1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 14 de Maio de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:43
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2019. Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o Expediente encontra-se à disposição dos interessados sobre a mesa.
Passaremos, agora, à eleição de 2º e 3º Vice-Presidentes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de dar início ao processo de eleição, esta Presidência esclarece que recebeu e considerou registradas, em face de acordos de Lideranças partidárias, as seguintes candidaturas: para 2º Vice-Presidente, o Deputado Lafayette de Andrada, do PRB de Minas Gerais; e para 3º Vice-Presidente, a Deputada Caroline de Toni, do PSL de Santa Catarina.
Antes de iniciar a eleição, solicito atenção dos senhores para esclarecimento de algumas regras importantes no processo de votação eletrônica.
Peço a compreensão dos senhores para que permaneçam em plenário até o término da reunião.
Conforme o art. 7º do Regimento Interno, aplicado à presente situação, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidentes desta Comissão far-se-á por escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos dentre o total de votantes, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos membros deste colegiado.
Em caso de empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de legislaturas.
Os votos em branco serão computados apenas para efeito de quórum, nos termos do § 2º do art. 183 do Regimento Interno.
Anunciado o início da votação, os Srs. Parlamentares, titulares e suplentes, deverão dirigir-se às cabines de votação, localizadas ao fundo deste plenário, sendo que uma delas está adaptada para Parlamentares com deficiência.
O acesso às cabines será organizado em fila única, no canto esquerdo do plenário.
Procedimento de votação para o primeiro escrutínio.
Primeiro, o Parlamentar deverá digitar o código de três dígitos da sua identidade parlamentar no teclado virtual do monitor da urna. Depois disso, deverá posicionar a sua digital previamente cadastrada no leitor biométrico, que se encontra ao lado do monitor.
A eleição será realizada separadamente para 2º e 3º Vice-Presidentes da Comissão. Assim, o Parlamentar deverá tocar na foto do candidato de sua preferência, ou na opção do voto em branco. Se desejar corrigir, deverá tocar na opção "corrige". Nesse caso, o sistema retornará à tela anterior.
Deverá certificar-se do seu voto e clicar na opção "confirma". Uma vez confirmado o voto, ele não poderá ser alterado. Deverá aguardar o aviso sonoro e a mensagem "fim do voto" para garantir que o seu voto foi registrado com sucesso.
Primeiro escrutínio.
Informo que a partir deste momento não serão aceitas as modificações na composição da Comissão.
Só um minutinho que estão transferindo os membros de um computador para o outro.
(Pausa prolongada.)
14:47
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Declaro aberta a votação.
Os Deputados dirijam-se à urna localizada à esquerda do plenário.
Concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, quero aproveitar o ensejo para falar sobre três projetos que são de extrema urgência para apreciação desta Comissão.
O primeiro deles é a Proposta de Emenda à Constituição nº 423, de 2018, de autoria do Deputado Pedro Paulo, que trata sobre a regra de ouro. Sabemos que o Presidente da República, devido à previsão orçamentária aprovada no ano passado, vai ter que, neste ano, fazer alguma coisa para contornar a regra de ouro: ou vai ser obrigado a quebrá-la ou vai pedir crédito suplementar para esta Casa.
Nós temos um problema em relação a isso, porque, no exercício fiscal deste ano, o Presidente da República ainda vai poder utilizar o resultado das operações de câmbio do Banco Central para tentar contornar este problema da regra de ouro, que é basicamente não poder tomar empréstimo para pagar despesa corrente. Entretanto, o meu relatório — aprovado nesta Comissão e já sancionado pelo Presidente da República — impede que isso seja feito nos próximos exercícios fiscais para garantir a independência do Banco Central e a proteção da nossa moeda. Portanto, durante os próximos 3 anos, mesmo que nós aprovemos a reforma previdenciária, o Presidente da República vai ter de pedir crédito suplementar para esta Casa, sob pena de cometer crime de responsabilidade e ficar passível de impeachment.
Portanto, acho que é de fundamental importância nós acelerarmos a pauta e designarmos rapidamente o Relator para esta proposta de emenda à Constituição, porque, se não tratarmos da regra de ouro no âmbito da CCJ durante os próximos 3 anos, o Presidente da República vai ter de pedir crédito suplementar, e nós vamos ter os mesmos problemas que já estamos tendo com o Orçamento neste ano.
Sou completamente contrário à quebra da regra de ouro e defendo o projeto do Deputado Pedro Paulo, para que nós tenhamos mecanismos de austeridade fiscal para conter esses gastos com gatilhos automáticos, a partir do momento em que se constata que a regra pode ser quebrada.
14:51
RF
Outro projeto — que V.Exa. me honrou concedendo a relatoria — é o da aposentadoria de magistrados e de membros do Ministério Público como forma de sanção. Essa aposentadoria tem até um nome que, para a opinião pública e para nós, soa engraçado: aposentadoria por interesse público.
Houve, recentemente, o aniversário de 10 anos do afastamento de promotores que estão sendo acusados de se envolver em esquemas de corrupção. Esses promotores estão afastados há 10 anos, sem trabalhar, recebendo todos os seus vencimentos. Isso, sem contar todos os outros casos absurdos de juízes que cometeram crimes, cometeram ilícitos e foram aposentados compulsoriamente como pena. Ou seja, a pena desses juízes é basicamente ficar sem trabalhar e continuar recebendo, o que é praticamente um prêmio. Então, também urge apreciarmos esse projeto no âmbito desta Comissão.
E, por fim, houve nesta semana o caso do Juiz Thiago Dias da Cunha, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da audiência de custódia, instituto implementado pelo CNJ sem antes ter passado por debate nesta Comissão nem neste Congresso Nacional.
Primeiro, o CNJ já extrapola a sua competência, porque não cabe ao CNJ decidir se haverá ou não haverá audiência de custódia. Esse é um assunto para o Parlamento, para ser debatido aqui. Projeto de minha autoria, junto com os Parlamentares Pedro Lupion e Eduardo Bolsonaro, acaba com a audiência de custódia via decreto legislativo. Afinal de contas, o CNJ usurpa competência deste Parlamento a partir do momento em que institui um instrumento como a audiência de custódia, que, como eu disse — sendo favorável ou sendo contrário a ele —, precisa ser debatido nesta Casa.
Então, o CNJ entrou com um processo disciplinar contra o Magistrado Thiago Dias da Cunha por ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade desse instrumento.
Urge, mais uma vez, a apreciação dessa matéria por esta Comissão justamente para que solucionemos esse tipo de questão e demos uma solução e segurança jurídica definitiva para que os nossos magistrados tenham liberdade de atuação, exerçam a magistratura com independência e para que não tenhamos os verdadeiros absurdos que vêm acontecendo de deturpação do instrumento da audiência de custódia, que, inicialmente, seria para evitar qualquer tipo de abuso por parte do poder público e se transformou em um verdadeiro salvo-conduto para o cometimento de crimes.
São a esses os três projetos para os quais eu gostaria de pedir especial atenção de V.Exa., a fim de que nós os apreciemos no âmbito desta Comissão.
O SR. HUGO MOTTA (PRB - PB) - Sr. Presidente, rapidamente, quero pedir a retirada de pauta do Item 18, um projeto que nós estamos relatando, porque vamos complementar o nosso voto. Eu quero, portanto, pedir a retirada de pauta de ofício a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputado Hugo Motta.
Deputado Kim Kataguiri, são excelentes os três pontos que V.Exa. levantou.
Para o primeiro deles, a PEC sobre a regra de ouro, eu vou designar o Relator esta semana, para que possamos começar a apreciá-la. É um tema muito importante.
Para o segundo, o que trata da aposentadoria compulsória, prevista hoje na Constituição para crimes praticados por membros da Magistratura e do Ministério Público, eu designei como Relator V.Exa. Sei que é um Deputado sério, que estuda as matérias e não vai ser afeto a tipo de pressão alguma. Isso é o mais importante em projetos dessa magnitude: colocar Deputados que não sofram pressão e não aceitem sofrer pressão.
Quanto ao terceiro item que V.Exa. levantou, eu designei, na tarde de hoje, o Deputado Gurgel, do Rio de Janeiro, para relatar esse decreto legislativo objetivando sustar a resolução do CNJ acerca das audiências de custódia, porque realmente é um absurdo. Isso deveria ter sido feito por outro instrumento legislativo — se é que deveria ter sido feito. Eu acredito que não.
14:55
RF
Então, são excelentes os três pontos. Vamos tocar em frente tudo o que V.Exa. levantou.
(Procede-se à votação.)
14:59
RF
(Procede-se à votação.)
15:03
RF
(Procede-se à votação.)
15:07
RF
(Procede-se à votação.)
15:11
RF
(Procede-se à votação.)
15:15
RF
(Procede-se à votação.)
15:19
RF
(Procede-se à votação.)
15:23
RF
(Procede-se à votação.)
15:27
RF
O SR. PRESIDENTE (Delegado Marcelo Freitas. PSL - MG) - Há algum Deputado que ainda não votou? (Pausa.)
Nós vamos encerrar a votação.
Podemos encerrar, pessoal? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira votar, declaro encerrada a votação.
Vamos passar à apuração dos votos no painel eletrônico.
O resultado da eleição é o seguinte: o 2º Vice-Presidente é o Deputado Lafayette de Andrada, com 46 votos favoráveis, 2 votos brancos. Total de 48 votos.
Está eleito 2º Vice-Presidente o Deputado Lafayette de Andrada.
A 3º Vice-Presidente é a Deputada Caroline de Toni, com 46 votos, 2 votos brancos. Total de 48 votos.
Está eleita 3º Vice-Presidente a Deputada Caroline de Toni.
Parabéns ao Deputado Lafayette de Andrada e à Deputada Caroline de Toni!
Tendo em vista que foi alcançado o quórum para a eleição da Mesa da Comissão em primeiro escrutínio de votação, declaro eleitos e empossados como 2º Vice-Presidente o Deputado Lafayette de Andrada e como 3º Vice-Presidente a Deputada Caroline de Toni e os convido para compor a Mesa.
O Deputado Lafayette de Andrada teve que se retirar momentaneamente. Então, convido a Deputada Caroline de Toni para aqui comparecer. (Palmas.)
Passo a Presidência para a Deputada Caroline de Toni.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Gostaria, em meu nome e em nome do Deputado Lafayette de Andrada, que teve que se retirar para uma reunião em um Ministério, de agradecer o apoio da maioria dos Parlamentares aqui presentes e a confiança. Honraremos essa confiança no exercício dos trabalhos. Muito obrigada.
Passaremos a apreciar as redações finais, constantes dos itens 1 a 5 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Bloco de serviço de radiofusão.
Em apreciação o...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pois não.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Depois da apreciação desses itens, eu quero falar sobre a redação final.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O.k.
Bloco de serviço de radiofusão.
Em apreciação o projeto de decreto legislativo que trata de concessão ou renovação de serviço de radiofusão constante do item 11 da pauta.
Em votação o projeto.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Deputado Pompeo de Mattos, V.Exa. gostaria de exercer a palavra agora ou depois?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu gostaria só de enfatizar, Sra. Presidente, que foram três os itens cuja redação final foi aprovada: os Projetos de Lei 48/07, 8.248/14 e 37/15, todos de minha relatoria.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Certo.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu só queria enfatizar, Sra. Presidente, que eu considero importante o item 2, cuja redação final aprovamos, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que para mim é muito caro, porque eu sou o Presidente da Comissão Especial que trata da reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente nesta Casa.
15:31
RF
E, neste aspecto, o projeto ao qual nós estamos dando a redação final garante vagas nos mesmos estabelecimentos a irmãos e proíbe a separação desses irmãos, quando gêmeos.
É importante isso; extremamente importante. São casos específicos, objetivos, mas nós temos que primar para que os jovens estudem, quando irmãos, ainda mais quando irmãos gêmeos, na mesma escola, com a mesma acessibilidade, nas mesmas, idênticas, condições para buscar o mesmo aprendizado, para que possam avançar no que diz respeito ao conhecimento por conta dessa companhia. Eles se completam. Separá-los não faz bem à família. Então, o projeto de lei dá a garantia de que esses irmãos vão poder estar no mesmo estabelecimento de ensino. Essa é a importância que eu queria relatar, Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Certo! Podemos, então, dar prosseguimento.
Obrigada, Deputado, pelas considerações.
Bloco de acordos internacionais.
Está em apreciação o projeto de decreto legislativo que trata de acordo internacional, item 6 da pauta.
Em votação o item.
As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Inversões.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões de pauta: item 9, da relatoria do Deputado Subtenente Gonzaga, e item 13, da relatoria do Deputado Pompeo de Matos.
Submeto a votos a inversão proposta.
As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Há um pedido de retirada do item 13.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Sim, apreciaremos oportunamente.
Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2019, do Senado Federal — Senador Antonio Carlos Valadares, (PEC 31/2017), que altera a Constituição Federal a fim de atribuir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e para suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Valtenir Pereira, para proferir o parecer.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - "Proposta de Emenda à Constituição nº 61, 2019
Altera a Constituição Federal a fim de atribuir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e para suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Autor: Senado Federal
Relator: Deputado Valtenir Pereira
Vem a esta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2019, que pretende alterar, mediante o seu art. 1º, os arts. 103 e 109 da Carta Política, a fim de conferir ao Defensor Público-Geral Federal legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e para suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de grave violação dos direitos humanos. O art. 2º, por fim, veicula a cláusula de vigência, para que a emenda entre vigor na data de sua publicação.
15:35
RF
Os autores da proposição, que é oriunda do Senado Federal e obteve votação unânime em seus dois turnos, justificam a inclusão do Defensor Público-Geral entre os legitimados para a propositura de ADI e ADC observando que, após as alterações levadas a efeito por intermédio das Emendas Constitucionais 74 e 80, deu-se nova configuração à atuação da Defensoria Pública, sobretudo como expressão e instrumento do regime democrático.
Nesse lineamento, afirmam ser de fundamental importância que se atribua legitimidade ativa ao Defensor Público-Geral Federal para propositura das referidas ações constitucionais, visando a manutenção da higidez do ordenamento jurídico pátrio, tendo como fim último a própria defesa do estado democrático de direito.
De outra parte, a alteração proposta à redação do § 5º do art. 109 da Lei Fundamental tem a finalidade de estender ao Defensor Público-Geral Federal a mesma legitimidade que detém o Procurador-Geral da República para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações de direitos humanos. A propósito, a Emenda Constitucional nº 80 já confere à Defensoria Pública, entre outras competências, a promoção dos direitos humanos, de sorte que a nova atividade possui pertinência com as suas atribuições institucionais.
Apontam os autores, ademais, a distorção existente na sistemática constitucional vigente, a qual possibilita à Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, entidade de classe de âmbito nacional, propor ADI e ADC, enquanto que a Defensoria Pública da União, órgão do poder público que exerce função essencial à Justiça e cujos membros são os defensores públicos federais, não está investida da mesma legitimidade.
Sujeita à apreciação do Plenário e ao regime especial de tramitação, a matéria foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Incumbe a esta Comissão, nos termos do art. 32, IV, “b”, c/c o art. 202 do Regimente Interno, se pronunciar sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2019. Trata-se de juízo preliminar inerente ao processo legislativo destinado à reforma constitucional, no qual se examina a observância das limitações procedimentais ou formais, das limitações circunstanciais e das limitações materiais estabelecidas pela Carta Magna.
No juízo de admissibilidade, as limitações formais dizem respeito à legitimidade da iniciativa e à inexistência de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por rejeitada na sessão legislativa. Ao seu turno, as limitações circunstanciais dizem respeito à inocorrência de situações de anormalidade institucional, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. As limitações materiais, por fim, dizem respeito ao objeto da reforma, que não pode violar cláusula pétrea.
Isto posto, verificamos que a proposição é oriunda do Senado Federal, sendo legítima a iniciativa, restando observada a exigência constante do art. 60, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 201, inciso I, da norma regimental interna.
Verificamos, também, que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento mencionado no art. 60, § 5º, do texto constitucional.
15:39
RF
Quanto ao momento político-institucional brasileiro, não constatamos qualquer anormalidade que atraia a limitação circunstancial prevista no art. 60, § 1º, da Carta Política, encontrando-se o Brasil em normal funcionamento de suas instituições.
Por fim, quanto à matéria regulada, verificamos que a proposta observa as limitações do art. 60, § 4º da Constituição, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Não identificamos, igualmente, nenhuma incompatibilidade entre as alterações pretendidas e os demais princípios e regras que alicerçam a nossa Constituição.
Com essas considerações, nobres pares, votamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2019."
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Muito obrigada, Deputado Valtenir.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço a palavra para discutir, Sra. Presidente.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Peço a palavra para discutir, Sra. Presidente, também.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Passo a palavra ao Deputado Fábio Trad, para discussão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, antes de iniciar a discussão, eu gostaria de fazer uma pergunta ao Relator da matéria, o Deputado Valtenir Pereira.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Sim.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Se a Defensoria Pública da União for legitimada ingressar com a competente ação constitucional, conforme a PEC, poderá fazê-lo apenas em defesa dos necessitados ou não?
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Veja, no rol do art. 103 é onde vai ser inserido esse dispositivo. Portanto, eu avalio — e é uma questão de interpretação — que ela passaria a ter legitimidade como qualquer outro. Eventual limitação teria que ser inserida ali para todos os mencionados no art. 103. Então, ficaria a Defensoria com esse controle de constitucionalidade, tendo as mesmas prerrogativas que os demais enumerados no art. 103 obtêm hoje.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Perfeitamente. Estou satisfeito, Sra. Presidente, para, então, complementar minha intervenção, parabenizando o autor da PEC e o Sr. Relator, inclusive pela resposta que nos apresentou.
Afinal de contas, se a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais pode propor, por que não a Defensoria Pública Geral da União — DPGU, que é a instituição, em si, por excelência? A Procuradoria-Geral da República pode, o Conselho Federal da OAB pode. Então, não seria justo privar a Defensoria Pública da União de também exercer esse protagonismo no controle da constitucionalidade das leis no Brasil.
Mas com um plus, Sra. Presidente, nobres colegas. A Defensoria Pública tem uma leitura diferenciada do sistema. Ela é o olhar dos menos favorecidos. Ela é, na realidade, a expressão mais viva da hipossuficiência militando na ordem jurídica. Por isso eu creio que a PEC, na sua admissibilidade, sendo aqui aprovada, deve merecer, por parte do Presidente e do Colégio de Líderes, atenção especialíssima. Afinal de contas, junto aos outros atores legitimados a propor a ação, com absoluta convicção afirmo que a Defensoria Pública da União impregnará na análise da constitucionalidade das leis um olhar diferenciado de que o Brasil necessita hoje, sobretudo no sistema penal, que é extremamente seletivo.
15:43
RF
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O Deputado quer pedir vista para fazer um complemento, uma sugestão para o Relator, ou é só comentário mesmo?
O.k. É só discussão.
Eu vou passar a palavra para o Delegado Marcelo Freitas, conforme a inscrição, e vamos inscrever também o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu parabenizo o Relator, o Deputado Valtenir Pereira, e compreendo que esta proposta de emenda à Constituição vem efetivamente dar mais clareza aos arts. 103 e 109 da Constituição Federal, legitimando a Defensoria Pública da União para propor ação direta de inconstitucionalidade — ADI e ação declaratória de constitucionalidade — ADC.
Nós compreendemos que a proposta apresentada de fato faz justiça ao cidadão brasileiro e percebemos que especialmente aquelas pessoas mais carentes poderão continuar sendo mais bem atendidas agora pela Defensoria Pública da União.
Nada mais justo do que permitir que o Defensor Público-Geral da União possa ter a iniciativa de propor ADI e ADC junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de fazer esse controle posterior da constitucionalidade ou não das leis do nosso País.
Logo, tem todo o nosso apoio, todo o nosso reconhecimento e o nosso voto favorável nesse sentido.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado Marcelo.
Com a palavra o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sra. Presidente, inicialmente quero parabenizar V.Exa. por sua eleição para a 3ª Vice-Presidência e pela eleição do Deputado Lafayette para a 2ª Vice-Presidência.
Eu queria só fazer uma pontuação acerca da PEC em discussão e parabenizar o Relator pelo voto.
De fato, eu não vislumbro nenhuma inconstitucionalidade na PEC. Ela não fere nenhuma cláusula pétrea. Mas ela me causa uma preocupação que eu queria dividir inclusive com o Deputado Fábio Trad: na Constituição de 1988 — e depois, com uma série de reformas — nós ampliamos significativamente o rol de legitimados ativos para entrar com ações declaratórias de constitucionalidade e ações diretas de inconstitucionalidade. Isso, de fato, promove algo que nós, por outros lados, combatemos tanto, que é uma absorção de um monte de competências e o conhecimento de uma série de ações. Quanto mais se amplia o rol de legitimados ativos, mais ações chegam ao Supremo Tribunal Federal para um controle abstrato e mais o Supremo Tribunal Federal é chamado a decidir em controle abstrato sobre legislações aqui aprovadas.
Então, eu votaria a favor; acho que não há inconstitucionalidade na proposta; mas há uma preocupação aqui em relação a ampliarmos o rol de legitimados ativos e promovermos uma judicialização cada vez maior.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos — ANADEP, de fato, pode entrar com ações em controle abstrato, mas precisa haver uma pertinência temática com a associação de caráter nacional. Qualquer associação de caráter nacional pode entrar com essas ações, contanto que justifique a pertinência temática.
A Defensoria Pública da União — DPU, como o Relator bem disse, seria acrescentada a esse rol como mais um legitimado ativo para propor sobre qualquer matéria. Então, aqui fica registrada uma preocupação, uma reflexão para o Plenário, não acerca da constitucionalidade, mas acerca da conveniência de ampliarmos o rol de legitimados.
15:47
RF
Muito obrigado.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Eu gostaria de aproveitar a oportunidade do debate para elencar o rol de legitimados do art. 103 da Constituição, onde, com a aprovação da PEC, será inserido o defensor público-geral federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
É claro que cada item desses, cada órgão desses que podem propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade vai trabalhar dentro daquilo que é específico da sua atuação. No caso da Defensoria, é muito pertinente a pergunta do Deputado Trad no sentido de saber se é só em casos que envolvem os necessitados. É claro que vai haver legitimidade ampla, porque aqui, no art. 103, a PEC não restringe a participação de nenhum desses entes. Com o defensor público-geral federal sendo alçado à condição também de legitimado, vai existir essa amplitude. Mas é claro que cada um vai estar atento às tarefas que cumpre como instituição.
Por isso, eu acredito que todas as questões que vão envolver a Defensoria vão envolver os seus assistidos, aquelas pessoas que realmente são carentes e precisam disso. Então, a ação declaratória de constitucionalidade ou a ação direta de inconstitucionalidade vão ser direito do hipossuficiente.
Assim, peço aos nobres pares que votem favoravelmente, pela admissibilidade da PEC. Vamos ter oportunidade também, na Comissão Especial, de debater melhor o conteúdo. Se tivermos que fazer alguma mudança, que a façamos na Comissão Especial, porque lá vamos discutir o mérito; aqui discute-se essa questão formal da constitucionalidade da proposta ou não.
É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente, primeiro quero parabenizar V.Exa. pela assunção ao cargo relevante, juntamente com o Deputado Lafayette — e com o meu voto, com muito orgulho.
Sras. e Srs. Parlamentares, no que diz respeito à Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2019, quanto à sua admissibilidade, nós não estamos discutindo o mérito, mas tão somente admitindo a hipótese de ela adentrar no processo legislativo, para que possa efetivamente ser aprofundada, enfim, esclarecida, debatida e, consequentemente, ao fim ao cabo, ser decidida a sua aprovação ou eventual rejeição.
Já quero dizer logo, filiar-me dentre aqueles que veem com bons olhos, com um olhar generoso, a possibilidade de a Defensoria Pública Geral participar também, ser um dos legitimados para apresentar ação direta de inconstitucionalidade ou, ainda, ação declaratória de constitucionalidade.
15:51
RF
Nós temos no art. 101, como bem disse o Relator, um elenco de entes que têm representação na sociedade e que sintetizam um sentimento coletivo mais amplo, como é o caso do próprio Presidente da República, a Câmara, o Senado, as Assembleias Legislativas, os Governos dos Estados, a Procuradoria-Geral da República, a própria OAB e ainda os partidos políticos. Isso tem sido usado muito — esses encaminhamentos, esses procedimentos, essas iniciativas — por parte dos partidos políticos.
Mas, se existe alguém que estava faltando nesse rol e que efetivamente merece participar desse rol é a Defensoria Pública, que, aliás, permito-me dizer, é quem talvez tenha, dentre todos aqui, olhar mais humano, mais generoso do que é a sociedade civil lá fora — às vezes até desorganizada. Não é nem da sociedade civil organizada, é da sociedade civil desorganizada, que precisa ter vez e ter voz e que geralmente não tem vez e não tem voz. A Defensoria Pública é quem tem dado à sociedade vez e voz.
Eu sou um fã incondicional da Defensoria Pública no meu Estado. O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros Estados da Federação a criar a Defensoria Pública Estadual. Aliás, no Governo do Alceu de Deus Collares, Governador do PDT, eu era Deputado Estadual e fui o Relator da criação da Defensoria. Eu me lembro da Dra. Cleomir Carrão, que já faleceu inclusive. Em sua homenagem e memória, eu quero dizer que aprendi muito sobre a Defensoria com ela, que era da família Carrão lá de Passo Fundo. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tem um relevantíssimo trabalho prestado ao povo gaúcho, à sociedade, à Justiça.
A Defensoria Pública Nacional dispensa comentário. E é bom que esta Casa aprenda a conhecer, a compreender o papel que cabe à Defensoria Pública, no caso aqui, à Defensoria Pública Geral, que tem essa visão social muito mais avançada em favor dos pobres, em favor das pessoas menos favorecidas. As ações podem ser, usualmente, em abstrato e podem ser também em concreto. Não há nada que a impeça, ou seja, ela vai ganhar uma amplitude. O art. 103 vai ficar mais rico, vai enriquecer a proposição.
Com isso, quero concluir o meu raciocínio, reafirmando que, se existe alguém que merece e que faz jus a essa prerrogativa, é exatamente a nossa Defensoria Pública — e aí, em nome do defensor público-geral. Sobre a associação dos defensores públicos, na minha concepção, eu diria que não tem maior amplitude, embora tenha uma representatividade significativa, mas não tem uma institucionalidade. Ora, se existe alguém que tem institucionalidade efetivamente é o procurador, é o defensor público-geral federal. Ele estaria, então, legitimado. Por via de consequência, este debate nós podemos fazer de forma muito generosa aqui nesta Casa. Eu daria meu apoio de olhos fechados, pelo tanto que sei, pelo tanto que testemunhei e do tanto que vislumbro o quanto a Defensoria Pública Geral deste País poderá fazer para o povo brasileiro.
Estava faltando. Vamos aprovar esta proposta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Com a palavra o Deputado Rubens Bueno.
15:55
RF
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Nossos parabéns à Sra. Presidente, que acaba de ser eleita junto com o Deputado Lafayette de Andrada para os cargos de 2º e 3º Vice-Presidentes desta Comissão.
Eu ouvi o nosso Relator, o Deputado Valtenir Pereira, falando dos hipossuficientes, abrangidos exatamente no relatório que ele traz, para que a Defensoria Pública, o defensor público-geral tenha também a mesma foi prerrogativa inscrita no art. 103 da Constituição. Fala o Deputado Pompeo de Mattos que esse artigo ficou mais rico. Ficou mais rico porque tem a conotação da justiça social. E aí, voltando ao relatório, não mais os hipersuficientes, que estão premiados sempre neste País; agora, os hipossuficientes são premiados com esta proposta, que já foi aprovada no Senado da República e que depende aqui da nossa aprovação.
Por isso, parabenizo o Relator, aqueles que aqui estão apoiando esta emenda à Constituição, que dá ao defensor público-geral a legitimidade ativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conhecida como ADI, e ação declaratória de constitucionalidade, conhecida como ADC, e também de suscitar possíveis casos de violação de direitos humanos junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Devemos olhar para aqueles que mais precisam. É a busca da justiça social. E é este o papel do Parlamento brasileiro.
Parabéns ao Relator!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 13. Projeto de Lei nº 34, de 2015, do Sr. Sergio Vidigal, que acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço.
Havia um requerimento de retirada de pauta, do Deputado Gilson Marques, do partido Novo, mas S.Exa. o retirou.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Antes de apresentar o relatório, quero agradecer ao Deputado Gilson Marques pela generosidade. No diálogo que eu e ele tivemos, pedi a S.Exa. que eu pudesse apresentar o relatório. A partir do momento em que o relatório se tornar público, publicizado, apresentado, S.Exa. pode, então, pedir vista. Já está combinado, para que possamos inclusive dialogar depois e eventualmente fazer ajustes, enfim, correções e adequações.
O Projeto de Lei nº 34, de 2015, do Deputado Sergio Vidigal. O relatório é curto, Sra. Presidente.
Passo a ler o relatório:
"I - Relatório
Busca a proposição em apreço acrescentar artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço.
Propõe, ainda, como penalização para o descumprimento da norma, multa no montante de até R$ 2.000,00 (2 mil reais), bem como obriga a adequação de tais estabelecimentos em um prazo de 90 dias — a fazer as correções.
15:59
RF
Busca a proposição em apreço acrescentar artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. (...)
Trata-se de proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões. No prazo regimental não foram oferecidas emendas ao projeto.
Cabe a esta Comissão o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legitimidade e técnica legislativa.
II. Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 34, de 2015, a Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa atendem aos pressupostos de constitucionalidade relativos à competência para legislar sobre a matéria e à legitimidade de iniciativa parlamentar, nos termos exarados nos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Não há reparos a se fazer quanto à juridicidade e à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 34, de 2015, da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e do substitutivo da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa."
Nesses termos, o meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 34, de 2015, da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e do substitutivo da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa.
Ao encerrar, Sra. Presidente, eu quero só dizer que cabe a nós nesta Comissão examinar tão somente a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa. Nós não apreciamos aqui o mérito.
Faço essa ressalva, porque há alguns questionamentos, eu diria, até em parte, legítimos quanto ao mérito, mas, lamentavelmente, não é no âmbito desta Comissão que eles serão apreciados. Nós apreciamos a técnica legislativa, a juridicidade e a constitucionalidade. Quanto a esses aspectos, o projeto não fere a nenhum desses princípios.
É o relatório.
Muito obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir vista ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Vista concedida. Assim, retiramos o projeto de pauta.
Item 7. Projeto de Lei nº 1.169, de 2015, do Sr. Carlos Henrique Gaguim, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Sobre a mesa há requerimento de retirada de pauta. Tendo em vista que a Deputada Talíria Petrone está ausente fica prejudicado o requerimento.
Como o Relator não está presente, concedo a palavra ao Deputado Delegado Marcelo Freitas para que proceda a leitura da complementação de voto.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Passo à leitura:
"Complementação de voto
O Projeto de Lei nº 1.169, de 2015, de autoria do Deputado Carlos Henrique Gaguim, altera a Lei nº 9.504, de 1997, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais. Encontra-se apenso à proposição principal o Projeto de Lei nº 1.175, de 2015, de autoria dos Deputados Marcelo Squassoni e Bacelar, que determina a emissão do voto impresso pela urna eletrônica.
16:03
RF
No parecer apresentado em 1º de dezembro de 2016, além de outras manifestações pertinentes à competência desta Comissão, concluímos, no mérito, pela aprovação dos PLs nºs 1.169 e 1.175, ambos de 2015, na forma do substitutivo apresentado naquela oportunidade.
Ocorre que, à época da apresentação do substitutivo, estava vigente o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 1997, incluído pela Lei nº 13.165, de 2015, com a seguinte redação:
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Dessa forma, o substitutivo apresentado, considerando que o sistema de voto impresso já se encontrava previsto na legislação brasileira, aproveitou dos projetos de lei analisados apenas disposições para complementar a disciplina normativa do voto impresso, então vigente, acrescentando parágrafos ao referido art. 59-A, da Lei das Eleições.
Todavia, em 6 de junho de 2018, em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI nº 5889/DF, que questiona a constitucionalidade do supramencionado art. 59-A, foi deferida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo em questão, o qual era a base para as alterações sugeridas no substitutivo aos PLs nºs 1.169 e 1.175, de 2015.
Por esse motivo, decidimos reformular o parecer e apresentar novo substitutivo, por meio do qual revogamos o art. 59-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e estabelecemos, em um art. 59-B, nova disciplina para a auditoria das urnas eletrônicas.
Isto posto, reitero o meu voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.169, de 2015, e do Projeto de Lei nº 1.175, de 2015, e, no mérito, pela aprovação das proposições, nos termos do substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, 2019.
Deputado Hiran Gonçalves, Relator."
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Agradeço ao Deputado Delegado Marcelo Freitas.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Peço a palavra para discutir, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Esse projeto apresentado, com todo o respeito ao Deputado Carlos Henrique Gaguim, não conta com o meu apoio.
O Brasil evoluiu das eleições a bico de pena, que faziam a ata e elegiam quem queriam. Eu sofri, em grande parte, com isso nas eleições que se davam por papel, em que se levavam à boca da urna um mapa que era confeccionado; esse mapa, depois, era transferido para outra mesa com uma máquina de datilografia; que, depois, era mandado para o Tribunal Regional na capital; ou seja, mudavam quantas vezes queriam o resultado de uma eleição.
Eu vivi isso e sofri com isso. Há casos inclusive — como eu vi — que em todas as seções todos votavam e havia um número de votos, e um Deputado que tirou zero voto em todas foi o mais votado em uma delas na hora de montar o mapa.
Então, eu quero dizer que a evolução com relação às eleições no Brasil é muito importante do ponto de vista da sua modernização e da legitimidade do voto. Todas as denúncias sobre as urnas eletrônicas foram apuradas — todas! E nenhuma delas deu qualquer coisa que pudesse... Basta lembrar a eleição de 2014, quando o PSDB perdeu as eleições para a Dilma Rousseff e entrou com pedido de auditoria no STF. O TSE aprovou por unanimidade a auditoria; o PSDB fez isso e depois esqueceu o assunto, porque não deu em nada.
16:07
RF
Nós estamos aqui buscando o quê? Nós estamos buscando voltar no tempo, para mostrar o que aconteceu agora no Senado da República na eleição da Mesa. Com 81 votos em cédulas, apareceram 82! Isso foi agora na eleição do Senado!
Isso mostra que nós não podemos mais voltar no tempo para que haja todo tipo de manobra, todo tipo de fraude, isso não está mais escrito nas eleições do Brasil. Felizmente nós temos urnas eletrônicas, que nos dá legitimidade, dá autoridade e acaba de vez com essa história de mapa para cá, mapa para lá e contagem de voto que nem sempre é aquela legítima da vontade do povo.
Por isso, Sra. Presidente, eu sou contra esse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro...
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Perdão, desculpe-me.
O Relator, o Deputado Hiran Gonçalves, retornou.
Deputado, se V.Exa. quiser, posso lhe conceder a palavra, tendo em vista que o Deputado Delegado Marcelo Freitas leu o relatório. Fique à vontade.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Obrigado, Sra. Presidente.
Desculpem o meu atraso, mas eu estava em outra Comissão. A nossa agenda aqui sempre se superpõe...
Com todo o respeito ao meu querido Deputado Rubens Bueno, eu vou discordar um pouco.
Na penúltima eleição para Presidente da República, a apuração foi muito demorada, que suscitou muitas dúvidas nos eleitores do próprio País. A eleição terminou às 5 horas da tarde, e a ex-Presidente Dilma Rousseff foi declarada eleita lá pelas 8 ou 9 horas da noite. Isso suscitou muitas especulações a respeito das apurações daquelas eleições.
É óbvio que não se verificou nenhum problema maior, felizmente. Mas, a partir dali, a população brasileira começou a cobrar que existisse uma maneira, quando fossem suscitadas essas dúvidas ou houvesse sinais claros, de fazer uma averiguação, validada pelo juiz eleitoral como importante, ou seja, de fazer a recontagem percentual de 2% ou de 4%, dependendo do colégio eleitoral.
Dessa forma, eu pediria aos colegas presentes que, para o bem da transparência, da lisura e da credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, nós pudéssemos aprovar esse relatório.
Muito obrigado, Sra. Presidente, Srs. e Sras. Deputadas.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado Hiran Gonçalves, Relator.
Tem a palavra o Deputado e professor Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sra. Presidente, parabéns a V.Exa. pela eleição.
Quero colocar a minha observação também em relação a esse projeto. Esta Comissão, na verdade, tem a incumbência de analisar a admissibilidade e a constitucionalidade do projeto, embora não haja como nos desviarmos do mérito.
16:11
RF
Mas eu devo dizer que, se o nosso sistema eletrônico de votação gera dúvidas, nós devemos aperfeiçoá-lo de forma que garanta maior credibilidade. Também não vejo necessidade de fazermos o voto impresso. Devo concordar com os argumentos do conterrâneo do Paraná, o Deputado Rubens Bueno, mas, hoje, o cálculo que se faz para instituir o voto impresso seria em torno de 2,5 bilhões. Então, considero isso desnecessário, já que, como citado anteriormente, houve diversas dúvidas levantadas durante as últimas eleições, houve diversos questionamentos. E, de fato, ao se apurar, não se viu ali o fundamento que justificasse as dúvidas.
Evidentemente, quem perde a eleição tem que arrumar uma justificativa e existe o direito de reclamar, já que quem ganha eleição nunca reclama do voto eletrônico.
Então, apesar de estarmos aqui falando sobre o mérito, eu devo discordar... Acho que nós podemos investir bem menos que isso para aperfeiçoar o sistema eletrônico, para criar condições a fim de que os partidos possam fiscalizar melhor e encaminhar os seus técnicos, antes de se colocar em prática a eleição. Dessa forma, nós iríamos dirimir as dúvidas que possam suscitar durante o pleito eleitoral.
Portanto, eu sou favorável, sim, que a nós mantenhamos o sistema atual, e não vejo necessidade de encarecer ainda mais o processo eleitoral.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sra. Presidente, eu quero discutir a matéria também.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço a palavra para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Passo a palavra primeiro ao Deputado Fábio Trad. Depois passo ao Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, impressionei-me muito com os argumentos apresentados pelo Deputado Rubens Bueno, mas vou ousar divergir, porque reputo o voto em separado do Deputado Hiran Gonçalves extremamente preciso, cirúrgico até. Ele foi parcimonioso. Ele define que a auditoria seja realizada em 2% das urnas eletrônicas em Municípios com mais de 200 mil eleitores; e em 4% das urnas eletrônicas em Municípios com até 200 mil eleitores. Há o limite mínimo de três urnas eletrônicas por Município.
Por outro lado, também assevera o relatório do Deputado Hiran Gonçalves que a auditoria não será automática, mas apenas será realizada quando houver fundada suspeita de irregularidade.
Nós sabemos que a tecnologia está avançando a passos largos. Agora mesmo acabei de receber uma notícia de que há uma espécie de vírus que introjeta nas ligações de WhatsApp e começa a espionar e a monitorar os números das pessoas. Essa é uma tecnologia israelense.
Então, eu penso que o substitutivo do Deputado Hiran Gonçalves não é exagerado, ele é cauteloso e reforça o princípio da transparência. Ele possibilita a recontagem dos votos, mas apenas quando há fundada — repito, fundada — suspeita de irregularidade, e isso evidentemente ficará ao juízo discricionário da Justiça Eleitoral. Ele também prestigia a regra da fundamentação das decisões, porque necessitará de argumentos concretos para fins de autorização do pedido.
16:15
RF
Pedindo vênia ao querido Deputado que eu tanto respeito e estimo, o Deputado Rubens Bueno, e ao Deputado Luizão Goulart, eu não tenho como divergir do voto em separado do Deputado Hiran Gonçalves. Eu voto a favor da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra o Deputado Alencar Santana Braga e, depois, o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, colegas Deputados, o voto é inviolável, o voto é secreto e é uma garantia constitucional. Nós já vivemos num sistema anterior de votação em que o voto era manual; avançamos, e o nosso modelo de eleição inclusive é exemplo para outros países.
Mesmo que não seja universal, como abordou aqui o Deputado que me antecedeu, nós não podemos dar margem à possibilidade de o voto ter seu sigilo violado. Ao imprimirmos o voto, nós podemos ter o controle por parte de algumas pessoas sobre determinados eleitores. Aí, sim, estaremos comprometendo o processo eleitoral; aí, sim, estaremos maculando o nosso processo democrático, a vontade popular. Nós não podemos trabalhar com a hipótese. Aliás, o Deputado Luizão Goulart se manifestou muito bem ao dizer: quem ganha gosta do resultado da urna eletrônica, quem perde reclama.
Qual é o embasamento para nós dizermos que o sistema atual tem problemas? Qual é o embasamento que nós temos para dizer que o sistema de voto eletrônico é manipulado? Se fosse manipulado e supondo que fosse eleição nacional, ganhando um presidente de determinado partido, em todos os Estados, seria natural que os governadores alinhados com aquela política também ganhassem. Ou só se manipulou um voto para determinado candidato?
Então, nós também somos contra essa proposição. Acho que ela coloca em risco a inviabilidade do voto, que é uma garantia constitucional, conforme insculpido no art. 14.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu comungo das palavras apresentadas pelo Deputado Rubens Bueno, aqui complementadas pelo Deputado Alencar Santana Braga. E confesso que apresento certa dificuldade em entender como constitucional o projeto de lei apresentado, por vários aspectos
Um deles, eu gostaria de ressaltar, é o sigilo do voto. O outro aspecto que gostaria de ressaltar, especialmente em uma nação que, de 2 em 2 anos, realiza eleições, é o econômico, que pode ensejar um custo adicional de aproximadamente 2 bilhões de reais. Isso nos gera preocupação muito grande e que faz com que nós apresentemos certas e rigorosas ressalvas ao projeto de lei apresentado.
Ademais, nós observamos que, nas últimas eleições — seja na eleição que elegeu a Presidente Dilma Rousseff, em desfavor do então candidato do PSDB, Aécio Neves, seja na última eleição, que elegeu o Presidente Jair Messias Bolsonaro —, houve diversas críticas ao processo de votação nas urnas eletrônicas. Mas podemos observar, seja em perícias realizadas pela Polícia Federal, seja em perícias realizadas por órgãos autônomos, que não se conseguiu realmente identificar a violação do voto efetivado nas urnas eletrônicas.
16:19
RF
Com essas considerações, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu comungo da preocupação apresentada pelos Deputados Rubens Bueno e Alencar Santana Braga e também tenho dificuldade de entender admissível o referido projeto de lei.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Com a palavra a Deputada Maria do Rosário. Depois, falará a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidente, é um prazer me dirigir a V.Exa., a quem cumprimento pela eleição. Cumprimento também todos os colegas.
No mesmo sentido que o Deputado Delegado Marcelo Freitas, que me antecedeu, o Deputado Alencar Santana Braga e pelo que pude perceber do próprio Deputado Rubens Bueno, eu creio que, se aprovarmos essa matéria, estaremos avançando no caminho de suspeição do processo democrático brasileiro como o estabelecemos ao longo dos últimos anos. Não é demais dizer que o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais são, como Justiça Eleitoral brasileira e o sistema adotado no Brasil, invejados no mundo em termos de controle, de capacidade de gestão, de conhecimento, de produção e de utilização de tecnologia a serviço da democracia. Nós demos passos muito importantes nesse sentido.
Agora, a base da democracia é a confiança. Se nós aprovarmos essa matéria como ela está colocada, talvez estejamos, de fato, ferindo aquilo que mais importante é numa democracia. Estaremos desconfiando dos processos eleitorais e demonstrando — talvez referendando — ideias e posições que têm sido muitas vezes recorrentes, mas que não se comprovam, que não aparecem com qualquer comprovação de que tenhamos motivos efetivos para desconfiar da existência de manipulação de um sistema complexo como este, que, apesar de ser sistema, também é programado urna a urna.
Sra. Presidente, acho que nunca é demais debatermos o tema — talvez com técnicos. Mas, nos momentos de reforma política, esta Casa se dedicou enormemente a debater também a segurança do sistema de urnas eletrônicas.
E, em nome de referendarmos a democracia como ela está instituída e os procedimentos como estão instituídos no Brasil, eu creio que, talvez, se aprovarmos o voto contado impresso com uma possibilidade de recontagem impressa, aí, nós estejamos aqui abrindo a possibilidade, talvez, de fraudes — outras. Primeiro, de suspeição sobre o resultado. É tão complicado suspeitar sobre o resultado de eleições. É mais complicado do que suspeitar sobre o resultado de decisões judiciais, porque suspeitar sobre o resultado de uma eleição é jogar sobre a sociedade a dúvida sobre se a democracia vale a pena, se as instituições estão cumprindo com os seus objetivos.
16:23
RF
Por esse motivo, para passarmos segurança à sociedade de que nós temos processos democráticos coordenados a partir de instituições sérias e de que não há violabilidade de cada urna como possível e do sistema como possível, o que já foi por várias vezes comprovado, ainda que possa haver a violabilidade de uma ou de outra urna, o sistema como um todo não é permeável a violações. E as urnas, objetivamente demonstrando incongruências, podem ser aferidas, como foi dito pelo Deputado Marcelo, por técnicos autônomos, por autoridades policiais ou integrantes de tribunais.
Assim sendo, nós votamos a contra a proposta. Não acreditamos que seja possível dar o devido reconhecimento de constitucionalidade à matéria. Nós, portanto, vamos nesse sentido, como disse o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Sra. Presidente, permita-me só fazer uma consideração em relação à fala da minha querida amiga Maria do Rosário, a quem respeito muito. Deputada Maria do Rosário, nós não estamos tratando aqui de uma regra. Nós estamos tratando aqui de uma exceção. Nós estamos tratando aqui de voto impresso. Nós estamos falando da possibilidade de que, quando se suscite alguma dúvida ao juízo do presidente da eleição, que o juiz eleitoral, ele tenha a prerrogativa de solicitar uma auditoria sem identificação do voto. Isso é possível. Já discuti isso com peritos da Polícia Federal, com associação de peritos. É isso o que nós estamos colocando.
Vou me contrapor a V.Exa. no sentido de que democracia não pressupõe confiança. Democracia pressupõe transparência, e, por conta da transparência, é que eu aceitei relatar esse projeto do Deputado Carlos Henrique Gaguim. Continuo achando que à guisa da transparência, para que a população brasileira sinta que nós temos mecanismos para salvaguardar a segurança e a lisura do processo eleitoral, é que o acetei relatar esse projeto.
Além do que, nessa discussão nós colocamos que vai haver uma identificação do voto e vamos perder esse direito constitucional da inviolabilidade do voto. Não é verdade. O voto não seria identificado. Eu queria chamar atenção também para o seguinte. Eu já fui presidente de uma cooperativa financeira de médicos, de um SICOOB, e digo que toda a transferência de dados é suscetível a ataques cibernéticos — toda. O que é mais atacado, do ponto de vista de hackers, no mundo inteiro é o sistema financeiro. Mas há transferência de dados e há manipulação de dados por mesários. Então, foi só por questão de segurança, de lisura e de transparência que nós apresentamos essa proposição legislativa.
Muito obrigado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Quero dizer também que eu privo da mesma consideração pelo Deputado Hiran Gonçalves, que é um excepcional Parlamentar e tem um trabalho seriíssimo. Eu tenho certeza de que ele estudou a matéria. Então, eu o cumprimento como Relator, ainda que tenha um voto diferenciado. Creio que, certamente, o colega se apropriou muito dos temas e não poderia deixar de cumprimentá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu gostaria muito de cumprimentar inicialmente o Relator, o Deputado Hiran Gonçalves, com quem eu tenho convivência bem respeitosa, bem amistosa e, diria até, fraterna, tendo em vista que somos do mesmo partido. Também é do meu partido o Deputado Carlos Henrique Gaguim, que é o autor dessa propositura.
Eu li o projeto desde o início e dei uma olhada em todo o seu percurso até chegar a esse ponto. Percebi o grande esforço que o Deputado Hiran Gonçalves fez para salvar esse projeto, talvez até mesmo por companheirismo ao Deputado Carlos Henrique Gaguim, atitude que eu acho extremamente louvável.
16:27
RF
Eu gostaria de dizer que a tentativa de retornar ao voto impresso no Brasil já foi proposta nesta Casa outras vezes, inclusive entrando no nosso arcabouço jurídico, sempre tendo obstaculizada sua vigência pelo Supremo. Eu não diria que o fato de o Supremo já haver se manifestado outras vezes sobre a matéria a torna inconstitucional desde o início. Mas eu diria, assim como dito pelo Ministro Marco Aurélio, quando uma matéria já recebeu a pecha de inconstitucionalidade, pelo menos o gérmen da inconstitucionalidade está ali presente.
Acompanhando as manifestações que me antecederam, se esta matéria tramitar e for admitida a sua constitucionalidade, nós vamos trazer para o nosso sistema eleitoral, no momento mais sensível dele, que é o momento da votação, seriíssimos problemas. O primeiro deles é relativo aos dados. Se nós vamos ter um voto impresso, que dados serão impressos? Quais serão esses dados? Quem irá selecionar esses dados que serão impressos?
Outra questão que acho também extremamente gravosa: se nós vamos imprimir dados, a fim de que o próprio eleitor tenha acesso manual ao seu voto e confira realmente que há uma exatidão refletindo a sua manifestação política, a sua opção política, nós vamos, então, excluir um grande contingente de cidadãos que são igualmente eleitores.
O que nós faríamos com as pessoas com deficiência visual, com os analfabetos, que têm direito a voto? Como eles poderiam conferir de forma impressa os seus votos? Acho que nós temos feito um grande trabalho no sentido da inclusão cada vez maior nesses setores da sociedade que têm direito a voto.
Indo mais adiante, no § 3º, vejo também alguns problemas que reputo extremamente importantes que talvez sejam outro ponto de afronta, de confronto com a nossa Constituição. O art. 3º diz que a recontagem dos votos será requerida por órgão nacional de partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, no prazo de até 48 horas. Esse pequeno trecho do § 3º traz complicadores, complexidades enormes. Primeiro, há uma subversão da distribuição das competências na Justiça Eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, nós que fazemos eleição de 2 em 2 anos lembramos que competente para as eleições municipais é o órgão municipal do partido, que competente para as eleições estaduais é o órgão estadual do partido e para as eleições nacionais é o órgão nacional. Então, nós vamos trazer uma competência do órgão nacional para as eleições municipais. Imaginem quantos Municípios nós temos.
16:31
RF
Eu até entendo que, talvez, a vontade do autor tenha sido diminuir, restringir minimamente os legitimados ativamente para propor essa ação, para fazerem essa manifestação, para moverem a Justiça Eleitoral a se manifestar nesse sentido, mas o prejuízo é muito grande, porque vamos subverter toda a competência da Justiça Eleitoral. E essa competência, é bom que se diga, fundamenta-se no pacto federativo. Isso traz uma grande complexidade. É uma cláusula fundante do Estado brasileiro a questão do pacto federativo e da distribuição da Justiça Eleitoral, das suas competências e das competências de seus órgãos, nesse sentido.
Outra questão para a qual eu chamaria a atenção neste mesmo ponto é o prazo de 48 horas após divulgação do resultado final das eleições. Vejam, como é esse procedimento hoje? Para esse procedimento, hoje — e isso vem desde o Código Eleitoral lá na década de 30 —, para que se reabra uma urna e reconte os votos ali registrados, é necessário que haja uma impugnação prévia. E para quê? Para que ali, ainda quando a urna está na sua seção eleitoral, na zona eleitoral, já se diga de que tipo de fraude se suspeita tenha ocorrido, que tipo de fraude se entende que maculou a votação naquela urna. E isso ocorre porque eu não posso pedir a recontagem geral de uma eleição, eu tenho que ir urna a urna, zona a zona, e dizer que tipo de fraude aconteceu. Isso é feito lá, ainda no momento da votação, com uma impugnação prévia, já ali adiantados os fundamentos daquele pedido, a fim de que não seja um mero inconformismo com o resultado daquela urna. Eu não posso dizer: "Olha, eu sempre ganhei nessa urna, e agora eu perdi. Por isso, tem algo de estranho". Isso não é fundamentação jurídica. Nós precisamos da impugnação prévia para que, ali, in loco, haja uma anotação do Presidente da Mesa sobre o que aconteceu, o que despertou minha suspeita, o que me fez entender ou o que me levou a acreditar que ali pudesse ter havido uma fraude.
E vejam que há o prazo de 48 horas para que isso seja feito. Serão 48 horas durante as quais a urna ficará aberta. A urna vai ficar aberta! Portanto, vejam quantos riscos e complexidades estaremos trazendo para este momento, o qual eu chamo de grave, para o nosso momento da votação.
E tudo isso em um universo em que nunca tivemos qualquer prova, em qualquer momento, de votações anuladas por fraude às urnas. Não há um histórico fático que nos leve a entender nesse sentido, apenas uma mera desconfiança, sem qualquer comprovação nesse sentido.
Nós temos um histórico no Brasil de judicialização das eleições. Eu fiz uma pesquisa há algum tempo, ainda durante minha dissertação de mestrado, e o resultado foi que, no meu Estado do Piauí, mais de 60% das eleições, Deputado Fábio Trad, foram judicializadas, mais de 60%! E isso se deu com base em apenas dois fundamentos: compra de votos, abuso de poder econômico, e abuso de poder político, captação irregular de sufrágio. Nós vamos trazer mais uma causa de judicialização, que é a desconfiança da contagem, da apuração e da votação naquela urna. Imaginem a que patamares se chegará em termos de judicialização das eleições!
16:35
RF
Entendo o esforço que o Deputado Hiran Gonçalves fez, inclusive apresentando substitutivo, no sentido de salvar essa matéria. Conversamos muito, Deputado, no seio do nosso partido, como bons companheiros devem fazer, mas me preocupa enormemente esses pontos que trago a debate nesta Casa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, participei, como advogada, do julgamento da ADI sobre o voto impresso e nunca vi um julgamento que me envergonhasse tanto como brasileira, como advogada, como cidadã. Aquele argumento de que não há prova de fraude é evidente, porque não pode se aferir fraude, tendo em vista que as urnas são inauditáveis.
Há uma auditoria possível, mas não do ciclo completo. Então, não há como se fazer prova de fato negativo. Não há como se provar uma fraude se a urna não é inteiramente auditável. Todos os argumentos do Supremo naquela ADI foram risíveis. E, ao meu lado, estava o advogado dos peritos criminais, que são os responsáveis, inclusive, pela auditagem. E eles comprovaram que havia fraude.
Portanto, ao argumento econômico-financeiro que se pode opor, eu contraponho com o seguinte: qual é o preço que estamos dispostos a pagar pela democracia? O povo, o eleitor, o cidadão brasileiro é tratado como um eleitor de quinta categoria, porque no mundo inteiro, onde há urnas eletrônicas, elas têm sim impressoras acopladas. Só no Brasil isso não é possível. Na Índia foi dado o prazo de 1 ano — dado pela Corte Constitucional — para que se colocasse o voto impresso. E lá foi feito assim. Isso ocorreu na Índia. No Brasil, não conseguimos até hoje dar segurança aos nossos eleitores.
Estamos aqui para defender o voto impresso, a segurança do eleitor, que é a base da democracia. Eu estou disposta a pagar 500 milhões, 1 bilhão ou o que for para termos a garantia da democracia. Quem não está disposto a pagar esse preço?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vim a todas as reuniões da CCJ e estou feliz e surpreso porque, talvez, este debate seja o mais rico que presenciei, um debate inteligente e com argumentos diferentes de cada Deputado que fala. Então, é sensacional estar presente. E eu gostaria de falar sobre um ponto que realmente me traz receio.
Sobre essa possibilidade de conferência, da qual gosto muito — e concordo com a Deputada Bia —, pois nós precisamos ter um Estado transparente, precisamos ter a possibilidade de conferir. Porém, a proposta diz que será feita através de amostragem. O que diz o texto? (...) 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral nos municípios com mais de 200 mil eleitores e de 4% (quatro por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral nos municípios com até de 200 mil eleitores, respeitado o limite mínimo de 3 (três) urnas eletrônicas por município, que deverão ter seus votos em papel contados — manualmente — e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna eletrônica (...).
16:39
RF
Portanto, vai ser por amostragem, e existe um princípio que é o princípio de resultado: será que essa lei, essa norma, essa estratégia vai ter o resultado que nós esperamos? E mais, digamos que seja feita essa auditoria e que, de fato, seja constatado um número xis, sei lá, de 1% ou 2%, dentro desses 2% ou 4% auditados, que tenha alguma incongruência. O que vamos fazer? Anular? Refazer toda a eleição no País?
Parece-me que os dois lados têm opiniões e argumentos muito sensatos. Quem sabe seja este o momento de nós agregarmos de um e outro e encontrarmos uma forma de fazer essa conferência, mas com transparência e com o resultado de que nós chegamos lá? Quem sabe já não deixamos simplesmente ao Judiciário o papel de dizer o que fazer na situação de um percentual ou de uma incongruência tão pequena?
Era isso, por enquanto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação por cinco sessões, de autoria do Deputado Hiran Gonçalves.
Pergunto à Comissão se há acordo quanto ao requerimento.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Digo que há, para amadurecermos um pouco o debate.
Portanto, está retirado de pauta.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Sr. Presidente, eu acho que ficou claro que há argumentos dos dois lados. Aliás, como foi dito pelo Deputado que me antecedeu, este foi um debate muito interessante, e eu acho que devemos amadurecê-lo mais. É uma oportunidade para podermos discutir, conversar e votar daqui cinco sessões.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu só gostaria de complementar este debate com uma frase: eu só tenho fé absoluta em Deus; nem na tecnologia eu deposito absoluta fé. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Aprovado o requerimento. Está retirado.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, então, nem na recontagem feita pelos homens podemos ter fé!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, quanto ao item 8, consulto-os sobre a retirada de pauta do requerimento do Deputado Gilson Marques. Foi até um pedido do Relator, o Deputado Samuel Moreira, que está relatando a PEC nº 6/2019. (Pausa.)
Retirado de ofício, por acordo, o item 8.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quero somente esclarecer, Sr. Presidente, que é um projeto extremamente importante. É uma ideia excepcional! O meu pedido de retirada de pauta se dá tão e simplesmente porque o Relator, Deputado Samuel Moreira, Relator da PEC da Previdência, pediu-se a gentileza de fazer a retirada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
Deputados, consulto V.Exas. se podemos inverter o item 12 e o item 15. Votaremos os dois hoje. No entanto, o Relator do item 15, Deputado Fabio Schiochet, tem uma agenda previamente marcada em outra Comissão às 5 horas da tarde. S.Exa. emitiria o relatório rapidamente, assim entramos no item 12. Pergunto se há consenso para isso. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 12 é o de V.Exa., Deputada, mas será feira uma leitura muito rápida.
Item 15. Projeto de Lei nº 9.470, de 2018, do Deputado Rogério Peninha Mendonça, que confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Fabio Schiochet, para proferir o parecer.
O SR. FABIO SCHIOCHET (PSL - SC) - Sr. Presidente, eu gostaria de ir direto ao voto.
16:43
RF
"II – Voto do Relator
A esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete se pronunciar exclusivamente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação do projeto de lei em referência, nos termos do previsto no art. 32, inciso IV, letra "a", do Regimento Interno.
A proposição atende a todos os pressupostos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, nos termos do disposto nos arts. 24, IX, e 48, caput, da Constituição Federal. Não há reserva de iniciativa sobre o tema, razão por que se afigura legítima a iniciativa parlamentar, com fundamento na regra geral do art. 61, caput, da mesma Constituição.
No que respeita aos pressupostos constitucionais materiais, não identifico nenhum conflito de conteúdo entre o previsto no projeto e os princípios e regras que emanam do texto constitucional vigente.
Quanto aos aspectos de juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição, não há o que se objetar.
Tudo isso posto, concluo o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 9.470, de 2018.
Sala da Comissão, em 2 de abril de 2019."
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Edilázio Júnior.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista do referido projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputado.
Concedida vista ao Deputado Edilázio Júnior.
Foi um acordo que nós já tínhamos feito, Deputado Fábio Trad. Digo isso apenas para não dizerem que o Deputado Edilázio Júnior está fazendo algo fora do script.
Item nº 12. Projeto de Lei nº 2.941, de 2008, do Senado Federal, de Patrícia Saboya Gomes, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário para proferir o parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu apresentei o relatório em reunião anterior. Creio até que já havia sido apresentado. Consulto à Assessoria técnica para saber se já havia sido apresentado ou não o relatório da matéria.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - De toda forma, posso apresentá-lo novamente.
"I -—Relatório
O projeto dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes."
A autoria é da Senadora Patrícia Saboya Gomes. Ela foi inclusive a Presidente da CPI Mista contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. A Senadora é do Estado do Ceará. O projeto passou sem restrições por todas as Comissões.
A ideia da Senadora Patrícia Saboya Gomes, quando fala em direitos fundamentais e em direitos humanos, prezados Deputados, trata justamente de direitos humanos, e, ao dizer "direitos fundamentais", quer dizer direitos humanos inscritos na Constituição Federal. Por isso são tratados no âmbito interno, doméstico, como direitos fundamentais.
Na Câmara dos Deputados, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto recebeu cinco emendas, destinadas a acrescer as pessoas idosas e a mudar a redação do art. 1º, de "possui" para "deverão".
"Nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.941, de 2008. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
16:47
RF
Passo ao voto.
"II - Voto da Relatora
O Projeto de Lei nº 2.941, de 2008, dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos humanos e fundamentais, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes. Os valores de direitos humanos estabelecidos nos tratados internacionais elencados no art. 1º serão expostos em contracheques, propaganda de rádios e TVs públicas e nas publicidades de atos, obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos.
Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, estando correta a iniciativa legislativa. Encontra-se também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade.
Cumpre ainda os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Quanto à constitucionalidade, é imperioso ainda destacar que a prevalência dos direitos humanos é dínamo das relações internacionais brasileiras por força do disposto no art. 4º, II, da Constituição. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, afirma o § 2º do art. 5º da Constituição Federal.
Neste sentido, desde a edição da Carta de 1988, o País não só aderiu a um grande número de tratados internacionais de direitos humanos (TIDH), como aprovou mudanças constitucionais para que estes, a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passassem a possuir formal e materialmente status de norma constitucional. O primeiro tratado aprovado por este novo regime foi a Convenção das Nações Unidas para a Pessoa com Deficiência.
Num momento como o atual, no qual os discursos de ódio se tornam comuns e os direitos humanos são desconsiderados ou até (...) tidos" — lamentavelmente — "como valores maléficos, é preciso desmistificar os conteúdos dos tratados internacionais de direitos humanos para a população, demonstrando que o objetivo de cada uma de suas normas é aumentar a proteção às pessoas, a qualquer pessoa, e jamais o contrário.
(...)"
Na Comissão de Seguridade Social e Família, foram apresentadas cinco emendas, que acresceram "a pessoa idosa", além de uma emenda que substitui a expressão "poder" por "dever".
"O Estado Democrático de Direito tem como um dos seus esteios fundamentais a cidadania, e esta não pode ser exercida por uma população que desconheça os seus direitos. Por isso, o Constituinte originário, ciente dessa necessidade, impôs ao art. 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que (...)" — eu pediria aos senhores e às senhoras atenção ao que já está produzido no art. 64:
"A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil. (Art. 64, Constituição da República Federativa do Brasil).
Uma interpretação sistemática da nossa Constituição nos conduz, portanto, ao entendimento de que o Constituinte originário considerava de vital importância a educação em direitos, o que condiz com a proposta, ora apresentada, de expor as normas internacionais de direitos humanos ao público nas diversas oportunidades nas quais os órgãos públicos têm contato com a população", sobretudo após a emenda constitucional — acrescento aqui — que transformou a decisão sobre tratados internacionais de que o Brasil é signatário em matéria constitucional, a Emenda nº 45, de 2004.
"Assim, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.941, de 2008."
16:51
RF
Cumprimentamos a autora, à época a Senadora Patrícia Saboya Gomes. Tive a honra de ser a Relatora da CPI de que S.Exa. foi Presidenta.
Das emendas apresentadas, também voto favoravelmente quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, além do projeto, das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família que incluem a pessoa idosa.
Senhores e senhoras, a título de complementação de voto, foi sugerido pelo Deputado Gilson Marques que...
Sr. Presidente, peço a sua atenção.
A título de complementação de voto, atendo à sugestão feita, na discussão da matéria, pelo Deputado Gilson Marques. Com muita propriedade, S.Exa. nos trouxe uma preocupação: a lei era extensiva aos contracheques. Acatando a preocupação do Parlamentar, eu apresento, como Relatora e com base na proposta de S.Exa., a supressão do art. 2º do projeto, renumerando-se os demais artigos da proposição. Acato, no formato da emenda, a sugestão do Deputado Gilson Marques, desobrigando a que os contracheques tragam qualquer mensagem, já que o contracheque, como bem argumentou o Deputado Gilson Marques, que me convenceu ao longo do debate — e acho que os debates servem justamente para produzirmos consensos e melhorarmos as matérias legislativas. O Deputado me convenceu de que o contracheque não é um documento do Estado ou do empregador, é um documento da própria pessoa, que será utilizado por essa própria pessoa. Portanto, como o documento é da pessoa, eu creio que nós não devemos ficar estabelecendo informações, ainda que sejam informações constitucionais ou de tratados. Eu penso que o Deputado trouxe argumentos razoáveis ao debate, que me fazem acatar a sua proposição.
Eu mantenho, no entanto, senhores e senhoras, todo o restante do projeto. Incluo a atenção à pessoa idosa. Acho que é justo, como a Comissão de Seguridade apresentou. E o projeto, na verdade, fica praticamente restrito aos órgãos públicos de difusão — TVs públicas, rádios públicas —, quase como função educativa.
Nós aprovamos tratados nesta Casa, mas, convenhamos, muitas vezes a população não conhece sequer o texto constitucional original, como pode conhecer tratados como o que trata dos direitos da pessoa com deficiência? E este tratado, depois de aprovado em dois turnos nas duas Casas, transformou-se em matéria constitucional, tem status de matéria constitucional.
Portanto, na verdade, o que o Constituinte propôs no art. 64 do ADCT — que os órgãos públicos promovessem gratuitamente a divulgação do texto da Constituição — só está se estendendo, através do projeto da Senadora Patrícia Saboya Gomes, para a TV Câmara, as TVs públicas, as TVs educativas. Fica somente no âmbito destas, não entra na questão das concessões, que isso fique claro. Apenas a esfera pública realmente terá a responsabilidade de divulgar.
Eu creio que é justo, é positivo. É uma forma de a Câmara dos Deputados participar e dizer também que essas matérias devem ser matérias de debate ou apresentadas pelas emissoras públicas.
Eu deixo consignado que, em relação à questão dos contracheques, retiro o art. 2º. Sugiro uma emenda supressiva, por considerá-lo inconstitucional.
16:55
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputada. Quanto à supressão do art. 2º, é apenas para deixá-la consignada, pela questão do entendimento da inconstitucionalidade.
Deputado Gilson Marques, V.Exa. quer debater a matéria?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim.
Sr. Presidente, de fato, conversei com a Deputada Maria do Rosário, que me atendeu muito bem, com educação, e acatou a sugestão com relação ao art. 2º. Sou muito grato. Parabéns por essa abertura! Fiquei muito feliz com o relatório.
Eu tenho uma preocupação ainda, além da relativa ao art. 2º, este referente aos contracheques, até porque a lei é de 2008, e não há mais contracheque físico. Preocupo-me com o art. 4º, que diz:
Art. 4º Na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças e dos adolescentes.
Eu vejo com certa restrição isso, porque fico imaginando um setor público inaugurando uma obra. Há várias informações pertinentes com relação a custo, prazo, inauguração, enfim, e lá no meio se desfocar o assunto principal e primordial em relação ao qual se deve transparência naquele momento, para falar de outros direitos. É claro que estes também são importantes, mas não são o foco naquele momento, como, por exemplo, os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, eu gostaria, ainda, que fosse alterado ou modificado o art. 4º, para que a publicidade seja restrita às emissoras de ordem pública...
Perdão?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ah, entendi! Perdão, vamos começar o plenário, então.
Fica este meu adendo com relação ao art. 4º, para nós talvez diminuirmos a abrangência dessa publicidade obrigatória em todos esses itens do art. 4º. Melhor seria que fosse reduzida. Talvez seria melhor ainda se fosse uma opção nos casos do art. 3º.
Muito obrigado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, como começou a Ordem Dia, eu queria pedir a V.Exa. que essa matéria voltasse na próxima reunião, talvez até com alguma prioridade, porque nós quase chegamos à votação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza.
Declaro encerrada a discussão.
Em virtude do início da Ordem do Dia, vamos encerrar a nossa reunião.
Alerto os Deputados de que amanhã, às 10 horas da manhã, o único item da pauta será a reforma tributária, a PEC da Reforma Tributária.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Este pode retornar na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza. Acho que, na quinta-feira ou na semana que vem, esta retorna, e também as outras matérias com pedido de vista.
Quanto à amanhã, peço apenas que alertem as suas bancadas de que iniciaremos às 10 horas a discussão da reforma tributária.
Nada mais havendo a tratar, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 15 de maio de 2019, às 10 horas, reunião deliberativa ordinária para apreciação da pauta já publicada.
Está encerrada a reunião.
Voltar ao topo