Horário | (Texto com redação final.) |
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10:27
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, bons trabalhos hoje! Parabenizo-o sempre pela condução destes trabalhos!
Meus caros colegas, nós temos um requerimento para a realização de uma audiência pública, neste local, para discutir a criação da Agência Reguladora de Proteção de Dados. A lei já foi aprovada, porém está em fase de vacatio legis, ou seja, está aguardando a vigência para o ano que vem. Depois, houve uma medida provisória constituindo essa agência reguladora, que na lei se chama de autoridade, responsável por essa proteção de dados.
Sr. Presidente, a proteção de dados das pessoas hoje é a maior fonte de receita, já se vislumbra como a maior fonte de receita do século XXI. É a grande mercadoria do século XXI, porque estão negociando com os nossos dados e ganhando fortunas. Inclusive há problemas tributários por trás de tudo isso, porque nós não ganhamos absolutamente nada com os dados que estamos fornecendo diariamente. Portanto, é preciso regulamentar tudo isso. É preciso ver o problema tributário, quem vai compor essa agência reguladora, se vai haver remuneração ou não. Em suma, é preciso estabelecer que tipo, de que forma e quem é que pode ocupar todos esses cargos em defesa da sociedade, em defesa dos dados, em defesa do Erário. É um assunto, Sr. Presidente, de extrema importância, porque é a agência é regulativa. Nós do Legislativo não podemos nos furtar a disciplinar isso da melhor maneira possível e, sobretudo, interferir na constituição desse órgão regulamentador que vai disciplinar todos os nossos dados no Brasil. Portanto, o requerimento é nesse sentido.
Eu pediria ao Exmo. Sr. Presidente e aos colegas apoio para debatermos isso, Deputada Margarete Coelho, pois é o maior capital que existe no século XXI, o que mais rende dinheiro. São os dados que nós estamos fornecendo o dia inteiro. Vendem de tudo para nós a partir dos nossos dados. Isso tudo está necessitando de uma disciplina e de um órgão que fiscalize o cumprimento da lei. Sr. Presidente, peço aos colegas apoio para que se constitua aqui um debate nesse sentido.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Luiz Flávio Gomes.
Deputados, antes de entrar na Ordem do Dia, apenas quero alertar V.Exas., para que também possam falar com suas respectivas bancadas, de que há inúmeros membros que não compareceram na reunião de ontem nem na de hoje, e são relatores de projetos. E não posso colocar esses projetos em votação ou em discussão quando o relator não está presente. Quero informar que exercerei o Regimento Interno. Quando o projeto estiver na pauta e o seu relator não vier a determinadas reuniões, vou retirar a relatoria. E também não vou passar mais designações de relatoria para quem não está comparecendo, porque não adianta pedir. Muitas vezes, há um monte de trabalho, e não se consegue nem mesmo que estejam presentes na nossa reunião. Portanto, oriento de maneira clara, transparente. Todo mundo sabe que estou designando as relatorias de maneira bastante justa a todas as bancadas, de A a Z, de esquerda, centro e direita, mas realmente não podemos tolerar essa questão injustificada de relatores que não se fazem presentes.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Por gentileza, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - O item 3 saiu de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 3 é do Deputado Hiran Gonçalves, que está na Casa, no entanto não registrou presença na Comissão. Tenho que esperar o comparecimento do Deputado Hiran Gonçalves.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 15. Projeto de Lei nº 5.618, de 2016, do Sr. Hildo Rocha, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Eu subscrevo a retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já foi retirado, já passou.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra ao Deputado Gilson Marques, para que S.Exa. possa ler o relatório, no lugar do Deputado Evandro Roman.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura do parecer.
De acordo com o texto, o referido Cadastro conterá no mínimo os seguintes dados: (a) as características físicas e os dados de identificação datiloscópica dos condenados por crime de estupro; (b) DNA; (c) fotos; (d) local de moradia e atividade laborativa, desenvolvida nos últimos 3 anos, do condenado por crime de estupro que esteja em livramento condicional.
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Ademais, a proposta estabelece que a União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos. Por fim, define que os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O autor justifica essa iniciativa destacando a importância da prevenção no combate ao crime e sua necessidade de fortalecimento. Nesse passo, assevera que a informação constitui ferramenta essencial 'pois permite o planejamento e ações que têm o potencial de evitar a ocorrência de eventos criminosos'.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar tão somente sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.618-B, de 2016, conforme preceituam o art. 32, inciso IV, alínea ‘a’, e o artigo 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Iniciando o exame pelos aspectos formais relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição em análise não apresenta vícios constitucionais que possam obstar sua aprovação.
No contexto da constitucionalidade formal, é importante destacar a legitimidade da iniciativa parlamentar na formulação de linhas gerais de uma política pública que tenha o fito de concretizar os direitos fundamentais, cabendo ao Poder Executivo operacionalizá-la.
No projeto em tela, tem-se a criação de um cadastro que visa racionalizar a atuação governamental de modo a assegurar a realização de direitos fundamentais, como a vida e a segurança, previstos no art. 5° da Constituição Federal. Isto porque é certo que a reunião dos dados propostos tornará mais fácil e ágil a troca de informações, bem como o processo de identificação dos criminosos, constituindo medida preventiva e inibidora que irá otimizar a redução do número de delitos.
Ainda no que concerne à constitucionalidade formal, não se vislumbrou a invasão de iniciativa legislativa privativa dos Poderes da República, sendo certo que a matéria, a toda evidência, refoge à estruturação e atribuições dos órgãos e entidades do Poder Executivo, que vem a ser a essência do princípio constitucional da reserva de administração, o qual fundamenta as iniciativas legislativas privativas da Carta Magna.
De igual modo, evidencia-se que a proposta está de acordo com os princípios e regras estabelecidas na Carta Magna, nada havendo, pois, a objetar no tocante à constitucionalidade material. Importante asseverar que o estupro integra o rol de crimes hediondos que são tipos penais que o legislador entendeu merecer maior reprovação do Estado. São crimes tidos como mais graves, mais revoltantes, que causam aversão à coletividade e que possuem acentuada lesividade, ou seja, são crimes de extremo potencial ofensivo.
Ademais, registra-se que o crime de estupro envolve violência física, psíquica e moral da vítima, que, por desdobramento, sofre uma violação da sua dignidade humana, princípio constitucional inconteste.
Além do caráter punitivo desses delitos, não se pode olvidar da importância de implementação de ações coordenadas que tenham o condão de atuar na prevenção da criminalidade. Nesse passo, entende-se que o que o presente projeto ora propõe vai ao encontro de tais diretrizes constitucionais, uma vez que compreende medida de prevenção ao crime, que, se realizada de forma eficaz e responsável, melhorará a qualidade de vida da sociedade como um todo.
Avançando a análise para a juridicidade, há de se falar que a proposição está em conformidade aos princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, bem como ao direito positivo posto.
Finalmente, quanto à técnica legislativa, ressalta-se que a proposição se encontra consoante os ditames da Lei Complementar n° 95, de 1998.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parecer favorável, o do Deputado Evandro Roman.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra ao Deputado Patrus Ananias para discussão do projeto.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, peço vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista ao Deputado Patrus Ananias.
Faço uma retificação: os Deputados Marcelo Aro e Alceu Moreira estão em missão oficial. Portanto, a ausência deles está justificada. No entanto, a dos demais Relatores não.
Antes de encerrar a reunião, apenas quero alertar mais uma vez nesse sentido. Eu vou ser bastante justo com esta Comissão. Sei quem são os Deputados que comparecem às nossas reuniões, que permitem o quórum, que estão presentes, que debatem os assuntos. Com certeza, levarei em consideração isso quando o Deputado vier me pedir a inclusão de algum item na pauta, levarei em conta a designação de Relator. Da mesma forma, já alertei para o fato de que está correndo prazo para os Relatores: passadas três reuniões sem que o relator compareça, vou retirar a relatoria. Realmente não vou permitir que se atravanquem os trabalhos da CCJ ao longo do ano.
Ainda, antes de encerrar a reunião, informo também que provavelmente nas próximas horas vou convocar uma reunião extraordinária para amanhã, para que possamos discutir a PEC da Reforma Tributária, do Deputado Baleia Rossi. Ontem designei o Deputado João Roma para a relatoria dessa PEC. Portanto, o meu objetivo é que possamos pautar a reforma tributária para amanhã, e o farei por reunião extraordinária, daqui a pouco.
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