Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Eu quero agradecer a presença das Sras. e dos Srs. Parlamentares, num dia desafiante, para tratar de um assunto tão doloroso ao Brasil, especialmente a Minas Gerais, como foi a tragédia, o crime em Brumadinho.
A nossa Comissão cumpriu o seu papel. Até a 15ª reunião, já foram quase 80 horas do que eu tenho chamado de escutatória — na verdade, são debates em que ouvimos as pessoas, a fim de receber suas contribuições. Por isso, eu agradeço a cada um dos Parlamentares que se dispuseram a estar aqui. Agradeço, também, à Consultoria Legislativa, à equipe da Secretaria Executiva desta Comissão, à Taquigrafia, aos gabinetes dos nossos Parlamentares e, especialmente, às pessoas da imprensa, que sempre fazem com que o nosso trabalho seja acompanhado pelo Brasil inteiro.
O SR. GILBERTO ABRAMO (PRB - MG) - Eu peço dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Gilberto Abramo.
Comunico às Sras. e aos Srs. Parlamentares que se encontra disponível a lista com a sinopse dos expedientes recebidos. Vários expedientes estão na Secretaria à disposição de V.Exas.
A Ordem do Dia prevê dois itens. O primeiro é a apresentação, pela Consultoria Legislativa, das sugestões apresentadas às propostas legislativas que foram submetidas à consulta pública. Eu creio que esse item foi um ponto muito importante do nosso trabalho, já que, no site da Câmara dos Deputados, em que foi colocada a consulta pública, houve aproximadamente 430 participações, sem contar as inúmeras sugestões enviadas ao nosso gabinete, através de e-mails, ligações. Algumas sugestões foram enviadas de uma maneira bem interessante: fizeram o envio com Aviso de Recebimento — AR e, quando chegou a sugestão, ligaram para saber se havia chegado a documentação. É mais ou menos como passar um e-mail e ligar para saber se o e-mail chegou. Eu achei muito importante a contribuição.
Além disso, a participação se deu de forma bem eclética. Contribuíram desde o TRF até Parlamentares de Assembleias Legislativas, como a Assembleia Legislativa do Pará, que colocou no seu site a nossa consulta pública com o nosso link. Também houve contribuições de Câmaras Municipais, cidadãos, famílias de vítimas atingidas. Com certeza, essas contribuições são um ponto alto, que dão uma legitimidade muito grande ao nosso trabalho e aumentam a responsabilidade da Câmara dos Deputados.
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Já falamos da nossa metodologia, mas ressalto que eles irão apresentar uma sinopse das contribuições recebidas. Evidentemente, não foi possível acatar todas as sugestões.
Eu quero pedir aos colegas Parlamentares, como um bom mineiro, um pouquinho de paciência e serenidade, para encerrarmos esta etapa de trabalho. Todos os dias em que nos reunirmos e houver uma discussão, vamos querer melhorar a proposição. Então, quero fazer um pedido, carinhosamente, aos Parlamentares: na terça-feira, vamos apreciar o relatório com essas nove proposições, e as alterações ficam para a fase de apresentação de emendas de Plenário. Na terça-feira, começaremos a coletar as assinaturas para o requerimento de urgência urgentíssima.
Esse é um ponto fundamental, até porque nós estamos fazendo uma transição da Comissão para a CPI, tanto é que todos os Parlamentares aqui estavam na CPI. Não significa que não seja oportuno apresentar mais sugestões, mas precisamos concluir esse trabalho marcante na vida de todos nós, pela nossa união, pela nossa serenidade. Hoje eu falava com o Deputado André a respeito das nossas complementaridades. Cada um tem seu perfil, cada um tem suas teses, suas causas, mas todos foram muito respeitados aqui. Esse foi um ponto muito forte desse nosso trabalho, que, com certeza, será um legado muito importante para o Brasil.
Após fazer essa introdução, vou passar a palavra ao Maurício e, depois, à Suely. Em seguida, passarei a palavra ao Relator e aos colegas Parlamentares, para concluirmos esse primeiro item da pauta.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Boa tarde, Deputado Zé Silva, Coordenador da Comissão; Deputado Júlio Delgado, Relator; e demais membros.
Muito obrigado pela presença neste dia difícil, anterior a um feriado. V.Exas. estão com desfalques na bancada, e nós também estamos com desfalques na bancada de consultores, por motivos diversos. Alguns motivos devem até coincidir com os motivos dos Deputados.
Na última vez, nós fizemos uma apresentação dos oito projetos — depois um nono projeto foi incorporado — e fomos bastante detalhistas com relação a todas as proposições. Ficamos aqui mais de 2 horas. Cansamos muito os Srs. Parlamentares e os demais presentes. Dessa vez, pretendemos ser bem sucintos. Vamos pontuar só os aspectos principais dos projetos e alguma coisinha que foi sugerida e que pôde ser incorporada ou não.
De maneira geral, como o próprio Deputado falou, foram 430 contribuições só no Wikilegis, fora os inúmeros e-mails que recebemos, cada um com muitas sugestões. Por exemplo, se somarmos todas as sugestões da SEMAD, de Minas Gerais, chegaremos a mais de 200 itens em que sugeriram alterações.
Calculamos que tenha havido, talvez, umas 800 contribuições.
Em especial, no último anteprojeto, o que trata das populações atingidas por barragem, que ficou menos tempo em consulta, eu tive a iniciativa de solicitar a uma pessoa que trabalha na área para que fizesse uma leitura e desse sua contribuição também. E essa nem passou pelo gabinete do Deputado, veio direto para mim e procuramos incorporar o que era possível.
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Os primeiros comentários vão ser sobre o que chamamos de Anteprojeto nº 1, que é o que define normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários. Essa é a proposição que recebeu mais sugestões. Foram apresentadas mais de 300 sugestões a esse projeto de lei, com conteúdos bem divergentes. Surgiram desde propostas para simplificar bastante o conteúdo, para retirar várias das exigências que constavam na minuta, até propostas para tornar essas exigências bem mais severas. Então, as sugestões são bem variadas.
As sugestões a esse projeto e aos demais foram planilhadas. Há uma tabela para cada um dos projetos. A tabela desse projeto específico tem 140 páginas. Então, o que nós fizemos? Disponibilizamos item por item, dispositivo por dispositivo, mostrando as sugestões, colocando nossos comentários e a redação final consolidada. O texto que está com os senhores é essa redação final consolidada.
Ainda hoje à tarde, pelo sistema da Consultoria, serão encaminhadas à Comissão todas essas planilhas. Aí os senhores poderão analisar os itens em que têm interesse específico e ver qual foi o comentário da equipe técnica sobre acatar ou não cada uma das sugestões.
De forma geral, sobre o projeto de licenciamento, nós consideramos que as sugestões conseguiram aperfeiçoar determinados dispositivos. Eu vou dar dois exemplos relevantes que eu acho que têm que ser comentados.
Por exemplo, no art. 4º — página 10 do documento —, depois de listar os tipos de licenças, há um parágrafo que trata dos requisitos para a emissão da licença ambiental de empreendimento minerário. Ocorreram várias sugestões para esse parágrafo específico, e muitas querendo denominar documentos como os Estados os denominam. Por exemplo: o Estado X chama isso de Plano ABC. Então, a demanda era para que constasse nesses requisitos essa denominação. Havia muito esse tipo de solicitação. O pessoal que trabalha com essa legislação nos Estados sente falta da denominação dos seus próprios documentos. Então, isso é uma característica que está presente nas demandas que vieram com a consulta.
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Como é o PRAD no licenciamento ambiental de empreendimento minerário? Ele é exigido o tempo todo, em todas as fases, só que ele é exigido em graus de detalhamento diversos. Então, você apresenta um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas bastante conceitual na fase inicial de licença prévia. E, nas fases seguintes, esse PRAD vai sendo detalhado conforme o projeto vai se tornando mais executivo. E, ao final, no fechamento de mina, há que se fazer um PRAD relacionado ao que está lá, ao que a realidade mostra. Esse dispositivo originalmente não fazia referência ao PRAD. Os senhores verão que ele consta de todas as licenças. No § 3º há uma explicação que nós redigimos para tentar contemplar a preocupação justa das sugestões que surgiram em relação a esse plano.
Art. 4º.....................................................................................................................................................................
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II - para licença de instalação, licença de operação e licença de fechamento de mina, a evolução sequencial do projeto executivo (...);
III - para licença de operação e para licença corretiva, o detalhamento das atividades a serem implantadas (...);
Esse dispositivo é um exemplo que não constava da nossa minuta original. Várias sugestões, com alternativas diversas, foram propostas. E, a partir dessas sugestões, nós construímos uma redação que entendemos tecnicamente mais consistente. Do ponto de vista da equipe que elaborou a minuta original, para nós isso foi muito bem-vindo, porque era uma lacuna que nós não estávamos enxergando.
Outra alteração que veio a partir das sugestões — e essa é bastante importante e gera uma alguma polêmica — é o que está contido no art. 6º. Qual é basicamente o conteúdo desse artigo? Qual é a mineração que gera processo simplificado, que não está sujeita a EIA, em que se pode eliminar etapas e fazer de forma mais célere, como regra, o licenciamento? O critério que tinha sido colocado foi considerado, em geral, simplista. Ele tinha que ser aperfeiçoado, colocado de uma forma mais sofisticada, além de alguns minerais não constarem... Como é que ficou a redação final? Esse é um dispositivo pelo qual, provavelmente, os senhores vão ser demandados por suas bases para analisá-lo. Então, como é que ficou?
Art. 6º O empreendimento minerário está sujeito a licenciamento ambiental simplificado, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes critérios:
II - tenha área de lavra menor que 5 (cinco) hectares, envolvida em uma única poligonal definida por coordenadas geodésicas, incluindo todas as bancadas, frentes de lavra e servidões;
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Essa é a nossa redação mais detalhada. O conteúdo não era tão diverso, mas ele estava numa frase única. E os técnicos da área, principalmente os da Agência Nacional de Mineração, sugeriram essa redação, menos para alterar o conteúdo e mais para cobrir todos os pontos em que poderia haver problema de aplicação. Foi o que nós fizemos. Isso provavelmente vai gerar demandas do pessoal do setor para uma liberação maior. Isso é esperado. Provavelmente, os senhores serão demandados, por meio das emendas de plenário, de um lado e de outro para fixar que categoria de empreendimento vai gerar licenciamento simplificado.
Em relação ao restante do projeto de licenciamento, eu queria chamar a atenção para algumas demandas.
Algumas delas vieram da Secretaria de Estado de Minas Gerais para se tirar a análise de risco do conteúdo dessa lei. Nesse ponto, a nossa opção técnica foi recusar as sugestões. Nós entendemos que uma das lacunas principais da legislação atual é não envolver a análise de risco de forma explícita. Tanto o IBAMA quanto a CETESB já aplicam, desde sempre, análise de risco, não só para empreendimentos minerários, mas também para qualquer tipo de empreendimento que envolva risco. Isso é usual, tanto nos licenciamentos federais quanto nos licenciamentos de São Paulo. Nós consideramos um retrocesso o fato de a lei federal não incluir esse tema. Consideramos que isso tem relação direta com os rompimentos de barragens que ocorreram.
Então, a ideia não é inventar, não é criar obrigações novas, porque essas obrigações já são exigidas, tanto em âmbito federal quanto em âmbito estadual, no caso da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. No entanto, a ideia é consolidar realmente o fato de que o licenciamento também envolve risco, como, aliás, está previsto na Resolução nº 237, de 1997, do CONAMA. Há 20 anos isso, em tese, já é obrigatório. Não é uma inovação, não é uma exigência.
As mineradoras que têm licenciamentos federais cumprem tudo o que está aqui. Sob esse ponto de vista, não há inovação nenhuma, porque, se elas forem licenciar alguma coisa no IBAMA, tudo o que está aqui já é exigido. A novidade é explicitar isso como norma geral. Essa é a questão, porque não tem inovações, não tem estudos novos, não tem requisitos novos. É só uma organização para inserção da análise de risco no licenciamento ambiental, como deveria ter sido feito pelo menos desde 1997. Na verdade, a CETESB faz isso há muito tempo, desde sempre.
Não sei se estou esquecendo de outra Secretaria, além de São Paulo. O Prof. Sánchez, quando veio à audiência pública, falou que são os dois... Ele veio à audiência exatamente defender a tese de que o licenciamento tem que avaliar risco. Os dois exemplos que ele citou são os que eu conheço: São Paulo e IBAMA. Isso mantivemos. Então, essa parte das sugestões de Minas Gerais não foram acatadas. Nós acatamos até redação, acatamos alguns comentários sobre conceitos, mas não a essência de se retirar análise de risco e falar: "Eu não analiso risco, eu só analiso impacto". Sim, mas e quem analisa risco? É a Agência Nacional de Mineração. Ela faz isso para barragem, mas o risco do empreendimento vai muito além da barragem, muito além, tanto que o IBAMA analisa risco de rodovia, de ferrovia, do que quiserem. Há riscos menores, mas eles existem. Então, o gerenciamento de risco envolve o empreendimento como um todo.
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Ninguém está tirando a atribuição da ANM e passando para o Estado. Não é isso que está sendo feito, mas tem que olhar o plano. Em relação à barragem, fica como está agora. A ANM tem que olhar o plano para se responsabilizar pela segurança, mas a inserção da análise de risco no licenciamento ambiental, de forma mais explícita, para nós é núcleo duro da proposta. Então, não pôde ser modificada. No restante, naquilo que nós conseguimos, nós procuramos inserir o maior número de sugestões que não desnaturassem o conteúdo base da proposta.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Bom, passando agora para o Anteprojeto nº 2. Chamamos de Anteprojeto nº 2 o projeto de lei que modifica a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Código de Minas.
Na verdade, para esse anteprojeto houve menos sugestões em relação ao projeto anterior. Em algumas sugestões de conceitos tivemos certa dificuldade, porque, na verdade, quando estamos mexendo com esse tema, estamos mexendo com duas ou três legislações diferentes: legislação de defesa civil, legislação de segurança de barragens... Ao analisarmos, por exemplo, a legislação federal e a legislação estadual, vemos que há conceitos que são antagônicos. Vejam, por exemplo, a questão de descaracterização e descomissionamento de barragens. O conceito nas normas federais infralegais é exatamente o oposto do conceito utilizado em Minas Gerais. Então, tivemos que, em relação a alguns conceitos, estabelecer como eles seriam, sabendo que haverá contestação por um lado ou por outro, porque vai contrariar alguma norma, seja norma infralegal, seja norma estadual. Na medida em que esses projetos virem leis, as outras normas terão que se adaptar a eles, naturalmente.
Portanto, houve sugestões de alterações pontuais em conceitos que não pudemos aceitar. Em compensação, houve outras visando aumentar a transparência e o controle social da política como um todo, seja na parte de monitoramento, seja na parte de informações, etc. Várias sugestões conseguimos acatar.
É importante também a questão do monitoramento da barragem e a responsabilidade do empreendedor até a descaracterização. Quanto a isso, acatamos algumas sugestões, dizendo que a responsabilidade do empreendedor só acaba depois que a barragem estiver descaracterizada, porque, mesmo descomissionada, que é aquela barragem que se mantém como barragem, como estrutura de barragem, muito embora já com serviços de drenagem, de selamento, de revegetação, com esses trabalhos já feitos, ela continua ali como barragem e ainda inspira, durante vários anos, cuidados. Ao passo que uma barragem totalmente descaracterizada, essa sim, depois que ela for completamente descaracterizada, faz cessar a responsabilidade do empreendedor.
Outro ponto, seguindo sugestão desta Comissão, foi o de que fosse adotado o prazo de Minas Gerais, de 3 anos, para que houvesse o descomissionamento ou descaracterização da barragem. Tecnicamente, entendemos que, na maioria dos casos de descaracterização, não vai ser possível cumprir esse prazo de 3 anos. Quanto ao descomissionamento, sim, porque são medidas, vamos dizer, mais rápidas. A descaracterização envolve a retirada, no caso de mineração, de todos os rejeitos que estão ali depositados e a própria estrutura da barragem. Achamos que, na maioria dos casos, isso não vai ser possível em 3 anos.
Propusemos, então uma solução intermediária que seria em 3 anos, estabelecidos, cumprindo-se a lei de Minas, mas, se houver uma decisão conjunta, no caso, da Agência Nacional de Mineração e do órgão licenciador, desde que as obras já tiverem sido iniciadas, esse prazo poderá ser estendido caso a caso. O importante é isto: que as obras já tenham sido iniciadas, o que vai demonstrar a intenção do empreendedor de realmente descaracterizar aquela estrutura.
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O principal que acolhemos, no caso desse projeto também, foram algumas alterações a mais no Código de Minas, porque tínhamos previsto pouca coisa, era só a questão da multa, entre outras. Foram feitas mais algumas sugestões inclusive com relação à caducidade da concessão, para tentar facilitar um pouco mais essa caducidade em caso de desastres, como esse, e outros casos semelhantes. Nós achamos que a caducidade da concessão é uma coisa que vai mexer diretamente no bolso da empresa. Sendo mais fácil de caducar a concessão, entendemos que empresa vai tomar mais cuidados para evitar que desastres, como esse, voltem a acontecer.
Agora, nós vamos para o terceiro, a Lei Kandir. Na verdade, sobre a Lei Kandir acho que nem precisamos comentar, porque foram só três sugestões, e elas não foram acatadas. Tanto a PEC quanto o PLP, o projeto de lei complementar, já são de amplo conhecimento, não há nenhuma novidade em relação ao que apresentamos aqui. Acho que podemos saltar esses dois.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Maurício, permita-me interrompê-lo pouquinho?
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Quero só colocar também que para modificar a Lei Kandir, como se trata de uma PEC, nós temos que colher as assinaturas e necessariamente criar Comissão Especial. Então, não adianta abordarmos, porque foi a sugestão que surgiu da Lei Kandir para todos e, como é PEC, vai andar num ritmo diferente das outras.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Mas há um PLP também.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sim, e o PLP. Mas a única que precisa criar Comissão Especial é a PEC.
Como eu estava falando, esse projeto de lei do Estatuto de Proteção e Defesa Civil é aquele velho problema que tivemos nos conceitos também. Houve várias sugestões de modificação de conceitos tais como: acidente, desastre, plano de contingência. Então, nós ponderamos cada caso, e está na tabela quando aceitamos, quando não aceitamos e o porquê.
Deve haver uma preocupação em padronizar a linguagem entre esses projetos. Algumas sugestões até poderiam ser acatadas se ficassem restritas, por exemplo, à lei de Defesa Civil, mas não se encaixavam na lei de licenciamento. Quando ocorreu isso — e está registrado na tabela —, a opção foi padronizar, a opção foi tentar que a legislação que está sendo proposta converse em tudo entre as leis, de modo que não haja divergência terminológica nenhuma. São opções, eu posso chamar de "desastre" e posso não chamar de "desastre", mas, se eu chamei em uma, vai estar em todas. Todos os textos estão padronizados nesse sentido. Parte dos nãos que demos às sugestões tem a ver com isso.
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O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Maurício, aqui também houve uma participação importante do Coronel Lucas, que é Secretário Nacional de Defesa Civil, que nos trouxe uma preocupação. Nós estamos propondo criar o fundo exatamente em relação à Defesa Civil, de emergência e sustentabilidade da mineração. Por serem recursos públicos, isso envolveria 3 dias, no mínimo, para fazer uma licitação emergencial. Ele está propondo outros mecanismos para que, acontecendo um crime, um acidente, qualquer coisa, não se tenha que fazer esse procedimento. Cria-se um centro de custo e rapidamente se socorram as pessoas.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Dentro do fundo.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Dentro do fundo integrado com a Defesa Civil.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Com relação a esse aspecto, eu vou comentar mais tarde, Deputado, porque na verdade tivemos certa dificuldade por não ser uma pessoa jurídica. Bolamos a estratégia de, quando o Município decretar calamidade pública ou estado de emergência, e se o Município ou o Estado já tiver uma conta que ele pode abrir imediatamente, os recursos de imediato são liberados e não se está sujeito à licitação. Então, eu acho que seria...
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Resolveu a preocupação dele então. Melhor ainda.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Continuando nesse PL que modifica o Estatuto de Proteção e Defesa Civil, o segundo ponto é exatamente aquele que a Suely já abordou, que é inclusão da análise de risco e prevenção a desastre no processo de licenciamento ambiental. Ela já detalhou isso aqui.
E houve uma sugestão da Deputada Erika Kokay, do Distrito Federal, de inclusão da previsão de prestação de assistência prioritária e continuada à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres, tanto pelo empreendedor quanto pelo Sistema Único de Saúde. Achamos que a sugestão que ela deu seria interessante e por isso a inserimos nesse projeto de lei.
E o principal do projeto de lei é a introdução, como já falamos da outra vez, de um capítulo específico sobre gestão de acidentes e desastres induzidos por ação humana. Essa lei de 2012 é mais voltada para acidentes naturais, porque ela veio exatamente depois daquele desastre que aconteceu na serra, das enchentes em Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, na serra do Rio de Janeiro, que matou mais de mil pessoas. Depois daquele desastre veio essa lei, que era e ainda é muito voltada para a questão de acidentes naturais. Introduzimos um capítulo de acidentes ou desastres — definimos os dois termos, dizendo o que é acidente e o que é desastre — produzidos, induzidos por ação humana. Ele prevê a adoção pelo empreendedor de medidas preventivas de acidente ou desastre, condicionamento de emissão da licença ambiental de operação do empreendimento que envolva risco de desastre, elaboração de plano de contingência, que não havia, implantação de sistema de alerta, medidas emergenciais em caso de acidente ou desastre, e obrigatoriedade de realização pelo empreendedor de um cadastro demográfico. Esta foi uma solicitação feita por vários expositores que vieram aqui, porque quando há um desastre desse não se tem nem ideia de quem estava naquela área de risco. Com isso, agora vai ter que ser feito pelo menos um cadastro das pessoas que estão naquela região de risco, e esse cadastro terá que ser atualizado anualmente.
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Na versão anterior, havia a inserção de um tipo penal sobre rompimento de barragem. Houve proposta da definição do crime de ecocídio. Nós acatamos essa proposta. Então, o texto atual passa a acrescentar dois dispositivos na Lei de Crimes Ambientais. Os artigos perto do art. 50, na Lei de Crimes Ambientais, são os que têm a ver com poluição. Logo depois, no art. 54-A, é incluído um tipo penal novo com a seguinte redação:
Art. 54-A. Dar causa a desastre ecológico pela contaminação atmosférica, hídrica ou do solo, pela destruição significativa da flora ou mortandade de animais, que gere estado de calamidade pública:
Então, torna-se objetiva a mensuração pelo fato de isso gerar estado de calamidade pública. A pena é a reclusão de 4 a 20 anos e multa. Se o crime é culposo — em grande parte, a modalidade vai ser culposa —, a pena é de 1 a 3 anos e multa.
Por sugestão do pessoal que participou da consulta pública, houve diferenciação. Na versão anterior falava-se que, se causar morte, a pena ficava agravada. Isso não faz sentido, porque, se for causada morte, é preciso somar a pena com a pena do homicídio. Isso foi feito aqui, e um parágrafo fala que, se ocorrer morte de pessoa, a pena é aplicada independentemente da pena prevista para o crime de homicídio. O art. 60-A é o anterior, e foi feita a mesma coisa em relação à cumulação com o crime de homicídio. O § 3º, no lugar de agravar a pena, manda somar com a pena do crime de homicídio.
No nosso entendimento, o crime de ecocídio é uma boa ideia, porque a questão não está ligada só a rompimento de barragem. Pode-se aproveitar essa oportunidade e falar de desastres em geral causados por ação humana. Como sancionar isso na esfera penal? Essa é a proposta. Eu não sei se isso vai gerar polêmica ou não em Plenário. No nosso entendimento, a proposta deve ser acatada. Na verdade, o desastre vai ter uma repercussão maior do que o dispositivo sobre rompimento de barragem, que estava redigido anteriormente. Nós o deixamos e ampliamos o alcance desse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Só quero comunicar aos Parlamentares que o texto está na página da Comissão. Então, se quiserem acompanhar pelos terminais, o projeto está à disposição. O Eduardo está orientando em relação ao link...
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Eu quero só complementar uma coisa que a Suely falou.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Segundo a análise do TRF-1, no julgamento que aconteceu semana passada em relação a Mariana, não há previsão disso na legislação. Então, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização fizeram a apuração e não havia como sentenciar, porque não há previsibilidade legal. Agora, estamos propondo uma lei e esperamos que seja aprovada a proposta na Câmara.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Quero cumprimentar a Suely e toda a equipe. Essa foi uma discussão para sairmos da questão de barragem de mineração propriamente dita. Cito, por exemplo, os casos de afundamento em três bairros de Maceió. Não há a tipificação para formalizar a acusação às empresas. Então, definimos área urbana e rural imprópria para ocupação humana. Lá foi a questão de sal mineral. Nós queremos abordar isso, para que aquelas empresas possam ser responsabilizadas também. Esse é o intuito.
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O antepenúltimo é o projeto de lei que trata do Fundo de Ações Emergenciais para Desastres de Empreendimentos Minerários — FAEDEM, e juntamos até por sugestão do nosso Coordenador, e Sustentabilidade da Mineração. Esse fundo, então, tem as destinações que estão previstas no art. 2º. Isso não mudou muito, apenas acrescentamos alguns incisos. Sobre a transferência dos recursos, como já comentado aqui, ela vai se dar após o reconhecimento federal da situação de emergência, ou estado de calamidade, ou identificação da ação como necessária para a previsão de desastre. Quer dizer, não só o corretivo, mas também o preventivo.
Não sei se os senhores se lembram, mas havíamos previsto a elevação da CFEM de 0,5%, para o ferro, e 0,2%, para o ouro, mas vários Deputados da Comissão solicitaram que fosse feita uma elevação geral de 0,5% para todos os minerais. Isso foi feito e este 0,5% a mais será exatamente a principal fonte de recursos desse fundo. Essa sugestão foi apresentada pelo Bernardo da outra vez, que me deu até uma tabelinha com algumas contribuições, as quais foram aceitas. Quem fez essa contribuição? O Comitê Nacional em Defesa de Territórios frente à Mineração, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais — SEMAD, a Liderança do PSOL, os próprios Deputados da Comissão, o Deputado Zé Silva e o Deputado Júlio Delgado. Todos tiveram suas sugestões acatadas neste projeto.
A SRA. SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO - Este é o projeto que altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, que dispõe sobre as atribuições em termos de política ambiental. Quem faz o quê em política ambiental? A União, os Estados e os Municípios. A proposta básica continua a mesma: aumentar o número de empreendimentos minerários licenciados em âmbito federal.
Eu expus da outra vez que a mineração foge do padrão, na verdade, porque o IBAMA licencia hidroelétricas acima de 300 megawatts, rodoviais acima de "x" pontos, portos acima de tal movimentação, mas, para mineração, o critério é outro, o critério é locacional. Hoje o IBAMA só licencia a mineração que está entre dois Estados ou está em Unidade de Conservação Federal. Então, isso gera distorções. O IBAMA licencia extração de areia pequenina no meio de dois Estados, mas não licencia uma megaexploração que não esteja em nenhuma dessas situações geográficas, nem entre dois Estados, nem em área protegida federal. Portanto, o texto mantém isso.
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Em relação à mineração, passa a ser de competência federal as licenças de empreendimentos minerários que produzam mais de 1 milhão de toneladas por ano ou que, independentemente de sua produção, explorem minerais metálicos sulfetados e carvão mineral. Não se inclui aí a questão de agregados para construção civil e lavra garimpeira. Isso permanece nos Estados, independentemente do porte.
O que ocorre neste projeto, só para os senhores entenderem, é que não podemos resolver só mineração, porque isso hoje é regulado por um decreto. Então, nós tivemos que trazer para o texto da lei complementar o conteúdo que hoje está no decreto. Isso, na verdade, ajuda. Por que ajuda? Porque há vários juristas que questionam a constitucionalidade desse decreto. Na hora em que trazemos isso para o texto da lei complementar, estamos resolvendo dois problemas: as competências de licenciamento de mineração e a judicialização do decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 140.
Então, por isso este texto fala também de rodovias, de ferrovias. Na verdade, ele está trazendo o material do decreto. Nós fizemos, além do material que veio de consulta pública, consultas com os técnicos que tratam de licenciamento, em âmbito federal e também em alguns Estados, para tentar estabelecer critérios que não saíssem do esperado, em termos daquilo que realmente deve ser licenciado em âmbito federal.
Portanto, neste processo específico, tanto eu quanto a Kênia, fizemos uma série de consultas com técnicos para tentar não errar a mão, não pegar pesado demais e concentrar demais os licenciamentos no IBAMA, pois esta não é a intenção. A intenção realmente foi manter o padrão para a mineração naquilo que está nos outros empreendimentos.
Este é um projeto novo que tomou por base alguns que já tramitam na Casa, mas que foi adaptado. Por que digo que foi adaptado? Porque os projetos que tramitam aqui diziam respeito basicamente aos direitos das pessoas atingidas por barragens, mas geralmente aquelas atingidas pelo enchimento do reservatório. E, no caso, fizemos, então, uma minuta de modo que este projeto se adaptasse tanto para aquelas pessoas afetadas pelos reservatórios quanto para aquelas afetadas por desastre ou pela iminência de desastre, no caso de evacuação, como temos visto acontecer em Minas Gerais nos últimos meses.
Portanto, esta lei se aplica tanto às barragens que vão ter seus reservatórios enchidos, que vão ser afetadas pela construção da barragem ou pelo enchimento do reservatório, quanto àquelas afetadas, vamos dizer assim, por emergências, emergências que ocorrem, desastres que ocorrem ou aqueles na iminência de acontecer.
O art. 2º, então, teve alguns incisos modificados, de acordo com as contribuições que chegaram.
E esse art. 2º fala, então, quem são essas pessoas atingidas por barragens. Os direitos delas estão no art. 3º. Alguns também foram modificados, outros foram incluídos, de acordo com as contribuições que chegaram.
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Nesse art. 3º, há uns dispositivos interessantes que dizem respeito às formas de reparação. São dadas quatro formas de reparação, basicamente: a reposição, ou seja, você tinha um bem ou uma infraestrutura, esse bem é reposto; a indenização, que é o pagamento em dinheiro; a compensação, que passamos a chamar de compensação equivalente, porque estava dando confusão com a outra, com a compensação social, que é a próxima de que eu vou falar... Então, essa compensação equivalente significa substituição de bens ou situações que são consideradas satisfatórias. Quer dizer, não há como repor ou, às vezes, não se quer indenizar em dinheiro, então, dá-se uma compensação equivalente àquela perda que ocorreu. Por fim, há a compensação social, que diz respeito mais a situações imensuráveis. Então ela é negociada com o comitê local da política nacional dos atingidos por barragens.
Outra contribuição que recebemos, inclusive, da nossa Deputada Áurea Carolina, é a introdução do princípio da centralidade do sofrimento da vítima. Isso foi introduzido no texto. Também há um dispositivo específico dos direitos das populações atingidas por barragens, que explora a terra em regime de economia familiar. Então, há um dispositivo só para isso.
É instituído o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, às expensas do empreendedor, com programas específicos para certos destinatários ou para certas situações. Vocês vão poder verificar lá. Há o órgão colegiado no nível nacional, que dá as diretrizes; e o comitê local, que é de composição tripartite e de caráter provisório, para aquele caso concreto que aparecer.
Atendendo a outra solicitação, dessa vez do Ministério Público, foi também incluída a garantia de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública como convidados permanentes.
Por fim, há o dispositivo que diz que a implementação desse programa se dá às expensas do empreendedor e é definida pelo comitê local da PNAB, com plano de comunicação contínua e eficaz, para a comunidade e as populações atingidas saberem se estão sendo atingidos ou não os objetivos do programa.
Então, basicamente é isso. São os nove anteprojetos. Podemos calcular, mais ou menos, que de 20% a 30%, talvez até 40% das sugestões tenham sido ao menos parcialmente atendidas. E as que não foram tinham essa questão contraditória de que a Suely falou, que umas tentavam apertar; outras, flexibilizar. Então tínhamos que optar por uma das duas ou deixar do jeito que estava. Ou então era sugestões muito específicas de regulamento, de legislação infralegal. Às vezes, a pessoa dava uma sugestão de colocar ali uma infinidade de detalhes que não cabem em uma lei, e, sim, em um regulamento. Às vezes, não pudemos aceitar por causa disso também, senão isso constituiria uma amarra depois difícil de modificar se precisássemos de fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - O.k.
A SRA. SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO - É importante chamar a atenção, por fim, para o fato de que, nas tabelas que vão comentar o que foi acatado ou não, está inciso por inciso, alínea por alínea.
Tudo isso foi feito de uma forma bastante detalhada, a pedido tanto do Coordenador quanto do Relator, para que os senhores possam saber ponto por ponto o que entrou, o que não entrou, e também qual a origem de cada sugestão, quem foi atendido ou deixou de ser atendido, e as razões.
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14:02
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A SRA. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Tenho uma dúvida: sobre a destinação de parte da CFEM para diversificação econômica, como vocês abordaram isso?
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Sim, a minha também.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Na verdade, é o seguinte: já está previsto naquela lei que é preferencialmente, mas nós sempre batemos com essa questão federativa, da separação de poderes. Há possibilidade de haver um dispositivo que obrigue, no caso, o poder público municipal, que é o que recebe a maior parte dos recursos — hoje é 60%, mais 10% daqueles que não têm mineração —, a fazer aquilo. Embora eu ache plenamente justo, nós ainda não conseguimos encontrar uma forma de colocar isso sem cair na possibilidade de ser tratado como inconstitucional, porque, quando colocamos prioritariamente, como está na lei, fica vago. Não fica amarrado, mas também não fica impositivo. Se colocar impositivo, quem quer que seja que questione a constitucionalidade daquele dispositivo certamente vai conseguir inviabilizar.
A SRA. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Isso pode perder?
Há argumentos para os dois lados. Nós podemos, em princípio, até em uma justificativa, alegar que é, sim, constitucional, mas estamos avisando... Consultamos o pessoal da área de constitucionalidade lá da Consultoria, e não é uma coisa simples. É uma decisão política que os senhores vão ter que tomar.
A SRA. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Poderíamos fazer um acréscimo sem prejuízo do que já é vigente, destinando essa obrigação para diversificação econômica? Um novo percentual, além daquele que vai para o fundo de desastres, o que já é vigente, ter um percentual para diversificação econômica, obrigatoriamente?
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Maurício, olha, eu também sou dessa tese sua. Mas, para não enfrentarmos e corrermos o risco de perder... Hoje, estou com a lei aqui na mão, e é o seguinte: 65% para o Município onde acontece a extração, 23% para o Estado de origem... Já mudou, não é?
A SRA. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Sessenta. Mais 10%.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Isso, 60%, mais 10% para o DNPM e os demais.
Aquele percentual, que é do fundo de emergência e sustentabilidade, que eu sugeri, e, felizmente, parece que foi acatado ali, é que 40% vão formando um fundo para emergência e 60%, desde que comece uma lavra minerária, já começa a pesquisa da EMBRAPA, das universidades, como aquilo que nós vimos no Pará. Você viu. Na hora em que está terminando a mineração é que eles começam a pesquisar.
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14:06
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Então, Maurício, essa foi a sugestão. Veja como podemos contemplar isso no fundo de sustentabilidade.
Pessoal, vamos nos concentrar no debate. Depois vamos abrir para todo mundo falar. Vamos ver se conseguimos pacificar o seguinte: a sugestão que foi feita é para que, como nós vimos no Pará, ao se começar uma lavra minerária, sejam utilizados os 60% do fundo para a sustentabilidade na pesquisa de atividade, para diversificar a matriz econômica. Essa foi a sugestão. Eu não sei se num regulamento isso vai poder ser aprofundado.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Deputada, V.Exa. tem inteira razão: a CFEM deveria ser destinada para isso. Eu não tenho dúvida disso. O problema é como obrigar os Prefeitos a aplicar os recursos. Quando estava sendo discutido aqui o Código de Mineração por meio daquela medida provisória que acabou não passando — e que depois passou de um jeito que não queríamos —, chegou-se até a propor que cada Município tivesse um comitê que fizesse a avaliação da aplicação dos recursos da CFEM. Mas isso não passou. Então já foram buscadas alternativas, mas ainda não conseguimos encontrar uma que seja satisfatória para garantir isso que V.Exa. está falando, que os recursos sejam aplicados para a diversificação da economia, o que deveria ser o certo.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Como este tema é muito importante, vou fazer uma proposta, Deputada Áurea, aproveitando os Parlamentares que estão aqui, o Deputado Gilberto Abramo, a Deputada Greyce Elias, o Deputado Rogério Correia e o Deputado Júlio Delgado: vamos, até terça-feira, refletir sobre se há um mecanismo para que tenhamos a oportunidade de colocar isso pelo menos com mais contundência. Eu acho isso muito importante. Já que não vamos resolver agora, pois não achamos um caminho, até terça-feira, vemos se achamos esse caminho. Esse é um ponto.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Exatamente. Mas vamos avaliar até terça-feira. De repente, nós achamos um caminho.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Nós avaliamos na terça. Se for para enfrentar, eu estou com a Comissão.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Primeiro, quero agradecer e dizer à Deputada Áurea que eu também concordo com ela. Nós já sabemos que vamos ter muitas dificuldades nesses novos projetos aqui. Não temos nenhuma dúvida com relação ao lobby que vai se instalar depois. Por isso a importância daquela nossa unidade lá atrás quanto à questão da urgência, para que possamos levar ao Plenário e para que haja sensibilidade do Presidente para botar para votar.
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14:10
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Com essa questão sua, quero dizer que concordo 100%, mas será alegado, principalmente por aqueles que representamos, que ferimos o princípio da autonomia do Município, apesar da sugestão do Presidente e do Maurício.
Se terça-feira, quando formos votar os projetos, houver uma sugestão sua, por exemplo, de retirar o termo do projeto para que ele vá com essa forma, eu voto favoravelmente. Nós vamos ter dificuldades? Vamos ter dificuldades. Vamos para o que for melhor? Foi o que falei: prefiro pecar pelo excesso a pecar pela omissão.
Ao concluir, já agradeço à assessoria, informo que havia pedido ao Presidente, nós combinamos aqui, que eu fizesse a leitura formal do relatório, porque esse relatório precisa ser discutido. Ele pode ser discutido também com base nos projetos. Eu tenho que formalmente lê-lo para que ele possa ser votado na próxima semana...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Não, o relatório está distribuído. Mas eu não tenho nenhum problema em fazer a leitura para contextualizá-lo na ata, é importante que seja feito.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Ele não vai ler os projetos de lei, vai ler só o relatório.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Vou ler só o inicial. Não, se eu fosse ler os projetos todos...
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - As 250 páginas, deixa para terça.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Eu vou só colocar os termos deles, para que possamos contextualizá-los na Comissão Externa. Isso passa a ser parte daqueles projetos que são sugestão da CPI, o que foi feito pelo Relator com a sugestão do nosso Presidente da Comissão Externa. Eu acho que isso é o importante da legislação. Eu tenho um compromisso às 15 horas, fora, antes de embarcar, porque eu tenho que tratar da nossa questão partidária, da decisão sobre reforma de Previdência. E nós, que ficamos aqui, esses dois dias, temos que nos desdobrar para cumprir as funções dos nossos partidos.
"A Comissão Externa do Desastre de Brumadinho produziu 9 minutas de proposições legislativas para aperfeiçoamento da legislação nacional relacionada à mineração. Esse conjunto de propostas busca enfrentar tanto lacunas nas normas legais atualmente em vigor, como no caso do projeto de lei sobre normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, quanto deficiências em regras que, mesmo constando em leis consideradas importantes, são consideradas insuficientes para prevenir ou atuar de forma consistente no caso de desastres similares, como no caso dos projeto de lei que aperfeiçoam a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Estatuto de Proteção e Defesa Civil.
A lista das minutas elaborada pela Comissão Externa, com o apoio da Consultoria Legislativa" — faço aqui um parêntese, não está no relatório, mas foi um trabalho fundamental que fizeram, quero assinar embaixo todas as contribuições que eles conseguiram acatar, se foram 30 ou 40 ou parcial ou totalmente, fizemos muito e, por sugestão da Deputada Áurea, a consulta pública foi uma inovação das Comissões que funcionavam aqui nesta Casa — "é a seguinte:
Proposta Legislativa nº 1 - Define normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários;
Proposta Legislativa nº 2 - Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o Código de Minas;
Proposta Legislativa nº 3 - Altera o Sistema Tributário Nacional para excluir isenção à atividade mineral;
Proposta Legislativa nº 4 - Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para excluir da isenção tributária os produtos primários de minerais metálicos;
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14:14
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Proposta Legislativa nº 7 - Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por barragem de mineração, e dá outras providências;
Proposta Legislativa nº 8 - Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para aperfeiçoar as regras sobre as atribuições para o licenciamento ambiental;
Proposta Legislativa nº 9 - Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), e dá outras providências.
Essas minutas, construídas a partir das audiências públicas realizadas pela Comissão Externa e do extenso conjunto de documentos recebidos, foram colocadas em consulta pública entre 4 e 11 de abril de 2019. Nesse período, todas as minutas receberam contribuições, tanto de organizações públicas quanto da sociedade civil e do setor produtivo.
A Consultoria Legislativa organizou essas contribuições e analisou cada uma delas, sob acompanhamento do Coordenador e do Relator da Comissão Externa. Muitas das sugestões apresentadas foram consideradas relevantes e incorporadas aos textos das minutas. Desse esforço foram gerados textos mais consistentes do que as minutas submetidas à consulta pública.
Com a aprovação por todos os membros da Comissão, reúnem-se aqui, então, seis projetos de lei, dois projetos de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição" — que são os projetos que eu acabei de fazer da consulta pública e da proposta legislativa —, "a saber:
Projeto de lei que define normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários;
Projeto de lei que altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (...);
PL que altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Estatuto de Proteção e Defesa Civil), para incluir a prevenção a desastres induzidos por ação humana;
PL que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (...), para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem, e dá outras providências;
PL que modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por barragem de mineração, e dá outras providências;
PLP que altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para aperfeiçoar as regras sobre as atribuições para o licenciamento ambiental;
PL que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências.
Acredita-se que essas proposições legislativas, assumidas como de autoria coletiva dos membros da Comissão Externa, têm a robustez necessária, nos planos técnico e jurídico, para sua aprovação por esta Casa e envio ao Senado, tendo em vista sua rápida incorporação à legislação brasileira."
Quero dizer que terminamos uma etapa e começamos outra. A partir daí, a próxima etapa é a celeridade no plenário, que é uma atribuição de todos os membros desta Comissão Externa. Vamos acompanhar as sessões que estão sendo aguardadas de uma Comissão Especial que discute a reforma da Previdência. Nós temos praticamente o mês de maio e junho para fazer isso. Depois, vamos em comissão ao Senado. Já que ele não quis criar a CPMI, que pelo menos dê a esses projetos aprovados a celeridade necessária para que sejam transformados em lei e levados à sanção. Dessa forma, poderemos dar a contribuição legislativa que nos compete com relação a toda a legislação que trata dessa questão que foi muito debatida por todos nós aqui.
Quero agradecer ao nosso coordenador e Presidente Zé Silva e a todos pela confiança, agradecer à Consultoria e dizer que nós estamos apresentando um material robusto, muito consistente, firme e rigoroso com relação a isso. Se nós não conseguirmos impedir que outros desastres aconteçam, vamos minimizar extremamente a chance de que eles possam acontecer. Se infelizmente crimes como esses voltarem a acontecer, a legislação para cobrir isso tudo estará apresentada nesse nosso trabalho.
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14:18
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O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Obrigado ao nosso Relator. Com certeza foi um período de bom aprendizado juntos.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Sr. Presidente, eu, antes de fazer um pronunciamento rápido, queria de V.Exa. alguns esclarecimentos. Nós vamos fazer a assinatura na terça-feira, todos os membros da Comissão Externa. Posteriormente, para ele ir a Plenário, ele vai com urgência, assinado por todos os Líderes, pelo conjunto dos Líderes? O trâmite, como funciona?
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Regimentalmente, nós vamos protocolizar na terça-feira os projetos. Nesse dia, nós já estaremos com os requerimentos de urgência, e aí nós temos que ir aos Líderes, para garantir a maioria, para que ele entre no regime de urgência urgentíssima.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Aí vai direito ao plenário?
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - A PEC não vai para o Plenário, porque ela tem que formar Comissão Especial. Os demais irão. Agora, é bom destacar que esse é um caminho, mas, mesmo assim, é longo. Por exemplo, há a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que eu fui averiguar: ela está há 1 ano e meio com requerimento de urgência urgentíssima, e não foi pautada. Então eu acho que a nossa estratégia é a CPI; a CPI é que vai ter que garantir, no peito, esse negócio, para nós...
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Sr. Presidente, e aí o Relator é escolhido no Plenário?
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Bem, esse é outro importante.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Desculpem a minha ignorância regimental, mas ainda...
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - É o seguinte. Como eu disse aqui, antes, como são nove proposições, suponhamos que o Deputado Rogério Correia tenha interesse em relatar a Política Nacional dos Direitos dos Atingidos por Barragens. Aí ele não assina como proponente, porque o proponente não pode ser Relator. Então, isso, até terça-feira, dá para fazermos essa conversa entre nós aqui.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Para tentar garantir uma Relatoria...
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Isso.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - A minha sugestão é que essa seja uma ação conjunta da Comissão Externa já funcionando junto com a CPI, uma coisa só. Nós vamos juntar e continuar trabalhando da mesma forma, como estávamos fazendo aqui. Terminamos uma etapa e temos outra lá.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Sr. Presidente, então, primeiramente, quero parabenizar o conjunto da nossa Comissão por essa etapa a que chegamos, quase, vamos dizer assim, no fim do trabalho da Comissão Externa, que agora depende do Plenário e, com certeza, na Comissão Parlamentar de Inquérito, vamos estar unidos também para que esses projetos sejam votados. Acho que a CPI, nesse sentido, dá continuidade a esse trabalho importante da Comissão Externa. Por isso, V.Exa. tem razão quando, de manhã, pontuou muito bem que metade do trabalho que a Comissão Parlamentar de Inquérito teria que fazer, que é sugestão de leis, nós já fizemos através da Comissão Externa. Cabe à CPI, agora, fazer com que através da nossa intervenção e da pressão política isso vá ao Plenário, e que nós possamos aprovar.
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14:22
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Já tivemos uma primeira conversa com o Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, que se comprometeu a, até o final de maio, tendo a assinatura dos Líderes, colocar em votação. Eu sei que é uma tarefa difícil, mas a bancada mineira e aqueles que se integraram na Comissão Externa temos totais condições de colocar isso à frente, e, através da CPI, deixar o nosso povo e a população em geral ciente do papel que terá, também, de pressão, porque certamente opiniões diferentes virão, e é natural que venham. Mas os atingidos, a população tem que estar ao nosso lado para que isso avance.
Concordo com o nosso Relator, Deputado Júlio Delgado, a quem parabenizo também, quando diz que estamos com um material muito substantivo para o nosso País, uma nova legislação sobre a exploração de minério. É claro que não é tudo. O processo de privatização que nós tivemos no setor minerário não nos permite ir além do que temos aqui. Mas nos permite fazer um debate sobre o que queremos com a mineração, do ponto de vista estratégico para o País. É outra questão que a CPI deve discutir. Não é possível que no País nós vamos viver apenas da exportação do minério, da matéria-prima, sem avançar em nada em relação ao que queremos com esse produto, dado o papel estratégico que tem para o Brasil.
A Deputada Áurea tem colocado sempre que, além disso, precisamos discutir como não ficarmos dependentes do minério. Mas eu entendo o minério de modo mais amplo, no sentido de como ele contribui para o desenvolvimento do País de forma sustentável, preservando o meio ambiente e a vida das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Obrigado, Deputado Rogério. Sua contribuição é muito valiosa.
A SRA. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - É fundamental reiterar o nosso agradecimento à equipe da Consultoria Legislativa, que trabalhou exaustivamente, nos últimos dias, com a consolidação das propostas, com a análise minuciosa das contribuições que vieram por meio da consulta pública e por outros canais também. Registro meu agradecimento a vocês pela energia vital que dedicaram a este trabalho, que é uma causa da democracia brasileira que precisa transcender partidos e até este tempo histórico. Nós estamos construindo um marco para que este País se veja viável no futuro. Isso é do presente.
Eu também estou muito preocupada mesmo em, a partir desse marco, equilibrado, razoável, que permite uma transição no modelo, construirmos um projeto de sociedade em que a atividade econômica esteja associada aos mais avançados parâmetros de proteção socioambiental e de defesa dos direitos da democracia para todas as populações.
E que aquelas mais invisibilizadas historicamente, as que sofrem cumulativamente com a soma das desigualdades estejam como protagonistas, de fato, da superação de um modelo tão devastador.
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14:26
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O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - Na verdade, essa análise foi feita por um colega nosso, o Bernardo, que estava aqui. Ele até pensou se colocaria isso ou não no projeto, mas achou por bem não colocar, por dois motivos. O primeiro é porque ele achou que seria uma especificação muito grande para um projeto de lei complementar ou para uma emenda constitucional. O segundo é porque ele consultou as fontes e viu que apenas 15% do minério de ferro exportado — parece que é isso — é pelotizado, e os 85% restantes são minério bruto mesmo. Então, ele sopesou as razões e achou por bem não incluir isso.
A SRA. SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO - Existe uma versão pronta, se essa for a opção da Comissão, que inclui a pelotização no projeto de lei complementar. Quanto ao fato de incluí-la numa emenda à Constituição, há um consenso entre nós de que isso seria um detalhamento estranho a um texto constitucional.
O SR. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Perfeito.
O SR. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Tecnicamente a pelotização não é equivalente aos demais produtos primários? Ou isso também é questionado?
O SR. ÁUREA CAROLINA (PSOL - MG) - Certo.
Nós estamos tentando cercar, não é Deputado Zé? Nós estamos tentando fazer um trabalho o mais abrangente possível. Mesmo que o montante de exportação do pelotizado seja da ordem de 15%, ainda assim há um impacto muito grande para a economia. E nós precisamos cercar essas lacunas.
A Lei Kandir, que vai ser uma das principais batalhas nessa nossa jornada de mudança na legislação, precisa contemplar, da maneira mais precisa possível, o que nós queremos tipificar aqui, tirar a isenção da mineração na tributação.
No mais, eu quero agradecer. Na terça-feira, nós continuaremos esse trabalho. Quero agradecer aos colegas o empenho e quero registrar, mais uma vez, como eu disse na sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães, que aqueles Parlamentares que não votarem essas proposições estão tomando posição. Há o lado do poder econômico, há o lado da mineração predatória. Eles não querem soberania popular, não querem proteção das populações atingidas e não querem que o meio ambiente seja, de fato, uma prioridade.
Isso precisa ser dito. Isso precisa ser de conhecimento público. Podem contar conosco, com a bancada do PSOL principalmente, para fazer uma denúncia sistemática daqueles Parlamentares que se recusarem a votar esses projetos ou que dificultarem a votação deles.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Muito obrigado, Deputada Áurea.
Como disse aqui o Deputado Rogério, é uma alegria muito grande, neste começo de legislatura, com pouco mais de 90 dias, nós conseguirmos uma integração, uma união tão grande da nossa bancada, especialmente desta Comissão, num tema, num projeto, em que se pode observar, vai ser extremamente importante para mexer com a estrutura e com a reestruturação de que o Brasil está precisando. Isso é fundamental.
Trata-se de mais um ponto para a nossa análise.
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14:30
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A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Boa tarde, Presidente Deputado Zé Silva, Deputados presentes, Eduardo, Suely, Maurício. É uma alegria muito grande, mais uma vez, darmos continuidade a esse trabalho tão importante que servirá como um legado que deixaremos para o Brasil.
Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade — também deixarei os parabéns para terça-feira — para dizer que é importante nos atentarmos mais uma vez para essa situação. Como Vereadora, eu me preocupava muito, porque existiam muitas leis que não eram executadas. Para mim, não importa apenas a existência das leis, é importante que haja estrutura para que elas sejam colocadas, efetivamente, em prática.
Eu vou reiterar que nós precisamos sensibilizar o Governo Federal, a ANM, para o fato de que é preciso oferecer estrutura de trabalho para todos os servidores, para a agência, porque é inadmissível, depois de 3 meses da segunda catástrofe em Minas Gerais, no tocante à mineração, o orçamento do Ministério de Minas e Energia estar contingenciado. Isso é inadmissível! Não dá mais para aceitar essa situação.
Faço um apelo para toda essa bancada forte, sustentável, que é a favor da mineração, do povo, da soberania popular a fim de solicitar ao Governo estrutura de trabalho para colocar em prática as leis que nós vamos votar. Não basta existir leis se elas não forem executadas.
Talvez poderíamos fazer um documento para ser entregue à Presidência, à Casa Civil, ao Ministério, que trate da preocupação desta Comissão, que está agora desenvolvendo nove projetos de lei e se empenhando para que as leis possam ser aperfeiçoadas. Mas não adianta as leis serem aperfeiçoadas se não houver condições de colocá-las em prática.
Espero que nesse documento possamos incluir a minha sugestão da unidade, da superagência, de colocarmos a CPRM junto com a ANM, ou outra sugestão, muito bem falada pela Suely, utilizada pelo IBAMA, de empréstimo de servidores, de acordo de cooperação, entre a CPRM e a Agência Nacional de Mineração, porque, com o quadro atual de servidores, é inadmissível acreditar que essas leis que nós votaremos serão executadas.
E o mais grave: eu acredito que se votarmos essas leis e o órgão continuar com a mesma estrutura, infelizmente, pode ser que catástrofes novas possam acontecer durante este ano. Na crise em que vivemos é inadmissível pensarmos que haverá concurso público no ano de 2019, pelo Governo Federal ou pela agência. Infelizmente, não tem como, com o atual número de servidores, principalmente em Minas Gerais, colocarmos essas leis em prática.
Enquanto na CPRM há 500 geólogos e 1.500 servidores, na Agência Nacional de Mineração, infelizmente, há um número menor ainda de servidores.
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14:34
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Com essa união, eu creio que poderemos ter uma luz no fim do túnel e a esperança de que essas leis que nós vamos votar aqui serão realmente efetivadas e aplicadas, para que a mineração seja sustentável, para que possamos proteger os cidadãos e os Municípios, onde ansiamos que possa haver uma mineração sustentável com outras atividades econômica paralelas, é claro, que possam dar à população a oportunidade de escolha. Eu acho que isso é o importante.
Quando falamos de democracia, nós temos que falar de oportunidade de escolha. Hoje, infelizmente, o cidadão, muitas das vezes, por não ter escolha de onde trabalhar, ele tem que ir para a mineração. Então, que possamos dar essa oportunidade ao cidadão de escolher onde trabalhar, para que ele possa colocar o pão de cada dia na mesa da sua família.
Portanto, fica aqui o meu pedido para que possamos fazer um documento para ser encaminhado em nome da Comissão, informando que estamos tendo a responsabilidade de colocar em votação nove projetos de lei. Eu acho muito importante fazermos isso para, no futuro, não sermos colocados como pessoas que, infelizmente, pensaram apenas na legislação e não no que poderia acontecer depois da legislação aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Muito obrigado, Deputada Greyce. Parabéns pela sua contundência. Como sempre falei, percebe-se que V.Exa. é altamente estudiosa.
Está acatada a sua sugestão. Eu vou tentar fazer isso de uma maneira talvez até um pouco mais incisiva. Eu peço ao Eduardo que solicite uma audiência com o Ministro de Minas e Energia. Nesse ínterim, eu me reuni com a diretoria da agência, e eles pediram para trazer os documentos.
O que a Greyce defende aqui é muito sério. Para vocês terem uma ideia, hoje metade dos funcionários da agência estão prontos para se aposentar. Com a reforma da Previdência, possivelmente, metade vai se aposentar. Lá há 2 mil processos para ser analisados, que dariam 3 bilhões de reais de arrecadação para a agência, e eles não têm nem como abrir os processos para analisar.
Os 7% que teriam que ir para a Agência Nacional de Mineração, com a base de 2018, dariam em torno de 210 milhões de reais. O orçamento deste ano é de 63 milhões de reais, e eles estão contingenciando 22%, voltando para 43 milhões de reais, ou seja, é impossível fiscalizar. Como V.Exa. já afirmou algumas vezes aqui, há apenas 13 profissionais preparados para fiscalizar essas barragens de mineração.
Então, fica aqui, Eduardo, o nosso pedido — não sei a quem pedir, vocês se entendam — para que seja feito esse documento que a Deputada propôs, agregando, evidentemente, essas informações.
O Eduardo já vai solicitar uma audiência com o Ministro de Minas e Energia para todos nós da Comissão irmos lá fazer essa cobrança com contundência. Evidentemente, depois iremos à Casa Civil ou onde for necessário. Se for preciso, Eduardo, peça uma audiência com o Presidente da República, porque esse assunto merece. Acho que é isto: vamos pedir audiência com o Ministro e com o Presidente da República. Evidentemente, uma audiência com o Presidente com a presença do Ministro seria mais efetivo.
Se houver dificuldade, na terça, avaliaremos, Deputada Greyce. Parabéns pela proposição de V.Exa. Vamos juntos tratar disso.
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14:38
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O SR. GILBERTO ABRAMO (PRB - MG) - Sr. Presidente, eu quero me ater à Lei de Crimes Ambientais. Há dois pontos que me preocupam. Um deles é: "para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento da barragem". Quem é esse responsável? É o fiscal? Nós estamos aqui no singular. Quem é o responsável? Aqui não está claro.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Vamos ouvir todas as perguntas; depois...
O SR. GILBERTO ABRAMO (PRB - MG) - Seria importante, Sr. Presidente, até porque minha fala seria rápida.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Depois que V.Exa. terminar sua exposição, fazemos o contraditório.
O SR. GILBERTO ABRAMO (PRB - MG) - O.k.
Nós podemos responsabilizar simplesmente os fiscais, os engenheiros. Nós tivemos a prisão de fiscais e de engenheiros, mas nós não tivemos a prisão da Diretoria da Vale. Quem são os responsáveis?
Deputada Greyce, entendo e também defendo a sua tese de que nós temos que preservar a mineração de forma que não venha a comprometer o ecossistema, nem a vida humana, mas ela representa, direta ou indiretamente, a geração de empregos. Nós não temos número suficiente de fiscais para poder fiscalizar as barragens, mas, se nos enquadrarmos, quer seja a diretoria, quer seja o conselho deliberativo, não precisamos ter tantos fiscais para fiscalizar as barragens, porque eles mesmos têm consciência do que eles enfrentarão. E isso não está claro aqui. Este é o meu ponto.
Acho que nós deveríamos deixar claro quem são os responsáveis, responsabilizando a diretoria e o conselho deliberativo.
§ 2º Se ocorrer morte de pessoa, a pena é aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.
Qual a pena? Reclusão ou detenção? Qual dessas penas? Aqui não está claro. Estamos dando uma brecha, uma margem.
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O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Obrigado, Deputado Gilberto.
Em princípio, não há efeitos na forma de redigir. Em geral, a legislação penal usa no singular as palavras "o responsável". Mas isso tem que ser inserido na Lei de Crimes Ambientais. E há dispositivos sobre a questão da autoria. Nos dispositivos da autoria, fica claro que é qualquer um que deu causa à ação, ou a ação ou a omissão que deu causa ao que ocorreu, na medida da sua culpabilidade. Não há como, de pronto, falar que é o engenheiro ou o diretor da empresa. No início da Lei de Crimes Ambientais, existe referência expressa que o gestor, que o chefe da empresa deve responder.
Uma coisa interessante que poucos sabem é que, em meio ambiente, a empresa também é responsabilizada penalmente. Então, responde não só a pessoa quanto a empresa que comete o delito penal. É a única área em que a Constituição prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica. Isso é uma exceção no nosso Direito Penal. A legislação penal e ambiental é mais severa que a restante. E tudo isso está preservado.
Se os senhores se sentirem mais confortáveis em usar no plural as palavras "os responsáveis" não há problema. É só a forma de redigir. Do meu ponto de vista, isso é indiferente, mas os senhores são autores e têm que se sentir confortáveis com isso. Então, podemos colocar, sim, no plural. Acho que isso resolve.
Quanto à questão do crime culposo, vai seguir a legislação penal em geral. O crime culposo é aquele em que houve negligência, imprudência ou imperícia. Há uma série de situações em que, sim, o encaixe vai ser a conduta culposa, e não a conduta dolosa, como por exemplo: "Eu não mirei a barragem e quis derrubá-la". Existe a figura do dolo eventual, que é quando você é tão negligente que assume o risco de causar o evento. Então, toda essa parte de como aplicar a legislação penal permanece a mesma.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Já vou devolver a palavra ao Deputado Gilberto.
Um ponto que eu acho que evoluiu — eu me empenhei muito nesse trabalho, tenho lido bastante — é quanto à praticidade ou à objetividade, nos três principais pontos: licenciamento, defesa civil e segurança de barragens. Para que não haja quesitos diferentes, eles estão com os mesmos quesitos. Depois, vai sair o quesito relativo aos crimes ambientais. Então, acho que esse é um ponto que evoluiu bastante. Quando o Deputado Gilberto coloca isso, ele me ajuda a fazer essa reflexão.
O SR. GILBERTO ABRAMO (PRB - MG) - Presidente, eu entendi claramente, mas infelizmente isso acaba fornecendo muitas brechas, porque não fica 100% claro. Nós sabemos disso. Isso acontece muito no direito.
Então, se as coisas estão bem claras, não haverá quem possa contornar o sentido da lei. Por isso, eu fiz essas ponderações.
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O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Deputado, como a Suely e o Maurício já se colocaram à disposição, eu queria delegar V.Exa. para trabalhar em sintonia com eles de hoje até sexta-feira. O que vocês dirimirem, nós da Comissão vamos acatar, até porque eu, como agrônomo, já vi que o entendimento técnico de vocês é altamente aprofundado. Então, o que vocês decidirem — estamos aqui a Deputada Áurea e eu, relatando e coordenando — nós vamos acatar para a minuta das leis.
O SR. MAURÍCIO BORATTO VIANA - O Deputado tem inteira razão, porque a lei penal tem que ser precisa. Uma vírgula a mais ou a menos, a tipificação não ocorre. Se o senhor tiver alguma proposta para que nós possamos aperfeiçoar o texto, ótimo. Às vezes, o senhor está vendo coisas que nós não conseguimos enxergar.
Quero só registrar também que, no caso do art. 60-A, na maioria das vezes, ele não vai cair no tipo que está no caput, e sim no que está no parágrafo.
Art. 60-A ..............................................................................................
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Obrigado, Deputado Gilberto, pela contribuição, extremamente precisa.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Na verdade, eu só gostaria de registrar minha alegria de estar recebendo meu amigo Felipe Attiê, de Uberlândia, Vereador, Deputado Estadual, homem que contribuiu muito e continua contribuindo para a política mineira. Eu não poderia deixar de registrar a minha alegria em estar recebendo o Felipe aqui.
Felipe, com certeza, você terá oportunidades de acordo com seus desejos e sonhos, porque você é muito aguerrido. Se algum dia você quiser voltar a esta Casa, isso nos dará muita honra, porque você é um estudioso, um economista brilhante, um advogado...
Ele não é formado em direito, mas, pelo que sabe do direito brasileiro, eu falo que também ele é advogado. Ele tem duas formações, é economista e administrador. É tive muito orgulho de tê-lo na Assembleia de Minas nos representando na legislatura passada.
Felipe, fica aqui o meu carinho, não só por você, mas também pela Luciana e por toda a sua família, que sempre nos recebeu com muito carinho.
O SR. PRESIDENTE (Zé Silva. SOLIDARIEDADE - MG) - Agradeço a todas e a todos.
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