4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 55 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 31 de Outubro de 2018 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:15
RF
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Consulto o Plenário sobre se podemos manter o painel. (Pausa.)
Painel mantido.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: itens 44, 43, 20, 34, 35, 33, 18, 38, 56, 45 e 32.
Submeto a votos as inversões propostas.
As Sras. e os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as inversões, que serão apreciadas logo após as matérias em bloco.
Bloco de redação final.
Apreciação das redações finais dos itens 1 a 12 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, tenho apenas um breve comentário a respeito da aprovação em sede de redação final do projeto de lei que isenta o advogado do pagamento das custas processuais em execução de honorários advocatícios.
Como sabem os colegas integrantes desta Comissão, o advogado, de acordo com a Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Por isso, Sr. Presidente, eu quero me congratular com todos os membros desta Comissão, no sentido de que a aprovação deste projeto de lei corporifica e sintetiza um extraordinário avanço em defesa das prerrogativas da advocacia nacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, itens 21 a 28 da pauta.
Em votação os itens.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Em razão de o próximo item ser de minha relatoria, peço ao Deputado João Campos que assuma a Presidência. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Item 44. Projeto de Lei nº 1.722, de 2015, do Sr. Hildo Rocha, que acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 10.998, de 2004, que altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, para os fins de disciplinar o direcionamento de montante mínimo de recursos a serem aplicados nas habitações de interesse social. O parecer já foi lido, já houve pedido de vista.
Em discussão o parecer do Relator Deputado Daniel Vilela, que fez um parecer que merece nossos aplausos.
Alguém deseja discutir? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade, com louvor.
Peço a V.Exa. que reassuma a Presidência, Deputado Daniel Vilela. (Pausa.)
11:19
RF
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Obrigado, Deputado João Campos. Já estamos nos acostumando a chamá-lo de Presidente, viu?
O Deputado Alceu Moreira também é candidato e é do meu partido. Eu não sei se S.Exa. vai oficializar a candidatura dele.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Se ele oficializar, eu vou retirar as palavras, Deputado João Campos. (Risos.)
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - As palavras permanecem, mas o voto, não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não vai ter jeito de eu dar meu voto a nenhum dos dois, infelizmente.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É claro.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - O item 16, a PEC 170/07, de minha autoria, sob a relatoria de V.Exa. — por sinal, ela foi muito bem relatada —, versa sobre a possibilidade de que no mínimo 10% dos recursos do fundo constitucional da União para o Distrito Federal sejam destinados para o Entorno do DF, região que abrange os Municípios de Goiás que estão aqui na adjacência. Existem dados indicando que o GDF gasta mais do que 10% do valor desse fundo com a população dessa região, só que esse dinheiro é gasto aqui, e o cidadão do Entrono tem que vir até aqui para poder ser atendido. O propósito nosso é que o dinheiro que já é gasto continue sendo gasto com o goiano que mora no Entorno, só que lá no endereço dele, sem que ele precise vir até aqui. Essa é a lógica.
Todavia, o Líder da bancada do GDF, o Deputado Vitor Paulo, em nome da bancada, e também o Deputado Izalci, agora Senador, pedem a V.Exa. que, mais uma vez, com boa vontade, retire a matéria da pauta para haver um diálogo conosco. O Governador eleito também faz pedido no mesmo sentido e se dispõe, a partir da próxima terça-feira, a estabelecer conversa conosco, envolvendo, inclusive, o Governador eleito de Goiás, Senador Ronaldo Caiado. Penso que esse é um bom encaminhamento e submeto a V.Exa. esse pedido de retirada de pauta.
Muito obrigado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço que incluam nessa agenda o Governador de Minas também, porque há mineiros do outro lado. (Risos.)
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Sr. Presidente, pela oportunidade.
Fui informado pela assessoria da bancada do PT de que há um acordo na Comissão para não serem pautadas PECs até que seja deliberado o recurso sobre a apreciação ou não de PECs durante a intervenção no Rio de Janeiro. No entanto, hoje há uma PEC pautada, inclusive com pedido de inversão. Eu queria consultar V.Exa. se não seria o caso de retirar a PEC da pauta.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA) - Sr. Presidente, sobre esse assunto, eu sou um dos mais árduos defensores de não votarmos nenhuma PEC durante a intervenção. Na verdade, elas não deveriam nem tramitar. Mas, salvo melhor juízo, há uma decisão do Ministro Toffoli justamente corroborando o entendimento da Mesa de que as PECs podem tramitar nas Comissões, só não podem ser votadas no Plenário. Em relação a esse assunto, eu fico vencido, mas não convencido. Não estou convencido da tese, mas há uma decisão da Mesa e uma decisão do Ministro Toffoli. Portanto, fico vencido e, neste caso, entendo que PECs podem tramitar, sim, na CCJC, ainda que haja intervenção, conforme os entendimentos.
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Peço a palavra para contraditar, Presidente.
Há um acordo na Comissão até que se aprecie o recurso, não é?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Eu vou falar sobre o acordo, Deputado. V.Exa. não esteve presente na última reunião, na qual nós já pautamos PECs.
Nós havíamos feito esse acordo até a deliberação do recurso, mas não houve acordo para ela. A partir daquele momento, nós entendemos que o acordo que impossibilitava a votação de PECs ficaria prejudicado. Portanto, eu já anunciei, inclusive numa reunião anterior às eleições, que voltaria a pautar as PECs devido à impossibilidade de um acordo para votação desses recursos, e que não poderíamos ficar com a Comissão prejudicada, sem deliberar as propostas de emenda à Constituição.
11:23
RF
Reforcei isso na nossa primeira reunião. Então, as PECs serão novamente pautadas e deliberadas de acordo com a vontade da maioria aqui do Plenário da Comissão.
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vamos ao próximo item.
Item 43. Projeto de Lei nº 1.559, de 2015, do Sr. William Woo, que altera o art. 15 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com o objetivo de conceituar "praça" para os fins que especifica.
Há um requerimento de retirada de pauta sobre a mesa do Deputado José Mentor.
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Sr. Presidente, eu tinha pedido a retirada para que pudéssemos analisar melhor o projeto. Nós estamos mantendo o pedido de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Alguém gostaria de encaminhar contra o requerimento?
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Eu gostaria de encaminhar contra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Ricardo Izar.
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Peço desculpas ao Deputado José Mentor, mas esse é um projeto muito importante, porque conceitua o que é praça na hora da tributação. Hoje as empresas são sobretaxadas, porque fica a critério do CARF determinar qual é a praça, se é de produção ou se é de distribuição. Então, é um projeto que vai gerar emprego, vai gerar produção.
Por isso, acho importante acelerar a votação desse projeto, que está tramitando na Casa desde 2015.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - A esse item ainda cabe pedido de vista. Pergunto ao Deputado José Mentor se o Relator pode fazer a leitura, e V.Exa. pede vista.
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Solicito que o Deputado Relator Ricardo Izar faça a leitura do parecer.
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Passo à leitura do voto.
"II - Voto do Relator
Com fundamento no que dispõem os arts. 54, I, e 139, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposição vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa.
Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição não apresenta vícios constitucionais formais que possam obstar sua aprovação, da mesma forma que o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, uma vez que ambos estão em consonância com os arts. 24, inciso I; 48, inciso I; e 153, inciso IV, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar sobre o assunto (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Com efeito, a jurisprudência da Suprema Corte brasileira, cujo precedente mais importante reside na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.464, do Distrito Federal, já pacificou que os Parlamentares possuem a iniciativa legislativa concorrente em matéria tributária.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não se verifica nenhuma incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre os textos de lei veiculados no projeto e, também, no substitutivo aprovado pela CFT e a Constituição Federal, não havendo contrariedade com nenhum de seus dispositivos.
Nesse sentido, a matéria legislativa ora em apreço prestigia o princípio da segurança jurídica, na medida em que traz clareza e precisão ao conceito de “praça”, para fins de fixação do valor tributável mínimo do IPI, aprimorando a legislação tributária federal e harmonizando-se com os princípios do Sistema Tributário Nacional, assentados na Constituição de 1988.
11:27
RF
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, uma vez que a proposição não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo. Na acepção ampla de juridicidade, também chegamos à conclusão de que as proposições observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito.
No que concerne à técnica legislativa, o Projeto de Lei nº 1.559, de 2015, e o substitutivo da CFT não merecem reparos, estando em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que tange à Emenda nº 1, apresentada pelo Ilustre Deputado Evandro Gussi, à CCJC compete a análise tão somente da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, com fundamento no art. 54, I, do RICD, sendo o parecer terminativo, não lhe cabendo adentrar o mérito. Nesse particular, a Emenda mencionada promove alteração do mérito da matéria, sem amparo regimental nesse momento da tramitação, razão pela qual opinamos pela sua injuridicidade.
Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.559, de 2015, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1, de 2016.
Sala da Comissão (...).
Deputado Ricardo Izar."
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vista concedida ao Deputado José Mentor.
Só registro que foi retirado o requerimento de retirada de pauta de V.Exa.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, V.Exa. acolheu o pedido de retirada de pauta do item 16?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - De V.Exa.?
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Quando chegarmos ao item, na ordem, nós vamos fazer a retirada.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - O.k. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Retiro os itens 20 e 34, pela ausência do Relator. (Pausa.)
O item 35 é de minha relatoria. Há um requerimento de retirada de pauta do Deputado José Mentor. Portanto, eu o retiro de ofício, como Relator.
O SR. JOSÉ MENTOR (PT - SP) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 33. Projeto de Lei nº 10.287, de 2018, do Senado Federal, Wilder Morais (PLS 54/17), que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
Tem a palavra o Relator do projeto, o Deputado Herculano Passos, para leitura do parecer.
O SR. HERCULANO PASSOS (MDB - SP) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente:
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 10.287, de 2018, oriundo do Senado Federal, altera a Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e a Lei nº 6.015, de 1973, Lei dos Registros Públicos, para dispor sobre o regime jurídico de multipropriedade e seu registro.
11:31
RF
Cumpre à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nessa oportunidade, apreciar conclusivamente o mérito e aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da presente proposição, conforme o disposto nos arts. 24, II; 32, IV, "a"; e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD.
O PL 10.287/18 se encaixa na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos, nos termos do art. 22, I e XXV da Constituição da República — CR.
É legítima a iniciativa de propositura do projeto de lei por membro do Congresso Nacional (art. 61, caput, da CR), que tramita em conformidade com as regras aplicáveis de processo legislativo (arts. 58 e 59, III, da CR).
A norma proposta guarda coerência com o ordenamento jurídico brasileiro e tramita em conformidade com os dispositivos regimentais aplicáveis, preenchendo os requisitos formais de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
A técnica legislativa está em conformidade com as normas de regência, Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Quanto ao mérito, é de se louvar a iniciativa do Senado Federal. A proposição preenche lacuna do Direito Civil e Registral ao incluir, de forma meticulosa e referendada pelo jurista Gustavo Tepedino, o instituto da multipropriedade.
Presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas.
A proposição deve ser emendada com o único propósito de compatibilizar o texto da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que alterou a Lei dos Registros Públicos — LRP, substituindo, no art. 235-A, o termo "ficha" por "matrícula".
Consideramos tratar-se de alteração meramente formal, com o objetivo de atualizar os termos da proposição em análise. Com efeito, não existe previsão de "ficha auxiliar" na sistemática do registro de imóveis eletrônico.
A implantação do registro eletrônico de imóveis, determinada pela Lei nº 11.977, de 2009, foi aperfeiçoada com a introdução do Código Nacional de Matrícula, nos termos do art. 235-A da LRP, incluído pela Lei nº 13.465, de 2017, com o seguinte teor:
11:35
RF
Art. 235-A. Fica instituído o Código Nacional de Matrícula (CNM), que corresponde à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional.
§ 1º O CNM referente à matrícula encerrada ou cancelada não poderá ser reutilizado.
§ 2º Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça regulamentará as características e a forma de implementação do CNM.
Instituições especializadas em tecnologia da informação elaboraram estudos para o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, de modo a especificar a arquitetura geral do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis — SREI.
O Sistema foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47, de 2015, e tem como objetivo "facilitar o intercâmbio das informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral".
O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil — IRIB.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis utiliza a metodologia de segurança e validação de dados contidos na Norma ISO 7064:2003, conforme a Resolução CNJ 65/08.
Com efeito, os bancos de dados implantados junto ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos — SREI pressupõem seja padronizada a numeração das matrículas para possibilitar o imediato acesso pelos serviços de busca, tanto assim que a Lei dos Registros Públicos foi alterada para que a numeração das matrículas fosse única no âmbito nacional. Assim, torna-se incompatível a introdução de uma figura nova denominada "ficha auxiliar", colocando o art. 176, §§ 10 e 12, em desarmonia com o sistema de numeração estabelecido na mesma lei em seu art. 235-A.
O sistema de matrículas foi introduzido pela Lei dos Registros Públicos para facilitar o histórico das transferências imobiliárias, não havendo a necessidade de estar atrelado a um imóvel representado como um terreno edificado ou não. Diversamente, a matrícula está atrelada a cada objeto de propriedade particular, como já ocorre com os condomínios edilícios, em que cada unidade autônoma tem matrícula própria.
No caso da multipropriedade por fração de tempo, bastaria a previsão de abertura de matrícula para cada uma das frações, evitando os transtornos causados pela alteração de toda uma sistemática já existente.
11:39
RF
Por esses motivos, apresentamos a presente emenda de redação para adequar o PL 10.287/18 à sistemática do registro imobiliário vigente.
Face ao exposto, e levando em consideração a qualidade do debate no Senado Federal sobre a matéria, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 10.287/2018, nos termos da emenda de redação apresentada."
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Em razão de haver um apensado de minha autoria, peço ao Deputado Alceu Moreira que assuma a Presidência. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Proposta de Emenda à Constituição nº 391/17, do Senado Federal, que altera o art. 159 da Constituição Federal, para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Apensados: PEC 183, de 2015; PEC 215, de 2016; PEC 279, de 2016; PEC 339, de 2017 e PEC 421, de 2018.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Rubens Pereira Júnior, para proferir o parecer.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA) - Sr. Presidente, membros da Mesa da Comissão, Srs. Parlamentares, imprensa, o projeto trata do aumento de 1% do FPM no primeiro decênio do mês de setembro.
Reconheçamos que o mês de setembro é, historicamente, um dos piores meses da arrecadação dos Municípios. Este é um problema sobre o qual o Poder Legislativo ainda não se manifestou. Desde a promulgação da nossa Constituição de 1988, por duas vezes, o Poder Constituinte Derivado já aprovou emendas para criar novos dois repasses de 1%: a Emenda nº 55 e a Emenda nº 84; uma, em 2007 e outra, em 2014. Ainda assim, não é suficiente.
O que a PEC principal traz então? O repasse de mais 1% no FPM no mês de setembro, não de forma abrupta, mas também de forma escalonada: inicia-se com 0,25%; no outro ano, passa-se para 0,50%, até se chegar, em 2021, a 1% de aumento.
Esta matéria já foi aprovada no Senado Federal e está na CCJC, aguardando o nosso parecer.
11:43
RF
Diante da decisão do Ministro Dias Toffoli e da Mesa Diretora segundo a qual a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados independe da intervenção federal — tese em cuja discussão eu fui vencido —, em respeito à presença de vários dirigentes da CNM e diante do apelo de diversos Prefeitos, nós passaremos, então, ao relatório e ao voto.
"I - Relatório
A Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, oriunda do Senado Federal, altera o inciso I do art. 159 da Constituição Federal para acrescentar na distribuição de recursos da União, provenientes do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.
Em artigo autônomo disciplina a distribuição, estabelecendo que o montante será entregue 0,25%, 0,5% e 1%, respectivamente, em cada um dos dois primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício, após a emenda constitucional gerar efeitos financeiros.
Em apenso, tramitam:
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 183, de 2015, cujo primeiro signatário é o Deputado Daniel Vilela, que modifica a redação do art. 159 da Constituição Federal, alterando a composição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, excluindo parte da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, e incluindo parcela da arrecadação da contribuição social sobre o lucro, para reforçar o Pacto Federativo e dar mais consistência às finanças de Estados e municípios.
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 215, de 2016, que tem como primeiro signatário o Deputado Hildo Rocha, altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM).
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 279, de 2016, que dá nova redação ao art. 157, inciso II, e ao art. 159, incisos I, a e b, II e III, da Constituição Federal, alterando a repartição da receita tributária entre os entes da Federação.
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 339, de 2017, cujo primeiro signatário é o Deputado Pedro Uczai, que altera o art. 159 da Constituição Federal, para aumentar a entrega de recursos financeiros pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 421, de 2018, cujo primeiro signatário é o Deputado Reginaldo Lopes, que modifica o art. 159 da Constituição Federal, para aumentar a entrega de recursos financeiros ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, bem como ao Fundo de Participação dos Municípios."
E todas tratam do mesmo assunto. Reparem que aqui há diversas colorações partidárias, porque este é um assunto que está acima de qualquer briga político-partidária e de fato é de interesse de todo o País, especialmente dos Municípios.
"Os diversos autores justificam sua iniciativa na necessidade de rever a distribuição dos recursos entre os entes da Federação para reforçar o pacto federativo e encontrar uma composição mais equilibrada e justa de distribuição da receita tributária.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Conforme determina o art. 32, IV, b e o art. 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprecie apenas sob o aspecto da admissibilidade a Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, e seus apensos: a PEC nº 183, de 2015; a PEC nº 215, de 2016; a PEC nº 279, de 2016 e a PEC nº 339, de 2017.
As propostas de emenda à Constituição em exame atendem aos requisitos constitucionais do § 4.º do art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais." Na verdade, há o fortalecimento deles.
"De fato, as modificações sugeridas pelas proposições em análise para a repartição dos recursos entre os entes da Federação não afetam a forma federativa do Estado, apenas propõem novos rearranjos para a divisão de rendas concernentes à repartição tributária entre União, Estados e Municípios. Se essas modificações são ou não adequadas ou meritórias, apenas o debate do mérito na Comissão Especial respectiva é que poderá levar a uma conclusão.
De outra parte, não se verificam também quaisquer incompatibilidades entre a alteração que se pretende fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente.
Observamos que, em todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados, a exigência de subscrição de no mínimo um terço do total dos membros da Casa foi atendida. A PEC nº 183, de 2015 conta com 183 assinaturas válidas; a PEC nº 215, de 2016, com 188; a PEC nº 279, de 2016, com 186; e a PEC 339, de 2017, com 194 e a PEC 421, de 2018, com 231, respectivamente. A mesma exigência foi atendida em relação à PEC nº 391, de 2017, originária do Senado Federal.
A matéria tratada nas proposições não foram objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5.º, art. 60, do Texto Constitucional.
No que se refere à técnica legislativa, os reparos a serem feitos são em relação à inclusão da expressão “(NR)” ao final do dispositivo alterado e à colocação adequada da linha pontilhada na PEC 215, de 2016. No entanto, tais modificações serão feitas na Comissão Especial respectiva, competente para o exame da técnica legislativa. Fora isso, nenhum reparo há a ser feito. As proposições estão bem redigidas e foram elaboradas nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Feitas essas considerações, nosso voto é pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, e de seus apensos: a PEC 183, de 2015; a PEC 215, de 2016; a PEC 279, de 2016, a PEC 339, de 2017 e a PEC 421, de 2018."
11:47
RF
Apenas a título de exemplo, destaco em material informado pela própria CNM os ganhos de alguns Estados ao final da implementação da emenda, se aprovada.
Vou falar sobre o Estado do Maranhão, a título de ilustração, já que o Relator é do Maranhão. Haverá, em 2021, um repasse a mais para os Municípios maranhenses no valor de 232 milhões de reais. E todos os Estados terão um ganho considerável justamente em setembro, mês em que, historicamente, têm a menor arrecadação.
Portanto, não há óbice jurídico-constitucional, não há óbice regimental. Estamos apenas no caminho da admissibilidade. É oportuno, é um apelo dos Municípios brasileiros e não traz nenhuma questão político-partidária por trás.
Nesse sentido, o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Obrigado, Deputado Rubens Pereira Júnior.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, quero manifestar-me favoravelmente à PEC. Aplaudi o relatório do Deputado Rubens Pereira Júnior.
Essa PEC vem em feliz hora. Os Municípios de fato passam por dificuldades imensas, com muitas demandas, e, por vezes, esta Casa acrescenta responsabilidades que implicam despesas para os Municípios, sem indicar ou garantir a respectiva receita. Essa PEC acrescenta uma receita ao Município sem criar nenhuma dificuldade para o sistema, sem inviabilizar. Ela é muito sensata.
O nosso Relator destacou o exemplo do Maranhão. No caso de Goiás, em 2021, o valor será de 205 milhões de reais. É claro que é pouco, mas é uma significativa ajuda.
Desse modo, em favor dos Municípios, minha manifestação é favorável e, portanto, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Deputado Herculano Passos, tem V.Exa. a palavra.
O SR. HERCULANO PASSOS (MDB - SP) - Sr. Presidente, eu acho que nós estamos fazendo aqui, aos poucos, uma revisão do pacto federativo. É muito importante — eu fui Prefeito e Vereador — ajudarmos os Municípios.
É significativo esse 0,25% do FPM no primeiro ano; 0,5% no segundo; e 1% no terceiro ano. Isso vai ajudar muito o desenvolvimento dos Municípios, muitos dos quais vivem só do FPM — não têm indústria, o comércio é fraco, a agricultura é fraca, o repasse é pequeno, e os Municípios dependem do apoio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios.
Então, aprovando nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e montando uma Comissão Especial para tratar do tema, a tramitação da PEC poderá seguir, apesar de a intervenção no Rio de Janeiro impedir que seja aprovada.
Assim, é muito importante que todos os Parlamentares votem favoravelmente ao relatório.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Tem a palavra o Deputado Celso Maldaner.
O SR. CELSO MALDANER (MDB - SC) - Sr. Presidente, demais colegas Parlamentares, Santa Catarina é um Estado diferenciado, por ser composto de pequenos Municípios. Há muitos Municípios. Só para se ter uma ideia, a arrecadação das aposentadorias é maior do que o Fundo de Participação dos Municípios.
Esses pequenos Municípios dependem do Fundo de Participação dos Municípios. E é lá, nos pequenos Municípios, que acontecem o progresso e o desenvolvimento. Dessa forma, evita-se o êxodo rural, principalmente em nossa região, que é baseada na bovinocultura de leite. Então, o FPM é fundamental para os pequenos Municípios.
E é no Município que mora o cidadão.
11:51
RF
Ninguém mora no Estado, ninguém mora na União.
Essa proposição é fundamental. Como o colega colocou, enquanto estiver em vigor a intervenção no Rio de Janeiro, não poderemos votar PECs, mas elas poderão tramitar. Acho que essa PEC deverá ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e levada ao Plenário. Quem sabe, em entendimento com o Presidente da República, nós poderemos votá-la neste ano no Plenário, sem vigência de intervenção na segurança do Rio de Janeiro, para que já entre em vigor no ano que vem.
Parabéns aos nobres Deputados! Tenho certeza de que todos são municipalistas, porque é no Município que vive o cidadão.
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Deputado Rubens Bueno, V.Exa. tem a palavra, por favor.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, Deputado Alceu Moreira, a Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, não só atende aos anseios dos Municípios brasileiros, mas também atende a uma filosofia, a uma causa, àquilo que nós chamamos de projetos de interesse nacional, porque aqui estamos tratando de descentralizar recursos e desconcentrar o poder de Brasília.
Esta proposta, com o relatório do Deputado Rubens Pereira Júnior, do Maranhão, é nada mais, nada menos do que a luta que sempre se busca em favor dos Municípios brasileiros. Agora, cada um tem que fazer seu dever de casa. Não adianta ficarmos discutindo emenda para cá, emenda para lá, se cada um não cumprir com seu papel e buscar sanear as suas finanças, o seu equilíbrio fiscal, para que cada um tenha o seu papel a cumprir.
Não será Brasília que vai resolver os graves problemas que nós temos no País. Quem vai resolvê-los são os Estados e os Municípios.
Eu tenho aqui alguns dados, Sr. Presidente e Sr. Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior.
No Paraná, agora, em 2018, seriam 74 milhões de reais. Depois, mais 81 milhões de reais e 175 milhões de reais. E, quando 1%, lá em 2021, seriam 378 milhões de reais, sempre no mês de setembro.
Eu chamo a atenção para um projeto nosso que tratou da redistribuição do ISS, cuja arrecadação, de uns 4 bilhões de reais, se concentrava em dois ou três Municípios. Daria para o Estado do Paraná, tão logo votássemos em Plenário um projeto de lei complementar que o ajustasse, unificar o sistema de cobrança do ISS em cartões de crédito e leasing bancário etc. Ajustando isso, vai dar, no caso do Paraná, 344 milhões de reais por ano para os Municípios paranaenses, considerando que 4 milhões de reais serão distribuídos pelos Municípios brasileiros. Ou seja, não se pretende concentrar onde está a sede da empresa, mas redistribuir onde acontece o fato gerador.
Por isso, eu louvo o relatório e, sobretudo, essa proposta, que é fundamental para os Municípios brasileiros.
Parabéns, Deputado!
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - O Deputado Capitão Augusto tem a palavra, por favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Obrigado, Presidente.
Antes de mais nada, quero parabenizar o Relator.
É de suma importância para os Municípios, ainda mais para os pequenos, ter essa ajuda. No Estado de São Paulo, por exemplo, no ano que vem, seria de 160 milhões de reais; em 2020 seria de 350 milhões; em 2021 seria de 750 milhões a ajuda aos Municípios.
Mas, mais do que aprovar esse projeto, é importante pautá-lo. Muitos projetos aprovados aqui na CCJC acabaram não sendo sequer pautados.
11:55
RF
Nós acreditamos que em breve, nas próximas semanas, deva ser retirada a intervenção no Rio de Janeiro, para que possam ser aprovadas algumas emendas constitucionais pendentes no plenário. Isso seria importantíssimo para esta Casa e, ainda mais, para esta Comissão, a fim de que possamos nos reunir com o Presidente da Casa, o Deputado Rodrigo Maia, para que ele paute o quanto antes esta proposição, e nós possamos ajudar os Municípios no ano que vem.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alceu Moreira. MDB - RS) - Eu queria, na condição de municipalista e ex-Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, dizer que esse não é um projeto específico, mas ele estabelece um roteiro que pode servir de norma de conduta a tantos outros na descentralização do recurso federal. Pode atender inclusive aos Estados brasileiros com outros recursos, de maneira escalonada — isso pode ser feito de tal maneira que todas as instâncias de poder se organizem para isso, não causando dano à questão de natureza fiscal.
Portanto, eu queria parabenizar o Relator pelo brilhante relatório e dizer que nada pode ser mais meritório do que dar aos Municípios brasileiros sua autonomia financeira. Talvez um dia consigamos viver numa Casa à qual os Prefeitos não tenham que vir semanalmente de chapéu na mão, pedindo uma emenda parlamentar, como se fosse uma propina pública — eu sou obrigado a lhe dar um dinheiro a que ele tem direito, e ele vem ao meu gabinete pedir por favor —; eu possa cuidar do meu mandato como Parlamentar sem ter que fazer esse processo; e o dinheiro vá de fundo a fundo, porque, na verdade, ele é seu legítimo dono.
Portanto, parabéns pelo projeto e parabéns pelo relatório!
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os que concordam permaneçam como estão e os que discordam se manifestem. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Aproveito para saudar o Vice-Presidente da Confederação Nacional de Municípios, nosso querido Prefeito goiano Haroldo Naves, que se faz aqui presente e reivindicou a votação na Comissão; e o Prefeito Cunha, da nossa querida cidade de Porteirão. Meus cumprimentos.
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Presidente Daniel Vilela.
Eu quero agradecer a V.Exa. e também aos colegas Parlamentares.
Desde ontem eu recolho assinaturas para colocarmos na pauta o Projeto de Lei nº 7.797, de 2010, do Senador Paulo Paim, relatado nesta Comissão pelo Deputado Francisco Floriano, do DEM do Rio de Janeiro.
Trata-se do projeto que inclui as pessoas que têm lúpus e epilepsia entre as dispensadas de cumprir o prazo de carência para usufruir os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Conversando com V.Exa. ainda nesta manhã, recebi a proposta — explico aos colegas — de não mantermos o requerimento, porque o Presidente mesmo nos informou que na semana que vem, em qualquer data, conseguiremos colocá-lo na pauta. Eu quero registrar isso e agradecer a V.Exa. em nome das associações.
O lúpus é uma doença autoimune rara que mais frequentemente atinge as mulheres. Doenças autoimunes são aquelas em que o sistema imunológico ataca e destrói os tecidos da própria pessoa. Em geral, as vítimas fatais estão entre 20 e 45 anos.
Eu acho que é uma preocupação nova. O Ministério da Saúde está atuando — temos que reforçar isso —, mas, de toda forma, é importante colocarmos na pauta essa que é uma matéria conclusiva na Comissão.
11:59
RF
Então, ao combinar com V.Exa. para a próxima semana, fico bastante satisfeita que a matéria fique na pauta. E agradeço, Deputado Daniel, a V.Exa., como Presidente, e aos colegas.
Já perdi duas amigas, Maribel e Angélica, e sei que a família de todas essas pessoas, de todas essas associações estão nos esperando.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada, registro publicamente o nosso compromisso de incluir na pauta da próxima reunião, atendendo à solicitação de V.Exa., o Projeto de Lei nº 7.797, de 2010.
Item 38. Projeto de Lei nº 1.118, de 2011.
Eu o retiro da pauta pela ausência do Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Presidente, qual é o projeto?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É o constante do item 38.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - É o meu, não é?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Ah! o meu é o próximo! Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Antes, informo ao Plenário que, sobre o item 38, o Projeto de Lei nº 1.118, de 2011, do Sr. Eduardo Barbosa, eu decido neste momento substituir o Relator, Deputado Marcelo Aro, em razão do não comparecimento às reuniões dos dias 7 e 8 de agosto, 17 de outubro e hoje da Comissão, em cujas pautas constaram a matéria a ser relatada, e designo o Deputado Arnaldo Faria de Sá como novo Relator.
Item 56. Projeto de Lei nº 7.289, de 2017, do Sr. Capitão Augusto, que confere o título de Capital Nacional do Ovo ao Município de Bastos, no Estado de São Paulo.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Marcelo Delaroli, para proferir o relatório. (Pausa.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Ele marcou presença, Presidente, mas teve que se ausentar agora há pouco.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - V.Exa., como autor do projeto, tem direito a escolher alguém para fazer a leitura do relatório.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Pode ser o Deputado Fábio Trad.
Espero que seja favorável o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, vou direto ao voto:
"Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Analisando o projeto, verifica-se estar formalmente em harmonia com a Constituição Federal de 1988, bem como materialmente em conformidade com o direito, estando preservadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis. A proposição obedece, portanto, aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, tendo tramitado de acordo com as regras do processo legislativo.
Salienta-se, por oportuno, sob o prisma do princípio constitucional da igualdade, ser correto o tratamento especial de concessão de tal título especificamente ao Município de Bastos, tendo em vista que, no caso em comento, conforme destacado no parecer da Comissão de Cultura, houve a verificação concreta de que tal qualificação reflete a escolha da cidade que se destaca como expoente nacional no ramo, sendo indiscutível que Bastos é o principal polo de produção de ovos do País.
Ressalta-se, ainda, a título de juridicidade, que a proposição não contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico do País, harmonizando-se com as regras que regem o ordenamento jurídico vigente. A lei que dessa proposição haverá de resultar respeita e contribui para a organicidade e a sistematização do ordenamento jurídico, revelando-se útil e necessária aos fins a que se destina, uma vez que o reconhecimento ora conferido contribui para divulgar oficialmente a excelência da atuação do Município paulista nesse campo, assim como seu papel relevante no País, constituindo incontestável impulso para o setor e viabilizando novas ações de empreendedorismo.
12:03
RF
No que concerne à técnica legislativa, verificamos que o projeto obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, elaboração e alteração das leis.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.289, de 2017."
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação o projeto.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Meus cumprimentos ao Deputado Capitão Augusto, autor do projeto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Posso fazer só um cumprimento, Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Claro.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR - SP) - Quero agradecer ao nosso Relator, Deputado Fábio Trad, e falar da importância deste projeto principalmente para o interior paulista, onde existe uma dificuldade muito grande de geração de empregos.
Nós sabemos que um projeto como este, que acaba oficializando este título, que já é da cidade de Bastos, a Capital Nacional do Ovo, vai permitir que nós consigamos mais recursos junto à Secretaria de Turismo, ao Ministério do Turismo e possamos fazer cada vez mais eventos nessa área e, assim, contribuir economicamente para a geração de empregos e turismo no nosso interior.
Agradeço à CCJC por aprovar este projeto, dando, finalmente, este título de Capital Nacional do Ovo à cidade de Bastos. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 45.
Projeto de Lei nº 1.724, de 2015, do Deputado Major Olímpio.
Há requerimento de retirada de pauta, do Deputado Patrus Ananias.
Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu pedi a retirada de pauta, Sr. Presidente, por uma questão técnica. Eu confesso que sou simpático ao projeto, bem como à questão de doação e acho que a sociedade deve pressionar no limite para que as pessoas vivam.
Agora, o fato é que o projeto gera um certo constrangimento às pessoas com relação às informações dos possíveis doadores. Segundo o parecer da nossa assessoria, esse aspecto entra um pouco no território da privacidade, dos direitos e garantias individuais. Portanto, parece-me que há um conflito quando invocamos, no Direito, o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade. Existe a necessidade de salvar uma vida com a doação de órgãos, mas, ao mesmo tempo, a de preservar o doador com relação a certas informações básicas, para que não o constranjamos.
Então, de fato, o projeto despertou em mim um interesse maior por conta dessa contradição. O projeto em si merece a minha simpatia, mas, se V.Exa. o examinar, vai verificar que ele cria um certo constrangimento ao doador com relação a informações, etc.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pergunto ao Relator, Deputado Fábio Trad, se nós poderíamos, por acordo, retirá-lo ou pedir vista, para depois V.Exa. ouvir mais detalhadamente as sugestões do Deputado Patrus Ananias.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu sugeriria ao Deputado Patrus Ananias o seguinte: que eu lesse o relatório, ele pedisse vista e, no pedido de vista, incorporasse as sugestões, que eu, com absoluta convicção e com muita boa vontade, vou acatar, para que o projeto fique de acordo com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e não constranja ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Portanto, está retirado o requerimento de retirada de pauta.
Solicito ao Relator que faça a leitura do parecer.
12:07
RF
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - "Cabe a esta Comissão examinar, por meio de parecer terminativo, as proposições quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, consoante alínea "a" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.
A União tem competência para legislar sobre saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição da República, que prevê a legislação concorrente na matéria, dividida com os Estados e o Distrito Federal. Ademais, o art. 197 de nossa Carta Política dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, o único Colegiado a apreciar o mérito das matérias, a proposição principal e as apensadas foram aprovadas na forma de substitutivo.
Assim, analisaremos inicialmente o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o qual é constitucional, não sendo identificada nenhuma violação a princípios ou disposições da Constituição de 1988. Ademais, nada temos a opor quanto à juridicidade desse substitutivo ou à sua técnica legislativa. Não obstante, há reparos pontuais quanto à sua redação.
Primeiro, a redação conferida, por meio do art. 2º do substitutivo ao § 2º do novo art. 2º-A da Lei nº 11.930, de 2009, apresenta dubiedade em decorrência da ausência do vocábulo "também" previamente à palavra "poderá". Em sua redação atual, o dispositivo poderia ser interpretado não apenas como aclaração, mas também como restrição, hipótese que, contudo, seria claramente contrária ao objetivo manifesto da proposição.
Segundo, há um erro na redação conferida, também por meio do art. 2º do substitutivo, aos §§ 1º e 3º do novo art. 2º-E da Lei nº 11.930, de 2009. No referido § 1º, o vocábulo "lei" deve ser grafado com a letra inicial em maiúscula, e no § 3º houve um erro gramatical decorrente da ausência das palavras "proporção de" antes do percentual de 50% apresentado ao dispositivo.
Com relação à proposição principal, o PL nº 1.724, de 2015, o projeto é constitucional. No que concerne à juridicidade, verifica-se que nada afronta o nosso sistema jurídico. Não há óbices quanto à sua redação e, quanto à técnica legislativa, não há maiores reparos, salvo quanto à necessidade de, ao efetuar alterações em lei que esteja em vigor, utilizar aspas e os caracteres "(NR)" uma vez ao final.
Com relação ao PL nº 5.733, de 2016, nada temos a opor quanto à sua constitucionalidade e juridicidade. Está adequadamente redigida, muito embora, no que tange à técnica legislativa, seja necessário utilizar adequadamente, uma única vez, após as alterações em cada artigo de lei, os caracteres "(NR)", bem como proceder à correta utilização de linhas pontilhadas que apontem a inexistência de revogação de dispositivos omitidos.
Por fim, em relação ao PL nº 8.089, de 2017, a matéria também é constitucional, e, quanto à juridicidade, observa-se sua consonância com o nosso ordenamento jurídico. Ademais, não há reparos a fazer quanto à sua redação e à técnica legislativa.
Destacamos que os aspectos aqui apontados referentes à técnica legislativa dos PLs nº 1.724, de 2015, e nº 5.733, de 2016, já se encontram corrigidos no substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e, independentemente desse substitutivo, poderiam ser reparados na elaboração da redação final em face da simplicidade da sua correção.
Isto posto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequada redação ao Projeto de Lei nº 1.724, de 2015, dos apensos PL nº 5.733, de 2016, PL nº 8.089, de 2017, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com as duas subemendas ora apresentadas."
12:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Peço vista.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vista concedida aos Deputados Patrus Ananias e Subtenente Gonzaga.
Item 32. Projeto de Lei nº 9.767, de 2018, do Senado Federal, do Senador Romário.
Há requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Patrus Ananias.
Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Aqui também é uma questão mais específica, Presidente e colegas Parlamentares. Há uma certa polêmica aqui que envolve a Polícia Legislativa da Casa com relação à sua inclusão no projeto.
Em face disso, nós pedimos que esse projeto fosse retirado de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para encaminhar contra o requerimento, concedo a palavra ao Deputado Alceu Moreira.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Sr. Presidente, não queria propriamente encaminhar contra, mas conversar com o Deputado Patrus Ananias.
Caso contemplemos nesse projeto também a Polícia da Casa, ele voltaria ao Senado e haveria prejuízo.
Poderíamos contemplar os nossos colegas num projeto posterior, mas não tirar dos Deputados Estaduais do Brasil inteiro o direito de terem reconhecida sua Carteira de Identidade, sem terem que apresentar um documento conjunto, pois isso me parece justo.
Gostaria de contar com a compreensão do Deputado, para poder continuar fazendo a leitura do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu quero ouvir antes a Deputada Erika, mas, da minha parte, eu diria que nós podemos transformar a retirada em pedido de vista. Não sei se a Deputada Erika concorda.
Na verdade, quero deixar bem claro que assinei o requerimento, atendendo a uma solicitação da assessoria da bancada do Partido dos Trabalhadores. Então, não é um assunto sobre o qual tenho me debruçado, como no caso anterior.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Na verdade, o Deputado Alceu também está colocando uma situação. Não que ele tenha algum óbice em relação à Polícia da Casa, mas é preciso encontrar uma forma que não prejudique o projeto e faça com que ele retorne ao Senado. Não é isso, Deputado Alceu?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Exatamente.
Presidente, eu não fiquei insensível aos argumentos do Deputado Moreira sobre essa questão, não.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - De toda sorte, Deputado Alceu, mantemos o requerimento de retirada. Vamos negociar e discutir para ver o que é possível construir. Mas mantemos a retirada desse projeto neste momento.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Questiono se não é possível fazer pedido de vista e me permitir ler o relatório.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, eu penso que o melhor é manter a retirada, para discutirmos como podemos elaborar outro projeto que dê segurança à Polícia Legislativa. Queremos defender as prerrogativas da Polícia Legislativa, e acho que V.Exa. também. A divergência não é essa, é apenas quanto à tramitação.
Portanto, eu gostaria de manter a retirada, para discutirmos e vermos a possibilidade de manter as prerrogativas da Polícia, inclusive de acordo com o próprio Presidente da Comissão. A ideia é tentar fazer alguma coisa que não prejudique.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada, aqui não há nenhuma discussão do mérito. Portanto, é só encontrar a forma de como aprovar o projeto. Tanto faz ser por meio de pedido de vista ou por meio de retirada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, é diferente.
12:15
RF
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Regimentalmente, Presidente, é impossível incluir nesse projeto a Polícia Legislativa sem que ele volte ao Senado. O Regimento diz que, alterado o projeto, ele volta à Casa de origem. Não há acordo possível nisso. Tecnicamente, não há como fazer. Então, teríamos que contemplar a Polícia Legislativa em outro projeto que não esse. Se formos contemplá-la nesse, ele voltará ao Senado. Pode demorar 1, 2, 3 semanas, mas ele voltará ao Senado, não há outro jeito.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sim, mas o inverso também serve, Deputado. Ao tirar a prerrogativa da Polícia Legislativa, vai demorar 2, 3, 4, 5, semanas. Talvez não dê tempo de fazermos outra proposição que suprima a lacuna este ano.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada, a questão é a seguinte: se não há possibilidade de incluir a Polícia Legislativa e votar aqui o projeto em definitivo, não há razão de atrapalharmos a votação das carreiras legislativas dos Deputados Estaduais. Essa é uma discussão técnica, que poderia ser feita entre os consultores e os assessores. Se não é possível, vamos votar o projeto do jeito que ele está. Se é possível, se existe uma forma de atender a Polícia Legislativa, poderíamos fazer essa alteração. A princípio, o Relator disse que não é possível. Eu tenho certeza de que o Deputado Alceu é sensível a essa reivindicação dos policiais legislativos e deve ter procurado uma forma de atendê-los, mas não a encontrou.
Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, eu queria dialogar com o Relator, o Deputado Alceu Moreira.
Todos temos sensibilidade quanto ao mérito dessa proposta. O projeto é terminativo e de mérito aqui na CCJ. Então, técnica e regimentalmente, poderíamos fazer isso, por se tratar de um projeto de apelo fácil. Como ele é terminativo aqui, poderíamos incluir a Polícia Legislativa, fazer essa modificação. Acho que, mesmo que ele retorne ao Senado, seria muito mais rápido do que atendermos os policiais legislativos em outro projeto.
Acho que os dois têm um mérito importante. Pelo fato de ele ser terminativo, temos condição de fazer um esforço e, pelo apelo que ele tem para os Legislativos Federal e Estadual, conseguirmos isso no Senado ainda este ano, pelo seu caráter.
Eu queria apelar ao Relator Deputado Alceu para que pudéssemos, de fato, admitir essa retirada para que, na próxima reunião, ele possa voltar já com a modificação de mérito. Ele tem tramitação célere e é de um apelo para o Legislativo. Ninguém vai se opor a isso.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Sr. Presidente, eu queria deixar claro que me foi feita uma solicitação sobre esse projeto. Ciro Simoni, que é do PDT de Osório e Presidente da UNALE — União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, instituição que representa os Deputados Estaduais, esteve aqui me pedindo que fizesse a relatoria desse projeto e representasse esse anseio dos Srs. Deputados Estaduais do Brasil inteiro.
Não tenho nenhuma vontade pessoal nisso, absolutamente nenhuma. Portanto, eu não tenho nenhuma resistência a fazer alteração alguma. Posso inclusive fazer alteração quanto ao mérito para dar uma carteira à Polícia Legislativa. Eu não sei por que a Polícia Legislativa teria que ter uma carteira diferente de todas as outras. Mas, em relação aos Deputados Estaduais — eu fui Deputado Estadual —, sim. Imaginem eu ter uma carteira de Deputado Estadual que não passa de um símbolo! Para apresentar minha carteira de Deputado Estadual, eu tenho que carregar carteira de identidade junto. Chega a ser um ultraje. Isso não tem sentido. Legitimar isso é absolutamente normal.
Eu não tenho nada contra ninguém, mas trazer para cá a discussão de Polícia Legislativa junto com Deputado Estadual não me parece coerente. Deputado Estadual tem grau de representação por eleição. O cidadão da Polícia Legislativa é concursado, está aqui a vida inteira, pode fazer a qualquer tempo. O Deputado Estadual não pode. Eu não tenho nada contra.
12:19
RF
Se a bancada do Partido dos Trabalhadores se posicionar contrária, há direito regimentalmente, mas acho que não é a melhor saída. Os Srs. Deputados Estaduais de todos os partidos do País inteiro gostariam de ter a sua carteira aprovada. Se aprovar hoje, eles terão direito a isso. Poderíamos buscar qualquer alternativa policial da Casa. Agora, se acharmos que o projeto tem que ir para o Senado, lá não tem essa celeridade assim e há desacordo de mérito com relação a considerar que as duas categorias — Deputado e Policial Legislativo — são da mesma grandeza. Há gente que não concorda com essa tese.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, vou fazer uma proposta.
Acredito que a proposta do Deputado Alceu Moreira é boa. É justo que o Deputado Estadual tenha a possibilidade de ter reconhecida a sua carteira no território nacional, porque ele se relaciona à Federação, ele parte de um ente federativo, autônomo inclusive, mas participa da Federação. Mas é justo que os policiais legislativos possam ter uma carteira no seguinte sentido: se eles estiverem inclusive em missão de proteção aos Parlamentares, em missões oficiais que a Câmara se desloque, nós vamos ter que cuidar dessas coisas.
Realmente, o Deputado Alceu Moreira está como Relator dizendo que não tem como dar uma solução a isso. Ele sequer se opôs, ele não tem como dar uma solução
A minha proposta a V.Exa. é chegarmos a um possível consenso e marcarmos a votação, ou seja, analisarmos uma reunião de trabalho. Nós aqui não nos opomos à sua posição e compreendemos o tema técnico. Gostaríamos de resolver já o tema da Polícia Legislativa. Se for possível, é razoável, mas precisamos de um pequeno prazo.
Peço ao Relator que nos dê uma semana — um pequeno prazo — para analisarmos o tema. Hoje não votamos. Vamos sentar todos, inclusive com os representantes da Polícia Legislativa, e verificar o que é possível ou não e organizarmos um acordo em torno da matéria.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Sr. Presidente, proponho que, por compromisso de todos nós, esta matéria possa voltar à pauta na semana que vem, uma vez que o tempo de retirada dela não criará empecilho algum. Mais uma semana com ou sem carteira não causará problema — claro que não. Vamos discutir o mérito dela. Os Deputados Estaduais vão falar com a bancada do PT para trabalhar sobre isso. O próprio Ciro acaba de me ligar aqui — ele está vendo a nossa discussão — e disse que vai conversar com vocês. Vamos chegar a bom termo de fazer esse debate, desde que haja o compromisso de votar. Estamos no final da nossa legislatura e, na semana que vem, queria ter o compromisso de esta matéria voltar à pauta de discussão, se possível.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Se V.Exa., como Relator, tiver condição de resolver tecnicamente estará solucionado. Se não encontrar, nós vamos preservar o principal.
O SR. ALCEU MOREIRA (MDB - RS) - Com o maior prazer.
Deputada Maria do Rosário, o Regimento é absolutamente claro com relação a isso. Esta matéria não é subjetiva. O texto diz o seguinte: "se houver alteração do projeto original volta à Casa de origem em qualquer circunstância".
Não há outro termo, não há meio termo nisso. Não tenho o que fazer. Se quisermos alterar para botar qualquer outra coisa tem que voltar para o Senado. Pronto! É assim que vai acontecer. Temos uma semana para pensar nisso.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está bem. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Alceu Moreira, registro o compromisso de na próxima reunião incluir na pauta o item 32, o Projeto de Lei nº 9.767. O referido projeto foi retirado de pauta por acordo.
Retiro o item 13 devida à ausência do Relator.
12:23
RF
Item 14. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2015, do Sr. Deputado Lucas Vergilio, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos, e dá outras providências.
Há requerimento de retirada de pauta, de autoria dos Deputados Aureo e João Campos.
Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado João Campos.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Quero apenas dizer, Deputado Daniel Vilela, nosso Presidente, que assinei esse requerimento de retirada de pauta, em atendimento à solicitação tanto do autor do projeto, o Deputado Lucas Vergilio, de Goiás, quanto do Relator, o Deputado Fábio Sousa, porque ambos, impossibilitados de comparecer, gostariam de estar presentes para enriquecer o debate, dada a complexidade do projeto. O pedido de retirada de pauta homenageia, portanto, o pedido do autor e do Relator.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pergunto ao Plenário se é possível esse item ser retirado por acordo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está retirado o item 14.
Retiro o item 15 devido à ausência do Relator.
Item 16. Proposta de Emenda à Constituição nº 170, de 2007, do Deputado João Campos.
Há um requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Maria do Rosário.
Conforme solicitado pelo autor da PEC, o Deputado João Campos, pergunto ao Plenário se podemos retirar por acordo o item 16.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim.
O SR. VITOR PAULO (PRB - DF) - Estamos de acordo, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Podemos retirar o item por acordo. Depois nós queremos falar.
O SR. VITOR PAULO (PRB - DF) - Nós queremos falar sobre isso depois com a bancada do Distrito Federal. Mas estamos de acordo com a retirada de pauta.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós, Deputado Vitor Paulo e Deputada Erika, queremos falar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está retirado o item 16.
Com a palavra o autor, o Deputado João Campos.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Deputado Daniel, de fato, eu havia registrado a solicitação feita pela bancada do DF, sob a liderança do Deputado Vitor Paulo, e reforçada pela Deputada Erika Kokay, pelo Deputado Izalci e pelo Governador eleito. Mas queria só registrar que a população do Entorno está elaborando um abaixo-assinado pedindo para a matéria não ser retirada de pauta. (Riso.)
Todavia, em homenagem aos colegas do DF, nós retiraremos o item e estabeleceremos um diálogo fora da pauta para chegarmos a um entendimento e, só depois disso, retomaremos a votação da matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu queria agradecer ao Deputado João Campos a sensibilidade. Na verdade, nós temos um fundo constitucional, e a política de segurança, em todos os seus aspectos, é custeada por ele. É custeada porque nós estamos na Capital da República, e aqui estão as representações diplomáticas e todos os Poderes maiores, digamos, da própria República. Por isso existe esse custeio. O Fundo Constitucional também arca com algumas despesas relativas à saúde e à educação, só que ele já não é suficiente para responder por todas as políticas dessas áreas ou parte considerável de suas folhas.
12:27
RF
Obviamente, quando se fortalece a política de segurança aqui no Distrito Federal, também se está beneficiando a população do Entorno, porque grande parte dessa população — o Deputado Vitor Paulo, que tem conduzido com muita maestria a nossa bancada do Distrito Federal, sabe muito bem disso — se utiliza das políticas públicas do Distrito Federal, não só saúde e educação, mas também trabalha no Distrito Federal.
Portanto, fortalecer e dar condição de existência e fortalecimento à política de segurança do Distrito Federal é fundamental para que nós possamos também proteger uma população do Entorno que em grande medida fica a maior parte do seu dia aqui no Distrito Federal. Nós defendemos que tenhamos uma região metropolitana e que nós possamos discutir um conjunto de políticas. Mas não será apenas destinando 10% do Fundo Constitucional para o Entorno que nós vamos construir um bem viver para a população do Entorno e para a população do Distrito Federal.
Por isso, não houve nenhuma dúvida nessa decisão da bancada, independentemente de partido, dos projetos que nós defendemos, todos nós tivemos a compreensão de que era preciso ter uma posição uníssona, tanto dos Senadores quanto dos Deputados e da Deputada que representam o Distrito Federal no Congresso Nacional, na perspectiva de fazer essa solicitação ao Deputado João Campos.
Sei da sua intenção de fortalecer o Entorno com esses recursos, mas esses recursos, como eu disse, já não são suficientes para bancar a integralidade da folha da saúde, a integralidade da folha da educação e o conjunto da política de segurança.
Assim sendo, eu queria reiterar o meu agradecimento ao Deputado João Campos pela sensibilidade. Que nós possamos, Deputado João Campos e Deputado Daniel Vilela, que aqui representam o Estado de Goiás, discutir a construção de uma área metropolitana e possamos trabalhar políticas públicas que considerem que nós temos um Entorno, que vive em função do Distrito Federal, que também deixam os seus recursos no Distrito Federal.
As pessoas também não pensam isso. Se a pessoa está aqui, ela se alimenta aqui, aciona cadeias produtivas aqui no Distrito Federal. Portanto, trabalhadores e trabalhadoras do Entorno também ajudam o desenvolvimento do Distrito Federal. Por isso, há a necessidade de nós construirmos essa área metropolitana e pensarmos políticas que possam ser políticas inclusivas.
Mas quero agradecer ao Deputado Daniel Vilela a sensibilidade e ao Deputado João Campos pela retirada do projeto, para que nós possamos trabalhar então a construção de políticas e de uma área metropolitana com esse objetivo.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Com a palavra o Deputado Vitor Paulo.
O SR. VITOR PAULO (PRB - DF) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, em nome da bancada do Distrito Federal, nós queremos aqui corroborar as palavras da Deputada Erika Kokay e agradecer ao autor do projeto, o nobre Deputado João Campos, a sensibilidade, bem como agradecer a V.Exa., Presidente Daniel Vilela, Relator desse PEC, porque sabemos que o assunto é muito grave e sensível essa demanda.
A LDO deste ano define como regra básica que as três medidas que deverão ser prioridades para o próximo ano são a saúde, a segurança e a educação. Quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias define essas metas prioritárias, ela nos traz exatamente a preocupação, porque os 10% propostos de retirada do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que trata sensivelmente dessa área, não ajudarão a resolver o problema do Estado de Goiás e do Entorno, mas a retirada desses recursos do Distrito Federal trará prejuízos irreparáveis em relação a isso.
12:31
RF
Tão bom seria se fosse o mesmo peso e a mesma medida, se pudesse compensar isso! Mas a descompensação é muito grande, e o prejuízo será irreparável, porque são 10% de um fundo que hoje já é pequeno e não atende às demandas que nós temos aqui.
Como bem disse a nobre Deputada Erika Kokay, aqui nós temos uma cidade administrativa, e é preciso haver segurança, pois aqui estão todos os embaixadores, o Estado, a Presidência da República. E o número de pessoas que vêm ao Distrito Federal para trabalhar... Meu Deus! É extremamente importante a manutenção desse fundo para nós. Agora, também não podemos deixar de perceber a importância de se criar essa região metropolitana, para que os dois Estados possam discutir como melhorar a situação dessa população do Entorno de Brasília.
Então eu agradeço a sensibilidade ao nobre Deputado João Campos. Temos conversado muito sobre isso.
E eu quero aqui, Sr. Presidente, concluir dizendo que a bancada do Distrito Federal traz uma nota técnica que será assinada por todos nós Deputados e Senadores e entregue a V.Exa., para que possa exatamente embasar o pedido da bancada da retirada de pauta dessa matéria e para que possamos discutir e encontrar uma solução. Não é tão simples retirar. Os senhores têm compromisso com o Estado de Goiás, e a população espera isso. Mas foram sensíveis V.Exas. ao retirar neste momento, para que possamos discutir, encontrar um caminho e, no próximo ano, trazer ao Estado de Goiás essa resolução.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sensibilidade.
A bancada do Distrito Federal agradece imensamente a posição de V.Exas.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Eu pergunto ao Plenário se entre os projetos constantes da pauta existe algum de interesse dos Deputados presentes. Nós temos muitos pedidos de retirada de pauta, e muitos da Relatoria estão ausentes neste momento. Se não houver interesse, vamos encerrar a reunião. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, antes convocando para terça-feira, dia 6 de novembro de 2018, reunião deliberativa ordinária, às 14h30min, para deliberação da pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
Voltar ao topo