Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Antes de iniciarmos a deliberação dos projetos, quero fazer um registro importante, o do prestígio de estarmos recebendo nesta Comissão, no dia de hoje, uma comissão de Parlamentares da Assembleia Popular Nacional da China: Sr. Wu, Presidente da Comissão de Justiça e de Supervisão da Assembleia Popular Nacional e Chefe da Delegação; Sr. Wang, Membro da Comissão de Justiça e Supervisão da Assembleia Popular Nacional; Sr. Li, Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Supervisão da Assembleia Popular Nacional; Sr. Liao, Vice-Supervisor do Gabinete da Comissão de Justiça e Supervisão da Assembleia Popular Nacional; Sr. Gong, Chefe-Adjunto da Divisão, do Gabinete da Comissão de Justiça e Supervisão da Assembleia Popular Nacional; e Sr. Li, Assessor do Sr. Wu.
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. MDB - MA) - Item 2. Requerimento nº 272, de 2018, do Sr. Daniel Vilela, que requer que seja aprovada a confecção do "Relatório Anual de Atividades da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania", referente ao ano legislativo de 2018, conforme quantitativo e especificações a serem definidas pela Secretaria Executiva da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 65. Projeto de Lei nº 8.302, de 2017, do Sr. Edio Lopes, que inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, peço licença para ir direito ao voto.
A matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Inexiste reserva de iniciativa. Nada a objetar, portanto, quanto à constitucionalidade formal.
De igual modo, nada vejo na proposição que mereça crítica negativa no que toca à constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade, o projeto pode passar a integrar o ordenamento jurídico pátrio, na forma como foi apresentado.
Item 56. Projeto de Lei nº 5.645, de 2016, do Sr. Miguel Haddad, que altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Dispõe sobre o quórum para a realização de obra que modifique a fachada em unidade autônoma de condomínio.
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O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente, prezado colega Daniel Vilela.
Passo à leitura do parecer sobre o projeto do nobre colega Deputado Miguel Haddad, presente nesta reunião.
O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Miguel Haddad, intenta alterar a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias para dispor sobre o quórum para a realização de obra que modifique a fachada em unidade autônoma de condomínio. A proposição prevê dois quóruns de aprovação de reforma, conforme diga respeito a casas térreas ou assobradadas: quórum de cinquenta por cento mais um dos condôminos, ou a edifícios de dois ou mais pavimentos; e quórum de três quartos dos condôminos.
Em sua justificação, o autor afirma que a unanimidade de quórum prevista na letra atual do § 2º do art. 10 da Lei dos Condomínios, editada em 1964, que convive com as regras do Código Civil, de 2002, '(...) torna inviável, na prática, a reforma da fachada de unidade autônoma, principalmente nos condomínios em que as unidades autônomas se constituem em casas térreas ou assobradadas. Com efeito, nestes, os proprietários não conseguem reformar as fachadas das suas casas, seja para uso próprio, seja para revenda'.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano altera para três quartos dos condôminos o quórum a ser alcançado tanto para unidades térreas ou assobradadas, como para unidades situadas em edifícios de dois ou mais pavimentos. O substitutivo revoga ainda o inciso III do art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), e inclui um parágrafo único ao art. 1.351 do mesmo diploma legal, com o seguinte teor:
Parágrafo único. O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer a obra que modifique sua fachada desde que obtenha a aquiescência de ¾ (três quartos) dos condôminos em assembleia convocada com item específico na ordem no dia para apreciar a matéria, sendo o seu custo suportado pelo interessado.
Em conformidade com o disposto no art. 32, IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões.
Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
As proposições em questão têm como objeto tema concernente ao direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da CF/88). É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto tratar-se da alteração de leis ordinárias em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
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Por outro lado, as proposições são dotadas de juridicidade, uma vez que inovam no ordenamento jurídico, possuem o atributo da generalidade e respeitam os princípios gerais do direito.
Por fim, as proposições apresentam boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
O SR. MIGUEL HADDAD (PSDB - SP) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, Deputado.
O SR. MIGUEL HADDAD (PSDB - SP) - Como autor do projeto, quero, primeiro, agradecer aos nobres Deputados pela aprovação.
Quero dizer que, embora seja simples, o projeto vai ao encontro do interesse de uma grande maioria da população, que hoje se vê impedida de fazer qualquer tipo de alteração em fachadas. Inclusive, quando falamos em fachada, falamos de segurança: tela de segurança para crianças, vidros, enfim. Quando se pensa em segurança, a questão não é apenas arquitetônica. E as pessoas se veem impedidas, porque há exigência de 100% de aprovação. O projeto vem ao encontro do interesse das pessoas como um todo. Cada vez mais essa convivência em condomínios e em prédios vem crescendo, o que torna essa reavaliação e essas mudanças necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Nossos cumprimentos, Deputado Haddad.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Peço silêncio, por favor, ao Plenário, para garantir a palavra ao Deputado Fábio Trad.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, peço 1 minuto ao Deputado Fábio Trad.
Participamos, com V.Exa., da recepção à comitiva da China. Não só os recebemos, como também os aplaudimos.
Eu estive em visita oficial à China quando Diretor da Itaipu Binacional, em fevereiro de 2004. Fomos conhecer a Usina de Três Gargantas, na China, importantíssima dado o seu tamanho e a magnitude da obra. Apesar de o seu tamanho ser menor, a sua potência é muito maior, porque temos as cavas do degelo que provocam uma usina daquele porte.
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Muito bem registrado, Deputado Rubens.
"Com fundamento no que dispõem os artigos 54, I, e 139, II, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposição vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa.
Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição não apresenta vícios constitucionais formais que possam obstar sua aprovação, uma vez que está em consonância com os arts. 22, inciso XVI, e 61, caput, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar sobre o assunto (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não se verifica nenhuma incompatibilidade de conteúdo substantiva entre o texto de lei veiculado no projeto e a Constituição Federal, não havendo contrariedade com nenhum de seus dispositivos.
Quando à juridicidade, ressaltamos que o art. 4º do Projeto de Lei de nº 4.747, de 2016, é injurídico, pois não observa os ditames da Lei nº 12.345, de 2010, especialmente em seus arts. 2º e 4º. No mesmo sentido deste entendimento, foi, aliás, o parecer da CCULT, que apresentou a Emenda de nº 2 para corrigir esse lapso.
Com exceção desse ponto, nada mais há de reparos a fazer quanto à juridicidade da matéria, uma vez que a proposição, escoimada do seu art. 4º, não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo. Na acepção ampla de juridicidade, também chegamos à conclusão de que a proposição observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito.
No que concerne à técnica legislativa, o Projeto de Lei nº 4.747, de 2016, não merece reparos, estando em conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Quanto às emendas da CCULT e da CTASP oferecidas à proposição, ressaltamos a injuridicidade da Emenda de nº 2 da CTASP, que incorre no mesmo vício do art. 4º do projeto de lei, ambos desrespeitando o espírito da Lei nº 12.345, de 2010.
Quanto às demais emendas (Emendas de nºs 1 e 2 da CCULT e Emenda de nº 1 da CTASP), não há objeções que se possam fazer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.747/16, com a Emenda nº 2 da CCULT, que saneia a injuridicidade do art. 4º do projeto; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 2 da Comissão de Cultura e da Emenda de nº 1 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela injuridicidade do art. 4º do projeto de lei e da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público."
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, quero dar apenas um testemunho do esforço, da luta e sobretudo do comprometimento do autor do projeto, o Deputado Ricardo Izar, com os agentes culturais em atividades de moda e beleza de todo o Brasil. Neste momento, em que tive o privilégio de relatar a matéria, quero saudá-lo por todo o sacrifício, estudo e dedicação a esta causa.
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11:31
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 64. Projeto de Lei nº 8.186, de 2017, da Sra. Laura Carneiro, que dispõe sobre poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito determinar diretamente condução coercitiva de testemunhas e indiciados.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este projeto de lei é de autoria da Deputada Laura Carneiro, e eu o julgo importante. Como ela está deixando o mandato, eu fiz o pedido de inversão de pauta, justamente por entender que este projeto deveria prosperar. Mas o Deputado Valmir Prascidelli traz uma preocupação que eu também julgo importante. Eu vou concordar com a retirada de pauta do projeto, até para não impedir a continuação da reunião. Depois vou me sentar com o Deputado Prascidelli para darmos uma melhorada no projeto da Deputada Laura Carneiro, que é muito bom, muito importante.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente, eu quero agradecer ao Deputado Hildo Rocha. Eu fiz uma ponderação a ele em relação à preocupação que tenho dos possíveis desdobramentos de uma matéria como essa para as Assembleias Legislativas, para as Câmaras Municipais, etc. Já há um sistema de freios, digamos assim, na forma como a lei estabelece hoje a obrigatoriedade da presença, do comparecimento do intimado numa CPI, com a prerrogativa de eventualmente ficar em silêncio. O Supremo obriga, estabelece — eu estava inclusive conversando com o Deputado Wadih Damous — o comparecimento, com a prerrogativa de se ficar em silêncio. Então, a ponderação é no sentido de evitar a espetacularização, que pode acontecer sempre. Eu agradeço ao Deputado Hildo Rocha esse bom senso. Vamos buscar um melhor caminho.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Então, está retirado o item 64, por acordo.
Item 62. Projeto de Lei nº 7.921, de 2017, do Sr. Subtenente Gonzaga, que altera os arts. 60 e 62 da Lei nº 11.343, de 2006, que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Trata da custódia do veículo utilizado no transporte de droga ilícita.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, pergunto a V.Exa. se posso ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Claro.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado.
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A respeito da constitucionalidade material, também não se vislumbram quaisquer discrepâncias entre a proposição e a Constituição Federal. Também, em relação à juridicidade desta, não há óbices, uma vez que estão em consonância com o sistema jurídico brasileiro.
Quanto ao mérito do PL, é importante registrar que a matéria nele contida foi objeto de sugestão dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo e de Minas Gerais, em audiências públicas realizadas nesta Casa, nos dias 29 de março e 13 de junho, ambas no ano de 2017, os Srs. Lincoln Gakiya e André Estêvão Ubaldino Pereira, com vistas a aperfeiçoar os instrumentos jurídicos no combate ao crime organizado e ao tráfico de droga.
Os promotores, com base nas suas experiências funcionais, afirmaram que é vantajoso ser “mula” do tráfico de drogas ilícitas, pois o alto valor pago por organizações criminosas compensa o risco, uma vez que o veículo utilizado para o transporte da droga ilícita está livre de qualquer ônus, mesmo quando o agente é preso em flagrante delito, uma vez que a jurisprudência entende que, “se o produto foi adquirido de forma lícita, não há que se falar em perdimento do bem”.
Ou seja, torna o proprietário de um carro, caminhão, barco ou aeronave alvo de aliciamento de grandes traficantes. A proposta altera este fato. É dizer: não arrisquem, por vezes, o bem necessário para manutenção de suas famílias, em nome de um ganho fácil, pois este ficará retido até o trânsito em julgado da ação penal ou do cumprimento da pena culminada ao réu na respectiva ação penal. Contudo, a proposta, retira desta regra o bem de terceiros de boa-fé utilizado para a consecução do ilícito, observando, assim, o princípio da impessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal.
Outra benesse da Lei Antidrogas que o presente projeto de lei propõe suprimir é a exigência da habitualidade e exclusividade para gerar o perdimento de bens, consagrada pela jurisprudência a partir da redação vigente do art. 62, desta norma legal. Verbis:
Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.
Para tanto, o PL acrescenta ao texto do dispositivo acima transcrito, após a expressão “para prática”, a expressão “reiterada ou não”, dando ao Estado um instrumento efetivo no combate e no desestímulo ao tráfico de drogas, uma vez que a grande maioria dos bens utilizados para o cometimento do ilícito não passaram por grandes transformações, como passou a exigir a jurisprudência para determinar o perdimento do bem, como se vê do seguinte julgado.
(...) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM - RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS – [...]. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERDIMENTO DE BENS. DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO HABITUAL OU DA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA DOS BENS PARA A PRÁTICA DA ATIVIDADE ILÍCITA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. [...] 2. A tese sustentada pelo agravante não é inédita nesta Corte Superior, que firmou o entendimento de que o perdimento de bens utilizados para tráfico ilícito de entorpecentes depende da demonstração de que tal bem seja utilizado habitualmente, ou que seja preparado, para a prática da atividade ilícita.
Tendo o Tribunal de origem consignado, expressamente, que "não restando demonstrado, in casu, que o veículo e os celulares apreendidos foram adquiridos com o produto do tráfico de drogas, tampouco que se destinavam precipuamente, para atividade ilícita", impossível autorizar a ordem de confisco, com fulcro na simples circunstância de apreensão das drogas no veículo, desacompanhada de qualquer outro elemento de convicção quanto a sua origem ou destinação. 4. Agravo a que se nega provimento. - Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) - T5 - QUINTA TURMA - DJe 14/11/2012.
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O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pois não, Deputado Pinato.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Eu tenho o resumo aqui. Como havia barulho quando o Relator começou a ler, eu não entendi direito do que trata, na verdade, o projeto. Gostaria que o Deputado Relator me explicasse.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Hoje, para se decretar a perda de um instrumento utilizado na prática de tráfico, a jurisprudência exige que esse bem seja utilizado de forma habitual na consecução do tráfico, reiteradamente. O projeto suprime essa habitualidade.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Mas e no caso de terceiro de boa-fé, de locador?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O caso de terceiro de boa-fé é ressalvado. O terceiro de boa-fé não é punido por conta do princípio da impessoalidade da pena.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Estou satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O parecer está em discussão.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Tenho só uma pergunta: e no caso de o carro que foi roubado ter sido usado?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Boa-fé de terceiro.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - No final, com o trânsito em julgado, o que pode demorar 10, 15 anos, se o cidadão for absolvido e o veículo liberado, quem vai indenizar a pessoa que ficou sem o seu veículo durante 15 anos? De repente, até um prejuízo foi causado à sua família com a perda do veículo. Há algumas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O autor, Deputado Subtenente Gonzaga...
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Mas isso já acontece.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Deputada, obrigado pelos questionamentos.
A jurisprudência só entende que cabe o perdimento quando o veículo é de origem ilícita e é usado reiteradamente ou preparado para o tráfico. Na verdade, a única alteração concreta que o projeto faz é desconsiderar essa condicionante do uso reiterado, preservando a boa-fé de terceiros. Os outros procedimentos de perdimento já estão na legislação, e a União é que ressarce.
Então, não é um caso específico. Nós não estamos inovando o critério de perdimento. Trata-se apenas de dizer que não precisa ser veículo reiteradamente utilizado no tráfico ou de origem ilícita. Mas a legislação já trata desse mecanismo de perdimento em várias outras hipóteses de apreensão de material, não só de veículos.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Está compreendido.
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11:43
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está encerrada a discussão.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, posso fazer um registro de 30 segundos?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, com os nossos cumprimentos, Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos. Realmente compreendemos que precisamos de muitas reformas, mas podemos fazer várias reformas pontuais. Precisamos pensar em grandes códigos ou na revisão total dos códigos que, para nós, são alterações importantes. Essa modificação na legislação nos parece extremamente importante, porque a síntese é esta: o crime não pode compensar.
Hoje a polícia apreende carretas, caminhões, aviões, helicópteros e barcos que estão sendo utilizados no tráfico e estes são devolvidos de imediato.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 30. Projeto de Lei nº 704, de 2015, do Sr. Ronaldo Benedet, que inclui dispositivos na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e dá outras providências. Explicação da ementa: insere nos direitos dos advogados o porte de arma de fogo para defesa pessoal.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar contra.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Fausto Pinato.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Subscrevo também, Sr. Presidente.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, vejo reiteradamente os colegas advogados nesta Comissão, a maioria aqui é advogado, e sabemos das dificuldades. Vi algumas coisas na imprensa que não são verdade. Na realidade, os advogados vão ter que passar por um exame, por um treinamento rigoroso. Então, eu sou contra tirar a possibilidade de o advogado ter porte de arma. Acho que temos que enfrentar esta matéria, que já veio reiteradamente aqui.
Perder ou ganhar faz parte do jogo, mas quero que cada um arque com as consequências de seus atos. Os advogados hoje estão inseridos na questão do próprio tripé da Justiça, em que há juiz, promotor e advogado. O promotor e o juiz têm porte. Então, na verdade, já era para o advogado ter. Esqueceram de colocar isso na Lei Orgânica da Ordem dos Advogados.
Então, faço um apelo à Comissão para que possamos passar a essa votação, Sr. Presidente, porque ela é de suma importância. Estamos no momento de uma política em que se fala de armamento. Agora, o advogado é formado, conhece a lei, tem uma formação, vai ter que passar por um curso, por um exame psicotécnico. Acho que negar isso é denegrir a nossa imagem.
Neste momento de dificuldade, de insegurança jurídica no País, vi agora um colega falar aqui, o Deputado Subtenente Gonzaga, do número de leis que há neste País. As leis estão aí, tanto que há muita gente presa, e o pessoal vem com dez medidas para tentar aumentar o poder do Ministério Público e tal, mas, na verdade, nós do Parlamento temos que enfrentar alguns temas, independentemente de ser situação ou oposição, como prisão em segunda instância, que considero ilegal, na condição de advogado, abuso de autoridade, vazamento de delação e tal. Ou nós viramos um poder ou fechamos a porta daqui.
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11:47
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Vicentinho Júnior.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Sr. Presidente, eu queria entender melhor o que está acontecendo. Esta Comissão existe para debatermos a questão constitucional da matéria. Semana passada, já houve pedido de vista feito em acordo. Caso ocorra a retirada de pauta hoje, na prática a apreciação ficará só para a próxima legislatura, no ano que vem.
Deputado Pinato, esta retirada não está proibindo o porte de arma ao advogado. Ela está proibindo a isonomia entre os Poderes e está proibindo a isonomia entre o promotor, o juiz e o advogado que vai lá fazer a sustentação numa defesa ou acusação e, naquele momento, fica à mercê, sim, da sua insegurança pessoal. Então, não consigo entender.
Eu queria saber inclusive do Deputado Wadih, para colaborar aqui com a discussão, qual é a dúvida que ainda existe com relação a essa propositura para se chegar a essa medida extrema de pedir hoje a retirada de pauta e jogá-la para a próxima legislatura, fazendo com que o advogado do Estado brasileiro, de modo geral, fique ainda mais no aguardo dessa decisão e à mercê dessa insegurança.
Então eu queria, de forma muito respeitosa, Deputado Wadih, saber qual é a dúvida que existe para se protelar mais uma vez a apreciação desta matéria. Como bem falou o Deputado Pinato, vamos votar. Ganhe-se ou perca-se, mas que se debata a matéria. É importante para a advocacia brasileira que esta matéria seja minimamente discutida, para que a posteriori, quem sabe, seja aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para encaminhar a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é mais no sentido de ampliarmos o debate, porque o armamento ou desarmamento é um tema muito caro para a sociedade. Essa é uma pauta que o novo Governo vai colocar na ordem do dia. E não devemos fatiá-la, devemos tratá-la no âmbito geral da matéria. Para isso, é importante que haja aqui na Comissão, mesmo que para este projeto, uma audiência pública com representantes da OAB especialistas no assunto, para que possamos debatê-lo com mais profundidade.
Esse assunto não impede que o advogado tenha arma. Estamos falando de um conjunto da sociedade civil, de uma corporação de grande quantidade de civis. Portanto, precisamos estudar com bastante cautela. Precisamos ter muito cuidado, porque o Brasil tem tratado com frequência as exceções como regra geral. A partir de um caso ou outro em que tenha que haver uma ação efetiva, passamos a legislar por toda a categoria.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, salvo melhor juízo, foram feitas audiências públicas.
E com todo o respeito ao Deputado Samuel Moreira, eu queria dizer, como advogado, que oficial de justiça, cartorário, todos aqueles que estão perto da Justiça, que lidam com polícia, com bandidos e tal, não são um cidadão comum. É um cidadão que tem uma formação jurídica nesse sentido. E, na verdade, não é fatiar, é simplesmente corrigir um erro da Lei Orgânica da Ordem dos Advogados, que, em determinado momento, deixou de suprir isso.
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11:51
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Wadih Damous tem a palavra.
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - Sr. Presidente, quando eu exerci, por seis anos, as funções de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, fui instado, diversas vezes, por colegas que defendiam a possibilidade de advogado ter porte de arma. Sempre me manifestei contrariamente, pela concepção que eu tenho da advocacia. O advogado, no meu ponto de vista, é um elemento de construção do processo civilizatório. A advocacia é concebida como parte de uma dimensão de superação da justiça com as próprias mãos.
Eu reconheço que há colegas que atuam em área de risco e que são vítimas de violência, como muitos cidadãos brasileiros são. Acho compreensível que muitas vezes eles entendam que parte da solução do problema que os aflige é a possibilidade de portarem armas. Eu não concordo com isso. Ainda defendo que o monopólio de andar armado deve ser uma prerrogativa dos agentes públicos, dos agentes do Estado.
Uma das defesas que se faz em relação a advogado portar armas é o princípio de isonomia entre juiz e promotor. Acho que isso está fora do princípio da isonomia. Eu, particularmente, tenho projeto de lei que estabelece a paridade não de armas de fogo, mas de prerrogativas entre advogado e membro do Ministério Público. Por exemplo, por que membro do Ministério Público fica ao lado do juiz e o advogado fica embaixo, na mesa de audiência? Isso, sim, é defender paridade de prerrogativas processuais, etc.
Agora, quanto ao porte de armas, acho que a advocacia não deve mergulhar em bangue-bangue. Não é isso que vai resolver problema de violência contra advogados. Na verdade, são problemas que afligem a cidadania comum. Nós temos que ver outros instrumentos.
Em relação ao pedido de retirada, nesse sentido eu incorporo as razões do colega que me precedeu. Esse Governo que está entrando se notabiliza exatamente pela defesa desse tipo de visão de todo mundo andar armado, etc. Esse debate, inelutavelmente, vai fazer parte da próxima legislatura.
Então, acho que teremos um tempo para aperfeiçoar melhor, até porque um policial quando usa armas...
Nessa questão, o projeto prevê que vai haver treinamento, teste psíquico, etc., mas não é da habitualidade do exercício profissional da advocacia o porte e o uso de arma. Isso não faz parte da nossa profissão. Isso não faz parte da dimensão da advocacia. O que faz parte da dimensão da advocacia é a formulação, é a interpretação das leis, é a caneta ou o teclado do computador, hoje em dia, e não a utilização de armas.
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11:55
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Então, por mais que a concessão do porte de arma tenha sido precedida de treinamento, de ensinamentos, etc., isso não fará parte da habitualidade do exercício profissional da advocacia. Esse treino de pouco terá valido em uma situação em que o advogado esteja... E nós sabemos que, para o cidadão comum, na verdade a arma dele acaba sendo utilizada contra ele, porque não é da sua profissão, não é da sua habitualidade, não é da dimensão do seu exercício profissional.
Embora eu esteja aqui entrando em questões de mérito em relação ao projeto, acho que há razões para a sua retirada, para que possamos refletir melhor. E já que a próxima legislatura, inevitavelmente, vai enfrentar essas questões, por força da ação do próximo Governo, vamos deixar a próxima legislatura decidir.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Gonzaga Patriota.
O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB - PE) - Sr. Presidente, senhoras e senhores membros desta Comissão, vou usar um terço do tempo utilizado pelo meu colega advogado e ex-Presidente da Ordem, como também eu fui.
Eu acho que, em um país como o Brasil, o Estatuto do Desarmamento há alguns anos vem desarmando cidadãos. O Brasil, com as dimensões das suas fronteiras, não tem estrutura de policiamento para evitar que bandidos adentrem este grande País com carretas e mais carretas carregadas de .50, de AR-15, de metralhadoras, de tudo o que há de armas. Não estamos respeitando a sociedade que votou pela derrubada do Estatuto do Desarmamento em um plebiscito em que se investiu recursos do Tesouro — e nunca se respeitou o povo.
Eu não gostaria de estar discutindo aqui o porte de arma para advogados e advogadas. Eu gostaria de estar discutindo o retorno do direito do cidadão de ter uma arma em casa ou de portar uma arma, obviamente, preenchendo os requisitos da lei. Por isso não estou falando em nome do meu partido, mas em meu nome, contra a retirada de pauta desse projeto, que já foi retirado na semana passada, mas nada de alteração foi feita.
Que possamos convencer as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados desta Comissão que é um direito do advogado, do cidadão, do maquinista de trem — que eu fui — fazer o exame de quase 200 perguntas, o teste psicotécnico, para ver se ele tem juízo para possuir uma arma.
E tem de fazer tiro ao alvo, tem de preencher todos os requisitos da lei. No meu Estado, por exemplo, há 50 mil advogados inscritos na OAB, sendo que 1 mil, 2 mil ou 3 mil querem ter uma arma. Ele vai ter a autorização para ter uma arma ou o porte de arma.
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11:59
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Por isso, Sr. Presidente, eu peço que não retire o projeto de pauta, para que possamos votar essa matéria e dar ao cidadão esse direito. Lamentavelmente, hoje quem usa arma sem estar dentro da lei é o bandido, para assustar a Nação brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, este é um debate importante e nós devemos ter a sinceridade de dizer que, embora a Comissão de Constituição e Justiça deva tratar centralmente da constitucionalidade das proposições que chegam aqui, a fronteira entre esse exame e o próprio mérito de qualquer matéria é muito tênue.
Eu quero me incorporar ao pedido de adiamento, porque entendo que esta discussão é muito delicada, muito profunda. Louvo, inclusive, a iniciativa do Deputado Wadih Damous — não sei se o Deputado Samuel é também do mundo da advocacia e do Direito —, mas eles não estão cedendo à natural pressão corporativa, o que seria mais do que natural e compreensível, como disse o Deputado Wadih.
Eu, que sou do mundo da educação, também sei bem o que é o corporativismo. Aliás, sou Parlamentar há bastante tempo, em fase terminal, e sei bem o que é o corporativismo parlamentar. Este, então, é muito ruim, muito negativo, o da autoproteção e da cristalização de uma casta política que não tem a ver com a defesa do bem comum e com a nossa missão de servidores públicos temporários, que o Deputado Fábio Trad defende tão bem na tradição do jurista saudoso, o senhor seu pai, Nelson Trad, com o qual tive a alegria de conviver.
Como disse o Deputado Wadih Damous, é compreensível que o advogado, vulnerável que está como qualquer cidadão, especialmente os mais pobres da nossa sociedade, queira se defender. Mas essa concepção que orienta, que ilumina a iniciativa legislativa parte da descrença crescente e generalizada do uso do monopólio da força e da contenção da violência pelo Estado Democrático de Direito. A rigor, deveríamos viver em uma sociedade em que nem o juiz nem o promotor tivessem o direito ao porte de arma, porque seriam protegidos pelas estruturas estatais treinadas, orientadas, formadas para tal, para defender a sociedade, para garantir a incolumidade daqueles que são agentes públicos.
É evidente que o juiz é que condena; o promotor denuncia; o advogado defende. Ele não é um alvo tão frágil assim desse tipo de ação, mesmo os que estão — não sei se é uma homenagem a mim ou ao que eu acabei de falar — dando risinhos ali irônicos. Faz parte do jogo.
Mas eu tenho a convicção de que, em geral, o juiz que condena é mais alvo do ódio de quem tem práticas criminosas do que o advogado, que tem, como profissão, o direito de defender quem está sendo acusado e quem acusa, em muitos casos. Então, há uma diferença.
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12:03
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A justificativa é de que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Está correto, mas isso nem sempre acontece no ritual do processo de julgamento, do processo jurídico. O advogado muitas vezes é secundarizado, desrespeitado.
Essa paridade não avança com o porte de arma, que, aliás, é um pouco como a carteira de motorista. Qualquer cidadão pode solicitá-la, mediante uma série de pré-requisitos.
Em primeiro lugar, eu creio que já é possível, inclusive, um advogado ameaçado ter a proteção policial, obviamente assim como qualquer cidadão. Em segundo lugar, ser o portador da arma não vai garantir mais defesa, pois, sabemos, a experiência mostra que muitas vezes o portador da arma acaba sendo vítima dela própria.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esse é um tema que efetivamente divide opiniões nas bancadas e nos demais segmentos. Eu fui membro da Comissão Especial que, em 2015, analisou o projeto da nova regulamentação de armas no Brasil. O projeto está pronto para ir ao Plenário desde 2015, mas até hoje não houve consenso, inclusive nenhum avanço. Isso demonstra que o tema não é tão simples assim e não deve ser deliberado movido por paixões.
Por princípio, e até mantendo a coerência com o que tive na Comissão, onde não advoguei a ampliação de porte para nenhuma categoria, eu entendo que a atual definição da posse tende à premissa do direito à propriedade e do conceito de posse, que está vinculado ao domicílio. O porte, por óbvio, é colocar na cintura e ir para a rua. O que nós entendemos e advogamos é que o direito à posse não pode estar tutelado pelo Estado, como ocorre hoje, quando a lei dispõe que o cidadão tem que declarar a real necessidade para comprar uma arma.
É nesse ponto que há o grande estrangulamento, porque ficamos reféns da percepção, da visão, do conceito, dos valores, de um ou outro delegado entender se há ou não essa real necessidade. Então, nós concordamos que precisamos destravar esse ponto, e nesse sentido apresentei o Projeto de Lei nº 4.134, de 2015. Mas entendo que, ao fazer a ampliação do porte por categoria, nós não vamos resolver o problema de todas as categorias — que hoje é a do advogado, por exemplo — por meio de medida provisória. Ainda no tempo da Dilma, me parece que houve a tentativa de ampliar o porte para os agentes fiscais e foi barrada pelo Plenário essa medida provisória.
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12:07
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, embora a figura central de todo o sistema de distribuição da Justiça seja o juiz, a atividade jurisdicional, via de regra, não prescinde da participação efetiva do advogado. É preciso reconhecer que o advogado tem papel fundamental na administração da Justiça, e é preciso reconhecer também que não há hierarquia. Há, por outro lado, sim, uma garantia à paridade de armas, à igualdade de condições.
Desde 2003, Sr. Presidente, nós temos uma legislação que assegura ao magistrado e ao promotor de justiça, em todas as suas instâncias, o direito ao porte. O mesmo entendimento, a mesma garantia não se estende ao advogado, que faz parte desse mesmo universo, que se submete aos mesmos enfrentamentos, que está exposto às mesmas agressões ou possibilidade de ameaça à sua vida ou integridade. Então, não me parece razoável que o mesmo Parlamento que assegurou o porte a essas outras duas categorias importantes, também no processo, na jurisdição, não o assegurar ao advogado.
Agora imagine, V.Exa., nós temos uma legislação que estabelece a possibilidade ao cidadão de possuir arma legalmente. Se o advogado patrono não reúne as condições para possuir a arma, para portar a arma, tal qual o juiz ou o promotor, Sr. Presidente, é melhor rasgar o Estatuto, porque não faz sentido. Eu penso que nós não podemos negar resposta a essa categoria. Este é um apelo dos advogados do Brasil, com as exceções naturais, este é um apelo da advocacia. E, no meu Estado, eu tenho apelos majoritários nessa direção.
Este Parlamento não terminou a sua legislatura na eleição. Nós não podemos negar a nossa atividade legiferante porque acabamos de sair de uma eleição. Quem está aqui deve cumprir o seu papel, o seu mister até o último dia de mandato. Ou, então, renuncie ao mandato.
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12:11
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Fábio Trad, último inscrito.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, o advogado é um hóspede da solidão. Essa é a verdade. Ele convive com a solidão como a sua eterna companheira. Na tríade processual — magistratura, Ministério Público e advocacia — ele é o desvestido do poder da autoridade pública e por isso é o mais vulnerável.
Quando o advogado vai fazer uma audiência longe da sua casa, no interior mais recôndito e distante de uma região, ele sabe que vai atuar com dois agentes públicos: o magistrado e o promotor, ambos armados; ele não. No terreno da psicologia, autorizar o porte de arma para o advogado, no meu modesto sentir, é um efeito dissuasório para eventuais ataques, porque o advogado, Sr. Presidente, ele sempre descontenta. Quando reduz a pena do cliente, o cliente descontente diz: "Eu poderia ser absolvido", mas, quando ele absolve o cliente, a família da vítima diz: "Este é o culpado pela impunidade". O advogado, Sr. Presidente é vulnerável. E por ser, em tese, assim prescrito na Constituição, igual ao Ministério Público e à magistratura, ele não pode ser desigualado em relação a essa questão.
Sou advogado e nesses últimos três anos em que não pude retornar a esta Casa, por conta da minha não reeleição em 2014, voltei à advocacia. Fui muitas vezes a audiência na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai, com a Bolívia. Quem foi comigo? A polícia não foi comigo me escoltando. O Ministério Público vai com escolta. Não foi a PM me escoltando. A magistratura vai com a escolta. Fomos eu e Deus.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Bem, eu quero fazer o registro seguinte. Eu fui complacente, regimentalmente, devido ao tema e permiti que vários Deputados pudessem fazer uso da palavra. Segundo o Regimento, no requerimento de retirada nós teríamos que conceder a palavra para que um encaminhasse a favor e para que outro encaminhasse contra.
Nas últimas reuniões que nós tivemos, quando foi solicitada a verificação nominal, não alcançamos o quórum e a reunião caiu. Nós estamos na penúltima reunião desta legislatura, a última será amanhã, e há uma série de outros projetos de interesse da maioria dos Deputados que estão presentes e que me solicitaram que fossem incluídos na pauta para serem deliberados. Se nós avançarmos para uma votação nominal desse requerimento, estaremos definitivamente derrubando a reunião de hoje.
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12:15
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O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Já tem pedido de vista para o projeto?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Já tem vista concedida.
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - Essa é a solução menos traumática.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, com todo o respeito que tenho a V.Exa., há um projeto cujo autor é o Delegado, nosso candidato, e percebemos que quando há certa dúvida sobre alguma questão ou demanda disso ou daquilo, é mais fácil retirarmos.
Eu queria dizer que eu sou advogado e, assim como disse o Fábio Trad, cansei de tomar chá de cadeira de juiz, de promotor e de ficar em balcão de cartório. Vejo esses advogados vindo aqui toda semana e, como Vice-Líder do meu partido, digo que eu não vou fazer acordo. Nós vamos derrubar a sessão.
Ouvi o pessoal falando "Ah, porque a tendência desse Governo é discutir isso daí". Não é a tendência desse Governo, é a tendência do povo, do povo que votou.
Queria lembrar uma coisa, Deputado Fábio Trad, que Francesco Carnelutti dizia: "A essência, a nobreza da advocacia é sentar-se no último degrau, ao lado do acusado" e "Absolvendo ou condenando, ele cria um inimigo".
Desculpe-me, colega que argumentou sobre educação, mas eu não sei em que país está vivendo. Nós estamos vivendo aqui facção em cima de facção. E os colegas do PT e do PSDB que diariamente são vítimas de abuso por parte de membro do Ministério Público e do Judiciário? Não é só o efeito resultante de dar o porte de arma para o advogado, é mostrar que este Poder Legislativo vai reagir contra abuso do Ministério Público, contra abuso de juízes. Nós temos que parar de ser poder acessório.
Hoje, quando somos condenados, o trânsito em julgado da sentença é uma denúncia do Ministério Público. A condenação é a denúncia do Ministério Público. E o trânsito em julgado sai na sentença. Vejo colega dizer quando vai para a Comissão do Código de Processo Penal: "Vamos fazer!" e quando chega a hora cede tudo para o Ministério Público.
Quero dizer que este País tem que ser passado a limpo, sim. Mas o engraçado é que só é em cima dos Poderes Legislativo e Executivo. A classe política está se acabando neste País. Estou ficando com vergonha de falar que eu sou Deputado Federal, porque, nesta Casa, muitas vezes, agimos mais pela demagogia pautada pela imprensa do que por uma pauta com base na legislação, coerência e coragem.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Pinatto, só para fazer um registro. Nas últimas reuniões em que nós tivemos projetos que derrubaram a sessão, nós enfrentamos. A razão que eu entendo ser diferenciada neste momento é que nós estamos na penúltima reunião da última semana desta legislatura. Este é o único argumento. Na última sessão nós enfrentamos os requerimentos, mesmo com a possibilidade, como ocorreu, de derrubar a sessão.
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12:19
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O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Não há acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em votação o requerimento.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, peço verificação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Verificação concedida.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Verificação conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Verificação conjunta concedida, Deputado Valmir Prascidelli.
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - Verificação conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Verificação conjunta, Deputado Félix.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - O MDB encaminha "não", pela não retirada de pauta do projeto. Queremos votar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O MDB vota "não".
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - O Democratas encaminha "não".
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - PT em obstrução, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - PT em obstrução.
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - OPDT entra em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - PDT em obstrução.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - O Partido Progressista encaminha "não" ao requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O PP vota "não".
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - O PR também vota "não".
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - O PROS vota "não".
O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB - PE) - O PSB libera, Sr. Presidente.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Nós defendemos a tese da retirada de pauta, mas podemos liberar.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Eu sou contra a retirada de pauta.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Nós vamos liberar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O PSDB libera.
O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB - PE) - O PSB libera.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - O PR é "não", Sr. Presidente.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - O PRB vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Como vota o PSD, Deputado Fábio?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD encaminha "não", Sr. Presidente.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - O PRB vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Como vota o PDT?
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - O PDT se coloca em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - O PR vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O PR vota "não".
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o próprio debate aqui, ainda que limitado, revelou — inclusive para mim, e falo com toda a franqueza — a necessidade de se aprofundar a questão.
Respeito muito os argumentos dos que defendem com vigor o porte de armas de fogo para advogados, mas entendo que, se há uma opinião majoritária e consolidada, ela vai se manifestar agora, inclusive dando quórum. Nós não devíamos aceitar como dado, como natural que não haverá quórum. Cadê os Deputados que estão em pleno exercício do mandato? Em nenhum momento argumentei que, já que estamos a 9 dias ou a 2 dias do fim desta legislatura, não devemos analisar matéria alguma. É importante aprofundarmos o debate, inclusive deliberar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O PSOL está em obstrução.
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - Sr. Presidente, eu orientei pela obstrução. Não que eu seja contra o porte de arma, mas para uma categoria apenas se discutir isso
Não que eu seja contra o porte de arma, mas não sei se é recomendável discutir isso apenas para uma categoria, para uma classe, para os advogados. Por exemplo: a OAB vai definir que terá o porte ou bacharel em direito também já vai ter direito ao porte? Se Promotor já tem o porte de arma, é como aquela briga: dois brigam por um terreno, e a Justiça decide por um, mas nenhum dos dois é dono. O Promotor não teria que ter porte. Ou, se o Promotor tiver, o advogado também tem que ter. E o engenheiro? E o médico? E os outros?
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12:23
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O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, vai falando, porque essa moda pega — está pegando, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - A palavra tem poder, não é isso?
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - As palavras têm poder.
O PRB se colocou contra esse requerimento, Sr. Presidente, e concorda com as razões expostas aqui por diversos colegas. Mas queria apenas aduzir o seguinte: primeiro: por mais que a gente garanta ao advogado, todas as prorrogativas, por direito, que são asseguradas ao Juiz e ao membro do MP, mesmo assim, o advogado estaria em vantagem. Por quê? O magistrado e o membro do MP representam o Estado, representam o poder. Isso, por si só, já lhes dá proteção, garantia, enfim, coisa que o advogado nunca tem — o advogado é pessoa física, é sozinho. E aí, mesmo com essa desvantagem, nós vamos deixar de garantir aquilo que já está garantido aos demais?
Por outro lado, não há nenhum dado que indique que a violência tenha sido fomentada a partir do porte de arma para Promotores e Juízes. Promotores e Juízes têm o porte assegurado e, em função disso, muita gente foi assassinada no Brasil, ou seja, porque promotor e Juiz têm porte de arma. Não. Isso é para gerar, de fato, uma sensação de segurança. É o que ocorre e ocorrerá em relação aos advogados. E estamos ouvindo essa história: "Estamos armando os advogados". Não se está armando coisa nenhuma, está-se assegurando direito. Parece-me algo muito básico, muito compreensível.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Esse tema é muito caro para a sociedade e me preocupa muito, mas muito mesmo, porque, às vezes, eu tenho uma sensação de que, pela ausência de governo — e há uma ausência de governo há muito tempo —, pela ausência de uma política de segurança forte e com o caos rondando o País nessa área, as pessoas começam a achar que a solução é olho por olho, dente por dente, e não uma responsabilidade do Estado. Na verdade, a questão da segurança é uma responsabilidade do Estado.
E nós começamos a achar que temos que entrar, cada vez mais, numa política de que cada um tem que resolver a sua própria segurança. E aí, por conta de exceções, de casos que existem realmente e que devem ser tratados de maneira diferente, nós começamos a fazer leis generalizando, tratando de todo mundo para resolver exceções, quando deveria haver uma política reservada para essas exceções.
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12:27
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Até caberia aos advogados algum projeto que desse causa a alguma exceção, uma ou outra. Mas os advogados são milhares e são da sociedade civil, uma parte da sociedade civil. Como foi dito aqui: e os outros? E os outros que, por algum motivo, também achem que devam se proteger? Foi dito até pelo próprio Deputado.
Esta discussão tem que ser feita, realmente, no âmbito da política de segurança e de armamento ou desarmamento, e não de maneira fatiada, e não com essa falta de mediação de entendimento, para podermos caminhar, inclusive, com os outros projetos.
Eu lamento até que se tenha caminhado para esta votação. Mas é uma posição muito pessoal, que me preocupa bastante, porque umas das formas de você, como Governo, ausentar-se da responsabilidade de exercer uma política de segurança forte e de ser o responsável é começar a jogar para a sociedade a política do olho por olho, dente por dente, como se fosse lá atrás, na época do faroeste. É fácil! É um discurso bonito de fazer. É muito mais fácil do que cobrar, realmente, do Governo, uma política de inteligência, uma política de investimento, uma política de salário, uma política de equipamentos, uma política de legislação na área da segurança. É muito mais fácil esse discurso!
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, V.Exa. tem dirigido esta Comissão na perspectiva de que os projetos dos Parlamentares possam ser votados. Há muitos Parlamentares que não mais vão estar nesta Comissão no ano que vem, na próxima legislatura. E V.Exa., como bom condutor, gostaria que esses projetos pudessem ser votados.
Os outros que aqui estarão vão poder desarquivamento, mas aqueles que não estarão presentes não vão fazer isso aqui. E V.Exa. propôs hoje algo nesse sentido. Poderia inclusive haver acordo para amanhã, mesmo depois de se votarem essas matérias, também se colocar em pauta essa questão. Mas, infelizmente, parece que não há consenso quanto a isto aqui. E V.Exa. sabe que daqui a pouco poderá começar a Ordem do Dia. E, aí, como diz o velho provérbio do camponês, no final não haverá "nem mel nem cabaça". Pronto.
(Pausa.)
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12:31
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O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, enquanto aguardamos, gostaria de fazer duas observações.
Em primeiro lugar, pelo número de componentes dos partidos que indicaram obstrução, o quórum na Comissão é perfeitamente alcançável. Portanto, não se atribua a quem problematiza a proposta a responsabilidade pela omissão e pela paralisia hoje da Comissão.
Em segundo lugar, quero chamar a atenção para o debate profundo em que o Brasil inteiro vai estar envolvido. Inclusive na recente campanha eleitoral para renovação da totalidade dos Parlamentos estaduais, do Parlamento nacional — no caso, dois terços do Senado —, dos Governos estaduais, do Governo nacional, esse debate, como de resto outros importantes, não ocorreu com a dimensão devida.
É claro que a questão da violência, da letalidade, é algo terrível, que degrada a sociedade brasileira, inclusive as suas instituições políticas. Agora, vamos reconhecer que — embora o voto, majoritariamente, tenha sido o da reação à degradação, que é também da política e vem através da insegurança pública, uma chaga cotidiana na vida de todo mundo e, repito, especialmente dos mais pobres — esse debate sobre política de segurança pública não aconteceu em profundidade.
O meu Rio de Janeiro está sob intervenção militar na área de segurança pública desde fevereiro. E nem o caso emblemático, pesado, bárbaro da execução da Vereadora Marielle Franco e daquele que dirigia o carro naquele momento fatídico, Anderson Gomes, no centro do Rio de Janeiro, a 100 metros do Centro Administrativo da Prefeitura, foi elucidado até agora. Sexta-feira vai completar 9 meses disso.
A estatística macabra de 60 mil assassinatos por ano, com menos de 10% deles esclarecidos, é terrível, extremamente violenta para todos.
O tema merece, portanto, ser discutido. Aquela ideia norte-americana de "cada cidadão, uma arma", que está em curso no Brasil e tem muitos adeptos — isso é inegável —, precisa ser debatida.
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12:35
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Eu, até o momento, e o nosso partido como um todo não acreditamos em redução da violência se minimizando o Estado Democrático de Direito como detentor do monopólio da força, requalificando as polícias, unificando-as, priorizando a investigação, a prevenção, reduzindo, sim, o armamentismo e o contrabando das armas, que são terríveis, estão associados ao negócio das drogas ilícitas.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Wadih Damous.
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - Sr. Presidente, quero apenas complementar, reforçar algumas linhas de argumentação feitas aqui.
Eu ouvi com atenção todos os que aqui se pronunciaram, contra ou a favor do projeto, contra ou a favor da retirada. E, quando eu vejo essa questão relativa ao porte de arma de advogados ser colocada em nível de hierarquia e princípio de igualdade entre juízes, promotores e advogados, eu fico pensando: "Poxa, existe alguma hipótese aceitável pelo ordenamento jurídico para que as dissensões entre as três categorias possam ser resolvidas a tiro?" Parece-me que não. Eu não vou para uma audiência pensando na possibilidade de dar um tiro no juiz...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - É, às vezes até temos vontade. Há juízes lá no meu Estado...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - Sr. Presidente, eu gostaria que a palavra do Parlamentar fosse respeitada.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. WADIH DAMOUS (PT - RJ) - Lá no meu Estado existia um famoso desembargador que andava armado, andava armado. Eu fico me perguntando: "Bom, se eu andasse armado também, eu teria poder de dissuasão sobre esse desembargador?" É essa a questão.
Eu me lembro de uma vez, Sr. Presidente, em que travei uma questão com um juiz do trabalho — um juiz do trabalho! E ele, ao final da audiência, me chamou, abriu a gaveta e me mostrou um revólver. Bom, se no dia seguinte eu tivesse ido com um revólver também, as questões estariam bem postas, estariam bem resolvidas? Eu quero entender que não! Inclusive, questiono até o fato de juízes e promotores poderem ter porte de arma. Acho questionável também, acho questionável. E, se eu acho questionável que eles tenham porte de arma, não vou defender que advogado tenha porte de arma.
Há o exemplo lá na fronteira, nos confins do Brasil, em que, de fato, o elemento da violência é algo ostensivo e patente.
O advogado, como disse o meu prezado colega Fábio Trad, com quem tive a honra — não está mais aqui — de ser Presidente da OAB do Rio de Janeiro contemporaneamente ao exercício da sua presidência em Mato Grosso do Sul, na sua solidão, com a sua arma, teria um efeito dissuasório sobre uma possível violência que ele viesse a sofrer nesses confins? Quer me parecer que não. Eu, particularmente, acho que, se a questão é estabelecer paridade entre juízes, promotores e advogados, não é se um pode andar armado como um cangaceiro e o outro não é que vai definir ou mitigar essa desigualdade. Essa desigualdade se dá em diversos planos que nós temos que enfrentar, Sr. Presidente.
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12:39
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Valmir Prascidelli, nós já esgotamos o prazo usualmente utilizado por nós aqui para aguardar a votação nominal. Claramente, nós não vamos atingir o quórum.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Se o retirarmos, como V.Exa. diz, por aquiescência do Plenário, obviamente nós retiramos o pedido de verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - V.Exa., que pediu a verificação conjunta, aceita o acordo proposto?
(Pausa.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Bom acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 67.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
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12:43
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No tocante à competência legislativa, o Projeto de Lei nº 9.308, de 2017, alinha-se com o disposto no art. 22, inciso XXIV, da Constituição da República, que atribui competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ademais, a matéria abordada pela proposição em análise não tem iniciativa legislativa constitucionalmente reservada a uma pessoa ou órgão específico, motivo pelo qual não se vislumbra inconstitucionalidade relacionada à origem parlamentar da iniciativa. Ainda sob a ótica formal, como a Constituição Federal não reservou espécie normativa específica para o tratamento da matéria em análise, a inovação na ordem jurídica por meio de lei ordinária mostra-se compatível com o arcabouço constitucional.
Sob a perspectiva da constitucionalidade material, afere-se a harmonia de conteúdo entre a proposição e a Constituição da República. Com base nessa perspectiva substantiva, não identificamos qualquer confronto do conteúdo expresso pelo projeto de lei com os princípios e regras constitucionais.
Na verdade, deve-se reconhecer que a matéria em análise reforça normas fundamentais consignadas na Lei Maior, em especial o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de redução das desigualdades sociais e regionais e a valorização do direito social à educação como direito de todos e dever do Estado. Compatibiliza-se, ademais, com a responsabilidade constitucional atribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, nos termos do art. 23, inciso V, da Carta de 1988.
Em relação à juridicidade, as proposições conciliam-se com as regras jurídicas e com os princípios gerais do direito que informam o ordenamento jurídico brasileiro, sendo, portanto, jurídicas.
Quanto às normas de técnica legislativa e redação, entende-se que a proposição demanda algumas alterações de natureza redacional, para atender às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, o que fazemos por meio de substitutivo de técnica legislativa e redação em anexo.
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12:47
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, cumpre a esta Comissão deliberar sobre a admissibilidade da proposta de emenda constitucional, pronunciando-se exclusivamente sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais para a tramitação da matéria, expressos, respectivamente, no art. 60 da Constituição da República e no art. 201 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposta reúne número suficiente de assinaturas de Parlamentares, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa, às fls. 4, cumprindo, portanto, o requisito fixado pelo inciso I do art. 60 da Carta Magna.
Não se configuram, de outra parte, quaisquer das vedações circunstanciais estabelecidas no § 1º do já citado art. 60, vale dizer, a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Além disso, a proposta não apresenta problemas em relação às cláusulas pétreas inscritas no § 4º do art. 60, pois não tende a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou quaisquer direitos e garantias individuais.
Igualmente, não viola as chamadas limitações materiais implícitas, que impedem toda e qualquer alteração no processo reformador e em sua titularidade, ou seja, qualquer alteração no art. 60 do Texto Constitucional.
Por fim, convém mencionar, no que se refere à técnica legislativa, a existência de algumas imperfeições, que, no devido tempo, haverão de ser corrigidas pela Comissão Especial a ser criada para o exame do mérito da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final.
Em face do exposto, por entender presentes os requisitos constitucionais e regimentais para que a proposta seja submetida ao debate parlamentar, nos termos do art. 60 da Constituição Federal e do art. 201 do Regimento Interno, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de 2015.
Faço aqui a ressalva do meu entendimento pessoal, de que não cabe, mesmo quando a admissibilidade presente no País, em alguma Unidade da Federação, intervenção federal. E eu não posso aqui desconhecer o que está acontecendo no Rio de Janeiro. O entendimento e o direcionamento da Mesa da Câmara são no sentido de que há possibilidade da tramitação das PECs até a Comissão Especial, não podendo ser votada no Plenário. Eu estou seguindo aqui as diretrizes da Mesa, dobrando-me ao princípio do Colegiado, mas com a ressalva do meu entendimento pessoal de que não seria possível, mesmo nesta fase, a admissibilidade.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, quero só deixar registrado que nós temos esse mesmo entendimento: em vigência de intervenção federal nos Estados, qualquer tramitação de PEC fica vedada. E apreciação, inclusive da constitucionalidade, é, sim, tramitação. É este o registro.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 31. Projeto de Lei nº 5.994, de 2016, do Sr. Marcus Pestana, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
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12:51
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Item 66. Projeto de Lei nº 8.722, de 2017, da Sra. Pollyana Gama, que altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, vou direto ao voto, se me permitir.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Por favor, Deputado.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - A Deputada Pollyana Gama é uma excepcional figura e professora. Foi uma dedicada Deputada enquanto esteve aqui no Parlamento, o que nos honra muito a bancada do PPS.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, "a"), cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do despacho da Mesa Diretora.
Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade dos projetos, que não apresentam qualquer vício em relação à Constituição Federal.
O pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, não sendo violados os princípios do ordenamento jurídico pátrio.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pedido de vista concedido ao Deputado Luiz Couto.
Item 17. Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, do Senado Federal, do Sr. Vicentinho Alves (PEC 48/2015), que acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O item 17 foi retirado?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Faço essa indagação porque o item 47 é outra matéria, ou seria outra matéria.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Eu peguei a folha errada.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Contudo, já está lido o item 17. Podemos deliberar ou há alguma objeção ao projeto?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - O item 17 é o dos mototáxis?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não, o item 17 é o do Relator Deputado Vicentinho Júnior.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - V.Exa. já o leu?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O próximo será o item 47. Podemos continuar? Se houver alguma objeção, nós deixamos de apreciá-lo.
(Pausa.)
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Sr. Presidente, eu serei bem breve. Agradeço ao nosso Deputado Marcos Rogério.
Hoje é um dia triste para o meu Estado do Tocantins, pela perda de uma das vozes mais pioneiras do meu Estado. Tivemos a perda do radialista, meu amigo e meu irmão, Pedro Quaresma, de Araguaína, que foi um comunicador pioneiro do meu Estado do Tocantins e que veio a óbito hoje, em decorrência de uma luta que enfrentava contra o câncer. Se não fosse isso, hoje não seria um dia tão triste, porque essa PEC homenageia justamente os pioneiros do meu Tocantins.
Essa PEC tem como autor, na Casa ao lado, no nosso Senado Federal, o Senador Vicentinho Alves, meu querido pai, por quem eu tenho uma admiração tremenda. S.Exa. foi muito feliz.
No meu Estado do Tocantins, Sr. Presidente, às vezes há dúvida em relação à questão dos impactos orçamentários. Quando se criaram os antigos Territórios, como Amapá, Roraima e Rondônia, havia uma situação que não equivale à de criação do meu Estado do Tocantins, que nasceu do zero, no seio do nosso do Estado de Goiás. Não tínhamos Tribunais de Contas, em Tribunais de Justiça, nem quaisquer outras instituições. A coisa foi realmente tocada pelo espírito de puro pioneirismo de homens e mulheres, bravos e bravas, que acreditaram no Estado naquele momento, em 1988. E Tocantins veio a tornar-se o que é hoje, um belíssimo Estado!
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12:55
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(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Por favor, Deputado.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Passo à leitura.
A proposta de emenda à Constituição em exame atende aos requisitos constitucionais constantes do § 4º do art. 60 da Carta Política — as chamadas cláusulas pétreas —, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Solicito silêncio ao Plenário, para garantir a palavra ao Deputado.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Continuo.
"Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre a alteração que ora se pretende fazer e os demais princípios e regras que alicerçam a Constituição vigente.
A matéria tratada na proposição em apreço não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 do texto constitucional.
Há impedimento circunstancial à reforma da Constituição Federal, tendo em vista que vigora, atualmente, intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Não obstante, a Presidência da Casa, na Questão de Ordem nº 395, de 2018, fixou o entendimento de que "na Câmara dos Deputados, durante a vigência da intervenção federal, as Propostas de Emenda à Constituição não podem ser submetidas a discussão e votação em Plenário, podendo, porém, tramitar até a conclusão da análise da matéria pela Comissão Especial competente".
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PR - TO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Isto aqui faz parte da história do meu Tocantins. Quero somente agradecer a todos os colegas que neste mandato nos ajudaram a marcar mais um belo capítulo do meu Estado do Tocantins. Os pioneiros e as pioneiras que acreditaram no meu Estado agradecem hoje a cada um dos senhores e a cada uma das senhoras presentes esse carinho e apreço.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 47. Projeto de Lei nº 3.468, de 2015, do Sr. Leo de Brito, que altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em Municípios com mais de 40 mil habitantes.
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12:59
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (DEM - RO) - Sr. Presidente, eu pedi vista desta matéria quando da leitura do parecer, e estou agora fazendo estas brevíssimas ponderações porque este projeto tem a finalidade de garantir, segundo o autor, a subsistência de milhares de famílias que atualmente convivem com uma dura realidade. Este projeto dos mototáxis visa determinar a colocação de taxímetro no serviço de mototáxi em cidades com mais de 40 mil habitantes.
Primeiro, o projeto representa incremento de despesa para esses profissionais, mas eu não quero entrar nessa particularidade. Quero chamar a atenção para o fato de que esta é matéria de interesse local, matéria de interesse das cidades, matéria de interesse dos Municípios. Há Municípios em que há prática, às vezes, criminosa ou de mau comportamento. Há casos, sim — e eu não quero tirar o mérito do projeto do Deputado Leo de Brito, pois do ponto de vista do mérito está correto —, em que as corridas são praticadas com distorções nos preços. Isso acontece especialmente em cidades turísticas, e não só com relação ao mototáxi; com o táxi, que já tem o taxímetro, isso acontece. E se pratica o abuso, a extorsão do visitante.
Eu acho que esta é matéria que, a meu juízo — e não vou criar nenhuma obstrução, apenas estou manifestando a minha posição contrária —, deveria ser discutida no âmbito dos Municípios, de acordo com a realidade local. Se há uma prática predatória, se há uma prática de abuso com relação ao usuário do serviço, que os legisladores municipais adotem na legislação municipal tal providência. Contudo, ao estabelecer essa obrigação para todo o território nacional, impondo essa condição, pode-se estar desnecessariamente criando uma despesa a mais.
Enfim, acho que esta matéria é local. Nós, muitas das vezes, temos avocado para nós o papel do legislador local, o papel do prefeito da cidade, o papel da sociedade local, que é quem deve discutir. Eu não estou desmerecendo o projeto do Deputado Leo de Brito, nem afastando a percepção que S.Exa. teve de algumas distorções, de alguns abusos. Eu apenas estou convencido de que esta matéria é necessária, mas numa discussão pontual, Município a Município, de acordo com a cultura local. Se há uma prática predatória e desrespeitosa com relação ao usuário, o Município aprova. Se não há, fica mantém-se como está.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra a Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Sr. Presidente, eu quero concordar com o Deputado Marcos Rogério no sentido de que, se esta matéria tiver que ser discutida, deverá ser discutida localmente.
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13:03
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está encerrada a discussão...
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer algumas observações rápidas e, assim, podermos votar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Valmir Prascidelli.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Eu fui o Relator desta matéria que o Deputado Leo de Brito apresentou. S.Exa. a partir do diálogo e da reivindicação da própria categoria. Essas argumentações que o Deputado Marcos Rogério e a Deputada Clarissa Garotinho trazem são importantes, mas este debate também já foi feito na Comissão de Viação e Transportes e na Comissão de Desenvolvimento Urbano. No mérito, a compreensão é que se vai efetivamente regulamentar uma situação que as cidades vivem e que os próprios profissionais vivem, sem onerar o conjunto da população, evidentemente, o que é uma preocupação de todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está encerrada a discussão.
O SR. LEO DE BRITO (PT - AC) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um agradecimento ao Relator, Deputado Valmir Prascidelli, e a todos os Deputados e Deputadas que aprovaram este projeto, que veio da própria categoria dos mototaxistas. Evita que haja uma concorrência desleal entre mototaxistas e favorece os usuários, que vão ter um serviço mais transparente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 44. Projeto de Lei nº 2.611, de 2015, do Sr. Marcos Soares, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para inserir a possibilidade de adaptação das outorgas do Serviço de TV por Assinatura — TVA, criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, para serviços de radiodifusão de sons e imagens. Está apensado o PL 3.490/15.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente, eu estava conversando com o autor do projeto, e as assessorias haviam conversado com o Deputado durante o processo de verificação daquele outro projeto. Houve o entendimento de transferir a votação para amanhã, até para que possamos entender um pouco melhor o conteúdo ou o mérito do projeto — é matéria bastante delicada — e eventualmente não votarmos contrariamente, nem obstruir a votação ou inviabilizá-la. Estamos querendo compreender melhor o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Amanhã não haveria obstrução?
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Eu posso me comprometer a não fazer obstrução amanhã e a fazer a votação, sem compromisso com o mérito do projeto, obviamente. Faço-o para que possamos compreender um pouco melhor o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Marcos Soares, atende a V.Exa. a proposta do Deputado Valmir Prascidelli?
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13:07
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O SR. MARCOS SOARES (DEM - RJ) - Eu pediria ao Deputado para abrir mão desta retirada. Nós já concedemos vista do projeto ao PT faz duas semanas, até para que pudessem analisá-lo melhor.
Este projeto vem apoiado pelo Ministério das Comunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL. Já se conversou sobre a questão até com os próprios Líderes do PT.
E trata-se de projeto totalmente consensual. Nós estamos tentando fazer com que não se acabe com televisões que não vão roubar espectros de ninguém. São televisões que funcionam e empregam pessoas hoje. Só estamos querendo fazer com que continuem funcionando e os empregos não acabem. Por um erro de vigência, estariam com os seus dias condenados. Trata-se de um projeto totalmente consensual. Nós não estamos criando espectro nenhum, não estamos tirando nada de ninguém; pelo contrário, só estamos mantendo vivos os empregos que já estão sendo fornecidos hoje.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sim, mas o projeto não é consensual, Deputado. Nós queremos analisá-lo melhor. Votaremos amanhã, sem o aspecto da obstrução. Poderemos até votar contrariamente, mas é preciso que analisá-lo, senão vamos pedir verificação, e vai cair a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Aureo, V.Exa., como Relator, concorda com esta proposta?
O SR. AUREO (SD - RJ) - Sr. Presidente, primeiro, nós já estamos com este relatório pendente na Comissão há algumas semanas. Foi pedida vista conjunta, em algumas sessões anteriores, inclusive pelo Deputado Marco Maia, e não conseguimos votar. O grande problema que nós temos é o final do processo legislativo. Se não votarmos esta matéria, correremos o risco muito grande de não ser apreciada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no ano de 2018, empurrando-a para o ano seguinte.
Eu queria fazer um apelo aos nobres colegas Deputados, comprometidos com o Parlamento brasileiro, comprometidos com a produção legislativa da Casa, no momento em que o Brasil anseia pela produção legislativa, em que a população está de olho e tem a liberdade de fiscalizar: que nós o votemos, porque já houve um processo de vista feito por um Deputado da bancada do PT. Este projeto já foi analisado e verificado. A retirada estaria só protelando o que nós podemos votar e definir hoje, a fim de que se dê prosseguimento ao projeto. Eu queria fazer este apelo aos Deputados do PT, um partido comprometido com o Parlamento brasileiro, para que nós possamos apreciar, aprovar ou reprovar este projeto na Comissão, mas não ficar protelando a votação de um projeto tão importante.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Paulo Abi-Ackel.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu quero subscrever as palavras que o Deputado Aureo acabou de pronunciar. De fato, o PT já usou do dispositivo regimental, pediu vista, uma vista de duas semanas. Já estudou a matéria. Nós corremos o risco de ter a matéria não votada sob a Presidência de V.Exa. Longe de mim dizer que se trata de tentativa de postergação de votação, mas, de fato, estamos em nossa penúltima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Valmir Prascidelli, como foi solicitada vista pelo Deputado Marco Maia, entendo que já poderia ter havido um conhecimento maior do projeto.
Contudo, sei que são muitos, e a Assessoria também não consegue atender a análise de todos. Eu sugiro a V.Exa. que permita a votação e, já que não há entendimento, vote contra, porque amanhã, de fato, corremos o risco de iniciar uma Ordem do Dia e ser prejudicada a votação deste projeto. Como V.Exa. está propondo um acordo de não obstruir amanhã e votar contra o mérito, se for o caso, acho que não haverá prejuízo se pudesse hoje deliberar e votar contra, se for esta a posição.
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13:11
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O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente, deixe-me então fazer só uma ponderação, para que eu possa compreender um pouco mais o projeto, mesmo que sintética e rapidamente. Podemos seguir para os próximos projetos, dar sequência à pauta. Daqui a 5 minutos, nós voltaremos a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Da minha parte, é possível. Não sei se regimentalmente é possível ou não.
(Pausa.)
É possível. Vamos suspender este item e passar para o próximo, enquanto V.Exa. discute a matéria com o Deputado Marcos Soares.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, o projeto é da Deputada Laura Carneiro, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional. De fato, S.Exa. estabelece critérios que são importantes, assim nós consideramos, porque hoje há facilidade de se conceder um título de Capital Nacional. O projeto mostra que esses critérios são determinados. "O projeto de lei determina que a avaliação dos critérios será realizada em consulta ou audiência pública, em que serão ouvidas entidades representativas dos Municípios brasileiros e associações igualmente reconhecidas".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Deputado "José Paulo" Abi-Ackel, o meu nome não é "Luiz Francisco".
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Perdoe-me, Chico! Eu sou seu amigo há três mandatos, mas consta aqui "Luiz Chico Alencar".
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13:15
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O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Quem sabe é uma sugestão?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Eu sou velho conhecido de V.Exa. e admirador de V.Exa., nunca o conheci como "Luiz Chico Alencar". Fica à responsabilidade da Secretaria!
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Vou sugerir o nome a um eventual neto, de maneira bem autocentrada!
Mas, por favor, o projeto é muito importante, porque o gestor ambiental exerce funções educativas, de planejamento, de reforço das políticas ambientais, hoje tão ameaçadas, de monitoramento da qualidade ambiental, enfim, algo que está na ordem do dia do planeta.
Eu queria passar ao voto, agradecendo inclusive a todos os que contribuíram até para qualificar e reformular melhor o meu voto, no sentido do interesse público e ambiental.
De acordo com o art. 32, IV, "a", cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 2.664, de 2011, da emenda aprovada na Comissão de Educação e do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A iniciativa do Parlamentar" — Deputado Arnaldo Jardim — "é legítima, sedimentada no que dispõe o art. 61, caput, da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre esse tipo de matéria (...)", que é levada depois à sanção do Presidente da República.
"Atendidos os requisitos constitucionais, entendemos que não há problemas quanto à constitucionalidade (...) do projeto e da emenda aprovada pela Comissão de Educação" (...), e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Quanto à juridicidade, entendemos que o projeto e as proposições acessórias estão em conformidade com a ordem jurídica em vigor no País.
Outrossim, nada há a criticar no tocante à técnica legislativa e à redação empregadas na elaboração da proposição e das emendas adotadas pelas Comissão de Educação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que se encontram de acordo com as exigências da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata das regras de elaboração das leis, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
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13:19
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Retirado o item 16.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Vamos ao próximo item.
Item 19. Projeto de Lei nº 1.311, de 2011, do ilustre Sr. Deputado Rogério Peninha Mendonça, que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, para autorizar a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação dessas emissoras.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Muito obrigado, Presidente.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "a", do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto principal e de suas proposições acessórias.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (...), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (...), mediante iniciativa legislativa concorrente (...). Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou regras de ordem material da Constituição de 1988.
Quanto à juridicidade, observamos que as duas emendas oferecidas nas Comissões de mérito não contêm o comando normativo que elas pretendem fazer inserir no Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, limitando-se a meramente anunciar a alteração legislativa. Essas proposições são, portanto, injurídicas.
Nada temos a opor, por sua vez, quanto à juridicidade, à técnica legislativa ou à redação do projeto principal e do Substitutivo da Comissão de Cultura.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.311, de 2011, bem como do Substitutivo da Comissão de Cultura; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1, de 2014, da CCTCI, e da Emenda nº 1, de 2013, da CCULT."
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Em discussão o parecer do ilustre Relator.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, nós íamos pedir vista, mas, em homenagem a V.Exa., não vamos pedir, para que possamos votar.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Muito obrigado, Deputado Luiz Couto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Abi-Ackel. PSDB - MG) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 59. Projeto de Lei nº 6.766, de 2016, dos Srs. Felipe Bornier e Mariana Carvalho, que obriga a fixação de placas ou adesivos nas entradas das instituições públicas, nos estabelecimentos comerciais e alimentares, com orientação sobre a entrada e permanência de animais domésticos.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Bloco/PROS - RJ) - Srs. Deputados, nós entendemos que mais famílias brasileiras têm levado seus animais de estimação como amigos inseparáveis, que caminham com elas e inclusive frequentam restaurantes e vão a estabelecimentos comerciais.
O que esse projeto pede, na esteira do que já acontece hoje na rede hoteleira, é que o estabelecimento comercial informe, na porta, se permite ou não a entrada desses animais e em que condições. Nesse sentido, entendemos que o projeto é importante porque evita que o cidadão passe por determinados constrangimentos, caso entre em um estabelecimento onde não se aceita a presença de animais, mas ele desconhece essa decisão.
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13:23
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Conforme determina o Regimento Interna da Câmara dos Deputados (...), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.766, de 2016.
Os requisitos constitucionais formais foram atendidos, na medida em que a matéria é da competência legislativa da União, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesma por meio de normas gerais, com a sanção do Presidente da República (...). De outra parte, a iniciativa dos Parlamentares é legítima, uma vez que a matéria não exige iniciativa reservada de outro poder.
Atendidos os requisitos constitucionais formais, observa-se, igualmente, que o projeto de lei em análise não afronta dispositivo de natureza material da Carta Magna, assim como está em inteira consonância com as normas infraconstitucionais e os princípios de direito em vigor no País.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente, eu estou conversando com o Deputado Marcos Soares aqui. Obviamente, compreendo a preocupação de S.Exa. Nós estamos em final de Legislatura. O projeto, pelo que S. Exa. está dizendo, tem obviamente bastante mérito, mas eu tenho uma ponderação com relação à juridicidade do projeto.
E eu gostaria — até para não obstruir o projeto, que pode ser, conforme S. Exa. está dizendo, bastante meritório e ter obviamente bastante importância — de compreender o seu mérito um pouco melhor, de fazer a análise da juridicidade, que é a minha preocupação um pouco mais intensa, mas com o compromisso da inclusão deste projeto na pauta amanhã, sem que venhamos a obstruir, ou seja, sem o compromisso em relação ao mérito, obviamente, sem o compromisso de votar favoravelmente, mas com o compromisso de que não vamos obstruir.
Considero que S.Exa. fez aqui algumas ponderações com relação ao pedido de vista feito, se não estou enganado, pelo Deputado Marco Maia, da nossa bancada. Eu peço desculpas inclusive por minha falha pessoal, por não ter atentado para a devida importância deste projeto, mas eu não queria votar nem contra nem a favor de um projeto sobre o qual não tenho a devida compreensão. Eu gostaria de entender o projeto um pouco mais, especialmente com relação à juridicidade.
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13:27
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Portanto, eu pergunto ao Plenário se podemos retirar de ofício, com o compromisso de inclusão na pauta de amanhã, com a votação sem obstrução.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Peço a V.Exa., para não prejudicar, que este seja o primeiro item da votação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Depende da inversão aqui! Eu não posso também me comprometer, caso algum Deputado venha primeiro e faça a inscrição.
O SR. MARCELO ARO (PHS - MG) - Sr. Presidente, eu só queria deixar aqui um registro. Acho que para quem já esperou até agora, esperar um dia a mais não é o fim do mundo. Mas eu queria fazer um pedido, porque há 1 mês este projeto foi pautado nesta Comissão de Constituição e Justiça e outro Deputado do PT também pediu vista. Também disse que seria célere em sua análise, etc. e tal. Passou 1 mês desse episódio, e hoje mais uma vez estamos aqui com mais um pedido de vista, que é legítimo e correto, do Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Trata-se de requerimento de retirada.
O SR. MARCELO ARO (PHS - MG) - Exato, requerimento de retirada. Mas, mais uma vez, é um pedido de um Deputado da bancada do PT.
Por isso, faço um apelo: que, de fato, seja combinado com a bancada. Que os Deputados do PT se reúnam e cheguem a uma conclusão sobre o projeto, para que possamos votá-lo. O medo é que venha cada dia um Deputado e faça um apelo ao Plenário, que sempre tem sido solícito a esses pedidos.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Esse é o acordo, Deputado Marcelo Aro.
Nada mais havendo a tratar, e em virtude do adiantado da hora, encerrarei os trabalhos, antes convocando para amanhã, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018, Reunião Deliberativa Ordinária, às 10 horas, para deliberação da pauta remanescente, acrescida dos seguintes itens: Projeto de Lei nº 6.088, de 2016; Projeto de Lei nº 8.697, de 2017; Projeto de Lei nº 2.469, de 2015; Projeto de Lei nº 4.578, de 2016; Projeto de Lei nº 8.948, de 2017; e Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
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