4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 55 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 12 de Dezembro de 2018 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:56
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Ordem do Dia.
Bloco de redações finais.
Retiro do bloco de redações finais, para apreciação em separado, o Projeto de Lei nº 39, de 2015, Item 4 da pauta, em virtude de uma emenda de redação apresentada.
Apreciação das redações finais dos Itens 2 e 3 e dos Itens 5 a 29 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo a V.Exa. a respeito do projeto de lei que nós aprovamos nesta Comissão, em caráter conclusivo, sobre a questão da religiosidade, não apenas dos adventistas, mas de todas as religiosidades. Nós aprovamos em caráter conclusivo, terminativo, ou seja, se tivermos a agilidade agora de enviar ao Presidente que se encontra, teremos a possibilidade de oferecer a mais de 100 mil brasileiros e brasileiras essa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada, ele está nesta pauta de redações finais?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, realmente, eu não observei. Mas eu lhe pergunto: se não estiver, V.Exa. tem como puxar?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Se não estiver, é porque ainda não a recebemos.
V.Exa. tem o número dele, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu vou analisar com a assessoria.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Peça à sua assessoria, para nós verificarmos isso aí.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu vou analisar. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Apreciação em separado do Item 4 das redações finais.
Projeto de Lei nº 39, de 2015, do Sr. Sergio Vidigal, que equipara a síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo o País.
Relator: Deputado Fábio Trad.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, eu havia pedido logo que V.Exa. apresentou as redações finais, e a Deputada Maria do Rosário evidentemente...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Desculpe-me, Deputado.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - ...tinha precedência.
Então, eu gostaria de fazer um apelo a V.Exa., e já foi conversado com as assessorias de bancadas, para votarmos o recurso que diz respeito ao Projeto nº 3.391, de 2015. É o recurso que envolve a questão do Delegado Protógenes.
Como é um recurso ao prosseguimento do projeto de lei, eu pediria a V.Exa., faria um apelo para que votássemos imediatamente, por ser algo tão simples, cujo Relator é o nosso Deputado Sergio Zveiter.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Rubens, da minha parte não há problema. Se houver aquiescência, e como V.Exa. já afirmou que há um acordo entre as assessorias e os Deputados, nós poderemos...
Eu vou só terminar de votar a redação final e fazer a votação da lista de inversão, aí nós já proporemos essa solução apresentada.
Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, Deputado Fábio Trad.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a redação final. (Pausa.)
Aprovada.
Esse foi exatamente o Item 4 das redações finais, com a emenda do Deputado Fábio Trad.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: Itens 30, 46, 61, 48, 62, 68, 31, 36, 78, 32, 1, 69, 47, 34, 59, 44, 51, 80, 73, 56, 45 e 38.
11:00
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Pergunto ao Plenário se posso colocar para deliberação o primeiro item da pauta nessa inversão da pauta. (Pausa.)
Sim.
Submeto a voto a inversão proposta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as inversões.
Item 1. Recurso nº 92, de 2015, do Sr. Cabo Daciolo, que recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados contra decisão de seu Presidente, Sr. Eduardo Cunha, que indeferiu prosseguimento à apreciação do Projeto de Lei nº 3.391, de 2015, que concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz, que coordenou a operação policial Satiagraha.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Sérgio Zveiter, para leitura do parecer.
O SR. SERGIO ZVEITER (DEM - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, "vem a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame, o Recurso nº 92, de 2015, apresentado pelo Deputado Cabo Daciolo, contra a decisão da Presidência da Câmara" à época "que negou o prosseguimento à apreciação do Projeto de Lei nº 3.391, de 2015, de autoria do recorrente, o qual concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz, que coordenou a operação policial Satiagraha.
Em despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados (...), o então Presidente (...), Deputado Eduardo Cunha, devolveu o projeto (...) ao autor, nos seguintes termos:
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao 1º signatário, sugerindo-lhe a forma de indicação. Publique-se.
Inconformado, o Deputado Cabo Daciolo interpôs o presente recurso, no prazo regimental, sob os seguintes termos:
Nos termos do art. 137 (...), do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro ao Plenário da Casa contra decisão de V.Exa., que indeferiu prosseguimento à apreciação do PL 3.391/15, que concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz, que coordenou a operação policial Satiagraha. A decisão recorrida fundamenta-se no art. 61, § 1º, inciso II, letra "c", da Constituição Federal, que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para legislar sobre questões afetas a regime jurídico de servidores públicos federais. Ocorre que a proposição em tela remete-se ao art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece como competência do Congresso Nacional a concessão de anistia. Do exposto, requeiro o prosseguimento da tramitação do PL 3.391/15, de modo que seja distribuído às Comissões competentes para apreciação."
Este o requerimento formulado no recurso.
"É o relatório.
Voto.
Conforme determina o art. 32, IV, "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca do recurso previsto no § 2º do art. 137 do Regimento Interno. A matéria sob exame é adequada à hipótese regimental.
O recorrente interpôs o recurso na mesma data (...) em que o Presidente da Câmara" à época "lançou despacho negando o prosseguimento regular do PL (...). Cumprido o prazo previsto no art. 137 (...), o recurso é tempestivo.
Quanto ao objeto do recurso, informa o recorrente que a Presidência da Câmara (...) devolveu a proposição de sua autoria por considerá-la 'evidentemente inconstitucional'. (...)
Sustenta o recorrente que a proposição alvo do recurso encontra amparo no art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece como competência do Congresso Nacional a concessão da anistia.
11:04
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O recurso em análise, em nossa opinião, merece ser provido" (...) exclusivamente para tramitar; e, nas Comissões, serem tomadas as decisões cabíveis, porque compete realmente ao Congresso Nacional; na nossa visão, não existe óbice à tramitação da matéria e existem precedentes que autorizam o procedimento do projeto de lei, sendo que "a inconstitucionalidade invocada pelo Presidente da Casa", à época, "para a devolução da proposição ao autor se funda na tese de que a matéria importa iniciativa privativa do Presidente da República para legislar sobre questões afetas a regime jurídico de servidores públicos federais. Em outras palavras, a decisão admite (a nosso ver, de forma inequívoca) (sic) que o projeto de lei que disciplina anistia endereçada a servidor público federal tem que ser necessariamente iniciado pelo Presidente da República.
Contudo", salvo melhor juízo, "tal interpretação — em sede de admissão inicial de processamento de proposição — é no mínimo controversa, já que tramitam na Casa diversas proposições, de iniciativa parlamentar, em que servidores públicos federais são destinatários de anistia. (...)
Portanto, pela análise da matéria, conclui-se que a decisão da Presidência da Câmara carece de fundamentação. (...)"
E, por essas razões, "o voto é no sentido do provimento do Recurso nº 92, de 2015, para que seja revista decisão da Presidência da Câmara" possibilitando única e exclusivamente a regular tramitação na Casa do PL.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Sérgio Zveiter e também o Cabo Daciolo, que recorreu e tem razão. Esse recurso deve ser votado, e, nesse sentido, o PT vota favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 30. Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Sérgio Zveiter.
Solicito a V.Exa. que vá direto ao voto.
O SR. SERGIO ZVEITER (DEM - RJ) - Sr. Presidente, salvo o art. 11 do projeto de lei (...), o qual viola o princípio da legalidade tributária, as proposições sob exame atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa do Poder Judiciário, nos exatos termos dos arts. 22 (...), 48 e 96, todos da Constituição da República."
Trata-se de projeto de lei de autoria do Superior Tribunal de Justiça que, em última análise, concede autonomia financeira à Justiça Federal.
"No tocante à juridicidade, as proposições revelam-se adequadas. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O conteúdo possui generalidade, inova no ordenamento jurídico e mostra-se harmônico com os princípios gerais do Direito.
Quando ao mérito, não há maiores óbices à aprovação da matéria de que tratam as propostas aqui examinadas pelos motivos assinalados em seguida. No entanto, fomos forçados a reunir num substitutivo as medidas que julgamos mais adequadas, uma vez que não haveria sentido em aprovar nesta Comissão as duas proposições, por tratarem do mesmo assunto, além do que da mesma autoria, ou seja, o colendo Superior Tribunal de Justiça.
11:08
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Os valores das custas judiciais não podem nem ser tão elevados a ponto de inibir o acesso à justiça, nem podem ser tão baixos a ponto de incentivarem a propositura de demandas sem maior reflexão da parte autora.
A rigor, contudo, as custas na Justiça Federal encontram-se desatualizadas, não havendo dúvidas quanto à necessidade de adequar a legislação aos gastos despendidos na marcha processual. Isso porque, com o fim da Unidade Fiscal de Referência — UFIR, no ano de 2000, os valores das custas devidas à União não puderam ser mais corrigidos e, como consequência, hoje sequer cobrem as despesas operacionais alusivas ao próprio recolhimento.
A atualização dos referidos valores, assim, longe de se mostrar desarrazoada, revela-se oportuna e compatível para ajustar o preço aos gastos realizados com a prestação de serviços judiciários.
Por outro lado, revela-se bastante adequada a decisão de estender a isenção das custas à Defensoria Pública e à OAB, na defesa de suas prerrogativas institucionais, já que ambas as instituições gozam de papel especial atribuído pela Constituição Federal na defesa do interesse público e de direitos fundamentais.
Por seu turno, fomos forçados a alterar a redação do disposto no art. 11 do Projeto (...), que estabelecia que os valores das custas, calculados sobre o valor da causa, nas diferentes classes processuais, seriam fixados por ato do Conselho da Justiça Federal. Trata-se, a nosso juízo, de uma impropriedade jurídica ao se delegar ao Conselho da Justiça Federal a definição de valores das custas. Como corretamente alertou o Relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, a jurisprudência firmou entendimento de que as custas judiciais são espécies de tributo, na forma de taxa, que visam a remunerar o Estado pela prestação de serviços à população, e que podem ser exigidas com base no valor da causa desde que a alíquota não seja confiscatória. A delegação, a nosso ver, ofende o princípio da legalidade tributária ao autorizar a fixação de um tributo mediante ato normativo que não se cuida de lei em sentido estrito.
Por esta razão, optamos por manter em nosso substitutivo o que estava previsto nas tabelas que constam do Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, que, cumprindo essas exigências, o projeto de lei traz custas em valores fixos razoáveis, ou em percentuais que variam de 0,5% a 2% do valor da causa, limitados a um valor máximo.
Quanto à técnica legislativa, a lei complementar desaconselha o uso da expressão genérica 'disposições em contrário' no dispositivo voltado à revogação das normas anteriores incompatíveis com o projeto de lei sancionado, bem como o uso da expressão 'e outras providências' na ementa da lei. Tais correções constam do substitutivo que estamos apresentando" (...) a esta douta consideração da Comissão e aos nossos pares.
"Por fim, estamos acatando no substitutivo a emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação que trata da entrada em vigor da medida preconizada nas duas proposições que ajusta o texto ao princípio da anterioridade tributária, tanto em sua versão anual, quanto nonagesimal. Afinal, por se tratar de tributo, não se admite a cobrança das custas judiciais no mesmo exercício financeiro, nem antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. E também, o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público."
Ante o quadro, o nosso voto é para constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 7.735, de 2017, com emenda saneadora de inconstitucionalidade; ela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
No mérito, manifesto-me pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.827, do Projeto de Lei nº 7.735, de 2017, e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda substitutiva em anexo.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.
11:12
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O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Quero parabenizar também o Deputado Sérgio Zveiter, em primeiro lugar, porque são asseguradas as gratuidades de praxe, até com a inclusão expressa da Defensoria Pública Federal em relação à Ordem dos Advogados do Brasil naquelas situações de defesa das prerrogativas da instituição.
É importante isso aqui nesse projeto, porque efetivamente as custas judiciais que estão praticamente no âmbito da Justiça Federal estavam efetivamente desatualizadas. Assim, elas são atualizadas, mas considerando expressamente a questão da gratuidade de praxe, aquilo que é assegurado, a inclusão expressa da Defensoria Pública Federal e também a questão da Ordem dos Advogados do Brasil nas situações de defesa das prerrogativas da instituição.
Nesse sentido, meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Solicito ao Deputado Rubens Bueno que assuma a Presidência, em razão de ser de minha relatoria o próximo item. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para permitir que planos de benefícios estaduais, distritais e municipais possam ser administrados pela FUNPRESP-EXE, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para tratar sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Daniel Vilela.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Solicito a V.Exa. que eu possa ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Pois não.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - "Inicialmente, registramos que o projeto, as emendas da CTASP e o substitutivo da CSSF obedecem à técnica legislativa, especialmente quanto aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Também não há reparos quanto à juridicidade, pois se conformam com o ordenamento jurídico vigente, quanto aos princípios jurídicos, e possuem normatividade para inovar o ordenamento.
Quanto à constitucionalidade, a proposta é de autoria do Poder Executivo, obedecendo à iniciativa privativa para o caso, nos termos do art. 40, § 15º, combinado com o art. 61, § 1º, da Constituição Federal. Relevante ainda ressaltar que os atuais §§ 7º a 12 da proposição (de autoria do Chefe do Poder Executivo) supririam a inconstitucionalidade arguida na ADI 5.502/STF em relação aos §§ 1º a 6º da Lei nº 12.618, de 2012 que foram inseridos por iniciativa parlamentar quando da conversão da MP 676/15 na Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015.
Ainda quanto à constitucionalidade formal, a matéria é de competência da União quanto à fixação de normas gerais que, por sua vez, são de observância compulsória a todos os demais entes da Federação, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal. É da competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre essa matéria, nos termos do art. 48 da mesma Constituição.
Por fim, faz-se necessário mencionar que somos da opinião de que o projeto, as Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da CTASP e o substitutivo da CSSF são também materialmente constitucionais, visto que não violam qualquer dispositivo da Constituição da República e, ao contrário, atendem ao disposto nos arts. 40, §§ 14 a 16, e 202, da Magna Carta.
11:16
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Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.088/16, das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da CTASP e do substitutivo da CSSF."
É este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra o Deputado Luiz Couto.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, aparentemente, a administração centralizada dos planos de previdência complementar que possam ser instituídos pelos entes da Federação pode inviabilizar a implementação desses planos com a diluição dos custos administrativos. Com a centralização, os recursos podem ser melhor aplicados e terão mais força de negociação de taxas de retorno. Mas, da mesma forma, os riscos por má gestão também são concentrados.
O projeto apresenta algumas falhas no que tange à opcionalidade ao poder de escolha e à segurança diante dos revezes que são possíveis diante de aplicações de longo prazo, que tratam do futuro das pessoas.
O projeto não prevê que a adesão de um ente à FUNPRESP seja feita de forma democrática, através da autorização legislativa, deixando a cargo dos gestores a decisão. Isso é muito grave.
O art. 18-A trata da implementação dos regimes de previdência complementar, conforme os §§ 14, 15 e 16 do art. 40. Mas não ressalta a necessária inclusão de autorização para a adesão à FUNPRESP na lei que cria o regime, o que poderia dar maior segurança para os servidores, que poderiam influir nessa decisão através do processo democrático.
O projeto não prevê, nos §§ 2º e 3º do art. 12-A, que os recursos do plano de gestão administrativa que responderão pelas dívidas cíveis, fiscais e trabalhistas da FUNPRESP sejam acionados de forma proporcional ao aporte de cada ente, o que pode gerar, na situação de prejuízo, que um ente membro pague acima da proporcionalidade da sua participação. Já no caso do patrimônio, existe essa separação. Assim, garante que os ganhos sejam separados. Mas, no caso dos riscos, não fica claro que serão individualizados. Assim, restam dúvidas que devem ser esclarecidas, pelo grande alcance desse projeto de lei e pela quantidade de pessoas que podem ser afetadas positiva ou negativamente por ele.
11:20
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Seria indicado audiência pública com representantes dos servidores dos Estados e Municípios, para ter o sentimento desses agentes em relação ao projeto de lei de adesão à FUNPRESP.
Nós sugerimos o voto favorável ao parecer do Relator, pela aprovação, com essas mudanças acima indicadas. Caso elas não aconteçam, nós vamos tomar outra posição.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Sr. Presidente, eu posso...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Por favor.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. fez importantes observações a este texto. Porém, eu quero já informar a V.Exa. que todas essas observações já foram acatadas, inclusive, com sugestões da Consultoria do próprio partido de V.Exa., quando eu o relatei na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público — CTASP.
Então, hoje nós não estamos tratando mais do mérito, mas, para a segurança de V.Exa., todas essas importantes colocações foram acatadas através de emendas na CTASP e do substantivo da Comissão de Seguridade.
Aliás, há importantes contribuições e colaborações do nosso consultor e assessor da bancada do partido de V.Exa.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Eu quero pedir desculpas a V.Exa., porque, na realidade, não me informaram sobre isso. Eu tenho informações aqui que me foram repassadas pela assessoria.
Então, se é isto que já foi realizado, desejo parabéns a V.Exa. por ter acatado. E vamos votar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Nada como um padre para ser perdoado. (Risos.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Projeto de Lei nº 2.469, de 2015, do Sr. Samuel Moreira, que acrescenta o § 2º à Lei nº 10.753, de 30 de outubro 2003, que institui a Política Nacional do Livro, com especificações a respeito da ficha catalográfica de obras estrangeiras traduzidas.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Daniel Vilela, para proferir o parecer.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - "Voto do Relator.
A esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete se pronunciar exclusivamente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação do projeto de lei em exame, nos termos do previsto no art. 32, inciso IV, letra 'a', do Regimento Interno.
A proposição e também o substitutivo da Comissão de Cultura, em seu aspecto material, atendem aos ditames da Carta Magna, que estabelece ser a educação um direito social fundamental (Art. 6º, caput, da CF). Também atendem aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, nos termos do disposto nos arts. 22, XXIV, e 48, caput, da Constituição Federal. A proposição e o substitutivo não ferem a reserva privativa para a iniciativa, portanto, válida a iniciativa parlamentar, com fundamento na regra geral do art. 61, caput, da mesma Constituição.
Quanto aos aspectos de técnica legislativa e de redação da proposição e do substitutivo, não há o que se objetar.
Tudo isso posto, concluo o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 2.469, de 2015, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Cultura."
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
O Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a V.Exa., ao Relator e aos demais Deputados.
Obrigado, Relator Daniel, Presidente Rubens Bueno e todos os Deputados pela aprovação.
11:24
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O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - V.Exa. está de parabéns!
Projeto de Lei nº 10.159, de 2018, do Senado Federal, do Senador Paulo Paim, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez. Apensado: Projeto de Lei nº 1.975, de 2015.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Pompeo de Mattos, para proferir parecer. (Pausa.)
Ausente o Relator Pompeo de Mattos, passo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga para proferir o parecer.
Antes, permita-me, Deputado, devolver a Presidência a quem de direito.
Muito obrigado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço para ir direto ao voto, Presidente.
"Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
No que tange à constitucionalidade formal, os projetos não padecem de vícios, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre seguridade social (...) e é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (...), sendo livre a iniciativa parlamentar.
Em relação à constitucionalidade material, entende-se que o PL 10.159/18 não viola os valores fundamentais abrigados nos princípios e regras da Constituição Federal. Com propriedade, a matéria reforça a proteção ao cidadão brasileiro. O projeto vai ao encontro da nossa Carta Magna, que preconiza que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado e deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que objetivam a redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, a proposição atenta-se para o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, ao estabelecer salvaguarda aos portadores de HIV/AIDS que sofrem com o estigma social e a discriminação e são, frequentemente, tratados com desrespeito, desconfiança ou medo.
Considerando, ainda, o aspecto psicossocial, a Súmula nº 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais constatou que as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais podem ser ponderadas no caso concreto para a verificação da incapacidade laborativa.
Quanto ao Projeto de Lei nº 1.975, de 2015, apensado, avaliamos que este rompe de maneira absoluta com a lógica da aferição do risco social da incapacidade para o trabalho, por doença ou invalidez (...), que é e deve ser feita por meio de perícia médica, que ateste esse estado. Dessa forma, a iniciativa padece de vício de materialidade constitucional.
No que concerne à juridicidade, observa-se que as matérias em nenhum momento contrariam os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio.
Quanto às normas de técnica legislativa e redação, previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, as proposições revelam-se de boa técnica legislativa.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10.159, de 2018, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.975, de 2015."
Sr. Presidente, esse é parecer que nós apresentamos, produzido pelo Deputado Pompeo de Mattos.
11:28
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito rapidamente, quero dizer que este é um projeto justo do Senador Paulo Paim. Onde se encontra a justiça deste projeto? Ele é humanitário no sentido de que as pessoas não precisarão fazer renovadas perícias quando elas tiverem uma situação definitiva nas suas vidas. Infelizmente, o HIV não é reversível, por isso nós trabalhamos tanto para a prevenção. O Brasil se transformou, entre todos os países do mundo, em um país extremamente importante para políticas públicas nessa área, e não podemos refluir do patamar a que chegamos, porque nós sempre estaremos em risco diante de epidemias como a da AIDS e também de outras doenças epidêmicas.
Agora, quando nós precisamos chamar uma pessoa inúmeras vezes ao longo da vida dela... Com as tecnologias, com o sistema público de saúde, com os antirretrovirais, as pessoas alcançaram melhores condições de vida, e hoje nós podemos falar de pessoas vivendo com HIV/AIDS. Que bom! Podemos dizer que mesmo as pessoas acometidas pelo vírus seguem com possibilidade de vida e com qualidade de vida. E tomara que novas formas e experimentos sejam feitos também! Ciência e tecnologia são fundamentais para melhores condições de vida. E, quem sabe, um dia superaremos esse vírus, derrotaremos esse vírus totalmente. Por enquanto, o que nós temos para derrotá-lo é só a prevenção. Depois que ele está instalado, temos que cuidar das pessoas e atender às necessidades delas. E o Estado brasileiro pode fazer isso.
Então, o que o Senador Paulo Paim faz é dizer que quem tem uma situação permanente, uma vez concedido um benefício, não precisa permanentemente refazer a perícia. Isso só estabelece mais obrigações para a perícia, quando há tanta gente precisando dela, quanto há tantas filas, quando é tão difícil!
Eu, realmente, creio que nós devemos aprovar essa matéria do Senador Paulo Paim. E faria um apelo aos colegas para que não pedissem vista, que a aprovássemos, porque é um projeto de caráter humanitário, realmente, para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 62. Projeto de Lei nº 2.611, de 2015, do Sr. Marcos Soares, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para inserir a possibilidade de adaptação das outorgas do serviço de TV por assinatura, criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, para serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Subtenente Gonzaga.
Eu quero só dizer, Deputada Maria do Rosário, que ontem nós construímos um acordo...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Por isso, Sr. Presidente, eu já, de pronto, tiro o meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Nós não iríamos apresentar requerimento de retirada de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Realmente, outras formas de participação nós sentimos até vontade de ter, mas, quando aqui cheguei, eu ainda não tinha conhecimento do acordo que foi produzido pelo Deputado Valmir Prascidelli. Jamais vou desautorizar um colega que falou em nome da bancada. Então, a nossa bancada não pode participar do requerimento agora — solidariamente, aviso —, ainda que tenhamos restrições sobre o conteúdo. Aí, sim, no conteúdo, nós vamos...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Mas o acordo feito ontem foi exatamente este: quem tivesse restrições no mérito, que votasse contra. Acho que o Deputado Subtenente Gonzaga também estava presente ontem na reunião, quando construímos esse acordo.
11:32
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não. Eu não estava presente ontem. Porém, se alguém do PDT tiver feito acordo, eu vou respeitar o acordo feito pelo PDT. Eu pessoalmente não estava presente e não participei.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, Deputado, mas nós tentamos construir um acordo aqui com o Plenário ontem, porque ontem só o Deputado Valmir tinha apresentado requerimento. Então, eu entendo que foi um acordo do Plenário, para que se permitisse a votação do projeto no dia de hoje, independentemente do mérito, votando a favor ou contra.
Eu queria que V.Exa. entendesse este acordo, este apelo do Deputado Marcos Soares, que ontem abriu mão de votar, já com o risco de hoje, por alguma razão, não haver votação aqui na Comissão.
Mas S.Exa. fez o acordo com o Deputado Valmir, e eu gostaria que V.Exa. também se sentisse parte deste acordo e, sendo contrário ao projeto, pudesse se manifestar contrariamente no voto do mérito. É possível?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Este projeto, Sr. Presidente, na nossa avaliação, padece de um grande erro, de um grande equívoco no mérito.
Na nossa compreensão, ele está impondo que o Estado abra mão da licitação, porque, quando diz que haverá um decreto legislativo para regulamentar a concessão, é depois da posse. É uma regulamentação. E a nossa compreensão é que ele fere a Constituição. Então, na nossa compreensão, ele tem problemas sérios, que não serão superados aqui na CCJ. Portanto, na nossa avaliação, ele precisa de um debate mais ampliado e não simplesmente de um acordo para a votação.
A minha primeira posição é de manter o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Solicito ao Deputado Marcos e ao Relator do projeto, Deputado Aureo, que, se possível, possam sanar as dúvidas do Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Sr. Presidente, primeiro eu quero agradecer à bancada do PT pelo entendimento construído na sessão de ontem. Nós estamos falando da última sessão que possibilita a votação de um projeto. Nós construímos um entendimento com todos os partidos presentes na Comissão de Justiça ontem.
Eu faço um apelo ao nobre Parlamentar do PDT para manter o acordo, não protelar a oportunidade de ter uma produção legislativa na Comissão de Constituição e Justiça. Ele foi ontem debatido amplamente com a bancada do PT e com outras bancadas presentes na Comissão.
Eu queria fazer este nobre apelo ao nosso colega Deputado do PDT para manter o acordo. Quem tiver divergência no mérito vote contra, exponha a sua divergência no voto, mas não protele a votação de um projeto que já está aqui há algum tempo, sendo impossibilitado de ser votado pelos mecanismos regimentais.
Então, é um avanço hoje para a Comissão, também do nobre Deputado Marcos Soares, autor do projeto, que pode trabalhar, esclarecer e sanar dúvidas, como tem feito com diversos Parlamentares, quando há questionamento.
Peço que possamos ampliar e votar este projeto que já foi debatido, esclarecido, conversado com diversas bancadas. Foi construído um amplo acordo ontem com a bancada do PT para votar hoje o projeto na Comissão de Justiça.
11:36
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Então, quero fazer este apelo ao nobre Parlamentar. Sei de alguma divergência, mas espero que nós possamos saná-la agora e avançar aqui com o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Marcos Soares.
O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - Sr. Presidente, eu entendo a posição. Ninguém aqui é obrigado a votar a favor ou contra, eu acho que temos que cada um tem que votar com a sua consciência. Agora, eu entendo que ontem nós tivemos aqui uma discussão ampla. Há duas semanas já houve pedido de vista — que foi retirado até pelo Deputado Marco Maia, que disse que era só para entender o projeto. Eu compreendi, todos os Deputados compreendemos, mas ontem isso foi tratado aqui com todos os Deputados presentes, e quando estão todos presentes, significa que toda a bancada está de acordo. Nós fizemos um acordo para que não se obstruísse, para votarmos este projeto, seja contra ou a favor.
O argumento de que ele fere a licitação é totalmente inócuo. Em primeiro lugar, quando se tem uma rádio AM e ela passa a ser FM, não há necessidade de licitação. Quando se tem uma TV analógica que passa a ser TV digital, também não há necessidade de licitação. Nós não estamos aqui fazendo TV nova. Nós estamos apenas garantindo que as TVs que existem continuem funcionando normalmente. Elas já têm hoje a sua abertura de 45% a 55% do seu tempo, então já têm juridicamente todo o respaldo, e, pelo princípio da racionalização do uso do espectro, essas TVs têm que continuar funcionando.
Não estamos criando nada, ninguém aqui está burlando a lei, até porque esse projeto tem o apoio do Ministério das Telecomunicações e da ANATEL. Isso já foi profundamente discutido. Nós não estamos aqui criando nada novo. São TVs que já funcionam, são empregos que já são gerados, são pessoas que vão continuar empregadas, são TVs que não vão atrapalhar em nada, não vão tomar espectro, não se vai criar espectro novo de nada. Elas apenas vão continuar no mesmo canal, no mesmo lugar em que funcionam, sem interferir nas outras TVs e rádios que existem hoje e estão funcionando.
Então, eu pediria a compreensão de todos os Deputados. Nós estamos no último dia da nossa Legislatura e muitos não vão voltar no mandato que vem. Este é um projeto que ainda vai para o Senado Federal e lá ainda será discutido, e eu gostaria de poder pelo menos tirar este projeto aqui da Câmara. Depois de todo o esforço que nós fizemos para aprovar na Comissão o seu mérito, e ele passou, agora nós só estamos querendo ver a constitucionalidade do projeto e poder votá-lo no Senado, para que haja uma discussão ampla de todo imprevisto ou qualquer dúvida que possa surgir. Então, eu pediria a compreensão de todos os amigos Deputados aqui, para que fizessem esta boa ação de final de ano e cumprissem o nosso acordo feito ontem com todos os partidos presentes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, há uma diferença: tanto a rádio como a TV foram concessões através de licitação. Essa é de assinatura, é condicionada. Na realidade, isso representa transformar as TVs por assinatura, de um potinho de ouro que elas já são, numa mina de ouro que eles vão ter lá.
11:40
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É desrespeito inclusive a um dispositivo que diz que tem que haver uma licitação, para que outras possam entrar e aquela que ganhá-la na licitação possa se transformar. O que vai acontecer com isso aqui? As TVs por assinatura, que hoje são pagas por quem tem acesso, agora passam a fazer propaganda, pela concessão, como uma rádio ou uma TV que foi conseguida através do processo licitatório.
O Deputado Subtenente Gonzaga tem razão, ou seja, na realidade, nós não tínhamos essa informação ontem. A partir do momento em que nós percebemos que estão querendo transformar o potinho de ouro numa mina de ouro, iremos votar contrariamente. Caso seja aprovado, vamos pedir verificação da votação deste projeto. Pela informação que eu tenho, este projeto tem tramitação terminativa aqui. Se é terminativa, ele vai direto. Eu quero saber se essa informação é correta ou não.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Eu quero informar ao Plenário que nós não estamos discutindo a matéria, que nós estamos apreciando o requerimento de retirada de pauta. Regimentalmente, falam um favor e um contra. Eu estou permitindo o uso da palavra por V.Exas. aqui, mas, logo depois da Deputada Luiza Erundina, se alguém quiser falar a favor ou contra, vou permitir que falem um a favor e um contra, para que possamos encontrar uma solução rapidamente.
Tem a palavra a Deputada Luiza Erundina.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Agradeço pela oportunidade de me manifestar a respeito da matéria. Eu sou membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com a qual matérias desta natureza têm uma relação direta. Se V.Exa. me permite, Sr. Presidente, eu vou fornecer alguns elementos a mais, para que se percebam as implicações da aprovação desta matéria.
Ela resulta de uma licença que foi concedida em 1988, por um decreto presidencial, por determinação, evidentemente, da ANATEL, com a autorização da ANATEL. São 25 canais que existem no mercado e foram concedidos gratuitamente, cuja validade vence agora — parte em 2018, parte em 2022. Pela lei que criou o sistema de TV por assinatura, essas emissoras, esses canais, não têm mais possibilidade de serem renovados. Portanto, eles não têm mais nenhum valor, embora ocupem uma faixa de frequência valiosíssima, que é a HF — High Frequency, dos canais de 14 a 69. É uma faixa de frequência, Presidente, reservada exatamente para operar as TVs fechadas da faixa de 60 mega-hertz, a quarta geração de TV a cabo em nosso País.
Então, Sr. Presidente, são emissoras que foram concedidas em 1988, sem nenhum ônus para os concessionários, com vencimento em 2018 e 2022, que não têm mais nenhum valor de mercado, que não podem ser renovadas, a partir a lei que criou o sistema de TV fechada.
Sr. Presidente, essa concessão compromete interesses valiosos da sociedade brasileira. Esses canais vão se transformar em canais abertos, sem nenhum ônus, sem nenhuma licitação, por milhões e milhões de reais, sobretudo porque ocupam uma faixa valiosíssima destinada a operar outros níveis de TV a cabo que serão disponibilizadas em nosso País.
11:44
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Aliás, o autor da matéria é beneficiário de quatro canais desses, os do R.R. Soares. Então, ele tem interesse direto. Além desse, há mais 24 permissionários.
Sr. Presidente, será uma imprudência e um crime contra o interesse público a aprovação desta matéria. Está em debate no plenário da Casa um substitutivo que foi encaminhado, para a aprovação de um recurso de minha autoria, porque a matéria não pode ser votada em caráter terminativo numa Comissão sem uma ampla discussão, inclusive com a sociedade, inclusive com os partidos políticos.
A dificuldade, Sr. Presidente, não é votar ou não votar hoje. A dificuldade é que o mérito desta matéria tem uma implicação muito grave. Não dá para fazer uma concessão que já foi feita, gratuitamente, em 1988 e termina agora. É impraticável transformar isso numa rede de TV aberta, que se transforma em produtora de programas de conteúdos de forma gratuita, sem nenhum ônus por essa transformação. Isso não pode, absolutamente, ser concedido por esta Comissão nem por esta Casa sem uma consulta mais ampla e rigorosa da sociedade brasileira.
É muito grave o que está sendo feito aqui. Há interesses inconfessáveis de grupos poderosos, inclusive de igrejas, a serviço de interesses outros, que não os interesses da sociedade brasileira.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Muito obrigado, Deputada.
O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. AUREO (SD - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - Sr. Presidente, eu fui citado aqui e gostaria de falar.
Primeiro de tudo, nós não estamos discutindo o mérito aqui. O mérito foi discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia, da qual a Deputada Erundina faz parte. E ela estava presente na hora da votação.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Eu votei contrariamente, Sr. Presidente.
O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - Então, se votou contrariamente, V.Exa. manifestou a sua posição.
Em segundo lugar, ninguém está criando potinho de ouro nenhum aqui, até porque essas TVs não funcionam de forma paga. Isso foi criado em 1988, e não funcionou, tanto que o Governo mandou abrir, para toda a população pobre ter acesso.
Naquela época, não existia TV a cabo no Brasil.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - São 25 beneficiários.
O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - São 25 beneficiários no Brasil inteiro, são 25 empresas que trabalham, são pessoas que trabalham, que recebem salário e que dependem do salário dessas emissoras.
Então, quando se criou essa TV a cabo que não funcionou, o próprio Governo mandou abri-la, e hoje ela funciona como TV aberta. Todas as 25 funcionam como TVs abertas, e não atrapalham TV nenhuma. E não existe uma TV dessas que ganhe comercial e que enriqueça com isso. Esse potinho de ouro que foi citado aqui não se ganha nem com assinatura, porque não existe assinatura, a TV funciona exatamente como TV aberta hoje.
Mesmo se quisermos discutir mérito, esta não é a Comissão para discutir mérito. Nós estamos discutindo a juridicidade da proposta. Tendo em vista que outras pessoas também possuem canal, eu queria entender o motivo. Se quer votar contra, que vote contra, mas não venha dizer que vai votar por causa disso ou daquilo ou tentar me colocar como autor que é beneficiário próprio.
11:48
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Aureo, o Relator.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Sr. Presidente, primeiro eu quero ressaltar e relembrar que ontem nós conseguimos fazer um amplo acordo aqui na Comissão, com a bancada do PT, sobre não se pedir verificação e se discutir a matéria, para ser votada hoje.
Como está explícito aqui no projeto, esta matéria foi discutida na Comissão de Ciência e Tecnologia e foi aprovada, sem nenhuma manifestação contrária ao seu mérito.
Sr. Presidente, a outra discussão que eu quero fazer aqui é para saber quem está, como a Deputada Erundina, tendo prejuízo. Que prejuízo é esse? Como podemos mensurá-lo? Fiquei curioso agora para descobrir esse pote de ouro. Não é possível que durante a discussão desta matéria numa Comissão Temática da Casa, à qual estava presente, a Deputada Erundina tenha deixado passar um pote de ouro, que agora vem para a Comissão de Constituição e Justiça, que não está discutindo o mérito da matéria.
É uma coisa que nos causa uma preocupação muito grande. Eu quero entender claramente. Pode ser que a Deputada Erundina não tenha prestado atenção no dia, que não estivesse atenta, que não tenha participado da discussão. Agora, a grande discussão que estamos fazendo aqui hoje...
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Sr. Presidente...
O SR. AUREO (SD - RJ) - A grande colocação aqui é esta: vamos votar a matéria? Vai valer o acordo? Ou não vamos votar?
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada, depois eu garanto a palavra a V.Exa.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Ele não pode me julgar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, Deputada, mas vamos garantir a palavra ao Deputado Relator.
Deputado Aureo, V.Exa. tem a palavra.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Essa é a colocação, Sr. Presidente. Vivemos um momento na Casa tão complicado. Veio uma matéria, somos o Relator...
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Isso é um privilégio.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Vamos analisar se ela é constitucional ou se não é constitucional.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSOL - SP) - Isso é um privilégio.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Não me cabe aqui discutir o mérito da matéria. Aí fica complicado.
Para quem está nos assistindo pela TV Câmara, para quem está participando aqui no plenário criou-se uma preocupação. Então, expliquem melhor. Estamos numa situação complicada hoje no Brasil. Eu sou Relator da matéria. Aqui o meu voto é claro e específico. Não podemos neste momento discutir a matéria desta forma. Agora, é claro que eu votar a favor ou eu votar contra, eu vou rejeitar ou eu vou aprovar. Acho que a discussão é essa. É simples. Não dá para ficar dizendo: "Ah, porque a questão econômica"... Não é essa a discussão.
Eu só queria pedir, Presidente, que seja conduzido desta forma: ou vamos votar a matéria, ou vamos reprová-la.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Inicialmente, eu não tinha sequer noção de quem detém esses canais. Então, não discuti a pessoalidade, não discuti quem detém os canais.
11:52
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O meu pedido de retirada de pauta, o que estou sustentando, é sobre a nossa discordância, não do mérito, porque foi aprovado lá, mas da juridicidade, da constitucionalidade. O inciso XXI do art. 37 da Constituição não permite que bens públicos sejam transferidos sem licitação. Então, essa afirmação do nobre Deputado autor da matéria, de que não se trata de uma nova concessão, não me convenceu. A análise que nós fazemos é da juridicidade e da constitucionalidade. Então, nós nos permitimos discordar do Relator nesse sentido. Estamos aqui fazendo a defesa do princípio constitucional, da legalidade. É isso o que sustentamos. Eu sequer tinha conhecimento de possíveis beneficiários. Analisamos aqui o aspecto da constitucionalidade.
Então, não se trata de um pedido de retirada apenas para impedir uma votação, mas para discutir o mérito da juricidade e da constitucionalidade. É disso que eu preciso e que quero fazê-lo com o conjunto da CCJ. Nós sequer temos hoje aqui espaço para esse debate, não temos o número de Deputados suficiente para esse debate.
Eu tenho percebido que alguns Deputados concordam com a nossa avaliação quanto à constitucionalidade e à juridicidade, o que nos dá razão para sustentar este pedido de retirada de pauta no princípio.
Então, discordamos do posicionamento do Relator, mas não olhamos para os possíveis beneficiários dessas concessões.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Marcos Soares e Deputado Aureo, nós temos duas situações aqui e precisamos escolher uma. Na primeira, votamos o requerimento de retirada. Aliás, já chegaram outros requerimentos, um deles de adiamento de votação. Na segunda situação, nós podemos suspender e deixar este como último item da inversão de pauta a ser deliberada e seguir com a pauta daqui.
Eu estou dando a oportunidade de escolherem entre essas duas opções. Há uma possibilidade real de votação do requerimento de retirada e de esse requerimento ser aceito.
O SR. AUREO (SD - RJ) - Sr. Presidente, no meu entendimento, acho que temos que votar o requerimento de retirada de pauta, porque é o que está apresentado, até porque não cabe mais, neste momento, fazer acordo. O acordo não foi respeitado. Então, acho que V.Exa. não pode ser fiador de um acordo que depois não vai valer.
Então, vamos votar o requerimento de retirada de pauta, vamos no voto discutir. E, se for retirado de pauta, depois se rediscute.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O item foi retirado.
Item 68. Projeto de Lei nº 4.509, de 2016, da Sra. Laura Carneiro, que acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208, ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Explicação da ementa: trata do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Marcos Rogério, para a leitura do parecer. (Pausa.)
Na sua ausência, solicito ao Deputado Fábio Trad, o eterno Relator desta Comissão, que faça a leitura.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto ao voto, Sr. Presidente. V.Exa. defere essa solicitação obsequiosa que faço?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É claro.
11:56
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 4.509, de 2016, bem como o substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise exclusivamente dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa (...).
Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
As proposições em questão têm como objeto tema pertinente à proteção à infância e à juventude, matéria de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais sobre o assunto (...). É legítima a iniciativa parlamentar (...), uma vez que não incide, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se de alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer óbice à tramitação da matéria. Com efeito, a determinação de que o serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos inclua cadastro centralizado e integrado de informações não contraria os princípios e preceitos inscritos na Lei Maior. Ao contrário, traz maior proteção à infância e à juventude, em perfeita sintonia com o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal e com o art. 227, também da Lei Maior, que estabelece como um dever do Estado colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de exploração, violência, opressão e crueldade.
Quanto à juridicidade, todavia, há que se observar que a Lei nº 12.127, de 2009, já criou, em âmbito nacional, um cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, determinando à União, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, manter base de dados com as características físicas e os dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. Isto posto, verifica-se a injuridicidade do projeto de lei em exame, por não representar inovação legislativa, quando propõe a implantação de serviço semelhante, a ser definido em regulamento.
Não obstante, a Comissão de Seguridade Social e Família, ao identificar tal equívoco, propôs substitutivo saneador do vício da proposição, atendendo ainda à ideia da autora quanto à necessidade de integração do serviço de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (...), com os dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 2009.
No que tange à técnica legislativa, o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família merece alguns reparos, para ajustá-lo ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Nesse sentido, verificamos a ausência de sinais gráficos indicativos da manutenção do texto dos incisos I ao VII do art. 87 e dos incisos e parágrafos constantes no art. 208, dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente aos quais se propõem alterações. Além disso, não há necessidade de se indicar, na ementa da matéria, que a lei 'dá outras providências', haja vista que o projeto se limita a alterar os arts. 87 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como já havia sido descrito no texto da ementa."
12:00
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Agora vou ler a parte conclusiva, Sr. Presidente, que é o auge, na realidade, do parecer. Não é verdade? É a síntese do parecer. E preciso da atenção e da emoção de todos os Parlamentares para confluir neste momento, já que eu vou sintetizar a conclusão. Posso ir adiante, Sr. Presidente? Vamos todos?
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É claro.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Avante!
"Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.509, de 2016, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com as subemendas de redação em anexo, o qual sana vício de injuridicidade da proposição principal, ao conciliar a alteração proposta ao texto do art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente com o disposto na Lei nº 12.127, de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
Com a palavra o Deputado Luiz Couto.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Eu acho este projeto importante e acho interessante o substitutivo apresentado pelo Relator. Há registro de que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado por meio da Lei nº 12.127, de 2009, não vem contribuindo de forma efetiva para a busca desses menores. Nem 1% do total de desaparecidos anualmente foi encontrado. O que dificulta encontrar as crianças e os adolescentes é o fato de que ele não é atualizado adequadamente. Eu acho que o substitutivo resolve essa questão.
Quero parabenizar o Relator, que aproveitou a ideia da autora e trouxe um belo substitutivo, que vai nos ajudar muito a ter um cadastro atualizado de crianças e adolescentes desaparecidos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 31. Projeto de Lei nº 9.617, de 2018, do Senado Federal, do Senador João Capiberibe, que institui a gestão compartilhada, destinada ao acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, da prestação de serviços públicos e da aquisição de materiais e equipamentos por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na Internet ou na telefonia celular.
Tem a palavra o Relator do projeto, para a leitura do parecer.
Registro a sua ilustre presença, Deputado Júlio Delgado, depois de ter ficado muito tempo aqui conosco, nesta Comissão.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Nobre Presidente, Deputado Daniel Vilela, agradeço as palavras de V.Exa.
Queria, antes de começar a leitura do parecer, fazer um apelo a todos. Esta matéria está na pauta da Ordem do Dia de hoje do plenário da Casa. O regime de urgência já foi aprovado também. Então, eu queria pedir, com a condescendência dos companheiros, que ela tramitasse pela CCJC. Existe a possibilidade de tramitação no plenário ainda no dia de hoje.
Então, eu queria fazer este apelo aos nobres Deputados desta Comissão, porque esta é uma questão que pode ser votada hoje no plenário. Seria importante contarmos com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
12:04
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Solicito a V.Exa. que vá direto ao voto, porque assim conseguiremos agilizar a votação, Deputado.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente, conforme a determinação de V.Exa.
"II - Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
No tocante à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União previstos no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, mediante iniciativa legislativa concorrente, de acordo com o que estabelece o art. 61 da Constituição Federal. Não vislumbramos também qualquer violação a princípios ou normas de ordem material na Constituição Federal.
Nada temos a opor quanto à juridicidade da proposição, que coaduna com o ordenamento jurídico vigente. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a serem feitos, visto que a proposição obedece ao que determina a Lei Complementar nº 95, de 1998.
A iniciativa ora em exame é de grande relevância. Mesmo que não nos caiba regimentalmente a análise do mérito, não nos furtaremos a reconhecer o interesse social da proposta. É salutar ao exercício da cidadania que sejam desenvolvidos mecanismos que aproximem as autoridades e os cidadãos, e, com o apoio da tecnologia, essa interação se coloca de modo mais prático e eficiente.
Como bem ressaltado pelo Relator Odorico Monteiro na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a operacionalização dos grupos formados entre cidadãos, entes públicos e empresas inseridas na execução de determinada política pública se mostra simples e objetiva, adotando a moderna concepção de 'governo como plataforma'. Complementa afirmando que a informação gerada pelo setor público é um bem público valioso, e, por isso, deve o governo construir uma infraestrutura informacional que permita a qualquer cidadão reutilizar tais informações, em benefício da cidadania.
Por todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.617, de 2018."
É o parecer, Sr. Presidente.
Ainda reforço que esse acordo sobre a urgência e a possibilidade de votação hoje foi feito pelos Líderes com o Presidente da Casa. Por isso eu reafirmo aqui o apelo feito aos companheiros desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, em atendimento à solicitação do meu querido treinador Júlio Delgado.
Que fique registrado, nesta última reunião, Deputado Júlio Delgado, que, enquanto V.Exa. buscava a disputa para a Presidência desta Casa, durante 2 anos promoveu o nosso futebol às terças-feiras. Logo depois que V.Exa. desistiu de pleitear a Presidência, também abandonou o futebol e os amigos. Eu não poderia deixar de fazer esse registro no último dia. (Risos.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa. pelas palavras e dizer que isso ocorreu porque o Presidente eleito passou a convocar sessões para depois das 9 horas. Aí não conseguimos mais jogar futebol. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É verdade.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - V.Exa. sabe bem disso.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O ex-Presidente Eduardo Cunha não era muito afeito ao futebol, não.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Nem a outras coisas também. (Risos.)
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Ele tinha outro jogo.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Para terminar, quero informar a V.Exa., porque me parece que isto está culminando nesta Casa, que na semana que vem, se houver sessão, nós vamos fazer um jogo de confraternização.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Jogo de despedida.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Eu conto com a presença de V.Exa., que só não jogou futebol profissional porque não quis, porque fez outra opção, a da vida pública, o que muito nos agrada. Mas V.Exa. é um grande jogador e dispensa treinador.
Deputado Rubens Bueno, o Deputado Daniel é um craque, em todos os sentidos.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Concordo.
12:08
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O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador João Capiberibe, o autor, e o Deputado Júlio Delgado, que engrandeceu ainda mais o projeto com a leitura do parecer.
E vamos levá-lo para a votação no plenário hoje!
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Eu apenas quero fazer um comentário, Deputado Júlio Delgado. Esse um grupo vem de longa data. Nos bons tempos, com certeza, jogava muito melhor do que atualmente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 36. Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2015, do Sr. Fabio Garcia, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (Lei Kandir) Trata da não incidência de ICMS no adicional de energia cobrado por ocasião das bandeiras tarifárias de energia elétrica.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Hildo Rocha. (Pausa.)
Na sua ausência, solicito ao Deputado Rubens Bueno que faça a leitura do parecer.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Por favor.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - "II - Voto do Relator
Inicialmente, registramos que o projeto não merece reparos quanto à técnica legislativa e juridicidade, pois se conforma com o ordenamento jurídico vigente e com os parâmetros da boa técnica legislativa. Com efeito, ele inova o ordenamento jurídico-tributário e não infringe nenhuma das regras contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Além disso, entendemos que se encontram atendidos os requisitos relativos à competência e iniciativa legislativa. Direito tributário é matéria compreendida na competência legislativa da União, consoante o inciso I do art. 24 da Constituição Federal. Ao Congresso Nacional cabe, com posterior pronunciamento do Presidente da República, dispor sobre essa matéria, nos termos do inciso I do art. 48 do Diploma Supremo. A iniciativa de leis em matéria tributária está a cargo de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caput do art. 61 da Carta Magna.
Por fim, faz-se necessário mencionar que somos da opinião de que o projeto é formal e materialmente constitucional, visto que não viola qualquer dispositivo da Constituição da República nem princípio do Direito.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2015."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 78. Projeto de Lei nº 8.697-A, de 2017, dos Srs. Antonio Brito e Eduardo Barbosa, que estabelece o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Fábio Trad, para a leitura do parecer.
Solicito a V.Exa. que vá direto ao voto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - "II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.697, de 2017, conforme preceituam os arts. 32, inciso IV, e 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Iniciando o exame da proposição pela ótica da constitucionalidade formal, pode-se concluir que a proposta não apresenta vícios que obstem sua aprovação. Cuida-se de matéria pertinente à competência da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, revelando-se legítima a iniciativa parlamentar, bem como a espécie normativa empregada.
No tocante à constitucionalidade material, há de se falar que a matéria está de acordo com os princípios e regras estabelecidas pela Carta Magna. Sobre essa temática, cumpre mencionar que a Constituição Federal, ao positivar os direitos sociais, conferiu alta relevância às políticas sociais nas áreas da saúde (...), educação (...) e assistência social (...), reconhecendo ainda o importante papel das entidades filantrópicas como agentes executoras de tais políticas, juntamente com o Estado.
12:12
RF
Avançando a análise para a juridicidade, constata-se que o projeto ora em exame está respaldado no preceito assente no art. 215, § 2º, da Constituição Federal, estando em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Em atendimento ao citado comando constitucional, foi sancionada a Lei n° 12.345, de 2010, que, ao longo de seus cinco artigos, apresenta uma série de condições fáticas que devem ser observadas antes da definição de uma determinada data comemorativa.
É certo que a legislação buscou impedir sugestões individuais desprovidas de um mínimo de respaldo social, evidenciando a imperiosa dimensão material que impõe a instituição de determinada data comemorativa, de modo que a sociedade como um todo deve sentir-se homenageada.
Feitas tais considerações, e certificando o papel histórico e social da filantropia no País, é inconteste que a data que se pretende instituir tem alcance em toda a sociedade brasileira. Ademais, resta consignar — em observância ao disposto no art. 2° da Lei n° 12.345, de 2010 — a realização de audiência pública, em 21 de setembro de 2017, que contou com a participação de organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas à filantropia.
Finalmente, quanto à técnica legislativa, ressalta-se que a proposição encontra-se consoante os ditames da Lei Complementar n° 95, de 1998.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.697-A, de 2017."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Solicito ao Deputado Nelson Marquezelli que assuma a Presidência, em razão de o próximo item ter sido por mim relatado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. Bloco/PTB - SP) - Item 32. Projeto de Lei nº 6.665, de 2009, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o § 2º do art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para incluir a publicidade via Internet entre as modalidades de mídia obrigadas a veicular mensagens educativas de trânsito.
O parecer foi proferido pelo Relator, o Deputado Daniel Vilela, e retorna à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Retiro o item 47 da pauta, em razão da ausência do Relator.
12:16
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Item 69. Projeto de Lei nº 4.578, de 2016, do Sr. Luiz Couto, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Designo a Deputada Maria do Rosário como Relatora substituta, em razão da ausência do Deputado Marco Maia. (Pausa.)
Designo o Deputado Fábio Trad como Relator substituto, a pedido do Deputado Marco Maia, que se encontra afastado por atestado médico.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - "II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.578, de 2016, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno desta Casa.
Passemos à análise da constitucionalidade formal das proposições em apreço.
As matérias versadas dizem respeito a 'direito urbanístico' e 'produção', temas que compõem o rol da competência legislativa concorrente, cabendo à União, neste caso, estabelecer normas gerais, nos termos do art. 24, I e V, da Constituição Federal, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo.
Apresenta-se igualmente legítima a iniciativa parlamentar, eis que a apresentação de projeto de lei sobre tais assuntos não foi reservada, pelo Constituinte de 1988, a órgão ou agente determinado.
Quanto à constitucionalidade material das proposições em exame, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios e regras plasmados na Carta Política. Muito ao contrário, as proposições vão ao encontro do que dispõe o seu art. 182, segundo o qual 'a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes'.
No que tange à juridicidade, as proposições inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
No que se refere à técnica legislativa, convém aperfeiçoar a redação do projeto de lei e do substitutivo (...), a fim de que se opere o desdobramento do caput do art. 22 em incisos, e não em alíneas. Ademais, é preciso acrescentar linhas pontilhadas após a alteração feita ao referido artigo, para que não se promova indesejada revogação dos referidos parágrafos.
Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.578, de 2016, e do substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com a emenda e subemenda em anexo."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, eu queria agradecer. Após tanto trabalharmos para aprovar outros projetos, finalmente um projeto nosso é aprovado, no final. Eu queria agradecer. Esta deve ser a última sessão do ano, se não houver sessões na próxima semana. Queria agradecer a todos pelo trabalho que fizeram aqui, promovendo sempre o debate.
Sr. Presidente, eu queria parabenizar V.Exa. pela forma como conduziu os trabalhos. V.Exa. segue o Regimento e sempre quer o debate, sempre quer ouvir a palavra dos Parlamentares que compõem esta Comissão.
Vamos em frente!
12:20
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Nossos cumprimentos a V.Exa. também, Deputado Luiz Couto, sempre presente e atuante nesta Comissão. É mais do que merecido que V.Exa. tenha nesta última sessão um projeto seu aprovado.
Item 34. Projeto de Lei nº 7.076, de 2006, da Comissão de Legislação Participativa, que disciplina a doação de meios e recursos de tecnologia de informação, conforme previsto no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Thiago Peixoto, para a leitura do parecer. (Pausa.)
Na sua ausência, solicito ao Deputado Luiz Couto que faça a leitura.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, nós temos que votar a juridicidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa da proposição principal, de seus apensos e do substitutivo aprovado em outra Comissão.
"Os requisitos constitucionais formais foram obedecidos, tendo a União competência legislativa sobre a matéria em exame. (...)"
A constitucionalidade material também não sofre qualquer tipo de restrição. Ao mesmo tempo, a redação também está de acordo com o que determina o Regimento Interno.
"Diante dessas razões, apresentamos emenda saneadora ao Projeto de Lei nº 7.798, de 2017, no sentido de retirar essa discriminação indevida e adequar o texto ao desiderato constitucional.
No tocante à juridicidade e boa técnica legislativa, não há reparo a se fazer (...).
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 7.076/06, do substitutivo aprovado pela CTASP e do PL 7.789/17, este último com emenda saneadora."
Esse é o voto do Relator Thiago Peixoto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco/PROS - PB) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado André Amaral.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco/PROS - PB) - Sr. Presidente, esse substitutivo é de minha autoria.
Esse projeto foi construído com o Ministério da Ciência e Tecnologia e com as entidades que hoje já fazem um trabalho gigantesco de recondicionamento de peças de computadores e de celulares. Essas peças originalmente iriam para o descarte no lixo e certamente poluiriam o meio ambiente. Mas hoje no Brasil começa a brotar essa cultura em diversas entidades, que recondicionam peças e trazem para dentro das suas instalações, Pe. Luiz Couto, jovens que estão em busca de uma atividade econômica e de aprender um ofício.
Essa norma, esse substitutivo, vem justamente aperfeiçoar isso, porque é importante, no quesito ecológico, não permitir que essas peças... Hoje, há no Brasil 247 milhões de smartphones. Com a evolução tecnológica, a cada dia que passa, os aparelhos de celular vão ficando obsoletos para determinados usuários, mas, se forem recondicionados, podem ser reaproveitados em diversas áreas, principalmente por pessoas que não têm condições de adquirir um computador ou celular mais moderno.
12:24
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Essa legislação vem justamente aperfeiçoar isso e permitir que o jovem aprenda um ofício. Com toda certeza, recondicionar peças de eletroeletrônicos é um nicho econômico que nós temos que explorar no Brasil.
Ficamos felizes por esse substitutivo já ter sido apreciado em outra Comissão e hoje estar sendo apreciado e relatado pelo Deputado Thiago Peixoto e pelo Deputado Luiz Couto, como Relator ad hoc na CCJ, para que tramite o mais rápido possível e prepare o Brasil para recondicionar aparelhos usados e ser pioneiro nessa tecnologia. Assim, não permitiremos de forma alguma que essas peças que têm muita utilidade acabem indo para o leito dos rios. Esperamos que elas possam ser aproveitadas, para oferecer aos mais pobres e aos mais necessitados tecnologia, além de servir como um ofício para os nossos jovens.
Hoje, em diversas cidades brasileiras, são uma realidade as pequenas lojas que consertam celulares. Por isso, nós vamos preparar os nossos jovens para que possam ter um ofício, como o de conserto de celulares, e ganharem o seu dinheiro.
Eram essas as minhas ponderações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputado André Amaral!
Item 59. Projeto de Lei nº 1.918, de 2015, do Sr. Rogério Rosso, que altera a Lei nº 9.099, de 23 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para prever o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória e dá outras providências.
O parecer já foi proferido.
Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 44. Projeto de Decreto Legislativo nº 681, de 2017, do Sr. JHC, que susta a Instrução Normativa nº 134 da ANCINE, de 09 de maio de 2017, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 95, de 08 de dezembro de 2011, e da Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de 2012, para exigir a cobrança do CODECINE às obras audiovisuais publicitárias veiculadas na Internet.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Sr. Presidente, eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vista concedida ao Deputado Nelson Marquezelli.
Item 51. Projeto de Lei nº 1.655, de 2011, da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende, que altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação.
O Deputado Felipe Maia, o Relator, encontra-se presente? (Pausa.)
Recebi a informação de que V.Exa. gostaria de retirar de pauta esse projeto. É procedente ou não?
Há requerimento de retirada de pauta.
12:28
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O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Sr. Presidente, não há interesse do Relator em retirar a matéria de pauta, até em função do que V.Exa. disse ontem. Nós estamos na última sessão desta Legislatura. Alguns Deputados que se envolveram na discussão dessa matéria não estarão na próxima Legislatura, a partir de fevereiro.
Então, em respeito à Deputada Professora Dorinha, que é a autora do projeto e está se deslocando a esta Comissão, e tendo em vista que o projeto é de 2011, ou seja, está há 7 anos em tramitação nas Comissões Permanentes, acho que não seria justo o retirarmos de pauta, uma vez que, a meu ver, já foi exaurido o prazo para que esse texto fosse discutido com todas as confederações, associações e entidades envolvidas no projeto, razão pela qual, desde já, se houver um requerimento de retirada de pauta, peço que ele seja revisto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Já está sobre a mesa, Deputado.
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Em função do bom trabalho, da boa atividade legislativa e em respeito à Deputada Professora Dorinha, que é expert nessa área da educação, eu gostaria que fosse retirado de pauta o presente requerimento.
Caso não haja sensibilidade por parte do requerente — que não sei exatamente quem é —, que ele não entenda que estamos na última sessão do final de uma Legislatura e que alguns não estarão aqui na próxima, a partir de fevereiro, mesmo que ele não se sensibilize com isso, que meus pares votem contrariamente à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Clarissa Garotinho, do Deputado Silvio Torres, do Deputado Betinho Gomes e do Deputado Izalci Lucas.
Concedo a palavra à Deputada Clarissa Garotinho, para falar a favor do requerimento.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Sr. Presidente, não vamos retirar o requerimento de retirada de pauta, porque o Estado do Rio de Janeiro perde 700 milhões de reais com esse projeto. Nós já estamos com uma economia muito difícil no momento e não podemos abrir mão dessas receitas. O Estado de São Paulo perde mais de 2 bilhões de reais; o Rio Grande do Sul, o Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal também perdem. Enfim, diversos Estados perdem receita com esse projeto.
Entendemos que já contribuímos na forma atual. Uma parte da nossa contribuição já é redistribuída nacionalmente, justamente para equalizar e distribuir socialmente os recursos. Mas não podemos abrir mão de mais receitas.
Eu, como Deputada do Estado do Rio de Janeiro principalmente, não posso aceitar um projeto que retira mais de 700 milhões de reais de receitas do nosso Estado.
Por esse motivo, não vamos retirar de pauta o requerimento.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - A Deputada Clarissa Garotinho tem o apoio de São Paulo. Nós apoiamos o pedido de S.Exa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, só quero destacar que nós do PT vamos nos somar ao pedido de retirada da matéria, porque há prejuízo para os Estados. Ainda que seja um projeto apresentado por Deputados do PT, estamos ouvindo as ponderações e, diante delas, temos que ser razoáveis. Então, vamos retirar a matéria, analisá-la melhor e verificar qual é o impacto atual, já que o projeto foi apresentado há várias Legislaturas.
Particularmente eu até pediria licença ao meu partido, se fosse o caso, porque também não posso prejudicar o Estado do Rio Grande do Sul, ainda mais a educação. Sou professora da rede pública de educação do Estado, não estou legislando em causa própria, não se trata de nada pessoal, mas se trata de um compromisso de vida também. Então, realmente não posso fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Felipe Maia.
12:32
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O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Sr. Presidente, eu quero aqui sensibilizar as Deputadas Maria do Rosário e Clarissa Garotinho.
Infelizmente, a autora do projeto não está aqui, mas eu acabo de falar com ela ao telefone, e ela disse que realmente procede a informação em relação ao Distrito Federal, o que justificaria o Deputado Izalci Lucas pedir a retirada, mas que não há perda na redistribuição em outros Estados. Então, nem no Rio Grande do Sul, nem no Rio de Janeiro, conforme a Deputada Professora Dorinha, que está me mandando o quadro, há perda financeira. Existe redistribuição em dois outros Estados.
Sr. Presidente, eu lamento profundamente — vamos ser bem claros — que, aos 48 minutos do segundo tempo, confederações venham à CCJ tentar retirar um projeto de pauta. O projeto é de 2011. Será que 7 anos não foram suficientes para se debater com os Deputados, com a Relatora?
Eu fui procurado por representantes da CNM — Confederação Nacional de Municípios e disse-lhes: "Olhem, nós estamos na última semana desta Legislatura. Há reuniões com o Presidente eleito, na CMO, para definirmos os orçamentos dos Estados. Ocorre tudo ao mesmo tempo. Infelizmente, os senhores querem tratar de um assunto que não é de mérito".
Vamos ser claros, Deputadas Clarissa e Maria do Rosário, nós estamos falando de mérito, e esta Comissão não fala de mérito; ela fala da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. Então, se alguém queria defender que existe perda financeira que fosse para a Comissão de Educação, e não viesse agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
Nós estamos trazendo o mérito da matéria para esta Comissão. Este não é o foro para falarmos sobre o mérito, mas sim sobre a constitucionalidade da matéria. Então, se o argumento para retirada de pauta é que há perda financeira, até para que a CNM se organize da próxima vez, eu acho que nós deveríamos sim deixar que esta matéria tramite. A não ser que alguém queira defender que o projeto não é constitucional. Aí, eu me rendo aos argumentos. Em relação ao mérito, eu faço este apelo, porque isso não diz respeito a esta Comissão.
Nós aqui defendemos — há 12 anos faço parte desta Comissão — que o ideal é que nós possamos apenas debater sobre a constitucionalidade, a técnica legislativa, a juridicidade da matéria. Essa questão, Deputada Maria do Rosário, deveria ser tratada na Comissão de Educação, que seria o foro apropriado para nós falarmos sobre ganho, perda ou redistribuição de recursos.
Então, esta é a sustentação que faço contrariamente ao requerimento apresentado pelas nobres e respeitadas Deputadas.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Izalci Lucas, nós já tivemos um encaminhamento a favor e outro contra e, como há divergência de números — V.Exa. me mostrou um quadro em que aparentemente há perda significativa para o Distrito Federal —, eu gostaria de propor a suspensão deste item, para que eu possa deliberar os demais. Há mais cinco itens que eu acho que são consensuais. Depois, voltaremos a este item como último da nossa pauta de inversão. Pode ser?
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Eu só quero afirmar que, no levantamento que nós temos, há uma perda de 165 milhões de reais.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, mas eu quero pedir a V.Exa. que comunique isso ao Relator, o Deputado Felipe Maia, para que possamos votar o item por último.
Item 51. Suspenso.
Item 80. Projeto de Lei nº 8.948, de 2017, do Sr. Otavio Leite, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Pedro Cunha Lima, para a leitura do parecer. (Pausa.)
S.Exa. não se encontra.
Solicito ao Deputado Fábio Trad que faça a leitura do parecer.
Até para que V.Exa. não nos deixe nesta Comissão, eu solicitei para que V.Exa. fizesse a leitura, Deputado Fábio.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Há um Relator oficial, hors-concours e eterno.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Mas eu já indiquei V.Exa. hoje também como Relator, Deputado Luiz Couto.
12:36
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, passo à leitura do voto.
"Sob o prisma de análise desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelecido no art. 32, IV, "a", do Regimento Interno, nossa análise se circunscreve, considerando-se o despacho de distribuição do Presidente da Casa, à análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos, agora, do que preceitua o art. 54, I, do mesmo Estatuto.
Assim, a matéria é constitucional, vez que à União é deferida a competência (...) para legislar sobre o tema. Ademais, o Congresso Nacional é a instância constitucional para a abordagem legislativa do tema (...).
A juridicidade da proposição também deve ser reconhecida, pois não há afronta a princípio informador do nosso ordenamento jurídico. Mais do que isso, a presente proposição observou os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixou os critérios para a instituição de datas comemorativas. Nesse sentido, foram levados a efeito debates na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a participação de dezoito associações.
De igual modo, a proposição foi lavrada em observância à devida técnica legislativa.
Nesses termos, não havendo óbices contra a livre tramitação, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.948, de 2017."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 73. Projeto de Lei nº 5.840, de 2016, dos Srs. Marco Antônio Cabral e Mariana Carvalho, que reconhece os jogos da mente como esportes e os capacita para registro no Calendário Esportivo Nacional do Ministério do Esporte.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Felipe Maia, para a leitura do parecer.
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Sr. Presidente, passo à leitura do relatório.
"O projeto de lei acima em epígrafe, de autoria dos Deputados Marco Antônio Cabral e Mariana Carvalho, visa esclarecer e reconhecer como esportes os jogos da mente, que a proposição enumera: pôquer, damas, xadrez, bridge e go.
Ainda, segundo a proposição, os órgãos responsáveis pelos esportes mentais acima descritos poderão inscrever seus eventos no Calendário Esportivo Nacional, vinculado ao Ministério do Esporte.
Segundo o art. 3º, o Ministério do Esporte será responsável por elaborar a legislação cabível para regulamentar os esportes da mente e para atingir os fins visados pela proposição.
Na justificação da matéria, seus autores sustentam que:
É de suma importância que os chamados jogos mentais sejam reconhecidos como esporte propriamente dito, uma vez que tal atribuição permitirá que as federações/organizações/associações das modalidades de jogos mentais possam inscrever seus eventos no Calendário Esportivo Nacional, dando-lhes caráter oficial. Mais do que isso, estima-se que uma posterior regulamentação dessas modalidades trará mais confiança e credibilidade atraindo investidores e estimulando a formação de novos atletas, de forma que seja possível a criação de ligas profissionais como ocorre em diversos outros esportes.
Ao Projeto de Lei nº 5.840, de 2016, apensou-se o Projeto de Lei nº 6.210, de 2016, cuja autora é a Deputada Dorinha Seabra Rezende" — novamente, é autora de um projeto relatado por este Deputado. "Essa proposição dispõe que ficam reconhecidos como modalidade esportiva os esportes de mente, e, ainda, que o Poder Executivo regulamentará o disposto na nova lei.
A Comissão de Esporte manifestou-se sobre a matéria, aprovando-a na forma de substitutivo.
O Substitutivo da Comissão de Esporte inseriu a matéria na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, de modo a que sejam reconhecidos os esportes da mente como práticas esportivas, remetendo a definição de tais esportes a regulamento a ser feito pelo Poder Executivo.
As proposições vêm em seguida a este Colegiado onde se lança o presente parecer.
É o relatório.
II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12:40
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A União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre desporto. A matéria do Projeto de Lei nº 5.840, de 2016, e do seu apenso, assim como do Substitutivo da Comissão do Esporte, é, desse modo, constitucional.
No entanto, a atribuição de competências a órgãos da estrutura de outro Poder, no caso, o Poder Executivo, que são cometidas nos art. 2º e 3º do projeto principal e no art. 2º do seu apenso, bem como no Substitutivo da Comissão do Esporte, atropela o princípio de separação dos Poderes. Há, pois, necessidade de correção para assegurar a constitucionalidade das três proposições.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria do projeto principal e do seu apenso, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, senão quando usa a expressão modalidade para designar o que, em sua natureza, é prática esportiva. Aliás, a ilustre Relatora da matéria na Comissão de Esportes, a Deputada Flávia Morais, já havia notado que a nomenclatura dos projetos referidos contraria as definições da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
As modalidades, vale lembrar, são gêneros, cujas espécies são as práticas esportivas. O projeto principal e o seu apenso, ao confundirem o geral com o particular, contrariam conceitos lógicos elementares, no que exibem injuridicidade – que este Relator corrigirá por meio de subemenda substitutiva.
Quanto a esse aspecto, o Substitutivo da Comissão de Esporte não exige reparo.
No que toca à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se não observaram na feitura das proposições ora examinadas as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ora, já existindo diploma legal sobre o desporto, não caberia produzir as alterações pretendidas em uma nova lei. Melhor será introduzir a matéria na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme recomenda a Lei Complementar nº 95, de 1998, em seu art. 12, III, mormente se essas alterações são de pouca monta.
Essas observações valem tanto para o projeto principal quanto para seu apenso, o Projeto de Lei nº 6.210, de 2016. Quanto a esse ponto, o Substitutivo da Comissão de Esportes corrige essas falhas.
Não havendo diferença essencial entre, de um lado, o projeto principal, e, de outro, o apenso e o Substitutivo da Comissão de Esportes, uma vez que um deles, o apenso, faz referência ao conceito de jogos da mente, enquanto o projeto principal enumera quais seriam tais jogos, e o Substitutivo da Comissão do Esporte remete a definição do conceito ao Poder Executivo, este Relator estima ser possível emendá-los, no que é necessário, por meio de uma mesma subemenda substitutiva, sem com isso alterar a substância de seus conteúdos.
Nessa subemenda substitutiva, combinam-se o conceito (jogos da mente) e sua extensão exemplificativa: pôquer, damas, xadrez e go.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.840, de 2016; do Projeto de Lei nº 6.210, de 2016; e do Substitutivo da Comissão de Esportes, na forma da subemenda substitutiva ora apresentada."
Aqui eu apresento, Sr. Presidente, a subemenda em que eu acrescento o § 3º ao dispositivo:
Art.3º .........................................................................................................................................
§ 3º O disposto nos incisos do caput deste artigo aplica-se, também, aos esportes da mente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - V.Exa. concluiu, Deputado Felipe Maia?
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Sr. Presidente, há uma informação aqui das assessorias de que no projeto não haverá pontos contrários, exceto se não for retirado, como eu li: "Nessa subemenda substitutiva, combinam-se o conceito (jogos da mente) e sua extensão exemplificativa: pôquer, damas, xadrez e go." Então, este Relator gostaria de retirar apenas "sua extensão exemplificativa: pôquer, damas, xadrez e go", ficando a redação "Nessa subemenda substitutiva, combina-se o conceito jogos da mente." Ponto.
12:44
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga. Depois falará o Deputado Luiz Couto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, o diálogo com o nobre Relator é no sentido realmente da preocupação com o pôquer entrar nessa definição de jogo da mente. Isso não é pacífico. Eu não sou jogador, nem especialista em jogos, mas não é pacífico que o pôquer se caracterize da mesma forma que o jogo de damas, enfim, como essa definição de jogo da mente, para as finalidades a que se propõe o projeto.
Então, o meu diálogo com o Relator é no sentido de que se pudesse retirar o jogo de pôquer dessa modalidade.
Na sua subemenda, V.Exa. retira as especificações e fica só a expressão "jogos da mente" — é isso, Relator?
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - É isso. Eu estou só verificando que, se é esta a questão da discórdia, e sendo...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A assessoria me informou que é isso. O que nós estamos propondo é a retirada do termo "pôquer" do texto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vai-se suprimir todo o detalhamento dos jogos. Ficará apenas a expressão "jogos da mente" — é isso, Deputado Felipe?
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Sim, Sr. Presidente. Eu só estou checando aqui. Não foram ouvidos os dois autores, porque, como eu disse, aqui tratamos da constitucionalidade. Não muda a constitucionalidade, não muda a técnica legislativa, não muda a juridicidade do projeto colocar ou não as palavras.
É o que me foi dito, mas eu peço às assessorias dos dois autores — a Deputada é do PSDB; o Deputado, se não me engano, do MDB — que me digam se não é contrário ao interesse deles. Aqui eu dou o meu parecer em termos de constitucionalidade, agora, em termos de mérito, diz a assessoria que a Deputada Mariana Carvalho não se opõe à retirada da palavra "pôquer". Cabe também à Professora Dorinha Seabra Rezende, que eu acho que não vai se opor, opinar. O outro autor deste projeto é o Deputado Marco Antônio Cabral.
Em princípio, eu tiraria a palavra "pôquer", para que nós pudéssemos aprovar este projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado, eu fui informado pela assessoria de que na subemenda não consta a palavra, apenas no voto, portanto, isso atenderia ao desejo do Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Então, nós atendemos ao pedido do Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O que nós precisamos deixar claro é que o pôquer não constará...
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Na verdade, na minha subemenda eu já não havia especificado quais seriam os jogos e, sim, que são apenas jogos da mente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Isso lhe atende, Deputado?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - E quem vai definir no futuro?
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Nós estamos definindo o texto atual: jogos da mente. Nós estamos atendendo ao pedido de V.Exa., além disso, eu não posso...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estou dizendo o seguinte, Deputado Felipe Maia: pela redação apresentada na subemenda, estava especificado "aos esportes da mente, como pôquer, dama, xadrez, bridge e go". Por esta redação, suprimindo-se o termo "pôquer", estaria resolvido. Agora, deixando-se em aberto que é jogo da mente apenas, vai carecer de no futuro alguém especificar quais jogos são esses, e aí pode voltar o pôquer.
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Deixe-me ler novamente a subemenda, Deputado Subtenente Gonzaga, e aí dar a minha opinião. Eu acho que quem regulamenta isso é o Ministério do Esporte, que vai ser o órgão competente para regulamentar quais seriam os jogos da mente. Agora, o que cabe a esta Comissão é votar o texto deste Relator e, como o Presidente Daniel bem disse, na subemenda eu acrescento apenas ao § 3º, que diz: "O disposto nos incisos do caput deste artigo aplica-se, também, aos esportes da mente". Ponto. Então, aí nós paramos.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O.k.
O SR. FELIPE MAIA (DEM - RN) - Eu acho que esta Comissão não pode extrapolar competências. Depois, é um trabalho que quem desejar o faça junto ao Ministério do Esporte.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O Sr. Deputado já foi atendido.
Deputado Luiz Couto, V.Exa. também se sente atendido?
12:48
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O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, ontem o Relator, por meio de ofício, pediu a retirada desse projeto. Está aqui nos dados: a retirada de pauta de ofício, a pedido do Relator, em 11 de dezembro de 2018. Hoje, dia 12, retorna aqui, com parecer de S.Exa.
Vejam, é chamado de jogo da mente e aqui se diz assim: "O que estimularia a formação de novos atletas de forma que seja possível a criação de ligas profissionais, como ocorre em diversos outros esportes". Como colocar pôquer como jogo da mente, se é usado hoje para ganhar dinheiro, fazer falcatrua e tudo o mais? Eu acho que aí não vai ajudar a mente das pessoas, não.
Sr. Presidente, jogos como o de damas, xadrez e outros são usados até no tratamento de pessoas quando estão deprimidas. Mas dizer que pôquer é jogo da mente, enquanto nós sabemos que isso aqui...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Isso já foi retirado, Sr. Deputado. Foi suprimido o termo.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Foi retirado, mas quero dizer o seguinte: nesse sentido, não se trata de formação de novos atletas, porque quem joga pôquer não é atleta, é jogador. É diferente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, mas já foi suprimido isso.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Está bem. Era só isso que eu queria falar. Concordo com o Relator e também com o Deputado Subtenente Gonzaga de que isso não pode continuar no texto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 56. Projeto de Lei nº 325, de 2015, do Sr. Goulart, que dispõe sobre o fornecimento de uniforme e material escolar na educação básica.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Thiago Peixoto, para leitura do parecer. (Pausa.)
Solicito que o Deputado Subtenente Gonzaga faça a leitura, por gentileza.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
"Cabe à CCJC se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a” e do art. 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Acerca da constitucionalidade formal, o PL 325/15 e as emendas aprovadas pela Comissão de Educação estão de acordo com as normas de competência contidas na Constituição Federal, não subsistindo ressalvas. De igual modo, no que tange à constitucionalidade material, a proposição está de acordo com os princípios e regras estabelecidas na Carta Magna, nada havendo a objetar.
Avançando a análise para a juridicidade da matéria, constata-se que o PL 325/15 e as emendas aprovadas na Comissão de Educação não violam os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo.
No tocante à boa técnica legislativa, ressalta-se que tanto o PL 325/15 quanto as emendas aprovadas na Comissão de Educação estão em consonância aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
A educação é o motor e catalizador de transformações sociais e econômicas que acarretam a redução da desigualdade social e econômica. Desse modo, assiste razão ao autor da proposição por entender que concepção de gratuidade do ensino é mais ampla que a simples gratuidade de mensalidades ou taxas de ingresso, abarcando todos os insumos escolares e pedagógicos.
12:52
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A disponibilização de uniforme e material escolar pela administração pública aos alunos da educação básica contribui para o processo de aprendizado e socialização que deve ocorrer na rede de ensino.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 325/15 e das emendas aprovadas pela Comissão de Educação."
Este é o parecer proferido pelo Deputado Thiago Peixoto, que nós apresentamos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 45. Projeto de Lei nº 7.883, de 2017, do Sr. Fausto Pinato, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa.
Há requerimento de retirada de pauta da Sra. Deputada Maria do Rosário, do Deputado Luiz Couto e do Deputado Chico Alencar.
Pergunto ao Plenário se podemos retirar por acordo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, Sr. Presidente. Eu quero fazer a sustentação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para encaminhar a favor, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, essa matéria não deve ser votada. É uma matéria que fere direitos e garantias.
Vejam V.Exas. que a legislação brasileira trata como defesa legítima, portanto, irrenunciável, a defesa da pessoa, da condição humana, do ser humano, do corpo, da vida da pessoa.
A legítima defesa — que é legítima em todos os sentidos, por isso carrega esse nome — deve ser preservada como instituto de defesa da vida. Ela é equivalente à defesa da vida humana. V.Exas. querem transformar o instituto da legítima defesa em defesa da propriedade.
V.Exas. estão resumindo a vida humana à propriedade? A vida humana agora é propriedade? Por que V.Exas. fazem isso? Porque querem, na verdade, ferir aquelas circunstâncias em que pessoas que não têm nada, que são pobres, que não têm onde ficar, que são sem terra, sem teto, ocupam determinado lugar para terem onde descansar o seu corpo, o que também é uma forma de viver. Uma pessoa que nada tem e entra num determinado prédio vazio, abandonado, que só serve à especulação imobiliária, uma mulher com seus filhos que procura um teto para passar a noite, e aí o proprietário desse local estará agora — se este projeto for aprovado aqui — com uma defesa. Ele não está lá! É um prédio abandonado, longe, mas ele pode mandar alguém atirar e matar aquelas pessoas, em nome da legítima defesa? Não! A legítima defesa tem equivalência com a vida humana. Se nós tratarmos da vida, contem conosco. Esse é um instituto para além, é um instituto de concepção que até mesmo, eu diria, tem uma dimensão de transcendência. É vida, é até sagrado!
Senhores e senhoras, não reduzam a vida à propriedade, porque a vida que poderá ser atingida é a de um trabalhador rural sem-terra.
Semana passada, meus amigos, dois trabalhadores rurais sem-terra foram assassinados na Paraíba! Quer dizer que os encapuzados que lá entraram, naquele terreno, agiram em legítima defesa, fuzilando dois trabalhadores que procuravam uma perspectiva de vida, com suas famílias, esposas, crianças? Não! É vida, e aí é legítima defesa! Qualquer ato que qualifique, em termos de legítima defesa, a defesa da vida...
12:56
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Ninguém pode invadir a casa de alguém, ninguém pode invadir um local onde há pessoas dentro. Certamente, ninguém pode atacar alguém. A legítima defesa é legítima! Nós sustentamos isso.
Não, não distribuam por aí fake news que nos comprometam ou que digam que estamos com algum problema com a legítima defesa. A legítima defesa é legítima. Mas V.Exas. estão criando um precedente para transformar a vida em propriedade. Não há equivalência entre a vida e a propriedade! A vida humana não se compara a qualquer propriedade. A vida não é capital. A vida não é lucro. A vida é vida! E, por isso mesmo, é incomparável.
Este projeto é inconstitucional. Ele fere toda a dimensão internacional da presença do Brasil no mundo contemporâneo. Ele é um absurdo jurídico, no que tange ao humanismo! Ele é um absurdo!
Não o aprovem. Peço que o retirem.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério, para encaminhar contra a matéria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, esse projeto nasceu a partir daquele episódio envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, quando um bandido, um criminoso, um delinquente, um homicida invadiu o hotel onde a apresentadora estava e lá passou a ameaçar a integridade física e a vida não só da apresentadora Ana Hickmann, como também daqueles que estavam com ela.
A partir deste episódio que chamou a atenção do País, alguns projetos foram apresentados neste Parlamento, entre os quais este apresentado pelo Deputado Fausto Pinato.
Sr. Presidente, cada um escolhe quem quer defender. Eu não defendo bandido — não defendo bandido! O bandido que entra na casa de uma pessoa de bem, de um cidadão de bem, com animus contra a integridade física ou contra a vida da pessoa não pode ser tratado como cidadão comum, como cidadão de bem.
Não se pode punir como quis punir o Ministério Público, neste caso, o parente da Ana Hickmann, atribuindo-lhe a imputação de crime qualificado, homicídio qualificado, quando ele agiu extremamente em legítima defesa. Se isso não for legítima defesa, o que seria legítima defesa? Aliás...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me permite um aparte, Deputado? Esse projeto não tem nada a ver com a Ana Hickmann.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Infelizmente, não é possível aparte, Deputada.
Aliás, a invasão da propriedade pressupõe uma violação de uma garantia constitucional. Quem defende a invasão de propriedade, desculpem-me, está defendendo não a legalidade, está defendendo não o Estado de Direito, mas está defendendo o crime. Eu não defendo o crime, seja ele qual for, praticado por quem quer que seja, por movimentos ou por pessoas, crime é crime. E há capitulação penal para o enquadramento.
13:00
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Então, Sr. Presidente, com todo o respeito, esse projeto vai em homenagem a um instituto que é fundamental, a uma garantia que é fundamental. O afastamento da imputação penal em razão da legítima defesa é uma garantia do cidadão de bem, é uma garantia da pessoa humana. Agora, qual pessoa humana tem mais valor: a criminosa ou a pessoa correta, proba, honesta? Nesse caso, muitos preferem se associar à defesa daqueles que cometem crimes. Eu não quero me associar a esses. Eu prefiro defender aqueles que são vítimas dessa violência que assola os brasileiros. Portanto, sim, temos que votar esse projeto. Se não for agora, que seja na próxima Legislatura, mas temos que votar.
Agradeço a V.Exa., Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Marcos Rogério, consulto novamente V.Exa. se nós podemos construir um acordo para retirar de ofício esse item. Nós não temos claramente quórum suficiente. É a nossa última reunião, e entendo que todos nós não gostaríamos de encerrar o ano com uma queda de quórum aqui. Pergunto a V.Exa. se podemos fazer esse acordo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, fiz a defesa do projeto. Acho que ele é oportuno, é necessário. Obviamente, um tema dessa complexidade demandaria um debate amplo — e aí nisso concordo aqui com os colegas. Em homenagem a V.Exa., eu vou concordar com a retirada de pauta de ofício para avançarmos com a agenda, mas na defesa de que esse tema volte a esta Comissão, à Câmara e ao Senado no próximo ano.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está retirado de pauta, por acordo, o Item 45.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, só quero deixar a minha contribuição para o debate futuro, do qual não participarei. O instituto de legítima defesa já existe. E nesse caso específico que o Deputado Marcos Rogério levantou, o que agiu em legítima defesa contra a ameaça à vida de Ana Hickmann foi representado sim, pelo Ministério Público, mas já foi absolvido, inclusive, em segunda instância. Portanto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sim, mas é bom verificar. Nesse caso, é evidente que a legítima defesa existia, mas, muitas vezes, o que se quer é penalizar ainda mais e cometer injustiças.
Vamos para o debate depois.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Retiro o Item 38, pela ausência do Relator.
Quanto ao Item 51, que foi suspenso, o Deputado Felipe Maia me confirmou aqui a concordância com a retirada também.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Ótimo! Até porque, Sr. Presidente, só para informar os colegas, está tramitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADIN. Talvez fosse necessário e seria importante nós aguardarmos também o julgamento dessa ADIN, mas vamos retirar a matéria de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em razão do iminente encerramento dos trabalhos legislativos, faremos apreciação da Ata da 39ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada hoje, dia 12 de dezembro, de 2018. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passo a presidência ao nosso decano Deputado Arnaldo Faria de Sá, para os procedimentos de encerramento da nossa última reunião.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, nós podemos cumprimentar V.Exa. então antes?
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente Arnaldo Faria de Sá...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Pois não, Sr. Deputado.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, é apenas para minha despedida. Quero dizer que os anos em que passei aqui na CCJ foram de grande aprendizado, que cresceu inclusive com os bons embates que travamos. Esta Comissão, de fato, é a mais abrangente da Casa. Não vou dizer importante, porque todas o são. E aqui nós aprendemos o tempo todo a compatibilizar o diploma legal, o arcabouço jurídico com a vida real e, sobretudo, com o interesse das maiorias desvalidas neste País. Eu procurei fazê-lo com as minhas limitações, não sou jurista, não sou formado em Direito, minha formação é em História e, sobretudo, na escola da vida, da qual não quero férias tão cedo.
13:04
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Mas aprendi muito, quero agradecer a todos. Se houve momentos de exaltação, em que desbordamos um pouco o limite da civilidade, eu peço desculpas porque defendo aquele princípio de que as ideias brigam, as pessoas não. Sempre há um elemento de gratidão na vida quando cumprimos uma etapa.
Desejo que esta Comissão honre, cada vez mais, aquela estampa que está ali atrás, que mostra Tiradentes, que era um José, era um Joaquim, era um Silva, era um Xavier, um homem comum que, movido por ideais, acabou dando a vida pela emancipação da sua então Capitania de Minas, do ouro, e foi precursor dessa ideia ainda inconclusa de soberania nacional. E que nós não vivamos esta situação, vejam só: Tiradentes, embora a conspiração mineira não tivesse no seu enunciado o fim da escravidão — ao contrário da conspiração baiana, na mesma quadra, que foi muito mais incisiva quanto a isso —, está ali recebendo uma túnica para o seu enforcamento, sua execução, sua morte, de um negro. Os negros eram a grande massa da população oprimida, explorada, naquela época, aos quais eram reservados três "pês": pão, pano e pancada.
Então, esse tipo de situação, que é recorrente na história brasileira, lembra muito Paulo Freire, às vezes tão maltratado na sua memória aqui, na Câmara. Ele dizia que um grande problema da ideologia dominante é que ela, muitas vezes, acaba introjetada no dominado. O que temos que buscar é a emancipação humana. Eu creio que esta Comissão é um caminho também para isso, com todas as suas limitações.
Muito obrigado.
Viva a vida!
Feliz 2019!
Melhoras para todo o povo! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Obrigado, Deputado Chico.
Eu queria iniciar o momento de descerramento da placa, na galeria dos ex-Presidentes, do Deputado Daniel, a quem passo a palavra.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Primeiro, quero agradecer o privilégio de tê-lo como Presidente, nesta última reunião, e conduzindo este momento de descerramento da nossa placa.
Quero aproveitar também a oportunidade, assim como o Deputado Chico Alencar, para fazer um agradecimento a todos os colegas aqui, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Faço um agradecimento especial ao Líder da nossa bancada, o Deputado Baleia Rossi, que nos confiou a missão de representar a nossa bancada aqui, como Presidente da Comissão.
Agradeço a toda a equipe desta Comissão, brilhante e competente equipe. Sem ela, nós não teríamos, sem dúvida nenhuma, a produtividade e um trabalho tão qualificado como tivemos este ano e temos tido ao longo dos últimos anos. Meus cumprimentos e meu agradecimento especial a toda a equipe desta Comissão.
Tivemos um ano eleitoral, o que dificultou bastante o andamento dos nossos trabalhos, no entanto, conseguimos ser bastante produtivos. Nós aprovamos aqui quase 200 proposições neste ano de 2018.
13:08
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O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns!
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Mais uma vez quero ressaltar esse momento de aprendizado, que, sem dúvida nenhuma, marcará minha vida e minha história política. E, assim como o Deputado Chico Alencar, na escola da vida quero continuar muito tempo, mas espero também em breve retornar à vida política em plena atividade.
Muito obrigado a todos os colegas da Comissão. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns, Deputado Daniel Vilela! Eu tive o prazer de ser Deputado com seu pai, Maguito Vilela, que depois se elegeu Senador, Governador e Prefeito. Sem dúvida nenhuma, V.Exa. teve uma grande escola. É uma alegria poder eventualmente ter ocupado a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça por deferência de V.Exa.
Sem dúvida nenhuma, a Comissão ganhou muito neste ano. Nós aprovamos vários projetos importantes, como já lembrou o Deputado Daniel Vilela.
Toda a assessoria da nossa Comissão é extremamente importante. Todos os assessores, de todos os partidos, fazem um trabalho muito importante e colaboram muito com essa atividade. Apesar do ano eleitoral, a Comissão obteve grandes resultados, e a colaboração de todos foi extremamente importante.
Eu queria franquear a palavra ao Deputado Luiz Couto, eu que fui seu coroinha por muito tempo.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, eu também queria parabenizar V.Exa. Nós não estaremos aqui na próxima legislatura, assim como o Presidente, que foi para outra missão.
Eu ouvi uma frase que me chamou atenção: "Viver é aprender e ensinar novas lições". E nós aprendemos muito aqui. Outras vezes desaprendemos também, quando tentaram colocar aqui projetos que não tinham nada a ver com constitucionalidade, muito mais por pressão do Poder Executivo ou de outros. Tentaram colocar projetos que efetivamente não tinham nada a ver.
Eu quero dizer o seguinte: esta Casa tem imagens ali, como a de Tiradentes, mas Rui Barbosa não pode ficar naquele canto. Ele tem que ficar num lugar especial. Nós temos que colocar o patrono do Senado Federal aqui. Eu acho que até a placa de V.Exa. nós deveríamos colocar também num local que servisse para aprendermos aquelas lições como ética e justiça.
Nós queremos parabenizar o Presidente Daniel Vilela, que se pautou sempre pelo debate e pelo diálogo, elementos fundamentais. O Papa Francisco diz que são três as raízes da maldade, da crueldade e da perversidade: a primeira é a ganância; a segunda é a prepotência; e a outra é a arrogância, que muita gente tem. É preciso acabar com essas questões e abrir o diálogo e o debate, que são fundamentais.
13:12
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Eu quero agradecer, porque aprendi novas lições e posso também, na minha vida, ensinar lições que aqui aprendi, discutindo projetos de interesse do povo brasileiro.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns, Deputado Luiz Couto!
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário. Apenas peço brevidade para que todos possam falar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, Deputado Arnaldo Faria de Sá, meus cumprimentos a V.Exa., com quem aprendemos tanto nesta Casa, tantas questões do Regimento, do trabalho, da defesa de setores vulneráveis.
Eu quero homenagear todos os colegas desta Comissão, todos os partidos políticos e as pessoas da sociedade civil que aqui vieram fazer as suas propostas, apresentar no melhor sentido republicano suas ideias a esta Comissão.
Quero renovar o nosso compromisso também, como Partido dos Trabalhadores, com a democracia e com a Constituição de 1988. Acho que isso é importante neste momento.
Faço uma homenagem especial aos servidores desta Casa, dos quais sabemos o valor, e é preciso que o povo brasileiro saiba melhor o que realizam.
A bancada do PT também homenageia o Deputado Luiz Couto, que foi nosso coordenador por largo período. Muito obrigada, Deputado Luiz Couto, em nome de todos.
E quero agora me dirigir sobretudo ao Presidente Daniel Vilela.
Presidente Daniel Vilela, V.Exa. constituiu aqui uma forma de ser diferenciada na condução dos trabalhos. Eu acredito que V.Exa. terá um longo futuro político com essa forma, a do diálogo. Em um tempo de tantas dificuldades de diálogo, aqui nós tivemos uma postura de diálogo de onde ela tem que partir em primeiro lugar, porque a iniciativa do diálogo é principalmente dos vencedores. Quem senta na cadeira de Presidente tem um papel com todos e com todo o Brasil. V.Exa. soube fazer isso, e eu o cumprimento. Nós vamos inaugurar sua fotografia aqui e certamente ela deixará, nesta Casa, um marco importante de diálogo para a Comissão de Constituição e Justiça.
Quero também deixar uma frase que acho que simboliza o que acredito que eu quero ser e o que, sobretudo, o PT quer ser. A frase é do trabalhista, professor e humanista Darcy Ribeiro: "Só há duas opções na vida: se resignar ou se indignar". E completou Darcy Ribeiro: "E eu não vou me resignar nunca". Nós não nos resignaremos com o que consideramos inadequado quando falamos da violência, dos direitos humanos e da própria Constituição.
Para finalizar, sublinho que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania viveu um bom momento sob sua Presidência, ainda que o Brasil hoje peça mais razoabilidade, menos ódio, menos violência na vida política e mais valorização da política de nossa parte mesmo, que estamos aqui, e dos governantes, em defesa do povo brasileiro.
Muito obrigada e parabéns a V.Exa. e a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns, Deputada Maria do Rosário!
Tem a palavra o Deputado Fábio Trad, nosso advogado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, no final, ficam os apaixonados por esta Comissão. É um núcleo muito pequeno, mas resistente que, com o seu exemplo, devota...
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Deputado Fábio, nós somos os hóspedes da solidão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É verdade.
13:16
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O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Não esqueci a observação que V.Exa. fez ontem. (Risos.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não sei se é momento de lamentação, mas eu faço questão aqui de prestar um testemunho, na verdade, uma confissão de admiração por quatro Deputados que estão aqui: o Deputado Arnaldo Faria de Sá; o querido Presidente Daniel Vilela; o Deputado e padre Luiz Couto; e o Deputado e professor Chico Alencar, que, infelizmente, não estarão conosco aqui na próxima legislatura. Eu quero dizer que V.Exas. estarão comigo na próxima legislatura pelo exemplo.
Eu tive um professor de História, no Colégio Andrews, em 1986, chamado Loureiro. Ele tinha sido professor de um apresentador, um comentarista político, e disse uma vez na sala de aula: "Eu vejo muito de mim nele". V.Exas. podem ter certeza de que os quarto verão muito de V.Exas. em mim. (Palmas.)
Tanto que nos embates, nos momentos de tensão, de perplexidade, eu sempre vou me perguntar o que o Deputado Daniel Vilela, o que o Deputado Arnaldo Faria de Sá, o que o Deputado Luiz Couto e o que o Deputado Chico Alencar fariam se estivessem aqui. Portanto, de certa forma, eu serei a síntese dos quatro.
Muito obrigado pelo exemplo de V.Exas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns, Deputado Fábio Trad!
Tem a palavra o futuro Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Deputado Arnaldo Faria de Sá, a quem cumprimento neste momento pelo exercício da Presidência da CCJ, eu acho que falar neste momento é ser redundante com aquilo que já foi dito aqui, mas eu quero fazer um registro de reconhecimento dos grandes feitos de V.Exa. neste Parlamento e nesta Comissão de Constituição e Justiça.
V.Exa. é um dos quadros extremamente respeitados nesta Casa. A voz de V.Exa. é uma voz respeitada. V.Exa. é de luta, é bom de briga. Quando cheguei aqui, desde o começo, aprendi que, quando o Deputado Arnaldo colocava um tema debaixo do braço, alguém falava assim: "Esse aí não avança". Ou então o contrário: quando o Deputado Arnaldo patrocinava a defesa de um tema, ele avançava com facilidade. Isso é fruto de maturidade política e liderança. E liderança não é impor ideias, não é impor vontades; liderança é conquista, é convencimento. E V.Exa. agiu assim nesta Comissão.
Faço também menção — e veja que o que vou dizer é fruto justamente da percepção que tenho da democracia e da pluralidade de visões e de ideias — aos Deputados Luiz Couto e Chico Alencar. Quase que na maioria das vezes, os temas por eles encampados divergem daquilo que eu penso em relação à política. S.Exas. têm posições extremamente diferentes das minhas, têm filosofias e ideologias políticas diferentes das minhas, mas são quadros de excelência deste Parlamento e que farão falta nesta Casa.
Durante muito tempo, nós tínhamos a impressão aqui de que o Deputado Luiz Couto ouvia a voz do além. Depois, o PT substituiu as lideranças que vocalizavam a orientação partidária, mas quando aqui cheguei, o Deputado Luiz Couto era a voz que conduzia as orientações do PT, no âmbito da CCJ, sempre no embate. Mesmo na época em que eu estava no PDT, nós tínhamos embates também. Eu sempre fui uma voz um pouco destoante do pensamento mais de esquerda. Minha formação é mais de centro-direita — mais de direita até do que de centro. Mas eu não posso deixar de fazer um reconhecimento à grandeza do mandato desempenhado pelo Deputado Luiz Couto, que vai fazer falta a este Parlamento com a sua visão e a sua prudência.
13:20
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Quanto ao Deputado Chico Alencar, quero dizer que S.Exa. é uma pessoa por quem eu tenho um grande respeito, embora tenha divergido dele muitas das vezes. O Deputado Chico é um Parlamentar absolutamente respeitoso, extremamente preparado e, sempre que fala, não há como não respeitá-lo — mesmo quem diverge das suas ideias —, pela força das convicções e pelo preparo. Além disso, é não só letrado, mas também fino no trato. Então, Deputado Chico Alencar, V.Exa. deixa nesta Casa a marca do bom debate e do bom combate. E eu me somo àqueles que homenageiam V.Exa. nesta manhã. (Palmas.)
Quanto ao Presidente desta Comissão, o Deputado Daniel Vilela, eu quero fazer o registro de que, ao passo que eu o homenageio, também lamento, porque o Parlamento perde uma referência da nova política, embora de tradição familiar.
V.Exa. representa o novo, Deputado Daniel Vilela. V.Exa. representa a renovação de quadros. Preparado, habilidoso, soube conduzir a CCJ num momento atípico. Aliás, esta legislatura é uma legislatura atípica, não há como negar isso. E V.Exa., com esse jeito habilidoso, conciliador, conseguiu conduzir a CCJ a produzir pautas importantes aqui.
Leve desta Comissão justas homenagens. V.Exa. deixa saudades aqui, vai fazer falta a este Parlamento. Mas eu penso que estamos dando não um adeus, mas um até logo a V.Exa. Que V.Exa. volte ou à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. A partir do próximo ano, eu devo estar lá para servir ao País, servir os amigos também. Eu não poderia deixar de fazer este registro de reconhecimento ao talento de V.Exa., à postura de V.Exa., a essa maneira de lidar com as várias forças políticas da CCJ. V.Exa. conseguiu, com tato, com jeito habilidoso, dialogar com extremos. Isso é natural de quem goza de liderança e prestígio. Minhas homenagens a V.Exa.
E a esta Comissão e a esta Casa, onde tive a oportunidade de estar por dois mandatos, deixo, também, a minha gratidão pelo aprendizado que tive. E, pelas vezes em que me excedi — às vezes, no calor do debate, nós nos excedemos; já presidi, já fui presidido, já debati, já convenci, já fui convencido —, eu peço, também, perdão.
No Senado Federal, quero estar pronto para servir ao País e aos amigos.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Está entre nós o Deputado Nelson Marquezelli, que sempre pontuou nesta Comissão. S.Exa. também não estará aqui na próxima legislatura.
Receba o nosso abraço, Deputado Nelson Marquezelli.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente Arnaldo, permita-me falar uma frase, para eu não encerrar errando.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Uma frase só.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Será uma frase, para eu não encerrar errando por omissão.
Quero me dirigir aos servidores da Casa que estiveram conosco aqui e à assessoria do PSOL, na pessoa do Bruno e da Carla. Vocês foram imprescindíveis. Sem vocês nós não somos nada!
Muito obrigado.
13:24
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - A voz do Deputado Chico Alencar é a nossa voz. Parabéns! (Palmas.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Gente, eu, não por obrigação, mas por consciência, registro a nossa gratidão à assessoria da bancada do PT também e à de todos os partidos. Na pessoa da Érica, eu quero dizer a vocês que nós temos uma grande e competente assessoria técnica aqui.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Eu quero convidar a Deputada Maria do Rosário para vir aqui à mesa, por favor.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço 30 segundos para...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Passo a palavra à Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Eu não sou tão antiga como a maioria dos Deputados desta Comissão. Eu passei a integrá-la recentemente, mas foram dias muito intensos. Realmente, participar desta Comissão é motivo de muita alegria. Aqui, temos a oportunidade de debater os grandes temas do Brasil, pois todos passam por esta Comissão.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá precisou se ausentar, mas gostaria de dizer que tive a alegria também de participar com ele da Comissão de Viação e Transportes, que pude presidir.
Deputado Daniel Vilela, a vida é assim mesmo, feita de muitos desafios. Parabéns pela coragem de enfrentá-los! V.Exa. ainda é muito jovem e presidiu uma das mais importantes Comissões desta Casa. Isso, para todos nós que somos da bancada mais nova é motivo de exemplo, porque, às vezes, quando chegamos aqui, mesmo sendo de família tradicional, política, enfrentamos algumas resistências. Então, a sua condução à frente da CCJ é um exemplo para toda a bancada jovem, não só a atual, mas, com certeza, também, para a que está chegando.
O Deputado Chico Alencar, embora nunca tenhamos sido do mesmo partido e, em alguns pontos, termos ideias convergentes, outras não, é do meu Estado, e eu o conheço há muitos anos. O Deputado Chico Alencar deu uma grande demonstração de desapego ao cargo, porque, se fosse candidato a Deputado Federal, estaria reeleito com toda a certeza e convicção. Mas ele abriu mão de um mandato certo para alçar voos maiores. E, quando fazemos isso, há sempre um risco. Muita gente, às vezes, na política, não quer arriscar voos novos justamente com o receio de perder o seu mandato. Mas o Deputado Chico Alencar mostrou que é uma pessoa de visão, que estava ali para cumprir uma missão, mesmo sabendo que poderia não ser exitosa.
Foi uma eleição difícil, atípica, por isso eu quero parabenizá-lo, Deputado Chico Alencar, pela sua coragem, pela determinação, pela vontade e por sempre correr atrás das coisas em que V.Exa. acredita, porque eu acho que, na política, é isso que nos move e nos motiva. Parabéns! Com certeza, para o Estado do Rio de Janeiro, a sua passagem pela Câmara dos Deputados foi muito importante. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. PT - RS) - Obrigada, Deputada Clarissa Garotinho. Ao cumprimentá-la por ter destacado essa questão das candidaturas ao Senado — e temos um vitorioso aqui, o futuro Senador Marcos Rogério —, Eu vou me permitir registrar que, além do Deputado Chico Alencar, a quem também cumprimento por tudo o que realizou aqui e pelo fato de ter sido candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, nós temos aqui o Deputado Luiz Couto, que também foi candidato ao Senado pela Paraíba, com excepcional votação, e o Presidente da Comissão, o Deputado Daniel Vilela, que foi candidato ao Governo do Estado de Goiás. S.Exas. não estarão aqui no ano que vem em função dessa construção.
Quero dizer que esta cadeira é muito boa, viu, Deputado Arnaldo Faria de Sá? (Risos.) Estou pensando em ficar por aqui, porque, afinal, esta CCJC vai ter um papel importante no próximo ano.
Passo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga e devolvo ao querido Deputado Arnaldo Faria de Sá a condução dos trabalhos.
Obrigada.
13:28
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu vou economizar tempo, mas peço aos colegas que me permitam apropriar-me das suas manifestações de elogio e reconhecimento a todos os que estão deixando a Comissão e a Câmara: o Presidente Daniel Vilela, os Deputados Luiz Couto, Chico Alencar e Nelson Marquezelli, além do Deputado Marcos Rogério, que está indo para o Senado.
Não é por falta de espaço para mais elogio que eu não vou fazê-lo, mas porque, de fato, eu quero reconhecer a forma respeitosa com que eu fui tratado na Comissão. Eu não tenho cadeira cativa aqui. Talvez, no ano que vem, eu não venha para esta Comissão. Alguns têm cadeira cativa aqui. O Deputado Arnaldo Faria de Sá sempre teve cadeira cativa. Eu até trabalho com a convicção de que o Deputado Arnaldo Faria de Sá estará aqui conosco no ano que vem, apesar do resultado eleitoral.
Ao Presidente dirijo meu elogio pela forma responsável com que conduziu todos os trabalhos, respeitando opiniões, espaços políticos e posicionamentos partidários.
Para mim, foi um grande aprendizado. Eu tinha na Comissão de Constituição e Justiça e um grande desafio, até por não ser bacharel em Direito. Vim da militância sindical, como policial militar que sou. Então, é sempre um desafio. Mas quero dizer que foi um grande aprendizado. Espero, no ano que vem, poder estar aqui novamente, mas reconheço a importância da minha passagem pela CCJC neste ano, para mim, para o meu crescimento pessoal e profissional, para a minha atuação política. No ano passado, estive um pouco como suplente, mas neste ano como titular.
Quero deixar aqui, mais uma vez, o meu reconhecimento e o meu agradecimento e desejar muita sorte a todos os que estão deixando a Câmara, mas não estão deixando a vida política e, muito menos, a responsabilidade com as causas maiores da sociedade, que a política é a grande responsável por resolver.
Um abraço a todos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Deputado Nelson Marquezelli, V.Exa. quer fazer o uso da palavra?
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Quero apenas cumprimentá-los pelo trabalho e pela dedicação em prol do Brasil.
Um bom Natal e um bom ano para todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Fica o reconhecimento à importância de todas as assessorias e de toda a consultoria.
Érica, por favor, fale pelos assessores. Dê uma palavra rápida, aqui, no lugar da Deputada Maria do Rosário, em nome de todos os consultores e assessores. Fale dali, daquele microfone.
A SRA. ÉRICA PIMENTEL DE SANTANA DOURADO - Que missão difícil!
Sr. Presidente Arnaldo Faria de Sá e Sr. Presidente Daniel Vilela, gostaria de agradecer a V.Exas. por este ano que tivemos. Foi um ano muito difícil, mas, apesar de todas as dificuldades, conseguimos realizar um bom trabalho, fazer o bom combate.
Gostaria de agradecer também aos membros do colegiado. Sem eles nada seria possível. Nós somos só instrumentos para que V.Exas. façam o bom trabalho.
Agradeço, principalmente, aos meus colegas de combate. Os assessores são combatentes mesmo. Agradeço muito e parabenizo todos vocês.
É isso, não é? (Risos.) Eu não nasci para falar ao microfone, gente.
Obrigada. (Palmas.)
13:32
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O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Parabéns, Érica! Na sua pessoa, cumprimento toda a assessoria e toda a consultoria, extremamente importantes.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, permita-me apenas um auto de constatação. O Deputado Luiz Couto tem razão. Eu comecei a observar o Águia de Haia. Ele está com a cabeça um pouco baixa. Ele está triste ali. (Risos.) Pode observar.
Vamos trazê-lo para o centro, já que veio do padre a benção, e, com um milagre, ele vai levantar a fronte. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Logicamente...
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, o Deputado Fábio Trad traz uma tradição da família de Nelson Trad, que aqui esteve durante muito tempo, e um dia havia um projeto de lei aqui sobre uma ponte do Estado, para colocar o nome de um político de lá, sendo que o nome anterior era o da santa protetora...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Nossa Senhora do Pantanal.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Nossa Senhora do Pantanal. Aí foi aquela briga. Eu cheguei e disse: "Olhe, Nelson, estão querendo tirar o nome da sua santinha". Ele disse: "Eu não vou permitir. Não vou permitir que a minha santinha seja substituída por um pecador. Deixe a minha santinha aí". (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. Bloco/PP - SP) - Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos. Eventualmente, poderá haver uma nova convocação de reunião. Serão todos avisados da forma como usualmente a Comissão faz.
Convido todos para a cerimônia de descerramento da placa do Deputado Daniel Vilela na galeria dos Presidentes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Palmas.)
Está encerrada a reunião.
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