1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Finanças e Tributação
(Audiência Pública Ordinária)
Em 24 de Abril de 2019 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Senhoras e senhores, desejo a todos um bom-dia.
Declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação, cujo objetivo é debater aspectos técnicos da reforma previdenciária, Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019.
Esta audiência é resultado da aprovação do Requerimento nº 25, de autoria do Deputado Pedro Paulo.
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a presença dos ilustres convidados e dos demais presentes, que possibilitaram a realização desta audiência pública.
Convido para tomar assento à mesa os nossos palestrantes: Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia; Felipe Salto, Diretor Executivo da Instituição Fiscal Independente — IFI; Pedro Fernando Nery, Consultor Legislativo do Senado Federal; Kleber Cabral, Presidente do SINDIFISCO; e Cristiane Coelho, Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados.
Informo que o Secretário de Previdência, o Sr. Leonardo Rolim, havia confirmado presença, mas comunicou na data de ontem que não poderia comparecer, visto que se encontra em viagem internacional. Para representá-lo, indicou o Sr. Narlon Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência.
Já tivemos a informação, Narlon, que V.Sa. detém um conhecimento muito apurado de RPPS.
Informo também que o Sr. Paulo Tafner declinou do convite em razão de compromissos já assumidos anteriormente.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos senhores convidados que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e sendo gravada para posterior transcrição. Por isso, solicito que sempre falem ao microfone.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: cada expositor terá até 15 minutos para a sua apresentação, não podendo ser aparteado durante a sua exposição. Os Deputados interessados em interpelar os palestrantes deverão inscrever-se previamente junto à Mesa. Já está aberta a lista de inscrição. As perguntas serão feitas ao final das apresentações e deverão restringir-se ao assunto da exposição e ser formuladas no prazo de 3 minutos, tempo que pode ser prorrogado a critério da Mesa, dispondo o palestrante de igual tempo para responder.
10:48
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Será concedida a palavra aos Parlamentares inscritos, segundo os critérios de preferência regimental: autor do requerimento, Líderes presentes, membros da Comissão de Finanças Tributação e demais Deputados.
As apresentações dos convidados ficarão disponíveis na página da Comissão de Finanças e Tributação após o encerramento desta audiência pública.
Neste momento, concedo a palavra ao Sr. Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia, para a sua exposição. (Pausa.)
O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Pela ordem, tem a palavra o Deputado Enio Verri.
O SR. ENIO VERRI (PT - PR) - Permita-me, antes de começar o debate tão esperado, fazer uma indagação a V.Exa. e aos representantes, cabendo ressaltar que alguns não são do Executivo. V.Exa. coordenou e foi o avalista — não sei se a palavra correta é avalista — de um acordo, segundo o qual nós teríamos hoje os dados que foram pedidos pela Comissão.
Esta Comissão, de forma conjunta, havia feito um requerimento ao Ministério da Economia pedindo três informações básicas. A primeira delas seria o cálculo atuarial. Afinal de contas, se existe esse estudo, queremos ver o que foi feito, segundo a lógica do Executivo e do Ministério Economia — deixo isso bem claro.
A segunda questão foi chamada de microdados. Na verdade, queremos saber quem pagará esse 1,1 trilhão de reais. Parece que ontem o Vice-Líder do Governo, o Deputado Perondi, já disse em declaração na CCJ que serão os mais pobres que pagarão. O Vice-Líder disse isso, e eu tendo a acreditar nele, mais do que nunca, aliás. Quem paga esse 1,1 trilhão de reais? Há informações de todo o tipo. Uns falam que 80% disso sairão do Regime Geral da Previdência, outros falam que é 64%.
O terceiro ponto seria o custo de transição. Dizem que os números representam 136% do PIB.
Essas três informações seriam de extrema importância, tendo em vista o debate que houve nesta Comissão. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, era para estar presente aqui hoje. Porém, foi defendido por Parlamentares que era melhor vir o corpo técnico, pois assim nos prepararíamos melhor tecnicamente e teríamos um debate mais amplo com o Ministro, marcado para o dia 8. Mas aí foi colocado que era fundamental termos os dados. Vamos conversar com um corpo técnico extremamente preparado, e não temos informação nenhuma, pois o Governo não mandou nenhuma. Portanto, esta Mesa de alto nível vai nos dizer o que pensa, e nós não temos dados para confrontá-la. Como é que fica esse debate? Parece-me que, não havendo esses dados — mais uma vez vou falar isso —, a CFT é de novo desprestigiada, desrespeitada pelo Executivo.
Gostaria de saber que informação V.Exa. tem sobre tamanho desrespeito a esta Comissão e principalmente sobre a redução da capacidade de esta Comissão fazer o debate no nível que estava sendo preparado há mais de 1 mês.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Meu colega Deputado Enio e demais colegas aqui presentes, ontem à tarde eu mantive uma conversa com a assessoria do Ministro Paulo Guedes e também com o Secretário Rogério Marinho.
Acho que todos nós estamos acompanhando bem essa questão dos dados. A imprensa nacional tem noticiado isso. A cobrança não vem só desta Comissão, mas de outras também.
Inclusive eu ouvi alguém mais próximo do Governo dizer que, quando tramitaram as reformas anteriores, a que o Temer propôs e as que a Dilma, o Lula e o Fernando Henrique fizeram, nunca foram disponibilizados dados. Eu falei: "Olhe, se naquele momento não foram disponibilizados, não significa que não sejam agora". Talvez não tenham requerido ou talvez a conjuntura política não tenha permitido que se fornecessem, mas hoje isso é extremamente necessário.
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Disseram-nos também, com relação ao prazo regimental, que há diversos requerimentos no Parlamento — não só o desta Comissão, que foi encaminhado pelo Deputado Pedro Paulo, diretamente via Mesa desta Casa —, cujos prazos, inclusive, estão vencendo hoje, nesta data, e eles terão que dar satisfação de como vão fazer isso.
O requerimento da Comissão vai um pouco além. Há um pouco mais de prazo. No entanto, eu disse a eles: "Nós fizemos um acordo para que nos fornecessem esses dados antes da nossa reunião de audiência pública técnica". O acordo foi feito com representantes do Ministério da Economia que aqui estiveram — a não ser que eles não falem em nome do Ministério da Economia; e, se não falam, não podem vir conversar com a Presidência desta Comissão e com seus membros — e também com o Líder do Governo. A Liderança do Governo participou ativamente nesse sentido.
Isso é muito ruim para as relações institucionais entre o Parlamento e o Executivo. Se não vão nos fornecer os dados, então não digam que vão. Se não podem nos entregar nessa data, não se comprometam. Isso é muito ruim para nós todos, especialmente para a nossa Comissão, que trata dessa temática.
Mas, por fim, não temos os dados. Vimos notícias na imprensa de que talvez amanhã esses dados estejam disponíveis a todos no Parlamento — não só a esta Comissão —, mas outras informações dão conta de que só teremos acesso a eles depois de instalada a Comissão Especial, que pode ser instalada amanhã ou no dia 7, que é a data mais provável.
Sobre esse assunto, é o que a Presidência tem a dizer. Se alguém mais tiver algum questionamento, a Presidência fica disponível.
Tem a palavra o Deputado Rui Falcão, pela ordem.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, eu queria relembrar que há uma sucessão de fatos que desmerecem a nossa Comissão e que, com todo o esforço de V.Exa., atingem inclusive V.Exa., que, como Presidente, tem se esmerado para que nós debatamos, para que a Comissão contribua.
E qual é a sucessão de fatos? Em primeiro lugar, as datas foram sucessivamente proteladas para termos a presença do Ministro da Economia nesta Comissão. Depois de acordo proposto por V.Exa., decidimos que não faríamos a audiência no dia 24, que a jogaríamos para o dia 8, devido à agenda sobrecarregada do Ministro, que inclusive tinha que falar com artistas e ir ao exterior para expor a reforma da Previdência e, portanto, teria dificuldade em vir a esta Comissão. Eu acho que nós fomos extremamente compreensivos, sobretudo em função do seu pedido. Caso o Ministro não viesse aqui a convite, seria imediatamente convocado. Aliás, V.Exa. pediu até que isso fosse dito ao microfone, em boa hora.
Ocorre que esses dados não vieram. Não adianta o tipo de argumento que diz que a Dilma e o Temer não mandaram. V.Exa. explicou, se houve isso no passado — nem sei se houve —, não justifica que se repita agora.
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O tema provavelmente será até judicializado. Conforme arts. 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é exigida a apresentação desses dados, inclusive para avaliar a admissibilidade da PEC, e isso foi seguidamente sonegado. A Lei de Acesso à Informação foi violada. O Governo deu declarações desencontradas. Uma delas foi que, se divulgassem esses dados, haveria um impacto negativo no mercado. A outra, pior ainda, foi que divulgá-los poderia comprometer a tramitação do projeto. Eu não entendo por quê. Quer dizer, a transparência necessária prejudica o andamento da PEC nesta Casa.
Então, além de reclamar, de protestar, os requerimentos aqui... Aliás, foram formulados pelos Deputados Mauro Benevides Filho e Ruy Carneiro, subscritos por nós todos. É um desrespeito evidente. Se vão mandar os dados amanhã, se vão mandá-los depois, a nossa condição aqui não foi atendida.
Portanto, com todo o respeito aos debatedores que vieram aqui a nosso convite, eu tomaria esta reunião como uma palestra, porque as condições para o debate daquilo que tinha sido previsto não poderão ser atendidas. Nós vamos ouvi-los, respeitosamente. Eu, de minha parte, posso fazer uma ou outra pergunta em respeito a quem veio aqui, atendendo ao nosso convite, mas está reunião não pode ser tratada como um debate oficial, como uma audiência pública desta Comissão, porque será feita às cegas, diante da ausência dos dados oficiais solicitados a tempo por esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Meu caro Deputado Rui Falcão e todos desta Comissão, o Parlamento é a Casa da representação. Nós aqui representamos as causas do povo brasileiro, cada um no seu quadrado. O povo brasileiro depositou em nós a confiança de fazermos uma reforma ou as reformas que sejam justas. Para nós fazermos isso, precisamos conhecer os dados, porque é muito enigmático o número cabalístico de 1 trilhão, se não se conhece de onde ele vem e para onde vai.
Eu tenho defendido, inclusive, que nós façamos paralelamente, no Parlamento brasileiro, o pacto federativo e a reforma tributária, porque, se haverá este dinheiro todo, nós, que somos representantes do povo brasileiro, precisamos indicar para onde ele vai.
Encerrado este tema, passo a palavra ao Sr. Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia.
V.Sa. tem o prazo de 15 minutos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, com respeito ao Sr. Narlon, tenho só uma pergunta inicial: o senhor faz parte do Ministério da Previdência. Por acaso o senhor teve acesso a todos esses dados?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Bom dia, Sr. Presidente Sergio Souza. Bom dia a todos os Deputados e Deputadas aqui presentes. Bom dia aos demais debatedores que participam desta Mesa. Bom dia a todos os que nos acompanham.
Agradeço o convite feito ao Ministério da Economia e à Secretaria de Previdência para participarmos, nesta manhã, deste debate, na Comissão de Finanças e Tributação.
11:00
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Conforme já foi mencionado pelo Presidente, deveria estar participando desta audiência o Secretário Leonardo Rolim, mas, devido a uma viagem, ele não pôde estar presente, e estou aqui representando-o.
Eu vou fazer uma exposição sobre os aspectos gerais da proposta e comentar, ao final, um pouco sobre a questão dos cálculos, como eles são feitos, já que há tanto questionamento a esse respeito.
Essa proposta nasce como uma continuidade das discussões que já estão sendo feitas nesta Casa desde o final do ano de 2016, quando foi proposta a PEC 287. Antes mesmo disso, no Governo anterior, já havia a indicação da necessidade de se fazer uma reforma da Previdência. No início de 2016, a Presidente Dilma, no seu pronunciamento feito nesta Casa, na abertura do ano legislativo, disse que um dos pontos principais que o Governo via para o equilíbrio das contas públicas era a reforma da Previdência.
Depois houve o processo de impeachment. Houve o início do Governo Temer. E esse tema também foi colocado como sendo relevante, principal e central pelo Governo Temer, o que resultou no encaminhamento da PEC 287a esta Casa, no final de 2016, cujos debates se deram ao longo do ano de 2017.
Por circunstâncias políticas que ocorreram naquele momento, a aprovação não foi possível. Nós retomamos agora, neste ano, no início do Governo Bolsonaro, a discussão sobre esse tema. A apresentação da PEC nº 6, de 2019, ocorreu no final do mês de fevereiro.
Por que esse é um tema central não para este ou aquele governo mas para o Estado brasileiro? Porque há um processo de rápida transição demográfica no Brasil. A taxa de fecundidade das mulheres brasileiras decai acentuadamente, e, por outro lado, o aumento da expectativa de vida das pessoas ocorre também de forma acentuada, seja o aumento da expectativa de vida ao nascer, seja o aumento da expectativa de sobrevida, quando as pessoas atingem a idade para aposentadoria. Este é o número que mais importa para a Previdência Social.
Esse é um fator relevante. Ele indica uma melhoria das condições de vida da população brasileira ocorrida nas últimas décadas. É algo para nós celebrarmos. Mas, quando nós enxergamos isso sob o aspecto da Previdência Social, vemos que é um desafio. As pessoas estarão vivendo mais tempo. Então, nós teremos que pagar os benefícios previdenciários por mais tempo. Por outro lado, o ingresso de novas pessoas na população em idade ativa se dá de forma decrescente. Então, serão menos pessoas contribuindo e mais pessoas recebendo benefícios. Esse é o contexto.
Em termos de resultado em relação àquilo que já foi divulgado quando da apresentação da proposta, no ano de 2018, houve um déficit do Regime Geral de Previdência Social da ordem de 195 bilhões de reais e do Regime Próprio dos servidores civis da União de 46 bilhões de reais. Além disso, houve o pagamento do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, da ordem de 56 bilhões de reais. Não é um benefício previdenciário, é um benefício assistencial que atende pessoas em situação de necessidade, sejam deficientes, sejam idosos. E o que mais preocupa não é apenas esse número do déficit presente, mas a perspectiva que há em relação ao crescimento desse déficit, ao longo dos anos, se nada for feito.
11:04
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O Brasil, embora ainda não seja um País de população predominantemente idosa, já gasta cerca de 13% do seu PIB com benefícios previdenciários, seja do Regime Geral, seja do Regime Próprio da União, seja dos Regimes Próprios de Estados e Municípios, e também com a inatividade e pensão dos militares. Isso dá um gasto da ordem de 13% do PIB.
Nós já gastamos aquilo que países com uma estrutura etária muito mais avançada do que a nossa gastam, países muito mais idosos do que o Brasil. A perspectiva de crescimento dessa despesa previdenciária, ao longo das próximas décadas, é muito acentuada. Então, este é o contexto que exige a necessidade de uma alteração das regras previdenciárias, ou seja, de uma reforma da Previdência Social.
E essa proposta apresentada tem quatro grandes pilares. O primeiro desses pilares é a PEC nº 6, de 2019, cuja admissibilidade foi aprovada ontem na CCJ. Iniciaremos, agora, o debate de mérito. Além disso, há o projeto de lei que trata da questão da cobrança da dívida previdenciária e dá novos instrumentos para a atuação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fruto até de críticas que foram apresentadas durante a discussão da PEC 287, como reconhecimento da necessidade de dar maiores instrumentos para a cobrança dessa dívida previdenciária, sabendo que isso, por si só, não é suficiente para nós chegarmos ao equilíbrio das contas. Mas várias medidas têm que ser tomadas em conjunto, e essa é uma delas.
Outra medida que também foi fruto desses debates que ocorreram durante o ano de 2017, inclusive na CPI da Previdência, é a questão do combate às fraudes, da melhoria da gestão, da governança previdenciária. A Medida Provisória nº 871, de 2019, encaminhada a esta Casa, no primeiro mês de Governo, em janeiro, é que trata dessa questão do combate às fraudes, da melhoria, do acompanhamento, da concessão dos benefícios, especialmente no Regime Geral de Previdência Social e no INSS, cuja Comissão também foi instalada para debate e aprovação.
O quarto pilar é a proposta em relação aos militares, que trata da reestruturação do sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas. Também uma crítica recebida naquele momento era que as alterações alcançavam apenas os servidores civis e os trabalhadores da iniciativa privada e não alcançavam os militares. Então, essa proposta foi encaminhada recentemente, no mês de março.
Em relação à forma como está estruturada a proposta, ela promove alterações não apenas em relação aos critérios de concessão de benefício, mas como isso é tratado no nosso texto constitucional. Hoje há no Brasil uma característica que podemos dizer que é única no mundo, que é tratar, no texto da Constituição, das regras de concessão, de cálculo, de reajustamento dos benefícios. Isso não existe nos demais países. Todos os países tratam disso na legislação infraconstitucional.
A proposta, então, caminha no sentido do que é feito nos demais países, ou seja, deixar, ainda que com um grau de detalhamento muito maior do que encontramos em outras Constituições, aqueles pontos principais em relação à Previdência Social e em relação à forma de concessão de benefícios no texto da Constituição.
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Critérios para cálculo, concessão e reajustamento passam a ser tratados por meio de uma legislação infraconstitucional, por meio de lei complementar. Isso mantém a participação do Congresso Nacional no processo e não permite que essas alterações sejam feitas por meio de medida provisória. Dessa forma, há alteração em relação ao quórum de apreciação para a discussão dessas propostas futuras de alteração.
Como muitas dessas matérias são remetidas para a lei complementar, o próprio texto da emenda constitucional já antecipa os principais pontos que seriam tratados por essas leis complementares. As chamadas disposições transitórias que estão no texto da PEC não fazem parte do corpo da Constituição e podem futuramente passar por algum processo de alteração por meio de leis complementares.
Há também as regras de transição, que são aquelas dirigidas aos atuais servidores públicos e aos atuais trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral, que têm expectativa de se aposentarem, e, com as alterações, não vão se aposentar mais pelas regras atuais. Então, eles têm regras intermediárias, entre as futuras regras permanentes e as regras hoje vigentes, que são tratadas nessas regras de transição.
Esse é um pouco o contexto da necessidade da reforma e o porquê dessa proposta. Esse processo de discussão já perpassa por alguns governos. Daí vem a estrutura de como a proposta foi apresentada.
Em relação aos cálculos, a exposição de motivos traz alguns valores macro. O quadro que apresenta esse impacto esperado dentro de um período de 10 anos é da ordem de 1,1 trilhão de reais. Esses cálculos são feitos com base em metodologia desenvolvida ao longo dos anos pelo então Ministério da Previdência Social, hoje Secretaria de Previdência, tanto para o Regime Geral de Previdência Social como para o Regime Próprio de Previdência dos servidores da União.
Essas avaliações atuariais são feitas anualmente. Há uma obrigação legal de se fazerem essas avaliações. Isso é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Todos os anos, quando se encaminha o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — PLDO, ele tem que ser acompanhado no Anexo de Metas Fiscais. Dois Anexos de Metas Fiscais dizem respeito às projeções atuariais do Regime Geral e do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores da União.
Houve um aprimoramento das informações que constam nas projeções atuariais dos Anexos de Metas Fiscais. Hoje eles contêm uma explicação em relação à metodologia, às premissas, às hipóteses que são adotadas. O PLDO de 2020, que foi encaminhado a esta Casa agora, no mês de abril, já está disponível. Se nós acessarmos a página do Governo Federal, do antigo Ministério do Planejamento, que trata do Orçamento, vamos encontrar todos os anexos do PLDO de 2020 e os anexos que tratam das projeções atuariais do Regime Geral e do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores da União.
O que difere um pouco a forma de como é feito o cálculo do Regime Geral e do Regime Próprio? Em relação ao Regime Próprio dos servidores da União, o cálculo é feito efetivamente como uma avaliação atuarial que trabalha os dados individualmente.
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Nós recebemos, todos os anos, do Ministério do Planejamento e dos demais órgãos, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, seja do Poder Judiciário, seja do Ministério Público, as bases de dados dos seus servidores posicionadas no mês de julho do ano anterior. Nós processamos essas bases de dados. É feito um cálculo das provisões atuariais, servidor a servidor. Trata-se de um cálculo que processa todos os registros que são recebidos. Ali há algumas centenas de milhares de servidores — ativos, aposentados e pensionistas. Faz-se o cálculo servidor a servidor e chega-se ao resultado dessas projeções atuariais, à evolução esperada em relação à concessão de benefício, ao pagamento desses benefícios e também aos valores esperados de arrecadação de contribuições. Confrontando isso, tem-se o resultado atuarial do Regime Próprio de Previdência da União, que, desde o ano de 2014, passou a ser contabilizado também, atendendo a recomendações do Tribunal de Contas da União, no Balanço Geral da União.
A partir do ano de 2014, esse valor das provisões matemáticas previdenciárias do Regime Próprio dos servidores da União consta contabilizado no BGU. Esse valor representa um déficit atuarial da ordem de aproximadamente 1,3 trilhão de reais, conforme contabilizado no Balanço Geral da União.
Em relação ao Regime Geral de Previdência Social, como nós não temos uma massa fechada — nós temos uma massa aberta que está em constante mutação, porque há pessoas que entram e saem do mercado de trabalho; há pessoas que estão em um momento contribuindo e, em outro, não estão —, há um modelo também que foi desenvolvido ao longo dos anos e passou por um processo de aperfeiçoamento, especialmente a partir do ano de 2016, que trabalha com grupos populacionais, as chamadas coortes. Com base nesses grupos populacionais, faz-se a projeção de evolução dos estoques, dos benefícios, e trabalha-se também com outros fatores envolvendo mercado de trabalho, projeções de evolução do PIB. Chega-se então ao resultado esperado das projeções atuariais do Regime Geral, mas não há uma avaliação atuarial propriamente dita que trabalha registro a registro. Trabalha-se com grupos populacionais e com grupos em relação a histórico administrativo de concessão de benefícios pelo Regime Geral de Previdência Social. Com base nesses dados que são tratados, apresenta-se o resultado. Esses resultados que acompanham o PLDO estão de acordo com as regras existentes atualmente para a concessão dos benefícios.
Para a apresentação da proposta, da PEC, foram feitos os mesmos cálculos, com a mesma metodologia, mas considerando as alterações previstas no texto da PEC em relação aos benefícios previdenciários. Com base nesses cálculos, chegou-se a esse resultado que consta do quadro que está no final da exposição de motivos da PEC.
É importante esclarecer que esses cálculos não são feitos por grupos. Nós não fazemos os cálculos dos professores, dos policiais, do rural, do homem, da mulher. Os cálculos são feitos no seu conjunto, não são feitos individualmente para cada um dos grupos que têm alguma regra sendo alterada na PEC. Os requerimentos de informação que nós temos recebido — em torno de 20 requerimentos — entram num grau de detalhamento que exige que esse cálculo que foi feito em bloco para o Regime Geral e para o Regime Próprio seja desagregado em 20, 30, 40, 50 ou 60 informações diferenciadas. Isso exige que os nossos técnicos tenham que refazer todos os cálculos para cada um desses grupos. O cálculo foi feito com base na metodologia que já existe e está sendo divulgado ao longo dos últimos anos. Mas ele foi feito dentro da lógica que se faz para se apresentarem os resultados globais do Regime Geral e do Regime Próprio. Ele não foi feito individualizado para cada um dos grupos. Os requerimentos que nós temos recebido pedem isto: que se tenha os cálculos individualizados para cada um dos grupos. Isso exige que a equipe técnica retorne para fazer cada um desses cálculos para fins de divulgação.
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Estamos trabalhando para atender a todos os requerimentos. Conforme foi mencionado, há três requerimentos, cujo prazo para resposta vence hoje. Estamos finalizando as respostas para que esses requerimentos sejam atendidos no dia de hoje e, em seguida, seja dada publicidade também para toda a sociedade.
A Lei de Acesso à Informação — LAI menciona a figura dos chamados documentos preparatórios. Trata-se de documentos produzidos quando há determinada proposta sendo elaborada. O decreto que regula a Lei de Acesso à Informação diz que esses documentos preparatórios devem-se tornar públicos — a não ser que eles tenham uma classificação de sigilo permanente —, a partir do momento em que aquele ato é produzido. Mas qual é o momento em que o ato é produzido quando não se está tratando de um ato administrativo, mas de um projeto de lei, de uma proposta de emenda constitucional? A lei não é clara nesse sentido, ela permite uma interpretação de que isso se dá no momento em que a proposta for encaminhada ao Legislativo e de que isso se daria ao final do processo legislativo.
No recebimento desses requerimentos pela Lei de Acesso à Informação, nós tivemos que refletir a respeito. O que se compreendeu, com base em manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e em manifestação jurídica da PGFN com a análise técnica, é que o momento adequado para apresentação dessas informações seria quando se iniciasse a discussão de mérito no Congresso Nacional. Até ontem, essa discussão de mérito ainda não estava aberta, porque nós estávamos na discussão da admissibilidade. A partir do momento em que se iniciar a discussão de mérito, nós vamos passar a atender a todos esses pedidos que vieram via Lei de Acesso à Informação. Mas entendemos que deveríamos atender inicialmente aos Congressistas, aos Parlamentares, e não a um pedido individual, que pode ser feito por um veículo de imprensa, por uma pessoa individualmente ou por um consultor que nem conseguimos identificar quem está solicitando aquela informação.
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Em respeito ao prestígio do Congresso, da Câmara dos Deputados e do Senado, para viabilizar que essas informações se tornassem públicas para todos ao mesmo tempo, e não individualmente por determinadas solicitações, a decisão foi dar publicidade a partir do momento em que se iniciasse a discussão de mérito. Então não é propriamente aquilo que tem sido divulgado pela imprensa, que o Governo estabeleceu sigilo sobre os documentos, que esses documentos não existem ou não vão ser disponibilizados, e que não há transparência em relação à proposta. Haverá toda transparência, sim. Há intenção nesse sentido. Conforme foi mencionado nas discussões anteriores, esses dados não foram apresentados.
Concordo que essa é uma informação histórica para nós termos uma referência do comportamento que houve ao longo dos anos, mas a intenção atual é dar total transparência a esses dados dentro daquilo que é possível ser produzido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Muito obrigado, Sr. Narlon Nogueira.
Passo a palavra, de imediato, ao Sr. Felipe Salto pelo tempo de 15 minutos.
O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Tem a palavra o Deputado Celso Sabino.
O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA) - Sr. Presidente, esta audiência pública foi requerida pela importância do tema. Nós estamos presenciando aqui um discurso absolutamente político, fazendo referência à ex-Presidente Dilma Rousseff, que apresentou uma proposta, enfim...
Será apresentado algum dado a esta Comissão? Não cabe aos que ocupam cargos no Governo julgar quando devem oferecer ou o momento oportuno de oferecer, pois essas informações devem ser públicas.
Quer dizer que o Ministro mentiu? O Ministro fala há meses que vai se economizar 1 trilhão de reais. Ele mentiu ou falou a verdade? Se ele falou a verdade, de onde vem esse 1 trilhão de reais? Quanto se irá economizar com a alteração proposta pelo Governo, por exemplo, no BPC?
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Deputado Sabino, nós vamos abrir a palavra, antes é preciso organizar os trabalhos.
O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA) - Presidente, com todo o respeito que tenho por V.Exa., que conduz com muita maestria esta Comissão, nós não podemos nos curvar à decisão do Governo. Se a reforma da Previdência é tão importante como o Governo defende nesta Casa — apesar de as Lideranças do Governo se ausentarem desta Comissão, mesmo sendo membros titulares —, nós não podemos nos curvar diante da decretação de sigilo dos dados.
Como nós vamos discutir? O Governo acha que somente no momento em que for criada a Comissão Especial? O Governo está errado. O papel do Legislativo é acompanhar, dia a dia, o Poder Executivo e fiscalizar, inclusive, no momento em que acontecem as operações.
Enfim, Sr. Presidente, eu acho extremamente inócuo o pronunciamento do representante do Ministério da Economia. Se esta audiência pública tender para o lado do aspecto político, nós vamos ficar com os Parlamentares que já fazem parte — existem representantes da Oposição e existem representantes do Governo — e não vamos evoluir em absolutamente nada.
Perdoe-me pela intervenção.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Assiste razão a V.Exa. No entanto, nós debatemos exatamente o que V.Exa. falou no início dos nossos trabalhos. Para nós ordenarmos os trabalhos, vamos ouvir todos os palestrantes. A Mesa já abriu lista de inscrição, momento em que V.Exas. poderão fazer todas as ponderações que acharem pertinentes.
Concedo a palavra ao Deputado Rui Falcão.
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O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Eu até vou me abster de fazer comentários com relação ao representante do Ministério da Economia. Evidentemente, não podemos crucificá-lo aqui. O que deveria vir já mandou um representante. Ele está cumprindo o papel oficial aqui. Ele não tem os dados. Ele fez uma apresentação ultraformal. Nós teremos que discutir a questão da Lei de Acesso à Informação. Mas vamos ouvir os outros debatedores, porque dali não virá mais nada. Não podemos responsabilizá-lo porque ele está cumprindo um papel que lhe delegaram.
Então, seria injusto prosseguir nessa linha, Deputado, com a qual eu concordo, mas estaremos atacando a pessoa errada.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Obrigado, Deputado Rui Falcão.
Passo a palavra ao Felipe Salto, Diretor-Executivo da IFI — Instituição Fiscal Independente.
O SR. FELIPE SALTO - Bom dia todos. Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Presidente Deputado Sergio Souza e também o Deputado Pedro Paulo, que me convidou, e, em nome deles, todos os Srs. e Sras. Deputados.
Para nós da Instituição Fiscal Independente é muito importante participar de eventos como este, porque, nas democracias consolidadas, o diálogo, as informações, a divulgação de dados e a discussão são a base de tudo.
A Instituição Fiscal Independente foi criada justamente em novembro de 2016, no âmbito do Senado Federal, com um objetivo muito claro: conferir transparência às contas públicas, sem juízo de valor sobre se deve ou não deve ser feito, e dizer o efeito fiscal, para o bem ou para o mal, quer dizer, se vai ou não gerar economia, se vai gerar custos.
A reforma da Previdência é o maior evento na área fiscal e econômica dos últimos 25 anos, sem dúvida, até porque a crise pela qual nós estamos passando, desde 2015, é bastante profunda e complexa. Não será da noite para o dia... Está aqui o Prof. Mauro Benevides para me corrigir. A verdade é que todos os economistas de todos os espectros concordam que nós estamos diante de uma crise gravíssima.
Qual é o papel da Instituição Fiscal Independente? É mostrar os números. Os senhores têm aí todos os relatórios, e eu peço que os distribuam aos membros da Mesa também. Estes são os dois principais: o Relatório 27 traz os cálculos do impacto e o Relatório 26 traz o diagnóstico. Todas as planilhas são divulgadas no nosso site, basta digitar IFI no Google, e os relatórios também. Nós estamos à disposição para tirar dúvidas e coisas do tipo.
Organizei assim a apresentação, gostaria de falar primeiro um pouco sobre a IFI, para aproveitar esta oportunidade, e em seguida passo para o diagnóstico e as projeções. Acho que o que mais interessa é o impacto fiscal, afinal de contas, se vai ser 1 trilhão de reais, se chega perto disso ou se supera isso.
(Segue-se exibição de imagens.)
A Instituição Fiscal Independente não é uma jabuticaba, ela é inspirada no Congressional Budget Office — CBO, dos Estados Unidos, e no Office for Budget Responsability — OBR, do Reino Unido. Ela não tem nada a ver com o que nós já temos no Brasil, de excelente qualidade, que é o trabalho das consultorias que prestam serviço tanto para os Deputados quanto para os Senadores. Hoje, 40 países têm instituições como esta. Elas tendem a ser instituições menores, mas com a característica bastante singular de ter o mandato fixo de seus dirigentes. O mandato fixo afasta a influência, o viés político-partidário.
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A indicação dos diretores é política, mas há sabatina e aprovação, tanto na Comissão quanto no Plenário, dos nomes que são indicados.
Esse mandato fixo é o que nos garante a possibilidade de publicar os estudos, as informações, as projeções, da maneira mais técnica possível. É evidente que nós não somos donos da verdade, mas a IFI produz informações para subsidiar a atuação parlamentar, em primeiro lugar, e, em segundo, a imprensa, os analistas, os especialistas, os assessores e etc.
Nós temos dois anos e meio de atuação e, nesse período, temos tido um reconhecimento importante, sobretudo, por parte do FMI e da OCDE. A OCDE mantém uma rede de IFIs, Instituições Fiscais Independentes, e hoje cerca de 40 países compõem essa rede. A própria OCDE publicou, em fevereiro de 2018, um relatório sobre o Brasil em que reconhece a alta qualidade dos relatórios publicados pela IFI brasileira. Isso eu comunico não como autoelogio, mas para que se reconheça um trabalho que o Congresso Nacional está fazendo, através do Senado, e que vem obtendo esse reconhecimento externo, que é importante.
A visão geral sobre o quadro econômico e fiscal retrata um dos piores momentos, nos últimos 120 anos. Se tomarmos o PIB de 2015 e 2016, a queda acumulada foi de 6,5% a 7%, quer dizer, é uma baita recessão. Nós não vamos sair disso tão facilmente, e não existe uma bala de prata. É claro que a reforma da Previdência tem efeitos fiscais tremendamente importantes, mas aprovar a reforma da Previdência não é uma varinha de condão que vai disparar o crescimento econômico. O crescimento depende da produtividade, do aumento das exportações, dos investimentos, de uma série de questões. Agora, o nó fiscal precisa ser desatado.
A dívida pública já é de 80% do PIB, no conceito do Banco Central, e de 87,7%, no conceito do FMI. Nós estamos nos aproximando da dívida de países desenvolvidos e estamos com uma taxa de juros de país subdesenvolvido. Não há quem aguente produzir superávit primário com um juro real de 2,5%, e ele vai voltar a subir — 2,5% já é alto, mas ele vai voltar a subir —, e um desajuste fiscal tremendo.
É preciso reequilibrar essas coisas, e a tarefa começa pelo ajuste fiscal, para que possamos resolver essa questão e voltar a pensar no crescimento econômico. O Brasil ainda tem um quarto da renda per capita dos países desenvolvidos, já fazendo os controles de preços. Então, é muito grave essa situação. O objetivo maior do Brasil é recuperar o crescimento e a geração de empregos.
Qual é o tamanho do desafio fiscal? Nós fizemos essa tabela para simplificar. Ali, circulado de vermelho, temos que, para uma dívida de 80% do PIB, com juro real de 4% e crescimento de 2%, é preciso gerar um superávit primário de 1,7% do PIB para equilibrar a dívida como proporção do PIB, que é um objetivo maior. Hoje, o déficit é de 1,7%. Então, tem que comer todo esse 1,7% negativo e gerar mais 1,7%. São 400 bilhões de reais em 4 ou 5 anos. É muita coisa.
A reforma da Previdência, pelas nossas contas, gera um efeito fiscal, nos 4 primeiros anos, de 76,1 bilhões, o que não é suficiente para resolver o problema fiscal. Por isso, será preciso uma combinação de remédios, de medicamentos, para tirar o paciente da UTI. Não é só a Previdência que vai resolver. Então, vai ter que haver mudanças do lado da Receita, vai ter que haver revisões dos gastos tributários e uma série de avanços nesse sentido de permitir realizar o ajuste fiscal.
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O problema fiscal brasileiro vem de um descasamento...
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Felipe, para estabilizar a dívida em 80% do PIB, você precisa de 1,68%?
O SR. FELIPE SALTO - Exatamente. Quer dizer, essa equação de sustentabilidade da dívida é uma ferramenta, é uma regra de bolso que os economistas usam para calcular: afinal de contas, quanto superávit primário é preciso fazer? Então, temos que ter alguma referência; não é que esse 1,7% vai ser produzido assim, mas num período de 4 anos você teria que fazer esse esforço para conseguir estabilizar a dívida num patamar razoável. Se nós já estamos aproximando de 80%, ainda vai chegar a 82%, a 83%. A dívida não vai parar de crescer tão cedo.
E como esse problema foi construído? Nesse gráfico, o azul é a receita e o vermelho é a despesa. A despesa cresceu muito acima do PIB, desde 1997. Então, não há coloração partidária. Todo mundo aumentou a despesa, porque a Constituição de 1988 colocou certos objetivos, e aí não cabe juízo de valor, que implicaram a necessidade de buscar financiamento e aumentar a despesa. Isso foi feito. Então, como a gente fez esse ajuste? Aumentando a carga tributária.
A carga tributária aumentou bastante. Agora ela está estacionada desde 2005, 2006, num patamar de 32%, 33% do PIB. Por que ela estacionou? Porque nós desmontamos o modelo de crescimento e o Brasil parou de crescer. A média de crescimento dessa década que termina em 2020 vai ser de 0,6%. Nos anos 70 nós crescemos 10%, 11%. Então, para fins de comparação, a máquina de gerar crescimento quebrou e a gente está tendo que dar manutenção nisso, que é o ajuste fiscal, mas só o ajuste fiscal não vai gerar crescimento.
Qual é o espaço para fazer ajuste sem mexer na Previdência? Essa pergunta se faz porque muitos dos argumentos são: "Vamos mudar o custeio, cortar os excessos, porque aí não é preciso mexer no gasto social". Não é verdade. Olhem os dados: no primeiro gráfico de setores, o azul são as obrigações e o vermelho é a chamada margem fiscal. Então, é um orçamento de 1,2 trilhão e uma margem fiscal de 100 bilhões. Os 100 bilhões, no gráfico do meio, podemos abrir e ver quanto é o custeio: são 21 bilhões. Vinte e um bilhões é dinheiro para caramba, em termos absolutos. Mas só o déficit do INSS é de 195,2 bilhões. E o déficit global da Previdência é de 335 bilhões. Então, tem que mexer no custeio. Por exemplo, cortando 30%, são 7 bilhões. Mas não é daí que vem a solução do problema. Isso legitima as reformas estruturais, mas não resolve o problema.
Quando a gente tira, nesse gráfico, tudo o que não é Previdência, deixa o resultado da Previdência ali em vermelho separado, dá para ver que o Governo Federal já teria superávit primário se não fosse o peso da Previdência. Por que isso? É quase uma coisa automática. A população está envelhecendo, e o envelhecimento da população requer gastos, requer financiamento. Para que não acabe a Previdência, é preciso que as regras sejam ajustadas para dar conta de financiar os pagamentos de benefícios previdenciários.
Nesse quadro, quando somamos 5 despesas, abono salarial, seguro-desemprego, pessoal ativo e inativo, INSS e BPC — nós estamos falando de uma pizza de 4 pedaços, sendo que 3 pedaços já foram para essas 5 despesas —, sobra apenas um pedaço para pagar todo o restante dos gastos. Então, é daí que vem a importância de se repensar o gasto obrigatório.
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Não é panaceia, mas é óbvio que os dados estão mostrando que nós estamos diante de um aumento acelerado da participação do gasto obrigatório no orçamento. É uma escolha que V.Exas. têm que fazer, que a sociedade tem que fazer, que quem tem voto tem que fazer. O nosso papel é só dar as informações para que se discuta isso a fundo.
A Previdência, de um crescimento do gasto primário de 3,6% do Produto Interno Bruto, responde por 2,2%. Quer dizer: de 3,6%, o crescimento da Previdência foi de 2,2%. E o que aconteceu como contrapartida? Os investimentos despencaram. Se nós sabemos alguma coisa em Economia é de uma coisa chamada função de produção. Para crescer tem que haver investimento e exportação. Quem derruba investimento dessa forma, como o Brasil fez nos últimos anos, não vai crescer de jeito nenhum, porque essa queda do investimento público não teve contrapartida no privado, como aconteceu em outros países: cai o investimento público, mas aumenta a formação bruta de capital fixo do setor privado. Isso não aconteceu aqui. Nós passamos de 11% do PIB, lá na década de 70 — já incluindo Estados, Municípios e estatais —, para 1,8%. Isso vai cair num próximo dado que vai ser divulgado. Esses dados são calculados pelo IPEA e nós os atualizamos lá na Instituição Fiscal Independente.
Agora, passemos à PEC. Afinal de contas, qual é o cerne da PEC 6/19? A proposta é colocar idades mínimas, com regras de transição, e aumentar o tempo de contribuição. Esse é o coração da proposta, que já vinha também de outras tentativas do passado. O diagnóstico é o de que o envelhecimento da população... Esse gráfico em forma de pera vai se transformar num gráfico em forma de maçã. Isso, se nós acreditamos nas projeções dos demógrafos do IBGE, é um dado da realidade. O que fazer diante disso? Buscar formas de financiar, porque, se nós queremos continuar pagando aposentadorias, o Estado vai ter que dar conta disso. Por isso, o problema é urgente.
Quando nós olhamos os dados abertos de demografia — aqui já com as últimas projeções de população —, dá para ver que a população idosa vai passar de 10% para 25% ou 30% da população total; e a população de 0 a 14 anos — que também depende do Estado, mas que potencialmente é a população que vai gerar contribuição, gerar receita — vai diminuir proporcionalmente. As pessoas estão tendo menos filhos. As famílias tinham 9 ou 10 filhos, depois tinham 5 ou 6 filhos, 2 filhos. Agora elas têm menos de 1 filho. Há muitos casais que optam por não terem filhos. Isso vai afetar fortemente a massa de contribuição. Então, tem que se pensar em alternativas. A previdência baseada só em contribuições em cima de salário, de renda, não é mais uma realidade possível.
A razão de dependência resume um pouco a ópera. Nesse gráfico mais claro, nós vemos que, nos anos 80, havia menos de 10% da população que dependia do Estado — os idosos — em relação a quem trabalhava, e vamos caminhar, lá para 2060, para algo próximo de 45%.
Todos os países, a maior parte dos países, têm regras de idade mínima, só o Brasil não tem. Hoje nós temos uma média de aposentadoria, no caso do pessoal que se aposenta por tempo de contribuição, de 53 anos, sendo que as pessoas estão vivendo cada vez mais. Por isso, é importante pensar em regras que permitam equalizar um pouco isso.
Aqui estão os dados resumidos de idade média por tipo de benefício. Essa apresentação vai ficar disponível também.
Passando agora para os dados de déficit, o déficit global é de 335 bilhões. Aí dá para ver a contribuição do RPPS, dos servidores federais: 83 bilhões, o Regime Geral e os Regimes Próprios. A despesa já se aproxima de 900 bilhões. A gente fala muito do gasto com juro, que já foi o maior gasto do Brasil e ainda é muito elevado, mas o gasto previdenciário representa 2 vezes a 2 vezes e meia os gastos com juros.
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O déficit dos servidores federais em proporção do PIB, é verdade, está estabilizado; em bilhões, ele vem crescendo. É um déficit de 1,3% do PIB. Abrindo o déficit em militar e civil, o peso dos militares é grande e é metade do déficit dos servidores.
Para dar uma visão geral sobre o que está acontecendo nos Estados, há um déficit de 88,6 bilhões. Só quatro Estados hoje não têm déficit.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FELIPE SALTO - Os dados dos Estados são de 2017 e estão disponíveis no site da Previdência, Deputado.
Aliás, sobre dados, é importante dizer que há um mundo de dados disponíveis. Quem quiser fazer conta pode pegar esses dados e fazer. O que nós fizemos? Aqui, fazendo um registro, nós pegamos os dados que o Senador Paulo Paim requisitou na época da chamada CPI da Previdência, no Governo Temer. Esse Governo, à época, mandou planilhas que são os modelos de projeção utilizados até hoje em versões mais recentes, possivelmente. O Rafael Bacciotti, aqui da nossa equipe, descobriu isso lá no site da CPI. Está lá para quem quiser baixar.
Nós fizemos o escrutínio disso e vimos que a planilha era boa. Na verdade, como é que se projeta? É preço vezes quantidade. É o valor médio de um benefício multiplicado pela quantidade de beneficiários. Então eu tenho de saber como os beneficiários vão crescer — eles vão crescer pela população — e eu tenho de saber como o benefício vai crescer — se é pela regra do salário mínimo, se é pela inflação, se é pelo PIB —. Há uma série de hipóteses que têm que ser feitas. Nós substituímos todas as hipóteses lá naquele modelo pelas nossas da IFI, incluindo a evolução da produtividade, do PIB. E nós temos em mãos um arcabouço que permite fazer os cálculos e ter a sensibilidade do peso de cada um dos componentes nesse modelo.
Como o meu tempo já está se esgotando, eu vou partir logo para os resultados. Os resultados globais desses cálculos que nós fizemos mostram o seguinte: primeiro ponto, o efeito fiscal, nos quatro primeiros anos, é de 76,1 bilhões, o que é pouco, não vai ser suficiente para estabilizar a dívida. A dívida só será estabilizada lá na frente, se a gente fizer a lição de casa — se é que esse é um objetivo também.
O que está faltando na política fiscal por parte do Executivo? Falta mostrar quais são os objetivos. Há um mundo de regras por aí: Lei de Responsabilidade Fiscal, meta fiscal de resultado primário, e agora o teto de gasto. E já não se sabe mais quais são as prioridades. Qual é o norte da política fiscal, para que a gente possa também acompanhar? Uma das funções da IFI é o acompanhamento do cumprimento das metas, e V.Exas. podem ver que o aumento do efeito fiscal é exponencial.
Aqui nós estamos tratando do Regime Geral. Quanto vai dar o impacto da reforma em 10 anos? Vai dar 670,9 bilhões. O número do Governo é 715 bilhões. Então deu um pouco abaixo, pelas explicações que eu dei de premissas para PIB, para produtividade, para a própria população etc., mas não é uma diferença significativa se a gente lembrar que é para uma década. O importante é que, em grandes números, é um baita efeito fiscal. Nós estamos falando de 600 bilhões, 700 bilhões, só no Regime Geral.
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E é verdade também que quem paga a maior parte da conta é o Regime Geral, isso precisa ficar claro. Não podemos ter a hipocrisia de dizer que quem vai pagar é só o andar de cima. Todos vão pagar proporcionalmente. Por quê? Porque a crise fiscal que foi construída nos últimos anos foi muito grande. Então, agora, temos uma baita fatura da conta que vai precisar ser paga por todos.
A questão é saber quanto isso vai incidir sobre cada um. Então, a gente fez também esses cenários abertos.
O cenário vermelho ali mostra para onde vai a despesa se nada for feito. Ela cresce sem parar. Se colocarmos mais anos nesse gráfico, a despesa vai continuar crescendo e vai chegar em 20% do PIB em 2060. O cenário azul escuro, que é uma linha quase horizontal, mostra que a aprovação da reforma estabiliza o gasto como porcentagem do PIB. O cenário azul claro mostra o efeito com a mudança do tempo de contribuição, nas aposentadorias por tempo de contribuição. O cenário abaixo do vermelho, o segundo mais grave, é se mudar só as aposentadorias por idade. Essa sensibilidade é importante para que se veja o peso de cada um. Em números, o que é mais fácil, a aposentadoria por idade: 143,4 bilhões; aposentadoria por tempo de contribuição: 352,2 bilhões; invalidez: 75 bilhões; pensões: 100 bilhões; totalizando 670,9 bilhões.
Nós fizemos esse outro gráfico para ver o impacto do rural. O impacto do rural é relativamente pequeno: 1 trilhão ou 900 bilhões, que é para onde está caminhando o número da IFI. Na nossa conta, falta só calcular o RPPS federal, o que estamos fazendo até semana que vem, e deve ficar algo em torno de 130 bilhões, 150 bilhões. É um efeito importante, mas muito menor, por exemplo, do que as aposentadorias por tempo de contribuição, que é 352,2 bilhões. Por quê? Porque é menos gente — tão simples quanto isso.
Quando se tira o rural, aquela linha azul clara, são 49,6 bilhões em 10 anos. Dá para ver que o objetivo de estabilizar o gasto como proporção do PIB não se altera. Esse é um dado importante. Agora, do ponto de vista da Instituição Fiscal Independente cada centavo é importante. Eu costumo sempre dizer isso, porque nós estamos com déficit. Então, não se pode abrir mão de recursos, de economias que possam ser geradas. Claro que aí há a avaliação política, que vai muito além dessa questão técnica.
Para concluir, aqui está o quadro completo, para aqueles que quiserem olhar. Nós estamos fazendo outras simulações também para ter a sensibilidade. Por exemplo, no rural, se não for 60 anos e 60 anos, e se for 60 anos para homem e 57 para mulher, quanto isso altera? Para o BPC também há algumas propostas. O Senador Fernando Bezerra nos pediu para fazer uma conta. O que nós estamos fazendo agora, nessa etapa, é calculando os Regimes Próprios. Vamos tentar avançar para Estados e Municípios, também fazendo o cálculo da sensibilidade de cada um dos componentes da proposta.
Quero agradecer mais uma vez pelo espaço, pela oportunidade. Quero parabenizar o nosso Presidente Sérgio Souza por esse espaço de diálogo. Isso é essencial.
Aprendi com o meu professor de Ciência Política, na Faculdade de Economia da FGV, que, nas democracias consolidadas, as mudanças são incrementais; não esperem grandes revoluções. E é o que a prática mostra mesmo. O Governo Fernando Henrique conseguiu avançar, deu um passo, fez o fator previdenciário. Depois veio Lula e fez mudanças relevantes para o servidor. Quem entrou antes de 2003 no serviço público tem ainda integralidade e paridade, mas depois de 2003 não tem mais. E o Governo Dilma também fez o fator 85/95. Então, as coisas vão acontecendo aos poucos.
Eu acho que a nossa contribuição, do ponto de vista da IFI, é trazer números e ajudar todos aqueles que queiram discutir a coisa no nível técnico. Muito obrigado.
Fico à disposição.
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Muito obrigado, Felipe Salto, pela esclarecedora palestra de V.Sa.
Passo a palavra, de imediato, ao Pedro Fernando Nery, pelo prazo de até 15 minutos.
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Bom dia a todos. Eu queria agradecer o convite do Presidente Sergio Souza e do Deputado Pedro Paulo.
Eu queria fazer uma apresentação sobre a reforma da Previdência e combate à pobreza e acho que podemos evoluir, saindo um pouquinho só da questão fiscal, aproveitando essa oportunidade de repactuação das regras de 1988, e discutir a focalização da seguridade social no Brasil.
(Segue-se exibição de imagens.)
Os dados de déficit o Felipe já falou muito bem. Eu chamaria a atenção para outra abordagem em relação a esses números.
Cada criança no Brasil nasce hoje devendo 70 mil reais à Previdência Social. Esse é o valor do déficit atuarial de 15 trilhões de reais dividido pelo conjunto da população. O déficit atuarial em trilhões está mais ou menos distribuído de acordo com o que está aí. Em relação ao déficit financeiro, quer dizer, ao déficit por ano, estamos falando de um pagamento de 2 mil reais por brasileiro — homem, criança ou mulher —, sendo que metade disso é para custear Regimes Próprios, a que essa população não tem direito.
Como o Felipe falou, temos hoje uma dominância grande do gasto previdenciário da União, cerca de 60% de todo o orçamento, sobrando 9% para a saúde, 8% para a educação, 2% para o Bolsa Família. Diante do crescimento do envelhecimento da população e do próprio teto de gastos, chegamos a uma relação, em 2026, de quase 80%. Quer dizer, se comprime todo o resto na hipótese de manutenção do teto de gastos.
Estou interessado aqui em duas questões: Qual é o efeito do gasto previdenciário sobre a pobreza? Qual é o efeito desse crescimento sobre o emprego, que também é uma ferramenta essencial para o combate à pobreza?
O primeiro dado que eu queria trazer de relevante nesse sentido é este do Banco Mundial, e outras instituições com cálculos semelhantes perceberiam a mesma coisa, que é a ideia de que o gasto previdenciário não se concentra nos mais pobres. Nesse caso, estou falando só dos subsídios ao Regime Geral urbano e ao Regime Próprio dos Servidores, onde 46% dos recursos chegam ao quintil mais rico da população e somente 2% chegam ao quintil mais pobre.
Isso contrasta muito, por exemplo, com o gasto com o Programa Bolsa Família, onde quase 70% dos recursos estão no quintil mais pobre da população.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Eu vou retornar, Deputado Mauro.
Aqui está a população brasileira dividida em cinco quintis. O quintil mais pobre, o segundo quintil mais pobre, o quintil intermediário, o segundo quintil mais rico e o quintil mais rico. Para simplificar, estou chamando aqui de "mais pobre", "pobre", "intermediário", "ricos" e "mais ricos". Aí está o conjunto da população. É um valor relativo, não temos termos absolutos aqui. É independentemente dessas linhas. O ponto dessa comparação é a lógica de cotejar benefícios diferentes.
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No caso das despesas previdenciárias, estou falando que 2% dos recursos chegam ao quintil mais pobre. Em comparação, no Bolsa Família 70% dos recursos chegam ao quintil mais pobre.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - O que é mais pobre? Qual é o critério? Qual é a renda?
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Veja, Deputado Mauro, aqui é uma posição relativa. Independentemente da renda, eu estou ranqueando a população brasileira inteira, pegando esses 20%, digamos, os 40 milhões de brasileiros mais pobres, eles vão estar no quintil mais pobre, e assim por diante, até chegar ao quintil mais rico. Eu fico devendo a linha que separa cada um deles.
São duas as razões por que a Previdência não chega aos mais pobres. Uma é que ela é um seguro social destinado a quem tem carteira de trabalho ou emprego formal. Mas nós sabemos que no Brasil a pobreza se concentra muito nos informais e nos desempregados. A outra razão é que a Previdência é naturalmente destinada às famílias mais velhas. Nós sabemos que a pobreza no Brasil se concentra muito nas famílias com crianças.
Esta é a taxa de pobreza para diferentes faixas etárias no Brasil e na OCDE. Há 30% de taxa de pobreza entre crianças e adolescentes, enquanto entre idosos acima de 65 anos há somente 7%. Nós vemos que esta desproporção, por exemplo, não acontece da mesma forma em países da OCDE.
Por outra métrica, se eu pego quem é pobre no Brasil — esta é uma síntese dos indicadores sociais do IBGE — e classifico por faixa etária, vejo que 42% dos pobres do Brasil são crianças e adolescentes.
Razões por que a Previdência não chega a este público. Primeiro, em relação a domicílios, a taxa de pobreza é muito concentrada em domicílios com uma mulher, sem cônjuge e filhos até 14 anos. Quando eu pego os beneficiários da Previdência...
Esta é a participação de idosos que moram com crianças no Brasil: 90% não moram com nenhuma criança na família; 9% moram com uma criança; e somente 1% mora com três ou mais.
Então, eu queria chamar a atenção que esse debate sobre Previdência e pobreza é realmente sobre a dificuldade que temos de combater a pobreza só com Previdência, por conta dessa desproporção.
No âmbito da reforma da Previdência, há uma emenda liderada pelo Deputado Felipe Rigoni, do PSB do Espírito Santo, que cria a Seguridade Social da Criança. Ela constitucionaliza a proteção do Programa Bolsa Família, garantindo reajustes pelo menos pela inflação e também a recomposição real da linha de pobreza. Ela garante também uma complementação para nutrição e desenvolvimento até 5 anos.
Eu acho que isso vai muito na linha de programas como o PADIN — Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, do Ceará, que é um programa fenomenal, e o próprio EDI — Espaço de Desenvolvimento Infantil, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que tem esta preocupação com a primeira infância. E vai no sentido de contemplar um dispositivo da nossa Constituição que parece muito esquecido neste debate, o art. 227, que coloca a criança como absoluta prioridade. Nesse sentido, então, eu vejo uma oportunidade grande de nós não falarmos só em corte, mas também de qualificar a proteção social.
Faço uma ressalva àquele dado anterior de que a Previdência não chega aos mais pobres. Eu preciso separar o dado da Previdência urbana e do Regime Próprio do dado da aposentadoria rural e do BPC. Por meio da Previdência rural, chega-se, sim, aos mais pobres; por meio do BPC, principalmente.
No caso do BPC, o mais interessante é que, ao contrário das demais aposentadorias, há uma expectativa de vida comprovadamente menor. Veja que, no caso do homem, a expectativa de vida aos 65 anos é de 79 anos para um beneficiário do BPC, mais ou menos 83 anos para os demais beneficiários da Previdência, muito embora aquele que use o BPC se aposente mais tarde.
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No caso da mulher, há uma desproporção semelhante. A beneficiária do BPC se aposenta mais tarde — "aposenta-se" entre aspas, porque em tese o benefício é assistencial — e morre mais cedo.
Então, eu iria no sentido do que o próprio Felipe falou. Eu acho que existe espaço fiscal para eventuais alterações no BPC e na aposentadoria rural. Elas seriam bem-vindas no combate à pobreza. Talvez até a própria alteração do abono salarial não seja muito tempestiva porque, embora este benefício não seja exatamente concentrado nos mais pobres, ele não tem o problema de progressividade do Regime Geral.
O segundo ponto que eu acho importante trazer à discussão é o cenário de crise de que o Felipe falava. Eu digo que o crescimento do gasto previdenciário traz um tripé de baixo crescimento e emprego porque sufoca o investimento público, como o Felipe falou; eleva a carga tributária num sistema que já é ineficiente e regressivo; e provoca um aumento do endividamento, que eleva também os nossos juros.
Esta é a configuração do Brasil em 2015. Nós temos uma população ativa razoável para sustentar idosos e crianças. Mas nós estamos envelhecendo, e, em 2050, haverá uma razão parecida com esta.
Como o Felipe falou, a proporção era de cerca de 6 filhos por mulher lá nos anos 50. Esta taxa foi caindo e se estabilizou ao redor de 1,5 filho por mulher.
Já temos a menor taxa de fecundidade da América do Sul. Caímos mais do que os nossos vizinhos. Na comparação com a América do Sul e o G20, já temos uma taxa de fertilidade menor do que a do Reino Unido, dos Estados Unidos, da França.
Trago aqui de volta a curva da fertilidade no Brasil nas últimas décadas. Ela se compara com a curva da China, onde vigorou a política do filho único. O que ainda não temos, Deputado Mauro, muito bem definido na nossa academia é o que aconteceu, o motivo por que o Brasil teve uma queda de fertilidade tão grande.
Há um estudo que eu acho interessante, porque ele preenche um pouco essa lacuna, Deputado Rui Falcão, publicado num journal da American Economic Association. Ele mostra que, ao longo das décadas de 70 e 80, havia sempre uma empresa que, quando chegava aos Municípios no Brasil, a taxa de fecundidade diminuía. Ela ia para outra região, e a taxa de fecundidade diminuía. Segundo este estudo, esta empresa é a TV Globo. Por meio das telenovelas, ela provocava uma queda grande na taxa de fecundidade, porque havia um padrão familiar de um ou dois filhos que estava sendo mostrado na TV para muito mais pessoas.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Eu estou trazendo uma anedota interessante. Ela é a culpada pelo déficit.
Olhando a outra ponta, sabemos que o envelhecimento da população também se dá pelo processo muito auspicioso de aumento da expectativa de vida. Eu tenho um dado da ONU da expectativa de vida de idosos com mais de 80 anos. O dado do brasileiro já é melhor do que o do Reino Unido e de outros países. Aos 65 anos, a expectativa de vida no Brasil em todos os Estados é maior do que 81 anos.
Como resultado, ao longo destes próximos anos, das próximas décadas, haverá um aumento substancial da idade mediana da população, a maior da América do Sul e do G20, o que provocaria também o maior gasto previdenciário dentro deste grupo: 25% do PIB em 2050. Então, isso provoca naturalmente uma pressão grande nos gastos previdenciários.
Fazendo um passeio rápido pelos benefícios, nós já gastamos com aposentadoria por tempo de contribuição 160 bilhões de reais, 20 vezes o orçamento federal de ciência e tecnologia e 15 vezes o do ensino profissional. Esta despesa cresce nesta década a 5% acima da inflação.
Com aposentadoria por idade urbana já gastamos algo como sete ou oito vezes o que gastamos com transporte rodoviário. Ela cresceu nesta década 8% ao ano acima da inflação.
A previdência rural já tem um orçamento maior do que o do Ministério da Educação.
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O Benefício de Prestação Continuada já despende duas vezes mais do que o Bolsa Família e cresce também rapidamente acima da inflação nesta década, 6% por ano, no caso do idoso, e 7,5% por ano, no caso da pessoa com deficiência.
Aí voltamos à questão desse tripé, que sufoca o investimento público, eleva a carga tributária e aumenta o endividamento. Não fosse o teto de gastos, se nós quiséssemos apenas jogar esse aumento, que no âmbito federal é de 50 bilhões de reais, para a carga tributária, nós poderíamos recriar a CPMF em 2019, depois criar uma nova CPMF em 2020 e todos os anos criar uma CPMF nova. Poderíamos, alternativamente, ir aumentando a contribuição que incide sobre a folha de pagamento, que atualmente é de 31%, na soma de empregador e empregado — em 2040, para equilibrar o sistema, ela teria que ser de 56%; em 2060, de 80%, segundo o estudo do Otavio Sidone e do Rogério Nagamine.
A última perna desse tripé é o aumento do endividamento. A Presidenta Dilma saiu do Governo com uma dívida, em relação ao PIB, de 60%, e essa dívida está, como o Felipe falou, em algo como 80%. Sem reforma e na ausência de crescimento e de outros ajustes, o Presidente Bolsonaro chegaria ao final do seu mandato com 100% de dívida em relação ao PIB, o dobro do que foi deixado pelo Presidente Lula. Nós sabemos que mais dívida também provoca mais juros para todos. Eu acho que esse é ponto.
Por último, eu deixaria essas projeções da Secretaria de Política Econômica, que são questionáveis, mas mostram bem essa ideia de encruzilhada. Quer dizer, há, sem reforma da Previdência, um cenário muito negativo tanto para o PIB quanto para o desemprego, para a dívida, para a taxa de juros, e, na vigência da reforma, há um cenário positivo. Como o Felipe falou, a reforma não é uma bala de prata, ela não resolve tudo, mas nós estaríamos nessa situação de encruzilhada.
O ponto central é que nós temos uma curva de emprego que ficaria muito pior sem a reforma do que com a reforma. Mesmo pela estimativa da SPE, que é uma estimativa oficial, com a reforma, a taxa de emprego só desceria para 8% ao final do Governo, o que não é nada brilhante, mas é muito melhor do que os 15% que estão ali no cenário sem a reforma, o que seria péssimo para o combate à pobreza.
Da minha parte, chamo a atenção para essa proposta que está circulando na Casa relativa à seguridade social da criança, dos Deputados do Acredito, constitucionalizando a proteção do Bolsa Família, que garante reajuste real para os benefícios e também garante a recomposição real da linha de pobreza. Ela vai na linha de programas como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil — PADIN, buscando fortalecer o acesso a creches para crianças de até 5 anos.
Acho que essa proposta é uma oportunidade importante de não falarmos só de cortes, falarmos também de uma recomposição do gasto da seguridade social. Acho que a melhor literatura indica, como nós temos visto até no Estado do Ceará, com o Prof. Flavio Cunha, que o melhor investimento que podemos fazer é em crianças, e em crianças de até 5 anos de idade. Isso traria um benefício tremendo para o Brasil. Muito embora a criança seja absoluta prioridade nossa, estabelecida no art. 227 da Constituição, nós vimos que ela é absolutamente preterida na composição do Orçamento hoje, em que pese o avanço do Bolsa Família, e a situação tende a piorar com o crescimento muito acelerado dos gastos previdenciários, por conta das novelas da Globo ou não.
Essa é a minha participação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Muito obrigado, Pedro Fernando Nery.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, pela ordem, eu fui mencionado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Deputado Rui Falcão, V.Exa. foi mencionado de forma positiva.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Não, tenho uma curiosidade. Como eu fui mencionado, quero aproveitar e esclarecer a curiosidade. Ele mencionou o Deputado Felipe Rigoni em boa hora, um projeto meritório, então, está explicado porque mencionou o Deputado Felipe Rigoni. No meu caso, ele faz uma pergunta assim: "Sabe por que caiu a taxa de natalidade, Deputado Rui Falcão? É a Rede Globo." Qual é a relação? (Risos.)
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Eu tradicionalmente tenho combatido o monopólio da comunicação. Acho que para democratizar a comunicação é preciso cumprir os arts. 220, 221 e 222 da Constituição Federal, que proíbem a existência de monopólio e também preveem a complementaridade dos meios público, privado e estatal. Agora, a EBC virou uma TV estatal, porque se fundiu a EBC com a NBR. Foi por isso que o senhor me mencionou?
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Não, Deputado Rui Falcão. Eu não tinha conhecimento dessa atuação de V.Exa. Eu estou citando os Deputados aqui na frente. Talvez, inconscientemente, tenha vindo a mim mais o nome do senhor do que o do Deputado Mauro e o do Deputado Pedro Paulo nesse debate.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Pela experiência política dos anos de militância...
Concedo a palavra ao Kleber Cabral, Presidente do SINDIFISCO.
O SR. KLEBER CABRAL - Boa tarde a todos.
Queria agradecer inicialmente à Comissão de Finanças e Tributação, na pessoa do Presidente Deputado Sergio Souza, pelo convite que nos foi feito.
Estou falando pelo SINDIFISCO, que é a entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal. Para nós, o tema da reforma da Previdência nos traz ainda maio responsabilidade e interesse, porque cabem à Receita Federal a fiscalização e a arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais.
Eu trouxe alguns eslaides para facilitar a apresentação.
De certa forma também parece que caberá a mim aqui fazer algum contraponto ao discurso oficial. Então, vamos lá.
Primeiro, quero deixar bem claro que a nossa posição não é a de fechar os olhos para a realidade que o País atravessa. Nós estamos com o País mergulhado, pelo quarto ano, em déficit fiscal. Nós temos, de fato, a questão da longevidade da população e uma redução do número de filhos. Há ainda a questão de que o Regime Geral não traz idade mínima até hoje. Os servidores públicos têm idade mínima desde 1998, quer dizer, há mais de 20 anos — 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres —, e o Regime Geral ainda não tem.
De fato, há necessidade de finalmente segregar de maneira clara aquilo que é Previdência e aquilo que é assistência, e eu quero crer que a reforma da Previdência poderá trazer isso. Eu vou focar o início da minha fala nessa questão principal do que é Previdência e do que é assistência.
(Segue-se exibição de imagens.)
Quero colocar claramente que nós entendemos a necessidade de uma reforma, embora tenhamos críticas específicas a esta proposta da PEC 6.
Está neste eslaide um esboço geral dos tipos de Previdência e assistência que existem no País, divididos em aposentadoria urbana, aposentadoria rural, assistências e benefícios, sendo que o principal deles é o BPC. Apesar de nós termos definições conceituais do que seja a Previdência e do que seja a assistência, há, na verdade, por parte do Governo e por parte da imprensa, que reproduz isso, uma mistura do que são esses conceitos.
Nós temos com bastante clareza — isso o Governo assume — que o BPC é assistência. O BPC sozinho reuniu em 2018 uma despesa de 53 bilhões de reais, que eu não posso chamar de déficit, porque não há absolutamente receita, é uma despesa de assistência.
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Ao lado disso, há a chamada aposentadoria rural, que embora tenha esse nome de aposentadoria, que nos traz a ideia de Previdência, também é um componente absolutamente assistencial. O que existe de arrecadação é mínimo: o cálculo de 124 bilhões de reais menos 10 bilhões de reais dá 114 bilhões de reais de despesas de aposentadoria rural. Foi uma opção do legislador, do Estado brasileiro para reter o homem no campo, para que nós tenhamos comida na nossa mesa. Foi uma opção feita pelo legislador custear os 114 bilhões de reais de despesas com assistência.
Além desses dois componentes, ainda existe a parte dos auxílios por doença e por acidente e da própria aposentadoria por idade e por invalidez, que, embora tenha o nome de previdência, tem notoriamente um componente de assistência. Por exemplo, um trabalhador que recolheu durante 15 anos a sua contribuição previdenciária, o tempo mínimo exigido, e alcançou a idade de 65 anos, se homem, vai se aposentar com um salário mínimo. Aquele recolhimento que ele fez lhe daria uma aposentadoria de 400 reais, mas a legislação estabelece que o mínimo que ele tem que receber é um salário mínimo, arredondando, mil reais. Dessa forma, nesse meu exemplo ele vai ter 400 reais do que eu posso chamar de previdência e 600 reais de subsídio, de parcela sobre a qual ele não contribuiu, mas que receberá porque o Estado resolveu que ele tem que ter no mínimo o valor de mil reais. Então, 600 reais são, na verdade, de assistência.
Se nós levarmos em conta esses componentes, vamos chegar a um valor bastante expressivo de assistência: 247 bilhões de reais, que, na verdade, vão para a assistência. Então, o grande propalado rombo da Previdência — não posso chamar de rombo porque não é déficit, não envolve receita e despesa — majoritariamente deve-se a despesas de assistência.
Vou me apoiar neste gráfico só para expressar que 114 bilhões de reais são a despesa da aposentadoria rural, e 53 bilhões de reais são a despesa do BPC. Essas são estimativas, porque, de fato, não temos as contas ainda. O SINDIFISCO fez um pedido de informação à Secretaria da Previdência com base na Lei de Acesso à Informação, mas ainda não acabou o prazo. Nós não temos os dados detalhados ainda, mas a estimativa que nós fizemos é que, dos 135 bilhões de reais da aposentadoria por idade em 2018, 40% correspondam ao componente de assistência, ou seja, 54 bilhões de reais. O valor da aposentadoria por invalidez é 52 bilhões de reais, e estima-se que metade disso corresponda ao componente de assistência. Isso totaliza os nossos 247 bilhões de reais.
Como é que nós chegamos a um valor tão expressivo de assistência? Vou me apoiar aqui num gráfico que está no relatório do Felipe, da IFI do Senado, que nos dá alguma pista em relação a isso. Esse gráfico estabelece o crescimento nominal comparativo de vários itens interessantes para o nosso raciocínio. Ali em cima, o mais alto, o primeiro item é o BPC. Ele foi o que mais subiu. O gráfico conta 20 anos, e ele foi o que mais subiu em relação a todos os demais. O segundo item é o salário mínimo, e o terceiro é o PIB.
O salário mínimo subiu mais o PIB porque houve uma política deliberada do Governo de valorização do salário mínimo. Essa é uma razão muito clara, óbvia. O salário mínimo subiu mais que o PIB, e o BPC está diretamente alinhado com o salário mínimo, então, como houve também um aumento de demanda, ele subiu mais que todos.
O interessante é que, abaixo da linha do PIB, vai estar a aposentadoria por idade, depois os acidentários e depois, mais embaixo, a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição subiu menos que o PIB. Isso nos dá uma ideia da verdade dessa narrativa que o Governo.
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Vamos analisar a narrativa que o Governo tem feito. Ele tem dito que agora pobres e ricos vão se aposentar ao mesmo tempo. Essa é uma estratégia de comunicação para ganhar legitimidade, para parecer que o Governo está fazendo justiça social com essa reforma. Mas, na verdade, quem são esses pobres e quem são esses ricos? Pobre, na linguagem do Governo, é aquele que se aposenta por idade, que não teve como contribuir ao longo do tempo e se aposentou com 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher. Esse é o pobre, que vai se aposentar quase sempre com 1 salário mínimo. E quem é o rico? O que se aposenta por tempo de contribuição. O rico é aquele que se aposenta com dois, três, quatro, cinco salários, que fez a bobagem de se formalizar. Ele, que tem carteira assinada e muitas vezes começou a trabalhar cedo, é o trabalhador da construção civil, o zelador de um prédio, o chefe do almoxarifado das Casas Bahia. Esse é o rico que vai agora se aposentar junto com o pobre. Ele ia se aposentar por idade, aos 58 anos, aos 59 anos, aos 55 anos, e agora não vai mais. Agora esse "rico", entre aspas, vai se aposentar junto com o pobre.
Junto com essa narrativa, colocam — isso não é novidade — o servidor público como um espantalho, como o vilão do déficit das contas públicas, como também parte dos ricos e dos privilegiados.
Este eslaide traz a última folha da apresentação da PEC 6, e aí conseguimos desmontar essa narrativa. Vejam lá, na linha dos 20 anos, o impacto de cada um desses grupos. Não há detalhamento ainda, mas os grupos foram apresentados pelo Governo. No impacto disso em 20 anos, dá para ver que o grande elemento é o RGPS, no qual está misturado o que é aposentadoria urbana e o que é aposentadoria rural. O BPC, que está lá embaixo, é a última linha, é também bastante expressivo.
É curioso ver aí que o valor da parte do RPPS, ligada aos servidores públicos civis — os militares não estão aí —, corresponde, ainda que se verifique que a proposta da reforma é muito mais grave para o servidor público, a 9% do impacto ao longo de 20 anos. Portanto, colocar um privilegiado pendurado no madeiro é muito mais uma narrativa para tentar um apoio popular do que, na verdade, uma busca por impacto em termos de números. Isso tem uma razão. Na verdade, como o próprio Felipe admitiu, a conta dos servidores públicos tem um déficit equilibrado em relação ao percentual do PIB porque nós já atravessamos três reformas. Então, já houve pelos governos anteriores tomadas de decisão e mudanças que afetaram essa curva, e ela está hoje equilibrada.
Há a questão das alíquotas progressivas. Vocês veem o tamanho do mau humor e do mal-estar que isso vem trazendo para o serviço público, e, no final, o impacto é de 1% ao longo de 20 anos. Essas alíquotas progressivas vão trazer discussões constitucionais, porque, na verdade, há uma espécie de tributação sobre a renda disfarçada. Percebe-se que o Governo ocupa a metade do discurso dele falando disso, mas o impacto nas contas é de 1%.
Falando um pouco da questão do RPPS, esse gráfico mostra as despesas, de 2003 a 2016, do RPPS militar, do RPPS civil e totais. Então, vocês veem que a linha é equilibrada, com viés de baixa. Essa é a realidade. O percentual do PIB que corresponde às despesas do RPPS é equilibrado, com viés de baixa, justamente por causa das reformas que já foram empreendidas.
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Este também é um gráfico, Felipe, da IFI do Senado. Ele traz o déficit. Há duas cores. A cor mais clara corresponde ao RPPS militar, e embaixo está o RPPS civil. Ele mostra, de 2003 até 2018, a redução, em percentual do PIB, do déficit do RPPS civil de 1,2% para 0,7%. No relatório da IFI, foi colocado assim: "O déficit saltou" — aí se colocou o valor nominal — "de 20 para 90", Felipe, mas, na verdade, poderia ter sido dito que o déficit recuou de 1,2% para 0,7% do PIB.
(Não identificado) - Ele é o Felipe Salto. (Risos.)
O SR. KLEBER CABRAL - Então, foi isso.
O SR. FELIPE SALTO - Eu que fiz o relatório. Eu sei o que está escrito.
O SR. KLEBER CABRAL - Eu quero só mostrar um exemplo que é uma questão a que, às vezes, nem a população, nem os servidores públicos estão atentos. Um dos efeitos da PEC 6 que consideramos bastante cruel é a questão da pensão por morte, na qual há uma redução bastante expressiva. Eu trouxe só alguns exemplos.
Atualmente, alguém que tem uma aposentadoria de 5 mil reais, que hoje é o rico, está aí ganhando 5 salários mínimos. Se essa pessoa falecer, o cônjuge recebe 100% desse valor como pensão. No RPPS, já existe desde 2013 um redutor de 30% do que excede o teto do INSS. Então, por exemplo, um servidor público aposentado que receba 20 mil reais — nós aqui sabemos que ele recolhe para a Previdência ao longo da sua vida sobre esses 20 mil reais, então, ele recolhe 2.200 reais por mês, diferente dos segurados do RGPS — transmitirá de pensão 15.751 reais, por causa desse redutor. Com a PEC 6, o segurado do RGPS que recebe 5 mil reais transmitirá para o seu cônjuge, se ele for o único dependente, 60% desse valor. Então, a pensão cai de 5 mil reais para 3 mil reais. No caso do aposentado do RPPS, do servidor público, existe uma dupla incidência desse percentual da cota vezes o percentual da redução do teto. Então, o valor de 20 mil reais cai para 9.451 reais, ou seja, menos da metade dele ficará como pensão.
Esse elemento se junta com a outra limitação trazida pela PEC 6, que é a limitação de cumulação de aposentadoria e pensão. Pensando na renda familiar, seguindo com o exemplo, se um servidor público é casado com um cônjuge do Regime Geral e tem renda familiar de 25 mil reais, hoje isso cairia 17%, para 20 mil reais, arredondando. Com a PEC 6, essa renda familiar cairá de 25 mil reais para 11.451 reais, porque, além da redução da pensão, o cônjuge sobrevivente também terá a sua própria aposentadoria reduzida. Aí não caberia dizer que a pessoa não precisa, porque ela pagou por aquela previdência. Isso não é assistência, é previdência. Então, a limitação desses valores é locupletamento indevido do Estado.
Nesse meu exemplo, vê-se que a renda familiar cairá 56%. Logo, se for para morrer, morra logo, porque morrer depois da PEC 6 é um prejuízo muito grande. Vocês veem a diferença. E não há transição: se alguém morreu num dia, vale uma regra, se morreu no outro dia, vale outra regra.
Vamos ver se o tempo nos permite, mas eu quero aproveitar para falar do nosso anseio, como Receita Federal, de que esse problema seja visto também pelo lado das receitas. Temos visto um enfoque muito grande na questão das despesas. É claro que as receitas não vão resolver sozinhas o problema, mas nós nos afligimos com o olhar do Governo, às vezes, apenas para a dívida ativa da União.
12:20
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O Governo colocou que existe um estoque da dívida ativa na parte previdenciária de cerca de 480 bilhões de reais. Alguns créditos são muito antigos. Portanto, haveria 160 bilhões de reais de créditos cobráveis. Mas, ainda que se consiga cobrar tudo, isso vai resolver a questão por 1 ano, por 2 anos, não vai resolver o fluxo. Nós temos, na verdade, que olhar por que esse estoque foi formado e se novos estoques não estão sendo formados todo ano. Essa é a realidade que nós temos na Receita Federal.
Essa discussão demandaria uma outra reunião mais ampla, mas eu queria trazer alguns dados agregados aqui para o plenário. Nós temos tido na Receita Federal um aumento do estoque de créditos tributários ativos. O que é isso? São autos de infração lançados ou, então, créditos confessados pelos contribuintes através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF que não viram dinheiro para os cofres públicos, que estão sendo estocados. Isso tem várias razões, várias linhas, e a principal delas é o contencioso tributário administrativo, que são os recursos. No âmbito federal, há as delegacias de julgamento e depois o CARF, que tem duas instâncias. Esse processo todo é muito demorado, existem vários recursos, e, depois, o contribuinte pode começar tudo de novo no Judiciário, onde há mais quatro instâncias. Então, esse sistema precisa ser revisto.
Nós estamos acumulando mais de 1 trilhão de reais nesse contencioso administrativo fiscal. A Receita Federal, no conjunto dessas linhas — aí está também a questão dos parcelamentos que cresceram por causa dos REFIS, etc. —, estocou 738 bilhões de reais nos últimos 5 anos. O País está em um déficit fiscal lascado, e nós estamos estocando crédito tributário lá da Receita Federal. Nós ainda não vemos o Governo olhando para essas questões.
Nós gostaríamos de apresentar alguns esboços, algumas ideias não muito ousadas, conservadoras, para dar uma ideia dos números que poderíamos alcançar se apostássemos no lado das receitas. Há estimativas de sonegação no Brasil, só no âmbito federal, de 350 bilhões de reais por ano, todo ano. Esse não é um estoque que se elimina, ele é renovado todo ano. É possível acabarmos com a sonegação da noite para o dia? Não, não é possível. Mas, se alcançássemos uma meta bastante conservadora de reduzir essa sonegação em 10%, nós teríamos uma arrecadação extra de 35 bilhões de reais por ano, 350 bilhões de reais em 10 anos. Aí não estamos falando de aumentar a carga tributária dos que pagam. Nós estamos falando justamente de cobrar daqueles que não pagam.
Como combatemos a sonegação, Felipe? A primeira coisa é criar critérios rígidos para a concessão de REFIS. O REFIS traz à memória dos empresários e das pessoas uma pedagogia às avessas. Ele faz com que o bom contribuinte sofra com uma concorrência desleal com os que não pagam. Os que não pagam têm êxito em seus negócios, e o bom contribuinte, não, e ele vai percebendo que pagar imposto e cumprir obrigações com o Fisco é tolice. Então, precisamos acabar com o REFIS.
Precisamos acabar também com a legislação leniente que o País tem em relação à sonegação. Hoje a sonegação é um crime de segunda categoria. Mesmo depois de apanhado, mesmo depois de haver a representação fiscal para fins penais e de haver uma ação no Ministério Público, o sonegador pode aderir a um REFIS, pagar ou parcelar a dívida e ter a sua ação penal retirada. Então, nós precisamos mudar isso, viu, Felipe? Dessa forma, nós conseguiremos combater a sonegação.
Sobre a questão também do contencioso, a nossa proposta é reduzirmos as instâncias para apenas duas, para conseguir um adicional bastante conservador de 20 bilhões de reais por ano, o que dará 200 bilhões em 10 anos.
Por fim, sobre a questão dos gastos tributários, hoje nós temos uma série de benefícios fiscais, e metade deles está na área previdenciária, como a questão da desoneração de folhas e outros. Não há nenhum tipo de critério para a aferição do retorno econômico e social desses benefícios fiscais, que totalizam 300 bilhões de reais. Não é possível acabar com isso da noite para o dia, mas, se nós reduzirmos apenas 10% desses chamados gastos tributários, nós teremos um valor bastante expressivo.
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O total desse nosso esboço — há vários outros pontos que nós poderíamos abraçar — demonstra que nós poderíamos ter, em 10 anos, 850 bilhões de reais do lado das receitas, o que nos permitiria construir uma reforma da Previdência mais justa, sem tanta redução de direitos e que não trouxesse tanto impacto para a economia dos vários Municípios e vários Estados, que dependem muito dos fundos de participação dos Municípios.
Indo para a reta final, há razões econômicas e algumas razões políticas que nós entendemos que devem levar ao abrandamento, a uma reforma da Previdência mais justa. Primeiro, nós temos o dever moral de fazer o ajuste também pelo lado das receitas, demonstrando que é possível cobrar daqueles que pouco ou nada têm contribuído para esse sistema todo.
A Previdência e a assistência social injetam recursos na base da pirâmide, num grupo de pessoas que necessita daqueles valores e que consomem praticamente tudo aquilo que recebem. Esse dinheiro, portanto, movimenta a economia e volta ao Estado por meio de receitas de impostos.
Há a questão de que muitos Municípios dependem muito mais dos valores pagos como previdência e assistência do que dos próprios fundos de participação dos Municípios. Assim, um ataque abrupto a esses direitos vai empobrecer gravemente os Municípios.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. KLEBER CABRAL - Obrigado.
Nós não podemos criar regras tão rígidas ou tão pouco atrativas para o Regime Geral, porque, enquanto nós estamos intencionando buscar o equilíbrio das contas, nós estaremos, na verdade, provocando o efeito contrário, diminuindo a adesão, diminuindo as receitas e, portanto, aumentando o déficit do regime. Hoje nós vemos a juventude que está ingressando no mercado de trabalho dizer, na hora que liga a TV: "A regra é essa? Eu tenho que recolher durante 40 anos e vou me aposentar aos 65 anos. Eu vou me preocupar com a minha família, e a regra de pensão é essa? Se eu puder, estou fora! Eu vou cuidar da minha vida de outra forma. Se eu puder, vou buscar outros caminhos". Então, nós não podemos criar regras tão pouco atrativas, porque o efeito vai ser contrário.
E as razões políticas? Se nós tivermos uma reforma da Previdência mais justa, mais branda, nós teremos, obviamente, um menor enfrentamento, um menor litígio inclusive com os servidores. Todos reconhecem que a PEC 287 não avançou, porque houve um grande enfrentamento com as entidades e os servidores. Nós não precisamos ter isso. Nós podemos buscar uma reforma da Previdência mais justa.
Eu queria chamar a atenção dos Parlamentares, dos assessores e de quem está nos assistindo também pela Internet. Onde estão os verdadeiros ricos e privilegiados? O Governo disse que os ricos agora vão se aposentar junto com os pobres. Os ricos, vamos ser sinceros, não dependem de previdência pública, não estão nem aí para a previdência pública. O topo da pirâmide não está sendo chamado a participar em nada desse ajuste, que atinge, na verdade, majoritariamente, despesas de assistência. Nós precisamos fazer esse debate de maneira franca. O que o Governo está propondo, dessa forma, é buscar um equilíbrio do sistema dentro dele mesmo, ou seja, os próprios segurados do Regime Geral e os servidores públicos é que vão acabar bancando boa parte desse crescimento de assistência.
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Quero conclamar os senhores para virar essa página. Nós temos outros projetos. Nós temos, mais na frente, a reforma tributária, que eu julgo mais importante ainda para o crescimento do País. Creio, inclusive, que ela deveria ter precedido a discussão da reforma da Previdência. Nós temos outros projetos, como o pacote anticrime. O País precisa caminhar. Nós temos enormes compromissos com a sociedade, e não é razoável que nós tenhamos um desgaste maior do que o necessário.
A nossa colaboração propositiva de apresentar opções para o lado das receitas tem este objetivo: transmitir aos Srs. Deputados que nós temos caminhos que nos propiciam ter menor desgaste com a sociedade, com os servidores públicos e com o próprio Estado.
Fico à disposição, Presidente, para as perguntas e para os esclarecimentos. Agradeço demais a oportunidade.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Muito obrigado, Kleber Cabral, Presidente do SINDIFISCO.
Convido o Deputado Pedro Paulo para assumir a direção dos trabalhos, tendo em vista que, daqui a pouco, eu relato a Medida Provisória nº 867 na Comissão Mista e ainda tenho uma reunião com vários Parlamentares para discutir o texto final.
Gostaria muito de ouvir, ao final, a colocação de todos os colegas, mas isso não será possível. Eu deixo aqui algumas indagações para que, depois, quem se sentir mais preparado possa respondê-las.
O Governo coloca nessa reforma um divisor de águas: vamos resolver o passado e, para o futuro, vamos criar um fundo de capitalização. Acho que seria mais ou menos isso. Quem vai pagar a conta do passado? Seria o atual contribuinte, o que está por aposentar e já começou a contribuir ou o Governo, por meio do imposto de todos? Esse fundo de capitalização será, ao final, suficiente para manter a aposentadoria? Como funcionará isso?
Eu relatei aqui, há 2 anos, a CPI dos Fundos de Pensão, quando tive o prazer de ter ajuda da Cristiane, que foi uma das consultoras que acompanhou a CPI. Conhecemos bem a realidade dos fundos de pensão. Nos fundos públicos, o Estado coloca uma parte, e o servidor, que coloca outra parte, no final, dando lucro ou prejuízo, vai ficar com aquilo que está lá. No fundo de pensão privado, a pessoa coloca todos os meses uma parte e recebe por aquilo que coloca ou pode pegar o dinheiro de volta. Nesse caso que se discute o cidadão também vai poder ir lá sacar o dinheiro de volta no final? Como isso vai funcionar?
Eu não concordo muito com esse déficit do setor da aposentadoria rural, tendo em vista que o Estado brasileiro, numa atuação de benefícios sociais constantes, permitiu que o cidadão fosse até a Previdência com uma declaração de alguma instituição ou entidade, dissesse "Olha, eu trabalhei 1 ano, 2 anos, 3 anos" e se aposentasse. Então, o Estado brasileiro assumiu uma responsabilidade de suportar aquele benefício. Então, não é um déficit. Hoje, o setor rural gera superávit, ele é superavitário. Se nós colocarmos a quantidade de pessoas que trabalham de fato no rural e o quanto que o rural contribui, verificaremos isso.
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Aqui fica também a minha indagação com relação à tributação das exportações na Previdência Social. Isso está muito claro inclusive na desconstitucionalização desse tema.
Para finalizar, quero dizer o seguinte. Para mim, tem que ser justo. Não é justo um cidadão trabalhar 40 anos ou 50 anos, para suportar a aposentadoria de quem contribuiu por 10 anos, 15 anos. Hoje, de 12 anos, a exigência vai passar para 15 anos para poder se aposentar. Não acho isso justo. Se o Estado brasileiro quer suportar isso, tudo bem, mas não é o contribuinte previdenciário que tem que suportar. Para mim, isso não entra nem na conta do déficit previdenciário, e sim na conta do déficit do Governo, que criou, nesses últimos 30 anos pós-Constituição, um monte de mecanismos chamados de contribuições para suportar esses benefícios que não são da Previdência. Na sequência, criou inclusive a Desvinculação de Receitas da União — DRU, para desvincular parte desses recursos. Se nós fizermos a conta juntando os recursos do social e do previdenciário, o déficit não é de 180 bilhões. Ele é de 56. Isso quer dizer, então, que são superavitários os recursos das contribuições para suportar o BPC e outras obrigações do social, porque se criou, pela Constituição de 1988, nas suas reformas seguintes, não somente a Previdência. Nós criamos a Seguridade Social, que envolve a saúde, o social e a Previdência.
Muito obrigado, agradeço a todos.
Convido o Deputado Pedro Paulo para assumir a presidência.
Eu passo a palavra a Cristiane Coelho, para fazer a sua exposição.
A SRA. CRISTIANE COELHO - Obrigada, Sr. Deputado.
É uma pena eu não poder fazer a apresentação para o senhor também, mas já lhe agradeço, bem como ao Deputado Pedro Paulo e a esta Comissão, o convite. Eu vou falar em pé e vou falar aqui debaixo para não ter um ar professoral e para conseguir olhar melhor os eslaides que vou apresentar.
Estrategicamente, ontem perguntei aos colegas sobre o que eles iriam falar. Então, posso partir da minha apresentação já com os pré-requisitos ditos pelo expositor Salto e pelo Pedro Nery também de que nós precisamos de um ajuste pelo lado dos benefícios. Isso é inegável. Eu queria trazer um recorte para mostrar que a PEC 6 não fala só sobre benefícios como ajuste da Previdência. Ela também toca a parte do financiamento da Seguridade Social.
(Segue-se exibição de imagens.)
Por exemplo, uma das diversas críticas que sempre se ouve a respeito da reforma é que ela deveria tomar como pressuposto a cobrança da dívida ativa previdenciária, que hoje gira em torno de 500 bilhões ou 490 bilhões, com dados de 2018. Esse dado que está aí de 419 bilhões é até novembro de 2017, que eu preferi usar, porque nesse recorte a Procuradoria da Fazenda apresenta outros aspectos muito interessantes sobre a dívida. O primeiro é com relação a quanto ela consegue arrecadar daqueles 420 bilhões, dados de 2017: apenas 5 bilhões e 800 milhões.
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O esforço completo entre 2010 e 2018 trouxe aos cofres públicos apenas 37 bilhões, dos quais 5 bilhões em 2018, ou seja, algo muito parecido com o que conseguimos em 2017.
Olhem, pode ser que estejamos com instrumentos de cobrança realmente muito ruins — e isso é uma das causas. Outras causas decorrem de que esses 2 trilhões são derivados da atualização do que temos ali no estoque. Então, muito do que está ali, dos 2 trilhões, é juros de dívidas que estão inscritas há muitos anos, anos e anos a fio, cujos devedores não existem mais, as empresas já faliram e continuam fazendo parte do bolo.
É por isso que a Procuradoria da Fazenda Nacional adotou uma nova metodologia para olhar exatamente a dívida que está lá inscrita e passou a adotar o chamado rating da dívida. Quando olhamos para o bolo completo da dívida ativa da União, verificamos que o rating da dívida mostra que 48% são absolutamente irrecuperáveis. Não há jeito de recuperar esses 48%. Quando a Procuradoria levantou esses dados especificamente para a Previdência, ela até achou uma coisinha melhor: só 41% são irrecuperáveis.
Então, por mais que forcemos a cobrança, há um limite de arrecadação. E isso é muito importante porque quanto mais cobrança houver da dívida ativa, também maior arrecadação eu consigo na arrecadação voluntária; é óbvio que ela vai impactar a questão da sonegação. Então, cada vez que consigo espremer o devedor da dívida ativa, eu consigo maior arrecadação também lá na fase de arrecadação voluntária, mas há um limite do quanto vamos conseguir arrecadar.
Este é um dado muito interessante: o que compõe o esforço de arrecadação daqueles vinte e poucos bilhões que vimos no eslaide anterior? Vocês podem ver que mais da metade é benefício fiscal. Isso quer dizer que benefício fiscal é bom para arrecadação? Não. Quer dizer que benefício fiscal arrecada muito agora e tem um péssimo efeito pernicioso de fazer com que arrecademos cada vez menos na voluntária.
Então, a PEC 6 vem com uma preocupação, sim, de aumentar, de consegui dar mais elementos à execução forçada, aquele outro tipo de arrecadação que vem do amarelinho, que hoje corresponde a 20% do esforço arrecadatório.
Quais são as medidas que a PEC 6 traz para fortalecer a cobrança especificamente da contribuição previdenciária? A primeira delas: proibição de parcelamentos em mais de 60 meses e proibição de moratória imediata para as contribuições sobre folha, ou seja, não há mais REFIS para contribuições sobre folha. Essa é a primeira medida.
A outra medida, lei complementar posterior — essa ainda vai ficar dependente de uma nova manifestação do Congresso — vai poder limitar anistias, remissões, perdões da dívida. A lei complementar também vai poder vedar a quitação com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, ou seja, vedar usar prejuízos para compensar contribuição previdenciária.
Além dessas medidas, o Governo encaminhou o PL 1.646 para fortalecer o combate ao devedor contumaz. Ele vai caracterizar o devedor contumaz como aquele que tem uma inadimplência superior a 15 milhões de reais por mais de 1 ano e que tenha propósito de fraudar — esses 15 milhões teriam vindo de um propósito de fraudar. Uma das consequências é inclusive fechar a empresa. Ela deve parar de funcionar e também fica vedada de obter benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos. Essa proposição também promove alterações na Lei de Execuções Fiscais e na Lei de Medida Cautelar Fiscal. Há também um outro lado muito reforçado que é a questão dos gastos tributários. Eu trouxe especificamente os gastos tributários da Seguridade Social, ou seja, com contribuição sobre a folha.
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Olhem os nossos principais gastos tributários! Estes são os que estão no PLDO, como a desoneração da folha, 9,5 bilhões, que não impacta no resultado financeiro do RGPS, pois a própria legislação requer que o orçamento fiscal supra esse gasto.
Estes são os nomes constantes da LDO. Este é o gasto tributário da dona de casa, que é o sistema de inclusão previdenciária que está nos §§ 13 e 14 do art. 201, uma medida incluída para reduzir a alíquota daqueles segurados facultativos que trabalham no âmbito do lar, sem receita própria, e são de família de baixa renda, que hoje pagam uma alíquota de 5% apenas sobre o valor do salário mínimo, mas só têm a possibilidade de se aposentar por idade.
Outro gasto é o das entidades filosóficas, que hoje respondem por 12 bilhões de gastos tributários.
Exportação da produção rural. Estas aspas aqui eu colocaria duas vezes, porque esses 7,2 bilhões vêm da exportação da produção rural, mas vêm de uma imunidade que é concedida a toda exportação, ou seja, não só na questão da contribuição rural, não. Ela incide em qualquer tipo de contribuição previdenciária substitutiva de folha, uma delas é a contribuição do rural, aquele chamado FUNRURAL da PJ, inclusive. Ele está imune de contribuição na exportação. Esse cálculo é feito só com a produção rural, mas a imunidade é concedida a um aspecto muito mais amplo do que apenas isso.
O FUNRURAL, esse FUNRURAL que está aí, é uma medida de gasto tributário que veio a partir de 2017 com aquela aprovação de redução de alíquota para 1,2% sobre a comercialização da produção. Essa redução impactou não só o produtor rural pessoa física, como também os segurados especiais, o trabalhador da agricultura familiar. Então, houve um gasto tributário na LDO dessa magnitude.
O MEI — mesmo benefício da dona de cada: é o benefício de inclusão previdenciária que permite que pessoas que estão no MEI paguem uma alíquota inferior, hoje de 5%, sobre o valor do salário mínimo. Este é o impacto do MEI: 2,3 bilhões.
E o SIMPLES Nacional causa o maior impacto, como vocês podem ver: 29 bilhões. Essas são mudanças nas alíquotas e bases de cálculo de contribuição previdenciária patronal para as empresas que estão no SIMPLES Nacional.
Como vocês veem, é bastante difícil optar por alterar qualquer um destes tópicos aqui. Por exemplo, dona de casa e MEI são construções de gastos tributários que visam a maior inclusão previdenciária.
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A ideia do SIMPLES Nacional vem da própria Constituição, de favorecimento das pequenas empresas, porque existem dados que mostram que elas são as que mais criam empregos no Brasil. Então, a lógica de tirar os gastos tributários é bastante difícil, mesmo assim a PEC veio com alguns impactos, mas não na desoneração da folha. Ela manteve os parágrafos do art. 195 que preveem a possibilidade de continuidade de desoneração da folha. A dona de casa não é impactada, é mantida a possibilidade do sistema de inclusão previdenciária. As entidades filantrópicas também não são impactadas, o §7º do art. 195 continua lá.
A exportação da produção rural é impactada. O art. 149, §5º, da PEC está retirando a imunidade constitucional das exportações da produção, não só rural, mas também urbana, porém isso impacta a rural imediatamente.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Tudo, tudo. De todas as contribuições, sim, de todas as contribuições substitutivas de folha.
Na questão do FUNRURAL também temos um impacto não presente, é claro, ninguém está anulando a lei que já veio. Isso está lá previsto no art. 38, mas o § 11-A do art. 195, que está sendo incluído na PEC, está limitando a possibilidade de novas isenções, de novas reduções de alíquota, de novas reduções de base de cálculo. Esse § 11-A do art. 195 começa a dar restrição de possibilidades de redução de alíquota e base de cálculo ou isenções de contribuições previdenciárias.
O MEI não é impactado, como eu já falei, e o SIMPLES Nacional também não é impactado, mas a PEC também prevê novos gastos. O §14 do art. 195, que prevê aquela contribuição adicional pelo empregado que não conseguiu atingir o piso mínimo...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Não, com os 600 reais eu não estou trabalhando aqui, Deputado. Na parte do trabalhador rural eu preferi não tocar, porque inclusive não sei dizer se é um gasto ou se não é um gasto. Pode ser receita, pode ser gasto. Então, a medida é muito difícil.
Agora, aqui, no §14 do art. 195, temos uma mudança bastante sensível, porque ele prevê que quem vai complementar... Por exemplo, aquele empregado que trabalhou ao longo do mês e não conseguiu atingir o salário mínimo deveria ter contribuído com 8% vezes o salário mínimo e a empresa que o contratou, com 20% sobre o salário mínimo. Aqui está dito que, se ele não chegou ao salário mínimo, basta que ele complemente, com a alíquota de 8%, o que faltou para chegar ao salário mínimo, mas o empregador dele não tem nenhuma obrigação. Então, no fundo, no fundo, isso pode ser lido como um novo gasto previdenciário.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Sim, mas o empregador não paga nada. Está aí a faceta da... Mas pode ser...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Não, é um novo gasto tributário, porque eu estou desonerando alguém na cadeia de pagar o bolo para que ele seja visto como um contribuinte da Previdência Social. Olho por esse lado.
O art. 34, que reduz as alíquotas de RGPS, também dá esse efeito. É um novo gasto tributário. Assim como o FUNRURAL, quando foi diminuída a alíquota, significou um gasto tributário, o art. 34, quando diminui a alíquota do RGPS, dá um impacto de 32 bilhões — valor calculado pela IFI — em 10 anos.
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Outras mudanças feitas pela PEC na parte de financiamento da seguridade. Ela prevê expressamente a progressividade de alíquota nas contribuições previdenciárias do empregado, isso tanto para o RPPS, no art. 149, §1º, quanto para o RGPS, no art. 195, inciso II. Essa previsão expressa de progressividade decorre de uma decisão judicial dada na ADI 2010, por meio de uma medida cautelar. Foi uma ADI interposta quando fizeram a primeira lei depois da Emenda nº 20, que previa certa progressividade de alíquotas. O Supremo Tribunal Federal, numa medida cautelar, suspendeu a progressividade com essa argumentação do eslaide. O que o Supremo diz? Ele diz que tinha relevância jurídica a tese de que não poderia haver progressividade de alíquotas quando a Constituição assim não previsse expressamente. Era uma jurisprudência comum no Supremo, inclusive adotada para o IPTU, mas vejam que isso é uma medida cautelar. A ADI não foi julgada no mérito porque foi tida como prejudicada.
Anos depois, em 2013, nós já temos novo posicionamento do Supremo, que permite a progressividade mesmo quando não está prevista na Constituição. Hoje, as medidas provisórias que tentam trazer alguma progressividade estão sendo derrubadas no Supremo por decisões monocráticas. O Plenário não se debruçou sobre isso e eu apostaria que, se o fizesse, diria que já se pode fazer alíquota progressiva.
Outro elemento que mostra que já se pode fazer alíquota progressiva é a Lei nº 8.212, que prevê alíquotas progressivas para o empregado de 8%, 9% e 11%.
Na parte patronal, a PEC 6 prevê uma pequena modificação no inciso I, para dizer que a contribuição patronal vai incidir sobre toda a remuneração recebida pelo empregado, tudo. Não interessa se ela tem natureza indenizatória, se ela tem natureza remuneratória. Vale qualquer tipo de verba — esse é o objetivo que foi sendo divulgado, inclusive, dessa modificação —, salvo exceções previstas em lei. Hoje as exceções previstas em lei estão no art. 28, §9º, da Lei nº 8.212. Guardem esse tema, porque eu vou trazê-lo um pouquinho mais adiante, quando nós tratarmos de capitalização.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Vamos chegar lá, Deputado.
O que mais a PEC faz? Ela também muda as alíquotas dos servidores estaduais e municipais, permitindo que sejam inferiores às que a União prevê. Hoje, a Constituição fixa que elas não podem ser inferiores às alíquotas da União, e agora fica estabelecido que elas podem ser inferiores às da União, respeitado o piso do RGPS, se não houver déficit. É até engraçado: o que não tem déficit? Nós já mostramos aqui que quase todos os Estados têm. Mas quatro Estados não têm déficit e muitos Municípios ainda não implantaram seus regimes próprios de Previdência Social, que, por definição, não têm déficit. Então, talvez essa seja uma norma direcionada aos Municípios que não possuem RPPS.
12:52
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"Contribuição extraordinária do servidor pode alcançar benefícios de valor inferior ao teto do RGPS, desde que superior ao salário mínimo." Isto aqui é a retirada de uma imunidade, que hoje também consta na Constituição, dizendo que a alíquota no RPPS, assim como no RGPS, não pode vir abaixo do teto do RGPS — sobre pensões e aposentadorias.
"Contribuição extraordinária do servidor pode variar de acordo com o histórico contributivo, com a regra de cálculo do benefício ou com a situação do servidor (ativo, aposentado ou pensionista)." Muda muito a lógica de como a contribuição hoje é aplicada. Em vez de ser aplicada com relação à natureza dos rendimentos do servidor, ela também é calculada com relação ao histórico de contribuições, à sua situação, se é ativo ou inativo. A PEC muda bastante a cara dessa contribuição.
Outra modificação bastante complexa é a necessidade de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre as contribuições dos servidores públicos. Então, temos dois layers agora. Vamos precisar de uma lei complementar para falar sobre normas gerais de contribuições dos servidores públicos e de uma lei ordinária para instituir essas contribuições.
A PEC já traz o que acontece, uma vez que ainda não temos essa lei complementar. Como a PEC define isso agora? A União passa a ter uma alíquota de 14%, de imediato, que vai ser calibrada com o escalonamento do § 1º do art. 14, podendo chegar até a 22%. Mas a alíquota efetiva é em torno de 16%. E os Estados e Municípios, como são impactados? A alíquota de 14% já lhes é aplicada de imediato e eles têm 180 dias para adequar essas alíquotas. Passados 180 dias, se não falarem nada, fica a alíquota de 14%. Estamos entendendo que a progressividade não é aplicada de imediato para os Estados e Municípios, porque ele fala apenas no caput.
Recepção da Lei nº 9.717, de forma que a alíquota do ente não pode ser inferior à contribuição do servidor nem superior ao dobro dessa contribuição.
E União, Estados e Municípios já podem instituir contribuição extraordinária para alcançar valores abaixo do RGPS. Já está dada essa autorização, mas ainda não há autorização para modificar as alíquotas de acordo com o histórico contributivo, com nenhuma dessas opções.
Tempo de contribuição. Também temos modificações no tempo de contribuição, que, por óbvio, impactam a forma de financiamento. No RPPS, o critério de elegibilidade é inferior, hoje são 35 anos ou 30 anos de contribuição e passa a ser 25 anos, até que venha a lei complementar, é claro. Só que, com o critério de idade, é difícil que fique só nos 25 a obrigatoriedade de contribuição do servidor. E a regra de cálculo é 20 mais 2%, ou seja, 40 anos para ter 100%. Experimentamos um aumento, porque, hoje, para quem está no serviço público, a regra dos 100% vem com 35 anos ou 30 anos de tempo de contribuição. No RGPS, até que sobrevenha a lei complementar, no critério de elegibilidade foram colocados 20 anos de tempo de contribuição — o aumento da aposentadoria por idade, que hoje é 15, mais a redução com relação à aposentadoria por tempo de contribuição, que é 35 anos e 30 anos. E, no critério de cálculo, vemos uma redução do valor de benefício, porque com 30 anos a saída por idade já permitiria 100% da reposição do benefício.
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Também temos importantes impactos com alterações orçamentárias. Primeiro, há a segregação contábil dos orçamentos da saúde, assistência e previdência social, justamente para ficar melhor visualizada a questão do déficit. Temos a forma específica de comprovação de equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. Temos a proibição de transferências voluntárias da União a Estados que descumprirem regras de organização de seus RPPS. Hoje isso ainda é tema de discussão no Supremo e agora está sendo constitucionalizado, proibindo-se expressamente a transferência voluntária quando descumprirem regras da Lei nº 9.717. E a possibilidade de vinculação, por lei ordinária do ente federativo, da receita de impostos dos Estados e Municípios ao pagamento de benefícios dos seus RPPS. Isso é uma novidade também. Hoje essa vinculação só pode ser feita exclusivamente como contragarantia para a União, e agora vai haver essa possibilidade também. É lógico que lá está resguardado; primeiro, vai para a União, mas, como isso é diluído no tempo, podemos acabar tendo conflitos de regras aí.
O regime de capitalização tem muito a ver com a característica de financiamento da Seguridade Social. Por quê? Porque a ideia é mudar a lógica de financiamento. Em vez de eu fazer um financiamento intergeracional em que contribuo para a minha avó que está aposentada, o financiamento obedece a uma lógica intertemporal, ou seja, eu contribuo para mim mesma. Isso tem impactos bastante severos com relação a como vamos financiar o estoque de quem já está no sistema, de quem já está aposentado. Por essa razão é tão importante a reforma, para alcançar uma economia grande para se chegar aí, para se possibilitar essa transição. Sem a economia, é óbvio, seria preciso drenar muitos recursos do orçamento geral para financiar quem está no sistema de repartição. Então, quanto maior a economia no sistema de repartição, mais suave será a transição para o sistema de capitalização.
Alguns países fizeram a transição para um sistema que não é de capitalização. Muito embora a PEC esteja chamando de capitalização nocional, o que temos estudado é que essa característica de nocional não vem colada a um regime de capitalização, e sim a um regime de repartição.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Ela é contribuição definida. Mas o senhor acredita que diversos estudiosos dizem que o nosso sistema tem características de contas nocionais? Porque a regra do nocional, a característica do sistema nocional é um sistema de repartição, ou seja, tudo aquilo que é entregue para o sistema é usado no pagamento de benefícios atuais, então é um pay as you go, da mesma forma que o nosso sistema. A grande diferença é que o benefício final não é um benefício definido, ele depende do valor de contribuição que foi colocado, depende também de uma média de crescimento, de um ajuste do crescimento da massa de salários, de ajustes relativos à longevidade que se espera ter depois de aposentado. E, se você olhar para o nosso sistema, com o fator previdenciário, com a questão de o benefício ser calculado em cima da sua média, verificará que ele já tem alguns aspectos de nocional.
13:00
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Talvez por isso a própria PEC, no art. 201-A, fale de capitalização nocional, o art. 115, inciso I, do ADCT fale de contas nocionais — esse é um termo mais adequado para esse tipo de regime — e o item 56 da justificação fale em camada nocional.
Por que se refere a camada nocional? Quando juntamos o art. 115 com o item 56, podemos entender que o que se tem em vista é um regime de capitalização puro, na verdade, ou seja, parte da sua contribuição vai ser usada para financiar a aposentadoria dos demais, mas a outra parte dela vai ser utilizada para fazer poupança para a sua aposentadoria futura. É muito diferente um sistema de outro. Então, vamos ter um sistema de capitalização com uma camada nocional.
Qual o problema dessa camada nocional? Nos incisos do art. 115, por exemplo, foi colocada a garantia do piso básico, vai haver a garantia do salário mínimo, mas essa garantia não vai ser suportada pela injeção de recursos públicos, e sim pela contribuição que cada um está fazendo ao sistema. E aí essa camada nocional começa a ser importante, porque ela vai fazer o financiamento do piso básico. É o que estamos entendendo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Sim. No sistema nocional, é óbvio que o Tesouro também pode aportar recurso. Mas o Tesouro teoricamente não deveria aportar nunca, porque os benefícios são ajustados de acordo com o tamanho da contribuição que se faz no sistema, de acordo com o valor presente da contribuição que se faz no sistema. Então, idealmente, o sistema nocional faz esse equilíbrio e tende a não necessitar de recursos do orçamento fiscal para o pagamento dos seus benefícios, porque eles precisam ser internamente ajustados.
Possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor. "Possibilidade" quer dizer: ainda não decidimos como vai ser isso. Alguma dificuldade existe porque, se esta contribuição aqui for a mesma contribuição do art. 195, eu não sei qual é o âmbito possível de elegibilidade dessa possibilidade. Só se essa contribuição for algo diferente daquilo que prevemos lá, talvez possa haver esse tipo de possibilidade. Ou, na verdade, o que eu tenho lá no inciso I, com aquela possibilidade — exceto as retiradas da lei vão albergar essa possibilidade de se retirar a contribuição patronal.
Entenderam o raciocínio? Podemos ser um pouco mais específicos no tema. Desculpem-me.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Podemos chegar a um detalhamento maior, pessoalmente. Como eu sou da Casa, estou absolutamente à disposição de vocês.
Trago aqui, por fim, o modelo sueco, que foi o que o Pedro inclusive identificou como tendo alguma similitude com o que está se propondo aqui. Eu trouxe essa parte sobre como é a contribuição no modelo sueco. A contribuição no modelo sueco é de 18,5% sobre o salário de contribuição líquido, sendo que 16% vão para as contas nocionais e 2,5% apenas vão para o regime de capitalização. Então, na verdade, não temos uma camada nocional, temos uma camada de capitalização, o que é bem diferente.
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No modelo sueco, esses 18,5% são sobre o salário de contribuição líquido. Quem paga esses 18,5%? Tanto o empregador quando o empregado — 7% são do empregado e 10,21%, do empregador. "A soma não dá 18,5%." É porque os 17,21% são sobre o salário bruto; no líquido, viram 18,5%.
É assim que funciona o sistema híbrido da Suécia. Podemos dar uma olhada em outros sistemas para verificar essa inversão.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - Talvez, não. Já temos um elemento de nocional, que foi o fator previdenciário; temos alguns sistemas de ajuste; temos uma camada de capitalização, que hoje não é obrigatória, que é a previdência complementar. Podemos trazer uma obrigatoriedade. É claro que não vai ficar igual ao da Suécia, mas sempre podemos nos inspirar em alguns outros modelos, sempre podemos fazer isso, e é bom estudá-los.
Eu agradeço. Sou consultora legislativa da Casa, então eu fico à disposição dos Srs. Deputados. Podemos fazer essa imersão na PEC 6 não só sob o ângulo das contribuições, do financiamento, mas também dos benefícios. Não os trouxe hoje porque, claramente, iria muito além do meu tempo, além do que já ultrapassei.
Agradeço a vocês todos e fico à disposição para as perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Cristiane.
Obrigado, debatedores.
Dada a hora avançada, eu acho que boa parte aqui do Plenário já está com fome — fome de informação, para os resistentes, para os curiosos. Então eu queria imediatamente passar a palavra para os Parlamentares.
Tem a palavra a primeira inscrita, a Deputada Alê Silva.
A SRA. ALÊ SILVA (PSL - MG) - Boa tarde a todos os presentes. Boa tarde, meus colegas Parlamentares.
Fazendo um adendo a sua fala, Kleber Cabral, quando você disse que pagou pela própria previdência, atuarialmente falando isso só é possível quando capitalizamos. No sistema atual do Brasil, do Regime Geral de Previdência, que eu chamo de regime de caixa — em atuária, chamamos de regime de caixa —, quem paga hoje à Previdência lá na sua folha de pagamento, na realidade, está pagando pelo benefício de quem hoje está aposentado. Então, só vou falar que estou pagando pela minha previdência no dia em que eu estiver dentro de um regime de capitalização.
Não vou me alongar, nem falar de termos técnicos, porque eu acredito que isso já foi bastante debatido e com bastante talento pelos nobres expositores e pelos colegas, que têm alto conhecimento de causa. Eu vou direto ao ponto seguinte, vou falar dos mais pobres.
Muito se fala que a PEC vem em desencontro aos interesses dos mais pobres. Eu discordo completamente disso. Por quê? Porque eu estou na ponta de lá. Eu sou advogada, atuei muito tempo na área previdenciária e já acompanhei mais de mil clientes em busca de seus benefícios previdenciários. Sabemos que a luta é muito grande e, muitas das vezes, um direito líquido e certo não é reconhecido judicialmente.
Eu vejo que essa PEC, por tudo o que já estudei, analisei, identifiquei, ela seguindo conforme o que está previsto, há de facilitar esse caminho, porque o mais pobre, aquele que banca, que paga por seus benefícios para o futuro vai ter uma facilidade maior de comprovar sua qualidade de segurado. Hoje, às vezes, ele tem um grande problema.
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Com relação ao déficit, isso é fácil de ser identificado, eu não preciso dos números do Governo, é só eu lembrar quantos filhos meus avós tiveram, quantos meus pais tiveram e quantos filhos hoje eu estou deixando aqui no Brasil para pagar a minha aposentadoria. Só aí vemos que a nossa pirâmide tombou de cabeça para baixo. E, para sustentar essa pirâmide, o Governo tem retirado recursos de outras áreas assistenciais, o que eu acho injusto. Aí, sim, o sistema atual vem em desencontro aos interesses dos mais pobres, porque o sistema atual permite que o Governo retire recursos que deveriam ser destinados à construção de hospitais, escolas, creches, para pagar aposentadoria de muitos que aposentam precocemente e com valor acima da média.
Destaco aqui a questão dos deficientes físicos. Até que enfim temos um tema, um texto, que reconhece a incapacidade parcial do segurado, porque até então muitos deles, quando se veem incapacitados para o trabalho, só têm o benefício concedido se tiverem 100% da sua capacidade laboral comprometida. Se for parcial, o perito do INSS não reconhece, e esse segurado é obrigado a recorrer à Justiça, pagar advogado e sofrer, como vários clientes meus já sofreram, por mais de 10 anos, aguardando uma decisão judicial.
Rebato uma fake news que me chegou mais cedo, falando da alteração do art. 195, que as decisões judiciais não podem reconhecer benefícios sem dizer a fonte de custeio. Isso não tem nada a ver com o fornecimento de medicamentos. O.k., internautas que estão me assistindo agora, fiquem tranquilos. Essa alteração no art. 195 não vai impedir que o Juiz dê uma decisão favorável ao mais pobre que precisa de uma medicação que o Estado não esteja lhe fornecendo de maneira obrigatória.
Muito obrigada.
Era só isso. Até mais.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Deputada Alê.
Se os debatedores me permitirem, eu vou adiantar as perguntas, até porque restaram poucos Deputados aqui dos que se inscreveram para falar. Vou deixar que todos façam as perguntas. Eu peço que os debatedores anotem os questionamentos dos Parlamentares e, em seguida, respondam.
O próximo orador é o Deputado Mauro Benevides Filho.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente, Deputado Pedro Paulo, que importante é este debate que estamos realizando aqui hoje.
Cumprimento todos os palestrantes, em especial o Dr. Narlon, com quem já tive oportunidade de trocar ideias; e o Felipe Salto, a quem, de vez em quando, eu tenho que recorrer na IFI para aprimorar os meus números. Aliás, começamos a discutir a chamada operação compromissada aqui no Brasil, que tem me incomodado ao longo da minha vida. Eu acho que precisamos aprimorar isso. Cumprimento o Pedro Nery, cujo livro, em parceria com o Paulo Tafner, tem sido realmente fonte de consulta para todos nós. Cumprimento a nossa consultora Cristiane por essa brilhante exposição. Que bom que você está aqui conosco. Cumprimento também a representação do SINDIFISCO, cuja visão realmente é a de quem está no dia a dia acompanhando um pouco essas ações do outro lado da Receita, porque aqui há muitos benefícios, e temos que nos preocupar também com essas questões.
O meu primeiro ponto é o seguinte: no regime de capitalização, o Ministério da Economia é contra a contribuição patronal, não tenho dúvida disso. Se assim o for, nós iremos implementar uma emenda lá na Comissão Especial que analisa a reforma no seguinte teor: "Fica instituído o regime de capitalização, com a contribuição patronal e do trabalhador ou do funcionário...". Enfim, temos que ver qual é o termo técnico. Obviamente, depois haverá uma regulamentação na lei complementar, mas o modelo tem que estar na Constituição.
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Essa é a minha ponderação, Narlon. Temos de levar isso para lá, porque não faz sentido e haverá uma total insegurança se isso não constar no texto constitucional. E não me refiro necessariamente a todas as regras. Sobre a alíquota, por exemplo, eu acho não deveria haver números na Constituição, inclusive a alíquota deveria ser expressa em lei complementar.
Esse é um primeiro ponto, porque não estão previstos esses termos na proposta sobre a capitalização.
Obviamente, vou ouvir vocês, mas, pelo que eu entendi, para os novos trabalhadores, só é instituído o regime de capitalização admitida a conta nocional. Se isso é verdade, eu posso deduzir que nós estamos extinguindo o regime de repartição por definitivo para os novos entrantes. Eu preciso compreender se isso é verdade, porque, se for, teremos de ter mais cautela com algumas regras e alguns benefícios, para poder, se for o caso, fazer constar no próprio texto constitucional.
No regime nocional, que é o interesse, eu não sei em que patamar está, se será de até um salário mínimo ou dois. Precisamos saber disso.
Como o sistema é como se fosse o peso e o gol, em que você deposita, paga sua contribuição, que vai pagar os aposentados de ontem e de hoje, esse valor que está sendo retirado, Narlon, vai ser fundado em dívida interna? A União vai emitir título público para fundar e, quando eu for me aposentar, daqui a 30, 35 ou 40 anos, se for aprovado — ou daqui a 10 anos, que pode ser daqui a 50 anos e daqui a pouco ninguém se aposenta mais —, enfim, quem vai lastrear esse valor que eu estou depositando? Se ele é um sistema de contribuição definida, quem vai lastrear isso daqui a 35 anos, quando a pessoa que for se aposentar precisar daquele dinheiro? Eu acho que existe um envolvimento de título público. O Governo vai ter que emitir título para oferecer, pelo menos, segurança. Num regime de capitalização, ou melhor, de contribuição definida, é importante que o Governo tenha um título público, nem que seja vinculado à Previdência, nem que seja com remuneração diferenciada, como a literatura demonstra pelo mundo afora.
Queria saber também qual é o alicerce que vai fundar esses valores que o sistema nocional vai fazer.
Sr. Presidente, o segundo ponto é o seguinte: realmente, a reforma está no Regime Geral, para aquelas pessoas que se aposentam com até 5.800 reais. Portanto, a população brasileira que recebe os grandes salários não está sendo atingida aqui.
Pejotização no Brasil: uma pessoa física que não tem nenhum empregado, não tem nada. Não é MEI, não, porque MEI já pode ter trabalhador. Essa pessoa, pela legislação vigente, burla o Imposto de Renda, burla a contribuição previdenciária, e ninguém faz nada. Neste momento, eu acho que nós temos de fazer com que esse pessoal de renda mais alta traga receita para a União para que essa transição, da qual muitos perguntam, possa ocorrer.
Hoje, Dra. Cristiane, dentre todos os que dizem que a transição é muito clara, ninguém sabe quanto é. Eu não conheço nenhum estudo sobre isso. Nós da minha equipe passamos 8 meses verificando isso. Para o servidor federal, nós baixamos os dados de um a um, a data de entrada no serviço público, o salário de cada um para calcularmos o déficit explícito, o déficit implícito. Fizemos isso por interpolação do INSS. O sistema era multipilar. Até 4 mil, o regime era de repartição; acima de 4 mil, era de capitalização. Lá no INSS, isso dá 0,19% do PIB, o que pode gerar uma greve dos caminhoneiros. São 14 bilhões. O Fábio Giambiagi, inclusive, fez uma simulação para mim. Disse que era 0,20% — ou seja, um valor parecido. Portanto, não é nada absurdo defender o sistema de capitalização. Vai ser um pouco mais caro para o servidor público, pelo padrão salarial dele, que é muito mais elevado, mas isso não é nada absurdo de se fazer.
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Eu queria saber se o Governo tinha ou tem algum número, já que ninguém recebeu, em relação a essa questão do custo de transição que tanto falam, que nós vamos apresentar lá na Comissão Especial da reforma da Previdência.
Na exposição do Felipe, ele mostrou — e aí não tem nada a ver com previdência — o crime que estão fazendo com o investimento público. O teto de gastos, que foi feito para controlar pessoal e previdência, que são as duas maiores despesas do Governo Federal, é uma falácia. As duas despesas estão aumentando. Elas representam 75% da despesa do Governo Federal. As duas estão aumentando, não estão controlando nada. E como é que o teto de gastos está sendo cumprido? Por uma razão muito simples: vão lá no investimento e cortam o valor correspondente.
Naquele gráfico que o Felipe apresentou — Manoel Pires também o fez de 1947 até hoje —, vemos o menor nível de investimento do setor público da história, agregado como um todo é 1,8% do PIB.
Lá no meu Estado eu fiz um teto de gastos retirando investimentos. Tem que controlar pessoal e previdência. Se uma categoria aumentou 9%, a outra só pode aumentar 2%, para dar os 4,5% de média de crescimento de folha ou o que quer que seja. Mas esse é outro assunto para discutirmos em outra oportunidade.
Eu deixo aqui as perguntas sobre capitalização e nocional, que é a minha curiosidade neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Deputado Mauro Benevides.
Passo a palavra ao próximo inscrito, o Deputado Paulo Ganime.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Primeiro, eu queria agradecer aos senhores e à senhora por terem vindo aqui falar conosco. Nesta Comissão, costumamos fazer um debate técnico bastante positivo com relação a diversos temas, independente do viés ideológico. Então, quando pessoas que conhecem bem o tema, como os senhores, vêm aqui, é muito importante para melhorar a qualidade do debate e para que, daqui para a frente, possamos debater ainda com mais qualidade, com dados. Concordo até com a crítica colocada anteriormente de que a questão dos dados é fundamental para fazermos esse debate.
Fico feliz que o Felipe Salto tenha trazido uma análise paralela, feita pelo IFI, porque dá mais segurança até para pessoas como eu, que defendem, de forma veemente, a reforma da Previdência. É importante termos não só os dados do Governo, mas também os dados de vocês. Isso reforça a importância da matéria e mostra também que os números são de qualidade. Por mais que haja algumas diferenças, elas não são tão gritantes assim. Isso mostra que estamos no caminho correto para que a reforma da Previdência siga com o seu objetivo, que é o de garantir não só a previdência futura, mas também o ajuste fiscal, que é fundamental para o Brasil voltar a crescer.
É muito boa também a visão, a ótica sobre os mais pobres, as pessoas que realmente são as maiores prejudicadas hoje.
13:20
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Kleber, eu queria lhe informar que, infelizmente, nós fazemos parte do grupo dos mais ricos do Brasil, sim. Nós fazemos parte do 1% das pessoas mais ricas do Brasil. Então, quando falamos que os mais ricos têm que contribuir mais com essa reforma, temos que ter ciência de que fazemos parte disso. Falar que os mais ricos não estão contribuindo é não ter uma visão correta da realidade brasileira. A média salarial do Brasil é de pouco mais de 1 mil reais, e a maioria da população brasileira recebe menos de 2 salários mínimos.
Então, quando falamos dos mais ricos, falamos de nós também. É importante nos lembrarmos disso. É importante não esquecermos que, quando fazemos uma reforma em que os servidores públicos que ganham os maiores salários têm que contribuir — por mais que os números apresentados tanto pelo Governo, quanto pelo Felipe nos mostrem que realmente a contribuição total para o impacto na reforma da Previdência não seja tão significativa —, individualmente nós vamos contribuir.
Eu já contribuo porque não aderi à previdência parlamentar, mas todos os servidores públicos que têm grandes salários vão contribuir, mesmo que isso não represente um impacto tão grande. Você tem razão: os números mostram que aqueles que entraram depois de 2003 já entraram no outro regime. Porém, ainda há um déficit grande, individual, em cima daqueles que entraram antes disso. É importante salientar isso.
Antes de terminar a minha fala, queria perguntar, primeiro, quantos países do mundo e quais são os que não têm idade mínima para a aposentadoria. Segundo, pergunto se o senhor sabe — na sua apresentação não foi falado isso — quanto vai, do gasto total do Governo, para a Previdência, saúde, segurança e educação e se o senhor acha justo esse percentual que resta para a saúde, segurança e educação. É justo manter esse percentual de mais de 55% do Orçamento primário da União para a Previdência e assistência e todo o resto para o que é de fato fundamental para o Brasil voltar a crescer e também para dar dignidade à população como um todo? Acho que isso não fez parte da sua fala, e entender o seu posicionamento sobre esses pontos é fundamental.
Queria parabenizar a minha colega Deputada Alê Silva, que fez uma fala muito boa não só dos pontos que são muito falados hoje, mas de alguns elementos sobre os quais eu ainda nem tinha pensado, com relação a algumas mudanças na parte mais legislativa. Isso é fundamental, pois traz uma riqueza muito grande para o debate.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Deputado Paulo.
Concedo a palavra ao Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Boa tarde a todos.
Gostei muito das apresentações das pessoas que vieram hoje aqui: Felipe, Pedro, Kleber, Narlon e Cristiane, que eu não conhecia, mas gostei muito da palavra dela.
Fica muito claro para mim que há duas reformas entrelaçadas, que é a previdenciária e a tributária. Uma série de questões que estamos discutindo estão também dentro da tributária. Falar sobre pejotização tem a ver totalmente com a questão da oneração da folha de pagamento. Há toda uma carga em cima de uma folha, e ninguém quer pagar essa conta, porque grandes salários já começam a fugir disso. Há devedores contumazes. Realmente há uma série de empresas nessa situação, mas, se formos pegar na veia mesmo e começar a ir atrás de todo mundo, com esses números que foram apresentados aqui, todo mundo quebra. Eu fico preocupadíssimo com isso. Também sei que, pelo fato de termos uma tributação complicada e um sistema complicado, Kleber, existe um monte de gente malandra nesse negócio.
13:24
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Eu conheço empresários que abrem cinco ou seis CNPJs e os vão largando após 5 ou 6 anos, sem pagar nada. Depois, deixam esses CNPJs para trás e já pegam outro, mantendo sempre a razão social bonitinha, o nome fantasia da empresa. Eles largam o CNPJ e não são pegos.
Quando vemos empresas em extrema dificuldade no Brasil e vamos atrás para arrancar dinheiro deles, arrancar o couro deles, dá medo de começarmos a gerar mais problemas ainda. Os 27 milhões de desempregados e subempregados são fruto de uma crise econômica. Eles não contribuem e, talvez, tenham ajudado a antecipar o problema da Previdência. Mas era inevitável que isso acontecesse.
Vamos atrás de estoques de crédito? Estamos contando com o ovo antes de a galinha colocá-lo. Temos que tomar cuidado com isso. Quando analisamos a lista dos gastos tributários, vemos que nós mesmos criamos esse problema. Aí criamos o SIMPLES, que estica até quase 1 milhão de dólares, e começamos a fazer uma série de desonerações. Se retirarmos a razão de tudo isso, acho que o molho vai ficar mais caro do que o peixe.
Então, há uma visão ampla desse problema aqui. E aí vou só pegar mais algumas coisinhas, que eu vejo que são importantes. Primeiro, a primeira pensão por morte. O Kleber colocou muito bem isso. Eu recebi um informe recentemente de que o Brasil é o único país do mundo que paga 100% de pensão por morte para o resto da vida da esposa. A sociedade está de acordo em pagar isso? A sociedade sabe que está pagando por isso?
Eu não quero ver ninguém desamparado após a morte do cônjuge. Nos Estados Unidos, parece que a pensão é paga até 3 anos após a morte. A pessoa que está desamparada, a esposa, também tem que procurar a atividade dela. Ela não pode viver o resto da vida da pensão do marido. Então, pergunto de novo: a sociedade está disposta a pagar essa conta? Ela sabe que está pagando essa conta?
Por fim, há as questões que vejo nessa crise hoje. Nós temos que fazer a reforma de forma contundente, conjuntural, porque a crise que bateu no Brasil antecipou a coisa, jogou gente no desemprego, e essas pessoas não estão contribuindo mais. Temos essa questão que já foi muito bem colocada aqui de quem está contribuindo e de quem está gozando do sistema. As pessoas não têm mais 6 filhos e não morrem mais aos 70 anos.
Parametricamente, não tem mais jeito. Nós temos que mexer na aposentadoria. De novo, cito as idades mínimas. Muita gente está se aposentando muito cedo. E aí, Kleber, de novo, eu uso as palavras da Deputada: quem, de fato, está sendo afetado por essa reforma? Não é o pobre. O pobre não se aposenta por tempo de contribuição. Ele se aposenta por idade. A aposentadoria já está aplicada ao caso dele. A reforma já está colocada. Quem está sendo afetado, de fato, são as pessoas que se aposentam muito cedo e que, por isso, acabam contribuindo menos do que estão gozando. Elas estão sobrevivendo mais, estão tendo uma sobrevida maior. Isso foi muito bem colocado aqui.
Para concluir, quero dizer que eu vejo que essa proposta é extremamente importante. De fato, no meu ponto de vista, ela está mexendo nos que hoje estão privilegiados, nas pessoas que ganham bem e que se aposentam antes da hora. Isso acontece independentemente de ficar falando aqui se ele está no Regime Geral ou no Regime Próprio.
Muito obrigado.
13:28
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Deputado Alexis.
O próximo inscrito é o Deputado Felipe Rigoni.
O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES) - Boa tarde a todos, boa tarde aos palestrantes, aos expositores.
Inicialmente, uma matéria tão importante e abrangente como a Previdência vai necessitar, obviamente, de muito diálogo, mas especialmente de evidência científica. Precisamos saber dos fatos da realidade brasileira para tomar uma decisão como essa. E os fatos mostram que o Brasil é um país extremamente desigual, que o Brasil é um país pobre e que a Previdência causa desigualdade: 18% de toda a desigualdade de renda no Brasil são causados pela Previdência, especialmente pela Previdência do setor público.
Causou-me muito estranheza quando você, Kleber, citou, com uma certa ironia inclusive, que as pessoas que defendem a reforma falam que quem recebe 3, 4 ou 5 salários mínimos, quem recebe 3 mil reais, 4 mil ou 5 mil reais faz parte dos mais ricos. Você deve, com certeza, saber disto: se você ganha mil reais hoje no Brasil, você ganha mais do que 46% da população; se você ganha 2 mil reais, você ganha mais do que 79% da população; se você ganha 3 mil reais, você ganha mais do que 89% da população; se você ganha 4 mil reais, você ganha mais do que 92% da população; se você ganha 5 mil reais, você ganha mais do que 95% da população. Eu, todos os Deputados aqui e você incluído ganhamos mais do que 99% da população.
Então, nós não podemos achar que, quando lidamos com as pessoas que estão no fator de 4 mil reais ou 5 mil reais, estamos lidando com os mais pobres, porque, infelizmente, não estamos. Seria muito bom se os mais pobres do Brasil ganhassem 4 mil reais por mês, mas eles não ganham, eles ganham muito menos que mil reais.
Além disso, na nossa Previdência, 2,5% dos benefícios são gastos com os 20% mais pobres da população: de cada 100 reais gastos, só 2,5 reais vão para as pessoas, de fato, mais pobres; e, de cada 100 reais gastos, 52,9 reais vão para as pessoas mais ricas, para os 20% mais ricos da população. É lógico que isso é comparativamente.
Não me parece razoável que achemos normal que um servidor público ganhe 7 ou 9 vezes a mais aos 54 anos de idade, quando ele aposenta em média, do que uma pessoa pobre, um trabalhador braçal, que ganha um salário mínimo aos 65 anos.
Precisamos, de fato, entender a realidade, ir às evidências e corrigir alguns exageros. Por isso, se não me engano, são nove emendas que estamos propondo para a Previdência, uma das quais tem a ver com o tempo mínimo de contribuição e outra, como o Pedro Nery citou, institui a Seguridade Social da Criança. Nós gastamos seis vezes mais com o idoso do que com a criança no Brasil e, se não começarmos a investir de fato nas crianças, não vamos ter um país realmente desenvolvido.
Eu queria fazer só uma pergunta bem específica. Existe, pelo conhecimento de vocês, alguma base científica, algum dado que mostre que tem coerência aqueles 600 reais de contribuição mínima do trabalhador rural? Nós procuramos de todo jeito e, por enquanto, não acreditamos que exista coerência para que isso venha na reforma.
Logicamente, eu corroboro o que disse o Deputado Alexis, porque a Previdência é só o primeiro passo, é um paraquedas para quem está caindo em queda livre. Nós precisamos do resto, de reforma tributária, revisão dos benefícios fiscais e uma série de outras coisas, para tornarmos o Brasil, de fato, responsável fiscalmente, mas, acima de tudo, comprometido com o desenvolvimento. (Palmas.)
13:32
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado, Deputado Felipe.
Eu consulto se o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança quer fazer alguma consideração. (Pausa.)
Para finalizar, eu também vou ser breve. Tenho só três questionamentos, um ao Kleber Cabral, do SINDIFISCO.
Este é um debate sempre presente. Nós fazemos ajustes do lado da despesa, do lado da receita, dos dois, com o que eu concordo, mas eu não vi uma proposta de quais seriam os benefícios da reforma da Previdência na visão do SINDIFISCO, mas olhando para o lado da despesa. O primeiro questionamento é: quais seriam as correções propostas, diferentes, obviamente — segundo a visão do SINDIFISCO —, da proposta que o Governo encaminhou?
O segundo questionamento, ao Secretário Narlon, é sobre as confusões que existem, na minha opinião, entre o que se pretende para o futuro, se é simplesmente uma capitalização inclusive para o RPPS, na medida em que a PEC abre a possibilidade para continuarem os regimes de contribuição suplementar dos Municípios quando abre a possibilidade de criação de consórcios, para que os pequenos Municípios que não conseguem montar a sua previdência suplementar possam se juntar a outros Municípios e, assim, corrigir o seu sistema para os servidores públicos.
O terceiro questionamento é em relação ao art. 17 da PEC, se estou certo, que fala sobre o período temporário. Enquanto lei complementar, lei por parte dos Estados não definir o sistema de previdência dos militares dos Estados, permanecerá, durante esse ato, as regras dos militares vinculados às Forças Armadas. Pergunto se o Governo tem algum dimensionamento de impacto disso porque, de uma hora para outra, promulgada a PEC, 27 entes federados vão acabar com suas regras de aposentadoria dos militares. E como fica isso? Eles vão se adequar imediatamente aos das Forças Armadas? Há uma lei complementar que está sendo discutida...
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente, é importante a pergunta. Lá no meu Estado, já cobrem 14% dos militares. Vão baixar para 10,5% agora? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Exatamente. Há uma série de questionamentos em relação, por exemplo, à alíquota de contribuição. Mas essa é uma questão que nos preocupa muito, porque veremos Governadores absolutamente preocupados com isso, mandando mensagens para suas Assembleias para adequarem o seu corpo funcional. Mas essa não é a realidade dos 27 entes federados. Por isso, pergunto se o Governo tem algum dimensionamento desse impacto.
Eu queria, finalizando as perguntas, agradecer a participação dos debatedores e pedir que não só respondam às perguntas, mas também já encaminhem as considerações finais, dado o avançado da hora.
Agradeço a presença de todos, entendendo que esta audiência, mesmo ficando, no final, com alguns resistentes Parlamentares, atingiu o seu objetivo de buscar um debate mais técnico, que é a função desta Comissão de Finanças e Tributação. Muito obrigado.
Vou começar pela ordem de quem fez as apresentações. Passo a palavra para o Secretário Narlon Nogueira.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Vou tentar, então, falar aqui de forma bem rápida sobre os pontos.
Um dos pontos bastante questionados foi a questão da capitalização, tanto na fala do Deputado Sergio Souza e do Deputado Mauro Benevides quanto na fala do Deputado Pedro Paulo agora, que também abordou um pouco essa questão da capitalização.
13:36
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O texto traz apenas linhas gerais em relação à capitalização. Você tem uma referência, lá no art. 201-A, desse novo modelo que vem para substituir, gradativamente, o sistema atual de repartição simples. E esse novo modelo, usando a expressão que está lá, é obrigatório para quem aderir. Então, não necessariamente os novos entrantes vão estar nesse regime de capitalização, eles poderão, por um período, estar no regime de capitalização ou no regime de repartição.
O texto também não desce a detalhes quando traz, lá no art. 115, referências da forma como esse modelo de capitalização irá funcionar. Ele traz algumas indicações em relação à possibilidade, não exclui a possibilidade de contribuição patronal, que prevê como possibilidade, mas também não coloca como uma obrigatoriedade. Ele traz a possibilidade da contribuição patronal ao lado da contribuição do servidor e a possibilidade do sistema de contas nacionais.
Dada essa abertura de possibilidades que constam do texto e que deverão ser, posteriormente, debatidas e aprofundadas por uma lei complementar, nós não temos um estudo do impacto...
(Pausa prolongada.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Então, continuando, algumas simulações foram feitas ainda durante o período da transição de governo, de diferentes cenários que poderiam ser adotados para esse modelo de capitalização. A partir desses diferentes cenários, há diferentes custos de transição. Mas, para que possamos efetivamente estimar qual é o custo de transição com maior precisão, precisaremos saber, primeiro, o que será aprovado na PEC e, posteriormente, o modelo que será definido na lei complementar.
Em relação à pergunta mais específica que foi feita pelo Deputado Pedro Paulo, de como esse sistema de capitalização afeta os regimes próprios de Previdência Social, a PEC prevê, num dispositivo do art. 40, que, instituído o novo sistema de capitalização para o Regime Geral, ele passaria a valer também para os regimes próprios. Mas, além disso, nós temos a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar.
Então, num primeiro momento, enquanto nós não tivermos esse modelo de capitalização instituído para os regimes próprios, todos os entes da Federação, os mais de 2.100 entes que têm regime próprio, serão obrigados a instituir a previdência complementar. Hoje, em torno de dez entes têm essa previdência complementar, que, no caso da União, é a FUNPRESP. Todos os demais entes que possuem regimes próprios terão que instituir esse regime de previdência complementar, não necessariamente por uma entidade deles — porque a grande maioria não tem escala suficiente para isso —, mas podendo aderir a uma entidade de previdência complementar de outro ente da Federação. Por exemplo, existe um projeto de lei que possibilita isso para a FUNPRESP, e a entidade do Estado de São Paulo já fez com o Estado de Rondônia e está negociando com outros Estados e alguns Municípios. Isso também poderia ser feito por meio de entidades abertas.
Então, seriam sistemas que existiram em paralelo. Haveria, até o teto do Regime Geral, o Regime Próprio funcionando no modelo que hoje nós já temos, de capitalização coletiva, com benefício definido, parcialmente de repartição — no caso da União, totalmente de repartição. Em regimes próprios de Estados e Municípios, já existe parte capitalizada. Haveria a capitalização facultativa por contas individuais acima do teto do Regime Geral, por meio da previdência complementar, e a possibilidade desse novo sistema de capitalização, que seria o sistema de capitalização obrigatório, conforme venha a ser instituído.
13:40
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Isso é para o servidor novo?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Sim. A capitalização.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Para o novo trabalhador no Regime Geral, qual é o sistema dele?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Ele vai escolher.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Entre o quê?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Entre o regime de repartição e o regime de capitalização.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Ah, então o regime de repartição vai continuar disponível para ele?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Sim. O art. 201-A diz o seguinte: "Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir (...)". Esse caráter obrigatório para quem aderir indica que esse trabalhador pode optar por permanecer no regime de repartição.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Para quem aderir?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Isso.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, não é obrigatório. Eu posso escolher?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não, a partir do momento em que ele aderiu, é obrigatório. Isso difere de Previdência...
No art. 202, que trata da previdência complementar, diz-se que a previdência complementar é facultativa. É uma característica dela ser facultativa. Ela é capitalizada, de contribuição definida e facultativa.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - No caso, eu escolho se vou ou não entrar nele?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Exatamente. E escolho se quero permanecer também. Eu posso sair.
(Não identificado) - Hoje em dia, escolher a FUNPRESP é burrice!
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - No art. 201-A, nesse modelo de capitalização que funcionará paralelamente ao regime de repartição, a partir do momento em que você o escolheu, ele se torna obrigatório para você segurado. Você não pode sair dele, não pode deixar de contribuir para ele. Você é um segurado obrigatório desse sistema em capitalização.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Eu sou novo, estou entrando, fui contratado por uma empresa, sou jovem. Eu posso escolher e dizer: "Não, eu vou para o regime de repartição. Vou para o INSS normal". É isso?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Isso. Esse é o modelo que está previsto no texto da PEC.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - E a alíquota patronal continua 20%?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Sim.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Para terminar, e o novo servidor dos Estados? Os da União já têm a FUNPRESP. Então, o novo servidor federal continua como está ou vai ser migrado para essa nova regra que será estabelecida?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Acima do teto do Regime Geral, ele continua tendo a previdência complementar.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - A FUNPRESP.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - A FUNPRESP.
Abaixo do teto do Regime Geral, vai depender do que a lei complementar estabelecer em relação aos regimes próprios.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, vai permanecer a possibilidade de repartição até o teto?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Vai prevalecer para a parcela que for mantida em repartição.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Isso significa que a parcela pode ser diminuída?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Exatamente.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, o regime de repartição pode existir. Eu estava entendendo que o regime de repartição seria substituído pela parte nocional. E, aí, a repartição seria extinta por inteiro.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - É uma possibilidade. Mas, não necessariamente, isso está previsto dentro do modelo que foi trazido pelo texto.
(Não identificado) - Então, tem que amarrar isso na hora de regulamentar essa PEC. Tem que regulamentar isso antes, senão, o negócio fica solto.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Então, só para finalizar a minha fala, vou reforçar alguns pontos que foram abordados pelos debatedores e por alguns Deputados. (Pausa.)
13:44
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Também quero deixar claro esse ponto de que, quando se pega o número absoluto daquele valor de 1 trilhão de reais, embora a parcela maior esteja no Regime Geral, a parcela maior de contribuição, proporcionalmente, é trazida pelos trabalhadores que têm remuneração mais elevada: no Regime Próprio de Previdência Social, pelos servidores públicos; e, no Regime Geral de Previdência Social, por aqueles trabalhadores que têm também remunerações mais elevadas. Aqui nós estamos falando dos funcionários de bancos, dos funcionários das estatais, dos empregados públicos, que são segurados do Regime Geral, e não daquele trabalhador mais pobre que se aposenta hoje por idade e que já se aposenta com idade próxima daquelas que estão estabelecidas pela PEC.
Então, acho que abordei um pouco dos pontos que foram trazidos. (Pausa.) Desculpem-me. O Deputado Felipe falou da questão dos 600 reais para o trabalhador rural. Qual foi a referência desses 600 reais para o trabalhador rural? Considerou-se, pela alíquota de contribuição que incide hoje — que, salvo engano, é de 1,7% da comercialização sobre a produção —, que a contribuição continuará sendo sobre a comercialização da produção, mas que será instituído um patamar mínimo de contribuição anual, que são esses 600 reais, e que, caso não seja atingido pela comercialização da produção, será necessário fazer uma complementação.
Esses 600 reais equivalem, aproximadamente — é um pouco menos do que isso —, a uma comercialização anual de 50 mil reais, o que seria algo em torno de 4 mil reais mensais. Não é individual, mas, sim, para todo o grupo familiar.
A referência que se tomou foi essa. Há uma dificuldade em relação a dados dessa comercialização para se ter, com precisão, quanto é a comercialização desses segurados especiais hoje. Mas a referência foi essa, Sr. Deputado.
O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES) - E a parcela mais pobre do trabalhador rural consegue comercializar esse valor?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Nós não temos os dados individualizados dessa comercialização da produção rural. Mas, como esse valor está sendo estabelecido, seria em torno de 50 reais por mês para todo o grupo familiar. Então, essa contribuição de 50 reais vai cobrir aquelas quatro, cinco, seis pessoas do grupo familiar.
O SR. FELIPE RIGONI (PSB - ES) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Concedo a palavra ao Sr. Felipe Salto.
O SR. FELIPE SALTO - A Deputada Alê Silva fez comentários mais gerais a respeito das apresentações, mas tem uma preocupação que também permeia as outras colocações, a respeito do efeito da reforma sobre os mais pobres.
O Deputado Rigoni já apresentou os números que eu colocaria. Na verdade, nós não temos noção — sobretudo aqui em Brasília, que é uma espécie de bolha — da realidade concreta da vida dos brasileiros. A renda média do brasileiro é muito mais baixa do que se imagina: metade da população ocupada, que é de 46 milhões de pessoas, ganha no máximo até dois salários mínimos; a outra metade tem uma distribuição totalmente assimétrica, com uma baixa...
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Felipe, só 1 minutinho. Se for o caso, nos 850 bilhões de reais do RGPS, dos 178 bilhões de reais calculados por você, 150 bilhões de reais são do abono, de 2 para 1, em cima deles, e os 28 bilhões de reais que você calculou são do BPC.
O SR. FELIPE SALTO - Então, 143,6 bilhões de reais são em cima de quem ganha até um salário mínimo, e 352,2 bilhões de reais são do tempo de contribuição. Ou seja, é acima de dois salários mínimos, até 5 mil e 800 reais. É claro que nós podemos ter um juízo de valor de que a renda de quem ganha 2 mil e 500 reais em média, que está no tempo de contribuição, é uma renda baixa quando comparada com o padrão de outros países. Mas essa é a realidade do Brasil. Se nós queremos aumentar o salário médio da população e a distribuição de renda, nós temos que crescer mais.
13:48
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Então, os dados são esses. O maior efeito da reforma não é sobre quem ganha até um salário mínimo, é sobre quem ganha tempo de contribuição, que está entre 2 mil reais e 5 mil e 800 reais. Esse é um ponto que eu gostaria de colocar. É claro que a soma dos benefícios sociais, abono salarial e BPC, dá 178,9 bilhões de reais. Se ficarmos na questão de aposentadoria, para quem ganha até um salário mínimo, dá 143,6 bilhões de reais. Esses são os valores.
Sobre a transição, a meu ver, a capitalização está, de fato, muito mal explicada e muito genérica no texto da PEC, tanto que todas as dúvidas que foram levantadas ainda estão, de certa forma, sem resposta. Eu acho que vai precisar haver um detalhamento maior disso, para nós podermos fazer contas inclusive.
O custo da transição do modelo Tafner e Armínio, que era aquela proposta anterior que o Paulo Tafner e o Armínio Fraga apresentaram, era calculado pelo próprio Paulo em algo como 40 a 50 bilhões de reais, o que seria um pouco maior do que o número que o senhor colocou. Agora, antes de fazer qualquer conta, precisamos saber como vai ser isso. Por exemplo, o poder de escolha, na verdade, não vai existir da forma como está porque, se não houver contribuição patronal, o funcionário de uma empresa vai estar diante de uma situação em que o patrão vai dizer o seguinte: "Olha, eu prefiro que você escolha o sistema em que eu não precise contribuir".
Uma questão central, a meu ver, é essa definição se vai haver ou não a contribuição patronal. Senão, é óbvio que as pessoas vão ser, digamos assim, cooptadas ou compelidas a escolher um regime que não vai onerar o patrão, ou vão ficar sem emprego.
Com a questão do investimento, eu concordo plenamente. Aquele dado do investimento público é bastante preocupante.
O Deputado Paulo Ganime, que já saiu, fez comentários importantes também. Agradeço pelo registro dessa questão do trabalho que a IFI vem fazendo.
O Deputado Alexis também coloca um ponto importante, que é a relação das reformas com a questão tributária também. Isso deveria estar sendo discutido em conjunto, porque não existe uma solução só: se o paciente estiver agonizando na UTI, será necessária uma combinação de terapias e de medicamentos, só uma injeção de penicilina não vai resolver mais, não existe uma bala de prata que resolva.
É lógico que a Previdência é importante. Mas, na questão tributária, as contas de Bernard Appy, que hoje é a pessoa que mais entende do assunto no País, mostram que há um efeito importantíssimo sobre as taxas médias de crescimento econômico para frente. Então, é preciso avançar, é óbvio.
Sobre as questões do Deputado Rigoni, eu já comentei. Concordo plenamente que os dados de distribuição de renda precisam conhecidos, para que nós possamos fazer análise a respeito da incidência das medidas que são tomadas pelo Executivo e pelo Congresso.
Finalmente, passo às questões do Deputado Pedro Paulo, a quem já aproveito para agradecer, mais uma vez, pelo convite — para nós é muito importante, enquanto instituição fiscal independente, participar desses debates. A minha avaliação é de que a intenção de quem fez isso não era que se pudesse reduzir a alíquota nos Estados que já têm 14% ou mais. Então, espero que isso seja corrigido porque, se uma das implicações da aprovação da PEC for reduzir a alíquota, quando, na verdade, precisaríamos de uma alíquota de 20% ou 25% em alguns casos, para equilibrar o déficit atuarial e financeiro, aí, o último que sair apague a luz.
Agradeço mais uma vez pelo espaço. Estou à disposição das Sras. e dos Srs. Deputados para mais informações e para aquilo que precisarem e desejarem discutir conosco e com a nossa equipe.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - O Narlon quer fazer um esclarecimento sobre essa questão do art. 17.
13:52
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O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Sim. Eu ia falar, mas esqueci.
Hoje já existem Estados até com a alíquota de 14% — Goiás tem 14,25%. A alíquota inicialmente partiria de 7,5% e, já na sequência, iria para 8,5%. Quando for aprovada a matéria, ela já vai praticamente começar com 8,5% e depois vai para 9,5% e 10%,5%. Pelo levantamento que nós fizemos, embora haja uma redução na alíquota, há um aumento na base de incidência dessa contribuição, porque os policiais militares nos Estados hoje contribuem como os servidores civis contribuem. Então, quando eles vão para a inatividade e também quando geram uma pensão por morte, não contribuem sobre o valor total recebido, contribuem sobre apenas sobre o que excede o teto do Regime Geral de Previdência. Os Estados que nós conhecemos são assim. Não vou afirmar que são 100%, mas vou dizer, com quase certeza, que são 100%.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - São os policiais inativos?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não, estou falando dos inativos e dos pensionistas.
Então, de acordo com o levantamento que nós fizemos dos dados que temos declarados pelos Estados em relação aos seus policiais militares — ativos, inativos e pensionistas —, mesmo aqueles que têm uma redução maior na alíquota de contribuição, pelo aumento da base de incidência, vão ter ganho de receita com essa alteração.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Eles vão poder cobrar acima do salário mínimo?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não, porque os policiais militares vão passar a ter as regras das Forças Armadas, cujos militares contribuem sobre o total que recebem na inatividade. E passará a haver contribuição sobre o valor total das pensões.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Então, não é sobre o salário mínimo. Se, hoje, um cara que ganha 10 mil reais, tem isenção até 5,8 mil e paga sobre a diferença, com a emenda, ele vai pagar sobre os 10 mil reais?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Exatamente. Os policiais militares inativos e os pensionistas militares, com uma alíquota menor. Mas, no geral, há um ganho de arrecadação. Nós fizemos esses cálculos com 9,5%, e todos os Estados já têm um ganho.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - E essa regra é só para os militares ou vai ser para todo mundo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Não, só para os policiais militares e bombeiros militares.
A alíquota começa com 7,5%, vai para 8,5%, 9,5% e 10,5% por ano. Com 8,5%, alguns Estados têm um pouco de perda de arrecadação, mas, com 9,5% e 10,5%, todos têm ganhos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Obrigado.
Tem a palavra o Sr. Pedro Fernando Nery.
O SR. PEDRO FERNANDO NERY - Vou falar rapidamente.
Antes de comentar as questões levantadas pelos Parlamentares, eu queria responder à fala do Dr. Kleber e fazer um desagravo aos beneficiários do BPC. Eu me incomodo muito com esse ímpeto de dizer que BPC é assistência. Ele já é assistencial para fins de cômputo do déficit, ele não entra no déficit da Previdência. Mas nós temos que ter em mente que boa parte dos beneficiários do BPC são, sim, ex-trabalhadores e ex-contribuintes, só não são trabalhadores que alcançaram o mínimo de 15 anos de contribuição.
Aproveito para fazer uma provocação até para o Kleber. Vejam que o gasto que Tesouro tem por pessoa no BPC é de um salário mínimo, ignorando qualquer contribuição que essa pessoa tenha feito. Com nós servidores, o déficit per capita é de 4 mil reais. O desembolso do BPC do idoso feito pelo Tesouro é de 23 bilhões de reais por ano mais ou menos, a metade do déficit do servidor, que é de 45 bilhões de reais. Então, quem é assistencial? Por essa lógica, o Tesouro transfere, em termos agregados e em termos per capita, muito mais para o nosso Regime Próprio de servidores públicos do que para o próprio Benefício de Prestação Continuada. Não é à toa que o próprio Prof. José Márcio Camargo gosta muito de bater na tecla de que, na visão dele, o Regime Próprio é o maior programa de transferência de renda de pobre para rico do mundo.
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Então, eu queria fazer esse desagravo em relação ao BPC.
Quanto à fala do Deputado Mauro, concordo com o problema da pejotização e quero chamar a atenção para uma proposta que está sendo discutida no Senado, ainda em fase de levantamento de assinaturas, liderada pelo Senador Randolfe Rodrigues, que lidera um bloco que engloba o PDT. A proposta mantém parte da reforma da Previdência do Governo, a nova PEC. Lá nós a chamamos de "nova Seguridade" justamente porque está muito voltada para criar novas fontes progressivas de financiamento, incluindo uma contribuição social para lucros e dividendos nesses casos de PJs que não têm empregados. Estão liderando esse processo lá.
Em relação à contribuição da capitalização, quase não conheço nenhum país que não exija a contribuição. Eu só conheço, no caso da América do Sul e do G-20, o Peru. Entendo a lógica do Ministro Paulo Guedes de querer desonerar a folha. Afinal, nós vivemos uma epidemia de desemprego... (Pausa.)
Estão me dizendo que o Chile também não tem contribuição do empregador.
Eu entendo a motivação de querer desonerar a folha. Hoje é um dia em que isso fica claro por conta do CAGED negativo, que já estão chamando de "TRAGED". Enfim, eu concordo que poderia entrar na lei complementar uma desoneração, obrigando que haja algum tipo de contribuição.
O Deputado Paulo Ganime perguntou quais países não têm idade mínima. Eu vou falar rapidamente. São 13 países, contando com o Brasil: Síria, Irã, Iraque, Arábia Saudita, Barein, Iêmen, Egito, Argélia, Equador, Sérvia, Hungria e Luxemburgo, que é o melhorzinho da lista. Então, realmente não é comum.
Para fechar e concluir, eu acho que o Deputado Fontaine tocou num ponto essencial, que é a questão da pensão por morte, sobre a qual, embora seja um benefício sensível, ligado a uma perda familiar, nós perdemos a noção da dimensão do gasto. No âmbito federal, considerando todos os regimes, já se gasta, com pensão por morte, quase seis vezes o que se gasta com o Bolsa Família. É muito gasto com pensão. Sem reforma, em poucos anos, nós já vamos ter a soma do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde menor do que o gasto com pensão por morte.
Então, é importante olhar para os números da IFI e do Governo, porque falamos muito em aposentadoria na reforma da Previdência, embora uma parte importante da reforma seja a questão da pensão por morte.
É isso. Agradeço mais uma vez ao Deputado Pedro Paulo o convite.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Com a palavra o Sr. Kleber Cabral.
O SR. KLEBER CABRAL - Fico contente que a minha fala tenha levantado esses questionamentos, porque a ideia era realmente fazer algumas provocações sobre essa questão de ricos e pobres.
Eu entendo que nós sempre podemos relativizar esses conceitos. Antigamente, o IBGE classificava as pessoas em classes B, C, D, A, triplo A, havia os pobres, havia a classe média. Agora eu vejo que nós estamos classificando da seguinte forma: quem ganha menos do que um salário mínimo é pobre; quem ganha salário mínimo já é classe média; e quem ganha mais do que isso é rico. Para compor com a narrativa do Governo, nós temos que fazer esse tipo de relativização. Eu tenho certeza de que aquele que está nos vendo e que ganha dois ou três salários mínimos, pode até ser hipnotizado, mas não vai dizer que é rico. Ele vive com dificuldade e não vai se encaixar nesse conceito de forma alguma.
Respondo brevemente à Deputada Alê, preocupada se a PEC 6 prejudica os pobres. Eu adoraria dizer que não, mas os números estão indicando o contrário. Se nós olharmos as estimativas da PEC 6 na última folha, naquela última linha, que se refere justamente ao BPC e ao abono salarial, veremos que, nos 20 anos, haverá um impacto, uma economia de 650 bilhões de reais. Não tem como não dizer que isso é sobre os mais pobres, mesmo com esse conceito relativizado de que o mais pobre é o miserável e de que os outros são remediados.
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Sobre a questão do próprio Regime Geral, a IFI e o Senado fizeram o cálculo de aposentadoria por idade. O que nós dissemos aqui? Que pobre é o que se aposentou por idade e não conseguiu contribuir até lá, que a PEC não vai prejudicar esse cara. Mas os números mostram que ela vai prejudicar, porque serão economizados 143 bilhões de reais em 10 anos, com essa pessoa. Mas por quê? Ele já não aposentou por idade? Sim, mas a PEC está trazendo uma dificuldade adicional para ele se aposentar: não basta ter 15 anos de contribuição, precisa ter 20 anos de contribuição. Ou seja, um grupo grande de pessoas que geram estes 143 bilhões de reais não vai conseguir se aposentar por idade e vai acabar indo direto para o BPC.
Outro exemplo de que a PEC atinge os pobres é a pensão. A pensão hoje é de, no mínimo, um salário mínimo. A PEC 6 relativiza isso e permite que a pensão seja menos do que um salário mínimo.
Então, essa preocupação toda que nós temos como cidadãos, como servidores públicos e como auditores da Receita é de que tenhamos o nosso orçamento fiscal equilibrado — e nós temos essa preocupação. Mas também conclamamos os Deputados para que também vejam isso do lado das receitas, o quanto as receitas estão sendo perdidas com várias medidas que foram tomadas ao longo do tempo: todas as induções tributárias em torno da pejotização; a isenção da distribuição de dividendos, que não têm tributação no Brasil; a questão recente da Lei de Terceirização. A reforma do Trabalho e a Lei de Terceirização provocaram e provocarão uma enorme perda de receita previdenciária, porque deixou de haver a relação empregado/empregador e tudo passou a ser tomador/prestador de serviços.
Os Deputados Pedro Fernandes e Paulo Ganime falaram da questão do déficit do RPPS. Os números podem expressar muitas coisas, dependendo dos objetivos de quem os está utilizando. É claro que existe um déficit no RPPS! É claro, pois nós temos servidor ativo para um aposentado. Como resolver isso? Vamos contratar mais ativos, pois três servidores ativos cobrem um aposentado? Esta é a nossa realidade. É claro que existe um déficit.
Mas eu apontei, com clareza — como os estudos da IFI e do Senado mostram, e os próprios dados da LDO confirmam —, que esse déficit está equilibrado em termos de percentual do PIB. Nós precisamos buscar é um equilíbrio atuarial de longo prazo. As pessoas que estão entrando no serviço público desde 2013 já estão nas mesmas regras do Regime Geral. Nós temos — e espero que o Parlamento se debruce sobre isso — que criar uma regra de transição razoável para aqueles que entraram anteriormente, os que estão na média de 2003 a 2013 e os anteriores a 2003. Nós precisamos de algum tipo de transição, porque não foi posta praticamente nenhuma.
Também existe uma questão moral em relação ao servidor público. O Pedro é consultor, o Narlon é auditor-fiscal. Todos nós saímos da nossa vida na iniciativa privada porque aderimos a um edital de convocação por concurso público, interessamo-nos por aquele tema, debruçamo-nos meses ou anos estudando e fomos aprovados naquele concurso público, através de um sistema meritocrático. Aí, nós abandonamos a vida da iniciativa privada e aderimos àquelas regras. Depois de alguns anos, o próprio Estado, aquele que lhe ofertou um edital de convocação, passa a chamar-lhe de privilegiado. Esse é um problema moral que nós precisamos enfrentar. O servidor público não tomou o seu lugar como um posseiro, não invadiu, não foi indicado, não teve Q.I. O servidor público aderiu ao edital de um concurso público e foi aprovado.
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Então, eu quero dizer que o servidor público, assim como qualquer brasileiro, tem que estar disposto a dar sua cota de participação para buscar o ajuste das contas públicas. Mas não é razoável que o servidor público e esse conjunto dos agora chamados de ricos — aqueles que estão no Regime Geral e que ganham dois, três ou quatro salários mínimos — sejam chamados para compor o custeio dessa explosão de despesas assistenciais que ocorreram ao longo desses últimos 20 anos.
O Deputado Alexis falou da questão das pensões. Quero só frisar que houve uma modificação em 2015. Então, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente, a pensão passou a ser temporária, não é mais vitalícia. Houve uma correção em relação a isso.
O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - O benefício agora é por idade?
O SR. KLEBER CABRAL - É por idade. Exatamente, depende da idade do cônjuge sobrevivente.
Quero frisar que o servidor público já tem idade mínima desde 1998: a idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para a mulher.
Respondo ao Deputado Pedro Paulo, que perguntou qual é a proposta do SINDIFISCO. Nós não conseguimos fazer uma proposta enquanto não tivermos os números, para que possamos avaliar exatamente qual é o impacto, por exemplo, da pensão no Regime Próprio, no Regime Geral, qual é o impacto do aumento de idade, do aumento do tempo. Então, na hora em que tivermos esses dados disponíveis, esperamos colaborar para o diálogo junto ao Parlamento, trazendo propostas.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Senhores, obrigado a todos pela paciência. (Pausa.)
Que indelicadeza! Por favor, Cristiane.
A SRA. CRISTIANE COELHO - Senhores, eu vou poupá-los porque sei do adiantado da hora. Como eu sou da Casa, eu estou bem ali no Anexo III.
A Consultoria terá imensa satisfação em aprofundar quaisquer dos temas que abordamos aqui com os senhores. Nós ficamos muito felizes de poder ajudar num tema tão importante. Eu já tenho feito muitas conversas com o Deputado Pedro Paulo e ficaria muito feliz em fazer o mesmo com todos os senhores.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Paulo. DEM - RJ) - Eu sugiro explorarem a Cristiane pelo nível de conhecimento, assim como a IFI. Eu estou explorando as duas e sugiro que os Deputados façam o mesmo.
Obrigado a todos.
Desejo uma boa tarde.
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