Horário | (Texto com redação final.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Esta é 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça.
Item 22. Projeto de Lei nº 7.483, de 2017, da Sra. Tereza Cristina, que acresce dispositivos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Projeto de Lei nº 7.483, de 2017, de autoria da Deputada Tereza Cristina. Passo à leitura do relatório do Deputado Fábio Trad:
Busca a presente proposição acrescentar dispositivos à Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, mormente para determinar a aplicabilidade, a demandas e processos no âmbito dos juizados especiais cíveis, das normas relativas à conexão e continência de ações e do incidente de resolução de demandas repetitivas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
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Trata-se de proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, cabendo a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame do mérito.
Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do projeto, que não apresenta qualquer vício em relação à Constituição Federal.
Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como a iniciativa legislativa.
O pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, não sendo violados os princípios do ordenamento jurídico pátrio.
A técnica legislativa está de adequada aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O projeto tem como escopo principal determinar a aplicabilidade, a demandas e processos no âmbito dos juizados especiais cíveis, das normas relativas à conexão e continência de ações e do incidente de resolução de demandas repetitivas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março 2015, o Código Processo Civil.
Justifica-se com hipótese observada no Paraná, na qual diversos autores fizeram opção pelo ingresso de ações individuais semelhantes perante juizados especiais cíveis espalhados pelo Estado, obrigando os réus a se locomoverem a diferentes lugares para comparecer pessoalmente a todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento, sob o risco de revelia.
Busca, então, uma solução legislativa adequada para tratar situações similares, possibilitando a reunião de feitos judiciais num só órgão judiciário para o seu processamento e julgamento, conforme já ocorre no âmbito do processo civil comum.
Assim, em sendo aprovado o texto proposto, poderá o demandado requerer, no prazo de 5 dias contados da citação, a modificação da competência por motivo de conexão e continência de ações.
Também o pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas formulado em razão de demanda proposta perante juizado especial cível será dirigido ao presidente de tribunal e apreciado e resolvido nos termos das regras previstas no art. 976 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil.
Somos favoráveis a tal solução, que evita a repetição de abusos como o descrito nas justificações da proposição.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sra. Presidente, depois, por gentileza, do nosso Relator, eu gostaria também de observar algo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Sra. Presidente...
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O Deputado Fábio Trad tem a palavra.
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Sra. Presidente, inicialmente quero agradecer ao querido e combativo Deputado Lafayette de Andrada que, de forma muito generosa, fez a leitura do relatório.
Apenas quero destacar aos colegas que eu tive a oportunidade de presidir a Comissão do novo Código de Processo Civil, cujo Relator foi o Deputado Paulo Teixeira. Na época, muitas contribuições chegaram para modernizar o Código. Uma delas diz respeito ao Instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR, importado do Direito alemão. O objetivo era padronizar os precedentes, para fazer com que a jurisdição prestada pelos tribunais cíveis tivesse o mínimo de coerência e previsibilidade à guisa de segurança jurídica para os jurisdicionados. E assim foi feito.
O objetivo do projeto de autoria da Deputada Tereza Cristina é potencializar as virtudes desse instituto, fazendo com que, também nos juizados especiais cíveis, ocorra a mesma coisa, isto é, coerência, previsibilidade e segurança jurídica como atributos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O Deputado Luiz Flávio Gomes tinha pedido a palavra primeiro. V.Exa. fala na sequência.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sra. Presidente, cumprimentando V.Exa. pela Presidência dos nossos trabalhos, eu gostaria de expressar, neste instante, meu apoio ao voto do Relator, lido pelo colega Deputado Lafayette, e prestigiar a autora do projeto.
Trata-se de um projeto de extrema relevância porque está havendo abuso do direito de ação. Esse caso concreto foi uma crítica que um jornal fez em Curitiba, contra a magistratura. E os juízes deliberaram que cada um entrasse com uma ação na sua própria comarca. Isso significou dezenas e dezenas de ações.
Aí estão implicados vários direitos constitucionais que nós temos de levar em conta, reforçando a linha da constitucionalidade da medida. Neste caso concreto, não só houve abuso do direito de ação, como também se violou o direito da liberdade de imprensa, que é uma maneira de forçar a imprensa a não denunciar eventuais maus procedimentos do Judiciário.
O Judiciário, tanto quanto os demais Poderes, está também submetido à Constituição. Não é possível que ele fique isento de eventuais críticas no sentido de aprimoramento institucional. Ademais, uma série de ações propostas em várias comarcas do Paraná fez com que o jornal mandasse equipes para cá e para lá. Isso afetou o direito de ampla defesa e afetou também o acesso ao Judiciário.
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Direito é previsibilidade e estabilidade: se eu tenho 500 ações, mas uma só decisão resolve tudo, por que não adotar o bom senso, o correto, o que é justo?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. GIL CUTRIM (Bloco/PDT - MA) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os colegas Deputados e Deputadas.
Eu inicio já declarando o meu apoio ao projeto de lei e corroborando com o pensamento do colega que me antecedeu. Também parabenizo a iniciativa da autora Deputada Tereza Cristina e o Relator Fábio Trad, que se manifestou com muita sabedoria e coerência e cujo pensamento corroboro.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, questão de ordem. Falarei rapidamente. Como não tenho certeza, se não for uma questão de ordem, me interrompa.
Eu preciso ir para outra Comissão e queria confirmar o funcionamento de hoje à tarde. Nós havíamos combinado, na reunião anterior, em que o Ministro Guedes viria, que, embora fosse uma só lista de inscritos para usar a palavra, ela teria a seguinte ordem: membros requerentes do convite; outros membros não requerentes; suplentes; e outros Deputados e Deputadas inscritos e não membros.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - A lista já está aberta para inscrição.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Sra. Presidente, complementando a questão de ordem da Deputada Talíria, é uma praxe da Casa prestigiar os membros da Comissão.
Quem votará ou não a admissibilidade da proposta são os membros desta Comissão. Então, não faz o menor sentido uma lista que coloque, à frente dos membros titulares da Comissão, membros que não pertencem a esta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Particularmente, concordo que se trata de uma prática da Casa. Mas isso está a cargo do Presidente.
Vamos registrar o pedido, que passaremos ao Presidente logo que ele chegar. O.k.?
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Só para, então, complementar, isso não foi discutido na reunião, e acho que já estava combinada essa forma de funcionamento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O.k., Deputada, eu vou registrar o requerimento até porque, particularmente, concordo com ele. Mas isso está a cargo do Presidente da Comissão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, é uma alegria ver V.Exa. nesta mesa, Deputada lá de Santa Catarina. Gostaria de elogiar o Deputado Trad e o professor e Deputado Luiz Flávio Gomes e dizer, de antemão, que o projeto é espetacular. Trazer a conexão para o juizado especial é realmente um avanço.
Gostaria só de deixar uma crítica construtiva porque a justificação do projeto feita pela Deputada Tereza inicia-se da seguinte forma: "Recentemente, foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação que colaboradores do jornal Gazeta do Povo foram alvo de diversas ações movidas por juízes e promotores (...)". Enfim, ela conta um caso específico.
Preocupa-me muito essa justificativa porque o Congresso, a CCJ, enfim, não pode fazer leis por conta de casos específicos. Nós não podemos advogar para empresa, para quem quer que seja. Nós precisamos fazer leis e justificá-las porque são boas, porque funcionam, porque são constitucionais, porque trazem facilidade, porque desburocratizam; não porque determinado lobby, determinado setor, determinada categoria sofreu alguma situação. Nós precisamos entender que o Brasil tem 207 milhões de habitantes e que um caso específico de uma empresa do Paraná não pode motivar uma lei.
Nesse caso específico, independentemente do que aconteceu lá — nós não temos como avaliar os autos do processo aqui —, a conexão e a continência trazem facilidade, trazem um avanço enorme para a Lei nº 9.099. Só deixo um alerta e uma crítica construtiva para a Deputada no sentido de que, nas justificativas dos projetos de lei daqui em diante, nós não citemos interesses específicos de categorias específicas, de empresas específicas.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. ODAIR CUNHA (PT - MG) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Sim, Deputado.
O SR. ODAIR CUNHA (PT - MG) - Eu sou o Deputado Odair Cunha e vou pedir vista do projeto. Então, por uma questão de economia processual, não sei se alguém quer continuar.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O.k. Antes vamos passar a palavra para a Deputada Margarete Coelho, para falar sobre o projeto.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Qual é o projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - É o projeto da Deputada Tereza Cristina. V.Exa. tinha se inscrito antes ou não?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não, não.
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O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Qual é o item retirado, Sra. Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O item 7.
O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Sra. Presidente, só uma questão de ordem. O requerimento de retirada de pauta chegou a ser aprovado ou não? Existe acordo, mas o requerimento não foi aprovado, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Isso. Na verdade, o Relator está ausente, por isso, nós retiramos o item de pauta.
O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Perfeito. Foi o Deputado Peninha, se não me falha a memória.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Isso.
O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Mas o requerimento não chegou a ser aprovado. Essa é a minha questão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Não, não chegou a ser aprovado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Aprovado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - De acordo, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O.k. Vamos dar seguimento, então.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, passo à leitura do relatório do Deputado Evandro Roman.
Trata-se de Projeto de Lei nº 1.172, de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) prestar, de forma gratuita, a cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como tratamento pós-cirúrgico, como, por exemplo, a realização de fonoaudiologia, entre outras necessidades.
Referida proposição também estabelece a obrigação de o Estado prestar tratamento de reeducação oral, assim como acompanhamento psicológico, em situações necessárias. E ainda: o projeto determina que os casos identificados, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento, serão imediatamente encaminhados para o tratamento cirúrgico.
O presente projeto, na perspectiva dos aspectos formais, está em perfeita harmonia com os artigos 24, inciso XII, 48, caput, e 61, caput, todos da Constituição Federal de 1988.
A regra constitucional do direito à saúde, expressamente prevista no art. 196 da Constituição, estabelece que 'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'.
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José Afonso da Silva, em sua doutrina, diz que “significa também que, nos casos de doença, cada um tem direito a tratamento condigno de acordo com estado atual da Ciência Médica, independentemente de sua situação econômica (...)".
"Dessa forma, o autor do projeto, Deputado Danrlei de Deus Hinterholz, demonstrou que 'nos dias atuais, graças à evolução tecnológica e a capacidade dos cirurgiões, nascer com uma fissura ou fenda labial palatina pode ter solução através de procedimentos cirúrgicos que garantem reparação da lesão com grande melhoria na normalização das funções de mastigação, sucção e bom desenvolvimento da fala, assegurando uma melhor qualidade de vida ao paciente'.
Portanto, compete ao Estado, seja antes do parto, seja após o nascimento, estabelecer políticas públicas voltadas para a efetiva realização de cirurgia reparadora do lábio leporino ou fenda palatina, pois, além da questão estética, evitando-se possível bullying com crianças, com consequências psicológicas graves, o procedimento melhora diversas funções no corpo humano, sobretudo quando identificada a doença na fase da gravidez, o que exige uma efetiva aplicação do art. 196 da Constituição Federal (...).
Portanto, a proposição é materialmente constitucional, considerando que atende justamente um anseio da Carta de Outubro.
Da mesma forma, o projeto tem juridicidade, pois, além de inovar no ordenamento jurídico brasileiro, não contraria regras e princípios de Direito.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a presente proposição atende os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Peço a palavra para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Muito obrigada, Sra. Presidente.
Antes de tudo, quero dizer do prazer de nós temos sempre de ver uma mulher ocupando um espaço de destaque nesta Casa, principalmente nas Comissões. Esta Comissão tem um relevo muito importante para todos nós. Então, antes de tudo, quero dizer da alegria e parabenizá-la pela forma elegante com que tem conduzido esta sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Muito obrigada, Deputada.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sra. Presidente, sempre que nós criamos direitos e nós ampliamos o serviço, por exemplo, de saúde, vem uma grande preocupação com relação ao Orçamento, se há previsão orçamentária, se há como o Estado dar conta de oferecer esse serviço ampliado.
Neste caso especificamente, amplia-se um serviço realmente essencial. A reconstituição do lábio leporino não é meramente uma questão estética, é realmente uma questão fisiológica: a criança com lábio leporino não pode se alimentar. Há crianças que são de famílias que podem contratar alimentação adequada, mas há crianças que têm menor poder aquisitivo e ficam muito nas costas das mães.
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputada.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, bom dia a todos e todas.
Eu queria fazer minhas as palavras da Deputada Margarete. Eu acho que este é um projeto importante e que, tem alcance social.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. JOSIMAR MARANHÃOZINHO (Bloco/PR - MA) - Bom dia, Presidente. Inicialmente, também quero parabenizá-la pela condução dos trabalhos e parabenizar a iniciativa dessa lei, que realmente é muito importante.
Pela forma como nós temos que conduzir o nosso trabalho, até acho que essa lei já chegou tarde a esta Casa, pois vemos muita dificuldade no SUS, um sistema que já está realmente precisando ser revisto quase que no todo.
Hoje, através dessa lei aprovada aqui na CCJ, já vamos fazer com que as pessoas que nascem com essa problemática possam ter condições, através do SUS, de fazer esse procedimento, tendo em vista, como já foi dito aqui, que é um procedimento reparador e, com certeza, vai melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Jamais poderíamos ver esse procedimento como uma cirurgia plástica apenas, pois se trata de um procedimento que vai dar condições ao cidadão de viver entre a sociedade brasileira como um todo e dela participar sem nenhum tipo de nenhum tipo de constrangimento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado Josimar.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sra. Presidente, eu queria, inicialmente, cumprimentá-la por tão bem conduzir os trabalhos desta sessão e dizer que V.Exa. tem todo o nosso respeito, todo o nosso apoio e toda a nossa admiração.
No que se refere ao Projeto de Lei 1.172, de 2015, nós compreendemos realmente as dificuldades enfrentadas por todos aqueles que possuem fissura labial. E a nossa preocupação inicial foi muito bem resolvida, muito bem esclarecida no parecer do Relator, especialmente pela Deputada Margarete aqui nesta Comissão, que esclareceu que não haverá nenhum impacto financeiro na inclusão desse procedimento, de média ou alta complexidade, no Sistema Único de Saúde.
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
O SR. MARCELO RAMOS (Bloco/PR - AM) - Sra. Presidente, eu quero apenas fazer um registro bem rápido.
Saúdo a iniciativa da matéria, que é uma matéria obviamente constitucional, não encontra nenhum óbice em nossa Constituição Federal. Mas quero registrar o quanto ela é importante para o meu Estado, o Amazonas. Não se sabe por que ainda — não há uma indicação científica para isso —, mas o Estado do Amazonas tem o maior registro de crianças com lábios leporinos no Brasil. Portanto, essa é uma medida fundamental para uma região tão importante.
Já existem alguns programas nacionais que circulam fazendo essas cirurgias. Essa iniciativa legislativa, certamente, vai dar um alento para as crianças e para os pais de crianças que precisam tanto dessa cirurgia não só por uma questão estética, mas também pela questão de qualidade de vida, de fala, entendendo que o tratamento não é simplesmente cirúrgico, é um tratamento multidisciplinar, que exige fonoaudiólogo, psicólogo e todo um acompanhamento.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado Marcelo Ramos.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Bom dia, Sra. Presidente, bom dia a todos os colegas da Comissão.
Eu, particularmente, vivi uma situação muito próxima com criança com lábio leporino e, hoje, fico feliz de ver uma iniciativa dessa ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Estou torcendo e me empenhando para que esse projeto vá logo a plenário e nós possamos aprová-lo com toda a nossa força.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado Coronel Tadeu.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pois não, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sra. Presidente, há um projeto do qual sou Relator, o Projeto de Decreto Legislativo nº 357, de 2016, do Deputado Jerônimo Goergen. Se V.Exa. achar que é o caso, eu estou aqui à disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Ótimo, Deputado.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sra. Presidente, mantemos, sim, o requerimento de retirada de pauta.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Não farei nenhuma polêmica, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Podemos votar, então, o requerimento, ou V.Exa. concorda com a retirada de pauta?
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sim, concordo com o requerimento. Não tenho oposição a ele, não.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Está registrado, então.
Não havendo mais nada a tratar, em virtude do acordo de que só faríamos a leitura dos itens cujos Relatores estivessem presentes, encerro os trabalhos e convoco para hoje, dia 3 de abril de 2019, às 14 horas, reunião extraordinária de audiência pública com o Ministro da Economia, Exmo. Sr. Paulo Guedes.
Antes solicito aos nobres pares a devida compreensão quanto ao ingresso no plenário durante a referida audiência, que precisará ser controlado seguindo as normas anteriormente divulgadas, em razão da lotação máxima e em anuência com as orientações da Polícia Legislativa da Casa. Dessa forma, solicito o esvaziamento do plenário após esta reunião.
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