1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 10 de Abril de 2019 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:14
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Tenho um comunicado a V.Exas.
Considerando o processo de informatização e modernização do processo legislativo, integrante do planejamento estratégico desta Casa Legislativa, e o disposto no art. 51, combinado com o art. 101, ambos do Regimento Interno, informo que a comunicação das designações de relatoria das Comissões Permanentes e Temporárias será feita por intermédio do Infoleg, sistema de comunicação legislativa, além de ter sua publicidade assegurada no expediente e na Ordem do Dia da Comissão. Adicionalmente, informo que o acesso à documentação do processado dar-se-á por meio eletrônico no portal de informações da Câmara dos Deputados na Internet.
O sistema Infoleg permite que o Deputado e seus assessores acompanhem a situação de todas as matérias de sua relatoria. Para isso, basta acessar a opção "Minhas relatorias" no menu "Relatoria". Por essa razão, as pastas físicas relativas às proposições em tramitação a partir desta data ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão. Permanece necessária a entrega pelo gabinete do parecer assinado e autenticado para ser juntado ao processado.
É importante ressaltar, para finalizar, que, em regra, a Consultoria Legislativa não necessita das pastas para elaboração das minutas e pareceres e que esse procedimento está sendo adotado em todas as Comissões Permanentes e Temporárias. Essa é uma questão até mesmo de economia de papel.
Em apreciação a ata da 11ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 9 de abril de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.
Passo a Ordem do Dia.
Retiro de pauta de ofício o item 12, Projeto de Lei nº 7.483, de 2017, em razão da necessidade de abertura do prazo de emendamento ao substitutivo apresentado pelo Relator em sua complementação de voto. Então, o item 12 está retirado de ofício da pauta.
Vamos às redações finais.
Item 1. Redação final do Projeto de Lei nº 2.664, de 2011, do Deputado Arnaldo Jardim, que regulamenta o exercício da profissão de gestor ambiental.
Comunico que foram apresentadas três emendas de redação pelo Relator, o Deputado Beto Rosado.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação as emendas de redação final apresentadas.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passa-se aos requerimentos de inversão de pauta.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: o Deputado Luiz Flávio Gomes, autor do primeiro requerimento, solicita a inversão do item 19 da pauta; o Deputado Rubens Bueno solicita a inversão do item 2 da pauta; o Deputado Fábio Trad solicita a inversão do item 18; o Deputado Júlio Delgado solicita a inversão do item 10; o Deputado Léo Moraes solicita a inversão do item 15; o Deputado Diego Garcia solicita a inversão do item 5. Essa é a ordem.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão da pauta.
O Relator do item 19 está ausente. Então, retiro de pauta o item 19.
11:18
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O item 2 é o Projeto de Lei nº 3.632, de 2015, de relatoria do Deputado Rubens Bueno. Há um requerimento sobre a mesa para sua retirada de pauta, de autoria do Deputado José Guimarães.
O Deputado José Guimarães está presente? (Pausa.)
Deputado José Guimarães, seria possível que V.Exa. revisse esse posicionamento? Fizemos um acordo na semana passada com o Deputado Rubens Bueno e a Deputada Maria do Rosário no sentido de sobrestar esta discussão, para que pudéssemos retornar nesta quarta-feira e proceder à votação do relatório. (Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, de fato, pelo que V.Exa. apresentou ontem em diálogo com o Líder José Guimarães, esta é uma reunião para matérias em consenso. Eu estou num debate que é bastante produtivo com o colega Parlamentar sobre a matéria.
Eu sempre tenho por princípio tentar aproveitar ao máximo o texto original, sobretudo quando nesta Comissão a apreciação da matéria é conclusiva, para não termos que devolvê-la ao Senado Federal. Mas a matéria já recebeu emendas da Deputada Jandira Feghali em outra Comissão. Então, eu me disponho a apresentar emendas, em comum acordo com o colega que fez algumas considerações.
Portanto, nós estamos construindo o texto, eu creio. Não temos ainda uma redação final. Não podemos dizer que há um acordo. Então, eu sugeriria como Relatora que a matéria saísse de pauta. Mas nós vamos trazer um bom texto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Rubens Bueno, V.Exa. concorda com a Deputada Maria do Rosário?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Presidente, eu lamento que o acordo, a palavra assumida, não esteja sendo cumprido. Eu lamento — lamento!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Por quê?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Porque houve acordo. Houve acordo, e o acordo foi que na primeira reunião subsequente o pedido de vista estaria resolvido e haveria votação, tanto é que ele colocou o projeto na pauta em segundo lugar.
Eu não vejo problema, Presidente. Eu só quero dizer que então não faremos acordo, como fizemos há pouco.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Maria do Rosário, eu gostaria de lhe fazer uma proposta. V.Exa. na semana passada elencou alguns pontos do projeto que seriam alvos de emendamento. Os emendamentos podem ser feitos em plenário. Todos os membros que se posicionaram são favoráveis às propostas que V.Exa. elencou. Então, caso haja esse entendimento, eu pediria que retirassem o requerimento de retirada de pauta do item 2, e nós votaríamos o projeto, com a clara tendência de V.Exa. apresentar esse emendamento em plenário. No entanto, eu acho importante realçar que na Comissão não cabe mais emendamento nesse projeto.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, eu não vejo problema em adiar a votação. Não vamos agir aqui no "estica"; mas na base. Mas esse é um projeto da maior importância: o estudante que é 100% financiado por dinheiro público...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas não é esse o projeto que está sendo retirado, Deputado.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Não?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não é esse.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Qual está sendo retirado, então?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Não estou entendendo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está sendo retirado o item 2.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, não vejo problema em V.Exa. adiar a votação por mais uma sessão ou não, mas esse é um projeto de suma importância, é um projeto que foi apresentado pelo Senador Cristovam Buarque Senado, foi aprovado naquela Casa e passou pelas Comissões Permanentes desta Casa. Aqui, a apreciação dele é conclusiva. Não se trata mais do mérito do projeto — a Comissão de Educação já se pronunciou, a Comissão de Finanças e Tributação já se pronunciou —, quer dizer, nós estamos agora aqui analisando a questão da técnica jurídica, da constitucionalidade. É isso que estamos votando.
11:22
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Esse projeto é tão importante! Propõe que o estudante 100% financiado com dinheiro público ofereça 2 horas por semana do seu conhecimento científico. Não é possível que não tenhamos aqui o mínimo de compreensão do que significa alguém estudar com o dinheiro de toda sociedade e oferecer como contrapartida 2 horas por semana às escolas, para poder dizer: "Olha, eu aprendi isto e gostaria de transmitir a você". Conhecimento é assim! Assim é que funciona.
Lamentavelmente, nós encontramos aqui obstáculo quando se inverte uma situação. Nós estamos discutindo aqui a técnica jurídica, a constitucionalidade do projeto, e não mais o mérito, que foi discutido e votado nas Comissões Permanentes desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Darci De Matos.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sr. Presidente, só quero corroborar o que disse o Deputado Rubens Bueno. A parte do mérito desse projeto, como disse o Deputado, já foi exaurida nas Comissões de mérito. Nós aqui estamos tratando da juridicidade e constitucionalidade.
O projeto tem consistência jurídica. Como disse o Deputado Rubens Bueno, se nós formos falar de mérito, ele tem muito mérito: 2 horas semanais do conhecimento do estudante será prestado para a própria instituição. E este projeto está aqui desde 2015, Presidente Felipe Francischini. Então, já passou pela análise do mérito, tem fundamento legal.
A minha proposta é que nós possamos exaurir essa pauta e votar o projeto, Sr. Presidente, para o bem do Brasil.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o Líder Guimarães está construindo um acordo. Primeiro, vamos recolocar algumas questões. Eu tenho um respeito imenso, Deputado Rubens Bueno, pela atividade de V.Exa. aqui na Comissão, no plenário, pela sua experiência política. Quero elogiosamente dizer que quando V.Exa. tem uma causa nas mãos, como, por exemplo, a de efetivarmos o teto salarial, eu muitas vezes me somo a questões que V.Exa. tem proposto e tratado nesta Câmara. Portanto, não é nossa intenção romper acordo.
E não se pode sempre partir da acusação: "Estão quebrando o acordo, estão quebrando o acordo!" Nós tentamos fazer um acordo também nas questões de mérito, dentro daquilo que é possível fazer na CCJ. Por quê? Eu levantei aqui que um jovem trabalhador que é bolsista e estudante — é bolsista porque é estudante — e já trabalha 40 horas por semana muitas vezes vai ter de abrir mão da bolsa, e o Brasil está investindo nele com essa bolsa para que ele esteja também estudando. Então, há casos e casos.
Outra coisa que eu levantei, realmente, do ponto de vista pedagógico é que a responsabilidade dessa prestação de serviço deveria ser do professor orientador do bolsista, de um programa educacional, senão o bolsista vai virar mão de obra barata, vai virar mão de obra substituta de servidores públicos que não é concursada.
Eu entendo, Sr. Presidente, que as emendas não podem, pelo que me diz o Líder Guimarães, prosperar aqui no plenário. Então, nós não vamos obstruir, mas deixo registrado que quero um acordo: que se tenha boa vontade com as nossas propostas no momento do plenário, porque não é secundário, volto a dizer, que haja um professor responsável. O que o estudante recebe ou é bolsa — e aí é educação, é ligado à atividade educacional, é para aprender, pois, mesmo que o estudante esteja prestando serviço, está aprendendo também — ou não é, ou seja, estamos criando aqui uma modalidade intermediária entre um estágio e uma bolsa e punindo na verdade o estudante pobre, porque o que tem tempo sobrando, o que só estuda, não tem problema com essas 2 horas por semana, mas e o que não tem tempo? E o que trabalha no supermercado e conseguiu uma bolsa de iniciação à docência e já está trabalhando, apoiando o professor num programa? E o que está prestando serviço dentro da própria universidade? No caso desses, o responsável pelo programa de pós-graduação que eles estão cursando deve observar se isso é bom para eles, porque o principal objetivo do Brasil ao fazer um investimento em um bolsista é que este tenha bons frutos educacionais e devolva isso também depois de formado.
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Eu gostaria realmente de apresentar aqui um projeto — e vou fazê-lo, então — propondo que todo estudante de medicina de rede pública volte a trabalhar no SUS, porque depois eles se especializam em áreas que não atendem o Sistema Único de Saúde e somem do atendimento. Quanto custa um curso de medicina?
Agora, se considerarmos o estudante que recebe uma bolsa de 400 reais e que tem que trabalhar porque, senão, não paga nem o ônibus, fazer isso é — desculpe-me, Deputado Rubens Bueno, não é o caso de V.Exa. —, em muitos sentidos, usar de certa demagogia em cima dos pobres. Quem acessa os cursos de medicina em geral são os mais ricos. A Presidenta Dilma tentou mudar isso, criando universidades para interiorizar os cursos de medicina.
Vamos votar, então, essas matérias também! O que se forma em direito pode prestar serviço a quem precisa de acesso à Justiça. Depois de formado, ao invés de trabalhar como advogado junto com o pai, ele vai prestar serviço para quem precisa, 2 horas, gratuitamente, junto à Defensoria Pública.
Nós vamos montar um belo projeto. Este aqui vai nos abrir uma porta e tanto.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Maria do Rosário, agradeço a V.Exa. pelo bom senso, pelo bom entendimento, permitindo que prossigamos o projeto. Pode ter certeza de que as emendas que V.Exa. propuser em plenário terão o meu apoio. E eu buscarei o apoio de mais Parlamentares, pois sei do seu conhecimento na área de educação.
Agradeço ao Deputado José Guimarães por retirar esse requerimento de retirada de pauta.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, por gentileza...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Luiz Flávio Gomes, tem V.Exa. a palavra.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, nós temos um requerimento coletivo para formular a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu posso apenas encerrar este item?
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Perfeito, Sr. Presidente. Perdoe-me, eu acabei atrapalhando.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu lhe agradeço.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns, Deputado Rubens Bueno.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Está tranquilo, Deputado Rubens Bueno?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Estou tranquilo. Esta aprovação é uma homenagem ao Marcelo Gleiser pelo prêmio que recebeu recentemente. O Brasil ganhou um prêmio único na história, um prêmio Nobel! Ele é o autor da ideia desse projeto que o nosso Senador Cristovam Buarque apresentou no Senado.
Eu acho que é um avanço que aqueles que têm conhecimento adquirido com dinheiro público retribuam com seu trabalho, levando conhecimento principalmente para a educação básica brasileira.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luiz Flávio Gomes.
11:30
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O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, serei muito sucinto, muito rápido, mas, ao mesmo tempo, trata-se de uma postulação que faço em meu nome, em nome do Deputado Alex Manente, do Deputado Rubens Bueno, em nome de vários colegas com os quais eu já tive chance de falar. Ainda não tive chance de falar com todos.
Nós temos aqui uma pauta vinda do Governo, a reforma da Previdência, cujo procedimento já está até todo estabelecido nesta manhã. Aliás, parabéns, uma vez mais, pela condução dos trabalhos e pela forma como, no final, o consenso aconteceu. Terça-feira começamos a debater a reforma da Previdência.
Há outros itens que vêm de outros Poderes e fontes, mas nós temos, Presidente, que começar a trabalhar também algumas pautas que nascem dentro desta Casa, aqui dentro da CCJ. É preciso já ir pensando no que nós vamos fazer após o dia 17 — nessa data, já devemos estar votando a Previdência.
A postulação é sobre a questão delicadíssima que o Supremo Tribunal Federal iria resolver hoje — estava na pauta do Supremo —, que é a execução da pena após o segundo grau. O Supremo estava com isso na pauta. Por isso, todos nós brasileiros aguardávamos que fosse ter solução. Acontece que o Supremo adiou o debate, e o adiou ad infinitum: não há data certa.
Então, nós pensamos que é muito oportuno pedir coletivamente a V.Exa. que dê andamento a uma PEC que o Deputado Alex Manente já postulou nesse sentido de tentar resolver o problema por meio de PEC, não por lei ordinária. O Relator anteriormente era o nosso eminente colega Deputado Rubens Bueno. A proposta só não tramitou no ano passado em virtude da intervenção federal no Rio de Janeiro. Agora chegou o momento de nós pensarmos numa pauta nossa. Já que o Supremo caiu fora e não quer resolver o tema, nós da CCJ temos o dever, como cidadãos e representantes da Nação, de colocar temas nossos também em pauta e sentir os colegas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Diego Garcia.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Presidente, eu quero reforçar as palavras do nobre Parlamentar, entendendo a importância dessa redesignação do Deputado Rubens Bueno à relatoria dessa PEC.
Conversei com o Deputado Rubens Bueno, e ele me disse que já estava com o trabalho pronto no ano passado, mas, infelizmente, por conta de inúmeras circunstâncias que aconteceram naquele ano, não foi possível a apreciação. É urgente que esta Comissão se posicione sobre esse tema. Nós não podemos mais deixar que uma matéria de tamanha relevância e tamanha importância para a sociedade brasileira fique sem tramitar aqui na Casa e no Congresso Nacional.
Então, eu quero reforçar essa fala do Deputado Luiz Flávio Gomes, apoiando a redesignação do Deputado Rubens Bueno como Relator dessa PEC. É de extrema relevância, extrema importância que esta Comissão se manifeste o mais rápido possível sobre esse tema, dando, assim, também uma resposta para a sociedade brasileira, que anseia e espera que o processo legislativo seja mais célere e tenha a sua tramitação normal aqui na Casa. O Deputado Rubens Bueno é um Deputado extremamente participativo nas Comissões, extremamente competente, é do meu Estado do Paraná. Eu tenho certeza de que entregará o parecer o mais breve possível para análise dos membros aqui na CCJ.
11:34
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Então, eu quero reforçar a fala do Deputado Luiz Flávio Gomes e a importância de nós estarmos priorizando pautas como essa aqui na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encerrar a questão, concedo a palavra ao Deputado Alex Manente e, depois, ao Deputado Marcelo Ramos.
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Presidente, primeiro, também quero reforçar o pedido do Deputado Luiz Flávio Gomes, que é muito oportuno, em virtude do momento jurídico que vivemos no País. O Supremo definiria tal questão, havia marcado data para isso.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Era hoje.
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Era hoje, mas infelizmente a data foi remarcada, e nós continuamos com um imbróglio nessa definição.
Apoiamos o pacote anticrime e anticorrupção proposto pelo Ministro Sérgio Moro, mas entendemos que o objeto jurídico para debater a prisão em segunda instância é a emenda constitucional. Por isso, nós já propusemos uma proposta de emenda à Constituição no ano passado. Como autor dessa PEC, entendemos que aquele era um ano com muitas dificuldades, com intervenção federal. Mas solicitamos de V.Exa. que possa, o mais rápido possível, redesignar o relator, para que tenhamos condições de debater a tese, analisar sua admissibilidade e fazer a Câmara dos Deputados cumprir o seu papel de legislar sobre o tema da prisão em segunda instância.
Por isso, reforçamos nosso pedido para que sejamos rápidos, não aguardemos ainda mais o Supremo definir as nossas atribuições. Espero que tenhamos condições de, o mais rápido possível, fazer com que a PEC da prisão em segunda instância seja debatida e votada nesta Casa.
O SR. MARCELO RAMOS (PR - AM) - Sr. Presidente...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu gostaria de discutir a matéria. Os Deputados estão falando sobre outro tema, sobre essa outra matéria. Eu não estou entendendo. Se for assim, eu também quero...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O volume está muito baixo.
O SR. MARCELO RAMOS (PR - AM) - Deputada Maria do Rosário, vamos ter paciência! V.Exa. fala sobre o que bem entende, na hora que bem entende. Quando os outros querem falar, vamos ter paciência. Eu sempre respeitei V.Exa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. é o corregedor da Casa?
O SR. MARCELO RAMOS (PR - AM) - Eu sempre respeitei V.Exa. e sempre tive o cuidado de garantir a sua fala. Então, a senhora vai ouvir. A senhora vai ouvir!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu não entendi. Presidente, eu vou me dirigir a V.Exa. sempre que eu quiser. Agora ele vai dizer que eu vou ouvir?!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não se trata disso, Deputada. Eles estão apenas levantando uma questão sobre uma relatoria, e eu estou com os Deputados.
O Deputado Marcelo Ramos tem a palavra.
O SR. MARCELO RAMOS (PR - AM) - Sr. Presidente, eu quero primeiro concordar com o Deputado Luiz Flávio Gomes. Um dia desses, o Deputado Fábio Trad fez na tribuna um discurso que eu reputo dos mais lúcidos que já ouvi nesta Casa, argumentando que nós não podemos cometer crimes, cometer atos contrários à Constituição, sob o argumento de combater a Constituição.
Portanto, nós precisamos trazer para dentro da Constituição todo o diálogo e todo o arcabouço jurídico para permitir o combate à corrupção. Essa questão da execução da pena em segunda instância vai nos possibilitar tratar por meio de PEC um tema que, no meu entender, no projeto de lei anticrime, precisa de ajustes. Veja só, Sr. Presidente, a regra constitucional é a liberdade; a prisão é exceção. E a lei anticrime inverte isso. Eu penso que nós devemos ter a prisão em segunda instância — sou absolutamente a favor disso — quando o recurso extraordinário ou o recurso especial for claramente protelatório, porque uma prisão que contraria a Constituição na hipótese de um recurso extraordinário procedente é uma prisão que atinge o bem maior jurídico do nosso País, que é a Constituição Federal.
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Então, eu acho que a discussão de uma PEC por esta Casa vai permitir que a gente dê centralidade a esse debate e encontre uma justa medida para combater a corrupção dentro dos limites do que permite a nossa Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Marcelo.
Passo ao item 18.
Item 18. Projeto de Lei nº 6.262, de 2016, do Sr. Carlos Bezerra. O Relator é o Deputado Fábio Trad. Houve um pedido de vista do Deputado Lafayette De Andrada na semana passada. Também por acordo, esse projeto retornou hoje à pauta. Discutimos a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns, Deputado Fábio Trad, nosso grande representante da advocacia aqui na Casa.
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, ao cumprimentar o autor do projeto, o Deputado Carlos Bezerra, eu realço e exalto a importância da advocacia no Estado Democrático de Direito.
É claro, não será a topografia na similitude da altura de uma sala de audiência que nivelará a qualidade ética, moral e técnica dos profissionais do direito. É claro, não será porque advogado, juiz e promotor estarão na mesma altura, geográfica e topograficamente falando, que eles terão o mesmo valor intelectual, moral e técnico. Não! A questão é que quem faz o cargo, quem faz a função, é a pessoa. Isso é verdade.
Mas o projeto de lei procura interferir no simbólico. E qual é o simbólico? Quando você chega a uma sala de audiência como advogado, você observa lá em cima o juiz e, ao lado dele, também em cima, o Ministério Público, mas, quando olha para cima para ver onde está o advogado, não o encontra ao lado deles, você tem que baixar a cabeça para vê-lo. Simbolicamente, isso é depreciar não o advogado, não o profissional, mas o valor constitucional da defesa. E a defesa é tão importante quanto a promoção acusatória, ressaltando que não há ampla acusação, mas há ampla defesa; ressaltando que num júri não há plenitude da acusação, há plenitude da defesa. E quem exerce a defesa? O advogado e o defensor público, como advogado público que é também.
Assim, Sr. Presidente, eu quero destacar a participação na elaboração deste parecer do advogado José Marcos Maksoud Júnior, que está aqui presente. Ele nos ajudou a pensar a constitucionalidade e a juridicidade desse parecer que foi aprovado por unanimidade.
Ao dizer "viva a advocacia!", eu digo "viva a defesa!", porque, no Estado Democrático de Direito, quando a defesa é fraca e a acusação é mais forte, há sempre injustiça, e combater injustiça é nossa missão.
Muito obrigado.
11:42
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 10...
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Eu não posso me furtar a usar a palavra. Esperei a aprovação do projeto para falar um pouco, pedindo a generosidade de V.Exa., até porque sou oriundo da advocacia.
Sou um Deputado que na essência é advogado. Digo que estou Deputado, mas eu sou advogado, porque essa é a minha formação, é de onde vim e para onde vou voltar, naturalmente, até porque aprendi a profissão nos bancos escolares e tenho mais de 500 júris já realizados. Aliás, no mês de maio, tenho mais um júri para fazer na cidade de Encruzilhada do Sul, no Rio Grande do Sul.
Sr. Presidente, quando foram votadas aqui na Casa as 10 Medidas contra a Corrupção, uma delas era exatamente para equilibrar a relação do advogado com o promotor, ou seja, da defesa com a acusação. Um dos projetos inclusive era de autoria minha e do Deputado Marun. Nós apresentamos o projeto, que foi aprovado inclusive em plenário. Ele foi aprovado em plenário, no bojo daquelas medidas.
O que é relevante nesta hora, Presidente, é que, para nós podermos fazer acontecer a justiça na sua essência, nós temos que ter regras, leis. Eu uso muita a expressão "a lei acima de todos e a justiça acima de tudo", parafraseando e fazendo um contraponto com outros fraseadores. Mas é a verdade. Aí está o patamar. A lei é para todos, e a justiça tem que estar acima de tudo, porque a justiça é maior do que a própria lei, porque ela faz o que é justo com base na lei. Nesse contexto, não há justiça e não há cumprimento de lei sem que haja paridade entre aquele que na jurisdição acusa e aquele que na jurisdição defende, para que o juiz titular da jurisdição possa dar a sua sentença.
Então, nós estamos fazendo aqui algo muito simples, eu diria quase óbvio, mas de uma repercussão centenária, porque isso não é assim há muitos anos no nosso País. Estamos colocando em pé de igualdade, porque iguais eles são, os promotores e os advogados, embora às vezes digam que o Ministério Público é mais importante. Não, o Ministério Público é muito importante, mas não é mais importante. O advogado é necessário e é importante tanto quanto o Ministério Público.
E esse equilíbrio não é para desmerecer o Ministério Público — muito pelo contrário, é uma instituição que nós respeitamos e valorizamos —, mas para colocar o advogado no patamar em que ele precisa estar para fazer a defesa de que o seu cliente necessita e a que tem direito, para que o juiz, estando em pé de igualdade a acusação e a defesa, possa fazer a leitura adequada do caso com base nos autos e proferir a devida sentença. O que nós estamos buscando é esse equilíbrio, não é desmerecer ninguém. Digo isso porque se passou essa impressão na época. Eu mesmo recebi críticas. Disseram: "Vocês querem defenestrar o Ministério Público, querem desvalorizar o promotor e a promotora". Não, muito pelo contrário: esta Casa, o Constituinte, o Parlamento Nacional deram ao promotor e à promotora, ao Ministério Público, prerrogativas importantíssimas, às quais eles estão honrando — via de regra estão honrando —, o que muito nos orgulha. Agora, nós queremos que os advogados também tenham prerrogativas iguais, que haja respeito ao seu papel, à sua missão e à sua tarefa e que, em pé de igualdade, possam exercer o seu trabalho.
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Antes de encerrar, Sr. Presidente, eu quero homenagear a todos os meus colegas advogados do Brasil, especialmente aqueles do júri... Nos tribunais, estão em pé de igualdade, no mesmo espaço físico, na mesma altura, na mesma geografia, no mesmo relevo, para defender os seus clientes das acusações que o promotor possa fazer. O promotor o faz em nome da sociedade, e o advogado defende em nome do cliente, mas respeitando as leis que regem e que regulam o nosso convívio em sociedade.
A minha homenagem eu quero fazer inclusive ao Dr. Lamachia, porque ele, advogado e gaúcho, era o Presidente Nacional da OAB, ao seu tempo e ao seu modo. Agora há outro advogado, o Dr. Felipe de Santa Cruz, que é um pouco carioca, um tanto gaúcho, um tanto pernambucano e brasileiro na excelência. Ele tem uma relação muito forte com Pernambuco e com o Rio de Janeiro, mas a sua formação é gaúcha. Ele viveu muitos anos no Rio Grande. Ele se orgulha disso, e nós nos orgulhamos dele.
Na pessoa dele, homenageio toda a advocacia brasileira, que merece respeito e reconhecimento. Sem advogado não há justiça. E, para que a lei esteja acima de todos e a justiça acima de tudo, nós precisamos de um advogado reconhecido, valorizado e respeitado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo.
Vamos passar ao item 10.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, quero apenas registrar uma homenagem ao Deputado Wadih Damous, do PT do Rio de Janeiro, que na legislatura anterior também trabalhou imensamente pela matéria. Acredito que vale a pena deixar registrado em ata também o nome dele como uma pessoa em defesa da advocacia.
Obrigada.
O SR. MARCELO RAMOS (PR - AM) - Sr. Presidente, eu quero só manifestar também o meu apoio à matéria.
Eu penso que a igualdade geográfica e física entre o membro do Ministério Público e o advogado atende aos ditames da Constituição. O que desatende aos ditames da Constituição é a desigualdade. O advogado é imprescindível à administração da justiça. E nós não estamos propondo rebaixar o Ministério Público; nós estamos propondo elevar a advocacia ao nível em que ela merece estar durante as ações judiciais de natureza criminal com a presença do Ministério Público.
Quero fazer este registro em homenagem a toda a advocacia amazonense, na pessoa do Presidente da minha seccional, o Dr. Choy.
Manifesto o meu voto favorável à matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Marcelo Ramos.
Item 10. Projeto de Lei nº 2.941, de 2008, do Senado Federal, da Sra. Patrícia Saboya Gomes, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Tem a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Maria do Rosário, para proferir o seu parecer. (Pausa.)
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Diego Garcia.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Gostaria de pedir vista, inclusive de acordo com a nobre Relatora, a Deputada Maria do Rosário. Peço vista desse projeto.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O parecer já está disponibilizado, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O parecer já está disponibilizado no sistema, com certeza.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ontem nós já havíamos entendido... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo vista ao Deputado Diego Garcia.
Dou como lido o parecer, reiterando o que decidimos ontem aqui.
11:50
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Exatamente.
Presidente, o parecer já foi disponibilizado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já foi disponibilizado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então, na próxima sessão eu farei a leitura dele, não é?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza. Poderá fazê-la.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada.
Obrigada, Deputado Diego Garcia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, em relação ao item 15, Projeto de Lei nº 2.729, de 2015, de autoria do Deputado Diego Garcia e de relatoria do Deputado Marcelo Aro, há um pedido de retirada de pauta, de autoria do Deputado José Guimarães e também da Deputada Maria do Rosário. O Deputado José Guimarães não está presente.
Pergunto à Deputada Maria do Rosário se mantém o requerimento de retirada de pauta do item 15 ou se há condição, com o autor do projeto, Deputado Diego Garcia...
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Desculpe, Presidente, não entendi a fala de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em relação ao item 15, de autoria de V.Exa. e relatoria do Deputado Marcelo Aro, há um pedido de retirada de pauta do Deputado José Guimarães, que não se faz presente. Então, o requerimento está prejudicado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu creio que nós não pedimos a retirada de pauta desse item.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Em conversa com o Deputado José Guimarães, ele entendeu a importância da matéria. Havia sido feito o pedido de retirada de pauta desse requerimento.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, de toda forma, eu retiro o requerimento de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acho que ele é do Deputado José Guimarães, que não se faz presente.
Então, vamos ao Projeto de Lei nº 2.729, de 2015, de autoria do Deputado Diego Garcia, que cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Marcelo Aro, para proferir o seu parecer. (Pausa.)
O Deputado Marcelo Aro me solicitou que passasse a relatoria do projeto à Deputada Caroline de Toni, a quem passo a palavra.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - O projeto de Lei nº 2.729, de 2015 cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade.
"I - Relatório
Com a proposição em epígrafe, pretende o autor facultar a possibilidade de pessoas maiores de 21 anos, que não queiram ou não possam assumir a guarda, a tutela ou a adoção de crianças ou adolescentes, mas que desejem partilhar seu tempo e afeto com abrigados, de se cadastrarem nas Varas da Infância e Juventude com o fim de se tornarem padrinhos ou madrinhas afetivos.
Alega que o papel do padrinho ou da madrinha seria proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes, entre outros, independentemente do estado civil do padrinho ou de parentesco com o afilhado.
A este projeto foi apensado o de nº 3.074, de 2015, de natureza semelhante, que cria o instituto da família hospedeira, basicamente com os mesmos objetivos da proposta principal.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou as propostas, na forma de um substitutivo.
A esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete analisar as propostas sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, sendo a apreciação conclusiva (art. 24, II do Regimento Interno).
No prazo, não foram oferecidas emendas.
É o Relatório.
11:54
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II - Voto do Relator
A matéria tratada é de competência da União Federal (art. 22, I), de iniciativa desta Casa (art. 61). Não atentando contra quaisquer dos incisos do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o projeto é constitucional nestes aspectos.
Não há injuridicidade.
A técnica legislativa dos PLs 2.729 e 3.074, de 2015, e também do substitutivo da CSSF ajusta-se aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Marcelo Aro, se V.Exa. permitir, a Deputada Caroline de Toni poderá terminar a leitura, e V.Exa. fará a complementação do seu voto.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - É claro. Quero inclusive agradecer à Deputada a gentileza. Eu tive de ir ao posto médico. É que, na hora que ela passou a ler o voto do Relator, eu pensei em deixá-la tomar um pouco de água e dar continuidade à leitura.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Ele pode dar continuidade, porque é bem curto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então está bem.
Com a palavra o Relator, o Deputado Marcelo Aro.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Obrigada, Deputada. Vou dar sequência, então, à leitura do ponto em que V.Exa. parou.
"No mérito, podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que as propostas se preocupam com a situação de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade nos institutos de acolhimento.
Na hipótese de não poderem ser acolhidas em famílias substitutas e terem de viver em 'abrigos', nada mais humanitário do que permitir que pessoas capacitadas possam apadrinhá-las, permitindo que possam desenvolver-se moral, espiritual e intelectualmente, com a ajuda externa.
Por solicitação do autor, retiraremos do texto a expressão 'afetivo', por ser desnecessária aos fins colimados, uma vez que o padrinho ou a madrinha, ou ambos, deverão demonstrar afeto, carinho e cuidado para com o infante objeto da medida.
As propostas são oportunas e convenientes, merecendo ser aprovadas.
O substitutivo da CSSF, condensando ambas as propostas, é o que melhor se coaduna com o propósito dos nobres autores, salvo com a modificação acima demonstrada.
Nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.729 e 3.074 de 2015, e do substitutivo da CSSF, na forma da subemenda substitutiva em anexo."
Esse é o meu voto.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu preciso pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A vista está concedida.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, se V.Exa. me permite, eu queria só dizer ao Deputado Diego Garcia que eu tenho o maior apreço pelo tema e acredito que S.Exa. está fazendo um excelente trabalho. Eu cumprimento o Relator e a Relatora ad hoc.
No entanto, ao longo dos últimos anos, criamos a Lei nº 12.010, de 2009, e o Projeto de Lei nº 5.850, de 2016, que se transformou na Lei nº 13.509, de 2017, que tratam de adoção e apadrinhamento afetivo. Portanto, pedi vista apenas com o intuito de estabelecer uma leitura da matéria, cuja apreciação é conclusiva aqui, considerando essas duas leis, uma de autoria do Deputado Augusto Coutinho e outra de que fui Relatora, o Deputado Sóstenes Cavalcante foi Relator. Nós precisamos harmonizar esse conjunto.
Tenho certeza de que o Deputado Diego Garcia se preocupou com isso, mas eu sinto como minha responsabilidade essa tarefa, pelo fato de ter participado da legislação da Lei nº 12.010, de 2009, e da Lei nº 13.509, de 2017.
Tenho certeza de que nós vamos harmonizar e melhorar o instituto do apadrinhamento afetivo com a proposta do Deputado Diego Garcia. Peço vistas justamente para isso.
11:58
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista concedido à Deputada Maria do Rosário.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Presidente, eu gostaria só de cumprimentar a Deputada Maria do Rosário, que fez o pedido de vista.
O Deputado Marcelo Aro, no seu parecer, dá uma complementação a essa proposta legislativa de minha autoria, trazendo pontos novos à legislação e aperfeiçoando esse instituto do apadrinhamento.
Tenho certeza de que a Deputada, assim que se sentar com o Relator e comigo também — estou à inteira disposição —, vai compreender, até pelos posicionamentos que a Parlamentar tem na Casa, e, tenho certeza, vai estar, na próxima reunião desta Comissão, fazendo coro pela aprovação dessa matéria. Tenho certeza de que vamos sanar todas as dúvidas.
É uma matéria de extrema relevância para a sociedade para estreitar a criação de vínculos de crianças que hoje estão totalmente abandonadas nesses abrigos em situações de acolhimento, aguardando uma família. O instituto do apadrinhamento é uma possibilidade para esse estreitamento de laços e possíveis adoções podem ser geradas através desses primeiros contatos e relacionamentos criados através do instituto do apadrinhamento.
Eu tenho certeza de que vamos sanar essas dúvidas dos Parlamentares, e nós nos colocamos à disposição.
Parabenizo o Deputado Marcelo Aro aqui presente pelo brilhante parecer apresentado neste dia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Diego Garcia.
Item 5. Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2016, do Sr. Diego Garcia, que inclui novo art. 11-A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para disciplinar o prazo de abertura e encerramento de empresas no País. Relator: Deputado Marcelo Aro. Parecer: mantido o parecer apresentado, Parecer nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Há requerimento de retirada de pauta do item 5, de autoria do Deputado Nicoletti.
Deputado Nicoletti, meu amigo de bancada do PSL, V.Exa. mantém o pedido de retirada de pauta ou não? Caso haja o entendimento de retirar o requerimento, V.Exa. pode pedir vista do projeto e ter prazo para poder estudar a matéria. Acredito que, às vezes, se pode evitar a retirada de pauta. Quando há o pedido de vista, pode-se evitar a retirada.
V.Exa. pede vista?
O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
Está retirado o requerimento de retirada de pauta.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Marcelo Aro.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Já está nessa toada. Acabei de relatar o projeto de lei do item 15 da pauta. O projeto de lei do item 3 também é de minha relatoria, e foi retirado de pauta. Eu ainda tenho mais dois.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 5 continua.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - O item 5, desculpa. O item 5 vai continuar?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vai continuar. Só foi feito pedido vista.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já está disponibilizado no sistema.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Eu ia sugerir, porque eu tenho mais dois projetos, que, se V.Exa. quiser, já dou sequência e relato os próximos dois e nós terminamos. Há quatro projetos de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Entendi.
Deputado, vou apenas conceder o pedido de vista ao Deputado Nicoletti ao item 5, que é o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2016.
Está retirado no momento.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Eu ainda tenho os itens 3 e 14 para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Se for por consenso, acho que é tranquilo passar para o item 3, Projeto de Lei nº 7.675, de 2010.
Há também um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Nicoletti.
Deputado Nicoletti, consulto também se V.Exa. retira o requerimento de retirada de pauta e procede ao pedido de vista.
12:02
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O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - A orientação é deixar a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A este V.Exa. mantém a retirada de pauta?
O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - Mantenho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Vou retirar, de ofício, então, Deputado Marcelo Aro.
Por acordo, retiramos, de ofício, a matéria de pauta.
Prejudicado o requerimento do Deputado Nicoletti.
Atendendo à sugestão do Deputado Marcelo Aro, item 14. Projeto de Lei 6.858, de 2013, da Deputada Erika Kokay, que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica. Relator: Deputado Marcelo Aro. Parecer: mantido o parecer apresentado, Parecer nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Marcelo Aro para proferir o parecer.
O SR. MARCELO ARO (Bloco/PP - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
Segue a leitura do relatório.
"O projeto de lei em epígrafe, de autoria da Deputada Erika Kokay, estabelece que os portadores de síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica receberão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos com atendimento multidisciplinar por médico, psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta; acesso a exames complementares; assistência farmacêutica; acesso a terapias reconhecidas. Prevê também que os exames, medicamentos e tratamentos de que trata a proposição serão definidos em regulamento.
A autora justifica a iniciativa pelo intuito de contribuir para que seja assegurado às pessoas acometidas pela fibromialgia e síndrome da fadiga acesso a tratamento digno e efetivo.
A matéria tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas Comissões. Foi distribuída, para exame do mérito, unicamente à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), além desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para os fins do art. 54, inciso I, do Regimento Interno.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
A Comissão de Seguridade Social e Família opinou pela aprovação da matéria, nos termos do parecer da Relatora, Deputada Benedita da Silva, com complementação de voto.
Cabe, agora, a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.
É o relatório."
Sigo para o voto, Presidente.
"Quanto à constitucionalidade formal, a matéria se insere no âmbito da competência concorrente, cabendo à União, por meio do Congresso Nacional, estabelecer normas gerais, com a sanção do Presidente da República (...) Inexiste reserva de iniciativa.
No que toca à constitucionalidade materialidade e à juridicidade não há objeções a fazer, considerando que a proposição em análise está em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor, na medida em que visa a determinar que os pacientes acometidos por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica deverão receber atenção do SUS.
Finalmente, quanto à técnica legislativa e à redação, o projeto de lei sob comento também não apresenta problemas, exceto pequeno lapso na numeração dos incisos do art. 1º, o que deverá ser corrigido por ocasião da redação final.
Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.858, de 2013.
É o voto."
12:06
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Se me permite, Presidente, além da leitura do voto, eu quero rapidamente parabenizar a Deputada Erika Kokay pela iniciativa do projeto, um projeto que, tenho certeza, trará inúmeros benefícios para essas pessoas que são portadoras da fibromialgia ou da fadiga crônica. Ficam aqui os meus parabéns.
Com certeza todos contarão com o meu apoio para os projetos direcionados àquelas pessoas que mais necessitam, as pessoas com deficiência e com doença rara.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para discutir o projeto, passo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, eu queria agradecer ao Deputado Marcelo Aro o parecer.
Este projeto visa estabelecer uma política que englobe os vários aspectos que são representados ou são sentidos pelas pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica.
Eu lido, na minha vida profissional, sou bancária, com essa condição que acomete muito a minha categoria, mas não só ela. Muitas vezes, a fibromialgia não é visível, mas é absolutamente incapacitante e provocadora de um sofrimento imenso. É uma angústia muito grande para aqueles que não conseguem expressar no corpo, ou de forma visível, o que representa uma fibromialgia, o que representa uma fadiga crônica, o que representa acordar e não saber se vai ter condições de efetivar as ações mais básicas para assegurar um cotidiano abarcado pela nossa própria humanidade.
Por isso, este projeto prevê que nós tenhamos um atendimento multiprofissional, que nós tenhamos inclusive os espaços de escuta. É preciso haver espaços de escuta, que muitas vezes não há. Muitas vezes as pessoas são questionadas se estão realmente sendo acometidas por uma doença que provoca uma profunda dor, que provoca uma condição de olhar para o dia a dia e não se sentir em condições de enfrentá-lo. É uma doença, portanto, que precisa ter seu espaço no SUS, que precisa ter a condição de ser interpretada sob as mais variadas disciplinas ou os mais variados profissionais.
Por isso, este projeto, que já passou por outras Comissões — aqui se discute sua constitucionalidade, sua admissibilidade — precisa se transformar numa realidade para as pessoas que têm esse nível de sofrimento. Eu sempre digo que nós construímos os avanços que reafirmam a nossa humanidade sempre com muita fé, com muita esperança, mas muitas vezes eles são tecidos com muita dor também. Não é à toa que um avanço significativo, como a Lei Maria da Penha, também foi fruto de muita dor, de muito hematoma na pele e na alma das mulheres.
Nós estamos aqui nesta construção a partir de uma série de audiências públicas que foram realizadas em outras Comissões, onde as pessoas tiveram espaços de fala — espaços de fala! —, essa fala que muitas vezes é negada, essa fala que precisa ser consolidada e ter a sua condição de ser escutada e de ser construída.
Por isso, eu queria agradecer ao Deputado Marcelo Aro o parecer pela constitucionalidade, pela boa técnica legislativa e pela admissibilidade.
12:10
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Quero dizer que esta Comissão, no dia de hoje, dá uma resposta a um grito que é um grito surdo das pessoas que têm fadiga crônica ou fibromialgia, dá uma resposta à sociedade, dizendo que esta Casa escutará esses gritos surdos que surgem das ruas, como seguramente escutará outros gritos daqueles que têm os seus direitos ameaçados neste País a partir de uma proposição que busca penalizar, como a reforma da Previdência, que busca penalizar, repito, idosos, mulheres, professores, professoras, trabalhadores e trabalhadoras rurais, viúvos e viúvas, enfim, que busca penalizar todos aqueles que merecem ter recortadas e fazer visíveis uma humanidade que pressupõe a liberdade e a dignidade.
Nós temos uma Constituição que tem como princípio fundante a dignidade humana que buscamos retratar. E eu digo nós porque não me refiro apenas a minha autoria estrita, mas à construção que foi feita com várias Comissões, com vários olhares, com várias falas de profissionais de várias áreas, mas fundamentalmente das pessoas acometidas de fibromialgia ou de fadiga crônica, que muitas vezes não encontram espaço nas unidades de saúde deste Brasil. E elas precisam encontrar esse espaço para que, a partir daí, possam puxar os fios de vida que estão acometidos pela omissão ou pela invisibilização imposta pelo Estado a essas pessoas, por fadiga crônica ou fibromialgia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns ao Relator, Deputado Marcelo Aro, e à autora do projeto, Deputada Erika Kokay, pela importante questão levantada.
Item 4. Projeto de Lei nº 1.169, de 2015, do Sr. Carlos Henrique Gaguim, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais. (Apensado: Projeto de Lei nº 1.175, de 2015) Relator: Deputado Hiran Gonçalves. Parecer: mantido o parecer apresentado, Parecer nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.175, de 2015, apensado, com substitutivo.
Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Erika Kokay.
Por acordo, concedo, de ofício, a retirada de pauta do item 4.
Item 16. Projeto de Lei nº 3.780, de 2015, do Sr. Afonso Hamm, que institui o Dia Nacional da Ovinocultura. Relator: Deputado Pedro Cunha Lima. Parecer: mantido o parecer apresentado, Parecer nº 2, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Concedo a palavra ao Deputado Samuel Moreira para proceder à leitura do parecer, substituindo o Deputado Pedro Cunha Lima.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Pois não, Presidente.
Sras. e Srs. Deputados, eu poderia passar direto ao voto do Relator? (Pausa.)
"II - Voto do Relator.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.780, de 2015.
A proposição trata de matéria cuja competência legislativa é concorrente da União (...), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com posterior sanção do Presidente da República (...) A iniciativa parlamentar é legítima uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder (...)
12:14
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Verificada a obediência aos requisitos constitucionais formais, constata-se que o projeto respeita igualmente os demais dispositivos constitucionais de cunho material.
Quanto à juridicidade, nenhum óbice há à aprovação da matéria, que se encontra adequadamente inserida no ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas, estabelece que as efemérides deverão se referir à comemoração de 'alta significação' para segmentos da sociedade brasileira. Para definir o sentido de 'alta significação', o art. 2º estabelece que o critério será variável em cada caso concreto, a depender do discutido em 'consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados'.
O intento da Lei nº 12.345, de 2010, é verificar a pertinência e a legitimidade de cada homenagem, razão por que devem ser realizadas 'consultas e audiências públicas' sobre cada tema em pauta. Por sua vez, os resultados das consultas e audiências, segundo o art. 3º dessa mesma lei, devem ser 'objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados'.
Nesse sentido, foi realizada audiência pública no Município de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul, em 3 de julho de 2015, 'contando com ampla representatividade de atores vinculados ao setor'.
No que se refere à técnica legislativa, não há vícios a apontar na proposição, que atende aos dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
Nesse sentido, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.780, de 2015."
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Deputados, sobre os próximos itens da pauta, há pedidos de retirada ou Relatores ausentes. Como eu me pronunciei ontem que a pauta de hoje seria consensual para que não houvesse nenhum problema entre os nossos membros, por consenso, decido, de ofício, retirar esses projetos e retorná-los na próxima reunião.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quinta-feira, dia 11 de abril de 2019, às 9 horas, reunião deliberativa ordinária para apreciação da pauta remanescente.
Está encerrada a reunião.
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