é só isso que existe na vida das pessoas". O Paulo Guedes deve estar desnorteado. Aí eles vão dizer: "Gente nas ruas atrapalha a Previdência".
Então, cortaram recursos da educação, mas isso não é tudo, não. Deputado Samuel, V.Exa., que falou em saúde, deve conhecer a excelência do Hospital do Rim. Eu encontrei o Diretor do Hospital do Rim no Aeroporto de Congonhas e disse para ele: "Vamos tomar um café?". Ele falou: "Estou viajando às 5 horas da manhã para pedir remédio contra a rejeição de rim, porque estou perdendo os rins dos transplantes que eu fiz". Poxa, é um sacrifício enorme atender 15 mil pessoas nas filas de transplante de rim, e não há medicamento imunossupressivo! Essa é a crise. Amanhã a luta nas ruas vai ser pela saúde.
Então, é preciso girar, porque existem outros meios de fazer fundos públicos. O Deputado Fontana já citou alguns, e eu não quero repetir aquilo que falamos no plenário, mas não é possível que o nosso País não possa cobrar lucros e dividendos de quem especula no mercado financeiro ou taxar grandes heranças. Nos Estados Unidos e na Suécia, o imposto sobre herança é de 40% a 55%; aqui no Brasil, é de no máximo 8%. Estamos falando de ricos, grandes ricos, grandes fortunas. Mas isso é impossível!
13:11
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Então, nós temos que mexer com o que o Estado tem, apenas isso. Presidente, Relator, para esta questão aqui, nós temos hoje o quê? O Brasil é campeão mundial de acidentes de trabalho. Essa é a verdade do País! Então, primeiro, não podemos esquecer que o Brasil não é a Noruega, não é nenhum país europeu. Eu me dirijo ao representante do Ministério: não adianta nós nos compararmos a países europeus, com a tradição que eles têm. Esses países têm a consolidação não só da democracia mas de avanços sociais e de direitos, o que nós não temos. O sistema de proteção social brasileiro ainda assim é frágil.
Eu quero dizer o seguinte: quando se fala em acidente de trabalho, em fiscalização de aposentadorias por invalidez, analisando se o trabalho é mais ou menos tóxico ou agressivo ao trabalhador, o que sentimos é um espírito de se tentar execrar. Parece que existe sempre uma malandragem por trás. É o espírito de se ir atrás disso aí. A mesma coisa acontece com a aposentadoria rural: "Vamos atrás dos rurais, porque eles falsificaram". O Deputado Perondi mesmo costuma colocar isso. Eu até digo que ele hoje está mais perverso do que o normal. Ele até nos ajudou outro dia: "Eu confesso que nós vamos tirar mais dinheiro do Regime Geral da Previdência Social. São os pobres que vão pagar a conta". Foi ele que falou isso, mas isso é óbvio, porque os números mostram que 850 bilhões de reais vão sair dali.
Mesmo entre os funcionários públicos nacionais, 86% ganham até o teto geral, sem falar dos servidores dos Municípios e Estados. O servidor municipal ganha de um a dois salários mínimos. O que existem são as carreiras de Estado. Então, por que eles não fazem só uma reforma para as carreiras de Estado? Porque aí não haverá dinheiro para cobrir o rombo. Isso daria 50 bilhões de reais, o que não dá para nada. E aí vai brigar com o Judiciário, com a Polícia Federal, etc.
Outra coisa é...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Conclua.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Quando vejo a questão dos deficientes, eu penso assim: quem não tem uma pessoa deficiente na família não é capaz de imaginar o que é uma pessoa que tem uma vida laboral pela frente se tornar uma cuidadora, e geralmente a cuidadora é mulher. Isso não é reconhecido.
Eu quero dizer o seguinte: isso tudo é muito pouco quando vemos o tamanho do rombo brasileiro. Podemos agregar dinheiro de outras formas que não seja só o ajuste fiscal. É necessária a manutenção dos direitos garantidos na Constituição. É por isso que isto aqui é uma PEC, é uma mudança violenta na Constituição de 1988, que foi um salto de qualidade civilizatório no nosso País. Quem viveu debaixo da ditadura... Nosso País é um país retardatário no sistema capitalista mundial. Nós temos que pensar nisso.
13:15
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Finalizando, esse debate que surgiu com o Deputado Fontana — V.Exa., Relator, também entrou nele — sobre a questão do juiz é um megadebate, mas temos que fazê-lo de qualquer forma. Eu pergunto: quando o pobre chega ao limite e vai atrás de um remédio para câncer e o Estado lhe nega esse remédio, o que ele vai fazer? Vai recorrer à Justiça. Não dá para discutir se o juiz tem poder ou não; esse é um problema de vida ou morte. É disso que nós estamos falando.
E isso é pouco! Isso é pouco para o conjunto do gasto social. Só com juros, gastam-se 500 bilhões de reais por ano. É por isso a importância deste debate que estamos fazendo.
Quero agradecer a todos que contribuíram com este debate, ao Relator e ao Presidente.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Exa.
Só temos mais dois oradores inscritos, o Deputado Paulo Teixeira, que não se encontra presente, e o Deputado Pompeo de Mattos, que dispõe de 3 minutos. Depois ouviremos os convidados aqui presentes.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Quero cumprimentar o Presidente Silvio Costa Filho e cada um dos expositores, especialmente a Dra. Janilda, que fez uma exposição com muito conteúdo. Todos fizeram, mas a exposição dela teve um pouco mais de generosidade — vou usar essa expressão.
Na verdade, o Deputado Darcísio Perondi cometeu há poucas semanas um "sincericídio" aqui, um suicídio sincero, porque ele disse que 80% da economia da reforma da Previdência sairia realmente dos pobres. Não era o que ele desejava falar, mas ele disse isso sem se aperceber, por causa do peso na consciência. O que ele falou era absolutamente verdade, e ele não pôde esconder a verdade. Hoje deu para ver aqui muito claramente a verdade, por conta das exposições.
Vejam bem, o que o Governo quer, na essência, é criar dificuldade para as pessoas se aposentarem, muita dificuldade, a ponto de que elas não se aposentem. Se conseguirem superar todos aqueles obstáculos e se aposentar, que fiquem bem pouco tempo aposentadas e morram. Se não morrerem, que fiquem recebendo bem pouco, um salário miserável. Então, os objetivos são esses quatro, dificultar a aposentaria e, se não se conseguir impedi-la, fazer com que se aposentem tão tarde que morram logo e não recebam por muito tempo e que esse tanto que recebem seja tão miserável que não faça estrago, na visão do Governo.
O exemplo disso é o BPC. Ora, o Governo quer tirar das pessoas pobres, em estado de miserabilidade... Pediram aqui para trocar o nome; não seria mais em "estado de miserabilidade", mas em "estado de necessidade". Não, a lei diz miserável, em estado de miserabilidade. O Governo não tem vergonha na cara ao meter a mão nessas pessoas! É a vergonha da vergonha de quem tinha vergonha, perdeu a vergonha e virou sem-vergonha. É muita sem-vergonhice. Isso nos assusta.
Eu digo isso ali fora, e as pessoas não acreditam. Eu dou entrevista em rádio, e uma vez um radialista me disse, lá em Santa Rosa: "Não, isso aí é mentira, isso não é verdade". Pois é de não se acreditar. Não parece que seja verdade, mas é o que estão fazendo.
E agora querem ainda calar o Judiciário. O Judiciário não pode se intrometer. O Governo decide, a lei impõe e o Judiciário se cala. Vão cassar o Judiciário. Aqui, farroupilha, não vai dar; vai perder, playboy, vai perder! O Judiciário não vai se omitir de jeito nenhum.
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Ora, dizer que as pessoas com deficiência só serão reconhecidas em determinada circunstância, depois que o responsável por esta pessoa, pelo deficiente, vier a falecer? Então, o infeliz do deficiente vai ter que correr atrás; o seu responsável não pode formatar os mecanismos que comprovam a deficiência daquela pessoa por quem ele é responsável. Depois que o responsável morre, o infeliz deficiente vai sair atrás do Judiciário, atrás do INSS, atrás de provas e de documentos. É uma insanidade mental isso! É de não se acreditar mesmo, as pessoas têm razão: não podem acreditar que isso esteja acontecendo.
Então, parem com brincadeira sobre o BPC, parem de atacar os colonos, a mulher. A mulher é mãe; a mulher gera vida; a mulher trabalha em casa, trabalha fora de casa, tem tripla jornada. Respeito é do que o brasileiro precisa.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Paulo Teixeira, vou conceder 3 minutos a V.Exa. como último orador inscrito, porque nós chamamos V.Exa., que não estava. Mas gostaria de conceder-lhe a palavra como último orador inscrito.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Silvio Costa Filho, Deputado Samuel Moreira, senhores convidados, senhora convidada e todos os que participam desta reunião, o meu diálogo é com o Relator e com os Srs. Parlamentares, porque essa proposta de reforma da Previdência ataca os mais pobres. Oitenta por cento da arrecadação são no benefício de prestação continuada, na aposentadoria rural e na aposentadoria urbana, cuja média é de 1.300 reais. O Relator tem um mantra agora. Qual é o mantra do Relator? É que o sacrifício na aposentadoria do regime geral, proporcional ao que se vai fazer no regime urbano, no regime geral do funcionalismo, é maior, mas a grande questão é que se retiram dos mais pobres 850 bilhões de reais, das pessoas de quem não se tem mais como retirar, da mulher.
Essa proposta de aposentadoria é extremamente regressiva, e o que eu quero discutir, Deputado Samuel, são novas receitas para a Previdência. De onde nós vamos tirar novas receitas para a Previdência? Em primeiro lugar, nós temos que rever a reforma trabalhista, que gerou maior informalidade, e devolver para a Previdência suas receitas anteriores. Em segundo lugar, há a excessiva "pejotização", de onde se retiram os melhores salários. Em terceiro lugar está o teto, a obrigatoriedade do teto. Em quarto lugar, nós precisamos ter uma lei de cobrança da dívida ativa mais efetiva. Hoje a lei de cobrança da dívida ativa não põe medo em ninguém. Em quinto lugar, eu sugiro que nós tenhamos uma taxação, uma contribuição que seja destinada à Previdência, sobre os ganhos de lucros e dividendos. Em sexto lugar, todos sabem que num determinado momento esta Casa negociou, não sei de que forma, desonerações que não deveriam ter sido negociadas. Mexer nesses seis pontos lhe dá uma receita que não requer tirar direitos dos vulneráveis deste Brasil.
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É por isso, Deputado Samuel, que no seu plano de trabalho, eu pedi para incluir o tema das novas receitas, Deputado Silvio — tão boa a memória do seu pai aqui dentro, um homem que trabalhava como ninguém —, que possam trazer o equilíbrio atuarial da nossa Previdência sem mexer com os vulneráveis. O que for privilégio esta Casa aceita, agora direitos e vulneráveis não são aqueles que devem resolver uma economia.
A capitalização, como foi dito pelo Eduardo Moreira, é a reprodução das desigualdades existentes na nossa sociedade e no sistema de previdência. O sistema de previdência, ao estabelecer um salário mínimo, pisos e alguns direitos, equilibra a desigualdade na nossa Previdência. O sistema de capitalização vai elevar as desigualdades e reproduzi-las, como acontece hoje.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Novas receitas, informalidades e o que mais? Objetivamente, só para não atrapalharmos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Em primeiro lugar, a revisão das desonerações. Em segundo, da informalidade e revisão dos aspectos da reforma trabalhista. Em terceiro, o tema de uma nova contribuição sobre lucros e dividendos. Em quarto, a questão da excessiva pejotização. Em quinto, o tema do cumprimento do teto.
Posso até, num ofício, pedir para discutir essas seis hipóteses que relacionei na minha fala, mas eu queria propor a V.Exa. que abrisse duas audiências sobre novas receitas para a Previdência, inclusive a questão da dívida ativa.
Há uma servidora de sobrenome Coelho, que está aí atrás. Eu era Presidente da Comissão de cobrança da dívida ativa, e há uma nova lei...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu não quero estender muito o debate. Vamos tratar só do tópico.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Há uma nova lei de cobrança da dívida ativa que nós propusemos naquela época.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Acho muito lúcida a observação do nobre Deputado Paulo Teixeira.
Tem a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu queria aproveitar a presença do Mário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, porque acho que nós devemos ter uma conversa específica com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por quê? Hoje, a dívida inscrita passa de 2 trilhões de reais — 2,2 ou 2,3 trilhões de reais.
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Segundo, é comum se dizer que é impossível cobrar pequenos débitos, o que não é verdade. A Procuradoria, junto com o Banco do Brasil, fez uma experiência e conseguiu cobrar, se não me engano — não tenho certeza —, de 30% a 40% daquilo que tradicionalmente é dado como crédito perdido, olhando do lado da Procuradoria do Estado. Portanto, esse tema é absolutamente decisivo para o País.
Nesse debate da reforma da Previdência, penso que nós deveríamos, se não fazer uma audiência, fazer uma reunião de um dia inteiro com a Fazenda Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Primeiro, eu queria louvar suas observações. Pelo papel que me cabe, eu tenho procurado não emitir opinião neste momento, mas eu acho que também é um desafio do nobre Relator não só a Nova Previdência, mas essa linha de construirmos novas fontes para custear a Previdência.
Eu queria, Sr. Relator, fazer uma sugestão. Vamos ter este ano a cessão onerosa, que é um aporte de quase 60 bilhões de reais. Nos próximos 20 a 30 anos, Deputado Chinaglia, nós devemos ter a cessão onerosa. Recursos na ordem de quase 400 bilhões de reais da cessão onerosa vão entrar nos próximos 20 a 30 anos no Brasil. Eu acho que esse é um bom debate que esta Comissão precisa fazer. Eu não tenho dúvida de que, pela experiência que tem, o nobre Relator vai ter a compreensão de fazer essa discussão com os nobres pares nesta Comissão.
Para avançarmos, vou passar a palavra ao Dr. Carlos Fernando, que dispõe de 10 minutos.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Presidente, obrigado pela segunda oportunidade de falar e complementar a minha abordagem inicial.
A preocupação acerca do caráter preventivo que se ataca com essa desfiguração do benefício da aposentadoria especial está no centro das nossas preocupações. A nossa aposentadoria especial, diferentemente do que os colegas ali comentaram, na comparação com outros países, não tem caráter indenizatório, mas sim um caráter preventivo. É a ideia de o benefício, com sua regulamentação, com seus requisitos, retirar o trabalhador da condição em que sabidamente ele vai adoecer, vai morrer. Nas condições propostas, ele será obrigado a ficar mais tempo exposto, inclusive se sujeitando a maior risco de acesso a benefícios previdenciários por incapacidade, não necessariamente a própria aposentadoria, mas antes dela, inclusive a pensão por morte. É uma questão estatística: quanto maior a situação de exposição, maior a chance de incorrer no objeto, no evento objeto da atenção. Esse caráter é o grande vilão, eu diria, dessa mudança que aí se apresenta.
Nós já discutimos que não é apenas sob esse aspecto, Deputado Silvio Costa Filho, que nos preocupa a avaliação dessa parte que é tratada no universo da Previdência e da seguridade social, mas da estrutura do Estado capaz de olhar de forma concomitante para os dois universos complementares, que são trabalho e Previdência.
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O universo do trabalho sofreu um revés violento na desestruturação do seu sistema de administração no Brasil. Isso ocorre no mundo, de uma forma padrão, sob as balizas dos tratados, das convenções da Organização Mundial do Trabalho — OIT. Cito duas em especial: a Convenção nº 81 da OIT, que trata da inspeção do trabalho; e a Convenção nº 150, que trata do sistema de administração do trabalho, que inclui um Ministério, como o extinto Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o sistema de Justiça, o movimento sindical de trabalhadores. Esse sistema de trabalho existe e precisa ser estruturado para garantir equilíbrio na relação entre os diversos mercados da economia, destacando o mercado de trabalho. O dia inteiro, todos os dias, em todas as nações, não só no Brasil, ali se tratam e trocam-se interesses na atuação de interação entre o mercado de bens e serviços, o mercado de trabalho, o mercado financeiro, o mercado de capitais. É assim que funciona.
Em outra ocasião de debate parlamentar como este, tive oportunidade de apresentar um estudo realizado pela OCDE, organismo no qual o Brasil tem pretensões de ter assento na condição efetiva. Esse estudo recente faz a avaliação de que esses países, notadamente a partir da crise econômica mundial de 2008 e dos adventos trazidos mais recentemente pela agenda da indústria 4.0, que provoca modificações significativas nas relações de trabalho no mundo inteiro, esses países reunidos, em parceria com OIT, com Banco Mundial e com seus especialistas responsáveis por orientar os Ministros dessas nações, realizaram estudos de 2014 para cá, com foco nos resultados da crise econômica de 2008 e essas mudanças da 4.0. Eles chegaram à conclusão de que é importante, para manter ritmo de produtividade e de competitividade dessas economias, a proteção do mercado de trabalho por meio da garantia de salário, por meio da estabilidade da força de trabalho, que se dá com estruturas que garantam esse ambiente de restabelecimento do equilíbrio. Que estruturas são essas? As estruturas que integram o sistema de administração do trabalho, que são objetivamente ditos por meio das Convenções nºs 150 e 81 da OIT.
Quase todas as nações da OCDE são signatárias dessas convenções, de maneira que é clara a compreensão. É importante, para qualquer economia que pensa em crescer e se desenvolver, ter estruturas que garantam que esse crescimento seja acompanhado por todos os cidadãos. Caso não seja, as conclusões serão aquelas a que já chegaram as economias que estão voltando pelo caminho em que o Brasil está indo. Que economias são essas? São aquelas que sofreram de forma muito mais profunda os efeitos da crise econômica de 2008, modificaram seus sistemas de previdência, instituindo capitalização, modificaram seus sistemas de legislação trabalhista e suas garantias trabalhistas e chegaram à conclusão de que isso levou a maioria das pessoas, que promovem a dinâmica da movimentação da renda na economia dessas nações, a se descolar do bloco que é uma nação. Uma nação não anda apenas com os grandes empresários, com os grandes blocos, auferindo grandes resultados nas suas operações. Nós aqui estamos fazendo exatamente esse debate, um debate de preocupação, para que não excluamos a maioria da população, porque essa exclusão está sendo feita com desprezo a uma avaliação técnica de fundamentos da própria economia. E o mercado de trabalho, pensado em paralelo — e jamais poderia ser pensado de forma separada com o que se destina à Previdência —, precisa de uma estrutura governamental, precisa de normativos de um ordenamento jurídico capaz de conferir-lhe toda a saúde necessária para que ele dê o retorno sob forma de renda. É isso que, no âmbito da discussão realizada pela inspeção do trabalho, dos auditores-fiscais do trabalho, é objeto perseguido todos os dias nas nossas ações.
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Quando discutimos que o Brasil é signatário de compromissos na promoção de trabalho decente, no enfrentamento do número alarmante de acidentes de trabalho, no enfrentamento do trabalho escravo, no enfrentamento do trabalho infantil, esses enfrentamentos são capazes de conferir competitividade ao nosso mercado, porque não se aceita mais, nas relações modernas, comerciais, estabelecer parcerias em que sabidamente uma Nação, uma empresa as faça à custa da vida do trabalhador, com exploração de trabalho escravo. Isso não adere mais à compliance das relações comerciais internacionais.
Ouvimos — acho que o Dr. Felipe disse — que se pensa numa contribuição do trabalhador exposto ao agente nocivo. Como assim? Não foi o trabalhador que escolheu estar em um local onde as proteções individuais, coletivas, ineficientes não sejam suficientes para garantir a saúde dele. Então, o que se pensa? O Brasil não tem uma contribuição do trabalhador. Não, não é assim. O problema foi construído e criado por uma gestão ineficiente daquele ambiente de trabalho.
A nossa Constituição, numa avaliação sistemática, garante, ao mesmo tempo, dentre seus direitos sociais, e especificamente no ambiente de trabalho, um ambiente livre de acidentes e adoecimento. Não tem lógica punir duas vezes. Eu vou pagar porque estou aqui numa condição em que me colocaram. Isso não existe, salvo melhor avaliação.
Quando o Deputado Paulo Teixeira falou acerca de pensar novas receitas, isso é algo muito claro até. E não só novas, mas analisar a eficiência no tratamento, na gestão das que existem, porque, nesse caso ainda, os colegas também falaram disso, existe uma fonte específica que custeia a aposentadoria especial, a contribuição adicional para financiar. Mas eu gostaria de conhecer os resultados da fiscalização dessa contribuição. São inexpressivos porque elas não são feitas. Da forma as declarações fraudulentas das empresas para auferir benefícios com a redução no seguro de acidente trabalho, hoje chamado de GILRAT — Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, na aplicação fraudulenta do fator acidentário de prevenção, porque elas dizem que cumprem as normas sem cumprir. E o Governo não vai lá para fazer a fiscalização. Quem faz essa fiscalização é a Receita Federal. Eu gostaria de conhecer a eficiência dessa fiscalização que atinge centralmente o que nós hoje discutimos.
Então, discutir a mudança desses requisitos que vão deixar o trabalhador, o cidadão, que tem direito constitucional a ter um ambiente de trabalho livre de acidentes e doenças sem reconhecer todas essas deficiências, independente de qual seja o momento político do País, é ignorar uma realidade patente.
O trabalho dos auditores-fiscais do trabalho é exatamente combater isso, usando o nosso mais forte instrumento, que são as normas regulamentadoras, que infelizmente também são objeto de ataque do Governo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - O Deputado Arlindo Chinaglia tem uma observação a fazer em relação à resposta mais objetiva à indagação que ele fez.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu fiz a ele pelo menos três perguntas. Como ele não estava — eu imaginei que ele fosse chegar mais rápido, ele demorou um pouco mais —, se a Presidência permitir, eu gostaria de, pelo menos, concentrar em dois pontos, se houver a permissão, porque eu creio que é relevante.
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Eu fiz um levantamento. Em 2015, foram pagos benefícios acidentários num total de 9.987. Em 2017, pulou para 15.326, pouco menos do que o dobro. Eu tentei buscar correspondência, ver se teria aumentado o número de acidentes de trabalho. É pavoroso, mas não corresponde ao número de benefícios acidentários, ou seja, não houve esse aumento de acidentes de trabalho.
Segunda questão: na proposta, acaba-se com a incapacidade por invalidez. Isso tem consequência porque, quando é por invalidez, existe a legislação que prevê benefícios para determinadas patologias, determinadas doenças, determinadas circunstâncias. E eu acho que esse é um ponto que merece ser explicitado por vocês que dominam tão bem o tema.
Há uma terceira, mas vou parar por aqui, e agradeço a benevolência.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Pois não.
Se o senhor puder ser cirúrgico, eu lhe agradeço.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Deputado, nós vivemos um sério problema de subnotificação e de tratamento ineficiente da informação em relação ao registro de acidentes de trabalho no Brasil. Veja bem, nós, que realizamos a inspeção do trabalho nos locais de trabalho onde ocorrem os acidentes; nós, que realizamos a investigação das causas dos acidentes, nós olhamos o ambiente, olhamos a causa, vamos lá verificar as causas do acidente concreto, para poder trazer isso como forma de aprendizado, até para a revisão das normas regulamentadoras, nós não somos uma fonte dirigida de recepção das comunicações de acidentes de trabalho, porque isso vai para o INSS. Nós trabalhamos pedindo informação, que chega com atraso de 3 meses, para que o trabalho seja construído. Esse é um tipo de ineficiência, como o que eu relatei agora há pouco, que explica grande parte dos problemas que aqui são trazidos, mas com soluções que não atacam as reais causas.
Quanto ao que o senhor comenta acerca da invalidez, da mesma forma, quando discutimos o texto — e nós distribuímos aqui uma produção do nosso Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho —, efeitos trabalhistas da PEC 6, um deles fala exatamente que, pela PEC apresentada, esse trabalhador que pode necessitar de um benefício dessa natureza, a aposentadoria por invalidez, para acessar essa aposentadoria, pode, pelo texto apresentado, ser obrigado a custear o seguro de acidente de trabalho. O que observamos é a possibilidade escancarada da retirada das obrigações empresariais, da retirada da participação do Estado, e a obrigação plena do trabalhador. Então, é um cenário avaliado por nós com muita preocupação, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Dr. Felipe, do Ministério da Economia, por 10 minutos.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Eu vou tentar responder o máximo possível das perguntas que foram feitas. O Deputado Rubens Otoni questionou sobre a alteração conceitual da aposentadoria especial. Não há uma alteração conceitual. Na verdade, o nosso sistema atual está desrespeitando a Constituição Federal. Ele vem dos anos 60 usando a mesma lógica. A Constituição Federal estabelece que o trabalho tem que ser decente e que as empresas têm que fornecer condições adequadas de trabalho para os trabalhadores. Em vez disso, a legislação brasileira continua com um modelo de adicionais de insalubridade e periculosidade e de aposentadoria precoce, focando na retirada do trabalhador e na compensação financeira por um trabalho supostamente agressivo. Parece-me que temos que retomar a ideia original do Constituinte, que é trabalhar com a prevenção e o foco em um ambiente de trabalho salubre.
13:43
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O outro questionamento foi em relação aos 60%. Ao se separar o cálculo da aposentadoria por incapacidade acidentária da previdenciária, da normal, ou seja, de natureza não acidentária, simplesmente se está considerando o custeio diferenciado que a aposentadoria acidentária tem. As empresas pagam uma contribuição específica para financiar os benefícios acidentários. Então, esses benefícios têm um custeio diferenciado. Por isso o critério de cálculo está sendo mantido de forma diferenciada.
O Deputado Eli Borges...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Apesar desse custeio, é diferenciado hoje?
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Não.
O Deputado Samuel Moreira questionou se é diferenciado hoje o critério, apesar da diferença de contribuição. Não, hoje todas as aposentadorias por incapacidade são calculadas em 100%.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Não. O sistema brasileiro deixa bem claro, a aposentadoria especial não tem relação com a incapacidade para o trabalho. Se a pessoa eventualmente ficar incapaz, o benefício previdenciário para isso é a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade — está se mudando a denominação —, ou seja, aquele que efetivamente teve um gravame na saúde vai ter a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria especial pressupõe que a pessoa não adoeceu e ela está saindo do mercado de trabalho com uma lógica de prevenção, ou seja, evitar que o dano seja imposto. O problema...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Felipe, permita-me chamá-lo de Felipe pela sua juventude, mas, veja, eu acabei de falar sobre isso na outra pergunta, e você está mantendo a terminologia "invalidez". A proposta altera, acaba com o termo. Então, eu acho que seria bom você nos explicar o porquê disso, por favor.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Invalidez é um termo técnico que se entende inadequado para hoje em dia porque os benefícios são pela incapacidade de trabalho. Ou seja, a pessoa recebe benefício de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade porque ela não consegue mais trabalhar. Não tem relação com o fato de estar inválida ou não, tem a ver com o fato de poder trabalhar ou não, é só uma modificação de denominação.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O que é invalidez?
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Pois é, é um nome antigo. Não se está mudando a concepção do benefício, mas simplesmente o nome. Os requisitos vão permanecer iguais.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - É estranho também tratar uma pessoa como inválida.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Os requisitos permanecem iguais no texto constitucional.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Ela pode não ter capacidade de trabalho, mas não é inválida.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Arlindo Chinaglia, eu pediria que V.Exa. repetisse ao microfone porque, como a audiência está sendo toda gravada e as falas dos palestrantes e dos inscritos serão fornecidas aos Parlamentares, é importante esse registro.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Vou fazer uma observação em relação à terminologia. Eu acho que a incapacidade do trabalho, se é que existe o termo "invalidez", engloba o inválido. Agora, nem sempre o inválido engloba aquele que tenha uma incapacidade para o trabalho. Então eu não sei se é uma questão de terminologia, como nós devemos adequar isso.
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Mas eu vou dizer qual é a minha preocupação, que não é só minha. Nós aqui, de certa maneira, reproduzimos o que conseguimos ler.
Mas vamos lá. Ao criar a aposentadoria por incapacidade, retira-se da Constituição essa condição de invalidez. Primeiro. E daí? O que decorre disso? Por que eu estou preocupado com isso? É que, no caso da moléstia profissional ou de doença grave ou contagiosa ou incurável, que são elencadas em lei, quando se retira essa situação de invalidez, retiram-se também as consequências definidas por lei de que essas doenças implicam — vou simplificar — aposentadoria ou benefício. É esta a consequência.
Então, digamos, não é apenas uma questão de atualização do termo. Na minha opinião, há consequências.
Aliás, eu gostaria que outros da Mesa depois pudessem se manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Com a palavra V.Exa.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Na nossa concepção, é literalmente só mudar o nome mesmo.
Hoje, o requisito do benefício, como está na Lei nº 8.213, é: incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação.
A Lei 8.213 estabelece algumas condições, uma lista de doenças consideradas graves que afastam a carência para a concessão desses benefícios. Mas, todas as vezes que eu concedo uma aposentadoria — hoje por invalidez, ou por incapacidade no futuro —, o requisito vai ser exatamente o mesmo. Não houve nenhuma tentativa de mudar a lógica e os critérios para a concessão do benefício.
A única coisa que está mudando na proposta em relação à aposentadoria por incapacidade, antiga invalidez, é a sistemática de cálculo em relação à aposentadoria não acidentária. Essa é a única alteração de mérito na visão, pelo menos, da equipe técnica que elaborou o projeto.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Presidente, se me permite...
Não, pelo seguinte, você tocou no ponto que se soma, você percebeu. Da maneira como está sendo colocado — e eu falei na minha intervenção —, está se criando, na minha opinião, o seguinte: aquele que tem aposentadoria especial por acidente de trabalho recebe integralmente, e aquele que vai receber por doença contagiosa ou outro tipo de doença virou de segunda classe.
E, na minha opinião, qual é a consequência direta disso? Nós estamos reforçando o comportamento da empresa que não cumpre com a sua obrigação. O trabalhador é a vítima e, nessa condição, ele recebe. Percebe? Acho que não dá para diferenciar.
Como é um texto combinado....
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - A preocupação do Deputado é porque o texto traz uma diferenciação entre aquele que sofre um problema de invalidez num acidente de trabalho e aquele que já possa...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Vamos dizer que sofreu outro tipo de "azar" na vida — entre aspas o azar.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Eu tentei colocar na exposição que o motivo é o custeio. A separação é porque as empresas pagam um seguro por conta disso.
E mais: hoje existe um programa que a AGU vem desenvolvendo há aproximadamente uns 10 anos, programa não só de ações individuais, mas de ações coletivas em que, quando há culpa ou dolo da empresa, ou seja, quando a empresa é negligente com a postura e isso gera concessão de benefícios acidentários, quaisquer que sejam: aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, a empresa é demandada para reembolsar a Previdência Social por aquilo que gastou.
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Então hoje as empresas, principalmente as médias e grandes empresas, têm essa preocupação, por conta das ações regressivas previdenciárias, que nada mais são do que buscar um ressarcimento do Estado por aquele dano provocado por uma atitude individual da empresa — faz parte do risco do negócio acidentes, ela paga um seguro por isso —, mas há uma preocupação especial com a empresa, que, de forma negligente ou muitas vezes até dolosa, aumenta o índice de acidentes. Isso tudo com comprovação por meio das CATs — há registro disso —, ou inclusive a caracterização de nexo epidemiológico, empresas que, em que pese não ser um adoecimento típico, ou seja, não ser um acidente propriamente dito, o tipo de atividade tende a gerar sempre o mesmo dano à saúde.
Isso se consegue perceber hoje em dia com base nas estatísticas. As empresas são demandadas, e inclusive é prioridade das ações regressivas previdenciárias buscar ações coletivas, ou seja, empresas que estão gerando acidentes a dezenas, centenas de pessoas terem que reembolsar para a Previdência Social aquilo que decorre da concessão de benefícios acidentários. A sistemática de cálculo diferenciado é só por conta do custeio diferenciado. Isso não significa que as empresas têm licença para adoecer ou incapacitar.
O Deputado Frota fez algumas considerações importantes e nenhum questionamento. A Deputada Perpétua falou em relação à aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência, se são formas de privilégio ou não. É evidente que não, tanto que são benefícios que estão com critérios diferenciados. A aposentadoria por invalidez tem uma carência bem reduzida, até por conta das características que ela tem — inclusive, para naturezas graves, a carência é dispensada, e nada disso está mudando com a proposta.
A proposta reconhece e mantém a importância de termos uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência por tudo o que já foi colocado aqui. A proposta não só mantém a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas está reduzindo o tempo dos homens, que, hoje, na lei atual, é de 25 anos e reduz para 20 anos, igual às mulheres, que hoje é de 20 anos e vai continuar, em relação à deficiência grave, que são justamente aquelas pessoas que têm uma dificuldade extrema de se inserir no mercado de trabalho e acabam quase que exclusivamente hoje recebendo o BPC.
Eu não vou lembrar exatamente qual foi o Deputado que questionou sobre a concessão. Sobre os números de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, esse é um benefício novo, criado em 2015. Então, ainda pouca gente o recebe. Mas basicamente o mercado de trabalho brasileiro era um mercado quase que exclusivamente fechado para as pessoas com deficiência até uma década atrás. Aí houve o esforço de incluir as pessoas no mercado de trabalho, tentar estimular uma forma de inclusão por meio de políticas de cota, por meio de uma aposentadoria diferenciada, e agora a proposta tenta reforçar essa ideia de inclusão social com a constitucionalização do auxílio-inclusão, ou seja, aquela pessoa que recebe hoje um BPC vai ter um estímulo para ingressar no mercado de trabalho. O benefício dela fica suspenso enquanto ela trabalha, ele não é cancelado, e, simultaneamente à renda do trabalho, a pessoa com deficiência vai receber um benefício de auxílio-inclusão, um percentual sobre o BPC que ela recebe hoje.
Algumas perguntas do Deputado Arlindo Chinaglia já discutimos. Em relação à questão da monetização, infelizmente o nosso sistema hoje se baseia na monetização...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - V.Sa. dispõe de mais 2 minutos, tendo em vista que foi feito esse debate e algumas indagações a V.Sa.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Nosso sistema tem apostado no modelo de monetização. O modelo em que apostamos é de 60 anos. Os números de acidente do trabalho e adoecimento mostram que não foi uma boa aposta. E pior, o nosso sistema hoje acaba concedendo aposentadoria especial para pessoas que não estão efetivamente expostas a risco de adoecimento. Por quê? Porque a nossa legislação trabalhista previdenciária está desatualizada.
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O Governo Federal está fazendo um esforço grande de atualização das normas regulamentadoras e reconstituição do trabalho da FUNDACENTRO, ou seja, de pesquisa técnico-científica na área de saúde e segurança do trabalhador, porque nós paramos no tempo infelizmente. Não temos produzido estudos de qualidade na área de saúde e segurança do trabalhador, as nossas normas regulamentadoras estão desatualizadas. Busca-se, por meio das comissões constantes, fazer a atualização, mas não temos conseguido acompanhar o desenvolvimento técnico-científico fora do Brasil. São normas muito complexas, de difícil aplicação.
Então, há todo esse esforço sendo feito em relação à Previdência, mas — isso foi uma constante na fala de quase todos os Deputados — a Previdência não vai resolver todos os problemas do Brasil. A modernização previdenciária simplesmente adapta o nosso modelo a uma sociedade que está envelhecendo de forma muito rápida. Por que temos que ajustar as regras de todas as pessoas, e não simplesmente das categorias privilegiadas, das categorias de Estado? Porque a população brasileira inteira envelhece. Nós não vamos conseguir manter o nosso sistema previdenciário com as regras atuais. E isso faz parte de tudo.
Sobre a questão específica da aposentadoria especial, eu preciso conjugá-la evidentemente com medidas de proteção dos trabalhadores e normas eficazes para evitar o risco, e não substituir o risco com benefícios adicionais, que é o modelo em que nós — na minha opinião, de forma equivocada — estamos apostando há 60 anos.
Para encerrar, o Deputado Henrique Fontana falou sobre as medidas tributárias.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - V.Sa. dispõe de mais 30 segundos.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Medidas tributárias são fundamentais para trazermos um equilíbrio, principalmente para reconstituirmos a nossa arrecadação previdenciária, que certamente vai mudar, como está mudando no mundo todo.
Então, a Previdência é um ajuste, é uma parte de um ajuste muito maior. Temos que mudar o nosso sistema tributário, temos que mudar as nossas regulamentações e as leis trabalhistas, temos que adotar muitas outras medidas de modernização do Estado, porque infelizmente todas as coisas estão ligadas.
A saúde está deteriorada, o pacto federativo tem que ser revisto, o Estado precisa ser modernizado. Só a Previdência não vai ser a solução para todos os problemas do Brasil. Muitas vezes acabamos achando que benefícios previdenciários, benefícios precoces resolvem todos os problemas de todas essas categorias especiais. Mantenham-se os benefícios, mas outras medidas têm que ser conjugadas.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Sa.
Com a palavra a Dra. Janilda.
V.Sa. dispõe de 10 minutos.
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Obrigada.
Eu vou começar respondendo a uma pergunta do Deputado Arlindo Chinaglia. Ele falou sobre a questão das idades que nós colocamos aqui. Foi um equívoco meu. Nós estamos pautando tudo o que eu apresentei aqui e o que não deu para apresentar a partir das emendas que os Deputados fizeram. Nós colaboramos com essas emendas, mas ontem nós observamos algumas delas, como a do Deputado Eduardo Barbosa, que foram esses números que eu trouxe, e a da Deputada Erika Kokay, que faz uma indicação, exatamente como o senhor falou. Na verdade, hoje de manhã, num grupo que nós instituímos, eu tinha feito uma alteração nessa transparência. Quando eu mandei para o Marcelo, eu mandei a outra. Então, realmente o senhor está certo. No caso de deficiência leve, seriam 25 anos para mulheres e 30 anos para homens; deficiência moderada, 20 anos para mulheres e 25 anos para homens; deficiência grave, 15 anos, mulheres, e 20 anos, homens. E com uma situação especial: aos 60 anos de idade se homem, e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, como o senhor falou.
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Na verdade, isso já estava na minha transparência, só que eu não tive tempo para falar sobre essa questão. Então, quando as pessoas já estão com mais idade, são 15 anos mesmo. Só que eu observei que eu fiz eu cometi esse erro, mas nós temos abertura agora para falar com o Relator e vamos explicar para ele quais são os números corretos.
Mas eu queria fazer também um pedido aos Deputados que estão aqui que nós estamos com a lista para assinar das nossas emendas, e eu gostaria de pedir o apoio dos senhores. A lista está aqui e nós vamos passar.
Já poderia ir passando. Pode?
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - A sua, sim.
A SRA. JANILDA GUIMARÃES DE LIMA - Está bom. Obrigada.
Eu queria também falar sobre a questão do auxílio-inclusão. O auxílio-inclusão que foi colocado — não tive condições de falar sobre isso — na PEC, data maxima venia, não vai servir para nada, porque o que eles colocaram foi 10% do benefício. E por que essa questão do auxílio-inclusão foi colocada? Porque para a pessoa com deficiência é melhor ficar com o BPC do que ela ter que sair de casa, pegar um ônibus que não é adaptado, andar numa cidade que não é adaptada, chegar a uma empresa em que ela vai ser recebida com um monte de olhos, caras e bocas de rejeição. Então para ela ficar em casa é melhor. Mas por que nós... eu sou de uma ala do movimento de pessoas com deficiência que detesta o assistencialismo. Nós queremos que a pessoa saia, que se integre socialmente. Não queremos assistencialismo, não. Não somos dados a nenhum tipo de assistencialismo.
Agora, como é que vamos permitir que essa pessoa saia de casa se ela não tem algum benefício maior? É muito difícil para ela. Ela tem um custo a mais só pela deficiência. No nosso projeto, as emendas estão colocando 50% do auxílio-inclusão.
Como eu fechei as minhas questões principais e como nós temos abertura de falar com o Relator, eu gostaria de dar um pitaco como Procuradora do Trabalho. Perdoem-me, permitam-me, mas eu tenho que falar uma coisa porque esse é um objeto de estudo, inclusive foi objeto de uma palestra que eu fiz em Portugal recentemente, no mês passado, falando sobre os impactos da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador brasileiro, no encontro da Associação Ibero-Americana de Segurança e Saúde.
Eu quero deixar uma coisa para os senhores seriíssima. A pesquisa de saúde do IBGE — podem procurar no site do IBGE — de 2015 aponta que em 2013 nós tivemos não foram 700 e poucos acidentes de trabalho como está lá no INSS, não. Nós tivemos 4,9 milhões de acidentes de trabalho. Está lá, podem procurar. Não estou mentindo, não! Das pessoas que se acidentaram, 600 mil ficaram com alguma incapacidade para o trabalho. Vocês sabem onde foi esta incapacidade para o trabalho? Exatamente nesta NR-12.
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A NR-12, que é a primeira que precisa ser alterada pelo Governo atual, é exatamente aquela que trata das normas que asseguram direitos ao trabalhador com relação a máquinas e a equipamentos. É exatamente este tipo de acidente que mais incapacita as pessoas. A pesquisa de saúde, que vocês podem procurar, diz que a maioria dessas 600 mil pessoas ficou incapacitada exatamente por falta de cumprimento das normas de segurança. Foram 4,9 milhões acidentes de trabalho. No INSS, o valor era 750 e alguma coisa, pela Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT. São cinco vezes mais.
Nesta pesquisa de saúde, como ela não está relacionada a vínculos de trabalho, são muito mais acidentes. Há uma subnotificação muito grande. Há uma resistência — desculpem-me — das empresas em cumprir as normas regulamentadoras de segurança.
Eu vou dizer uma coisa. Eu sou procuradora há 23 anos, estou na lida todos os dias, e retruco alguém que disser que pode resolver a questão da incapacidade permanente. Dizem: "Vamos resolver as normas de saúde e segurança. Vamos investir nisso". Hoje nós não temos o Ministério do Trabalho e Emprego para fazer uma fiscalização porque eles não têm dinheiro. Nós não conseguimos pedir uma fiscalização para o Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério do Trabalho e Emprego está nos pedindo computadores, está pedindo a nós, do Ministério Público, que destinemos os recursos que recebemos em ações civis públicas para eles, porque eles não têm nem computador direito.
Lá em Goiás, nós somos sete procuradores numa região bem grande, como Goiânia, mais quatro no interior, vejam bem, num Estado como o de Goiás. Não damos conta de quase nada. Não temos fiscalização para nos ajudar. Nós temos apenas dois peritos. As questões de segurança estão ficando numa situação seriíssima. Nós do Ministério Público, por causa da lei do teto, não temos dinheiro para realizar as diligências.
A coisa está tão feia, que os procuradores estão tendo que despachar, nos processos, dizendo: "Não posso autorizar a viagem sem ter dinheiro". Eu falei: "Então, faz o seguinte: eu pego a minha diária, que é maior que a do servidor, eu pago a diária do servidor e pago o combustível". Muitas vezes, não se tem dinheiro para pagar o combustível. O procurador-chefe, que estava no lugar dele, falou: "Janilda, não posso fazer isso. O TCU vai me dar problema". Eu, como fui procuradora-chefe durante 4 anos — saí em 2017 —, sei disso muito bem, porque também sou muito rigorosa. Eu falava: "Não vou fazer nada contra o TCU, não vou fazer nada que me prejudique".
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Gente, não há a possibilidade de resolver esta questão diminuindo-se 90% das normas de segurança e saúde, com um teto que não permite mais que o Ministério do Trabalho e Emprego compre computadores. O Ministério do Trabalho tem que pedir computadores ao Ministério Público! Eles não têm dinheiro para nada! O que vai resolver? Não tem como resolver esta situação. Sinceramente.
Eu sou procuradora há 23 anos. Até o ano passado, até a reforma trabalhista, eu amava tanto a minha profissão, mas agora é como se tudo estivesse caindo, desmoronando. É muito difícil. Eu vou ser bem sincera: é muito difícil lutar tanto, em várias frentes, como a do reconhecimento da diversidade, e ver tudo desmoronar. Os procuradores estão adoecendo. Estamos ficando deprimidos.
Muito obrigada.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - É por isso que nós estamos aqui: para tentar achar uma solução. Há 4 meses, o novo Governo está no poder. Nós estamos aqui justamente para discutir. Nós gostaríamos de ouvir da senhora: qual a solução que a senhora pensa para este problema? Isso que a senhora relata acontece em todos os Ministérios, em todos os órgãos, não só no caso da senhora. Este problema vem sendo construído há muitos anos. Agora nós estamos aqui justamente para achar uma solução daqui para a frente. Infelizmente, esta é a realidade do Brasil. Nosso medo é que fique pior. Então, nós temos que achar uma saída. Não é fácil para ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputada, eu entendo o depoimento e respeito.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Excelente intervenção!
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu acho que este é um momento para muito equilíbrio e serenidade, até porque todo mundo tem a compreensão do que nós vivemos no Brasil. É o momento de construirmos uma saída. Independentemente de ideologias partidárias, o que está em jogo é o futuro do Brasil. Acho que este é um momento desafiador para todos nós.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Sr. Presidente, pela oportunidade...
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado, eu queria lhe fazer um apelo: se for sobre o mérito da matéria, V.Exa. pode fazer a indagação.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - É sobre o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Pois não, Presidente.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Quando qualquer um de nós faz uma referência, eu quero baixar a bola no chão.
O Carlos, que aqui representa o Sindicato dos Auditores Fiscais, fez uma observação que eu acho que serve para todo mundo. A Sra. Janilda acabou de fazer referência. Existem 37 normas regulatórias, e o atual Governo está propondo alterar 90% delas. A primeira que ele disse que será alterada é esta a que a Sra. Janilda fez referência, a que mais protege o trabalhador de algo dramático, que são os acidentes que deixam aleijumes.
Nós não estamos questionando as intenções. Mas, neste caso concreto, no caso desta medida, eu gostaria que V.Exa., Deputada Greyce Elias, e nós todos refletíssemos e, com certeza, também o Relator.
Não tem a ver diretamente com a reforma, mas, já que estamos aprendendo, vamos refletir.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Era isto que eu ia falar agora: um problema de cada vez.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - É que implica gastos da Previdência. Implica 4% de prejuízos no PIB.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Deputado Darcísio Perondi.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Até ontem, eu via Ministros da Previdência, quando existia o Ministério da Previdência, correndo com o pires na mão, nas bancadas, para conseguirem recursos para comprar computadores. Vejam: isso, no Ministério que mais arrecada!
Então, precisamos, sim, de uma reengenharia no serviço público e precisamos concentrar a otimização. O Ministério que mais arrecada está com problemas de informatização.
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O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Perfeito. Está feito o registro.
Antes de conceder a palavra ao Sr. Mário Augusto, passo a palavra ao Sr. Felipe Mêmolo Portela, para responder ao Deputado Darcísio Perondi.
O SR. FELIPE MÊMOLO PORTELA - Sr. Presidente, eu acabei não passando os números solicitados. Faço-o agora.
Em 2018, foram aproximadamente 15 bilhões de reais da aposentadoria especial; foram pagos 413 mil benefícios. Aqui não está embutido o tempo especial, convertido que está, dentro das aposentadorias por tempo de contribuição. Este aqui é só o benefício de tempo especial puro, que é o que se identifica como B46 — 15 bilhões 413 mil benefícios.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Sr. Mário Augusto Carboni.
Agradeço a compreensão.
O SR. MÁRIO AUGUSTO CARBONI - Eu anotei as considerações feitas pelos Deputados. Alguns fizeram apenas considerações, outros fizeram algumas indagações, como os Deputados Rubens Otoni, Eli Borges, Jorge Solla, Alexandre Frota, Perpétua Almeida, Arlindo Chinaglia, Darcísio Perondi, Heitor Schuch, Vitor Lippi, Luiza Erundina, Henrique Fontana, Ivan Valente, Paulo Teixeira e Pompeo de Mattos.
Concentrando as indagações e as considerações, eu as resumi em quatro tópicos.
Primeiramente, vem a diferenciação entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. Nas considerações, parece que houve certa confusão. Trata-se de dois benefícios diferentes, autônomos.
O destinatário da aposentadoria especial, como eu havia mencionado, é o trabalhador que está exposto a condições prejudiciais à sua saúde, decorrentes do contato permanente com agentes químicos, físicos, biológicos ou sua associação.
Já a aposentadoria por invalidez tem como destinatário o trabalhador que foi acometido por alguma moléstia ou algum problema que o incapacitou permanentemente para o trabalho.
Por óbvio, os trabalhadores que estão submetidos às condições de exposição a agentes prejudiciais à saúde têm mais propensão a uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Neste caso, vão receber aposentadoria por invalidez. Não chegam a atingir a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é voluntária, programada. A aposentadoria por invalidez, não. Esta é uma aposentadoria para a qual a pessoa não tem programação. Não é uma aposentadoria voluntária.
Na alteração da nomenclatura, eu identifico apenas um ajuste evolutivo, sem nenhuma implicação no mérito da própria aposentadoria. A única modificação que se faz é a alteração do percentual de cálculo. No passado, nós identificamos aquilo que Bismarck chamou de aposentadoria por velhice. Isso aparece em várias legislações, como a da França, a da Itália, que concede a aposentadoria por velhice. Hoje, não chamamos mais assim. Ela passou a ser chamada aposentadoria por idade e, depois, aposentadoria por idade avançada, e a mesma coisa com a aposentadoria por invalidez. Portanto, trata-se apenas de uma alteração na nomenclatura para aposentadoria por incapacidade permanente, como a legislação atual, a Lei nº 8.213, considera, no mérito, para o acesso à aposentadoria por invalidez, que é a incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação.
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Outra questão recorrente aqui diz respeito ao BPC. Em que pese não se tratar de aposentadoria, o BPC, em relação à pessoa com deficiência, não está sendo alterado, não está havendo alteração em relação ao BPC. Quero apenas dizer que, na Procuradoria, nós já temos manifestação jurídica no sentido de que o Benefício de Prestação Continuada — BPC tem natureza assistencial, integrado, é claro, ao sistema da Seguridade Social. Ele é um benefício, um direito, mas com a natureza da Assistência Social, não da Previdência Social. Por quê? Porque ele não cobre nenhum evento ou sinistro, se for usar a palavra do seguro, ele não cobre nenhum evento que é segurado pela Previdência ou pelo Seguro Social. Ele vem no sentido de assistência às pessoas necessitadas, que é algo diferente, em que pese fazer parte do sistema da Seguridade Social.
O Deputado Chinaglia, entre outros, também falou, creio, sobre a necessidade de que a proposta seja acompanhada de medidas em relação ao aprimoramento da cobrança da dívida ativa, à revogação de certas desonerações, em revisita a este papel. Eu quero dizer apenas que a Procuradoria da Fazenda Nacional, como instituição de Estado, está aberta ao diálogo, inclusive em relação à matéria de que ela cuida, ou seja, a questão da dívida ativa da União, e a todas as outras áreas, para este diálogo, mencionando que já temos o Projeto de Lei nº 1.646, de 2019, que veio como uma das medidas preliminares à apresentação da reforma, para fortalecer a cobrança da dívida ativa.
Este projeto de lei, que eu consultei agora na Câmara, aguarda a constituição de uma Comissão Temporária. Parece que, por haver mais de três Comissões de Mérito, foi estipulada a criação de uma Comissão Especial. Desta forma, a proposição aguarda a criação desta Comissão Especial. O projeto de lei tem basicamente o sentido de aprimorar a cobrança da dívida ativa, tanto na esfera do devedor contumaz, como no oferecimento de opções de renegociação ou condições de pagamento de dívidas que são de difícil recuperação, os créditos de difícil recuperação. Ele apresenta algumas medidas que também agilizam a cobrança.
Portanto, medidas estão sendo tomadas para o fortalecimento da cobrança da dívida ativa da União, um dos pilares que temos, porque não é só a reforma da Previdência, como disse o Felipe, que vai consertar os problemas do País.
Nós temos diversas frentes de atuação. Uma delas, que também se relaciona ao custeio ou ao financiamento da Previdência, é a melhoria da cobrança e da arrecadação de tributos que fazem face às despesas da Previdência.
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Como disse o Deputado Arlindo Chinaglia, acho que o estoque da dívida ativa são 2,1 trilhões de reais. Destes, 1,6 bilhão em dívidas não previdenciárias e 490 bilhões de reais em dívidas previdenciárias.
Acho que são estas as considerações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Dr. Mário, o Deputado Arlindo Chinaglia quer lhe fazer apenas uma observação, que é importante.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu agradeço muito, Silvio, sua gentileza. Sempre se tenta fazer os esclarecimentos para todos nós.
Dr. Mário, Al Capone, no Brasil, não seria preso, por quê? Porque ele foi preso por causa do Imposto de Renda. Aqui no Brasil, na hora em que paga tributo, a pessoa fica completamente livre e desimpedida de responder pelo crime.
Minha pergunta, para esclarecimento, é a seguinte: nesta proposta a que o senhor fez referência, isso foi tocado ou não? O que eu quero dizer? Continua esta lógica de devedor contumaz, aquele que tem por pressuposto não pagar dívida antiga e, no caso de dívida nova, ele trabalha para envelhecer?
Esta é a lógica. Se ele pagar, ele vai continuar isento de punição, o que livraria Al Capone.
Faço estas perguntas só a título de reflexão.
O SR. MÁRIO AUGUSTO CARBONI - Deputado Arlindo Chinaglia, o projeto de lei não entra na esfera criminal. Ele só toca mesmo a questão do fortalecimento da cobrança da dívida ativa. Portanto, ele realmente para neste momento, o que, no entanto, não impede a apuração criminal, que se dá em outra esfera.
Assim, eu concluo.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu agradeço, Dr. Mário, a V.Sa. Agradeço a todos os membros da Mesa, a todos os que participaram até esta hora desta audiência pública.
Pergunto ao Relator se quer fazer alguma intervenção, se tem alguma observação a fazer.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Esta já é a quinta audiência pública da Comissão da reforma da Previdência que nós realizamos. A próxima está marcada para o dia 21, terça-feira, às 14h30min, no mesmo local.
Desde já, obrigado a todos pela atenção.
Um abraço.
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