1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Trabalho
(Audiência Pública Ordinária)
Em 25 de Abril de 2019 (Quinta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Bom dia.
Antes de tudo, eu gostaria de agradecer a presença aqui na Casa a cada representante de instituição, ao Sr. Dante Cassiano Viana, ao Sr. Juiz Guilherme Guimarães, ao Sr. Carlos Fernando da Silva Filho, auditor do trabalho, à Sra. Adriana Scordamaglia, Procuradora Regional da República, à Sra. Catarina Von Zuben, Coordenadora Nacional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho; e ao Sr. Matheus Alves Viana, que vem aqui representando o Sr. Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Queria saudar também os Parlamentares aqui presentes. Muito obrigado. A presença de V.Exas. aqui nos honra.
Vou fazer a leitura dos procedimentos.
Declaro abertos os trabalhos da presente audiência pública destinada a debater a situação atual dos mecanismos governamentais e institucionais de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo.
A realização deste evento visa a atender o Requerimento nº 9, de 2019, de minha autoria, subscrito pelos Deputados Wolney Queiroz, Rogério Correia e Silvio Costa Filho e aprovado pelo colegiado desta Comissão de Trabalho.
Informo que toda a audiência pública está sendo gravada em áudio e vídeo e ficará disponível para posterior consulta no site desta Comissão. Lembro que esta reunião pode ser acompanhada de forma interativa através do portal www.edemocracia.leg.br.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Caio Borges de Souza, Coordenador do Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Conectas Direitos Humanos, que está representando o Sr. Ministro Lelio Bentes, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho; o Sr. Dante Cassiano Viana, Coordenador-Geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo — CONATRAE; o Sr. Juiz Guilherme Guimarães, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA; o Sr. Carlos Fernando da Silva Filho, representante dos auditores-fiscais do trabalho; a Sra. Adriana Scordamaglia, Procuradora Regional da República e Coordenadora do Grupo de Apoio para Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do Ministério Público Federal — MPF; a Sra. Catarina Von Zuben, Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho; e o Sr. Matheus Alves Viana, que está representando o Sr. Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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Antes de passar a palavra para os convidados, peço a atenção de todos os senhores para as presentes normas internas da Casa. O expositor disporá de até 15 minutos para as suas explanações sobre o tema proposto, não podendo ser aparteado. Os Srs. Deputados interessados em interpelar o expositor deverão inscrever-se previamente junto à Secretaria. Após o encerramento da exposição, os Deputados inscritos para interpelar os expositores poderão fazê-lo, estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, sendo vedado ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Reitero o agradecimento a todos os que estão hoje aqui diante de uma temática tão cara e tão importante, que deve ser debatida dentro desta Casa e em todos os cantos do nosso País: as relações abusivas de trabalho que estão presentes hoje. Vale salientar que essa não é uma realidade só do campo, das grandes fazendas; essa é uma realidade presente hoje no comércio, nas indústrias.
Eu tive o prazer de conhecer alguns dos que estão aqui quando atuei na FUNDACENTRO — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em que nós discutíamos e implementávamos, junto a pesquisadores, técnicos, as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho e também ajudávamos o extinto Ministério do Trabalho na fiscalização de suas funções. Pude conhecer algumas das pessoas que estão aqui. Faço referência ao Sr. Carlos Fernando da Silva Filho, que tem feito com maestria o seu trabalho à frente dos auditores-fiscais do trabalho.
A verdade é que nós precisamos debater esta temática. Desde que o País reconheceu, em 1995, a presença de trabalhos escravos, de relações trabalhistas abusivas, um número significativo de pessoas foram afastadas dessas relações de trabalho, Deputado. Esse número corresponde a 53 mil trabalhadores. Só no ano passado, 1.723 trabalhadores foram afastados por terem sido identificados, entre tantas características, o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante de trabalho, que são as formas contemporâneas de escravidão.
Para iniciar os trabalhos — nós temos diversos segmentos da sociedade presentes hoje —, eu gostaria de convidar para usar a palavra o Sr. Caio Borges de Souza.
O SR. CAIO BORGES DE SOUZA - Bom dia.
Obrigado, Deputado Túlio Gadêlha. Em nome da Conectas, eu queria parabenizá-lo pela iniciativa desta audiência.
Também gostaria de saudar os Deputados e Deputadas que estão aqui e os demais presentes na audiência.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Caio, com licença, só gostaria de pedir ao pessoal da Comissão que estabeleça o tempo de 15 minutos.
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O SR. CAIO BORGES DE SOUZA - O que eu queria abordar hoje na minha fala é um instrumento que eu acho que vai complementar o debate. Há várias autoridades e pessoas de órgãos de Estado nesta Mesa que eu acho que irão falar muito dos instrumentos de que o Brasil já dispõe em relação ao combate ao trabalho escravo. O que eu queria trazer aqui é um instrumento que viria a fortalecer o sistema atual existente, o arcabouço jurídico, as políticas públicas de combate ao trabalho escravo: a legislação em relação à transparência na cadeia de produção.
Eu trago hoje um pouco da experiência internacional em relação ao avanço desse tema e uma reflexão de como a gente poderia trazer e adaptar isso ao contexto brasileiro para fomentar um debate sobre como avançar no sistema de proteção ao trabalhador e à trabalhadora e de combate ao trabalho escravo.
(Segue-se exibição de imagens.)
Como eu mencionei, o tema da apresentação serão essas legislações.
Para começar, trato de um grande problema que existe no contexto geral do combate ao trabalho escravo. O desafio de combater o trabalho escravo é o fato de que, muitas vezes, a violação não ocorre diretamente quando uma empresa submete um trabalhador ou uma trabalhadora a uma situação análoga à de escravidão. É muito comum que isso aconteça, na verdade, na situação de cadeia de fornecimento. No atual estágio de como se dá a produção de diferentes tipos de setores e indústrias, é muito comum que, por questões de eficiência e racionalização, as empresas escolham algumas vezes contratar e subcontratar partes de sua produção. Isso tem sido visto em vários setores. Acho que um caso bastante conhecido é o do setor da indústria têxtil em São Paulo, por exemplo, em que a fiscalização tem visto que trabalhadores, alguns deles imigrantes, têm sido submetidos a condições análogas à de escravidão, às vezes exatamente na condição de subcontratados ou, muitas vezes, subcontratados dos subcontratados, e por aí vai.
Esse é um desafio que a gente tem que enfrentar quando pensa em como efetivar as políticas de combate à escravidão. E um instrumento que tem se disseminado ao redor do mundo para fazer frente a esse desafio são as legislações que falam sobre responsabilidade e sobre transparência na cadeia de produção. Essas legislações têm um duplo objetivo: o primeiro é aprimorar a maneira como as empresas identificam esses riscos que estão lá na cadeia, e o segundo é informar a sociedade sobre o que é que tem sido feito para combater e prevenir esse tipo de violação.
Quais são os objetivos de se ter uma legislação que exige mais transparência em relação ao que ocorre na cadeia de produção? O objetivo principal, além da informação, eu diria que é a criação de incentivos para que os instrumentos necessários de fiscalização por parte de quem contrata ocorram. Eu diria que a transparência é um instrumento por si só, porque a informação é um direito fundamental, que está presente também em compromissos internacionais — eu vou falar um pouco sobre isso à frente —, mas, acima de tudo, é uma ferramenta de gestão de risco e de prevenção e enfrentamento das violações. Então, é uma forma de disseminar essa cultura e esses instrumentos de gestão de risco no setor empresarial; de gerar informações necessárias para o controle social; e de facilitar a fiscalização dos órgãos de Estado.
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Além disso, é muito fundamental nos dias de hoje o fato de que cada vez mais se confia em que o elo que vai pressionar as empresas a adotar práticas mais responsáveis são o consumidor e a consumidora. Então, tendo também essa informação disponível, o consumidor poderá tomar decisões mais conscientes e responsáveis, e isso gera um efeito em cadeia em relação às decisões empresariais.
Antes de passar para o contexto internacional, qual é o atual contexto brasileiro? Eu não vou entrar em detalhes, porque acho que isso vai ser falado muito nesta mesa, por pessoas que têm muita propriedade, mas eu diria que os atuais instrumentos, no arcabouço de que nós dispomos, são baseados em três pilares: primeiro, o conceito legal de trabalho escravo, a tipificação; depois, o sistema de inspeção, com inovações, como os grupos móveis e os grupos de fiscalização; e, por fim, a lista suja, que é um instrumento de transparência por excelência, bastante inovador, referência no mundo inteiro.
O sistema brasileiro hoje é apoiado nesses três pilares. São instrumentos que ganharam reconhecimento internacional, mas que vêm enfrentando desafios em relação à sua efetivação. Inclusive, em termos até de medidas legislativas, podem acontecer desdobramentos que poderiam vir a alterar alguns pilares, alguns fundamentos desse sistema. Então, é importante, sim, manter um olhar no sentido de fortalecê-los, evitar que haja retrocessos em relação a cada uma dessas frentes, desses pilares, mas também é importante que pensemos se o Brasil pode dar passos adicionais. A visão internacional que se tem do Brasil é que, como é um país que fez muito, é um país que pode fazer ainda mais. Então, é um país que pode, sim, continuar avançando nas políticas, trazer mais inovações e ser até mais ambicioso do que alguns países que têm adotado, por exemplo, essas legislações.
No caso concreto da experiência da Conectas, que é a base da minha fala, nós temos acompanhado algumas cadeias específicas. Temos feito um trabalho específico em relação, por exemplo, à cadeia de produção de café no sul de Minas Gerais. E um dos obstáculos que encontramos, para o qual, na nossa visão, os atuais instrumentos ainda não têm uma resposta, uma solução adequada, é exatamente em relação à obtenção dessas informações. Não estão claramente disponíveis informações, por exemplo, sobre qual é a lista de fornecedores de uma determinada empresa, para que se possa verificar depois se algum está incluído num cadastro, como o cadastro da lista suja, ou mesmo para saber se as ações que a empresa diz que toma nas suas políticas empresariais estão sendo cumpridas. Nós temos casos, sim, em que solicitamos de algumas grandes empresas transnacionais esse tipo de informação e ela não estava disponível. Isso impede, de fato, que a sociedade entenda se as empresas estão cumprindo com suas políticas e também está ligado à questão da responsabilização. Então também tem esse propósito de prevenção e responsabilização no que diz respeito à utilidade de se ter essa informação.
No contexto internacional, é muito claro que as diretrizes mais amplamente aceitas, inclusive as diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico — OCDE... E aqui abro um parêntese para dizer que, como o Brasil está num processo de tentar ser membro pleno da OCDE, é importante que tenhamos noção do que implica ser membro da OCDE, e não só em relação a questões que são mais faladas no debate público, como tributação, medidas anticorrupção ou mesmo medidas de reformas econômicas. Essas medidas macroeconômicas são muito importantes, mas a OCDE tem um arcabouço sobre sustentabilidade e responsabilidade das empresas que também é muito bem definido.
E um dos instrumentos principais disso são exatamente as diretrizes para empresas multinacionais da OCDE, que o Brasil, mesmo não sendo membro pleno, optou por firmar voluntariamente. Esse instrumento é vinculante para o Brasil, então o País tem que realizar passos concretos para cumprir com ele. Ele não é vinculante para as empresas, mas é vinculante para o Estado, no sentido de que exija das empresas esse cumprimento. Existe uma questão jurídica em relação a quem é que está obrigado a cumprir com essas diretrizes, mas, claramente, o Estado brasileiro está obrigado a cumprir com elas.
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E o texto das diretrizes é muito claro e diz que as empresas deverão divulgar informações sobre seus negócios, informações que permitam à sociedade entender quais são os riscos. Entre os tipos de informação que a empresa deve divulgar não estão só aquelas informações, por exemplo, relacionadas a pagamento de tributos, etc. Existe claramente no texto das diretrizes questões de risco — e trabalho escravo é um risco — e também questões relacionadas a trabalhadores e trabalhadoras. Então, a diretriz da OCDE diz muito claramente que a divulgação de informações é uma obrigação. E repito: se o Brasil quer ser membro pleno, ele precisa se adequar a esses parâmetros
No âmbito das Nações Unidas, existe outro instrumento, aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos, principal órgão de direitos humanos da ONU, que também diz claramente que, como parte da sua responsabilidade de respeitar direitos humanos, as empresas devem realizar uma diligência, o que inclui diligência na cadeia de fornecimento, e devem não só ter medidas e políticas de procedimentos, mas também informar também quais são essas medidas. Eu não vou passar o texto todo, mas claramente essas informações devem ser acessíveis, claras e também periódicas. As empresas têm obrigação, pelos parâmetros das Nações Unidas, de fornecer informações sobre mitigação e prevenção de riscos e também reparações.
Nesta última parte, eu vou só exemplificar, na experiência da legislação comparada, como têm sido as iniciativas no âmbito legislativo para trazer essa obrigação de transparência na cadeia. Eu trago dois exemplos, o primeiro do Reino Unido e o segundo da Austrália. Existe legislação sobre isso também no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos. Outros países, como o Paquistão, por exemplo, estão começando a discutir sobre como avançar na criação de uma legislação dessa natureza.
No Reino Unido, em 2015, foi aprovada uma nova lei, que se chama UK Modern Slavery Act. Como eu disse, o Brasil é vanguarda em relação a esse tema, e muitas coisas que estão nessa legislação são questões jurídicas que o Brasil já vem desenvolvendo há algum tempo. Mas uma das coisas essa norma traz é exatamente uma cláusula de transparência na responsabilidade da cadeia, que diz que as empresas têm de reportar anualmente as medidas adotadas para combater a escravidão moderna na cadeia de produção e que a implementação dessa política vai ser verificada por um órgão de Governo, que é o Comissário Independente Antiescravidão.
Essa legislação foi fruto de uma intensa campanha da sociedade civil, que depois angariou a simpatia, o apoio dos parlamentares britânicos. Também foi muito importante a atuação do setor empresarial, que enxergou nessa legislação, de novo, uma legislação importante para se efetivarem direitos e, também de novo, uma ferramenta de controle em relação às cadeias globais.
No contexto de um país como o Reino Unido, um país desenvolvido que tem cadeias globais, o aspecto racional para se ter uma legislação com essa veio muito da terceirização e da contratação, principalmente em países em desenvolvimento, que não teriam um arcabouço jurídico bem construído. Então, viu-se que precisava haver uma padronização legal para esse tema, inclusive para inclusive guiar as empresas.
Esse ato foi feito em 2015, então ele está fazendo 4 anos. Neste momento, a Inglaterra está inclusive tendo um debate muito forte sobre uma revisão dessa norma. Ela veio com uma cláusula de revisão, e alguns parlamentares britânicos estão à frente disso. Dentre as questões de aperfeiçoamento dessa lei que estão sob discussão agora, está a obrigação de que o próprio Governo tenha um cadastro de quais empresas estariam obrigadas a reportar. Como todas essas legislações têm um piso, não seria qualquer empresa que teria que reportar, até por uma questão de proporcionalidade. Então, é a partir de um certo faturamento que a norma se aplicaria, geralmente no caso de empresas grandes, que têm cadeias mais complexas. Está-se discutindo que o Governo tenha esse cadastro central, o que não está na norma original — hoje é a sociedade civil que faz esse monitoramento —, e também que o próprio Governo esteja nesse cadastro, porque o Governo é o maior comprador. A discussão sobre procurement, licitação, é uma discussão global. Uma das coisas que a norma vai possivelmente incorporar é que os órgãos de governo também vão ter que fazer as suas próprias declarações sobre as medidas que estão tomando.
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Isso facilita inclusive explicar o que a Austrália está fazendo. Como na Austrália a legislação passou no ano passado, em 2018, ela já tinha a experiência acumulada tanto da Califórnia como do Reino Unido. Então, a norma veio com a correção e a complementação de algumas dessas questões. Na Austrália, por exemplo, o Governo já é o responsável por fazer um cadastro das empresas que caem no escopo da norma e é o responsável inclusive por divulgar esse cadastro. No Reino Unido, por exemplo, acho que os últimos dados mostram que 40% das empresas que deveriam estar publicando o relatório não estão. Então, existe aí a questão de quem é que vai implementar e fazer cumprir a regra. Depois da regra, vem toda a questão de qual é o órgão que vai fazer cumprir essa regra. Essa foi uma questão. A falta de uma lista vinda do Estado de quais são as empresas que estão obrigadas a isso dificulta um pouco saber quem deve ou não informar a sociedade sobre as medidas. Essas são algumas coisas que a legislação australiana traz que complementam a legislação britânica, também em relação aos critérios.
Acho que, a esta altura, vocês devem estar se perguntando: "Mas o que essas legislações estão falando?" A legislação britânica é um pouco aberta. Ela não trouxe exatamente o que a empresa deve falar, mas, sim, fez recomendações: você poderia falar um pouco sobre quais são os riscos; você poderia dizer, por exemplo, onde estão concentradas as suas cadeias; você poderia dizer quais são as políticas que tem. Mas isso são recomendações. A legislação australiana já vai um pouco além e traz, na própria regra, qual é o tipo de informação que deve ser divulgada.
Eu acho que tudo isso, tanto a questão de fazer o alinhamento a parâmetros internacionais como também a de trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais, efetivar as normas brasileiras e aprimorar o nosso marco, são os motivos racionais para que comecemos a pensar se é o caso de o Brasil também avançar nessa área. Temos que pensar o que fazer para nos adaptar, quais são os instrumentos que já temos e como construir em cima desses instrumentos e aproveitar a experiência acumulada brasileira.
O papel da Casa Legislativa é alinhar o Brasil a esses melhores parâmetros e pensar inclusive em ir além, ou seja, reforçar essas legislações, indo a um nível maior. A questão da responsabilização é importante. Depois de um tempo...
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Nós lhe concedemos mais 1 minuto.
O SR. CAIO BORGES DE SOUZA - Preciso de mais 10 segundos.
As empresas precisam de um tempo para se adequar a uma norma como essa, porque ela é complexa e vai exigir mudanças de sistemas e adaptação de vários setores. Mas é importante que pensemos também que não pode haver frouxidão, no sentido de não acontecer nada se a empresa não cumprir as regras, porque isso desacredita o próprio poder da legislação de ser um instrumento efetivo. Essa é só uma das várias questões que poderíamos discutir sobre como fazer um desenho adaptado ao contexto brasileiro.
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Mais uma vez agradeço, Deputado Túlio, esta oportunidade. Parabéns pela iniciativa. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Sou eu que lhe agradeço, Coordenador Caio. É muito importante termos uma visão mais holística do que está acontecendo no mundo e de quais mecanismos podemos trazer para cá. Foi muito boa a sua fala, Caio, com relação a tudo isso.
Eu queria registrar a presença de três Parlamentares nesta audiência: o Deputado Leônidas Cristino, do Ceará, um Deputado do nosso partido, o PDT, que tem compromisso com o trabalho digno e com a educação; o Deputado Bohn Gass, do Rio Grande do Sul — dá para se perceber pelo chimarrão —, que é membro desta Comissão de Trabalho e um grande parceiro, que nos ajuda a interpelar e debater temáticas importantes; e o Deputado Helder Salomão, que é Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias desta Casa. É muito importante tê-lo aqui, Deputado Helder. Muito obrigado pela presença.
Gostaria de passar a palavra ao Sr. Juiz Guilherme Guimarães, que é o atual Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES - Bom dia a todos.
Eu queria, inicialmente, agradecer ao Deputado Túlio Gadêlha a gentileza de convidar a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho para esta audiência pública. Cumprimento-o, portanto, por essa iniciativa. Cumprimento todos os Deputados presentes — o Deputado Bohn Gass, o Deputado Leônidas Cristino e o Deputado Helder Salomão. É uma felicidade discutirmos este tema tão grave, tão importante, tão candente e muitas vezes tão mal abordado nos contextos institucionais brasileiros.
Eu trouxe, Deputado, uma projeção, mas preferi não levá-la à tela para facilitar a exposição. Porém, eu vou deixá-la à disposição da Mesa e dos Parlamentares para que, depois, caso queiram, possam consultá-la.
Eu quero começar a minha fala com uma breve linha do tempo. Sabemos todos, mas é sempre importante lembrar, que o trabalho escravo contemporâneo, ou o fenômeno do trabalho escravo contemporâneo, foi reconhecido oficialmente pelo Brasil muito recentemente. É a partir de 1995 que o Brasil passa efetivamente, inclusive perante a comunidade internacional, a reconhecer essa chaga social que é o trabalho escravo contemporâneo, a neoescravidão, e, ato contínuo, passa a agir para erradicar esse problema. Antes disso, o que havia eram basicamente evasivas, eram explicações, era a construção retórica de que no Brasil havia desregulamentação, havia inadimplência, havia irregularidades contratuais, mas não havia trabalho escravo.
É importante dizer isso porque nenhum de nós é ingênuo a ponto de acreditar que o trabalho escravo contemporâneo ressurgiu, como se por geração espontânea, na década de 1990. Isso revela que, a rigor, nós tivemos a abolição da escravatura em 1888, mas o fenômeno da redução do ser humano à coisa, o fenômeno da reificação da pessoa, continuou existindo das maneiras mais ocultas possíveis. Esse fenômeno foi se modificando, chegando aos pontos que o Brasil reconheceria na década de 1990.
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Eu sempre faço menção aos relatórios que a Comissão de Peritos da OIT — Organização Internacional do Trabalho, emitiu na 74ª e na 75ª reuniões, ainda no ano 2000, ou seja, depois de passado basicamente um lustro, um período de 5 anos, do momento histórico em que o Brasil reconhecia o seu problema perante a comunidade internacional. Isso faz, portanto, quase 20 anos. Àquela altura, a OIT apontava a incapacidade em que se encontrava o sistema judicial de julgar as práticas e sancionar os culpados pela redução à condição análoga à de escravo. A comissão recordava que, em conformidade com a Convenção nº 25 da OIT, que trata da erradicação do trabalho forçado, o Governo deveria garantir que as sanções penais impostas pela lei fossem realmente eficazes e estritamente aplicadas. Àquela altura, a principal preocupação da OIT dizia respeito à responsabilidade criminal em torno dessas condutas.
A OIT observava ainda que todas as ações positivas tomadas pelo Governo — aí já tínhamos uma política pública destinada à erradicação do trabalho escravo — no âmbito da sensibilização, da prevenção e do reforço do sistema de fiscalização e de reinserção do trabalhador resgatado só poderiam efetivamente erradicar o trabalho forçado no Brasil se pudessem se apoiar em um sistema judicial crível e capaz de condenar os culpados a penas dissuasivas. E ainda fazia referência a um relatório da Central Única dos Trabalhadores sobre reincidência, reincidência tanto do ponto de vista dos empreendedores que se valiam do trabalho escravo contemporâneo como do ponto de vista das vítimas, que muitas vezes se permitiam ser reescravizadas por uma absoluta falta de opção no contexto do mercado de trabalho.
Isso teve repercussões. Em 2006, em um conflito de competência, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal para o crime definido no art. 149 do Código Penal. A partir dali, de fato tivemos outra evolução do ponto de vista da persecução penal, embora ainda haja um imenso abismo entre o que se identifica do ponto de vista da fiscalização do trabalho, como hipótese de redução à condição análoga a de escravo, e o que se identifica do ponto de vista de condenações criminais transitadas em julgado.
É claro que isso tem a ver com as características do próprio direito penal, mas tem a ver também com a necessidade de que, tanto do ponto de vista cível — e aí eu incluo a Justiça do Trabalho — como do ponto de vista criminal, a repercussão jurídica do fenômeno da escravidão contemporânea tenha uma dimensão mais clara de combate do ponto de vista da instituição.
A partir de 1995, como eu dizia, tivemos inúmeras melhorias, avanços. Apenas para referência, cito algumas: a criação do grupo especial de fiscalização móvel; a constituição da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo pelo Ministério Público do Trabalho; a própria modificação do art. 149 do Código Penal, que simplesmente referia como conduta típica reduzir alguém à condição análoga de escravo — como esse era um tipo penal aberto, de conduta não vinculada, havia que se definir melhor o que era isso, o que de fato foi feito com a Lei nº 10.803, de 2003; a criação do cadastro nacional de empregadores que exploram o trabalho escravo, já referido aqui; a própria definição da competência da Justiça Federal, que acabei de referir, até em resposta às críticas que vinham da Organização Internacional do Trabalho; e, a partir de então, essa série histórica de condenações pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal dos responsáveis pelos casos de redução à condição análoga à de escravo.
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Também é importante falar da implementação de políticas públicas universalizando serviços básicos e prestações nesses casos, como o seguro-desemprego para aqueles que são resgatados dessa condição, o registro civil, o próprio Programa Bolsa Família e todas as outras hipóteses de proteção social que paulatinamente foram sendo vinculadas a essas hipóteses. Tudo isso que eu mencionei, inclusive, está referido no § 469 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o conhecido e vergonhoso — para nós — caso da Fazenda Brasil Verde.
No entanto, a chaga continua aberta. Há no mundo aproximadamente 21 milhões de pessoas em condições análogas à de escravo, nas mais diversas indústrias, nas mais diversas cadeias de fornecimento. No Governo anterior, o Governo Michel Temer, a estatística evidencia que 70% da verba de combate ao trabalho escravo contemporâneo foi retirada. De 2015 para 2017, caiu quase pela metade o resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravo. A Lei Orçamentária Anual para 2017 indicava que apenas 3,2 milhões de reais tinham sido, àquela altura, alocados para ações de fiscalização.
Como conversava aqui com Dr. Carlos Fernando, a condição da inspeção do trabalho, que é o primeiro front de combate ao trabalho escravo contemporâneo antes de que isso chegue ao Poder Judiciário, é uma condição calamitosa. No último grande concurso para auditor-fiscal do trabalho, que aconteceu em 2010, foram admitidos cerca de 200 auditores-fiscais, em duas levas de 100. Depois, num concurso menor, de 2013, admitiram-se mais 96. A partir de então, já não houve mais admissão de novos auditores-fiscais do trabalho.
Volto a dizer, os auditores-fiscais do trabalho fazem a primeira ação de identificação e combate. Portanto, teriam de ser, necessariamente, mais numerosos. No entanto, hoje há mais juízes do trabalho do que auditores-fiscais do trabalho. Isso claramente é uma distorção, não pelo número de juízes do trabalho, que também deveria ser maior, mas pelo pífio número de auditores-fiscais do trabalho.
A evolução dos números também é curiosa. E aqui eu uso dados do Ministério do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, em função do que se obteve em termos de seguro-desemprego para resgatados. São dados, portanto, baseados no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em 2006, por esses números, havia 3.737 resgatados. Em 2007, houve um pico: 6.001 resgatados. A partir de 2008, passou a haver uma queda: houve 5.340 resgatados em 2008; 4.284 em 2009; 3.059 em 2010; 2.511 em 2011; e por aí vai. A partir de 2015, passa a haver uma queda vertiginosa desses resgatados com direito a seguro-desemprego em função dessa condição. Em 2014, eram 1.792 resgatados; em 2015, 916; em 2016, 866; em 2017, 540 — foi o piso. Em 2018, o número sobe para 832.
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Os senhores poderiam dizer: "Mas esses números são excelentes". E aí sempre se diz: os números não mentem. Eu gosto de dizer que os números podem ser os melhores mentirosos, a partir da abordagem que se faça deles. Eu estou, em larga medida, especulando. Seria necessário se debruçar sobre os números, dissecá-los e compreendê-los na sua circunstância. Mas, muito provavelmente, a primeira queda, aquela mais gradual, reflita de fato uma queda no número de eventos. A queda vertiginosa provavelmente já reflete a deficiência na infraestrutura para o combate, especialmente no final. Ninguém vai acreditar que em 2017 tínhamos apenas 540 trabalhadores em situação análoga à de escravo no Brasil. É evidente que a situação é muito mais dramática do que essa. Mas isso foi o que repercutiu em termos de benefício de seguro-desemprego. E, depois, em 2018, esse número sobe. Apesar da deficiência que se verifica no campo administrativo, especialmente no campo da fiscalização, esse número sobe, o que para mim deveria ser um sinal de alerta vermelho em último grau.
Quando nós falamos em trabalho escravo, eu gosto sempre de lembrar Hannah Arendt. Sempre faço referência a um capítulo do livro chamado As origens do Totalitarismo em que ela considera a violência. Ela busca desmistificar a violência a partir de três padrões. Nas palavras dela, a violência precisa ser desnaturalizada, porque há uma retórica muito firme de que ela é natural. Alguns filósofos, como o próprio Nietzsche e o Bergson, diziam isto: os organismos, digamos, mais evoluídos precisam da violência para conquistar espaço. Hannah Arendt demonstra que a violência não é natural. E vai além, diz que a violência precisa ser despersonificada. Ela não é sujeito nem fim; ela geralmente é sintoma. E, por conta disso, fala da desdemonização da violência. Também é da retórica comum, leiga, que a violência deriva de uma bestialidade, de uma irracionalidade, e isso não é verdade: muito frequentemente, a violência tem uma racionalidade, e é nessa racionalidade que está a sua origem, é esta racionalidade que precisa ser atacada.
No caso do trabalho escravo contemporâneo, que é evidentemente uma forma crassa de violência, a racionalidade é econômica. Basta verificar as origens do que existe a respeito disso em termos de documentação. Eu sempre refiro o caso da Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará, e um livro de Eudoro Santana chamado Órfãos da abolição: tráfico de trabalhadores e trabalho escravo. Percebe-se ali claramente uma relação entre as primeiras fazendas que foram identificadas utilizando essa força de trabalho e a indústria, inclusive empresas multinacionais. Há uma racionalidade econômica. Eu também sempre me lembro aqui de Elio Gaspari, num outro contexto. Em A Ditadura Escancarada, que é o terceiro ou quarto volume da sua coleção, ele fala sobre a tortura e diz o seguinte: "O que torna a tortura atraente é o fato de que ela funciona. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre esta simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade". Não estamos falando de tortura, mas isto evidencia o que Hannah Arendt dizia: há uma racionalidade por detrás da violência, e essa racionalidade precisa ser atacada.
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Dito isso, queria apenas lembrar — e aí parto para o final — que, no caso da Fazenda Brasil Verde, em que houve a condenação do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cada trabalhador identificado e resgatado na fiscalização de 1997 teve direito, por força dessa decisão, a uma indenização por danos imateriais de 30 mil dólares, e cada um dos 85 trabalhadores encontrados na fazenda durante a fiscalização de 2000, o montante de 40 mil dólares. Por que eu estou falando desses montantes? Qualquer deles é superior àquele montante que hoje consta da Consolidação das Leis do Trabalho como limite para indenização por danos extrapatrimoniais, nos arts. 223-A a 223-G da CLT. Isso evidencia, portanto, como esta legislação que, ao nosso ver, ao sentir da ANAMATRA, nesta tabulação, nesta limitação, é inconstitucional, está distante do próprio parâmetro internacional.
Termino falando do que há em termos de novidade nesse campo. Foi dito aqui pelo colega que me antecedeu como a falta de informação dificulta imensamente o combate dessa racionalidade que está na base do trabalho escravo contemporâneo. Aí eu queria referir, muito rapidamente, Deputado, dois avanços. Primeiro, as experiências no mundo...
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Eu vou lhe conceder mais 2 minutos.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES - Obrigado. Minhas escusas, mas acho importante falar dos avanços que têm ocorrido hoje em torno da inteligência artificial para a identificação, por parte da própria empresa, do próprio empreendedor, de possíveis pontos na cadeia onde haja exploração do trabalho escravo contemporâneo. Já temos casos judicializados no Brasil em que a empresa-mãe, digamos, ou aquela que está no ponto final da cadeia, alega inclusive ignorância: "Eu não tinha como saber que a empresa 'quarteirizada' ou 'quinteirizada' estava explorando mão de obra".
Pois bem, o estado da técnica está avançando para alternativas. A inteligência artificial é um caso. A SAP Ariba, que é a desenvolvedora de softwares na Califórnia, tem já trabalhado um software exclusivo para, por meio de inteligência artificial — portanto, por assim dizer, ensinando-se a máquina —, identificar indícios de neoescravidão nas cadeias de produção. O programa analisa centenas de dados e identifica possíveis violações da legislação. Os dados vêm de auditorias independentes, de organizações não governamentais, da mídia e dos próprios trabalhadores. E aí, a partir de uma interface simples, o programa vai mostrar o risco de haver trabalho forçado naquela cadeia produtiva.
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A desenvolvedora desse software, Padmini Ranganathan, disse o seguinte: "O meu objetivo pessoal é transformar a consciência do trabalho escravo nas cadeias de produção em algo comum". A máquina aprende, identifica e denuncia esses casos em tempo real. A ideia é de que esse software se transforme em um freeware, para que todas as empresas possam utilizar.
Por fim, o blockchain. Vou falar dele rapidamente. É um modelo de encadeamento de informações que está na base, por exemplo, da bitcoin, a moeda digital. Não permite alteração da informação. Esse outro modelo também permite, por esse desenvolvimento — e a Coca-Cola nos Estados Unidos já utiliza isso —, identificar na cadeia produtiva casos de trabalho escravo. Mas aí o próprio consumidor poderá fazê-lo por código de barras. Ele identifica tudo o que existe a respeito e decide se consome ou não.
O que eu queria dizer era isso. Termino, Deputado, citando o apóstolo Paulo, que disse que o texto mata, e o espírito vivifica. É fácil fazer textos de lei a respeito do trabalho escravo contemporâneo. Difícil é efetivar o que está por detrás desses textos, a finalidade legal. Eu acho que nós temos de discutir sobretudo essa finalidade e como vivificar o texto e realizar a vontade constitucional, que é a de que cidadãos fiquem livres do trabalho escravo.
Muito obrigado.
Desculpe-me, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Muito obrigado, Juiz Guilherme, Presidente da ANAMATRA.
Definitivamente, este é um tema muito caro para nós. Alguns números que o juiz traz a esta Casa são alarmantes. Saber que 2014 foi o último ano em que foram realizados concursos públicos para auditor fiscal do trabalho, quando foram aprovados 96 auditores para um país do tamanho do nosso, com mais de 5 mil Municípios, é assustador.
Nós nos lembramos, sim, do impacto que tivemos com a retirada de 70% dos recursos que são investidos pelo Governo Federal no combate ao trabalho escravo e análogo à escravidão. Isso foi muito caro para o nosso povo.
Vamos dar continuidade à reunião, porque temos muitos oradores hoje, senão entraremos pela tarde. Esta é uma temática que realmente requer muito tempo e muito aprofundamento.
Eu queria convidar para fazer a sua fala a Sra. Procuradora Regional da República, atual Coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal, a Sra. Adriana Scordamaglia.
A SRA. ADRIANA SCORDAMAGLIA - Inicialmente, eu gostaria de agradecer imensamente o convite para fazer parte desta Mesa, de cumprimentar a todos os Parlamentares e cidadãos aqui presentes na pessoa do Deputado Túlio Gadêlha e, em especial, de cumprimentar, com muito carinho os meus colegas de campo no combate ao trabalho escravo Matheus e Catarina, com quem sempre estou em campo, vendo mesmo as pessoas que são submetidas à escravidão contemporânea.
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O meu diálogo com os senhores vai se dividir em três partes: o que o Ministério Público faz, o que tem que fazer como dever, como função prevista na Constituição Federal; o que o Ministério Público faz como órgão colegiado; e o Decreto nº 9.679, de 2018.
Bom, o Ministério Público Federal tem o dever, na área criminal, de combater o trabalho escravo com base no art. 149, que, aliás, é a melhor legislação, é o melhor artigo no que diz respeito à escravidão contemporânea. Ele descreve perfeitamente as quatro hipóteses: trabalho forçado; condições degradantes; jornada exaustiva; servidão por dívida. É perfeito o nosso art. 149. Se ele fosse aplicado, se houvesse condenações, o Brasil seria um país de vanguarda no combate ao trabalho escravo.
Antes de falar disso, quero só lembrar uma coisa que o Dr. Guilherme falou sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Fazenda Brasil Verde. O Brasil tem o dever, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de colocar o combate ao trabalho escravo como prioridade. Isso, infelizmente, não ocorre nos dias atuais. Então, o Ministério Público Federal é o dono da ação penal, é ele que tem que combater o trabalho escravo.
No modelo clássico, os inquéritos são vagarosos. Como disse o Prof. Haddad, os inquéritos são pingue-pongue — o Ministério Público vai e volta, vai e volta. Não há condenações. A tramitação de um processo sobre trabalho escravo demora 10 anos, dos quais 8 anos só no STJ — Superior Tribunal de Justiça.
Eu tenho esses dados dos inquéritos, senhores. Está na minha apresentação.
Nós temos no País 737 procedimentos extrajudiciais instaurados no Ministério Público e 73 inquéritos policiais. É pouco. No STJ, só temos cinco ações, cinco condenações por trabalho escravo, cinco processos. Significa o quê? Significa que o que era invisibilizado está semi-invisibilizado. Portanto, necessita de quê? De um trabalho conjunto entre os órgãos que combatem o trabalho escravo.
Com relação à atuação do Ministério Público, o que estamos fazendo durante a persecução penal? Como disse o Dr. Caio, nós estamos usando durante a persecução a teoria da cegueira deliberada, a teoria da compliance, para chegar ao topo da cadeia, e a teoria do domínio do fato. Senão nunca vamos chegar ao topo da cadeia. Sempre vamos pegar o gato.
Nós não estamos lidando com pessoas de pouco poder aquisitivo. Aquele cidadão... Aliás, eu não chamo de cidadão aquele bandido que submete o trabalhador ao trabalho escravo, que não comete só esse tipo de crime. Ele comete o crime de falsidade, de usurpação de bem público, de rufianismo, de lavagem de dinheiro. Ele comete vários crimes. Ele é um cidadão que tem poder aquisitivo altíssimo. Infelizmente, alguns deles fazem parte dos nossos Poderes. Infelizmente, alguns desses bandidos integram a cúpula dos nossos Poderes.
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Portanto, esse tipo de crime tem que ser combatido. Nunca é só o trabalho escravo. O trabalho escravo é o meio que eles usam para atingir um fim, que é o ganho fácil de dinheiro.
Partindo disso, então, o Ministério Público Federal está atuando assim nos processos-crimes. Mas o Ministério Público Federal não age sozinho. Aqui os senhores estão vendo a Adriana bonitinha, fantasiada de Procuradora Regional da República, de vestidinho, de sainha. A Adriana vai a campo com a Catarina, com todo mundo que está aqui, e vê os trabalhadores lá. Vai com o Ministério Público do Trabalho, ia com o MTE — que não existe mais —, vai com a CONATRAE, com todos. Nós vamos a campo em conjunto, com Defensoria Pública, Polícia Federal, Tribunal Regional Federal, para combater o trabalho escravo. E esse trabalho colegiado é um trabalho de vanguarda, porque você se despe do seu ego. Todos nós nos despimos do nosso ego e tomamos decisões em conjunto. Existem ocasiões em que o flagrante, para nós Ministério Público, está mais que perfeito, e não prendemos naquele momento. Por quê? Porque o Ministério do Trabalho precisa das rescisões, porque o Ministério Público do Trabalho precisa dos elementos para a ação civil pública, para os TAC — Termos de Ajustamento de Conduta. Então, esse nosso trabalho colegiado é essencial.
Após esse trabalho colegiado, que se intensificou em 2016, nós tivemos muito mais resgates de trabalhadores. Não estamos no melhor cenário, porque há um movimento contra esse nosso trabalho conjunto. O que podem dificultar dificultam. Ou não há dinheiro ou não pagam a passagem no momento ou não há auditores, como bem disse o doutor. Então, nós trabalhamos por puro idealismo e sangue.
O trabalho escravo está aqui do nosso lado. Como bem disse o Deputado, nós temos tanto o trabalho escravo urbano quanto o rural. Em ambos, mas principalmente no urbano, há ligação com tráfico de pessoas. Portanto, esse trabalho conjunto com essas entidades é mais que necessário. Ninguém age sozinho, ninguém consegue combater o trabalho escravo contemporâneo sozinho. Só não vê isso quem não quer.
Em muitos casos nós fomos ao Pará — o Estado em que mais existe trabalho escravo —, e o advogado do réu chegou de avião. Em outros casos, o réu, o topo da cadeia, foi embora num avião particular.
Eu falo rápido. Vai até sobrar tempo.
No Ministério Público, na 2ª Câmara, somos 19 Procuradores. A Adriana não trabalha só com trabalho escravo. A Adriana é a Procuradora Regional que trabalha no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na área criminal, e que coordena voluntariamente esse grupo.
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Por isso há notas tanto do Ministério Público Federal quanto da Defensoria Pública e acho que também da CONATRAE — não sei se já saiu alguma nota dela — contra o Decreto nº 9.759, de 2019, que extingue a atuação de órgãos colegiados. Esse decreto fere a pirâmide kelseniana, fere o art. 6º da Constituição Federal, fere sobretudo o direito dos cidadãos de terem uma ordem social pacífica e também de participarem das decisões, já que nós estamos numa democracia, que, como todos aqui já sabemos, significa o governo do povo, pelo povo e para o povo.
Senhores, eu disse, no final do ano passado, que o universo estava gris, estava cinza, porque só trabalhamos na dificuldade, no perrengue — quem vai a campo trabalha no perrengue —, mas estamos vendo, com a vigência desse decreto, que o futuro será negro, que será um futuro de luto.
Combate-se pouco hoje o trabalho escravo. A nossa esperança, com a atuação conjunta, era de que houvesse mais condenações. Para o Judiciário, para provarmos, num processo judicial, que existe trabalho escravo, o trabalhador tem que estar com as mãos algemadas. Isso não existe mais. Mas existe coisa muito pior: o trabalhador toma a mesma água que o boi toma; ele dorme ao lado de estrume e de cavalos; e há crianças doentes. Então, nós temos que ir a campo.
Eu digo aos senhores uma coisa que o meu mestre, o Joaquín Herrera Flores, ensinou-me: todos têm direito a uma vida digna de ser vivida. Portanto, senhores, pensem nisso e nos ajudem. Nós queremos continuar trabalhando.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Procuradora, nós que agradecemos sua presença aqui.
É gritante a situação do nosso País diante do desmonte de instrumentos fundamentais de combate ao trabalho escravo. Eu fiquei assustado com os números. Os inquéritos são vagarosíssimos, demoram em média 10 anos para serem julgados — por 8 anos ficam presos no STJ. Temos leis boas, como bem foi dito, mas condenações lentas. E vou além: eu acho que não há punições porque os processos prescrevem. Demora-se 10 anos para julgar.
Vamos debater esse assunto aqui e explicitar quem são essas pessoas que integram a cúpula dos Poderes que compartilham dessas práticas.
Queria quebrar um pouco o protocolo. Vou pedir licença aos senhores, porque a Procuradora deixou um tempinho vago, para conceder a palavra ao Deputado Bohn Gass, que quer fazer um aparte para nos ajudar a enriquecer este debate.
Deputado Bohn Gass, vou conceder a V.Exa. não 1 minuto, mas 2 minutos.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Eu agradeço a V.Exa. por quebrar o protocolo. Estou no meu limite mesmo. Mas fiz questão de vir aqui hoje ouvi-los.
Vou fazer apenas um registro, Deputado Túlio Gadêlha. Quero parabenizar V.Exa. pela iniciativa. Nós apoiamos a iniciativa de realização desta audiência pública.
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Para mim, o que de fato é preocupante é esse tema da naturalização, Dr. Guilherme. Nós estamos num ambiente de naturalização. Por exemplo, quando alguém entra numa sala de aula e atira, quando isso se naturaliza é porque a autoridade máxima do País só sabe fazer foto em que mostra arma. Então se naturaliza a violência. A mesma situação vemos no trabalho escravo. Naturalizou-se o trabalho escravo.
Outra questão da sua fala, doutora, com a qual fiquei muito feliz também foi a dos dois pesos e duas medidas nas decisões do Poder Judiciário. Quando foi preciso dar celeridade para colocar Lula na cadeia sem provas, houve agilidade, rapidez, rasgaram-se inclusive processos e prazos legais, mas, quando é para condenar alguém que está subordinado ao trabalho escravo contemporâneo ou análogo à escravidão, outras forças agem para impedir que se faça o devido julgamento. Isso é muito cruel.
Então, eu quero fazer esta reflexão sobre esses dois pontos que me parecem fundamentais nesse aspecto e fazer o encaminhamento das nossas batalhas aqui.
Eu sou signatário, Deputado Túlio Gadêlha, de projeto de decreto legislativo que propõe a suspensão do decreto do Presidente Bolsonaro sobre a não participação da sociedade civil em conselhos em todos os órgãos, não só vinculados a trabalho escravo, mas também aos demais assuntos. Ontem nós fizemos um debate sobre o CONSEA — Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Podemos usar inclusive esta audiência pública de hoje, Deputado Gadêlha, para mobilizar a sociedade em favor de que o nosso projeto de decreto legislativo seja aprovado, como aconteceu em relação ao tema do sigilo, quando também vencemos com o primeiro projeto de decreto legislativo, no início do mandato, deste ano. Precisamos aprovar o projeto de decreto legislativo que prevê a anulação do decreto do Governo. Essa é a primeira luta.
Em segundo lugar, quero dizer que, neste momento, está havendo uma audiência pública — e eu participei de uma das audiências de ontem — sobre a Medida Provisória nº 870, que prevê uma reestruturação ministerial, que acabam com o Ministério do Trabalho. Gente, isso é o fim! Não só não vai haver concurso público para auditor-fiscal, não só vão ser reduzidos recursos orçamentários, também não vai existir mais Ministério do Trabalho. Isso não entra na nossa cabeça.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Deputado Bohn Gass, está vinculado ao Ministério da Economia. Não está? Há interesses conflitantes aí.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Totalmente. Muito bem lembrado, Deputado.
Quando foi extinto, o Ministério da Previdência Social foi jogado para o Ministério de Henrique Meirelles; hoje é o de Paulo Guedes. O Ministério da Previdência tem só o conceito fiscalista, e vemos a desgraça que ocorre hoje. Não vou entrar nesse aspecto porque, senão, vou ter que reproduzir matéria publicada pela Folha de S.Paulo de ontem sobre o que está acontecendo nesta Casa.
Então, o que é importante aqui? Lutarmos para derrubar o decreto, lutarmos por orçamentos e por condições de trabalho e pela volta do Ministério do Trabalho. Não temos só a questão do trabalho escravo, temos o crescimento do desemprego no País, a precarização do trabalho, a terceirização. Quer dizer, todos esses motes levam exatamente a essa flexibilização. É preciso ter estrutura que faça a defesa do trabalhador.
Eu vou encerrar a minha fala e pedir licença. Gostei demais de ter participado desta audiência pública até o fim, porque sou Relator, colega Túlio Gadêlha, na Comissão de Trabalho, de um projeto sobre trabalho escravo. Estou me aprofundando nesse assunto para fazer uma boa relatoria. Por isso vim hoje aqui para ouvi-los. Vamos continuar profundamente atentos a esse tema. Vou levar esses materiais também, para leitura.
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Eu peço desculpas por ter que me ausentar e agradeço a oportunidade, mesmo quebrando o protocolo, de fazer esta reflexão. Estamos juntos na luta para erradicar definitivamente o trabalho escravo, para manter estruturas públicas, para não ser naturalizado o trabalho escravo e para haver posições iguais em julgamentos, e não díspares, em função de interesses distintos.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Nós que agradecemos, Deputado Bohn Gass. Muito obrigado.
Esta audiência pública vai estar disponível na Internet, se quiser analisar a fala de cada um dos convidados que estão aqui. Eu acho isso muito importante.
Passo a palavra para o representante dos auditores-fiscais do trabalho, um parceiro de Pernambuco, o Sr. Carlos Fernando da Silva Filho. Nós tivemos a oportunidade de debater juntos temas muito importantes, enquanto fui Diretor da FUNDACENTRO — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Bom dia, Deputado Túlio Gadêlha.
Agradeço, inicialmente, o convite feito ao nosso sindicato, que presido com muito orgulho.
Cumprimento os colegas da Mesa — e somos colegas também em outras frentes de luta. Há colegas auditores-fiscais do trabalho na Mesa. Meu cumprimento especial a vocês. Cumprimento a todos os que estão participando, física e virtualmente, desta audiência pública, em nome dos auditores-fiscais do trabalho aqui na sala da Comissão presentes.
Eu trouxe uma apresentação para ajudar e não ceder a qualquer falha na memória, para que possamos fazer um raciocínio voltado para o propósito a nós dirigido neste espaço, que é o de refletir sobre a situação de agora em relação ao combate ao trabalho escravo no Brasil.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu tento fazer isso jogando luz nos problemas que, de acordo com a nossa avaliação, comprometem o compromisso nacional de erradicar o trabalho escravo, comprometem a Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Faço isso dizendo, inicialmente, por um dever de ofício, o que cabe aos auditores-fiscais do trabalho nesse cenário. A eles cabe a coordenação do já referenciado Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que tem, na pluralidade da representação de órgãos do Estado, a essência do êxito que relata ao mundo. Como já foi muito bem destacado pela Procuradora Adriana, esse caráter de cooperação interorganizacional é que define o sucesso da atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sob a coordenação, na execução, dos auditores-fiscais do trabalho. Também compete a eles a fiscalização das obrigações trabalhistas, incluídas as relacionadas à segurança e à saúde do trabalho, notadamente das normas regulamentadoras que, na sua essência, são substratos de mérito associados à caracterização dos trabalhos flagrados em condições degradantes.
Portanto, nesse horizonte de competência nós inserimos a atuação da inspeção do trabalho, que acompanha a história do combate ao trabalho escravo no Brasil muito antes do reconhecimento formal, dado em 1995. Nós temos hoje na diretoria do nosso sindicato uma colega auditora-fiscal do trabalho, que está aqui, a Vera Jatobá, que era a Secretária de Inspeção do Trabalho nos idos de 1993, 1994 e 1995. Foi ela que assinou a primeira instrução que orientou a organização dos auditores-fiscais do trabalho, para iniciarem essa construção concertada de elementos de prova, para avançarem nos aspectos administrativos e de combate ao trabalho escravo. Então, nós temos a honra de contar com a presença da nossa colega, que também é pernambucana, Deputado. (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Modéstia à parte, é pernambucana. (Risos.)
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Eu gostei muito da fala da Dra. Adriana, que disse: "Nós que vamos a campo". Porque, de fato, só sabe exatamente o que é trabalho escravo quem se depara com essas realidades. Às vezes, nós falamos de trabalho escravo e achamos que é coisa dos livros de história.
Eu gostaria de citar três recentes matérias jornalísticas. De uma delas a manchete era a seguinte: "Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em colheita de cebola em SC". Isso foi no finalzinho do ano passado. Mais de 20 trabalhadores foram resgatados. Outra reportagem, sobre um caso ocorrido aqui em Ceilândia, em fevereiro deste ano, tinha a seguinte manchete: "Trabalhador de Ceilândia é resgatado de condições análogas à de escravo". Esse trabalhador vivia feito animal, submetido a uma condição de coisa, numa padaria — numa padaria! Isso aconteceu 2 meses atrás, aqui no Distrito Federal. A manchete da outra matéria era esta: "31 trabalhadores são resgatados em situação análoga a escravidão em Balsas".
Isso aconteceu nos últimos 5 meses, 6 meses. E nós estamos falando de uma história secular. A abolição da escravidão não aconteceu de verdade, e os fatos, e as manchetes, e os noticiários, e o dia a dia escancaram isso para nós o tempo inteiro. É exatamente sobre isso que viemos aqui falar.
Isso é trabalho escravo. Essas imagens são do passado e do presente. Se nós não agirmos da maneira como devem agir as entidades que representam o esforço do Estado de erradicar o trabalho escravo, se elas não continuarem fazendo isso, essas imagens se perpetuarão como visão das várias formas de violência que sofrem os cidadãos brasileiros e os estrangeiros explorados também aqui. É isso aqui. Nós estamos falando disso. Trabalho escravo contemporâneo é essa imagem que está aí. Com essa imagem não sobra dúvida alguma sobre o que é condição degradante de trabalho.
Aliás, os auditores que estão no ambiente do trabalho observando e coletando os elementos de prova que caracterizam, na sua fiscalização, a existência de condições degradantes de trabalho, não têm qualquer... Tem dúvida normalmente o explorador, esse que quer se valer de uma dúvida criada, de um factoide, de que não há elementos objetivos. Há subjetividade no conceito usado para justificar os quase 30 projetos de lei com os quais, nas duas Casas do Congresso Nacional, tenta-se flexibilizar o conceito de trabalho escravo.
Ficou bem registrada na fala do Deputado Bohn Gass a relatoria de um projeto, que eu acho que é o Projeto de Lei nº 5.016, de 2005, hoje no âmbito da CTASP — Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A ele estão apensadas 23 proposições legislativas com as quais se tenta alterar o conceito do art. 149 do Código Penal. Então, de fato, o Deputado Bohn Gass precisa do apoio de todos nós aqui para construir um relatório robusto, da mesma maneira como fizemos lá no Senado ao combater a relatoria do PLS 432 por Romero Jucá. Conseguimos arrancar a relatoria para o Senador Paulo Paim. Está lá arquivado o projeto em razão dessa atuação, mais uma vez concertada, no âmbito do Congresso Nacional.
Eu trouxe o resultado daquilo que nós vimos de 1995 a 2009. Coletei esses dados no site do Ministério do Trabalho. Se digitarem no Google "Radar SIT", lá vocês verão as informações que são alimentadas pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo, da hoje Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. É o resultado da atuação do Grupo Móvel. Esses dados são de lá. Nesse tempo, mais de 53 mil trabalhadores foram encontrados e resgatados do trabalho escravo e, aproximadamente, 2.174 estabelecimentos foram fiscalizados. Outros dados alimentam a informação dessa dura realidade.
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Eu passo adiante para fazer um destaque: esses dados são oficiais. Lembro que o dado oficial sempre está longe do real, da realidade, porque é o dado que o Estado conseguiu gerar com a sua atuação, que está longe de chegar a todos os lugares onde é preciso estar. Se já é alarmante esse número, tenham certeza de que a realidade é mais alarmante ainda.
De 2003 a 2019 nós tivemos esse comportamento, no total de trabalhadores resgatados da escravidão: em 2013, 2.808 trabalhadores; em 2014, 2.092 trabalhadores; em 2016, nós chegamos a 972 trabalhadores resgatados apenas; em 2017, 647 trabalhadores. Ali embaixo está o número de empresas fiscalizadas.
Quando nós paramos para tentar entender esse recorte de 5 anos, 6 anos, 7 anos, vemos nos números ditos oficiais as várias tentativas de desestabilizar, de desmantelar a ação do Estado brasileiro de erradicação do trabalho escravo. Esses números se explicam por diversos fatores. O orçamento é um deles — é um fator gravíssimo. O orçamento é um deles. Há instabilidade em relação aos normativos. Essas várias tentativas aqui relatadas, faladas, comentadas de flexibilizar o conceito de trabalho escravo não são apenas iniciativas parlamentares, Deputado Túlio, proposições legislativas. Um Ministro do Trabalho ousou, por meio de uma portaria, alterar o conceito de trabalho escravo. Foi um pandemônio nesta Casa e no Senado, nas TVs, no Brasil, no mundo. A saga de tentar aniquilar a Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo não cessa. Ela só se reveste de outras artimanhas. E nós temos, portanto, nesses números, uma explicação de por que não estamos bem. Estamos, aliás, muito mal na concepção desse compromisso nacional do Brasil de erradicação do trabalho escravo.
Eu sigo adiante, ao falar que nós não estamos nada bem, para falar da extinção da CONATRAE. A declaração de extinção ataca frontalmente a Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Não caberia uma análise prévia mínima do que não poderia ser declarado extinto? Acho que seria razoável. Nenhum esforço, pós-extinção, conseguirá justificar a extinção. A extinção está de mãos dadas com o compromisso de gerar um ambiente favorável à exploração. Não há outra análise acerca disso.
Só para recordar, em 2003, alguns anos depois do reconhecimento do trabalho escravo no Brasil, foi elaborado o primeiro Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Esse plano atribuiu à CONATRAE a missão de acompanhar, de monitorar a execução dessa política, que, por meio do primeiro plano, criou uma série de ações e obrigações para diversos órgãos do Governo brasileiro. Coube à CONATRAE fazer esse acompanhamento, na perspectiva de fomentar o alcance dos objetivos do primeiro plano, que eram a erradicação do trabalho escravo. Esse plano foi revisado, revisitado, nos 5 anos de sua primeira atuação. Essa revisão foi realizada pela CONATRAE. Em 2008, publicamos sua segunda versão, que é essa que eu entreguei aqui ao Deputado Túlio. É a versão atual que nós temos. Ela foi criada por decreto, em 2003, e extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
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Nós do SINAIT — Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho estivemos, recentemente, numa reunião da CONATRAE, na qual foi posta em discussão a construção de uma proposta de enfrentamento dos propósitos da extinção da CONATRAE — propósitos de enxugar. Se for para recriar, pode recriar, mas não é de qualquer jeito, é desse jeito aqui. Do jeito anterior, não, como se o jeito anterior não tivesse prova de êxito.
O Brasil não estaria na vanguarda — e é neste ponto que eu discordo da Dra. Adriana —, se cobrasse e se cumprisse, o Brasil é de vanguarda. Já foi reconhecido como modelo, em 2010, pela OIT — Organização Internacional do Trabalho, em relação ao conjunto normativo e à organização estatal para combate do trabalho escravo. Já é. Isso incomoda e faz com que essas forças se movimentem, para que deixe de ser.
Numa nota técnica, a Defensoria Pública da União sugere a recriação da CONATRAE. Acredito que o colega Dante vai falar acerca desses esforços.
A redução de membros é a tônica, assim como a retirada de representantes da sociedade civil, a exemplo do SINAIT. O SINAIT hoje é membro da CONATRAE. O que sentimos no ar? Que se busca um jeito de tirar o SINAIT de lá. Sabem por quê? Porque o SINAIT fala assim como nós estamos falando aqui. Esse é o nosso papel na representação da nossa categoria, na representação da sociedade civil organizada. Mas é exatamente isso que o decreto não quer. É exatamente isso, essa liberdade de dizer aquilo que de fato alcança a realidade, que não se quer. Acredito que deve existir alguma avaliação diferente dessa, mas eu prefiro ficar com essa avaliação.
Nós temos essa realidade aqui em relação ao orçamento. Orçamento sempre foi um problema na execução da fiscalização do trabalho escravo e na fiscalização do trabalho de modo geral. Nós tivemos várias passagens problemáticas. Eu trouxe aqui apenas uma passagem, para exemplificar. Em 2016 e em 2017, nós tivemos uma situação tão grave com relação ao orçamento do extinto Ministério do Trabalho que a fiscalização do trabalho escravo chegou a parar, a parar mesmo. Ele não conseguia mais mandar equipes porque não tinha dinheiro para fazer isso. Nós fizemos uma denúncia à OIT, assim como outros sindicatos. Denunciamos isso à OIT — tudo formal; segue lá, corre lá —, denunciamos isso em audiência pública no Senado Federal. O Governo veio aqui se explicar. O então Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo denunciou que não tinha dinheiro para fiscalizar. Sabem o que aconteceu com ele? Foi exonerado do cargo pouco tempo depois, porque denunciou a falta de orçamento.
Hoje isso muda? Não, não muda. Os números que nós vimos ali, de redução no número de resgates de trabalhadores, têm como parte da razão a inexistência de orçamento.
Quanto a isso eu faço um recorte. De 2013 para cá — porque antes era diferente —, não houve uma ação ligada a projetos e programas no Orçamento Federal que reservasse de forma objetiva e destacada orçamento para a fiscalização do trabalho escravo. De 2013 para a frente, a execução do orçamento da fiscalização do trabalho escravo se mistura com a execução do orçamento do Ministério Trabalho.
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Você tem mais 1 minuto, prorrogável por 2 minutos.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Isso torna fácil cortar a atuação do Ministério do Trabalho. Por quê? Nos sucessivos contingenciamentos, é o Ministro da Pasta que diz como ele vai distribuir o enxugamento do orçamento pelas várias secretarias. Foi tanto que, em 2017, quando o Ministério do Trabalho inteiro teve 50% do orçamento cortado, a fiscalização teve 70% de corte. Por quê? Porque incomoda, certamente porque incomoda. Então, não há orçamento específico. Esse é um problema.
Agora, exatamente neste momento, em razão da MP 870, Deputado, nós vivemos outro problema. A inspeção do trabalho não tem mais assento nos espaços de decisão quanto à indicação de necessidade de orçamento, tampouco quanto à execução, à aplicação do orçamento. O Subsecretário de Inspeção do Trabalho, onde está a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, não tem autonomia para decidir a aplicação do seu orçamento. Ele aguarda as decisões do Secretário do Trabalho e do Secretário Especial do Trabalho. Quer ameaça mais gravosa à Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo do que essa? Até gasto com diária da equipe de fiscalização não é mais o Subsecretário de Inspeção do Trabalho que aprova. O que eu tenho com isso? Tenho conhecimento prévio de para aonde vai a fiscalização. Isso é um absurdo! Isso nós vivemos agora. Quer ataque mais direto a essa política? Tem. É só continuarmos conversando.
Do conceito do trabalho escravo eu já falei. Vou passar adiante.
Lista suja. Nós conhecemos a história da lista suja. Ela foi criada em 2003. O poder econômico e político atacado pela lista suja entrou no Judiciário para sustá-la. Conseguiu sustá-la por 2 anos. Ela ficou sustada por 2 anos. Quem administra a alimentação da lista suja são os auditores-fiscais do trabalho, na Secretaria de Inspeção do Trabalho. E o fazem atualizando-a semestralmente com a informação direta de um portal de Internet administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Perguntem: "Agora, quem tem as chaves para publicar a lista suja?" A Secretaria de Inspeção do Trabalho? Não! Quer ataque mais gravoso, somado a outro, do que esse? A publicação do conteúdo de um dos instrumentos mais poderosos do Brasil para enfrentamento do trabalho escravo, da lista suja, agora não é mais administrada pela auditoria-fiscal do trabalho. Por que fizeram isso? Cortaram agora, recentemente. Por que cortaram? Bom, eu acho que tem a ver com a ameaça à Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
Segurança dos agentes públicos. Em 2019 completou 15 anos a chacina de Unaí. O Deputado Bohn Gass falou aqui, e eu queria complementar. Quinze anos depois, aqueles canalhas assassinos estão soltinhos aí. Estão soltos! Quinze 15 anos depois. Todos foram condenados a 100 anos de prisão cada um. Estão onde? Soltos, rindo da cara do Estado, rindo dos auditores-fiscais do trabalho, rindo de todos nós que estamos aqui agindo como os meus colegas que foram brutalmente assassinados, naquele espaço, na zona rural de Unaí, como nós todos que vamos cumprir o nosso dever. E temos ainda essa realidade?
Isso é muito grave, Deputado. Nós não temos a segurança de que não seremos objeto de uma segunda chacina de Unaí. Desafio qualquer representante do Governo nesta Mesa a dizer que o Estado ofereceu aos seus agentes condições que diminuem a situação encontrada pelos meus colegas mortos na chacina de Unaí.
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Então é, sim, uma situação de muita gravidade, muito reveladora e muito clara. Há um movimento que, combinado com a extinção da CONATRAE, claramente revela que quer acabar com a Política Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Nós resistiremos, atuaremos com a nossa informação, com o capital de conhecimento acumulado pelo conjunto dos auditores-fiscais do trabalho. Estão aqui colegas auditores-fiscais do trabalho que ocupam posições no Governo e que deverão falar por suas posições, mas falo aqui em nome da categoria, sem me vincular aos órgãos, com a liberdade de que precisamos, e o Brasil merece.
Muito obrigado, Deputado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Agradeço ao auditor Carlos Filho.
Nós nos conhecemos, Carlos, há 4 anos, 5 anos, num debate que fizemos no Polo Gesseiro do Sertão do Araripe, em Pernambuco.
Não sei se vocês têm conhecimento, mas 95% de todo o gesso usado no Brasil é produzido no Sertão do Araripe de Pernambuco, no Polo Gesseiro. Lá existem mais de 900 empresas que atuam na produção desse produto. E muitos trabalhadores estão expostos a condições absurdas de trabalho. Lá fizemos um seminário sobre a saúde e a segurança do trabalhador do Polo Gesseiro do Sertão do Araripe, onde tive a oportunidade de conhecer o nosso amigo e auditor Carlos.
É muito sério, Carlos, o que você coloca aqui. É muito sério. Nós precisamos travar esse debate aqui na Câmara, precisamos levá-lo ao plenário, porque a redução no número de estabelecimentos fiscalizados e de trabalhadores resgatados foi drástica, passou de centenas para nem uma dezena. Onde está essa estrutura? Qual ponto temos que debater com precisão para reverter esse cenário? Realmente, nós somos e fomos exemplo, como você bem disse, de combate ao trabalho escravo, mas os números apresentados aqui são assustadores.
Bem, dando continuidade à reunião, gostaria de conceder a palavra ao Coordenador-Geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo — CONATRAE, o Sr. Dante Cassiano Viana.
O SR. DANTE CASSIANO VIANA - Bom dia às senhoras e aos senhores.
Gostaria de agradecer ao Deputado Túlio Gadêlha o convite e dizer que é um prazer estar aqui. Parabenizo-o pela iniciativa. O assunto é extremamente relevante para o País, o assunto é sério.
Eu prometo falar rapidamente. Vou tentar usar metade do tempo, para adiantar, até porque, como o assunto permeia todas as falas, algumas coisas já foram faladas, e não vou repetir, para poupar a audiência disso.
Os números no País são preocupantes, sim, e são mais do que os números oficiais representam, como o colega Carlos revelou. Dados da Walk Free Foundation indicam que existem mais de 40 milhões de pessoas em situação de trabalho escravo no mundo. E os dados indicam que 70% das vítimas são mulheres.
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Os nossos dados oficiais mostram o inverso, por uma razão muito clara: nós temos uma política muito bem organizada de combate ao trabalho escravo para um determinado segmento — trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho degradante, jornada exaustiva. Nós não temos uma política tão bem organizada ou não organizada especificamente para situações de casamento forçado ou de exploração sexual, que acabam passando pela política generalizada de combate a crimes, pelos departamentos de Polícia, pelo Ministério Público, pelo Judiciário sim, que é extremamente competente na sua atuação, mas sem uma vocação específica para tal fato. Nós temos um país com um índice de criminalidade altíssimo. Isso acaba se perdendo um pouco em todo o trabalho que esses atores da persecução penal realizam. Os números, então, são bem maiores do que os oficiais.
Eu vou me limitar a falar um pouco sobre a comissão especificamente para depois passarmos aos debates. Estou aqui como Coordenador-Geral da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que tem a função de secretariado da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
A comissão nasce com o caso que tramitou perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecido como Caso José Pereira, quando o Brasil admitiu, pela primeira vez, a existência de trabalho escravo no País. O caso não chegou a ser apresentado à Corte interamericana, porque o País fez um acordo de solução amistosa com a comissão. Nesse acordo, firmado em 2003, havia, dentre suas cláusulas, o cumprimento do então já publicado Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, que tinha em uma de suas cláusulas a criação da comissão. Portanto, a Comissão Nacional surge nesse mesmo ano como cumprimento do acordo de solução amistosa firmado junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A comissão foi pensada como sucessora do antigo Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado — GERTRAF, que tinha basicamente entidades do Governo na sua participação. E se entendeu que, diante da origem estrutural do problema, não daria para ficar apenas o Governo trabalhando a política pública, seria necessário que isso fosse feito de forma mais ampla, incluindo a sociedade civil organizada — trabalhadores, membros de Governo e o próprio setor produtivo. Nós precisávamos pensar em prevenção, requalificação, repressão e sanção, para evitar a repetição, e era necessário que isso fosse trabalhado de forma mais ampla. A própria capilaridade que a sociedade civil possui era especialmente relevante para que qualquer trabalho sério, para que a política nacional que fosse desenvolvida fosse efetiva. Tanto é assim que os primeiros indícios de denúncias sobre trabalho escravo ocorreram via sociedade civil nos idos dos anos 70, principalmente capitaneados pela Comissão Pastoral da Terra. E o Governo, muito tempo depois, acabou entrando para trabalhar o tema.
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O formato da comissão, com Carlos bem disse também, é uma referência internacional. A OIT declarou explicitamente que o formato da Comissão Nacional com essa participação que extrapola o tripartismo clássico da OIT funciona muito bem. Não é perfeito. Logicamente, como qualquer atividade humana, tem suas falhas, tem suas lacunas. É um processo contínuo de melhora. Mas é um modelo que funciona, é uma referência internacional.
A própria sentença dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde pela Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece essa importância da CONATRAE e esse exemplo de funcionamento para o mundo. Tanto que recentemente estivemos em Buenos Aires a convite do Ministério Público Fiscal da Argentina para tentar compreender como era feito o combate ao trabalho escravo. Lá eles têm uma experiência muito forte na parte de tráfico de pessoas, mas não tanto na de trabalho escravo. Alguns colegas aqui estavam presentes. Eles tinham interesse na comissão, especialmente no funcionamento das ações coletivas do Ministério Público do Trabalho — depois Catarina pode falar melhor sobre isso —, porque não tinham instrumento similar lá na Argentina.
Bem, para esse formato de comissão, acabou surgindo uma ideia para aumentar ainda mais sua capilaridade com a criação de comissões estaduais de modo similar. Para tanto, foi pensado um pacto federativo, assinado já por 24 Unidades da Federação, no qual basicamente os Estados se comprometem a publicar planos estaduais de combate ao trabalho escravo e criar comissões estaduais. Temos atualmente 19 comissões estaduais — a última publicada foi a do Distrito Federal neste ano — e nove planos estaduais até a última atualização de informação que nós temos.
As competências da comissão são basicamente acompanhar as ações do plano nacional. Atualmente, estamos no segundo plano vigente. A parceria com diversos organismos faz com que a avaliação do plano seja feita em parceria com a OIT. Eles têm contratado um consultor, que tem realizado essa avaliação do cumprimento do plano. O primeiro plano possuía 76 objetivos e teve 70% das metas cumpridas; o atual tem 66 objetivos e ainda está sob avaliação.
Outra finalidade da comissão é acompanhar os projetos de lei, acompanhar acordos de cooperação técnica internacional, propor estudos e pesquisas. Acabamos de publicar, com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, através de uma parceria firmada entre Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça, uma pesquisa que vai tratar exatamente disso que o Dr. Guilherme estava falando, de como tem agido o Judiciário trabalhista e penal a respeito do trabalho escravo, de como têm sido as decisões judiciais. Vai ser avaliado todo o tempo percorrido e o conteúdo das decisões para ajustarmos a política, seja tentando retomar o diálogo com o Judiciário, para tentarmos demonstrar como é o trabalho escravo contemporâneo — como Carlos bem ressaltou aqui, que não se confunde com grilhões e algemas —, ou se o problema está em algum tipo de produção de prova no Executivo que o Judiciário entende como necessário para começarmos a produzir tal prova.
Foi feita a seleção recentemente e já foi publicada. A Universidade Federal de Minas Gerais, em princípio, é quem vai executar. Vai depender de recursos. Ainda está no prazo.
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Eu acho que a grande vocação da comissão é ter esse poder de atuação transversal e conseguir olhar de forma um pouco mais ampla os diversos atores, que acabam tendo funções muito bem delimitadas legal e constitucionalmente. Nós conseguimos fazer essa integração, e as pesquisas sobre essas ações judiciais são exemplo disso, porque a falta de comunicação ia fazer com que os diversos órgãos fossem fazer pesquisas paralelas. O MPT, o MPF e o CNJ estavam paralelamente se movimentando para fazer a mesma coisa, o que sairia a um custo muito mais alto inclusive, porque a pesquisa teria quase que ser feita manualmente. Com a parceria, os dados existentes entre as diversas instituições foram cruzados, e vamos ter uma economia absurda de recursos públicos. Essa é uma demonstração de como esse trabalho de articulação transversal, Dra. Adriana, pode gerar, na verdade, uma redução de custos.
Nós temos mais 5 minutos. Vou passar ao último ponto, pulando algumas coisas acessórias, apenas para falar sobre o Decreto nº 9.759, de 2019, porque eu acho que foi tocado nesse ponto aqui. O entendimento, que é público e que foi passado pela Casa Civil e pela Presidência, é que nós temos uma quantidade de conselhos e comissões muito elevada na Esplanada. Alguns Ministérios possuem algumas centenas de cadeiras em conselhos. Na prática, estava se tornando inviável para eles enviar esses representantes, os custos estariam altos e, ao mesmo tempo, ineficientes; alguns conselhos e comissões já não se reuniam há cerca de 36 meses.
A CONATRAE não é um desses casos. Ela se reuniu anteontem em reunião ordinária, a segunda do ano, e já houve reunião do grupo executivo da comissão. Há três grupos de trabalho em funcionamento que normalmente já se utilizam de teleconferência para fins de redução de custo e ganho de agilidade. De qualquer forma, atendendo a essa indicação da gestão, de redução de custos, foi apresentada e debatida, dentro da comissão, uma proposta de minuta, cuja votação não foi simples, foi bem apertada. Mas a minuta foi aprovada pela comissão e enviada para o Secretário Nacional de Proteção Global, que concordou com os termos e já conversou com a Ministra Damares, que afirmou que concorda totalmente com a minuta apresentada de decreto novo a ser republicado, para não haver solução de continuidade. A Ministra já se comprometeu a não só apresentar a minuta, como a defendê-la. Estamos confiantes em que a Casa Civil vai entender o funcionamento e a importância da comissão e que não devemos ter solução de continuidade em relação à CONATRAE.
Acho que é isso.
Agradeço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Eu que lhe agradeço, Dante, a explanação.
O trabalho que a CONATRAE vem fazendo de articulação transversal das instituições é muito importante. Eu queria apenas externar a necessidade de nós continuarmos esse canal de diálogo com a CONATRAE. Para nós, é muito importante manter essa proximidade, porque nos ajuda também a embasar nossas posições dentro da Câmara e a conseguir forças políticas aliadas para esse tipo de combate que temos que fazer aqui.
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Dando continuidade aos trabalhos, temos mais dois oradores inscritos.
Eu passo a palavra para a Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Sra. Catarina Von Zuben, por 15 minutos.
A SRA. CATARINA VON ZUBEN - Bom dia, Deputado.
Agradecemos o convite e nos colocamos sempre à disposição para auxiliar esta Câmara num assunto tão importante para nós.
Eu não vou usar 15 minutos porque eu prestigio o debate. Eu acho que os colegas que me antecederam já falaram bastante. Eu vou ater a falar aos pontos que ainda não foram abordados.
Eu já estou há 10 anos no combate ao trabalho escravo: regionalmente, há uns 8 anos e, na coordenação nacional, há quase 2 anos. Isso me propicia uma visão de todo o País. Eu estava me recordando aqui que já estive em extrativismo, carnaúba, açaí, garimpo, agropecuária, sal, cal, gesso, pedreira... Uma coisa que o trabalho escravo é, é democrático (riso): ele atinge todas as esferas, porque onde há vulnerabilidade, capital e interesse, há trabalho escravo.
O que eu tenho percebido? Primeiro, um sucateamento muito grande do Ministério do Trabalho. No grupo móvel, mal há estrutura para deslocamento. As viaturas são muito antigas e os motoristas estão em final de carreira. Com a sua aposentadoria, muito do conhecimento do trabalho escravo vai acabar, porque eles trazem consigo toda uma cultura de conhecimento que as novas gerações não têm. Isso me preocupa demais, porque são poucos.
Atualmente são apenas quatro equipes de grupo móvel. Já foi muito maior. Os auditores trabalham realmente por amor. A última informação que me deram é que apenas 19 auditores trabalham nessa área do trabalho escravo. Isso não é nada para um país como o nosso. Dados da OIT informam que hoje seriam necessários, no mínimo, 8 mil fiscais. A informação que eu tive é que esse número não chega a 3 mil.
A política de erradicação do trabalho escravo é feita justamente por causa do comprometimento das pessoas que atuam nessa área. Os números são subnotificados, porque aonde mais existe trabalho escravo a fiscalização não chega por não dispor de aparelhamento. Nós não temos acesso a helicóptero, à visão de radar, a coisas que em análise geoeconômica são usadas. Então, sabe-se onde vai gear, onde vai ocorrer algum problema climático, mas não se sabe onde está o trabalho escravo. Essa é uma coisa muito grave.
Além disso, com a sociedade de conhecimento, o homem do campo está sendo alijado para a cidade. Hoje, para manejar certos maquinários, às vezes é necessário ter conhecimento de faculdade, de terceiro grau. Então o homem do campo tem ido para a cidade.
Eu sou do Estado de São Paulo. Para mim, cada vez mais é presente o trabalho escravo urbano. Aproveito este fórum de discussão para chamar a atenção sobre os imigrantes que aqui estão chegando. Em São Paulo está havendo muito resgate de bolivianos, peruanos, paraguaios. As informações que nós temos, principalmente do pessoal que estuda — eu tenho muito contato com o Núcleo de Estudo das Populações da UNICAMP —, é que nós vamos receber mais e mais imigrantes de países da África, onde há guerra civil, onde há problemas religiosos. Nós temos que estar preparados para isso. Precisamos de uma fiscalização eficaz, porque não basta acolher esse imigrante, tem que integrá-lo, tem que fiscalizar. E a fiscalização do trabalho não dá conta, principalmente em São Paulo, dessa massa de mão de obra que está chegando. Bem como não há uma política de acolhimento dessas pessoas em integração.
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Esses mesmos estudos da UNICAMP indicam que o Brasil vai parar de crescer em 2047. Então, essa mão de obra é necessária, é fundamental. Não é por assistencialismo que se recebem essas pessoas. O País, para crescer e continuar crescendo, vai ter que acolher bem esses imigrantes, que são uma massa preparada já para o trabalho escravo. Os venezuelanos estão chegando aqui, e não há uma política de integração. Nós não temos informação do que está sendo feito com essas pessoas. Eles estão chegando aos grandes centros, mas nós não temos acesso a isso. Isso nos preocupa demais.
Outra coisa que eu queria destacar é que os números são realmente diferentes do exterior em relação ao trabalho escravo. Nós temos trabalho escravo feminino no âmbito doméstico. Esta é uma das maiores barreiras que o Brasil tem: enfrentar o trabalho escravo doméstico. A fiscalização não consegue entrar nessas residências justamente pela residência ter inviolabilidade prevista na Constituição. Eu peço ajuda também para se olhar para a mulher, para a mulher trabalhadora doméstica, de baixa escolaridade, que cada vez mais é chefe de família, que sustenta este País, e que está tão à margem dos direitos sociais.
Por fim, como os outros colegas já externaram, a nossa preocupação com o Decreto nº 9.759, de 2019. Ele tira a participação popular do controle e da efetivação das políticas públicas. Ele afronta justamente o princípio de atuação popular em todas as cadeias produtivas. E o Brasil que quer crescer, que quer ter acesso à comunidade internacional, que quer exportar precisa ter transparência na sua atividade. Se acabar a participação popular, se acabar a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo — CONATRAE e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — CONATRAP, o País vai sofrer sérios embargos econômicos. Essa é uma questão inclusive de sobrevivência do Brasil e requer a manutenção de política pública, da participação popular e dos instrumentos de fiscalização.
Isso é basicamente o que eu queria dizer.
Agradeço a oportunidade. O Ministério Público do Trabalho se coloca à disposição para auxiliar no que for preciso.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Nós que agradecemos, coordenadora, a sua participação.
Inclusive estabelecemos excelentes relações com o Ministério Público do Trabalho. Lembro que, há alguns anos, 4 ou 5, na época em que conheci o Dr. Carlos, fomos demandados pelo Ministério Público do Trabalho para estudar e emitir um laudo que comprovasse a situação de trabalho, na época, dos carteiros de Petrolina, que se submetiam a condições degradantes de trabalho, sem nenhum tipo de adicional de insalubridade. A roupa que utilizavam para fazer a entrega das cartas, para exercer suas funções era muito quente, não tinham protetor solar.
Petrolina é Sertão de Pernambuco. Para terem ideia, nós conseguimos, através de uma equipe técnica, encaminhar esses servidores, que fizeram, com um termômetro de bulbo úmido, uma medição da temperatura corporal daqueles trabalhadores. Ficou comprovado uma extrema insalubridade. E esse adicional não era acoplado à função que eles exerciam. Essa foi uma demanda do Ministério Público do Trabalho. Nós fomos parceiros nessa época e conseguimos constatar e emitir um laudo sobre essa situação. Vocês do Ministério Público do Trabalho são parceiros importantíssimos para nós, agora não mais na fundação de Medicina do Trabalho, mas aqui na Câmara Federal.
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Eu agradeço a participação.
Os números são estarrecedores. Vamos torná-los públicos e fazer esse debate na Câmara. São quatro equipes do Brasil, quatro equipes de fiscalização, 19 auditores apenas em um país do tamanho do nosso para atuar na área de combate ao trabalho escravo. Ou seja, 3 mil auditores... Há estudos — depois eu queria, coordenadora, ter acesso a eles — que comprovam que o ideal seriam 8 mil auditores, pela Organização Internacional do Trabalho — OIT.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Na verdade, doutora, é a Nota Técnica nº 4, de julho de 2012, do IPEA, numa cooperação com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho — SINAIT. O IPEA promoveu essa avaliação e, com o quadro da época, que se aproximava de 3 mil, completou, disse que precisaria de mais 5 mil. Assim chega-se ao número de 8 mil. Hoje seria mais: 12.300 auditores.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - A necessidade é para além de 8 mil.
Vamos dar continuidade.
Temos mais um orador apenas, talvez um dos mais esperados, o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Sr. Matheus Alves Viana, por 15 minutos.
O SR. MATHEUS ALVES VIANA - Bom dia a todas e a todos.
Quero saudar o Deputado Túlio Gadêlha e, na sua pessoa, os participantes da Mesa; o meu colega Carlos Silva e, na sua figura, todos os auditores fiscais do Trabalho que estão presentes ou acompanhando esta transmissão; todos que estão presentes e aqueles que nos acompanham através das transmissões virtuais.
Estou aqui representando o Sr. Secretário Especial de Previdência e Trabalho. Estou como Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo — DETRAE, vinculada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada à Secretaria de Trabalho, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. Temos uma estrutura bem verticalizada e vou fazer um pouquinho de reflexão também sobre o impacto dessa verticalização administrativa no nosso trabalho de rotina.
Eu não ocupo nenhum cargo comissionado, nenhuma função específica. Sou Auditor Fiscal do Trabalho de carreira, inclusive do último concurso, de 2013. Sou um novato de 5 anos. Vou me ater bem especificamente àquilo que ficou no convite, Deputado, que motivou a própria ocorrência da audiência, que acho que é o maior interesse. Primeiro, vou fazer uma explicação bem rápida sobre como funciona a política pública de inspeção do trabalho relativa ao trabalho escravo.
Podemos dividir essa nossa política em dois grandes aspectos, que são atuações diferenciadas. O primeiro deles é a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, uma política pública que vai completar 25 anos, instituído pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. É fruto da Inspeção do Trabalho, mas hoje é um trabalho de articulação interinstitucional entre diversas instituições, e boa parte das mais importantes representada aqui nesta Mesa. Mas eu gostaria de citar também a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e alguns grupamentos e núcleos especiais de Polícias Militares das unidades federativas que nos acompanham em operações.
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Nós temos o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Como o Deputado citou hoje, nós temos quatro equipes e 19 auditores fiscais do Trabalho. As quatro equipes desenvolvem o trabalho, digamos, rotineiro, de atuação. Nós desenvolvemos uma operação especial em nível nacional a cada mês por equipe. Essa operação dura em torno de 12 dias em campo, mais um trabalho administrativo posterior de 2 semanas, realizado à distância.
Nós temos essas quatro equipes e também temos auditores desenvolvendo atividades especiais. Nós temos auditores desenvolvendo trabalho de inteligência de Estado e temos também auditores à disposição para atendimento de demandas urgentes, que é o que estamos chamando na divisão de um trabalho de plantão fiscal. Eles atuam para atendimento de demandas pontuais e urgentes.
Esse é o modelo do grupo móvel, coordenado por nós da DETRAE, mais especificamente por mim, porque eu trabalho com a gestão de denúncias e o planejamento das operações. Então, trabalho com a decisão de para onde essas equipes vão e o que vão fazer. Esse é o grupo móvel, uma política reconhecida inclusive internacionalmente como referência em combate ao trabalho escravo. Eu diria que a melhor política de combate ao trabalho escravo no mundo é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel e o trabalho interinstitucional por ele realizado.
Além disso, nós temos um trabalho realizado pelas extintas unidades regionais do Ministério do Trabalho, que eram as Superintendências Regionais do Trabalho. Hoje estamos meio que inominados, porque estamos num processo de transição administrativa. Mas cada Unidade da Federação tem um chefe de inspeção do trabalho que coordena ações de inspeção e fiscalização do trabalho dentro da sua circunscrição administrativa, que, via de regra, é o próprio território da unidade federativa.
O chefe da inspeção do trabalho em cada unidade federativa não está subordinado administrativamente à Inspeção do Trabalho em Brasília, está subordinado administrativamente ao Superintendente Regional do Trabalho, que muitas vezes é um cargo político. E ele se subordina meramente tecnicamente à Inspeção do Trabalho aqui em Brasília.
Então, a diferença grande de atuação é que o grupo móvel está subordinado e coordenado numa política centralizada por meio da DETRAE, coordenada por Brasília, e atua nacionalmente. Graças ao grupo móvel, Deputado Túlio Gadêlha, nós conseguimos chegar a locais que pouquíssimos órgãos do Estado chegam, e eu diria que em alguns deles quase nenhum chega. É um dado impressionante que às vezes nós valorizamos pouco, enquanto Inspeção do Trabalho.
Nós chegamos à Terra do Meio, a regiões do nordeste do Mato Grosso, a Juína, a Colniza. São locais tão distantes, tão remotos, que não há outro agente público lá. Somos praticamente só nós. É o nosso pequeno faroeste. A verdade é essa. Nós temos uma ausência de Estado tão grande, que as relações sociais são bem diferentes daquelas que costumeiramente encontramos no nosso trato cotidiano. Nós temos essa grande diferença em grupo móvel e essa atuação regional que é feita pelas unidades regionais do extinto Ministério do Trabalho.
Por que falar do grupo móvel, então? Porque há um elemento importante, Deputado. Para que ele funcione, nós dependemos de verbas contingenciáveis. Esse é o primeiro ponto. Nós precisamos de diária e de passagem, de peças, de gasolina, de óleo, de combustível, de aluguel de barco, de equipamentos contingenciáveis.
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Então, contingenciamentos orçamentários, mesmo que rotineiros na Esplanada, porque o são... Independentemente do Governo atual ou anterior, sempre há contingenciamento orçamentário. Esses contingenciamentos para nós são muito perigosos, primeiro porque vamos ficar dependendo de que o gestor tome a decisão política de considerar que as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel são prioritárias e devem continuar. Então, nós passamos por esse desafio político.
O segundo ponto é que, diferentemente de outras atuações na esfera pública, o contingenciamento dentro do grupo móvel, se nós perdemos um tempo, não temos como retomar mais. Por exemplo, se esse dinheiro que contingenciado foi para comprar bens e nós passamos 3 meses sem comprar aquele bem, no quarto mês, você compra 6 ou 7 xis daquele bem. Em tese, resolve o problema. No grupo móvel, não, porque se nós deixarmos 2 ou 3 meses sem atender o que recebemos, são pessoas que não vão ser resgatadas, são trabalhadores que vão ter o seu direito violado, que não vão ser ressarcidos, até porque boa parte da nossa atuação é realizada em atividades que têm caráter transitório.
Justamente pela transitoriedade da atividade econômica, as relações são mais precárias, porque o empregador não vai se preocupar, por exemplo, com onde aquele trabalhador vai dormir, vai fazer suas necessidades fisiológicas, se ele está indo fazer um trabalho só de 60 dias. Então, ele fica no mato mesmo, dorme no chão de terra batida mesmo. Havendo essa lacuna, é um tempo que nós não recuperamos mais.
Quero dizer aos colegas que nós não podemos sofrer com esses contingenciamentos. Infelizmente, hoje, o colega Carlos já colocou, como não temos uma rubrica específica para trabalho escravo, ela é genérica, sempre vai depender de uma decisão política para aquele recurso ir ou não para a inspeção de trabalho.
O grupo móvel não parou em 2018 nem em 2019. Nós não tivemos nenhuma operação que foi cancelada por conta de contingenciamento de recursos. Mas é importante dizer que isso não aconteceu boa parte por conta do esforço político de colegas que estão nesta mesa, que pressionaram, já das notícias de contingenciamento, para que as atividades não fossem interrompidas.
Para terem ideia, no ano passado, quando nós não estávamos na estrutura do Ministério ainda, a estrutura era bem menos vertical, porque tínhamos a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que era subordinada diretamente ao Ministro. Então, quando nós sofríamos impacto de contingenciamento, eu conseguia ligar diretamente para o Gabinete do Ministro. Nós já estávamos no cenário de que a visibilidade do trabalho escravo estava muito grande. Houve a Portaria nº 1.129, de 2017, e toda a repercussão que teve com a sua queda. O trabalho escravo estava bem em voga, todos os órgãos em cima, imprensa brasileira, imprensa internacional. Eu ligava diretamente para o Gabinete do Ministro e dizia: "Olhe, nós estamos precisando de tantas passagens e de tantos policiais para a operação sair". E a operação saia. Eu tive notícia de que, naquele tempo, o Ministro deixou de viajar por conta de operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Agora, isso não ocorreu por uma questão legal, mas por conta dessa pressão política.
Nós do Grupo Especial de Fiscalização Móvel dependemos de verbas contingenciáveis. Isso, em tese, pode ser estruturalmente uma fragilidade da política pública, porque nós estamos sempre à mercê de sofrer cortes, o que pode significar simplesmente parar a atuação e isso ser uma operação perdida, como foi agora a que nós tivemos o resgate inclusive citado pelo colega Carlos, no Maranhão, de 31 trabalhadores. Se no mês que vem eu fosse lá, talvez não houvesse mais ninguém lá. Acabou! Os trabalhadores teriam sido captados para outras frentes de trabalho e outras atuações. Isso é importante colocar.
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O segundo ponto que está sendo bastante colocado, pelo qual estou sendo bastante demandado e a imprensa também, é explicar por que houve aumento no número de trabalhadores resgatados em 2018. Não tenho resposta fechada para isso. Acho que é muito importante bater nessa tecla de não ter uma resposta fechada. Vínhamos numa queda contínua desde 2011 no número de pessoas resgatadas até 2017. Tivemos agora essa subida.
O que é importante dizer? Primeiro, que, nos últimos 10 anos, o fenômeno social, histórico, econômico e antropológico que constitui o trabalho escravo contemporâneo mudou, e mudou muito. Há 10 anos, fazíamos tipos de resgate que não fazemos mais. Por exemplo, chegar a uma indústria que foi muito fiscalizada por nós, como foi a indústria sucroalcooleira, que hoje não sofre mais esse problema. E não tenho dúvida em dizer que boa parte disso é fruto da atuação da inspeção do trabalho. Até hoje ainda está no imaginário coletivo: quando se pensa em trabalho escravo, vem a imagem do cortador de cana por conta dessas atuações de 10 ou 15 anos atrás, quando, em uma única fiscalização, muitas vezes, chegávamos a resgatar mais de mil pessoas. Isso aconteceu. Isso acontece mais? Não. É fruto do nosso trabalho? É fruto do nosso trabalho.
Primeiro, conseguimos saturar e transformar um setor. A inspeção do trabalho transformou um setor, lógico, junto com aspectos de automação e evolução tecnológica do método produtivo. E o trabalho escravo teve muita visibilidade. O trabalhador do campo sabe o que é trabalho escravo hoje. Então, o trabalho escravo não tem condição de ficar mais tão visível quanto era antigamente.
Esse é um desafio enorme para nós, porque ele está cada vez mais se escondendo e ficando difícil de achar. Isso implica, para a inspeção do trabalho, um desafio logístico, técnico, de inteligência gigantesco. Temos uma evolução desse fenômeno. Temos que entender até que ponto... São perguntas que precisam ser feitas: esse aumento no número de 2018 é a inspeção do trabalho entendendo melhor a evolução do fenômeno do trabalho escravo contemporâneo nessas novas relações? Não sei. É uma pergunta que é deixada para reflexão, e tem que ser pensada.
Outro aspecto, é óbvio que condições econômicas e sociais vão refletir diretamente no número de trabalhos escravos. Se há um cenário de recessão econômica, a tendência natural é que as condições de exploração aumentem, porque há excesso de oferta de mão de obra, e, havendo excesso de oferta de mão de obra, as pessoas vão, naturalmente, se submeter a condições mais suspeitas. Ninguém quer voluntariamente estar no trabalho escravo, mas se colocam nesse tipo de situação de vulnerabilidade.
Uma crise econômica, uma crise social geram vulnerabilidade social, que é um indicativo, para nós que gerimos a política pública, de ocorrência de trabalho escravo. Até que ponto esse aumento é fruto da dinâmica socioeconômica nacional dos últimos anos, da recessão que ocorreu e dessa tentativa de recessão é um elemento a ser estudado. As alterações na legislação trabalhista também é um fenômeno muito complexo que tem que ser estudado.
Outro elemento que eu preciso defender, e trabalhando diretamente com isso eu acho que é um mérito da inspeção do trabalho e dos colegas que trabalham conosco, em parceria, que participam do planejamento, é que houve uma evolução muito significativa no modo de trabalhar nos últimos anos, eu diria, nos últimos 3 ou 4 anos, de alterar o modo de trabalho. Hoje, basicamente, trabalhamos de duas formas. Já recebemos denúncias de trabalho escravo, e temos vários canais. Inclusive, é bom divulgar o Disque 100, um canal da Secretaria de Direitos Humanos muito importante que qualquer trabalhador pode acionar, que já tria e nos manda as denúncias relacionadas a trabalho escravo. Então, trabalhamos dessa forma, digamos, passiva, quando somos acionados pela sociedade civil através de uma denúncia e vamos procurá-la.
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O trabalho há 10, 15 anos era basicamente assim: recebíamos as denúncias, íamos para o campo e fazíamos; recebíamos as denúncias, íamos para o campo e fazíamos. Começamos a fazer um trabalho diferenciado, saindo só do trabalho passivo, que ainda é realizado — nós, o grupo móvel, ainda atendemos a denúncias —, mas também para fazer um trabalho ativo. Ou seja, temos que entender que um trabalhador que está na situação mais vulnerável, muitas vezes, não vai ter nem condição de fazer denúncia — aquele que está em situação mais grave — nem vai ter quem faça essa denúncia por ele.
Essa nossa preocupação fez com que desenvolvêssemos um trabalho ativo e a criação de um núcleo interno da Divisão de Fiscalização para erradicação do trabalho escravo para inteligência e fizesse uma coordenação com diversas instituições com as quais conversamos. Procuramos diversos bancos de dados — tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério Público Federal são parceiros fundamentais no acesso a esses dados — para construir demandas de forma ativa, estudando atividades econômicas e cadeias produtivas que historicamente estão ligadas a condições de vulnerabilidade do trabalhador e que, pela própria natureza daquele trabalho, possam ser consideradas como um indício de ocorrência de trabalho escravo.
Em 2018, o maior número de resgate foi em operações planejadas, não foi em operações motivadas por denúncias. Foi justamente em operações que decorreram do esforço de planejamento realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo.
Por que estou trazendo isso tudo? Para dizer que é um fenômeno complexo. Não é para contrariar nem uma fala nem outra, pelo contrário, nem para defender necessariamente o Governo. É para dizer que existe um fenômeno extremamente complexo, que, no meu entendimento, merece um estudo técnico, aprofundado, eu diria até acadêmico, dessa evolução, porque envolve aspectos econômicos, sociais, políticos, jurídicos, antropológicos e a própria dinâmica de evolução da cadeia produtiva. Então, acho que é uma coisa que merece realmente que paremos e montemos um grupo de estudo ou seja lá o que for para tomarmos iniciativas para estudar e pensar isso, em vez de ficar com opinião exclusiva.
Agora, há um elemento que é inegável: existe trabalho escravo no Brasil. Esse dado é inegável. Os dados que 2018 mostraram, que não podemos negar, é que ainda existe trabalho escravo no Brasil e que as condições que encontramos, Deputado, ainda são seriíssimas — são seriíssimas! São condições que envolvem assassinato de trabalhador por conta de 400 reais. É desse tipo de coisa que estamos falando, de trabalhador que só come quando caça. Encontramos um senhor que só comia quando caçava; depois, perdeu a condição de caçar, porque ficou velho, e tinha que colocar ratoeira em casa para pegar rato e comer. Esse tipo de coisa ainda acontece em 2019, século XXI, no nosso País, infelizmente. Esse fenômeno do aumento do número de resgates precisa ser estudado.
Falando de 2019, a política continua, Deputado. Não tivemos nenhum cancelamento, nenhuma interrupção ainda, apesar de que a verticalização dificulta um pouco para nós, porque dependemos desses recursos. É muito difícil agora. Eu não tenho acesso ao Ministro e acredito que nem vou ter nestes 4 anos. Fica um pouco mais complicado. Dentro da estrutura do Ministério do Trabalho, tínhamos um Ministro cuja pauta principal era o trabalho. Era fácil dialogar com ele. Ele entendia do que se tratava o trabalho escravo e sabia da importância disso. Então, dentro de uma estrutura extremamente verticalizada e gigantesca, que é uma teia de aranha imensa, que é o Ministério da Economia, o trabalho escravo é mais uma pauta de uma pauta de uma outra pauta. Isso, realmente, é uma certa dificuldade para nós.
Outro elemento que eu preciso aqui defender, e esse é fundamental que eu diga, é o patrimônio jurídico que é o conceito de trabalho escravo brasileiro e os normativos que circundam, que orbitam esse conceito.
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Primeiro, quero dizer que temos o grande respaldo legislativo dentro do art. 149 do Código Penal, que define o crime de trabalho escravo, e temos outros normativos que são derivados, mas que são muito frágeis juridicamente, porque são portarias, são instruções normativas, são atos que podem ser modificados a qualquer momento. Tentaram modificar isso, como fizeram com a Portaria nº 1.129, de 2017. Isso ocorreu.
Eu queria deixar claro, Deputado, contrariando o discurso de alguns, que o conceito de trabalho escravo brasileiro é reconhecido como um dos melhores e mais técnicos e atuais do mundo. É um conceito de excelência. Quero dizer que esse conceito, esse patrimônio jurídico não é fruto de uma militância política, não é fruto dos auditores fiscais do trabalho que estão militando politicamente que acham que deve ser assim. Isso é fruto de um trabalho técnico: são 25 cinco anos de trabalho com transmissão de conhecimento por meio de pessoas que fizeram mestrado, doutorado. Temos livros escritos, artigos publicados. É uma construção técnica para chegarmos ao estado da arte que temos hoje, com o conceito do trabalho escravo, as portarias, as instruções que orbitam esse conceito.
Eu acho que é importante que esta Casa, como representante do povo, defenda esse patrimônio jurídico, porque é um patrimônio imaterial de defesa do trabalhador, que pode ser atacado com muita facilidade. As coisas podem ser revertidas com muita facilidade. Então, esse patrimônio jurídico precisa ser defendido.
Por fim, vou fechar a minha fala, porque acho que já extrapolei o tempo, fortalecendo a colocação do colega Carlos Silva, do SINAIT, porque realmente estamos com um número — e essa também não é minha opinião política nem pessoal, é um dado técnico, porque temos um instituto técnico que fez um estudo sobre isso — muito pequeno de auditores fiscais do Trabalho. Então há muitos impactos, inclusive na política pública centralizada também, porque, na medida em que eu trago alguém para trabalhar no Grupo Especial de Fiscalização Móvel em Brasília, eu tiro alguém que vai trabalhar na unidade regional. E nós temos cada vez menos pessoas nas unidades regionais também. É uma situação crítica. É uma situação crítica mesmo! Tanto é que eu sou do último concurso e estou representando o Secretário aqui numa audiência, para que tenham ideia de como a questão está um pouco complicada.
Era isso que tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Matheus, pelas explanações.
Deixem-me fazer uma correção, para que conste em ata, o Sr. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes não pôde comparecer à audiência e não enviou representante. Temos aqui Caio, que representa a CONECTAS, não o TST.
Continuando, vamos abrir espaço para debate do tema. Quem quiser perguntar poderá se inscrever e terá um tempo de 3 minutos.
Deputada Erika Kokay, seja muito bem-vinda.
Eu queria, Matheus, também reiterar que admiro o seu trabalho de auditor, mas hoje V.Sa. está aqui na condição de representante do Poder Executivo, que o enviou para demonstrar o que o Governo tem feito no combate ao trabalho escravo, inclusive tenho algumas perguntas a fazer.
A Deputada Erika Kokay está aqui, a quem concedo a palavra por 3 minutos para que faça suas perguntas.
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu estava em outra audiência pública, porque nós temos várias audiências públicas, todas muito relevantes, mas eu fiz questão de passar aqui para que nós pudéssemos tentar construir uma proposta.
Sabemos que neste momento os conselhos estão em risco, na iminência de ser extintos, o que é um sintoma de uma série de compreensões e um sintoma de uma política que está em curso e que precisa ser contida, que é uma política que despreza a participação da sociedade civil, mas não só a participação da sociedade civil, porque o conselho também significa o reconhecimento das nossas incompletudes institucionais. Portanto, o conselho eleva a uma condição de transversalidade o enfrentamento ou a defesa de determinados segmentos ou de determinados políticas. Então, penso que submeter isso a uma lógica precificada, a uma precificação, a definir quanto custa a realização ou o funcionamento do conselho, é tentar colocar numa balança, é tentar colocar no apêndice de custos, é tentar colocar numa planilha de custos a construção democrática deste País.
Então, estamos com um projeto de decreto legislativo para extinguir essa ameaça aos conselhos. É preciso que nós não permitamos que o arbítrio e a exclusão da multissetorialidade da atuação do poder público e ao mesmo tempo da participação da sociedade civil se consolidem, porque não se esgarça o tecido da democracia e dos direitos de uma única vez. Ele é um processo contínuo. Então, o estabelecimento de um golpe aos direitos não fica ensimesmado. Isso vai sendo esgarçado, e vai sendo ampliada a ausência de participação da própria sociedade.
Penso que aqui nós somos estamos representando o CONATRAE. É importante que nós possamos manter essa conquista do povo brasileiro, de uma democracia ferida, de uma democracia inacabada, de uma democracia que precisa ser cuidada. E cuidar significa isso, porque, se essa lógica se perpetua, eu vou dizer também que eu vou retirar o atingimento e o acesso às políticas públicas porque elas também representam custos. E aí eu vou não só embasar uma reforma da Previdência, que faz com que nós tenhamos direitos sendo precificados, eliminando-se o acesso, sem se pensar no financiamento, mas eu vou impor essa mesma lógica para o conjunto do País na sua diversidade de políticas e de necessidades.
Portanto, é importante que nós possamos sustar isso, mas não é suficiente apenas sustar. É preciso repensara política nacional de combate ao trabalho escravo. Nós temos hoje um risco muito grande com a perda da dignidade no trabalho, com a perda da dignidade no local de trabalho, com a perda da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras, particularmente com a reforma trabalhista. A reforma trabalhista, quando estabelece o trabalho intermitente, arranca uma conquista que custou a vida das mulheres nova-iorquinas, que deu direito ao 8 de março, que custou a vida dos trabalhadores de Chicago, que deu origem ao 1º de maio. Ou seja, é o direito de nós temos acesso ao nosso próprio tempo. O nosso tempo, que é inexorável, não pode ser doado para que o outro possa determiná-lo. Ao mesmo tempo, está-se fazendo no País a legitimação da informalidade. É como se a informalidade pudesse continuar existindo. E, quando não se calcula qualquer tipo, como uma proposta de reforma previdenciária, a partir do desenvolvimento econômico, a partir das mudanças tributárias, ou a partir mesmo da formalização da atuação no mercado de trabalho, vai-se aprofundando uma naturalização da informalidade.
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Portanto, penso eu que precisamos repensar a política para atualizá-la. Nós temos que reconhecer que nós estamos em risco. A democracia está em risco e os direitos estão em risco. Nenhum de nós imaginava que fosse tão fácil, em uma penada só, eliminar o Ministério do Trabalho e submetê-lo a uma condição absolutamente invisível. Nenhum de nós acreditava que teríamos tanto risco na manutenção da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho corre risco — e nós sabemos disso. A reforma trabalhista amplia esses riscos. Nós estamos vivenciando um processo no qual o trabalhador vai ter medo de recorrer ao Poder Judiciário para resgatar um direito que foi violado. Ele tem medo, ele tem medo de ser considerado litigante de má-fé, tem medo de ter que arcar com as custas do processo. Então, nós temos um processo de retirada dos mecanismos que são importantes para assegurar os direitos, na perspectiva de abertura do caminho para que nós possamos considerar que jornada escorchante — e o trabalho intermitente de certa forma é isso — e ao mesmo tempo condições degradantes possam ser naturalizadas.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - V.Exa. dispõe de mais 1 minuto, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - E que nós não tenhamos mais essa constatação ou essa relação com a analogia ao trabalho escravo. Então, corremos muitos riscos.
Em função disso, eu concluo o meu pronunciamento fazendo uma sugestão. Que nós possamos apresentar, a Comissão de Trabalho, a CTASP, a proposta de criarmos uma Submissão, para que possamos analisar toda a construção dos mecanismos, enfim, revisitar todas as legislações, para que nós possamos construir uma Subcomissão que possa discutir, aprofundar, diagnosticar e ao mesmo tempo sugerir políticas que possam fazer o enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo. Então, que nós façamos isso, porque uma Subcomissão tem o poder de visitar os Estados, tem o poder de trabalhar na perspectiva de que não tenhamos apenas uma ação a ser provocada para que o Estado se coloque em curso. E eu entendo que isso é multissetorial. O combate ao trabalho análogo ao escravo tem que estar dentro das escolas, inclusive. Ele tem que estar em tudo quanto é canto, ele tem que ser multissetorial. Não tem uma política só que seja suficientemente forte para fazer esse enfrentamento, que é herança do próprio colonialismo, que é herança de um período no Brasil — e não fizemos esse luto — em que os donos da terra e dos meios de produção também se sentiam donos das pessoas e as desumanizavam. O trabalho análogo ao escravo é a desumanização, é fazer com que uma atividade essencialmente humana, que é o trabalho, que deveria ser eivada de dignidade, de fortalecimento da nossa própria humanidade, possa ser objeto de sofrimento e de desumanização.
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Por fim, devemos apontar que é preciso também vermos que há modificações no nível de sofrimento que há dentro do trabalho. O assédio moral é um deles. O assédio moral estabelece condições degradantes. Ainda que nós não tenhamos isso expresso do ponto de vista físico, das estruturas físicas, ele também precisa ser considerado.
Peço licença para me retirar, porque vou ter que ir para outro lugar, mas eu tinha que vir aqui, Deputado Túlio, para parabenizá-lo pelo requerimento e sobremaneira pela sua atuação. Agradeço ao povo do seu Estado ter nos ofertado o mandato de V.Exa., porque o Brasil, neste momento, precisa do mandato de uma pessoa com o seu vigor, com a sua lucidez e com o seu compromisso com a democracia e com os direitos. Ao mesmo tempo, sugiro que apresentemos um requerimento para a criação de uma Subcomissão para discutir, revisitar a legislação, o diagnóstico, a necessidade de não termos apenas a provocação para atuação do Estado, a questão dos conselhos. E a partir daí... (Pausa.)
A identificação de cadeias produtivas, eu acho que isso é perfeito! É preciso identificar cadeias produtivas, porque existem cadeias produtivas que vão sendo construídas, em algum momento, com muita violação de direitos e rompimento da dignidade e da decência no trabalho. Sugiro fazermos, então, esse requerimento para ele ser apreciado na próxima reunião desta Comissão e instalarmos uma Subcomissão para podermos abarcar todo o conteúdo do que foi dito aqui no dia de hoje.
Mais uma vez, parabéns, Deputado! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Deputada Erika Kokay. Antes que V.Exa. vá, o Dr. Guilherme, da ANAMATRA, pediu um aparte de 1 minuto à sua fala.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES - Deputada, corroborando com algumas coisas que V.Exa. disse e acrescentando, a ANAMATRA acha a sugestão excelente e, desde logo, pretensiosamente, já se predispõe e se voluntaria para auxiliar essa Subcomissão se, de fato, ela houver.
Duas coisas que V.Exa. disse são muito caras para nós. A primeira é o trabalho intermitente. Todo o discurso da reforma trabalhista era de formalização do trabalho informal. Nós temos dito que o trabalho intermitente, em especial, representa o inverso disso: é a informalização do trabalho formal. É um trabalhador que tem registro em carteira e que não alimenta dados nacionais da estatística de desemprego, mas a rigor não tem emprego e não tem salário, a não ser que em algum momento ele seja chamado. Ele tem formalidade, mas, para efeitos práticos, é um trabalhador informal. É a informalização da formalidade.
E, com relação à agressão ao acesso à Justiça, também por conta da reforma, a ANAMATRA inclusive está como amiga da Corte na ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República que discute isso. Dados do ano passado demonstram que as ações trabalhistas, em média, no País caíram em 30%. O percentual era maior. Considerando que — dados de ontem do CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — nós temos uma manutenção dos níveis de desemprego, ainda estamos com 13 milhões a 14 milhões de desempregados, tivemos um aumento da informalidade e continuamos em um quadro pré-recessivo, nada explica a queda de ações na Justiça do Trabalho que não o medo de litigar. V.Exa. tem razão.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Agradeço ao juiz.
Vamos abrir a palavra para as partes. Eu tenho algumas perguntas que chegaram dos internautas e vou lê-las, para que os expositores possam responder. Mas quero abrir a palavra também para quem tiver interesse em perguntar. Inclusive, nós aqui podemos perguntar. Uma instituição pode perguntar a outra, e assim sucessivamente.
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Quero aproveitar e fazer alguns questionamentos ao representante do Poder Executivo, o auditor Matheus.
Não ficou muito claro, Matheus, na sua exposição, a meu ver, o que V.Sa. colocou: que não foi pelo corte orçamentário que tivemos uma redução da operação das equipes dos auditores, mas foi por pressão política. Eu queria só que V.Sa., se possível, esclarecesse que tipo de pressão política é essa. Eu não consigo compreender, porque, como foi apresentado, as ações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no que diz respeito ao combate ao trabalho escravo caíram vertiginosamente. Eu também queria saber qual a avaliação que V.Sa. faz da mudança nas estruturas do organograma com essa verticalização que V.Sa. mesmo expôs. Qual a avaliação que V.Sa. faz também da consequente vinculação dessa tão importante Pasta, a Secretaria Especial de Trabalho, ao Ministério da Economia?
Então, são três perguntas. A primeira é com relação ao corte orçamentário. V.Sa. disse que a queda vertiginosa das ações se deve muito mais a pressões políticas. A segunda é com relação à mudança no organograma desse quadro em que se encontra hoje, esse quadro vertical, como V.Sa. colocou. Qual a avaliação que V.Sa. faz do impacto das ações dos auditores? A terceira, por fim, é com relação à vinculação ao Ministério da Economia.
O SR. MATHEUS ALVES VIANA - Realmente, Deputado, eu acho que houve talvez um erro de comunicação aqui. Eu vou tentar ser bem claro em relação ao que eu falei sobre pressão política. Eu usei a palavra "política" no sentido amplo. Vou tentar explicar em que sentido eu a utilizei. E, quanto a essa justificativa em relação aos números, eu vou precisar trazer um pouquinho de volta essa diferenciação entre o grupo móvel, quanto à política executada de forma centralizada pelo Ministério em Brasília, e as políticas realizadas pelas unidades regionais.
Nas unidades regionais, fazer ou não o combate ao trabalho escravo... Na verdade, combater o trabalho escravo é um dever legal de todo auditor-fiscal do trabalho. Mas executar uma política, um projeto específico, não é uma obrigação. Então, é uma decisão de cada unidade regional ter ou não um projeto específico, ter uma equipe específica.
Por exemplo, na Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, nós temos um projeto específico, com coordenação, de combate ao trabalho escravo, com uma equipe especializada que trabalha só com isso. Em outras regionais, não. No Maranhão, nós não temos. No Maranhão, a equipe que trabalha com segurança e saúde faz também a parte de inspeção do trabalho escravo, quando faz a atuação principalmente no âmbito rural.
Então, essa é uma decisão política, política no sentido amplo. Não estou fazendo de um político representativo. É uma decisão política de articulação de forças e de definição de prioridades. A regional, politicamente, vai definir o que é prioritário. É o chefe da inspeção do trabalho que vai definir onde eu vou alocar os meus recursos. E essa decisão se torna mais política à medida que se tem menos recursos. À medida que se tem menos auditores, a decisão dele vai ser mais por eleição de prioridade e menos por um critério técnico de simplesmente executar a inspeção do trabalho. Isso é óbvio! Eu tenho menos recursos, eu vou alocá-los onde considero prioritário. O que eu chamo de político é onde eu considero prioritário. Essa é sempre uma decisão política, é uma decisão de inteligência de forças dentro do Estado, isso falando das unidades regionais. Eu vou voltar para elas.
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Do grupo móvel, nos últimos anos, nós não fomos afetados — em termos de número de política — no grupo especial de fiscalização móvel. Não tivemos nenhum cancelamento, nem em 2017, quando esse corte foi maior, o grupo especial de fiscalização móvel não parou. Temos quatro equipes que estão funcionando desde a última alteração, que é de quase 10 anos. Esse grupo tinha nove equipes. São quatro equipes hoje. Isso está há anos assim. Cada uma dessas quatro equipes sai uma vez por mês. Então, temos uma média de 40 a 50 operativos por ano. Nosso planejamento este ano é para manter esse número. Até então estamos com esse número mantido. Ano passado foi mantido também; em 2017 também. A política do grupo móvel tem uma estabilidade nos últimos anos em relação ao número de operações, número de ações fiscais realizadas. No grupo especial de fiscalização móvel não houve queda. No grupo especial de fiscalização móvel não houve queda.
Quando eu falei sobre a perspectiva política, é que nós dependemos de recursos contingenciáveis. Na medida em que eu dependo de recurso contingenciável — refiro-me aqui à parte política —, eu preciso convencer o meu gestor de que o combate ao trabalho escravo é prioritário. Isso foi um sucesso. Querendo ou não — não posso entrar no mérito da decisão do gestor —, a política não parou. Se a política não parou, é porque pelo menos no nível centralizado de Brasília o gestor tomou uma decisão política de considerar que o combate ao trabalho escravo era, sim, prioritário em relação às outras coisas. Digo mais, isso aconteceu inclusive em viagem de Ministro, em de viagem Secretário. Isso correu. Quando eu falo dessa pressão política, não foi pela diminuição, foi para manter. O que segurou o grupo móvel foi essa pressão política não direta, mas de convencimento do gestor de que a atuação de combate ao trabalho escravo é, sim, prioritária.
Agora, isso não aconteceu da mesma forma nas unidades regionais, Deputado. Nas unidades regionais, tivemos queda. A queda foi grande nas ações de combate ao trabalho escravo, até porque as unidades regionais... É muito difícil comparar essa realidade. Eu tenho um Grupo Especial de Fiscalização Móvel que só faz combate ao trabalho escravo. Ele é uma política especializada de combate ao trabalho escravo, com participação interinstitucional. A Defensoria Pública da União participa de todas as nossas operações. O Ministério Público do Trabalho também. Temos o Ministério Público Federal conosco. Então, é uma política que tem uma visibilidade gigantesca, que se ocupa só de trabalho escravo e não teve redução. Agora, a política das regionais teve.
Houve um enfraquecimento numérico geral da própria inspeção do trabalho por conta de falta de auditores fiscais do trabalho. O chefe da inspeção lá na ponta está em uma situação cada vez mais complicada, porque ele tem menos auditores, menos recursos para gerir. Ele tem realmente que fazer escolhas do que ele considera prioritário dentro da realidade e do contexto político da unidade federativa em que ele trabalha.
As unidades regionais sofreram, sim, principalmente de 2015 para cá, mas em 2017 o número de ações fiscais teve uma grande redução, mas não foi só no combate ao trabalho escravo. Foi no aspecto geral, por conta da força de trabalho. Para se ter ideia, o número de auditores que se aposenta todo ano é maior que o número do último concurso, todo ano, todo ano! O número de aposentadorias anuais é maior do que o último concurso, que foi há 6 anos. Então, cada vez mais, a decisão do gestor da ponta fica sempre permeada entre o aspecto técnico e o aspecto político, porque ele precisa decidir o que ele considera prioritário nessa execução de recursos.
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Dentro dessa perspectiva — e isso já foi um avanço da DETRAE enquanto divisão —, investir em planejamento e inteligência, se você está trabalhando com menos recursos, é utilizar esses recursos de forma mais inteligente e com evolução de aspectos de gestão para produzir resultados melhores, mesmo com recursos mais escassos.
Então, para deixar bem claro, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel não teve redução em número de operações nos últimos anos. Nós tivemos, sim, nas operações realizadas pelas unidades regionais. A operação é uma viagem, a ação fiscal é em cada estabelecimento fiscalizado. Então, o número de ações fiscais realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel coordenado aqui por Brasília segue estável nos últimos anos, girando em torno de 110 a 120 ações fiscais por ano. No ano passado, tivemos 116 ações fiscais. Dessas 116 ações fiscais, 31 delas com resgate de trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Sobre o restante da pergunta, qual a avaliação que o auditor faz — no caso, o representante do Poder Executivo — com relação à mudança nessa estrutura do organograma, à verticalização que V.Sa. mesmo expôs aqui, e sobre a consequente vinculação dessa Secretaria Especial ao Ministério da Economia?
O SR. MATHEUS ALVES VIANA - Eu tenho que dizer que foi até uma surpresa relativamente positiva o que aconteceu neste ano, porque as coisas não pararam lá. Nós esperávamos que houvesse um impacto maior. Não tivemos resistência nenhuma para que não ocorressem viagens de combate ao trabalho escravo, para que operações não acontecessem.
Agora, o que acontece é que há uma certa contradição porque, em tese, a medida foi colocada para se aumentar a eficiência administrativa, só que, no nosso caso específico, cria-se um grau de verticalização tão grande que as coisas ficam um pouco mais demoradas, e isso gera certa dificuldade no âmbito administrativo, mas não operacional. As equipes não têm sofrido nada com isso em campo, mas, no nosso âmbito administrativo e de gestão da política aqui em Brasília, é um desafio muito grande, porque precisamos tomar decisões com um maior grau de antecipação, e essas decisões vão ter que tramitar por um número maior de pessoas.
Mas não tivemos nenhum problema político, nenhum problema em relação à política de que determinadas atividades deveriam ser cortadas ou descontinuadas. Isso não aconteceu. Pelo menos até o presente momento não há nenhuma ordem de descontinuação de política, de não fazer operações. Nós seguimos o mesmo modelo de 2018, de 2017, de 2016, planejando as nossas operações. Fizemos na semana passada duas operações com resgate. No dia 7 de maio, sairemos para mais duas, em dois locais do Estado. Então, as coisas seguem normalmente no âmbito executivo da política pública.
Particularmente, com o Secretário do Trabalho, que está acima hoje do Subsecretário de Inspeção do Trabalho — o Subsecretário de Inspeção é colega, é auditor, é carreira; o Secretário de Trabalho, não —, nunca houve empecilho, ele sempre nos tratou muito tecnicamente.
O que acontece é que ele chegou agora com poucos meses de trabalho na instituição, e o Ministério do Trabalho tinha, sim, certo histórico de envolvimento em questões administrativas complicadas e em alguns escândalos de corrupção — coisas que nunca aconteceram na inspeção do trabalho, é bom deixar claro — e que ele está conhecendo agora. O que nós precisamos, e acreditamos que isso vai acontecer, é de uma relação de confiança maior para que algumas decisões possam ser delegadas, inclusive a decisão de aprovação de diárias de passagens possa ser delegada para o Subsecretário. Acreditamos que isso seja uma questão de tempo, de se inteirar do processo administrativo.
Então, houve prejuízo para a política pública, algum cancelamento de viagem, algum prejuízo para o trabalhador, algum prejuízo na gestão de denúncias? Não. Até agora, não.
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Há duas inscrições aqui. O auditor Fontoura vai fazer um questionamento e a Dra. Catarina também fará logo depois.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO PASTORIZA FONTOURA - Eu gostaria de dizer que tivemos uma reunião com o Secretário do Trabalho logo que essa estrutura gigantesca nos abrigou, lamentando a extinção do Ministério do Trabalho, que era o órgão do trabalhador brasileiro. Nessa conversa com o Secretário do Trabalho, a quem o colega se referiu, eu perguntei a ele: "Bom, na medida em que nós estamos Ministério da Economia, que é o superministério, que é o Ministério que sempre teve mais recursos, porque agora inclusive está a Receita Federal, eu pergunto para o senhor: nós vamos ter os mesmos recursos financeiros que a Receita sempre teve?"
A única razão de estarmos aqui, obviamente contra a nossa vontade — queríamos estar no Ministério do Trabalho —, é porque historicamente esse sindicato conseguiu, com a Ministra do Trabalho Dorothea Werneck a criação de uma secretaria específica de fiscalização do trabalho que fosse ligada diretamente ao Ministro e que não tivesse que depender desses atravessadores na ação fiscal. E o Secretário respondeu assim: "Depende de como vocês vão se comportar". É esse tipo de estrutura que a fiscalização está enfrentando.
O colega tem toda a razão em dizer a sua opinião com relação a não estarem criando problemas, mas o Secretário disse isso, ou seja, se nos comportarmos bem, teremos recursos; se não nos comportarmos, não teremos. Então, se não conseguirmos avançar e mudar essa estrutura — espero eu ver a volta do Ministério do Trabalho —, se não conseguirmos mudar ao menos essa estrutura e voltar a ser uma secretaria, nós vamos nos deparar com problemas muito graves de falta de recursos. Não tenho dúvida nenhuma disso. É só ver esse absurdo de que, numa correlação de forças, os trabalhadores estão submetidos ao Ministério do poder econômico. Isso é um absurdo. É só neste Governo que esse tipo de coisa acontece.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Sr. Fontoura, pela participação.
Concedo a palavra, por 3 minutos, à representante do Ministério Público, a Dra. Catarina Von Zuben.
A SRA. CATARINA VON ZUBEN - Em relação à fala do Matheus, pelo sucateamento que está havendo no Ministério do Trabalho nas regionais, hoje praticamente é a DETRAE que cuida do trabalho escravo. Então o que acontece? Realmente não falta, há essa atenção de deixar a equipe do trabalho escravo trabalhar, há essa preocupação do Estado em dar o mínimo de aparelhamento para a DETRAE, só que as regionais não têm isso. Então, não há como imaginar que haja uma política de combate ao trabalho escravo só com o Grupo Móvel, porque as regionais tinham que ser dotadas de um poder de ação muito rápido, uma resposta muito rápida para o trabalho escravo doméstico que há do lado delas.
Então, só para completar a fala do ponto de vista do Estado, realmente não falta, mas não falta para o Grupo. Nas regionais, que deveriam estar cuidando inclusive da prevenção, isso não acontece. Então, há e não há essa política de combate ao trabalho escravo.
Era isso.
12:49
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Pode, sim, Dra. Adriana, por 3 minutos.
A SRA. ADRIANA SCORDAMAGLIA - Estou coordenadora do grupo há 3 anos e posso falar sobre o trabalho com o Matheus e com o Maurício. O trabalho do grupo, por mais que eles sejam extremamente profissionais, sempre foi no sufoco. O trabalho do grupo é no sufoco, porque é um trabalho que as pessoas não têm interesse que ocorra. Então, com o Matheus, o Maurício, o André Roston, ou com quem quer que seja, sempre — sempre — nós tivemos que correr atrás. Houve operação que não se realizou por falta de vontade política, como o Matheus falou. Então, eu só queria deixar isso claro. Existem as coordenações, como a Dra. Catarina falou, que são locais, mas mesmo o trabalho do grupo sofre alijamento. A atuação precisaria ser mais constante, deveria existir uma primazia do trabalho do grupo.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Perfeito.
Para concluirmos esta audiência, vamos para a sétima etapa, das disposições finais. Cada um dos expositores poderá responder aos questionamentos. Eu vou fazer a leitura dos questionamentos feitos pela Internet, aí os senhores podem nesses 3 minutos dar as respostas. Vou conceder a palavra por 3 minutos a cada um dos expositores aqui presentes, mas primeiro leio os questionamentos.
Tivemos a participação de Erick Carlos, que pergunta: "Sobre os trabalhadores que estão sendo explorados principalmente nas grandes redes varejistas do País, com cargas horárias abusivas, onde os trabalhadores são obrigados a trabalhar mesmo após o ponto ser batido, sem horário de intervalo e com cortes em seus salários sem razão, onde está a fiscalização?" Eu acho que essa pergunta vai para alguns dos senhores, inclusive para o Matheus.
Temos outra pergunta aqui — eu li quatro perguntas, mas eu considero algumas repetitivas —, a do Rogério Vieira, a última: "Um forte mecanismo de fiscalização nas práticas de trabalho em atuação similar à da Vigilância Sanitária. Será que não poderia ser o início da amenização desse problema em questão?" É como quem pergunta: será que os auditores do trabalho não poderiam fazer um trabalho semelhante ao da Vigilância Sanitária, de porta em porta?
Pois bem, são duas perguntas. Acho que cabe também ao Carlos, enquanto auditor, responder a essa pergunta. Então, vamos passar a palavra para as considerações finais, por 3 minutos para cada um. Vamos fazer na ordem inversa agora.
Eu passo a palavra para o Dr. Matheus.
O SR. MATHEUS ALVES VIANA - Eu queria começar falando para o colega que fez essa pergunta.
Primeiro, é importante eu fazer um pequeno comentário, que eu acho que é até uma defesa do conceito, que é o que tenho colocado muito como patrimônio jurídico e material do trabalhador na inspeção do trabalho: o trabalho escravo não é qualquer coisa. Tanto é que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que é especializado em realizar só esse tipo de ação, realizou ano passado 116 ações, e só houve resgate em 31 dessas ações. Então, não existe auditor-fiscal do trabalho forçando a barra em nenhum lugar. A atuação é técnica e é usada para reconhecer o trabalho escravo em condições de extrema gravidade. Então, o conceito de trabalho escravo juridicamente é um conceito extremo e é aplicado para situações extremas. Então, especificamente, a jornada exaustiva é um dos caracterizadores de condição de trabalho escravo contemporâneo, segundo o art. 149 do Código Penal.
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Agora, a exaustão é um conceito social, psicológico e fisiológico complexo e grande. Não é a mera infração à legislação trabalhista que controla a jornada de trabalho que vai caracterizar a exaustão do trabalhador. A exaustão é o esgotamento das forças físicas, psíquicas, incluídas as sociais, na medida do esgotamento da capacidade daquele trabalhador de interagir e se inserir na sociedade de uma forma dinâmica e saudável. Isso é a jornada exaustiva que pode caracterizar o trabalho escravo. Então, o mero excesso de jornada é uma infração trabalhista, é uma infração grave — não é desmerecendo a infração; ela é grave —, mas não é necessariamente trabalho escravo. Tanto é que a jornada pode inclusive ser exaustiva sem estar em excesso; o trabalhador pode estar trabalhando 8 horas por dia e tendo uma jornada exaustiva. Dependendo do tipo de atividade que ele realiza e das condições dessa atividade, ela pode levar o trabalhador à exaustão.
Temos que dizer para esse trabalhador que ele busque o Ministério do Trabalho, que ele busque as unidades regionais do Ministério Trabalho. As unidades do Ministério do Trabalho têm, na sua grande maioria, plantões fiscais, em que estão auditores. É o auditor-fiscal do trabalho que vai escutar o trabalhador lá na ponta, vai anotar a sua denúncia e vai encaminhar isso para a fiscalização.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - É Ministério da Economia, não?
O SR. MATHEUS ALVES VIANA - Perdão, é Ministério da Economia — é a força do hábito —, só que, se o cidadão for procurar as unidades, inclusive se jogar no Google, na Internet, que é o que provavelmente ele vai fazer logo depois de me escutar, ainda vai encontrar os órgãos como Ministério do Trabalho, como Agência do Trabalhador, Superintendência Regional do Trabalho ou Gerência Regional do Trabalho. Então, por enquanto ainda são esses termos, esses títulos, apesar de estarmos no Ministério da Economia. Que ele busque esses aparatos, e vai haver auditor-fiscal do trabalho. Ele pode fazer essa denúncia para o auditor, que vai colher a denúncia, levantar os elementos importantes para que isso seja encaminhado para a ação fiscal.
Eu, aqui em Brasília — e não foi nem uma, nem duas, nem dez vezes —, recebi denúncias que vieram de plantão fiscal, de colegas que foram procurados na unidade regional, que viram que era trabalho escravo, mandaram para mim, o Grupo Móvel foi lá e resgatamos o trabalhador. Então, procurem o Ministério da Economia, mas procurem também as estruturas do antigo Ministério do Trabalho no Ministério da Economia.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Matheus. Agradeço a participação de V.Sa., que veio representando o Governo Federal. E agradeço pela coragem de vir sem ter vinculação direta ao Governo.
Concedo a palavra, por 3 minutos, ao Sr. Dante Viana, para fazer as considerações finais e responder às perguntas.
O SR. DANTE CASSIANO VIANA - Acho que nenhuma das perguntas foi dirigida a mim. Como o Matheus já respondeu a uma, e o Carlos vai responder a outra, queria só agradecer, Deputado, o convite de V.Exa. e dizer que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a CONATRAE estão sempre à disposição para este Poder Legislativo, toda vez que achar necessário, de maneira formal ou informal; o telefone, o canal está aberto.
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Agradeço a paciência e gostaria de parabenizar o Matheus pelo trabalho de inteligência que ele tem realizado na divisão. É realmente excepcional. O Ministério Público do Trabalho, junto com a OIT, também tem realizado um trabalho muito importante de compilação de dados, de cruzamento de dados. Eu acho que o futuro do combate ao trabalho escravo, como o de toda aplicação de política pública, vai passar pela correta administração de dados. No âmbito da CONATRAE, estamos tentando juntar esses diversos agentes novamente, para evitar desperdício de recursos e compartilharmos essas informações. Acho que os próximos passos no combate ao trabalho escravo vão passar por aí, pelo cruzamento de informações e pela interligação de dados. Agradeço demais.
Uma boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Dr. Dante, pela participação. Vamos precisar do seu apoio aqui nesta Casa.
Concedo a palavra, por 3 minutos, ao Sr. Carlos Filho.
O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Mais uma vez, quero parabenizar o Deputado Túlio pela iniciativa e fazer aqui, ao lado do Dr. Guilherme, o registro da nossa disposição de integrar, de ajudar, se assim encaminhado for, de trabalhar pela aprovação da Subcomissão proposta pela Deputada Erika kokay. Acho que seria uma grande iniciativa para a CTASP contar com o trabalho dessa Subcomissão, mais ainda em decorrência do momento por que passamos, por meio da MP 870, com um desmantelamento do sistema de administração do trabalho, com efeitos nocivos à própria inspeção do trabalho.
Eu falava disso, ontem, numa audiência pública no Senado, em razão do debate da MP 870. E lá disse exatamente que, ao contrário do que fizeram as grandes economias da OCDE, na qual o Brasil pretende uma vaga — essas grandes economias fortaleceram seus sistemas de administração do trabalho; trocando em miúdos, mantiveram seus ministérios do trabalho, fortaleceram suas estruturas garantidoras de um mercado de trabalho saudável —, o Brasil desmantela essas estruturas, ameaça o que subsiste, como é o caso de todo o sistema de proteção social do trabalho.
Falando do Ministério do Trabalho objetivamente, a maneira como está posta a inspeção do trabalho, dentro da estrutura do Ministério da Economia, prejudica objetivamente a atuação dos auditores-fiscais do trabalho, da autoridade nacional em matéria de inspeção do trabalho, que é o Secretário de Inspeção do Trabalho, agora chamado de Subsecretário. Ele é a autoridade nacional em matéria de inspeção do trabalho e teve surrupiadas as suas competências organizacionais, a exemplo da manifestação, em nome do Brasil, acerca do cumprimento de acordos e convenções internacionais; da manifestação em razão da provocação desta Casa em proposições legislativas — não pode mais opinar, quem opina agora é o Secretário Especial —; da competência exclusiva de normatização em segurança ao trabalho. Ele divide isso agora com o Secretário do Trabalho. A última coisa que eu ouvi lá dentro do Ministério é que há dúvidas até sobre se o Subsecretário de Inspeção do Trabalho tem competência para assinar algum ato, uma instrução normativa, uma portaria, seja lá o que for, no âmbito da organização, do planejamento e da execução da inspeção do trabalho.
Então, é uma tragédia. Organizacionalmente falando, é uma tragédia que ameaça a efetividade e a atuação organizacional da inspeção do trabalho como elemento de um desmantelamento maior: o do sistema de administração do trabalho, que inclui sindicatos, que inclui todos os órgãos que atuam de maneira concertada para garantir proteção social ao trabalho.
Não longe disso, está no alvo a política nacional de erradicação do trabalho escravo. Está sob ameaça, com a maneira dedicada pelo Governo a tratar essa pauta.
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O Matheus falou sobre as dificuldades, de alguma forma sinalizando normalidade acerca do funcionamento do grupo móvel. A nossa avaliação é um pouco diferente, sob o aspecto do afastamento da autoridade nacional de inspeção do trabalho, para garantir autoridade, para garantir autonomia, para garantir independência. Em todas as oportunidades em que houver divergência do Subsecretário de Inspeção do Trabalho com os seus superiores, seja qual for o assunto ligado a trabalho escravo, eu tenho quase certeza, não vai prevalecer a visão do Subsecretário de Inspeção do Trabalho. É um lamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Obrigado, Dr. Carlos. Também precisaremos muito da ajuda dos auditores, do sindicato, da categoria aqui no Congresso. De antemão, já adianto que faremos outros convites em breve.
Passo a palavra, agora, para a Sra. Catarina Von Zuben.
A SRA. CATARINA VON ZUBEN - Sr. Deputado, é muito importante este tipo de reunião. Nós precisamos do apoio do Parlamento para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, porque, se isso não for revertido, as próximas gerações vão pagar um preço muito alto. Se a inspeção do trabalho não for aparelhada, nós teremos problemas sérios em questão de acidente de trabalho, incapacitação, falta de política pública, de custeio de sistemas, como os de educação e de saúde, porque o trabalho formal gera renda, receita e prestigia a livre concorrência, diferentemente do que se fala. Quem contrata mão de obra escrava lucra com isso e quebra o bom empregador. Então, é disso que nós precisamos, de formalidade e fiscalização, para que tenhamos crescimento neste País.
Eu agradeço, então, a oportunidade e peço encarecidamente o apoio do senhor e dos demais colegas nessa luta nossa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Muito obrigado, Catarina, também, pela sua presença nesta Casa.
Dando continuidade aos trabalhos, passo a palavra ao Sr. Guilherme Guimarães, da ANAMATRA.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES - Obrigado, Deputado.
Mais uma vez, em nome da magistratura do trabalho, gostaria de agradecer o convite e também reiterar que a ANAMATRA está à disposição, como instituição, como entidade, para subsidiar ou mesmo integrar eventual subcomissão que se constitua no âmbito da CTASP, o que nos pareceu uma excelente ideia e uma maneira de não permitir que neste assunto percamos o foco, que é fundamental neste momento.
Com relação à pergunta que foi formulada, registro que, de fato — isto foi dito pelo Dr. Matheus —, quando estamos falando de Direito Penal, é preciso ter clareza quanto aos princípios que o regem, inclusive o princípio da estrita legalidade, da taxatividade penal. Precisamos evitar discursos que remetam toda infração ao fenômeno tipificado como ilícito penal de redução à condição análoga à de escravo. É fundamental que se tenha isso em mente.
Por outro lado, e eu aproveito o ensejo para dizer isto, é preciso também reconhecer que o chamado Direito Penal do Trabalho não se resume ao tipo penal do art. 149 do Código Penal. Infelizmente isso também está acontecendo. Há uma subvalorização Infelizmente, isso também está acontecendo. Há uma subvalorização de todo o restante do aparato típico penal existente na legislação — e está em vigor —, que pode se aplicar a hipóteses que eventualmente não configurem a redução à condição análoga à de escravo.
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Eu aproveito o exemplo a que o nosso telespectador se referiu. Se eventualmente, em determinada empresa, há o registro do fim da jornada e o trabalhador, no entanto, continua trabalhando, o que depois se reverte em sonegação das horas extras a que ele teria direito, isso de fato não configura por si mesmo jornada exaustiva para os fins do art. 149, mas configura frustração de direito trabalhista mediante fraude, porque a documentação da jornada é uma obrigação legal do empregador. Se o empregador regista a saída e, no entanto, mantém o trabalhador em atividade, e depois sonega as horas extras, ele está se valendo de fraude para sonegar um direito trabalhista típico. Isso está previsto no art. 203 do Código Penal e pode ser comunicado à autoridade ministerial. O próprio juiz do trabalho deve fazer isso, conforme o art. 40 do Código de Processo Penal. Isso eu digo sempre quando sou chamado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, porque essa é função do juiz e será uma função do Ministério Público, uma vez comunicado, quando irá para a apreciação do juiz competente. Então, temos de ter essa clareza.
Eu faço questão de mencionar esse fato, Deputado, porque está em tramitação, no Senado da República, o PLS 236, que trata da revisão do Código Penal. Está um pouco parado, mas o último relatório, se eu não estou enganado, é do então Senador Pedro Taques. Ali, por exemplo, o título da parte especial que trata dos crimes contra a organização do trabalho simplesmente desaparece. É preciso ter atenção a isso. Eu não estou fazendo aqui um discurso de pálio repressão penal, mas apenas dizendo o que isso sinaliza para a sociedade. Se o Parlamento elimina esse título, está dizendo que é desimportante, que o valor constitucional do trabalho não merece tutela penal nesse particular, e essa não me parece uma sinalização interessante.
Dito isso, registro que, também no PLS 236, há uma sugestão da ANAMATRA, já integrada às discussões, de tipificação como crime ou contravenção penal da exploração do trabalho infantil, especialmente nas suas piores formas — trabalho em prostituição ou pornografia infantil, trabalho prejudicial à saúde e à integridade e trabalho escravo infantil. Ou seja, pelo menos a exploração dessas modalidades tem de ser criminalizada, pois configuram as piores formas de trabalho infantil.
Quero dizer, para encerrar, que o Brasil é signatário da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho, exatamente sobre fiscalização do trabalho, inclusive no contexto que nós estamos discutindo aqui. O Brasil ser signatário significa que esse acordo tem força de lei ordinária no Brasil, no mínimo, porque o Supremo Tribunal Federal tem construído a tese da supralegalidade quando falamos de tratados internacionais acerca de direitos humanos. Mas não vou nem chegar aí. Do ponto de vista da Convenção nº 81, pelo menos, tem status de lei ordinária.
Diz seu art. 6º:
Art. 6º O pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida.
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Isso, portanto — repito —, tem força de lei no Brasil.
Aí, daqui da Mesa, escuto a narrativa feita pelo doutor quanto ao fato de se condicionar verba ao comportamento dos auditores, se serão mais ou menos eficientes. Isso é um absurdo! Essa é uma violação à legislação internacional. Isso precisa ser trazido a cobro e a público, com toda a ênfase, porque, evidentemente, se esse quadro está se desenhando, precisa ser fortemente combatido.
Quando eu terminei a outra fala, citei Paulo. Cito-o de novo: se estamos falando em combate, contem com a ANAMATRA para este bom combate.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Muito obrigado, Dr. Guilherme, pelas suas explanações.
Agora, dando continuidade, passo a palavra à Procuradora Adriana Scordamaglia.
A SRA. ADRIANA SCORDAMAGLIA - Primeiramente, eu gostaria de agradecer por tudo o que eu ouvi aqui, porque foi um aprendizado em relação a dados, a valores. Houve algumas divergências em alguns posicionamentos, mas pessoas inteligentes divergem.
Gostaria de dizer que algo que me preocupa muito é a aprovação desse decreto. Como o tema da Mesa foi Mecanismos e instrumentos para o combate ao trabalho escravo, que esse decreto, de forma alguma, seja aprovado. Eu peço aos Sr. Parlamentar que nos ajude nisso, da mesma forma que o Ministério Público Federal sempre estará à disposição para ajudá-lo, naquilo que disser respeito à matéria criminal.
O crime tem que ser combatido. Este é um crime, como eu já disse, de alta periculosidade, que envolve outros crimes praticados por pessoas de grande poder aquisitivo. Portanto, tem que se dar a devida importância a eles.
Agradeço, mais uma vez, por ouvi-los e por participar desta Mesa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Nós é que agradecemos à Procuradora a presença hoje nesta Casa.
Para concluir a fase das explanações finais, eu concedo a palavra, por 3 minutos, ao Sr. Caio de Souza, da CONECTAS.
O SR. CAIO BORGES DE SOUZA - Também quero me somar aos agradecimentos, Deputado Túlio. Parabenizo-o, mais uma vez, por esta iniciativa.
Como organização da sociedade civil, a CONECTAS coloca-se ao lado das entidades que representam o Estado, em suas diferentes manifestações, para se somar a esta luta em relação à manutenção do atual arcabouço de políticas e de mecanismos.
Eu acho que nós conversamos bastante. É muito importante manter a capacidade fiscalizatória do sistema de inspeção, assim como trabalhar ativamente para que os projetos de lei que tramitam nas duas Casas e que possam enfraquecer o conceito de trabalho escravo ou diminuir as oportunidades de participação não sejam aprovados. Entendemos que isso seria um retrocesso em relação às normas e os tratados internacionais. Então, quero dizer que nos posicionamos no sentido de barrar o retrocesso.
Reiterando a minha fala, ressalto que, apesar da situação difícil, das adversidades, este é também o momento oportuno para conversar sobre avanços.
Mais uma vez coloco-me à disposição para aprofundar o debate sobre transparência na cadeia de produção. Endosso também o que a Deputada Erika Kokay disse, no sentido de se criar uma Subcomissão para pensar em novas iniciativas legislativas.
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Eu acho que não faltam razões — e muitas delas foram mencionadas aqui pelos oradores e oradoras — pelas quais focar na cadeia de produção e na transparência é importante.
Há a razão mais racional e econômica. O Brasil é um país produtor, aqui estão várias cadeias de commodities globais. Então, isso garante acesso aos mercados, que estão cada vez mais exigentes em relação a práticas sustentáveis; assegura alinhamento internacional aos padrões como o da OCDE — Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil quer se tornar um membro pleno; traz compliance, para além da corrupção, para dentro das empresas; muda a cultura organizacional das empresas.
Acima de tudo, como organização de direitos humanos, acho que temos que falar também da aderência de um projeto como esse, de uma iniciativa como essa, aos valores, aos princípios dos direitos humanos. A aderência do Brasil aos tratados internacionais da OIT — Organização Internacional do Trabalho, do sistema interamericano das Nações Unidas, é uma questão de dignidade humana que também está na nossa Constituição.
Então, acho que nós temos que somar todas essas diferentes razões para montar um arcabouço e aprofundar a discussão daqui para a frente. Mais uma vez, a CONECTAS coloca-se à disposição dos senhores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. Bloco/PDT - PE) - Muito obrigado, Caio.
Para concluir, primeiro agradeço a todos, mais uma vez, a participação neste debate de hoje.
Vamos discutir aqui mecanismos ideais que podemos criar, através do Poder Legislativo, para minimizar ou acabar com o impacto negativo que é o trabalho escravo no País — secular inclusive —, desde a criação de Subcomissões até a parceria com a assessoria desta Comissão de Trabalho, com a qual os senhores podem contar, e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da qual estou Vice-Presidente.
A ideia é debater com profundidade essas temáticas na Casa, discutir as relações trabalhistas, fiscalizar o Poder Executivo, fiscalizar os demais Poderes e denunciar quando for preciso. Esse é o nosso papel aqui, além de legislar, é claro. Precisaremos de todos os senhores para que possamos trabalhar juntos nesse sentido e defender principalmente a população mais necessitada e carente deste País, que vem sendo excluída há séculos por parte do poder público.
Agradeço mais uma vez e contem conosco.
Muito obrigado. (Palmas.)
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