1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
(Audiência Pública Extraordinária)
Em 24 de Abril de 2019 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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A SRA. PRESIDENTE (Rosana Valle. PSB - SP) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Como 2ª Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esta reunião foi convocada para debater os planos de saúde e a crescente população idosa no Brasil, em atendimento ao Requerimento nº 10, de 2019, da Deputada Lídice da Mata.
Comunico a todos que o tempo previsto para a exposição de cada convidado será de no máximo 15 minutos.
Informo ainda que esta audiência é interativa e está sendo transmitida pelo Portal e-Democracia.
Inicialmente, eu tenho a satisfação de apresentar os convidados para este debate: Sr. Carlos Augusto de Melo Ferraz, Secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União — TCU; Sr. José Cechin, Diretor Executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar — FENASAÚDE; Sra. Ana Carolina Navarrete Fernandes da Cunha, Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC; Sra. Daniela Rodrigues Campos, Gerente Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS; Sra. Ana Paula Silva Cavalcante, Gerente Executiva de Estímulo e Inovação da Qualidade Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS; Sr. Andrey Freitas, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça — SENACON; e Sr. Ricardo Dias Holanda, Presidente da Federação Brasileira de Órgãos de Defesa do Consumidor — FEBRACON.
Concedo a palavra ao primeiro expositor, o Sr. Carlos Augusto de Melo Ferraz, Secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União, pelo prazo de 15 minutos.
Muito obrigada pela presença.
O SR. CARLOS AUGUSTO DE MELO FERRAZ - Cumprimento a Exma. Deputada Rosana Valle, na pessoa de quem cumprimento os demais componentes da Mesa, os Exmos. Srs. Deputados, autoridades e cidadãos aqui presentes.
O Tribunal de Contas da União tem dois trabalhos relacionados ao tema em discussão. O primeiro é objeto do Processo nº 023.176/2015-6, que já foi julgado e trata de auditoria operacional realizada pela Secretária de Controle Externo da Saúde, com o objetivo de avaliar a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS quanto às competências estabelecidas na Lei nº 9.961, de 2000.
Essencialmente, a equipe de auditoria identificou deficiências na realização de fiscalizações in loco planejadas, de competência da Diretoria de Fiscalização, da DIPRO e da DIOPE.
Como resultado desse trabalho, essencialmente, o que o tribunal avaliou foi se as fiscalizações estavam sendo realizadas com regularidade e da forma apropriada, de modo a cumprir aquela que é a competência do tribunal. Em resposta, o tribunal entendeu que aquelas fiscalizações eram insuficientes e determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar que encaminhasse um plano de ação para a retomada da relação de visitas técnicas assistenciais e econômico-financeiras. Ele expediu uma série de recomendações no sentido de aprimoramento das fiscalizações que não estavam sendo feitas de forma apropriada. A ANS já apresentou o plano de ação, mas ainda não foi avaliado o resultado desse plano, se ele está sendo cumprido e implementado.
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O segundo trabalho realizado pelo TCU foi um estudo operacional com o objetivo de avaliar as ações da ANS referentes aos reajustes dos planos privados de assistência suplementar à saúde.
A fiscalização analisou se os procedimentos e mecanismos utilizados pela ANS na regulação dos reajustes são adequados e suficientes para atuação da agência, se a atuação regulatória da ANS possibilita que os reajustes dos planos de saúde não onerem excessivamente o consumidor e se, ao mesmo tempo, garantem a sustentabilidade do mercado.
O segundo grupo de perguntas avaliou como se dá a atuação da ANS na regulação dos reajustes dos planos individuais em relação aos procedimentos e mecanismos utilizados pela ANS na definição do teto dos reajustes, se são adequados e suficientes, e em relação à atuação regulatória da ANS, se ela possibilita que os reajustes dos planos de saúde individuais não onerem excessivamente o consumidor e, ao mesmo tempo, garantem a estabilidade do mercado. E ainda questionou quais as ações da ANS são destinadas ao atendimento dos beneficiários quanto aos reajustes das mensalidades.
Como resultado dessa fiscalização, foi identificado essencialmente que a agência faz o monitoramento de preços, mas que, nesse monitoramento, ela não tem capacidade de identificar eventuais abusos dos preços que são praticados; que a estrutura regulatória da agência não acompanha os preços de forma apropriada e o que ela exige é a simples alimentação do banco de dados sem que haja o efetivo monitoramento do mercado.
Segundo o entendimento do Relator, é preciso criticar, analisar e confrontar os dados com padrões de referência adequadamente construídos, o que não era feito pela agência; é preciso que os desvios sejam identificados e, quando identificados, investigados de forma detida e, se for o caso, submetidos a ações corretivas.
Foi constatado ainda que havia o risco de dupla contagem de benefícios para as empresas. O tribunal, por isso, ao final, concluiu que a agência não está exercendo adequadamente suas competências quanto à aferição das informações econômico-financeiras que são encaminhadas pelos planos de saúde.
Como resultado dessa fiscalização, o tribunal decidiu determinar à Agência Nacional de Saúde Suplementar a instituição de mecanismos de atuação que permitam a efetiva aferição da fidedignidade e a análise crítica das informações econômico-financeiras encaminhadas e comunicadas à autarquia pelos planos de saúde. Ele determinou ainda a reavaliação da metodologia utilizada para a definição do índice máximo de reajuste dos planos anuais de saúde individuais e familiares, de forma a prevenir com segurança os efeitos de possível cômputo em duplicidade da variação associada à atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde, haja vista tal variação presumivelmente já ter sido levada em conta pelas operadoras na definição dos planos coletivos. Foi ainda recomendado à Agência Nacional de Saúde Suplementar que passasse a exigir das operadoras dos planos de saúde, por ocasião dos reajustes de preços, a disponibilização aos respectivos contratantes de informações que permitam a aferição do correspondente índice de sinistralidade verificado no período anterior, com a discriminação e os quantitativos de procedimentos efetivamente demandados pelos beneficiários e os valores pagos aos prestadores de serviços.
Essencialmente, esse foi o trabalho feito pelo Tribunal de Contas da União.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada pelo seu depoimento.
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Nós estamos realizando esta audiência pública para investigar, debater, esclarecer a situação dos planos de saúde no Brasil, no que diz respeito, de maneira especial, à população acima de 60 anos de idade. Nós já fizemos um debate sobre o conjunto daqueles que são contratantes de planos de saúde no País, a forma de aumento das tarifas de plano de saúde em nosso País, mas as reclamações crescem quando tratamos especificamente do plano de saúde das pessoas acima de 60 anos.
Portanto, o interesse desta Comissão é tratar justamente desse segmento da população, que é mais vulnerabilizado, as pessoas acima dos 60 anos de idade. Mesmo que estejamos falando de uma parcela da população que tem possibilidade de pagar plano de saúde, que tem um pouco mais do que aqueles que nada possuem e não têm condição nem de buscar esse tipo de apoio, de ação de saúde complementar, essa é a nossa intenção.
Chamamos o Tribunal de Contas da União exatamente porque já havia um pronunciamento dele em relação a essa questão dos planos de saúde. Pelo que pude perceber, esse pronunciamento acabou de ser lido aqui pelo Dr. Carlos Augusto de Melo Ferraz. Espero que ele tenha contribuído com o início desta discussão.
Agradeço a colaboração ao Sr. Carlos Augusto de Melo Ferraz, do Tribunal de Contas da União. Espero que S.Sa. se mantenha aqui conosco e, quem sabe, possa contribuir novamente no período dos debates.
Antes de conceder a palavra ao segundo expositor, quero agradecer à Deputada Rosana Valle, 2ª Vice-Presidente desta Comissão, por ter iniciado os trabalhos desta reunião. Hoje a manifestação dos índios deixa Brasília em uma situação singular, com dificuldade de acesso ao plenário e às entradas da Casa. Eu acho singular, porque não há registro na história do País de os índios terem atacado o Congresso Nacional com suas flechas e tacapes, hoje tão desatualizados como armas.
Concedo a palavra ao Sr. José Cechin, Diretor Executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar — FENASAÚDE, pelo prazo também de 15 minutos.
O SR. JOSÉ CECHIN - Cumprimento a Presidente da Comissão e agradeço o convite. É um prazer estar neste evento para falar sobre envelhecimento e plano de saúde.
Preciso confessar desde já, Deputada Lídice, que estou aqui também por interesse próprio. Vejo aqui poucas cabeças brancas, a minha ainda não está. Poucas pessoas nesta sala devem estar mais idosas do que eu. Portanto, já sou um idoso há alguns anos e tenho algum interesse próprio no assunto.
Represento aqui uma federação de planos de saúde. São 20 empresas — poucas em número, grandes em tamanho — que representam perto de 40% do mercado.
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(Segue-se exibição de imagens.)
O que eu trago aqui são dados e informações. Eu costumo chamá-los de fatos da vida que estão conosco. Obviamente, há uma interpretação minha nessa exposição, pois nós nunca somos neutros. Mas, ao final, cada um de vocês tirará suas conclusões em relação ao que ouviram.
Então, falamos de envelhecimento populacional. Já foi bem observado aqui que seremos uma sociedade de idosos em muito pouco tempo. Se olharmos ali a faixa etária dos 59 anos ou mais — a terceira linha —, veremos que haverá um crescimento de 166%, no período de 2016 a 2056, em 40 anos, enquanto a população jovem encolhe 24% e a população em idade ativa, 5%. Mas, se olharmos de fato a estrutura de quem tem mais de 60 anos, veremos que a faixa que mais cresce é a dos octogenários, que quadruplica. Então, em resumo, a PIA — População em Idade Ativa encolhe, os sexagenários duplicam, os septuagenários triplicam, e os octogenários ou mais quadruplicam nesse período. Esse é o cenário do envelhecimento. Isso pode ser pintado de muitas e diferentes formas.
A pergunta é: o que vem junto com o envelhecimento? O envelhecimento é uma coisa boa. É muito ruim não envelhecer, não ganhar idade, mas, com o envelhecimento, acontecem coisas conosco. Nós temos mais problemas de saúde, necessitamos de mais serviços, fazemos mais visitas médicas, intervenções mais complexas. Esse é um fato da vida, está conosco, é assim aqui e no mundo.
Eu trago um exemplo dos gastos com internações e com consultas ambulatoriais do SUS. O gráfico mostra como evolui o gasto médio por idade. Ele é alto na primeira infância, no primeiro ano de vida, porque hoje se salvam bebês recém-nascidos com meio quilo de peso, com muita prematuridade, o que custa uma fortuna, mas estão sendo salvas vidas. Logo em seguida, a despesa cai bastante per capita e sobe muito depois dos 50 anos de idade. Ela oscila e estabiliza depois dos seus 80 anos.
Eu queria chamar a atenção para uma dessas linhas — é difícil perceber ali —, a que tem a cor mais intensa, referente ao ano mais recente, 2017. Se olharmos para essa linha, veremos que ela tende a ficar abaixo das outras, o que nos traz uma mensagem positiva: quem envelhece hoje, envelhece melhor do que quem envelheceu ontem; quem envelhecer amanhã, envelhecerá melhor ainda do que quem envelheceu hoje. Há um sentido, então, de avanço e de progresso ao longo do tempo com o envelhecimento.
Essa é uma outra forma de apresentar o custo médio com saúde por faixa etária. Antes era o SUS. Ali está um conjunto de planos chamados de autogestão, que não visam lucro, que normalmente são de entidades estatais ou ex-estatais que foram privatizadas.
Os senhores também podem notar que é muito alta a despesa no primeiro ano de vida; depois ela cai e cresce novamente, cresce bastante. Olhem a diferença de quem tem 55 anos, 58 anos de idade para quem tem 80 anos ou mais. Estamos falando de uma despesa quatro vezes maior, a despesa dos octogenários comparada com a de quem tem 50 e poucos anos de idade.
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Obviamente, nesse envelhecimento — e isso é um fato da vida, não vai juízo de valor no que eu coloco, nem desejo que não envelheçamos —, o custo médio per capita sobe. Se essa é a estrutura de gastos por faixa etária, na última faixa, de 80 anos ou mais, vamos combinar isso com a estrutura etária da população.
Nesse ano de 2016, na estrutura etária — a linha em azul —, há muita gente com idade abaixo de 60 anos que gasta relativamente pouco e pouca gente com idade acima de 60 anos que tem um custo médio bastante alto. Isso tudo dá um custo médio naquele ano, 2016, dada essa estrutura etária, de 3.700 reais per capita na população. A população envelhece. Se ela envelhece, daqui a 40 anos ela terá esta estrutura etária — a linha vermelha: muito menos gente jovem, que gasta pouco; muito mais gente idosa, que tende a ter um custo médio muito alto.
Por conta disso, o custo médio passa a ser 5.500 reais em vez de um pouco mais 3 mil reais, um aumento de despesa per capita média de 47% nestes 40 anos que estão à nossa frente. Como foi feito esse cálculo? Simplesmente, imaginando que a população de 2016 tivesse tido a estrutura etária que terá em 2056, e todo o resto é constante, absolutamente igual. Então, não mudaram a tecnologia médica, as preferências das pessoas, as inclinações dos médicos, a tecnologia. É tudo igual. Mudou a idade. E a mudança da idade importou ou teria importado esse aumento na despesa média da população brasileira.
Dito isso, eu queria agora apresentar o que nos move e o que moveu a Presidente da Comissão, autora do requerimento, a requerer esta audiência para discutir planos de saúde e reajustes por idade, por mudança de faixa etária.
A pergunta é: por que o reajuste por faixa etária? Podemos refrasear e perguntar: por que é tão alto o reajuste por faixa etária? A resposta óbvia e simples, que não explica muita coisa, é: porque os custos crescem com a idade, como já mostrado.
Mas vamos detalhar um pouquinho mais. Ali temos a população de autogestões por faixas de idade da regulamentação que a ANS estabelece: dez faixas etárias. A penúltima faixa é a de 54 anos a 58 anos de idade, que está marcada ali com 4.959 reais de despesa média per capita. Na faixa seguinte, de 59 anos ou mais, que é a última de reajuste, a despesa média foi de 10.090 reais, mais que o dobro. Esse é um dado da nossa realidade, é o que chamo de fato da vida. As coisas são assim. Não sei se precisam continuar sendo desse jeito, mas o fato é que até hoje foram nessa modalidade.
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Bem, se nessa última mudança de faixa etária o custo médio dobra, qual deveria ser o reajuste nessa última faixa? A ciência atuarial diz: "Deve-se cobrir os custos". Então, a rigor, a faixa dos 59 anos ou mais deveria estar pagando uma mensalidade que seria o dobro da faixa anterior. O legislador, quando fez a regra, pensou: "O idoso está aposentado. O idoso tem renda baixa, que é a renda do INSS. O idoso tem o direito de permanecer nos planos de saúde. Se ele tiver que pagar o que ele custa, ele não vai conseguir permanecer no plano". Então, estabeleceu-se a regra de um para seis na relação de preços da primeira para a última faixa etária. Ao fazer isso, ele limitou o reajuste da última faixa etária. Se pegássemos as três últimas faixas etárias, que têm uma regra de reajuste, e o reajuste fosse dividido igualmente em cada uma das três faixas, o reajuste, na mudança de 58 anos para 59 anos, deveria ser de 35%, bem menos do que os 100% que estão aí.
Então, vem a pergunta: o plano de saúde é caro para o idoso? Parece até que eu estou fazendo uma afronta à situação que vivem os brasileiros, todos eles, especialmente os idosos. A resposta é: depende de qual é a referência que se tem. Se a referência é a renda média do idoso, a resposta é sim, claro, o preço do plano é muito alto. Mas se a pergunta for: em relação ao que ele custa, ao que custa essa faixa etária, o preço do plano é caro? A rigor, a resposta tem que ser não, porque, pela regra de precificação, para dar uma proteção ao idoso, o reajuste é menor do que seria justificado atuarialmente.
Podemos fazer uma terceira observação ainda: frente ao que a vida nos reserva de surpresas — nós não sabemos o dia de amanhã —, o que nós pagamos de plano de saúde é caro ou é barato? Eu invoco aqui, com muito pesar, um exemplo familiar: três das minhas cunhadas tiveram câncer de mama. Um tratamento de câncer de mama hoje completo, no ciclo todo, não custa menos de 1 milhão de reais. Essa minha cunhada, se tivesse pago plano de saúde a vida inteira, desde o nascimento, imaginemos que ela viva 100 anos, não teria pago 1 milhão de reais de mensalidade.
Então, frente a essas contingências, também não se pode dizer que o plano é caro. Aí vão dizer: "Não, mas são poucos". É verdade. Você sabe se não vai ser um deles? Nós sabemos disso? Frente a essa cobertura, a dados imprevistos da vida, não podemos decidir ou julgar que o plano é muito caro.
Se ainda me cabem alguns minutos, Deputada Lídice da Mata, antes de concluir quero dizer o seguinte: é voz corrente que esses reajustes são aplicados para expulsar idosos dos planos de saúde. Se fosse assim, deveríamos observar um certo encolhimento no número de beneficiários de pessoas idosas. E nós fizemos uma apuração, pegando os últimos 18 anos, de 2000 a 2018. Enquanto a população até 59 anos de idade aumentou 48%, a de 60 anos de idade ou mais aumentou 94%. Se desdobrarmos as faixas etárias acima de 60 anos, a que mais cresceu foi a dos octogenários.
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Então, eu fico com dificuldades de conciliar o que é voz corrente, que os planos reajustam para expulsar os beneficiários, com o que observo no dia a dia, nos números que são apresentados.
Finalmente, vamos olhar um período mais recente, um período de recessão econômica profunda, prolongada — dela não escapamos ainda —, em que houve uma saída numerosa de beneficiários de planos de saúde, mais de 3 milhões de pessoas entre 2015, 2016, 2017 até o dia de hoje. Eu plotei as duas curvas: na faixa até 59 anos, a linha azul, houve de fato encolhimentos importantes no número de beneficiários; e na de 60 anos ou mais, a linha laranja, abóbora, seja lá o que for, que está colocada acima, houve de fato uma desaceleração no ritmo de crescimento, mas houve crescimento em cada um desses anos da recessão econômica que nós tivemos.
Então, os custos em saúde são altos e, lamentavelmente, são crescentes no Brasil e no mundo, em todos os cantos. Esse é um desafio que as sociedades de hoje enfrentam. Nós acoplamos esse crescimento com a recessão econômica, com o desemprego alto, com o baixo crescimento das rendas. O País hoje é mais pobre do que era em 2010, e o custo da saúde subiu. É por isso que o custo dos planos de saúde ficou muito mais pesado do que em 2010, pelo crescimento e pelo encolhimento das rendas, dificuldades recentes.
A recomendação final é que não podemos sucumbir à tentação de controlar efeitos sem atuar nas causas. A tentação rápida que vem à tona, de imediato, é: vamos controlar o reajuste dos planos coletivos. Eu diria que esse não é o caminho do sucesso.
O caminho do sucesso é olharmos para aqueles itens que formam as despesas com saúde e atuarmos em cima disso; é evitarmos desperdícios, fraudes, procedimentos que não acrescentam nada ao bem-estar das pessoas. Com isso, nós conseguiremos conter um pouco esse desenfreado ritmo de crescimento das despesas. Quem sabe assim, nós, idosos, poderemos continuar mantendo os nossos planos de saúde.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Obrigada.
Após a fala do representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar — FENASAÚDE, que provavelmente continuará aqui entre nós para acompanhar os debates, eu passo a palavra a outra convidada, a Sra. Ana Carolina Navarrete Fernandes da Cunha, Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC, que também terá o prazo de 15 minutos.
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A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE FERNANDES DA CUNHA - Olá, boa tarde a todas e a todos. Agradeço muito o convite feito pela Deputada Lídice da Mata para que o IDEC contribuísse com este debate. Cumprimento todos os presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
O IDEC é uma organização fundada em 1987, com a missão de orientar, educar e promover relações mais justas e sustentáveis de consumo. Como a defesa do consumidor é muito abrangente, nós atuamos em seis grandes áreas, com extrema liberdade e independência econômica e política. O IDEC não aceita dinheiro de empresas, só de pessoas físicas e de filantropia internacional, por meio de editais, desde que isso não interfira na sua atuação.
Dentre as causas pelas quais nós batalhamos, que são seis principais — alimentação adequada e saudável; bancos mais responsáveis; energia; saúde; telecomunicações e direitos digitais; e mobilidade urbana —, eu me insiro no programa de saúde. Dentro desse programa, nós trabalhamos na orientação de consumidores, para que saibam escolher bem o serviço de saúde mais adequado e também para que saibam lutar quando esses direitos são violados.
Dentro da experiência que nós temos no IDEC, com o atendimento aos nossos associados e também com pesquisas que realizamos desses serviços que são disponibilizados no mercado, eu vou trazer aqui algumas informações decorrentes dessas experiências e algumas balizas jurídicas com as quais nós trabalhamos. Isso é mais para justificar por que esse é um mercado que requer uma atuação regulatória muito atenta.
Os arts. 197 e 199 da Constituição franqueiam à iniciativa privada a exploração econômica do serviço de saúde, mas isso só é possível se for respeitado o seu caráter de relevância pública. Por esse caráter de relevância pública, a regulação desses serviços privados é essencial para manter ou diminuir a desigualdade entre os atores que existem nesse mercado. Essa regulação tem que respeitar as balizas constitucionais e legais.
Eu trouxe aqui o art. 230 da Constituição Federal, que reparte entre Estado, sociedade e família a responsabilidade pelo bem-estar do idoso; e as disposições do Estatuto do Idoso, que vedam a discriminação às pessoas acima de 60 anos e trazem um dispositivo específico para plano de saúde, que impede o aumento depois dos 60 anos.
Trago um pouquinho do contexto sobre como é o mercado de planos de saúde. Nós trabalhamos com a ideia de baixa mobilidade. Ou seja, para o consumidor trocar de plano de saúde, ele terá que cumprir novas carências. Então, ele resiste a fazer isso o máximo possível. Ou ele cumpre novas carências ou ele faz a portabilidade, mas isso ocorre dentro de uma janela de opções que é bem restrita, porque tem que ser em planos equivalentes.
Para o consumidor idoso, a situação é um pouco mais complicada, porque geralmente, com o decorrer da idade, a pessoa pode acumular algumas comorbidades, algumas doenças. E, para fazer a troca do plano, ela tem que preencher uma nova declaração de saúde, se não fizer a portabilidade, e cumprir a cobertura parcial temporária, ou seja, 2 anos sem utilizar procedimentos caros. Isso acaba engessando a possibilidade de o consumidor insatisfeito mudar de plano, mudar de opções.
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Além disso, existem algumas pressões hoje para que, em contratos empresariais, haja uma separação entre os contratos dos aposentados e os contratos dos funcionários que ainda estão na ativa. Isso perpetua um ciclo em que os idosos aposentados ficam numa determinada carteira. Essa carteira acaba tendo um uso maior, porque há pessoas um pouco mais envelhecidas, o que produz reajustes mais elevados. Isso pode levar a uma situação insustentável no longo prazo, e o consumidor não consegue ficar no plano. Essa estratégia de dividir, de deixar a carteira de funcionário ativo e de funcionário inativo, também é um complicador nesse cenário.
Aqui eu vou trazer alguns dados da ANS, dados do Caderno de Informação da Saúde Suplementar, só para mostrar a evolução do número de operadoras de planos de saúde no mercado e como elas vêm diminuindo ao longo do tempo. Essa aqui é a relação de usuários por operadora. Está bem pequenininho, mas eu queria só destacar que seis operadoras hoje são responsáveis por atender 31% do mercado. Isso é uma concentração relativa. Então, nós temos o cenário de um mercado relativamente concentrado, com uma dificuldade de mobilidade dentro dele. Isso reduz as possibilidades de concorrência e de competitividade.
Também trouxe algumas informações da agência. A linha azul é a evolução do quanto as operadoras arrecadam com mensalidades, e a linha verde é o quanto elas declaram que gastam com atendimentos. Só para acompanharmos, essa é uma distância que vem se mantendo pelo menos de 2014 para cá. O que está entrando e o que está saindo ainda estão com resultado superavitário.
Eu vou trazer também alguns dados da ANS obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Os dados são de 2017. A tabela está pequena, mas eu fiz um recorte dela aqui só para mostrar aos senhores. Essa é a distribuição de número de usuários por faixa etária. A ideia é mostrar que o grupo de pessoas com 59 anos ou mais é o segundo maior grupo de usuários de planos de saúde. Aqui é o outro pedaço da tabela que mostra os planos antigos, ou seja, os planos firmados antes da Lei nº 9.656, de 1998.
Também quero mostrar a razão entre quantos usuários de planos antigos são idosos, têm acima de 59 anos. Essa relação, combinando esses dados — 1,6 milhão sobre o total de usuários de planos de saúde que são idosos, 6,6 milhões —, dá como resultado que aproximadamente um em cada cinco idosos está em plano antigo. Qual é a implicação disso?
O plano antigo é um plano sobre o qual, depois de uma decisão recente do STJ, não incide a proteção da Lei nº 9.656, ou seja, esses planos de saúde que contam com quase um em cada cinco usuários idosos não têm a mesma proteção, não têm os parâmetros mínimos de cobertura que a Lei dos Planos de Saúde garante. Então, é importante falar sobre isso. Eles ficam um pouco descobertos.
Essa aqui também é uma pirâmide etária, na qual há a distribuição de usuários por tipo de contrato: contrato individual, contrato coletivo empresarial ou contrato coletivo de adesão. O plano individual é aquele que o usuário contrata diretamente com a operadora. O plano coletivo de adesão é aquele que uma associação ou um sindicato contrata para oferecer aos seus associados, aos seus sindicalizados. E o plano coletivo empresarial é aquele que o empregador oferece a seus funcionários.
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Este gráfico é mais para mostrar que, à medida que vão subindo as faixas etárias, vai se percebendo que os planos individuais são bem relevantes para o público acima de 59 anos, de 60 anos. E eles não são relevantes à toa, mas porque para esses planos não é preciso ter vínculo com o empregador — temos que lembrar que o público idoso é um público que não pertence mais, necessariamente, à população economicamente ativa e que ele tem perda de renda. Também não é necessário um CNPJ, nem vínculo associativo para contratá-los. Esse tipo de contratação é mais protegida, tem uma carga regulatória e uma presença maior da ANS, o que garante, por exemplo, proibição, prevista na lei de planos de saúde, contra cancelamento imotivado — a operadora só pode cancelar o plano individual se houver fraude ou não pagamento. E existe um teto de reajuste, que é estipulado pela agência.
Essas informações são mais para chamar a atenção de vocês para a importância da contratação de planos individuais. E chamo a atenção para outro fato, o de que os planos individuais estão sumindo, estão rareando no mercado. O nosso entendimento é que, enquanto se mantiver um duplo padrão regulatório, enquanto continuarem deixando uma parte do mercado sem tanta proteção, a tendência das empresas vai ser, sim, oferecer o produto que é menos protegido. Enquanto se mantiver esse padrão, os planos individuais, que são mais protegidos, não vão ser oferecidos com a mesma ênfase, com a mesma vontade.
Eu gostaria de trabalhar rapidamente algumas experiências de exclusão de idosos, de barreiras que os idosos encontraram no acesso a planos de saúde. As pesquisas são antigas, apenas uma mais recente, de 2008. A ideia foi simular a contratação de um plano de saúde para pessoa maior de 60 anos. Alguns dos problemas encontrados nessas contratações, em 2008, foram: orientação ao corretor para não fazer contrato com idosos, limite etário de 58 anos para entrada, consulta de idade — uma consulta para orientar a pessoa a preencher a declaração de saúde que não é oferecida para o mais jovem, mas é oferecida para o mais idoso —, não pagamento de corretagem... Essas são medidas muito drásticas, muito graves, que receberam uma resposta regulatória muito pertinente da ANS, por meio da Súmula nº 19, de 2011.
Logo após, o IDEC fez uma nova pesquisa, em 2014, e nós percebemos que, depois da súmula, as exclusões explícitas cessaram, mas ainda se mantiveram as exclusões veladas, ainda se mantiveram algumas exigências de entrevistas qualificadas para preencher declaração de saúde, o encaminhamento do idoso para ele tratar não com o corretor, mas com a operadora... "Ah, não, o senhor é maior de 60 anos, então tem que ser com a operadora diretamente, não com a corretagem." Essas práticas se mantiveram, e houve também reajustes muito elevados, da ordem de 104%, de 91%.
Em 2017, nós fizemos uma análise com uma amostra de 125 planos de saúde, de 27 operadoras, e detectamos que os reajustes praticados na última faixa etária foram de 114%, 75%, 70%, reajustes que estão de acordo com o Estatuto do Idoso, em tese, e com o que diz a RN 63/03, dentro dessas exigências. Então, o que nós percebemos foi que, mesmo que o plano de saúde atenda aos critérios da RN 63/03, ele não está conseguindo evitar que alguns planos de saúde sejam ofertados com reajustes muito elevados na última faixa etária. Isso não quer dizer que todas as operadoras de planos de saúde queiram expulsar o idoso, mas algumas, sim, usam de práticas abusivas para que esse público não aumente dentro das suas carteiras, ou para que, se aumentar, essas carteiras sejam cindidas.
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Isso tem efeitos. Quais são os efeitos dessas práticas, que ainda se verificam? Um é a judicialização. Esta é uma pesquisa feita pelo Observatório de Justiça da Faculdade de Medicina da USP, que identificou o perfil de demandas no Estado de São Paulo. Foram analisadas 4 mil decisões judiciais, e percebeu-se que o segundo tema mais demandado é a permanência do aposentado no plano de saúde e o terceiro tema mais demandado é o reajuste por faixa etária e o reajuste anual. Isso é um indicativo de problema a ser endereçado.
E o que significa um plano de saúde inclusivo? O que é um serviço de qualidade que inclua o idoso? É um serviço que não ofereça barreira à entrada — para isso é preciso um reforço fiscalizatório, especialmente com relação às práticas prévias à contratação — e um serviço que procure não excluir, que não faça seleção adversa do risco, que é tentar tirar da carteira de segurados as pessoas com mais idade ou com mais problemas de saúde. Isso envolve lembrar que não necessariamente a cobrança diferente por faixa etária tem que ser uma realidade. Há experiências de contratos empresariais que cobram uma mensalidade única para os usuários. Isso é possível, sim. Mas, se acontecer essa cobrança divergente, que haja balizas que impeçam reajustes muito elevados, reajustes expulsórios na última faixa, que a cobrança não seja aleatória, desarrazoada, e não vise expulsar.
Aqui, algumas recomendações sobre caminhos possíveis a seguir. Um deles é a necessidade de parâmetros protetivos mínimos para plano antigo. Para o público idoso, isso é importante. Se endereçar a plano antigo, que não se deixe isso sem proteção. São necessárias também medidas que se enderecem a promover planos individuais no mercado, porque esses são planos que a pessoa pode levar por toda a vida, não precisam de vínculo externo para ser mantidos. E eu lembro que isso envolve não só a prática de indução da oferta desses produtos, mas também a revisão da forma de regular, coletiva e individual. É preciso também lembrar da necessidade de fiscalização. Foi trazida aqui pelo membro do Tribunal de Contas da União a importância de o regulador fortalecer a sua fiscalização.
Quanto ao fato de as balizas da RN 63 não serem suficientes para evitar reajustes abusivos, é preciso repensar de que maneira é possível evitar reajustes mais leves nas penúltimas faixas, na antepenúltima faixa, e um reajuste muito, muito elevado na última, e lembrar dessa questão da cisão. Quando nós falamos em plano de saúde de idoso, pacto intergeracional, em que o mais jovem tem que pagar um pouco mais para o idoso conseguir ficar no plano, é vital lembrar a diferença de carteiras de ativo e inativo, porque, se separamos as carteiras, se deixamos uma carteira só para os aposentados, estamos acabando com o pacto intergeracional, estamos acabando com essa ideia de que deve existir uma solidariedade entre as gerações dentro desse grupo.
Eu acredito que seja isso. Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Obrigada. Eu lhe peço que continue entre nós para participar da discussão. Nós temos aqui um problema. A nossa mesa é pequena, então os convidados precisam voltar ao plenário. Ainda assim, peço que continuem aqui, para responder solicitações feitas tanto pela Internet, pelo e-Democracia, quanto pelos Deputados e visitantes presentes.
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Quero destacar e agradecer a presença da nossa Deputada Dulce Miranda, atenta a todo o desenvolvimento do nosso trabalho, e também anunciar a presença da Sra. Ana Lúcia da Silva, ex-Coordenadora do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Sr. Silberto Silva, da COBAP — Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos. Todos são muito bem-vindos. Acompanham o projeto da nossa Comissão e vivem conosco um momento muito especial — nós todos vivemos —, que é a ameaça à existência do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. Nós esperamos que o Secretário Nacional imediatamente faça a defesa do Conselho e que a Ministra apresente essa defesa ao Governo Federal. Nós trataremos desse assunto na nossa Comissão, para aprovar um requerimento nessa direção, inclusive visitando-os, para que exerçam a pressão indispensável para que não percamos esse instrumento importante de participação da sociedade organizada no Brasil na elaboração e na fiscalização da política pública do idoso. Aliás, essas políticas públicas foram, historicamente em nosso País, resultado de participação ativa da sociedade. Não podemos prescindir dela neste momento.
Portanto, agradeço a presença da representação da sociedade, da organização das pessoas acima de 60 anos, que estão vivas, fortes e atuantes em nosso País.
Vamos conceder a palavra à próxima convidada — com ela, duas mulheres, então já empatamos o jogo —, a Sra. Daniele Rodrigues Campos, Gerente Econômico-Financeiro e Atuarial dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS. Como a ANS vai se apresentar com duas pessoas, para que não haja desigualdade nas intervenções nós vamos dividir o tempo, 8 minutos para cada uma delas, e se for necessário estendemos um pouco, de forma que todos possamos ter as informações da ANS, que são indispensáveis.
Ana Paula quer subir também? (Pausa.) Fique à vontade. Temos aqui pelo menos duas cadeiras. Eu peço perdão. Estou acostumada com as mesas do Senado, onde nós colocávamos oito pessoas para debater. Esta aqui é menorzinha, também porque a nossa Comissão é menor. Temos Comissões maiores, que comportam melhor mais convidados. A nossa é menor, porém atuante, concentrada.
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Passo a palavra primeiro à Sra. Daniele, depois à Sra. Ana Paula, a não ser que elas julguem ser necessária uma mudança. (Pausa.)
A SRA. DANIELE RODRIGUES CAMPOS - Boa tarde. É com grande satisfação que nós participamos desta Mesa. O papel que nos cabe aqui é tentar trazer as regras que a ANS entende como necessárias para deixar o setor o mais justo possível e sustentável. Então, o nosso grande desafio como órgão regulador é mediar a relação entre beneficiários e planos de saúde.
(Segue-se exibição de imagens.)
Este eslaide mostra como está estruturada a apresentação.
O que nos cabe aqui é trazer informação para subsidiar qualquer ação proposta pela Comissão. O meu papel é trazer informação sobre as regras que foram criadas, o setor de que estamos falando, o número de vidas, para poder contextualizar toda e qualquer discussão.
Este eslaide mostra como os nossos planos estão estruturados em termos de beneficiários. Temos hoje 47 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares, dos quais 80% estão em planos coletivos e 20% estão em planos individuais. O setor está em crescimento, desde o ano 2000, e os momentos em que ele apresentou queda foram momentos em que de fato a economia desacelerou. Como os planos são um produto de consumo, estão diretamente relacionados à nossa economia.
Este gráfico mostra como se relacionam as curvas de emprego formal e a variação de beneficiários em planos coletivos. Elas se comportam da mesma forma: quando uma cresce, a outra cresce também.
Já foi colocado por alguns participantes que passaram pela mesa como se estrutura o plano de saúde. O plano de saúde obedece ao princípio do mutualismo. E o que é o mutualismo? Muitos participam do sistema. Muitos pagam a operadora, para que alguns utilizem o serviço. O mutualismo, em qualquer tipo de seguro, funciona dessa forma. Nos planos de saúde, acompanha a mesma lógica.
E o que é o preço do plano de saúde? É a prestação paga pelo beneficiário para que a operadora assuma o risco em seu lugar. Qual risco? O risco de ele ficar doente, precisar de uma assistência médica e não conseguir pagar. Então, quando um consumidor contrata um plano de saúde, na verdade ele está transferindo o risco daquela despesa para a operadora. Assim como no mercado de seguros, o valor pago pelo beneficiário guarda relação direta com o risco apresentado, e esse risco, no sistema de saúde, aumenta com a idade. Então, aumentando o risco, aumenta o preço.
Além do mutualismo, temos no sistema de saúde o pacto intergeracional. E o que prevê o pacto intergeracional? Prevê que os jovens subsidiem os mais idosos, que os sãos subsidiem os doentes. É assim que funciona o plano de saúde: as pessoas mais jovens pagam, em maior número, para tentar sustentar o plano, de forma que, na idade mais avançada, ele não seja tão caro.
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Este gráfico lembra um pouco aquele que o Cechin mostrou: muitos gastos no primeiro ano de vida e muitos gastos nos últimos anos de vida. Então, como é que funciona o pacto intergeracional? O que se espera é que o superávit ocorrido... Esta linha azul representa o valor da mensalidade, e a vermelha, o da despesa assistencial. O que se espera é que o que se ganha no início das idades seja suficiente para o final dessa curva. Só que isso é uma teoria. O que acontece é que, quanto mais envelhecemos, maior tende a ser a curva da despesa. Então, a ANS tentou criar uma escadinha de faixas etárias, para que, ao longo do tempo, conseguíssemos pagar o plano. Qual é o nosso grande desafio? Fazer com que a curva da despesa caia. É uma briga: as operadoras tentam elevar a receita e diminuir o custo, e os beneficiários tentam diminuir o valor que pagam, para poderem gastar o que vão precisar mais tarde.
Este gráfico também já foi trazido, trata do envelhecimento. Trouxemos duas pirâmides, com apenas 20 anos de tempo entre uma e outra. Já se percebe claramente a mudança no formato. Saímos de um formato de pirâmide para um formato de barril. Quando eu estudei, lembro que havia uma pirâmide com aquele topo bem fininho, e agora estamos cada vez mais assumindo o formato de um barril.
Este outro eslaide mostra como nossos beneficiários estão divididos por faixa etária ao longo de 10 anos. Desculpem. Na verdade, as datas são junho de 2008, junho de 2013 e junho de 2018 — ao longo de 5 anos, portanto.
Quando falamos de acesso dos idosos, vemos que o número de idosos não aumenta só com relação ao crescimento vegetativo da população, que é a questão do envelhecimento populacional. De fato, os idosos estão tendo mais acesso a plano de saúde. Hoje, aqueles 6,8 milhões, que representam 14% dos beneficiários de planos de saúde, estão na faixa etária com mais de 59 anos de idade. Aqui, de forma elucidativa, tentamos trazer para os senhores como é que funcionam os índices de reajuste. Nós sempre recebemos os índices de reajuste como sendo uma comparação com os índices de preço, os índices de inflação. Por que o reajuste do plano de saúde é maior do que o IPCA, é maior do que qualquer índice de inflação? Porque esses índices inflacionários são índices de preço.
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O que significa o índice de preço? Quando se aumenta o preço de um produto, ele mede a variação do preço de um determinado produto. Por exemplo: se nós estivermos falando de tomate, que, num momento custa 4 reais e noutro custa 5 reais, nós estamos falando de um índice de preço que muda de acordo com o valor, com aquele preço. No plano de saúde, nós não falamos de índice de preço, falamos de índice de valor. O que é o índice de valor? Ele muda tanto em relação ao preço do produto, dos custos, quanto em relação à utilização daqueles procedimentos.
No setor de saúde suplementar, quanto maior a utilização do plano — e esses procedimentos também estão ficando mais caros —, mais nós temos que ele é um índice de valor. Por isso, eles não são comparáveis a índices de preço.
Essa imagem também já foi abordada pelo Cechin. Como funcionam os gastos relativos a saúde por faixa etária? Este eslaide não é nosso, foi apresentado em um fórum pelo Ministério da Fazenda, em outubro do ano passado, mostrando como é que se dão os gastos relativos a saúde por faixa etária. Eles aumentam de forma exponencial. Na faixa de 80 ou mais anos de idade é quando ocorre o maior custo per capita.
Quando nós falamos de reajuste, seja ele por faixa etária, seja ele anual — porque ainda temos dois reajustes: um que é o reajuste anual, que é aquele de variação de custos; e outro que é um reajuste por faixa etária, que tem a ver com a classificação do preço pelo risco de cada grupo de idade —, tudo isso é o quê? É termômetro de variação de custos, sejam em função da idade, sejam em função dos custos anuais.
Então, eles são termômetros para alguns fatores, uns que são controláveis pelo sistema e outros que não são controláveis pelo sistema. Fatores que o sistema não controla: o envelhecimento da população, que é a mudança demográfica; a introdução de novas tecnologias — quando surge uma tecnologia nova, a ANS tem todo o trabalho de avaliar o custo-efetividade de uma nova tecnologia para a incorporação ou não no rol —; e a judicialização. Fatores que o sistema pode controlar: uso adequado dos serviços médicos — como é o modelo de remuneração dos prestadores, como é que se dá a coparticipação, como é que aquela operadora trabalha com atenção primária —, escala e eficiência operacional.
Nesta imagem, naquela curva que também foi apresentada pela Ana Carolina, em que é colocada quanto se ganha e quanto se gasta, entre aquelas faixas existem as despesas não assistenciais. Isso é o quê? Como a operadora vai gastar para poder mover aquele negócio. Esse é um custo que é controlável.
E a ANS? O que a ANS pode fazer? Porque ela está no meio dessa relação. Com relação especificamente ao idoso, nós temos o art. 14, que diz: Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar dos planos de saúde. E a Súmula nº 19 — a Ana Carolina também a citou —, na verdade vem só confirmar o entendimento desse art. 14, que já está bem definido. Portanto, ninguém pode ser impedido de entrar no plano de saúde em função da sua idade ou por ser portador de deficiência física. Com relação às regras de portabilidade, a recém-lançada Norma nº 438, de 2018, que foi publicada em dezembro de 2018 e cuja vigência começa agora, em junho de 2019, fez a extensão da portabilidade para todos os beneficiários de planos coletivos empresariais, porque ele estava fora das regras de portabilidade. Antes, só tínhamos a portabilidade para beneficiários de planos individuais e coletivos por adesão. Não existe mais janela para portabilidade. Antes, o beneficiário tinha aqueles 4 meses para poder fazer a portabilidade no aniversário do contrato e mais 3 meses depois. Então, não existe mais essa janela. Dado aquele prazo de 2 anos antes da primeira portabilidade, ele pode fazer a portabilidade a qualquer momento.
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Outra regra é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carência para as coberturas não previstas. Antes, ele só podia fazer portabilidade para planos compatíveis; ele tinha que sair de um plano ambulatorial e ir para um plano ambulatorial. Agora, com as novas regras, ele pode sair de um plano ambulatorial e entrar num plano completo, cumprindo a carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior.
Não exigência de compatibilidade de preço para portabilidade especial por liquidação da operadora. Isso se dava quando a operadora estava saindo do setor, do mercado. Antes, existia a exigência de compatibilidade de preços. Isso também foi extinto.
Não exigência de compatibilidade de preços para planos em pós-pagamento.
A ANS tenta, e vem conseguindo com as suas medidas regulatórias, trazer condições para garantir acesso — e aqui estamos falando na Comissão do Idoso — e para garantir a troca. O beneficiário que não está satisfeito com o seu plano, seja por preço, seja pelas condições daquela prestação de serviço, já tem regras para fazer a portabilidade. A carência é cumprida no sistema e não naquele plano em que o beneficiário está. Portanto, depois que o beneficiário está no sistema, cumprido aquele prazo de 2 anos na primeira portabilidade e de 1 ano na segunda portabilidade, ele pode mudar de plano sem cumprir novos prazos de carência. Isso também garante acesso.
Com relação à manutenção do beneficiário no plano, a ANS veio trazer regras para reajuste por faixa etária, lembrando que antes da Lei nº 9.656 a ANS não tinha — hoje também não tem — como regular os planos antigos e os seus reajustes. E do que os beneficiários reclamam? O beneficiário faz 60 anos de idade e tem 5% de reajuste ao ano. Então, são reajustes progressivos. O que a ANS veio fazer? Ela veio criar regras. E quais são as regras? A última faixa etária não pode ser mais do que seis vezes a primeira, e, depois do Estatuto do Idoso, para todos os planos contratados a partir de janeiro de 2004, a variação entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior à variação entre a primeira e a sétima. O que a ANS tentou fazer com essa regra? Proteger os beneficiários nas últimas faixas etárias, para que a operadora não descarregasse ali os seus reajustes. Este eslaide mostra de uma forma esquematizada como se dá o reajuste por faixa etária. Aqui é como isso se dava quando tínhamos aqueles planos contratados até 31 de dezembro de 2003, em que tínhamos sete faixas etárias, e a regra era que a última não podia ser mais do que seis vezes a primeira. E esse outro esquema mostra como são os reajustes por faixa etária após a vigência do Estatuto do Idoso. Então, temos a última, a de mais de 59 anos, que não pode ser mais do que seis vezes a primeira, e temos a regra de que, da faixa 1 até a faixa 7 e da faixa 7 até a faixa 10, esse reajuste aqui tem que ser maior ou igual a esse aqui, porque senão se correria o risco de, nessas faixas etárias mais altas, haver o reajuste carregado. Nesta imagem vemos a divisão de beneficiários por faixa etária de acordo com as regras. Por exemplo, nos planos antigos, que estão em cinza, tínhamos as faixas etárias de 0 até 19 anos, de 20 até 44 anos, de 44 até 54 anos; e, depois dos 60 anos, reajustes anuais de 5%, 7%, 10%. Depois, ainda antes de a ANS vir, tivemos a faixa etária da Resolução CONSU nº 6, de 1998 — são aquelas sete faixas etárias —, dando a regra de seis vezes a última sobre a primeira. E depois nós tivemos a regra da Resolução Normativa nº 63, de 2003, que são as faixas azuis, as dez faixas etárias. E aqui o que é importante colocarmos? Que essa faixa laranja, na verdade, ficou sendo a faixa mais ampla, porque todos aqueles reajustes que eram dados antes estão agora concentrados aqui e essa é a última vez que o beneficiário tem o reajuste por faixa etária, quando ele chega aos 59 anos. Então, se viver até 80 anos, a pessoa não terá mais nenhum reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos. Temos uma publicação anual, chamada Painel de Precificação, que tem todas as estatísticas dos valores de comercialização dos planos de saúde. Como colocado, existe operadora em que o reajuste na última faixa etária é 100%, 130%, mas, em média, o que temos de reajuste por faixa no setor são os reajustes que estão colocados aqui.
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E nesta imagem trouxemos dois exemplos de tabelas de preços de dez faixas etárias mostrando o que é permitido e o que não é permitido. Nesta segunda tabela, há uma diferença sutil, mas a última faixa etária é mais do que seis vezes a primeira. Então, essa é uma tabela que está em desacordo com a norma da ANS.
O que a ANS tentou fazer foi, de alguma forma, no que está ao seu alcance, proteger esses beneficiários com regras que limitem esses reajustes. Entendemos que esses são reajustes necessários, porque têm a ver com a classificação do beneficiário e daquele risco com a idade, mas a ANS regula esses reajustes e fica com os seus canais de atendimento abertos, para que toda e qualquer informação ou denúncia seja apresentada.
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Acho que ultrapassei meus 8 minutos, mas essas são informações importantes para podermos discutir com muito mais embasamento o que são as regras dos planos de saúde.
Obrigada.
A SRA. ANA PAULA SILVA CAVALCANTE - Boa tarde a todos e a todas.
Eu queria agradecer à Deputada Lídice da Mata pelo convite e dizer que é um prazer estar aqui neste fórum de discussão.
(Segue-se exibição de imagens.)
Minha fala será um pouquinho diferente das demais. Vou falar de estímulo à qualidade da atenção e como isso pode levar à sustentabilidade do setor para os idosos. A qualidade da atenção, de maneira geral, e aos idosos, em particular, pode levar a uma maior sustentabilidade do setor. Isso levará, com toda certeza, a um reajuste menor, tendo em vista que, como a Daniele bem colocou, o reajuste tem relação com a variação de preço e com a variação de utilização. Quanto mais você utiliza o plano, maior será o reajuste. Aqui estamos falando da utilização que não vale a pena, a que é indevida ou de pouca qualidade.
Vemos neste gráfico a rápida transição demográfica no mundo. Há um comparativo de jovens na população mundial e brasileira. No Brasil, há uma população idosa maior do que a mundial, em média, claro, já que não estamos falando apenas de Suíça.
Neste eslaide, há uma estimativa de crescimento: estima-se que a população idosa no Brasil mais do que duplique, passando de 30 milhões, em 2016, para 65 milhões, em 2050. O contingente de idosos em 2016 representava 14% da população e deverá chegar a 29% em 2050.
Já aqui, vemos a rapidez com que o Brasil está fazendo essa transição demográfica. Os dados estão separados por país. Vê-se que França e Suécia começaram essa transição no século XIX. Nosso País começou já no final do século XX e início do século XXI. Começamos a transição lá atrás, mas esse pulo de 10% para 20% estamos fazendo agora. Então o impacto é muito grande.
A propósito, eu queria fazer uma observação: a mudança na expectativa de vida do ser humano é muito positiva. Muitas vezes falamos do envelhecimento da população como algo negativo, mas isso é um ganho da humanidade. Portanto, temos que fazer com que as pessoas envelheçam bem.
Apresento agora a pirâmide da estrutura etária do Brasil e a dos beneficiários de planos de saúde, que é maior. Isso já foi dito bastante, por isso, não vou repetir.
Vemos neste eslaide o índice de envelhecimento da população brasileira em 2015, que mostra a razão entre pessoas com 60 anos ou mais e jovens abaixo de 15 anos. Quando esses valores chegarem a 1, significa que haverá o mesmo número de pessoas com 60 anos ou mais e jovens abaixo de 15 anos.
Nessa tabela, vemos que o índice de envelhecimento da população beneficiária de planos de saúde na Região Sudeste, em 2013, já era de 0,7. Essa tabela é feita de 5 em 5 anos. Nós vamos atualizá-la agora com os dados até 2018, que mostram que a população beneficiária de planos de saúde é obviamente mais envelhecida.
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Mostro nesta imagem a série histórica de participação da população idosa na carteira das operadoras por modalidade. Vemos um percentual maior na modalidade de autogestão e filantropia, que não são planos, digamos assim, comerciais; são planos sem fins lucrativos. Já as seguradoras possuem um menor percentual de idosos.
Neste eslaide, vemos a transição epidemiológica, mostrando que as doenças infecciosas e parasitárias caíram e as doenças do aparelho circulatório e as neoplasias cresceram, e continuam crescendo. A faixa laranja mostra as neoplasias crescendo, e a faixa amarela mostra as doenças do aparelho circulatório se mantendo.
No gráfico seguinte, observamos que a mortalidade proporcional por doenças cardiovasculares mantém-se em torno de 31%. Já em relação às neoplasias, esse percentual tem aumentado.
Observamos, aqui, que 68% das mortes no Brasil, em 2015, ocorreram por doenças crônicas não transmissíveis, tais como doenças decorrentes de hipertensão, diabetes, cânceres, infarto agudo do miocárdio e outras. São doenças que não se tratam em um dia. Não é só ir ao médico ou à emergência, tomar um antibiótico e 7 dias depois ficar bom. Então, o sistema tem que mudar.
Vemos no gráfico seguinte a transição epidemiológica por grupos de países de acordo com a renda. No Brasil, a faixa das doenças transmissíveis está bem pequena e a das crônico-degenerativas, a faixa vermelha, está bem grande.
Eu não posso demorar, porque só tenho 8 minutos, mas quero dizer que as principais causas de morte especificamente da pessoa idosa são, em primeiro lugar, as doenças do aparelho circulatório e, em segundo lugar, as neoplasias.
Entre as especialidades mais procuradas pelos idosos, a cardiologia está ganhando.
O que queremos dizer com tudo isso? Da forma como o setor está organizado hoje, realmente é difícil ter sustentabilidade. Há uma população idosa crescente com doenças que não mais se resolvem em 7 dias e um sistema organizado num formato do século XX. Nossa porta de entrada continua sendo urgência e emergência, e nosso sistema é organizado com base em superespecialistas e é fragmentado.
Diante disso, as operadoras têm que passar a fazer gestão do cuidado. Elas têm que, de fato, passar a gerenciar suas carteiras também do ponto de vista clínico, para que se passe a ter, de agora em diante, uma coordenação do cuidado. Não se pode ter um idoso sendo tratado na emergência, porque ele será maltratado e gastará muito nessa porta.
O mesmo ocorre com a puericultura, porque criança também gasta muito, mas o atendimento é feito em porta de urgência e emergência. Se não há um sistema preparado para levar maior sustentabilidade com qualidade, dificilmente ele consegue sobreviver. Então, ele tem que ser seguro, efetivo, centrado no paciente, oportuno, eficiente e equitativo. Em seguida mostro o que querem dizer esses conceitos, mas esta apresentação ficará aqui para quem quiser consultá-los.
A ANS fez dois projetos-piloto de 2016 para cá: um chamado Idoso Bem Cuidado e outro chamado OncoRede. Inicialmente era para um número pequeno de operadoras e um número pequeno de prestadores de serviço. Isso desembocou num projeto muito maior, com um escopo muito mais amplo, que é a Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS). A partir do que vimos com os Projetos Idoso Bem Cuidado e OncoRede, chegamos à conclusão de que temos que mudar, de fato, toda a organização do sistema. O projeto Idoso Bem Cuidado surgiu em razão da necessidade de mudar a forma como se cuida do idoso nos planos de saúde. A meta principal era a melhoria da qualidade com coordenação de atendimento. O projeto foi subsumido, foi integrado a esse Programa de Certificação de Boas Práticas em APS.
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O modelo proposto continha acolhimento, núcleo integrado de cuidado, ambulatório de geriatria, cuidados complexos de curta duração e cuidados de longa duração.
Os eixos estruturantes do projeto eram estes: coordenação do cuidado, reorganização da prestação de serviços, equipe multiprofissional, sistema de informação e avaliação funcional.
O que significa isso? Que o idoso fica perdido no sistema. Ele vai hoje a um cardiologista; amanhã, a um nefrologista; e, depois de amanhã, a um neurologista. E o que acontece? Como não existe sistema integrado, cada um desses superespecialistas pedem exames diversos, repetidos e, por vezes, desnecessários. Com isso, o gasto maior que seria esperado com o idoso quadruplica. Portanto, podemos ter um cuidado melhor com um custo mais razoável.
Neste eslaide, vemos os indicadores de qualidade que acompanhamos, entre eles, a razão de idas de idosos à emergência em 30 dias. Não faz sentido um idoso, ou outra pessoa, parar na emergência com pico hipertensivo. Isso significa que ele não está sendo cuidado no dia a dia. Faz muito menos sentido ele ser internado por essas causas. Existe um indicador chamado internações sensíveis à atenção ambulatorial. Isso significa que, se o paciente teve um bom atendimento na pré-internação ambulatorial, ele não vai se internar, e internar significa gasto.
A segunda causa de morte da pessoa idosa é a neoplasia. Então, resolvemos também atacar esse outro problema por meio do OncoRede. Não faz sentido alguém sair com o pedido de quimioterapia debaixo do braço procurando uma clínica. Não faz sentido a pessoa receber um diagnóstico anatomopatológico — que vem do exame, por exemplo, de biópsia — e só começar a quimioterapia, a radioterapia ou a cirurgia oncológica dali a 3 ou 4 meses, quando o estadiamento mudou. Nesse caso, a pessoa terá muito mais gastos e com um desfecho, talvez, não favorável.
O Brasil está entre os países com maior incidência de câncer na atualidade. Para 2018, a estimativa foi alta, tanto para o sexo masculino como para o sexo feminino.
O projeto OncoRede tinha alguns pilares muito parecidos com o Projeto Idoso Bem Cuidado, só que centrados também na oportunidade do tratamento, porque para o câncer tempo é vida. Alguns deles são: busca ativa na realização e no envio de resultados de exames, laudo integrado de exames, diagnóstico precoce, informação correta, sempre tendo a centralidade no cuidado ao paciente.
Existe o chamado coordenador ou navegador do cuidado, destinado aos casos extremos. Toda a literatura aponta que tem que se disponibilizar essa pessoa para ser o facilitador desse paciente grave na rede. Então, preconizamos com muita força essa coordenação do cuidado para o idoso e para o paciente com câncer. Aqui, no eslaide, são as bases conceituais do projeto — não vou me alongar porque nós não temos tempo —, mas fato é que fizemos uma discussão ampla sobre o cuidado ao paciente oncológico na saúde suplementar. Essas foram as instituições participantes. Como eu disse, foi um projeto-piloto.
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Os resultados são os mesmos. Os bons resultados coincidem com os desafios: navegação do cuidado ou coordenação do cuidado, que é aquilo que mencionei; ações para o diagnóstico e a detecção precoce; redução do tempo entre diagnóstico e tratamento; padronização de informações; integração entre quimioterapia, radioterapia e cirurgia oncológica; e articulação da rede assistencial.
Tivemos alguma melhora, mas, como eu disse, foi um projeto-piloto, e o que pretendemos é transformar esse projeto-piloto em um projeto que abarque muito mais pacientes e muito mais operadoras, transformando-o numa certificação. O que significa isso? A exemplo do que fizemos com a atenção primária, nós vamos ter uma série de critérios e requisitos. Aquela operadora que cumprir ganhará um selo de qualidade da ANS. E aí constarão todos esses pressupostos da boa qualidade em saúde, da coordenação do cuidado e das boas práticas que nós nos baseamos na literatura, tanto nacional quanto internacional.
Os indicadores que usamos foram esses para o Projeto OncoRede, que serão reavaliados e, eventualmente, reutilizados na acreditação.
Por fim, a Atenção Primária à Saúde — APS. Eu tenho que falar, mesmo que eu extrapole um pouquinho meu tempo, Deputada.
O programa foi uma iniciativa desenvolvida pela ANS para estimular as operadoras a implantarem um modelo de reorganização da porta de entrada do sistema por meio da atenção primária. O que isso significa? Organizar uma porta de entrada com médicos generalistas, com equipe multiprofissional, com coordenação do cuidado, para que essa pessoa não se perca no sistema. Isso é bom para todos os beneficiários de planos de saúde, mas, em particular, para os idosos; em particular, para aqueles que precisam de um diagnóstico rápido de câncer, por exemplo, para que subam para outras complexidades do sistema. Então, essa porta de entrada bem organizada tornará o sistema muito mais sustentável.
Serviços de saúde orientados para quadros agudos, como nós temos hoje, baseados em médicos superespecializados em emergências, não resolverão o problema que já estamos enfrentando, que é a longevidade da população brasileira. As pessoas precisam de acompanhamento longitudinal ao longo da vida, com médico que conheça seu histórico, com equipe multidisciplinar, com fisioterapia, com acompanhamento nutricional.
Se a pessoa vai simplesmente a uma emergência ou a um superespecialista, ela não está sendo bem cuidada e ela está gastando muito. Então, gastar muito não significa bom cuidado. E aí o que acontece, Deputada? Acontece isso: entra o idoso lá e ele roda todo o sistema desarticulado e sai assim, pior do que entrou, sem nenhuma melhora na sua capacidade funcional, cognitiva e de autonomia.
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O que nós queremos? Porta de entrada, como primeiro acesso; longitudinalidade do cuidado; alta coordenação e integralidade.
Formatamos uma certificação em APS, com esses objetivos: coordenação do cuidado pela atenção primária, com avaliação por meio de indicadores. E aquela operadora que obtiver essa certificação poderá utilizar esse selo de qualidade, chancelado pela ANS. Nós a lançamos recentemente em dezembro de 2018. Então, ainda estamos dando os primeiros passos.
Neste eslaide, vemos os objetivos específicos: ampliar o acesso a médicos generalistas; ampliar a vinculação de pacientes aos coordenadores de cuidado; reduzir as idas desnecessárias a unidades de urgência e emergência; reduzir as internações desnecessárias que poderiam ser bem tratadas no ambulatório; ampliar o número de médicos generalistas; e a proporção de pessoas que fazem uso regular de um mesmo serviço. Se você faz uso regular de um mesmo serviço, aquelas pessoas conhecem você. O idoso usa polifarmácia, o que significa dizer que alguém tem que coordenar esse uso de medicações, senão ele pode morrer pelo uso excessivo ou pelos efeitos colaterais de medicação.
Essa certificação é feita por entidade acreditadora externa à ANS, que segue o nosso manual, e pode ser de três níveis: a certificação básica, que abarcará o idoso e o adulto; a intermediária; e a plena, que é para todo o conjunto da população beneficiária.
Esses são os requisitos. Vou fornecer minha exposição à Comissão, mas inclui modelos de remuneração diferenciados do fee for service, daquele modelo de pagamento que paga o volume de procedimentos e não o valor daquele cuidado propriamente.
Aqui são os tipos de itens. Temos itens essenciais, complementares e de excelência.
Neste outros eslaides, há as formas de certificação; a equipe mínima; a cobertura mínima. Para cada 2,5 mil beneficiários, há uma equipe de APS, e a operadora tem que cobrir um número significativo de pessoas para que ela receba essa chancela da ANS.
Aqui são os indicadores.
Vou mostrar para vocês o que pensamos como modelo de cuidado integral: prioridade aos cuidados ambulatoriais e domiciliares — sair da centralidade do hospital; equipes multiprofissionais; cuidado continuado; rede organizada e integrada; inclusão de promoção, prevenção, cura, reabilitação e cuidados paliativos; avaliação das ações por meio de indicadores; incorporação de tecnologias baseadas em evidências; uso de protocolos e diretrizes clínicas; remuneração de serviços baseados em valor e não no volume de procedimentos e utilização de ferramentas de TI.
Isso levará a uma organização poliárquica com a APS na coordenação do cuidado.
Esperamos que esse idosinho entre ali e saia assim, como está mostrando aqui no eslaide: um idoso mais saudável, com capacidade cognitiva preservada, capacidade funcional preservada, ativo. Assim, nós teremos, de fato, um modelo de atenção que possa dar conta desse envelhecimento da população, que, como eu disse, temos que ver como positivo, como um ganho para a humanidade.
No final da apresentação, vemos aqui os links onde os senhores podem encontrar as nossas informações no site da ANS.
Obrigada.
16:11
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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada, Ana Paula, que representa aqui a ANS.
Como nós temos mais três oradores, vamos igualar o tempo, porque V.Sas. praticamente usaram o mesmo tempo dos outros, mas tudo bem, foi bom, necessário e enriquecedor.
Vamos dar continuidade, dando esse ritmo mais intenso por conta até do nosso trabalho de plenário. Daqui a pouco, nós chegaremos ao horário, e aí fica impossível continuar.
Passo a palavra, portanto, ao Sr. Andrey Freitas, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor — SENACON, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo prazo de 15 minutos, igual ao dos demais.
O SR. ANDREY FREITAS - Eu queria começar agradecendo o convite, Sra. Deputada. É realmente um prazer estar aqui para debater um tema que é bem sensível.
Boa tarde às senhoras e aos senhores.
Se os senhores me permitirem, eu gostaria de falar em pé, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Pois não, fique à vontade.
O SR. ANDREY FREITAS - Eu vou botar essa pirâmide etária novamente. Ela está sendo bem recorrente aqui, mas é só para chamar a atenção. Vou deixá-la ali enquanto falo sobre alguns pontos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vamos retomar o que já foi dito aqui pelas pessoas que me antecederam. À medida que as pessoas envelhecem, os seus custos com saúde crescem. Eles crescem não só porque são mais procedimentos mas também porque, como a doutora acabou de mencionar, tem havido uma transformação na questão de saúde da população, e esses tratamentos hoje são mais complexos do que eram talvez há 50 anos.
Por que essa informação sobre mudança no perfil, na estrutura etária da população, é significativa? Porque nós estamos falando de um modelo de financiamento hoje que está baseado na ideia de pacto intergeracional. Ora, se é verdade que os custos crescem à medida que nós ficamos mais idosos, se é verdade que os procedimentos se tornam mais complexos, ou seja, os custos tendem a crescer cada vez mais, e se é verdade que nós estamos mudando o perfil a ponto de haver mais pessoas idosas do que pessoas jovens, a ideia de haver algum tipo de distribuição de custos em que os mais jovens arquem com uma parcela maior do custo para que os mais idosos possam ter um custo menor está bem comprometida, segundo observamos aqui no eslaide.
"Ah, estamos falando de 2060?" Sim, estamos falando de 2060, mas é só para chamar a atenção, porque nós temos que pensar numa forma nova de financiamento não só para a questão de plano de saúde mas também para questões relacionadas à Previdência, por exemplo. Essas questões estão sendo pensadas sempre em relação a essa ideia de pacto intergeracional, em que os mais jovens pagam por despesas dos mais idosos, quando nós temos uma transformação demográfica dessa natureza. Isso é só para alertar, é o que tem que ficar na mente de todo mundo que lida com essa questão, porque esse é o horizonte que se nos apresenta. Se deixarmos para pensar sobre isso quando estivermos chegando a outra situação, talvez não tenhamos um modelo sustentável economicamente falando.
16:15
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A Secretaria Nacional do Consumidor trabalha basicamente com dois sistemas de informação: um é chamado de SINDEC — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que basicamente registra as informações coletadas por todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por toda a rede de PROCONs. Ele também classifica as informações em diferentes temas: por idade, sexo, região, por itens de reclamação.
Então, eu trago aos senhores alguns desses temas sem fazer discriminação de temas. Farei uma discriminação só por faixa etária, para mostrar como é a participação nesse tipo de atendimento em toda a rede de PROCONs do Brasil. Vocês podem ver que a população acima de 60 anos representa quase a metade dos atendimentos.
Quando tratamos especificamente de plano de saúde, esse recorte sobe um pouco. Quero chamar atenção que plano de saúde para essa faixa etária acima de 60 anos é um tema sensível, algo evidente. E esses dados só ratificam algo que deveria ser percebido de forma mais tranquila.
Vou falar dos dados do SINDEC, fazendo associação a uma informação que a Ana Carolina nos trouxe. Se vocês repararem nas informações referentes a problemas relacionados a planos de saúde, cerca de metade delas dizem respeito a algum tipo de problema relacionado a contrato, desde o não entendimento claro das cláusulas ali expressas até questões da cobertura, do que é ou não coberto pelo plano de saúde. Há alguns problemas relacionados a SAC também, mas SAC é um problema mais ou menos generalizado, não é exclusividade dos planos de saúde.
Temos uma composição de diversas outras questões aqui. Se vocês forem reparar, excetuando problemas com cobrança, há uma queda grande em relação a outras questões relativas a planos de saúde.
Por que estou dizendo que se deve associar isso à questão de judicialização que a Ana Carolina nos trouxe? Porque, tirando a questão de cobrança, que está colocada fora de um momento específico, outras questões relacionadas a planos de saúde que dizem respeito ao consumidor acontecem normalmente no momento do atendimento. É o momento em que a pessoa ou alguém ligado a ela, um familiar que a está acompanhando, está numa situação ou de internação, ou de tratamento, ou em alguma situação que a toca diretamente e precisa de uma solução com certa urgência. Concordam? Quem chega ao hospital buscando um tipo de atendimento em saúde provavelmente não vai ter disposição para sair dali exatamente naquele momento e reclamar ao PROCON ou a qualquer outro órgão. O mais provável é que alguém que chegue ao hospital e tenha problema que não seja relacionado à cobrança e que não consiga resolver ali, naquele momento, em contato com operadora, vai levar isso ao Judiciário para conseguir uma solução rápida, porque a situação é crítica, ou para ter algum tipo de ressarcimento. É só para deixar isso em alerta. Aí estão os temas. Dos problemas do contrato, a maior parte diz respeito a questões relacionadas a não cobertura, abrangência ou algum tipo de reembolso. Dos problemas com o SAC, a maior questão relacionada, mas isso é algo comum ao SAC de todos os setores, é a incapacidade do SAC para resolver o problema apresentado pelo consumidor. E, de problemas na oferta, algo muito próximo da metade é problema de não cumprimento da oferta. Vejam, eu não vou entrar no mérito de afirmar que existe algum tipo de problema na cláusula do contrato. O que me parece que é um problema de fato é que não está claro para o consumidor quais são os termos exatos do contrato. Não é que ela não esteja no contrato, mas, de alguma forma, essa informação não está sendo passada com a devida atenção, ou não está sendo percebida pelo consumidor com a devida abrangência. Esse é um ponto a que eu vou voltar.
16:19
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O outro sistema com que nós trabalhamos é o consumidor.gov, que é bem diferente do SINDEC. O SINDEC faz um registro das informações coletadas nos PROCONs. O consumidor.gov é basicamente uma plataforma para resolução de conflitos, de cadastro voluntário, tanto de consumidores quanto de empresas. Ele cria um ambiente virtual onde consumidores e empresas podem tentar chegar a uma solução para um problema específico, e ele tem taxa de resolutividade alta.
Estou explicando as diferenças dos sistemas porque os dados em relação a questões relacionadas a planos de saúde são diferentes nos dois sistemas. O primeiro sistema relatou problemas que já ocorreram: o consumidor foi ao PROCON e reclamou. Este outro é uma plataforma onde se tenta resolver o problema com uma empresa, e ela pode ou não estar cadastrada lá. Se ela não estiver cadastrada, provavelmente não se avança, e se ela estiver cadastrada tenta-se chegar à solução do conflito de forma amigável, sem recorrer ao Judiciário.
No consumidor.gov há uma certa inversão nos itens que são levados à plataforma. Por quê? Porque eles são passíveis de negociação não no momento imediato do atendimento de saúde, mas num momento posterior, de resolução do problema identificado. Então me parece natural que eles estejam mais relacionados a cobrança, ou algum tipo de contestação de cobrança e atendimento no SAC, do que a problemas relativos ao atendimento em si. Daí a inversão, porque a plataforma é diferente da anterior.
Eu trouxe algumas outras questões, que acho que também têm que ser pensadas.
Toda a discussão de hoje no STJ sobre esse tema — plano de saúde e reajuste de plano de saúde, especificamente para pessoa idosa —, se resumirmos tudo numa palavra, a questão de ordem será previsibilidade. Mais do que simplesmente discutir se os custos são ou não são altos, se eles correspondem ou não correspondem aos custos que estão sendo enfrentados pelos planos de saúde em decorrência de uma certa composição de tratamentos, assistência específica, a grande questão que parece surgir dessa nossa análise é que o consumidor tem sido recorrentemente surpreendido em dois momentos distintos. Um é quando ele vai ter um reajuste no plano de saúde e ele não tem claro, não está evidente para ele essa linha de crescimento de valor. E não é que não esteja no contrato, não é que esse crescimento não tenha sido objeto de informação, mas está havendo alguma falha na comunicação ao consumidor, de modo que ele não tem esse conhecimento de forma perceptível, até mesmo para pensar em portabilidade. Mesmo em se avançando na possibilidade da portabilidade, se ele não tem clara a linha de evolução do valor que ele vai ter que assumir ao longo de certo tempo, se ele não consegue fazer essa comparação com outras alternativas, isso é sério. E a outra questão importante é que, no momento crítico da utilização do plano de saúde, quando ele está esperando que, depois de ter pago durante anos o plano, ele vai ter a segurança de chegar a um hospital e ter o tratamento de que ele precisa, ou a internação, se for o caso, isso não acontece. Ele deveria saber, mas não sabe. O mais grave nisso tudo é ele não ter certeza se está ou não está coberto, ou que procedimentos ele tem que gerenciar para que possa, se for o caso, ser atendido. As reclamações são recorrentes nesse sentido. Ora, se nós estamos falando de contrato de adesão — isto é um contrato de adesão —, em que o consumidor precisa ter clareza do conjunto que forma aquele acordo, para que ele possa decidir se faz ou não o contrato, é preciso que ele tenha algum tipo de informação mais incisiva, uma obrigatoriedade mais firme, para que certas cláusulas que dizem respeito ao funcionamento específico do plano de saúde dele estejam claras. Ele tem que saber exatamente o que está e o que não está coberto. Ele tem que ter uma ideia muito próxima do que vai acontecer numa linha de tempo em relação ao valor. É possível, sim. Ele não pode ser informado simplesmente de que seu plano vai aumentar no próximo semestre de tal valor para tal valor. É possível, sim, que ele receba uma informação do tipo: "Olha, o seu plano, ao longo dos últimos 5 anos, cresceu, em termos de valor, nesse sentido. Se o senhor continuar conosco ao longo dos próximos 10 anos, o seu plano vai sofrer um acréscimo de tal natureza, de tal grandeza". Essa informação não está clara. E, se ela não está clara, a decisão do consumidor tem sido menos consciente, menos fundamentada do que ela precisa ser, porque é uma decisão de longo prazo, uma decisão que envolve prestação continuada de parte a parte: dele, de honrar com os compromissos de pagamento de mensalidade; do plano, de, ao longo do tempo, oferecer a ele a cobertura que ele acha que está sendo oferecida. Sem entrar em todas as outras questões que já foram levantadas, e que eu acho que já foram muito bem tratadas, em termos da percepção do consumidor sobre os problemas enfrentados hoje, eu diria que não há previsibilidade. A maior parte dos consumidores não consegue dizer em quanto vai aumentar o valor do seu plano, ou com que tipo de cobertura ou de atendimento eles acham que podem contar.
16:23
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Isso é muito sério. Isso é muito sério porque, de novo, excetuando-se os problemas de cobrança, que estão fora do uso direto do plano de saúde, os demais problemas acontecem quando os consumidores mais precisam. Eu vou encerrar aqui, para ser estrito ao tempo. Obrigado.
16:27
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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - O.k. Muito obrigada.
Vamos ao último convidado. Já estamos recebendo algumas perguntas pelo e-Democracia, o que é bom, porque significa que as pessoas estão nos acompanhando pela Internet. Nossa audiência está sendo divulgada. Estamos sendo acompanhados pelas pessoas.
Há duas perguntas aqui bem interessantes.
Eu vou passar a palavra agora ao último convidado, o Sr. Ricardo Dias Holanda, Presidente da Federação Brasileira de Órgãos de Defesa do Consumidor — FEBRACON, pelo prazo também de 15 minutos.
O SR. RICARDO DIAS HOLANDA - Sra. Presidente, na sua pessoa saúdo todos os demais. Agradeço a oportunidade, como Presidente, em nome da Federação. Todos os membros da nossa Diretoria se sentem lisonjeados de participar desta audiência pública. Estamos pela segunda vez representando a instituição nesta Casa, tendo em vista que, ano passado, participamos da abertura de um evento para o estudo do combustível no Brasil, por requerimento de autoria do então Deputado André Amaral, paraibano.
Estando pela segunda vez nesta Casa, eu me sinto feliz e honrado por estar participando de uma Comissão que tem como uma de suas finalidades tirar esse manto que encobre a visibilidade do idoso no País, por que não dizer do consumidor idoso.
A Federação Brasileira de Órgãos de Defesa do Consumidor tem pouco mais de 1 ano. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza jurídica de associação, e congrega instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a maioria ex-representantes de PROCONs, mas também alguns representantes de PROCONs na ativa.
Registro a presença aqui do Dr. Rivaldo Rodrigues, Secretário do PROCON de Campina Grande, que também faz parte da Diretoria da FEBRACON, como Diretor de Comunicação. Um dos seus objetivos é promover com eficiência a intermediação consumerista, para diminuir as desigualdades. Nesse contexto está a defesa também do idoso consumidor.
Eu poderia citar algumas leis de defesa do consumidor: a Constituição, em seu art. 230, que estabelece que é dever do Estado promover a defesa do idoso, o amparo do idoso; a Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor; e a Lei nº 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso.
16:31
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Eu quero deixar registrado também que houve avanços no campo internacional com a convenção que aconteceu em 2015, a Convenção Interamericana dos Direitos dos Idosos. O Brasil foi um dos seus primeiros signatários. Acredito que a convenção não tenha sido ratificada. Há todo um processo de negociação para a ratificação desse procedimento. Mas o Brasil, sendo um dos primeiros signatários, no ano de 2018, ano passado, em alusão à data dessa convenção, editou a Lei nº 13.646, instituindo 2018 como o ano de valorização da defesa dos direitos da pessoa idosa. Surgiram, então, diversos trabalhos nessa área.
Agora eu passo à Lei nº 9.656, que é a Lei dos Planos de Saúde. De início, impende asseverar que o modo financeiro mais adotado pelas operadoras de saúde no Brasil é o da diluição das despesas entre os — vamos dizer assim — antigos segurados e os hoje consumidores desses planos de saúde, havendo a formação de um fundo mútuo no qual existe o princípio da solidariedade intergeracional, isto é, os mais jovens participam de forma mútua e solidária para sustentar todo o fundo e esse fundo ser gerido da forma mais adequada.
Alega-se que o idoso não causa onerosidade porque os jovens também suportam o encargo, mas o jovem não pode ter suas mensalidades majoradas demasiadamente, este é o entendimento. Porque, se eles têm suas mensalidades majoradas em demasia, eles não têm incentivo para manter o plano, e causariam um caos que acabaria com todo o sistema, no que se chama seleção adversa, ou antisseleção, que os membros da ANS bem conhecem. Isso causaria um colapso em todo o sistema.
Acontece que os planos de saúde muitas vezes excluem os idosos. Eu fui dirigente do PROCON municipal de João Pessoa e sei de casos em que o idoso realmente não consegue suportar o pagamento desses planos ao chegar a uma dada faixa etária. A divisão é feita por faixas, da primeira à décima faixa. A Resolução nº 63 da ANS substituiu as faixas da antiga Resolução nº 6. As três últimas faixas não poderiam passar de seis vezes as três primeiras faixas, mas, se você pega o aumento das três últimas faixas, ele chega a 500%, que é o limite hoje assegurado — não se pode passar disso, e de 59 anos em diante esse mesmo valor vai ser considerado. A título de exemplo prático, uma pessoa que pagaria da primeira à sétima faixa 100 reais, da sétima à décima faixa pagaria em torno de 600 reais. A meu ver, como ex-dirigente de PROCON e hoje Presidente da Federação dos Órgãos de Defesa do Consumidor, esse é um aumento abusivo. Eu acho que nós devemos procurar outras formas de financiamento, ou outras formas de distribuir esse custo.
16:35
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Como foi bem dito aqui, em 2060 a população idosa estará na sua grande maioria. Se os jovens, que hoje suportam esses encargos, saíssem do sistema por terem encargos maiores, teríamos um caos. Acredito que, da mesma forma, se em 2060 haverá diminuição do número de mais jovens, também estaria destruído o sistema. Portanto, temos que começar a pensar em outra forma de investir nos planos de saúde.
Eu deixo aqui um princípio importante. O Código de Defesa do Consumidor se rege por princípios. É um microssistema bem completo, Deputada. Sou defensor dele, assim como o Prof. Geraldo Filomeno, que foi um dos pais do Código de Defesa do Consumidor. Nós consideramos o Código de Defesa do Consumidor bem completo e muito principiológico, porque os seus princípios podem ser interpretados nas regras. Eu cito aqui o princípio da vulnerabilidade, um dos mais importantes na defesa dos direitos do consumidor idoso, porque, além das citadas vulnerabilidades, conhecidas pela doutrinadora Cláudia Lima Marques como vulnerabilidades fáticas, jurídicas e técnicas, que são deficiências normais de alguns consumidores, há que se somarem as deficiências de vulnerabilidade dos idosos, vulnerabilidades que chegam com a idade. Eles deixam de receber o salário que recebiam, passando a receber menos com a aposentadoria; eles têm menos discernimento; eles desenvolvem uma catividade em relação a certos produtos e serviços, por necessitarem mais; e às vezes ainda há um descumprimento por parte não só das operadoras, como também de outros fornecedores, que acabam prejudicando o consumidor com esse discernimento reduzido. Essa vulnerabilidade, somada às outras vulnerabilidades, ela se torna uma hipervulnerabilidade.
Deputada, hoje, no Brasil, nós temos em sede de Justiça um recurso repetitivo, Recurso Especial nº 1.568.244, do Rio de Janeiro, que tem decisões que uniram outros recursos no mesmo sentido. Foi decidido nesse recurso, apesar de se constatar um aumento de 88%, que a operadora de plano de saúde nesse caso agiu corretamente, de acordo com o contrato e com os índices da ANS. Há decisões seguindo nesse sentido.
16:39
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Há também a repercussão geral, que está para ser julgada, a do 630852, do Rio Grande do Sul. Esperamos que nessa repercussão sejam decididos os casos dos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. Esses contratos estão sendo discutidos. Houve inclusive uma recente habilitação do IDEC, se eu não engano. Acho que o IDEC, mais do que ninguém aqui... Nessa repercussão geral, acho que faz 2 meses, mais ou menos, houve esse amicus curiae, e esperamos que sejam definidos os casos desse contrato da melhor forma possível.
Em termos práticos, eu posso dizer, com a experiência de 17 anos de atuação na defesa do consumidor, que, na maioria desses contratos de planos de saúde — assim como houve também no julgamento desse recurso repetitivo —, houve necessidade de perícia. Então, se pegarmos esses aumentos etários, de forma geral, nunca conseguiremos, num processo individual, algo satisfatório para o consumidor. Os julgamentos serão mais coletivos. No julgamento desse recurso especial, a perícia contábil-técnica foi favorável ao plano de saúde em todos os termos, mas existem pontos, assim como o dos índices aplicados pela ANS, que são descumpridos pelas operadoras, e, quando se compara o índice do ano anterior com o valor que foi reajustado, às vezes dá mais alto, não sei se por ganância de alguma operadora, para obter os valores mais altos.
Portanto, é necessário pensarmos, em relação aos planos de saúde, em outras formas de financiamento e também de averiguação, caso a caso, com a necessária perícia técnica, para que a solução seja a melhor possível. Lamentavelmente, a maioria — acho que 80%, ou 90% — dos PROCONs do Brasil não possui um quadro de perícia técnica, assim como os juizados especiais, que também, pela própria lei, são dispensados de perícia, por isso possuem um procedimento mais simplificado. Hoje não há, por exemplo, no PROCON onde eu trabalho, o de João Pessoa, quadro de peritos para resolver esses problemas, então muitas vezes os casos têm que ir para a Justiça Comum, onde se dificulta ainda mais a defesa para o idoso, que já é tão necessitado.
São essas as minhas palavras. Se pudermos contribuir para alguma coisa, como algum projeto de lei, estaremos à disposição.
Só tenho a agradecer. Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - A Comissão é que agradece a todos os convidados que usaram da palavra aqui na tarde de hoje.
Quero registrar a presença do Deputado Alexandre Padilha, ex-Ministro da Saúde, portanto um grande conhecedor desta questão.
16:43
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Saúdo com alegria a presença de representantes da juventude — comecem a se preocupar com o futuro —, as nossas universitárias do Programa Estágio-Visita, Jucimara Rodrigues de Aragão, de Santo Estêvão, Bahia; Maria Janaína Viana Santos, de Feira de Santana, Bahia... Não é à toa que elas são da Bahia. Foram indicadas por mim. Registro também a presença de Isa Vitória Gonçalves Araújo, de Montes Claros, Minas Gerais, praticamente Bahia, porque está ali na fronteira. (Riso.) Saudamos as meninas que estão presentes aqui hoje acompanhando o trabalho da nossa Comissão. Que ele sirva bastante para o aprendizado de vocês, para a preparação universitária de vocês. Agradecemos a sua presença.
Vou ler duas perguntas que chegaram pelo e-Democracia, e acho que elas podem ser respondidas tanto pelo representante dos planos de saúde suplementar quanto por outro que deseje se inscrever para responder. E eu também gostaria de fazer algumas considerações e algumas perguntas.
Da minha curiosidade, primeiro — perdoem-me a ignorância — eu gostaria de compreender o porquê de uma diferença tão grande nos percentuais de reajuste dos planos individuais e dos planos coletivos. Em 2018, o IPCA foi de 4,16%, e o reajuste dos planos individuais, segundo a ANS, foi de 10%, e de 17,97% o dos coletivos. Em 2016, indo até 2012, para não repetir um a um, foi de 5,84% o IPCA, e o reajuste dos planos individuais foi de 7,93% e o dos coletivos foi de 19,80%.
Já foi dito aqui que hoje praticamente não existe mais plano individual. Existem os remanescentes, mas não há possibilidade de contratação de planos individuais. Eu também gostaria de entender por que, nesse processo econômico, restringir o mercado aos planos coletivos, até porque, do ponto de vista das mudanças tecnológicas no mundo, nós estamos num processo de diminuição das grandes empresas, das fábricas, das indústrias, para uma realidade do não emprego, do emprego tecnológico, individual, de pequenos grupos que atuam em microempresas. Eu queria entender o porquê dessa mudança, o porquê de deixarem de existir os planos individuais para só existirem agora planos coletivos, se isso se baseia apenas na possibilidade de não fiscalização da ANS, de mais liberdade para os aumentos sem essa fiscalização, sem essas regras.
Estamos em pleno debate sobre a reforma da Previdência. Ontem tivemos a aprovação da admissibilidade da reforma, na minha opinião errônea, do ponto de vista constitucional. Todo mundo diz que o justo no Brasil é todos terem aposentadoria igual. Muito bem. A maior aposentadoria da Previdência Social no Brasil é de 5.800 reais. A média do valor das mensalidades de planos de saúde para as pessoas acima de 60 anos — eu não tenho pesquisa, não, fiz essa média consultando pessoas que eu conheço, portanto pessoas que têm salário acima disso, ex-colegas de escola que eu vou encontrando, e a conversa vai rolando, nós sempre nessa batalha em relação aos planos de saúde — é de mais de 3 mil reais. Para quem tem mais de 70 anos, a média é em torno de 4 mil reais, ou é maior. Isso se dirige a que segmento da população? Aos servidores públicos federais? Geralmente os Estados têm planos de saúde, os Governos do Estado oferecem, e já pegam uma parcela significativa dos funcionários públicos, em geral, pelo menos no Nordeste, os que têm um mínimo de estabilidade no emprego. No caso dos que não são funcionários públicos, muito menos têm alta renda... Mesmo para quem ganha muito acima de cinco salários mínimos, um plano de saúde que, para quem tem 70 anos, cobra mais de 4 mil reais, é extremamente difícil pagar. Em outro raciocínio, de quem acha que isso é problema de quem vai pagar o plano de saúde, parece-me que se resume muito a esses 47 milhões e 400 mil, que hoje são segurados.
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Eu conheço muita gente de mais de 60 anos de idade que só trabalha hoje — acho que qualquer pesquisa vai demonstrar isso — para poder pagar o plano de saúde. A pessoa tem a sua aposentadoria, mas busca outro trabalho para ter condições de pagar o plano de saúde. Esse é um novo universo. De um lado, a população acima de 60 anos busca continuar trabalhando para conseguir pagar o seu plano de saúde, de outro o conjunto da sociedade a estimula a deixar de trabalhar, porque qualquer trabalho após a aposentadoria tem uma série de dificuldades e de desvantagens para o trabalhador.
Então, temos dois movimentos diferentes na sociedade, uma sociedade que, como todos fizeram questão de demonstrar aqui, está modificando na sua progressão etária o desenho de desenvolvimento, deixando de ser uma pirâmide e passando a ser um tonel. Que modelo estamos criando de sobrevivência sustentável para essa sociedade?
Eu não sei se por ser mulher eu tenha ficado mais atenta, mas não vi aqui ninguém destacar que a maioria da população idosa acima de 60 anos é de mulheres e que, segundo todas as projeções, continuará sendo de mulheres. Quais são os estudos especiais em desenvolvimento sobre a saúde da mulher? Com relação à porta de entrada, voltando a falar das ações preventivas da ANS, as mulheres são muito mais cuidadosas com a saúde do que os homens, historicamente. Qualquer médico registra isso, qualquer serviço de saúde registra maior presença de mulheres. Isso quer dizer o quê? Quer dizer que a mulher vai gastar mais, porque ela vai mais ao serviço de saúde, ou que, sendo mais cuidadosa, ela poderá ser mais receptiva a todas as campanhas e planos de ação preventiva na área de saúde, portanto como porta de entrada mais voltada para análise geral, para não repetição de exames... Essa questão colocada aqui da repetição de exames é uma coisa fenomenal. Às vezes até pensamos que o médico está a serviço do plano de saúde, porque você sai de um médico que pediu determinados exames e vai para outro, esse outro pede os mesmos exames, vai para um terceiro médico, e ele também pede os mesmos exames. Você diz: "Não, mas eu já fiz no outro". "Ah, mas já se passaram 15 dias, agora tem que fazer novamente." É uma loucura. Alguns exames, pelo meu parecer, nem se deveria recomendar ser feitos tão frequentemente. Os planos de saúde podem dizer que não têm nada a ver com isso, que os médicos é que abusam, etc. Enfim, eu gostaria de perguntar: e os médicos, nessa discussão? Eu não vi ninguém aqui falar dos médicos, nem mesmo do ponto de vista do direito do consumidor. Hoje, o segurado de plano de saúde não tem acesso a consulta médica. Esta é a realidade do Brasil! A maior parte dos médicos, sejam geriatras, sejam clínicos, sejam pediatras, porque isso alcança também as crianças — eu já estou na idade de ter netos e acompanho bem a vida deles —, a maioria não quer mais atender pelo plano de saúde. Não tem mais ginecologista que queira fazer parto por plano de saúde. A tabela de remuneração dos médicos já foi motivo até de greve, de manifestações, de movimentos nacionais. Isso fez falta aqui. Eu quero trazer outra vez para discussão com os Conselhos de Medicina essa questão da tabela de pagamento dos médicos. E vejam que nós estamos tratando aqui da população dita carente, embora, com essa meta de cinco salários mínimos... Essa população tem muitas carências. Eu me refiro a quem tem a ousadia de pagar plano de saúde no Brasil para buscar apoio médico, pensando em cuidados médicos mais especializados ou mais rápidos do que os oferecidos pelo SUS, embora o SUS seja a base de sustentação de toda a rede hospitalar privada no Brasil. Essa é a realidade do Brasil. Procura-se o apoio do plano de saúde para ter mais rapidez no atendimento, no tratamento, inclusive oncológico. Na área do SUS nós fazemos um esforço grande. Quero destacar o esforço da Bahia. Com o Hospital da Mulher, o Governador está determinando que, entre o diagnóstico e o início do tratamento, a diferença seja de apenas 30 dias, mesmo com todas as dificuldades de financiamento.
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Dada essa dificuldade de acesso da população aos tratamentos, os Governos regionais estão sendo obrigados a um esforço de investimento maior na saúde, principalmente diante desse quadro em que crescem enormemente as doenças oncológicas. Não é possível mais os centros de tratamento de câncer ficarem só nas grandes capitais. É preciso descentralizá-los. São Paulo já fez isso muito bem, e agora outros Estados começam a fazer, senão não é possível alcançar a população com um mínimo de acesso ao cuidado médico. Não quero nem falar sobre a necessidade de investimento em pesquisa no Brasil. Precisamos saber por que crescem tanto os tipos de câncer, em diversidade e em velocidade. Na área da saúde da mulher, o câncer de mama cresce de forma estratosférica. Antigamente, dizia-se que esse câncer ocorria a partir de determinada idade. Agora, vemos nas filas das clínicas oncológicas jovens de pouco mais de 20 anos de idade com apresentação de câncer de mama, e não há investigação neste País, não há pesquisa, não há investimento nessa área para se identificarem as razões disso. Mas vamos ficar só na área do idoso e na área dos planos de saúde. Vou finalizar o meu pronunciamento falando de algumas coisas relacionadas à área de defesa do consumidor que eu acho interessante analisar.
16:55
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Embora tenha havido aqui uma fala contra uma regulamentação muito rígida do plano de saúde, casos me chegam na Defesa do Consumidor. Uma senhora que pagou a vida inteira um plano de saúde — 30 anos ou mais de pagamento —, deixou de pagá-lo por 2 meses. Obviamente, foi cortado o seu atendimento, e ela só recupera isso por via judicial, com apoio do órgão de defesa do consumidor. Bem, por que ela não pagou? Vamos pesquisar isso junto ao ato jurídico. Não pagou porque estava em processo de depressão. Eu acho uma boa ideia estabelecer-se que o plano de saúde não pode cancelar por falta de pagamento a assistência a um idoso, a uma pessoa acima de 60 anos, sem comunicar a família, algum membro da família. Deve-se manter um registro de filhos, de irmãos, de parentes, para que não se precise encarar essa realidade de, após 30 anos de pagamento de um seguro, por 2 meses sem pagamento da mensalidade o consumidor perder um direito que lhe custou a vida inteira pagar. No caso do idoso, que pode estar acometido tanto de uma situação dessa quanto de uma pequena demência, ou coisa do gênero, acho que é preciso contar com apoio maior da própria família.
Outro ponto. O plano deveria ser obrigado a fornecer o home care. Em diversos momentos, em diversos casos, isso não é possível. E não posso imaginar um tipo de tratamento hoje mais barato até do que a manutenção da rede hospitalar, com tudo o que significa, dentro de casa, com acompanhamento da família, porque é possível e aconselhável que assim se proceda. Não é possível que, mesmo pagando plano de saúde, os consumidores não venham a ter isso. Outra coisa me intriga. Eu sei que — é claro — os planos tratam de aritmética, de matemática. Então, não estamos falando de coração nem de "justiça social" — entre aspas —, mas é claro que as coisas estão mudando. Esse movimento é mundial. É claro que teremos que responder a esses desafios. Eu confio muito na capacidade da humanidade de criar e principalmente na capacidade do capital de buscar se reproduzir. Ele não vai insistir nesse mesmo modelo, já que cresce no mundo inteiro essa possibilidade, a não ser que esteja apostando numa situação de mercado tão elitizado, um nicho dentro da população, em que seja melhor ter muito menos segurados, mas pagando muito mais, do que um conjunto de segurados pagando menos. É possível que seja uma alternativa de futuro. Não vejo como isso possa ser forte do ponto de vista econômico. Acho que, com tudo isso, os planos ainda têm larga faixa de lucratividade. Mostrou-se ali inclusive que há crescimento nessa lucratividade. Não sei se é possível evoluirmos até para se determinar a quantia, o percentual de lucratividade que o setor pode vir a ter. Agora, não posso deixar de imaginar que nós temos, sim, de acompanhar uma regulação da atuação dos planos no nosso País, tendo em vista que isso tem que significar uma proteção do consumidor. Volto a dizer: aqui já foi dito isso, mas nem todas as queixas dos contratos com planos e saúde se situam no aumento da mensalidade, mas em diversos itens do contrato. Eu aqui abordarei dois, por exemplo, a partir de perguntas do e-Democracia.
16:59
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O Sr. Assis Marinho, do Distrito Federal, diz: "Nos últimos anos milhões de pessoas deixaram de pagar planos de saúde no Brasil." Não sei se chegam a milhões. "Em contrapartida, os índices de reajustes para os que permaneceram chegam a 20% ao ano. Dessa forma o sistema vai falir pois mais pessoas deixarão de pagar. Como equalizar esse problema?"
O Prof. Helio Furtado, da Empresa Medex, do Rio de Janeiro, diz: "Em qualquer lugar do mundo e em diferentes tipos de seguros, o preço sempre tem base no risco que o segurado oferece ao capital. Nosso questionamento está na quantidade de variáveis utilizadas para tal precificação. Será que utilizar apenas a idade é a forma mais correta? Se o seguro é para a saúde, como não levar em conta variáveis clínicas? E, principalmente nas idades mais elevadas, a literatura científica já tem bases muito robustas para demonstrar que é extremamente injusto usar apenas a idade do segurado. Atualmente já existem algumas soluções tecnológicas para monitoramento de risco clínico em tempo real, de baixíssimo custo. Qual é a posição dos senhores e das senhoras em relação a isso?" Creio que essas perguntas também se dirigem muito à representação das agências. Quero registrar a presença da Deputada Rejane Dias, do PT do Piauí. Seja muito bem-vinda à reunião da nossa Comissão. O Deputado Alexandre Padilha deseja usar da palavra?
17:03
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O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Se a Deputada Rejane Dias quiser usar da palavra, por favor, fique à vontade.
Sra. Presidente, eu quase não precisaria usar a palavra depois da explanação que V.Exa. nos deu aqui. Quero parabenizá-la pela realização desta audiência pública e por ter tocado em pontos fundamentais e decisivos sobre o tema.
Nós esperamos dos nossos convidados e das nossas convidadas que estão aqui que haja a possibilidade de mais diálogos em relação a esse assunto, sobretudo pensando em como esta Casa, a Câmara dos Deputados, especialmente esta Comissão, pode contribuir de alguma forma com o aprimoramento da legislação para que vários pontos trazidos por V.Exa. sejam tratados.
Eu acho que todos nós sabemos da crueldade que acontece com a grande maioria dos idosos e das idosas no País em relação à atenção à saúde, sobretudo à saúde suplementar. São inúmeros os casos, como V.Exa. contou, de pessoas que não conseguiram mais pagar seus planos, ou que, ao interromperem em determinado momento o pagamento do plano, não conseguiram garantir a sua assistência. Mesmo pagando o plano, essas pessoas não conseguiram ter acesso a serviços de qualidade. Isso afeta não só os idosos, mas também seus filhos, seus netos, pois muitos deles contribuem com a manutenção do plano de saúde.
Sra. Presidente, queria reforçar o que V.Exa. disse. Além dos desafios que nós temos com o envelhecimento da nossa população, com a mudança demográfica, há uma profunda mudança na realidade do trabalho, que vai impactar no número de pessoas que têm acesso ao plano de saúde no Brasil, porque a curva de crescimento, ou a redução de usuários de plano de saúde no Brasil, pelo menos daquilo que eu conheço — estão aqui técnicos que podem confirmar ou não —, nos últimos 15, 20 anos, está intrinsecamente relacionada à ampliação do emprego ou do desemprego no País. Creio que hoje há em torno de 44 milhões de usuários de planos de saúde. Quando eu fui Ministro da Saúde, esse número chegava a 51, 52 milhões, isso porque havia uma situação de pleno emprego no País.
Eu estava aqui ao lado do Sr. Luiz, do Rio Grande do Norte — e peço licença para citá-lo. No meio da conversa, Sra. Presidente, o Sr. Luiz me perguntou se eu uso táxi. E eu disse que uso, sim, porque não tenho carro aqui em Brasília. Eu disse que esse é o serviço que nós usamos, e ele começou a chorar. Não chore de novo, não, viu, Sr. Luiz? Mas se quiser pode chorar. Ele disse o seguinte: "A minha profissão está acabando".
É assustador para todos nós imaginar que a maior empresa que gerencia a frota de carros de transporte no mundo é operada através de um celular. Milhões de trabalhadores dessa empresa não têm contrato formal; não têm direito formal; não têm garantia de estabilidade; não têm 13º salário; não têm a garantia de que a empresa pagará plano de saúde; não têm espaço para negociação coletiva.
17:07
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Essa empresa sequer precisa ter garagem para manutenção, contratar seguro para carro e para nada. Essa é a realidade da mudança no trabalho. Vai haver um forte impacto, sobretudo num país como o Brasil, nos usuários de plano de saúde hoje.
Eu acho que temos dois grandes desafios, e nós não podemos abrir mão deles. Um a senhora disse claramente. Todos nós sabemos que o exercício das operadoras de planos de saúde é um exercício lucrativo — duvido de que haja alguma que continue funcionando se não está tendo lucro — e que é muito nocivo a saúde se transformar em mercadoria. Agora, nós vivemos num país capitalista, numa sociedade capitalista, e não sou eu aqui que vai questionar o papel... A nossa Constituição abriu a possibilidade da saúde suplementar. Mas quais são os instrumentos em que precisamos avançar do ponto de vista legislativo?
Essa é a pergunta que eu faço a todos os técnicos e técnicas, no sentido de podermos ter um controle maior sobre a operação lucrativa dessas empresas, sobre a margem de lucro que existe, sobre os preços e o crescimento dos valores dos reajustes. Não podemos continuar assistindo a uma situação como essa sem intervir e agir sobre isso. Precisamos discutir alguns critérios de risco, repensar os mecanismos de reajuste dos preços, fazer esse debate, aprimorar aquilo que o Congresso Nacional fez com a criação da ANS. Esse é um ramo em que precisamos avançar.
Ampliar a capacidade, a competência da ANS significa obviamente que a ANS vai ter que ter mais estrutura para dar conta de regular o que o hospital faz, o que o consultório faz, o que a clínica faz, o grau de adesão a isso a um certo modelo de atenção, como é o acesso a partir do que nós poderíamos chamar da atenção extra-hospitalar, ou o acesso para a atenção hospitalar. Qual é o percentual, qual é o estímulo que existe para que, cada vez mais, exista a desospitalização, se incentive a atenção domiciliar. Caso contrário, não há como administrar esse custo. E nós vamos viver o que passam os Estados Unidos, que investem per capita 13 vezes mais em educação do que o Brasil, investem em média 4 a 5 vezes mais do que os sistemas nacionais públicos europeus, um modelo absolutamente privado, mas os indicadores de saúde são piores.
17:11
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Ocorre um fenômeno interessante nos Estados Unidos chamado paradoxo latino-americano. Quem imigra para os Estados Unidos vindo da América Latina, ao chegar ao país, tem indicadores melhores do que os quem vive lá, na mesma faixa etária, com o mesmo histórico. Depois, ao longo do tempo em que essa pessoa fica nos Estados Unidos, piora os seus indicadores. Isso ocorre, em parte, porque acaba vivendo situações precárias de trabalho, tem contato com o inverno, que antes não tinha, adquire hábitos alimentares diferentes; e, em parte, entretanto, pela incapacidade de o sistema privado americano prover saúde. Para quem tem dinheiro, há oferta de atendimento, acesso a tecnologia, exames. Contudo, os indicadores de saúde ficam muito aquém daquilo que se investe em saúde nos Estados Unidos. Precisamos fazer esse debate.
Há outra questão — mas aí é um ponto de vista muito particular; é posição muito clara do Partido dos Trabalhadores, da nossa bancada —, no sentido de não se permitir que, nesta Casa, se avance em relação à segmentação nos planos de saúde, que haja a oferta de planos de saúde segmentados a determinadas doenças, o que, para os idosos, segundo a história, representa uma tragédia. É uma tragédia na história de outros países que adotaram esse sistema, a ponto de começar a ter um grau de segmentação, exagerando um pouco aqui, de plano de saúde que cubra gripe, mas que não cubra pneumonia.
Eu queria lançar essas duas dúvidas. Eu sei que algumas delas podem ser gerais, mas não daremos conta de enfrentar esse desafio sem a ampliação das competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Além de se regular a operadora, tem-se que dotá-la de capacidade de regular quem presta o serviço, com alguma forma de regulação sobre isso. A outra dúvida diz respeito a como nós podemos criar critérios para acompanhar melhor os lucros, para a definição dos valores de reajuste, e assim por diante.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada pela participação.
Pergunto à Deputada se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Então, eu vou sugerir que o convidado que queira usar da palavra para responder a esses questionamentos ou comentar as observações, porque algumas não foram perguntas, possa fazê-lo do lugar em que está. Assim, fica mais fácil e mais rápido, para nós prosseguirmos com a nossa audiência. (Pausa.)
Pois não.
O SR. JOSÉ CECHIN - Eu acho que foi provocada a Federação Nacional de Saúde Suplementar e se espera uma reação dela.
Devo dizer, Deputada, que as considerações da senhora são absolutamente pertinentes, como já reconhecido pelo Deputado e ex-Ministro Alexandre Padilha. Não tenho respostas para todas as indagações e questionamentos, nem conheço os estudos a que se referiu. Eu acho que é importante que haja esses estudos e que eles sejam feitos. Vou comentar rapidamente quatro ou cinco pontos do que foi observado.
A questão da venda dos planos individuais. De fato, a sensação de vendas começou ainda em 2004. As seguradoras, desde aquela época, pararam de vendê-los. Ainda há no mercado, contudo, um bom conjunto de operadoras locais que vendem planos individuais, mas as operadoras de âmbito nacional não o fazem.
17:15
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Qual é o problema? O problema — eu acho que é um sintoma — é que há algo desajustado na regulamentação. A operadora que vende plano de saúde quer vender planos de saúde de todos os tipos, mas ela também precisa ter segurança acerca do produto que ela coloca no mercado, senão o próprio gestor da operadora pode ser questionado pelos seus acionistas por tomar decisões que tragam riscos para a companhia.
As incertezas relativas aos individuais são relacionadas, de um lado, ao controle dos reajustes feitos por demandas judiciais, ao tipo de decisão. Incerteza não tem cálculo atuarial, e é isso que afasta um pouco as operadoras.
Foi mencionada a diferença de reajuste entre individual e coletivo. Eu acredito que a ANS, aqui presente, tem mais condições e competências para discorrer sobre esse tema.
O individual é regulado. No índice aplicado, autorizado no ano passado, que foi três vezes a inflação, deu aquém do que teria sido obtido pela metodologia tradicional, que consiste em espelhar a variação efetiva dos planos coletivos — esse é regulado.
Por que tão alta a variação nos coletivos? Por uma razão só: as operadoras não têm riqueza em si mesmas. Toda a riqueza delas nasce de quem paga plano de saúde — empresas e pessoas. Essas são as únicas fontes de recursos. E elas têm despesas a pagar. Se as despesas crescem muito, elas têm que buscar dinheiro para pagar essas despesas. É claro que acionista têm que ser remunerado, como em toda iniciativa em que predomina o sistema capitalista de andamento. Mas a explicação que estava colocada aí é a variação rápida das despesas.
Foi mencionado o caso de um rompimento por inadimplência. Esse assunto já está regulado. Confesso que agora não me lembro se ele é tratado em lei ou resolução da ANS. E todo rompimento de contrato por inadimplemento tem que ser previamente comunicado, isso já é parte da regulação. A pessoa pode ter esquecimentos, ter Alzheimer, ter doenças graves que não lhe permitem tomar conhecimento. Nesses casos, eu entendo que há um cuidador, que deve receber esse aviso. Isso já é tratado.
Alguém mencionou a questão da precificação só por idade. A precificação é algo complexo. Há uma rotina estabelecida pela ANS para se dizer por que a operadora vai demandar aquele tipo de preço, e ela admite até uma margem de variação, para maior ou para menor. A lei veda que você discrimine entre pessoas, se não por idade. Então, você pode cobrar preços diferentes porque as pessoas têm idades diferentes, e não por outros motivos. Eu acredito que você poderia, ou até deveria, do meu ponto de vista pessoal, particular, fazer uma discriminação quanto a hábitos, que reflete uma escolha da pessoa. Se ela escolhe hábitos ruins, ela tem chance de produzir mais despesa e deveria pagar mais. O assunto é complexo, mas eu jamais subscreveria a ideia de precificar individualmente levando-se em conta, por exemplo, os riscos genéticos, de acordo com o mapeamento genômico da pessoa. Eu acho que isso seria de uma crueldade muito grande. Eu pretendo na minha vida nunca endossar esse tipo de proposta e de atitude.
17:19
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Haverá uma elitização nos planos de saúde? Essa é uma questão que está em aberto. É possível, mas não é, Deputada, de iniciativa da operadora. A operadora precisa ter volume, porque se trata de riscos, do desconhecido no dia de amanhã. Quanto maior o número de pessoas, mais precisa será a estimativa da despesa, da variabilidade, e mais segura será a precificação e a condução dos negócios. É de interesse do sistema de saúde suplementar, das operadoras que o número cresça, e não que encolha. Um crescimento rápido do valor das mensalidades, que o tempo traz como motor para a variação das despesas, não é de interesse das pessoas, das empresas, do Governo, da agência que tem que estabelecer a política nem das operadoras, porque, na medida em que a corrida de mensalidades dificulta a manutenção do plano, as pessoas que primeiro saem dele são as saudáveis, as que acham que não vão ter problema de saúde. Portanto, isso piora o quadro, a situação e as despesas de quem permanece. Então, não parte das operadoras uma iniciativa de elitizar, encolher e reduzir o número de beneficiários; são os fatos da vida que relatei aqui, sobre os quais nós podemos e devemos agir.
Como até bem mencionou o próprio Deputado Alexandre Padilha, como mencionou a colega da ANS, temos que mudar a forma de prestação de serviços de saúde, mudar as formas de remuneração, mudar os tipos de comercialização dos produtos muito caros, dos medicamentos etc. Nós temos que atuar nessas linhas. Eu não acredito que haja solução adequada, sustentável, além de agir sobre esses promotores de despesa em saúde.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Tem a palavra a Daniela.
A SRA. DANIELA RODRIGUES CAMPOS - Eu vou acrescentar duas questões com relação aos reajustes dos planos individuais e coletivos.
O que temos? Por força da lei, cabe à ANS autorizar apenas o reajuste dos planos individuais. É o que nos cabe fazer por força de lei. Não nos atendo só à lei, em 2012 nós publicamos uma resolução normativa com relação ao reajuste dos planos coletivos, determinando que os contratos com até 30 vidas deveriam ser agrupados para fins de reajuste único. O que se buscou com isso? Diluir o risco desses contratos, que são menores. Então, à ANS não cabe autorizar e limitar o reajuste dos planos coletivos, mas nós temos regras, nesse caso, de agrupamento de contratos com até 30 vidas, para que recebam um reajuste único.
O reajuste coletivo, ainda que não seja autorizado e limitado pela ANS, é monitorado pelo órgão. Até o ano passado, nós tínhamos o reajuste anual dos planos individuais baseado nos reajustes dos planos coletivos. Esses reajustes são comunicadas à ANS e nós, anualmente, os monitoramos. E de que forma? Como nós recebemos todos os reajustes informados e praticados pelas operadoras, nós temos a base dos reajustes praticados em todos os contratos. Nós temos os boletins de RPC — Reajustes de Planos Coletivos, que são estatísticas. E essas operadoras são instadas a se manifestar, informando a cláusula de reajuste, ou seja, disponibilizando para a ANS amostras dos reajustes praticados para que possamos monitorá-los.
17:23
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Além disso, em 2015, a ANS publicou a RN 389, fazendo com que as operadoras publiquem no portal, aos beneficiários e às pessoas jurídicas contratantes, a base de cálculo utilizada para a prática do reajuste. Então, até 30 dias antes — de fato, não é com tanta antecedência quanto o colega colocou, e que deveria ser — da aplicação do reajuste, a operadora deve disponibilizar para a pessoa jurídica contratante a base de cálculo utilizada para o reajuste. E o reajuste dos planos coletivos é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
É o que eu posso colocar com relação à diferenciação entre reajuste de planos individuais e coletivos.
Também naquela linha que foi colocada pelo e-Democracia sobre a precificação baseada no perfil de risco do beneficiário, de fato a ANS não pode regular caso a caso; a ANS regula de modo geral, baseada em regras gerais. Entretanto, a RN 265 permite que as operadoras concedam bonificação para beneficiários incluídos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos. Então, ainda que a ANS não diga exatamente o que fazer com perfis específicos de beneficiários e dite regras de modo geral, é permitido às operadoras praticarem esses programas de promoção da saúde e prevenção de riscos a beneficiários que estejam incluídos em seus programas. A RN 265 permite programas de bonificação e descontos para esses beneficiários.
Era isso o que eu queria colocar com relação a preço. Nós temos algumas regras que não permitem a diferenciação de preços em função da idade. Pelas regras que temos para preço, não pode um beneficiário chegar à operadora e esta praticar seleção adversa: para um beneficiário ela ter uma tabela de vendas e para outro ela ter outra tabela. Isso não é permitido. As regras de reajuste por faixa etária são essas, e elas acontecem também de forma geral.
Sobre a questão do reajuste de plano coletivo, entendemos que é uma negociação da pessoa jurídica. Existe uma pessoa jurídica que está representando aquele grupo de beneficiários, e ela teria mais condições do que o beneficiário individualmente para negociar o seu reajuste. Ainda assim, a ANS criou a RN 309, exigindo agrupamento dos pequenos contratos para diluição do risco e aplicação de reajuste único.
O SR. JOSÉ CECHIN - Deputada, vou precisar me ausentar. Posso? Peço licença.
Agradeço à senhora e elogio a condução dos trabalhos e os posicionamentos que expressou.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Queremos continuar dialogando a respeito desse assunto, discutindo sem preconceitos, mas também trazendo a necessidade da defesa dos interesses dos idosos e dos contratantes, acima de tudo.
Eu queria fazer uma observação sobre a fala da representante da ANS. O pressuposto de que uma pessoa jurídica negociará com os planos de saúde os interesses dos indivíduos não se tem se mostrado uma realidade, porque os reajustes coletivos estão, às vezes, com percentuais duas vezes maiores, portanto, com um aumento 100% maior em relação aos individuais.
17:27
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Não sei como nós vamos chegar a uma solução para isso, mas certamente, do jeito que está, mantendo-se as pessoas que estão com os planos coletivos... Eu conheço pessoas que estão formando empresa de família, transformando a família numa pessoa jurídica — uma família mais ampla, além de pais, filhos, irmãos, sobrinhos, etc. — para poder ter acesso aos planos de saúde hoje.
Esse reajuste não é feito pessoa jurídica a pessoa jurídica; é feito um preço global para "pessoa jurídica". Então, o processo de negociação é quase inexistente. Precisamos rediscutir essas regras no Brasil.
O Sr. Carlos Augusto, do TCU, tem a palavra. Logo depois, a representante do IDEC. E eu queria sugerir que, ao falar, pudessem apresentar suas despedidas para que possamos concluir, em função do horário da Casa.
A SRA. ANA PAULA SILVA CAVALCANTE - Deputada, eu posso responder à pergunta feita pelo Deputado Padilha, pois tenho que ir ao aeroporto?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Pois não. Então, eu vou pedir licença aos dois inscritos e vou conceder a palavra à Sra. Ana Paula.
A SRA. ANA PAULA SILVA CAVALCANTE - Como eu fui citada nominalmente, vou responder.
Sim, a ANS tem um escopo de regulação muito pequeno em relação aos prestadores. Nós estamos fazendo uma tentativa de indução via contratualização e via certificação e acreditação das operadoras. Por exemplo, a certificação em atenção primária à saúde, a acreditação da operadora no seu escopo como um todo, e queremos avançar para uma certificação em oncologia.
Entretanto, não temos de fato uma regulação direta relativa aos prestadores. Há um limbo no qual a ANVISA, o Ministério da Saúde e a ANS acabam não tendo uma regulação muito específica da qualidade. A despeito disso, temos um programa chamado QUALISS e estamos, junto com o Hospital Moinhos de Vento, criando uma cesta de indicadores hospitalares, gerais e por linha de cuidado, por adesão voluntária, e acredito que isso vai ser um avanço muito grande.
Enfim, são as limitações da própria regulação.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada.
Passo a palavra ao Sr. Carlos Augusto.
O SR. CARLOS AUGUSTO DE MELO FERRAZ - É só uma observação em relação ao que a representante da ANS comentou e também ao que foi comentado pela Deputada Lídice da Mata.
O art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 2000, diz que compete à ANS "autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda". Ele não faz restrição ou distinção entre planos coletivos ou individuais.
E, no mesmo artigo, o inciso XXI diz que compete à ANS "monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos". Também não faz distinção entre planos coletivos e individuais.
17:31
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Na realidade, a ANS fez a escolha de monitorar os planos coletivos com base na paridade de armas, que é uma tese que existe na literatura. Mas, eventualmente, ela precisa ser testada, assim como toda tese.
O IBDC também levantou uma tese, na direção contrária, de que a não regulação de planos coletivos leva ao abandono de planos individuais pelas operadoras. Essa também é uma tese que precisa ser testada e avaliada, inclusive em relação às consequências não intencionais.
Agradeço a oportunidade de me manifestar.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada. Muito boas as suas observações.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE FERNANDES DA CUNHA - Deputada, eu me senti bem contemplada pela fala do representante do TCU, especialmente quanto ao fato de que a questão da não regulação coletiva é uma escolha da Agência. Não existe restrição legal para a regulação no plano coletivo. A lei que cria a ANS permite que ela faça essa regulamentação. E, pela tese que ela usa para fundamentar por que ela não vai regular coletivamente, já temos elementos muito concretos para dizer que não há base empírica. Esse foi um argumento apontado pelo TCU em auditoria. Mas há também o fato, que a Deputada muito bem assinalou, da ausência de poder de barganha em contratos coletivos, em contratos coletivos pequenos e também em contratos coletivos maiores.
Há uma questão que não foi muito bem abordada nesta Mesa — até porque a pertinência é um pouco mais geral do que especificamente o idoso —, e para a qual eu queria chamar a atenção: os planos de adesão, por serem coletivos, também não têm essa regulação da ANS e não sofrem a regulação do agrupamento, pela qual contratos abaixo de 30 consumidores serão colocados num único agrupamento de contrato para sofrer um reajuste único. A adesão quase não é influenciada por essa regulação, está fora disso, e ela tem um componente que é a presença massiva de administradoras de benefício, que incidem no preço desses reajustes, que cobram sua taxa de intermediação, ficando muito pouco claro quais são esses valores, como se dá esse processo.
Eu queria acrescentar essa observação e agradecer muito a oportunidade desta participação. E também queria levantar um pouco a questão da preocupação da precificação de plano de saúde com base nos hábitos de vida da pessoa. Isso não pode ser um apenamento nem uma discriminação.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - É claro. Muito obrigada.
Pede a palavra aqui e vou abrir uma exceção, quebrando o Regimento, para permitir que um dos convidados na plateia possa se pronunciar.
O SR. SILBERTO SILVA - Deputada, em nome da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos — COBAP, nós agradecemos o convite. O Warley, como Presidente da maior instituição de aposentados, mandou um abraço para a senhora e disse que a senhora é uma defensora das causas dos aposentados e pensionistas pelo trabalho que a senhora está fazendo nesta Comissão e pelo trabalho, nós lembramos, que fez lá no Senado.
Deputada, os aposentados do Brasil inteiro estão preocupados.
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Também fazemos parte do Conselho Estadual do Idoso, no Rio Grande do Norte, e temos cadeira no Conselho Nacional do Idoso, onde recebemos diariamente reclamações justamente sobre os planos de saúde daquelas pessoas, conforme a senhora citou, que chegam ao ponto de não ter mais condições de pagar por eles.
Lembramos que, no passado, quando o nosso Deputado Alexandre Padilha, que conhece muito bem a COBAP, era Ministro da Saúde, as portas eram abertas, principalmente para a COBAP. Tivemos vários eventos com V.Exa., não é, Deputado?
Agora, Deputada, para encerrar, em nome da Confederação, como a senhora abriu esse pequeno espaço, eu queria fazer um pedido encarecido ao Deputado Alexandre Padilha e à nobre Deputada a respeito dessa Medida Provisória nº 871, que vem acabar conosco. Na alteração prevista para o art. 115, § 7º, ela fala de recadastramento anual dos aposentados e pensionistas.
Ora, Deputado Alexandre Padilha, vou deixar isso com o senhor, para que analise o seguinte: se a COBAP tem mais de 1 milhão de aposentados, como vamos chamar esse pessoal para fazer o recadastramento? Isso é simplesmente para acabar com o nosso movimento. E a nossa preocupação é no sentido de que, se formos atrás dessas pessoas, e é mais de 1 milhão, não vão ficar 50 mil. E o que está pegando nessa causa é que várias entidades no Brasil têm convênio com clínicas médicas, aquele nosso repasse tem convênio com clínicas médicas. E o que vai acontecer? Vão simplesmente acabar com esses convênios.
Como essa votação será no dia 8, eu queria pedir encarecidamente, em nome de todos os aposentados e pensionistas que têm esse desconto em folha, que os senhores nos ajudem. Eles querem fazer essa revisão, mas é impossível fazer isso anualmente. Eu acho que não precisava disso, porque nós já fazemos a prova de vida. E geralmente o Ministério da Previdência vai a essas instituições de aposentados e pega uma amostra para saber quem está entrando e quem está saindo. Então, nós estamos preocupados por conta disso.
Deputada, muito obrigado. Nós contamos com V.Exas.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada. Agradeço enormemente. Contem com esta Comissão e com os Deputados que dela participam.
Quero só fazer uma consideração em cima do que o Dr. Carlos Augusto colocou em relação à questão dos que são fiscalizados e regulados pela ANS e dos que não o são, pois é preciso provar isso. Eu concordo, embora eu tenha levantado essa questão como uma possibilidade e o representante do segmento não a tenha contestado, havendo portanto a hipotética condição de isso ser verdadeiro. Mas vamos adiante e tentar obter dados a respeito do assunto.
Muito obrigada a todos.
Encerrados os debates, agradeço a presença dos convidados que nos honraram com suas exposições e esclarecimentos e de todos os que compareceram.
17:39
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Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, antes convocando reunião de audiência pública para o dia 7 de maio, terça-feira, às 15h, no Plenário 14, para receber o Sr. Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, que prestará esclarecimentos sobre a reforma da Previdência e suas consequências para a população idosa; e reunião deliberativa ordinária para o dia 8 de maio, às 13h30min, neste mesmo plenário, com pauta a ser divulgada oportunamente.
Declaro encerrada a reunião.
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