1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências"
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 14 de Maio de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:59
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Declaro aberta a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias e dá outras providências.
Em apreciação a ata da 4ª Reunião — realizada na última quinta-feira —, cujas cópias estão à disposição dos senhores membros.
Indago ao Plenário se há necessidade de leitura da ata.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Dispense a leitura da ata, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Alexandre Frota.
Indago se algum membro deseja retificar a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Comunico que a lista com a sinopse do expediente recebido se encontra disponível na mesa de apoio para V.Exas.
A reunião de hoje se destina a realização de audiência pública e deliberação de requerimentos.
Este é o tema da audiência pública: Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios.
Antes de passar a palavra à Deputada Gleisi Hoffmann, eu queria sugerir a V.Exas. que pudéssemos, logo após as exposições dos convidados, colocar em votação os requerimentos, para não se correr o risco da abertura da pauta do Plenário, porque, a partir desse momento, não poderemos votar aqui. Nós vamos ouvir os expositores, votar os requerimentos e iniciar os debates. A votação de requerimentos tem sido rápida, sem muita polêmica. A ideia é não corrermos o risco de não conseguirmos votar requerimentos hoje. Alguns requerimentos têm relação inclusive com a realização da audiência da próxima quinta-feira.
Tem a palavra a Deputada Gleisi.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma indagação a V.Exa. Na reunião anterior à audiência pública com o Ministro Paulo Gudes, eu tinha apresentado uma situação a V.Exa. sobre o esclarecimento quanto aos microdados em relação à reforma da Previdência, principalmente no que diz respeito ao custo da transição dos regimes de partilha para a capitalização. Estive na audiência, embora eu não tenha ficado até o final. Tive acesso ao material, estudei, e essa questão da transição dos regimes não ficou esclarecida.
Então, eu gostaria de saber de V.Exa. se eu poderia apresentar um requerimento extrapauta ao final, para que pudéssemos fazer uma audiência nova sobre essa questão, com a participação da autoridade do Senado. Nós já tínhamos conversado sobre isso. Algum técnico do Governo poderia ser escalado para falar a respeito desse tema. E vou indicar mais um nome, de um economista.
Sr. Presidente, eu acho que é de grande relevância esclarecermos isso, porque gera um impacto muito grande na questão fiscal. Se está sendo feita uma reforma da Previdência exatamente para se resolver o problema fiscal, não podemos ficar sem a solução ou sem o esclarecimento a respeito dessa questão.
Eu queria pedir a V.Exa. então que me permitisse apresentar um requerimento extrapauta, para que também seja deliberado hoje, sobre essa nova audiência.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputada Gleisi, isso foi inclusive objeto de diálogo nosso na reunião de coordenadores que precedeu esta reunião. É um temor coletivo a falta de segurança quanto ao custo de transição do sistema de repartição para o sistema de capitalização. Os números realmente não apareceram, não estão disponíveis junto com os microdados publicados no site do Ministério. Até por isso decidimos confirmar uma audiência pública específica sobre capitalização, que está marcada para o dia 29.
Eu questiono V.Exa. se não podemos incluir nessa audiência do dia 29 os nomes dos expositores indicados por V.Exa.
15:03
RF
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Podemos sim. Eu só temo que haja muitos expositores e acabemos não conseguindo fazer uma discussão mais aprofundada. Mas vou encaminhar a V.Exa., antes da votação dos requerimentos nesta reunião, a sugestão de nomes.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputada Gleisi.
Vamos dar início à audiência pública, na qual será debatido o tema Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios, com os senhores que eu anuncio e solicito que se dirijam à mesa.
Solicito que se dirijam à mesa Luciano Fazio, Consultor e Especialista em Previdência Social do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — DIEESE; Luiz Alberto dos Santos, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social; Marionaldo Fernandes Maciel, Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, representando a Frente Nacional de Prefeitos; e Narlon Gutierre Nogueira, Secretário-Adjunto de Previdência do Ministério da Economia.
Registro que a presente audiência pública, composta a Mesa desta maneira, realiza-se em atendimento aos Requerimentos nº 27, da Deputada Alice Portugal; nº 37, do Deputado Henrique Fontana; nº 42, da Deputada Gleisi Hoffmann; nº 50, do Deputado Marco Bertaiolli, aditado pelos Deputados Jerônimo Goergen, José Guimarães e Beto Pereira; nº 51, do Deputado Alan Rick, aditado pelo Deputado Darcísio Perondi; nº 67, do Deputado Jorge Solla; e nº 112, da Deputada Sâmia Bomfim e do Deputado Ivan Valente.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos senhores expositores que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e está sendo gravada para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem ao microfone.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, os expositores disporão do prazo de 20 minutos, prorrogável a juízo da Comissão, e não poderão ser aparteados.
Em seguida, concederei a palavra ao Relator e darei início à lista de inscrição. (Pausa.)
Antes de passar a palavra ao Relator, ouço o Deputado André Figueiredo.
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE) - Presidente, se entendi bem, V.Exa. iria realizar a votação dos requerimentos antes da fala dos debatedores, até porque, caso comece a Ordem do Dia no plenário da Casa, não poderemos deliberar nada aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Eu sugeri que ouvíssemos os debatedores, votássemos os requerimentos e iniciássemos o debate, mas, se for este o entendimento da maioria, podemos votar logo os requerimentos. (Pausa.)
Eu peço licença aos expositores para invertermos a pauta e votarmos antes os requerimentos.
Invertida a pauta, passamos à deliberação dos requerimentos.
Inicialmente declaro prejudicados, nos termos do art. 163, inciso VIII, os seguintes requerimentos, que não foram incluídos na pauta porque seus objetos já foram aprovados na reunião do dia 7 de maio passado: Requerimento nº 128, de 2019, do Deputado Paulo Pereira da Silva, em razão da aprovação dos Requerimentos nºs 20, 35, 64 e 89; Requerimento nº 129, de 2019, dos Deputados Paulo Pereira da Silva e Professor Israel Batista, em razão da aprovação dos Requerimentos nºs 38 e 114; Requerimento nº 130, de 2019, do Deputado Felipe Francischini, em razão da aprovação do Requerimento nº 72; Requerimento nº 131, do Deputado Jorge Solla, em razão da aprovação do Requerimento nº 68; Requerimento nº 135, de 2019, do Deputado Paulo Teixeira, em razão da aprovação do Requerimento nº 28303567118; Requerimento nº 147, de 2019, do Deputado Paulo Ramos, em razão da aprovação dos Requerimentos nºs 53 e 106; Requerimento nº 151, de 2019, dos Deputados Sâmia Bomfim, Luiza Erundina e Ivan Valente, em razão da aprovação do Requerimento nº 54.
15:07
RF
Vamos passar à votação em conjunto dos requerimentos constantes da pauta nos quais se solicita a realização de audiências públicas e eventos nos Estados...
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Desculpe-me, Presidente, creio que seria este o momento de eu acrescentar os nomes a esses requerimentos. Votaremos os requerimentos agora. Havia pedido a V.Exa. que eu pudesse indicar nomes relativamente à audiência sobre capitalização. V.Exa. me fez aquela sugestão. Eu queria então apresentar nomes. Está faltando um nome apenas. Como eu faço? Eu já tenho nomes aqui. Eu gostaria que eles já fossem aprovados por meio desses requerimentos. E está sendo sugerido aqui um requerimento mais geral.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Eu vou sugerir a V.Exa. que adite os nomes em algum dos requerimentos em votação, para que eu não abra o precedente de aprovação de um requerimento extrapauta sem que haja a quantidade de assinaturas prevista pelo Regimento. Peço a V.Exa. então que identifique algum requerimento de convocação e adite a esse requerimento os nomes, com a autorização, obviamente, do autor do requerimento.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sim, penso que o Deputado Paulo Teixeira não se importará que eu faça essa adição.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - A qual requerimento, Deputada?
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Ao Requerimento nº 155, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - O.k.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - O requerimento...
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Já posso passar um dos nomes a V.Exa. ou eu os passo por escrito à Mesa e depois...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Peço a V.Exa. que fale os nomes, porque precisamos registrá-los aqui. Se ainda não tiver todos, podemos, quando chegarmos ao requerimento do Deputado Paulo... Qual é o requerimento do Deputado Paulo Teixeira?
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - É o Requerimento nº 155.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Esse requerimento já está nesta primeira leva.
Enquanto V.Exa. obtém todos os nomes para que possamos aditá-los, vamos ouvir o Deputado Alexandre Frota. Está bom, Deputada?
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Presidente, gostaria de colocar o nome do CONDEGE no Requerimento nº 143.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - A autoria do requerimento é de quem, Deputado Alexandre?
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - A autoria é do Deputado João Campos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Ele precisa estar aqui para acatar a adição ao requerimento.
Eu sugiro a V.Exa., Deputado Alexandre, que o inclua em um requerimento de alguém que esteja na reunião.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Vou já ouvi-lo, Deputado Bira.
Deputado Alexandre, eu sugiro a V.Exa. que identifique um requerimento de convocação de autoria de algum Deputado que esteja aqui presente e adite o nome a esse requerimento, para não abrirmos um precedente.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - O.k., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Tem a palavra o Deputado Bira.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Temos como acompanhar essa pauta?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - V.Exa. quer uma cópia da pauta, é isso? A assessoria já vai lhe passar uma cópia, Deputado Bira.
Vamos só fazer os ajustes necessários aqui, para votarmos. (Pausa.) Já tem os nomes, Deputada Gleisi?
15:11
RF
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Eu gostaria que acrescentasse o nome do Sr. Rodrigo Orair, economista, integrante da Instituição Fiscal Independente do Senado, e o nome do Sr. Andras Uthoff, professor da Faculdade de Economia da Universidade do Chile.
Gostaria também, Sr. Presidente, que pudesse estar presente uma representação do Governo. O ideal seria que viesse aqui novamente o Ministro Paulo Guedes, que é o patrono dessa reforma e, portanto, do regime de capitalização. Queria incluir nesse requerimento então o nome do Sr. Paulo Guedes. Se ele não puder vir, que mande alguém de alto nível do Ministério da Economia que nos possa dar informações pertinentes a essa transição.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - O.k., Deputada Gleisi.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Isso nós vamos avaliar junto ao Ministério. Obrigado.
Acatado, Deputada Gleisi.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Vamos agora votar em conjunto os requerimentos.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Desculpe-me, Presidente, há outra questão. Trata-se de requerimento extrapauta, mas acho que é do interesse desta Casa. Há um debate que sempre volta, principalmente quando se quer fazer acusações ao Congresso Nacional. Ouvi fala desse tipo inclusive do Ministro Paulo Guedes. A questão é sobre o regime de previdência dos Parlamentares.
Eu gostaria de requerer — não tenho o requerimento escrito, mas o tema é de interesse deste Parlamento — que a Casa, a Presidência ou a Secretaria-Geral pudesse enviar para cá informações a respeito de como se dá hoje a previdência dos Parlamentares. Acho que é importante esclarecer isso, até porque, Sr. Presidente, não temos aposentadoria especial. Eu pago ao Regime Geral de Previdência Social e tenho certeza de que muitos pares aqui pagam também. Se pagam, e a questão é específica do Congresso Nacional, fazem-no sem a contrapartida do Congresso.
Então, seria muito importante que V.Exa. aceitasse um requerimento verbal, para que pudéssemos pedir à direção da Casa que mande a esta Comissão as explicações a respeito de como se dão hoje a aposentadoria e a previdência dos Srs. Parlamentares tanto no Senado como na Câmara, no Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputada Gleisi, eu acato a ponderação de V.Exa., mas apresento o mesmo argumento anterior, o de não abrirmos precedente de requerimento extrapauta sem que tenha a quantidade de assinaturas prevista regimentalmente. Eu me comprometo com V.Exa. a encaminhar um expediente da Mesa, assinado por mim e pelos Deputados Silvio Costa Filho e Samuel Moreira, solicitando essas informações, que serão lidas numa de nossas reuniões e também publicadas no portal da Comissão. O.k.?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não será requerimento, será um expediente da Mesa Diretora, Deputado Cherini. Requerimento extrapauta precisa do número regimental de assinaturas.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Presidente, quero apenas deixar claro, em 30 segundos, que a Deputada solicita informações sobre o que existe hoje, e a afirmação de que não existe aposentadoria especial é mentirosa. Existe aposentadoria especial. O que existe é a opção de entrada no RGPS, mas muitos Deputados, hoje, optaram pelo regime especial. Isto tem que ficar esclarecido para o público: existem os dois regimes, e o Parlamentar pode escolher em qual deles vai ficar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Eu acho que vamos ter a oportunidade de, com as informações oficiais, debater inclusive o que é esse modelo diferenciado dos Deputados. Há a previdência complementar, e a contribuição é muito superior à contribuição de quem faz a opção pelo INSS. Quem está dizendo isso é um Deputado que fez a opção pelo INSS, mas que reconhece a previdência complementar, a opção feita por Parlamentares. Inclusive, há regra de transição dura, prevista na atual reforma.
15:15
RF
Eu sugiro que possamos, em vez de adiantar esse debate, discutir e, com as informações oficiais da Mesa Diretora, esclarecer não apenas nós mesmos — ainda há muita dúvida nesta Casa sobre o que realmente é esse regime especial de aposentadoria dos Parlamentares — mas também a população. Eu sugeriria que não adiantássemos esse debate, esperássemos as informações oficiais da Mesa Diretora da Casa.
Vamos ouvir o Deputado Solla e, em seguida, o Deputado Fábio Henrique.
Eu só vou pedir que consigamos entrar na Ordem do Dia. Alguns convidados já estão aqui e há requerimentos. Sugiro que não adiantemos esse debate. Não há necessidade de adiantá-lo, porque vamos tratar dele sem demagogia, sem falsas verdades. Vamos, após as informações oficiais da Mesa Diretora que chegarão à Mesa desta Comissão, esclarecer o tema.
Tem a palavra o Deputado Jorge Solla.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Presidente, concordo com o encaminhamento. Eu só gostaria de acrescentar que, além de se apresentarem as informações sobre as alternativas, a forma como funcionam, as diferenças, poderiam também ser colocadas de forma transparente as opções de cada Parlamentar. Assim acabarmos com essa polêmica, não ficamos alimentando isso. Cada Parlamentar apresenta a opção que fez, o regime de que está participando, e se diz quais são as alternativas. Daí se acaba com isso, limpa-se a área e se dá transparência ao caso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputado Solla, essa informação já consta do portal da transparência da Casa.
O SR. FÁBIO HENRIQUE (PDT - SE) - Presidente, eu só queria pedir que fossem acrescentadas ao Requerimento nº 126, de nossa autoria, a Associação Nacional de Praças, que envolveria policiais militares e bombeiros militares, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais — FENAGUARDAS e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Tem a palavra a Deputada Alice — é a última inscrita porque vou dar início à votação de requerimentos, democraticamente será iniciada a votação dos requerimentos. (Riso.)
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Sr. Presidente, há essa polêmica acerca da opção de cada Parlamentar, que não conta mais com o Instituto de Previdência dos Congressistas e sim com uma aposentadoria proporcional após completar a idade devida. Efetivamente, com 35 anos de contribuição a qualquer regime de previdência e com 60 anos de idade, terá direito à aposentadoria. Pode ter aderido ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
Parece-me que a sua solicitação é muito válida. Eu gostaria de aplaudi-la. Mas o que está acontecendo é uma campanha contra os Parlamentares que optaram por contribuir com essa caríssima forma de previdência social, que não é ilegal, é absolutamente regrada e auditada pela Casa e pelo Tribunal de Contas. Então, é necessário que a demagogia seja suspensa e que esse esclarecimento seja feito com urgência.
O que eu quero pedir a V.Exa. é que a próxima reunião seja aberta com o esclarecimento acerca dessa matéria, para que essa demagogia acabe nas redes sociais.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputada Alice, eu faço questão de acatar a indicação de V.Exa. Farei isso na próxima reunião, inclusive ressalvando como postura desta Mesa o respeito a todos os Deputados e o entendimento de que a opção pelo regime especial de previdência não desqualifica nem desmerece nenhum dos Deputados que fizeram essa opção. A propósito, alguns pagam contribuições altíssimas há vários anos, precisam, obviamente, ter o seu período de contribuição respeitado. Então, Deputada, será feito esse esclarecimento para o conjunto da Casa, para os Deputados e para a população.
15:19
RF
Vamos passar à votação em conjunto dos requerimentos constantes da pauta, que solicitam a realização de audiências públicas e eventos nos Estados: Requerimentos nºs 126 (com os adendos apresentados), 127, 132 a 134...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Pois não, Deputado Arlindo. Permita-me só terminar de ler os números dos requerimentos...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Presidente, eu não sou a favor nem contra que qualquer Parlamentar proponha adicionar a um requerimento algumas representações. A minha dúvida é outra. Se esse for o modelo, poderemos ter uma Mesa com oito representações.
Eu peço a V.Exa. que, ao compor as Mesas, leve isso em conta, porque senão inviabiliza qualquer Mesa. É por isso que fiz questão de alertar V.Exa.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputado Arlindo, a aprovação dos requerimentos fica sujeita à administração, por parte da Mesa, do número de convidados. Não temos realmente como colocar oito, dez pessoas na mesa, senão nós não teremos audiência pública. Isso já está considerado, Deputado Arlindo, e significa que nem todos os aprovados serão efetivamente convidados para compor a Mesa. Podem ser convidados para participar da reunião, mas não necessariamente para compor a Mesa.
Agora estamos votando os requerimentos de realização de reuniões nos Estados, os Requerimentos nºs 126, 127, 132 a 134, 137 a 139, 141 a 146, 148 a 150, 155 a 157. Referem-se a seminários nos Estados e audiências públicas.
Em votação.
Os Deputados que estiveram de acordo com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Estão prejudicados parcialmente os Requerimentos nºs 143, 150 e 155.
Lembro que os eventos a serem realizados fora da Câmara deverão ser organizados pelo respectivo proponente, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara.
Passaremos agora à votação dos requerimentos em que se solicitam informações.
Requerimento nº 152, de 2019, da Deputada Perpétua Almeida, que solicita informações ao Exmo. Ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Sr. General Carlos Alberto dos Santos Cruz, relativas às despesas com publicidade realizadas até a presente data e a previsão de novos contratos para a divulgação da proposta de reforma da Previdência em todos os meios de comunicação e redes sociais.
Em votação.
Os Deputados que estiverem de acordo com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 153, da Deputada Perpétua Almeida, que solicita informações ao Exmo. Ministro da Economia, o Sr. Paulo Guedes, relativas aos pareceres técnicos, cálculos atuariais e estudos que embasaram a elaboração da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, denominada Reforma da Previdência, de autoria do Poder Executivo.
Em votação.
Os Deputados que estiverem de acordo com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 154, da Sra. Deputada Perpétua Almeida, que solicita informações ao Exmo. Ministro da Economia, o Sr. Paulo Guedes, sobre as despesas e as receitas da Seguridade Social nos últimos 10 anos de acordo com a previsão da Constituição Federal.
Em votação.
Os Deputados que estiverem de acordo com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
15:23
RF
Voltamos à audiência.
Iniciarão as apresentações os nossos opositores... (Risos.)
Iniciarão as apresentações os nossos expositores. (Riso.)
Concedo a palavra ao Sr. Luciano Fazio, Consultor e Especialista em Previdência Social do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — DIEESE.
Passo temporariamente a Presidência para o Deputado Silvio Costa Filho.
O SR. LUCIANO FAZIO - Bom dia a todas e a todos.
Vou fazer antes uma pergunta, Sr. Presidente. Na verdade, eu não fui avisado de que o prazo seria de 20 minutos. Fui avisado de que o prazo seria de 30 minutos. Eu vou tentar me manter nesse prazo. É possível? (Pausa.)
Obrigado.
A ideia é fazer uma apresentação que tenta ajudar, subsidiar este Plenário quanto ao diagnóstico dos .
(Segue-se exibição de imagens.)
Este é o tema desta reunião: Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios. Nós estamos falando de coisas muito diferentes, de uma verdadeira arca de Noé. Então, há diversidade, por exemplo, quanto à data de criação — lembro que, até a Constituição de 1988, não era possível a criação dos por parte dos Municípios. Há diversidade quanto ao número de servidores abrangidos. A remuneração média dos servidores da União é por volta de uma vez e meia o teto da previdência do INSS. Já nos Estados, esse valor é inferior. No caso dos Municípios, existem situações muito diferentes entre Capitais e Municípios menores. Cerca de 2.200 Municípios do País aproveitaram a faculdade, ou seja, algo que não é obrigatório, de instituição do Regime Próprio. Nós vamos ver que isso foi incentivado pela União. Inclusive, era muito vantajoso para a gestão, a administração municipal ou estadual, instituir o Regime Próprio. Foi dado esse incentivo, um sinal lido claramente pelos administradores dos entes federativos.
A proporção de ativos e inativos é uma questão fundamental para o equilíbrio e a gestão dos . Ela é diferente sobremaneira entre os entes federados. A questão de déficit ou superávit também é. Quanto à capacidade de financiamento, nem se fala.
Mostro esta imagem para que entendam. Aqui foram utilizados dados da Secretaria de Previdência, hoje vinculada ao Ministério da Economia. Era muito interessante para uma Prefeitura qualquer ou para um Estado que não tivesse o seu Regime Próprio instituí-lo, porque, quando da instituição do Regime Próprio, se passaria a ter uma significativa redução dos encargos relativos aos servidores no tocante à Previdência Social e ao FGTS. Caso não tivesse Regime Próprio, os servidores seriam do regime celetista, e não estatutário, então deveriam também contribuir para o INSS.
15:27
RF
Na verdade, nós temos no Regime Próprio uma alíquota mínima por parte da contribuição dos servidores, que é a mesma vigente para os servidores federais hoje, de 11%. E temos uma alíquota mínima para os órgãos vinculados ao ente federativo que, no mínimo, é a mesma alíquota dos servidores e, no máximo, é o dobro dela.
Então, no caso da alíquota mínima, haveria uma redução de despesa de 17% da folha. E, no caso da alíquota máxima, haveria, ainda assim, uma redução de despesa da ordem de 6% da folha. É claro que é um incentivo dado pela União, pelas leis federais, para a constituição de um Regime Próprio. É por isso que todas as capitais, por exemplo, e as grandes cidades — está aqui, inclusive, o representante da cidade de Campinas, São Paulo — foram incentivadas a criar o seu Regime Próprio dentro de uma avaliação correta com administradores de custo-benefício.
Entretanto, hoje, na imprensa, aparece claramente — estes são dados da Rede Globo, publicados no mês de janeiro deste ano — que haveria um incentivo da sociedade para os servidores civis. No caso, este gráfico refere-se aos servidores civis do Regime Próprio da União. Essa apresentação que circula tende a sugerir uma avaliação equivocada porque parece que os servidores civis são incentivados com privilégios na medida em que receberiam algo que poderemos definir como um subsídio da ordem de 63 mil reais per capita. Na verdade, as regras não são bem assim. Pelas regras, hoje, os servidores de cargo efetivo pagam as contribuições exatamente com a mesma alíquota, quando não maiores. Vários Estados e Municípios, como Rio Grande do Sul, Sergipe, a própria Bahia e outros, já elevaram a alíquota contributiva do servidor para 14%. Em Sergipe parece-me que é 13%. Então, além de contribuírem mais, eles contribuem sobre uma base maior. O fato de se ter elevado mais os benefícios em relação ao Regime Geral é também porque há uma contribuição mais elevada por parte dos próprios servidores. E mais: ainda há uma contribuição sobre os benefícios concedidos, algo que não existe no Regime Geral da União, o RGPS, a Previdência do INSS.
Lembro que o regime quase todo, com algumas exceções... Na verdade, a partir de 2008, a Portaria nº 403, do Ministério da Previdência Social, permitiu, incentivou a adoção de um regime de capitalização coletiva, mas a maioria dos de Estados e Municípios, inclusive, o próprio regime da União, ainda são regidos por regime financeiro de caixa, ou seja, repartição ou regime orçamentário.
15:31
RF
O nosso administrador, representado aqui por este moço, a cada mês, tem que dar conta das despesas arranjando receita. Então, o pessoal até brinca dizendo que é o regime de "cada dia com sua agonia", porque cada período encerra-se com um equilíbrio. Naquele período, o passado é passado e não mais implica consequências para o presente. Se alguém pagou a conta, ela está paga, porque é fluxo de caixa.
Na verdade, a Lei nº 10.887, de 2004, restringiu, nesse cálculo de equilíbrio do Regime Próprio, a questão das receitas contributivas de forma a provocar o déficit, porque, já na época, para a União e a maioria dos Estados e Municípios do Regime Próprio, não havia contribuições suficientes para que houvesse equilíbrio. Quando se retirou o aporte complementar do Estado, não na veste de empregador, mas na veste de garantidor de última instância de receitas adicionais, ele se forçou ao déficit. Ainda ficou a responsabilidade do pagamento de déficit para um ente federativo, mas se criou a imagem, que virou um prato cheio para o público leigo, dizendo que, se há déficit, quer dizer que o sistema está quebrado. Não, se há déficit, quer dizer que as receitas contributivas não são suficientes. Porém, o desenho previa isso inicialmente.
Lembramos que os nasceram na Constituição de 1988 sem o caráter contributivo. Foi o Presidente Itamar Franco, através da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, quem introduziu o caráter contributivo no caput do art. 40, ainda na forma da DI. No caso da União, essa lei veio com uma medida provisória em 1997, ou seja, 4 anos depois, transformada em lei no ano seguinte.
Então, criou-se essa imagem que mexe muito com o imaginário populacional de que o sistema está quebrado. Na verdade, não é bem assim.
Quando se pergunta às pessoas normais, da rua, ao cidadão médio as causas do déficit, escuta-se: longevidade, falta de contribuições passadas, altos salários dos servidores, regime financeiro inadequado, poucos servidores ativos, alíquotas contributivas baixas. Algumas dessas causas são mitos. A falta de contribuições passadas, sendo que o regime é de repartição, não implica. Lembrem-se: "cada dia com sua agonia". Foi paga, morreu, para frente. A mesma coisa é o alto salário dos servidores. Como causa do déficit, é um mito, porque, se nós reduzíssemos o salário, sendo que as contribuições dos próprios servidores e do ente federativo incidem sobre uma base contributiva, que é o próprio salário, e os benefícios, que, de acordo com norma constitucional, são irredutíveis, seriam reduzidas as receitas, mas não seriam reduzidas as despesas, então o déficit aumentaria. A questão das alíquotas contributivas baixas também é um mito, porque a média internacional é na ordem de 8%, 9% — alguns países até menos, 6% —, do lado do empregador e do lado do servidor, e somando estamos abaixo dos 20%. No Brasil, chega-se, dependendo do Estado, a 33%, ou, se for levado a 14%, chega-se a superar 40%, somando o empregador e o servidor.
15:35
RF
No caso dessas três causas, que ainda parecem ser válidas, vale a pena fazer uma análise. Algumas são importantes, outras, não. Trabalhamos com o princípio de Pareto, que é conhecido também na área científica como a regra 80/20, em que 20% das causas explicam 80% dos efeitos. Na verdade, a ideia é identificar as poucas causas vitais e descartar as muitas triviais.
Em que pese existir e ser verdadeira a questão do envelhecimento populacional, esse não é um problema urgente para a relação dos servidores, porque o universo dos servidores não reflete o universo populacional do País. Na verdade, o universo dos servidores reflete basicamente a política de contratação de servidores de cargo efetivo do ente federativo. Então, mesmo que fosse um problema — e não é —, o aumento da longevidade é algo que vem acontecendo paulatinamente, é totalmente previsível. Ele vai dar problemas mais sérios daqui a 1 década, 1 década e meia. Mas, se é um regime de repartição, poderia se basear na questão do ajuste. Então, como o custeio é repartição, a questão do problema demográfico não é tão urgente como apresentada. Ela é apresentada como urgente porque isenta de responsabilidade as políticas de cada ente federativo quanto à contratação de pessoal, que é a principal causa.
Vamos, então, com um exemplo didático, utilizar as contribuições da União como parâmetro: 11% do servidor e 22% da União. Para pagar cada aposentadoria voluntária — imaginando, por simplicidade didática também, que o valor da aposentadoria do servidor inativo seja o mesmo do salário do pessoal da ativa — deveria haver, no mínimo, três servidores em atividade. Aliás, deveria haver mais, porque, às vezes, o servidor aposenta-se no final de carreira, com um salário maior, e também porque o RPPS não prevê apenas o benefício da aposentadoria voluntária. Por isso, eu e outros especialistas entendemos que a proporção correta deveria até ser de 4 para 1.
Em 2011, a relação entre servidores ativos e beneficiários, no sentido de servidores inativos e pensionistas, dados esses do Governo Federal, da própria Secretaria de Previdência, era de 1,18 da União; de 1,64, em média, dos Estados; e 3,86 dos Municípios. Ou seja, há quase 10 anos, no começo da década, a única situação talvez confortável fosse a dos Municípios, mas já não era para os Estados e a União.
Nos últimos 10 anos, essa situação piorou. Conforme dados do começo de 2018, havia 635 mil servidores ativos na União, de cargo efetivo no Executivo, e 637 mil aposentados e pensionistas.
15:39
RF
Por pensionista entende-se o instituidor de pensão. Se eu deixo uma viúva e um filho como pensionista, considera-se um porque é considerado como instituidor de pensão o servidor falecido. Então, a relação é inferior a um. Esse é o principal problema do desequilíbrio, daí a necessidade de receitas adicionais para o financiamento da Previdência.
O regime de capitalização baseia-se no pré-financiamento do benefício. Os contribuintes contribuem não para pagar as aposentadorias dos já aposentados, mas para pagar as próprias aposentadorias no futuro, de forma individual ou coletiva. Não vamos entrar, neste momento, nesta distinção. O acúmulo de recursos garantidores da reserva a ser constituída vale-se também da aplicação financeira das contribuições arrecadadas.
Independentemente do caráter coletivo ou individual da capitalização, nós temos um grave problema. Se hoje quem está aposentado recebe, como principal fonte de receita do pagamento dos benefícios, as contribuições da geração que está trabalhando, se esta contribuição vai para uma capitalização, representada aqui didaticamente pelo cofrinho, a grande pergunta que não quer calar é: como fica a situação dos velhinhos, dos inválidos, de quem é pensionista, etc.?
Suponhamos que eu tenha 55 anos e faltem 10 anos para a aposentadoria. Se eu contribuí para o regime de repartição até hoje e, nos últimos 10 anos, me dizem que será uma capitalização que deverá me manter, quem me indenizará?
A resposta é muito clara. Essa mudança de sistema implica um aporte adicional de recursos do Estado porque as pessoas que estão recebendo aposentadoria cumpriram os requisitos legais para tanto, têm direito adquirido e também têm, além da questão de direito, a justa reivindicação de ter mantida a sua proteção previdenciária. E as pessoas que estão ainda trabalhando, se forem jogadas para a lógica da capitalização, têm direito a uma indenização.
Então, o custo é muito elevado. A transição, se fosse feita de uma hora para outra, teria um custo astronômico e ainda incidiria em um único exercício fiscal. Se fosse aplicada paulatinamente, na medida em que entram novos contribuintes no sistema, mesmo assim, o custo permaneceria igual, mas seria diluído ao longo de uma geração.
Ao longo desta geração — supondo que hoje comece a capitalização —, os novos trabalhadores, os novos servidores, no caso do Regime Próprio, passam a contribuir em regime de capitalização para si. Daqui a 30 anos ou 40 anos, eles vão se aposentar, sendo garantidos pelas contribuições deles e do seu empregador para si próprios. Enquanto isso, vão ter de ser mantidos os pagamentos dos benefícios já concedidos e aqueles de quem ainda está no sistema, ou indenizados, ou concedidos ainda em regime de repartição.
Então, no curso de uma geração, enquanto os novos não se aposentarem, eu pagarei duas previdências no Brasil, no Regime Próprio no caso: a de quem está contribuindo antecipadamente para si próprio e a de quem já estava no regime antes da mudança do regime financeiro. Nesse sentido, em repartição, joga-se o ônus para o Estado.
15:43
RF
Esse custo é elevado. Esse custo foi estimado, conforme estudos do IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da CEPAL — Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, em mais de duas vezes o PIB brasileiro. É claro que o estudo do IPEA, datado de 1999, deveria ser atualizado. Mas, de qualquer maneira, ele é uma referência, inclusive pela dificuldade de se conseguir dados atualizados, conforme eu disse no começo da reunião neste plenário.
Ainda há um problema: sistema individual ou coletivo? O sistema individual traz a opção mais cara pelo motivo seguinte: se eu estou contribuindo em uma espécie de conta bancária patrimonial minha, para minha previdência, num cofrinho individual, se eu falecer e não tiver pensionista, o dinheiro é patrimonialmente dos herdeiros. Então, se, dos 100 de nós que fizemos um pacto solidário — 95 hoje são do INSS ou do Regime Próprio, que é um regime de repartição —, 95 chegarem a se aposentar, e os 100 ajudaram a financiar os 95 benefícios, há um ganho em função da possibilidade de alguém — não sei quem, poderia ser até eu — não chegar até lá na hora de receber.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Professor, peço perdão por interrompê-lo, mas já passaram os 20 minutos. Se V.Sa. puder caminhar para as conclusões finais, agradecemos, até porque nós vamos ter a oportunidade de fazer o debate aqui com os próprios Parlamentares.
O SR. LUCIANO FAZIO - Sim, perfeito.
Então, é mais cara e menos protetiva.
Esta é a última tela, Sr. Presidente.
A sociedade, de forma bastante clara, aponta para um desejo de que os convirjam ao Regime Geral. É um entendimento às vezes não baseado em técnica, é baseado numa expectativa, mas é um desejo generalizado.
Vejam bem: o Presidente Itamar Franco introduziu o caráter contributivo, que não existia. O Presidente Fernando Henrique introduziu a idade mínima — não conseguiu introduzi-la para o Regime Geral, mas introduziu-a para o regime dos servidores — e o caráter contributivo. O Presidente Lula introduziu uma série de restrições na previdência dos servidores: a questão de não mais haver a integralidade e a paridade para os novos servidores; a redução do valor das pensões; a contribuição dos inativos; a estipulação de um teto, quando tivesse instituído o Regime de Previdência Complementar. Presidentes de três partidos diferentes caminharam no rumo da convergência. Nós entendemos que essa convergência é um desejo da sociedade, inclusive enquetes mostram isso.
O problema é que hoje os não têm nenhum incentivo para fazer esta previdência. Como administrador, Governador de um Estado, ou Prefeito de um Município, é um suicídio eu optar por extinguir o meu Regime Próprio, porque eu perco receita, mas continuo tendo a responsabilidade de arcar com os meus aposentados. Então, na verdade, ninguém vai fazer isso.
15:47
RF
Infelizmente, nesta reforma, está faltando incentivo. Por exemplo, se opto por constituir um regime de capitalização e aumentar, como já fizeram alguns Estados e Municípios, as minhas despesas com previdência, que são consideradas como despesa de pessoal dentro da contabilidade do Estado e do Município, eu corro o risco de estourar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual é o incentivo que a União está me dando para isso? Nenhum. Qual é o acerto que está sendo dado? Nenhum.
Então, Estados e Municípios correm um risco gravíssimo de serem mandados à falência em função de encargos crescentes, de estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não há uma política para dizer o que a União deve fazer. A União pode, se ela tiver problema, emitir dívida. Estados e Municípios já não podem mais. Isso era algo do passado, já não existem mais os precatórios de Santa Catarina, para quem se lembra da história. Então, como vamos fazer?
E quanto ao servidor? O servidor, então, vai ser penalizado cada vez mais. Alguém disse que é privilégio. Não é, o combinado não é caro, diz o ditado. Quando eu cheguei ao País — eu morava fora —, pessoas conterrâneas diziam-me o seguinte: "Olha, eu tive proposta da iniciativa privada, eu ia até ganhar mais, mas optei por ganhar menos na fase laboral e ter a garantia da estabilidade e de uma melhor aposentadoria". O combinado não é caro, é hora de mantê-lo.
Então, hoje as regras estão sendo mudadas de forma brutal, sem proporcionalidade, inclusive no valor. E o problema é o seguinte: se eu não gosto do pãozinho de uma padaria, na manhã seguinte eu troco de padaria; mas a "padaria" da Previdência eu consumo uma vez na vida, lá na frente. Eu pago antecipadamente por ela e, quando chego lá, as regras mudam de repente, na véspera. Eu já estou quase idoso, então como me reorganizo? Na verdade, o combinado não é caro.
O respeito às regras é fundamental para a defesa da institucionalidade do País, para o respeito dos servidores públicos que prestam um grande serviço ao Estado e para a proteção das pessoas. Afinal, o servidor público é trabalhador também.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu agradeço a V.Sa.
Passo a palavra ao Dr. Marionaldo Fernandes Maciel, Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, representando a Frente Nacional de Prefeitos. S.Exa. dispõe de 20 minutos.
O SR. MARIONALDO FERNANDES MACIEL - Boa tarde a todos, nobres Deputados e Deputadas Federais.
Não elaborei nada, mas o debate para os Municípios é bastante claro. Hoje não está sendo fácil administrar. Como foi bem apresentado aqui pelo nobre colega, foram criados os de previdência naquele momento, só que não foi feito um plano de amortização dos déficits que havia dos entes para com os servidores.
15:51
RF
Hoje, passadas a primeira, a segunda, a terceira e a quarta geração de servidores, desde a Constituição de 1988, temos um problema gigantesco. Não é fácil você chegar ao fim do mês e, no regime de caixa, passar a conta para o ente dizendo: "Olha, você tem que repassar para nós hoje, para efeito de cobertura, três vezes mais aquilo que os servidores e os entes patrocinadores nos passam mensalmente".
Então, a situação hoje para os Municípios é dramática. Hoje os 2.400 Municípios que têm de previdência, passado esse período, estão com um problema sério. Se nada for feito, Srs. Deputados, podemos entrar em colapso, sim. Já está difícil honrar os compromissos para quem está aposentado. E com esse debate aflorado em relação à reforma da Previdência, desde o ano passado, há uma correria muito grande de servidores para se aposentar, justamente no momento em que estão no apogeu de sua produção. Então, a discussão da reforma da Previdência fez com que muitos servidores buscassem antecipar o seu direito legítimo de se aposentar. E isso tem criado um problema para quem está hoje na gestão.
Os Prefeitos estão com um problema sério, porque já estamos competindo... Só para vocês terem ideia... Aliás, desculpem-me, não fiz minha apresentação. Sou Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, e lá convivemos com os dois regimes: o de repartição simples e o de capitalização. No regime de repartição simples, como o nobre colega colocou aqui, em relação à proporção, já estamos com 0,8 servidores na ativa, já estamos com um déficit extremamente preocupante. Em compensação, no regime de capitalização, estamos com 87 servidores para 1 aposentado. Esse é o melhor dos mundos, só que temos que viver a realidade hoje. E o que está colocado para a nossa realidade hoje é a cobertura de déficit.
A cobertura de déficit, no Município de Campinas, só para exemplificar, equivale a quase 75% da arrecadação do IPTU. E é lógico que o Município tem outras obrigações. Se amanhã ou depois se colocar em um debate na municipalidade: "Vocês preferem saúde, educação, segurança ou pagar a aposentadoria?" Com certeza, a população vai querer saúde, educação e segurança. Então, essa questão da aposentadoria é um problema que afeta quem está governando hoje os Municípios.
15:55
RF
A Frente Nacional de Prefeitos fez vários debates para buscar apresentar neste momento algumas sugestões e alguns posicionamentos que estão muito claros para eles com relação a esse tema.
Eu vi que há um monte de requerimentos que os nobres Vereadores já consignaram aqui. Eu também vou ler...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Os Vereadores estão lá em Campinas, viu?
O SR. MARIONALDO FERNANDES MACIEL - Desculpe-me, Deputado Arlindo. Perdão!
Os Deputados consignaram vários requerimentos. Eu também vou, em nome da Frente Nacional de Prefeitos, consignar alguns pontos que a frente debateu por aí afora para contribuir com o debate da reforma da Previdência, que hoje está em pauta para todos os entes, seja Federal, seja Estadual, seja Municipal.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Desculpe-me por interrompê-lo, esta vai ser a única vez, só quero aproveitar a oportunidade. Quanto representa a fatia do IPTU no orçamento da Prefeitura de Campinas?
O SR. MARIONALDO FERNANDES MACIEL - Ele representa 25% do orçamento. O IPTU é uma fonte de receita própria e tem uma significância importante para o Município de Campinas. Hoje o gasto com a simples cobertura de déficit equivale a 75% da arrecadação do IPTU. Agora, a realidade colocada nos rincões do Brasil afora é mais dramática. Por isso é necessário fazer o debate de forma responsável.
Acho que os senhores têm que buscar alternativas, porque esse colapso do sistema afeta quem está aposentado. Eu tenho 28 anos como servidor público no Município de Campinas e estou preocupado com o fato de daqui a 5 anos, 6 anos não termos mais condições... Vamos estar disputando com o orçamento da educação, com o orçamento da saúde para poder fazer o pagamento dos nossos aposentados.
Então, senhores, entendemos o momento apaixonado das discussões, mas esperamos que o debate sobre a Previdência apresente-nos um norte, um sul, um leste e um oeste para buscarmos alternativas que possam salvar os Municípios. Os senhores hoje estão Deputados, mas amanhã podem fazer a opção de governar os Municípios e vão encontrar uma situação calamitosa, se não buscarmos alternativas. Hoje os regimes estão precisando de alternativas.
A Frente Nacional de Prefeitos coloca alguns pontos para debate.
Um dos pontos envolvem mudanças constitucionais, como idade mínima e tempo de contribuição. A Frente Nacional de Prefeitos está pedindo que elas sejam autoaplicáveis e que não dependam de lei municipal. Essa é a primeira questão que os entes municipais estão esperando. É necessário que o Governo Federal não remeta a regulamentação da reforma para os entes subnacionais. Ela também propõe que haja um prazo para que os entes subnacionais adaptem-se ao regime, prevalecendo a legislação federal, caso a legislação local não seja readequada.
15:59
RF
Além disso, propõe que sejam estabelecidos parâmetros de implementação automática para a estrutura dos em temas como a Previdência Complementar. Nem todos os Municípios têm a Previdência Complementar; portanto, que sejam oportunizados parâmetros de implementação automática para estruturar esses Regimes de Previdência Complementar.
Outra coisa que a Frente Nacional de Prefeitos colocou é a dificuldade da compensação previdenciária. Hoje, em média, demora 3 anos para se fazer a compensação previdenciária. E colocou também tudo aquilo que o nobre colega mencionou: a transição de servidores do Regime Geral para o Regime Próprio de Previdência, sobretudo, em 1992, 1993, 1994, quando se teve a oportunidade de transferência dos servidores.
A compensação previdenciária hoje é dramática. É necessário também que o INSS, que o Regime Próprio desburocratize e facilite para que possamos fazer a compensação, porque os servidores já estão aposentados. O Município já está arcando, já está pagando aposentadoria. E compensação desse período que eles trabalharam para o Regime Próprio tem que ser transferida aos Municípios para eles poderem arcar, bancar essas aposentadorias. E a dificuldade, a burocracia é tremenda com relação a isso.
Além disso, é preciso também, Srs. Deputados, regulamentar a compensação previdenciária dos entes federados, Estados, Municípios. Não existe isso preestabelecido. No caso de Campinas, a política salarial é muito boa e atrai muitos servidores de outros Municípios, mas não há compensação daquilo que o servidor contribuiu para aquele regime para o regime do Município de Campinas. Portanto, é preciso regulamentar essa compensação entre os entes, além de desburocratizar e facilitar o regime de compensação do Regime Geral para o regime de previdência, que é muito burocrático. É necessário desburocratizar isso.
É importante isentar os de previdência do recolhimento do PASEP. Os servidores públicos não fazem parte do FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador. Então, é preciso isentar o Regime Próprio do 1% que é aplicado sobre as receitas do RPPS. É necessário também isentar isso porque nós não fazemos parte do FAT. Isso se justifica para quem faz parte do FAT, mas os servidores públicos não fazem parte desse fundo.
Outra coisa também que os representantes da frente nacional colocam é a possibilidade de fazermos os consignados com os nossos servidores. Hoje, todo dia, um monte de bancos e de agenciadores batem à minha porta ofertando empréstimos e endividamento os servidores. Então, gostaríamos que os pudessem ofertar aos seus contribuintes o consignado. Com certeza poderíamos oferecer isso com taxas melhores do que as que os bancos ofertam. Quer dizer, os servidores estariam fazendo uso dessa compensação que hoje eles entregam para o banco, endividando-se com os bancos. E gostaríamos que os pudessem fazer isso. É uma proposta que gostaríamos que lograsse êxito, para que pudéssemos ofertar o consignado aos nossos servidores.
16:03
RF
No mais, senhores, sobre a situação dos , cada situação é uma situação. Em Campinas, nós temos, como eu disse, o fundo financeiro e o fundo previdenciário: no fundo financeiro, o endividamento é deficitário; no fundo previdenciário, o endividamento é superavitário. Esses dois regimes convivem, mas é um dilema tremendo chegar ao fim do mês e não ter recursos para poder bancar o pagamento dos servidores já aposentados. E o que é mais dramático — muitos Estados e Municípios têm passado por isto — é o parcelamento dos salários. Quando chega o fim do mês, você tem que parcelar os salários por conta da falta de fluxo de caixa que os Municípios têm ressentido, justamente em função do problema por que nós estamos passando.
Nós não podemos ignorar que estamos passando por um momento financeiro de baixa arrecadação de impostos nos Municípios, sobretudo os municipais, o que nos coloca num dilema. E o dilema colocado para nós é: chega o fim do mês, temos que passar a fatura para o ente. Dizemos a ele: "O déficit para poder cobrir hoje as despesas é este. O déficit para poder cobrir amanhã é outro".
Então, temos que ter a tranquilidade de fechar o mês e ter condições de poder pagar, sobretudo quando chega o fim do ano. No início do ano, quando a arrecadação é boa, temos recursos. Mas, quando chega outubro, novembro e dezembro, as dificuldades mostram-nos uma dramaticidade terrível: o fluxo de caixa do Município não consegue sustentar as aposentadorias, ou seja, não conseguimos bancar as aposentadorias.
No mais, senhores, era isso que eu tinha para trazer hoje quanto ao Regime Próprio. A situação exige, sim, que pensemos no momento, tanto para quem é governante quanto para quem é servidor público, senão nós vamos entrar em colapso em um curto prazo com relação aos Regimes Próprios. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Com a palavra o Sr. Luiz Alberto dos Santos, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Boa tarde a todos e a todas. Agradeço a honra de estar presente nesta Comissão, abordando um tema que é absolutamente central para que nós entendamos os desafios da Previdência, os quais a PEC 6/19 tenta, de alguma forma, enfrentar.
Esta discussão precisa ser colocada sob a perspectiva de compreensão do que é realmente o Regime Próprio de Previdência Social e qual é a sua necessidade à luz da complexidade do regime previdenciário.
(Segue-se exibição de imagens.)
Este regime, assim como é atualmente ainda o dos militares, tem uma história diferenciada e não integra, nunca integrou, na verdade, o regime previdenciário geral. É um regime específico que não faz parte sequer — ou deveria ser considerado como tal — do conceito de Seguridade Social. Assim como hoje se trata o regime previdenciário como um regime de proteção social, assim também foi a história dos de Previdência Social dos servidores públicos civis, que não têm um caráter universal, uma cobertura universal, não são regimes abertos à filiação facultativa, e sim fechados a uma clientela específica.
16:07
RF
Essa história está ligada à própria natureza do regime estatutário no serviço público, de modo que falar em Regime Próprio sem compreender o que é o regime estatutário, na verdade, é uma falha de raciocínio.
Não existe Regime Próprio por si só, ele decorre da adoção do regime estatutário. E o regime estatutário já foi historicamente e constitucionalmente atribuído ao servidor público como um mecanismo de garantia. Mas, a partir de certo momento na história, passou-se a permitir a adoção do regime celetista e, com a Constituição de 1988, acabou essa possibilidade. De modo que falar em Regime Próprio desvinculado da história do regime estatutário é uma falácia.
Quando vemos hoje a situação dos , que não são vinculados a regime estatutário — e aí nós temos uma boa quantidade, mais de 2 mil Municípios que o fizeram —, observamos que os Municípios o fizeram a partir de uma legislação federal que incentivou essa migração, mas, na verdade, eles continuam responsáveis pelas obrigações porque elas têm decorrência constitucional. Nesse regime não existe liberdade de negociação e há peculiaridades inclusive quanto à perda do próprio direito à aposentadoria, o que não existe no INSS.
No regime estatutário, o servidor pode ter a sua aposentadoria cassada no caso de cometer algum tipo de irregularidade que justifique a própria demissão. Então, mesmo estando aposentado, ele pode perder a própria aposentadoria para a qual ele já contribuiu, e no Regime Geral isso não acontece.
Temos um sistema diferenciado de contribuição ao longo da história que precisa ser considerado. A partir de 2003, o custeio da Previdência do servidor público dá-se inclusive com a contribuição do aposentado, algo que não existe no Regime Geral. É uma responsabilidade, portanto, de cada ente estadual.
Por que eles são necessários? Historicamente, esses regimes têm uma função de atender a peculiaridades do próprio serviço público, atendendo aí à necessidade de uma garantia para o servidor público ao longo de uma carreira. Existe este papel, que já foi citado, de atração e de retenção de quadros em troca daquilo que o servidor poderia receber se estivesse na atividade privada. Ele atende a situações bastante peculiares e específicas, como é o caso dos militares. Mas, especialmente no serviço público, nós temos várias carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado e membros de poder com atribuições privativas, com exercício do poder de polícia, que estão expostos, no dia a dia, a conflitos de interesse, à corrupção, enfim, existe interesse público em jogo. E a Previdência do setor público tem a ver com a proteção desses indivíduos em relação a essas tentações, vamos dizer assim, que o mercado coloca.
Temos ainda atividades específicas, como, por exemplo, policiais civis, policiais militares, o próprio magistério, a área da saúde, em que há uma grande quantidade de servidores sujeitos a condições especiais específicas de trabalho e à exposição de agentes nocivos.
Tudo isso é trabalhado, no âmbito da própria legislação, atendendo a regramentos constitucionais que começaram a ser implantados na Constituição a partir de 1946, diferentemente do Regime Geral, em que a constitucionalização só aconteceu em 1988. Desde 1946, as regras dos servidores públicos estão na Constituição. E agora, com a PEC 6, estaremos experimentando um retrocesso, portanto, de mais de 70 anos, já que a proposta é de desconstitucionalização desses direitos.
Trata-se ainda de um regime que atende à conveniência dos entes, a sua própria necessidade de autonomia, para dispor sobre seus quadros de pessoal. E não é uma jabuticaba, é uma solução que foi adotada — e ainda é — em vários países importantes.
Até 1993, é muito importante lembrar que as características desse regime eram de natureza premial. O benefício da aposentadoria não era baseado em histórico contributivo. Ainda que desde 1938 houvesse regras de custeio, esse custeio direcionava-se, especialmente no caso do servidor público, ao custeio da pensão que ele deixaria para os seus dependentes. Apenas em 1993 passou a haver contribuição para o custeio da própria aposentadoria e isso porque o Supremo Tribunal declarou inconstitucional o dispositivo da lei federal dizendo: "Olha, essa contribuição não tem base constitucional". A partir de 1993 o Governo Itamar, como foi bem dito, passou a cobrar a contribuição para o custeio da Previdência.
16:11
RF
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, trouxe regras extremamente importantes no sentido de aproximar os regimes, acabando com algumas regras antigas que diferenciavam, por exemplo, as aposentadorias diferenciadas para magistrados, magistério superior. E houve, portanto, essa equiparação de direitos, preservando-se, no entanto, a aposentadoria integral, com paridade, mas com a instituição da aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima no Regime Próprio, que não existe no Regime Geral ainda hoje, mas com regras muito rígidas em relação à vedação de acumulação de proventos e outras situações anômalas que existiam até então. Essas emendas já trouxeram grandes alterações para racionalizar o regime.
Em 2003, com a Emenda nº 41, tivemos, além da previsão do custeio obrigatório da União, por meio de uma alíquota a ser definida em lei, também a questão da contribuição do servidor público federal como parâmetro para os demais entes da Federação e, sobretudo, a questão da contribuição de inativos e pensionistas, que vem exatamente como uma forma de compensar o passado não contributivo de servidores que vieram do regime celetista e passaram para o regime estatutário.
Temos também, finalmente, a extinção para os novos servidores do direito àquela aposentadoria integral com base no último salário e paridade de reajustes, e a criação de um mecanismo já com a Emenda nº 20, mas se permitiu a regulamentação, por lei ordinária, da Emenda nº 41, para que se pudesse implementar um regime complementar por meio de uma entidade fechada de natureza pública para pagamento da parcela de benefícios acima do teto do Regime Geral, mas dependendo do montante acumulado em cada conta de caráter individual, regime de contribuição definida. Então, essa solução já veio precisamente no sentido de tornar essa carga fiscal do regime antigo mais leve para que os entes federativos possam suportá-la.
Em 2013, com a criação da FUNPRESP no âmbito federal, e já em 2002 no âmbito do Estado de São Paulo, tivemos a implementação dessa regra, permitindo, portanto, que os novos servidores já passem a ser sujeitos a esse novo regime.
Vejam que a situação dos no Brasil situa-se numa situação intermediária entre aquilo que é adotado em países que mantêm um regime separado do regime geral, mas com benefícios semelhantes; e aqueles que têm regimes integrados, mas com um benefício complementar. Ou seja, o nosso sistema é um híbrido desses dois regimes. Mas ainda assim há países importantes que mantêm ainda um Regime Próprio totalmente separado do regime geral, enquanto outros adotaram a unificação plena de regime sem qualquer diferenciação. Esta solução aqui — cada país tem os seus problemas, a sua realidade — provavelmente no Brasil traria algumas dificuldades em virtude das disparidades remuneratórias no âmbito do mercado de trabalho.
As diferenças entre os regimes previdenciários também esclarecem muitas coisas para que possamos entender o porquê de haver esses . Particularmente, um aspecto crítico é o fato de que em alguns momentos o regime estatutário é mais barato. E vejam a própria questão do Fundo de Garantia. No Regime Geral, o trabalhador tem direito a uma contribuição do empregador de 8% do seu salário ao mês, independentemente do valor desse salário. No serviço público, não há. Isso acaba constituindo, ao longo de uma carreira longa, uma poupança bastante significativa para custear, eventualmente, eventuais déficits. Ou seja, essa economia acaba sendo vantajosa. No serviço público, o salário é fixado sempre por lei. Então, ao longo de uma carreira de 30 ou 35 anos, existe aquilo que eu costumo dizer que são muitos vales e poucos montes. O servidor público passa grande parte da sua carreira ganhando muito pouco, sofrendo perdas inflacionárias, a ponto de, inclusive, em 1998, a Emenda Constitucional nº 19, ter estabelecido a obrigatoriedade da revisão geral anual, regra que é descumprida solenemente. Isso mostra a situação de que muitos servidores públicos passam, às vezes, anos e anos sem ter qualquer tipo de reajuste. Temos a questão contributiva. O servidor público contribui, atualmente, com 11% ou até 14%, em alguns Estados, sobre a totalidade da sua remuneração, e o ente estatal contribui com até o dobro. Vejam que esse "até o dobro", que a Lei nº 10.887, de 2004, estabelece, equipararia essa regra contributiva, no caso do empregador, àquela que é estabelecida no âmbito do Regime Geral. Então, o ente estatal, às vezes, acaba se valendo dessa faculdade, não obrigatoriedade, para tirar uma vantagem, reduzindo as suas despesas, quando ele não tem ainda uma folha de inativos muito significativa. Ele acaba se favorecendo de certas regras, que são mais flexíveis para os do que são no próprio Regime Geral em relação aos aspectos contributivos. Mas, se pagassem o dobro, a sua contribuição seria exatamente a mesma ou até um pouquinho inferior à do Regime Geral. No Regime Geral, não há contribuição de aposentado, e no serviço público sim. E já há contribuição desde 2004, ou seja, é um tempo já bastante extenso. Poderia até se pensar: "Bem, essa contribuição é justa, é necessária? Qual é o sentido de uma contribuição como essa, à luz do caráter desse benefício?"
16:15
RF
O serviço público tem qualidades, em termos de composição, de perfil dos seus servidores, dos seus integrantes, muito diferentes daquelas que vê se no Regime Geral, com renda média em níveis de instrução muito mais elevados. E já existe idade mínima no Regime Próprio desde 1998, para quem ingressou, de 55 anos e 60 anos, e regras de transição para 48 anos e 53 anos, que permitem aposentadoria, mas com reduções bastante significativas no valor do provento.
É preciso entender essas diferenciações para saber o que realmente nós temos diante de nós.
Quais são, portanto, as principais causas dessa situação que hoje afeta e preocupa tanto os entes estaduais e municipais, em particular, mas também a União?
Primeiro, a história não contributiva das aposentadorias daqueles servidores que vieram de um regime celetista para o estatutário ou mesmo aqueles que já eram estatutários, mas que só contribuíam para o custeio da sua própria pensão. Contudo, como disse o Prof. Luciano, isso é passado. Nós não vamos fazer voltar a máquina do tempo para acertar uma regra que resolva isso no passado.
Temos a questão dos entes celetistas que viraram estatutários, em muitos Municípios, inclusive de forma irregular. Há diversas discussões sobre a constitucionalidade dessa conversão, até porque ela acabou beneficiando inclusive muitos servidores que nem concursados eram. Na União se registraram, entre 1992 e 1994, mais de 250 mil aposentadorias de servidores nessa condição. Isso, de uma hora para outra, onerou e continua onerando o Tesouro, mas também é passado.
Compensação financeira entre os regimes. Eu acompanhei aqui as discussões na Câmara dos Deputados, em 1992, quando foi debatida essa questão da compensação financeira. Já naquela época, apesar da regulamentação necessária, percebia-se que era uma compensação feita por baixo, ou seja, as regras de cálculo eram muito abaixo daquilo que os Municípios reclamavam. Infelizmente, porém, não havia dados cadastrais que permitissem fazer um cálculo efetivo e real da situação de cada indivíduo para que a compensação financeira se fizesse de forma correta. Até hoje essa situação ainda não foi resolvida, e esse é, inclusive, um dos motivos pelos quais os Prefeitos estão aí pressionando a União no sentido de que se acelerem ou revejam esses critérios de compensação.
Tivemos, sim, no passado legislação condescendente nos , como também tivemos no Regime Geral. E um dos exemplos disso é o problema do excesso de habilitação de dependentes, para fins de pensão, situação que até hoje persiste nos militares. Temos aí um projeto de lei sendo trabalhado na Câmara dos Deputados com o objetivo de resolver isso.
16:19
RF
Temos o velho problema das filhas solteiras. Até hoje causa estranhamento que haja tantas situações assim de pessoas recebendo esse benefício, que foi pensado numa lógica hoje anacrônica, mas que teve seu motivo na sua época. Gera, de certa forma, uma visão de que há um privilégio a ser combatido.
Temos os impactos da paridade para os antigos servidores, que permanecem com esse direito, mas é uma situação que para o futuro já não existe mais.
Temos a questão da incorporação de vantagens sem histórico contributivo, fruto também, de certa forma, da condescendência dos legisladores federal, estaduais e municipais.
Temos o problema de alíquotas sem base atuarial, ausência de contribuição ou insuficiência de contribuição do ente estadual.
E, finalmente, há a má gestão dos fundos de previdência, com desvios de recursos.
Este número aqui costuma ser utilizado para mostrar que o servidor público, individualmente, custa muito caro, e que, portanto, é um absurdo a sociedade pagar um déficit per capita anual. No entanto, esta conta geralmente desconhece todo esse histórico passado e tira uma fotografia de um presente em que não houve aporte de contribuições passadas nem capitalização de espécie alguma, e como se não fosse essa uma obrigação decorrente de outras vantagens ou necessidades dos entes.
Por exemplo, quando comparamos quanto um servidor público custa em termos de subsídio implícito pela sociedade, isso, na verdade, é bem menos do que um subsídio implícito para cada militar, tanto pensionista quanto reformado ou inativo, bem superior ao que se vê no âmbito do Regime Geral. Mas cada qual tem a sua peculiaridade, a sua situação.
Vejam, no entanto, como é que seria se nós tivéssemos...
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PRB - AM) - Poderia voltar, por favor?
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Sim.
Vejam que, se nós tivéssemos uma capitalização dessas contribuições que o servidor verte, com base já nas regras do FUNPRESP... E aí é interessante observar que, na lei que regulamentou o fundo de pensão dos servidores federais, foi introduzido um dispositivo que prevê que uma parcela da contribuição do servidor é destinada a um fundo de cobertura de benefícios extraordinários, ou seja, ele é retirado de todos para custear benefícios daquelas pessoas que terão contribuído menos e vão viver mais do que o previsto, e particularmente daqueles que morrem antes e deixam pensão. Então, esse fundo de cobertura de benefícios extraordinários come uma parte da contribuição de cada um. Essa conta já considera isso. Já considera o desconto dessa parcela, que é de 21,53% do total da contribuição, e os 7% de taxa de administração. Portanto, é a contribuição já líquida, aquilo que é a parcela do fundo previdenciário individual do servidor, baseado na contribuição prevista em lei, mais 2,5%, para completar 11%. Portanto, ele pega os 8,5% dele, coloca mais 2,5% para ficar nos 11%, que já é, mais a contribuição do ente estatal de 7,5%, o que dá 18,5%. Se tirar essas duas parcelas, o que sobra? Sobra tanto por mês sobre aqueles salários ali, 20,5 mil, até chegar ao fim da carreira com 30 mil, ao longo de 35 anos.
Pois bem, esse servidor, aos 60 anos de idade, com expectativa de sobrevida de 22,4 anos, teria um fundo previdenciário acumulado de 4,7 milhões, o que seria suficiente para retiradas perpétuas, desde que esse fundo seja efetivamente capitalizado a 6% ao ano, na poupança. Teria direito a uma retirada mensal infinita. Ou seja, é um dinheiro que jamais iria se esgotar.
Esta semana, acredito, todo mundo aqui apostou na Mega-Sena. Quanto renderia o prêmio da Mega-Sena por mês? Quinhentos mil reais. Pois bem, é o fenômeno da capitalização, exatamente o que acontece aqui. E o ente estatal ainda teria uma economia, ao longo desse período, de quase 4 milhões de reais para cada indivíduo nessa condição.
16:23
RF
É claro que esse cálculo pode ser feito para qualquer valor salarial. Este aqui é para um servidor que vai contribuir com essas alíquotas sobre a parcela acima do Regime Geral, para ter direito ao seu fundo pessoal individualizado de capitalização na modalidade de contribuição definida, o que já está previsto na legislação atual. Portanto, nós vemos que é sustentável individualmente o modelo que já está em vigor.
Temos, na esfera federal, um cenário de curto prazo que se reproduz no âmbito subnacional: um grande contingente de servidores estará cumprindo requisitos para a aposentadoria. Vejam que, na faixa etária de 51 a 60 anos, temos 27,2% da força de trabalho atual da União; acima de 60 anos, cerca de 15%. Esse dado foi retirado ontem do Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério da Economia. Pois bem, 42%, portanto, dessa força de trabalho irá se aposentar num período de 9 anos ou menos. Isso vai causar um baque muito grande do ponto de vista tanto das finanças públicas como também dos próprios serviços públicos. Parte desse problema é derivado do próprio terrorismo que é feito com a reforma da Previdência.
Vejam aqui o eletrocardiograma do volume de aposentadorias mensalmente requeridas por servidores. Quais são os momentos de pico aqui? Os momentos em que houve debate sobre a reforma da Previdência. Isso por quê? Porque em todos esses momentos a mensagem que se passou para os servidores foi: "Não confie no Governo. Corra! Não acredite no discurso de que o direito adquirido vai ser respeitado". Isso aconteceu em 1996, em 1997, em 1998, em 2003, em 2017, e volta a acontecer agora. Portanto, essa situação decorre precisamente da intranquilidade que os servidores têm.
Contudo, é preciso observar que os têm uma carga muito grande, e não podem deixar de carregá-la. Se não fossem eles, o próprio Regime Geral teria que carregar. Refiro-me aos servidores que se aposentam com direito a aposentadoria especial, em função das condições de trabalho. Vejam que, no serviço público como um todo, há um grande contingente de servidores, professores, policiais militares, policiais civis. Isso equivale, de acordo com cada Estado, a um percentual diferente, mas, em média, em torno de 50% das forças de trabalho dos Estados e Municípios têm direito a essas aposentadorias.
Uma parte importante disso são os próprios militares, policiais militares, professores, policiais civis. Esse é um problema que não pode ser ignorado. Nós não podemos, com a reforma da Previdência, jogar essas categorias numa vala comum e dizer: "Aposentem-se agora aos 65 anos". Portanto, esse é um custo que vai continuar existindo nos .
Da mesma forma em relação a perfis etários de gozo de aposentadoria. Não se pode dizer, em regra, que haja atualmente aposentadorias precoces no serviço público, na medida em que as médias etárias são de mais de 55 e 56 anos nos entes da Federação. Particularmente, a diferença maior se encontra exatamente no regime dos militares, cuja peso, cuja oneração no custeio previdenciário é extremamente elevada.
Em termos de distribuição de remuneração — e este é um dado recentíssimo do trabalho do IPEA, calculado com base nos dados de 2016 —, há médias remuneratórias nos Estados, em geral, até inferiores às do Regime Geral de Previdência Social. Então, nós já estamos, no âmbito subnacional, com uma realidade muito próxima àquela que é verificada no Regime Geral. Portanto, não podemos dizer que o Regime Próprio seja hoje um regime de privilégio. As regras de acesso a benefícios já são equivalentes às do Regime Geral desde 1999. O servidor contribui sobre a totalidade da remuneração. A proporção entre benefício e contribuição é a mesma na faixa de contribuição mais elevada dos dois regimes, em que a contribuição é a mesma, de 11%. A contribuição do ente estatal não é maior do que a do empregador no RGPS, podendo inclusive ser menor. É uma opção que ele faz, e isso cobra o seu preço lá na frente, porque ele não vai capitalizar. Temos situações do passado que já foram corrigidas para o futuro. Particularmente, os servidores pós-2003 já têm benefício calculado pela média para fins de aposentadoria, é a mesma regra do Regime Geral.
16:27
RF
Há um problema ainda mal resolvido, o do teto de remuneração. V.Exas. têm tramitando nesta Casa projeto de lei disciplinando o teto de remuneração no serviço público, com eficácia para os três níveis da Federação. Lamentavelmente, essa é uma discussão mal resolvida em todos os âmbitos, inclusive no Poder Judiciário. No entanto, toda vez que se fala sobre isso, aponta-se o caso de servidores que ganham mais do que o teto, como se essa questão fosse uma questão previdenciária, quando, na verdade, não é: é uma questão de desrespeito a uma regra constitucional, por ausência de regulamentação eficiente. (Palmas.)
Finalmente, os benefícios extravagantes já foram extintos, e os próprios regimes estão proibidos de implantar benefícios que não tenham paralelo no Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, qualquer discussão que se faça sob a perspectiva do privilégio estará não apenas faltando com a verdade, mas tentando manipular as consciências e, particularmente, promovendo o pânico do cidadão contra os de Previdência Social.
Eu teria muito mais temas a abordar, mas fico por aqui. Voltarei, se houver oportunidade ao final. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Com a palavra o Sr. Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Muito boa tarde! Quero saudar a todos e agradecer a oportunidade de participar deste debate nesta Comissão Especial.
Cumprimento o Sr. Presidente, o Sr. Vice-Presidente, o Sr. Relator, todos os demais Deputados e Deputadas presentes.
Vou trazer uma exposição, já com aquela preocupação que nós temos, desde o início, com relação ao tempo. Nessa exposição, a princípio, não vou poder dialogar diretamente com aquelas que me antecederam, concordando com alguns pontos, discordando de outros pontos. Acredito que poderemos fazer isso depois, quando forem apresentados os questionamentos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nosso tema é a nova Previdência e os de Previdência Social. Começo então trazendo dados, para termos um diagnóstico do que representa o universo dos de Previdência Social hoje. Começamos trazendo o resultado desses de Previdência Social atualizado, o resultado financeiro. Trazemos o da União, posicionado em 2018, e p de Estados e Municípios, em 2017, que é o único ano que nós temos consolidado.
Na União, tivemos um déficit dos servidores civis de 46 bilhões de reais; no Fundo Constitucional do Distrito Federal, que é de responsabilidade da União, de 4,5 bilhões de reais; nas pensões dos militares, de 18 bilhões de reais; e nos Estados e Distrito Federal, de 93 bilhões de reais.
16:31
RF
Nos Municípios, nós temos que fazer uma separação, porque as capitais se assemelham aos dos Estados — já são regimes mais antigos —, com um déficit de 7 bilhões. E os demais Municípios cujos regimes foram criados normalmente ao longo da década de 90 têm uma massa de servidores mais jovens, ainda com algum superávit financeiro, de 8 bilhões de reais. Então, o total de déficit financeiro dos de Previdência Social nos anos de 2017 ou 2018 é de 161 bilhões de reais.
Vou destacar a evolução desse resultado em relação aos Estados, que são o grupo que nos traz a maior preocupação.
Aqui nós temos essa evolução no período de 2007 a 2017. A linha mais clara é aquela linha com os valores nominais, sem atualização, os valores históricos. Começamos em 2007, com os Estados com déficit nos seus regimes de Previdência de 21 bilhões de reais, e chegamos a 2017 com 93 bilhões de reais.
E a linha mais escura traz todos esses valores, atualizando-os para uma mesma posição no final de 2018. Mesmo com essa atualização, nós vemos que o déficit dos dos Estados saltou de 41 bilhões de reais para 97 bilhões de reais. Portanto, mais do que dobrou o déficit financeiro dos dos Estados nesse período de 10 anos.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Desculpe-me interrompê-lo, mas qual é a evolução do déficit financeiro da União, principalmente depois da reforma de 2003?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Eu posso apresentar depois, Deputada. Eu tenho a evolução e o crescimento desse déficit também, mas não estou com ele aqui na exposição. Apresento depois, no período dos questionamentos.
Em relação ao déficit atuarial — falamos primeiro do déficit financeiro, agora temos que falar do déficit atuarial —, as projeções de receitas e despesas para todo o período de existência desses de Previdência trazidas ao valor presente, uma obrigação que todos os regimes têm, o de fazer anualmente as suas avaliações atuariais, o Regime Próprio dos servidores da União tem um déficit atuarial de 1,2 trilhão de reais. Os dos Estados têm um déficit atuarial conjunto de 5,2 trilhões de reais. E os dos Municípios, embora tendo ainda um superávit financeiro, possuem também um déficit atuarial da ordem de 1 trilhão de reais.
Esclareço que esse resultado do Regime Próprio da União é um resultado descontado a uma taxa de 5,75%. Se nós fôssemos não aplicar a taxa de desconto nesses valores, nós teríamos um déficit atuarial do Regime Próprio da União de 3,7 trilhões de reais.
Em relação a Estados e Municípios, aqueles que adotaram a chamada segregação da massa, os seus fundos financeiros estão com a taxa de desconto zero. A partir deste ano, eles vão poder fazer também aplicação dessa taxa de desconto. Então, aquele valor de 5,2 trilhões dos Estados vai ter alguma redução, mas imagino que ficará algo em torno de 4 trilhões de reais, que continua sendo um valor muito expressivo.
Nesta imagem, o total de segurados dos de Previdência Social nas três esferas da Federação: servidores ativos, 5,7 milhões; servidores aposentados, 2,8 milhões; pensionistas, 1 milhão. O total é de aproximadamente 9,5 milhões de servidores.
Chamo a atenção para a última coluna, em que nós temos a relação entre ativos e aposentados e pensionistas. Na União, essa relação já é inferior a um servidor ativo para cada aposentado e pensionista, é de 0,9. Nos Estados e no Distrito Federal, na média, é de 1,1. Contudo, como eu estou falando de média, há aqueles Estados mais jovens, que têm números melhores; e há Estados que já estão com menos de 1, alguns piores até do que a União. Nas capitais, a relação é de 1,8. Nos demais Municípios, ainda há uma relação um pouco mais favorável, uma média de 3,6 servidores ativos para cada aposentado e pensionista.
16:35
RF
Aqui nós temos a questão das remunerações nos de Previdência Social. Começo falando do Regime Próprio da União.
Para servidores ativos, no Executivo, a remuneração média é de 9.700 reais; no Judiciário, 14 mil reais; no Ministério Público, 14 mil reais; no Legislativo, 20 mil reais.
Chamo a atenção para a coluna do meio, em relação a aposentados e pensionistas. Nós vamos ver ali que, quanto à desigualdade que nós falamos que existe entre Regime Próprio e regime geral, existe também dentro dos .
No Regime Próprio da União, no Executivo, os aposentados têm remuneração um pouco inferior, na média, à dos ativos: 8.800 reais contra 9.700 reais. Já nos outros Poderes, Judiciário, Ministério Público e Legislativo, a remuneração dos aposentados é mais elevada, e bem mais elevada, do que a dos ativos. Por exemplo, aqui no Legislativo, os servidores ativos, em média, têm remuneração de 20 mil reais, e os aposentados ganham em média 29 mil reais.
Chamo a atenção para outro aspecto dessa desigualdade em relação às idades médias de aposentadoria. Os servidores do Executivo que têm uma remuneração menor e, portanto, uma aposentadoria menor, aposentam-se em média com 60,4 anos. No Judiciário, no Ministério Público e no Legislativo, isso oscila entre 57 e 58 anos. Então, mesmo com esses proventos de aposentadoria bem mais elevados, eles se aposentam, em média, 2,5 anos mais cedo do que os servidores do Executivo.
Nessa imagem, a média de remuneração dos ativos, aposentados e pensionistas de Estados, capitais e demais Municípios. Os aposentados dos Estados têm provento médio de 5 mil reais. Mas, certamente, se eu abrir isso nos Estados, pelos Poderes, eu vou encontrar aquele mesmo comportamento da União: a diferença entre Executivo e Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Nas capitais, a média das aposentadorias é de 4 mil reais. Nos demais Municípios, é um pouco acima de 2 mil reais.
Vou falar agora de alguns pontos da proposta da nova Previdência, da PEC nº 6, sem descer a detalhes nas regras, pois creio que já são de conhecimento de todos, mas destaco alguns pontos relevantes para os de Previdência Social. Começo falando da questão da governança e supervisão.
A proposta traz uma previsão, no § 1º do art. 40, de que os vão passar a se submeter a uma lei complementar que vai estabelecer normas gerais de organização e funcionamento, de fiscalização, de melhoria da governança. É a lei que nós chamamos de Lei de Responsabilidade Previdenciária dos . Assim como nós temos a LRF, nós passaremos a ter uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que seria inclusive uma possibilidade maior de se cumprir a LRF, que hoje está sendo tão desrespeitada em vários aspectos.
Efetiva implantação da unidade gestora única dos . Esse princípio é reforçado — isso existe desde a Emenda nº 41, de 2003 —, mas ainda não é observado em todos os entes da Federação. Há necessidade de implantação, alcançando todos os Poderes e entidades.
Necessidade de que a política de gestão de pessoal tenha alinhamento com impactos no equilíbrio financeiro e atuarial dos . Muitas vezes, o desequilíbrio nos não decorrem apenas das regras previdenciárias, mas de políticas de gestão de pessoal que são praticadas sem a preocupação com a repercussão futura no sistema de Previdência Social.
Previsão de mecanismos para equacionamento do déficit atuarial. Existe esse déficit atuarial, que nós mostramos ali, que, no conjunto dos , está na casa de 7 trilhões de reais. Como se promover o equacionamento desse déficit atuarial ao longo do tempo?
16:39
RF
Obrigatoriedade de existência de um sistema integrado de dados entre todos os regimes de Previdência — regime geral e , assistência, regimes de proteção social dos militares — de forma que, por meio dessa troca de informações, você possa verificar situações de concessão, de manutenção indevida de benefícios e também de melhoria na gestão.
Em relação às regras de benefícios, as regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios deixam de estar no corpo da Constituição e passam a ser disciplinadas por lei complementar, assim como ocorre em todos os países do mundo.
Exigência de critérios mais rigorosos para a aposentadoria dos servidores, com aumento nas idades e tempo de contribuição, especialmente para aqueles que possuem o direito à integralidade e paridade, aqueles que ingressaram até 2003.
Idades mínimas para aposentadorias especiais. Exposições que foram feitas aqui anteriormente falaram de como as aposentadorias especiais têm um peso significativo, especialmente para Estados e Municípios, e hoje muitas delas não têm idades mínimas. Todas passam a ter idades mínimas.
Regras mais rigorosas para pensão por morte e acumulação de benefícios.
E um ponto muito importante, a obrigatoriedade de instituição do regime de previdência complementar por todos os entes. Assim como a União fez em 2013, e alguns Estados já fizeram — pouquíssimos Municípios, um ou dois —, a obrigatoriedade de que em 2 anos todos os entes instituam seu regime de previdência complementar e, portanto, limitem os benefícios devidos pelo Regime Próprio ao teto do regime geral.
Em relação ao financiamento, altera o modelo de contribuições, que passam a ser progressivas. Hoje, qualquer servidor, independentemente da sua remuneração, de um Regime Próprio, ele recolhe a mesma contribuição. Portanto, seja um servidor da União que ganhe 2 mil reais, seja um que ganha 30 mil reais, a alíquota é a mesma, a de 11%. Essas alíquotas passam a ser progressivas, com faixas que vão de 7,5% a 22%. Lembro que estas são as alíquotas nominais. A alíquota efetiva para quem receber no teto de remuneração do serviço público, acima de 39 mil reais, será de 16,8%.
Em relação a Estados e Municípios, a alíquota também é alterada, para aquilo que nós denominamos como alíquota básica dos servidores da União, para 14% em todos os entes da Federação, que poderão depois promover alteração dessas alíquotas no prazo de 180 dias.
Possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias para amortização do déficit atuarial, contribuições extraordinárias tanto do servidor como do ente da Federação. E na definição dessas contribuições extraordinárias, consideram-se alguns aspectos que foram mencionados anteriormente aqui, como servidores que não tiveram histórico contributivo para o Regime Próprio ao longo da sua vida ou tiveram contribuições muito baixas para o Regime Próprio.
Autorização para que o limite de isenção e imunidade da contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas, que hoje equivale ao teto do regime geral, possa ser reduzido para um salário mínimo. É também uma forma de se distribuir de forma mais equânime essa obrigação entre os atuais servidores e aqueles que já estão aposentados.
Outras medidas relevantes. Veda o recebimento de proventos de aposentadoria do regime geral decorrente de cargo, emprego ou função pública com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Aqui se alcança, por exemplo, aqueles Municípios que não possuem Regime Próprio, cujos servidores estão no regime geral. Esse servidor vai hoje lá ao INSS, aposenta-se e continua trabalhando. Aqui ele passaria a ter o mesmo tratamento que tem um servidor municipal que é segurado de um Regime Próprio.
Institucionalização da readaptação funcional como mecanismo para se evitar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Mecanismos para o pagamento do abono de permanência. O ente poderá estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência.
16:43
RF
E algumas restrições em relação à incorporação de vantagens e remuneração variável. É uma situação que na União não é muito relevante, mas em Estados e Municípios ainda é um problema. Por exemplo, a questão de dobra de carga horária quando o servidor está próximo de se aposentar. Quando o servidor está próximo de se aposentar, dobra a carga horária — um professor, por exemplo, ou um médico — e se aposenta por essa carga horária dobrada. Estabelece-se que isso tem que ser verificado pelo menos pelo período dos 10 últimos anos de contribuição.
Incorporação de parcelas temporárias decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança. Não existe também na União desde 1998, de 1997 para 1998, mas ocorre ainda em muitos Estados e Municípios, e alguns prevendo períodos de incorporação dessas vantagens muito curtos, de até 2 anos. Bastaria você ocupar um cargo em comissão por 2 anos para incorporar isso na sua remuneração.
A respeito da aplicação da PEC aos Estados e Municípios, também na linha do que foi falado aqui como uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos, a previsão é que as regras relacionadas a benefícios dos servidores públicos que foram alterados na PEC valerão para todos os entes da Federação, servidores da União, servidores de Estados e servidores de Municípios, assim como sempre ocorreu em todas as reformas. Foi assim em 2003, foi assim em 1998. E historicamente, se voltarmos ao passado, veremos que os servidores públicos sempre tiveram um tratamento igualitário em todos os entes da Federação. Isso é o que está previsto no texto da PEC.
Apenas em relação à questão da instituição do regime de previdência complementar da unidade gestora única, da adequação da unidade gestora única, concede-se um prazo de 2 anos. Mesmo com essas regras valendo de forma imediata, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais terão que posteriormente aprovar leis para adequar a sua legislação ao texto da Constituição Federal. Isso não quer dizer que aquilo que estiver na Constituição não vai se aplicar de imediato, mas eles terão que adequar a sua legislação seja em relação aos benefícios, seja em relação às alíquotas de contribuição. Isso está previsto no art. 16 da PEC.
Porém, nós temos algo que se comenta, que seria a possibilidade de exclusão dos Estados e Municípios e do Distrito Federal da reforma, da nova Previdência, da PEC. Neste ponto, nós vamos refletir um pouco melhor sobre isso, dedicando-nos agora a dar algumas informações adicionais sobre Estados e Municípios.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Perdão, peço a palavra pela ordem. Essa é uma proposta do Governo, isso que o senhor falou agora?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não, isso é algo que a gente ouve. O Governo defende aquilo que foi encaminhado, que a alteração valha para União, Estados e Municípios. Mas há noticiado na imprensa que haveria dentro do Congresso alguns Deputados que desejariam a exclusão de Estados e Municípios da proposta.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Perfeito.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Vou trazer alguns dados para reforçar a posição da importância de que as alterações sejam para todos os entes da Federação.
Trago aqui alguns dados produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Isso aqui é questão de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a despesas com pessoal, com base nos relatórios que são encaminhados para a Secretaria do Tesouro Nacional, com base naquilo que é declarado pelos entes da Federação.
Com base nesses relatórios, nós teríamos hoje, das 27 unidades federativas, Estados e Distrito Federal, 7 desenquadradas, 10 acima do limite de atenção ou do limite de alerta, e 10 enquadradas, com base no que é declarado.
16:47
RF
Com base no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional verificou o que efetivamente está ocorrendo. Nós temos hoje 15 unidades da Federação desenquadradas e 12 acima do limite de alerta. Nenhuma está dentro do limite estabelecido de 54% de despesas com pessoal, nos Estados e no Distrito Federal.
Ali temos o crescimento da despesa com pessoal, no período de 2011 a 2017, nas várias unidades da Federação. A despesa mediana é de 27%.
Vemos ali conclusões da Secretaria do Tesouro, que diz que uma das principais causas de deterioração financeira dos Estados foi o aumento da despesa com pessoal, possível graças à apuração irrealista de cumprimento dos limites da LRF. Muitas vezes, isso é respaldado por interpretações flexíveis dos Tribunais de Contas.
Em 2017, havia nos Estados um excesso de despesa com pessoal de 48 bilhões de reais, considerando o limite de alerta. Esse é o crescimento real.
Trago alguns dados de estudos que foram produzidos e divulgados recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA. Temos feito parcerias com o IPEA para produzir informações qualificadas em relação aos de Previdência Social de Estados e Municípios.
O primeiro recorte mostrado no eslaide se refere aos Estados. Essa posição vem com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais — RAIS e também dados que nós temos pelas bases de dados que nós recebemos da Secretaria de Previdência, mostrando o quantitativo de servidores públicos que nos Estados já tinham direito adquirido de se aposentar no ano de 2016. São mais de 380 mil servidores. E esse número de aposentadorias vai continuar crescendo nos próximos anos, oscilando entre 70 mil e 90 mil servidores nos Estados, com direito adquirido a cada ano.
Isso significa que, nos próximos 10 anos, os Estados, que hoje já estão enfrentando essa dificuldade, terão um aumento de 50% no número de aposentados. Nos próximos 10 anos, o número de aposentados nos Estados, que hoje é de 1,6 milhão, crescerá em mais 800 mil, e com esses aposentados vivendo muito tempo.
Vemos no eslaide um histograma mostrando a distribuição das idades desses servidores que se aposentam, ou dos pensionistas, nos Estados. Observamos também como é preponderante a questão de gênero. Há uma preponderância de mulheres em relação aos homens nos Estados. É algo também para reflexão essa composição do quadro de pessoal nos Estados, com a predominância de mulheres, e as políticas públicas que são atendidas nos Estados.
Qual é o impacto da aprovação da PEC nº 6, da nova Previdência, para os regimes dos Estados? Nós fizemos uma simulação. No período de 10 anos, os Estados vão ter uma economia nos seus de Previdência da ordem de 299 bilhões de reais. Esta é a economia que os Estados terão com a aprovação da proposta, em 10 anos: 299 bilhões de reais.
E, se nós verificarmos todo o período do fluxo atuarial futuro desses dos Estados, veremos que a economia é da ordem de 1 trilhão de reais. Foi feita uma simulação com base nas premissas que nós adotamos para avaliação atuarial da União. Para o número exato, cada Estado precisa fazer o seu cálculo, mas esta é uma simulação com base nas premissas do Regime Próprio da União.
Em relação aos Municípios, que ainda possuem aquela relação mais satisfatória entre o número de ativos e o número de aposentados e pensionistas, há um comportamento de aposentadorias muito forte também ao longo da próxima década. Os Municípios já tinham, em 2016, mais de 200 mil servidores com direito adquirido. Esse número vai crescer significativamente nos próximos anos. Nós vamos chegar a 2030, e os Municípios vão estar com o dobro de aposentados que possuem hoje. Será o dobro de aposentados, com relação ao que os Municípios possuem hoje, dentro de 10 anos.
16:51
RF
Há também a questão da distribuição entre homens e mulheres. É muitíssimo acentuada nos Municípios a predominância de mulheres. Aqui se vê principalmente a questão da educação, dos educadores, mostrando esse comportamento.
Para os Municípios, qual é o impacto esperado com a aprovação da proposta? Em 10 anos, haverá uma economia. A imagem mostra uma simulação que nós fizemos com um grupo de 106 Municípios. Nós temos mais de 2.100 municipais. Pegamos um grupo de 106 Municípios. Fizemos o cálculo para esses 106. Depois, desses 106, nós fizemos uma extrapolação para os 2.100. Para esse grupo de 106 Municípios, nós teríamos um ganho de 86 bilhões de reais em 10 anos. Extrapolando isso para os 2.100, o ganho é de 170 bilhões de reais.
No déficit atuarial ao longo de todo o período, o ganho é de 124 bilhões de reais para os 106 Municípios; extrapolado para todo o conjunto, é de 356 bilhões de reais. Isso significa que a aprovação da proposta vai reduzir em cerca de 30% o déficit atuarial dos de Previdência dos Municípios.
Trago algumas notícias da imprensa, notícias de 2016 para cá — e já me encaminho para o encerramento. São notícias que, com certeza, não são do nosso agrado e não são do agrado de nenhum de nós que está aqui: "Crise da Previdência fluminense não é a única"; "Para pagar servidores, o Governo do RN usa fundo previdenciário pela 11ª vez"; "Parcelamento dos salários dos servidores de Minas Gerais vai até outubro"; "Quase 80% das cidades brasileiras estão com as contas no vermelho"; "Déficit previdenciário dos Estados pode crescer 57% até 2020"; "Governo do Rio Grande do Sul parcela salários de servidores pela nona vez seguida no ano"; "Rio quer 30% do salário do servidor para cobrir déficit na Previdência"; "Dívida deixa aposentados sem receber em São Sebastião do Paraíso"; "Governo de Goiás atrasa o pagamento e provoca reação de servidores públicos"; "Sindicato diz que 10 mil servidores públicos estão com salários atrasados em Roraima"; "Servidores criticam calendário 'truculento' de salários e não descartam parar em MT"; "Em São João de Meriti, servidores inativos estão com quatro meses de salários atrasados". Essa é a realidade, o que está acontecendo em Estados e Municípios. Se algo não for feito, tende a se agravar.
Finalizando, algo que tem sido muito questionado é a questão da apresentação dos dados, da transparência em relação aos dados. Isso já foi mencionado nas audiências anteriores, mas eu trouxe este material para que isso fique bem claro e demonstrado.
Está disponível na página da Previdência Social, no link chamado Transparência Nova Previdência — basta colocar no buscador Transparência Nova Previdência, que está lá —, toda a documentação que fundamentou a aprovação da proposta. Nós temos lá a íntegra do processo, com as manifestações técnicas e jurídicas. Nós temos as premissas para realização da avaliação atuarial do Regime Próprio da União e para o modelo que é utilizado para apurar o resultado do regime geral. Temos os microdados dos servidores da União. Se eu entrar no link e abrir a planilha, eu vou me localizar como servidor público. Nós tiramos de lá a identificação, mas eu vou me identificar lá pela data de nascimento e pelo meu cargo.
Em relação ao regime geral, embora não trabalhe com microdados dessa forma, todos os dados que são utilizados e imputados no modelo estão lá também disponíveis.
E os requerimentos de informações que nós temos recebido dessa forma. Mas todos os dados que são utilizados e imputados no modelo estão lá disponíveis, e os requerimentos de informações, que nós temos recebido e respondido aos Srs. Deputados, estão todos disponíveis também. Treze dos requerimentos já foram respondidos, hoje estamos respondendo mais dois, e, amanhã, esses dois também estarão disponíveis para serem consultados. Finalizo a última lâmina com algumas informações que foram trazidas na semana passada pela apresentação do Secretário Especial Rogério Marinho, mas eu acho que é fundamental, para todo esse debate que está ocorrendo, elas serem visualizadas.
16:55
RF
Primeiro, o brasileiro está tendo menos filhos. Isso aqui é uma realidade. As mulheres brasileiras tinham seis filhos em média na década de 70, quatro filhos na década de 80, hoje, cada mulher tem menos de dois filhos. Isso é uma realidade.
Segundo, o brasileiro está vivendo mais. A expectativa de vida aos 65 anos, que era viver mais 12 anos em 1980, hoje já é de viver mais 18 anos. Isso é uma realidade. São dados estatísticos. Embora, algumas vezes se diz que se está fazendo uma espécie de terrorismo demográfico ou que se está trazendo o Apocalipse demográfico, basta olharmos a realidade das nossas famílias que enxergaremos essa mudança que ocorreu.
A conjunção desses fatores, o Brasil está envelhecendo rapidamente. Eram quatorze pessoas em idade ativa para cada idoso acima de 65 anos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Peço ao senhor que conclua.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Hoje já são sete, e vamos chegar a 2.35.
E, por último, hoje o Brasil ainda não é um país idoso, mas caminha rapidamente para ser um país idoso, mas nós já somos um ponto fora da curva em relação aos gastos com a Previdência Social. E, ainda sendo um país jovem, gastamos com Previdência Social como gastam países que já são envelhecidos. Então, se eu pudesse fazer uma sugestão, eu diria que devemos deixar isso aqui como um pano de fundo em todos os debates que vamos fazer sobre esse tema.
Eu agradeço aos senhores pela atenção e fico à disposição para os questionamentos que serão feitos depois.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Pois não.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sr. Presidente, daqui está um pouco difícil ver as telas.
Na primeira tela, o senhor apresentou um déficit financeiro da União: 46.7. Isso é o total, civil e militar?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não. Os 46.7 se referem só aos servidores civis. Dos servidores civis da União. Eu tenho mais 4.5 do Fundo Constitucional do Deputado Federal — FCDF, que é de responsabilidade da União. E tenho 18 bilhões de reais das pensões militares.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Militares.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Pensões militares.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Esse é o total do déficit financeiro da União?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Exatamente.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Está bom.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Com os militares inativos, nós temos mais um valor aí.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Vamos abrir o debate com a mesma metodologia da última reunião. Vamos ouvir todos os Deputados e Deputadas e depois devolver a palavra à Mesa. Algumas questões foram debatidas hoje na reunião de coordenadores, e eu quero aqui nivelá-las com todos. A primeira delas é que nós não teremos o tempo de 30 segundos para concluir o pronunciamento. Então eu peço que acompanhem o tempo. Os 30 segundos serão após 2 minutos e 30 segundos.
A outra foi uma sugestão que nós fizemos na Coordenação — mas como não é regimental, ela só prevalecerá se for acordo entre todos — e conta com a sensibilidade dos Líderes partidários: não acumular o tempo de Liderança com os 3 minutos da fala, usando apenas o tempo de Liderança, que em regra já é maior que o tempo das falas. Eu não tenho como controlar isso. Alguns Líderes já se manifestaram contra. Quem discordou foi a Deputada Jandira Feghali, que não está na reunião.
Algum dos Líderes discorda desse encaminhamento? Se um discordar, eu vou cumprir o Regimento.
Tem a palavra o Deputado Alessandro Molon.
16:59
RF
O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Presidente, hoje vai fazer uso da palavra pela Oposição nosso Vice-Líder, Deputado Aliel Machado. Portanto, ele já está inscrito como Vice-Líder, já está com a delegação. Acredito que ele não precisará usar o tempo também de sua inscrição. Mas eu peço a V.Exa. que isso não fique como regra para as outras reuniões porque, dependendo da profundidade do tema e da complexidade do debate, pode ser necessário fazer uso da soma dos tempos. Então, evidentemente, o apelo fica para todos. Acho que todos terão boa vontade de tentar atender para facilitar os trabalhos. Eu peço apenas que não sirva como precedente para que em outras sessões se diga que é uma regra.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não, Deputado Alessandro Molon, não é uma regra. Como não é regimental, se houver uma discordância, a regra não vale. E a cada sessão eu vou questionar, podendo, inclusive, alterar no decorrer do andamento das falas.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Samuel Moreira, que tem precedência regimental.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu vou ser muito breve para privilegiar as manifestações e o debate entre Deputados e apresentadores.
Quanto ao Regime Próprio, como ouvi aqui do Dr. Luciano, o ideal seria que houvesse uma convergência para o Regime Geral. Foi mais ou menos o que eu entendi.
Vejam, as minhas falas não são conclusivas, não há nada conclusivo da minha parte. Nós estamos construindo um relatório mais para tirar dúvida e aprofundar um pouquinho o debate. Essa convergência para o Regime Geral dos de Previdência se dá nos Municípios, nos Estados e na União, os . Há necessidade de se proibir a construção de novos ou não? Alguns são autossuficientes, outros, não. Há 2.400 Municípios em 5.500 Municípios, mais ou menos, com Regime Próprio, só que a maioria desses Municípios com Regime Próprio são Capitais, como São Paulo, Porto Alegre, Campinas. Então, há uma quantidade e um déficit maiores. Há necessidade de se apresentar as regras para a criação de Regime Próprio ou fazer uma transição dos para o Regime Geral criando um sistema só, único?
Há essa questão de a transição ser sólida porque há com déficit, alguns com saldo, com estoque positivo, alguns com déficit. Na grande maioria o déficit é maior, são 10 bilhões contra 2 bilhões — 10 bilhões de déficit e 2 bilhões de saldo positivo — porque foram criados recentemente. Como se faz essa transição? Passa tudo para um sistema só? Como o INSS operaria todas essas unidades de Regime Próprio? Como fazer isso? Coincidindo as regras com o tempo e depois fazendo a transição ou não?
Bom, não vou me alongar nesse ponto.
A outra questão é a seguinte: eu ouvi o Dr. Luiz Alberto e também o Marionaldo falarem sobre a criação de previdência complementar obrigatória. Acho que isso depende de cálculo, é preciso verificar. Mas tudo bem, está aberta a discussão. A respeito do RPPS também como fonte de receita e empréstimo consignado, acho extremamente perigoso, mas ele levantou essa discussão. Sobre tirar o RPPS da seguridade social — eu ouvi isso aqui do Prof. Luiz Alberto — e ter uma contabilidade própria, acho sempre importante também, mesmo no Regime Geral, haver uma transparência e uma contabilidade própria da Previdência, já que ela é contributiva.
17:03
RF
Migrar para o regime de contribuição definida significa fazer uma transição do Regime Próprio para um sistema individual? É uma pergunta que faço aqui, e o Prof. Luiz Alberto colocou aqui. Eu entendi mais ou menos assim: migrar para o regime de contribuição definida. Então é a capitalização...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Pareceu-me que é coletivo.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, tudo bem. A forma é só assim, para ele depois responder, e fazemos as considerações. Eu não tirei conclusão nenhuma. Eu não tenho conclusão nenhuma. Minhas conclusões serão mais para frente.
Eu queria que o Dr. Narlon, se for possível, depois colocasse claramente para nós. Pelo que eu vi na tela que rapidamente passou, todos os entes da Federação têm mais inativos do que ativos hoje. Tem uma tela ali que eu vi. Eu não sei exatamente. Desculpe-me, inativos e pensionistas. Quando se soma inativos e pensionistas versus o ativo, como é que está essa proporção em Municípios, Estados e União?
É basicamente isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos pelo tempo de 3 minutos. Depois, terá a palavra o Deputado Alexandre Frota.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, debatedores, na verdade o que é importante deixarmos claro para tantos quantos acompanham a reforma da Previdência é que nós estamos aqui debatendo dois pilares objetivamente: um é o RPPS, o Regime Próprio da Previdência Social, que debatemos hoje, e o outro é o RGPS. São duas coisas que, na essência, digamos assim, dizem respeito à Previdência, mas que são bem diferentes — são bem diferentes. E nós temos que diferenciá-los para que possam ser compreendidos pela sociedade.
O Governo quer economizar 1 trilhão, 236 bilhões de reais na reforma em 10 anos, sendo que destes, considerando o Regime Geral da Previdência, o BPC e mais o abono somados dão 1 trilhão e 12 bilhões de reais, que é o Regime Geral de Previdência Social como um todo. E no Regime Próprio de Previdência Social, que são os públicos, os municipais, estaduais e federais, a economia em 10 anos é de 224 bilhões de reais. Essa é a proposta do Governo, está escrito ali.
Está muito claro para nós, e nós temos que deixar isso de maneira transparente para a sociedade, que o grande corte, o grande mote, a unha grande, vai ser no Regime Geral de Previdência, que são aqueles que ganham em média 1.370 reais, que é o idoso pobre, a viúva, o viúvo, a pessoa com deficiência, o agricultor, o professor, a professora, ou seja, os que têm a CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nossa velha carteira azulzinha do Getúlio Vargas. O pessoal do comércio, da indústria, de serviços, esse pessoal é que efetivamente — eu vou exagerar — vai ser garfado, porque vão ter que pagar essa conta, e são eles os que menos ganham.
No Regime Próprio de Previdência tem uma desorganização, ficou muito claro aqui. Por quê? Porque alguns anos atrás não existia esse regime. E eu digo isso com a autoridade de quem vive uma espécie de Regime Próprio de previdência, que é a PREVI. O Regime Próprio de previdência do Banco do Brasil tem mais de 100 anos — tem mais de 100 anos! E é superavitário, e funciona bem, mas só que ele é um Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, é solidário. O tanto que o banco paga é o tanto que o serventuário paga, o servidor do banco paga. O tanto que o servidor contribui é pago pelo banco também.
17:07
RF
Então, é preciso haver esse equilíbrio. Se nós tivermos um Regime Próprio de previdência em que só um lado paga, será poupança. Isso vai falir, não vai funcionar, como não está funcionando hoje. Precisa de ajuste? Sim, mas precisa muito de equilíbrio, o que eu não enxerguei ainda nessa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado. O Deputado Pompeo de Mattos vai me ajudar, nessa primeira fala, com a disciplina na coordenação dos trabalhos.
Obrigado, Deputado Pompeo.
Deputado Alexandre Frota, eu pergunto se V.Exa. vai usar o tempo do PSL ou acumulá-lo com o tempo de inscrição.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Eu vou usar o tempo do PSL.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - V.Exa. dispõe de 7 minutos, Deputado Alexandre Frota, pela Liderança do PSL.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Presidente, todos os componentes da Mesa, nós sabemos que a reforma é necessária. Eu acho que isso é unânime. Sempre falamos isso aqui. E cabem discussões. Precisamos deixar claro aqui os pontos, principalmente do que o brasileiro necessita. Estamos construindo um caminho para chegarmos a um ponto que seja essa nova Previdência, para que o povo brasileiro possa caminhar para um futuro melhor.
Eu vou pegar uma consideração do Dr. Luiz Alberto, que falou sobre saúde. Depois a minha pergunta servirá para todos. Trata-se da aposentadoria especial, do benefício destinado a retirar, de forma antecipada, trabalhadores com exposição a agentes nocivos — químicos, físicos, biológicos — ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, como o senhor bem colocou ali. Focar nessa prevenção da exposição, evitando que a pessoa trabalhe em condições inadequadas. Para isso, outras medidas terão que ser adotadas, especialmente na legislação trabalhista, evitando, assim, a socialização dos custos do trabalho agressivo à saúde. E aí faço algumas perguntas para todos, especialistas nisso.
É importante dizer que, quando a nossa reunião vai caminhando para o fim, muitas vezes, infelizmente, as pessoas já não estão mais aqui.
Deixo aqui três perguntas para qualquer um de vocês. Qual a diferença entre a aposentadoria por invalidez acidentária e aquela decorrente de qualquer natureza? A outra é a seguinte: por que a proposta iguala o tempo mínimo de contribuição de homens e mulheres com deficiência? Por que está sendo proposta uma idade mínima para a aposentadoria especial? Essas são três perguntas que eu gostaria que os senhores pudessem responder.
17:11
RF
Mais uma vez, reforço que o trabalho desta Comissão é de extrema importância. Entendo, Presidente Marcelo Ramos, Vice-Presidente Silvio Costa Filho, que, nas nossas reuniões de terças-feiras, às 11 horas da manhã, é de extrema importância que os Líderes, os Coordenadores e até aqueles que frequentam esta Comissão estejam presentes, justamente para que aqui na hora nós possamos caminhar de maneira mais rápida. Muitas vezes, as pessoas que, talvez por algum compromisso, não puderam comparecer à nossa reunião acabam chegando aqui e não entendendo os acordos que lá foram fechados.
Então, eu deixo essas três perguntas para todos vocês.
Gostaria de agradecer, em nome de nossa bancada, a presença de cada um. É importante nós entendermos, até para que o Deputado Samuel Moreira, nosso Relator, possa sair daqui municiado, sabendo do tamanho e da importância dessa reforma e do que o Brasil necessita.
Então, é isso, nem usei o tempo todo.
Muito obrigado. Fiquem com Deus.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Alexandre Frota.
Tem a palavra Deputado Aliel Machado pela Liderança da Oposição.
Eu pergunto a V.Exa. se vai usar só os 7 minutos da Liderança ou se vai acumular com os 3 minutos. Vai usar os 7 minutos.
Tem a palavra o Deputado Aliel Machado por 7 minutos.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Atendendo ao apelo de V.Exa., Presidente, para colaborar com o debate, nós não vamos acumular o tempo, em respeito aos colegas e à Mesa. Eu quero agradecer aos expositores, parabenizá-los pelas exposições e chamar atenção, mais uma vez, com carinho e respeito, Deputado Samuel Moreira, nosso Relator, para o fato de que nós precisamos de dados, números, de confrontar números reais para podermos tomar uma decisão, e não de achismo. Isso me preocupa bastante.
O que nós temos de fato é uma tabela encaminhada pelo Governo. Essa tabela está na página 66 das explicações da reforma da Previdência e mostra que, ao longo dos próximos 20 anos, 92% da economia será feita em cima de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, 92% — está na tabela. Isso acontece porque nós temos inúmeros trabalhadores pobres que serão penalizados uma, duas, três, quatro, cinco, seis vezes pela mesma reforma.
Ele começa perdendo pelo tempo de contribuição, que aumenta, depois ele perde pelo cálculo na sua aposentadoria, perde na aposentadoria por invalidez, no cálculo do tempo da porcentagem, que hoje começa com 15 anos, com 85%, e passa a começar com 20 anos, com 60%. Se esse trabalhador vier a falecer, ele perde, porque a sua família fica desassistida, cortam-se mais 50% em cima disso. Esse mesmo trabalhador perde o abono do PIS, que é o décimo quarto salário para os trabalhadores mais pobres, sem contar com a medida provisória, que já está alterando, que quer cortar, inclusive, o direito de ele ser assistido, como uma responsabilidade patronal, no seu trânsito até o trabalho. São seis vezes, são seis penalidades para o mesmo trabalhador, que ganha pouco.
17:15
RF
Se nós precisamos cortar e nós vamos fazer uma discussão sobre questão fiscal, tudo bem, nós discutimos. Mas vamos ser sinceros: essa reforma atinge em cheio quem ganha pouco no Brasil. Esse número de 92%, Relator — e eu faço um apelo para ter acesso aos dados —, é maior, porque eu estou considerando o RGPS. No regime dos servidores, também há servidor que ganha pouco. Há zeladora de escola, que ganha pouco. Ela não ganha mais de 2 mil reais. Esse número de 92% é maior. Eu não sei se é de 93%, 94%, 95%. Então, vamos trabalhar primeiro com a sinceridade dos números. Eu não estou falando achismo. Eu não estou sendo pautado por sindicato nem por categoria. Eu estou sendo pautado pela tabela do Governo.
Há outro dado importante. O Sr. Narlon fez uma previsão. Nós não podemos trabalhar aqui com uma previsão. No Estado do Paraná, os servidores estão há alguns anos sem reposição salarial. Então, eles estão com perda salarial, não têm a reposição inflacionária. Esses servidores tiveram uma alteração no regime de Previdência, feito pelo ex-Governador do Estado, Beto Richa, que tirou um aporte nos primeiros 2 anos que ultrapassou os 3 bilhões de reais do Regime Próprio de Previdência. Com a retirada mensal de 150 milhões de reais do caixa da Previdência dos servidores, o que mostra que é superavitário, o problema nos outros Estados pode ser por má gestão, por desvio de recurso ou de finalidade, mas é importante fazer o cálculo do regime sem penalizar aqueles que contribuem para a sua aposentadoria.
No regime proposto pelo Governo — e aí há um cálculo do Presidente do BNDES, e o nosso Líder da Oposição fez essa observação para o Ministro Paulo Guedes —, no regime atual proposto de capitalização, para um trabalhador se aposentar, com o salário laboral da sua atividade durante a vida, ele teria que contribuir com 32% do seu salário. Se for um trabalhador que ganha um salário mínimo, que hoje é de 998 reais, ele teria que tirar quase 320 reais durante a vida inteira, todo mês, para, ao final da sua atividade laboral, receber um salário mínimo. Isso é o cálculo de um economista que defende a reforma, que é do Governo. Não é nosso.
Nós temos condições de impor isso aos trabalhadores? Segundo dados do Governo, do Ministério da Fazenda, mais de 52% dos aposentados do Regime Geral de Previdência recebem um salário mínimo. Não é a média de 1.300 reais. É um salário mínimo. Não chega a mil reais. Esse mesmo salário mínimo acaba de perder aumento pelo crescimento do País. Esse mesmo salário mínimo acaba de ser nivelado por baixo, pelo Governo em outra frente, que não está na reforma da Previdência. Quais os microdados?
Os técnicos da ParanaPrevidência, do Estado do Paraná, que preferiram não aparecer, numa conversa reservada comigo, esses especialistas contradizem o número do Governo.
Sr. Relator, aqui se diz que o Estado do Paraná pode economizar, nos próximos 10 anos, 27 bilhões de reais, de um total de gastos que não chega a 100 ou seria quase 30% de todo o sistema. Os técnicos do Paraná dizem que essa economia que o Governo está estimando não chega a 7 bilhões e que seria um lobby para um forçamento político dos Governadores e dos Prefeitos para virem cobrar uma reforma da Previdência, porque teriam uma economia muito maior.
Onde estão os dados? É necessária uma reforma, corrigir distorções.
17:19
RF
Na tabela do Governo, nos primeiros 10 anos, 715 bilhões de reais, depois esse valor se transforma, na tabela do Governo, em 2 trilhões, 734 mil, um aumento de 285% a partir do 11º ano, enquanto a mudança da alíquota para aqueles que ganham mais vem numa linha decrescente, 29 bilhões nos primeiros 10 anos e apenas 15 bilhões a partir do 11º ano. Isso desconstrói o discurso de que se trata de combate de privilégios. Isso é ataque aos mais pobres.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Aliel Machado.
Concedo a palavra ao Relator, que tem prerrogativa regimental.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu não quero atrapalhar o debate.
Deputado Aliel Machado, também falou conosco aqui o Deputado Pompeo de Mattos, quero dizer que, quando se pega a economia prevista de 800 bilhões de reais e se compara com o total da economia prevista, vê-se que há um resultado de 80% do RGPS em 10 anos.
Ocorre que essa conta não é a conta correta. Ela é correta do ponto de vista do total da economia, mas do total dos gastos, não. Precisamos estar atentos ao seguinte: são 800 bilhões de reais de economia em todos os gastos do RGPS em 10 anos. Qual é esse gasto? As despesas do RGPS são 5,9 trilhões em 10 anos, não é um 1,2 trilhão, porque as despesas do RGPS custam por ano 590 bilhões. Então é preciso fazer uma proporção de despesas e economia. A economia nos 10 anos de 800 bilhões sobre todas as despesas é de 13%. E quem mais está pagando a conta na verdade é o RPPS.
Quanto custa o RPPS hoje? Ele custa hoje 80 bilhões de reais por ano, são 800 bilhões, e a economia é de 220 bilhões de reais. Então, estamos falando de 25%. O esforço da economia no RPPS é quase o dobro do RGPS. Não é a economia sobre a economia, mas a economia sobre o total dos gastos. Então há uma confusão de 80% e não é, são 13%. É lógico que sempre é um sacrifício. Se pudermos diminuir e não ter o sacrifício, mas não é 80%.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Apenas para complementar, já que V.Exa. é o Relator, a reforma não é para 10 anos. É por isso que eu destaquei, é justamente por esse motivo. Por isso que ela ataca os mais pobres. Nos primeiros 10 anos, são 715 bilhões, nos próximos 10 anos, no RGPS, são 2 trilhões e 700 bilhões a mais, o que dá o total de 3 trilhões e 500 bilhões no RGPS, sem contar assistência fásica ou abono salarial em que este valor ultrapassa os 4 trilhões de reais, para quem ganha até dois mínimos. Os primeiros 10 anos, se levar em consideração, ainda é pesado. O regime cobra muito mais do que isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Aliel.
Concedo a palavra ao Deputado Filipe Barros. (Pausa.)
O Deputado Filipe Barros não está.
Concedo a palavra ao Deputado Eduardo Costa. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Márcio Labre.
O Deputado Alexandre Frota falou pela Liderança do PSL.
V.Exa. dispõe de 3 minutos, Deputado Márcio Labre.
17:23
RF
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Boa tarde a todos, boa tarde a todos da Mesa.
Eu vou começar e terminar com uma pergunta.
Eu fico assistindo a essas expressões de indignação da Oposição, aqueles olhos arregalados com relação ao que está acontecendo, como se quem ficou no Governo os últimos 13 anos tivesse procurado alguma solução para esse problema. Não procurou, não trabalhou nesse problema e agora exige explicações, exige soluções com a autoridade de quem, em algum momento, se debruçou sobre um problema matemático inevitável, material, objetivo e que não tem como se discutir.
Eu vou fazer um desafio aqui, e é um desafio mesmo, a todos que fazem oposição à reforma e que defendem naturalmente o regime de repartição. Se conseguirem me comprovar uma fundamentação matemática que garanta que a repartição, que eu sempre considerei uma pirâmide, é sustentável em qualquer prazo, em qualquer linha do tempo, se garantirem que a entrada e a saída vão estar sempre equilibradas e que não vão afetar terceiros ou governos, ou outros tipos de contribuição para complementar isso, eu abandono toda a minha defesa da reforma e vou para o lado de vocês. Agora eu quero uma fundamentação matemática de que a repartição funciona.
Outra pergunta que eu vou deixar. Vamos imaginar uma coisa que é extremamente plausível e que está para acontecer dentro dos próximos 20 anos ou 30 anos. Com o avanço da tecnologia e da medicina, não é difícil prever que daqui a uns 30 anos as pessoas vão estar morrendo aos 110 anos, 120 anos. Isso é naturalmente previsível. Como vamos discutir tempo de serviço com as pessoas morrendo aos 110 anos? Vamos continuar discutindo 60 anos para se aposentar? É essa a discussão que tem que ser colocada. Vai continuar essa discussão?
Para terminar, é importante lembrar às pessoas que as relações de trabalho já estão dando sinal de que estão mudando. As relações de trabalho já estão mudando. Dentro de pouquíssimo tempo, vai-se botar um punhado de silício aqui, um punhado de policarbonato aqui na entrada de uma máquina e vai sair do outro lado um iPhone pronto. Os operários não vão existir. As relações de trabalho e de venda dos seus serviços serão individualizadas. Isso é uma tendência natural. Todas as relações previdenciárias também têm que acompanhar essa mudança.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Concedo a palavra à Deputada Alice Portugal, por 3 minutos.
V.Exa. vai optar pela Liderança?
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Sim, pela Liderança da Minoria.
Como Vice-Líder da Minoria, assumo a Liderança primeiro para aceitar o desafio do Deputado que anteriormente se pronunciou e pedir que ele visite a página da Auditoria Cidadã, onde estão todos os dados acerca das vantagens do sistema contributivo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Eu não lhe interrompi.
Por gentileza, desconte o meu tempo.
Peço que ele visite a página da Auditoria Cidadã, onde estão todos os dados acerca das vantagens do sistema de contribuição e de repartição, e o modelo solidário que nós construímos em 1988, depois de muita luta dos trabalhadores brasileiros. Esse sistema é muito mais justo.
17:27
RF
Por outro lado, é bom dizer que a natureza da crise é fiscal. O Brasil está se transformando, oficialmente, de 2016 para cá, em um País comprador de moeda podre, de papel podre. É uma crise fabricada, em que o Banco Central faz parte dessa estrutura de aprofundamento da dívida pública. E essa não tem nem micro, nem macrodados nos sistemas dos governos: do de Temer, que neste momento está a respirar o ar livre novamente, e nem neste momento em que nós estamos há 100 dias de desgoverno, 100 dias de desgoverno.
Dito isto, que nós vivemos uma crise fabricada, mas de natureza tributária, eu vejo que essa PEC 6 quer realizar a reforma fiscal e colocar o ônus nos ombros dos mais sensíveis, dos mais fracos. Isso está absolutamente incrustado na reforma do Regime Geral da Previdência.
Quero falar do assunto que poucos têm coragem de falar: o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Nós precisamos desmentir para o Brasil que os servidores públicos são uns privilegiados, uns incompetentes, que não trabalham. É preciso desmistificar a mentira, porque os bancos, que querem a fatia deste grande mercado, que é a Previdência Social, são os maiores pagadores da publicidade da grande mídia e mentem sobre os servidores.
Inclusive, eu li um texto do Dr. Fazio. Isso inspirou uma juíza, em 2017, a interromper uma propaganda da PEC 287. Ela dizia que o Governo não divulga o diagnóstico correto do Regime Geral da Previdência da União. Essa prática originou disposições judiciais de suspensão da propaganda oficial em prol da PEC 287, em particular decisão da Juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília. Ela disse: "A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de pouco trabalhar e ter privilégios, como se fosse essa a única razão da reforma".
E nós estamos repetindo. Esse filme nós já vimos. A reforma do setor público já ocorreu, senhores. Sr. Relator, a reforma sobre o setor público já ocorreu. E o Dr. Luiz Alberto foi preciso, cirúrgico, ao insistir em esconder da população a existência de dois regimes previdenciários no Brasil, que nos leva a uma confusão homérica. Querem misturar água e óleo e fazem uma solução coloidal, prejudicial para os trabalhadores da CLT e para os trabalhadores públicos em todo o Brasil.
O servidor público não tem FGTS, não tem 40% de rescisão contratual. O servidor público tem responsabilidades administrativas e judiciais que podem inclusive cassar a sua aposentadoria. A partir de 2013, o servidor foi bitributado.
Eu falo isso, senhores que apoiam este malfadado Governo, do alto da minha condição de não ter votado na reforma de 2003. Paguei as minhas consequências, mas continuei fazendo política sem ser com o fígado e, sim, com o argumento.
17:31
RF
Então, digo sem medo de errar: a PEC 6, para o servidor, lamentavelmente, levará ao aprofundamento das injustiças; 40 anos de contribuição para receber a aposentadoria e, efetivamente, sem ser integral e nem paritária, desconstrói a natureza da proporcionalidade, a não ser para aumentar a alíquota até 22%, o que levará a um confisco salarial. É um novo Imposto de Renda sobre o servidor, de todos os salários! E diga-se que a maioria não percebe mais do que 5 mil reais.
Eu sou servidora pública com muito orgulho. E os servidores das universidades, que entregam os livros nas bibliotecas, que mantêm os laboratórios em dia, e os não docentes realizam pesquisas, local de onde venho e para onde volto, se minha utilidade pública cessar, esses não recebem supersalários e são a maioria dos trabalhadores que servem ao público neste Brasil.
Por que o pico de aposentadorias tem crescido? É insegurança jurídica. E o esvaziamento que vem desde o Governo Collor? Deu uma diminuída nos governos de Lula pelos efetivos concursos que agora, com a PEC 95, já não há. Então, a reforma, efetivamente, sobre o Regime de Previdência do Servidor Público, desconstrói o Estado brasileiro.
A minha pergunta: qual é o desenho de Estado que quer o Governo Bolsonaro? Teremos uma avalanche de aposentadorias. Teremos um desestímulo ao ingresso do jovem para ser servidor, porque ele só terá desvantagens e nenhuma garantia e, ao lado da reforma tributária, que se faz nos ombros dos trabalhadores, cortando o BPC, lamentavelmente aumentando a idade de mulher, criando as iniquidades no Regime Geral, que nós haveremos de desconstruir, no servidor público, desconstrói o Estado.
Então, na minha opinião, Relator, nós deveríamos separar o Regime Próprio do servidor e discutir uma reforma administrativa.
(Desligamento automático do microfone.)
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Não teremos Estado. É isso o que está posto. Não teremos Estado.
Eu falo do ponto de vista geral, conceitual. Sei da crise dos Municípios, mas ela não foi criada pelo servidor. É a dívida pública, é o FPM baixo e a concentração na União, é o pacto federativo arrebentado. É isso o que está acontecendo nos Municípios. É isso o que está acontecendo e não o servidor que contribui, porque o que é negociado efetivamente tem que ser... O contrato tem que ser cumprido, e muda-se essa regra, com o jogo em andamento, aliás, com o jogo no fim.
Então, queremos o VAR, Relator, queremos ver. O cidadão que contribuiu precisa receber, e o servidor está tomando um calote gigante. Agora, quem ganhou, por sentenças encomendadas, fortunas, este tem que ser molestado. As pensões militares precisam ser revisitadas, mas o servidor não é um privilegiado.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado, eu queria fazer um apelo à Comissão, para podermos encaminhar. Antes da fala do Deputado Capitão Alberto, de comum acordo com o Relator Samuel, vamos suspender a sessão por 10 minutos, para irmos votar e, posteriormente, retomarmos a audiência pública.
Muito obrigado.
(A reunião é suspensa.)
18:08
RF
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Vamos dar início novamente à audiência pública. Tendo em vista o adiantado da hora, ainda mais de 30 companheiros e companheiras inscritos, quero passar a palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Capitão Alberto Neto, do PRB, que dispõe de 3 minutos.
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Eu estive na Liderança do partido, onde o Secretário Rogério Marinho estava fazendo uma explanação sobre a PEC, eu me ausentei, perdi meu horário. Eu estava inscrito. Peço a V.Exa. que reconsidere e me dê oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado, eu queria fazer um apelo ao Deputado Capitão Alberto Neto. De fato, o Deputado Eduardo Costa estava inscrito, até em respeito à ordem das inscrições. Isso pode acontecer com qualquer um de nós aqui.
Tem a palavra o Deputado Eduardo Costa.
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Presidente, peço que, se possível, seja acrescido o horário de Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Não. V.Exa. deveria fazer...
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Não dá?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - V.Exa. escolhe o maior. Nós já estamos abrindo uma exceção.
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Então, eu abro mão e escolho falar pela Liderança, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Mais à frente.
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra o Deputado Capitão Alberto Neto por 5 minutos.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PRB - AM) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, queria refutar algumas falas aqui. Eu fiquei um pouco impressionado com a cara de pau de alguns Deputados falando de uma crise fabricada. Eu acho que esse pessoal está no mundo da lua, ou está morando nos Estados Unidos, ou está morando na França, parece que não mora no Brasil. Falar que é uma crise é fabricada. O desemprego está à nossa porta. Todos os dias recebemos e-mail, pessoas pedindo ajuda, uma situação calamitosa.
Realmente, o sistema de repartição foi explicado não por mim, mas pelos nossos palestrantes. O Prof. Luciano falou muito claramente que era preciso cerca de quatro aposentados para sustentar um. Se isso não for pirâmide, não sei o que é. Acho que a esquerda está pensando que o Brasil é a Telexfree, BBom, que faziam aquelas pirâmides e quebraram. E quem ficou por último teve que pagar a conta. Nós precisamos organizar o sistema fiscal do nosso País não somente por causa dos servidores, que estão tendo que fazer um reajuste, uma readaptação, mas por conta do nosso País.
Se o País não voltar a crescer, se o País não voltar a ter um rendimento, contribuições, já que é uma contribuição solidária de diversos impostos... O Brasil precisa voltar a crescer, precisa voltar a arrecadar. É matemática simples! Foi muito bem explicado aqui. Então, a reforma é necessária, a nova Previdência é necessária, porque não foi feita no passado. Se ele tivesse sido feito, os reparos, que sempre vão existir, seriam mais amenos. Mas a reforma a ser feita terá que ser muitas vezes até um remédio amargo, um remédio duro de engolir, porém necessário, senão o Brasil quebra, e não vai haver Previdência para ninguém.
18:12
RF
É muito discutido aqui se quem está pagando a conta da Previdência são os pobres ou são os privilegiados. Eu estou aqui com uma tabela do economista Paulo Tafner que fala com quanto o servidor contribui, quanto é subsidiado pelo Estado, pela União, pelo Município, e quanto é recebido por meio da solidariedade nas contribuições. Eu estou impressionado com os números, e é com base neles que eu queria fazer uma pergunta para o nosso Secretário Narlon. Dos gastos da União com servidores, quanto é coberto pela contribuição dos servidores, quanto a União precisa complementar e quanto é o déficit? Isso tem que ficar claro, porque é muito fácil alguém fazer um discurso e dizer que quer o servidor ganhando o teto, mas, se a realidade do Brasil é outra, nós temos que colocar para a população que tal discurso é enganação. Temos que colocar os números de forma muito clara.
A tabela foi muito clara. As maiores previdências estão no Judiciário e no Legislativo, não no Executivo, onde está a grande maioria. Isso está muito claro também. E está muito claro que a pirâmide quebrou. A quantidade é 0,9... Há mais inativos do que ativos. Então, a conta não vai bater. O ajuste é necessário. Portanto, vamos parar de dizer falácias aqui e entrar num acordo quanto a um cálculo que faça com que a Previdência seja tratada com austeridade, para que o nosso País volte a crescer e volte a ter novas oportunidades para os nossos brasileiros. É nisso que nós temos que focar.
Então, a primeira pergunta foi essa. Espero que eu tenha sido claro.
A segunda pergunta é: qual o número de servidores da União que irão se aposentar nos próximos 10 anos? Não sei se temos essa informação. Ela é necessária para deixar mais claro ainda como está a situação do nosso País, para onde nós estamos caminhando e qual é o novo caminho que precisamos tomar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Com a palavra o Deputado Rubens Otoni.
V.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. RUBENS OTONI (PT - GO) - Sr. Presidente, ilustre Relator, saúdo os nossos ilustres convidados que fizeram as suas exposições.
Eu fico aqui imaginando que o ilustre Relator, o Deputado Samuel Moreira, criterioso, atento como sempre é, deve ficar incomodado com as audiências que nós estamos fazendo aqui e com a atitude recorrente do Governo no sentido de trazer aquela defesa obsessiva da imaginária economia de 1 trilhão de reais. Há também o grande mantra de que essa reforma da Previdência seria a salvação da nossa economia. Eu falo isso porque nós realmente temos a responsabilidade de buscar uma saída. O Governo fala sempre nessa economia, mas nunca fala no impacto que poderia ter, qual seria o custo fiscal dessa transição, porque nós precisamos pensar nisso, e o que significaria realmente a transição para o modelo de capitalização.
18:16
RF
Por isso eu quero perguntar ao Sr. Narlon, que representa o Governo, se ele tem segurança para dizer que o modelo de capitalização individual inserido no texto da Constituição, como está sendo proposto pelo Governo, seria uma proposta realmente adequada para a situação brasileira. E eu pergunto isso porque existem informações e estudos da Organização Internacional do Trabalho sobre resultados de outros países. Em um levantamento feito em mais de 30 países, verificou-se que 18 já voltaram atrás, até 2018, na iniciativa da capitalização, revertendo a sua situação. O que eu quero saber é o seguinte, Sr. Narlon: será que esse é realmente o caminho? Nós temos segurança sobre isso? Temos dados sobre isso? Qual é a sua avaliação sincera, pessoal, sobre esses resultados? E por que nesses países não foi um sucesso, tiveram que voltar atrás, e aqui no Brasil seria diferente?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Com a palavra, como Líder do PSD, o Deputado Darci de Matos, por 6 minutos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu inicio fazendo uma menção e reconhecendo o mérito desta Comissão, Deputado Pedro Uczai, que, ao contrário do dia a dia da Comissão de Constituição e Justiça, nós estamos aqui fazendo o bom debate, com respeito, com ponderação, com a Oposição respeitando o Governo e o Governo respeitando a Oposição. Dessa forma, com certeza absoluta, nós vamos avançar.
Eu vou fazer perguntas aos expositores que falaram do déficit assustador dos Municípios, Estados e União, que chega à casa de 7,4 trilhões de reais, e quero dizer que a nossa reforma precisa contemplar Estados e Municípios, porque os Municípios não vão fazer as reformas. Eles não têm coragem de fazê-la. Não a fizeram. Aliás, os Municípios e os Estados não fizeram o seu dever de casa e agora batem na porta da União para pedir recursos. Enfim, essa é a grande verdade, porque em alguns Estados, como no Estado de Santa Catarina, Sr. Presidente, Sr. Relator, nós já fizemos uma parte da reforma. Lá, nenhum novo servidor ganha acima do teto e a alíquota já não é mais 11%, mas 14%. Nós tivemos coragem, mas outros Estados não. Não é isso? Então, a reforma vai trazer esse benefício fundamental.
18:20
RF
A minha cidade, por exemplo, tem 500 mil habitantes e tem um déficit na Previdência de 200 milhões de reais, derivado dos inúmeros parcelamentos que a Prefeitura fez, e que os Prefeitos do Brasil fazem porque não precisam passar pela Câmara. O Conselho homologa e eles parcelam. E o déficit atuarial de uma cidade de 500 mil habitantes é em torno de 700 milhões de reais. O da minha cidade é de 700 milhões de reais. Eu imaginei, e aí falo para o palestrante, que, com a reforma, com a idade mínima que se eleva de 60 para 65 anos no setor público, com uma alíquota que será progressiva e que poderá chegar a uma alíquota efetiva de 16%, com o estabelecimento do teto de 5 mil e 800 reais, que é o teto da Previdência, e com a revisão das pensões, iríamos atacar o déficit atuarial. Mas eu achei que seria um percentual maior. O senhor disse que seria na casa de 30%.
A minha pergunta é: seriam só 30%? Isso já é significativo. Nós já estamos atacando e desarticulando uma bomba-relógio, porque, se juntarmos o déficit de fato oriundo dos parcelamentos feitos pelos Prefeitos e o déficit atuarial, daqui a 20 anos nós estaremos totalmente falidos. Essa é a minha pergunta. E quero dizer que não há outra saída. Nós estamos utilizando quase 1/4 do orçamento da União para pagar aposentadorias. Não temos alternativa senão fazer essa reforma, com algumas adequações, é bem verdade. Mas a reforma é imprescindível para que o País possa retomar o seu crescimento e oferecer qualidade de vida para toda população brasileira.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Obrigado, Deputado Darci de Matos.
A Deputada Perpétua Almeida estava inscrita para também falar como Líder, mas não está presente no plenário.
Portanto, vou passar a palavra ao Deputado Léo Moraes, por 3 minutos. E V.Exa. também está inscrito para falar como Líder.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente Silvio Costa Filho, integrantes da Mesa, Sr. Relator, todos colegas aqui presentes, nós temos que ter muita atenção para discutir o RPPS a respeito da questão dos servidores públicos de todo o País, para continuar a discussão a respeito da constitucionalidade, embora tenha passado na CCJ. Mas, se não é competência privativa dos Estados e Municípios, que têm Regime Próprio, vale, mais uma vez, nós nos debruçarmos sobre essa matéria.
Nós temos visto sempre a mesma narrativa, o mesmo conjunto de interesses do Governo Federal de imputar a responsabilidade pelo déficit da Previdência, até mesmo o déficit fiscal previdenciário, nos ombros dos servidores públicos, o que não é bem verdade. O servidor público, em outros momentos, já fez essa doação em 1998, em 2003 e em 2013. De alguma maneira, ele teve de se adequar. Os anéis foram embora e as coisas continuaram, de alguma maneira, a prejudicá-lo. E agora, mais uma vez, vem uma reforma que penitencia e pune o servidor público.
18:24
RF
Ficamos, sim, preocupados em relação a essa matéria. Nós temos o caso da integralidade e da paridade, que devem ser discutidos. Se pensarmos, por exemplo, que se a servidora pública começa a trabalhar com 20 anos, após 30 anos ela poderá se aposentar, aos 53 anos. Com a nova Previdência, terá que cumprir mais 9 anos para poder se aposentar, Sr. Relator. É a mesma coisa de, em uma partida de basquete, mudarem a regra da partida: em vez de arremessar para acertar aquele aro, a regra, da noite para o dia, é que serão utilizados os pés. Como se adequar a esta nova realidade? Como incrementar aquela habilidade para se conseguir alcançar e encontrar o alvo? É algo muito sério e muito sensível que temos que discutir, com responsabilidade, nesta Comissão Especial. Eu digo isso como filho de servidores públicos e como morador de um Estado que tem uma proporção muito alta de servidores públicos, assim como trabalhadores no campo. Reconheci e admiti, na Comissão, que nós precisávamos aperfeiçoar essa discussão no local adequado. E o local adequado é exatamente este onde nós estamos agora.
Nós queremos fazer esse clamor e a reivindicação para que o Governo Federal demonstre, através de gestos, que não é o senhor da razão, que não é o dono da verdade. E que nós possamos avançar com essa reforma dentro de uma potência fiscal, não a que o Governo quer, mas a que seja possível, a fim de que nós não cometamos mais injustiças em um País que é completamente desigual. Afinal, não estamos cobrando a mesma parcela de contribuição dos grandes devedores, ou até mesmo dos bancos que dominam o capital do nosso País e muitas vezes trabalham em regime de monopólio, porque outros não conseguem trabalhar da mesma maneira.
Então, aqui deixamos o recado, inscritos mais uma vez para falar contra essa reforma, de que buscamos o equilíbrio, o bom senso, a temperança, a justiça social. Nenhum Governo pode trabalhar em busca de recursos e de capital. O Governo Federal, assim como os Governos dos Estados e Municípios, deve trabalhar em busca de equilíbrio, de justiça social e de perspectiva de dias melhores.
Gostaria que fosse incluído também o nosso tempo de inscrição, Sr. Presidente, Deputado Silvio Costa Filho, afinal, nós estamos inscritos também. Quero fazer o complemento, na finalização, de que a questão do servidor público deve ser muito bem avaliada. O nosso Estado tem feito manifestações.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Posso completar com o tempo de inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Se V.Exa. puder ser breve, porque nós tínhamos feito um acordo de cavalheiros para se fazer a opção entre um e outro.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Qual é o tempo de inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - É de 3 minutos.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Então, peço apenas 30 segundos para completar a minha linha de pensamento.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Exa. a compreensão.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Nós gostaríamos de fazer esse pedido. Apresentamos uma proposta, com o meio-termo possível, de se aposentarem as mulheres com 57 anos e os homens com 62 anos. Quem sabe não é uma medida possível? Caso contrário, nós estaremos ao lado, sim, da população que clama que tenhamos uma reforma justa. Portanto, nós não concordamos com o modelo e com a proposta apresentada pelo Governo Federal.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Dando sequência, eu queria convidar, para falar a favor, o Deputado Daniel Freitas. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Felipe Francischini. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Heitor Freire. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Jerônimo Goergen. (Pausa.)
O Deputado Jerônimo Goergen também não está.
18:28
RF
Tem a palavra o Deputado Alan Rick. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Eduardo Cury.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, Relator Samuel Moreira, eu queria agradecer aos nossos convidados a colaboração, sempre muito profícua e que muito nos ajuda.
Eu queria fazer duas considerações em relação às falas dos nossos convidados, mas, primeiro, eu queria fazer uma complementação em relação à fala do Sr. Luciano Fazio.
Eu gostei muito dos dados, são bastante produtivos, embora o senhor tenha, logicamente, um pré-posicionamento. Eu acreditava que, para ser um pouco mais completo, quando o senhor citou aqueles dados referentes à contribuição do Regime Próprio de Previdência, que equivaleria ao que existe no mundo, e por causa disso não haveria necessidade de modificação, era importante dizer também que isso não acontece em relação à integralidade da paridade, ou seja, isso não é comum lá fora. Então, esse é um dos motivos da causa do desequilíbrio. Mas eu concordo que os dados que V.Exa. apresentou são verdadeiros.
Em relação à colocação do Sr. Marionaldo Maciel, representante da FNP, eu vou colocar um ponto, só para apimentar um pouco debate, que não tem a ver com a sua cidade, Campinas, que eu sei que faz um esforço enorme e logicamente meritório em relação à Frente Nacional de Prefeitos, entidade que o senhor a representa aqui. E eu fui Vice-Presidente da Frente Nacional de Prefeitos. Eu defendo que a reforma contemple Estados e Municípios. Acho que a situação é insustentável. Mas é importante dizer que há Estados e Estados, Municípios e Municípios. Há muito gestor irresponsável, que, na verdade, procurou não fazer o dever de casa e agora quer que este Parlamento resolva todos os seus problemas. Foi para a campanha eleitoral, falou uma mentira e agora quer que este Parlamento resolva.
Eu dou um exemplo concreto. Eu tive o privilégio de conhecer o Narlon agora, que me falou que, quando eu era Prefeito de São José dos Campos, ele foi auditor da Secretaria Nacional de Previdência. Eu tinha me esquecido disso. Eu me lembro de que numa audiência me falaram: "Prefeito, o auditor vai entregar o relatório". Eu falei: "Nossa!" E ele trouxe o relatório, dizendo que nós éramos o instituto mais eficiente do Brasil, tanto é que nós, de uma administração do PSDB, ganhamos uma capa de revista numa gestão do PT.
Eu quero dizer o seguinte: passados alguns dias, entrou outra gestão. Embora eu tivesse deixado um cheque de 1,8 bilhões de reais depositados, em 3 anos já nem a contribuição patronal da Prefeitura estava sendo feita. "Eduardo, mas era a crise." Não era a crise, porque foi priorizado dinheiro para ampliar estádio de futebol numa cidade que nem time de futebol tinha.
Então, tome muito cuidado. Eu queria dizer ao senhor, da Frente Nacional de Prefeitos, que não é uma situação igual no Brasil todo. Há gestores responsáveis, mas há também muita gente irresponsável, que agora diz simplesmente: "Façam a reforma aí, para não haver desgaste aqui".
Não! Esse é um desafio de todos. É um problema grave a reforma da Previdência. Eu sou um defensor da reforma. Todos vão ter que entrar nesse debate. Todos vão ter que dar sua cota de contribuição.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a compreensão de V.Exa.
Tem a palavra o Deputado Heitor Schuch. S.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Como está a ordem de quem vai falar contra e a favor? Quando V.Exa. chamar, fale, para nós podermos saber.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Para falar contra, tem a palavra o Deputado Heitor Schuch.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Obrigado, Presidente.
Eu saúdo o Presidente, com sua paciência, e o Relator. Aliás, o filho é mais calmo do que o pai, não é?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Senão, não haveria almoço aos domingos, não é? Eu falei para ele. (Risos.)
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Está bem. E muito mais inteligente também, não é? (Risos.)
18:32
RF
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra V.Exa., Deputado Heitor Schuch.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Senhores, eu acho que esta é a hora...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu vou defender o Deputado Silvio.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu também vou defender o Deputado Silvio.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Obrigado.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Posso começar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Tem a palavra V.Exa.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Obrigado.
Quero saudar o Sr. Presidente, o Relator, os expositores e os colegas Deputados.
Eu estou no segundo mandato aqui. No primeiro mandato, a primeira coisa que nos disseram era que tínhamos que mudar o percentual da DRU. Aí ficariam resolvidos os problemas dos Estados e Municípios. Parece que isso não aconteceu. Depois houve a PEC 241, que também, pelo jeito, não resolveu. Aí veio o tema da terceirização, mas ela limitava muitas coisas, era preciso abrir mais, e não resolveu. Surgiu a questão da reforma trabalhista. Ela daria empregos em abundância e tributos aos Governos, cursos para a Previdência e assim por diante.
Agora se fala da Previdência. Eu ainda acho que o mal do Brasil é a dívida pública. Quando comprometemos mais de 40% de tudo o que arrecadamos, vai faltar dinheiro sempre, com reforma ou sem reforma.
Eu queria perguntar umas coisas que acho que são importantes. Primeiro perguntarei ao representante do Governo aqui, o Dr. Narlon. Quantos milhões de reais a Seguridade Social perdeu com a nova legislação trabalhista? Quanto de dinheiro a menos entrou nos cofres públicos? Pelo cenário que eu vejo nos Estados e Municípios com os seus institutos de Previdência, a maioria deles está com sérios problemas financeiros. A segunda pergunta é: lá na frente, quem é que vai assumir esses servidores, se os Estados e Municípios não puderem mais pagá-los? Vai ser a União? Terceira pergunta: na PEC 6, há tem um propósito do Ministro Paulo Guedes e da sua equipe. Eu não sei se a palavra é acumular, descontar, não pagar ou economizar 1 trilhão de reais em 10 anos. Desse 1 trilhão de reais, pelo que se sabe, 87% são do Regime Geral da Previdência e 12% seriam dos servidores. Os senhores não acham que isso é demais para cima de quem ganha salário mínimo, de quem recebe 1 salário e meio, 2 salários? Oitenta e sete por cento do Regime Próprio?
Outra questão que eu quero colocar aqui é sobre uma situação que acontece na minha região. Lá onde eu moro, onde eu vivo, em Santa Cruz do Sul, nós temos uma economia muito forte na questão do tabaco. Mas o tabaco dá trabalho durante 8 meses por ano, e nós temos uma quantidade enorme de safreiros. Para conseguir contribuir por 40 anos, trabalhando 8 meses por ano, o sujeito precisa fazer 60 safras. Os senhores não acham que essa proposta é muito cruel com essa gente? Essas pessoas, efetivamente, vão estar fora da Previdência, porque ninguém vai ter condição de fazer 60 safras em 60 anos, para ter os 40 anos de contribuição.
Essas são as minhas interrogações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Concedo a palavra ao Deputado Daniel Freitas. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Felipe Francischini. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Heitor Freire. (Pausa.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Está chamando de novo, Presidente?
18:36
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Desculpe-me, eu não sabia que ele já tinha sido chamado. Desculpe-me, Deputado Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Estamos aqui vários de nós, esses estão ausentes. Temos de seguir a lista.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputado Guimarães, eu não sabia que ele já tinha sido chamado. Perdoe-me! O erro foi meu. Cheguei há pouco e não sabia.
Com a palavra o Deputado Giovani Cherini.
Deputado Cherini, eu não sei se V.Exa. estava aqui no início, mas ficou acertado que cada Líder vai avaliar se vai usar o tempo da Liderança ou se vai acumular com o tempo de fala. Todos até agora usaram só o tempo da Liderança.
V.Exa. tem 6 minutos como Líder e mais 3 minutos da inscrição.
O SR. GIOVANI CHERINI (PR - RS) - Sr. Presidente, vamos ver se consigo usar só o tempo de Líder.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares e convidados presentes neste debate, desde o começo venho dizendo que estou aqui para aprender. Acho que o grande caminho do mundo moderno é a gente aprender a desaprender para aprender de novo. E essa é a nossa grande missão aqui, até porque qualquer parte do País está um caos. É só o que a gente vê aí na rede social. Está um caos. Se se mexe em qualquer área, ela fede, desculpe-me a expressão. Qualquer área hoje está assim. Se se mexe na segurança pública, é um caos, se se mexe na saúde, é um caos. Então, nós vivemos um caos hoje.
Quando nós falamos de Previdência, vemos os números aqui, o déficit — e eu tenho que acreditar nos números, se bem que os números são muito desencontrados no Brasil. O Relator vai ter muita dificuldade, porque vai ouvir muitos números aqui. Os números que foram apresentados aqui mostram que o déficit da União é de 1,2 tri, o déficit dos Estados é de 5,2 tri e o dos Municípios é de 1 tri. O total é de 7,4 trilhões, pelo menos isso foi apresentado aqui.
Nesse déficit, é óbvio que sentimos a falta do projeto dos militares, que deveria em discussão também nesta Comissão Especial, até porque o militar, quando vira Vereador ou vira Deputado, já se aposentou com 30 anos de idade. E nós vemos muitos casos de pensionistas que estão ganhando 50, 60 mil por mês e são pensionistas já avós, nunca se casaram e estão ganhando. Todo sistema tem muitas distorções.
É lógico que esse sistema está falido, mas não está falido pela sua ideia, até porque a partição, a contribuição e o sistema solidário são uma ideia boa, mas não nessa distorção entre o servidor público e o trabalhador em geral do sistema geral de contribuição.
Enquanto isso, ouvimos notícias a toda hora. E esses números, infelizmente, acho que o Relator nunca vai ter. Nós deveríamos ter o salário das aposentadorias no Brasil para poder julgar aqui se há realmente privilégio ou não. Os privilégios que acompanhamos são os veiculados pelo rádio e pela televisão. Nós não sabemos realmente onde estão os privilégios, porque esses números são escondidos, esses números são proibidos no Brasil.
18:40
RF
Então, é fácil virem aqui os colegas dizer que o problema da aposentadoria são os 74 Deputados que estão aposentados no sistema complementar de aposentadoria hoje, que o problema é esse privilégio. A pessoa paga 3.700, proporcional, tem que ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o que nenhuma outra categoria tem, mas eu não estou defendendo aqui. Eu acho que todo o mundo tem que ser igual.
Se o projeto não aprovar Estados e Município juntos, o meu Rio Grande do Sul vai continuar no caos, porque hoje 60% de tudo que se arrecada é para pagar a inativos. É uma empresa completamente falida, que começa falida. Se você tem 100 reais, você tem que pagar 60 para quem não trabalha mais. Tudo bem, ele contribuiu, aquela coisa toda, mas, pelo cálculo atuarial, uma pessoa que se aposenta com salário integral, que pagou pelo Regime Especial durante 25 anos de contribuição, só pagou 6 anos. Luciano, só pagou 6 anos. O resto é a sociedade que vai pagar.
Então, se ele viver mais 30 ou 40 anos e ainda deixar para a viúva, quem vai pagar isso? Essa é a pergunta, Luciano. Quem vai pagar essa diferença, mesmo que seja um sistema solidário? Quem vai pagar essa diferença do cálculo atuarial?
Isso é privilégio. Isso não é acerto, até porque há muito funcionário público que se aposenta com incorporação de FG e que não fez concurso para aquela função com a qual ele se aposentou. Com função gratificada, ele se aposenta. Lá no Rio Grande do Sul, a pessoa ficava 3 meses com a função gratificada e já levava para a aposentadoria. Depois tinha de ficar 1 ano e hoje precisa ficar 5 anos para levar para a aposentadoria a função gratificada, que às vezes é maior que o salário para o qual ele fez o concurso.
Portanto, eu queria perguntar aos nossos palestrantes sobre o novo sistema previdenciário, que é muito desigual, pois a grande maioria dos segurados do RGPS recebem apenas 1 ou até 2 salários mínimos, enquanto no RPPS ainda há servidores se aposentando com altos salários.
A principal medida da nova Previdência para reduzir essa desigualdade é a implementação de alíquotas progressivas de contribuição. Qual seria a outra forma para haver igualdade nos dois sistemas?
Também, conforme foi dito, existem mais de 2 mil no RPPS nos Municípios. Eu gostaria de saber do pessoal de Campinas se existe algum tipo de controle prévio para a criação do RPPS.
Vou continuar aqui com muitas dúvidas.
A minha luta aqui sempre será essa, e justiça para mim é isso, justiça para mim é igualdade, não é essa desigualdade que existe hoje no sistema.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Cherini.
Com a palavra o Deputado Professor Israel Batista, que falará pela Liderança. (Pausa.)
18:44
RF
Concedo a palavra ao Deputado Henrique Fontana, pela Liderança do PT.
V.Exa. tem o tempo de 7 minutos, com aquela regra de agregar ou não.
Depois, eu volto para a lista de inscrições.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentá-lo, quero cumprimentar o nosso Relator, o nosso Vice-Presidente e os quatro palestrantes do dia de hoje que contribuíram com as suas visões.
Quero contribuir com algumas reflexões. Em 7 minutos, há que se fazer escolhas. A minha primeira escolha, e primeira frase, é que nós não devemos, nobre Relator, continuar reproduzindo no Brasil a ideia de demonização dos servidores públicos. Se existem distorções ou pontos a corrigir do sistema previdenciário próprio dos servidores, devemos apresentar distorções objetivas e propor mudanças objetivas que possam ser corrigidas para o futuro, porque nós estamos aqui para legislar algo para o futuro.
O uso da demonização do servidor público, como escudo para encaminhar uma proposta profundamente cruel de mudança na Previdência é uma tática inadequada para construir uma nação. Um país, uma nação precisa de servidores públicos respeitados, valorizados para evidentemente cumprirem com papeis fundamentais em todas as áreas.
Eu costumo perguntar nesses debates, quando se trata de um conjunto de manchetes, como as que foram mostradas, o seguinte: os problemas do Brasil que todos temos que resolver foram causados pelos servidores públicos ou existem múltiplas questões a serem enfrentadas no Brasil? É ou não é uma vergonha o Brasil até hoje não cobrar um imposto sobre lucros e dividendos, como todos os países do mundo cobram? Se fosse cobrada uma alíquota de 20%, o Brasil arrecadaria 50 bilhões por ano.
Sr. Presidente, em 10 anos, seriam 500 bilhões. Por que isso não entra na pauta? Por que não há uma série de manchetes do Governo ou do Ministro, mostrando este absurdo: Aqueles que obtiverem grandes dividendos — diretor, acionista do banco "x" —, que ganham 100 milhões num ano, pagam zero. Por que não há essas manchetes? Por que a demonização do servidor público?
Vamos propor correções pontuais. Por exemplo — quero me referir a quem representa o Governo —, no § 15, de um dos artigos dessa PEC, propõe-se uma das mais estratégicas mudanças que foram feitas para corrigir, futuramente, a partir de 2013, o Regime de Previdência dos Servidores Públicos, igualando — todos são iguais — até 5.800 reais, e, a partir dali, o Fundo de Previdência Complementar Pública.
O que está escrito nessa PEC? A privatização do Fundo de Previdência Complementar Pública, Relator. Por que fazer a privatização? O que isso tem a ver com as contas públicas do País? O que muda nesse tal equilíbrio fiscal de 1 trilhão? Aqui há um interesse do sistema financeiro. Tenho dito isso, e o Ministro Paulo Guedes fica bravo, mas ele tem o raciocínio do banqueiro. Vamos dar nome aos bois. Não há neutralidade neste debate. Esse artigo não precisava estar aqui.
18:48
RF
Segunda questão: a capitalização é para todos. Esta, sim, é ampla, geral e irrestrita. Ela é para todos os servidores públicos e para todo o Regime Geral da Previdência. Por que a capitalização? Pergunto ao Relator, porque ele tem o poder de retirar agora.
Isso não deu certo em país nenhum do mundo. Eu olho os países da Europa... Isso incomoda aqui o colega. O colega não consegue ouvir em silêncio quando parece que o argumento está convencendo a maioria da sociedade, porque é verdade. Na Alemanha, na Itália, na França, nos Estados Unidos, não existe capitalização para o regime básico de Previdência, porque isso não é bom, porque isso fornece um mercado que não garante a aposentadoria segura.
Há outra coisa que é importante ressaltar. Eu sei que isso incomoda alguns, mas vou dizer de novo. Aqui nesta tabela da última página está dito claramente que 90% dos 4 trilhões e 500 bilhões de reais que serão retirados da mão de futuros aposentados do RGPS ou do Regime Próprio da Previdência sairão do bolso dos que se preparam para se aposentar com 1.000, 1.500, 2.000 e 2.500 reais. E aqui não tem nenhum privilegiado. Então, esses 90% é um ajuste fiscal que vai sobrecarregar os mais pobres.
Jamais se poderia, nobre Relator, retirar, por exemplo, de aposentadorias do Regime Geral, baixando de 2 mil reais para 1.200 reais, porque a pessoa não vai ter os 40 anos de carteira assinada, como disse o meu colega Heitor Schuch, do Rio Grande do Sul. Não porque ela não queira, mas é porque não tem como conseguir carteira assinada por 40 anos a fio. E, se ela tiver 25 anos de carteira assinada, vão cortar 30% da aposentadoria dela só por esse fator. Ela, então, em vez de 2 mil reais, vai receber, neste exemplo que estou dando, 1.400 reais. Colocar isso antes de votar o imposto sobre lucros e dividendos é uma covardia e mostra qual é a prioridade.
Presidente, só peço 1 minuto. Eu não vou usar o tempo que eu poderia, porque vou procurar contribuir com a Comissão.
A questão é: há escolhas a fazer. Nós podemos apresentar pontos para corrigir. Quando se olha a tabela, se vê, por exemplo, que os salários do Judiciário, do Legislativo e do Executivo são diferentes, mas a PEC não toca nisso. Ela não tem nada a ver com o salário das pessoas. Temos que mudar a política salarial para torná-la mais justa. Não basta dizer que vamos alterar toda a Previdência, como se isso fosse corrigir aquela tabela. Às vezes, parece-me que alguns manipulam tabelas para criar este ambiente de demonização do servidor público. E eu não concordo com esse ambiente. Eu quero uma Previdência mais justa.
Aliás, esta reforma estrutural — eu tenho que dizer isso, até porque fui conferir esta semana —, esta que de fato equalizou os sistemas para o futuro, desde 2013 — pasmem os senhores com a ironia —, foi aprovada. Eu era Líder do Governo e ajudei a encaminhar essa votação.
18:52
RF
Agora, o hoje Presidente Jair Bolsonaro votou contra essa correção, esta, sim, justa para o futuro, Deputada Luiza Erundina, garantindo a Previdência básica de todos, até o teto do Regime Geral, e fazendo a complementar no setor público. O hoje Presidente Bolsonaro votou contra. Vejam o que são as ironias.
Então, Presidente, eu concluo fazendo um pedido ao Governo para que não manipule dados para demonizar o servidor público. Se houver alguma correção pontual para fazer, apresente-a. Eu, por exemplo, acho que fundo de previdência complementar pública é algo muito positivo. Deve haver nos Estados. Deve haver nos Municípios.
Agora, o Presidente Bolsonaro, o atual Governo, quer arrebentar esta correção no quinto ano de vida. Ela começou em 2013, e eles já querem, agora, terminar com aquilo que é a correção, realmente, a médio e longo prazo. O Regime Próprio dos servidores federais aponta para o equilíbrio pleno ao longo dos próximos anos com a adoção da previdência complementar pública como está votada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Henrique Fontana.
Tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. Depois da Deputada, falará o Deputado Paulo Ramos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Nós estabelecemos o procedimento de a Mesa falar só no fim. O Relator até ponderou abrirmos a palavra por 5 minutos para a Mesa, mas atrasaríamos praticamente em meia hora a fala dos Deputados que ainda não se manifestaram. Já não há tantos Deputados inscritos, e vou sugerir que ouçamos a todos. Está bom?
Tem a palavra a Deputada Adriana Ventura; depois, o Deputado Paulo Ramos.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Boa tarde. Agradeço bastante pela contribuição de todos que se apresentaram. Eu tenho duas perguntas muito específicas para o Narlon em relação à PEC. Sou do Estado de São Paulo, onde recentemente tivemos uma reforma da Previdência municipal. Muita coisa foi discutida. Avançamos menos do que gostaríamos, mas realmente avançamos. Foi um trabalho bem bacana. Agora, a minha pergunta é especificamente em relação ao Regime Próprio: na sua opinião, qual é a causa estrutural desse desequilíbrio que existe no Regime Próprio? Esse desequilíbrio é devido às regras atuais de concessão de benefício ou há outras causas, como, por exemplo, a gestão de pessoas? De que maneira a PEC trata desse assunto? Essa é a primeira pergunta.
A segunda e última pergunta é a seguinte. Nos últimos anos, acompanhamos muitas notícias de desvios de recursos dos fundos de previdência, tanto no Estado como no Município. Realmente, o desequilíbrio vem daí. De que forma, na sua opinião, a PEC traria mais segurança, se é que traz, evitando esses desvios e dando mais segurança para os segurados do Regime Próprio? Eu gostaria de ouvir o que você tem a dizer sobre isso.
Obrigada, Presidente.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, quero fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Pois não, Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Peço a V.Exa. que, definitivamente, entremos em acordo aqui a respeito da regra para se estabelecer o mínimo de justiça aos que estão presentes. Cada um de nós tem inúmeros compromissos aqui e no plenário. Vamos e voltamos, vamos e voltamos... O que sugiro? Primeiro, que, se o Deputado é chamado e não está, não se volte a chamá-lo, porque não é justo conosco que estamos aqui. Aliás, estamos ouvindo os quatro palestrantes.
18:56
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputado José Guimarães, vamos só fazer uma correção. V.Exa. tem razão.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Obrigado.
Então, está acontecendo o seguinte: os nossos assessores vão aí, olham a lista — não tenho nada contra isso —, mas tem que haver algum critério. Nós estamos aqui numa boa. Eu ouvi, aprendi muita coisa aqui, e quero fazer perguntas. Do jeito que está, as pessoas saem e o assessor vai e chama: "É a sua vez", e elas correm para cá. Não estão sabendo nem o que o palestrante falou, e metem a fala! Eu acho que isso é um desrespeito a nós. Eu queria que V.Exa. considerasse isso e restabelecesse o critério que foi anunciado para nós.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Deputado José Guimarães, V.Exa. tem razão. Acontece que, na lista dos que são a favor, não havia mais ninguém. Nessa lista, só havia três Deputados, que voltaram para a reunião: a Deputada Adriana, o Deputado Beto e o Deputado Jerônimo. É por isso que eu os chamei.
No entanto, acato a intervenção de V.Exa., até porque esse é o critério. O critério na verdade é: quem é chamado e não está aqui perde o direito de falar. Esse é o critério que temos adotado desde o início dos trabalhos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não, não, não. O critério que temos adotado aqui, desde o início, é: quem não está aqui perde o direito de falar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não. Estou sendo tolerante porque tivemos uma votação, e alguns saíram para votar.
Deputado José Guimarães, eu recebo a questão de ordem de V.Exa. e a acato. Como nós só temos mais dois Deputados a favor na lista, que são o Deputado Beto e o Deputado Jerônimo — e o Deputado Darcísio Perondi, que chegou aqui —, sugiro que nós os ouçamos. Mas vou priorizar quem estava aqui e não saiu, ainda que relativize a ordem de um a favor e um contra.
Tem a palavra o Deputado Paulo Ramos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Presidente, Relator, convidados, companheiros e companheiras, depois que muitos fazem intervenções... Presidente, eu estou falando...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - V.Exa. está falando pelo tempo de Líder, 5 minutos. Se acumular, V.Exa. terá 8 minutos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Eu vou tentar não acumular.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - V.Exa. tem 5 minutos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Quero fazer algumas observações sobre aquilo que ouvi de alguns dos convidados.
A primeira é sobre a taxa de natalidade no nosso País. Acredito que o Sr. Narlon tenha conhecimento de que houve no Brasil uma árdua campanha de esterilização de mulheres. Houve um controle da natalidade e, para quem conhece a Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil — BEMFAM, há um certo histórico. Hoje, se o número de jovens está menor é porque houve crimes, os mais graves, perpetrados contra as mulheres brasileiras. E é preciso saber disso.
É preciso também conhecer a história da Previdência. A Previdência Social vem sendo reformada há muitos anos, sempre suprimindo direitos dos trabalhadores. Com o golpe de 64, veio o desmonte da Previdência, o desmonte dos institutos. O teto da Previdência era de 20 salários mínimos. E os proventos da aposentadoria e a pensão por morte eram corrigidos de acordo com o número de mínimos da época da concessão. Acabaram com a estabilidade dos trabalhadores. Será que isso é desconhecimento ou já não faz mais parte da história?
19:00
RF
No tocante aos acidentes de trabalho, o Brasil é campeão mundial: mortes, amputações, doenças profissionais.
Hoje eu não trouxe, mas vou fazer chegar às mãos também do Relator os números apresentados pelo Ministério Público Federal do Trabalho em relação ao sofrimento imposto à classe trabalhadora em função das péssimas condições de trabalho. O trabalhador fica como descartável. Não há cuidado com a saúde e a segurança do trabalhador. E isso tudo pesa na Previdência.
Vou tratar muito rapidamente da questão do número de ativos e inativos no serviço público. Será que o Dr. Narlon tem um levantamento do impacto das terceirizações no serviço público na relação entre contribuintes e aposentados no serviço público? Era preciso ter, porque estão terceirizando muitas atividades que antes eram públicas. Obviamente o número de contribuintes também diminui.
Eu sou do Rio de Janeiro, e a redução lá é muito grande. À medida que vai chegando o momento de pagar as aposentadorias, o número de servidores vai diminuindo. Estou falando de servidores estatutários. Tudo está sendo terceirizado. É preciso também levar isso em consideração.
Feitas essas observações em relação ao servidor público, quero dizer que o Ministro da Previdência foi acintoso e desrespeitoso em relação aos servidores. Ele não conhece os servidores, não conhece o serviço público. Ele é um homem do capital financeiro. Essa reforma apresentada lamentavelmente pelo Governo Bolsonaro é uma reforma que atende ao capital financeiro, atende aos banqueiros. E ele, Paulo Guedes, supostamente é hoje para mim o Presidente da República. Só falta agora, se essa reforma da Previdência não passar, ele se autoproclamar Presidente da República e ter o apoio dos banqueiros, dos grandes empresários e dos grandes meios de comunicação, já que está na moda se autoproclamar Presidente da República. Isso é muito suspeito.
Agora quero me dirigir ao Relator, Deputado Samuel Moreira, no tempo que me resta.
Nós ouvimos aqui muitas manifestações. Vou trazer à lembrança a manifestação do Deputado Aliel, que fez uma síntese muito precisa do impacto dessa reforma em relação aos menos favorecidos. V.Exa. contestou, e ele redarguiu, apresentando algo que, para mim, pode servir para o convencimento.
Numa outra reunião, quando houve uma questão ligada a partido, V.Exa. disse que, como Relator, alimentava a total independência, que V.Exa. era independente. Não é possível que tenhamos divergência em relação aos números. Em relação a eles, não pode existir divergência. Alguém está mentindo. Se os números que o Governo apresenta não são verdadeiros — e não o são, isso já está sendo constatado —, é preciso que o Relator leve isso à devida consideração. Vou deixar uma sugestão. Não podemos ficar aqui enfrentando divergências em relação aos números. Precisamos estabelecer o que chamo de "cotejo", porque não é possível haver isso. O Relator precisa receber, e vamos tentar organizar entre aqueles que defendem, de boa-fé, qualquer posição — os que defendem a reforma e os que são contrários a ela. Em relação aos números, não pode existir divergência. Não é estimativa, não é projeção. Há números concretos que precisam ser considerados.
19:04
RF
O Presidente Jair Bolsonaro tem uma trajetória conhecida e está subordinado ao Ministro Paulo Guedes. Ele próprio disse que não concordava com essa reforma, mas que o País precisava ser salvo. Quem é o Presidente da República afinal de contas? É o Sr. Paulo Guedes, subordinado aos banqueiros, ou é aquele que foi eleito pelo voto popular?
Muito obrigado.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não há divergência, Deputado Paulo Ramos. Eu só disse que 800 bilhões de reais divididos por 5,9 trilhões, que é a despesa total em 10 anos, dão 13,5%, 13%. E ele disse que 80 bilhões de reais de 1,2 bilhões de reais dão 80%. Não há divergência! E 800 bilhões de reais de 1 trilhão dão 80%. Eu disse que 800 bilhões em 5,9 trilhões dão 13%. É só uma questão de referência. Eu pedi para colocar também sobre toda a despesa em 10 anos, e ele fez só sobre a economia em 10 anos. Não há divergência nos números. Não há divergência.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Mas não altera a minha manifestação em relação ao contexto dos números.
Quero dizer que, ao longo do tempo, a convivência vai nos fazendo admirar e respeitar os companheiros. E tenho respeito por V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado.
Tem a palavra o Deputado Pedro Uczai.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, Relator, palestrantes, Vice-Presidente, hoje estamos tratando do Regime Próprio de Previdência Social, e vou me centrar em perguntas concretas e objetivas.
Se, a partir de 2013, o Regime Próprio de Previdência Social definiu o teto — estou falando do teto do regime do servidor público —, pergunto: qual é o passivo anterior a 2013, sobre o qual não há o que fazer e que vai gerar impacto ao longo do tempo? Não vamos conseguir fazer mudança alguma, Deputado Samuel Moreira, pois se trata de um direito adquirido até 2013. É esse passivo que está dando problema na previdência pública? Há algo que se possa fazer?
A segunda pergunta é: com a implantação do teto para o servidor público a partir do Regime Geral, que é de 5.839 reais, esse sistema de previdência complementar permite, a médio e a longo prazo, o equilíbrio da previdência pública do servidor público?
Para a terceira pergunta, Sr. Narlon, eu quero um número seu, assim como há o do Regime Geral. Sabemos que vão tirar 1 trilhão de reais do BPC, do abono e do Regime Geral, o que vai dar 1,12 trilhões de reais. Lá está o número para quem ganha até 1.371 reais, dados oficiais do próprio Governo. Mas os senhores não têm os da área pública. Minha pergunta é: qual o impacto da reforma para os servidores que recebem até o teto? Vamos falar do servidor pequeno. Dos 224 bilhões de reais que querem economizar, quanto sai dos pequenos servidores públicos? Quero saber, Narlon, esses números. E, diante desses números, qual vai ser o impacto sobre as mulheres servidoras públicas? Quero saber se as mulheres que mais vão pagar a conta serão as professoras, técnicas de enfermagem, enfermeiras da área pública educacional, que é estratégica no serviço público. Ou os neoliberais não vão querer saúde nem educação para o Estado brasileiro?
19:08
RF
A quarta pergunta é sobre o regime de capitalização. Aqui está o representante dos Municípios e também deveria estar o dos Estados. Quanto vai custar a transição em regime de capitalização para as Prefeituras, para os Governos Estaduais e para a União?
Em relação aos privilégios, Deputado Giovani Cherini, eu tenho uma pergunta bem concreta. Eu não sei onde há privilégios na área pública. Eu tenho uma tese: onde quer que haja privilégios, isso deve ser cortado. Se tem aqui ou se tem em outro lugar, corta-se! Mas um desses privilégios eu sei onde tem! A minha pergunta é sobre os que ganham acima do teto constitucional, ou seja, acima de 39 mil reais. Vocês dizem que vão cobrar quem ganha acima desse valor. Quantos são e por que estão escalonando acima desse valor e cobrando um percentual previdenciário a fim de mantê-los no privilégio inconstitucional? Esses eu sei que são privilegiados e estão, inconstitucionalmente, recebendo. Vocês preservam esse privilégio, inclusive, vão receber um percentual maior de contribuição, vão receber a previdência acima de 39 mil reais. Eu sei que esse, sim, é um caso de privilégio.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente. Ao cumprimentá-lo, cumprimento também o Relator, Deputado Samuel Moreira, e os nossos convidados.
Primeiro, há uma questão conceitual, visto que, no caso dos países nórdicos, que têm uma previdência estável e até mesmo superavitária, se não houvesse a contribuição do Estado, a previdência seria infinitamente mais deficitária do que a nossa. Portanto, ao apresentar apenas números em uma conta aritmética, qualquer mau aluno chegaria, precipitadamente, à conclusão de que a conta não fecha. Por que o mau aluno? Porque ele é incapaz de vislumbrar outros fatores. Quais são os outros fatores? São outras fontes. Nós não podemos nos conformar com um País onde milhões vivem com um ou dois salários-mínimos, inclusive, no serviço público. Não podemos imaginar que isso é tudo que um país do nosso porte pode oferecer ao povo brasileiro. Não! Não podemos nos conformar com isso!
Então, eu queria perguntar ao Sr. Narlon o seguinte: onde há, na PEC, qualquer medida, por exemplo, que impeça que sejam pagos valores de aposentadorias e pensões acima do teto constitucional?
Segundo, quando se leva um valor para a aposentadoria, o problema ou a solução está no salário. Portanto, qual é a proposta do Governo para impedir que qualquer um, por qualquer mecanismo, fraudado ou não, receba salário acima do teto constitucional? Por que o Governo não anuncia que, para fazer o ajuste fiscal, ele não vai mais permitir fazer REFIS e não vai mais perdoar dívidas, juros, etc. por qualquer mecanismo?
19:12
RF
Terceira pergunta: para quem o Governo vai manter a integralidade e a paridade, em que circunstâncias e por quê? Não faz sentido atacar o conjunto dos servidores, quando já foi aprovado o FUNPRESP, que faz com que quem ganha acima do teto do Regime Geral faça uma previdência complementar.
Finalmente, eu queria dizer que os Prefeitos e os Governadores precisam de fato assumir suas responsabilidades. Prefeito, Vereador, Governador e Deputado Estadual não podem jogar a responsabilidade para o Congresso Nacional a fim de que assuma todo o debate. Isso não me parece uma atitude compatível com o cargo que cada um ocupa. Posso até mudar de opinião, mas hoje é essa a minha opinião.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Arlindo.
Tem a palavra o Deputado Fábio Henrique, pelo tempo de 3 minutos.
O SR. FÁBIO HENRIQUE (PDT - SE) - Sr. Presidente, eu queria fazer três perguntas, para ficar bastante limitado ao tema, até em função do tempo.
Primeiro, eu quero fazer uma pergunta ao Dr. Luciano, que fez uma explanação bem interessante sobre o regime de capitalização e o custo para uma necessária transição. Nesse aspecto, há muita divergência de números e até não há números. Eu queria saber se o senhor ousaria dizer quanto efetivamente custará a transição para o regime de capitalização, já que na audiência passada nós não tivemos essa resposta.
A segunda pergunta faço ao Dr. Narlon. Também em função dessa divergência de informações, eu queria ouvir a palavra do representante do Governo: de 1 trilhão e 270 bilhões de reais que se pretende economizar, o que efetivamente — eu posso estar sendo repetitivo, mas queria a palavra oficial do Governo — vai sair do Regime Geral e o que vai sair do Regime Próprio? Dr. Narlon, é verdade ou é fake news que 800 bilhões de reais sairão de quem ganha até 1.231 reais?
A terceira pergunta eu faço ao Dr. Luiz Alberto. Aliás, eu queria concordar com o Deputado Henrique Fontana, porque o que há no Brasil hoje é exatamente uma demonização dos servidores públicos, como se eles fossem os culpados por todos os problemas que existem no Brasil. Mas eu pergunto ao senhor quem são, na sua opinião, os privilegiados. Quem são os servidores públicos privilegiados? A proposta da PEC 6 ataca esses privilegiados? Eu queria saber também se o senhor concorda que para todos seja estabelecida a mesma regra, ou seja, a do teto da Previdência.
Por fim, eu queria dizer que foi muito triste o que o Ministro Paulo Guedes disse em relação aos servidores públicos. Acho até que foi em função do horário — talvez até não tenha sido — ou pode ter sido num momento infeliz dele. Mas o Ministro Paulo Guedes disse que os servidores são responsáveis pela roubalheira do País. Esqueceu ele que foram servidores públicos, como os policiais federais, os responsáveis pela apuração e pela descoberta da roubalheira no Brasil.
19:16
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Fábio.
Eu vou passar a palavra agora, pela Liderança do Bloco/PTB, ao Deputado Eduardo Costa.
V.Exa. tem o tempo de 10 minutos.
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Prometo, Presidente, que não vou usar todo o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Adorei ouvir essa frase, Deputado. (Risos.)
O SR. EDUARDO COSTA (Bloco/PTB - PA) - Quero, primeiro, parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos, parabenizar também todos os expositores que estão aqui e elogiar a paciência do nosso Relator, que está presente em todas as reuniões desta Comissão.
Agora há pouco, eu tive a oportunidade de conversar com o Secretário Rogério Marinho e questioná-lo sobre quem estaria pagando o preço mais alto, o sacrifício maior. Ele fez um comentário que eu queria externar a todos. O Regime Próprio pagaria 14,5% a mais de sacrifício do que o Regime Geral, apesar de os números não mostrarem, devido ao quantitativo de pessoas que estão hoje no Regime Geral e daquelas cadastradas no Regime Próprio. Acredito que uma boa reforma passa por uma revisão da dívida — como foi dito aqui, uma dívida pública, inclusive, que nunca foi auditada —, uma boa reforma tributária e uma revisão do pacto federativo.
Eu tenho dois questionamentos, mas gostaria de, primeiro, pedir um esclarecimento sobre a contribuição extraordinária e falar também sobre as alíquotas progressivas.
A PEC 6/19 introduziu no §1º do art. 149 da Constituição Federal a possibilidade de aplicação de alíquotas progressivas. Segundo o nosso Ministro da Economia, Paulo Guedes, essa seria uma medida para minimizar as injustiças sociais e corrigir as desigualdades do sistema atual. Contudo, há hoje uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal — este questionamento, inclusive, é para o senhor, Dr. Narlon — em razão do posicionamento dessa Corte em um julgamento de uma medida cautelar na ADI 2010, de relatoria do Ministro Celso de Mello, em que três fundamentos foram colocados. No caso, um é a obediência ao regime contributivo do RGPS, caracterizado pela estrita vinculação causal entre contribuição e benefício, conforme o art. 195, §5º, da Constituição Federal; outro é a análise do princípio do não confisco, previsto no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, considerando as múltiplas incidências tributárias estabelecidas pelo mesmo ente tributário; e, por último, a necessidade de o poder público colaborar com o financiamento da Seguridade Social, por ordem do caput do art. 195 da Constituição Federal. Esses foram os fundamentos.
19:20
RF
Com relação à contribuição extraordinária, além da majoração da alíquota para todos os servidores que recebem proventos acima do teto da PEC, prevê-se uma contribuição extraordinária e a ampliação da base de cálculo, nos casos em que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal demonstrem que no seu Regime Próprio há um déficit atuarial. Então, existe a possibilidade de aplicação de uma contribuição extraordinária que, ao invés de ser temporária, tem um prazo de vigência de 20 anos. Ela fica vigente por 20 anos, apesar de ser extraordinária.
Então, eu queria pedir a V.Exa. um esclarecimento do Governo com relação a essa contribuição extraordinária e também questionar sobre um posicionamento dado em relação ao debate de que a majoração da contribuição previdenciária dos servidores públicos, levada a efeito pela instituição imediata de alíquotas progressivas, viola o princípio do não confisco, o qual, por ser inequivocamente uma cláusula pétrea, não pode ser contrariado por emenda constitucional.
Esse é o questionamento que eu faço.
Devolvo a palavra a V.Exa., Sr. Presidente, economizando 4 minutos e 26 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Muito obrigado, Deputado Eduardo Costa.
Conforme orientação, nós vamos seguir a ordem de chamada de todos os que estavam no plenário. Em seguida, vamos voltar à lista dos que chegaram depois.
Diante disso, todos os nomes que serão chamados agora, na ordem, estão na lista dos que vão falar contra. Digo isso só para que entendam que vamos relativizar a questão da alternância.
Vou ler a lista toda aqui.
Deputado Jorge Solla. Depois, há um que não dá para entender o nome, vai ganhar um livro de caligrafia...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - É o Deputado Alencar Santana Braga, mas acho que ele não está aqui.
Deputado Rodrigo Coelho, acho que também não está.
Deputado Carlos Veras.
Deputado Bira do Pindaré.
Deputado José Guimarães.
Deputado Ivan Valente e Deputada Gleisi Hoffmann não estão.
Deputado Alessandro Molon.
Deputada Sâmia Bomfim.
Deputado Paulo Teixeira.
A Deputada Luiza Erundina é a última inscrita, mas, conforme combinamos hoje na reunião de coordenadores, ela falará a hora que quiser. Ela já está comunicada desde...
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Isso é privilégio!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Para a senhora isso não é privilégio. Nós já pactuamos isso. Se todos concordam, não é privilégio.
Depois, o Deputado Darcísio Perondi, o Deputado Beto Pereira e o Deputado Jerônimo Goergen.
Tem a palavra o Deputado Jorge Solla, por 3 minutos.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Este debate está cada dia mais interessante. Hoje inclusive nós tivemos contribuições muito importantes. Hoje inclusive nós tivemos contribuições muito importantes. Queria agradecer a participação de todos da Mesa. Inclusive ouvimos alguns aspectos que ainda não estavam pinçados adequadamente.
19:24
RF
O Luciano separou o joio do trigo na questão das supostas causas. Quando ele falou da relação de ativos e inativos nos planos próprios, chamou-me a atenção um aspecto interessante.
Eu queria saber do Secretário Adjunto se o Governo estimou a quantidade de servidores públicos que passaram ao regime de terceirização, que passaram para contratos de organização social — OS, que passaram para contratos terceirizados, que não estão nos planos próprios. Há uma estimativa de que metade dos servidores que estão hoje na área de saúde não estão atuando como estatutários. Tiveram de ser contratados.
Aí vem o segundo aspecto. É muito simples dizer que o estudo da Secretaria do Tesouro Nacional apontou que 15 Estados não se enquadram na Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de estarem enquadrados, pelos critérios que eles utilizam e que os Tribunais de Contas — vamos fazer essa ressalva — também utilizam. Sabem qual é a diferença? É aquela portaria do Tesouro que quer considerar todos os contratos de OS como se fossem gastos de pessoal.
Essa decisão, por um lado, quebra o equilíbrio da Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma irresponsável. Por outro lado, mostra o que eu estava falando. A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou a incorporação de servidores estatutários. Então, nós tivemos de criar mecanismos para não parar de fazer assistência à saúde, para não parar de oferecer educação, para não parar de oferecer assistência social. A saída dos Estados e Municípios não foi cruzar os braços e dizer que não poderia assistir à população. Foi criar outras formas de gestão que passassem por fora dessa barreira.
Agora os senhores querem cometer dois desastres: esquecer que toda a contribuição desses servidores está indo para o Regime Geral, em vez de ir para o Regime Próprio, e esquecer que não adianta nada os senhores desenquadrarem os Estados. Isso não vai ajudar a economia. Isso não vai ajudar a oferta de políticas públicas. Isso não vai ajudar em nada.
O tempo está curto. Vou voltar à questão dos privilégios. Os dados apresentados aqui deixam claro que, se há algum segmento ainda... O Luiz Alberto foi muito transparente e eficiente em mostrar, por meio da comparação entre RPPS e RGPS, que não há mais nada que possa ser considerado privilégio. Onde está a diferença? Nos militares. Isso vocês não querem mexer porque não têm coragem de mexer nesse segmento.
Quem tem privilégios são os militares, e vocês não só não têm coragem de mexer, como também estão dando benefícios a uma categoria que são os privilegiados hoje.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Rodrigo Coelho. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Carlos Veras, pelo tempo de 3 minutos.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. CARLOS VERAS (PT - PE) - Senhores, nós podemos continuar ou paramos para ouvir os dois?
Sr. Presidente, nobres Deputadas e Deputados, é importante este debate aqui para que possamos analisar as causas, as consequências, porque tudo tem a ver com as atitudes tomadas, com as ações, com as consequências que levam cada ação, cada atitude de cada um de nós.
19:28
RF
Nós temos percebido — e alguns colegas aqui já mencionaram isso — um processo de criminalização dos servidores públicos e do serviço público. Criminaliza-se o servidor, para desmontar o serviço público. Desmonta-se o serviço público, para criminalizar o servidor.
Eu queria que os senhores pudessem trazer uma análise sobre o efeito, a consequência da Emenda Constitucional nº 95, que diz respeito ao congelamento dos gastos. Inclusive, quem votou a favor hoje considera que o congelamento, a PEC do Teto dos Gastos, levará o Brasil a um caos social. E há um efeito direto na Previdência Social o crescente número do trabalho informal, do desemprego, gerado pela reforma trabalhista; a terceirização no serviço público, a ausência de concurso público, que não repõe a mão de obra, que não repõe a força do trabalho. Se não há concurso público, como, no Regime Próprio, vai haver mais servidores contribuindo para o regime? Então, a ausência do concurso público neste País também é uma causa, uma consequência para que nós tenhamos essa avaliação, que muitos dos senhores têm feito sobre o Regime Próprio.
É importante procurarmos soluções, caminhos, sem ser caminhos e soluções que acabem com direitos adquiridos, que ataquem aqueles que trabalham, aqueles que estão no dia a dia, atendendo cada brasileira, cada brasileiro lá no órgão público.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Carlos Veras.
Com a palavra o Deputado Bira do Pindaré.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Primeira coisa: nós não podemos aceitar, Sr. Presidente, Sr. Relator, demais palestrantes, essa ideia realmente da demonização dos servidores. Eu acho muito injusta a forma como este Governo está tratando o servidor público, que é um cidadão que enfrentou uma batalha tremenda de um concurso público, que fez um sacrifício danado para fazer aquelas provas e conseguir uma aprovação e, depois de tudo pelo o que passou, o título que ele recebe é o de ser o demônio da economia brasileira.
Até hoje eu estou com a mesma pergunta que eu fiz para o Sr. Ministro, e S.Exa. não respondeu. Quem são os privilegiados? Aos poucos, nós vamos percebendo, cada vez com mais clareza, que eles não estão no Regime Geral. Então, o Governo está dizendo que estão no Regime Próprio. Dentro do Regime Próprio, contudo, há diversas categorias. É preciso que o Governo seja mais claro. Nós não podemos sustentar um debate tão profundo quanto esse com base em fake news. Nós temos que ter uma informação verdadeira.
Quem são os privilegiados? São os professores? São os policiais? São os guardas de trânsito? São os juízes? São os Deputados? Falem, digam onde está o problema e vamos corrigi-lo. O que não dá é para ficarmos nessa situação em que se joga uma cortina de fumaça para justificar um projeto cujo objetivo realmente é privatizar a Previdência. Vocês querem esconder isto, que a capitalização é a privatização, é a entrega de tudo isso aos bancos. Então, vamos falar a verdade, vai ser muito mais saudável para o Brasil, já que a crise é profunda e todo mundo a reconhece. Mas nós não vamos resolvê-la com esse tipo de tergiversação. É preciso haver clareza no que se fala.
19:32
RF
E privilégios, mesmo, o único que eu estou vendo até agora é o dos servidores das Forças Armadas, que também são servidores públicos. Eu não tenho nada contra eles terem um tratamento especial. Eu só não entendo por que eles têm um tratamento especial e o policial militar, que está enfrentando uma guerra todo dia, não vai ter o mesmo tratamento. Todo dia o policial militar enfrenta uma guerra. O professor, a professora, que enfrenta uma batalha, que é fazer educação neste País, não vai ter o mesmo tratamento. Tanto é verdade que o projeto dos servidores militares veio separado, não está na PEC. Está separado.
Então, vamos ser claros nisso, Sr. Presidente, e vamos encontrar o caminho adequado e correto de resolver os problemas do País, mas com justiça e com transparência. Infelizmente, eu não estou vendo isso acontecer nesse debate sobre a PEC da Previdência.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado.
Com a palavra o Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, Relator, Vice-Presidente, convidados, desde a primeira vez em que o Ministro Guedes esteve aqui, eu escuto, por parte dos Deputados ligados ao Governo e dos palestrantes, que todos os governos fizeram a reforma da Previdência, do FHC até a Dilma. E devo dizer que nenhum deles, do FHC à Dilma, mexeu na alma, como faz a proposta de reforma do Ministro Guedes, que é a mudança de regime de repartição para o de capitalização.
A primeira pergunta que eu quero fazer aos quatro é sobre isso. Esta é a questão central da reforma: a mudança de uma concepção de Estado protetor, do sistema de Seguridade Social, fundado no princípio da solidariedade e no sistema de repartição, para esse regime de capitalização. E aí eu introduzo o seguinte para aliar à pergunta: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal — FUNPRESP é uma entidade privada de direito público, fechada. Não há como sair dela, não há risco nenhum. A pergunta é: a quem interessa mesmo — eu queria que vocês falassem — o regime de capitalização? Dizem que interessa ao sistema financeiro, aos fundos privados. Agora eu queria ouvir de vocês. A quem interessa o regime de capitalização?
Segunda pergunta. Pelos dados do Governo — nós já os temos, Relator —, 83% da reforma atingem quem ganha até dois salários mínimos. Isso não sou eu que estou dizendo. São dados do Governo, Narlon. E aí o Governo vem e faz a propaganda de que a nova Previdência tem como centralidade o combate aos privilégios. Privilégios de quem? Eu queria perguntar isso a V.Exa. Combate os privilégios de quem, se 83% recaem em quem ganha até dois salários mínimos?
19:36
RF
Terceira e última pergunta. Domingo, Deputado Samuel Moreira, eu li um artigo muito importante do André Lara Resende, que eu queria que V.Exa. comentasse. Eu conheço esse economista de renome do PSDB, do jornal Valor Econômico. Ele diz que insistir nesse caminho, fazer, enfrentar a crise fiscal do País pelo lado da reforma da Previdência, única e exclusivamente, como salvadora da lavoura pode levar o Brasil ao caminho da Grécia. Eu queria que o Relator, que é do PSDB, pudesse comentar esse artigo do André Lara Resende. Eu chamaria a atenção de todos para que pudessem ler esse artigo que foi publicado domingo no jornal Valor Econômico.
Hoje eu só fiz perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Por sinal, muito boas as perguntas, Deputado.
Com a palavra o Deputado Ivan Valente. (Pausa.)
Ausente.
Com a palavra a Deputada Gleisi Hoffmann. (Pausa.)
Ausente.
Com a palavra o Deputado Alessandro Molon. (Pausa.)
Ausente.
Com a palavra a Deputada Sâmia Bomfim. (Pausa.)
Ausente.
Com a palavra o Deputado Paulo Teixeira. (Pausa.)
Ausente.
Com a palavra a Deputada Luiza Erundina.
S.Exa. insistiu em não receber o privilégio.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Presidente, eu quero saudar V.Exa., o Relator, nossos ilustres convidados. Lamento não ter estado aqui para acompanhar as exposições, pois estava realizando outras tarefas que a Casa me demandou durante esta tarde.
Não vou começar fazendo perguntas, porque eu não ouvi as contribuições dos expositores, que deveriam ser a base dos questionamentos. Mas eu queria colocar algumas questões que pudessem, quem sabe, contribuir para uma reflexão mais abrangente, mais conceitual, para além de cálculos financeiros de previsão demográfica, de extensão da longevidade humana. Eu queria tentar contribuir, refletindo com os senhores e senhoras, numa dimensão mais política, no sentido de que temos ouvido com certa frequência nesses debates a cobrança por um novo pacto federativo, com o que eu concordo. O País é continental, há uma desigualdade enorme entre os entes federativos. A distribuição de poder político e poder econômico é flagrante. E as demandas sobre os Municípios são muitas vezes superiores às demandas sobre a União e os Estados.
Eu diria também que, além da necessidade de um novo pacto federativo para corrigir as distorções da nossa Federação, eu entendo que deveria haver outro pacto social, porque o nosso sistema previdenciário é parte de um sistema maior, que é o sistema de Seguridade Social, e os dois são parte de um sistema político, que é o Estado Democrático de Direito, que é o caso do Brasil. Todo esse sistema está sendo destruído, está sendo, de certa forma, superado não pelo tempo deles, porque é pouco o tempo de existência desses sistemas, mas por intervenção de governos, particularmente o atual, que têm desconstruído o marco legal, o marco institucional, e que se fixam num único pedaço do sistema maior, que é a Previdência Social, sem levar em conta as interferências desse sistema em outros sistemas.
19:40
RF
Portanto, eu acho que essa Previdência está sendo construída de forma restritiva, sem a participação da sociedade civil, que teria que ser ouvida e chamada a um novo pacto social, para verificar que tipo de sistema de proteção social, de seguridade social ela quer, porque a sociedade é completamente outra, devido ao impacto das novas tecnologias: informática, telemática, robótica. E o mundo do trabalho, o mundo da produção e esse domínio do neoliberalismo radical, tudo isso está mexendo nas entranhas da sociedade brasileira e do Estado brasileiro.
Não basta uma reforma em pedaços, baseada em números, que nem sempre são exatos, completos e tangíveis. Há necessidade de que, pelo menos, a sociedade seja ouvida. Se conseguirmos evitar a aprovação dessa matéria, que a sociedade seja chamada para, com o Congresso Nacional e com o Governo, construírem juntos outro pacto social em que essas questões estarão previstas e atualizadas para atender às demandas dos novos tempos.
Além disso, Sr. Presidente, Sr. Relator e senhores que nos ouvem, nós precisamos, se não conseguirmos evitar essa tragédia de aprovar essa reforma nos termos em que ela está posta, pelo menos que ela seja submetida a um referendo popular, sem o qual ela não terá nenhuma legitimidade e, absolutamente, não vai corrigir as distorções. Não vamos aceitar a chantagem de que, se não aprovarmos essa matéria, o sistema de Previdência e o sistema social acabarão e, muito menos, de que a economia do País e o enfrentamento do desemprego supõem a aprovação dessa reforma da Previdência.
Eu discordo disso. A sociedade não concorda com isso. É preciso que, usando de suas prerrogativas, esta Casa, que é um dos Poderes da República e que representa o povo, tenha dignidade, soberania e independência, faça a sua intervenção nesse debate e coloque uma proposta mais adequada e justa para o povo brasileiro neste momento crítico da vida nacional.
Obrigada, Sr. Presidente, pela tolerância.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputada Luiza Erundina.
Eu vou encerrar a lista.
Falarão os Deputados Beto Pereira, Jerônimo Goergen, Darcísio Perondi, Rodrigo Coelho e Perpétua Almeida. Quem chegar agora perderá a vez e só falará amanhã.
Passo a palavra ao Deputado Beto Pereira.
O SR. BETO PEREIRA (PSDB - MS) - Sr. Presidente, inicialmente, eu queria parabenizar V.Exa. e o Deputado Silvio Costa Filho, Vice-Presidente desta Comissão, pela condução dos trabalhos. Também parabenizo pela dedicação singular o Deputado Samuel Moreira, nosso Relator da matéria.
Os debates estão sendo exaustivos, mas precisamos dar alguns encaminhamentos que julgo necessários.
Nós recebemos, na última semana, o Ministro Paulo Guedes. Naquela ocasião, eu fiz algumas perguntas e não obtive, por parte do Ministro, uma resposta efetiva. E aí, Narlon, como você está hoje aqui, eu gostaria de reprisar algumas delas, até para obter respostas.
19:44
RF
Nós estamos observando que não consta no projeto, com relação ao RPPS, a regra de transição. Não existe uma regra de transição clara ou definida para os servidores públicos. E eu vou mais além: se existe uma coisa que nós podemos ainda tirar do cidadão é a sua capacidade laboral, porque, muitas das vezes, ele está consentindo com isso porque não pode abrir mão nem de uma pequena parcela do seu vencimento. Então, ele faz isso como uma opção de contribuir. Gostaria de saber sobre a regra de transição.
Queria perguntar se, nos números que estão sendo apresentados para os Parlamentares, está a compensação previdenciária entre os regimes. Existe o Regime Próprio dos Municípios. Eu fui Prefeito por 8 anos. E o Regime Geral não conseguia alcançar a compensação devida pelo INSS. O servidor que contribuiu durante 10 anos aposenta-se no Regime Próprio de Previdência. E aqueles 10 anos de contribuição ao Regime Geral não são alcançados pelos de Previdência. Eu quero saber se, dentre esses débitos e créditos que são apresentados aos Parlamentares, isso está sendo computado.
Gostaria de fazer novamente uma indagação: aos servidores que ingressaram no serviço público federal após 2013 foi dada a opção de adesão à FUNPRESP. Mas havia tempo determinado para a adesão, houve vencimento. Posteriormente foi reaberto o prazo para adesão. A minha pergunta é: se é um contrato de adesão com cláusulas bem definidas e que devem ser cumpridas, por que não se deixa em aberto o prazo para adesão, a qualquer tempo, ao servidor público federal que queira adentrar o sistema adicional?
São essas as dúvidas que já indaguei, em algum momento, ao Ministro Paulo Guedes, mas não obtive resposta. Acho que elas são fundamentais para a formação da cognição do Relator e dos nobres Parlamentares desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado.
Concedo a palavra ao Deputado Jerônimo Goergen.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (Bloco/PP - RS) - Assistindo ao clima da reunião, eu poderia chamar V.Exa., Deputado Silvio, o Deputado Samuel e o Presidente, Deputado Marcelo, de trio Rivotril, porque o negócio está calmo. É um ambiente bom. Eu até ia fazer um pouco mais de crítica à política, mas não vou fazer, porque está bem light.
19:48
RF
Mas eu vou reforçar uma preocupação, Sr. Presidente, que tive na última reunião, com relação à declaração de V.Exa. de que, enquanto o Governo não tiver os votos para apresentar a proposta em Plenário, a Comissão seguirá aqui. É exatamente isso o que me preocupa. Aí vem a Oposição e faz aquele cenário, dizendo que não dá para criminalizar, que tem que cobrar dos pobres; aí eu vou rebater, dizer que eles também não cobraram, quebraram os fundos, aquela história toda. Então, eu tenho essa preocupação.
Eu gostaria muito mais, Deputado Samuel Moreira, de debater aqui propriamente — acho que a Deputada Luiza Erundina citou algo parecido — o projeto em si, a PEC em si. Podermos avançar nas emendas, ver aquilo que pode recuar, aquilo que não pode retroceder, enfim, o que dá para propriamente legislarmos, porque nós acabamos trazendo alguns prós, alguns contras. O debate da semana passada, para mim, foi altamente improdutivo, sob o ponto de vista de convencimento, porque havia na mesa dois favoráveis e dois contrários e, ao final, nós nos arrastamos. E o número de Deputados aqui presentes— hoje está até calmo — vai diminuindo. E eu temo isso, porque hoje o Presidente autoproclamado, o meu Presidente, que é bem melhor que o José de Abreu... O Ministro Paulo Guedes declarou que a expectativa econômica do Brasil irá por água abaixo até o final do ano.
Hoje corria no grupo da bancada que, no dia 22, vencerá o prazo da Comissão. Como é que vai funcionar o nosso roteiro de trabalho, Deputado Samuel Moreira? Em que momento nós vamos nos debruçar sobre as emendas, sobre a PEC, e negociar propriamente aquilo que dá para legislar. Negociar no bom sentido, que fique bem claro isso, para transformar aquilo em lei. Esse é um ponto que eu queria ouvir de V.Exas.
Apenas quero consultar a Mesa e deixar isso também registrado. Quero saber o cronograma dos militares, porque eu disse que não votaria a PEC, sou favorável, sem saber o que vai acontecer com a vida dos militares, porque eu não quero nenhum tipo de privilégio, nem para esta Casa, nem para qualquer outro setor.
Aumento de idade, aumento da alíquota. Como fica a situação, por exemplo, no Rio Grande do Sul, onde 90% dos Municípios fizeram seu fundo e os outros 10% não? Não há uma transição. Há um prazo de 6 meses, mas não há clareza. Então, gostaria de saber se é suficiente o aumento da idade e da alíquota, como disse o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul — FAMURS, e como fica a transição para aqueles Municípios que têm o seu Regime Próprio e para aqueles que não implantaram, com a nova regra agora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Jerônimo Goergen.
Só esclarecendo a V.Exa. que nós não alongamos tanto as audiências públicas, justamente para que nós tivéssemos um tempo mais longo para a discussão do conteúdo da matéria. As audiências públicas estão coordenadas com o prazo de apresentação das emendas. Nós não podemos ainda adentrar na negociação da proposta porque nós ainda temos o prazo de apresentação de emendas, que são dez sessões. Hoje contou-se a quinta sessão.
O SR. GIOVANI CHERINI (PR - RS) - E o prazo do dia 22, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não existe o prazo do dia 22. O prazo da Comissão é de até 40 sessões. Então, não existe esse prazo do dia 22.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PRB - AM) - Eu gostaria de fazer um esclarecimento, Sr. Presidente, em relação aos militares, uma questão que está sendo muito falada aqui. Existe uma Comissão Especial só para tratar da legislação dos militares, que é a do PL 1645/19. A única coisa que existe na PEC é o atrelamento da Polícia Militar às Forças Armadas.
Existe uma Comissão Especial só para tratar disso. Lá há outros Deputados competentes, isso não é exclusividade desta Comissão, para trabalhar nesse sentido.
19:52
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Com a palavra o Deputado Darcísio Perondi.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Eu quero cumprimentar a Mesa, os conferencistas, o Relator, o Presidente, o Vice-Presidente, todos os colegas. O clima, realmente, está bom.
Todo o meu respeito ao funcionário público. Essa reforma respeita o funcionário público. Respeita sim. Mas existe, sim, uma transferência de renda do Tesouro Nacional para cobrir o déficit da Previdência pública, incluindo os militares. Isso foi reconhecido, depois de muita luta, pela própria Associação Nacional dos Fiscais Previdenciários, naquele relatório mensal que eles apresentam.
Um estudo do Banco Mundial mostrou que, de 2002 a 2015, houve a maior transferência de renda dos pobres para os ricos, porque, nesse período, o Tesouro transferiu 1 trilhão e 100 bilhões de reais para cobrir o buraco de 2%: 1 milhão e 400 mil funcionários. O SUS gastou, nesse período, 900 bilhões de reais. A educação recebeu 700 bilhões de reais.
Isso é uma fantástica apropriação de renda dos pobres. O Tesouro precisou fazer uma transferência, meu caro Deputado Carlos, de Pernambuco, inquieto, estudioso e preparado. Houve uma transferência extraordinária — extraordinária! O déficit dos militares é em torno de 50 milhões, 60 milhões, 70 milhões de reais por ano; o dos servidores públicos é quase o equivalente.
Nós vamos continuar com essa transferência de renda perversa, injusta, que tira do pobre, do desempregado, daquele cidadão que ganha o BPC, que ganha 1 salário mínimo? O Tesouro tira de lá.
Sr. Presidente, V.Exa. não está contando o tempo? Qual é o meu tempo?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Só o tempo de Líder.
Deputado Darcísio Perondi, V.Exa. tem 9 minutos: já usou 3 minutos, ainda tem 6 minutos.
Ninguém acumulou o tempo, Deputado Darcísio Perondi. Ninguém!
19:56
RF
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Se ninguém acumulou, eu não vou acumular, é evidente.
Então, nós vamos continuar com essa apropriação da pobreza, gente? Os senhores acham que o teto dos gastos foi feito para prejudicar? Foi para segurar. Se não tivesse sido feito — eu estudei, eu fui o Relator — o País não estava pagando mais nada. O que faltou foi a reforma da Previdência, porque a relação era simbiótica.
O Pedro Nery, brilhante consultor, mostrou semana passada que a Previdência não se concentra nos pobres: mais pobres, 2%; pobres, 9%; intermediário, 28%; ricos, 14%; e mais ricos, 46%. E aí envolvem os altos salários do serviço público. Claro que não é o porteiro da Receita, que é terceirizado, mas está recebendo em dia. Esse vai se aposentar com 1 ou 2 salários mínimos. Está aqui! E progressivamente, com um déficit de 50 bilhões, 60 bilhões de reais por ano da Previdência, vai faltar para a saúde, para a educação, para a ciência, para a tecnologia, para a estrada. Aí o Governo tem que aumentar o imposto. O pobre já se aposenta mais tarde.
Então, o privilégio é, sim, do servidor público — eu também o sou — e também é do Regime Geral da Previdência, que são os dentistas, médicos, farmacêuticos, executivos de estatais, executivos de grandes empresas, liberais, que conseguem se aposentar no teto e depois fazem uma capitalização. Mas com que idade eles se aposentam? Com 60 anos, como está na Constituição, ou com 65 anos? Não. E qual é o percentual deles no regime da Previdência? Já estou respondendo ao Deputado Pimenta, que levantou a questão. "Aponta algum privilegiado!" Eu e ele seríamos os privilegiados, porque ele é médico e eu também o sou, se não fôssemos Deputados, talvez sejamos por sermos Deputados, mas seríamos como médicos, se não fôssemos Deputados, pois iríamos nos aposentar pela Previdência cedo: 54 anos; mulher, 53 anos.
Essa quantidade de idade média no Regime Geral é 55% da despesa. Aí estou respondendo ao Deputado Aliel, que disse que vai tirar do Regime Geral. Vai tirar do Regime Geral porque 55% da despesa vão pegar o topo. Isso vai dar uma economia de quase meio trilhão de reais — 433 bilhões de reais —, e esses vão ter alíquota maior. Terão alíquota maior, meu caro Relator.
Então, não estamos tirando dos pobres. Os pobres já estão levando ferro. Estamos consertando a Previdência, senão não teremos mais orçamento. Daqui a 10 anos, o orçamento da Previdência vai ocupar 110% do Orçamento.
20:00
RF
Que responsabilidade nós temos, Deputado Paulo Ramos, com seu belo discurso, que eu admiro? Estou aprendendo a discursar com V.Exa. Está aqui, olhe! "Ah, é estudo do Governo?" O que é isso?! Quer dizer que os dados, quando eram do Governo anterior, valiam, do IPEA valiam, dos Ministérios valiam, da Consultoria valiam, e agora que o Governo se baseou — não é, Secretário da Previdência? — nesses dados todos, eles são questionados.
Então, a reforma é fundamental para isso. Ouvi aqui falarem em dívida — em dívida interna, em dívida bruta. Essa dívida vem sendo acumulada há muitos e muitos anos. Houve um Governo que ficou 16 anos e a dívida aumentou, e é uma dívida brutal. Se nós a equilibrarmos daqui a 3 ou 4 anos, saindo do déficit fiscal, não vamos salvar logo a Previdência, mas a dívida vai perder força, a dívida bruta perderá força também. O juro pode cair, e vai cair. Haverá mais investimentos e mais empregos, e fecha-se o círculo virtuoso. Eu convido os colegas da Oposição a refletirem sobre isso.
A pergunta que eu quero fazer ao Sr. Narlon é sobre as pensões: as pensões são quase 3% do PIB. A própria Dilma quis mudar isso e nós não deixamos, começando pelo partido dela. O que fazer com as pensões no serviço público que são graúdas? Os privilegiados estão no serviço público e no topo do Regime Geral de Previdência.
Vamos ter responsabilidade neste Governo, senão o Brasil quebra! Quebra! Quebra! A menos que os senhores queiram que os Governos desastrados de antes voltem.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Perondi.
Com a palavra a Deputada Perpétua Almeida.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, essa narrativa do Governo Bolsonaro, do Governo Guedes, de que a reforma da Previdência é para combater os privilégios é tão falsa quanto aquele velho discurso de caça aos marajás. Lembram? Todo mundo lembra como acabou aquele Governo de caça aos marajás. Um discurso é tão falso quanto o outro, então não dá para nós engolirmos isso.
Vamos usar os próprios números do Governo, do Ministro Guedes, que esteve nesta Casa. O que o Ministro e o Governo têm dito? Que vão economizar 1 trilhão. De onde vão tirar esse 1 trilhão? Desse 1 trilhão, 83% serão retirados daqueles que ganham até 2 salários mínimos. Eu pergunto: 2 salários mínimos são privilégio? Os senhores da Mesa me respondam. Qual é o teto da aposentadoria da Previdência? É de 5.800 reais. Mesmo considerando o valor cheio de 5.800 reais, eu pergunto: é privilégio?
Tenho alguns números aqui, Sr. Presidente. De 2007 até 2014, 79% daqueles que se aposentaram o fizeram com, no máximo, 3 salários mínimos. Isso é privilégio?
20:04
RF
Então, chega desse discurso falso do Governo de que está acabando com os privilégios! Digam, os Deputados da base do Governo e o Governo, quem são mesmo os privilegiados com que o Governo está mexendo. Do 1 trilhão que ele quer economizar, 83% vão ser retirados das costas, como dizia meu pai, dos couros daqueles que ganham até 2 salários mínimos. Portanto, vão tirar daqueles que ganham até 2 salários mínimos. Não venham com esse discurso, porque isso não é privilégio. Precisamos desmontar isso.
A proposta de capitalização do Ministro Guedes, Sr. Presidente, mexe com o tripé social: Previdência, assistência social e saúde. Ela acaba com o que está na Constituição. Por isso estão desconstitucionalizando algumas áreas da Constituição, para poderem empurrar esse negócio de capitalização.
O Ministro Guedes, no dia 15 de fevereiro, deu uma palestra a empresários. O jornal O Globo está dizendo aqui o seguinte: "Guedes defende capitalização para Previdência e diz que Chile virou a Suíça da América Latina".
Inclusive eu disse a ele: "Ministro, todo mundo está dizendo que o senhor copiou essa reforma da Previdência, ela é igual à reforma do Chile". Copiou. Mas ele se defende.
A Revista Fórum diz o seguinte: "Capitalização da Previdência no Chile faz idosos morrerem trabalhando e suicídio bater recorde". É isso que nós queremos para o Brasil?
Se é para ir atrás de privilégios, então vamos! Mas, desse 1 trilhão que o Governo quer arrecadar, 83% estão vindo daqueles que ganham até 2 salários mínimos.
O Governo mente quando diz que a reforma da Previdência dele corta privilégios.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Com a palavra o Deputado Reinhold Stephanes Junior.
Depois falará o Deputado Rodrigo, que é o último orador inscrito.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu escutei as apresentações dos nossos expositores aqui hoje e gostei muito. Até o DIEESE diz que o sistema está em crise, que ele hoje não funciona e que tem que mudar. Os Municípios estão em situação dificílima, os Estados estão em situação dificílima e a reforma vai resolver o problema dos Estados, das cidades e do Brasil.
Muito diferente do que falou a Deputada que me antecedeu, a visão que eu tenho é que a reforma é para ajudar o mais humilde, corrigir injustiças. Quem está no regime do INSS, a grande massa dos brasileiros, ganha muito pouco e é quem paga mais e se aposenta mais tarde. Hoje vemos pessoas no Brasil em profissões importantes se aposentando aos quarenta e poucos anos de idade. Isso é um crime! Por mais nobre que seja a profissão, ninguém pode se aposentar aos quarenta e poucos anos de idade. Sem dúvida!
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Muito bem, Deputado!
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Eu escutei aqui um Deputado falar sobre a Paranaprevidência. Eu criei a Paranaprevidência. Em 1998 eu era Secretário de Estado, muito jovem, com vinte e poucos anos de idade, e idealizei e criei a Paranaprevidência. Hoje é o maior fundo de Previdência do País, atende os servidores. O PT votou contra, socialistas votaram contra — não V.Exa., Deputado Rodrigo —, comunistas. Hoje eles acham maravilhoso. Isso, na realidade, salva o Estado do Paraná. Se não fosse o fundo de Previdência que hoje existe lá, o Estado estaria igual ao Rio Grande do Sul e ao Rio de Janeiro. Mas a responsabilidade com relação à aposentadoria, se ele não existisse, seria igual. É uma folga que existe, uma garantia mais segura para o servidor receber a sua aposentadoria.
20:08
RF
É muito triste ver essa questão aqui de distorções. Ou as pessoas não entendem... E a pior coisa que existe é alguém que não entende com vontade fazer, porque vai ser muito ruim. Primeiro, se não fizermos a reforma da Previdência, o Brasil vai entrar numa crise sem precedente. Essa é uma questão até de sobrevivência. Segundo, é uma questão de justiça. O brasileiro mais pobre é o que paga a conta. Hoje há pessoas se aposentando com 30 mil, 40 mil, 50 mil reais. V.Exas. acham que esse dinheiro vem de onde? Vem dos impostos. E se aposentam muito cedo.
Meu tempo está acabando, mas eu quero apenas dizer que mais uma vez hoje pude ver, nas apresentações a que assisti, que o Brasil precisa fazer a reforma da Previdência. Ela é necessária, ela é importante, ela é justa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Obrigado, Deputado Reinhold.
Com a palavra o último orador inscrito, o Deputado Rodrigo Coelho.
O SR. RODRIGO COELHO (PSB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero aproveitar para parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos, com competência à altura da importância do tema, bem como o nosso Vice-Presidente, Deputado Silvio Costa, o nosso Relator, Deputado Samuel Moreira, e os painelistas de hoje.
Eu vou insistir na questão do BPC, porque está se atendo unicamente, nas discussões e em especial nas emendas que estão sendo coletadas — todos nós estamos tendo acesso a elas nos corredores —, ao idoso e à redução do valor a partir dos 60 anos de idade, para 400 reais. Não se atém a outros dois requisitos para a concessão do BPC.
Primeiro, está-se criando o requisito de que o imóvel em que a pessoa vive não pode estar acima da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, ou seja, 98 mil reais, mesmo que a pessoa tenha herdado esse imóvel de alguém ou tenha comprado do Minha Casa, Minha Vida, mas, por circunstâncias, ele tenha valorizado. Não quer dizer que isso é um requisito para não ter acesso a um benefício assistencial cuja renda exigida é de um quarto do salário mínimo. Se numa casa vivem quatro pessoas e alguém ganha mil reais, o idoso ou o deficiente já não tem direito ao salário mínimo, porque a renda está acima do requisito de um quarto do salário mínimo.
O BPC é um benefício no valor de 1 salário mínimo, que não deixa pensão e que não gera nem 13º salário. É um benefício para pessoas extremamente carentes.
O segundo requisito é que hoje o BPC pode ser acumulado. No caso de um casal de idosos, podem receber o benefício tanto a mulher quanto o marido. Com essa proposta, a PEC, não é possível o recebimento de ambos, porque o cálculo de um vai ser contado para efeito dessa renda per capita de um quarto do salário mínimo.
Então, a emenda que nós estamos fazendo — é o apelo que eu faço, em especial ao nobre Relator — é sobre não só a questão do valor, da redução, uma discussão que nós vamos ter aqui mais profundamente, mas também esses dois requisitos. Que o requisito do imóvel seja retirado, senão o acesso a esse benefício vai reduzir bastante, e que haja a possibilidade de o casal acumular ambos os benefícios, BPC ou LOAS, para pessoas idosas ou deficientes.
Por fim, quero dizer que eu me preocupo sempre com a capitalização, como todos aqui. Eu vejo que é muito complexa essa transição da atual repartição para a capitalização. Pergunto se há um valor mínimo de economia pretendida pelo Governo para partir para uma capitalização, sendo que o próprio Ministro Paulo Guedes comentou, na nossa última reunião, que, se não chegar a um valor em torno de 600 bilhões, 700 bilhões, ele não dará o start para a capitalização. Vocês entendem que há algum valor mínimo para iniciar a capitalização?
Era isso.
Obrigado.
20:12
RF
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não só o Paraná. Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, uma série de Estados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Não, não. Está dizendo, Deputado, que, como alguns Estados têm salário mínimo maior do que o salário mínimo nacional, têm salários mínimos estaduais, esses Estados ficam fora completamente do BPC. Estou falando do BPC... Desculpe. Abono, exatamente, porque alguns Estados têm salário mínimo acima. Nós vamos avaliar isso no momento correto.
Eu vou sugerir a apresentação na Mesa na ordem inversa da apresentação inicial, começando do último para o primeiro.
V.Sa. tem a palavra...
Uma hora para cada, Deputado. Afinal de contas, essa é nossa tarefa e nós queremos ouvir. Agora V.Exa. vai ficar. (Risos.)
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - A noite é pequena.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PR - AM) - Eu sei que são muitos temas, mas peço que os apresentadores, nossos painelistas, sejam pontuais nas respostas.
V.Sa. tem 10 minutos.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Presidente, eu brinquei aqui em relação a 1 hora, porque fico constrangido ao saber que, pelo tempo, não vou conseguir responder às perguntas que foram feitas. Então, eu pediria que pudesse dedicar 10 minutos a responder às perguntas e 5 minutos para considerações finais, se for possível, em respeito aos questionamentos.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu acho que é bom, Presidente. Eu estou bem curioso para ver respondida a minha pergunta.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Eu vou tentar pinçar algumas perguntas, porque, mesmo nesse tempo, não vou conseguir responder a todas.
Vou fazer o seguinte: primeiro vou responder a algumas perguntas específicas e vou tentar depois fazer algumas considerações gerais ao final, já dizendo que, quanto àquelas que eu não conseguir responder, nós estamos à disposição, eu e minha equipe, para receber todos os Deputados, favoráveis ou contrários, para debater e esclarecer aquilo que não pudermos esclarecer aqui a tempo.
Vou começar pelo Deputado Beto Pereira, embora ele não esteja presente. Ele disse que já fez o questionamento duas vezes e não se sentiu contemplado. Mas vou responder aqui.
Primeiro, ele questiona a respeito da necessidade de uma regra de transição para o Regime Próprio. Existe uma regra de transição para o Regime Próprio. A regra de transição do Regime Próprio é mais rigorosa do que a regra de transição do Regime Geral? É. Isso é fato. Mas está dentro do princípio que está estabelecido na proposta de se exigir mais daqueles que têm condições de oferecer mais. Então, existe uma regra de transição para o Regime Próprio.
O que tem sido questionado é que o servidor que ingressou até 2003, que tem direito à integralidade e paridade, só poderá se aposentar com integralidade e paridade na mesma idade da regra permanente, 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Isso é fato? É fato. Mas esse servidor, se não quiser aposentar com integralidade e paridade, poderá sair antes, pela regra de cálculo normal, tendo cumprido os demais requisitos. Então, existe uma regra de transição.
20:16
RF
Ele questionou a respeito da compensação previdenciária. A compensação previdenciária já existe. Entre e Regime Geral, nós temos alguns problemas operacionais nessa compensação. Hoje, nós estamos trabalhando numa minuta de decreto para revisão disso, inclusive, para estabelecer prazo para o INSS analisar esse requerimento, sob pena de ele ter que pagar encargos, multa e juros sobre o atraso que ocorrer. Foi um compromisso, inclusive, assumido pelo Secretário Rogério Marinho, durante a Marcha dos Prefeitos, de que esse decreto será editado no prazo de 2 meses. Eu não sei se a edição será em 2 meses, mas ele estará em tramitação e brevemente será editado para resolver isso. E nesse decreto nós vamos tratar de outra questão, a compensação entre . Essa nunca foi regulamentada e ainda não acontece.
O terceiro questionamento que ele faz é a respeito do prazo de migração para os servidores que ingressaram antes de 2013 na União para poderem aderir à previdência complementar. Esse prazo de migração tinha uma previsão inicial na lei. Ele foi reaberto por duas vezes. Na última vez que foi reaberto, ele se encerrou agora no final do mês de março. Durante a tramitação foram apresentadas emendas para uma eventual prorrogação, mas essas emendas não foram acatadas. Esse prazo hoje está encerrado. Então, não há essa possibilidade de migração.
Eu acho que uma abertura permanente não teria sentido, porque se permitiria que a pessoa decidisse, nas vésperas de se aposentar, o que é melhor para ela. Vai contra tudo aquilo que nós temos falado. Quem toma uma decisão pela migração assume alguns riscos e aposta que um determinado cenário é mais interessante. Fazer isso lá no final, como foi falado sobre apostar na loteria, é como apostar já sabendo os números que vão ser sorteados.
Então, acho que respondi às questões do Deputado Beto Pereira.
O Deputado Arlindo Chinaglia fez questionamentos específicos também. O que a proposta traz para impedir aposentadorias acima do teto? Esse foi um dos questionamentos. Na verdade, a previsão de não recebimento de aposentadorias acima do teto já está definida no texto da Constituição. Isso já é um texto antigo, foi ampliado na Emenda nº 41, de 2003. É o art. 37, inciso XI, um inciso enorme, porque se tentou de toda forma cercar isso. Mas nós temos um problema de necessidade de isso ser regulamentado de forma mais específica, para um projeto de lei. O Luiz Alberto mencionou isso na sua fala. Existe um projeto aqui no Congresso para regulamentar, disciplinar, esse teto.
E o próprio Poder Judiciário vem, de certa forma, relativizando isso. O Supremo, há algum tempo, decidiu que o teto não se aplica para somar, que, quando você recebe em relação a dois cargos, o teto seria para cada um deles. Então, o Supremo relativizou a questão do teto. Então, não se mexeu nisso porque, em termos constitucionais, já está efetivamente previsto. Há um projeto de lei aqui para regulamentar.
Em termos constitucionais, o que nós estamos prevendo para, operacionalmente, melhorar essa questão? Quando falamos da instituição de um sistema integrado de dados entre todos os regimes de previdência, um dos objetivos dele é identificar pagamentos acima do teto. Eu posso ter um servidor que está recebendo em um ente e recebendo em outro ente, ultrapassando o teto. Hoje, não há uma comunicação entre isso. Então, essa é uma proposta para, operacionalmente, chegarmos a esse objetivo.
20:20
RF
Temos uma previsão também — foi questionada a questão do REFIS — de alteração do art. 195 da Constituição para que se possa impedir a questão do REFIS em relação às contribuições previdenciárias, admitindo no máximo aquele parcelamento convencional em 60 meses. Mas é o parcelamento convencional que a legislação já permite. O REFIS hoje permite parcelamentos por prazos indefinidos.
Sobre a manutenção da integralidade e paridade, eu acho que já respondi quando respondi aqui ao questionamento do Deputado Beto Pereira. Haverá integralidade e paridade se o servidor ficar até a idade exigida na regra permanente.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Perdoe-me, Presidente.
Não sei se é verdadeiro, por isso fiz a pergunta.
Vou falar de militares e vou dar um exemplo concreto. Num Estado onde não houver o (falha na gravação) o militar terá mais 2 anos. A pergunta foi: há mais gente com essa possibilidade? E por quanto tempo? É essa a questão.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Entendi agora o questionamento, é outro questionamento.
Os militares hoje já são disciplinados por leis específicas. O que a proposta traz é uma uniformização das regras em nível nacional — e aqui estou falando das Polícias Militares. Hoje um policial militar de um Estado tem uma regra diferenciada da de outro. Isso vai passar a ser uma regra única, para inatividade e pensão dos militares, dos policiais militares e dos bombeiros militares. Isso vai ser previsto numa lei complementar. Enquanto essa lei complementar não for editada, vai valer aquilo que for previsto para as Forças Armadas. E a proposta das Forças Armadas está aqui, o projeto de lei, para ser analisada pelos Deputados, para decidirem se aquilo é o adequado ou não, se alguma alteração adicional deve ser feita.
Em relação aos servidores civis, aqueles que ainda não têm a previdência complementar e que podem receber acima do teto do Regime Geral terão um prazo de 2 anos para implementar isso.
O Deputado Eduardo Costa fez questões bem específicas também, em relação às alíquotas e à contribuição.
O Supremo julgou a questão das alíquotas progressivas quando de uma tentativa no Governo Fernando Henrique de implantar alíquotas progressivas, ou escalonadas, para os servidores públicos, por meio de projeto de lei. Naquele momento, o Supremo entendeu que não havia previsão constitucional para que as alíquotas fossem progressivas. A previsão constitucional está sendo colocada agora dentro da proposta. O Deputado pergunta se eventualmente isso vai ser levado ao Supremo novamente. Mas a previsão constitucional, que foi o óbice colocado naquele momento, está sendo superada.
Quanto à questão do não confisco, o Supremo nunca definiu qual é o limite, o parâmetro desse não confisco. Nós não temos dúvida de que esse tema será submetido ao Supremo, será analisado pelo Supremo. Inclusive já existe um recurso extraordinário que questiona elevação de alíquota que foi feita pelo Estado de Goiás, que hoje está em 14,25%. Isso está no Supremo para ser julgado. Essa matéria vai voltar ao Supremo.
Em relação à contribuição extraordinária, estabeleceu-se que isso vai ser disciplinado por lei de cada ente. Esse prazo máximo de 20 anos foi colocado, mas a lei de cada ente vai disciplinar essa contribuição extraordinária, podendo ela, inclusive, ser um instrumento para se corrigirem essas desigualdades de períodos contributivos, de histórico contributivo anterior dos servidores públicos.
O Deputado Pedro Uczai perguntou quantos servidores públicos ganham acima do teto. Eu não tenho esse número aqui, mas já o levantamos. Isso existe no Executivo, no Judiciário e no Legislativo; no Executivo, menos do que nos demais Poderes. Mas eu me comprometo a encaminhar esse número para o senhor. Esse é um número que levantamos na base de dados que nós recebemos para fazer a avaliação atuarial. Em algum momento até já demos alguma divulgação a isso, mas não me recordo do número agora. Algo em torno de mil, 2 mil servidores da União recebem acima do teto. Vamos encaminhar isso.
20:24
RF
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Algo entre mil e 2 mil servidores recebem acima do teto constitucional, dos 39 mil reais, mas depois encaminharemos esse número.
Eu já preciso ir para as considerações finais?
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu estou curioso. A outra pergunta, Narlon, é sobre os que recebem até o teto de 5.839 reais. E, considerando esses servidores, qual é o impacto sobre os 224 bilhões?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Nós fazemos avaliação atuarial para o conjunto dos servidores. Fazemos o cálculo individualmente e apuramos um resultado total. Nós não fazemos essa desagregação para saber qual é o montante do déficit de cada grupo dos servidores. Até teríamos condições de fazer isso, o que demandaria um prazo adicional, porque teríamos que refazer o cálculo com essa lógica. Mas não temos esse número separadamente hoje. Nós fazemos a avaliação para o conjunto dos servidores e apuramos qual é o déficit atuarial. Se eventualmente for feito algum requerimento nesse sentido, trabalharemos para atender.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Eu fiz duas questões — o senhor teve ter esquecido de anotar aí: a primeira é sobre o impacto da terceirização na transferência (falha na gravação) previdenciária do Regime Próprio para o Regime Geral; e a segunda é sobre a decisão do Tesouro Nacional de reclassificar a despesa de pessoal envolvendo os gastos com organizações sociais, conforme aquela mudança de enquadramento.
Peço só que ele responda, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Sr. Narlon, a título de esclarecimento, se pudesse objetivar o máximo possível a resposta, seria importante.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Eu vou responder a essas questões pontuais e vou passar para as considerações finais.
O SR. FÁBIO HENRIQUE (PDT - SE) - Presidente, se V.Exa. me permite, quero apenas dar uma sugestão. Muitas perguntas foram feitas, e, evidentemente, pelo tempo, não será possível responder a todas.
Acredito que há colegas aqui que já fizeram três vezes a pergunta, e nós não obtivemos resposta. Eu queria sugerir ao Dr. Narlon, até para ajudar no convencimento, porque todos que fizeram perguntas naturalmente têm as suas dúvidas, que a assessoria dele respondesse a essas perguntas por e-mail aos Deputados. Aí, todos os Parlamentares receberiam a resposta da pergunta que fizeram. Isso é possível, pois ele anotou as perguntas. Então, a assessoria do Sr. Narlon poderia encaminhar por e-mail as respostas para que não fiquemos mais uma vez sem os esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Sua sugestão é pertinente, e isso cabe aos demais membros da Mesa, até a título de esclarecimento. Esse diálogo é importante. Eu acho que a forma como o Dr. Narlon encaminhará as respostas é totalmente producente. Assim, conseguiremos ter uma reunião mais objetiva. (Pausa.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Então, vou procurar responder dessa forma.
E vou passar às considerações finais para tentar desenvolver um raciocínio nesse período de 4 minutos. E o tempo já está correndo.
20:28
RF
Eu sou servidor público de carreira, comecei a trabalhar com 14 anos de idade, no Banco do Brasil, e trabalhei lá por 9 anos. Depois, prestei concurso público no Estado de São Paulo e fui para o Tribunal de Contas. Em seguida prestei outro concurso público para ser auditor fiscal da Previdência Social.
Com 25 anos, ingressei no serviço público federal. Pelas regras de hoje, tenho uma expectativa de me aposentar aos 55 anos de idade e com 40 anos de contribuição, porque eu entrei antes de 1998. Poderia estar dizendo aqui que a alteração que vai me exigir trabalhar 10 anos a mais é uma alteração injusta. Eu sou um servidor público e já estou no mesmo cargo, na mesma carreira desde os 25 anos de idade; com 55 anos de idade, eu teria, então, 30 anos no cargo.
O Deputado Henrique Fontana manifestou um descontentamento quando eu trouxe aquelas manchetes. Eu não trouxe aquilo com o objetivo de fazer demonização do servidor público. A preocupação que nós temos é que esse sistema seja sustentável, que os servidores públicos — eu sou servidor público por convicção e por vocação — possam efetivamente no futuro receber do Estado aquilo que está sendo prometido. Nós servidores públicos precisamos reconhecer que há desigualdade entre os sistemas.
Vocês vão perceber que, nem na minha exposição nem na minha fala, não usei a palavra "privilégio", porque ela sempre gera um debate que eu não gosto muito, mas não há como não dizer que existe uma grande desigualdade entre o sistema do Regime Próprio e o sistema do Regime Geral. E essa desigualdade que existe entre um sistema e outro existe também dentro dos sistemas.
No Regime Próprio, demonstramos que existe uma desigualdade entre os servidores do Legislativo e do Judiciário com os servidores do Executivo. No Regime Geral, nós temos uma desigualdade entre aquele trabalhador mais pobre, que se aposenta por idade, homem aos 65 anos e mulher quase aos 62 anos, e aquele trabalhador mais formalizado. Se eu tivesse continuado no Banco do Brasil, poderia me aposentar daqui a 2 anos, com 49 anos de idade, recebendo quase o teto do Regime Geral e uma complementação da PREVI. Esse é o sistema de desigualdade.
A proposta mostra que em números absolutos a economia maior é no Regime Geral, 800 bilhões de reais contra duzentos e alguma coisa no Regime Próprio, mas nós estamos falando no Regime Geral de 70 milhões de contribuintes. No Regime Próprio da União, estamos falando de 1 milhão e meio de contribuintes. Mesmo dentro do Regime Geral, desses 800 bilhões de reais, o maior valor, mais de 400 bilhões de reais — o Deputado Perondi mencionou isso —, se refere à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem se aposenta por tempo de contribuição? É esse trabalhador do setor privado que tem condições de ser mais formalizado e se aposenta hoje em média aos 54 anos de idade, 9 anos antes daquele que se aposenta por idade.
Como servidor público, trago esta reflexão para os servidores — isto foi mencionado aqui pelo representante do Município de Campinas: no momento em que o orçamento não for mais suficiente para atender a todas as necessidades e a população tiver que escolher entre a prestação de serviços de saúde, educação e segurança ou o pagamento das aposentadorias dos servidores, qual vai ser a escolha da população?
20:32
RF
Quanto àqueles casos que nós mencionamos dos entes que não tiveram condição de pagar aos servidores, a população foi às ruas para protestar em favor dos servidores? Não foi. É essa a realidade que nós trazemos aqui.
Este é um tema...
Vou concluir.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Paulo Ramos, eu só queria pedir silêncio.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - O debate é sobre a dívida pública.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - A dívida é outro debate, a ser feito depois.
Com a palavra V.Sa.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Este é um tema que eu trago à reflexão.
Nós estamos debatendo este tema desde 2015. No ano de 2015 — aqui não falo isto com nenhuma conotação política, mas apenas como referência histórica e factual —, foi instituído no Governo Dilma um decreto para avaliar a situação da Previdência Social. Nós fizemos esse debate, o DIEESE participou representando as entidades para fazer o diagnóstico da Previdência, e nós iríamos, na sequência, apresentar uma proposta de reforma no Governo Dilma. Ocorreu o impeachment, iniciou-se o Governo Temer, e, no fim do Governo Temer, foi apresentada essa proposta. Ela passou mais de 1 ano e meio sendo debatida aqui no Congresso.
Então, eu vejo que nós não estamos iniciando um debate agora neste ano de 2019. Nós damos continuidade a um debate que já vem ocorrendo há mais de 3 anos.
E, por último, digo: não vejo que, se nós não avançarmos neste tema agora, se nós não debatermos isto seriamente e buscarmos superar esta questão, não haverá ganhadores e perdedores. Perderão os servidores públicos, perderam os segurados do Regime Geral, perderá o País. Perderemos como um todo.
Essa é a palavra final que eu trago, e agradeço a todos a atenção e a possibilidade de fazer esta exposição aqui.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Sa.
Passo a palavra ao Dr. Luiz Alberto dos Santos.
V.Sa. também dispõe de 15 minutos e, caso necessário, de mais 5 minutos.
Nós combinamos com a assessoria legislativa que todas as perguntas serão respondidas à assessoria legislativa, e ela vai encaminhar as respostas à Comissão, a cada Parlamentar. Digo isso só a título de registro.
Com a palavra V.Sa.
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Muito obrigado, Presidente.
Eu ouvi atentamente tanto as perguntas quanto as primeiras considerações do Dr. Narlon e refleti um pouco aqui sobre os debates que eu acompanhei nesta Casa quando da reforma da Previdência do Presidente Fernando Henrique Cardoso e das várias ocasiões posteriores em que essas questões foram colocadas. Pareceu-me que nós estamos um pouco esquizofrênicos em relação a esta matéria.
Eu me lembro do Deputado Paulo Ramos, na época da reforma do Presidente Fernando Henrique Cardoso, lutando bravamente, no Plenário da Câmara, por meio dos DVS — Destaques para Votação em Separado, para tentar impedir o rolo compressor. O Deputado Arlindo Chinaglia fez um excelente trabalho na Comissão e, depois, no plenário, naquela época, questionando aquilo que precisava ser questionado. E aprovou-se, naquela ocasião, uma mudança crítica, que era a mudança essencial para salvar o País: a criação do requisito de tempo de contribuição. Vinte anos depois, nós estamos de novo aqui discutindo reforma da Previdência. "Ah, não passou a idade mínima no Regime Geral." Passou no Regime Próprio, não passou no Regime Geral.
Então, a discussão parece que vai muito além daquilo que seria necessário para, eventualmente, equiparar os regimes — trazer regras, talvez, de idade mínima para o Regime Geral, ainda que relativizadas, de acordo com as condições de trabalho dos trabalhadores naquele sistema, já que os sistemas são completamente diferentes, são realidades distintas.
Mas o que faz a PEC 6? Ela vai muito além, porque não só propõe desconstitucionalizar amplamente as regras de ambos os regimes, jogando sobre esse regime de seguridade social para o trabalhador brasileiro, seja servidor público ou não, uma sombra de dúvida, já que ninguém sabe o que virá depois.
20:36
RF
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Coisa, Luiz Alberto, que os Governos anteriores não fizeram.
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Nenhum Governo chegou a esse extremo.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Nenhum. Nem desconstitucionalizaram...
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Não que não tenham tentado, Deputado José Guimarães.
Fernando Collor, quando enviou a proposta do "emendão" ao Congresso Nacional, queria desconstitucionalizar o regime dos servidores públicos; não conseguiu. Fernando Henrique também queria desconstitucionalizar para todos os regimes; também não conseguiu! Agora, vem aqui uma reforma uma proposta de desconstitucionalização radical. E o pior: ela retira do próprio Congresso a prerrogativa de decidir sobre a questão da idade mínima, porque a idade mínima não vai ser mais debatida no Congresso Nacional, vai ser uma idade definida por uma lei complementar, mas que será alterada de acordo com a evolução da expectativa de sobrevida. Quer dizer, é uma incógnita. Qual será essa idade mínima daqui a 15 anos ou 20 anos? Nós não precisamos discutir, debater e decidir absolutamente todas as questões relacionadas à Previdência de uma única vez. As reformas podem e devem ser feitas progressivamente, regularmente, até de acordo com a evolução da sociedade.
Eu queria entrar nas questões específicas, particularmente quanto à preocupação do Deputado Samuel Moreira, a respeito da convergência ou unificação de regimes. Lembro que, entre 1995 e 1998, esse debate aconteceu na Câmara dos Deputados. Havia propostas de Deputados. A proposta do Deputado Eduardo Jorge, por exemplo, na época, propunha exatamente isso: acabar com a separação dos regimes. Isso não foi aprovado na época porque se percebeu a enorme dificuldade de fazer essa unificação, e ela continua sendo muito grande. Convergência, no entanto, pode ser obtida por meio de aproximação de regras. E isso vem sendo feito progressivamente. E não há, praticamente, mais nada que se precise fazer porque, com a implantação do regime de previdência complementar, já há o mesmo teto, já há a mesma regra de cálculo de benefício.
A Presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com modificações, mudando regras de pensão, tanto no regime geral quanto no Regime Próprio dos servidores federais. Os regimes estaduais e municipais ainda não fizeram esses ajustes, mas podem fazê-lo, deveriam fazê-lo, e a PEC nº 6 obriga que sejam feitas.
Portanto, há alguns espaços de convergências que podem ser resolvidos — e a própria PEC pode ajudar nesse sentido —, mas não é indispensável que ela o faça. A questão de ter ou não ter Regime Próprio tem a ver com a necessidade de cada ente de ter autonomia para gerir sua força de trabalho e assumir suas próprias responsabilidades numa situação em que seus quadros têm composição completamente diferente daquela que tem o regime geral, a exemplo do que eu mostrei aqui em relação aos servidores que têm condições especiais de trabalho, como os próprios militares, policiais militares, policiais civis, ou os guardas municipais — nos Municípios — e agentes penitenciários, que são categorias que têm tratamento diferenciado e continuarão recebendo esse tratamento.
A autossuficiência de cada regime vai depender da forma como foi estruturado, como foi composto, como é custeado e como é gerido. Não é simplesmente jogar todo mundo no INSS que vão ser resolvidos os problemas. É preciso ter em mente a responsabilidade que cada ente tem com a sua própria trajetória.
Quanto à questão de a previdência complementar ser obrigatória, hoje, dos 27 entes da Federação, os Estados, apenas 8 ainda não tomaram nenhuma medida para implantar a previdência complementar. Todos os demais ou já implantaram ou estão em fase de implementação, com leis aprovadas e aguardando a aprovação de planos de benefícios na PREVIC.
Essa questão já está em curso. A PEC determina, obrigatoriamente, que haverá regime de previdência complementar em todos os entes da Federação no prazo de 2 anos. Mas o problema é que o regime de capitalização, se aprovado, acaba com o próprio regime complementar, porque ele cria um novo regime que joga na lata de lixo da história, tanto o regime de repartição quanto o próprio regime de previdência complementar onde há a contribuição obrigatória do empregador, porque ele cria um novo sistema de capitalização individual, na modalidade de contribuição definida, em que cada um responde por si, mas não há sequer a previsão de contribuição obrigatória do empregador. E é um regime de portabilidade ampla, porque o trabalhador pode escolher onde ele quer colocar o seu recurso a qualquer momento, tira daqui e coloca ali.
20:40
RF
Aquilo que o Manoel falava aqui das entidades que correm atrás dos Municípios para fazer crédito consignado. Bom, o servidor não vai poder atravessar uma rua sem cruzar com cinco ou seis agentes de entidade de previdência aberta, querendo lhe vender um plano. Vai-se tornar um inferno a vida de quem tem um pingo de capacidade de poupança para migrar desse para aquele, em busca do melhor rendimento.
Então, eu queria deixar claro que não defendo o regime de capitalização proposto pela PEC nº 6. No entanto, nós temos uma realidade já em fase de implementação em quase todos os Estados, de um regime de capitalização complementar ao Regime Próprio, como ocorre em relação ao Regime Geral nas empresas estatais e em muitas outras empresas que têm previdência complementar. Mas essa modalidade de previdência complementar, mesmo ela, reclama regulação e fiscalização sólidas, e temos dificuldades para conseguir implementar esse tipo de regulação e esse tipo de fiscalização.
Agora mesmo está em discussão, no âmbito do Governo Bolsonaro, a unificação entre Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC e Superintendência de Seguros Privados — SUSEP. Isso representa colocar sob a lógica do seguro privado, mercado segurador privado, a previdência complementar, complicando muito aquela noção de que o Deputado Pompeo falava, de uma entidade fechada de previdência complementar com algum nível de solidariedade.
Quando ele fala da experiência da PREVIC, centenária, uma das mais bem-sucedidas, ele deixa de comentar que, até recentemente, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil — PREVI operava apenas na modalidade de benefício definido. Há um processo em curso de migração dos planos de benefícios para contribuição definida também nas entidades fechadas das empresas estatais e outras, seguindo uma tendência mundial que opera no sentido de reduzir a responsabilidade do ente. Então, cada segurado, cada participante tem a responsabilidade de sua de contribuição individual, com aporte da contribuição patronal, mas para constituir um fundo individual, onde não há efetivamente essa solidariedade, até porque essa inovação que surgiu com a legislação da previdência complementar federal é assim uma novidade, ou seja, criou um benefício coberto por uma parcela da contribuição de todos para garantir os benefícios em situações de longevidade ou de risco.
Então, essas peculiaridades da PREVI e da previdência complementar federal não são comuns em outros fundos de pensão.
Em relação ainda à proporção de ativos e aposentados, que foi muito comentada em várias intervenções aqui, eu vejo como uma preocupação um pouco descabida, na medida em que, como foi dito aqui, que o ente estatal é quem decide se vai ou não vai ter concurso, que cargos ele proverá ou não.
Um estudo recente do IPEA mostra que, nos últimos anos, tem havido um congelamento dos concursos públicos em quase todos os entes da Federação, como tem havido na esfera da União. Portanto, não estão ingressando novos servidores e volta acontecer o aquilo que já aconteceu no passado: a massa envelhece, passa a haver mais aposentados em relação a ativos. Como é que se vai fazer cálculo de razão de dependência no serviço público em uma massa fechada, cujo ingresso depende da disposição do ente de fazer concurso ou não? Então, é uma psicose fazer essa comparação também.
20:44
RF
Se olharmos a situação dos Entes estatais, até tenho um gráfico que não pude apresentar aqui exatamente demonstrando como que, em relação aos Entes Federativos que têm essa proporção de praticamente 50% na média de carreiras com aposentadoria especial, essa situação tem levado a que, em muitos deles, e o Rio Grande do Sul é um exemplo, haja mais aposentados o que ativos. Então, não dá para fazer cálculo de razão de dependência no regime do serviço público.
Muitas questões foram colocadas aqui a respeito da questão de quem é privilegiado. Bom, eu falei outro dia numa exposição que o tamanho do privilégio não importa, o que importa é se ele é merecido, se ele é ou não justo. Então, não me impressiona que um servidor receba, a título de aposentadoria, 20 mil, 25 mil ou 30 mil, desde que ele tenha tido, claro, uma trajetória no serviço público que justifique aquele direito que ele acumulou, seja contribuindo ou não.
Por exemplo, se um general de 4 estrelas se aposentará com 30 mil reais, isso não me impressiona, mesmo que ele não tenha contribuído a sua vida toda, porque conta o serviço que ele prestou à sociedade durante a sua carreira. Da mesma forma, um médico, um auditor fiscal, um procurador, um juiz ou qualquer outro servidor que tenha uma renda acima do teto do Regime Geral de Previdência Social. O que causa espécie, o que causa espanto são aquelas situações — e até mencionei isso — como o caso, por exemplo, de uma lei de 1958 que assegurava às filhas solteiras o direito à pensão vitalícia, no caso de falecimento do seu pai ou de sua mãe.
Aconteceu que o Tribunal de Contas da União apontou milhares de casos, praticamente 19.500 casos de pessoas recebendo esse benefício, mas que não eram exatamente solteiras. Alguém falou aqui que tinham até netos. E isso causa, sim, certo constrangimento, porque percebemos que são pessoas que estão se aproveitando de uma brecha da lei, burlando a lei. Então, eu não casei, eu não assumi cargo público; logo, eu sou solteira. Mas, na verdade, tem uma foto lá do casamento religioso, ou em algum país das vizinhanças, para burlar esse comando legal. Então, isso é privilégio na minha concepção.
Como pode se tornar privilégio ter um direito, como esse caso que foi citado, dos servidores que incorporam vantagens da noite para o dia? Mas eles não incorporam isso porque eles querem; eles incorporam isso porque uma lei foi feita e deu a eles esse direito. Quem fez essa lei? Foi o ente estatal ao qual eles servem e, por alguma razão, aprovaram aquilo que antigamente se chamava de "leis testamento". Governadores e Prefeitos gostavam muito de aprovar, no final de seus mandatos, leis com esse sentido. E aí o servidor, claro, se vale disso.
Recentemente eu vi um contracheque de um servidor de um Tribunal de Justiça de um determinado Estado, que se aposentou jovem, razoavelmente jovem, com proventos de 50 mil reais. Claro que ali deve haver aplicação do abate teto. Metade desse provento era uma incorporação de gratificação de chefia, a qual, claro, ele não exerceu durante a vida toda, mas 2, 3, 4 ou 5 anos. Então, são distorções que, realmente, não se justificam e que permitem que se faça esse discurso de demonização do funcionário público, como se todo funcionário público ganhasse no teto, como todo funcionário tivesse vantagens indevidas ou se valesse de brechas na legislação.
Foi feita uma pergunta, acho que pelo Deputado Pedro Uczai, a respeito de quantos são os servidores públicos que ficam acima ou abaixo do teto do INSS. Em 2009 — é último dado que eu tenho sobre isso — foi feito um levantamento, uma pesquisa com base em dados do IBGE, que indicava que 1,3 milhão de servidores públicos da União, Estados e capitais de Municípios percebia mais do que o teto do INSS; e outros três milhões e pouco, menos. Esse 1 milhão e 300 mil que ganha acima do teto era o que fazia os olhinhos das seguradoras privadas brilharem, porque era uma clientela potencial dos planos de seguro privado. Então, são esses teoricamente os que estão hoje na previdência complementar, que poderiam estar ou que, eventualmente, estarão no futuro. O que ocorre, no entanto, é que nós temos visto um enxugamento de quadros e, não havendo reposição, talvez o número hoje já seja um pouco menor. Não temos realmente dados atualizados.
20:48
RF
Foram muitas realmente as questões e as preocupações apresentadas aqui e que, infelizmente, o tempo não nos permite responder. Gostaria de ter, como foi dito aqui, pelo menos mais 1 hora para poder abordar todos os aspectos. Mas eu queria, concluindo, nesses 35 segundos que me restam, dizer que essa reforma merece ser examinada realmente com muito cuidado, porque ela, infelizmente, coloca por terra todos os direitos dos trabalhadores e dos servidores públicos, assim como coloca no seu lugar, em caráter transitório, regras que são extremamente rigorosas, que não respeitam a expectativa legítima de direito à continuação de certas situações ou à conclusão dos requisitos de aquisição de direitos e, sobretudo, fere cláusulas pétreas da Constituição.
Quando foi falado sobre a questão da contribuição progressiva, além do próprio fato de a contribuição progressiva ser questionável, acho que a jurisprudência do Supremo indica, inclusive, argumentos nessa direção. Não é apenas uma questão de saber que o Supremo agora vai achar que porque está na Constituição está valendo, não. O próprio Supremo, em vários momentos, já disse que a progressividade, por si mesma, sem haver uma correspondência em novo benefício, tem caráter confiscatório. Não é o fato de estar ou não na Constituição, porque aí ela fere uma vedação ao poder de tributar, que é o caráter confiscatório.
Além disso, quando foi mencionado aqui de que iria ter uma contribuição extraordinária que poderia ultrapassar os 22% pelo prazo de até 20 anos, essa contribuição extraordinária poderá incidir, no caso dos aposentados do serviço público, sobre a parcela entre um salário mínimo e o teto do regime geral, incidindo sobre aqueles que, por definição do Supremo Tribunal Federal, foram isentados dessa cobrança em função do fato de que é vedada a instituição de tributo com caráter discriminatório.
Então, essa é uma decisão que o Supremo Tribunal Federal já adotou e, portanto, o Governo está apostando, talvez, na cumplicidade, na complacência. Mas é uma questão vencida, é cláusula pétrea, pois se trata de excesso de tributação. Então, por que propor esse tipo de solução quando se sabe que a chance dela sobreviver é muito pequena?
Mas eu acredito que esta Comissão terá todas as condições, nas próximas audiências, enfim, de examinar em profundidade essas questões e produzir, enfim, uma solução e um substitutivo, se for o caso, que atenda às necessidades e às preocupações de uma previdência que sempre será reformada, mas que não precisa ser desmontada a pretexto da introdução de um novo regime que ninguém sabe qual será.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Deputado José Guimarães, só para não interromper a dinâmica da Mesa. Eu li o artigo, tenho opinião sobre isso e posso falar na outra sessão com V.Exa. Assim é melhor. Sem problema.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Se V.Exa. me permitir...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sim. É porque assim interrompe a dinâmica da Mesa. O.k.
20:52
RF
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu sei. Eu não tenho dúvida. Eu quero responder, com o maior prazer, mas o momento está inadequado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Depois os senhores conversam.
Com a palavra Marionaldo Fernandes Maciel. Desde já agradecemos.
O SR. MARIONALDO FERNANDES MACIEL - Obrigado.
Ouvindo aqui os dois debatedores que me antecederam, percebi que o Narlon não teve oportunidade de esclarecer uma infinidade de questões suscitadas neste debate, mas acredito que o debate aqui materializou o conjunto do pensamento, seja de Oposição, seja de Situação. O debate colocado na mesa precisa mais do que de números, precisa ser colocado no ponto correto. Nós não estamos aqui fazendo Fla-Flu, nós estamos falando de Previdência para hoje, amanhã e depois. Então, precisamos colocar isso na ordem do dia.
Sobrou para eu falar sobre os , se existe controle na existência dos . Quando foram criados os , eles começaram sob orientação do Ministério da Previdência, mas hoje já estão sendo criados mecanismos para evitar justamente aquilo que o Deputado Eduardo Cury falou, que existem regimes e regimes, existem cidades e cidades, e existe gestor e gestor.
Qual é o caminho que está sendo adotado? O instrumento chamado Pró-Gestão, que dá a participação aos servidores, representando o conjunto do funcionalismo no segmento, seja no Conselho Fiscal, seja no Conselho Municipal de Previdência. Isso já tem acontecido, e o debate precisa ser aprofundado em relação a essa questão de participação do servidor.
Confesso que fui servidor durante 28 anos na Prefeitura de Campinas e só fui entender essa dinâmica toda na medida em que eu fui envolvido, na medida em que eu fui buscar essas informações. E hoje o conjunto do funcionalismo precisa entender, precisa participar, e existe fórum, existe espaço para isso.
O Pró-Gestão é uma ferramenta criada recentemente que vai dar o empoderamento aos servidores, para eles cuidarem daquilo que é deles, aquilo que eles contribuem, aquilo que é acumulado e que precisa ser investido — e bem investido. Então, os têm se aprimorado.
Os dados que Narlon colocou aqui são dados que apresentamos mensalmente, anualmente, através do atuarial. Quando vamos buscar o Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP, apresentamos esses dados ao Ministério. Então, são dados fidedignos coletados na medida em que somos obrigados a prestar essas informações ao Ministério anualmente.
Com relação aos Municípios que não têm Regime Próprio de Previdência, temos que incentivá-los a criar. Não dá para ignorar isso e muito menos unificar. É preciso fortalecer os , na medida em que os servidores vão se empoderando disso e participando de suas instâncias deliberativas e fiscalizadoras. Isso existe lá em Campinas, tanto que temos um regime superavitário e um regime deficitário. Os debatedores já colocaram aqui que as razões que levaram a esse déficit é histórica. Houve má gestão? Houve má gestão. Houve apropriação de recursos? Houve apropriação. Mas hoje o que está colocado é o seguinte: o Município tem que pagar essa conta e, na medida em que ela vai avançando, vai acontecer o que nós estamos presenciando no dia de hoje: atraso de salário, parcelamento. Isso ocorre porque existe o fluxo de caixa. Você precisa ter dinheiro no final do mês para repassar e pagar aquilo que é de direito do servidor. Mas o fluxo de caixa, às vezes, não permite, em razão da situação de cada ente, de cada regime, de cada patrocinador que nós temos.
20:56
RF
Eu fico por aqui. Como a maioria das perguntas foi direcionada, sobretudo, para o representante do Governo Federal, eu fico por aqui nessa questão especificamente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Concedo a palavra ao Sr. Luciano Fazio.
V.Exa. dispõe de 15 minutos.
O SR. LUCIANO FAZIO - Boa noite. Vou tentar falar nos 15 minutos.
Há questões importantes a serem respondidas. Inclusive, o Deputado do Paraná que estava aqui na frente disse que, na minha fala, eu teria concordado com a ideia de que o regime de repartição não é sustentável, e não é bem isso. Pena que ele não esteja aqui para escutar. Mas vamos lá. Vou começar de trás para a frente.
A pergunta do Deputado José Guimarães foi sobre a mudança estrutural. A quem interessa o regime de capitalização? Em tese, Deputado, interessa a todas as pessoas que tentam evitar uma excessiva dependência dos futuros benefícios de um número suficiente de servidores — nesse caso, dos — em atividade. O regime de repartição é vítima dessa questão. Se eu quero que o equilíbrio se dê apenas com base na arrecadação contributiva sobre a remuneração do servidor e por parte também do ente, na verdade, eu tenho que ter um número elevado de servidores em atividade, vis-à-vis o número de aposentados. Não é isso que a lei preconiza, porque, na verdade, pode haver também, no Regime Próprio, uma diversidade de fontes de financiamento. De qualquer maneira, a capitalização tende a fazer com que cada servidor individualmente ou coletivamente, a depender da capitalização coletiva ou individual, não dependa dos futuros servidores, mas a geração atual se garante com o pré-financiamento.
Agora, a capitalização em regime de contribuição definida, essa interessa sim a quem quer uma proteção previdenciária apenas individual, em pleno confronto com uma lógica de proteção social, em pleno confronto com uma lógica de solidariedade humana. Lembremos que a Previdência é um direito humano fundamental, assim admitido pela Declaração Universal dos Direitos da ONU, da Assembleia Geral da ONU de 1948, da qual o Brasil é signatário. Trata-se de um direito social garantido pela Constituição. Portanto, direito social quer dizer que é uma política pública que tende a dar às pessoas condições mínimas de vida, independentemente de contribuição.
21:00
RF
A saúde, a educação e o transporte — este último foi incluído pela Deputada Luiza Erundina no rol dos direitos sociais, em 2015 — são direitos que tentam alcançar a igualdade. A simples liberdade do mundo moderno, a liberdade formal, as liberdades individuais não garantem o mínimo de igualdade socioeconômica. Então, o direito social é negado quando se trabalha numa lógica de conta bancária, em que cada um é por si e se garante. Inclusive, dá menos proteções até a quem pensa estar protegido, porque, se eu vivo 95 anos e a previsão era que vivesse 80 anos, que bom, vivi mais. Sim, esse é o lado bom; o outro lado é que vivi na pobreza. Então, é complicada uma lógica estritamente individual que interessa apenas aos bancos.
Quanto custa a transição da capitalização? O Deputado Fábio Henrique perguntou. Aqui o resultado atuarial do RPPS, que dava o total, em perspectiva, de quase 7 bi e meio, é o custo. Na verdade é o seguinte: quanto custa pagar os benefícios futuros, se os presentes; se os novos servidores contribuíram para si próprio? Então, é o custo puro, integral, de quanto custam os benefícios futuros que não serão mais garantidos possivelmente pelas contribuições dos novos. Então, nesse caso, tenho que chamar atenção do Dr. Narlon aqui, porque é grave o fato que na mesma tabela tenham dois critérios metodológicos — refiro-me ao fato de se utilizar uma taxa de desconto de quase 6% para a União e de se utilizar a taxa de desconto zero para o Estado e Município. Essa é uma falha metodológica. Eu fiquei muito espantado com os dados do Ministério. Entendo que tem justificativa um pouco legal, mas isso é juntar alho com bugalho. Paciência!
A pergunta do Deputado Pedro Uczai, entre outras, é se o Regime de Previdência Complementar — RPC garante o equilíbrio do sistema para os servidores. Não. Na verdade ele diz o seguinte: o RPPS, depois da FUNPRESP, no caso da União e no caso das outras FUNPRESPs dos Estados e dos Municípios, é equilibrado? Depende. Se resta um regime de repartição com poucos servidores contribuindo, e o Estado diz que a conta não é dele; e se a proporção dos Estados é 1,1 servidor ativo para cada aposentado, claro que não é sustentável. Ah, mas botei o teto. Sim, mas na parte abaixo do teto tem desequilíbrio. Então, na verdade, não se garante o equilíbrio.
Vários outros Deputados, como o Capitão Alberto Neto e o Márcio Labre, disseram que o sistema de Previdência no regime de repartição é um sistema falido. Não necessariamente. Agora, o problema que tem que se discutir é qual é a base de financiamento dos benefícios previdenciários. E digo isso porque, se o trabalho, como bem a Deputada Luiza Erundina falou, tende a minguar, a ser desidratado, a desaparecer como categoria fundante da sociedade; se nós acharmos que todos os trabalhos dos nossos filhos serão precários, que não terá emprego, que cada um por si, que a tecnologia robótica substituirá o homem, mesmo assim continuaremos com o seguinte: alguém terá lucro. As empresas de robótica terão lucro, os bancos terão lucro, assim como o sistema financeiro. Então, na verdade, se o trabalho não for uma categoria determinante no futuro — e tomara que isso seja mentira —, nesse cenário apocalíptico de Blade Runner, o que vai acontecer? A Previdência terá que achar outra fonte de financiamento, e essa PEC não cuida desse aspecto; essa PEC se concentra em cortar custo, numa visão unilateral, parcial, porque justamente não faz o necessário equilíbrio entre um ajuste nos benefícios — o que é até admissível, em tese — e uma garantia de receita suficiente; logo, sobra aos trabalhadores que "se virem nos 30" — como diz o apresentador da Globo.
21:04
RF
Então, como diz o Giovani Cherini: quem vai pagar? Na verdade, quando ele diz que uma pessoa com aposentadoria especial paga 1/7 ou 1/6 saindo do seu bolso, eu digo que esta é a minha situação. Eu não sou especial, eu sou uma pessoa que sempre contribuiu sobre o teto do INSS e, quando eu junto todas as contribuições na minha vida, chego a cerca de 270 mil reais desembolsados, em valores de hoje. E faço esse cálculo como se sempre fosse o teto de hoje, com 11%. Mas a minha aposentadoria, sendo que não é em regime de capitalização, é em regime de repartição, custará cerca de — sempre ganhei por volta do teto, um pouco menos do teto, porque quando faço a média não pego o teto —, ao final, 1,5 milhão.
Então, todas as pessoas no INSS ou no serviço público são subsidiadas, porque esta é uma política pública. A Previdência, em momento nenhum, é chamada pela legislação de seguro. Trata-se de um nome errado, quase criminoso, o nome do INSS ser "Seguro Social". Não é seguro, é um direito social. Seguro é algo que os detentores de renda e de rendimentos pagam, sob uma forma privada, para se garantirem, eventualmente solidariamente, entre quem pode contribuir.
Na verdade, a Constituição brasileira é enfática no artigo das cláusulas pétreas, art. 6º, que a Previdência é direito social, com uma lógica distributiva. Quando falamos de distributiva, não falamos apenas dos pobres, falamos também dos trabalhadores mais ricos, mas que, na faixa da sociedade, são classificados como trabalhadores, e não como detentores de patrimônio, fazendas, bancos e empresas milionárias — que é os que estão sendo agraciados com descontos.
Por fim, a fundamentação matemática que o Deputado Márcio Labre pedia, sobre a viabilidade da repartição, está justamente na diversidade de financiamento. A grande opção aqui — e este é o único aspecto em que a PEC 6 avança na questão do financiamento — são as alíquotas contributivas. É engraçado o fato de que as alíquotas contributivas entrem na Constituição introduzindo uma rigidez até hoje inexistente. Mas, quanto à proporção contributiva, qual é a obrigação do ente, Estado, Município e União? Será 2 por 1, 1 por 1, 0,5 por 1, ou será nada por 1? Isso não está na PEC. Esse é um aspecto omisso, Sr. Relator Deputado Samuel. É muito grave, porque isso abre um precedente para se dizer o seguinte: pode ser deixado para uma lei complementar, para uma lei ordinária. Nesse nível de receita, tem que ser dita qual é a responsabilidade do servidor — e, no caso do INSS, do segurado —, também tem que ser dita qual é a proporção contributiva para o ente federativo ou o empregador, no caso.
21:08
RF
Por fim, trago duas questões: uma delas é a questão da convergência do RPPS e RGPS, que introduzi na minha apresentação e que o Deputado Samuel Moreira, o Relator, estava perguntando. Esta realmente é uma questão, porque a sociedade deseja isso. As perguntas que ele fez são muito dramáticas, que revelam o caráter tenso de pensar no futuro. Apertar as regras para a criação — "Mas isso não fere o pacto federativo?". Porém, por exemplo, alguns Estados e Municípios se beneficiaram sobremaneira com contribuições baixas do lado patronal, porque hoje o servidor é obrigado a contribuir, no mínimo, com a mesma alíquota do servidor federal — 11%, no mínimo. Mas ocorre que não há um mínimo tão forte para os Estados e Municípios, porque o mínimo para os entes federativos Estados e Municípios é a mesma contribuição de 11%. Então, o pessoal, às vezes, poderia contribuir os 22%, mesmo quando não precisa, para criar aquilo que art. 249 da Constituição Federal prevê apenas em termos autorizativos — e foi a Emenda Constitucional nº 20, faz 21 anos que está lá —, que é a criação de um fundo de reforço, um fundo de provisionamento, para garantir o equilíbrio, a ser criado com recursos do tempo das vacas gordas, para quando vier o tempo das vacas magras. Isso seria importante incluir.
Na verdade, este fundo tem que ser criado. Mesmo em regime de repartição, tem que haver uma lógica de provisionamento, porque o mercado de trabalho, inclusive na área do servidor público, está sinalizando — pode ser apenas um cenário que vai ser revertido, mas duvido — que futuramente haverá uma massa, como bem disse o Luiz Alberto, de servidores envelhecidos e aposentados e pouca gente contribuindo.
Caberia, realmente, pensar que as fontes de financiamento são garantidas sobre a receita como um todo de outros tributos que não apenas aquele do empregador. Nesse sentido, a PEC comete um erro muito grave — na minha avaliação, claro —, porque veda aportes estatais na nova Previdência, além das contribuições do empregador e do próprio segurado. Isso é grave, porque, quando houver problema, o Estado do Rio de Janeiro ou Estado do Rio Grande do Sul diriam que não interessa a mim, servidor, que o Estado fosse eventualmente responsável pelo passado. Mesmo se estiver cortando meu benefício, o Estado não pode socorrer. O que vai acontecer? É a barbárie.
A última questão é como mudar a regra. Ninguém entrou no mérito de como se calcula o valor do benefício, mas a Lei 12.618, que cria a FUNPRESP, que permitiu que fosse colocado um teto da aposentadoria dos servidores federais, para os novos e para aqueles que optasses para tal, introduziu um critério interessante: a regra pode ser mudada, mas eu garanto a expectativa de direito de maneira proporcional. Então, até a própria integralidade poderia vir a cair, a partir de hoje, para quem entrou. Portanto, se eu contribuí por 25 anos, mas deveria ter contribuído 35 anos, faço jus a 25/30 avos. Mas, se nos próximos 10 anos a regra mudar, vamos ver como será.
21:12
RF
Portanto, na verdade, esta discussão sobre como se reduzir o benefício — infelizmente, uma discussão cruel — tem que ser feita. Nesse sentido, as regras de transição que a PEC apresenta são muito ruins. Ela, na verdade, visa achatar o benefício de forma generalizada e faz o seguinte: eu cheguei agora, fico rindo à toa; o meu amigo aqui perto não chegou, ele vai se ferrar, mas eu não. Esta não é uma lógica ética, não é uma lógica que o Estado brasileiro pode adotar.
Hoje, a garantia do direito do aposentado é dada e, nesse sentido, temos que ver como fazer para tentar garantir um mínimo de Justiça entre quem já está aposentado e quem está ainda na ativa, mas também permitindo que haja uma possibilidade de mudar a regra de valor para os que estão na ativa daqui para frente.
Era isso. Eu tentei contribuir. Agradeço a oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Quero, desde já, agradecer, em nome da Comissão e do nosso Presidente Marcelo Ramos, a todos os debatedores e palestrantes aqui presentes. Em nome da Câmara Federal, agradecemos.
Desde já, convoco uma reunião para amanhã, às 14h30min, para darmos sequência à realização das audiências públicas.
Boa noite a todos. Um abraço.
Voltar ao topo