4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 55 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 8 de Agosto de 2018 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:58
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O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Coloco em apreciação a ata.
O SR. HERCULANO PASSOS (MDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Acolho a solicitação de dispensa de leitura da ata e a submeto à votação.
Os que aprovam a ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra sobre a mesa e está à disposição dos interessados.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão da pauta: item 37, por iniciativa do Deputado Herculano Passos; item 22, por iniciativa do Deputado Hildo Rocha; item 29, por iniciativa do Deputado Lelo Coimbra; item 2, por iniciativa do Deputado Fábio Trad. Há ainda os itens 3, 26, 23 e 16.
Os Deputados que aprovam a relação de inversão permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovada a inversão.
Vamos ao primeiro item da pauta, obedecendo a inversão.
Item 37. Projeto de Lei nº 6.809, de 2017, do Deputado Lelo Coimbra, que confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Herculano Passos, para proferir seu parecer.
O SR. HERCULANO PASSOS (MDB - SP) - Sr. Presidente, passo à leitura do relatório.
"O projeto de lei em análise visa a conferir ao Município capixaba de Alfredo Chaves o título de Capital Nacional do Inhame.
A Comissão de Cultura aprovou o projeto.
A proposição se sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, sob regime de tramitação ordinária. Não foram apresentadas emendas nesta Comissão dentro do prazo regimental.
Voto do Relator.
Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea 'a' do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em comento.
No que tange à constitucionalidade, não temos óbices à livre tramitação da matéria. A bem da verdade, a matéria não encontra apoio ou restrição de ordem constitucional.
Sob o prisma da juridicidade, não vislumbramos nenhuma ofensa às normas e aos princípios que regem o ordenamento jurídico vigente.
No que concerne à técnica legislativa, verificamos que a matéria obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.
Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.809, de 2017."
11:02
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O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Em discussão.
O SR. DELEGADO EDSON MOREIRA (PR - MG) - O projeto é importante para o Espírito Santo, é importante para o Município, e o inhame também é importante. Eita! Eita!
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns a V.Exa. pelo relatório e ao autor do projeto, o Deputado Lelo Coimbra.
O SR. HERCULANO PASSOS (MDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - O item seguinte seria o item 22, que nós retiramos da pauta em razão da ausência do Relator.
Item 29. Projeto de Lei nº 3.173, de 2015, de autoria do Deputado Pedro Chaves, de Goiás, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Thiago Peixoto, para proferir o parecer.
Considerando que o Deputado Thiago registrou sua presença mas está momentaneamente ausente, peço ao Deputado Delegado Edson Moreira que proceda à leitura do relatório.
O SR. DELEGADO EDSON MOREIRA (PR - MG) - Por ser Goiás, por ser a Chapada dos Veadeiros, que há pouco tempo sofreu um incêndio, nós precisamos aprovar o projeto. Então, vamos direto ao voto, se V.Exa. e os pares me permitirem.
"Voto do Relator.
(...)
Ao instituir o Fundo Nacional de Apoio à Região da Chapada dos Veadeiros — FUNVEADEIROS, a presente proposição visa ao desenvolvimento da região da Chapada dos Veadeiros, por meio de atividades turísticas que contribuam para a preservação do meio ambiente e, ao mesmo tempo, tragam desenvolvimento econômico.
De fato, a proposição concretiza a construção de uma sociedade justa e a erradicação das desigualdades regionais, que, nos termos do art. 3º da Constituição Federal de 1988, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil."
Por esses motivos, o projeto é meritório e deve ser aprovado.
"Por todo o exposto, nós nos manifestamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 3.173/15, com a emenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Quero agradecer ao Deputado Delegado Edson Moreira pela leitura do parecer.
Concedo a palavra ao autor do projeto, o Deputado Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (MDB - GO) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer a V.Exa. e ao Plenário, ao Deputado Delegado Edson Moreira e ao Deputado Thiago Peixoto, que é o Relator do projeto de lei.
Essa é uma matéria importante, porque a criação desse fundo visa à proteção e ao desenvolvimento socioeconômico e cultural da região da Chapada dos Veadeiros, onde está o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
11:06
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A Chapada, se não me falha a memória, passa de 200 mil hectares, ocupando uma área extensa, dos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, São João da Aliança, Teresina de Goiás e Cavalcante. Essa região tem um potencial turístico enorme, compreendendo os principais pontos ecoturísticos do Estado de Goiás e do Brasil.
Portanto, eu vejo como fundamental a aprovação dessa matéria.
Agradeço a todos, que, por unanimidade, aprovaram este projeto de lei.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Parabéns, Deputado Pedro Chaves, pela feliz iniciativa e pelo seu compromisso com a Chapada dos Veadeiros.
Retiro de pauta o próximo item da inversão, o item 2, dada a ausência do Relator.
Item 3. Projeto de Lei nº 414, de 2015, do Deputado Rubens Bueno, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal.
Parece-me que já foi feita a leitura do parecer deste projeto. Então, estamos na fase da discussão.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer do Sr. Relator.
Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, quero só fazer o registro da importância deste projeto e pedir a V.Exa., que domina este assunto, que possamos trabalhar um requerimento de urgência para este projeto no plenário.
Mas parece-me que, no mês de abril, quando aprovamos no plenário aquele projeto do Senado que qualificava os crimes de roubo de armas de fogo e era voltado para os crimes de explosão de caixas eletrônicos, essas coisas, os Plenários da Câmara e do Senado cometeram um erro. Ao qualificarem o uso da arma de fogo, desqualificaram as demais armas — as armas brancas, como normalmente chamamos, ou, como podemos chamar, as armas próprias e impróprias. Nós desqualificamos essas armas, e isso já está tendo reflexos nas decisões judiciais, seja no sentido de não aplicar a qualificadora para os roubos em que não se usem armas de fogo, seja na discussão do benefício da retroatividade da lei para aqueles que foram condenados com essa qualificadora.
Então, neste projeto, nós inserimos essa correção, que na nossa avaliação é bem adequada ao texto, à manutenção do que se pretendeu ao qualificar arma de fogo, mas retomando a qualificadora da arma branca também.
Quero agradecer e dizer que é importante aprovar este projeto, sob pena de existirem pessoas condenadas que serão beneficiadas com a retroatividade da lei e pessoas que praticaram roubo com arma branca que não terão mais a qualificadora neste momento.
Acredito que o texto que nós conseguimos redigir e apresentar no projeto está mais bem proposto do que o texto que o Senado está tentando construir — também já há um esforço naquela Casa para corrigir essa distorção. Acredito que nosso texto esteja melhor.
Pela sua experiência e seu domínio neste tema, peço o apoio de V.Exa. para que possamos aprovar um requerimento de urgência e, nesse regime, possamos aprovar este projeto no plenário da Câmara.
11:10
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O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - As informações e os esclarecimentos do Deputado Subtenente Gonzaga procedem. Efetivamente, aconteceu um engano, uma falta de atenção que causou uma situação anômala e que termina beneficiando o criminoso.
Concordo in totum com as observações de V.Exa. Vamos procurar priorizar, portanto, essa matéria no plenário.
Item 26. Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, do Deputado Jutahy Junior, que altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS.
Concedo a palavra ao Sr. Relator, o Deputado José Carlos Aleluia, para proferir o parecer.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é um prazer relatar um projeto de autoria do Deputado Jutahy Junior, do PSDB da Bahia. Trata-se de um grande Deputado que hoje concorre ao Senado pelo meu Estado, na coligação que eu apoio. Esse projeto altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS.
"Relatório.
O Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, de autoria do Deputado Jutahy Junior, acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, para garantir que as empresas, adimplentes e de boa-fé, optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, não sejam excluídas desse parcelamento especial mesmo quando os pagamentos mensais sejam de pequeno valor.
Trata-se, segundo o autor, de reação legislativa ao ato do Poder Executivo (Portaria Conjunta nº 7, de 15 de outubro de 2013 — PGFN/RFB) que, na prática, autorizou a exclusão de empresas do REFIS, desconsiderando o texto da lei acima mencionada e do Código Tributário Nacional.
A proposição foi distribuída para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação, onde foram aprovados pareceres pela aprovação do PL, tendo como Relatores os Deputados Walter Ihoshi e João Gualberto, respectivamente.
A matéria veio a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, na forma do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aqui, foi apresentado parecer do Deputado Manoel Junior pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, que, no entanto, não foi votado pelos membros desta Comissão."
Eu fui designado Relator.
11:14
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E agora vem o voto do Relator, consubstanciado, é evidente, no relatório do Deputado Manoel Junior, que já foi apresentado.
"II - Voto do Relator.
Compete a esta Comissão, consoante o inciso III do art. 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pronunciar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da proposição. Prescreve o art. 134, inciso I, ser terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no exame de matérias de sua competência.
Em relação à constitucionalidade e juridicidade, cabe ressaltar que a proposição em exame observa as formalidades constitucionais relativas às competências legislativas da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa (arts. 24, I; 48, I e 61 da Constituição Federal).
Ademais, respeita os direitos fundamentais do cidadão elencados no art. 5º da Carta Magna e está em consonância com os princípios constitucionais, estando, portanto, apta a ingressar no nosso ordenamento jurídico.
No que diz respeito à regimentalidade, o processo legislativo de apreciação da proposição em análise está de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno desta Casa.
Quanto à técnica legislativa, o projeto de lei respeita as diretrizes relativas à boa técnica legislativa.
Uma única observação a ser feita com vistas à redação final diz respeito à grafia do vocábulo “boa-fé”, constante da redação do projeto sem hífen, sendo mais indicada a forma com hífen, em consonância com o Código Civil, o Código de Processo Civil e outros diplomas normativos.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.281, de 2015."
O projeto é de autoria do nobre e ilustre Deputado Jutahy Junior.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Com a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, esse PL altera a Lei nº 9.964, de abril de 2000. A lei institui o Programa de Recuperação Fiscal para os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo INSS, com vencimento até o dia 29 de fevereiro de 2000. Já se passaram vários anos da aprovação dessa lei, e a Receita Federal notifica as empresas buscando eliminá-las do programa, com base na Portaria Conjunta nº 7, que é de 15 de outubro de 2013, alegando que os pagamentos efetuados são irrisórios, e que tais desembolsos fazem com que o contribuinte incida na hipótese de exclusão, pois os valores não amortizariam o saldo devedor.
O que o PL busca assegurar? A validade do REFIS aprovado, mesmo para os casos previstos na portaria. Como se trata de uma lei aprovada há 13 anos da edição da portaria e levando em consideração a insegurança jurídica que tal situação pode trazer aos contribuintes, com a exclusão do REFIS, nós achamos que não há vícios constitucionais ilegais no presente PL. E a técnica legislativa que foi empregada tem completo respeito aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
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Em função disso, nós estamos votando favoravelmente ao relatório. Trata-se de um projeto conclusivo nas Comissões. Achamos que isso elimina a insegurança jurídica e assegura o direito aos que foram beneficiados com uma legislação, que não podem, portanto, ter insegurança no exercício, na implementação ou na aplicação desse direito a partir de uma portaria.
Portanto, nós estamos de acordo.
Sabemos que o Brasil está vivenciando um verdadeiro caos. Sinto falta das panelas; sinto falta dos que vestiram camisa verde-amarela; e sinto falta dos Patos de Troia, que falavam sobre a necessidade de moralidade neste País. Acho que os Patos de Troia carregaram a destruição dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras neste País. O dito golpe de que todos os dias nós lembramos — neste País, existe um golpe em curso — é um golpe que não fica ensimesmado. Ele vai esgarçando o tecido dos direitos, vai esgarçando o tecido do Estado Democrático de Direito e vai entrando nas nossas casas. Perdeu a sutileza! Perdeu a sutileza! Está mostrando a sua face extremamente cruel.
Nós estamos vivenciando uma série de trabalhadores que estão submetidos ao trabalho intermitente e que não têm assegurados os seus direitos. Estamos verificando que a ponte para o passado do Governo Temer é a ponte para o passado da República Velha ou, por que não dizer, da lógica colonialista. E, como o povo brasileiro reage apontando que Lula deve voltar a governar este País — o povo brasileiro tem sede de uma felicidade que lhe foi tirada com um golpe implementado —, eles prendem Luiz Inácio Lula da Silva sem provas e sem crimes.
Hoje, nós estamos com seis pessoas que representam movimentos sociais em greve de fome. Hoje, elas estão entrando no nono dia. Há 9 dias, essas pessoas abriram mão de se alimentarem de um pão, para que todo o Brasil, para que toda a sociedade possa voltar a ter pão na sua mesa, porque a fome voltou a existir neste País. A fome não é coisa do passado. Hoje, há uma fome presente. Tivemos a volta a um passado de naturalização da fome.
Foi Luiz Inácio Lula da Silva, ao assumir o Governo em 2003, que disse que a fome não era natural e que disse que não eram naturais os espaços reservados apenas para a elite, num País que demorou tanto a ter uma universidade. As universidades tinham paredes e portões de vidro, que impediam a população de baixa renda e os povos originários de adentrarem, dizendo que havia um douto saber a ser degustado apenas pela elite, desconsiderando e negando os diversos saberes.
Ontem, esta Casa fez uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para discutir o Programa Bolsa Permanência, para discutir o direito de os povos indígenas, os povos quilombolas e a população de baixa renda permanecerem nas universidades públicas. Os povos originários estão sendo expulsos. A brasilidade está sendo expulsa das universidades pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. A nossa cidadania clama por isto: que ela seja rompida.
11:22
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Trata-se de uma emenda que congela as despesas primárias, mas que não ousa tirar nenhuma lasca das despesas financeiras, que já consomem metade do orçamento brasileiro.
Há desajuste fiscal e, mais do que isso, há a ausência de um projeto de desenvolvimento nacional. Por isso se ousa estar privatizando a EMBRAER. Como é possível privatizar uma empresa que é líder mundial na construção de aviões de até 150 lugares e entregá-la à Boeing? Como é possível ousar dizer que as nossas empresas aéreas podem ter a participação de empresas estrangeiras em 100% do seu capital, que irão empregar nos seus países de origem?
Por falar em desemprego, quando se destrói um projeto de desenvolvimento nacional, quando não há projeto agrícola, quando não há projeto industrial no País, quando se faz com que o Brasil seja refém do rentismo, nós nos apartamos do mundo do trabalho. Se não há produção, não há trabalho. Se não há produção, pouco importam os insumos; pouco importa se a energia vai encarecer com a privatização da ELETROBRAS, que o movimento social, aliado a vários Parlamentares que defendem este País e a nossa soberania, conseguiu evitar que fosse pauta desta Casa neste ano; pouco importa se nós temos o pré-sal, que já é responsável por mais de 50% da produção de petróleo e gás neste País, entregue em lascas e em bandejas de prata para as grandes petrolíferas. Essas empresas têm dificuldade de ter petróleo nos seus países e vão, de forma assanhada e voraz, engolindo inclusive a possibilidade de independência e soberania do nosso povo, tirando lascas do nosso pré-sal.
Nós estamos vivenciando um verdadeiro caos neste País. E a solução, repito, que o povo brasileiro tem ofertado, para que ele volte a sorrir de novo, volte a ser feliz de novo, é Luiz Inácio Lula da Silva, que está aprisionado. No próximo dia 15 de agosto, estaremos realizando um grande ato nesta cidade para registrar a candidatura de Lula. Não somos nós que estamos construindo a candidatura do Lula, é o povo. Qual é o líder neste País que é abraçado durante uma caravana no Nordeste, em que uma senhora pega o diploma do filho e diz que ele virou doutor? Outra senhora o aborda em uma caravana e diz: "Olha a cor do meu rosto! Isso é a fuligem da lamparina que eu joguei fora com o Luz para Todos". Isso só foi possível porque nós temos a ELETROBRAS, que possibilitou que 15 milhões de brasileiros e brasileiras pudessem ter de volta o seu dia e a sua vida após o entardecer, após o sol se pôr.
Nós estamos vivenciando um momento muito crítico neste País desde quando fraudaram as eleições de 2014 e rasgaram 54 milhões de votos, tirando do povo brasileiro a sua soberania popular no cenário nacional. Agora, buscam fraudar as eleições de 2018, tentando impedir que Luiz Inácio Lula da Silva concorra às eleições.
Lula está no coração do povo brasileiro. A voz do povo brasileiro é a voz de Lula. Hoje, nós temos uma grande marcha de milhares de trabalhadores rurais que fazem parte da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade, lutando pela liberdade de Lula e pisando nesta Esplanada, que já não pertence ao povo brasileiro, porque ela está sob a égide de um golpe, sob a égide da retirada de direitos e da esqueletização das políticas públicas.
11:26
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Portanto, deixo registrada a nossa solidariedade aos seis representantes de movimentos sociais, que já entram no nono dia de greve — uma companheira, inclusive, já está com a própria saúde em situação aguda —, mas que continuam com a perspectiva de que o sacrifício é para que todos tenham vida, vida em abundância; de que o sacrifício é para que haja fartura de pão, que está saindo da mesa da população brasileira.
Como diz a canção, que nós possamos nos lambuzar com o mel produzido pelas mãos calejadas de um produtor rural que está sendo vítima de uma reforma trabalhista que retira os seus direitos e o submete a um trabalho intermitente, pelo qual ele não sabe quanto levará no final do mês ou quanto levará no final da semana para a própria casa.
Nós que somos favoráveis a esse projeto para eliminar a insegurança jurídica também dizemos que neste País existe um Governo que lembra Augusto dos Anjos em um dos seus poemas. Este é o Governo que apedreja e que afaga, mas que apedreja o povo brasileiro, que apedreja as mulheres, que estão tendo as suas políticas públicas rasgadas. Mais de 200 ações que foram frutos das conferências durante o Governo Dilma estão todas engavetadas, estão todas pisoteadas pela Emenda Constitucional n° 95, de 2016, que é o paraíso dos rentistas e dos banqueiros neste País.
Nós que temos a noção exata do que estamos vivenciando neste País queremos que aqueles que foram beneficiados com o REFIS, ainda no ano de 2000, possam ter válida a renegociação. Este é um Governo que não negociou e que vetou o REFIS para a média, pequena e microempresa, mas que é absolutamente generoso e afaga a cabeça do rentismo, porque anistiou o Banco Itaú em 25 bilhões de reais.
Nós estamos falando de cinco bancos que tiveram o lucro líquido de 60 bilhões de reais. Estamos falando de cinco bancos que, enquanto o povo padece com a mortalidade infantil, com a volta de doenças que acreditávamos terem sido erradicadas deste País, lambuzam-se com milhões, milhões e milhões, sem qualquer tipo de política de crédito para fomentar o desenvolvimento de cadeias produtivas, que não existem e não são acalentadas neste Governo. Temos um Governo refém do rentismo.
Não é à toa que este é o Governo que tem a menor popularidade da história deste País. Isso não é à toa. O povo brasileiro carrega uma profunda sabedoria. O nosso povo tem profunda resiliência — a resiliência que se deu nos terreiros; a resiliência que se deu nos cultos; a resiliência que se deu em todos os levantes, em todos os motins —, resiliência de quase 400 anos de escravidão, e resistência a essa escravidão.
Por fim, quero dizer que amanhã o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre o abate ritualístico. Penso que não caberia ao STF, respeitada a laicidade do Estado, interferir na prática de religiões. Penso ainda que o questionamento do abate ritualístico é uma forma de tentar calar os tambores, de esconder as contas, como já houve tantas vezes neste País, de criminalizar as religiões dos povos tradicionais de matriz africana, de criminalizar uma cultura, de criminalizar a existência de povos que estão neste País e que nos enchem de orgulho porque mostram que nossa brasilidade é africana, que nossa brasilidade é de resistência. Apesar das Casas Grandes e Senzalas, que deixam tantas marcas, somos filhos de Zumbi dos Palmares e Dandara.
11:30
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Por isso, Sr. Presidente, votaremos a favor desta proposição.
Ao mesmo tempo, queremos dizer que é preciso considerar os movimentos que estão em curso neste Brasil, para que esta Casa possa se posicionar a fim de assegurar direitos que estão ameaçados e assegurar a volta da democracia, que tem sido vilipendiada, colocada em pelourinho e chicoteada todos os dias pelo rentismo e pelos que ocupam indevidamente, de forma golpista, o Palácio do Planalto.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Não havendo outros Deputados para discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Retiro de pauta, por ausência dos Relatores, os itens 23 e 16.
Retomamos agora a ordem da pauta.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Pois não, Deputado.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - O primeiro item do pedido de inversão da pauta é o 7. Eu me atrasei um pouco porque estava em outra atividade. Mas sou o Relator e queria ver a possibilidade de retomar esse item, já que cheguei e aguardo atentamente a discussão desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Dada exatamente a circunstância que V.Exa. termina de relatar e o fato de que o assessor — não sei se de V.Exa. ou do partido do autor — pediu para que não fosse submetido à inversão, esse item não constou do pedido. Ele está na ordem normal da pauta. Na sequência, portanto, ele é o terceiro item.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Ele constou do pedido de inversão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Nós não o submetemos à aprovação do plenário em função exatamente do pedido do assessor do autor. O assessor alegou que o autor não estava presente e seria prejudicado. Então, o item constava do requerimento, mas não o submeti ao plenário por conta dessa circunstância.
Se tivéssemos submetido a plenário e tivesse sido aprovado, o item já estaria fora da pauta. Eu o teria retirado àquele tempo, pela circunstância que V.Exa. está indicando e pelo fato de o autor não estar presente. Ele era o primeiro item da pauta. Portanto, estaria fora da pauta nesta manhã. Mas temos condição de apreciá-lo, já que é o terceiro item na sequência. Não vejo nenhuma dificuldade nisso.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Item 1. Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2015, do Deputado Lucas Vergilio, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos, e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Fábio Sousa, para proferir a complementação de voto. (Pausa.)
Considerando que o Relator, o Deputado Fábio Sousa, registrou presença, mas não se encontra no momento, peço ao Deputado...
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O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, este é um item em que não há consenso.
Vejam o seguinte: da maneira como está escrito, quando eu fizer um comício, terei que contratar um seguro. Será que os Deputados estão atentos a isso? Um comício é um evento e, como está escrito, quem organizar um comício terá agora que fazer um seguro. Já não há dinheiro para campanha e, se eu fizer um comício, tenho que contratar um seguro. O PT vai gostar disso? Se o sindicato fizer uma reunião, terá que contratar um seguro, porque se trata de um evento. Isso é uma intervenção do direito. Esse projeto é uma loucura!
Estou alertando as pessoas, mas podemos votar para rejeitá-lo. Em período eleitoral, eu vou fazer seguro na minha campanha?
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Deputado José Carlos Aleluia, face as observações de V.Exa. e a ausência do Relator, consulto V.Exa. e os demais pares sobre a possibilidade de retirarmos da pauta de ofício.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Eu preferia votar e rejeitar logo, porque é uma coisa tão louca...
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Mas em atenção ao Relator, que está ausente, prefiro retirar de pauta.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Posso estar ausente no dia, mas fica o alerta.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Compreendi, Deputado Aleluia, e concordo com V.Exa. Vamos tirar de pauta em função da ausência do autor, mas concordo com a observação de V.Exa. Se entrar em pauta novamente, vamos observar isso.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - A Igreja Universal, a Assembleia de Deus e a Igreja Católica, quando fizer uma missa campal em Nossa Senhora Aparecida, terão que contratar um seguro? Isso é uma coisa de louco! Só porque tem alguém cantando lá? Vejam a loucura dessa proposta.
Lei tem essas coisas. Como não sou advogado, consigo enxergar as coisas diferente deles. Eu consigo ver o problema um pouco mais à frente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - V.Exa. tem muito discernimento.
Percebo que há concordância quanto à retirada de pauta. Então, o item está retirado.
Item 4. Projeto de Lei nº 3.357, de 2015, do Sr. Vicentinho Júnior, que dispõe sobre o crime de invadir dispositivo informático, sem a devida autorização, modificando conteúdo de sítio da Internet. Há projetos apensados.
Em discussão o parecer do Relator. Isso significa, portanto, que já houve leitura e estamos na fase da discussão.
Está aberta a discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Registro meu voto contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. PRB - GO) - Registro o voto contrário do Deputado Valmir Prascidelli no projeto que acabamos de votar.
Está registrado, Deputado.
Retiro o item 5 por ausência do Relator.
Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta do item 6. Como esse item versa sobre o Projeto de Lei nº 7.883, de 2017, do Deputado Fausto Pinato, e é de minha relatoria, prefiro passar a Presidência ao Deputado Fábio Trad, para que S.Exa. possa conduzir a sessão. (Pausa.)
11:38
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O SR. VALMIR PRASCIDELLI (PT - SP) - Vai votar a retirada de pauta, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Bom dia a todos.
Item 6. Projeto de Lei nº 7.883, de 2017, do Sr. Fausto Pinato, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal —, para incluir o uso progressivo da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa.
Há um requerimento de retirada de pauta.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay para encaminhar.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, este é um projeto que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ——Código Penal —, para incluir o uso progressivo da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa. Este é um projeto que atenta contra a liberdade. Estamos falando de um projeto que é uma espécie de permissão para matar. Aqui diz "a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa", ou seja, qualquer reação do proprietário a qualquer ocupação. Estamos falando inclusive de ocupações que dizem respeito a pleitos sociais, ocupações coletivas, que podem sofrer reação, inclusive tendo como consequência a própria morte. Isso colocará o autor dessa agressão, ou até desse homicídio, como plenamente respaldado, porque seu ato é de legítima defesa.
Eu fico pensando: até quando a vida valerá menos do que as cercas? Até quando a vida humana valerá menos do que o gado? Até quando teremos essa permissão, ou tentativa de permissão, para matar? Como vamos calcular se uma ocupação, uma invasão, é injusta ou não? Que critério é esse? São critérios daqueles que acham que é injusta a tentativa de termos uma sociedade mais justa e igualitária e que acham que são justas as causas das grandes propriedades, independente do que utilizam, independente do agrotóxico que derramam, independente de que princípios norteiam esse tipo de ação? Até quando teremos essa tentativa de criminalização dos movimentos sociais? Porque isso aqui se dirige aos movimentos sociais. Isso tem o objetivo de atingir movimentos que buscam reivindicar a construção de uma sociedade mais democrática e mais inclusiva, e eles podem ser criminalizados por isso.
Isso fere a Constituição. Isso estabelece uma concepção de que todas as violências são permitidas, desde que sejam as violências construídas ou exercidas pelos proprietários ou pelas elites.
11:42
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Portanto, gostaríamos que esta proposição fosse até retirada de ofício, porque não tem como ser aprovada por um Parlamento que já está sendo acusado de ser cúmplice ou construtor de uma ruptura democrática, cúmplice ou construtor de tantas ações para impedir que haja investigação do Presidente da República, que construiu um governo coalhado de malas que carregam recursos públicos e malas metafóricas também.
Até quando este Parlamento — que tem sido visto pela sociedade como um Parlamento que segue marchando de cabeça baixa, aos ritmos emanados do Palácio do Planalto, ocupado de forma ilegal e ilegítima — vai reafirmar esse distanciamento do povo brasileiro? Até quando vamos continuar olhando de lado, falando para o chão, sem conseguir olhar e abraçar o povo brasileiro?
Portanto, não podemos permitir que esta Casa dê essa autorização para matar, que esta Casa fira a Constituição, até porque não existe pena de morte neste Brasil, mas este projeto estabelece que a pena de morte pode ser impetrada pelo proprietário que se sentir invadido ou que tiver sua propriedade em risco.
Por isso, solicitamos a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Tem a palavra o Deputado João Campos para encaminhar contra o requerimento.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, respeito evidentemente toda a retórica exposta pela Deputada Erika Kokay, mas tenho uma posição frontalmente diversa. É claro que não vou antecipar o debate de mérito, mas, ao meu sentir, o projeto em nenhum instante trata do direito de propriedade, e sim do domicílio.
A Constituição Federal estabelece que o domicílio, a casa, é inviolável, é o espaço sagrado da família. Independe se o proprietário reside ali ou não. Então, o debate não é acerca do direito de propriedade. A legítima defesa é um direito consagrado, é uma tese, é um princípio do Direito Penal mundial. Estamos avançando neste projeto, acompanhando o Direito Penal comparado, como a legislação da Itália e de outros países.
Neste instante, com este projeto, queremos fortalecer tanto as nossas polícias, no enfrentamento à criminalidade violenta em nosso País, como também fortalecer a capacidade de o cidadão proteger a sua família e o seu domicílio. Não há nenhuma autorização para matar. Se houvesse, a tese da legítima defesa, já consagrada no Direito Penal, como está hoje, autorizaria matar pura e simplesmente. Mas, como eu disse, não quero antecipar o debate de mérito.
Sei que, na véspera do nosso recesso de julho, houve um pré-debate aqui sobre este projeto com um requerimento idêntico de retirada de pauta, sob o argumento de que, retirando de pauta, este Relator teria a oportunidade de receber as contribuições daqueles que pensam de forma diversa. Mas eu não recebi nenhuma contribuição nesse período.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, posiciono-me contra o requerimento e recomendo, ao meu partido e aos colegas, que votem contra o requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Como os Deputados devem estar cientes, se eu levar adiante a votação, esta sessão corre o risco de cair por falta de quórum. Então, eu proponho a retirada de ofício do projeto.
11:46
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O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Pois não, Deputado.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, concordo, evidentemente, com a proposta de V.Exa. de retirar o projeto de pauta, mas este é um projeto que trata de algo relevante no Brasil: a postura do Congresso Nacional diante da ordem, da defesa da propriedade, da defesa da família, da defesa da vida das pessoas agredidas.
Entendo perfeitamente a posição do Partido dos Trabalhadores, porque aqueles que acham natural a invasão de propriedade, urbana e rural, evidentemente não são favoráveis a este projeto. Aqueles que acham que as pessoas têm o direito de assegurar a vida da família são a favor do projeto. Aqueles que acreditam que os agentes públicos de segurança, quando utilizarem a força no exercício do seu dever para defender a vida, não devem ser punidos são a favor do projeto.
Este é um projeto importante. Como eu gostaria de ver o plenário cheio, para discutir, votar e aprovar este projeto, a fim de que o Brasil possa dar valor à vida daqueles que são trabalhadores e que defendem a sua família, e não fique apenas preservando o direito daqueles que querem invadir, roubar, estuprar, assaltar e destruir propriedades e vidas!
Portanto, eu sou favorável ao projeto. E concordo com V.Exa. que não há ambiente para a aprovação dele hoje.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Começou a Ordem do Dia, Presidente.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, considerando que temos um requerimento de retirada de pauta sobre a mesa, penso que temos que levar o requerimento a termo. Se não tivéssemos o requerimento, acho que seria corriqueiro V.Exa. deliberar por retirada, mas, já que temos o requerimento, acho que temos que deliberar sobre ele.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Ocorre que sobreveio o início da Ordem do Dia.
Portanto, em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos, mas, antes, convoco para segunda-feira, 13 de agosto de 2018, Reunião Deliberativa Extraordinária, às 14h30min, para deliberação da pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
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