1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
(Audiência Pública Extraordinária)
Em 14 de Maio de 2019 (Terça-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Declaro iniciada a 1ª Reunião de Audiência Pública de 2019 da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Esta reunião foi convocada com a finalidade de debater a projeção anual para o exercício de 2019 de despesas de capital e receitas de operações de crédito a serem consideradas para o cumprimento da Regra de Ouro de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição Federal, em atendimento ao Requerimento nº 4, de 2019, da CMO, de autoria do ilustre Deputado Hildo Rocha e subscrito pelos seguintes Deputados: Domingos Neto, do PSD do Ceará, Nelson Pellegrino, do PT da Bahia, Bohn Gass, do PT do Rio Grande do Sul, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 7 de maio.
Foram sugeridos os nomes dos seguintes convidados para o debate: representante do Ministério da Economia; representante da Secretaria de Orçamento Federal; representante do Tribunal de Contas da União; Sra. Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora-Geral da Auditoria Cidadã da Dívida; Sr. Luiz Carlos Hauly, ex-Deputado Federal e especialista em finanças públicas; Secretário do Tesouro Nacional; e representante do Instituto Independente do Senado Federal.
Neste momento, convido para compor a Mesa o Sr. Deputado Hildo Rocha, do PMDB do Maranhão, autor do requerimento, e os seguintes expositores: Virgínia de Ângelis, Diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal de Contas da União; Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora-Geral da Auditoria Cidadã da Dívida; Luiz Carlos Hauly, ex-Deputado Federal e especialista em finanças públicas; George Alberto Soares, Secretário de Orçamento da Secretaria de Orçamento Federal; Otavio Ladeira, Secretário-Adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o estabelecido no art. 256, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os palestrantes disporão de 20 minutos para expor as suas considerações, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteados. No entanto, tendo em vista o número de cinco expositores, daremos, inicialmente, o prazo de 10 minutos, prorrogáveis automaticamente para completar os 20 minutos, se houver necessidade.
Conforme estipulado no art. 256, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Srs. Parlamentares inscritos para interpelar os expositores poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos. O interpelado tem também 3 minutos para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo prazo de 3 minutos, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
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Para iniciar as exposições, passo a palavra à Sra. Virginia de Ângelis, Diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal de Contas da União.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Bom dia a todos.
Bom dia, Sr. Presidente, na pessoa de quem saúdo os demais Deputados integrantes desta relevante Comissão; bom dia, Sr. Deputado Hildo Rocha, Sra. Maria Lucia Fattorelli, Sr. Otavio Ladeira, nosso colega George e Sr. Deputado Luiz Carlos Hauly, que tanto contribui para as discussões sobre o tema de finanças públicas.
De início, peço desculpas porque minha fala vai ser entrecortada por uma tosse que começou nesse fim de semana. Com este tempinho, não há jeito.
Eu vou tecer algumas considerações mais gerais sobre a Regra de Ouro, porque é importante tê-la em mente quando discutimos essa importante norma das finanças públicas. Ela faz parte de um arcabouço maior, juntamente com outras normas das finanças públicas, como teto de gastos e algumas disposições sobretudo da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, que contribui para que o nosso ordenamento evite déficits recorrentes e limite vieses pró-cíclicos.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Regra de Ouro não é uma exclusividade do nosso País. Ela é adotada em vários outros, como Alemanha, e países do Reino Unido. Na Alemanha inclusive já está na sua terceira geração. Na sua acepção clássica, a finalidade é muito nobre: o espírito da norma é garantir que o endividamento seja feito para custear despesas com investimentos. Isso tem um caráter de justiça intergeracional: busca endividar-se para custear despesas que tenham algum retorno social e que, no futuro, não comprometam a sustentabilidade do gasto público e viabilize as próximas gerações a arcar com o custo dessa dívida que foi gerada no presente.
Então, a Regra de Ouro tem dois pontos principais: viabilizar a realização de investimentos e garantir a sustentabilidade da dívida.
No curto prazo, ela também tem a finalidade de conter as pressões no orçamento corrente, tanto em relação a despesas correntes quanto a juros. Assim, no mínimo, ela preserva o equilíbrio das despesas do orçamento, sendo ideal inclusive que se gerem superávits para o caso de se investir em outras despesas.
No Brasil, a Constituição Federal previu a Regra de Ouro no seu art. 167, inciso III. Ao colocá-la na nossa Constituição, o Constituinte tentou preservar o espírito da norma, tentou também trazer aquele sentido de justiça intergeracional. No entanto, aqui no nosso País, ao invés de o conceito utilizado limitar investimentos, ele traz a possibilidade de que despesas de capital em um sentido mais amplo sejam custeadas com as operações de crédito, ou seja, via endividamento.
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O problema disso é que, ao se elastecer o conceito de investimento utilizado na norma, permite-se que outras despesas que não são investimentos e que têm retorno social sejam contabilizadas para fins de cumprimento da Regra de Ouro. Assim, a nossa regra tem, ao longo dos anos, contribuído para que todos aqueles seus objetivos iniciais — sustentabilidade da dívida, flexibilização do investimento e contenção das pressões do orçamento corrente — não sejam alcançados.
Então, aqui no Brasil, nos últimos anos, a Regra de Ouro tem sido cumprida, não obstante os sucessivos déficits correntes que nós temos observado desde 2014. Em 2018, o déficit chegou a 116 bilhões de reais.
Agora chamo a atenção para um ponto de que vou tratar mais a frente que diz respeito ao fato de que, diante da pressão das despesas públicas, sobretudo em um contexto de restrição fiscal imposta pelo teto de gastos, os resultados mostrados no gráfico, mesmo dramáticos, foram possíveis graças à utilização de despesas extraordinárias para compor o nosso resultado. E grande parte dessas receitas é de natureza financeira que não decorre de um esforço arrecadatório do Governo.
Tampouco a Regra de Ouro conseguiu evitar a compressão dos investimentos públicos, como mostra este gráfico sobre a formação bruta de capital fixo em que a participação dos investimentos públicos é bastante relevante. A regra ainda foi cumprida mesmo com a escalada do nosso endividamento público, como o gráfico mostra. Para 2018, os dados mostram que a dívida bruta do Governo central chegou perto de 87% do PIB.
Então, é possível afirmar que a regra tem se mostrado pouco efetiva em alcançar os principais objetivos para o qual foi criada. E dois fatores contribuem de forma especial para isso.
O primeiro, como eu disse no início, é o conceito de despesas de capital, que é mais amplo do que o conceito clássico. Assim, abre margem para a contabilização de outras despesas que podem ser financiadas por meio de dívida, por meio de operações de crédito, compreendidas inversões financeiras e amortizações da dívida. Dessa forma, a regra pode ser cumprida mesmo com o crescimento das operações de crédito muito acima dos investimentos públicos, basta que as demais despesas de capital cresçam, por exemplo, por meio da expansão de empréstimos do Tesouro Nacional.
O segundo fator que contribui para a pouca efetividade da Regra de Ouro consiste na possibilidade de que as operações de crédito sejam reduzidas por outras fontes de receitas financeiras que não decorrem de um esforço arrecadatório. Essas receitas tiveram volume expressivo nos últimos anos e foram utilizadas na cobertura dos sucessivos déficits correntes. As principais são as amortizações e os juros de devedores, especialmente as devoluções recebidas do BNDES e as amortizações de dívidas contraídas junto à União por Estados e Municípios.
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Outra fonte de receita também significativa que contribuiu para o cumprimento da Regra de Ouro nos últimos anos foram os resultados positivos do Banco Central, transferidos ao Tesouro Nacional, e que tendem a reduzir, dada a edição da Lei nº 13.820, do último dia 2 de maio — recente —, que vai limitar a transferência desse resultado positivo do Banco Central ao Tesouro Nacional, visando à constituição de reservas pelo banco.
Outra fonte é a remuneração das disponibilidades financeiras depositadas na conta única.
Para 2019, a expectativa é que nem o recebimento de receitas financeiras nem a realização de despesas de capital seja suficiente para dar cumprimento à Regra de Ouro. Por outro lado, as fontes de receitas financeiras utilizadas para cumprimento da regra, como devoluções do BNDES, transferência de resultado do Banco Central, amortizações de financiamentos concedidos a Estados e Municípios, possuem uma característica especial que as afastam do propósito intertemporal da regra.
Todas essas receitas são extraordinárias e sujeitas a variações cujas causas não se podem determinar. Por outro lado, o desarranjo das contas públicas que hoje se verifica é estrutural, duradouro e persistente.
Assim, nós temos uma compressão das despesas de investimento dado o aumento das despesas obrigatórias, sobretudo as de caráter continuado. Com a limitação do teto de gastos e o crescimento das despesas obrigatórias, as outras despesas, as despesas discricionárias, sobretudo as de investimento, acabam por ser limitadas.
Do lado da receita é preciso destacar principalmente a tendência de queda ou até mesmo de esgotamento das principais receitas que concorreram para o cumprimento da Regra de Ouro nos últimos exercícios: recebimento de resultados positivos decorrentes de operações cambiais realizados pelo Banco Central; devolução de recursos do BNDES, que tendem a se esgotar, e que é incerta nesse curto prazo; e redução significativa de pagamento de juros e amortizações por Estados e Municípios, decorrentes dos sucessivos refinanciamentos realizados com eles.
Então, para este exercício de 2019, vai ser necessário que o Governo lance mão da saída que vai ter: a utilização da única válvula de escape, prevista na Constituição Federal, que é a abertura de créditos adicionais, sejam eles suplementares, sejam eles especiais com finalidade precisa, que devem ser aprovados pelo Poder Legislativo. Isso porque a LDO aprovada para 2019 pelo Poder Legislativo se pautou em uma estimativa da receita que não levava em consideração, por exemplo, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial. Ele ainda não tinha sido apurado, tanto quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada quanto quando a Lei Orçamentária Anual foi elaborada.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, houve a novidade de se prever a possibilidade de se realizarem despesas condicionadas, condicionadas a obtenção de fontes.
Assim, se em 2019 não se lançar mão da única exceção prevista no nosso ordenamento jurídico à Regra de Ouro, a regra será descumprida. Caso a abertura dos referidos créditos não seja autorizada, o Presidente da República terá apenas duas opções: descumprir a Regra de Ouro, incorrendo em crime de responsabilidade, ou deixar de pagar aquelas despesas.
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Sobre essas despesas é importante ressaltar que o não pagamento não significa que os débitos que são oriundos de despesas bastante sensíveis para a parte considerável da população não deixarão de ocorrer, mas constituirão dívidas que, cedo ou tarde, terão que ser pagas, ainda que por determinação do Judiciário.
Sobre a estimativa em si, o número do crédito adicional, temos que lembrar aquela situação de incerteza que eu mencionei quando da elaboração da LOA, de que nem todas as fontes de recursos eram conhecidas. Ademais, não é possível prever todas as alterações que ocorram ao longo da execução orçamentária e que possam servir como fontes para custear outras receitas.
De toda sorte, a autorização para abertura de crédito adicional e o consequente cumprimento da Regra de Ouro por si só não significam muita coisa também. Em trabalho recente do Tribunal de Contas sobre a norma, o que se verificou é que há um espaço enorme para o seu aprimoramento, para que ela cumpra aquelas suas finalidades primordiais, que estão lá na concepção clássica da regra: sustentabilidade da dívida, viabilizar o investimento público e conter as pressões no orçamento corrente.
Imperioso se faz lançar mão tanto das reformas estruturantes, que vão conter as pressões no orçamento corrente, quanto discutir aperfeiçoamentos na norma que viabilizem o cumprimento do seu espírito.
Então, neste trabalho do Tribunal que resultou no Acórdão nº 2.708, de 2018, foram emitidas algumas deliberações, que estão relacionadas, ao aprimoramento da norma, que destaco aqui.
O primeiro ponto diz respeito à necessidade de que sejam previstas medidas preventivas e ações correcionais, a exemplo do que já ocorre na LRF. Nós temos os limites prudenciais para despesas de pessoal, de dívida. Inclusive na própria Emenda Constitucional nº 95, de 2016, há previsão de medidas correcionais caso o teto de gastos seja ultrapassado. O ideal é que se discutam medidas que permitam ações preventivas e ações correcionais, para evitar que a Regra de Ouro seja descumprida. Sobre esse ponto é importante ressaltar que, no ano passado, foi apresentado a Proposta de Emenda à Constituição nº 436, de 2018, que tratava do assunto, que trazia alguns pontos para a discussão.
O segundo ponto diz respeito à avaliação da viabilidade de convergência das metodologias aturadas para apuração da Regra de Ouro, tanto na elaboração quanto na execução do orçamento. O que verificamos é que há algumas diferenças conceituais, principalmente em relação à contabilização do orçamento de investimento, que fazem com que a metodologia utilizada na elaboração e a metodologia utilizada na execução do orçamento sejam diferentes. Nada obstante, em ambos os casos, nos últimos anos, a regra tenha sido cumprida.
O último ponto diz respeito a outras medidas voltadas para a melhoria da metodologia para apuração e da demonstração da Regra de Ouro. Isso inclui melhorias em demonstrativos, em manual do Tesouro, em aumento da transparência sobre o cumprimento da Regra de Ouro com a inserção de informações complementares sobre a regra no projeto de lei orçamentária.
Diante de tudo isso, nós vislumbramos a necessidade de discussão dos aprimoramentos, que vai ao encontro do esforço fiscal que toda a Federação tem feito para que o nosso País supere essa situação na qual nos encontramos.
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Por fim, eu queria contar uma historinha. Hoje eu estava saindo de casa e deixei minhas duas pequenas lá, no maior desespero. Tenho uma de 1 ano e outra de 4. E eu queria falar alguma coisa para a de 4 anos — para a de 1 não adianta, ela vai continuar chorando — que pudesse acalmá-la e me deixasse sair tranquila. Eu disse: "olha, sabe para onde a mamãe está indo? A mamãe está indo lá para o Congresso Nacional". Ela já conhece: onde ficam as duas bolas. "E a mamãe vai participar de uma discussão muito relevante que vai tratar tanto do nosso futuro quanto do presente de algumas pessoas que precisam muito que o Governo ajude elas". Ela já tem alguma noção do que seja governo. E é realmente esse o espírito do Tribunal de Contas da União, de diálogo, de cooperação e de sempre contribuir para que as próximas gerações não sejam apenas penalizadas com aquilo que nós fazemos no presente, mas principalmente possam usufruir daquilo que nós deixarmos de bom.
É com esse espírito que encerro a minha fala, agradecendo a todos a atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Nós agradecemos à Dra. Virgínia de Ângelis, Diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal de Contas da União, a participação e passamos a palavra para a Dra. Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora-Geral da Auditoria Cidadã da Dívida.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Bom dia a todos e a todas.
Agradeço imensamente ao Deputado Federal Hildo Rocha o convite para participar desta importante audiência pública.
Cumprimento o Presidente Marcelo Castro e todos os palestrantes que dividem esta Mesa; os Parlamentares, Deputados e Senadores, presentes; e todas as pessoas que estão participando aqui pessoalmente e pela rede.
Eu sou da Auditoria Cidadã da Dívida, um movimento social que investiga o endividamento público tanto federal quanto estadual e municipal há quase 20 anos. Nós assessoramos a CPI da Dívida Pública, que aconteceu aqui na Câmara dos Deputados entre 2009 e 2010. Por isso, eu vou apresentar como nós identificamos, entre 2009 e 2010 — está no relatório da CPI e também em outros documentos —, como a Regra de Ouro já vem sendo violada, através de um artifício que contabiliza grande parte dos juros como se fosse amortização.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Dra. Virgínia já explicou o objetivo do art.167 de vedar a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Ou seja, é vedada a emissão de títulos da dívida pública ou contratação de empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Só para lembrar: quais são as despesas correntes e quais são as despesas de capital? Essa definição é categórica e está detalhada na Lei nº 4.320, de 1964, que foi uma lei recepcionada pela Constituição de 1988.
Dentre as despesas correntes, estão todos os gastos com a manutenção do Estado, gastos com pessoal ativo, aposentados, pensionistas, prestação de serviços, materiais, gastos com Previdência Social, todos os serviços públicos prestados à população e juros. Juros da dívida pública são despesas correntes.
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Quais são as despesas de capital? Aquelas despesas de longo prazo: aquisição de equipamentos, aquisição de imóveis, investimentos realmente em infraestrutura. Tudo isso é investimento e amortização da dívida.
Então, para cumprir a Regra de Ouro, não podem ser emitidos títulos ou contratados empréstimos para pagar despesas correntes, inclusive juros. E o que nós identificamos? Desde a CPI da Dívida Pública, isso é do conhecimento desta Casa, da Câmara dos Deputados, é do conhecimento do Ministério Público, já levamos isso também para o Tribunal de Contas...
Esta figura mostra o estoque da dívida, mostra o que seria o desenho. Se fôssemos fazer um desenho dos juros da dívida, seriam estas torres em tamanhos diferentes, porque há vários títulos com rendimentos diferentes. O que nós vimos? Todo ano é feita uma atualização monetária paralela da dívida pública.
Vamos supor que o estoque da dívida pública seja a altura desta mesa. É feita uma atualização paralela, são emitidos títulos da dívida, e essa atualização é paga com os novos títulos da dívida. Ou seja, quem tem título recebe esse valor. À medida que são emitidos os títulos, o estoque da dívida que estava aqui veio para cá. Correto? Toda essa atualização, que, na realidade, é parte do juro nominal... A atualização está embutida nos juros. Toda essa atualização que está sendo paga com novos títulos está sendo contabilizada como se fosse amortização, portanto, como se fosse despesa de capital. Mas, na verdade, são juros.
Não há previsão legal para isso. Não há um dispositivo legal que autorize, que determine que seja feita essa atualização monetária paralela, até porque ela não tem sentido. A atualização está embutida no rendimento nominal que são os juros pagos aos detentores dos títulos.
Alguns arremedos de legislação têm sido usados para respaldar esse procedimento. Um deles é a LDO, que prevê um parâmetro dizendo que a atualização da dívida não pode superar o IGPM. Que atualização, se não há lei que determine fazer atualização?
Outro arremedo de legislação é o art. 29 da LDO, que traz algumas definições, que diz que o refinanciamento da dívida corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido de atualização. É uma definição que está lá, mas nenhum desses dois dispositivos determina ou sequer autoriza essa atualização paralela que vem sendo feita. Quais são as consequências desse procedimento, dessa contabilização de grande parte do juro, como se fosse amortização? A explosão do estoque da dívida, o descontrole do aumento da dívida e, mais, a exigência — à medida que a dívida cresce, do crescimento de recursos para pagar os seus juros.
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Este é o gráfico da evolução da dívida interna, que tem crescido principalmente devido à contabilização de juros, como se fosse amortização, e também de um outro mecanismo da política monetária do Banco Central, que também não tem previsão legal, que é a remuneração da sobra de caixa dos bancos: quando sobra dinheiro no caixa dos bancos, o Banco Central aceita o depósito voluntário dessa sobra, entrega títulos da dívida pública para os bancos e remunera diariamente.
Não há previsão legal para isso. A desculpa do Banco Central para fazer isso é controle inflacionário, o que ficou desmascarado em 2017, quando nós tivemos deflação, o IGP negativo. Se fosse verdade que essa operação era para controlar a inflação, diante do IGP negativo, o Banco Central teria que ter devolvido moeda aos bancos. Qual foi o comportamento do volume desse tipo de operação? Bateu recorde em 2017, aumentou, atingiu 1 trilhão e 287 bilhões de reais.
Então, o argumento de que essa operação é para controlar inflação foi desmascarado. Diante dessa denúncia, que nós também fizemos, o Banco Central apresentou para o Congresso — está aqui na Câmara — o Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, que tem um artigo só que cria o depósito voluntário remunerado, que é o que já está sendo feito, abusando das operações compromissadas.
Portanto, a dívida está explodindo. Chegou a mais de 5,5 trilhões de reais em dezembro de 2018. Às vezes, esse dado diverge dos dados divulgados pelo Governo, que não se computam esses títulos que são usados pelo Banco Central para remunerar sobra de caixa dos bancos. E são títulos da dívida, foram emitidos. O juro deles está sendo pagos. Esses títulos têm que ser computados no estoque da dívida. Aliás, isso está na própria tabela que o Banco Central divulga.
Eu preparei ontem à noite, a pedido do Deputado Hildo Rocha, esta tabela, que faz um comparativo dos juros e encargos da dívida pagos a cada ano, das amortizações pagas a cada ano. Estes são os dados do pagamento tirados do SIAFI — Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o sistema de contabilidade pública oficial que contabiliza os pagamentos e o estoque da dívida. Vejam só, em qualquer ano, podem comparar: as amortizações são gigantes. Se nós estivéssemos de fato amortizando a dívida, qual seria o comportamento do estoque da dívida? Ele teria que cair. Mas o estoque da dívida tem aumentado exponencialmente.
Uma desculpa é a seguinte: está sendo feita uma rolagem. Se estivesse sendo feita a rolagem, mera substituição de título que está vencendo por novo título, o estoque se manteria constante. E o estoque está aumentado. Por quê? Porque não são amortizações, são juros que estão sendo maquiados e contabilizados como se fossem amortização. Isso é gravíssimo! É inconstitucional!
Outro comparativo que podem fazer: pegar esse estoque da dívida e multiplicar pela taxa média de juros do ano, a taxa média divulgada pelo Tesouro Nacional. É uma conta grosseira: um estoque vezes uma taxa média. Mas dá um parâmetro de juros. Vocês vão ver que, todo ano, o valor dos juros encontrado nessa estimativa vai ser o dobro ou até mais do valor que está ali contabilizado como juros. Então, é evidente que o dado dos juros está diminuído e o dado da amortização está aumentado. Por quê? Porque toda aquela atualização, que eu encenei aqui, paralela, está sendo paga com novos títulos. E essa atualização é parte dos juros nominais da dívida.
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Por causa dessa descoberta, a Auditoria Cidadã divulga todo ano o gráfico do orçamento, somando os juros com as amortizações. Por quê? Porque não há a devida transparência do valor efetivo dos juros nominais, porque não há a devida transparência em relação a essa atualização monetária paralela da dívida.
Se colocarmos numa perspectiva de 10 anos, dos últimos 10 anos, o rombo das contas públicas está justamente nos gastos de juros e amortizações da dívida, que têm que ser somados. É o gasto pago com a dívida pública. O gasto com a Previdência é esta rampa vermelha na tela, que está um pouco mais íngreme do que o gasto com pessoal, porque muita gente correu para se aposentar devido às ameaças de retirada de direitos com a reforma. Mas nós vemos claramente que o problema do gasto público não está nos gastos com pessoal e encargos, não está nos gastos com a Previdência, está nos gastos com amortização e juros da dívida, que já vêm violando a Regra de Ouro com o pagamento de grande parte dos juros, como se fosse amortização.
Para evidenciar que o problema está no gasto com a dívida, de 1995 a 2015, nós produzimos a montanha de 1 trilhão de reais de superávit primário, ou seja, arrecadamos mais tributos do que gastamos com toda a manutenção do Estado e com todos os serviços públicos prestados à população. Produzimos superávit! Sobraram 1 trilhão de reais! E qual foi o comportamento da dívida no período? Ela era de 86 bilhões de reais em 1995, e chegou a 4 trilhões de reais em 2015.
Por que a dívida explodiu? Não foi por causa do gasto com a Previdência, como Ministro Paulo Guedes está dizendo na exposição de motivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019. Não foi o gasto com a Previdência que provocou a explosão da dívida, claramente foi o gasto com a própria dívida, com a geração de dívida para pagar dívida, geração de dívida para pagar juros, geração de dívida para pagar prejuízo de swap cambial ilegal, geração de dívida para remunerar sobra de caixa dos bancos ilegal.
Este dado é dado do Tesouro Nacional. Esta montanha azul que os senhores estão vendo é o superávit de 1 trilhão de reais produzido até 2015. De repente, isso foi derrubado. Não produzimos mais superávits. Instalaram uma crise no Brasil. Esta crise tem sido produzida pela política monetária do Banco Central, pelos juros abusivos, por essa restrição da base monetária, por esta escassez de moeda, gerada pela remuneração da sobra de caixa dos bancos, principalmente.
Não tivemos no Brasil nenhum dos fatores que produzem crise do capitalismo: não tivemos aqui quebra de bancos, que foi o que produziu a crise nos Estados Unidos em 2008; não tivemos quebra de safra; não tivemos nenhuma peste que impedisse a nossa população de trabalhar; não tivemos guerra. Essa crise foi produzida pela política monetária do Banco Central. E os dados comprovam isso.
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O resultado da Seguridade Social também vinha batendo recorde de superávit. Todos os anos sobravam dezenas de bilhões de reais, considerando somente as contribuições da Seguridade Social. Vejam o resultado a partir de 2016: também virou de cabeça para baixo. A montanha que sobrava começou a faltar não porque houve qualquer gasto extraordinário na Previdência. Eu mostrei a evolução dos gastos. Por que inverteu deste jeito? Por causa da crise fabricada, que levou milhões de empresas à falência e milhões de brasileiros e brasileiras ao desemprego, que derrubou o PIB em mais de 7% em apenas 2 anos. Aí caiu a arrecadação. O problema da Seguridade Social não está nos gastos com a Previdência, que é o foco da PEC 6/19. Ela só foca no gasto. O problema não está no gasto, está na arrecadação, que ficou comprometida por causa da quebra de empresas, do desemprego, da derrubada do PIB. Por quê? Por causa da política monetária suicida que está sendo praticada pelo Banco Central, que quer autonomia. Para quê? Para ficar livre para continuar com essa política que só favorece bancos. Vejam o resultado nominal: enquanto produzíamos aquela montanha de superávit primário, produzimos sistematicamente resultado nominal negativo por causa dos juros.
Este outro gráfico mostra claramente que o déficit está no Banco Central. Eu coloquei ali o comportamento do juro, o gasto com juros junto com o déficit nominal. Foram os juros que provocaram o déficit nominal. Vários dados oficiais comprovam isso.
Esta tabela não dá para os senhores lerem, mas faço questão de mostrar, porque foi uma tabela oficial entregue pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central à CPI da Dívida Pública.
Lá em 2009, o estoque da dívida líquida era 1,283 trilhão de reais, e o gasto com juro acumulado era 1,5 trilhão de reais, superava. O que gastamos com juros era maior do que o próprio estoque da dívida. Isso prova que essa não é uma dívida como os países avançados fazem, para contratar investimentos públicos, infraestrutura, dívida para desenvolver o País. Essa dívida é meramente financeira, gerada pelos mecanismos de política monetária e pela remuneração elevadíssima, porque o Brasil pratica as maiores taxas de juros do planeta.
Outros documentos oficiais comprovam que o juro é o problema da dívida: depoimentos colhidos durante a CPI confirmam que o fator mais importante do crescimento da dívida foram as altas taxas de juros; acórdão recente do TCU, de 2018, diz que, entre 2000 a 2017, que foi o período analisado pelo TCU, a dívida bruta em valores deflacionados cresceu 1,900 trilhão de reais. Então, entre 2000 a 2017, segundo o TCU, a dívida cresceu 1,9 trilhão de reais. E qual foi o valor do juro apropriado no período? Foram 3,43 trilhões de reais.
Então, a dívida que nós temos, Deputados e Senadores, é fabricada pela política monetária do Banco Central, pelos juros abusivos, pelos mecanismos que geram dívida. E ela está sendo a justificativa para as privatizações de todo o nosso patrimônio público, está sendo a justificativa para o maior patrimônio social do Brasil, que é a Previdência Social, está sendo a justificativa para a infame PEC do Teto, que congela o País por 20 anos, para que sobre mais para pagar a dívida, porque a dívida ficou fora da PEC do Teto. E querem mais, querem agora o esquema da securitização de crédito público, sobre o qual não vai dar tempo de falar aqui, mas que é infame, já se apodera diretamente do fluxo da arrecadação tributária.
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Nós estamos correndo um risco muito grande. Na exposição de motivos da PEC, o Ministro Paulo Guedes diz que o nó fiscal do Brasil está na Previdência. Os dados demonstram que isso não é verdade, o nó fiscal do Brasil está nos gastos abusivos com a chamada dívida pública, o déficit está no Banco Central, o custo da política monetária suicida que quebrou o Brasil. Só o gasto com a remuneração da sobra de caixa dos bancos em 10 anos foi 754 bilhões de reais, segundo balanços do Banco Central. Isso sem atualização monetária. Se atualizarmos, está aí o trilhão de reais que o Ministro Guedes quer. Não precisa cortar o BPC, não precisa destruir a Seguridade Social, basta parar de remunerar a sobra de caixa dos bancos, que já custou 1 trilhão de reais e é ilegal ainda por cima.
Em 2015, a dívida cresceu 732 bilhões de reais em 11 meses. O investimento foi menos de 10 bilhões de reais. O que explica esse crescimento de 732 bilhões de reais? O pagamento do juro abusivo, porque a taxa básica chegou a 14,25% sem justificativa legal, financeira, política ou econômica. O gasto com a remuneração da sobra de caixa dos bancos, os prejuízos com swap cambial, que, de setembro de 2014 a setembro de 2015, o Banco Central somou resultados negativos de 207 bilhões de reais. Toda aquela diferença do dólar que estava a 1,5 real e chegou a 4 reais sangrou 207 bilhões de reais das nossas contas públicas. Teria dado para dobrar o orçamento da educação e o da saúde junto e outros mais.
Emissão excessiva de títulos. Em 2015, houve uma emissão exagerada de títulos, que está lá na conta única, de tal maneira que, em dezembro de 2018, nós tínhamos 1,270 trilhão de reais no caixa único do Tesouro, 1,130 trilhão de reais no caixa do Banco Central, remunerando a sobra de caixa dos bancos, e cerca de 1,5 trilhão de reais em reservas internacionais, fazendo a conversão. O que é isso? São 4 trilhões de reais em caixa!
E agora o Projeto de Lei (CN) nº 4, de 2019, quer emitir mais título da dívida para pagar despesas. Por que não usa o recurso que já está lá no caixa único do Tesouro? São 1,270 trilhão de reais em caixa. Não há justificativa para a crise. Não há justificativa para a penúria dos Estados. Os Estados são credores de 270 bilhões de reais da Lei Kandir. A União diz que não tem dinheiro para devolver, mas tem 4 trilhões de reais. Só no caixa único, tem 1,270 trilhão de reais.
Na conta única, em 31 de dezembro, para fins do que trata o art. 43, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, que é o que está citado no PLN, há 1,149 trilhão de reais. Só para esses fins, há esse valor. Desse 1,149 trilhão de reais, 645 bilhões de reais são receitas de operações de crédito que já aconteceram, que é o que o PLN quer autorizar.
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No passado, já foram feitas emissões exageradas para formar colchão de liquidez. O título já foi emitido, já foi vendido, e o dinheiro está no caixa do Tesouro. Atualmente, 645 bilhões de reais estão lá. Por que emitir mais? Use esse dinheiro. E há ainda 141 bilhões de reais de resultados do Banco Central. Então, só aí já são 800 bilhões de reais.
Eu tenho a impressão, Deputado Hildo Rocha, de que esse PLN 4/19 veio para colocar no holofote que é preciso fazer uma reforma da Previdência, porque estaríamos até emitindo títulos da dívida, aumentando a dívida. Estão fazendo tudo isso para conseguir aprovar a reforma da Previdência, para justificar o desmonte do maior patrimônio social do Brasil e entregá-lo aos bancos, num esquema de capitalização que está dando errado no mundo inteiro.
Estudo da OIT comprova que, entre 30 países que realizaram a capitalização que o Guedes quer fazer aqui,18 — 60% — já desistiram ou já voltaram atrás: 18! E dos 12 que ainda continuam, vários estão entrando em colapso. A capitalização que ele quer criar aqui nem pode ser chamada de previdência.
Outra justificativa: "Ah, está caindo o valor da conta única". Não está, não. De dezembro de 2017 a março de 2019, o recurso aumentou. O País em crise, definhando, e o dinheiro está lá reservado. Por quê? A prioridade neste País é dar lucro para banco. O lucro dos bancos neste País tem batido recorde atrás de recorde. Em 2018, o lucro dos bancos foi de 100 bilhões de reais. Mas o Brasil está liderando o aumento da pobreza na América Latina; a extrema pobreza, que já tinha desaparecido das estatísticas brasileiras, vergonhosamente, voltou, e há 6 milhões de brasileiros e brasileiras em extrema pobreza. De novo, a extrema pobreza aparece nas estatísticas. Os bancos estão batendo recorde de lucro, enquanto as indústrias estão quebrando. Nunca houve queda tão grande na indústria no Brasil. Toda a atividade real está se reduzindo, o PIB já caiu 7% e está patinando, estacionado, mas o lucro dos bancos não para de crescer, porque toda a economia pública está direcionada para o pagamento dos juros abusivos, para a manutenção dos mecanismos ilegais que geram dívidas, sangrando, impedindo o rico Brasil de seguir o seu caminho de desenvolvimento socioeconômico.
Nós temos alternativas. Em primeiro lugar, é preciso parar de aumentar a dívida de forma inconstitucional, parar de emitir título para pagar juros, porque falta recurso para a educação. Nós estamos vendo aí as universidades sendo inviabilizadas. Se não há recurso para despesa corrente, cortam despesas. Se não há recurso para hospitais públicos, cortam despesas. Se não há recurso para ciência e tecnologia, cortam despesas. O orçamento da ciência e tecnologia foi cortado pela metade, impedindo o avanço da pesquisa no Brasil. Metade do orçamento da ciência e tecnologia foi contingenciado, mas não falta dinheiro para pagar juros, que é despesa corrente também. Para pagar juros, vão lá, emitem títulos, vendem-nos e contabilizam como se fosse amortização, burlando escandalosamente a Constituição Federal, explodindo a dívida e sangrando o País.
Em segundo lugar, é preciso reverter a política monetária que fabricou a crise, derrubou o PIB, derrubou as nossas indústrias e reduziu a arrecadação tributária.
Em terceiro lugar, é preciso tributar a distribuição de lucros e as grandes fortunas. Já foram apresentados projetos pelo PSB para tributar grandes fortunas e distribuição de lucros. Os 26 mil maiores declarantes do Imposto de renda...
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(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Doutora, a palestra da senhora está excelente, mas temos que seguir em frente.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - É a última coisa. Este dado é muito importante, principalmente porque os senhores são da Comissão de Orçamento e precisam de recursos: a maior parte dos rendimentos dos 26 mil maiores declarantes do Imposto de Renda, com renda mensal superior a 320 salários mínimos, Sr. Presidente, é isenta. Olhem que escândalo! Mas um trabalhador que recebe mais de 5 mil reais paga 27,5% de imposto na fonte.
Nós queremos fazer uma auditoria com participação social, porque tudo isso que apresentei aqui nós descobrimos em procedimentos de auditoria.
Eu fico à disposição para responder os questionamentos.
Muito grata. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Agradecemos à Dra. Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora-Geral da Auditoria Cidadã da Dívida, a brilhante palestra.
Passo a palavra ao Dr. Otavio Ladeira, Secretário-Adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional. (Pausa.)
O SR. CARLOS HENRIQUE GAGUIM (DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma sugestão. O Ministro Paulo Guedes vai estar aqui à tarde. Sugiro que ela esteja também, para colocarmos os dois juntos.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Tem a palavra o Dr. Otavio Ladeira, Secretário-Adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Obrigado, Sr. Presidente.
Bom dia, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores, integrantes da Mesa e demais presentes.
A nossa apresentação é uma apresentação técnica, que busca mostrar as razões para a solicitação dos recursos adicionais, recursos condicionados para despesas condicionadas, com o fim de cumprimento da Regra de Ouro em 2019. Apresentaremos as razões da Regra de Ouro em si e depois os números.
(Segue-se exibição de imagens.)
Como a representante do TCU bem mencionou, a Regra de Ouro não é uma particularidade brasileira, é um instrumento usado em outros países do mundo e tem uma finalidade nobre, o equilíbrio entre as receitas e as despesas, no sentido de não imputar às gerações futuras um ônus pelas despesas correntes da geração presente. Em outras palavras, a regra busca evitar, por exemplo, que o pagamento do aluguel de um pai seja jogado para que o filho pague daqui a 20 anos. A Regra de Ouro tem esse objetivo nobre de tentar controlar as despesas correntes, permitindo apenas que as despesas com investimentos, além das amortizações da dívida pública, possam ser usadas. Por que investimentos? Porque, geralmente, essa é uma despesa pública que dura um período muito maior do que o da geração presente. Então, permite-se a distribuição dos custos entre a geração presente e a geração futura. O investimento é blindado na lógica da construção da Regra de Ouro.
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Entretanto, no caso brasileiro, há algumas restrições, como colocado no lado direito deste primeiro eslaide da apresentação, que são os nossos persistentes déficits primários. A Regra de Ouro não convive com déficit primário, a não ser que esse déficit primário seja realizado para fazer investimentos, o que não é o caso brasileiro. Os nossos níveis de déficit primário e, principalmente, o fato de serem estruturais fazem com que, em algum momento, nós nos aproximemos do descumprimento da Regra de Ouro, se não recorrermos a essa cláusula específica de salvaguarda que está sendo solicitada ao Congresso Nacional.
Este eslaide traz a demonstração visual do que é a construção da Regra de Ouro. Nós vemos que as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital. Consequentemente, as despesas correntes serão pagas com receitas correntes, com outras receitas de capital — e isso também foi citado aqui na fala da representante do Tribunal de Contas —, como resultado do Banco Central, remuneração da conta única, retorno de financiamento de Estados e Municípios e retornos de empréstimos do BNDES. São eles que têm, ao longo dos últimos anos, ajudado no cumprimento da Regra de Ouro, sem que precisássemos vir ao Congresso Nacional solicitar crédito suplementar. Mas, como eu disse, a Regra de Ouro não consegue conviver com déficits fiscais crônicos, e esse é o caso atual do Brasil.
O próximo eslaide demonstra isso. As receitas adicionais que nós tivemos vindas de outras fontes que não a emissão de títulos foram aquelas que nos permitiram chegar até 2019 sem nos aproximarmos do risco de descumprimento da Regra de Ouro. Nós estamos apresentando déficits primários desde 2014. Então, estamos no sexto ano de déficit. Temos ainda mais 3 anos, segundo a LDO 2020, de déficit primário, até voltarmos ao superávit. Esperamos que esse retorno ao superávit ocorra antes. Mas, só neste ano, apesar da redução do espaço da Regra de Ouro — no ano passado conseguimos ficar melhores do que a regra em algo em torno de 30 bilhões de reais —, é que estamos apresentando uma situação em razão da qual necessitamos vir ao Congresso Nacional.
No eslaide seguinte nós apresentamos as receitas que nos ajudaram a cumprir a Regra de Ouro nos últimos anos, como foi falado, todas receitas financeiras, receitas não primárias, mas não de emissão de títulos: resultado do Banco Central, remuneração da conta única e retorno de créditos do BNDES. Essas são as três principais fontes que têm ajudado o Governo a cumprir a Regra de Ouro durante todos esses anos.
Vou passar a palavra agora para o Sr. George Alberto, Secretário da Secretaria de Orçamento Federal — SOF, para falar, especificamente, em relação ao motivo do encaminhamento pelo Governo Federal de uma solicitação de 248,9 bilhões de reais para o cumprimento da Regra de Ouro.
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Antes de passar a palavra para ele, eu gostaria de deixar uma mensagem, que vai ser reforçada ao final, no sentido de que são duas solicitações conjuntas, porém distintas. Uma é a totalidade dos recursos de que precisamos para pagar as despesas públicas, todas despesas primárias, como nós vamos ver, até o final de ano, no valor de 248,9 bilhões de reais. A outra é definir quanto desses 248,9 bilhões de reais precisam ser pagos com recursos de títulos públicos. Essa separação é importante, porque nós estamos discutindo dois elementos. Nós podemos chegar à conclusão de que os recursos que precisamos de títulos públicos para pagar essa despesa pública é menor do que os 248 bilhões de reais. Podemos concluir isso. Mas essa conclusão não retira o fato de que precisamos da aprovação da totalidade desse valor, senão não teremos condições de pagar essas despesas que, como foi bem dito aqui, é legal. E, constitucionalmente, nos é impossível fazer o pagamento dessa despesa sem essa autorização do Congresso Nacional.
O SR. GEORGE ALBERTO SOARES - Nesta minha pequena intervenção, cumprimento o Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão, e o Deputado Hildo Rocha, na pessoa de quem cumprimento os autores do requerimento e os Deputados e os Senadores presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
Dado o cenário da Regra de Ouro que o Dr. Otavio Ladeira brilhantemente explicou, nós tínhamos uma insuficiência prevista para 2019 que foi calculada, à época do projeto de lei orçamentária, no valor de 254 bilhões de reais. É importante ressaltar a diferença que existe entre a elaboração da lei orçamentária, em que é necessário o cumprimento da Regra de Ouro, e a execução do orçamento. Como a Dra. Virgínia colocou na sua apresentação, há diferença entre essas ações. Por exemplo, a utilização de fontes, como o resultado do Banco Central, só é possível ser feita na execução do orçamento, e não na sua elaboração, porque o resultado é posterior ao encaminhamento do projeto ao Congresso. E fontes e superávits não são aceitos no Orçamento da União.
Portanto, existe uma diferença que gera uma complicação adicional ao se elaborar o Orçamento. E a Regra de Ouro brasileira, como foi colocado aqui também, é uma regra muito binária no seu acompanhamento. Caso ocorra o não cumprimento, não se tem o (ininteligível). Por exemplo, o teto de gastos prevê condicionantes, e o Governo tem possibilidade de travar algumas despesas, para evitar a superação do teto. Na Regra de Ouro, isso não ocorre. E, por causa dessa situação e de nunca ter ocorrido na história a necessidade de à época da elaboração orçamentária haver a visualização de que se teria essa dificuldade de cumprimento da Regra de Ouro no ano seguinte, uma dificuldade muito grande, foi discutida com o Congresso Nacional, com as áreas técnicas do Congresso, com o Tribunal de Contas, e depois aprovada por esta Comissão e pelo Plenário do Congresso, uma regra na Lei de Diretrizes Orçamentárias que possibilitasse utilizar a exceção existente na Constituição Federal de um crédito nunca antes feito, que é um crédito suplementar com aprovação por maioria absoluta nas duas Casas, separadamente, para permitir que seja feita a emissão de títulos para pagamento de despesa corrente acima da Regra de Ouro.
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Isso foi colocado na LDO — e houve várias discussões sobre isso — com a seguinte lógica. Havia duas opções: uma era mandar o orçamento desequilibrado, ou seja, sem a totalidade das despesas; a outra, considerada mais racional por todos à época, era colocar em uma reserva os valores necessários ao pagamento das despesas que estão condicionadas e condicionar a execução dessas despesas dentro do Orçamento — e assim foi aprovado pelo Congresso — ao crédito previsto na Constituição e na LDO, esse que está em análise agora no PLN 4.
Por que isso é importante? O Otavio já ressaltou isso, e eu vou ressaltar novamente. É importante porque essas despesas que estão nesse crédito existem e são necessárias até o final do ano, são essenciais de fato. O crédito é necessário de qualquer forma.
Acho que existem duas discussões: uma é sobre o crédito em si para as despesas que têm que ser pagas, a outra é o financiamento desse crédito. Ele foi encaminhado na forma do PLN 4 porque era assim que estava exposto na lei orçamentária, tudo com fontes de operação de crédito.
Existe, sim, a possibilidade de essas fontes serem reguladas — o Relator é bem consciente disso — para verificar, dados os novos parâmetros que ocorrem durante a execução do Orçamento, como, por exemplo, o superávit do Banco Central, o tamanho desse crédito que seria pago com a emissão de títulos e com outras fontes orçamentárias.
Também é importante ressaltar — isso talvez não tenha ficado totalmente claro — que a Regra de Ouro é uma regra de volume, não por item. O que importa não é que um item de despesa corrente não possa ser pago com títulos, com operações de crédito. O total das despesas correntes é que não pode ser financiado assim.
Nesse eslaide que passamos vimos que os 258,2 bilhões de reais referidos passaram para 248 bilhões de reais, e essa é a razão do pedido de crédito. Na tramitação do projeto de lei orçamentária. Aqui na CMO, foram feitas emendas retirando despesas de capital.
Obviamente, quando o Governo encaminhou o projeto de lei, não poderia imaginar que os Parlamentares fariam emendas apenas em despesas de capital. Isso estaria limitando a atuação do Congresso. Portanto, ao se mandar a proposta de lei orçamentária, colocou-se toda a possibilidade de se fazer emendas, considerando como se todas as emendas fossem feitas em despesa corrente. Como não foram, isso ajustado pelo próprio Congresso, que reduziu aquela reserva, que agora se transformou no PLN 4, de 258 bilhões de reais para 248 bilhões de reais.
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Nós encaminhamos o projeto para esta Casa. É importante ressaltar que tanto na elaboração do PLOA quanto no envio do PLN 4 ao Congresso o Governo não dispunha da informação completa e apurada como dispõe agora, porque essa informação vai se alterando durante o tempo.
Se alguém acompanhar os relatórios do Tesouro Nacional, os RTNs, verá que é colocada a suficiência da Regra de Ouro a cada mês. Isso varia tanto que um dado feito este ano varia a cada mês. E aquela suficiência é relativa àquele momento.
É importante falar também que, ao se fazer um crédito dessa magnitude, tem-se que entender o risco associado. É impensável fazer o crédito com uma conta superprecisa no momento. Por quê? Porque não existe uma segunda chance. O único processo que existe para a resolução desse problema este ano é o PLN 4. Após ele, não haverá como recuperar diferenças. Então, tem se que entender que há um risco muito grande de descumprimento, associado a um risco de estimativa. Dados esses dois riscos, para uma boa governança, tem-se que fazer uma conta um pouco mais flexível.
Então, consideramos, como já falamos, que o Poder Executivo não tem como resolver a situação por si. Essa é uma situação prevista na Constituição para ser resolvida pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta.
Essa foi a posição, como eu disse, durante a elaboração da LDO e da própria Lei Orçamentária. A única variação que existiu foi uma necessidade 258,2 bilhões de reais à época do LDO, que se transmutou em 248,9 bilhões de reais, devido às emendas que foram feiras para despesas de capital, por meio das quais o Congresso, sabiamente, regulou o tamanho da reserva.
Foi exposto nesta Comissão, ano passado, durante a apreciação do PLDO de 2019 o critério de seleção utilizado para as programações que estão naquele órgão específico e estão condicionadas à aprovação desse crédito. Relembrando as programações, caso o crédito não seja aprovado, as despesas simplesmente não serão executadas, o que faz com que algumas despesas parem no meio do ano.
Tinha que ser uma despesa corrente primária, porque assim está estabelecido na LDO aprovada, no seu art. 21, portanto, é um regramento legal. E tinha que possuir em exercício recente o financiamento via emissão de título. Esse foi um critério de conservadorismo, porque são despesas que já foram aprovadas pelo Congresso e já foram auditadas pelo TCU, não tinha restrição a essa utilização. E são despesas que poderiam esperar o crédito ou a tramitação do pedido do crédito. Havia muitas despesas, como, por exemplo, as despesas contratuais, que, se fossem colocadas nessa forma condicionada, o gestor no começo do ano não teria o valor para empenho da despesa do ano todo e ficaria numa situação de possível irregularidade se assinasse um contrato sem ter os recursos para aquela despesa. No caso das despesas que foram colocadas no crédito, são despesas que não têm contrato, são despesas de repasse automático, legal. Esses foram os critérios utilizados e demonstrados aqui na época do PLDO 2019 e aprovados pelo Congresso.
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Então, o crédito se resume da seguinte forma: 201,7 bilhões de reais para o pagamento dos benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência; 30 bilhões de reais para o pagamento dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS; 6,6 bilhões de reais para o Bolsa Família; 8,2 bilhões de reais para subsídios e subvenções econômicas; e 2,5 bilhões de reais para compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Essa foi uma lei aprovada pelo Congresso na época da desoneração da folha de pagamento, que previu que o Tesouro ressarciria o sistema de previdência dos valores daquela desoneração — assim está previsto —, totalizando 248 bilhões de reais.
É importante falar da insuficiência de dotação dessas programações na LOA, ou seja, mostrar o que nós temos na LOA, e até que mês essas dotações chegam, quando começará a haver problemas. O primeiro item a apresentar problemas vai ser a conta de subsídios e subvenções, porque a dotação fica no vermelho entre maio e junho. Ou seja, ela não tem como chegar ao final do mês de junho, e isso afeta fundamentalmente a elaboração do Plano Safra. O crédito para esse plano tem que ser encaminhado e resolvido, se for no prazo normal, até o dia 10 de junho, caso contrário não é possível assinar e fazer a declaração do Ministro da Economia para dar início ao plano e pagar os agricultores. Então, é essencial para subsídios e subvenções que se tenha o crédito no começo do mês de junho.
No caso do BPC e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social, também temos um problema em junho. As previsões indicam que haverá insuficiência, não total, mas parcial, em junho. O caso do ressarcimento por desoneração da folha apresentará insuficiência de julho para agosto; no caso do Bolsa Família, entre agosto e setembro; e, no caso dos benefícios previdenciários, o problema aparecerá por volta do mês de julho — talvez a segunda folha dos benefícios de julho não seja possível ser paga.
Eu devolvo a palavra ao Otavio, para que ele complete a apresentação.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Antes de trazer os números do próximo eslaide, eu gostaria de reforçar a questão dos subsídios do Plano Safra, porque o processo de construção do Plano Safra começa no dia 10 de junho, com uma série de documentos internos que encaminham as portarias assinadas pelo Ministro no final do mês, para lançar o Plano Safra no dia 30 de Junho. Então, se o PLN não for aprovado até lá, não teremos condições de iniciar o Plano Safra a partir de 1º de julho, por conta da ausência de recursos para pagamento das despesas do Plano Safra a partir de 1º de julho. Estou ressaltando isso porque é a primeira despesa a demonstrar a impossibilidade de seu pagamento com a não aprovação do PLN.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Como eu havia falado antes, aqui há duas discussões, as duas relevantes: uma é sobre a totalidade do montante a ser aprovado, cuja solicitação se deu em função daquele conjunto de despesas que precisam ter autorização específica para serem realizadas; e a outra é a discussão sobre quanto daquelas despesas nós deveríamos pagar com a emissão de títulos públicos. E aí apresentamos dois cenários.
O primeiro é um cenário base. Nós divulgamos, mensalmente, o resultado do Tesouro Nacional, para a máxima transparência em relação ao tema. O último foi no valor de 110,4 bilhões de reais. A diferença, como o George bem colocou aqui, é o conjunto de receitas que não era possível incluir no Orçamento, porque são receitas oriundas do exercício anterior, e o Orçamento só considera as receitas do exercício. Então, elas não podiam constar do Orçamento, que era uma peça específica do exercício.
No entanto, ao longo da execução, essas receitas aparecem. O resultado do Banco Central tinha sido até depositado em 2018, mais outras receitas, o que permite que aquele valor de 248,9 bilhões de reais possa ser reduzido. Nosso cenário base é 110 bilhões de reais. Entretanto, há muita incerteza em relação às projeções. E isso é um ponto importante. Em cada linha dessas... Nós reduzimos as despesas de capital e as receitas de operações de crédito para pequenos grupos, mas, na verdade, por trás há muitas hipóteses, todas elas com bastante sensibilidade, como, por exemplo, investimentos e inversões, e aí eu volto à primeira fala, ao primeiro eslaide.
Investimentos e inversões, infelizmente, são as primeiras despesas a serem cortadas quando se tem uma restrição orçamentária. Geralmente, essas são as que mais sofrem. Com os últimos cortes que nós precisamos fazer para alcançar a meta fiscal, os investimentos e inversões se reduziram. Então, na coluna da direita do gráfico, nós já estamos com uma estimativa de investimentos e inversões em um montante um pouco mais conservador em função das incertezas em relação ao orçamento do ano.
As amortizações também se reduzem em cima de um cenário de possível redução da inflação. Isso é contraintuitivo, mas, quando a inflação cai, como foi colocado aqui, a conta de juros para fins de cumprimento da Regra de Ouro, segundo prevê a própria Lei de Responsabilidade Fiscal e depois a LDO, é permitido ao Governo, autorizado pelo Congresso Nacional, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, separar, dentro da conta de juros, a parte do juros que compõe o principal, até porque o mundo relevante do ponto de vista das discussões de sustentabilidade fiscal é o mundo real, e não o mundo nominal. Então, é preciso atualizar monetariamente os valores. Considera-se a inflação para separar dos juros aquela parte que é juro real daquela parte que é apenas a correção pela inflação. Usamos o indicador de inflação, o que é autorizado na LDO aprovada pelo Congresso Nacional, e separamos um do outro. E aí as amortizações, a depender do cenário de inflação, podem ser menores. Isso reduz a minha despesa de capital. E a receita de operações de crédito também pode aumentar.
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Ainda com relação à amortização, foi falado aqui que a atualização monetária paralela não tem autorização legal. São duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso é auditado pelo Tribunal de Contas da União há 30 anos, desde a Constituição. Todos os números aqui são auditados anualmente pelo Tribunal de Contas da União, que dá parecer positivo com relação ao seu resultado. Os documentos do TCU são inclusive documentos públicos.
Então, com um certo conservadorismo em função de todos os riscos associados aos números, o nosso número seria 146,7 bilhões de reais. É a nossa melhor estimativa, com conservadorismo, considerando aí os riscos associados, principalmente investimentos e inversões financeiras, amortizações e frustrações de outras receitas que geram a necessidade de mais emissão de títulos públicos. Por exemplo: se um ente da Federação deixa de pagar à União um empréstimo que tem, se vai ao STF e deixa de pagar à União, é uma receita que deixamos de receber. Por causa disso, somos obrigados a emitir mais títulos públicos.
Colocamos esse cenário um pouco mais conservador, com as hipóteses que certamente poderemos abrir a todos os interessados, pelo qual o número subiria para 146,7 bilhões de reais. É a melhor estimativa hoje, mas, repito, é um número muito sensível a um conjunto grande de hipóteses, a maioria delas fora do controle do Governo. E, como bem colocou o George, esse indicador é binário. A meta fiscal é binária: você cumpre ou não cumpre. Não há gatilho, não há possibilidade de ajuste, não há permissão de nenhum tipo de ressalva ou salvaguarda. Se não for cumprida, é crime de responsabilidade fiscal para todos os envolvidos na cadeia decisória o não cumprimento desta meta aqui. Então, é muito sensível esse indicador. Consequentemente, para nós, o seu valor também é muito importante.
Por fim, apresentamos o cenário dos próximos anos, para dizer que esse possivelmente será, se não houver alguma alteração legal em relação à Regra de Ouro — constitucional, no caso —, um tema recorrente. Temos ali as despesas. Esse número consta do anexo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado ao Congresso Nacional. Temos estimativas de insuficiência de recursos para cumprimento da Regra de Ouro em 264,9 bilhões de reais em 2020; 146,9 bilhões de reais, em 2021; e 157,5 bilhões de reais, em 2022.
São essas as nossas considerações. Estamos abertos para responder a questões. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Agradecemos a exposição ao Sr. Otavio Ladeira, Secretário-Adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional, e ao Sr. George Alberto Soares, Secretário de Orçamento da Secretaria de Orçamento Federal.
Passamos a palavra, com muita honra, ao ex-Deputado Federal e especialista em finanças públicas, nosso colega e amigo Luiz Carlos Hauly.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Muito bom dia. É uma honra e uma alegria muito grande estar aqui na Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional.
Meu caro amigo Marcelo Castro, hoje Senador da República que muito honra esta Comissão; meu querido amigo Deputado Hildo Rocha, que também presidiu a Comissão Especial da Reforma Tributária, da qual tive a honra de ser o Relator até janeiro passado; meu caro George Alberto Soares, Secretário de Orçamento da Secretaria de Orçamento Federal; meu caro Otavio Ladeira de Medeiros, Secretário-Adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional; minha cara Virgínia de Ângelis, Diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal de Contas da União; minha cara Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora-Geral da Auditoria Cidadã da Dívida, senhoras e senhores, eu quero levá-los a um exercício diferente do que foi feito aqui até agora. Quero levá-los a uma análise mais ampla e mais profunda dos acontecimentos dos últimos anos que nos levaram a mais esta grande e grave crise econômico-financeira que o nosso País está vivendo. É preciso analisar o histórico da economia e das finanças públicas do nosso País, para entendermos por que estamos vivendo este momento de pobreza, de miséria, novamente de quase recessão. O que aconteceu com o Brasil nesses últimos 37 a 38 anos? É o que eu vou expor a vocês.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Uma parte da minha palestra sobre a reforma tributária aborda exatamente essa questão de como destravar o País, como vencer essa crise sistêmica que se estende e a cada tantos anos vem uma crise maior que afeta o crescimento brasileiro.
O Deputado Hildo me convidou para estar aqui hoje, e o Senador Marcelo autorizou, para visualizarmos o problema fora desse labirinto de receitas e despesas — nominais, primárias, como queiram — em que nós estamos presos.
No meu entendimento, e no de muitos, o que está travando a economia brasileira são as inadequações, impropriedades e inconsistências do sistema tributário brasileiro, que é, do ponto de vista jurídico, um manicômio; do ponto de vista funcional, um Frankenstein. Ele mata as empresas, mata os empregos, mata os salários, mata o consumidor e mata os Governos, porque provoca a sequência de fatos e acontecimentos que nós estamos vivendo ao longo dos últimos anos.
No atual sistema, os incentivos fiscais indiscriminados dados pela União, pelos Estados e pelos Municípios, somados à sonegação, que é um esporte nacional; à elisão, que ocorre quando alguém declara que vai pagar e não paga; e à corrupção, geraram uma burocracia infernal. E isso tem um custo que tira a competitividade das empresas, do setor produtivo nacional, e tira o poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
Não é preciso falar da iniquidade do nosso sistema tributário, que tributa mais os pobres que os ricos.
Aqui vemos as renúncias fiscais. Só as renúncias do Governo Federal já estão em 307 bilhões de reais; as de Estados e Municípios são mais 200 e poucos bilhões de reais, perfazendo mais de meio trilhão de reais de gastos tributários. A sonegação é de pouco mais de meio trilhão de reais por ano. O contencioso tributário na Justiça é de mais de 3,3 trilhões de reais, e a dívida ativa pública da União, dos Estados e dos Municípios tem mais de 3 trilhões de reais de estoque.
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O custo para pagar esses tributos no Brasil, segundo o Banco Mundial, chega a 65 bilhões de reais por ano — só na indústria, impacta em 2,6% a formação de preço dos produtos.
Há, ainda, renúncia fiscal de 500 bilhões de reais; sonegação de 460 bilhões de reais; contencioso de 3 trilhões de reais; dívida ativa de 3 trilhões de reais; burocracia com custo de mais de 60 bilhões de reais; baixo crescimento e subdesenvolvimento.
O que aconteceu e que acontece com o Brasil? As crises econômicas estão exatamente aqui. Pode-se observar nessa tabela do IPEA, de 2004 — e eu já a projetei para 2018 —, que durante toda a história brasileira, até 1980, nós crescemos positivamente em média ascendente, sendo que, de 1930 a 1980, o último ano do milagre brasileiro, o Brasil cresceu a 6,3% ao ano, quase o dobro do crescimento americano nesses 50 anos. E tivemos bom desempenho para trás também. De 1981 a 2004, depois projetando para 2018, esse crescimento caiu para 2,2% ao ano, em média, abaixo da média do crescimento mundial. Esse é o problema.
A nossa população cresce. Quando cheguei ao Congresso, em 1991, o Brasil tinha 150 milhões de pessoas. Quando eu saí, em janeiro deste ano, o Brasil tinha 210 milhões de pessoas. Isso significa que 60 milhões de pessoas foram incorporadas à população brasileira. O sistema de aposentadoria já atende 33 milhões de pessoas; 4 milhões de pessoas recebem BPC; 160 milhões de pessoas dependem do SUS, e a crise fez aumentar esse número de pessoas. Então, os gastos públicos são ascendentes há muitos anos, especialmente nos últimos 30 anos, após a Constituição de 1988.
Voltando para o gráfico do eslaide anterior, vemos que, com a crise econômica de 1981, 1982 e 1983, no Governo Figueiredo, houve transição pacífica para a abertura política, e a razão disso foi a crise da economia, que levou a um PIB de 8,5% negativos. Depois vieram o Plano Real, a estabilidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOAS e a Constituinte. Mas, no meio desse processo todo, Collor assumiu o Governo para resolver o problema da economia e governou de 1989 a 1991. E, mais uma vez, o Governo quebrou o Brasil com 7,7% de queda do PIB. Vieram então o Plano Real, a estabilidade, etc., até que, no Governo Dilma, de 2014 a 2016, o PIB recuou 8,2%.
A seguir, veio o impeachment de Dilma, como veio o de Collor, porque o que derruba Governo no Brasil, como em qualquer país do mundo, é a economia. E com Temer, durante 2 anos, a crise permaneceu, com crescimento baixíssimo de 1%. Entra o ano de 2019, e as projeções já caíram todas: 3,5%, 3%, 2,5%, 2%, e já está em 1,1%. O que tem a ver tudo isso? Tudo, tudo! Todos os anos, quando discutimos o Orçamento Anual, precisamos ir atrás de recursos, com o mesmo problema crônico que vivemos. Podem observar tranquilamente esse processo.
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A própria Folha de S.Paulo, em 2017, focalizou as três grandes crises, que foram os três grandes momentos. Contudo, na média, o crescimento é baixíssimo: 2,2%. Nós não podemos conviver, neste país em desenvolvimento, com milhões de pobres e remediados, não podemos admitir um crescimento médio de 2,2%. Não podemos admitir isso! O mundo cresce a 3,3%.
O Brasil não é das maiores arrecadações do mundo. A nossa arrecadação é a 20ª maior arrecadação do mundo. O que acontece é que, se você não destrava essas inadequações do sistema tributário, se não tira essas gorduras trans, o mau colesterol que há na formação de preço relativo na economia, em que uma empresa sobrevive e outra não, terá que conviver com os monopólios, os oligopólios, os cartéis e trustes que há no mundo inteiro. E no Brasil existem intensamente. E há os incentivos fiscais indiscriminados, em que uma empresa sobrevive e outra do mesmo ramo morre porque não tem incentivo fiscal.
Portanto, nós temos que focar numa mudança global, uma mudança consistente. E a Receita Federal e o Governo do Brasil, nos últimos 37 anos, só fizeram gambiarras no sistema tributário, destruindo o sistema tributário brasileiro ao longo desses anos com reformas de meia-sola, que fizeram com que se agravasse a situação. Intoxicamos as empresas com 54,4% da carga tributária sobre o consumo e apenas 20,7% na renda.
Na concepção da carga, está errado, mas dentro da própria base de consumo há um erro absoluto de competências concorrentes de União, Estados e Municípios, quando deveria haver um tributo apenas na base de consumo. Nós temos nove grandes tributos e outros parafiscais, que chegam a 70 tributos.
Portanto, senhoras e senhores, a visão que eu venho trazer é que o futuro — o último gráfico apresentado pelos técnicos do Tesouro e do Planejamento do Governo Federal demonstra isto — do combate ao déficit primário é terrível. Não há, a curto prazo, uma saída que não seja a volta do crescimento exponencial ao País.
Retomou-se o déficit primário em 2014, exatamente quando começa a aumentar a dívida pública líquida e bruta. Se você não concebe suprir o recurso do déficit primário, você aumenta exponencialmente a sua dívida, porque você passa a ser um devedor contumaz. Com isso, as taxas de juros e os encargos acessórios só aumentam o custo.
Vejam que, em se tratamento de economia, esta própria Câmara dos Deputados e o Senado, Senador Marcelo Castro, há 5 anos não têm aumento salarial. Os cortes estão sendo feitos na marra, por não aplicação da inflação aos gastos públicos, principalmente de pessoal. De certa maneira, não foi nem o teto que congelou isso, foi a própria prática e a falta de poder político para se dar aumento de salário no nosso País. Dessa maneira, o setor público brasileiro está estrangulado, como estão as empresas, como estão os trabalhadores, os milhões de desempregados com baixa renda e elevado custo de manutenção das suas famílias. O que eu proponho, diante de tudo isso? Proponho que o Brasil volte a crescer. Para que o Brasil volte a crescer, é preciso tomar uma decisão nacional suprapartidária, como nós fizemos em dezembro, com a Liderança do Deputado Hildo Rocha na Comissão Especial, em que aprovamos um relatório. Por que complicar, se você pode facilitar? Os Líderes dos partidos podem fazer um grande acordo no Plenário da Câmara. O projeto está pronto para ir a voto. Por que começar do zero? Por que debater tudo de novo? Como vai ser negociado com os setores? Como contemplar todos os problemas que impediram a reforma tributária no Brasil em décadas passadas?
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Eu estou dizendo, como brasileiro e patriota, como os senhores também são: é chegada a hora do grande entendimento nacional. Em cada debate que eu vou, perguntam-se sobre o corte de despesa. Eu digo que não trato da despesa. Eu estou tratando do sistema tributário, para se chegar a um sistema simples e tecnológico, onde o imposto não ficará mais na empresa. Será retido no ato da transação, dando segurança jurídica, econômica e financeira para o setor público e para os concorrentes.
Ontem eu tive uma reunião longa com o setor de combustível. Por incrível que pareça, Presidente, sabe o que todos do setor do combustível querem? O imposto monofásico cobrado na refinaria e na usina de álcool. É isso que eles querem, para acabar com a sonegação e a patifaria nesse setor. É impressionante! A crise levou as pessoas a quererem resolver também o problema tributário, que está influenciando a vida das suas empresas.
É por isso que eu estou aqui, agradecido ao convite, para tirar a visão pontual e seguir para uma visão macro ou maior da reforma tributária do Brasil. Este é um capítulo especial que está na mão do Congresso, nas mãos dos Líderes e da sociedade brasileira.
Era o que eu tinha a dizer.
Foco, força e fé em Deus, Senador Marcelo Castro! Que Deus abençoe o Brasil, para que encontre o seu caminho ainda este ano! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Agradeço ao ex-Deputado Luiz Carlos Hauly a explanação.
Vamos às interpelações.
Passamos a palavra, em primeiro lugar, ao autor do requerimento, Deputado Hildo Rocha.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Marcelo Castro.
Cumprimento a Dra. Maria Lucia Fattorelli, o ex-Deputado Luiz Carlos Hauly, a Dra. Virgínia de Ângelis, o Dr. Otavio Ladeira e o Dr. George Alberto.
Há algo que ficou claro durante a exposição dos senhores expositores, servidores públicos, membros do TCU, pessoas especialistas na área da arrecadação e das despesas públicas. E fiz questão de convidar dois notáveis conhecedores, um da despesa pública, a Dra. Maria Lucia Fattorelli, principalmente no que diz respeito à despesa, e o ex-Deputado Luiz Carlos Hauly, em relação à receita pública. Se nós temos uma despesa a realizar, nós temos que ter uma receita a arrecadar, uma receita tributária. E aqui nós estamos falando propriamente sobre tributos, porque, se nós vamos emitir título da dívida para pagar uma despesa atual, isso significa que não temos receita suficiente para pagar. Nós estamos antecipando uma receita que será paga pelas crianças, como a filha da Dra. Virgínia de Ângelis, que vai pagar uma despesa que não a criança contraiu nem vai usufruir, porque não vai ter um viaduto para passar com o carro quando tiver 18 anos ou 19 anos. Ela vai apenas pagar essa dívida.
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E a história que a Dra. Virgínia contou eu entendi. Eu entendi o recado que ela deixou aqui para todos nós. Quem não entendeu é porque não conhece o sentimento da mulher, da maternidade. As mulheres se preocupam mais com os filhos do que os homens. Essa é a realidade. Comemoramos, agora, nesse último domingo, o Dia das Mães. As mães se preocupam com os filhos. Será que nós estamos nos preocupando com os nossos filhos, com os nossos netos? Essa conta que nós estamos criando, de 248 bilhões de reais, no ano que vem não será mais de 248 bilhões de reais, pela análise da Dra. Maria Lucia, a quem eu vou fazer perguntas daqui a pouco. Será de mais ou menos 270 bilhões de reais. Vamos tirar dinheiro de investimento. Será que essa é a forma adequada para podermos solucionar e efetivar esses pagamentos?
Portanto, eu queria fazer algumas perguntas, Sr. Presidente, no tempo que me cabe aqui, agradecendo a V.Exa. a presença e a oportunidade que me deu de relatar um projeto tão significativo para o povo brasileiro do presente e do futuro.
Para o Dr. Otavio Ladeira e o Dr. George pergunto: de quanto o Governo vai precisar realmente para pagar essas despesas de que estamos tratando no momento, esses 248 bilhões de reais? Eu não tenho dúvida nenhuma de que nós temos que aprovar a suplementação. Agora, quanto o Governo vai, de fato, precisar emitir em títulos? A cada hora, um diz um número diferente. Eu quero que o número seja certo, para que amanhã ou depois não haja nenhuma dúvida.
Indago se aquele pagamento do REINTEGRA — Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras pode ser excluído desse endividamento, porque são 2 bilhões de reais, é muito significativo. Com 2 bilhões de reais é possível fazer muita coisa. Esse é um pagamento nulo. O Governo está pagando para ele, porque as empresas já deixaram de pagar a Previdência.
Quero saber por que não se utiliza esse crédito financeiro buscado no mercado para pagar as amortizações. Por que não se faz a substituição?
Quanto foi, de fato, o superávit do Banco Central de 2018?
O que acontecerá na economia se utilizarmos parte das reservas internacionais para cobrir essa despesa?
V.Exas. já calcularam quanto vão custar para o povo brasileiro esses 248 bilhões de reais, ou 90 bilhões de reais, se formos pegar no mercado? Quanto vai custar para o povo brasileiro? Porque só se fala no dinheiro do momento. Não se fala que, no ano que vem, nós vamos ter que pagar o juro. Quanto é que vai ser esse juro? Já foi feito esse cálculo?
Indago se o Governo pretende mudar a política monetária, se vai continuar esta política monetária, que tem sido bastante danosa à nossa economia, danosa principalmente ao povo mais pobre.
Quanto o Governo tem em caixa em 2018? Com quanto o Governo terminou em caixa financeiro? Quanto o Governo tem hoje em caixa? E quanto o Governo irá arrecadar, fora aqueles números, de arrecadações financeiras? Dra. Virgínia, eu agradeço muito a sua exposição. A senhora tem informação de quanto o BNDES ainda precisa devolver ao Governo Federal? Nós poderíamos usar os recursos que o BNDES deve ao Governo para pagamento dessas despesas.
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A senhora não teme que esta exceção passe a ser regra? Pelo que o Governo mostrou, esta exceção que nós vamos abrir vai passar a ser regra. E nós vamos aumentar de forma volumosa o nosso endividamento. Para o Tribunal de Contas isso é bom ou ruim?
A senhora poderia me informar quanto há de restos a pagar não processados do Governo, de 2018? Nós poderíamos usar parte desses recursos não processados e restos a pagar não processados. Já que o Governo está quase não pagando mesmo os restos a pagar, por que não anula esses restos a pagar? Assim, já tem uma diferença, um delta significativo.
Quanto os Estados devem para a União, o que não está sendo pago?
A senhora aponta outras fontes que não sejam essas, para o pagamento dessas despesas?
Dra. Lucia Fattorelli, a senhora aqui falou muito que a crise que nós estamos vivendo se dá em função da política monetária do Governo, que está ocasionando a quebra da Regra de Ouro. Foi o que a senhora praticamente resumiu. Eu queria saber se isso que estou dizendo, o que entendi, é o que a senhora entende, nos seus estudos.
A senhora recomendaria a utilização de outra fonte de receita para pagar essas despesas? Qual seria esta? Teria um custo menor, já que os títulos da dívida do Governo dos Estados Unidos, onde estão parte das nossas reservas internacionais, têm um juro praticamente zero?
E quais serão as consequências dessa operação que nós vamos realizar aqui, autorizando endividamento do País para pagar despesas correntes?
O Deputado Luiz Carlos Hauly falou sobre as receitas. No ano passado, o Governo conseguiu, utilizando malabarismos, cumprir a Regra de Ouro. Este ano, usando também malabarismo, talvez consiga cumprir a Regra de Ouro. O problema estaria, talvez, na receita. V.Exa. apresentou quase 500 bilhões de reais de sonegação. De elisão, outro tanto. E de subsídios? Para algumas empresas funcionarem, o nosso sistema tributário realmente precisa desses subsídios. Não seria a hora de nós aprovarmos o novo sistema tributário? Quanto tempo o senhor acha que o Brasil aguenta viver com esse sistema tributário, até quebrar de vez e não conseguir mais pagar as suas dívidas?
Sr. Presidente, são essas as questões que eu queria colocar para todos os que fizeram aqui as suas exposições.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu quero passar a palavra aos palestrantes, para responderem ao autor do requerimento, Deputado Hildo Rocha.
O SR. GEORGE ALBERTO SOARES - Deputado, obrigado pelas colocações.
Primeiro, eu vou falar sobre quanto se precisa realmente.
Voltando à apresentação, são duas coisas diferentes. Na verdade, não só o Governo, mas também as pessoas que dependem dos benefícios previdenciários, da LOAS, do Bolsa Família, precisam de uma aprovação do crédito de 248,9 bilhões de reais.
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Quanto às fontes, tenho uma colocação. Nós já conversamos isso com o Relator, mas é bom repetirmos, para ficar registrado. A LDO deste ano para 2020 conta com uma evolução em relação à LDO de 2019. Há a mesma regra sobre a questão da Regra de Ouro, mas há um parágrafo que permite que o Governo não encaminhe o crédito integral, ou seja, possibilita que, durante o exercício, o Governo, verificando que tem superávit financeiro — no caso não vai ter mais o Banco Central, mas tendo outras fontes possíveis —, no ano que vem, encaminhe um crédito menor e faça outro pedaço do crédito com fontes de correntes normais. Isso é só para deixar claro, porque é bom para a discussão da LDO à tarde. Então, o crédito de 248,9 bilhões de reais dá autorização de gasto, dá suplementação. Porém, quanto à fonte de financiamento, como o Secretário Otavio Ladeira falou, a nossa melhor projeção hoje é da necessidade de 146,7 bilhões de reais, com uma margem de segurança suficiente para prever, se houver alguma não realização de investimentos ou variação de índices de inflação, para se permitir que o Governo chegue ao final do ano sem sobressaltos.
Quanto ao ressarcimento das desonerações do INSS, plenamente poderia não se utilizar as fontes de operação de crédito para fazê-lo. É importante deixar, porque é uma lei aprovada pelo Congresso, que tem que ser executada. Poderia ser executada com outras fontes, mas seria importante a aprovação do crédito.
Quanto à questão de emissão, quero fazer uma pequena correção. Quando se fala da utilização de operação de crédito, não necessariamente se fala de novas emissões. Pode-se inclusive ser de utilização do saldo existente do Tesouro. O problema é que nem o que já está em caixa, que é o colchão da dívida, o Governo pode utilizar nesse crédito, porque são fontes de operação de crédito, mesmo que seja um estoque feito em anos anteriores. Então, o que estamos falando da fonte de financiamento não necessariamente significa novas emissões, significa utilizar dinheiro de emissões já feitas no passado que não são autorizadas a serem utilizadas para despesas.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Primeiramente, Deputado Relator, obrigado pelas perguntas.
Com relação à utilização de reservas internacionais, o que também foi mencionado aqui em outra apresentação, por que não se usam os recursos do caixa do BC em reservas internacionais? O Brasil evoluiu — e este é um ponto muito positivo — e está igual a quase todos os países do mundo ou a todos os países do mundo mais desenvolvidos, mais avançados, quanto à segregação das contas do Banco Central das contas do Tesouro. Essa segregação é muito importante. Casos da utilização de recurso do Banco Central para pagar despesa do Tesouro são raros no mundo e, quando acontecem, são considerados casos anedóticos, casos para não serem usados. Então, a utilização de recursos do Banco Central, que estão dentro do balanço do Banco Central, para pagar despesas do Tesouro, que é outro ente, é algo visto com muito descrédito por todos aqueles que observam as finanças públicas. O Banco Central é uma autoridade monetária que tem seus ativos e passivos para execução da política monetária; e o Governo tem o seu equilíbrio de receitas e despesas e a sua situação fiscal. Trata-se de dois entes, com uma separação muito clara entre eles.
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Em qualquer aquisição de ativos do Banco Central — o que seria outra possibilidade, ou seja, em vez de, digamos assim, tomar os recursos do Banco Central, comprar os ativos do Banco Central —, voltamos ao problema original. A discussão é: com que recursos? Voltamos à discussão original da ausência de recursos para aquisição desses ativos do Banco Central. E, se eu tenho recursos, não preciso comprar, eu simplesmente os uso. Se eu não tenho, não tenho como comprar. Então, a utilização de recursos do Banco Central, seja reserva internacional, sejam os títulos que estão na carteira dele, é uma prática entendida como não correta, do ponto de vista do bom equilíbrio das contas públicas de um país. E é assim que o Brasil segue. Portanto, não seria uma alternativa a utilização de reservas internacionais para resolver a questão da Regra de Ouro.
Quero apenas reforçar o que George falou. Quando falamos em utilizar recursos da emissão de títulos para pagar 146,7 bilhões de reais, dos 248,9 bilhões de reais solicitados, podemos utilizar inclusive recursos já existentes no caixa, o que foi algo também mencionado numa apresentação anterior. Por que não se usa o recurso do caixa? É justamente isso, é a utilização do recurso do caixa. A emissão ou não, isso é uma decisão estratégica da gestão da dívida pública, mas, se há recursos em caixa, estes podem sim ser utilizados na sua totalidade para cobrir os 146,7 bilhões de reais. Se autorizada a utilização de 146,7 bilhões, possivelmente serão utilizados do caixa já existente, e não da nova emissão de títulos.
Aí vem uma pergunta: quanto vai custar em juros? Eu acho que é importante separar essa questão. A Regra de Ouro é a materialização de um desequilíbrio fiscal que vem num resultado primário. A conta de juros a maior, o aumento da dívida pública e a não possibilidade de pagamento dos juros da dívida pública se dão pelo fato de que não fazemos superávits primários. A discussão é no resultado primário. A Regra de Ouro é mais um efeito colateral da ausência estrutural de superávits primários. Então, não é a Regra de Ouro que vai aumentar o custo da dívida ou reduzir o custo da dívida. O custo da dívida já está dado quando nós autorizamos, a cada ano, um resultado fiscal com déficit. Nesse momento, nós materializamos. Quando nós falamos que autorizamos um Orçamento com déficit primário, estamos dizendo duas coisas: a primeira é que eu não vou pagar os juros. Eu vou rolar 100% dos juros. E a segunda é que, mais do que isso, eu vou pagar despesa corrente com emissão de títulos. São essas duas informações que nós passamos, quando nós autorizamos um balanço, um orçamento com déficit primário. Isso está lá atrás, na autorização orçamentária. A Regra de Ouro é só outra forma de materializar esse problema. Ela não é a causadora ou criadora do problema, é reflexo de um problema anterior, que é o déficit estrutural.
Quanto à política monetária, eu acho melhor algum representante do Banco Central falar sobre o assunto.
Quanto temos em caixa, nós podemos passar. É uma informação pública, disponível no SIAFI — Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal. Eu chutaria alguma coisa como 1,2 trilhão de reais, mas eu posso estar cometendo algum erro, portanto é preferível que busquemos no SIAFI, que é um instrumento público, a que todos têm acesso.
Obrigado.
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A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Eu agradeço as perguntas.
Primeiramente, sobre quanto o BNDES ainda precisa devolver, para este ano o Governo fez uma solicitação de antecipação do que o BNDES ainda vai devolver, de 100 bilhões de reais. Mas o processo está em negociação. E é preciso destacar que ainda é sujeito às condições de solvência e governança do próprio banco. Então, não há uma certeza em relação ao recebimento desses créditos.
Sobre o uso desse crédito suplementar, se recorrer à exceção, se esta passar a ser a regra nos próximos anos, as projeções indicam que o cumprimento da Regra de Ouro está em cheque, pelo menos, até 2021. Estudo da IFI — Instituição Fiscal Independente, do Senado Federal, mostra que essa possibilidade de descumprimento vai até 2014. Então, na verdade, sem outras medidas, sem ajustes estruturais que reduzam a pressão no déficit primário, com o nosso cenário de teto de gastos e com a redução das despesas financeiras, o cenário é este, o de que esta exceção venha a ter que ser utilizada nos próximos exercícios, sim, a depender de como as variáveis macroeconômicas e demais parâmetros que são usados na estimativa das receitas públicas se comportem ao longo dos próximos anos.
Com relação a restos a pagar não processados, se poderíamos utilizar o estoque deles, temos hoje um estoque de cerca de 130 bilhões de reais de restos a pagar não processados. O principal ponto em relação a eles é que, no meio do ano passado, foi editado um decreto que prevê o bloqueio de restos a pagar não processados que não sejam liquidados até a metade do segundo ano subsequente à sua inscrição, o Decreto nº 9.428, de 2018. E esse decreto prevê também o cancelamento desses restos a pagar. Na verdade, não é algo que se possa fazer, pois estaria à margem da lei. Há o próprio decreto aprovado e algumas condições para que esse cancelamento seja feito. A expectativa do Governo é que haja um cancelamento, mas já há algumas pressões para que esse decreto seja alterado, para se estender o prazo desses restos a pagar não processados. O problema é que os restos a pagar concorrem com o Orçamento e retiram a eficiência alocativa inerente ao Orçamento.
Sobre a questão das dívidas dos demais entes federados, hoje ela supera os 900 bilhões de reais. O que não tem sido pago é autorizado tanto por medidas legislativas quanto por decisões judiciais. Então, está tudo amparado por normas legitimamente aprovadas. E o que é pago já é considerado na estimativa da receita utilizada para a elaboração do Orçamento.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Muito grata pelas perguntas, Deputado Hildo Rocha, que me dão a oportunidade de falar algumas coisas que eu não tinha falado.
Sim, eu falei da crise fabricada, sobre como essa crise foi fabricada pela política monetária. Ela tem sido a maior responsável pela explosão da dívida, porque 1 trilhão e 200 bilhões de reais da nossa dívida interna hoje estão em títulos que estão sendo utilizados para remunerar sobras de caixa dos bancos. Então, nós estamos aqui discutindo a necessidade de um PLN para pagar algumas despesas da Previdência e da Seguridade Social, mas aquele dinheiro para remunerar o juro da sobra de caixa dos bancos já está reservado. Esse não está citado no PLN. Por que não se para de remunerar a sobra de caixa dos bancos? Até porque o PL nº 9.248, de 2017, que autoriza essa remuneração, não foi aprovado. Isso vem sendo feito de forma ilegal, e o dinheiro está saindo para pagar, há anos. Então, aí é que está o crescimento: 1,2 trilhão de reais da nossa dívida está nessa operação ilegal, remunerando a sobra de caixa dos bancos.
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De 2014 para 2015, eu comentei que 207 bilhões de reais de resultados negativos do Banco Central foram pagos. O Tesouro pagou. Foi dito aqui sobre o equilíbrio das contas públicas, que não se pode lançar mão de recursos de reservas que estão no Banco Central, mas o Tesouro tem arcado com os prejuízos do swap cambial. O Tesouro tem arcado com os prejuízos de centenas de bilhões de reais de prejuízos do Banco Central. Não só o swap, também prejuízos operacionais do Banco Central têm sido pagos com recursos do Tesouro. Então, é uma conta assim: o Tesouro pedir reserva que está no Banco Central não pode, vale o equilíbrio das contas; mas para o Banco Central enviar o prejuízo para o Tesouro pagar, aí não tem que se preocupar com equilíbrio. Como assim?
Em 2017, agora, já depois da crise fabricada, o Índice Geral de Preços foi negativo, nós tivemos deflação. Mesmo assim, foi feita aquela atualização paralela da dívida, que eu ensinei aqui. Foi feita a atualização paralela. E o IGP foi negativo. Então, nós não podemos dizer que isso está autorizado na LDO ou na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não está autorizado, porque o IGP foi negativo. Está sendo feita uma atualização paralela. Emitem títulos, pagam; então, quem tem título recebeu. Em 2017, o IGP foi negativo, e a atualização paralela foi feita. Nós fizemos requerimento de informação, com base na Lei de Acesso à Informação, e para nós não foi respondido qual foi o índice utilizado, nem pelo Ministério da Fazenda, nem pela CGU. Quem sabe, se o Deputado Hildo Rocha estiver disposto a fazer? Porque isso é gravíssimo!
A dívida tem explodido, e não é por causa dos gastos com a Previdência, não é por conta dos gastos sociais. A dívida tem explodido porque tem sido paga a maior parte dos juros como se fosse amortização, mediante essa atualização monetária paralela. Isso é o que está explodindo a dívida. Esta é que foi a principal causa da fabricação da crise.
Portanto, na nossa análise, como eu demonstrei aqui, a Regra de Ouro já vem sendo violada, porque parte do juro, que é despesa corrente, já vem sendo paga com novos títulos. E agora esse PLN, em vez de propor: "Se não tem recurso..." Ele não propõe deixar de pagar o juro da remuneração da sobra de caixa dos bancos. Ele não propõe reduzir o valor dos juros que estão lá de dívida questionável. Ele propõe deixar de pagar Bolsa Família, deixar de pagar recursos da Previdência, claramente com o objetivo de propalar que está faltando dinheiro para a Previdência e que, inclusive, está tendo que emitir dívida, para reforçar a aprovação dessa PEC da Previdência, que destrói a Seguridade Social no Brasil e é desnecessária. Não é aí que está o problema das contas públicas no Brasil. Eu demonstrei claramente na minha exposição onde é que está o problema. E agora, com essa Lei nº 13.820, de 2019, que foi aqui também mencionada, que se refere à questão da transferência dos resultados do Banco Central, só os resultados positivos é que não poderão ser repassados para o Tesouro. Essa lei legaliza que os resultados negativos com swap cambial e com prejuízos do Banco Central sejam arcados pelo Tesouro. Vejam que escândalo! Legaliza!
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O privilégio financeiro neste País é indecente, é indecente! E ele está nesse PLN, que propõe cortar o Bolsa Família e outras coisas, se não for aprovado. Só que os próprios representantes do Governo aqui já disseram que não se precisa emitir dívida.
Quanto à pergunta que V.Exa. fez para mim, Deputado Hildo Rocha, sobre outra fonte de receita, eu coloquei isso na minha apresentação. Nós temos 4 trilhões de reais. Nós temos 1 trilhão e 270 bilhões de reais, segundo dados de dezembro de 2018, no caixa único do Tesouro. Nós temos 1 trilhão e 130 bilhões de reais no caixa do Banco Central, remunerando ilegalmente a sobra de caixa dos bancos. E nós temos 1,5 trilhão de reais de reservas. Portanto, podemos, sim, lançar mão.
Se houver alguma trava legal em relação à utilização desses 4 trilhões de reais, para que não se deixem os famintos sem o Bolsa Família, para que não se interrompa algum pagamento — e também o juro, porque não foi falado aqui da interrupção do pagamento de juros, que também são despesas correntes —, para que não se interrompa nada, nós temos 4 trilhões de reais em caixa. Se houver alguma trava legal, em vez do PLN, que venha um projeto de lei do Governo ou até uma medida provisória autorizando a utilização, porque quem tem 4 trilhões de reais de caixa não precisa emitir mais título da dívida e abrir uma brecha de se legalizar essa emissão de títulos para pagar despesas correntes. O que nós precisamos é parar de emitir título para pagar essa parte do juro dessa atualização paralela que está sendo feita até no ano em que o IGP-M foi negativo.
A outra pergunta é quanto às consequências, caso o PLN seja aprovado. Abertura de uma brecha. Fim da Regra de Ouro, abertura da brecha de emitir títulos e aumentar a dívida para pagar despesas correntes, quando o que nós temos que fazer é parar de emitir título para pagar essa parte dos juros.
Se os Srs. Deputados e Senadores entenderem que têm que aprovar esse PLN, então que seja incluído um artigo em obediência ao que os representantes do Governo falaram aqui, que não necessariamente terá que se emitir título. Que se coloque no PLN que não serão emitidos títulos para pagar despesa alguma, que será utilizado recurso que já temos em caixa, que temos em reserva no Banco Central ou que temos no Tesouro Nacional. Esta Casa não pode mudar a Constituição, mudar essa regra que a Constituição preservou. E já está sendo violada. Aliás, eu proponho aqui também um aprofundamento desta investigação por parte da Comissão Mista de Orçamento. Que se verifique essa atualização monetária paralela que está denunciada por uma CPI desta Casa, desde 2009 e 2010, e nenhuma providência foi tomada. Se já tivessem tomado providência, não teríamos tido essa crise. Concordo com o nosso Deputado Luiz Carlos Hauly em que o nosso sistema tributário é totalmente invertido. Agora, se cobrarmos imposto sobre grandes fortunas de quem tem patrimônio acima de 50 milhões de reais — não estamos falando de quem tem pouca coisa, não, mas acima de 50 milhões de reais —, e se cobrarmos imposto sobre lucros distribuídos, já temos mais de 100 bilhões de reais por ano. Só com essas duas coisinhas, já temos mais de 100 bilhões de reais por ano, o que não vai afetar a atividade produtiva, não vai afetar os mais pobres. Vai pegar quem está ganhando acima de 320 salários mínimos por mês e está isento de pagamento de imposto.
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Eu acho que respondi a todas as perguntas que V.Exa. me fez.
Muito grata.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Muito bem, é a minha vez.
Meus caros Deputados e Deputadas, ilustres membros desta audiência pública, há focos diferentes. A minha visão é estrutural. A solução para um problema crônico da economia brasileira e da crise brasileira é estrutural. É preciso uma microrreforma. Não é macro, não é problema da macroeconomia, não é problema monetário. É a formação de preço relativo da economia, o que gera riqueza desde a produção primária até a industrial, o consumo interno, a exportação e a importação. O modelo está errado, está equivocado. É um modelo diferente de todos os de outros países do mundo, tanto na dosagem da carga quanto na quantidade e na complexidade do sistema tributário, feito em cima da base de consumo, com excessiva carga tributária sobre a base de consumo e com pouca carga tributária sobre a base de renda e sobre a base de patrimônio.
O que nós estamos propondo é uma reengenharia tributária tecnológica, saindo dessa visão monetária, dessa visão fiscal e do labirinto a que estamos presos todos os anos na elaboração do Orçamento Anual; porque o que está acontecendo aqui, está acontecendo com Estados, com Municípios, com as famílias e com as empresas. Estão todos no mesmo barco, com exceção — volto a dizer — dos monopólios, dos oligopólios, dos cartéis, das empresas que têm incentivos fiscais e dos sonegadores contumazes.
O que eu digo é que, só nos últimos 5 anos, quando retornou a crise, voltou o déficit primário, porque o déficit nominal já existia e continuará existindo, que é essa rolagem da dívida. Só de 2014 para cá, o mundo cresceu 17% e o Brasil, menos 4,1%. Isso dá 21%. Este ano, o mundo vai crescer 3,6% e o PIB brasileiro, apenas 1,1%. Portanto, se não se enfrentar essa estrutura de iniquidade... Por exemplo, se o Governo resolver mandar só a reforma federal, podem tirar o cavalo da chuva: não haverá saída. O Governo já vem fazendo isso há 30 anos ou 40 anos, piorando o sistema tributário, tentando resolver a parte dele. Tem de fazer a reforma do ICM e do ISS. Segundo, o déficit público primário só vai ser resolvido na hora em que a economia voltar a crescer, para fazer com que todos ganhem. Não dá mais para fazer como temos feito. Por isso, nós estamos propondo uma ampla e profunda reengenharia tributária tecnológica, que vai proporcionar crescimento econômico, inicialmente de 3% a 4%, que pode chegar a 7% durante 40 ou 50 anos seguidos. E a dívida líquida só vai diminuir na hora em que se começar a ter superávit primário.
12:21
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Não quero entrar no mérito da discussão da despesa, quero ficar na questão da estrutura de gasto do povo brasileiro. Com certeza absoluta, mais da metade do problema da economia brasileira está na solução do sistema tributário brasileiro. É claro que há a questão da Previdência. Por conta do envelhecimento das pessoas, exige-se mais. Antigamente havia sete contribuintes para um aposentado, agora essa conta está quase empatada. Há mais gente no SUS. Há mais gente dependendo ainda da educação, há milhões na educação, 50 milhões de pessoas.
Quero dizer que eu tenho uma alternativa, uma solução de curto prazo, que poderia ajudar a arrecadar para este ano, para sair, para dar um start, junto com a reforma tributária: a atualização do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. O que acontece? A tabela do Imposto de Renda não é corrigida, e o mesmo acontece quanto ao patrimônio das pessoas declarado no Imposto de Renda, que não é corrigido. Só se paga na hora em que se vende uma herança, etc. Se a Câmara quiser a arrecadação de recursos de 100 bilhões de reais extra, que abra uma possibilidade para as pessoas físicas e jurídicas: reduza esse Imposto de Renda da pessoa física e jurídica — um é 15% e o outro é 5% — e abra um prazo para que paguem. Dessa forma, vai entrar recurso para este ano e para o ano que vem, abundantemente, porque o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas está congelado desde o Imposto de Renda de 1994. Essa é uma sugestão que eu faço. O resto é muito difícil.
Faço outro alerta: não permitam aumentar impostos no Brasil sem diminuir o tributo da base de consumo. Vou falar de novo: qualquer mudança que o Governo queira fazer de criar ou aumentar impostos tem que vir amarrada à diminuição da carga tributária do consumo. Digamos que, se houver a tributação de lucros e dividendos, que dê 40 bilhões de reais, tem que se tirar 40 bilhões de reais do consumo. Do contrário, estarão aumentando a carga tributária nacional. Este é o alerta que estou fazendo, como especialista. Este é o meu papel.
É isto que se tem que fazer. E é preciso focar. Se estivermos unidos numa mudança estrutural, o Brasil sai da crise. E a notícia, por si só, já positiva a economia para os investidores nacionais e internacionais. E vamos recuperar os empregos perdidos, o salário perdido e a receita pública perdida. Não há outro caminho, além do estrutural.
Era o que eu tinha a dizer.
12:25
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Agora vamos passar a palavra aos Parlamentares inscritos para o debate. Eu sugiro que façamos dois blocos de dois oradores, uma vez que nós temos quatro inscritos.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, é melhor falarem todos de uma vez por causa do horário.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Tudo bem. Se querem assim, então vamos passar a palavra a todos.
Com a palavra o Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Presidente, tenho quantos minutos, só para eu me organizar? São 5 minutos?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O tempo regimental é de 3 minutos, mas V.Exa. pode usar 5 minutos. Há poucos Parlamentares inscritos.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Saúdo o nosso Presidente Marcelo Castro, todos os convidados e os meus colegas.
Eu quero dizer que o simples pedido do crédito suplementar, na condição em que veio, é a confirmação do fracasso, na visão fiscalista do Governo. Isso nós precisamos compreender. O Governo não está mais financiando neste momento uma geladeira, ele está financiando a comida. O Governo não está mais financiando o carro, ele está financiando a gasolina. É disso o que nós estamos falando.
O Governo pede a emissão de títulos da dívida, como foi muito bem colocado pela Fattorelli — acho que ela foi muito feliz —, para aumentar a lucratividade dos bancos, porque terá que fazer mais dívida e remunerar muito bem os bancos. E vai apertar o cinto do outro lado, porque a visão fiscalista do Governo...
Vejam o que diz o Governo. Eu gosto de dar exemplos, Senador Marcelo, para entendermos bem. Tempos atrás, o Governo veio ao debate aqui sobre a Emenda Constitucional nº 95 e disse: "Por causa do conceito fiscalista, nós temos que congelar os recursos, senão não dá para investirmos em programas sociais e vamos quebrar porque temos um déficit fiscal". E o que fizeram? Uma emenda à Constituição, congelamento de gastos por 20 anos. Naquela época se dizia: "A economia vai crescer e vai gerar emprego". Mentira! Não cresceu e não gerou emprego.
Depois veio a reforma trabalhista. Qual foi o discurso na reforma trabalhista? "Faço a reforma trabalhista porque ela vai gerar emprego e a economia vai crescer" — no conceito fiscalista. A economia não cresceu e o desemprego aumentou.
Aí veio a terceirização. "Vamos fazer a terceirização, porque a economia vai crescer e o emprego vai aumentar". O desemprego cresceu e a economia decresceu.
Então, o conceito fiscalista do Governo é a prova mais evidente do fracasso! E nós vamos entrar no tema específico da reforma previdenciária, porque eu quero anunciar o que vem depois nesse discurso para quebrar o País. O Governo está quebrando o País. Usaram na seguridade o discurso de que é preciso fazer a reforma previdenciária para ajustar o déficit, novamente aludindo a que a economia vai crescer e gerar emprego. Mais uma mentira. Mas sabem por que fizeram isso? Porque nos próximos dias, colegas Deputados — o Paulo Guedes, que é o representante dos banqueiros, já disse em nome do Bolsonaro —, vão tirar os mínimos constitucionais da educação e da saúde. O próximo ataque não é contra a previdência do povo, não é contra a questão da assistência: é contra o SUS. Daqui a uns dias, nós vamos ter o SUS atacado. O Mais Médicos já não existe mais, os remédios não estão sendo comprados, e o corte de gastos existe. Volto a insistir: o fato de pedirem para financiar a comida, e não a geladeira; a gasolina, e não o carro, é o fracasso da visão fiscalista. Esse é o primeiro aspecto.
12:29
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Segundo aspecto — e parabenizo o Deputado Hildo Rocha pelas colocações —, eu quero saber do Governo o seguinte: por que 248 bilhões de reais? Os estudos dos técnicos da Casa apontam que só seriam necessários 95 bilhões de reais. Só que o Governo agora diz que são 146,7 bilhões de reais. Senador Marcelo Castro, não são 148 para 147, são 248 bilhões! Um mês atrás, e o Governo faz uma diferença de 100 bilhões! Bom, como eu não posso acreditar na geração de emprego — porque nós estamos diante de sucessivas mentiras postas aqui —, como vou acreditar que são 147 ou 248 bilhões? Se na semana passada eram 248 bilhões, como pode nesta semana ser 147 bilhões? Essa é a pergunta.
Portanto, este debate é muito sério.
Quero parabenizá-lo, Deputado Nivaldo Albuquerque, pelas palavras. Nós não podemos, de forma alguma, aceitar uma outra chantagem do Governo. Os Governadores vieram para cá, e o Paulo Guedes disse o seguinte: "Eu ajudo os Governadores se votarem a reforma da Previdência". Aí, vêm os Prefeitos: "Eu ajudo os Prefeitos se fizerem a reforma da Previdência". Outro dia até o Ministro da Educação disse: "Eu libero os recursos dos investimentos para a área da educação, das bolsas, se houver a votação da reforma da Previdência". Chantagem? E, agora, vem aqui dizer que só vai haver Plano Safra para investir no Brasil se nós concordarmos com essa ilegalidade aqui? Como é que nós podemos nos submeter a uma ilegalidade? Nós não podemos! Está na Constituição que não pode. Esse é outro aspecto importante.
Eu quero ir ao segundo tema — e estão embutidas as minhas perguntas no meio deste tema sobre como é que nós chegamos a essa equação. E parabenizo também o Deputado Luiz Carlos Hauly, pela forma como colocou. Aqui se trata de olhar receitas. Em um país em que se congela salário — portanto, se diminui o consumo —; em um país em que não se fazem os investimentos ou se cortam investimentos tão importantes nas áreas produtivas, das microempresas e em todas as áreas; em um país — e isto vale para nós aqui — onde há anistias generalizadas, em que banqueiros ou grandes proprietários também ganham muito, também faz parte não haver receitas. Esse é o debate real que nós temos que fazer aqui.
Nesse sentido, fazendo essas perguntas, levantando essas questões, quero em primeiro lugar dizer que nós não podemos aceitar as chantagens. Em segundo lugar, nós precisamos pensar as receitas, como foi muito bem colocado aqui. Em terceiro lugar, nós temos que saber do Governo qual é o número real. Hoje eles estão dizendo que ele é 147 bilhões de reais, mas no projeto veio 248 bilhões, e os técnicos daqui estão dizendo 95 bilhões. Nós não podemos, de forma alguma, estar numa instabilidade e numa insegurança tão grande.
Concluindo — não quero extrapolar o meu tempo —, este é o discurso que fazem desde que saiu a Dilma: "Tirem a Dilma, porque a economia vai crescer, o emprego vai ser gerado". Diziam que aí, sim, haveria orçamentos realistas. Os senhores se lembram desse debate? Falavam em orçamento realista. "O orçamento nos outros governos..."; "Quando foi necessário dar o golpe..." Aí, sim, vemos a economia interferindo na política, e a política talvez sendo forçada a ajudar na economia dos banqueiros. É por isso que saiu o golpe, porque a economia e a política andam juntas, não são isoladas. O que aconteceu? Haveria, então, o orçamento realista. Bom, o orçamento realista foi feito por uma maioria que sempre dizia que havia orçamentos fictícios. E no que deu? Todos os discursos alardeados caíram por terra. Portanto, essa proposta mostra o fracasso do conceito fiscalista. Ou investimos em crescimento econômico, ou geramos emprego, ou estimulamos a economia, porque os demais pontos só fiscalistas dão nisso, e nós vamos ter orçamentos futuros, aí, sim, justificando que não haja mais o SUS, justificando, talvez, para se vender patrimônio. O dinheiro de cessão onerosa também é para cobrir ou antecipar uma receita, cobrir o rombo, mas deixamos de investir a médio prazo para o desenvolvimento deste País.
12:33
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Acompanho, portanto, o nosso querido Relator, o Deputado Hildo Rocha, e com o Presidente, que autorizou o debate. Nós não podemos continuar sem aprofundar esse debate. Não é possível.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para solicitar ao Governo que retire esse projeto que está em tramitação na Casa, porque ele pode fazê-lo. Esse projeto não dialoga, ao menos, com a instabilidade do próprio Governo: 248 bilhões, hoje 147 bilhões. Não dá para aceitar essa instabilidade, porque não são números muito próximos, e isso nos deixa muitas dúvidas. Essa a questão que deixo para a Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Passo a palavra ao próximo inscrito, o Deputado Claudio Cajado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente Marcelo Castro, inicialmente, cumprimento V.Exa., o Relator do PLN 4, o Deputado Hildo Rocha, bem como os demais membros da Mesa, o Sr. George, Secretário de Orçamento Federal, o Sr. Otavio, Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, a Dra. Virgínia, Diretora de Fiscalização do TCU, a Sra. Maria Lucia, Coordenadora Geral da Auditoria Cidadã da Dívida, o nosso querido colega Luiz Carlos Hauly, especialista em finanças, e demais presentes nesta audiência pública.
Se fôssemos colocar em colunas, a primeira coluna que deveríamos colocar neste debate seria: existe ou não déficit primário no Brasil? Nós aqui dissemos que existe. Nós, quem, Cajado? Os Senadores, as Senadoras, os Deputados e as Deputadas, ao aprovarmos a Lei Orçamentária Anual para este ano, em que consta o déficit é de 139 bilhões de reais. Das duas uma: ou esse debate está sendo feito em outro país, que não o Brasil, ou o que nós estamos ouvindo aqui, sinceramente, é discurso ideológico.
Primeira coluna: existe ou não o déficit, conforme nós votamos e aprovamos e depois sancionado pelo Presidente da República, sendo que o orçamento não foi feito pelo atual presidente, Presidente Bolsonaro, mas ainda pelo Presidente anterior? Segunda coluna: estamos votando uma lei, que é o PLN 4, que foi previsto na LDO que nós, Congressistas, Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, votamos, e que previa a utilização da Regra de Ouro para que o recurso fosse gasto no que previmos das despesas correntes.
Vejo que já clara contradição na Mesa, porque se, de um lado, o Congresso Nacional votou, e é lei; se o órgão de fiscalização, que é o Tribunal de Contas da União, também reconhece a lei legítima, correta e pertinente, de outro lado, a Dra. Fattorelli diz que tudo é inconstitucional. Mas quem declara a inconstitucionalidade da lei é o Poder Judiciário, que não o fez.
12:37
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Hoje nós estamos diante de uma situação grave no Brasil. Qual? Não sou economista, mas ficou muito claro o que ouvi. A Dra. Fattorelli sugere, talvez com a aquiescência de alguns, que o Banco Central financie as despesas de custeio do Governo. É isso mesmo?
Com todo o respeito, acho que é mais fácil tocar fogo no mar para comer peixe frito do que vender essa ideia para a sociedade e para nós Congressistas. Se adotarmos essa postura, sinceramente eu não sei aonde o País chegará. Volto a dizer, nós estamos diante de uma situação grave, extremamente grave.
Pelo que entendi, foram emitidos títulos que já estão em caixa. E não foi de agora, não, é no caixa central do Governo. Isso já vem de muitos meses, muitos anos. O que nós temos hoje é um déficit. E, para pagar despesas que foram condicionadas e despesas necessárias, como o BPC — Benefício de Prestação Continuada, que atinge os mais necessitados, a própria Previdência Social, o Seguro Safra, que tem o prazo de junho, dependemos da aprovação desse PLN 4 do jeito que foi proposto pelo Governo, cumprindo o que nós determinamos que o Governo fizesse, através da LDO e do Orçamento.
Se eu estiver errado, por favor, peço que me corrijam, Dr. George, Dr. Otavio, nosso próprio Relator, Dra. Fattorelli, Dr. Hauly. Se tudo o que eu estou colocando estiver errado, peço que digam. Se há uma autorização, uma imposição de uma lei para que o Governo aja dessa forma, nós agora queremos mudar? Não. O que nós votamos não presta? Foi sancionado, está valendo, e o Governo agora faz diferente, muda tudo? Com que argumento, se nós estamos obrigando o Governo a fazer isso? Se nós declaramos que existe um déficit, por que as contas não batem? A receita não bate com a despesa.
Mas se isso é responsabilidade do atual Governo, nós vamos esquecer o que foi feito por Temer, o que foi feito por Dilma, o que foi feito por Lula? Essa questão da dívida, se for auditada, eu concordo, é uma questão histórica. O Governo Bolsonaro tem 5 meses. Acredito que nós todos temos que ajudar o Governo a resolver esses problemas. Mas não vai ser com 5, 6 meses.
Nós votamos agora uma série de medidas provisórias — pela Liderança do Governo eu posso falar, porque fiquei à frente, ao lado da Deputada Joice e dos demais Vice-Líderes —, com prazos exíguos para serem aprovadas na Câmara e no Senado, sob pena de termos graves problemas, inclusive na estrutura do organograma dos Ministérios, da Presidência da República e dos demais órgãos.
Então, nós estamos correndo atrás do prejuízo, e isso precisa ficar claro. O Governo tem necessidade do PLN 4. É urgente que se aprove da forma como foi proposto originalmente. Se nós fizermos diferente, como está sendo proposto, por exemplo, utilizando as reservas cambiais ou colocando o Banco Central para financiar o Governo, isso será o caos! Não há hipótese de isso ser possível. Nós estaríamos — desculpe-me, Dra. Virgínia, se eu estiver errado me corrija, como representante do TCU — indo de encontro à própria lei que nós votamos, aprovamos e que está valendo. O Governo, por outro lado, não terá alternativa a não ser cortar despesa. Não há alternativa, tem que cortar, porque não tem autorização para gastar se o dinheiro já está em caixa.
12:41
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Por último, eu quero dizer que, se o Governo precisasse do valor de 146,7 bilhões, poderíamos condicionar a diferença para os 264 bilhões de reais a restos a pagar, Deputado Hildo. Por quê? Primeiro, nós temos aqui 189 bilhões de reais de restos a pagar inscritos, mas 129 bilhões de reais não foram sequer processados. Então, se o Governo precisa de 146 bilhões de reais, a diferença poderíamos condicionar a restos a pagar que não foram processados, até porque isso interessa a todos nós.
Como disse a Dra. Virgínia — eu também concordo com V.Sa. — os restos a pagar concorrem com o orçamento em vigor. E depois que o Congresso vê todas essas condições, ainda votamos o orçamento impositivo das emendas de bancada, que dará algo em torno de 0,8 para este ano da Receita Corrente Líquida — RCL. Obrigatoriamente o Governo tem que pagar. E nós o faremos deste ano para o próximo, aumentando ano após ano até chegar a 1% da RCL. Nós estamos, Dra. Virgínia, aumentando as despesas do Governo.
Espero que, como diz e propõe o Deputado Hauly, que a reforma tributária seja o sonho de realização do retorno do crescimento para o Brasil, já que muitos pensam — e eu divirjo — que a reforma da Previdência não vai trazer o crescimento econômico esperado. Aposto que sim, até porque — deixo claro — nós não iremos tirar do bolso do assalariado, do trabalhador rural, daquele que ganha salário mínimo, salário mínimo e meio ou 2 salários mínimos os recursos que hoje estão previstos na Previdência Social do nosso País, bem como os Benefícios de Prestação Continuada, que já ficou claro que o Congresso retirará essas questões da proposta da emenda da Previdência.
Concluindo, eu digo para o Dr. George, para o Dr. Otavio, principalmente para a Dra. Virgínia: se eu estiver errado nas colocações que fiz ou não, se eu entendi errado, por favor, peço que me corrijam. Se a alternativa proposta pela Dra. Fattorelli é de utilização dos recursos do Banco Central e Tesouro — se bem entendi, posso estar enganado, seriam cumulativamente os dois para custear as despesas primárias do Governo —, penso que é inaceitável do ponto de vista legal, o Banco Central custear despesas do Governo. Mas gostaria de ter claramente exposto se isso é possível ou não. E, se não for do jeito que está proposto pela LDO e o orçamento em cima do PLN 4, condicionando, como já foram emitidos os títulos para custear as despesas que estão previstas, existe outra alternativa ou não? É essa exclusivamente?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Passo a palavra ao próximo parlamentar inscrito, o nobre Deputado Lucio Mosquini.
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO) - Sr. Presidente, primeiramente, quero cumprimentar V.Exa. e o Deputado Hildo Rocha pela profundidade com que ele aborda esse assunto. Nossos colegas de fora, às vezes, não sabem da gravidade desse PLN, para o bem ou para o mal. Eu fico contente, porque sei que essa relatoria está em boas mãos. Quero compartilhar esse assunto com o Deputado Hildo.
Achei muito interessante a exposição da Dra. Maria Lucia pela visão diferenciada a respeito da questão orçamentária.
O Hauly, que é um professor antigo nosso aqui, já está inclusive com os cabelos brancos de tanto nos ensinar, mesmo sem o mandato, continua nos ensinando. Eu lhe tenho devoção pela sua sabedoria. Obrigado pela explicação.
Senador Marcelo, rapidamente, vou fazer poucas perguntas.
Dra. Virgínia, o TCU tem uma visão geral desse orçamento. A Dra. Maria Lucia falou um monte de coisa aqui. Pela visão dela, está tudo errado e, se me perdoam, o TCU não está vendo, não está fazendo. Ela incitou o Deputado Hildo Rocha por três ou quatro vezes a fazer uma denúncia. Provocou até o Senador Marcelo Castro para que a CMO tome uma providência. Então, eu quero saber se o TCU já tomou algum tipo de providência com relação aos apontamentos que a Dra. Maria Lucia fez.
Pergunto à Dra. Maria Lucia: se não podemos pagar juro com emissão de título, como vamos pagar, quando temos um revés do mercado para usar as reservas que temos? Temos um monte de dívida e um monte de juro. Se começarmos a usar nossas reservas para pagar, então não é reserva mais. Como é essa reserva? Pode ser reserva, se toda a hora que quiser eu vou lá e a pego? Daqui a pouco ela pode acabar.
Por que remuneramos — eu estou perguntando como leigo — o saldo do caixa de banco? Por que se remunera isso? Há alguma obrigação legal ou é alguma questão ideológica de mercado? Por que se tem que pagar? Aliás, por que tem que ir lá pegar esse saldo? Ele é meu? Ele não é meu. Por que tenho que ir lá todo o dia para pegá-lo?
Por outro lado, há essa discussão de que há 247 bilhões ou 147 bilhões. Eu gostei muito do apontamento do colega Deputado Cajado. Eu posso ter outro viés disso: será que o Governo não está querendo um saldo para, quando precisar, não ter que fazer outro PLN? É muito importante Dr. Otavio Ladeira, que se deixe esse valor não hoje, aqui, e não agora. Pelo que me parece, Hildo, o Governo carece de mais estudo, de mais aprofundamento para definir um valor.
Eu quero um apontamento aqui — pode ser da Dra. Maria Lucia — sobre como vamos reduzir juros. Acredito que vivemos num país onde o juro é estratosférico. Eu, que não tenho dinheiro e que vivo pegando dinheiro emprestado de banco, pago um juro enorme. Qual é a estratégia? O Governo tem os bancos oficiais e até pratica um juro razoável. Mas, se você sair do Banco do Brasil, do BASA, da Caixa Econômica e for para o Itaú, verá que há uma diferença enorme. Qual é o caminho para que esse juro possa pelo menos ser amenizado por parte do Governo?
12:49
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Por último, Hauly, eu quero atrelar aqui o sentimento de que a reforma tributária é extremamente importante, mas ela sozinha não vai resolver o problema do País.
Nós temos que conseguir desonerar o pequeno empresário, Senador Marcelo Castro, sobre quem existe um jugo. Toda vez há um probleminha é jogado nas costas dele. Como? Até por norma, por instrução normativa do Ministério do Trabalho, toda a hora um probleminha desse inibe as contratações.
Eu vou dar um exemplo, Deputado Bohn Gass. Eu sou um pequeno empresário do Estado de Rondônia, devo ter mais ou menos 25 funcionários. Tenho um posto de combustível. Agora, pela NR 20, a mulher não pode trabalhar na bomba de combustível se estiver grávida, ela tem que ficar afastada 8 metros. Porém, o INSS não a aceita, porque ela não está doente. Aliás, está recebendo uma bênção de Deus, que é a gravidez. Então, o INSS também não a aceita, o Ministério do Trabalho não permite que ela trabalhe na minha empresa, e eu não posso mandá-la embora.
Então, Hauly, esses penduricalhos da legislação trabalhista vão amarrando o empresário. Não é só a reforma tributária. Deputado Hildo, esta Casa tem que enfrentar a questão tributária, a questão orçamentária e também a desoneração da folha, para que o empresário possa ter coragem de continuar trabalhando.
Essas são as minhas colocações, Presidente Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não, nobre Deputado Lucio Mosquini.
Passo a palavra ao próximo inscrito, o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PP - GO) - Sr. Presidente Marcelo Castro, Sr. Luiz Carlos Hauly, é um prazer; Sra. Maria Lucia Fattorelli, meus cumprimentos; Sra. Virgínia, Sr. Otavio, Sr. Jorge, Deputados e Senadores presentes, em primeiro lugar, quero parabenizar o Deputado Hildo Rocha pela proposta deste debate, que para nós está sendo muito rico. Eu não tive oportunidade de ouvir todas as apresentações, mas ouvi atentamente a Sra. Maria Lucia Fattorelli, pessoa respeitadíssima. Depois irei pegar as apresentações de todos os demais, que tenho certeza foram muito ricas.
Sr. Presidente, essa discussão de tirar 2 bilhões dali, tirar mais 2 bilhões das universidades, mais 500 milhões não sei de onde, do Minha Casa, Minha Vida, mais 5 ou mais 6, enfim, para-se todo o País com esse número de desempregados. Quando eu vejo amortizações, juros e encargos da dívida, acho que temos que sentar para discutir isso aqui, Sr. Presidente, porque há tanto dinheiro... Estamos sendo escravos disso.
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Sra. Maria Lucia Fattorelli, eu estou com seus dois livros, estou lendo agora a parte que diz respeito à dívida dos Estados e me concentrei no meu Estado, Goiás, que é mais ou menos essa história aqui. Os Estados pagam juros da dívida e o valor é amortizado. No entanto, quanto mais pagam e amortizam mais a dívida cresce.
Se formos observar, em 10 anos, só de juros e encargos da dívida, são quase 2 trilhões — 1,9 bilhão, por aí. Fiz as contas rápido. Pagamos de amortizações quase 9 trilhões. E a dívida saiu de 1,7 e foi para 5,5. Essas contas não fecham. A senhora mesmo nos mostrou esses dados
Graças a Deus, comecei engraxando sapato, fui feirante, uma série de coisas, e sou bom de números. Eu me aperfeiçoei muito em números. Aliás, para ser empresário neste País e para trabalhar, temos que ser muito bons de planejamento tributário e pagamento de imposto. Temos que levantar cedo e pagar imposto para sobreviver.
É aqui que nós temos que propor, Sr. Presidente. Temos que entrar fundo nisso, inclusive buscar o que aconteceu. O que aconteceu para chegar a esses números?
Não vai adiantar. Esses duzentos e poucos bilhões que estão sendo falados agora, que está sendo pedindo, passou a ser troco. Do que isso vai adiantar? Temos quase 4 bilhões, se formos fazer as contas, entre o que existe de reservas... "Ah, mas temos que ter reserva". Temos que ter por quê? Parece aquele caso: aquele sujeito tem muito dinheiro aplicado, mas deve demais. Já, já ele está passando fome. Está sem crédito, a empresa dele está ruim, mas tem muito dinheiro. Sim, mas está devendo quantas vezes mais?
Vamos acabar com isso! Vamos pegar o restante dos recursos que existem... Eu não entendi quando o Deputado falou com relação ao motivo de pagar juros para os bancos do dinheiro que está lá no estoque, que ficou no dia a dia. Se a pessoa deixou o dinheiro na conta, está no banco só para ele armazená-lo, ela tem que pagar juros? É 1 trilhão e 200 milhões.
Então, se pagarmos as nossas contas, não vamos mais pagar juros nem ficar amortizando, vamos ter dinheiro para investir na educação, na saúde, nas universidades, na infraestrutura, em portos, aeroportos, e assim por diante.
Nós temos que combater o mal pela raiz. Não adianta acharmos que somos um país de Primeiro Mundo, porque o Vietnã já nos passou no ano passado, com quase 10 bilhões a mais de exportação que o Brasil. Era um país que virou pó um dia desse, com a guerra contra os Estados Unidos.
O remédio é amargo? É amargo. Não adianta ficarmos protelando mais, não. Temos que encarar isso aqui, Sr. Presidente e Deputado Gilberto, e resolver o problema de vez. O Presidente Bolsonaro tem uma equipe excelente, mas o problema está nessas contas aqui.
Sra. Maria Lucia, todos os dados no seu livro bateram 100%. As suas fontes são reais, não é algo inventado. Acredito muito no que a senhora apresentou. Vou ler o outro livro da dívida da União para entender melhor por que se está chegando a esse ponto aqui. Repito, nós temos que parar de achar que somos um país de Primeiro Mundo, que somos muito ricos, senão vamos ficar iguais à situação dos nossos índios, que são ricos, estão em cima da riqueza, mas não podem explorá-la e estão passando fome. Essa é a verdade.
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Sr. Presidente, não tenho pergunta nenhuma a fazer. Enfim, acho que nós resolvemos aqui pelo menos acabar com essa farra dos bancos. Isso está sendo uma farra. Os bancos nunca deram tanto lucro no Brasil como têm dado nos últimos 10, 15 anos.
Eram essas as minhas considerações.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - É tanto dinheiro que a Lily Safra doou 88 milhões de reais para recuperar a Notre-Dame. Esse dinheiro é nosso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Muito bem.
Vamos passar a palavra aos expositores para que respondam aos Parlamentares.
O SR. GEORGE ALBERTO SOARES - Obrigado, Sr. Presidente.
Primeiramente, acho bem específica a questão levantada pelo Deputado Bohn Gass, o porquê da diferença de 248 para 146. Eu vou rememorar um pouco o que nós colocamos. O crédito não é um pedido atual, essa que é a questão. O crédito, como bem lembrado pelo Deputado Cajado, foi previsto ao se fazer e encaminhar a LDO, em abril do ano passado, e o projeto de lei orçamentário encaminhado em agosto. Esses valores foram colocados em reserva naquela situação, e era uma previsão àquela época. Então, não é exatamente um mês de diferença, seriam por volta de 10 meses de diferença.
Além disso, há outra questão também endereçada na minha apresentação, e a Dra. Virgínia comentou sobre isso também na apresentação do TCU. Existe uma diferença entre o Orçamento e a execução para efeito da Regra de Ouro. Por quê? Porque existem receitas que, ao se elaborar o orçamento, não podem ser utilizadas legalmente, como, por exemplo, o resultado do Banco Central. Os 141 bilhões, mais ou menos, que estão na apresentação como resultado do Banco Central não utilizados no ano passado, são passíveis de serem utilizados este ano, para efeitos, mas não na elaboração do orçamento, além de outros superávits financeiros existentes em outras fontes.
Portanto, a feitura da execução orçamentária é diferente da elaboração, e o crédito teria que ser encaminhado pela LDO no valor que foi contido lá. Na LDO de 2020, nós propusemos uma alteração que permitiria ao Governo, no ano que vem, se for aprovada dessa forma, não encaminhar um crédito completo. Digamos que nós temos uma insuficiência, como está apontada na própria LDO, de 264,9 bilhões para o ano que vem, a princípio, se esses parâmetros permanecerem até a elaboração da lei orçamentária, seria necessário, na lei orçamentária, a mesma coisa desse ano, a previsão de uma reserva de 264. Mas, com a redação da LDO, caso, por exemplo, haja algum outro mecanismo que alivie essa pressão durante o ano, o Governo poderia, no ano que vem, solicitar um crédito menor neste formato e remanejar o restante das dotações por portaria, ou projeto de lei, dependendo de como for aprovado aqui. Neste ano não existe essa possibilidade. O Governo não tem como pedir um crédito menor que 248, independentemente da necessidade de fazer operação de crédito ou não, porque assim a LDO determina. Não se pode retirar o dinheiro que está na reserva por outro mecanismo. Por isso que foi pedido dessa forma. O que o Relator está propondo é fazer um pedaço dessa autorização por meio de operações de crédito. E volto a afirmar que operação de crédito é uma fonte de recursos que não necessariamente significa novas emissões. Significa utilizar recursos de operação de crédito, inclusive o que já está no caixa do Tesouro.
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Há uma questão importante, que são as consequências da não aprovação. Como disse o Deputado Cajado, não é uma ameaça do Governo, é uma questão fática. O Congresso aprovou dessa forma e falou que, para cumprir a Constituição, tem que se pedir autorização para financiar essas despesas, na verdade, em descumprimento à Regra de Ouro. O que se faz é uma exceção ao cumprimento da Regra de Ouro que está na Constituição, que permite esse crédito. Portanto, teria que passar pelo Congresso. O que se está falando é que essas despesas também foram aprovadas pelo Congresso à época da elaboração da lei orçamentária. São essas, foi uma decisão. Tudo bem, foi encaminhado pelo Executivo à época, mas é uma decisão do Congresso manter naquelas despesas, na Previdência, na LOAS, no Bolsa Família, etc. Essa a escolha que foi feita pelo Parlamento. E, realmente, não aprovando, não há como serem pagas, porque não há dotação. É simplesmente ilegal, isso a Dra. Virgínia pode falar. É impossível o gestor público, sem existir dotação orçamentária, sem autorização do Congresso Nacional, via orçamento, executar uma despesa. Então, não é uma decisão unilateral. É simplesmente impossível, não há como.
É importante ressaltar, quanto à questão de não ter sido despesa de juros, que a própria LDO assim previu. A LDO impossibilita deixar contingenciada a despesa de juros da dívida. Estava lá no texto da LDO. Então, não foi também uma decisão do Governo. É uma decisão que está na lei.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Agora vamos passar a palavra ao Dr. Otavio Ladeira que ainda precisa responder algumas indagações.
Mas a questão que se discute aqui já não é a despesa, que nós sabemos que é obrigatória. O que se discute aqui é a fonte. V.Exas. estão passando longe da questão central, que é a fonte. Esse é o grande problema.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Aproveitando o ponto, nós bem colocamos a fonte na apresentação, eu creio. O valor total é aquele de 248, construído lá em agosto, em cima de receitas e despesas do ano de 2019. Não poderiam ser utilizados recursos de 2018, porque assim é, o orçamento é construído com receitas e despesas do exercício, não pode levar receitas e despesas do exercício anterior. Então, os 248 materializavam aquele conjunto de informações. Terminado o ano, vieram do exercício anterior receitas que não poderiam ter sido colocadas no orçamento. Uma delas, a principal delas, é a receita do resultado do Banco Central. Essa receita do resultado do Banco Central, se nós descontarmos 248, chegaremos exatamente ao número que nós temos hoje, 110, que é o nosso número base de referência. Mas o nosso número conservador, tendo em vista que nós abrimos — é claro — todas as informações, como no 110, que é um número público, que foi informado no resultado do Tesouro Nacional, com todo o embasamento de cálculo, é o 146,7, que nós apresentamos aqui.
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Ele considera uma série de riscos reais, riscos concretos, por exemplo, de não performance de investimentos e inversões, que estão bastante arriscados, tendo em vista o contingenciamento, Estados da Federação que estão entrando no STF para não pagar o Governo Federal, são receitas que podem não entrar para o Governo Federal, consequentemente, nós teremos que emitir mais títulos, frustração de arrecadação tributária, ou seja, há um conjunto de despesas e receitas que podem "performar" diferente do que estava originalmente programado, o que faz com que o 110 seja um número ruim do ponto de vista da necessidade real do Governo.
Então, o nosso melhor número no momento — e insisto que nós abriremos esta informação para quem precisar, da forma como precisar, para análise — é 146,7, porque é o 110, com mais alguns elementos de preocupação, à luz das incertezas das projeções.
Eu queria só fazer um comentário em cima da fala do Deputado Bohn Gass. De fato, o que o Governo está pedindo agora, mas, na verdade, pediu quando encaminhou o orçamento para o Congresso Nacional, e foi aprovado pelo Congresso, são recursos da emissão de títulos para pagar despesas correntes, para pagar despesas de pessoal, despesas previdenciárias. Mas este pedido feito pelo Governo ao Congresso Nacional ocorre desde 2014.
Em 2014, o Governo veio ao Congresso Nacional e pediu: "Eu quero poder emitir títulos públicos para pagar despesas de pessoal, despesas correntes, despesas não futuras, não investimento". Fez isso em 2014, foi aprovado pelo Congresso, em 2015, em 2016, em 2017, em 2018, está fazendo agora em 2019, ou seja, é uma questão estrutural. A questão do déficit fiscal é estrutural.
A Regra de Ouro é a materialização de uma situação que vem desde 2014, o Governo encaminhando ao Congresso Nacional, com aprovação, a seguinte questão:
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Emissão de títulos?
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Emissão de títulos públicos.
No momento em que se faz um déficit primário, por trás de um déficit primário está a seguinte informação: "Autorize-me a emitir títulos públicos para pagar despesas correntes". Por trás do déficit primário está necessariamente a emissão de títulos públicos para pagar despesa corrente, necessariamente na construção está o aumento da dívida pública para pagar despesas correntes. Essa é uma construção de um déficit primário, por trás do déficit está o aumento da dívida pública para pagar despesa corrente. A geração futura está pagando despesas correntes da geração presente. Isso está na construção de um déficit primário. Então, ele é feito desde 2014.
O que está acontecendo aqui no PLN 4 é só a materialização final deste conjunto de déficits que foram construídos desde 2014. Agora não se conseguiu utilizar outras receitas financeiras, e houve a necessidade de se solicitar os recursos da emissão de títulos propriamente ditos. Esse ponto é muito importante. Esse ponto é muito importante.
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O outro ponto, que o Deputado Claudio Cajado levantou, é a questão realmente de o Banco Central financiar o Tesouro. A Constituição, no art. 164, proíbe o Banco Central de financiar o Tesouro. O que ela quer dizer com isso? O balanço do Banco Central é um balanço apartado do balanço do Governo, por isso eu não posso ir lá e pegar reservas internacionais, eu não posso pegar os recursos que estão no Banco Central para pagar as despesas do Governo. Isso está definido na própria Constituição. E mais do que na Constituição, ela tem uma construção anterior à própria Constituição, são as melhores práticas internacionais no relacionamento entre política monetária e política fiscal que determinam essa separação entre as duas, para a boa condução tanto da política monetária quanto da política fiscal. É uma construção de 1988, tem 30 anos, na nossa Constituição. Então, não é possível ao Governo tomar recursos do Banco Central, emprestados ou doados, para executar política fiscal. Os recursos que estão na reserva internacional, os recursos que o Banco Central... Na verdade nem são ativos do Banco Central, são passivos, quando ele toma recursos emprestados com os bancos e paga uma taxa de juros. Aquilo não deveria ser visto como ativo, na verdade é um passivo do Banco Central, que são as chamadas operações compromissadas, que foram citadas aqui com um nome diferente: "remuneração dos juros do caixa dos bancos". São as operações compromissadas do Banco Central, são operações dentro do balanço da autoridade monetária. Não podem ser utilizadas pelo Governo Federal para pagar dívida pública ou fazer qualquer uso. O Orçamento do Governo Federal, encaminhado ao Congresso Nacional, não contém nenhum item desse relacionamento do balanço do Banco Central, seja das contas de ativos, seja das contas de passivos do Banco Central. Essas contas financeiras do Banco Central estão fora do Orçamento do Governo nem há como fazer essa relação entre as duas contas.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Qual é o artigo da Constituição?
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Art. 164, § 1º.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - O art. 164 não é.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - E o art. 36 da LRF.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Com o art. 36 da LRF, os dois em conjunto. Bem lembrado, obrigado.
Então, essa questão não é possível.
Utilizar os recursos do Tesouro Nacional que estão na conta única, sim. Com a autorização do PLN 4, o que ocorrerá é exatamente isto: a utilização dos recursos que estão na conta única de emissão de títulos, uma parte — esperamos os 146,7 bilhões de reais; e o restante de outras fontes para pagamento dessas despesas, no total de 248 bilhões de reais solicitados.
Então, sim, serão utilizados exatamente recursos da conta única para isso, mas em hipótese alguma os recursos do Banco Central, porque a Constituição e a LRF nos proíbem isso. Mas mais do que isso, há a importância da separação das atribuições entre a autoridade monetária e a política fiscal.
Eu já falei quanto ao valor, que eu acho que é muito importante. Nós...
Desculpe, Deputado.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - V.Sa. está falando do art. 164, aqui fala de empréstimo do Banco Central. Mas nós não estamos falando de empréstimo do Banco Central, nós estamos falando da reserva internacional.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - É o § 1º do 164.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - V.Sa. está informando errado. V.Sa. está vindo para esta Casa mentir.
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Desculpe, Deputado, é o § 1º do art. 164.
Art. 164 ..........................................................................................................................................
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Eu falei reserva internacional.
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O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - A reserva pertence ao Banco Central.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Pertence ao Banco Central.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Sim, eu sei. Mas não é empréstimo.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Mas seria ao banco.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - O Banco Central administra o dinheiro, ele não é do Banco Central. É do Brasil esse dinheiro. É outra história.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Sim, ele é do Brasil. Mas o Banco Central tem toda uma forma de contabilização e operacionalização que é separada, tanto devido a normativos internos como devido a acordos que o Banco Central tem que cumprir internacionalmente, como os Acordos de Basileia — o III é o atualmente vigente —, que ele tem que manter. A impossibilidade de utilizar recursos do Banco Central se deve justamente a isso, porque, uma vez que o Tesouro Nacional recorresse ao Banco Central, isso seria uma forma de financiamento, seria como se estivéssemos recorrendo a um banco, pedindo empréstimo. Quando pedimos dinheiro ao banco, o que vamos fazer junto ao banco? Um empréstimo.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Então é melhor pedirmos isso ao banco privado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Mas não tem jeito. Então vamos mudar todo o arcabouço legal, Deputado Hildo.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Mas vamos pagar juros? Uma medida provisória muda isso.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Mas não é a nossa vontade, Deputado Hildo, isso é a lei.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Até agora não estou convencido. Vou ter que chamar o Banco Central para explicar melhor isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O Banco Central virá na próxima semana aqui, no dia 16.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Vai ter que explicar. O TCU não está sabendo explicar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Só para corrigir a informação que dei, o Banco Central virá aqui no dia 16, depois de amanhã.
A SRA. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA - Essa explicação que eu dei tem a ver com a forma de atuação do Tribunal. O Tribunal não discute a discricionariedade do Governo. A política fiscal é definida pelo Governo juntamente com o Congresso Nacional; o Orçamento passa por esta Casa, passa por esta Comissão, tem um rito próprio, é aprovado. No caso dessas despesas condicionadas, ele passou pelo escrutínio de todos os senhores que estavam aqui no exercício anterior. Então, não foram despesas que surgiram de repente. E o Tribunal de Contas da União verifica justamente o cumprimento dessas regras. Nós temos instrumentos próprios e, lá na nossa Secretaria de Macroavaliação Governamental, o nosso principal produto, que é o produto do Tribunal, é o exame das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Então, vários dos aspectos para os quais chamamos a atenção aqui e que mostram a falha da Regra de Ouro em impedir o constante endividamento, em impedir que o investimento fosse comprimido, em impedir a pressão sobre o orçamento corrente. O Tribunal vem demonstrando isso ao longo das contas de governo desde 2012. E todos os relatórios são encaminhados ao Congresso Nacional, para julgamento por esta Casa.
Sobre as contas do Governo, a análise que o Tribunal faz sobre a prestação de contas do Presidente da República se baseia em outros trabalhos de fiscalização. Então nós temos, sim, trabalhos sobre a dívida pública, trabalhos sobre renúncia de receitas, trabalhos de acompanhamento sobre a execução orçamentária e financeira. É uma gama de trabalhos, inclusive com a emissão de alertas por parte do Tribunal, que chamam a atenção para riscos contingentes que possam comprometer o alcance da meta ou o descumprimento de outras regras.
Como eu disse no início da minha apresentação, nós falamos de um arcabouço que se complementa. Nós temos a Regra de Ouro, o teto de gastos, os limites estabelecidos pela LRF. E tudo isso tem uma finalidade, que é garantir a sustentabilidade fiscal de forma atemporal, não restrita a um exercício. O Tribunal tem atuado. Não tenho agora os números de todos os acórdãos que fizemos sobre cada um desses temas, mas posso encaminhar para os senhores.
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Respondendo ao questionamento que o Deputado Lucio Mosquini tinha feito e ao que o Deputado Hildo Rocha perguntou sobre as fontes disponíveis para utilizar, o Tesouro e a SOF já esclareceram sobre a possibilidade de utilização desse recurso do Banco Central. E só complementando, a utilização desse chamado colchão de liquidez das operações de crédito que já estão contratadas e que já existem só é possível se as despesas efetivamente ocorrerem no exercício. E isso também por causa de um normativo do Senado Federal, a Resolução nº 48.
Então, tudo o que tem sido feito aqui está embasado em normas legitimamente aprovadas de acordo com o seu rito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra a Dra. Fattorelli.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Muito grata pelos questionamentos. Eu vou começar respondendo ao Deputado Claudio Cajado. Em primeiro lugar, Deputado, eu não falei aqui que está tudo errado. Eu falei que tem muita coisa que está errada. Por exemplo, essa atualização monetária paralela é que está permitindo grande parte do pagamento de juros, que são despesas correntes, o que é proibido pela própria Regra de Ouro. E é muito fácil ver que isso está acontecendo.
O senhor recebeu essa apresentação, não recebeu? Então, eu queria que o senhor acompanhasse junto comigo. Basta o senhor olhar aí todo ano como as amortizações estão gigantes. Se nós estivéssemos amortizando isso, a dívida não teria crescido, a dívida teria caído. Uma das alegações do Governo: "Ah, nessas amostrações há rolagem". Se fosse rolagem, a dívida também não teria aumentado, ela teria se mantido constante.
Então, essa explosão do estoque da dívida, apesar das amortizações, já é um indício de que há alguma coisa errada. O outro indício, basta o senhor olhar o volume de juros. Pega aí qualquer ano. Pega aí 2015. Em 2015 ou 2014, em que o juro já estava lá nos 14,25%. Aliás, em 2015, que atingiu 14,25%, a média ficou um pouquinho abaixo disso. Põe 14% de juros sobre um estoque de dívida de quase 4 trilhões. Isso fazendo uma conta grosseira. Em qualquer ano que o senhor fizer isso: pegar a taxa média e multiplicar pelo estoque de títulos, o senhor vai achar um volume de juros o dobro, às vezes, mais que o dobro.
Isso aqui são números oficiais, que denunciam que grande parte dos juros está sendo contabilizada como se fosse amortização. Então, é uma coisa grave? É. Foi denunciada por uma CPI desta Casa, desde 2010. Foi entregue ao Ministério Público. Por que nada acontece? Porque quem dirige a política econômica deste País — desde sempre, viu? É um problema estrutural —, desde sempre, quem dirige o Banco Central e essa política é o interesse financeiro.
13:21
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Então, agora, o senhor está aqui como representante do Governo, é uma decisão do Governo. Continuar ajoelhado para o que o mercado quer, continuar ajoelhado para dar juro para o banco ou enfrentar essa situação.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - A moratória seria uma solução?
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - A minha proposta é uma auditoria.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sim. Mas enquanto isso? Enquanto isso?
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - E quem tem poder para fazer...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - E enquanto isso? Passa-se 1 ano, 2 anos, e não se vai pagar os juros de que o Brasil está precisando para poder fazer a própria rolagem da dívida dele? Os juros que o Brasil faz estando com déficit não podem ser iguais aos juros de um de um país que não tem reconhecido um déficit público. É óbvio que vai emprestar e vai ter que cobrar mais.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Eu vou chegar à questão do déficit. A questão da dívida, Deputado, é que nós estamos pagando parcelas ilegais. Até essa remuneração da sobra de caixa dos bancos, essa atualização paralela da dívida para pagar mediante emissão de novos títulos, são parcelas que estão sendo pagas ao arrepio da Constituição, ao arrepio da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então, é uma opção do seu Governo. Quer continuar fazendo isso? A crise vai continuar se agravando, porque não há saída. Se nós continuarmos emitindo título para pagar juros, emitindo título para remunerar sobra de caixa dos bancos, emitindo título para cobrir prejuízos do Banco Central... Porque aí pode. O senhor ficou escandalizado, o senhor falou que é o caos o Governo financiar o Banco Central. Só que o Banco Central está sendo financiado pelo Governo, historicamente, com centenas de bilhões. São dados oficiais, Deputado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Estão no Orçamento federal os recursos do Banco Central?
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Olha, como eles falaram...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Como é que pode financiar o Tesouro? E outra coisa, a senhora acabou de falar que isso é histórico. Não é o meu Governo. É o Governo histórico, do PT.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Mas o seu Governo pode ter opção de mudar isso, Deputado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - E por que o PT não mudou quando foi Governo?
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Nós sempre brigamos para que mudasse. Eu não respondo pelo PT. Eu não sou petista.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Eu estou colocando porque parece que é uma questão ideológica, quando não é, na minha opinião. Isso é política de Governo.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Nós sempre cobramos isso. Eu pediria ao senhor para não levar para o campo ideológico, porque a Auditoria Cidadã é suprapartidária. E o que eu estou cobrando aqui hoje nós cobramos desde o ano 2000, quando foi criada a Auditoria Cidadã. Então, nós cobramos de todos os Governos que passaram de 2000 para cá, porque essa questão estrutural financeira nunca foi tocada por nenhum Governo. Privilégio do banco continua.
Então, primeiro, eu não falei que está tudo errado. Falei que há muita coisa errada, como a atualização paralela, que está viabilizando pagamento de grande parte dos juros, sim. Os números oficiais que eu apresentei aqui demonstram isso. São dados oficiais. Não estou inventando nada. Segundo, o senhor ficou escandalizado de o Governo não poder financiar o Banco Central utilizando, por exemplo, as reservas, mas está lá na Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 7º: "O resultado positivo do Banco Central é transferido para o Tesouro". Não sou eu que estou dizendo. É o art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Resultado positivo do Banco Central é transferido para o Tesouro. Só que está lá: só pode ser gasto com pagamento da dívida. Então, o privilégio financeiro é escandaloso, Deputado. O resultado do Banco Central vai para o Tesouro, só que está lá escrito: só pode gastar com a dívida. Não é escandaloso, está na LRF.
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Agora, a questão das reservas é outro tratamento. Reserva, como o próprio Deputado também entendeu, é diferente. E, se houver alguma trava na resolução do Senado, é muito mais fácil resolver essa trava aqui ou com o próprio Governo através de uma MP do que abrir uma brecha para violar sistematicamente a Regra de Ouro e passar a emitir título para pagar a despesa corrente, sistematicamente. Aí a bagunça é geral. Aí é bagunça geral.
O senhor perguntou se existe déficit primário ou se não existe. O déficit primário só passou a existir a partir de 2015. Até 2015, nós produzimos mais de 1 trilhão de superávit primário todo ano. E por que é que, de repente, depois daquela montanha azul de superávit primário de 1 trilhão daquele gráfico oficial do Tesouro que eu apresentei aqui — oficial —, a montanha inverteu? Porque foi fabricada uma crise.
Como é que foi fabricada essa crise? Nós não tivemos aqui nenhum dos fatores que produzem crise. Não tivemos quebra de bancos, não tivemos quebra de safra, não tivemos peste, não tivemos guerra. O que foi que produziu essa crise? Por que as empresas começaram a quebrar, uma atrás da outra, provocando desemprego recorde, comprometendo a arrecadação tributária? Juro abusivo. Faltou dinheiro para capital de giro, faltou dinheiro para investir, para que a indústria pudesse operar.
E por que o juro de mercado é alto no Brasil? Essa foi uma das perguntas do Deputado Lucio Mosquini. Justamente por causa da remuneração da sobra de caixa dos bancos — foi uma pergunta tanto dele como do Senador Vanderlan Cardoso. Por que se remunera a sobra de caixa dos bancos? Eu vou explicar por aí, porque a crise está imbricada nessa operação.
A operação compromissada é uma operação que existe no mundo todo para controlar volume de reserva bancária. O que é reserva bancária? É o dinheiro que os bancos têm em caixa ou de depósitos resgatáveis líquidos. Diariamente, todos os bancos têm que informar para o respectivo Banco Central de cada país quanto eles têm em reserva bancária. Por que existe essa operação? Para os Bancos Centrais de cada país detectarem se está sendo formado algum ataque especulativo. Vamos supor que o senhor é um banco e ontem o senhor informou para o Banco Central que tem 1 bilhão de reserva bancária. Hoje, o senhor informa 10; amanhã, 50. Opa! A luzinha é acesa. O Banco Central vai lá. "O que está acontecendo aqui?". É isso. E ela também existe para se controlar a liquidez — controlar a liquidez.
O mundo inteiro faz operação compromissada. Porém, nenhum país do mundo remunera o que o Banco Central eventualmente enxuga — nenhum país remunera —, porque isso é premiar quem está eventualmente programando algum ataque especulativo ao controle de liquidez do país. Nenhum país remunera. O Brasil remunera, diariamente, de forma cumulativa, sem que exista fundamento legal para isso. Não há lei que autorize isso, que mande o Banco Central autorizar. A desculpa do Banco Central é a seguinte: "Há muita moeda no mercado; eu tenho que reter, para controlar a liquidez". É outra coisa que não se comprova. O volume de liquidez no Brasil é ridiculamente baixo. Nós vivemos num cenário de escassez de moeda, de 4% do PIB de reserva bancária. Em geral, no mundo, é de no mínimo 40. Na China, é de 100. Os países emitem, injetam moeda na economia, e aí você vai àqueles países e está tudo asfaltadinho, há dinheiro. Por quê? Investir em infraestrutura, investir não gera inflação em lugar nenhum, nem aqui. Só que, aqui, os governos se ajoelham para o mercado. Aí nós ficamos aqui com uma liquidez de 4%, ridícula, e o Banco Central fala que tem que reter para controlar a inflação.
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Essa justificativa foi desmascarada em 2017. Em 2017, nós já tínhamos 1 trilhão. Olhem o volume! Esse volume em lugar nenhum do mundo se verifica. Nós já tínhamos mais de 1 trilhão nessas operações compromissadas aqui no Brasil — mais de 1 trilhão. Nós estamos falando de 17% do PIB — esterilizados no Banco Central, e gastando para remunerar. Foi 1 trilhão em 10 anos para remunerar.
O que aconteceu em 2017? O IGP foi negativo, nós tivemos deflação. Se fosse verdade que enxugar essa montanha de mais de 1 trilhão seria para controlar a inflação e diminuir a liquidez, no momento em que nós tivéssemos recessão, deflação brutal e IGP negativo, qual teria que ter sido o procedimento? Desovar a moeda para a economia, pois está havendo deflação! Retem-se quando a inflação está alta e devolve-se, não é isso? Se fosse verdade, seria isso. Aí, o que aconteceu em 2017? Aumentou o volume das compromissadas, chegou a 1 trilhão e 287 bilhões em outubro de 2017. Pronto, caiu a máscara. Diante dessa queda da máscara, ficou claro que essa compromissada, do jeito que é feita, não é para controlar a inflação coisa nenhuma: é para remunerar sobra de caixa dos bancos. Ficou claro.
Aí, o que o Banco Central fez? Enviou para o Congresso — está aqui, na mão dos senhores — o Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, um PL de um artigo só, criando o depósito voluntário remunerado pelo Banco Central, que é o que já está sendo feito, abusando-se das operações compromissadas.
Então...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu vou anunciar aos palestrantes que nós vamos precisar encerrar, porque vamos começar outra sessão às 14 horas, e a sala tem que ser preparada.
A SRA. MARIA LUCIA FATTORELLI - Eu posso só concluir? Vou ser a mais rápida possível.
Essa operação compromissada está imbricada na geração da crise. Por quê? O que os senhores e as senhoras acham que aconteceria se o Banco Central parasse de remunerar essa montanha de mais de 1 trilhão de dinheiro que sobra no caixa dos bancos? Se o Banco Central falasse "Tomem o seu trilhão, bancos", os bancos iam querer ficar com esse dinheiro na gaveta, Senador? Os bancos iam querer o quê? Emprestar. Para emprestar, o que eles teriam que fazer? Baixar o juro. O que seria da nossa economia se fosse irrigada com juro baixo? A crise acabaria.
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Eu não vou responder às outras questões para sobrar tempo para o Deputado Hauly. Só digo o seguinte: apesar do impeachment, Deputado Hauly, que o senhor colocou na sua apresentação, apesar de toda a crise política, se a economia estivesse irrigada com 1 trilhão a juro baixo, podia haver a crise política que fosse que as indústrias não quebrariam, as empresas não quebrariam, o povo não estaria desempregado. E empresa quebrada e povo desempregado não pagam imposto, não pagam contribuição para a seguridade. É aí que está o problema da seguridade social, não nas despesas que a PEC 6 quer cortar.
Muito grata. (Palmas.)
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Meus caros amigos, só queria perguntar à Secretaria do Tesouro qual foi a arrecadação líquida da União no ano passado. Quanto ficou disponível na União, dos 2 trilhões e 300 milhões que o Brasil arrecadou?
O SR. OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS - Não tenho a informação aqui comigo.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - O Deputado Cajado sabe.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - A líquida, não. Sei a receita prevista.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Qual é a prevista?
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Foi 2 trilhões e meio.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Não, não, o Governo não tem essa arrecadação. Esse é o primeiro grande engano que está sendo discutido aqui. A arrecadação é 32%, 33% do PIB. Se o PIB é de 7 trilhões, você vai ver que a arrecadação vai ficar em 2 trilhões e 200 milhões, 2 trilhões e 300 milhões — União, Estados e Municípios. Quando você tira a parte dos Estados e Municípios, a arrecadação...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - O senhor fala do orçamento da Seguridade Social?
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Não, não...
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Do Orçamento fiscal e da Seguridade Social?
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Disso tudo.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Eu confio nos números inclusive auditados pela CMO. Nós temos o acompanhamento de receita...
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Veja, o que nós estamos discutindo aqui... Pelo gráfico da Fattorelli, o Orçamento da União é 2 trilhões e meio, mas a União não tem 1 trilhão de arrecadação. O que temos aqui é resto da rolagem de dívida. Esse é o grande problema que está havendo aqui.
Com licença. Eu só estou querendo esclarecer, como consultor, como especialista... O problema de todos os Governos... O Brasil arrecada 33% do PIB e está gastando, primariamente, o total de 1,5%, 2% do PIB a mais. Nominalmente, gasta 9%, 10% a mais. O que vale é o gasto primário, porque o resto do Orçamento da União é rolagem de dívida. Ele tem que pagar um pouco de juro, todo ano, e rola o resto da dívida. Então, nós estamos falando de uma receita da União, dos Estados e Municípios de mais ou menos... Mais de 50% da arrecadação nacional é dos Estados e Municípios. E, do recurso que sobra da União — estou falando da arrecadação, não estou falando da dívida —, mais da metade vai para a Previdência. E temos aí a educação, a saúde, etc.
Então é preciso que a Consultoria de Orçamento faça um gráfico correto. Este aqui é um gráfico inflado com o Orçamento de juros e rolagem de dívida. Por isso cria uma distorção. Ela não está errada. O que está havendo aqui é um fracasso da informação, de novo. Eu não devia nem entrar nesse mérito. O que está acontecendo é que a arrecadação brasileira não cobre as suas despesas. E os Estados, que eram equilibrados pela LRF e pelo Programa de Ajuste Fiscal, nos últimos 4, 5 anos, não estão conseguindo manter o equilíbrio financeiro, porque o déficit no Brasil hoje é todo da União. Agora começou a haver um pouco de déficit dos Estados e Municípios por conta da crise dos últimos 5 anos. É com isso que eu quero colaborar.
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RF
Volto o eixo: nenhuma política econômica, macroeconômica e financeira vai resolver economia. Não se trata disso. Trata-se do mundo real: como é que a empresa forma o preço, como é que ela vai competir no mercado interno, como é que ela vai crescer, prosperar e gerar emprego e riqueza com um sistema tributário iníquo e injusto? Como é que pode? Esse é o problema. Se o Brasil estivesse crescendo, a Dilma não cairia — não cairia! O que mantém um Governo é o crescimento econômico. Nós já estamos no mês 5 — no mês 5! Se não fizermos a reforma tributária completa, no ano que vem nós estaremos aqui discutindo o Orçamento fracassado de novo. É isso. Ponto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Queremos agradecer a todos os Parlamentares presentes, aos convidados que proferiram palestras muito importantes para o entendimento da questão da lei da Regra de Ouro.
Vamos encerrar a nossa reunião.
Antes, porém, eu peço a todos os presentes que façam o favor de retirar-se para que o plenário seja preparado para a próxima audiência.
Gostaria de avisar que hoje, às 14 horas, neste plenário, teremos reunião de audiência pública com o Ministro da Economia, que discorrerá sobre o Projeto de Lei nº 5, de 2019, do Congresso Nacional, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e dá outras providências.
Agradeço o comparecimento aos senhores convidados, aos demais Parlamentares e ao público.
Declaro encerrada a nossa reunião.
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