1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Audiência Pública Ordinária)
Em 7 de Maio de 2019 (Terça-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom dia a todos e a todas.
Nos termos regimentais, declaro aberta a 9ª Reunião do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nºs 10.372, de 2018; 10.373, de 2018; e 882, de 2019, convocada para audiência pública e debate sobre propostas do roteiro de trabalho.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 8ª Reunião, realizada em 25 de abril de 2019.
Pergunto aos Srs. Deputados se há necessidade de leitura da ata.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço dispensa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Subtenente Gonzaga.
Indago se algum dos membros deseja retificar a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo que foram disponibilizados por solicitação desta Coordenadora os serviços de registro de notas taquigráficas, que, a partir de agora, farão parte da rotina das reuniões do Grupo de Trabalho. As notas referentes às reuniões passadas estão sendo finalizadas e serão inseridas na página institucional do Grupo.
Ordem do Dia.
Audiência pública: Análise e debate das mudanças na legislação penal e processual penal.
Tema 5: Direitos do informante/colaborador; estrutura dos órgãos públicos para recebimento de denúncias; e colaboração do cidadão como meio de prova.
Foram convidados e encontram-se presentes: a Dra. Claudia Maria Dadico, Juíza Federal e Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo, doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, por indicação do Deputado Paulo Teixeira; o Dr. Flávio Werneck Meneguelli, Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal — SINDIPOL, por indicação do Deputado Capitão Augusto; e o Dr. André Luís Callegari, advogado e professor de Direito Criminal, autor de várias obras, por indicação desta Coordenadoria.
Gostaríamos também de informar que foram convidados: a Sra. Andrea Flores, a requerimento do Deputado Fábio Trad, que teve sua presença inicialmente prevista para esta audiência. Sua participação, entretanto, deverá se dar em outra oportunidade, atendendo a solicitação feita no sentido de melhor aproveitamento da sua presença em tema que trata especificamente do Direito Penal, ramo no qual é especialista; o Sr. Samuel Alvarenga Gonçalves, promotor público do Estado de Rondônia, a requerimento do Deputado Coronel Chrisóstomo, que tinha a presença confirmada, entretanto, não pôde estar presente em razão de falecimento de pessoa da família; e, por fim, o Sr. Marco Alexandre Davanzo, que nos encaminhou mensagem na noite de ontem, informando problemas com o voo e agradecendo o convite. Ele representaria o Instituto PROVITA, de São Paulo.
Solicito a atenção de todos para o tempo destinado à exposição dos convidados e aos debates dos Srs. Parlamentares.
Cada convidado disporá de 20 minutos para proferir sua fala, não podendo haver aparte nesse momento. Os Deputados interessados em interpelar os convidados deverão inscrever-se previamente e poderão usar a palavra por 5 minutos, ao final das exposições, podendo haver réplica e tréplica.
Feitos esses esclarecimentos, passo então a compor a Mesa desta audiência, convidando para tanto a Dra. Claudia Maria Dadico, o Dr. Flávio Werneck Meneguelli e o Dr. André Callegari.
10:06
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O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Bom dia, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores.
Deixem-me passar a minha impressão como Parlamentar muito orgulhoso de fazer parte deste grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do Ministro Moro, como denominado pelo povo. E é assim mesmo, porque é o povo que fala aqui dentro.
Quanto mais eu leio sobre este tema de hoje, mais eu me apaixono por estar aqui. Estou recebendo orientação dos meus assessores, que com certeza são excelentes, e para ser breve vou ler apenas uma linha para que todos entendam o que digo. Diz o seguinte o briefing: "A figura mais antiga e conhecida da atividade investigativa policial é a do informante" — a mais antiga. Portanto, basta isso para mostrar a importância do tema a ser tratado hoje, Deputado Capitão Augusto. Com certeza, no final desta jornada, estaremos felizes e com resultados muito positivos.
Parabéns, Sra. Presidente — eu não gosto do nome "coordenadora"; V.Exa., para mim, é Presidente —, por abrir espaço para este belo tema.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito obrigada, Deputado Coronel Chrisóstomo.
Eu gostaria de informar aos membros, aos demais participantes desta audiência e aos convidados de hoje que, tendo em vista a ausência, por motivos justificados e já externados aqui, nós vamos acrescentar mais 5 minutos ao tempo de cada um, a fim de que possamos aprofundar mais este tema tão importante, como ressaltou o Deputado Coronel Chrisóstomo, também membro do grupo de trabalho.
Concedo a palavra à Dra. Claudia Maria Dadico, por 20 minutos.
A SRA. CLAUDIA MARIA DADICO - Bom dia a todos os presentes.
Eu gostaria muito de agradecer à Comissão o convite, e o faço na pessoa da Deputada Margarete Coelho e também na pessoa do Deputado Paulo Teixeira, que fez o requerimento que proporcionou a minha presença aqui.
Gostaria de repartir com os membros desta Comissão, os demais convidados e a comunidade jurídica em geral algumas reflexões que tenho feito sobre o tema do informante, do cidadão colaborador, tema que me dedico a estudar há alguns anos.
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Eu preparei um material e uma nota técnica que será também distribuída aos Deputados. Gostaria de trazer aqui neste breve tempo o resultado de um estudo que já remonta a alguns anos. Então, para fazer com que alguns anos caibam em 20 minutos, alguma coisa ficará excluída. Vamos tentar sintetizar o máximo possível.
Inicialmente, eu gostaria de situar todos a respeito do que trata exatamente a proposta. O cidadão colaborador — ou, como consta no pacote proposto pelo Ministro da Justiça, o informante do bem — é uma pessoa que se dispõe a relatar fatos ilícitos às autoridades e assim colaborar na instauração de uma investigação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Do que eu gostaria de tratar com os senhores nesses 20 minutos? Vou fazer a contextualização do tema e trazer as suas principais concepções no direito comparado e no direito internacional, as classificações do instituto e os possíveis impactos da adoção de uma política de incentivo às denúncias no direito brasileiro. E, depois, como a minha área é o processo penal, vou focar mais especificamente nos impactos disso no contexto do processo penal brasileiro.
O informante do bem tem como origem um instituto do direito anglo-americano chamado whistleblower. O que significa whistleblower? A palavra "blower" significa "pessoa que sopra"; a palavra "whistle" significa "apito". Portanto, "whistleblower" significa "pessoa que sopra o apito", ou seja, aquele dá o alarme sobre um fato relacionado a algum malfeito ou a algum ilícito. Essa é a concepção do direito norte-americano.
Há outra concepção, a do direito francês, para o qual o lanceur d'alerte — esse é o termo no direito francês — é muito mais uma pessoa que avisa a comunidade sobre um perigo, sobre alguma situação que possa colocar em risco o bem comum ou o interesse público. Não se foca, na concepção francesa, exatamente na questão de denunciar ilícitos. Tem uma conotação um pouquinho diferente. É no sentido de alertar a sociedade. E esse alerta da sociedade, às vezes, como pode gerar uma contrariedade a grandes interesses econômicos, necessita que esse lanceur d'alerte tenha proteções. No caso do direito francês, já houve situações relacionadas à indústria do amianto, à indústria farmacêutica, à indústria de agrotóxicos. Nesses casos, realmente foi necessária a proteção da pessoa que se dispunha a avisar a sociedade sobre algum risco ou algum perigo comum. É uma concepção um pouco diferente da concepção norte-americana.
Todavia, diante da grande influência dos Estados Unidos no concerto das nações e na produção dos documentos de direito internacional, o que passou a predominar nos tratados, especificamente nos tratados de combate à corrupção, foi a visão norte-americana, no sentido de ser a pessoa que avisa sobre a prática de algum crime ou de algum ilícito. Essa é a visão que predominou e é a visão que está nas propostas que este grupo de trabalho está analisando.
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É bom fazer uma distinção, porque, nos países em que esse instituto é adotado, existem diferenças no whistleblowing, que é a atividade de se delatar ou de se informar sobre crimes. Há o whistleblowing interno, que é aquele que se faz dentro das corporações ou dentro das instituições públicas, voltado a canais internos da própria instituição da qual aquela pessoa participa ou onde aquela trabalha ou com a qual tem algum vínculo. E há também o whistleblowing externo, ou seja, aquele no qual essa denúncia, esse relato vai ser levado para alguma autoridade que se situa fora daquela corporação.
Outra forma de classificar o whistleblower é quanto à intensidade da colaboração. Essa intensidade pode ser desde o mero oferecimento de um relato, e aí cessaria essa atividade, ou pode ser maior. Ele pode, inclusive, vir a colaborar efetivamente na investigação, trazendo dados ou até colaborando como uma espécie de agente infiltrado, com a coordenação das autoridades encarregadas da investigação e com autorização judicial.
No direito norte-americano, essa figura do whistleblower como agente privado dentro da investigação é muito frequente e teve vários resultados, entre eles a condenação inclusive de um congressista, que foi acusado de malfeitos e, em razão da atividade de uma informante, de uma colaboradora na investigação, chegou-se ao resultado de um afastamento. O mandato foi extinto, e ele teve uma condenação de 13 anos de prisão. Essa colaboradora captou reuniões, fez fotos, colaborou efetivamente com a investigação, e isso tudo foi utilizado na fase da persecução penal como prova em juízo. Então, é possível ter essa variação dos graus de intensidade do colaborador. Nas propostas aqui colocadas, ela se resume à entrega do relato.
Quais são os impactos desse instituto? Antes de analisarmos pontos específicos da proposta, eu gostaria de trazer aqui, como acadêmica, como estudante das ciências criminais no Brasil, as preocupações com a adoção de uma política criminal de estímulo a denúncias.
A principal preocupação no campo do processo penal é sobre se haveria, com a adoção dessa política, um distanciamento ainda maior do que chamamos de sistema acusatório.
O nosso processo penal, hoje em dia, é um processo cuja base normativa vem da década de 40, de inspiração fascista. Nas academias, coloca-se muito essa questão de que a nossa legislação penal autoriza, serve de marco normativo, serve de base para a instauração de uma mentalidade inquisitória e coloca o juiz como uma pessoa ativamente participante de atos que, em outros ordenamentos, não são papel do juiz. Na proposta em análise, principalmente na proposta em apenso, o juiz teria que se encarregar de mais um fato relacionado a atividades investigativas, de mais um fato relacionado à investigação ou à administração de interesses estranhos a sua atividade. Portanto, a adoção da figura do cidadão colaborador, na forma como está colocada nos projetos, representaria mais um passo no aprofundamento do distanciamento do sistema acusatório, que é o sistema adotado em 19 países da América Latina, com exceção do Brasil. Então, seria mais um ponto no aprofundamento do nosso modelo inquisitório e das práticas inquisitórias que são cotidianamente adotadas no nosso Poder Judiciário, sob esse marco normativo.
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Nas relações de trabalho, também se aponta que, num contexto de crise, em que estão presentes demissões frequentes, reengenharias, instabilidade muito grande nos ambientes de trabalho, colocar a figura do cidadão colaborador ou do informante do bem representaria mais um passo também no abalo das relações interpessoais no mercado de trabalho. Isso também tem que ser sopesado, quando se adota uma política de estímulo à denúncia.
No campo da segurança pública, a criminologia aponta um movimento crescente de privatização das atividades de investigação. E a adoção da figura do cidadão colaborador, ou whistleblower, no marco normativo brasileiro representaria mais um passo rumo à privatização das atividades de investigação, de privatização das atividades da segurança pública. Então, é preciso que isso seja levado em consideração, se essa for a opção no sistema brasileiro.
Também há os custos sociais. Estimular denúncias, principalmente recompensando com dinheiro, recompensando pecuniariamente, pode criar a figura do cidadão colaborador profissional, ou seja, criar uma profissionalização da atividade do informante, o que também pode ter um custo social elevado, no sentido de se instaurar ou de se estimular uma cultura do denuncismo ou a cultura do vigilantismo, com o cidadão vigiando outro cidadão, o que também tem que ser sopesado. Também tem que se verificar se essa é a melhor opção no contexto brasileiro.
Portanto, trazer para o Brasil institutos do direito norte-americano ou do direito internacional, ainda que esses institutos possam parecer muito atrativos, não é possível sem contextualizar, sem analisar o contexto brasileiro e se esse contexto não vai sofrer impactos ou repercussões negativas com a importação desses institutos.
Quanto à proposta propriamente dita, existem algumas questões. A primeira questão é a nomenclatura. Quando se fala em "informante do bem", a nomenclatura já traz em si a ideia de que seria uma antítese de um informante do mal. Então, a questão da nomenclatura teria que ser ajustada, porque, realmente, colocá-lo como informante do bem em antítese a um informante do mal pode trazer, em si, uma ideia que abala a sua credibilidade.
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Há problema também na pertinência temática. O informante do bem representa, na verdade, na forma colocada nos projetos, uma grande mudança de paradigma. Esse instituto traz a colaboração ativa do cidadão na investigação, o que representa uma ruptura com o modelo atual. Representa uma prática que até aqui foi adotada em alguns Estados, mas de maneira muito isolada. Por exemplo, na legislação do Estado de São Paulo, existe a figura da recompensa, mas é uma recompensa para facilitar capturas. Não se trata propriamente de uma recompensa para auxiliar na investigação. Então, essa proposta em análise representa uma ruptura paradigmática. Esse é um tema de muito maior amplitude, de muito maior repercussão do que simplesmente a alteração do Disque-Denúncia, que é objeto da Lei nº 13.608. Portanto, propor um instituto com essa amplitude, com essa repercussão, como mera alteração da Lei nº 13.608 parece-me que significa usar um tema muito amplo para alteração de uma lei que trata de um ponto muito específico. Por isso, haveria aí, como a doutrina aponta, problema na técnica legislativa.
O projeto também aponta que qualquer pessoa pode ser autora de relato. E aí existem vários pontos que são colocados pela doutrina estrangeira. Primeiro, a expressão "qualquer pessoa" pode significar que essa pessoa pode ser física ou jurídica. E toda a doutrina internacional rechaça a possibilidade de que pessoa jurídica possa ser autora de relatos. Por quê? Porque o ato de relatar ou o ato de informar traz, em seu bojo, responsabilidades muito grandes, inclusive no campo penal. Então, uma pessoa que faz uma denúncia falsa ou uma denúncia de má-fé ou em desvio de finalidade deve também ser responsabilizada, inclusive no campo penal. Nesse sentido, admitir-se que pessoas jurídicas sejam autoras de relatos poderia trazer uma blindagem a essa responsabilidade penal e ser também um estímulo a denúncias inconsequentes ou irresponsáveis.
Há ainda outra observação sobre a expressão "qualquer pessoa". Existe uma distinção muito importante entre o cidadão colaborador, o informante do bem e o colaborador premiado, que é a figura que já existe no nosso sistema jurídico. Um colaborador premiado é corréu, é uma pessoa que participou do esquema criminoso, participou efetivamente dos fatos que são objeto da denúncia. O cidadão colaborador não é corréu. O cidadão colaborador tem como pressuposto o fato de não pretender benefícios na esfera penal. Existe uma grande diferença entre essas duas figuras. O cidadão colaborador, ou informante do bem, não pode ter nenhum envolvimento com as práticas que estão sendo relatadas. Já o colaborador premiado é aquele que pretende um benefício penal porque pode, potencialmente, ocupar a posição de corréu. Essa é a grande distinção. Ao dizer "qualquer pessoa", isso tem que excluir aqueles que podem, potencialmente, ter algum envolvimento com a prática criminosa.
Outra questão são as pessoas que têm o dever de reportar, como, por exemplo, as pessoas que são encarregadas de posições de ouvidoria, de auditoria, de controle interno, de controladoria. Essas pessoas já têm nos seus cargos ínsita a tarefa de denunciar. Então, essas pessoas, por si sós, também estariam excluídas da potencialidade de auferir recompensas, inclusive financeiras, com os relatos, porque já são remuneradas pelos cofres públicos exatamente para essa tarefa. Da forma como está a proposta, haveria sentido em se admitir que na expressão "qualquer pessoa" estejam incluídas, inclusive, as pessoas que já são encarregadas da tarefa de relatar.
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Outra coisa é que as propostas não colocam nenhum tipo de requisito formal ou material para esses relatos. Basta o relato e basta que as autoridades que recebem esses relatos considerem que o relato é razoável. E considerar que um relato meramente admitido como razoável possa deflagrar uma investigação preliminar pode parecer um excesso e uma grande margem de discricionariedade, apta a gerar investigações abusivas ou trazer algum tipo de dano para o investigado. Haveria a necessidade de se colocar um filtro um pouco melhor nesse ponto da proposta.
Outro ponto que também é muito apontado por todos os que se debruçaram sobre o projeto é a questão do sigilo quanto à identidade do informante. Nesse ponto, o projeto incide numa inconstitucionalidade, porque, na verdade, o sigilo quanto à identidade já foi considerado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, inclusive quando apreciou a legislação referente a denúncias no campo do Tribunal de Contas da União, inadmissível. Então, não é possível que o sigilo da identidade, que opera para o investigado como um verdadeiro anonimato, seja admitido, pois a nossa Constituição veda o anonimato. O anonimato é vedado.
Mesmo quando se considera, com base em outro dispositivo constitucional, que é possível a manutenção de um sigilo no interesse no exercício profissional, esse dispositivo não salva a proposta da pecha de inconstitucionalidade, porque esse sigilo necessário para o exercício profissional é o sigilo necessário no caso dos jornalistas, no caso de alguém que necessite desse sigilo para o exercício da sua profissão, o que não ocorre no caso do informante. Ele pode perfeitamente continuar exercendo a sua atividade sem que a ausência desse sigilo o impeça de continuar trabalhando. Portanto, nesse ponto, a questão do sigilo macula efetivamente esse dispositivo de inconstitucionalidade e coloca o relato como prova ilícita.
A opção que o projeto fez, na eventualidade de se insistir no sigilo, de que se possam validar as provas derivadas também contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e todos os tratados internacionais de direito processual ou de direitos humanos. Isso não é possível. Essas provas estariam nulas, seriam consideradas provas inválidas por derivação, porque a sua origem é um relato anônimo, que é incompatível com o direito processual brasileiro.
Ainda na questão da recompensa, eu gostaria só de dizer que, mesmo que essa recompensa fique ali restrita só à parte da investigação, é inevitável que isso venha a repercutir na fase judicial. Isso realmente vai representar para o juiz encarregado da ação penal mais temas a tratar. Ele vai ter que resguardar, possivelmente, por meio de medidas assecuratórias, o interesse pecuniário do informante. É possível que, no futuro, se cogite o ingresso desse informante como assistente da acusação. E também tem que se verificar que um informante interessado em receber uma recompensa pecuniária, se for ouvido em juízo, a prova que produzir também terá que ter valor probatório reduzido, já que ele é interessado. Ele passa a ser interessado não apenas pela sua qualidade de cidadão ativo ou de cidadão empenhado no combate à corrupção, mas também como cidadão interessado numa recompensa financeira. Portanto, esse relato terá valor probatório atenuado. Também existem problemas, se formos considerar o marco do processo penal atual e principalmente a lei das organizações criminosas, quanto à superposição entre os institutos do informante do bem e o instituto do colaborador premiado. Os dois, na verdade, propõem-se à mesma finalidade. Qual é a finalidade? Existem dificuldades na investigação de se acessar determinados fatos, porque esses fatos ocorrem muitas vezes nas profundezas de uma organização ou de uma instituição. Então, a colaboração de pessoas que estão dentro da instituição, às vezes, é vital para que uma investigação seja deflagrada. Muito bem. Então, tanto o informante do bem quanto o colaborador premiado buscam, na verdade, essa finalidade. Os dois buscam atenuar o mesmo problema, atacar o mesmo problema. A admissão da atuação simultânea de ambos na mesma ação ou na mesma investigação pode ter efeitos negativos. Além de caracterizar um bis in idem, pode acarretar, por exemplo, a possibilidade de conluio ou a possibilidade de que o relato de um acabe esquentando, vamos dizer assim, o relato do outro, o que também pode comprometer a verdade processual.
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Outra questão que também se coloca, e aí é um problema realmente muito grave, é a questão do custo. Os estudiosos do whistleblower no exterior — e note-se que há grandes estudiosos do instituto nos Estados Unidos —, afirmam que uma das principais causas do insucesso do instituto é a ausência de recursos. Para que se crie realmente uma rede confiável, para que as pessoas possam confiar no instituto, a ponto de depositar os seus relatos nos canais estruturados para receber suas denúncias, é necessário que esses canais sejam estruturados do ponto de vista de recursos realmente. É necessário que haja ali ouvidorias, pessoas treinadas, estruturas permanentes e, no caso de riscos — e o projeto bem coloca isso —, há inclusive a possibilidade de que esse informante tenha a necessidade de recorrer à lei de proteção a pessoas ameaçadas.
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A lei de proteção a pessoas ameaçadas prevê, em situações extremas, por exemplo, que a pessoa protegida pode ter o seu contrato de trabalho suspenso ao longo da investigação. Aquela pessoa pode não ter mais condições de trabalhar dentro daquela empresa. Nesse tempo em que ela ficar afastada, em que seja necessário prover a mudança da sua residência para outro local com sua família, é necessário pensar também nos recursos para prover a sua subsistência, e recursos para prover a sua subsistência sem decréscimo do seu padrão de vida. Em alguns casos, essa pessoa pode ganhar muito bem. Dependendo da sua posição dentro da empresa, essa pessoa pode estar ganhando 30 mil, 40 mil, 50 mil reais ao mês. Será que o Brasil está pronto para prover o padrão de vida dessa família durante todo o tempo da investigação, para que ela possa sentir-se estimulada a depositar o seu relato? Tudo isso é necessário ser sopesado.
Não podemos esquecer que estamos sob a égide da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que congelou as despesas públicas por 20 exercícios. Então, se se optar por uma política criminal de estímulo a denúncias, inevitavelmente, isso vai acarretar a retirada de recursos de algum outro programa.
Eu gostaria apenas de complementar que os programas de assistência a pessoas ameaçadas, em 2011, tiveram 49 milhões de reais em sua rubrica; em 2019, na Lei Orçamentária atual, os recursos baixaram em 10 milhões de reais e estão sendo compartilhados com três outros programas, entre eles, os de combate à tortura e de combate ao trabalho escravo. Portanto, nós tivemos decréscimo no orçamento e ainda compartilhamento dos recursos com outros programas. De 2011 para cá, é pouco crível que tenhamos tido menos pessoas ameaçadas no Brasil. Então, todas essas questões devem ser sopesadas.
Na minha opinião — humildemente trago aqui a minha reflexão, que compartilho neste espaço —, temos que ter preocupação com os aspectos constitucionais, com os aspectos de aprofundamento da matriz inquisitória do processo penal brasileiro e com a irresponsabilidade, até, no sentido de se acenar ou de se estimular a denúncia, sem que tenhamos os recursos hábeis para essa finalidade.
Essas são as minhas preocupações. Coloco-me à disposição para os questionamentos.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Capitão Augusto. PR - SP) - Obrigado, Dra. Claudia Maria.
Vamos ouvir os três palestrantes e, depois, passaremos para o período das perguntas.
De imediato, passo a palavra ao Sr. Flávio Werneck Meneguelli, Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal.
O SR. FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI - Obrigado, Deputado Capitão Augusto.
Deputado Subtenente Gonzaga, grande amigo e parceiro de lutas, demais Deputados presentes, quando convidados a vir aqui falar, nós resolvemos focar, Deputado Capitão Augusto, a otimização do trabalho de recrutamento e gestão de fontes humanas dentro das estruturas policiais. Por quê? Porque nós estamos na Casa Legislativa, que é o local adequado para fazermos propostas e as devidas alterações na lei.
Já tratando um pouco do que disse a Dra. Claudia, é importante lembrar a estrutura de investigação brasileira, que, não cansamos de dizer, é arcaica, é contraproducente e tem índices pífios de efetividade. Então, acho importante para o tema focarmos o trabalho de recrutamento e gestão de fontes humanas: como isso é feito hoje no Brasil e como poderia evoluir, identificando a importância do emprego de fontes humanas no combate às organizações criminosas no nosso País.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Pretendo abordar alguns aspectos estruturantes que otimizam o trabalho de recrutamento e a gestão de fontes humanas de maneira genérica. E, dentro dessa nossa conversa, vou apresentar os tipos e as maneiras de abordar isso.
Como estou abordando a parte policial, especificamente, é importante fazer uma digressão acerca da importância do assunto.
Hoje, como bem falado pela Dra. Claudia, nós temos as delações premiadas e o projeto de infiltração de policiais. E já coloco aqui uma preocupação com o projeto de infiltração de policiais e uma crítica. Na lei — e já é lei —, criamos um grupo de trabalho para otimizar isso dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de que o Delegado Élzio era o Coordenador-Geral. E, Deputado Capitão Augusto, dentre os nomes que foram apresentados para essa comissão, o Delegado Élzio é o que tem a expertise. Mas, infelizmente, fui surpreendido com sua indicação para ser adido na Argentina. E nós não temos mais nenhum indicado na comissão que tenha expertise na área de infiltração policial. Então, essa é uma preocupação relevante que já deixo aqui registrada.
O segundo ponto é que a lei não protege adequadamente o policial. Vamos ver isso mais à frente, mas já adianto que ela não protege de forma adequada o policial que se propõe trabalhar infiltrado. Isso ocorre porque existe na lei um artigo que deixa claro que o Judiciário pode levantar o sigilo. Ou seja, o policial está trabalhando infiltrado, e o juiz, em sua análise, pode levantar o sigilo para se saber quem é o policial infiltrado. Isso gera risco para o policial. Em razão disso, pergunto: que policial no Brasil vai se colocar na situação de infiltração, sabendo que não tem nem mesmo proteção estatal, já que pode ter o sigilo do seu nome retirado a qualquer tempo? Então, a lei deixa uma brecha bem complicada no que tange à proteção ao agente infiltrado.
Como conclusão, eu digo que novos projetos de rede nacional de fontes humanas e um estudo de casos de emprego de fontes humanas no combate ao crime são necessários. Trazer esses exemplos de fora do País é necessário, para que possamos adaptá-los ao Brasil, como bem disse a Dra. Claudia, sem tirar da visão o fato de que o nosso sistema de investigação precisa de mudanças, de alterações.
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Ao intentar discutir, Deputado Capitão Augusto, como trabalhar fontes humanas em investigações, temos que discutir uma premissa anterior: como fazer a investigação ser efetiva no País e apresentar os resultados adequados para a sociedade brasileira, porque hoje não temos resultados. Os resultados das investigações são pífios. Então, para que funcione bem o recrutamento de fontes humanas, seja ele qual for, nós precisamos de uma premissa anterior: fazer a nossa metodologia investigativa funcionar. Hoje o inquérito policial estatisticamente está falido.
Bom, essa é apenas uma fala que trazemos para se ver como é o funcionamento da infiltração fora do País, do trabalho com fontes humanas.
Howard Wasdin e Stephen Templin, que são SEALs, nos Estados Unidos, ministram palestra sobre recrutamento de fontes humanas e afirmam que:
"Embora os equipamentos e dispositivos tecnológicos sejam muito úteis na obtenção de informações de inteligência, eles pouco significam sem os bravos seres humanos que se infiltram em território inimigo e fazem as perguntas certas, seres humanos que podem ver e ouvir o que a tecnologia não consegue e são capazes de compreender algum significado a partir do contexto circundante (...)."
O que eles querem dizer com essa frase? Que por mais que nós tenhamos evolução tecnológica hoje, não temos como abrir mão das fontes humanas. Nós temos os famosos grampos, temos o acompanhamento telemático, temos a quebra de alguns sigilos, inclusive em mídias sociais, mas nós não temos como abrir mão das fontes humanas. Não há como abrir mão das fontes humanas em investigações policiais, tendo em vista que a interpretação e, às vezes, o conteúdo necessitam sempre tanto do policial quanto da integração e da informação passada para esse policial por parte de alguns informantes.
Bom, resolvemos falar um pouquinho sobre os aspectos estruturantes de fontes humanas, como trabalhar essas fontes humanas de acordo com o que de melhor se emprega em aspectos estruturantes de fontes humanas fora do País.
Primeiro, precisamos concentrar os esforços. Isso é um problema no Brasil. Nós não temos integração e cooperação interagências, interpolícias. Os Estados Unidos concluíram que era necessária essa concentração de esforços depois do atentado de 11 de setembro de 2001. Passado o atentado de 11 de setembro, ficou claro que as polícias e as agências americanas de segurança tinham várias informações, tinham ciência de fatos, mas não havia concentração da informação, ou seja, não havia quem fizesse a filtragem, a mineração das informações dentro dos Estados Unidos. Com isso, eles resolveram concentrar os esforços e trazer economia aos meios empregados. Isso foi feito via uma agência que hoje concentra e monitora as informações de todas as agências. Lembro que quem investiga nos Estados Unidos hoje é uma gama muito grande de agências e instituições policiais, mais de 3 mil agências e instituições policiais. Então, você tem uma gama de produção de informação, só que essa produção de informação precisa de uma parametrização. Nós temos hoje no País várias instituições policiais, mas elas não conversam entre si, e isso é importantíssimo para que tenhamos o monitoramento e para que possamos otimizar a utilização das fontes humanas dentro do País, ter eficácia e eficiência nelas. Então, precisamos de um documento, de um modelo de registro. Nós não temos isso. Hoje, a Polícia Civil faz de um jeito, a Polícia Federal faz de outro jeito, a Polícia Rodoviária de outro jeito, a Polícia Militar de outra forma, e não se comunicam. Nós precisamos padronizar o manejo dessas fontes humanas, ter uma padronização desse manejo dessas fontes humanas. Nós precisamos de, mais do que isso, pessoas que identifiquem as fontes humanas em potencial, quem são as fontes humanas a ser utilizadas em potencial dentro das organizações criminosas. Trata-se da famosa análise de perfil, para se ver quem poderia ser a fonte humana utilizada.
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Como falei antes, precisamos de uma gestão especializada e centralizada. Nós não temos isso. Nós criamos há pouco tempo aqui o projeto de unificação de banco de dados, que passou na Casa, mas até agora não vimos, dentro do Ministério da Justiça, a efetivação dele. Ele é de suma importância para que não percamos as informações das fontes humanas.
Vou fazer uma diferenciação rápida entre inteligência e investigação. Qual é a importância de fazer essa diferenciação entre inteligência e investigação? Trabalha-se a inteligência para ela dar suporte à investigação. A inteligência tanto pode dar suporte à investigação criminal como também pode ser feita de maneira a fomentar outras áreas de atuação policial, não só a investigação. Então, a inteligência busca a produção do conhecimento para assessoramento, e a investigação é a persecução criminal propriamente dita, cujo objetivo é a produção de provas para indícios de autoria e materialidade dentro do crime.
Eu pontuei rapidamente as principais diferenças entre a inteligência e a investigação para que possamos fazer esse recorte, para que possamos entender como trabalhar fontes humanas dentro da inteligência, e não propriamente só dentro da investigação da polícia judiciária. A inteligência assessora o processo decisório. Então, ela pode não só ser feita dentro do processo penal, mas também ter atuação dentro de um processo decisório das forças policiais das agências investigativas.
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Grande parte da inteligência tem uma natureza consultiva. A verdade dentro da inteligência é o que se tem certeza. Costumamos dizer, Capitão Augusto, que a verdade dentro da inteligência busca o que é chamado dentro do direito de verdade real — e chega muito mais próximo desta —, é aquilo que realmente conseguimos provar. A produção do conhecimento se dá via informe, informação, apreciação e estimativas. Já dentro da investigação, o que temos? Temos a obtenção de provas para a busca da materialidade e da autoria dos crimes. É uma natureza executiva. A verdade é a verdade que está nos autos, é o que está provado pelos meios admitidos no nosso direito. O conhecimento também é produzido via informe e informação.
Eu vou pular alguns tópicos para dar mais celeridade à palestra e entrar diretamente nas técnicas especiais de fontes humanas, para que possamos entender onde vamos trabalhar e aonde queremos chegar no recrutamento de fontes humanas, seja lá qual nome for dado juridicamente a esse recrutamento de fontes humanas.
Nós temos técnicas especiais para recrutamento de fontes humanas, falando em investigação, falando da parte de inteligência policial. A polícia judiciária classifica como ações de inteligência as últimas quatro ali, que são: a infiltração, a entrada, a ação controlada e a interceptação de sinais. Por quê? Porque elas necessitam de autorização judicial para serem empregadas. Tais ações são de natureza sigilosa e envolvem o emprego de técnicas especiais, visando à obtenção de dados, indícios, evidências ou provas de autoria ou materialidade do crime.
Mas nós temos as demais técnicas, as que estão acima, não marcadas em vermelho, que são auxiliares e são importantes em qualquer órgão de investigação. A parte de reconhecimento de fontes humanas não passa por nenhum requisito legal ou constitucional, então as entidades policiais, os órgãos policiais do Brasil têm utilizado técnicas de reconhecimento de quais fontes humanas podem ser utilizadas ou não para determinada investigação. A parte de vigilância propriamente dita também não tem nenhum regramento legal, por isso usamos técnicas para fazer as vigilâncias. O próprio recrutamento das fontes humanas também não tem um regramento legal. Quanto à entrevista, muitas das vezes o policial se utiliza da metodologia de entrevista para buscar as informações necessárias. Outra técnica é a desinformação. Aí o pessoal fala: "Espera aí, a desinformação?!" O pessoal fica meio assustado, Capitão Augusto, quando falamos em desinformação, mas a desinformação é algo simples: o policial, o agente infiltrado, se utiliza de uma falsa premissa para atingir aquilo que ele pretende. Então, ele planta uma falsa premissa para buscar a verdade dos fatos mais à frente. Ele vai, com a falsa premissa, imputar uma ação e, com aquela ação, mais à frente ele vai buscar a verdade real dos fatos. Ele provoca uma ação com a desinformação, o que vem muito na linha da provocação, mas a provocação é mais um ato, enquanto na desinformação se passa uma premissa falsa ou se retira uma premissa para buscar uma informação mais à frente.
10:54
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Como nós falamos no início, hoje temos uma tecnologia evoluída, e muita gente prega que, em tese, não há mais necessidade de utilização de fontes humanas para a investigação e para a inteligência no País. Muitos aqui devem estar se perguntando sobre isso. Como já falamos lá atrás, por mais que tenhamos uma tecnologia evoluída, nós nunca poderemos abrir mão da utilização de fontes humanas nas investigações, seja a fonte humana o próprio investigador, seja a fonte humana a parte que vai trazer a informação — as testemunhas, o próprio réu ou corréus, partícipes. Então, não há como abrir mão da fonte humana em qualquer tipo de investigação no País, em qualquer tipo de inteligência a ser aplicada dentro dos órgãos policiais.
Falamos que o emprego das fontes humanas é importante porque as organizações criminosas são fechadas e complexas, então há uma dificuldade de conseguir informações específicas sobres as organizações criminosas — se bem que, hoje em dia, com as mídias sociais, nós também acabamos minerando nelas muita informação sobre as organizações criminosas. O investimento em tecnologia é alto, em detrimento da utilização de metodologia que já é historicamente consagrada.
O último ponto é que, muito embora alguns livros de direito coloquem a fonte humana como a prostituta das provas, como já dissemos, não temos como abrir mão da fonte humana, e várias utilizações e técnicas não foram banalizadas no Brasil, como, por exemplo, a infiltração. A infiltração policial sequer é utilizada adequadamente no País, porque, como eu falei, a lei deixa uma brecha que faz com que o policial, para se infiltrar, tenha que se colocar em uma situação de risco tão grave que dificulta a utilização dessa metodologia dentro do Brasil. Então, hoje nós temos pouquíssimos policiais trabalhando infiltrados, porque o próprio regramento legal dificulta essa situação.
Vou falar um pouco especificamente sobre a infiltração. É importante nós pegarmos o histórico que temos dessa técnica. De acordo com a antiga redação do art. 2º, inciso V, da Lei nº 9.034, de 1995, era permitida, em qualquer fase da persecução criminal, a "infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial". Então, a lei que anteriormente disciplinava a infiltração deixava claro que ela poderia ser feita por agentes de polícia ou de inteligência, abrindo uma possibilidade inclusive de se trabalhar com a Agência Brasileira de Inteligência e outros órgãos que porventura trabalhem com inteligência, mediante circunstanciada autorização judicial.
A Lei nº 12.850, de 2013, a nova lei que disciplina a infiltração, diz em seu art. 10: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia, quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites". Há alguns problemas na nova redação. O primeiro é o início do artigo, que fala de agente de polícia em tarefas de investigação. O que seriam tarefas de investigação? O que a expressão "tarefas de investigação" quer dizer? Até hoje nós não temos ainda pacificado o que isso quer dizer. Nós temos essa dificuldade do termo, um termo que demanda uma interpretação. Tarefas de investigação poderiam caracterizar, por exemplo, a análise de passageiros vindos em voo internacional? Parece uma pergunta simples, mas não é, porque, ao final, o artigo diz: "quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial". Então, eu preciso estar no curso do inquérito policial ou eu posso implementar essa infiltração de agentes em tarefas de investigação fora dos limites do inquérito policial? Não fica claro. O artigo tem uma redação truncada, que deixa várias dúvidas, o que impede que o policial tenha a certeza de que terá a proteção adequada dentro da investigação, dentro da infiltração.
10:58
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É importante nós colocarmos também que a Lei nº 12.850 traz quais são os direitos do agente.
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário — o trecho "salvo se houver decisão judicial em contrário" é um dificultador, porque o policial ou agente que se coloca numa investigação infiltrado corre o risco de ter seu nome e toda a sua identidade apresentados para a organização criminosa;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
É interessante que, hoje, nas nossas investigações — e este é um testemunho —, ocorre que muitas vezes o agente infiltrado, o policial que está trabalhando com infiltração, após 2 ou 3 dias está na operação policial para executar mandado de prisão e prender determinada pessoa, determinado alvo. Não há uma padronização. A importância da criação da comissão é essa, disciplinar essa questão. Hoje acontece isso. Esse é um relato do que acontece. O policial que está infiltrado pode aparecer na televisão 3 dias depois por ter prendido, numa execução de mandado de prisão, um alvo importante em determinada investigação criminal. A imagem dele é exposta. Ele não tem a proteção legal, nem em decreto, nem em qualquer arcabouçou jurídico, para fazer o seu trabalho. Por fim, queria deixar aqui outro relato importante. O nosso sistema de proteção a testemunhas, como bem colocou a Dra. Claudia, não funciona adequadamente, não dá proteção adequada à testemunha, que é uma fonte humana. Imaginem nós trabalharmos com outros tipos de usos de fontes humanas, como a infiltração, que acabamos de citar?
11:02
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Queríamos deixar registrado, Capitão Augusto, que a equipe da Federação Nacional dos Policiais Federais e a equipe de policiais federais estão à disposição — inclusive, são pessoas com mais gabarito que eu na área de infiltração, que já trabalharam com fontes humanas de forma mais incisiva — para trabalhar com a Casa, com a Comissão, com o senhor, com os demais Deputados, com o objetivo de adequar o sistema de uso de fontes humanas no País de forma eficiente.
Deixo aqui outro pedido. A população brasileira e todos nós não aguentamos mais um índice de resolução de crimes pífio. Então, nós temos uma premissa anterior para ser trabalhada — e está sendo trabalhada nesta Comissão —, que é como dar eficiência às investigações. Peço a todos que se dispam das suas ideologias, se dispam do mau corporativismo, porque existe o bom corporativismo, e busquem soluções que funcionem mundo afora. A nossa comprovadamente não funciona. A nossa investigação é pífia. Hoje a população brasileira não mais vai apresentar qualquer tipo de crime para as polícias, porque ela sabe que, se o crime for de pequeno potencial ofensivo, muito provavelmente ele vai virar apenas uma estatística.
Nós temos tido um aumento no número de feminicídios e de crimes enquadrados na Lei Maria da Penha no País. Houve um boom nesses últimos meses de crimes contra a mulher, Deputada Margarete Coelho. Muitas vezes, vemos que existe um sem-número de boletins de ocorrências relatando ameaças e de idas às instituições policiais sem que nada de efetivo tenha sido feito até que o homicídio viesse a ser cometido.
Nós temos que mudar essa situação — e não precisamos ir longe. Capitão Augusto, tenho ido muito ao Uruguai ultimamente, porque estou fazendo mestrado em criminologia em Montevidéu, e tive a oportunidade de acompanhar alguns julgamentos. O Chile e o Uruguai têm um sistema, que pode ser bom ou não, que eles chamam de sistema abreviado. Todos os crimes de pequeno potencial ofensivo com flagrante são julgados em primeira instância em até 72 horas. Então, a partir do flagrante, com materialidade e autoria na mão, apresenta-se o caso imediatamente ao juiz, e o juiz tem que sentenciar, porque já existem a materialidade e a autoria. Então, a grande maioria dos crimes em flagrante naqueles países já sai com um acordo entre o preso em flagrante e o Ministério Público, que é apresentado em juízo. Mas, para implementarmos isso, teríamos que mudar a nossa engenharia de persecução criminal. Nós não precisamos buscar isso nos Estados Unidos, podemos buscar nos nossos vizinhos. O Chile tem 92% de eficiência na investigação. O Uruguai tem mais de 70% de eficiência nas investigações criminais, além de um índice de homicídios por 100 mil habitantes sob controle, o que não é o nosso caso. No Brasil, isso está fora de controle: temos 30,3 homicídios por 100 mil habitantes, uma endemia de homicídios no País. Por isso, rogo para que, nesta Casa, nós, capitaneados pelo Capitão Augusto, possamos fazer as alterações necessárias para prestar o nosso serviço com eficiência para a população brasileira.
11:06
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Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agradeço ao Dr. Flávio Werneck pela sua exposição.
Passo a palavra ao Dr. André Luís Callegari, que dispõe de 20 minutos para a sua exposição.
O SR. ANDRÉ LUÍS CALLEGARI - Obrigado.
Bom dia a todos. Saúdo inicialmente a Deputada Margarete Coelho, digníssima coordenadora destes trabalhos, a quem provavelmente devo este especial convite para participar desta Comissão, talvez feito muito mais pela nossa amizade do que pelo meu conhecimento jurídico. Saúdo também o Capitão Augusto, Relator da Comissão, por meio do qual cumprimento os demais Deputados e Deputadas. É uma honra participar desta Comissão.
Quero dizer que a minha proposta, na realidade, é um pouco diferente. Eu analisei — vamos denominá-los não pelos números, mas pelos nomes dos autores — o projeto do Ministro Alexandre de Moraes e o projeto do Ministro Moro. Na verdade, me preocupou sobremaneira que nenhum dos dois projetos contemple de fato alterações na Lei nº 12.850, sobre colaboração criminosa, quanto ao seu procedimento. O que nós estamos fazendo? Estamos tão somente introduzindo um dispositivo legal, o do informante ou colaborador do bem, mas não nos preocupamos — e este é o ponto crucial da Casa, como eu falava com o Capitão Augusto —, para não perder o trem da história, em fazer a alteração legislativa necessária. Esta Comissão está instituída para isso. A grande crítica que nós temos no Brasil é que as Comissões não se reúnem mais. Há projetos escritos muitas vezes a duas mãos, não há um debate com a sociedade, não há um debate com a comissão de juristas, e isso passa muitas vezes de carona ou a reboque de outra legislação.
Qual é a minha preocupação? Olhando os dois quadros comparativos, eu não vislumbro em nenhum dos dois projetos, na realidade, uma alteração substancial que dê segurança jurídica aos acordos de colaboração. E já explico o porquê: no caso concreto, a Lei nº 12.850, de 2013, não veio para tipificar a colaboração premiada.
11:10
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No Brasil existia uma ausência de tipificação da organização criminosa. Nós não tínhamos uma descrição da figura típica do que era organização criminosa. Então, o que os tribunais faziam? Tomavam de empréstimo a Convenção de Palermo e a utilizavam para tipificar o que era uma ORCRIM. Evidentemente, ali havia uma contradição — não vou explicar isso aqui — com o próprio Código Penal. Houve alteração legislativa justamente para que nós tivéssemos a tipificação do crime organizado.
A colaboração vem de carona na legislação, na Lei nº 12.850, e por isso são importantes esses quadros comparativos para aproveitarmos esta oportunidade ímpar de realizar a alteração no procedimento. Por uma questão de ética, não vou revelar os nomes, mas falava ao Capitão Augusto que estou no maior processo que existe no Brasil de colaboração. Há livro publicado sobre isso. O Supremo está para analisar esse processo de colaboração premiada.
E por que é que nós vemos o Supremo e outros tribunais sendo os protagonistas nos casos concretos? Porque nós não temos legislação. Na ausência de legislação, há o ativismo judiciário, que tanto se critica. Então, é o momento ou de deixarmos a jurisprudência fazer a supressão das lacunas legais, ou de V.Exas. suprirem as lacunas legais para dar segurança jurídica. A adequação vai ter que ficar matizada como outro tipo de discussão perante os tribunais. Essa é uma opção. Evidentemente, quando eu tenho uma lacuna legislativa, alguém tem que supri-la, e hoje quem vem suprindo a lacuna legislativa é o Supremo Tribunal Federal e algumas instâncias inferiores, como o próprio STJ, dependendo da prerrogativa ou do caso do delatado.
A nossa proposta, na realidade, se refere muito mais a uma alteração no art. 4º, que eu não vi no quadro comparativo que me foi passado gentilmente pela Deputada Margarete Coelho. Em nenhum dos dois quadros há uma proposta de alteração da colaboração. Isso seria necessário por quê? Eu nunca tinha visto — isto acontece no Brasil, principalmente — uma legislação que já dá os prêmios sem estabelecer o procedimento. E é o que nós temos no art. 4º. Eu já saio de soco, de pronto, dizendo que o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público ou do delegado, enfim, reduzir a pena a dois terços ou conceder o perdão judicial. Depois nós temos cláusula de imunidade. Qual é o problema? Bom, como é que eu dou o prêmio antes de ter o processo? Eu não tenho o procedimento. Como é que eu faço uma colaboração? Aí V.Exas. vão me responder: "Dr. Callegari, na prática, há milhares feitas". E há milhares sendo questionadas e milhares sendo suprimidas ou sendo suplantadas pelo Poder Judiciário, porque há ausência de procedimento.
Isso é a mesma coisa de termos um processo de julgamento de um crime sem diretriz no CPP. Nós temos o rito ordinário, o rito sumário, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, e todos estabelecem um rito. Nós não temos rito e não temos procedimento na colaboração premiada. Como é que se começa uma colaboração? Da forma como nós quisermos, porque hoje se estabeleceu uma práxis em que o Ministério Público elabora uma espécie de termo de acordo, e o sujeito vai lá e entrega uma lista de assuntos; se eles estiverem de acordo, se firma um pré-contrato ou um pré-acordo, depois o acordo definitivo e o termo de confidencialidade, e isso é levado ao juiz para homologação. O juiz não participa do acordo, porque ele verifica os requisitos da voluntariedade, legalidade e regularidade do acordo, e isso depois é jogado lá para o final do processo. Onde está o rito?
11:14
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Depois, nós reclamamos: "Ah, o processo do fulano foi anulado, o processo do beltrano na realidade não tem prova suficiente". De novo, falta procedimento. O que nós estamos vendo? Também não há procedimento para a rescisão do acordo — eu já deixo essa parte para o final. Por que é tão importante a forma no processo? Porque sem forma não há garantia, e sem garantia nós não temos segurança jurídica no processo.
Portanto, nós estamos vendo outro problema — e isto sai diariamente nos jornais —, o da ausência de pressupostos mínimos para o recebimento das denúncias lastreadas única e exclusivamente na palavra do colaborador, porque a colaboração é tão somente meio de prova, não é prova. Isso gera depois na opinião pública disparidades como: "Então a colaboração não vale para nada" ou "vou usar a colaboração porque a colaboração, ao fim e ao cabo, não leva o colaborador a ter um provimento de veracidade do que foi dito que redundaria em sentença penal condenatória". Por que isso acontece? De novo, por causa da ausência de procedimento.
Isso tanto é verdade que há uma divisão no Supremo Tribunal Federal em relação a esse fato específico: dependendo da composição da turma, as denúncias são recebidas ou não são recebidas. Se a composição tem determinados Ministros, a palavra isolada do colaborador não vale para o recebimento da denúncia; se a composição do Supremo se altera, as denúncias podem ser recebidas única e exclusivamente com a palavra do colaborador.
É bem verdade que a lei diz ao final que nenhuma sentença penal condenatória será proferida com base tão somente na palavra do colaborador, mas isso é para a condenação; nós não temos o procedimento inicial para receber a denúncia. Muitos de V.Exas. podem dizer o seguinte: "Mas é um ônus do processo nós precisarmos ter o recebimento", com aquele velho adágio do in dubio pro societate, que é errôneo, e o Supremo está corrigindo isso em vários casos, inclusive de membros do Congresso Nacional, em que se passaram 2 anos, 2 anos e meio, com pedidos sucessivos de prorrogação do inquérito, sem que a PGR encontrasse qualquer prova ou qualquer indício da autoria e da materialidade, mas o inquérito não terminava. Sabe em que isso prejudicava o investigado? Em uma futura candidatura legislativa, porque, evidentemente, na sua base eleitoral, o candidato a Deputado ou a Senador se via na realidade condenado pela imprensa ou pela grande mídia, que dizia o seguinte: "Opa, esse é investigado na Lava-Jato, está lá prestes a ser denunciado". Como é que se corrige isso? Com procedimento.
Então, o Supremo vem suprindo as lacunas legislativas por ausência de procedimento. É claro que eu não estou dizendo que não se possa ter a denúncia com base efetivamente na colaboração, mas se exige muito mais. Se em um processo penal se exigem indícios da autoria e prova da materialidade, por que na colaboração se exigiria tão somente a palavra única e exclusiva do colaborador, sem os requisitos do próprio Código de Processo Penal?
11:18
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Eu vou adiantar alguns tópicos da palestra e depois volto. V.Exas. têm a oportunidade, como se tem feito no Código de Processo Penal... O art. 4º da Lei nº 12.850, de 2013, que dá início à seção que trata da colaboração premiada, já traz diretamente o seguinte: "O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade (...)". Eu não vou ler o artigo todo para V.Exas. para não cansá-los, mas, enfim, a colaboração começa assim. A ideia — eu vou entregar aqui a proposta por escrito — é nós estabelecermos, como se tem feito em toda a legislação penal e processual penal, no art. 4º-A, ou seja, antes do art. 4º, o procedimento. Nesse artigo se diria, por exemplo: "A colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova e poderá ser formulada pelo delegado de polícia" — já houve julgamento da ADIN nesse sentido —, "pelo representante do Ministério Público e pelo colaborador, juntamente com seu advogado". Aí, nos parágrafos subsequentes, nós estabeleceríamos o procedimento.
Existe, é bem verdade, uma orientação conjunta do Ministério Público Federal, a Orientação Conjunta nº 1, de 2018, que já estabelece um regramento mais ou menos como o que eu estou propondo aqui, mas é uma orientação conjunta, não tem força de lei. Portanto, V.Exas. têm a oportunidade de transformar, talvez, a orientação conjunta, juntamente com uma proposta singela, e dar um procedimento seguro ao colaborador. Por quê? Porque aqui se traria, já no início, como se faz a colaboração, qual é a lista de assuntos a serem trazidos, quais são os anexos e o que eles devem conter para que possam ser aceitos pelo órgão ministerial ou pelo delegado de polícia, a redação do termo de acordo e a vinculação dos prêmios.
Qual é o outro problema? Já se discutiu na PET 7074, que foi uma questão de ordem no Supremo Tribunal Federal, se a homologação do acordo vincula os prêmios. Essa é outra questão de segurança jurídica, quer dizer, o colaborador vai lá, colabora, entrega tudo que tem a seu alcance, assina o termo de confidencialidade, o termo do acordo, e, no final, pode não receber os prêmios? É claro que Ministro Alexandre de Moraes disse na votação da PET 7074 que a homologação não cria uma "supercoisa julgada", entre aspas, mas alguma segurança jurídica nós temos que ter, porque é bem verdade que o Supremo Tribunal Federal assentou já em julgamento que a colaboração é um negócio jurídico processual personalíssimo, ou seja, é um contrato, e o contrato faz lei entre as partes, ou seja, se o Estado aceitou aqueles termos...
E o problema que nós temos visto, principalmente nos acordos de colaboração, é que eles depois redundam muitas vezes em uma possibilidade que não existe na lei, a de recall, ou seja, de repactuação. A lei não prevê isso, Srs. Deputados. Isso é uma inovação. Não há recall de colaboração premiada, não há repactuação. Ou o Judiciário no começo verifica os requisitos da legalidade e voluntariedade do acordo e deixa que este seja firmado — e o responsável pelo pacto firmado é o Ministério Público —, ou o acordo não existe. Agora, é bem verdade que o único reexame que pode ser feito lá no final é a repactuação do acordo, a repactuação nos termos da não efetividade da colaboração, ou seja, tudo aquilo que foi prometido não foi entregue.
11:22
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Mas, de novo, tal fato poderia ser corrigido já no início se, na confecção dos anexos e na homologação, a autoridade policial ou o representante do Ministério Público olhasse se os anexos e o termo firmado contêm os requisitos mínimos de autoria e materialidade. Isso não precisa ser deixado para o final. Por quê? Ou o colaborador tem os fatos e os meios de prova à sua disposição e a colaboração tem utilidade pública, ou ela não serve. Agora, não sabemos, porque muitas foram firmadas sem qualquer elemento comprobatório.
Mas isso já vincula também a formulação dos prêmios. A Orientação Conjunta nº 1, de 2018, diz que os prêmios devem levar em consideração o interesse público da colaboração. Para isso, basta os representantes, tanto do Ministério Público quanto da autoridade policial, verificarem o que está sendo entregue. Se for para desvelar uma grande organização criminosa que abala o sistema financeiro e econômico do País, essa colaboração talvez mereça a premiação máxima; se ela não tiver tantos elementos de prova, talvez ela não mereça essa premiação, mas isso também pode ser avaliado com uma boa confecção de procedimento inicial.
Então, o art. 4º inicia a seção sobre a colaboração, que termina no art. 9º sem que tenhamos um procedimento. Então, a sugestão para a Comissão é que V.Exas., que têm esta oportunidade única, criassem também um art. 9º-A e incluíssem um processo de revisão do acordo. Por quê? O que acontece hoje?
O Ministro Lewandowski, por exemplo, já devolveu acordos, mas lá no início, quando a pena — aqui eu me refiro à sanção premial — proposta pelo Ministério Público extrapolava as penas previstas na legislação penal, ou seja, não eram aquelas previstas no código, como um regime prisional domiciliar diferenciado. Como isso não existe no Código Penal, ele devolveu o acordo à PGR e mandou que ela, querendo, o adaptasse. Nesse caso, qual é a ideia? Não há um procedimento para revisão e/ou anulação, em última hipótese, rescisão do acordo. Por exemplo, verifica-se, no meio do caminho, que há uma suposta omissão ou, no final, que o acordo não foi efetivo. O que se faz? Pura e simplesmente não se concede o prêmio? Não, em qualquer caso, até na Lei de Execução Penal, para o preso que foge, nós temos um procedimento para verificar a falta administrativa.
Então, haverá muito mais segurança jurídica se tivermos regulamentado no art. 9º-A um procedimento. Assim, o juiz que verificar a suposta falta do colaborador determinará a instauração de um inquérito com esse procedimento previsto, que pode ser abreviado ou sumaríssimo, no qual se produzirá a prova necessária. Digo isso porque a anulação, Srs. Deputados, só pode haver em contrato em direito civil — desculpe-me, nem é a minha área — se houver vício ou coação na formulação do acordo, lá no início, na formulação de vontade. Senão, não é caso de anulação de acordo. Nós temos que estudar direito civil.
11:26
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A repactuação poderia ocorrer nos casos de homologação, e a rescisão total do acordo teria vinculação a um possível vício lá no início — o próprio Ministro Alexandre de Moraes dá o exemplo drástico de um sujeito que foi forçado a colaborar por uma ameaça, por um sequestro, alguma coisa assim. Senão, os casos seriam de formulação de procedimento.
Toda essa ideia visa, na realidade, dar uma segurança jurídica. Eu trouxe — depois vou passar à Presidente aqui da Comissão, à coordenadora e ao Relator — a ideia de procedimento de rescisão e a ideia de alteração legislativa. Por quê? Em todos esses casos aqui postos, e estamos vendo vários, tenho certeza... Vou dar um exemplo drástico, porque estas colaborações foram públicas: se as primeiras colaborações firmadas no caso da PETROBRAS fossem levadas a cabo hoje, com base na lei da colaboração, elas não seriam sequer firmadas — sequer firmadas! Nenhum dos dois colaboradores, Paulo Roberto Costa e Youssef, teriam os acordos homologados. Por quê? Porque estamos vendo que, em vários casos, as colaborações não resultaram em nada, as colaborações tiveram informações cruzadas, como chamamos. O que são informações cruzadas? São depoimentos contraditórios de ambos os colaboradores, que resultaram em rejeição da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por que acontece tudo isso? Por ausência de procedimento. Se o procedimento já lá no início estabelecesse os requisitos mínimos da confecção, redação e homologação do termo de acordo, esses fatos não teriam acontecido, porque já se saberia se a colaboração teria ou não teria serventia.
Eu sei que V.Exas. já devem estar cansados. Todos extrapolaram um pouco o tempo. Eu vou deixar as propostas aqui.
Como eu disse no início da minha intervenção, a ideia é muito mais aproveitar este espaço aberto. E eu elogio muito a iniciativa da Comissão de propiciar isto, um debate público em que se possa não só fazer a comparação entre o projeto anticrime do Ministro Alexandre de Moraes e o do Ministro Sérgio Moro, mas também dar sugestões legislativas, porque este é um momento único. Como se vai votar a introdução de novos dispositivos nos projetos em que se possam agregar os dois, quiçá se possa também melhorar o próprio instituto da colaboração premiada.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito obrigada, Prof. André Callegari.
O Callegari foi meu professor de direito penal, Paulo. O que eu aprendi ainda foi com ele, porque nunca fui da área. Mas passei pela disciplina dele num mestrado na Universidade do Vale do Rio dos Sinos — UNISINOS.
Passo, então, à segunda fase da nossa audiência pública, que é a fase de debates entre os nossos convidados e os membros da Comissão.
O nosso primeiro inscrito é o Deputado Marcelo Freixo, a quem passo a palavra para as suas considerações, pelo prazo de 5 minutos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Bom dia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ele tosou os cabelos no fim de semana. (Risos.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Fui preso — viu, Deputado Capitão Augusto? (Risos.)
Bom dia a todas e todos. Muito obrigado a todos os convidados pela contribuição. Eu acho que estas audiências públicas têm sido muito ricas em relação à contribuição e à possibilidade concreta de materializar mudanças de que precisamos. O Callegari priorizou isso na fala dele. É o que temos que fazer. O debate teórico tem enorme valia, mas este grupo tem a missão de materializar esse acúmulo e efetuar as mudanças necessárias.
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Esse ponto específico, Deputada Margarete Coelho, a princípio, ficou muito secundarizado no debate do conjunto de temas, por razões óbvias. O excludente de ilicitude nos trouxe um debate muito urgente, que a própria realidade impôs, com o aumento da população carcerária, além de outros temas.
Esse tema me preocupou muito. Eu fiquei muito feliz ao ver a nossa comandante priorizar esse tema e colocá-lo na pauta. Eu tenho reclamado muito da falta de cuidado e da falta do estudo que deveria preceder qualquer proposta. No geral, nós vamos ampliar a pena máxima de 30 anos para 40 anos. O.k., mas isso é baseado em quê? Isso é baseado em que estudos? Isso é baseado em que indícios de que essa medida vai trazer benefícios? Quais são esses benefícios? Esses estudos simplesmente inexistem, o que torna o argumento muito frágil. Nós não podemos ficar reféns do senso comum. Esse não é o papel do Parlamento. Seria muito grave se nós reproduzíssemos o senso comum. Eu tenho total compreensão quando a sociedade exige uma série de coisas, movida pelos seus sentimentos, que são absolutamente legítimos, mas esse não é o nosso papel. Nós temos um papel distinto desse.
Nesse sentido, eu queria resgatar um assunto específico, porque não vou ter tempo de falar de todos os pontos.
Eu não nego — concordo com o Dr. Flávio — a importância do fator humano. Foi esse o termo utilizado pelo Dr. Flávio aqui. É claro que é importante. Não está em debate se o fator humano é ou não é importante. Eu, particularmente, acho que não existe contradição entre a questão tecnológica e o fator humano. É uma bobagem haver uma contradição. Eles precisam ser complementares. É isso que precisamos aperfeiçoar. Quanto mais tecnologia, melhor! Quanto mais esse fator humano resultar em eficácia na investigação, melhor! Não é necessariamente a isso que estamos assistindo, porque a taxa de homicídios esclarecidos continua baixíssima. Esse é um ponto inconteste e de grande importância. Todo fator humano utilizado até hoje não foi suficiente para que as nossas investigações fossem minimamente satisfatórias quanto aos crimes de homicídio.
O que me preocupa é, mais uma vez, a falta de estudo e a falta de cuidado na proposta apresentada. Por exemplo, o estímulo a uma estrutura denuncista não é necessariamente o fortalecimento do fator humano. Eu queria diferenciar isso. Nós já temos o Disque-Denúncia, que não é prova, mas é um elemento muito importante na investigação. Já existe em vários lugares, é um fator humano, mas não é prova.
O que se está propondo, sem nenhuma estrutura, sem nenhum esclarecimento, sem nenhuma certeza, é algo muito subjetivo. O que vai garantir a valia de um depoimento? Isso não está claro na lei. Quando um depoimento se torna válido para uma investigação? É a partir do entendimento de quem? Qual é o critério determinado para que esse depoimento possa ter valia na investigação?
11:34
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Isso é muito perigoso. Mais uma vez, damos um passo muito perigoso. Isso pode levar a uma subjetividade de perseguições, de instabilidade, de insegurança, o que não fará bem. Isso pode ser um retrocesso na utilização do fator humano, por se utilizar um fator humano vulnerável e sem critério. Então, na verdade, é o sentido contrário da valorização do fator humano.
Isso vem no mesmo momento de uma precariedade muito grande nos investimentos em inteligência. Se existe essa preocupação com o fortalecimento da qualidade da informação na investigação policial, há uma contradição que temos que resolver. Por exemplo, o Rio de Janeiro é o último colocado no Brasil em investimentos em inteligência. No entanto, o Rio de Janeiro não me parece ser o último colocado em problemas relacionados à violência urbana.
Em 2017, nós tivemos a aplicação de 2 milhões e 469 mil reais. A previsão era de 7,3 milhões de reais. Em 2016, pasmem, o previsto era 10 milhões de reais. Sabem quanto foi aplicado em inteligência? Zero! Zero! Estou falando do Rio de Janeiro. No Brasil não está diferente.
Então, se nós temos um processo de estrutura de investigação em que, a cada ano que passa, se investe menos em inteligência, como é que podemos estar, neste momento, utilizando um caráter subjetivo para falar de fator humano?
As duas maiores apreensões de fuzis da história do Rio de Janeiro foram feitas com inteligência. Numa apreensão, o envolvido era vizinho do Presidente, no caso da prisão do assassino da Marielle; no outro caso, a apreensão foi feita no Aeroporto do Galeão. Essas foram as duas maiores apreensões de fuzis da história do Rio de Janeiro, ambas sem nenhum tiro, ambas com inteligência.
O sistema de inteligência está completamente precarizado, está sem investimento. A proposta sobre a qual estamos nos debruçando aqui é de subjetividade, sem critério, o que, na verdade, fragiliza o fator humano e não conecta a possibilidade de integração do fator humano com a inteligência.
Nesse sentido, acho que é mais um ponto muito falho dessa proposta legislativa sobre a qual nos debruçamos.
Agradeço aos convidados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado Marcelo Freixo.
Com a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Primeiro, eu quero cumprimentar os nossos palestrantes — é sempre um grande aprendizado.
Quero fazer uma pergunta à Dra. Claudia. Eu deduzi de toda a sua exposição que a senhora não é contra a figura do informante. A senhora apenas faz uma série de observações no sentido de que o nosso trabalho teria que adequar o texto em relação ao que foi proposto. É essa a compreensão. Eu pergunto se é isso mesmo.
Ao nosso amigo Flávio, grande companheiro de lutas, dou parabéns pela luta na Federação Nacional dos Policiais Federais — FENAPEF.
11:38
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Para mim, a própria introdução dessa proposta do informante do bem já sugere um reconhecimento do Estado brasileiro, do Ministério da Justiça, no sentido de que o nosso sistema de investigação é extremamente ineficiente, como o Werneck apontou. Então, para mim, já é uma leitura interessante o reconhecimento de que há um problema sério na capacidade investigativa do Brasil, no sistema de investigação do Brasil.
O Sr. Werneck falou do risco do infiltrado. Há um risco e, portanto, há poucas pessoas interessadas, poucos policiais interessados em fazer infiltração. Eu queria que o senhor falasse um pouco mais sobre como, na sua perspectiva, é possível reduzir esse risco. O que nós temos que fazer, em termos de projeto de lei que estamos analisando?
O senhor também disse que o inquérito é um instrumento falido. Qual é a solução? Vamos colocar o que no lugar do inquérito?
O senhor falou também de um problema na infiltração: o pressuposto de haver um inquérito formal aberto. O senhor entende que, independentemente do inquérito, no processo de inteligência, de levantamento, sem a figura do inquérito propriamente, é possível fazer? Há espaço na legislação para fazer? Caso se defenda e enxergue a importância disso, como fazer?
Por fim, o senhor foi muito próximo, mas não teve a coragem de falar da polícia de ciclo completo. Eu entendo. Estamos aproveitando esse espaço com os nossos palestrantes, Dr. André, Dra. Claudia, para também inserir essa questão da polícia de ciclo completo no Brasil.
O Brasil tem um dos piores índices do mundo de elucidação de crimes. Temos poucas estatísticas disponíveis assumidas, mas as que temos falam de um índice de até 8% de elucidação de crimes. Há variáveis em alguns locais, mas a própria pesquisa que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP publicou, à qual a GloboNews deu visibilidade, em 2016, fala do período da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ. Por exemplo, no Rio de Janeiro, de cada 100 inquéritos, 96 foram arquivados sem elucidação. Em Minas Gerais, houve uma melhora, mas o índice foi de 72%. A média nacional foi de 68,25%. Então, é claro que nós temos um problema na investigação.
O Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, está debatendo essa figura que se convencionou chamar de polícia de ciclo completo, que é estabelecer a todas as polícias a competência de investigar. Esse é o modelo que o mundo pratica, desde o Uruguai aos Estados Unidos e aos países da Europa. Para facilitar, dizemos quem não faz: Brasil, Guiné-Bissau e Cabo Verde. Em todos os outros países, todas as polícias têm essa competência de investigar.
Então, a pergunta que faço a todos é: há avaliação sobre essa proposta? A competência de todas as polícias de investigarem não deveria vir também com esses instrumentos que se propõem para melhorar a investigação no Brasil?
Mais uma vez, parabéns!
Muito obrigado. Eu contribuí com o tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muitíssimo obrigada.
Eu gostaria de passar a palavra para a Deputada Carla Zambelli, a quem dou boas-vindas. Que bom tê-la novamente conosco, com saúde!
Passo a palavra à Deputada Carla Zambelli, por 5 minutos.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Sra. Presidente, agradeço as palavras. Realmente fiquei meio mal. No entanto, nós caímos, mas levantamos. (Risos.)
11:42
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Agradeço a presença de todos aqui hoje.
Em relação a algumas falas, eu queria só pontuar certas coisas. Muito foi dito aqui hoje sobre as pessoas poderem denunciar, sobre a abertura de um canal de comunicação — eu não estava aqui, mas me passaram o que foi dito, e eu consegui ver algumas coisas.
Só para elucidar o que eu vou falar: do começo do meu mandato até agora, eu já recebi 486 denúncias de corrupção. As pessoas sabem que eu sou atuante nessa área e querem, através de mim, fazer denúncias. No entanto, eu não tenho condições de tratar essas denúncias, porque tenho que avaliar se o crime é federal ou estadual, tenho que encaminhar para alguém. Eu não sei para onde eu as encaminho. Quanto aos casos mais graves, eu liguei para o Comandante da Polícia Militar, assim como, em outros casos, liguei para a Polícia Civil, para a Polícia Federal. Mas eu não tenho condição nenhuma de tratar isso.
Eles querem um canal. O brasileiro está ávido por um canal. Isso não quer dizer, de forma alguma, que se vai privatizar o poder público. Talvez quem esteja na ponta fazendo esse julgamento, fazendo esse inquérito deva ter a consciência de que o brasileiro está carente de um canal confiável. Todo o mundo que eu conheço ou com quem eu converso — há pessoas denunciantes que eu não conheço — fala assim: "Fui fiscalizado, e me pediram uma bola. Eu parei, e me pediram uma bola. A Polícia Rodoviária Federal pediu uma bola". Em todo lugar no Brasil, há problema de corrupção. Então, nós temos que abrir esse canal de comunicação.
As relações de trabalho não vão ser influenciadas por haver um informante. E aí cabe muito à Polícia Federal, por exemplo, quando receber alguma denúncia, fazer uma investigação prévia. Eu acho que a denúncia anônima tem que ser acatada. Ninguém está falando em abrir um inquérito só porque se recebeu uma denúncia anônima. Achou alguma coisa? Existe algo de fato palpável? Abre-se o inquérito.
Nós precisamos deixar a Polícia Federal e a Polícia Civil mais tranquilas para exercerem seu trabalho, porque, no fundo, são eles que carregam o peso nas costas. O Werneck, que está aqui, não vai me deixar mentir. Os agentes da Polícia Federal, que têm que fazer algum tipo de investigação, têm que ter algum tipo de garantia. Não dar essa garantia a eles é presumir que existe má-fé. Por que não começamos a presumir que existe boa-fé nas pessoas?
O Disque-Denúncia é importantíssimo. O informante é importantíssimo. O cidadão somente denuncia com a garantia de não ser exposto. As pessoas morrem de medo. "Carla, eu vou falar, mas não quero que o meu nome apareça em lugar nenhum." As pessoas têm medo, porque não sabem o que vai acontecer. Eu, que sou Deputada, tenho medo de abrir uma ação contra o STF, de denunciar alguma coisa. Eu tenho imunidade parlamentar, proteção policial — posso falar isso, porque já está na mídia a informação de que eu tenho proteção — e, mesmo assim, tenho medo.
O informante não se confunde com o colaborador. Nós temos que dar um pouco mais de segurança para o cidadão.
As denúncias anônimas serão aceitas pelo STF desde que haja investigação prévia de procedência das informações, antes da instauração do inquérito policial. É o que eu disse. Eu vou ligar para o Werneck, passar uma denúncia para ele, pedir que seja considerada anônima e, de repente, ele abre um inquérito? Não. Vai haver uma investigação prévia.
11:46
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Além disso, não estamos falando sobre recompensas com valores excessivos, ao ponto de ser afetada a Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Primeiro, não é qualquer informante que vai ganhar dinheiro. Não é simplesmente assim: "Informei e agora vou começar a ganhar dinheiro e viver disso". Não. Isso leva a presumir que o cidadão tem má-fé.
Eles vão começar a perceber que, através do canal, podem fazer denúncias, e essas denúncias serão tratadas de maneira específica. Por exemplo, eu recebo 486 denúncias em 3 meses de trabalho e falo: "Eu vou informar". Eu, na condição de Deputada, não vou ganhar nada em cima disso. Mas, daqui a pouco, porque eu repassei as 486 denúncias, eu serei tratada como pessoa de má-fé? Não. Existe um fato. O cidadão que informar tem que ser recompensado, até para haver um estímulo. Senão, a pessoa não tem estímulo para falar o que pensa, o que está sofrendo.
E eu vou falar uma coisa sobre muitas pessoas que estão dentro do sistema, como a polícia: eu conheço vários policiais que não querem se meter dentro da milícia. Se existe alguma coisa lá dentro, o que eles fazem? Eles pedem transferência, porque não têm coragem de entregar. Lá, ou você entra no esquema, ou você é retirado — ser retirado significa ir para qualquer lugar. Infelizmente, isso acontece, pois estamos lidando com seres humanos. Por exemplo, uma pessoa da Polícia Federal inicia uma investigação e alguém diz: "Aqui você não poderia tocar. Isso é intocável". Aí essa pessoa vai para o "corredor". O nome "corredor" é até conhecido. Ou ela vai para o Acre — eu não tenho nada contra o Acre, mas, nesse caso, a intenção é deixar esse cara bem longe de tudo —, ou vai para uma fronteira, ou vai mexer com burocracia, vai carimbar material.
Então, nós temos que começar a abrir um pouco mais a mente, principalmente por conta do grande volume de coisas que existem agora. Existe uma demanda reprimida, porque as pessoas não têm coragem de entregar os atos de corrupção. Eu acho que, se houver a aprovação desse pacote, haverá um boom de entregas, de denúncias, e depois a coisa começará a se aprumar. Hoje o que mais faz a pessoa praticar a corrupção é a certeza da impunidade. Quando a pessoa começa a não ter mais tanta certeza da impunidade, porque existe um canal e ela pode estar falando com alguém honesto, que vai entregá-la, ela já começa a pensar duas vezes se vai roubar ou não, se vai envolver outras pessoas ou não.
Eu queria que vocês pensassem com muito carinho nisso e se colocassem um pouco no lugar do cidadão, do trabalhador que está sendo praticamente forçado a ser conivente com o esquema de corrupção, porque não há uma fonte que o faça se sentir seguro para fazer essa denúncia.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputada Carla Zambelli.
Com a palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo, por gentileza.
11:50
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O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Obrigado, Sra. Presidente.
Parabéns pela apresentação, Dra. Claudia Maria! Eu estava atento.
Cumprimento também o Dr. Flávio e o Dr. André.
O pessoal deve dizer assim "Esse Coronel deve ser louco. Ele entra e sai, entra e sai". É que tenho que estar em mais três Comissões praticamente ao mesmo tempo. Não é fácil. Pelo menos, agora eu vou treinar só aqui neste espaço e não vou mais precisar ir à academia.
Eu fiquei atento à palestra da Dra. Claudia e bastante atento à palestra do Dr. Flávio.
"Fontes humanas" — gostei do termo. Vou até levar para a área militar o termo "fontes humanas". (Risos.)
"O inquérito policial é falido" — é isso mesmo? — "caso não sejam efetivadas as informações, caso não haja o recrutamento adequado de fontes humanas". Esse entendimento é algo bastante interessante para que nós possamos aperfeiçoar o futuro.
"Fontes policiais não conversam como instituição". Isso é verdade. Eu sou do Exército Brasileiro e sei que, muitas vezes, Deputado Capitão Augusto, as nossas instituições não conversam — tanto Polícias Civis e Militares quanto Forças Armadas.
Dra. Claudia, cada instituição dessa tem um sistema de inteligência excelente. Não sei se a senhora já solicitou algum trabalho de alguma dessas instituições. São sistemas excelentes, mas, na hora do real trabalho, cada um faz por si. O mais interessante seria agrupar todas as instituições, para o trabalho sair em melhores condições. O Dr. Flávio tratou bastante disso.
Quem são as FH — Fontes Humanas mais importantes para a elucidação daquele fato? Acho que essa é uma pergunta que fica para todos nós: para a Dra. Claudia e para os doutores. Quem são as fontes humanas?
"Salvo se houver decisão judicial em contrário, o cidadão informante não terá o seu nome mantido em total sigilo." Existirá proteção? Eu acho que este é o momento, minha Presidente Margarete. Vamos ajustar isso. A hora é agora. Nós temos que dar proteção a essa FH, a essa fonte humana. Ela tem todo o interesse de informar, mas diz "E agora? Informo ou me mantenho calado, quieto?" Eu vivencio isso. Na Amazônia, há a faixa de fronteira, doutores, onde o tráfico de drogas comanda. Está dentro da cidade, e todo o mundo sabe quem é! Doutora, o que o informante faz? Ele se pronuncia? Qual é a proteção que ele terá no futuro? O juiz efetivará 100% de proteção ao informante por toda a vida?
11:54
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Vamos a uma pergunta mais pontual. Nas últimas décadas, a prática do whistleblower tem sido difundida em diversos países da Europa, da Ásia e da América, servindo como instrumento de investigação e prevenção na esfera criminal, inclusive em relação ao crime de corrupção. A vasta legislação norte-americana — estou tratando desta — de proteção dos denunciantes de fraudes e de atos ilícitos em geral é um importante elemento na luta contra a corrupção naquele país. O sucesso da legislação está umbilicalmente relacionado à existência de uma retribuição até financeira, como forma de compensação dos prejuízos morais e financeiros sofridos após a denúncia. Estou citando como funciona lá. Aqui é pior.
Assim, pergunto a V.Exa.: qual seria a retribuição mais adequada ao whistleblower?
Parabenizo a apresentação de todos os senhores. Ficam registradas as minhas perguntas e as minhas observações em relação ao que passei.
Agradeço mais uma vez, Sra. Presidente, por estar aqui.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado Coronel Chrisóstomo.
Passo a palavra ao Deputado Capitão Augusto, Relator, para suas perguntas e considerações.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Sra. Presidente, o nosso palestrante Flávio Werneck ateve-se mais à questão das instituições policiais e o Dr. André Callegari falou mais da delação premiada. Por isso, as minhas perguntas hoje serão direcionadas praticamente à Dra. Claudia Maria, que falou dessa questão do informante do bem. Eu tenho algumas dúvidas maiores a esse respeito. Vou fazer algumas perguntas e algumas contradições, para que S.Exa. possa me explicar um pouco melhor.
Nessa questão do informante do bem, temos na nossa legislação o instituto da colaboração premiada, que é exercido por quem praticou o crime e acaba ajudando a Justiça. Nós temos a figura do denunciante na nossa legislação: via de regra, é alguém que está numa posição de vítima e aproveita para fazer alguma denúncia nesse sentido. Em relação a esse instituto do informante do bem, não há nenhuma previsão na nossa legislação. O Dr. André Callegari até citou alguma coisa sobre isso não ser uma inovação. No entanto, entendo que é uma inovação, pelo menos na nossa legislação. O instituto já é reconhecido internacionalmente, em especial nos países europeus e nos Estados Unidos. Agora nós estamos trazendo-o para cá.
11:58
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Dra. Claudia Maria, V.Exa. falou da preocupação com o abalo de relações interpessoais e da cultura do denuncismo. Lembro que estamos tratando, hoje, de um câncer no Brasil, que se chama corrupção. Eu, que tenho a grata satisfação e a honra de ser considerado o embaixador do Hospital de Câncer de Barretos, faço uma analogia: a quimioterapia e a radioterapia contra esse câncer da corrupção é o término da impunidade.
O informante do bem se refere exclusivamente aos crimes contra a administração pública. Estamos falando de um instituto a mais, de um instrumento a mais no combate à corrupção. Isso estaria acima de qualquer preocupação com relações interpessoais na profissão ou com a cultura de denuncismo. Aliás, deveria ser estimulada a honestidade do povo brasileiro, a fim de que alguém que soubesse de algum crime, não só no que diz respeito à corrupção, mas aos crimes contra a administração pública ou a qualquer outro, fizesse a denúncia e não se calasse. Nós temos como padrão nacional a omissão. As pessoas se calam, ou por medo ou simplesmente porque não querem saber. Se não é problema da pessoa, ela não vai falar nada.
Esse novo instrumento, esse novo instituto que está sendo apresentado já é consagrado internacionalmente. Mais até do que nos outros países que o reconhecem, como Estados Unidos e países europeus, onde a corrupção é infinitamente menor do que neste País, aqui deveria ser estimulada a introdução do informante do bem, em vez de ser desestimulada. É algo que visa combater esse câncer que é a corrupção no nosso País.
V.Exa. também mencionou que o nome estaria errado, porque poderia trazer, então, o informante do mal. Na verdade, pela lei, pelo projeto apresentado, não existe nenhuma nomenclatura "informante do bem". Esse é um apelido. Há só o termo "informante". Na legislação proposta, encaminhada, não há nenhuma referência a esse nome "informante do bem". É apenas um apelido.
Além disso, a recompensa é, de forma consagrada ou bem-sucedida, importante para a captura, como V.Exa. disse. Se é um instrumento que reconhecidamente dá certo quando se estabelece a recompensa para alguém que auxilia na captura de um marginal, por que não utilizar esse instrumento da recompensa também para o informante do bem? Nós não temos no Brasil essa cultura de auxiliar, de colaborar com a Justiça, denunciando crimes, especificamente nesse caso de crimes contra a administração pública, como é o caso da corrupção.
O Disque-Denúncia, comentado pelos palestrantes, não é bem o instrumento que se está propondo como informante do bem. O Disque-Denúncia, hoje, é mais protocolar, mais administrativo do que o informante do bem, utilizado na Justiça para condenar alguém.
12:02
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V.Exa. também citou a questão do fato razoável, a preocupação de esse informante ter apenas um fato razoável. Na realidade, o fato razoável é só para que se inicie a investigação. Lembro que o próprio art. 4º, letra "b", fala que ninguém poderá ser condenado apenas com base em depoimentos prestados. Então, na realidade, é o início de uma investigação e não a condenação de uma pessoa baseada apenas nessa informação razoável do informante do bem.
Também V.Exa. tocou na questão da garantia de salários, de pagamento de salários para as pessoas. Eu não achei, em nenhuma parte da legislação proposta, qualquer dispositivo nesse sentido, nessa linha de pagar salários. A única questão que é dita aqui é que o informante será ressarcido em dobro por eventuais danos materiais causados por ações ou omissões praticadas em retaliação, sem prejuízo de danos morais. Então, não há nenhuma garantia de pagamento salarial de 30 mil, 40 mil, 50 mil reais.
Por último, há a questão do valor fixado da recompensa, que está estipulado em até 5% do valor do bem recuperado. Eu acho realmente que isso estimularia as pessoas a colaborarem para a Justiça.
Ficam registradas aqui essas observações, para que V.Exa. tenha oportunidade de nos esclarecer um pouco melhor essa questão do informante do bem.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Capitão.
Deputado Santini, nós temos aqui uma ordem de preferência dos membros da Comissão para uso da palavra.
Por isso, eu vou pedir a sua compreensão para ouvirmos os membros da Comissão antes. (Pausa.)
V.Exa. já é membro? É que V.Exa. não marcou aqui se era membro do grupo. Desculpe-me.
Seja muito bem-vindo! O nosso grupo está bem ativo. Todos os dias temos novos colegas aqui conosco.
Passo a palavra a V.Exa., Deputado Santini.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Sra. Presidente, eu ainda estava em dúvida se já estava oficializado ou não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós recebemos, sim, a inscrição nessa lista. Isso foi há pouco mais de 15 minutos.
Seja bem-vindo!
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Muito obrigado.
Deputada Margarete, é um prazer muito grande poder passar a integrar o grupo de discussão sobre esse trabalho tão importante para todos nós.
Eu tive o privilégio de chegar aqui com um apoio muito sólido do meu Estado, o Rio Grande do Sul, em especial dos operadores da segurança pública: funcionários do IGP e da SUSEPE, guardas municipais, policiais rodoviários federais. Foi um trabalho muito bonito realizado por todos.
Este é um tema que mexe muito com um dos pilares do meu mandato. Portanto, para mim, é uma satisfação muito grande poder de alguma forma ajudar nesse processo.
Sra. Presidente, antes de mais nada, quero fazer um reparo aqui, porque talvez tenha havido uma deficiência no debate de hoje. Nós estamos discutindo justamente um dos institutos mais utilizados no combate à criminalidade por uma instituição que vejo ausente neste debate: o Ministério Público. Eu lamento profundamente que não haja nenhum representante do Ministério Público neste debate. Acho que seria muito enriquecedora a sua participação. Espero que nos próximos debates nós possamos contar com a presença de representantes do MP, porque tenho certeza de que isso vai contribuir muito para o nosso trabalho.
Nós aqui, como disse o Werneck, estamos procurando nos despir de todas as nossas ideologias, de todos os nossos entendimentos corporativistas, porque entendemos que, neste momento, precisamos da opinião de todos, para produzirmos um relatório que venha a contribuir.
12:06
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Quero dar sequência à minha exposição falando da importância de garantirmos aos operadores da segurança pública, especialmente àqueles que trabalham na área da inteligência e de forma infiltrada, a certeza da sua inviolabilidade. Não há como solicitar ou pedir que alguém entregue a sua própria vida, da forma colocada no Código, sem nenhuma garantia. Eu até defendo a tese, Dr. Werneck, de que deveria haver uma força especial, criada nessas corporações, para quem integra esse tipo de função. Quem trabalha infiltrado, quem trabalha numa área de inteligência como essa tem que ter toda a proteção. E não é diferente no caso do colaborador do bem ou daquele que vem com os olhos do que vê no seu dia a dia. Não tenha dúvida, Deputada Carla Zambelli, de que a ânsia que as pessoas têm de fazer a denúncia e combater a criminalidade está presente na vida, no cotidiano de todos nós. Todos nós temos passado por essa mesma situação de receber inúmeras denúncias, porque as pessoas não suportam mais a ineficiência, não suportam a inoperância, não suportam a falta de resolutividade dos crimes, não suportam mais ver as pessoas serem presas em flagrante e liberadas logo em seguida, muitas vezes antes da própria vítima do crime. Às vezes, a vítima está na delegacia registrando o boletim, e o criminoso passa dando tchau.
Então, é fundamental que possamos contar cada vez mais com essa proteção e com um filtro, Dra. Claudia, sob pena de acabarmos sobrecarregando ainda mais esse sistema ineficiente, sob pena de sermos vítimas de um instituto que é utilizado pela desinformação, como foi dito aqui. Que possa ser utilizado, então, por esse informante!
É fundamental que se crie, mas também é fundamental que se valorize muito essa instituição. Sinceramente, eu acredito naquela máxima: "Onde há fumaça, há fogo". Quem enxerga a fumaça é quem vive lá, no dia a dia daquela localidade, naquela faixa de fronteira, que sabe quem é o traficante, quem é o aviãozinho, quem é o informante, quem é, muitas vezes, inclusive, o operador ou o policial infiltrado no crime organizado, defendendo o crime organizado, inclusive na polícia, como temos visto acontecer. Esse é o nosso problema.
Quero parabenizá-los pelo excelente debate. Acho que temos muito a assegurar aqui. Vou reiterar a importância de que tenhamos todos os atores nesse processo, não só o Judiciário, não só as corporações, as instituições, mas todos. Sem dúvida nenhuma, vamos ter grandes ganhos.
Deputada Margarete Coelho, muito obrigado pela oportunidade de colaborar com V.Exa. nesse trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Santini, muitíssimo obrigada.
Eu queria só prestar um pequeno esclarecimento a V.Exa. Quando nós organizamos as audiências públicas, fizemos essa divisão temática, contemplando os projetos que são objeto de estudo do nosso grupo. Quando nós decidimos dividir por temas, pedimos aos membros que até então compunham o grupo que indicassem as pessoas e instituições que eles gostariam que participassem das audiências públicas. Então, nós deliberamos sobre esses nomes, sobre essas listas que chegaram, e concordamos em escolher e montar essas Mesas de acordo com alguns critérios: Mesas compostas de homens e mulheres; Mesas compostas de representantes dos movimentos negros, dos movimentos sociais e das instituições. Nós pedimos a algumas dessas instituições que convidamos que indicassem as mesas das quais gostariam de participar. Então, o Ministério Público escolheu a sua; a AMB escolheu também.
12:10
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O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Tiveram oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E ainda há alguns percalços em alguns momentos. Por exemplo, eu estou lamentando demais não haver pessoas dos movimentos sociais e dos movimentos negros aqui. Há representantes das mulheres, porque, onde houver uma mulher, ela fala em nome das mulheres. Mas há a dificuldade de alguns participantes terem que desmarcar o compromisso, a dificuldade de voo, problemas pessoais, enfim. Mas nós estamos tentando arduamente trazer as mesas da forma mais paritária possível.
É muito importante a observação de V.Exa. Inclusive, um dos faltantes era do Ministério Público. Estamos tentando, de toda forma, ter essa representação aqui. Estamos correndo contra o tempo e fazendo duas audiências por semana. É importantíssima a observação de V.Exa.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Muito obrigado, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós vamos continuar tentando, perseverando no intuito de termos essas representações aqui.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passo a palavra ao Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu quero cumprimentá-la, Presidente Margarete Coelho. Quero dizer que V.Exa. conduz com muita classe esta Comissão.
Quero cumprimentar também a Dra. Claudia Maria Dadico, o Dr. André Callegari e o Dr. Flávio Werneck Meneguelli. Agradeço a todos pela presença.
Cumprimento o Deputado Capitão Augusto.
Quero dizer algumas palavras sobre esse projeto. Eu creio que, no Brasil, nós temos instituições que funcionam. Às vezes, nós nos perdemos por buscar exemplos fora do País. Vejam: quando se fala em investigação, a Polícia Federal é hoje uma polícia de excelência. Mas querem trazer institutos novos para o Brasil, importando esses institutos. Talvez o nosso problema seja reproduzir nas polícias estaduais a mesma excelência que temos na Polícia Federal. As polícias estaduais estão sucateadas do ponto de vista da investigação.
Então, eu acho que, no Brasil, é um certo modismo buscar instituições fora do País, sendo que nós temos instituições boas aqui.
Por exemplo, o projeto do Moro fala no plea bargain. Ora, nós já temos a Justiça restaurativa, que é nascente na Justiça brasileira. Por que nós vamos importar uma instituição norte-americana? Tudo que ele propõe sobre esse informante do bem já existe na legislação brasileira. Certamente, o Sergio Moro tem um problema: ele tem uma formação norte-americana, ele tem uma ligação com o Departamento de Estado norte-americano, com a CIA. Toda a sua formação foi para isso. E ele errou no debate sobre a corrupção. Há um livro, que eu recomendo a todos os membros, que se chama O Espetáculo da Corrupção. Ele mostra como o excesso de corrupção e a forma como ela foi combatida destruíram a indústria brasileira de construção civil, que foi montada durante 70 anos. A fama e o prestígio do Sergio Moro surgem porque uma parcela da sociedade brasileira quer vingança, não quer o direito. E eu aprendi que o direito é a mastigação, digerir. Se ele não é digerido, se os casos não são digeridos ao seu tempo, você conduz à vingança, e não ao direito, à justiça.
12:14
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Portanto, Sergio Moro ajudou a destruir parte da economia brasileira. Parte desse desastre econômico em que nós estamos deve-se à maneira com que ele conduziu a Operação Lava-Jato, que acabou com todas as empresas, e parte também ao jeitão com que alguns entraram na Lava-Jato pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Nós estamos num problema hoje, no Brasil, em que a economia brasileira, para se reerguer, é muito difícil, porque parte da indústria de construção civil pesada foi destruída. Se ele tratasse o câncer, ele daria doses de quimioterapia tão pesadas que mataria o câncer, mas mataria o paciente também. Foi o que ele fez. Ninguém combate a corrupção no mundo da maneira com que ele combateu. O combate à corrupção no mundo é cirúrgico. Faz-se afastando o gestor, preservando a empresa, adotando medidas de integridade, ressarcindo o Erário público, mas a empresa continua. Vejam agora aí o problema das empresas que estão envolvidas em corrupção no mundo: todas preservadas, porque os países as preservam. Então, nós estamos discutindo aqui não o que é preciso aperfeiçoar na legislação, mas o modismo de importação de instituições e institutos que não são necessários no Brasil.
Vejam o que está no projeto do Sergio Moro: a excludente de ilicitude. Vejam o que diz hoje o jornal O Globo sobre segurança pública: "Mortes causadas pela polícia diminuem queda de assassinatos no País em 2018". Eles diminuíram os assassinatos, mas aumentaram as mortes praticadas por policiais, e ele está propondo a excludente de ilicitude, vejam, na contramão do que o mundo faz, que é controlar as ações da polícia. As ações da polícia têm que estar sob o controle da lei, o controle público, porque quem tem o monopólio da força não pode exacerbar no monopólio da força — isso é origem do Estado, Hobbes. As pessoas abrem mão do uso da força para o Estado para que o monopólio seja exercido dentro da lei. Assim, esse projeto do Sr. Sergio Moro é um projeto da vingança e dos institutos norte-americanos.
O Dallagnol é a mesma coisa. O Dallagnol é um sonhador norte-americano. Eles gostam da... Mas não tem a Constituição americana aqui, tanto que as delações premiadas, como disse tão bem o Dr. André Callegari, deveriam todas ser anuladas, porque não tiveram o rito, tendo em vista que o final delas não foi o final desejado pela lei.
Portanto, senhoras e senhores, nós deveríamos estar aqui preocupados e debruçados sobre como aperfeiçoar a legislação brasileira, e não como importar institutos estrangeiros para um país que não tem a Constituição que eles têm. Portanto, esse debate, na minha opinião, de informante do bem, plea bargain — inclusive, tem nomes ingleses —, que o "conge" não costuma, inclusive, expressar tão bem.
Portanto, eu quero aqui me colocar, dizendo que nós deveríamos nos debruçar mais no ordenamento brasileiro, no seu aperfeiçoamento, do que importar instituições que não são conformes com a nossa Constituição.
12:18
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente, eu posso fazer um aparte?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Bom, enfim. Independentemente do termo, eu gostaria de falar só uma coisinha rápida.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Posso fazer uma sugestão?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos concluir a fala dos Parlamentares. Em seguida, se V.Exas. quiserem fazer réplicas e tréplicas antes dos nossos convidados... Isso é para nós organizarmos.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Agradeço. Muito obrigada.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Eu também gostaria de comentar exatamente sobre a fala do meu colega Deputado, está bem?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpe, eu não compreendi.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Eu gostaria de falar exatamente no momento que V.Exa. permitir, sobre a fala do meu colega Deputado aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. quer fazer uma tréplica com o Deputado Paulo Teixeira?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Isso, exatamente. Num outro momento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, queridos colegas Parlamentares, convidados e convidadas, é muito bom estar aqui novamente, depois desse recesso branco que nos impuseram. Quero parabenizar V.Exa. por esta semana e pelos trabalhos que vem realizando. Eu estava comentando aqui com a sua assessora o seu esforço, já que, moradora do Piauí, foi fazer mestrado lá na UNISINOS, não é isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Realmente, André Callegari justifica, e outros do naipe e do quilate dele.
Sra. Presidente, eu tenho algumas dúvidas relacionadas ao texto. Eu até gostaria que o Capitão Augusto estivesse presente. Falo do texto da proposta, quando, no art. 4º, assim dispõe:
Art. 4º-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre (...)
Aí vem:
(...) crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.
Essa expressão final "ações ou omissões lesivas ao interesse público" me parece tão aberta, porosa...
Eu penso, por exemplo, que homicídios são lesivos ao interesse público, estupros são, tráfico de drogas é, de maneira que nós poderíamos calibrar melhor essa expressão para evitar uma analogia in malam partem, que é proibida no Direito Penal.
Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição (...)
Qual é o critério que mensura razoabilidade? Para um pode ser razoável uma história que para outro é mirabolante, é algo absolutamente não plausível. Essa expressão também poderia ser melhor calibrada. O Capitão Augusto, com a sua eloquente ausência, poderia nos ouvir aqui.
Continuando:
(...) ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.
Critico essa expressão "de modo consciente". Como é que se vai provar de modo consciente que ele mentiu? Ele pode dizer "eu estava em dúvida". E nessa dúvida pode caber o quê? Um informante do bem leviano, que, extravasando idiossincrasia pessoal contra um oponente no trabalho, contra alguém de que ele não gosta, porque lhe é antipático, tente prejudicá-lo. Ele vai se escudar nessa dúvida de que ele não fez de forma consciente, que o interesse dele era realmente tutelar e proteger o interesse público.
12:22
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Fiquei muito impressionado com a advertência feita pela nossa querida Profa. Claudia Dadico.
V.Sa. é professora?
A SRA. CLAUDIA MARIA DADICO - Não no momento.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Injustiça, porque para mim é, porque falou muito bem e me ensinou. Ensinando-me, eu aprendo, sou teu aluno ad hoc.
A Profa. Claudia advertiu para a possibilidade de haver uma cultura do denuncismo, todo mundo desconfiando de todo mundo numa repartição. E aqui o texto está impedindo que o informante do bem seja afastado das suas funções ou do local de trabalho. Não haveria a possibilidade de se criarem ambientes infernais nas repartições públicas, todo mundo desconfiando? Mas aí, contra-argumentando: basta você não fazer nada errado.
Sim, mas e se o informante do bem for leviano e te jogar para a fogueira, na dúvida? E se, por exemplo, vazar uma investigação, quando você que não praticou nada errado é vítima do informante do bem? Eu tenho essa preocupação, mas poderíamos contra-argumentar: "mas o combate à corrupção não justifica tudo isso?". E aí poderíamos contra-argumentar o contra-argumento, no seguinte sentido "até que ponto no direito penal e no direito processual penal os fins justificam os meios?" E eu afirmo: em nenhum ponto, porque o que vitaliza a democracia é a obediência às regras de procedimento. Sem elas, nós não somos sequer uma nação, nós somos um ajuntamento de indivíduos.
Muito bem, também há o perigo de se criar uma indústria lucrativa de informantes, uma vez que aqui já está estabelecido o valor de 5% do valor recuperado. Penso que esta Casa precisa analisar pormenorizadamente essa possibilidade: pessoas especializadas em informar bem, pessoas especializadas em perscrutar de forma leviana os escaninhos da administração pública, atirando em toda direção. Se uma acertar, ele lucra 5% daquilo que foi recuperado. Precisamos pensar sobre isso.
E, por fim, eu quero fechar dizendo o seguinte. Eu me lembro de um cientista russo chamado Pavlov. E ele estudou o efeito mecânico de condicionamento nos animais. Eu tenho uma impressão de que esse debate está se "pavloviando". Permitam-me o neologismo. Por quê? Porque, quando nós falamos em criminalidade, nós pensamos no papel, nós pensamos no Código Penal e no Código Processual Penal, que todos os anos esta Casa modifica, e todos os anos só assistimos ao aumento da criminalidade.
A pergunta que eu faço é: por que nós não pensamos em combater a criminalidade, mas com outro viés, não apenas e tão somente mudando códigos? Mas por que o Brasil não adota como meta ter a melhor polícia do mundo? Por que o Brasil não adota como meta ter um sistema de investigação coerente, harmônico, funcional, efetivo?
12:26
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Eu digo por que, Sra. Presidente: porque isso custa dinheiro, e o Brasil não tem. Então, é mais fácil mudar a lei para dar uma satisfação à opinião pública do que investir em quem investiga e quem reprime, porque demanda recurso.
Acho melhor nós pensarmos em outras questões que não apenas a de modificação da legislação penal, processual penal, de execução penal, para que possamos nos olhar no espelho lá na frente e não ter vergonha do nosso passado.
É isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, quero apenas sugerir a V.Exa., quando houver convidados gaúchos, que se possa providenciar, além da água e do café, um mate também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Acho muito justo. Justíssimo!
Eu recebi requerimento de alguns membros da Comissão no sentido de haver réplicas e tréplicas entre os membros. O nosso Regimento não contempla essa possibilidade. Gostaria de apelar para a compreensão de todos no sentido de aproveitarmos a presença dos nossos convidados, não tomarmos o tempo deles mais do que o necessário e deixarmos os nossos debates internos para os nossos momentos de reuniões internas.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputada. Eu agradeço muito, porque nós vamos seguir a regra do nosso Regimento e dar prosseguimento às respostas.
Eu gostaria de esclarecer...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Concedo a palavra ao Deputado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Concordo com a senhora, mas a minha fala será apenas de 15 segundos, só para...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É só para colocar uma pimentinha?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Isso, isso. Permita-me.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Concedo a palavra ao Deputado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Quero dizer a todos que a Lava-Jato foi um grande avanço para a Nação brasileira. Nenhum brasileiro deve ter dúvida disso. Por sinal, eu tenho certeza de que os nossos Parlamentares vão entender isso lá na frente.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Só quero sugerir uma reunião de trabalho na quinta-feira, depois da audiência pública, para nós começarmos... (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos precisando das nossas reuniões. Essas audiências públicas estão...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Estamos precisando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está deferido, Deputado. Então, vamos todos adiar os voos, não é? (Risos.)
Eu gostaria de esclarecer aos nossos convidados que as perguntas foram dirigidas a todos, dentro do tema que preferiram abordar. Se quiserem avançar um pouco mais, será conforme as provocações dos nossos membros.
Também gostaria de sugerir 5 minutos para cada um, com a seguinte dinâmica: como cada convidado teria 3 minutos para as considerações finais, eu sugiro que os senhores e as senhoras juntem o tempo e cada um fale, então, por 5 minutos.
Seguindo a ordem das falas, eu gostaria de passar a palavra, para as considerações finais e para as complementações que foram sugeridas pelos Parlamentares, à Dra. Claudia Maria Dadico.
A SRA. CLAUDIA MARIA DADICO - Muito bem.
Eu quero agradecer por este debate, e a intervenção de todos os Deputados realmente nos dá a oportunidade de esclarecer alguns pontos.
O primeiro ponto é a pergunta do Deputado Subtenente Gonzaga: "Então, afinal, a senhora é a favor do instituto ou contra ele?" Eu queria deixar bem claro que eu somente seria a favor do instituto se ele fosse acompanhado de uma profunda reforma do nosso processo penal. O nosso processo penal ainda é um processo penal autoritário. Então, desde que fosse adotada, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que seria o juiz que acompanharia a fase investigatória, de forma prévia à fase judicial, talvez nesse caso eu fosse a favor, porque aí esse juiz de garantias poderia eventualmente controlar a atividade desses informantes e a sua interação com os demais conjuntos de elementos que fossem coletados ao longo da investigação. Então, a minha manifestação: eu só seria a favor se nós tivéssemos efetivamente um processo penal democrático, o que, na verdade, ainda falta na nossa legislação para que nós alcancemos essa finalidade. Adotar agora esse ponto da proposta, com esse pano de fundo do nosso processo penal, eu vejo como um passo a mais no sentido de reforçar a sua mentalidade inquisitória e aumentar o seu potencial autoritário. Eu queria esclarecer isso.
12:30
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A Deputada Carla Zambelli também me deu uma oportunidade muito boa de esclarecer um ponto que talvez não tenha ficado bem explicado, que é a questão do impacto da Emenda nº 95. O que acontece, Deputada? O informante oferece ali o seu relato perante os canais. Então, há toda a fase da investigação preliminar, depois tem a fase do inquérito policial e depois tem a fase judicial. Pode ser que, aprovada aqui a proposta, ele fique anônimo durante essas duas primeiras fases, mas na fase judicial ele não pode ficar anônimo, não pode ficar anônimo porque senão a proposta é inconstitucional. Nenhum juiz vai permitir que ele permaneça anônimo durante a fase judicial. E às recompensas, ele só terá acesso depois do trânsito em julgado, o que pode levar anos. Nesse meio tempo, é necessário gasto, é necessária uma estrutura que possa realmente manter a sua subsistência e a proteção, inclusive, da sua família.
E aqui eu faço o gancho com a pergunta do Deputado Capitão Augusto, que também me dá a oportunidade de esclarecer: a proposta não fala nada em salários para o informante. Eu quero ler aqui o art. 4º-C que coloca ali entre as medidas de proteção:
Art. 4º-C Além das medidas de proteção previstas na Lei 9.807 — que é o nosso sistema de proteção de testemunhas — (...) será assegurada ao informante proteção contra (...)
Então, a lei remete à lei de proteção de testemunhas, cujo art. 7º, no seu inciso VI, coloca que entre as medidas de proteção a esse informante está a suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, quando servidor público ou militar. Como a proposta se direciona também a empresas públicas e sociedades de economia mista, a mesma mentalidade deve ser adotada em relação ao informante que seja remunerado por essas instituições.
A propósito ainda da intervenção do Deputado Capitão Augusto, muito bem-vinda, ela me deu também a oportunidade de esclarecer um ponto que eu julgo que é um defeito crucial aqui, que realmente precisa de uma melhoria por parte desta Comissão, porque se coloca, no § 2º do art. 4º-B: Art. 4º-B ........................................................................................................................................ § 2º Ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado pelo informante, quando mantida em sigilo a sua identidade".
12:34
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Então, na verdade, a interpretação contrario sensu nos leva a entender que: bem, quando, então, for revelada a sua identidade, é possível uma sentença condenatória só com base no relato do informante? Esse é um defeito gravíssimo. Não é possível que a proposta passe dessa forma.
Enfim, só gostaria de retomar também a palavra do Deputado Marcelo Freixo de que a valorização do informante e do cidadão como uma fonte humana não prescinde do investimento, do gasto. Então, reforçando: em todos os países em que os sistemas de whistleblow foram bem-sucedidos, isso foi precedido de investimento, investimento maciço, estrutura, capacitação. Então, nós falarmos numa alteração legislativa, no momento que o País atravessa e sob o influxo da Emenda nº 95 me parece, com toda a vênia dos proponentes, uma proposta populista, porque não é possível introduzir apenas por lei uma proposta que não é factível, uma promessa que não vai se cumprir. Está certo?
Então, essas são as minhas considerações. Eu agradeço mais uma vez a oportunidade e me coloco à disposição de todos os senhores.
Agradeço muito ao Deputado Fábio Trad. Eu não sou sua professora, gostaria de ser, mas é uma honra a sua manifestação, com a qual eu compartilho integralmente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito obrigada, Dra. Claudia Maria Dadico. Eu gostaria, então, de solicitar a V.Sa. mais essa gentileza com a nossa Comissão de encaminhar essas sugestões que a senhora fez aqui durante a sua exposição, para que nós possamos disponibilizá-las na nossa página, e também disponibilizá-las aos membros da nossa Comissão no momento em que nós estivermos debatendo as redações.
Passo então a palavra ao Dr. Flávio Werneck, para que ele faça suas considerações finais e também suas considerações a respeito das manifestações dos membros desta Comissão.
O SR. FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI - Bem, vou tentar ser breve. Agradeço o convite da Presidente, Deputada Margarete Coelho; do Deputado Capitão Augusto, e vou tentar responder rapidamente aos vários questionamentos que foram feitos aqui para a Mesa.
Primeiro, quero fazer o esclarecimento ao Deputado Marcelo Freixo de que o uso de fontes humanas é uma das metodologias utilizadas na inteligência. Então, é uma espécie de metodologia utilizada dentro da inteligência policial. É importante fazer essa observação para que nós não misturemos as duas coisas: o que é inteligência — e a inteligência utiliza fontes humanas, essa é uma das utilizações que fazemos —; e o que é tecnologia, que é outra das ferramentas que nós utilizamos na área de inteligência.
Passando às perguntas do nosso colega Deputado Subtenente Gonzaga, nosso parceiro de lutas já histórico na segurança pública, acredito que a solução que nós podemos propor na redação para a situação do infiltrado é a proteção, nos moldes do que existe nos outros países. Então, colocar um profissional de segurança pública em risco de morte; depois, abrir para a organização criminosa na qual ele esteve infiltrado o nome dele, onde mora, sendo que hoje se coloca o nome da pessoa no Google e se sabe que concurso ela prestou, o que fez na sua vida, é um absurdo! Em outros países, troca-se nome, CPF, endereço da pessoa e se fornece a ela um novo emprego, ou um emprego diferente daquele que ela estava exercendo. Pode até continuar sendo profissional de segurança pública, mas em outra área e distante daquilo pelo qual ela trabalhou infiltrada. Nós temos que trazer isso, porque senão vai ser letra morta.
12:38
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Só no Brasil que existe uma lei não pegar. Vai ser mais uma lei que não vai pegar. Temos que ter toda a proteção, sim, e todo o cuidado com esse profissional de segurança publica que se propõe a trabalhar infiltrado dentro de organizações criminosas.
A segunda pergunta do Deputado Subtenente Gonzaga é sobre o que fazer com o inquérito policial. Há um debate histórico dentro da Casa. Há mais de 15 anos, 20 anos, nós debatemos aqui na Casa um substitutivo para o inquérito policial, que não vem sendo efetivado por falta de vontade política e por lobby dentro da Casa, para permanência do inquérito policial, quando todos sabemos que o excesso de burocracia tira, de cara, mais de 40% do efetivo policial para fazer papel. Em vez de o policial estar na atividade-fim, ele está fazendo papel, trabalhando no setor burocrático.
Precisamos desburocratizar. O nome pouco interessa, pode permanecer inquérito policial. O fato é que precisamos desburocratizar, dar eficiência. Um juiz de garantia seria uma proposta excelente, ou, como citamos, o modelo americano, se o Ministério Público já fizesse tudo, apresentando aos nossos juízes, também seria uma opção.
O fato é que o policial tem que parar de fazer papel e ir para a sua atividade-fim: investigar e resolver crimes. Há muito tempo, discutimos isso, e não evolui, e sabemos por que — não é, Deputado Subtenente Gonzaga, parceiro na nossa luta?
Quanto ao ciclo completo, que foi a última pergunta que o Deputado Subtenente Gonzaga me fez, nós somos amplamente favoráveis ao ciclo completo. E vou além: ao ciclo completo, inclusive para IBAMA, Receita Federal, agências reguladoras, porque se há autoria e materialidade já consubstanciada por essas agências, qual o motivo de enviar o material para um órgão policial para refazer, depois refazer tudo, em sede do Judiciário? Ou seja, há um refazimento de oitivas, um refazimento de provas. Três vezes! Gasta-se dinheiro da população brasileira, tempo e, muitas vezes, atinge-se a prescrição e se beneficia o infrator.
Então nós somos amplamente favoráveis a essa mudança, sim, Deputado Subtenente Gonzaga. Precisamos de ciclo completo, ingresso único, meritocracia nas nossas polícias.
Quanto ao que disse a Deputada Carla Zambelli, a proteção à testemunha funciona, hoje, dentro da Polícia Federal, de forma precária. Imagine que a proteção à testemunha, com todo o esforço dos policiais federais, hoje, tem vários problemas. Por quê? Por incrível que pareça, temos que transferir a pessoa para um local prévio e determinado e deixar aquela família sob a tutela dos policiais federais.
Isso não é proteção à testemunha. Isso é quase uma condenação à testemunha, porque ela é tirada de todo o ambiente que tinha de convívio social, com a família inclusive, para ficar subordinada e tutelada pelos policiais federais. Então, temos realmente que buscar uma proteção à testemunha mais efetiva e com menos dano para a testemunha, porque senão ninguém vai querer ser testemunha, não há como. O procedimento, que foi muito bem falado pelo Prof. André aqui, precisa ser disciplinado e eficiente. Acho que a palavra é esta, não é, professor? Eficiente. O que nós temos é um excesso de burocracia por falta de procedimento. E esse excesso de burocracia por falta de um procedimento determinado gera ineficiência de todo um sistema de persecução criminal no Brasil, o que gera essa sensação de insegurança da população, o que gera você não querer denunciar uma pessoa que está cometendo um crime, porque tem certeza de que não vai acontecer nada com ela, e ainda vai se indispor com aquela pessoa. É esse o círculo vicioso ao qual o Brasil está condenado hoje em segurança pública.
12:42
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Coronel Chrisóstomo, inquérito policial: falência. Não sou eu que digo, é a estatística, inclusive dentro da própria Polícia Federal. Vou puxar aqui a fala do Deputado Paulo Teixeira, que falou que nós somos exemplo. Nós somos exemplo no Brasil, porque nós temos cerca de 70% de arquivamento de processos de inquéritos policiais por falta de prova, materialidade, ou falta de indicação de quem cometeu o crime. Isso gera uns 20 e poucos por cento de eficiência daquilo que vai ser denunciado para o Ministério Público. Isso é muito bom em índices do Brasil.
Se pegarmos Chile, Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Portugal e Espanha, todos estão acima de 50%. Então, o nosso índice é bom para o Brasil, mas, se fizermos um comparativo com a eficiência de outros países, realmente é muito pífia a nossa eficiência, não por conta do material humano policiais do Brasil, e, sim, por conta do excesso de burocracia e do excesso de vedação que temos.
O maior efetivo que nós temos hoje no Brasil é de policiais militares. Os policiais militares não podem sequer fazer um termo circunstanciado de ocorrência no sistema, num flagrante de pequeno potencial ofensivo no Brasil, que é questionado judicialmente aquilo ali. Ora, já há a materialidade, já tem quem cometeu o crime, por que cargas d'água um policial militar não pode redigir um documento e entregá-lo direto ao Ministério Público ou ao Judiciário, a depender do modelo que adotemos?
Não vou entrar na parte de procedimento, vou deixar para o Prof. André, porque é importantíssimo nós termos procedimentos colocados, como fazer esse tipo de utilização de recursos humanos, de fontes humanas no processo. Como o professor disse, nós colocamos o prêmio, mas não colocamos como chegar ao prêmio, o procedimento.
O Deputado Santini saiu, mas ele falou da situação específica da ineficiência. Eu acho que essa é a palavrinha mágica na segurança pública. Como transformarmos essa nossa ineficiência? Acho que isso é o que incomoda todos nós. Por mais que nos esforcemos, hoje temos no máximo 30% de eficiência em alguns casos. Aqui no Distrito Federal é um pouco mais em alguns crimes, porque o efetivo policial é um pouco maior, e temos uma polícia que funciona com um maior efetivo por 100 mil habitantes aqui no Distrito Federal do que nas demais Unidades Federativas.
De qualquer forma, eu concordo com ele inclusive quando diz que a participação do Ministério Público é importantíssima nesse debate, para que nós possamos unir forças aqui e ter uma proposta mais adequada para a sociedade brasileira.
12:46
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Por fim, Deputado Paulo Teixeira, como nós falamos na palavra "eficiência", nós temos que buscar um meio de ser cirúrgicos, como V.Exa. bem colocou, no combate à corrupção, mas exemplares também, porque o exemplo carrega. Precisamos reverter esse ciclo de impunidade no País, e uma das maneiras de reverter o ciclo de impunidade é punindo e mostrando à sociedade que, a partir deste momento, aquelas pessoas estão sendo realmente punidas. Elas eram há bem pouco tempo inatingíveis. Então nós precisamos, sim, do exemplo. Precisamos tomar cuidado e saber como ponderar isso na balança, saber sopesar na balança o cirúrgico com o exemplo, porque sem o exemplo também vamos continuar com essa sensação ampla de impunidade, principalmente com o advento das mídias sociais no Brasil.
Deputado Fábio Trad, subjetividade. Temos que eliminar ao máximo possível as subjetividades legais. Quando pomos para interpretar alguma coisa, damos azo a interpretações várias e divergentes, muitas das vezes, e aí fica a critério do freguês, com o perdão da palavra. Isso é péssimo, tanto para o Judiciário quanto para as polícias brasileiras.
Sra. Presidente, agradeço a oportunidade de falar para esta Comissão e novamente coloco os colegas policiais federais à disposição para o que for necessário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muitíssimo obrigada, Dr. Flávio.
Concedo a palavra ao Prof. André Luís Callegari, para que faça as considerações finais e as considerações a respeito dos questionamentos dos membros da Comissão.
O SR. ANDRÉ LUÍS CALLEGARI - Sra. Presidente, agradeço mais uma vez a oportunidade de estar presente.
Queria que fosse possível que a Comissão examinasse o postulado da modificação, mas, como o Deputado Fábio Trad disse, eu sou professor e lecionei bastante compliance.
O whistleblowing, na realidade, não tem origem no Direito Penal, a professora bem sabe disso. Isso começou em Roma, depois os caçadores de recompensa nos Estados Unidos, vem introduzido por regras de cumprimento, que chamamos assim no Brasil, que são de compliance, para que as empresas privadas tenham canais abertos através de pessoas determinadas com proteção de emprego, asseguramento, etc., quando acendiam as chamadas red flags, as bandeiras vermelhas, ou seja, que dentro da empresa havia algum mau procedimento e que esse mau procedimento pudesse ser denunciado, porque existe uma regra, tanto no sistema europeu, como nos Estados Unidos, de que, quanto maior regra de cumprimento, maior compliance e maior colaboração com a investigação, menos pena. A pena está relacionada com a culpabilidade, culpabilidade empresarial. Os Estados Unidos e a Europa adotaram; o Brasil tem previsão legal, e não adotou a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes econômicos. Nós só temos nos crimes contra o meio ambiente.
Então nós estamos importando um sistema que não foi pensado para isso, mas estamos trazendo-o praticamente para a esfera penal, porque essa é a nossa ideia, denunciar crimes.
E aí eu vou concordar com V.Exa. que o Direito Penal é taxativo. Eu não posso deixar, por exemplo, informações como no parágrafo único: "o relato razoável". O que é relato razoável? É hermenêutica. Para algum razoável vai ser: "olha, o sujeito lá recebeu realmente um dinheiro tal, o outro vai dizer que não recebeu". Bom, isso é temerário, não é razoável. Então, vamos eliminar.
Outra coisa, a lei não tem procedimento também. A lei estabelece os canais e mais...
12:50
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Desculpem-me, não sei quem a redigiu, mas há um procedimento para autarquia, para autoridade municipal, para autoridade estadual, para autoridade federal. Não é ouvidoria. Tem que haver a mesma preservação que há na empresa privada, dos canais abertos de comunicação, com a preservação de quem vai receber a informação. Senão, esse cidadão que está lá na repartição pública vai receber e vai dizer o seguinte: "Eu não vou repassar, porque daqui a pouco eu serei ameaçado. Não vou instaurar o procedimento."
(Não identificado) - O mensageiro.
O SR. ANDRÉ LUÍS CALLEGARI - O mensageiro. Então, é muito mais fácil eu matar... Já existe aquele velho adágio: "Mas só se eu matar o mensageiro."
Então, esse procedimento não foi copiado do sistema americano e do próprio setor empresarial. Tem que ter as regras de garantia de quem recebe a informação, porque foi isso o que as empresas privadas fizeram. Quando acende a bandeira vermelha, eles têm os compliance officers, que trabalham no sistema de recebimento da informação.
Também é um absurdo dizer assim: "Olha, lá pelas tantas, o juiz vai revelar a identidade." Então, perdeu toda a prova. Então, para que serve o procedimento? Eu vou colocar o colaborador, digo o seguinte: "Colaborador, o problema é o seguinte: eu vou ter que revelar a sua identidade. E está na lei, a opção é sua. O senhor não deixa revelar?" "Não, não deixo." Então, perde-se toda a prova. Então, perde-se todo o procedimento. Acabou o informante do bem, no meio do caminho. Se nós não tivermos um mecanismo efetivo de asseguramento de que a identidade dele será preservada do início ao fim, não com a perda da prova, o procedimento termina no meio.
Então, essas são as considerações. Temos que pensar. Rede é bacana discutir, mas colocar a técnica legislativa no papel é mais difícil. E vemos depois muita gente se insurgindo contra o Judiciário. "Olha, anularam tal coisa. Olha, o Judiciário solta muito, prende mal, não sei o quê..." E aí vai toda a crítica possível. Claro! Na falta de uma boa técnica legislativa, acaba depois a supressão, como disse no começo, pelo Judiciário.
Por isso, eu elogio a Comissão. Eu acho que o importante... Eu não sei qual o Deputado que sugeriu que depois tenha uma reunião só da Comissão. É importante juntarem tudo e repensarem principalmente os termos técnicos.
Agradeço imensamente uma vez mais. Obrigado. Uma boa continuidade aos trabalhos da Comissão. (Palmas.)
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Sra. Presidente, só um último comentário, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Eu gostaria de pedir um pouco de paciência para concluirmos o nosso procedimento. O relógio marca 12h53min. Nós normalmente temos terminado aqui às 15 horas, não é, Dra. Carla? Estamos dentro do horário.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Eu queria pedir que V.Exa. levasse em consideração o que eu tenho a dizer para as próximas audiências. Talvez pudéssemos rever a lista de convidados, porque tem acontecido muito de não haver equilíbrio entre os convidados favoráveis ao pacote anticrime e os contrários ao pacote anticrime.
Eu acho importante ouvirmos quem está contra, sabermos os argumentos, mas acho que é também importante nessas horas termos algum jurista a favor, para termos um debate mais equânime.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu concordo com V.Exa.
De novo, não é defendendo a Comissão, mas já defendendo. O que acontece? Alguns dos convidados que sabidamente falariam a favor, por exemplo, hoje faltaram. Quem vai falar a favor e contra vai muito de quem indicou. Então é uma pena. Por exemplo, sabemos que o indicado pelo Deputado Coronel Chrisóstomo falaria a favor, mas infelizmente houve o falecimento de alguém da família, e ele não pôde comparecer.
12:54
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Mas, Deputada, no nosso grupo de trabalho nós estamos disponibilizando os nomes das pessoas selecionadas para as próximas audiências. Então, é bom que cada membro dê uma olha e diga: "Olha, eu quero substituir a minha indicação por alguém que fale a favor". Vou colocar isso novamente no nosso grupo de WhatsApp de trabalho, para que todos os senhores e as senhoras tenham acesso aos nomes que foram selecionados para as próximas audiências e já façam a substituição. Mas, como eu tenho que me prender às indicações que foram feitas, nós tentamos isso. A Consultoria foi muito boa, porque nós nos detivemos às publicações, às obras de cada um deles para tentar fazer esse balanço. Volta e meia, principalmente quando a audiência fica desfalcada, caímos nessa situação. Hoje, estou muito feliz com a audiência pública, porque as falas foram muito boas, mas lamento a ausência dos representantes dos movimentos dos negros, dos movimentos sociais, do Ministério Público. Enfim, o improvável acontece.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - É que para algumas audiências nem os meus indicados foram acolhidos nem os do Coronel Chrisóstomo. Aí houve um desbalanceamento. Se pudermos dar uma olhada na lista e sugerir algumas alterações, ou até mesmo aumentar o número de indicações...
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. Nós vamos disponibilizar. Os senhores poderão dar uma olhadinha. Não temos tido sorte com os convidados do Deputado Coronel Chrisóstomo. Os convidados dele têm desmarcado, porque é longe, há problema com os voos, enfim...
Mas vou disponibilizar. Hoje nós já temos a lista com os nomes predeterminados para as próximas três audiências, a fim de que os membros a examinem e decidam se querem substituir, acrescentar. Enfim, nós estamos aqui exatamente para promover o melhor debate possível, e um debate sem contraditório realmente nunca será um bom debate.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sra. Presidente, muito obrigado. Olha, Deputada, eu estou feliz. A senhora aqui é como se eu estivesse presente. Falou por mim, falou por todos nós.
Presidente, esse tema, como já havia dito anteriormente, é um tema extremamente importante, muito importante. Por isso eu já sugeri a continuação do debate desse tema em outra data.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - E aí, com certeza, os meus convidados estarão presentes, assim como os da minha colega amada, querida amiga, Deputada Carla Zambelli.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Um Deputado do Rio de Janeiro me pediu o nome do livro que eu mencionei. O livro se chama O Espetáculo da Corrupção, e o autor se chama Walfrido Warde Júnior. Esse livro é o mais vendido nos aeroportos. Eu recomendo que todos o leiam, porque nós queremos que no Brasil as empresas envolvidas em corrupção sejam tratadas assim: você afasta os gestores e os pune, mas a empresa, Flávio, tem que ser preservada. A empresa é um patrimônio da sociedade; ela gera receita para a sociedade, ela gera emprego para a sociedade, ela gera renda para a sociedade, ela gera desenvolvimento.
Então esse sopesamento, se malfeito, mata a empresa. Os americanos não fazem isso, os europeus não fazem isso, os chineses não fazem isso. Sabem quem faz? O Brasil. O Brasil destrói suas empresas nesse afã das luzes. A ação policial, a ação judicial, a ação do Ministério Público tem que ser uma ação à sombra, tem que ser uma ação muito comedida, para que você, cirurgicamente, afaste o gestor corrupto, puna o gestor corrupto, e preserve a empresa. No Brasil, essa vontade de aparecer destruiu a indústria de construção pesada, que era responsável por uma parcela muito importante do PIB.
12:58
RF
O livro chama-se — não sei se você já o leu, Flávio — O Espetáculo da Corrupção, sobre como a quantidade de corrupção e a forma como ela foi combatida destruíram parte da indústria brasileira de construção pesada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Deputada, nós temos a lista, a nominata da audiência do dia 9. Temos confirmados o Helder Jacoby, indicado pelo Deputado Capitão Augusto; o Lucas Villa, indicado por mim, meu colega de doutorado; a Sra. Thaméa Danelon Valiengo, Procuradora da República; a Dra. Ludmila Lins Grillo, indicada pelo Deputado Coronel Chrisóstomo; e o Silvio Luiz Almeida, indicado pelo Deputado Orlando. Esses cinco nomes já foram confirmados.
Está bem? (Pausa.) Que bom.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, sabe o que acontece? Há pessoas favoráveis ao projeto de Moro que convidam pessoas que vêm aqui e se posicionam contrariamente. Aí é difícil controlar conteúdos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É verdade.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Aconteceu com V.Exa.? V.Exa. é favorável e chamou uma pessoa que é contra? Que absurdo, Deputado Paulo, ter acontecido com V.Exa.!
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, não, não. Eu sou contrário...
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ah, tá!
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ...e tenho visto que, majoritariamente, até pessoas que são favoráveis a Moro convidam pessoas que aqui se posicionam contra o projeto. Isso aconteceu na penúltima sessão com o convidado do Deputado Relator, o Capitão Augusto. Ele já convidou pessoas que são críticas ao projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Faça o favor, faça o favor. E eu quero saudá-la porque melhorou, na saúde. Quero desejar saúde a V.Exa.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Às vezes, são a favor em termos de conteúdo e criticam a forma, a redação. Eu acho que essas contribuições são sempre muito bem-vindas, porque muitas vezes algumas coisas passam desapercebidas.
Rapidamente, vou dizer o que temos para o dia 14: a Dora Cavalcanti, indicada pelo Deputado Paulo Teixeira; o Ben-Hur Ferreira, indicado pelo Deputado Fábio Trad; a Natalia Pollachi, indicada pelo Deputado Marcelo Freixo; o Leandro Cerqueira Lima, indicado pelo Deputado Capitão Augusto; o Douglas Fischer, indicado pela Deputada Carla Zambelli; a Maria José Menezes, também indicada pelo Deputado Paulo Freixo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpem-me, é Marcelo Freixo. (Risos.)
V.Exas. já perceberam que sou dona desses atos falhos de misturar os nomes. (Riso.) Eu troco o nome das minhas filhas também. Só não vou trocar o nome do meu neto, porque só tenho um.
Enfim, o Deputado Marcelo Freixo indicou uma lista de representantes dos movimentos negros e dos movimentos sociais. É uma lista, e às vezes vai coincidir de haver dois nomes.
13:02
RF
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes convocando audiência pública para o dia 9 de maio, às 9h30min, em plenário a definir, para debate do Tema 6 do Roteiro de Trabalho.
O Tema 6 consiste em execução de pena em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado; progressão de regime; estabelecimentos penais federais de segurança máxima; sistema carcerário; falta grave do condenado; estabelecimento do juízo federal de execução penal em ocorrências dos presídios federais.
Está encerrada a presente reunião.
Agradeço mais uma vez a todos os participantes. (Palmas.)
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