Horário | (Texto com redação final.) |
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10:49
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Informações ao Plenário: comunicamos que, em razão da prorrogação do prazo de apresentação de emendas ao PLOA 2019 para o dia 1º de novembro, a deliberação dessas emendas também está adiada. Com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro a prejudicialidade, em virtude da perda de oportunidade, das seguintes proposições: Projeto de Lei nº 2.523, de 2015, e Requerimento nº 255, de 2018.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem.
Quero apenas fazer um registro. Eu fiz o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 8.954, de 2017, Item 38, e já antecipo que não tenho nenhuma objeção ao projeto. Atendo aqui à solicitação de um colega de partido, o Deputado Paulo Abi-Ackel, para que possamos analisar melhor o referido projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está sobre a mesa, Deputado.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Ele diz:
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O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, há um requerimento que já se encontra sobre a mesa que solicita a retirada de pauta do Item 68. Eu sou Presidente da Comissão de Viação e Transportes, e essa matéria tem sido objeto de profundo debate na Comissão. Peço a V.Exa. atenção especial para esse item, porque ele também requer um debate mais profundo. Nós verificamos que, até pela condição do dia de hoje, há um quórum relativamente baixo. Então, apelo para V.Exa. no sentido de que coloque em apreciação o meu requerimento de retirada de pauta do Item 68.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pois não, Deputado. O requerimento de V.Exa. está sobre a mesa e, no momento oportuno, será deliberado.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado, a PEC não se encontra impedida de tramitar aqui. Nós fizemos um acordo inicialmente para que pudéssemos deliberar as PECs após a discussão do recurso que será deliberado nesta Comissão. Mas, devido a uma série de postergações, eu assumi o compromisso de pautar as PECs novamente. E, já que o interesse de V.Exa. é a discussão dessa PEC, acho que, constando da pauta, podemos avançar no debate dela.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Eu, particularmente, solicito a V.Exa. a retirada de pauta desse item.
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Sr. Presidente, eu também peço a V.Exa. a retirada de pauta desse item. Concordo plenamente com o Deputado, porque precisamos debater essa matéria. E, mesmo que V.Exa. queira, nós estamos verificando um quórum baixo na Comissão, e qualquer pedido de verificação cai.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Sim, Deputado. Oportunamente, no momento em que chegarmos ao item, nós vamos...
O SR. LUIZ COUTO (PT - PB) - Mas não há motivo para colocá-lo em pauta. V.Exa. ainda tem tempo de colocar esse item em pauta. Neste momento, é brincar, pois não vamos votar. Se houver pedido de verificação, termina tudo aqui. E nós não queremos isso. Queremos votar as matérias que têm acordo. E não há acordo para essa matéria. Ela traz aspectos que muitas vezes é o próprio Estado que vai resolver, como na parte que diz: "...dispondo sobre a destinação de parte do fundo de organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal aos Municípios".
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Nós temos que criar outro fundo, Sr. Presidente. Não dá para mexer dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Assim que chegarmos ao item, nós entraremos em acordo, Deputado.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Bloco de serviços de radiodifusão.
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10:57
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Item 96. Projeto de Lei nº 6.575, de 2016, da Sra. Carmen Zanotto, que altera a Lei nº 7.853, de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência — CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências.
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
Com fundamento no que dispõem os artigos 54, I, e 139, II, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposição vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa.
Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição não apresenta vícios constitucionais formais que possam obstar sua aprovação, uma vez que está em consonância aos artigos 23, inciso II e 61, caput, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar sobre o assunto (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não se verifica nenhuma incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre o texto de lei veiculado no projeto e a Constituição Federal, não havendo contrariedade com nenhum de seus dispositivos.
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, uma vez que a proposição não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo. Na acepção ampla de juridicidade, também chegamos à conclusão de que a proposição observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito.
No que concerne à técnica legislativa, filiamo-nos ao entendimento acolhido pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Adequa-se melhor aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, a alteração direta do artigo 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, mantido o texto sugerido pela autora para a redação do novo parágrafo único. A ementa apresentada já está em consonância com esse entendimento.
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O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Eu não sou da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Rubens Bueno, solicito a V.Exa. que assuma a Presidência, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Item 104. Projeto de Lei nº 9.044, de 2017, do Sr. Evair Vieira de Melo e outros, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Peço permissão para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Antes, Sr. Relator, vou pedir silêncio ao Plenário, principalmente à assessoria, para que o Relator possa fazer o seu relato.
O SR. DANIEL VILELA (MDB - GO) - Vou direto ao voto.
Conforme determina o art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.044, de 2017.
No que tange à constitucionalidade, não existem óbices à livre tramitação da proposição nesta Casa, visto que compete à União legislar, nos termos do inciso VIII, do art. 22 da Constituição Federal, sobre 'comércio exterior e interestadual'. Não há nenhuma inconstitucionalidade formal ou material na tramitação da matéria.
Sob o prisma da juridicidade, não há, de igual modo, nenhuma ofensa às normas que regem o ordenamento jurídico vigente.
Por fim, quanto à técnica legislativa, verificamos que as proposições estão conforme a Lei Complementar nº 95 e, portanto, atendem à adequada técnica legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Em discussão o parecer.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, prezado amigo Deputado Rubens Bueno; Sr. Relator, prezado amigo Deputado Daniel Vilela; eu quero inicialmente cumprimentar meu colega e grande parceiro o Deputado Evair Vieira de Melo por mais essa brilhante iniciativa.
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11:05
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A produção de leite é extremamente importante para o Brasil não só economicamente, mas também socialmente, além de ser um produto essencial à boa saúde da população. Não só o leite é um alimento essencial, mas também os seus derivados. A importação de leite, obviamente, exige cuidados que levem em conta a qualidade. Esse cuidado tido pelo Deputado Evair Vieira de Melo vai ao encontro desse aspecto de que haja, quando necessário ou quando possível, a importação de produtos de boa qualidade, provenientes de locais que preservem, assim como o Brasil, as questões ambientais e as questões associadas à saúde.
Portanto é extremamente positivo o projeto. Além disso, não posso deixar de destacar que o Brasil é um dos maiores produtores de leite do mundo, não só com capacidade suficiente para abastecer 100% da população brasileira, mas também com potencial para ser um exportador desse produto, assim como já é exportador de grãos, de carne, de café e de outros produtos agrícolas.
Ocorre que, com frequência, o Brasil tem sido vítima de importação predatória, inescrupulosa, criminosa de leite em pó, de origem, muitas vezes, desconhecida. Em algumas épocas do ano, Deputado Rubens Bueno, nós testemunhamos, verificamos que se chegou a importar, por exemplo, do Uruguai volumes de leite em pó totalmente incompatíveis com a capacidade de produção daquele país, o que tornava evidente uma triangulação, já que a importação via MERCOSUL é isenta de tributos. Essa importação via MERCOSUL acaba sendo utilizada de maneira predatória e criminosa para desestabilizar a economia brasileira.
Obviamente, esse mecanismo, além de resguardar a saúde pública, deve ser um bom exemplo de controle de natureza ambiental, já que nós vivemos num único planeta. Não adianta o Brasil ter regras de preservação ambiental — e temos que tê-las, sim — e ficar importando produtos de países que não respeitem o meio ambiente.
Concluo dizendo que esse é um excelente projeto. Ele vai ao encontro das questões de saúde pública e das questões ambientais e, ao mesmo tempo, cria uma salvaguarda para evitar a importação predatória, criminosa de leite que porventura entre no País, sem ser esclarecida, de maneira absoluta, a sua origem.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Com a palavra o autor do projeto, o Deputado Evair Vieira de Melo.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, Deputado Rubens Bueno, caros colegas, Deputado Domingos Sávio, que me acompanha, demais Parlamentares, o leite é o produto de produção agropecuária mais democrática deste País. Ele está presente na totalidade dos Municípios brasileiros.
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11:09
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Infelizmente, Estados que dependem da economia do leite para fazer essa divisão da renda têm sofrido muito.
O Brasil, por um tempo muito longo, fazendo o papel de bonzinho, escancarou as suas fronteiras. O leite aqui é o caso, mas nós temos o drama da água de coco, do trigo e de tantos outros produtos que não têm nenhuma proteção da legalidade e da segurança com a qual nós tratamos a agricultura brasileira, Deputado Nelson Marquezelli.
Imagino que essa alteração nossa é cirúrgica. Ela diz: "Não, podemos importar leite, mas o que queremos é começar a pautar o mundo com o rigor da nossa legislação".
Imagine que você que mora na zona urbana, no perímetro urbano da sua Capital, tenha cem apartamentos, e alguém diz: "Olha, vinte apartamentos você não pode usar". Você constrói cem apartamentos, mas vinte você não pode usar, porque, se usar, você vai gastar água e energia; vinte você coloca lá. É isso que aconteceu com as propriedades brasileiras. Eu tenho o número cem, e dizem: "Olha, 20% você não pode usar". Isso é a média, há regiões em que é até maior. Isso tem um custo para o proprietário: de investimento, de manutenção, de preservação.
E nós precisamos dialogar inclusive com os consumidores, porque eu estou abrindo mão de um espaço produtivo, onde eu poderia estar produzindo, para a preservação, que é coletiva. A água que você consome na sua cidade nasce dentro de uma propriedade rural e passa por outras propriedades rurais. Os produtores não podem usar a margem do rio por onde ela passa, não podem usar o entorno dessa nascente. Isso custa ao produtor. Ele abre mão de ter uma renda ali, para o benefício coletivo. E governos inescrupulosos autorizam a importação de leite de origem que não se conhece. O Deputado Domingos Sávio retratou isso aqui. O Uruguai chegou em algum momento a exportar para o Brasil um volume maior do que produzia — é óbvio que havia triangulação.
Nós tratamos dessa questão neste texto, e quero agradecer ao nosso Relator, para que quem quiser importar leite — esse é o caso aqui, mas há outros produtos agrícolas —, para o Brasil, tenha que cumprir a nossa legislação ambiental, a nossa legislação trabalhista. Aí, sim, nós vamos discutir com ciência, com tecnologia, com produtividade, de forma a recuperarmos a renda do leite. Recuperar a renda do leite é recuperar a renda de milhares de homens e mulheres de família do interior do Brasil que acordam ainda antes de o sol nascer e se deitam depois de o sol se pôr para trazer dignidade. Então, recuperar o preço do leite é ser justo com este País, é distribuir renda e dar dignidade, para que os filhos do interior possam sonhar com dias melhores, a partir da agricultura, que é uma atividade honrada.
Eu quero agradecer o parecer positivo ao projeto. Vamos caminhar para criar uma política decente. O Brasil precisa começar a pautar o mundo, parar de ser muito bonzinho. O Brasil vai lá e negocia, mas nós estamos pagando o custo. Nós queremos dar dignidade e, acima de tudo, trazer renda ao produtor de leite do Brasil. Queremos alimento a preço justo para quem produz, mas jamais à custa de quem consome.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Com a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga, para discutir a matéria.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero apenas somar-me à manifestação tanto do Relator quanto do Deputado Domingos Sávio e do autor do projeto, o Deputado Evair Vieira de Melo, que tem pautado sua atuação aqui na Câmara em defesa dos produtores rurais, da qualidade dos produtos e da rentabilidade desses produtores. Este é mais um projeto que soma — e nós precisamos reconhecer a importância desse projeto —, na medida em que ele preserva os produtores de leite brasileiro, preserva a saúde dos consumidores e preserva o meio ambiente.
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Então, Deputado Evair Vieira de Melo, quero registrar a nossa compreensão da importância vital deste seu projeto, que se soma à nossa compreensão da proteção necessária, que tem que se dar, aos produtores de um modo geral, neste caso especificamente os produtores de leite.
V.Exa. traz uma realidade que nós todos conhecemos e vivemos, a do homem que produz água, que não tem remuneração por essa produção de água. Nós precisamos inclusive enfrentar esse assunto aqui com maior responsabilidade, eu diria, porque, principalmente na nossa região, em que a maioria absoluta das propriedades são pequenas propriedades e micropropriedades, onde há obrigatoriedade de produção de água, não há nenhum benefício, do ponto de vista de rentabilidade, para essas pessoas que mantêm a natureza, que preservam o meio ambiente, que garantem a água para a sobrevivência da população brasileira. Elas ficam apenas com o sacrifício financeiro dessa produção de água.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Com a palavra o Deputado Celso Maldaner, para discutir a matéria.
O SR. CELSO MALDANER (MDB - SC) - Sr. Presidente, demais colegas Parlamentares, como Coordenador da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor de Bovinocultura do Leite, quero dizer que Santa Catarina vem expandindo, praticamente no dobro da média nacional, a bovinocultura de leite, principalmente o extremo oeste do Estado, onde o leite vem salvando a agricultura familiar. Trata-se de pequenas propriedades, de pequenos Municípios, onde a sustentabilidade se dá através do leite.
Então, nada mais justo do que parabenizar o nosso colega Deputado Evair Vieira de Melo, muito ligado à agricultura familiar. Quero cumprimentá-lo pelo projeto. Quero cumprimentar também o Deputado Daniel Vilela, Relator. E quero cumprimentar outros colegas, os Deputados Sergio Souza e Zé Silva, por este projeto tão importante, porque é o leite que mais evita o êxodo rural, que salva as pequenas propriedades rurais.
Nós queremos parabenizá-los por esta iniciativa. Já votamos na Comissão de Agricultura este projeto tão importante, que deve ser votado aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, mais uma vez, aqui fica o nosso reconhecimento e a nossa gratidão.
Hoje nós somos recomendados, hoje nós temos um nome mundialmente reconhecido, porque preservarmos 66% do nosso território. Não há país que preserve igual ao nosso País. Nós temos exemplo de legislação no nosso Código Florestal brasileiro. Nada mais justo do que ter a mesma legislação não só para o leite, mas também para outros produtos que importamos. Nós temos que saber como são manipulados esses produtos em outros países.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Item 78. Projeto de Lei nº 7.867, de 2014, do Sr. Vicentinho, que assegura a manutenção e o fomento do emprego nas indústrias gráficas e disciplina a aquisição de livros adquiridos pelo poder público por meio do PNLD — Programa Nacional do Livro Didático, e similar, bem como a produção e impressão de livros contemplados com o incentivo fiscal da Lei Rouanet.
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA) - Presidente, a Deputada Maria do Rosário está se deslocando para cá. O que eu pediria a V.Exa., para não ficar prejudicada a inversão, é que colocasse esse projeto no final das inversões até a Relatora poder chegar, já que hoje a pauta é praticamente consensual.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Sr. Deputado, nós teremos que retirá-lo. Na sequência, ele será recolocado. Não, não. Temos que pedir a anuência do Plenário para colocá-lo no final da sessão.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA) - Para fazer a inversão?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA) - Ainda bem que seguramos esse item da pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário para proferir o parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O Projeto de Lei nº 7.867, de 2014, assegura a manutenção e o fomento do emprego nas indústrias gráficas e disciplina a aquisição de livros adquiridos pelo poder público por meio do PNLD — Programa Nacional do Livro Didático, e similar, bem como a produção e impressão de livros contemplados com incentivo fiscal da Lei Rouanet.
O projeto de lei, que é do Deputado Vicentinho, do PT de São Paulo, assegura a manutenção e o fomento ao emprego na indústria gráfica nacional. A matéria traz uma preocupação e desenvolve mecanismos para a preservação da indústria gráfica nacional.
A proposição tem parecer aprovado da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; tem parecer aprovado, com duas emendas, da Comissão de Cultura; tem parecer aprovado pela Comissão de Educação no formato de um substitutivo; e, agora, encontra-se aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
A iniciativa da matéria é válida, como lei federal, insere-se no âmbito da competência concorrente entre os diferentes Poderes e insere-se nas normas que são possíveis de definição legislativa pelo Congresso Nacional.
A matéria é constitucional, tem juridicidade na proposição e não apresenta problemas relativos a nenhum aspecto.
No que concerne às emendas da Comissão de Cultura, a Emenda nº 1 não apresenta problemas constitucionais e jurídicos, mas deverá ter sua técnica legislativa aperfeiçoada na oportunidade própria, na redação final — eu já faço essa observação que está no voto da Relatora. Quanto à Emenda nº 2, não há objeções a fazer.
Finalmente, no que toca ao substitutivo da Comissão de Educação, nada a objetar do ponto de vista constitucional e jurídico. Quanto à técnica legislativa, na redação final — voltamos a dizer —, é importante que seja alterado pelo art. 2º.
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11:21
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O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Celso Maldaner.
O SR. CELSO MALDANER (MDB - SC) - Elogio a iniciativa. Nós somos favoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. PPS - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve manifestação antes da retomada dos trabalhos. Peço a atenção dos consultores que estão ao lado de V.Exa. Há um pedido feito pelo Deputado Domingos Sávio a respeito de um projeto de lei que isenta de custas os advogados, quando eles cobram os seus próprios honorários — já está em fase de redação final. Portanto, regimentalmente me parece que se trata de um pedido sem um objetivo específico, a não ser ganhar tempo, antes que ele se consolide e ganhe impulso procedimental.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Deputado, o item, de fato, já foi retirado da pauta desta reunião com o compromisso do Deputado Daniel Vilela, que presidia a reunião no momento, de ele retornar à pauta na próxima semana.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Está ótimo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Passamos ao próximo item:
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Interrompo a leitura, para que V.Exa. não leia à toa. Eu vou pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Deputado Ricardo Izar, pergunto se poderia haver pelo menos a leitura do parecer.
O SR. RICARDO IZAR (Bloco/PP - SP) - Sim. Por mim tanto faz. Só quero deixar consignado o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Continuo a leitura ao item: (Apensado: PL 3.040/2008 (Apensados: PL 4.933/2009 e PL 5.700/2009)).
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, Deputado Subtenente Gonzaga, "o Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, oriundo do Senado Federal, dispõe que o poder público deve manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
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11:25
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Consoante o art. 3º da proposição, as escolas da educação básica devem assegurar às crianças e aos adolescentes com dislexia e TDAH o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
Além disso, os professores da educação básica passarão por cursos sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do TDAH, de modo a facilitar o trabalho da equipe multidisciplinar, a que esta relatoria já se referiu.
Ao Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, foram apensos os seguintes projetos: o Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, o Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, e o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009.
O primeiro apenso, o Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, cujo autor é o Deputado Sandes Júnior, fixa, em seu art. 1º, a obrigação de o Poder Executivo implantar, em 90 dias, o Programa de Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Oficial de Educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com distúrbio.
Segundo o que dispõe o art. 3º desse projeto, incumbe aos Ministérios da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.
O art. 6º do projeto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei em até 30 dias após a sua aprovação.
O segundo apenso, o Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, cujo autor é o Deputado Marcondes Gadelha, define a dislexia, como também explicita os objetivos da lei intentada.
Esse projeto dispõe que o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde devem promover atividades para alcançar a identificação precoce dos alunos com dislexia, bem como destaca a responsabilidade de a escola, em todos os níveis, incluindo creches, após aviso adequado às famílias, implementar, tempestivamente, ações suficientes para identificar casos suspeitos de dislexia entre os alunos.
O art. 18 do projeto dispõe que as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias.
O terceiro apenso, o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, acresce a seguinte alínea ao inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Art. 24.................................................................................................................................................................................................
V..............................................................................................................................................................................................................
f) avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, especialmente, na leitura e na escrita, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial destes alunos nas classes da educação básica.
No ano de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de substitutivo próprio, manifestou-se pela aprovação do projeto principal, bem como dos seguintes apensos: o Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, e o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009. Esse órgão colegiado rejeitou o Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, também apenso.
O substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família dispõe que o poder público deverá manter programa de identificação precoce, como também de diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica com dislexia e TDAH.
A Comissão de Educação, também na forma de seu próprio substitutivo, aprovou a proposição, nos termos do parecer da Relatora naquele órgão colegiado, a Deputada Mara Gabrilli. Esse substitutivo amplia o âmbito do projeto original, para incluir, ao lado da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), qualquer outro transtorno de aprendizagem.
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11:29
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A proposição dispõe sobre o acompanhamento integral dos educandos que tenham transtorno de aprendizagem, que compreende o acompanhamento integral, a identificação precoce, o encaminhamento para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária, concluiu unanimemente pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.081 ,de 2010, principal: do PL 3.040, de 2008, apenso, com emenda; do PL 5.700, de 2009, apenso; do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do substitutivo da Comissão de Educação; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 4.933, de 2009, apenso.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Eu pediria silêncio ao Plenário, por favor.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - A proposição dispõe sobre o acompanhamento integral dos educandos que tenham transtorno de aprendizagem, o qual, na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, compreende a identificação precoce, o encaminhamento para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência, a qual é dividida concorrentemente com os Estados e com o Distrito Federal, para legislar sobre a educação, na forma do art. 24, inciso IX, da Constituição. O Projeto de Lei 7.081, de 2010 é, desse modo, constitucional.
O projeto principal está de acordo com os princípios gerais que informam o nosso ordenamento jurídico e atende às prescrições da Lei Complementar n° 95, de 1998. É, portanto, jurídico e de boa técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, é, ao ver desta relatoria, inconstitucional, pois ele obriga, de modo genérico, o Poder Executivo a criar um programa (art. 1º), e, em seu art. 3º, dá atribuições ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação. Ora, a imposição de novas competências ao Poder Executivo é inconstitucional e, no caso do Ministério da Educação, conferir-lhe preferencialmente tarefas concernentes à educação básica, o que contraria a letra e a lei do art. 211 da Constituição, onde esse tipo de educação é destinado aos Estados e aos Municípios. Sendo inconstitucional o projeto, é também inconstitucional a emenda que lhe foi oferecida pela Comissão de Finanças e Tributação, suposto que o acessório segue o principal.
Os substitutivos da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, são constitucionais, jurídicos e de boa técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, é, ao ver desta Relatoria, inconstitucional, pois estabelece atribuição de competência ao Poder Executivo (art. 6º), contrariando o art. 61, § 1°, da Constituição Federal.
No que toca à juridicidade, observa-se que a proposição em nenhum momento atropela os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que toca à técnica legislativa, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
O Projeto de Lei 5.700, de 2009, que introduz a avaliação e o acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, especialmente na leitura e na escrita, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a única das proposições analisadas que está na Lei de Diretrizes e Bases — e parece-nos isso ser correto, uma vez que o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, contém apenas uma diretriz, sendo justo que seja alocado na lei aqui referida.
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As demais proposições, como não se limitam a diretrizes e trazem detalhes operacionais, ficam bem colocadas em diplomas legais próprios.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, principal; do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, apenso; e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; todos eles na forma do substitutivo da Comissão de Educação. Voto ainda pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, apenso, e da emenda a ele oferecida pela Comissão de Finanças e Tributação; e do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apenso".
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Obrigado, Deputado Rubens.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Sr. Presidente, como autor do último projeto que foi aprovado, gostaria de fazer um breve comentário.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quero manifestar os meus mais profundos agradecimentos à sensibilidade dos senhores na aprovação do projeto de minha autoria que assegura a manutenção e o fomento do emprego nas indústrias gráficas e disciplina a aquisição de livros adquiridos pelo poder público, por meio do PNLD — Programa Nacional do Livro Didático e similar, bem como a produção e impressão de livros contemplados com o incentivo fiscal da Lei Rouanet.
Quero saudar especialmente a minha colega e minha companheira Deputada Maria do Rosário, grande Relatora, profundamente sensível às causas sociais. É importante, nobre colega, que a produção nacional seja o mais justa possível, já que se trata da história do Brasil, de livros públicos e de projetos para a nossa comunidade. Era inconcebível que efetivamente a China ou a Índia andassem produzindo produtos com a história e a produção nacional. Esse projeto sofreu ataques, é verdade, inclusive de um cidadão da revista Veja, o Ministro Maílson da Nóbrega, que, de maneira injusta, sem me dar a oportunidade da defesa, fez um ataque, que viralizou inclusive. Esse projeto em nada é contra nenhum livro internacional. Pelo amor de Deus! Esse projeto é para valorizar a nossa produção e a cultura, que tem que ser internacionalizada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, eu é que quero agradecer ao Deputado Vicentinho um projeto de tal magnitude. É um projeto para a cultura nacional, é um projeto para o emprego, para a renda, num momento em que nós temos que estar preocupados com isso.
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11:37
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A essência é que o Brasil, Deputado Vicentinho, tem o mais belo Programa Nacional do Livro e do Material Didático. Todas as escolas brasileiras, com as escolhas dos educadores, dos professores e professoras, escolhem livros da melhor qualidade que chegam às mãos de cada aluno todos os anos. Além disso, pela própria Lei Rouanet, há o incentivo à produção literária, não só, portanto, a livros didáticos, mas também à dimensão literária.
O que nós fizemos aqui foi aprovar a prioridade, a determinação de que eles sejam editados e feitos no Brasil, porque nós estamos protegendo o parque gráfico brasileiro, mas, sobretudo, investindo na nossa própria gente, na nossa própria cultura e valorizando o Programa.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Sr. Presidente, só concluindo, faço aqui os meus sinceros agradecimentos também aos dirigentes dos Sindicatos dos Gráficos do País inteiro, em especial aos gráficos de São Bernardo e do ABC, o nosso companheiro Carrara e, de Jundiaí, o nosso companheiro Leandro, que cumpriu um papel extraordinário na mobilização e aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 48 - Projeto de Lei nº 3.832, de 2015, do Senado Federal, do Senador Eduardo Amorim, que "acrescenta artigos à Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo". (Apensados: PL 404, 2015; PL 860, de 2015; PL 1.720, de 2015; PL 2.686, de 2015; PL 5.682, de 2016; e PL 7.650/17.)
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Presidente, Deputados, Deputadas, vou direto ao voto.
Cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.832, de 2015, e dos apensados PLs 404, de 2015; 860, de 2015; 1.720, de 2015; 2.686, de 2015; 5.682, de 2016; e 7.560, de 2017.
No que toca à constitucionalidade formal, a matéria tratada nas proposições é da competência privativa da União e se insere no âmbito das atribuições normativas do Congresso Nacional, a teor dos arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal.
No que diz respeito à constitucionalidade material, ressalvado o PL 860, de 2015, as demais proposições não encontram obstáculo no ordenamento jurídico, porquanto foram atendidos os preceitos jurídico-constitucionais aplicáveis às espécies legislativas ora examinadas.
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Por sua vez, o PL 1.720, de 2015, apensado, exige que se acrescentem, ao fim da nova redação dada ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, as letras 'NR', entre parênteses, em atendimento ao que dispõe o art. 12, III, "d", da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao PL 860, de 2015, apensado, fere o princípio da dignidade da pessoa humana a suspensão ou restrição de direitos dos detentos, tais como: proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Igualmente, viola o referido princípio constitucional o impedimento de contato com os detentos de pessoas que apresentem pendências judiciais.
Assim, o nosso entendimento é que o PL 860, de 2015, apensado, não atende ao requisito de constitucionalidade material, sendo desnecessário o pronunciamento quanto aos demais aspectos a cargo desta Comissão.
I - constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do PL 3.832, de 2015, principal, e dos PLs 404, de 2015, 2.686, de 2015, 5.682, de 2016 e 7.560, de 2017, apensados;
II - constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do PL 1.720, de 2015, apensado, com a emenda de redação anexa;
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Sr. Presidente, como autor do projeto de novo, eu quero dizer muito obrigado a esta Comissão de Constituição e Justiça, aos nobres Deputados e à estimada Deputada Maria do Rosário. Embora o projeto já tenha sido aprovado, Deputada Maria do Rosário, eu quero agradecer profundamente, porque eu li o seu relatório, vi o quanto V.Exa., minha companheira, é sensível à questão dos DJs. Inclusive, V.Exa. é DJ nas horas livres lá no Rio Grande do Sul, não é? Um dia, fará um show para nós aqui, não é, companheira guerreira?
E quero dizer ainda que nada é mais justo do que o reconhecimento e a regulamentação de uma categoria que cumpre horas de trabalho sem nenhuma regulamentação, sem nenhum direito, digamos assim. É uma coisa, realmente, que quem conhece sabe. Uma coisa é um DJ famoso, internacional. Outra coisa é aquele que vive o cotidiano na nossa periferia, na nossa comunidade, nas nossas festas. Então, eu estou muito feliz por essa aprovação, Sr. Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite a palavra novamente?
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O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - V.Exa. tem 1 minuto, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Hoje é o meu recorde: estou aprovando dois relatórios em caráter conclusivo, inclusive nesta Comissão. Então, de fato, fico muito satisfeita. São dois projetos de lei, e este projeto de lei é também do Deputado Vicentinho.
Eu quero me dirigir ao Deputado Vicentinho e também a todas as pessoas que são profissionais, que são DJs, porque nós construímos este projeto de forma a proteger a saúde, de proteger a empregabilidade dessas pessoas que exercem uma atividade não apenas recreativa, mas também profissional, e que estão em contato com equipamento de altíssima potência que inclusive pode prejudicar a audição, mas que precisavam dessa regulamentação.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Retiro de pauta o Item 67, em razão da ausência do Relator, e comunico o acordo de colocá-lo novamente na pauta na próxima reunião, inclusive com o relatório apresentado pelo Deputado Hiran Gonçalves.
Item 106 - Projeto de Lei nº 10.042, de 2018, do Sr. Deputado André Figueiredo, que "altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; altera a Lei nº 9.882, de 3 dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo".
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, Deputado André Figueiredo, demais Deputados, quero dizer da minha alegria e honra de poder relatar este projeto, porque V.Exa. — e não é surpresa — traz nele a preocupação quanto à superação de algo que tem ocorrido no Brasil com muita frequência: as liminares que ficam valendo por tempo indeterminado e o julgamento de mérito que demora acontecer — e, às vezes, em alguns casos, nunca acontece, passado largo prazo de tempo.
Portanto, o projeto de lei visa a melhorar a eficácia e a justiça de procedimentos do próprio Poder Judiciário, respeitando inclusive a separação de Poderes.
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No mérito, como já disse, o projeto é oportuno e adequado, merecendo a aprovação deste órgão colegiado. Com efeito, a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias, provisórias. Urge a intervenção do Poder Legislativo, único competente para legislar sobre a matéria e solucionar o problema.
No Supremo Tribunal Federal, os julgamentos colegiados corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total — o menor patamar desde 2010. Nesse ano, marcado por atritos entre os Poderes, o STF tomou 18% menos decisões coletivas que em 2015, acentuando uma tendência histórica de individualização, em detrimento dos pronunciamentos colegiados. O resultado é claramente prejudicial ao funcionamento das instituições: como aponta Joaquim Falcão, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, 'a estratégia do Supremo de fragmentação, com a existência de 11 Supremos decidindo, tem criado crises políticas, mas não tem aumentado a eficiência operacional'.
O problema do prolongamento das liminares é particularmente grave no controle concentrado de constitucionalidade, função que se revela a mais influente dentre todas as realizadas por nossa Suprema Corte. O trabalho III Relatório Supremo em Números, diagnóstico realizado pela Fundação Getúlio Vargas, mostra que a média geral de duração das liminares já confirmadas ou derrubadas nas ações diretas de inconstitucionalidade é de 6 anos e 2 meses. Consideradas apenas as liminares ainda vigentes nessa classe de ação, o tempo médio alcança absurdos 13 anos e 5 meses. Numa verdadeira aberração, a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 491, ajuizada pelo Governador do Amazonas em 1991, vigorou por longos 22 anos e meio."
Parece a geral do Fla-Flu isto aqui, Presidente, antes do jogo começar, porque, quando o jogo começa, o pessoal presta atenção e torce organizadamente, que é o ideal do Parlamento.
"O quadro geral, se menos grave, não deixa de ser menos preocupante. Segundo o citado relatório, a média geral de duração das liminares do STF..."
Repetindo, "a média geral de duração das liminares no STF, quando consideradas todas as classes processuais, é de 653 dias ou quase 2 anos. Evidentemente, tal situação é incompatível com a natureza temporária das decisões monocráticas liminares, subtraindo ao Plenário da Corte o exercício de sua competência precípua e subvertendo profundamente o exercício da função jurisdicional a ela atribuído pela Constituição de 1988.
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11:53
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"O impacto dessa decisão unipessoal sobre finanças públicas foi gigantesco, como informa o jornal O Estado de S.Paulo:
(...) levantamento realizado pela Consultoria do Senado aponta que o custeio de auxílio-moradia subiu de R$ 75 milhões em 2010, nos três Poderes, para R$ 814 milhões no ano passado em valores reais. O aumento mais significativo ocorreu, principalmente, entre os anos de 2014 e 2015, quando o ministro Fux concedeu a liminar beneficiando todos os magistrados. Em 2014, a União gastava R$ 363 milhões, mas em 2015 subiu para aproximadamente R$ 820 milhões.
Uma das principais consequências desse quadro anormal é a profunda insegurança trazida pelo STF ao nosso ordenamento jurídico e às instituições. Nesse sentido, o professor da Fundação Getúlio Vargas-SP, o Sr. Carlos Ari Sundfeld, constata sem rodeios que a Corte Suprema brasileira deixou de ser uma fonte de estabilidade e se tornou 'um fator de criação de crises'.
Tal situação se liga ao novo papel ocupado atualmente pela Corte na arquitetura institucional do País. Para Ari Sundfeld, 'o Supremo hoje é um tribunal em que os 11 ministros têm suas agendas individuais. Eles fazem grandes mudanças por meio de liminares, decisões que não são alcançadas por meio de consensos'. Vê-se hoje 'um aguçamento das decisões individuais que os ministros usam para impor e destacar suas agendas', comportando-se como 'deuses se digladiando com teses diferentes, com visões de mundo diferentes'."
Continuo eu citando aqui, agora não só Ari Sundfeld como também Renan Truffi e Daiene Cardoso, também em matérias do jornal O Estado de S.Paulo.
"A expansão da influência do Tribunal — que hoje intervém em todo e qualquer assunto, decidindo muitas vezes contra legem ou no vazio da norma — agravou consideravelmente os perigos dessa atuação fragmentária, midiática e individualista de seus membros. Semelhante quadro demanda correção urgente por este Parlamento.
De outra parte, a gestão do tempo e a consequente escolha sobre a oportunidade da tomada de decisão definitiva pela Corte inserem-se no núcleo do exercício do poder que lhe é outorgado — e do qual seus membros têm plena consciência. Nesse sentido, vale particularmente o alerta do Prof. Joaquim Falcão: 'A manipulação do tempo é um dos núcleos da incerteza. Quanto mais incerteza gerada, mais poder'.
Finalmente, cumpre destacar que o tema em análise, por sua importância, já repercute na doutrina estrangeira. Em artigo recente, publicado na revista Global Constitutionalism, da Cambridge University Press, Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro analisam esse comportamento atomizado dos Ministros do STF, contrastando-o com os cânones da teoria constitucional, que tem como premissa a decisão colegiada. 'Como podemos justificar a possibilidade de liminares concedidas por poucos ou um só juiz, mesmo por breves períodos, quando intervenções judiciais podem alterar completamente o cenário político em favor de uma parte ou de outra?', é a pergunta lançada pelos autores. A resposta a essa questão crucial é dada pelo presente projeto", de autoria do Deputado André Figueiredo.
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11:57
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Para discutir, tem a palavra o Deputado André Figueiredo, nosso Ministro e autor do projeto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, ao tempo em que parabenizo com muito entusiasmo a iniciativa legislativa do Deputado André Figueiredo, como também o relatório judicioso do nosso querido Deputado Chico Alencar, eu apenas sugeriria que, para efeito de regulamentação da proposição, conferíssemos ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de, exaurido o prazo de 180 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de prorrogação. Sabemos que o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, na atual estrutura judiciária brasileira, não atua como Corte constitucional apenas. Muitas vezes, é utilizado como quarta instância, daí porque existe uma sobrecarga de trabalho. Isso é inegável.
Então, se fosse possível o autor do projeto, com o querido Relator, o Deputado Chico Alencar, analisar a possibilidade de conferir ao Supremo Tribunal Federal a obrigatoriedade de se manifestar sobre a possibilidade de prorrogação, eu penso que seria mais sensato. Digo isso apenas a título de sugestão, com o objetivo de aperfeiçoar o excelente projeto do Deputado André Figueiredo.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado André Figueiredo, como autor do projeto.
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE) - Sr. Presidente, eu conversei com o Deputado Fábio Trad. Não vejo problema nenhum. Se o Relator acatar, pode fazer agora uma emenda de plenário, talvez concedendo ao Supremo Tribunal Federal, devidamente justificado, um prazo para prorrogação, mas um prazo delimitado, para não haver prorrogações ad eternum.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Tem a palavra o Deputado Chico.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Se o prazo concedido for indeterminado, o projeto se tornará inócuo. Eu até colho dos colegas, sobretudo do autor e do Deputado Fábio Trad, que faz essa proposta, que eu considero sensata...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Por igual período?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Isso dá, ao todo, 1 ano.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O prazo é de 6 meses. Se for igual o período, o prazo será de 1 ano.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Por, no máximo, igual período. Podemos adotar e trabalhar na redação disso.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - V.Exa. já pode fazer uma complementação de voto.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Sim, verbalmente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado, vou solicitar que o consultor da Casa o auxilie na complementação do voto.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Isso, que ele possa nos ajudar aqui.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Enquanto isso eu posso me manifestar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É claro, Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu queria, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registrar a nossa concordância com este projeto.
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12:01
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Ela perdurou por 11 anos; e, depois de 11 anos, a liminar caiu, e isso praticamente desestruturou o setor agrícola, de grandes, médios e pequenos produtores. Uma liminar concedida há 11 anos gerou um passivo extremamente alto, do ponto de vista financeiro, para milhares de produtores rurais. Isso realmente não é justiça, não é assim que um país funciona.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Arnaldo Faria de Sá, V.Exa. queria fazer uma solicitação?
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Sim, Sr. Presidente. Eu queria pedir inversão de pauta para o item 72. Queria pedir a V.Exa. a autorização para essa inversão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Se houver concordância do Plenário... Nós estamos esgotando a lista de inversões.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - De minha parte, não há problemas, Sr. Presidente.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Obrigado, Deputado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós podemos concordar com o Deputado Arnaldo Faria de Sá. Apenas pergunto ao Presidente se retomaremos em seguida o projeto relatado pelo Deputado Chico Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Nós vamos concluí-lo primeiro para depois iniciarmos o debate do item do Deputado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ah, está bem. Então tenho total concordância, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Já concluiu, Deputado Chico?
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Estamos em vias de receber a redação da douta Assessoria, já, já.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, enquanto...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Está com a palavra o Deputado, Ministro...
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Não, seu colega e amigo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Qual é o item, Deputado?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Item 73.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 73. Pergunto ao Plenário se há concordância também com a solicitação do nosso Ministro Patrus Ananias.
(Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Muito obrigado.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Sr. Presidente, queria pedir também a inversão de pauta do item 81.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item 81 é a solicitação do Deputado Hildo Rocha. S.Exa. solicita ao Plenário a aquiescência para também avançarmos com o item 81.
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12:05
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O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, vamos dar seguimento à reunião. Depois, V.Exa. volta ao item a que se referiu o Deputado André Figueiredo.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Arnaldo Faria de Sá, como já foi lido o parecer, vamos concluir a complementação. Depois, nós faremos a deliberação desses três itens solicitados, e com a concordância do plenário.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - V.Exa. poderia fazer oralmente; depois ele acerta a redação.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Chico Alencar, faça a complementação de voto verbalmente.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL - RJ) - Tudo bem. Então, esta será uma complementação de voto, Sr. Presidente, acolhendo a ponderação dos Parlamentares, inclusive do autor, propondo, portanto, uma emenda ao PL nº 10.042, de 2018, com o seguinte conteúdo: o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez por, no máximo, igual período, desde que devidamente justificado. E aí nós vamos fazer a incorporação da redação ao texto.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Encerrada a discussão, passamos à votação com a complementação de voto.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Verificação, Sr. Presidente.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, eu acho que a posição do Hildo Rocha ocorre por causa do item nº 81, para o qual ele pede a inversão. Vamos conceder a inversão para ele, aí a gente resolve o problema.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Arnaldo Faria de Sá, da sua parte eu sei que há concordância, porque V.Exa. já se manifestou, mas a Deputada Maria do Rosário não concorda.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, não por isso. Sinceramente, nós podemos conceder a inversão para o Deputado. Agora, quanto ao voto, cada um vai votar como quer. O depois será visto depois. Então, eu não estou fazendo acordo para depois. Eu não vou fazer acordo para depois, principalmente para concordar com algo que acho que não está certo. Eu não sou obrigada a fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Mas aqui a única coisa que foi colocada é a inversão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A inversão está concedida, já que é assim.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Faremos a inversão para os três itens, tal como requerido pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, pelo Deputado Hildo Rocha e pelo Deputado Patrus Ananias.
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12:09
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O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Tudo bem.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Tudo bem. E eu vou retirar o pedido de verificação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Portanto, estamos em votação.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
"Compete à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo às Comissões de mérito. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos em princípio os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente.
Não obstante, o projeto é inconstitucional quando determina a criação de autarquias corporativas e disciplina minunciosamente sua estrutura, competências e atuação. A iniciativa de lei na matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, por força do art. 37, inciso XIX, combinado com o art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Outrossim, o texto fixa prazo para edição de norma regulamentar, igualmente em violação da competência privativa do Presidente da República.
O Substitutivo da CTASP, a seu turno, corrige as inconstitucionalidades apresentadas pelo projeto original, mostrando-se integralmente conforme a Constituição da República. Ademais, nada temos a opor quanto à redação ou à técnica legislativa do projeto substitutivo da CTASP.
Uma ressalva deve ser feita ao substitutivo da CTASP, entretanto, porque possui um § 1º do art. 3º, quando a denominação correta seria 'parágrafo único'. Para corrigir o lapso, apresentamos nesta ocasião uma subemenda de redação.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.425, de 2009, na forma de emenda apresentada, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos da subemenda oferecida."
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PP - SP) - Presidente, obrigado a V.Exa., ao Relator e aos nobres pares.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Item nº 73. Projeto de Lei nº 52, de 2011, do Sr. Deputado Assis do Couto, que institui o sistema nacional de certificação da produção e da agricultura familiar e cria o selo da produção da agricultura familiar.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Sr. Presidente, eu gostaria de levantar uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Pois não, Deputado Hildo Rocha.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Quero fazer um questionamento para a Deputada Maria do Rosário e para os Deputados Patrus Ananias e Vicentinho. Aqui foi feito um acordo para que a gente retirasse o pedido de verificação, e eu fiz isso. Agora vamos votar uma matéria de interesse do PT, e nós não vamos obstruir. Eu quero saber se esse mesmo procedimento será adotado no meu projeto, isto é, não haver obstrução.
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12:13
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Já houve pedido de vista e bastante debate. O projeto trata de habitação popular. V.Exas. hão de convir que, na história brasileira, as grandes cidades do nosso País sempre foram prestigiadas pelas incorporadoras. As grandes construtoras só têm interesse em fazer habitações onde dá lucro, só nas grandes cidades. E o que nós estamos garantindo aqui é que o percentual de pelo menos 25% das habitações populares seja garantido para as cidades com menos de 50 mil habitantes, para que não ocorra a favelização que ocorre hoje no Brasil.
Hoje, as grandes cidades do nosso País sofrem com grande criminalidade em função dos erros do passado, do Governo militar, do Governo do PT e dos demais Governos que não souberam dar o devido respeito à questão habitacional do nosso País. Então, eu quero saber se vai haver o mesmo tratamento, porque, se não houver, eu já sei qual o jogo que nós vamos jogar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputada Maria do Rosário, o Deputado Hildo Rocha quer saber se haverá obstrução ou se será deliberado.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Da minha parte não haverá obstrução.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu vou responder o Deputado Hildo Rocha.
Nós temos uma vida Parlamentar e vou me permitir — e me desculpe-me falar dessa forma, porque eu sei que V.Exa. sabe disso — dizer o seguinte: a aprovação de uma matéria em qualquer área é construída, não é imposta. O Parlamento tem momentos de maturação das ideias. Nós queremos aprovar as matérias que são consensuais. Nós somos poucos aqui, mas o nosso objetivo é valorizar as iniciativas dos colegas. Termos uma dúvida sobre o seu projeto, mas isso não significa que não possamos votá-lo na primeira sessão possível, depois do pleito, quando o Presidente estará aqui, e nós também estaremos aqui.
O que eu tentei ponderar com V.Exa. é que poderíamos votar as matérias que são consensuais, e não produzir um jogo no qual cada um ameaça num momento com a verificação do quórum, para prejudicar um projeto sobre o qual já existe consenso, porque já foi construído, enquanto para outros não existe tal consenso.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Mas V.Exa. tem proposta?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado, eu sou Relatora de uma matéria — e até lamento dizer isso — e estou tentando fazer com que ela seja votada desde 2003. Trata-se da questão dos adventistas, do direito ao sábado. Então, há coisas que são demoradas. Essa matéria que trata dos adventistas não se justifica, mas essa sua proposta nós queremos analisar.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Qual é a dúvida, Deputada Maria do Rosário?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A dúvida é sobre qual será o prejuízo para a habitação de interesse social.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Deputado Hildo Rocha, a Deputada Maria do Rosário fez a proposta de deliberar até a próxima reunião.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Eu vou concordar. Vou pedir, inclusive, mais uma vez, a retirada, mas com o compromisso de que, na próxima reunião desta Comissão, V.Exa. traga uma proposta.
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12:17
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Porque não adianta V.Exa. ser contra...
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - A proposta já está feita.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, a proposta já está feita.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Na próxima reunião, nós vamos deliberar sobre o projeto.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Não, eu digo a proposta para mudar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não, mas aí ela pode votar contra, Deputado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado Hildo, a proposta vai ser votada.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Isso.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu estou dando a minha palavra que nós vamos votar a matéria. E daí o PT não vai... Porque V.Exa. tem razão.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Não há compromisso de voto, apenas de deliberação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É, não há compromisso de voto. Se V.Exa. puder mudar alguma coisa, vamos dialogar. Mas nós não trancamos essa matéria e já garantimos que a sua matéria fique agendada. Assim, eu acho que construímos algo.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - O.k., Deputada.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Agendada já vai estar, é lógico.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Eu quero dizer que não haverá mais pedido de retirada de pauta por parte do seu partido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Mas aí eu me comprometo com V.Exa. que nós não vamos retirar de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Ela está se comprometendo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - E V.Exa. sabe que eu sou uma mulher de palavra.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Tudo bem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu não troco a minha palavra aqui.
O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA) - Não, tudo bem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Na próxima sessão, essa matéria sai de pauta só se V.Exa. quiser.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Eu, como Relator do projeto, já antecipo que vou retirar de ofício a matéria, garantindo a sua deliberação na próxima reunião.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pronto! Vamos então analisá-la.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Vamos ao item 73.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Solicito a V.Exa. que vá direto ao voto, Deputado Patrus.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Pois não, Presidente.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar os projetos quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, conforme dispõe a alínea "a" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.
A matéria tem fundamento constitucional, pois é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, na forma do art. 23, VIII, da Constituição da República.
No que concerne à juridicidade, observa-se que a proposição em nenhum momento atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é, inequivocamente, jurídica.
O art. 6º prevê que o Poder Executivo regulamentará a matéria. Ora, o poder regulamentar é atribuição privativa do Poder Executivo, que a exercita sempre que julgar conveniente. Não há, pois, que se exigir em lei que o Poder Executivo o faça.
O art. 7º traz número em arábico e por extenso, quando bastava por extenso, segundo o art. 11, II, “f”, da Lei Complementar nº 95, de 1998.
As emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural são constitucionais, jurídicas e de boa técnica legislativa.
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, posso fazer um registro?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - É claro.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Quero salientar a importância desse projeto do Deputado Assis do Couto, nosso grande Deputado do PDT, que sempre pautou seu compromisso nesta Casa pela valorização da agricultura familiar.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Não pode, Presidente.
O SR. MIGUEL DIAS DE SOUZA (PRB - CE) - Não votamos?
O SR. PRESIDENTE (Daniel Vilela. MDB - GO) - Votamos. Já havíamos votado. A matéria já havia sido aprovada. O Deputado falou posteriormente à aprovação.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Ah, está bem.
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