4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 55 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 23 de Maio de 2018 (Quarta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro aberta a reunião deliberativa ordinária do dia 23 de maio de 2018 da Comissão de Seguridade Social e Família.
Informo às Sras. e aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet no site da Câmara dos Deputados.
Informo ainda que as imagens e o áudio estarão disponíveis para serem baixados na página desta Comissão logo após o encerramento dos trabalhos.
Nesta primeira parte da reunião, nós vamos convidar o Dr. Jarbas Barbosa, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para apresentar um relatório de atividades da ANVISA.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Bom dia.
Eu queria, na pessoa do Deputado Odorico Monteiro, que está presidindo a reunião, agradecer à Comissão de Seguridade Social e Família esta oportunidade, que eu creio que é um dos momentos importantes da prestação de contas de uma agência reguladora para os representantes da nossa população.
Eu acho que a contrapartida da autonomia que as agências reguladoras precisam ter é exatamente a transparência nos processos e a prestação de contas, de maneira que os Parlamentares possam fazer sugestões, propostas, críticas para aperfeiçoar o próprio ambiente legislativo em relação à regulação.
Eu vou ser meio rápido. Entregamos para vocês uma espécie de folder, um resumo do relatório de atividades do ano de 2017.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ANVISA tem trabalhado com nove objetivos estratégicos dentro do seu planejamento, focados para melhorar o funcionamento da Agência em várias áreas — reduzir filas, acelerar processos — e dar mais qualidade para o que nós fazemos.
O primeiro eixo talvez seja a grande razão de existir da própria ANVISA, é o acesso seguro a produtos e serviço. Aqui há um grande resumo do ano de 2017. Foram 784 registros de medicamentos, praticamente dois por dia. Esse é um esforço importante. Se compararmos com 2014, começo de 2015, é o dobro praticamente daquela época. Foram 403 registros de alimentos, 2.699 de cosméticos, 1.064 de saneantes e 1.063 de produtos para a saúde.
Os produtos para a saúde compõem uma gama muito grande, que vai desde um stent, um pet scan, um aparelho de radioterapia, uma cadeira de rodas motorizada, por exemplo, até um aparelho para aferir pressão. Ou seja, há uma variedade muito grande de produtos.
Destaques nós demos, durante o ano de 2017, para 33 produtos biológicos. Hoje inclusive há uma audiência, organizada pelo Deputado Odorico. Os medicamentos biológicos são uma nova revolução, digamos assim, que nós estamos vivendo. São medicamentos geralmente para câncer, para doenças autoimunes, e, por isso, complexos para fazer avaliação. Mas demos 33 registros, sendo 11 deles para doenças raras, o que também eu creio que vem bastante em linha com todo o debate que se faz no próprio Congresso sobre um atendimento melhor às pessoas que têm doenças raras.
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Como destaque, temos a atrofia muscular espinhal, que passou a ter a primeira opção terapêutica no Brasil também. Isso foi muito em linha com... O mesmo tempo praticamente nós levamos para fazer a análise aqui que a agência americana e a agência canadense levaram. Tivemos um primeiro medicamento também para doenças raras, com base em produção sintética, componente sintético, da Cannabis sativa, o medicamento Mevatyl, que está registrado já no Brasil, para espasticidade, dando novas alternativas terapêuticas.
Tivemos três produtos biossimilares registrados pela primeira vez. O biossimilar é um desafio também regulatório importante, porque, diferentemente do genérico, que tem um exame relativamente simples, que é a bioequivalência, a biodisponibilidade, que consegue provar que, no corpo humano, o genérico é exatamente equivalente ao de referência, no caso dos biológicos, nós ainda não temos nenhum exame que diga exatamente isso. Por isso, ele tem uma particularidade — e a iniciativa é louvável do Deputado Odorico de trazer este tema para debate e informações a todos os Deputados.
Tivemos uma redução em 2017, comparando o tempo que se leva entre protocolar o pedido de registro e ele começar a ser analisado efetivamente, de 55% em relação a genéricos e similares — e vou mostrar essa redução num gráfico daqui a pouco — e de 16% a inovadores. No pós-registro, são várias as modificações feitas em medicamentos. Muitos medicamentos... Até para o produtor se diferenciar de um concorrente, ele busca sempre a melhoria: absorção melhor, redução do número de doses que precisam ser tomadas, ação mais rápida. Ou seja, várias dessas inovações incrementais — todas elas — têm que ter uma alteração autorizada de pós-registro. Aí nós reduzimos o tempo: para a publicação do registro, entre iniciar o processo e terminar, inclusive o tempo para a empresa responder às exigências que são feitas, o tempo médio caiu em 36%.
A ANVISA tinha um passivo que acompanhava praticamente ano a ano de quase 800 produtos similares e genéricos em análise. Por que isso? A lei brasileira, corretamente, há 20 anos ou um pouco mais, para estimular a indústria de genérico, fez com que o pedido de registro de genérico fosse extremamente barato. Registrar um produto genérico no Brasil é mais barato do que alterar um endereço numa autorização de funcionamento de uma empresa, de uma drogaria. Isso fez com que muitas empresas, num mercado que é muito dinâmico e tem crescido muito, começassem a fazer pedidos de registo não para produzir, mas para ter um portfólio maior de pedido de registro. Nós tínhamos uma única empresa com 40 pedidos de registro. É claro que todos aqueles produtos nunca seriam comercializados, mas significariam um valor maior para a empresa numa aquisição, numa fusão, etc., tanto que nós temos quase três vezes mais produtos registrados do que efetivamente sendo comercializados. Mas essa filha, então, a ANVISA, hoje em dia... Tudo que entrava saía, mas o passivo não era tratado.
A Lei nº 13.411, de 2016 — é importante dar o exemplo da lei, de como ela pode aperfeiçoar o processo regulatório —, autorizou que a ANVISA não ficasse obrigada a tratar a fila pela ordem cronológica, mas que tivesse um critério técnico, público e transparente, para evitar qualquer tipo de manipulação na ordem da fila, para o tratamento da fila. Isso nos possibilitou quebrar a fila em quatro grupos similares.
Começamos a trabalhar com esses quatro grupos, e, de um passivo que se arrastava há 6, 7 anos com 800 produtos, nós estamos, agora em abril, só com 174. No começo de julho, nós queremos anunciar na ANVISA o fim dessa fila.
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Ou seja, não vai haver mais nenhum backlog de genérico e similar. O que entrar vai passar pelo processo de análise, cumprindo-se o prazo da lei, que é de 90 dias para análise.
Em relação aos medicamentos inovadores, este eslaide mostra como eram os passivos e a previsão de tempo para chegarmos até novembro de 2018 também com a fila zerada. Estamos falando de medicamentos que têm uma complexidade de análise muito maior, porque vários deles são a primeira molécula. Em dezembro de 2017, havia 85 na fila. Hoje são 48 somente. A previsão é a de que também até o fim do ano nós vamos zerar a fila, mantido esse procedimento atual. Vamos trabalhar em tempo real com o que está entrando, sendo analisado.
Em relação à parte de acesso seguro a produtos e serviços, a ANVISA, juntamente com o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Meio Ambiente, tem trabalhado o tema da resistência microbiana. Em radioterapia, tivemos o primeiro dispositivo médico que foi aprovado para tratamento de câncer com feixes de prótons, uma tecnologia inovadora cuja utilização também foi autorizada no ano passado — e, também, para radiofármacos. Quanto à rotulagem de produtos, em 2017, tornamos obrigatória a declaração da presença de lactose.
Em relação ao marco regulatório, havia um procedimento muito burocrático com a agenda regulatória. Só se cumpria 38% da agenda regulatória, e era tudo, vamos dizer assim, praticamente jogado para o ano seguinte, o que dava imprevisibilidade, ou seja: a sociedade e o setor regulado, todos os interessados, não sabiam exatamente o que a ANVISA ia tratar naquele ano. Então, nós aprovamos, em 2017, uma nova maneira de fazer a agenda. Ela, agora, é uma agenda para 4 anos, atualizada ano a ano, e o número de temas aprovados é exatamente o que a ANVISA, nos últimos 5 anos, teve capacidade de regular. Existem 126 temas divididos em grandes áreas, permitindo previsibilidade maior para quem quer participar.
Publicamos 56 RDCs — Resolução da Diretoria Colegiada em 2017. Não vou falar de todas.
A RDC de 2017 é fundamental, porque ela permite melhor organização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária — SNVS. Nós temos um País que é descentralizado. Uma queixa tremenda, que inclusive alguns Deputados devem receber, é esta: se a vigilância de um Município fiscaliza uma clínica, por exemplo, de oftalmologia — cito esta, já que o Deputado Hiran Gonçalves entrou na sala —, o Município pode estabelecer uma regra, e o Estado, no mês seguinte, estabelecer outra regra. Essa RDC permite que para cada item, registro, autorização de funcionamento e licenciamento, trabalhemos bem uma diferenciação das responsabilidades de cada uma das esferas de Governo. Isso foi discutido com o CONASS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde, com o CONASEMS — Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, fruto de um consenso obtido entre os três.
Além disso, publicamos uma RDC que permitiu também a regularização de débitos para pagamento de débito não tributário. Houve ainda um tratamento especial para doenças raras. Houve também uma nova maneira de fazer o enquadramento de processos prioritários, de maneira transparente, que permitiu a ANVISA dizer, por exemplo, se é resultado de uma PDP — Parceria para o Desenvolvimento Produtivo. Se for um medicamento que não tem outra alternativa terapêutica, automaticamente, ele pula a fila e fica na frente.
No caso da importação, em caráter de excepcionalidade, havia uma regulamentação antiga que precisava ser atualizada. Isso foi feito em 2017.
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Há a simplificação do processo de avaliação toxicológica, para registro e alterações pós-registro e de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins. A ANVISA não está desatenta em relação à necessidade de maior agilização do processo de registro dos agrotóxicos.
Fizemos também uma resolução para permitir com que se aproveite mais auditorias in loco realizadas por outras autoridades regulatórias, para buscar dar mais racionalidade às auditorias internacionais feitas pela ANVISA; fizemos uma regra mais rápida, praticamente direta, de importação e exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica. Tudo que está dentro do sistema CNPq passa a ter uma liberação praticamente automática e imediata; fizemos um procedimento relativo à prévia anuência da ANVISA para concessão de patentes; fizemos um processo de revisão das nossas normas, revogamos 208 atos normativos que já não faziam mais sentido existirem — eles já haviam sido substituídos na prática por novas regulações, mas a não eliminação explícita causava confusão sobre qual regulamento estava em vigor
Organizamos todos os temas que a ANVISA regula em uma biblioteca de temas — são 13 bibliotecas que abrangem 400 temas. Todas as novas normas passam a ter um formato mais amigável. Fizemos 132 consultas sobre temas regulatórios em 2017.
Na parte de certificado de boas práticas, houve um número crescente de certificado de boas práticas sendo emitidos, mesmo com a atividade econômica que tivemos. Isso cresceu de 2015 para 2016 e, em 2017, tivemos quase 40% a mais de certificados de boas práticas de fabricação, que abrangem medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde de classe 3 e 4, que são os de maior risco à saúde.
Dou destaque ao registro de medicamentos: 784. Não houve, na realidade, redução do crescimento, mas um crescimento menor do que teve a indústria farmacêutica no ano passado. Ela não cresceu os 20%; cresceu 8%. Mesmo assim, o número de registros foi importante.
Este aqui é o passivo de registro de produtos para a saúde. Nós já temos o passivo de produtos para saúde também praticamente zerado. Chegamos a ter, em julho do ano passado, 135 produtos esperando cair na mesa, digamos assim, do técnico para análise. Hoje, só temos 28 — 3% do passivo. Também estamos próximos de zerar o passivo de registro de produtos para saúde.
Na área de alimentos, tivemos um número importante de registro de alimentos. Destaca-se ali 40% de redução nas petições indeferidas, o que significa talvez um conhecimento maior, um diálogo maior entre ANVISA e o setor regulado, fazendo com que os nossos IRs de pedidos de registro cheguem de maneira mais adequada.
Em relação aos cosméticos, que é uma importante indústria no Brasil, mais de 43 mil produtos foram regularizados, que são produtos de baixo risco e nos quais o processo de registro é muito simplificado. Foram registrados quase 1.400 novos cosméticos.
Em relação aos saneantes e agrotóxicos, houve 489 decisões publicadas de avaliação toxicológica para registo de agrotóxicos. A indústria de agrotóxicos no Brasil é muito dinâmica e ativa, porque a agricultura brasileira é muito forte. Temos centenas. Quando um produto cai a patente, nós temos dezenas — algumas vezes, centenas — de pedidos de registro de produtos que seriam o "genérico" — entre aspas — do produto técnico. Da maneira como era feito antigamente, deveria se ter uma análise individualizada, o que levava muito tempo.
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Agora nós estamos trabalhando com agregação.
Houve todo um debate, porque há a lei de proteção de dados, que existe há 10 anos, e muitas vezes o detentor do produto técnico não queria que os seus estudos toxicológicos pudessem ser utilizados para outras análises; mas encontrou-se um termo adequado de, cumprindo a lei, procurar uma maneira mais rápida de fazê-lo — tanto é que tivemos quase 500 decisões publicadas dessa avaliação.
Na parte de pós-uso, controle e monitoramento, já falamos da resistência microbiana. Criamos a Comissão Nacional de Vigilância Sanitária, para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essa é uma atuação conjunta da ANVISA com o Ministério da Saúde e os outros entes do SUS.
Houve um aumento, como fruto de muito diálogo e participação de outros técnicos de determinadas categorias, de queixas técnicas, que cresceram 18%, e de mais 61% de notificações de efeitos adversos.
Recebemos 285 denúncias sobre serviços de interesse para a saúde, assim distribuídos: nove em creches, 21 em serviços de tatuagens, 14 em serviços para idosos. Isso foi repassado para secretarias estaduais e municipais de saúde, para que façam o trabalho de inspeção.
Em relação a fumígenos, uma nova e importante resolução da diretoria colegiada no ano passado aumentou a área das imagens e das advertências no rótulo do tabaco, fazendo o cumprimento da legislação brasileira — a nova legislação, a lei e o decreto que adequaram a legislação brasileira ao Convenção-Quadro para o Controle de Tabaco, da Organização Mundial de Saúde. A área de advertência na carteira de cigarro cresceu 30% na parte frontal e 70% no total, e mudamos as imagens, que já estavam há 10 anos. Os senhores sabem que a publicidade vai se naturalizando. Depois de ver 10 anos a mesma fotografia, ela vai ficando quase que imperceptível. Então, houve uma renovação também das imagens para torná-la uma linguagem direta — "você infarta, você adoece", que foi feita com grupos focais. Publicitários fizeram este estudo para termos mais efetividade.
Em relação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que envolve os Estados e Municípios, a ANVISA fez várias ações para melhorar a capacitação de Estados e Municípios. Tivemos uma importante participação na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que ocorreu no ano passado aqui em Brasília, com a presença em torno de 2.500 participantes de Estados e Municípios. Essa foi uma relevante atividade.
Oferecemos 84 cursos para todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde — vários deles inclusive com a tecnologia de ensino a distância, para possibilitar que todos os Municípios do País possam ter acesso a esse tipo de atividade.
Fizemos o repasse da parcela do Fundo Nacional de Saúde destinado à vigilância sanitária, buscando um aumento. E, mesmo com as limitações, conseguimos um aumento, de 2016 para 2015 — 2017 quase empatou com 2016, porque a alguns Municípios que não dão aquelas informações obrigatórias, o repasse tem que ser suspenso, e é refeito quando eles passam a informação. Alguns desses repasses de 2017 estão sendo feitos agora, no primeiro trimestre de 2018.
A área de portos, aeroportos e fronteira é uma área que está passando por uma série de mudanças. Era uma área de procedimentos antigos — eu até diria ultrapassados — na ANVISA.
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No ano passado foi iniciado todo um processo de renovação nessa área. Ainda estamos enfrentando dificuldades em algumas situações, inclusive alguns Deputados me procuraram: “Olha, na fronteira terrestre...”, e nós identificamos que havia um problema a corrigir. Mas, sem dúvida alguma, quando comparamos com 2016, percebemos que houve uma redução importante do tempo médio para liberação.
Na segunda-feira desta semana, aprovamos outra medida importante, que é a criação do canal verde. Isso já existe há anos na Receita, a ANVISA estava atrasada há 1 década. Enfim, conseguimos aprová-la. Antes tarde do que nunca. Não faz sentido dar o mesmo tratamento para um importador conhecido, que importa há muitos anos sem nenhum tipo de problema, como para um produtor, cuja carga é desconhecida e que está sendo importada pela primeira vez. Portanto, tal medida foi aprovada essa semana e acreditamos que, com isso, facilitará bastante esse trabalho.
Uma das questões importantes é a busca de maior convergência regulatória internacional, para fazer com que os procedimentos sejam mais similares entre as várias autoridades regulatórias do mundo. A ANVISA, junto com os Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália, participa de um programa, o MDSAP — Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde. Uma empresa que produz, por exemplo, tomógrafos, Raios-X ou stents, que quer entrar nesses cinco mercados, não precise receber auditoria na planta das cinco autoridades, paga para um terceiro privado, credenciado pelas cinco empresas — nós já temos 13 empresas credenciadas para isso —, essa auditoria é feita e vale para essas cinco empresas.
Sem dúvida alguma, esse será um caminho para aumentar o acesso. O ano passado, 37 certificados de boas práticas foram emitidos por esse mecanismo.
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Peço que façam silêncio, porque todos estão reclamando do burburinho.
Pode continuar, Jarbas.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Obrigado, Deputado.
Dessa forma, quem aderir a esse mecanismo poderá ter alguma compensação na taxa paga à ANVISA.
Fomos avaliados pela Organização Pan-Americana da Saúde e mantivemos a condição da ANVISA como agência nacional de referência. Participamos de vários fóruns internacionais, o que fez com que tivéssemos um protagonismo nessa área.
O planejamento estratégico na ANVISA virou efetivamente um instrumento de monitoramento da nossa atividade. Nós temos hoje o planejamento sendo monitorado continuamente por todas as áreas e fizemos a implantação de cada um dos projetos estratégicos já com resultados. Essa melhoria do tempo de redução de fila, por exemplo, é resultado de um compromisso que a Agência como um todo assumiu no seu planejamento.
Capacitamos vários servidores, implantamos o processo de teletrabalho e de flexibilização da jornada. Além disso, várias outras utilizações de novas plataformas, novos mecanismos para fazer com que o conhecimento seja difundido. Fizemos, por exemplo, webinar, em que foi escolhida a parte de produtos para a saúde, com a participação de diversas pequenas e médias empresas. Houve mais de 14 mil participações virtuais. É como se tivessem sido dadas aulas pela Internet de como fazer o pedido de registro de determinado produto, qual a documentação necessária, como se deve proceder. Enfim, mais de 14 mil pessoas participaram diretamente — isso fica disponível no portal da ANVISA o tempo necessário.
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Nós aprovamos várias linhas de pesquisa com o CNPq, com o PROADI, que fez o reconhecimento, na semana passada, de que a ANVISA tem tido um tratamento muito criterioso com recursos públicos que fazem parte do PROADI, estimulando pesquisas na área que regulamos, com vários tipos de modalidades.
Quanto ao relacionamento com a sociedade, fizemos em torno de 350 mil atendimentos por todos os canais da ANVISA: 0800, e-mail e várias formas que existem. Oitenta e oito por cento de todos os atendimentos foram resolvidos no primeiro atendimento, e houve importante melhoria no serviço de satisfação do usuário. Participamos de 38 audiências públicas no Congresso Nacional, 38% a mais do que em 2016. Consideramos importante quando um Deputado ou um Senador convida a ANVISA para fazer o debate. Estamos acompanhando 444 proposições legislativas que dizem respeito à área regulada pela Agência — metade desse total, Deputado Odorico, diz respeito à rotulagem de alimento. É preciso estar muito atentos a isso para não criarmos algo complicado tanto para o produtor quanto para o consumidor entender exatamente o que tem no alimento. Implantamos ainda o projeto piloto de um parlatório virtual.
Dispomos também do portal Dados Abertos, o ANVISA Esclarece e outras modalidades para dar acesso à sociedade aos processos da ANVISA. Fizemos oito reuniões, que nós chamamos de DR, ANVISA com o Setor Regulado, para debater exatamente sobre o que é visto como burocracia desnecessária, dificuldade de acesso à informação, a fim de gerar várias melhorias de procedimentos.
Concluindo, restam alguns desafios importantes: avançar no processo de convergência regulatória. Muitas vezes as pessoas questionam: “Mas por que é diferente entre Brasil e Estados Unidos”? É diferente entre Estados Unidos e Canadá, entre Estados Unidos e Europa, ou seja, há um movimento mundial de buscar cada vez mais convergência exatamente para poupar tempo, poupar recurso, tanto da autoridade regulatória quanto de quem apresenta um dossiê para registro. A ANVISA tem dado passos importantes nesse sentido.
Ampliar canais com o setor regulado, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil — não há processo regulatório bem feito, realizado em torre de marfim burocrática. O processo regulatório tem que ser submetido ao debate público, tem que ouvir todos os envolvidos —, continuar aperfeiçoando o pré-mercado e o registro, para dar mais agilidade e, ao mesmo tempo, fortalecer os modelos de vigilância; e alcançar uma força de trabalho compatível com a abrangência da atuação da ANVISA.
A ANVISA, stricto sensu, não é uma única agência. Todas as outras agências reguladoras que nós temos no Brasil são monotemáticas: uma para eletricidade, outra para telecomunicações, outra para petróleo, outra para transportes terrestres, outra para transporte aquático. A ANVISA tem medicamentos, alimentos, tabaco, agrotóxico, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, serviços de saúde, sangue, órgãos de tecido, etc. Tirando os Estados Unidos, nós somos a única agência multipropósito, digamos assim. No restante do mundo, todas se concentram principalmente em medicamentos e produtos para a saúde, e as outras atividades são fiscalizadas por outros órgãos.
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Nós recebemos essa demanda e, claro, procuramos dar conta dela, mas já mostramos ao Ministério do Planejamento que, com a perda natural de servidores, uns fazem outros concursos, outros se aposentam, etc., precisaríamos pensar em uma recomposição de quadro da ANVISA, com a realização de concurso, até para que não se passe muito tempo — já se vão 4 anos do último concurso — e que não tenhamos a chamada lacuna geracional, ou seja, os servidores estarão quase se aposentando quando chegarem os novos, sem que haja tempo de se fazer uma renovação planejada aos poucos.
Continuar esse trabalho de responsabilização melhor com Estados e Municípios; política de atendimento coerente com a boa governança e inovação. Ou seja, é preciso desenvolver cada vez mais processos, medidas, mecanismos que inovem o setor regulatório.
O relatório completo está no portal, mas nós vamos mandá-lo para o gabinete de todos os Deputados presentes.
Por último, quero fazer, como fiz o ano passado, um convite para o Congresso se concentrar, pela ação fundamental que pode ter, e mudar a lei é algo complicado. Por isso, nós temos que ter cuidado, na minha visão, porque sempre é difícil mudar lei, e tem que ser mesmo. Se fosse fácil mudar a lei todo o ano, iríamos gerar tremenda instabilidade jurídica no País.
No ano passado, nós apresentamos alguns problemas que temos em relação à legislação atual. Estamos trabalhando, inclusive com outros órgãos do Governo na Casa Civil, em uma modernização do modelo de tributação. Isso já vem desde o ano passado. As taxas da ANVISA, bem ou mal, não são por ela fixadas, fazem parte de uma lei — desculpem-me a sinceridade — de má qualidade, porque é o anexo de uma lei, quase que uma planilha de Excel, com notas de rodapé, o que traz uma insegurança tremenda. Dependendo da procuradoria jurídica, ela interpreta a nota de rodapé de um jeito. Por exemplo, a alteração pós-registro: quando muda o medicamento, tem que mudar a bula e a caixa. Teríamos que taxar três vezes, e tem procuradoria que entende que não, que bastaria taxar uma, mas é a nota de rodapé.
Aquele mecanismo internacional de que falei, o MDSAP, qual é o problema? Só tem um fato gerador para o certificado de boas práticas internacionais. A pessoa paga à ANVISA. Isso desestimula que ele contrate o privado, que é credenciado pela ANVISA, porque se ele contratar ou não, vai pagar a mesma taxa para a ANVISA. Ele não tem nenhum desconto por estar pagando para o auditor credenciado.
Esses são dois exemplos, dentre vários. Nós estamos trabalhando nesse projeto de modernização da tributação, e tivemos também algumas iniciativas de modernização da legislação sanitária.
Aqui tem só um quadro do que foi apresentado em 2017.
Por exemplo, criar registro especial temporário não está previsto na nossa legislação. O que acontece? Há um medicamento ultra inovador para uma doença rara que não se tem nenhuma alternativa terapêutica. Esse medicamento terminou o ensaio clínico de fase 2, ainda não começou a fase 3.
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E poderá demorar, porque há um número pequeno de pacientes, são crianças, e há toda uma limitação ética. Com essa "tranquilidade", entre aspas, herdada de uma mudança na lei, a ANVISA poderia dar o registro temporário, monitorar e, daqui a 2 anos, quando terminar o estudo ou o monitoramento, dar o registro definitivo ou não. Claro, detectado qualquer tipo de alteração, de efeitos adversos, suspende-se. Para algumas patologias, principalmente algumas doenças raras, isso seria um instrumento importante.
Retirar a obrigatoriedade de registro no país de origem. Isso não faz o menor sentido se nós queremos ser o primeiro país de registro ou que haja medicamentos desenvolvidos para as doenças que são muito prevalentes no Brasil. Por exemplo, se uma empresa da Suécia desenvolve um bom medicamento para leishmaniose, ela teria que gastar dinheiro e perder 1 ano sendo analisada pela agência europeia para, só depois, pedir o registro na ANVISA — de um medicamento que lá na Suécia não seria utilizado. E assim por diante.
Definir prazo para solicitação do preço máximo ao consumidor. Segundo a lei brasileira, quando termina o registro, o detentor do registro tem que pedir o preço, que nós chamamos de preço teto, na CMED, mas não há prazo. O que aconteceu? O produtor de um medicamento pediu o registro e lhe foi concedido, mas ele levou mais de 1 ano para pedir o preço, porque ele não queria que o preço fosse divulgado para não baixar o preço em outros países. O que isso gerou? O Ministério da Saúde, em 2 anos, porque esse medicamento estava judicializado, pagou o preço do mercado de varejo americano e gastou 500 milhões, quando poderia ter gasto somente 250 milhões. Nós, na base da ameaça ao produtor, fizemos com que ele pedisse o preço. Mas se a lei, por exemplo, dissesse que teria que pedir em 90 dias, já ajudaria bastante. Há vários projetos de lei nesse sentido em andamento.
Por último, estamos trabalhando com associações farmacêuticas brasileiras, mas queremos também debater com outras associações e trazer para o Congresso Nacional novas mudanças que resolvam o problema atual da nossa legislação, que é complexa, muito analítica, muito rígida e favorece a burocratização.
Nós teríamos, nessa nova ideia, para a lei de 1973, uma lei mais enxuta. Hoje nós temos, nas duas leis, 147 artigos e 420 dispositivos. É uma lei muito detalhada. Como a lei é difícil de mudar e a tecnologia muda, às vezes o que está na lei termina virando um problema. Eu dou um exemplo: a lei diz que o registro do medicamento é feito com a inscrição do medicamento em livro próprio. Ninguém usa mais aqueles livros de capa preta, como nós os chamávamos, para fazer registro nenhum.
Nós poderíamos fazer uma série de modificações, mantendo tudo o que é essencial, novos temas, e fazendo algumas exclusões de requisitos técnicos que ficaram superados com o passar do tempo. Hoje em dia há um debate que gera muita polêmica entre a ANVISA e os Municípios sobre a questão de licença e autorização de funcionamento. Na verdade, é o mesmo instrumento. O Município faz a inspeção e dá a licença, mas ela tem que ser mandada para a ANVISA, onde será analisada, e, depois, enviada de volta com a autorização de funcionamento. E isso, às vezes, leva 90 dias, o que, para um pequeno empreendedor que abriu uma farmácia, pode significar um prejuízo considerável.
A definição de medicamento genérico se manteria; a regularização de empresas também; etc.
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Nesta imagem tem-se uma ideia do anteprojeto. Está em destaque a definição da União como esfera competente para normatização. Por que isso é importante? Apesar de a lei hoje dizer, de maneira implícita, que a União é quem regulamenta, Estados e Municípios regulamentam de maneira suplementar, e nós temos vários exemplos de legislações municipais, principalmente, e algumas estaduais que vão contra isso.
Vou dar um exemplo. Houve uma lei que aprovava a possibilidade de farmácias fazerem vacinas. Nós já aprovamos, no ano passado, inclusive, um regulamento nacional sobre isso, mas alguns Estados e Municípios aprovaram lei nesse sentido também. Agora há um problema, porque os próprios donos de farmácia nos procuram para dizer que querem cumprir a RDC mas que há uma lei no Município que exige coisas que a RDC não exige. O que fazer?
Houve um Município que, pressionado por um Procurador, criou uma lei municipal que dizia que o responsável técnico tinha que ficar 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, no serviço. Isso não é um trabalho, é uma prisão.
Em outro Município, de Minas Gerais, Estado do Deputado Marcus Pestana, inclusive, uma lei dizia que quem trabalhasse em laboratório de análise clínica tinha que trabalhar de branco.
Então, é preciso ficar claro que a normativa nacional tem que ser feita pela União, e os Estados e os Municípios têm que regulamentar o que não for de competência da União ou o que é particular.
Na Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, uma pessoa me procurou e disse: "Olhe, o nosso Município tem muitos criadouros de animais". Isso é uma realidade em várias cidades pequenas do Nordeste, onde as pessoas criam galinhas, porcos. "A ANVISA tem algum regulamento sobre isso?" "Não, não tem." Este é um bom exemplo do que se deve colocar na lei municipal, no Código Sanitário, porque nós nunca faremos uma regulação nacional sobre isso.
Há outras propostas que eu não vou detalhar, mas que estão à disposição dos Deputados:
Previsão de simplificação do registro, a ser regulamentado pela ANVISA.
Criação do registro provisório, a que eu já fiz referência.
Criação de reuniões de pré-submissão, a serem regulamentadas. Isso é importante para que o desenvolvedor de um novo produto tenha condições de conversar com a ANVISA antes de apresentar o seu produto para registro. A lei atual diz que não se pode registrar medicamentos, alimentos, etc. que induzam a erro. Esse "induzam a erro" faz com que a ANVISA, às vezes, tenha que se transformar quase em departamento de marketing de empresa. No caso de medicamento, faz até sentido, para que não haja erro de prescrição de administração. Mas, no caso de alimento, servidores da ANVISA debaterem se o nome de uma barrinha de cereal ou de um suplemento pode ou não pode ser registrado, nitidamente eu acho que é desperdiçar um recurso que já é escasso. Com base nessa "indução a erro", eu acho que a ANVISA acaba invadindo uma área que é de direito do consumidor, não da ANVISA. Por que nós temos que dizer qual é a cor que tem que ter o rótulo de um protetor solar, de um shampoo? Coisas desse tipo.
Termo de ajustamento de conduta. Ontem, infelizmente, a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo determinou o fechamento do IPEN. Dos 31 radiofármacos registrados no Brasil, 28 são produzidos lá. O IPEN já estava em um processo de negociação. Eu fui pessoalmente ao Ministério de Ciência e Tecnologia, ao Ministério da Saúde. Conseguimos recursos para melhorar as condições do IPEN. Ele melhorou nos últimos 2 anos, mas o fiscal do Estado foi lá e o fechou.
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Ontem, inclusive, eu falei com o Ministro interino da Saúde. Disseram que estava igual, mas não, ele melhorou de 2 anos para cá e estava cumprindo o cronograma. Segundo eles, não há nada na lei que diz que ele pode continuar funcionando se não tiver as condições de funcionamento no momento da fiscalização.
Então, isso daria segurança para acordos transparentes, para que não houvesse burocracia.
Srs. Deputados, era isso o que eu gostaria de dizer. Desculpem-me pelo tempo excessivo.
Esse trabalho sobre a modernização da legislação sanitária está sendo feito em uma parceria com o Grupo FarmaBrasil. Vamos dar o crédito devido. Mas a ideia é discutir com todas as associações. Como os senhores veem, há um conjunto de ações que podem melhorar muito o nosso ambiente legislativo para a regulação.
Nós estamos distribuindo aqui um resumo escrito do balanço de atividades, com números, mas a versão completa será enviada para todos os gabinetes daqui a 2 ou 3 semanas, no máximo.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Obrigado, Sr. Jarbas. Gostaria de parabenizá-lo e de dizer que V.Sa. gerencia uma área que 100% dos brasileiros usam o SUS. Todo brasileiro que tem plano de saúde e diz que não usa o SUS está enganado, porque usa. A vigilância sanitária faz parte do Sistema. É um dos sistemas mais complexos que nós temos, pois são 5.570 municípios. Houve um grande esforço na RDC para articular esse desafio do marco regulatório.
Em 2013, 2014, quando estávamos no Ministério da Saúde, tínhamos dois grandes problemas em relação à questão da pesquisa: de um lado, a CONEP, e, do outro, a ANVISA. Hoje a ANVISA já não é mais um problema, justamente em função dos avanços que os senhores conseguiram fazer em relação a isso.
Outro desafio que eu acho importante e com o qual nós podemos contribuir bastante é quanto à modernização da legislação sanitária. Concordo com V.Sa. e acho que é fundamental esse esforço. Eu gostaria de saber se os senhores vão mandar um PL ou se ele vai nascer aqui. O que estão pensando sobre isso? Isso é fundamental.
Parabéns!
Vamos passar para os debates.
Concedo a palavra ao Deputado Marcus Pestana.
O SR. MARCUS PESTANA (PSDB - MG) - Sr. Presidente desta sessão, Deputado Odorico Monteiro, Jarbas Barbosa, Presidente da ANVISA, colegas da Comissão, eu gostaria de fazer um registro de caráter geral sobre o papel das agências e o próprio desafio de reforma do setor público no Brasil. Eu creio que todos nós temos clareza de que é necessária uma profunda reforma do Estado para resgatar a competência, o profissionalismo, a meritocracia no setor público. O Brasil caminhou por uma trajetória — e nós temos o nosso papel nisso — de apropriação da máquina pública por interesses políticos no sentido rasteiro.
10:33
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Eu estou falando isso porque o Jarbas vai se afastar agora em julho, e ele encarna aquilo que é o servidor de Estado. Com a qualidade técnica que tem, com a experiência, com a autoridade e o respeito de todos, ele ultrapassou os Governos do PSDB, do PT e mantém-se agora no Governo Michel Temer. Isso nós temos que rever. Quer dizer, a máquina pública está apropriada pelo clientelismo, pelo nepotismo, pela apropriação indevida, e particularmente nas agências. Não é tanto o caso da ANVISA, mas como o setor público vive uma grave crise fiscal, e não há horizonte de curto prazo de superação, vai ser uma longa e dolorosa saída desse estrangulamento fiscal. Nós temos que cuidar dos trilhos. A locomotiva está nas mãos do empreendedor privado. E, para ele investir, ele precisa de segurança jurídica e ambiente institucional saudável.
Infelizmente o Jarbas não deseja mais ficar na ANVISA, já cumpriu o seu papel, mas ele encarna aquilo que é o servidor de Estado. No parlamentarismo inglês, por exemplo, o Vice-Ministro e o Secretário Executivo são de carreira. A continuidade é das políticas públicas. É legítimo mudar-se a orientação ideológica com base nas eleições, na correlação de força, no pronunciamento da população, mas não se pode sacrificar a continuidade das políticas públicas como se o mundo estivesse começando do zero a cada eleição.
Eu queria fazer esse registro porque o Jarbas, como poucos, encarna essa figura do servidor, do burocrata, no sentido weberiano, do burocrata do Estado impessoal, do Estado que trabalha para a sociedade.
Hoje as agências estão atravessando um período turbulento de apropriação política. Nós temos que rever isso. O segmento político tem que modernizar a sua cabeça. Não podemos aceitar essa disputa política por indicações! Tem que haver o mínimo de pré-requisito, história, competência específica. Não dá para colocar na ANVISA, por exemplo, quem não entende nada, quem nunca teve contato com o sistema de saúde e com a questão da indústria farmacêutica.
Então, Jarbas, é mais para registrar. Eu acho que há gargalos sérios. A ANVISA ainda é, em certo sentido, um gargalo para o desenvolvimento científico, tecnológico, produtivo, porque os prazos ainda são muito largos. E o próprio Jarbas reconhece isso. Mas tudo também é porque há deficiência de quadros, de infraestrutura. Não é fácil para a equipe da ANVISA dar conta disso. É evidente, desde a sua criação, o avanço. Façamos um pacto entre nós de blindarmos os órgãos de Estado dessa interferência política no mal sentido. Ninguém está encastelado numa redoma de vidro, infenso aos interesses concretos da sociedade, mas é preciso blindar tecnicamente as agências regulatórias, e o Jarbas, que está saindo agora da ANVISA, em julho, é o retrato do que eu acho que é uma burocracia profissionalizada e competente.
10:37
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O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Obrigado, Deputado Marcus Pestana.
Concedo a palavra à Deputada Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (PSDB - SP) - Eu queria parabenizar o Presidente Jarbas por sua explanação. Parabéns, Deputado Odorico Monteiro, pela iniciativa de trazê-lo aqui.
Jarbas, quando pensamos em você lá na ANVISA é como um acalento, devido ao seu profissionalismo, ao seu conhecimento, à sua agilidade. Eu gostaria que você desse uma pincelada maior sobre a desburocratização, a que você se referiu, na importação de insumos de laboratórios para a pesquisa científica. Eu vejo na comunidade científica uma reclamação muito recorrente. Todo mundo reclama de dinheiro, mas, mais do que dinheiro, nossos pesquisadores sempre clamam por facilidade para importação de insumos; reclamam que quando acaba um reagente têm que parar a pesquisa científica e esperar por meses aquilo chegar.
Gostaria de entender os avanços nesse aspecto, até para tentar colaborar e contribuir com aquilo que nós não avançamos ainda.
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Obrigado, Deputada Mara Gabrilli.
Gostaria, mais uma vez, de pedir silêncio. Eu estou convencido de que esta Comissão ficou muito grande para este plenário. Na próxima legislatura, nós temos que pensar em nos reunirmos no Plenário 2, porque a metade das pessoas fica em pé. Depois da CCJ, esta é a Comissão mais importante. Vamos pensar no Plenário 2 para a Comissão de Seguridade Social e Família na próxima legislatura.
Passo a palavra para a Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Muito obrigada. Da mesma forma, também quero parabenizá-lo, nobre Presidente Odorico Monteiro, por trazer o Dr. Jarbas aqui, que apresentou para nós toda essa situação e os avanços que nós temos na ANVISA. Uma das maiores reclamações era sobre os prazos para as análises dos processos, não só de medicamentos, mas também de outros insumos estratégicos na área da saúde. Vendo o gráfico, nós percebemos que esse tempo está reduzindo. E reduzir tempo significa parecer favorável ou não, mas também significa mais transparência e menos burocracia na conquista dos avanços.
O Dr. Jarbas também nos trouxe uma pauta legislativa. A Deputada Jandira Feghali, o Deputado Odorico Monteiro e eu conversávamos sobre isso um pouco antes de começarem os trabalhos. Vejo que, talvez, o grande norte seja uma subcomissão para estudar essas pautas que há na Casa e que envolvem a ANVISA, e, num grupo de trabalho, rapidamente nós apresentarmos uma proposição, um substitutivo a esse conjunto de iniciativas legislativas, mas com toda retaguarda e expertise que a ANVISA tem.
10:41
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Talvez esse seja o caminho para que não fiquemos analisando projetos em separado e um não se comunicando com o outro.
As Subcomissões não foram instaladas, mas proponho a constituição de uma Subcomissão para análise dos projetos desta Casa que têm impacto direto na ANVISA e para melhora da tramitação, estudando inclusive a legislação vigente e as proposituras da Casa.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Obrigado, Deputada Carmen Zanotto.
Segundo o meu entendimento, a Deputada está propondo a criação de uma Subcomissão temporária para analisar a questão da vigilância sanitária. Há espaço para a criação dessa Subcomissão, conforme o regimento da Comissão de Seguridade Social e Família. S.Exa. pode inclusive apresentar um requerimento nesse sentido. Com certeza, devemos aprová-lo na próxima reunião, para que, em seguida, possamos constituir essa Subcomissão. Os Deputados que quiserem fazer parte dela já podem pedir... A Deputada Jandira Feghali inclusive já está aqui.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - A Deputada Jandira Feghali e V.Exa. têm que assinar esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Vou assiná-lo sem dúvida. Ele já é fruto do nosso encontro no cafezinho.
Passo a palavra ao Deputado Jorge Solla. Depois, passarei a palavra à Deputada Jandira Feghali.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Deputado Odorico Monteiro.
Jarbas, primeiro eu queria parabenizá-lo pela sua atuação à frente da ANVISA, uma atuação não só tecnicamente competente, mas politicamente consequente, com capacidade de fazer os enfrentamentos necessários às ameaças que a ANVISA tem sofrido nesse último período.
Tudo leva a crer, conforme o que foi expressado aqui pelos os oradores que me antecederam, que o senhor deveria, se possível — eu pediria —, reavaliar essa decisão de não se postular a um novo mandato à frente da ANVISA. O Deputado Marcus Pestana, a Deputada Mara Gabrilli, enfim, todos os colegas aqui da Comissão de Seguridade Social e Família, pelo menos até onde sei, têm reconhecido a sua importância na presidência da ANVISA diante de um cenário extremamente difícil.
Gostaria que o senhor comentasse um pouco conosco sobre aquela queda de braço que houve entre a ANVISA e o Ministro da Saúde acerca da compra de medicamentos fora do Brasil sem registro, sem estudos clínicos, sem avaliações preliminares indispensáveis para garantir a eficácia terapêutica e a segurança desses produtos.
Veja só, Jarbas, eu acho que não podemos combater a burocracia, a letargia dos mecanismos estatais, caindo em outro extremo, que seria o da desregulamentação, da completa desregulação. Estou preocupado, mas tenho visto que, felizmente, a sua condução na ANVISA não incorre nesse viés.
Quero aproveitar ainda a oportunidade para dizer que recebi uma denúncia da FIOCRUZ e dos servidores do INPI de uma proposta que está sendo gestada na Casa Civil que tem por objetivo acabar com os exames de patentes no Brasil. A proposta que eles estão construindo é o deferimento sumário de patentes. Entra-se com um requerimento e a patente é aprovada, sem qualquer exame ou avaliação.
10:45
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O argumento é o de que isso ocorre devido à burocratização. Muitos pedidos não conseguem ser examinados, gerando assim um prejuízo incalculável para o País, a viabilização de monopólios e oligopólios indevidos.
Para se ter ideia, eles trouxeram um estudo dizendo que, na primeira avaliação, 10% das patentes são concedidas, ou seja, 90% não são concedidas na primeira avaliação. Imaginem o impacto disso, especialmente no Sistema Único de Saúde, em que a cada ano aumentamos a necessidade de compra de medicamentos, mas o orçamento federal aumenta menos do que a ampliação dos gastos com medicamentos. Obviamente que não ter controle, não ter regulação e não ter regulamentação de patentes, isto é, o deferimento sumário, vão levar ao ônus e à impossibilidade de o Governo poder ter alternativas mais baratas.
Queria ouvir um pouco da sua opinião acerca disso, apesar de a ANVISA não tratar de patentes. Há essa tendência de enfrentar a burocratização com a desregulamentação e com a desregulação. No meu entendimento, é a visão do Estado mínimo do mínimo do mínimo, é o Estado que só serve para ajudar os monopólios, os oligopólios e os grandes grupos financeiros.
O SR. PRESIDENTE (Odorico Monteiro. PSB - CE) - Obrigado, Deputado Jorge Solla.
Passo a palavra à Deputada Jandira Feghali.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, eu pude ouvir o relato do Presidente da ANVISA e fiquei feliz com os avanços do trabalho, inclusive dos prazos, que a ANVISA apresenta para esta Comissão.
Acho que as observações do Deputado Marcus Pestana são importantes para uma reflexão nossa, porque o problema de ocupação das agências não é ser filiado a partido político. Nós temos que ter esse cuidado, porque às vezes parece que o problema é ser filiado a partido. Repito, acho que esse não é o problema e, sim, como se comporta o diretor de uma agência diante do seu trabalho, da sua perspectiva e da sua missão. O problema não é ser militante de um partido ou ser dirigente de um partido. Isso não é vetado ou proibido. O problema é com que objeto, com que interesse esse diretor de agência ou de qualquer órgão público se comporta. Nós tivemos diversos exemplos de diretores de agência que cumpriram o seu papel de forma honrosa e com louvor. Posso citar inclusive o ex-Deputado Haroldo Lima, que, como Diretor-Presidente da ANP, cumpriu papel absolutamente fundamental para o Estado brasileiro. O problema é quando a agência é ocupada por interesse de lobbies que ocupam as agências para favorecer interesses contrários ao papel fiscalizador da agência.
Cito, por exemplo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em que representantes dos planos de saúde ocupam as diretorias. Isso é muito grave, porque os que têm que ser fiscalizados estão fiscalizando. É grave porque o papel da Agência passa a ser o de protetor dos interesses do setor que deve fiscalizado por ela. Isso já vimos não ANEEL também, em que ela serve aos empresários, e não aos usuários.
No caso aqui, Dr. Jarbas, acho que o seu relato é bastante importante para mostrar os avanços da ANVISA e para manter o respeito e a credibilidade dessa Agência. Eu presidi a Subcomissão do Complexo Industrial em Saúde e, na ocasião, produzimos um importante relatório. Mas lamento — aproveito que o Presidente da Comissão chegou — o fato de termos apresentado esse relatório há 6 anos e ele não ter sido publicado, conforme o compromisso da Comissão.
10:49
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Esse relatório hoje pode estar anacrônico numa série de aspectos. Produzimos um relatório, na minha opinião, muito consistente, depois de quase 1 ano de trabalho, percorremos várias empresas nacionais, diversos órgãos e fizemos diversas audiências públicas, visitamos alguns Estados, e não conseguimos publicar o relatório do Complexo Industrial em Saúde com várias indicações, inclusive apresentamos à Casa seis projetos de lei.
Hoje alguns aspectos mudaram muitas questões. Uma delas foi exatamente no marco regulatório, de fazer filas independentes de inovação. Conseguirmos avançar nos prazos e zerar a fila. Esse é um dos aspectos que vejo como avanço da ANVISA.
O senhor já apresentou aqui alguns obstáculos que precisamos superar na legislação. Inclusive, já me disponho aqui, conforme foi apresentado pela Deputada Carmen Zanotto, a fazer parte dessa Subcomissão temporária para ajudar na superação dos obstáculos da legislação, a fim de auxiliarmos rapidamente a Agência a atuar de forma ágil no Brasil. De fato, às vezes, a legislação fica anacrônica até na redação. O senhor comentava antes da sessão que o medicamento tem que estar no livro. Só que muitas vezes hoje o livro é digital, e se não se acrescenta a plataforma digital na lei não se consegue andar. Há aspectos até mesmo semânticos pela mudança tecnológica que se não mudarmos na lei não avançamos.
Eu me disponho a ajudar na superação dos obstáculos legislativos para que possamos avançar.
Pergunto: hoje o número de funcionários e de examinadores é suficiente? Quais são os obstáculos que a ANVISA enfrenta dentro dos limites do seu tamanho para os desafios do seu funcionamento? Sei que esse é um problema que existe no INPI para o exame patentário do próprio registro como a ANVISA também deve enfrentar. Esse é um dado importante para que possamos atuar e ajudar.
Segundo, essa tem sido uma grande batalha que temos enfrentado aqui, quando desafiamos hoje o próprio Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, o chamado o PL do Veneno. Temos confrontado um dos argumentos da chamada bancada ruralista aqui no Congresso Nacional de que a ANVISA é burocrática, que ela não deixa avançar a produtividade na agricultura. Isso justifica um projeto, retira o papel dela no registro dos produtos usados e que são absolutamente tóxicos à vida e ao risco da saúde da população. Aliás, ela se utiliza de um parecer da Embrapa que argumenta a burocratização e os prazos largos do registro desses produtos.
Seria importante que a ANVISA, que se posicionou formalmente contra às mudanças apresentadas nesse projeto de lei, pudesse explicitar a esta Comissão o seu pensamento a respeito, para que pudéssemos formar nossa opinião, uma vez que, a meu ver, ele muito danoso à vida do País, à vida e à saúde das pessoas.
Muito obrigada.
10:53
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O SR. MARCUS PESTANA (PSDB - MG) - Deputada Jandira, permite-me V.Exa. um aparte? Presidente, é só para clarear, porque tenho certeza que não ficou dúvidas para a Deputada.
Concordo plenamente que a questão não é ser filiado a partido. O Senado cometeu um erro na Lei das Estatais. Parece que estamos nos criminalizando. Nós temos que trazer para a vida partidária os melhores médicos, os melhores advogados, os melhores mestres de obras, os melhores agricultores. Então, esse preconceito, a quarentena de 3 anos para a Lei das Estatais... Nós estamos discutindo a nova Lei das Agências. A questão é a qualificação e a trajetória. Ser filiado a partido não é impeditivo, mas tem que ter currículo. Alguns absurdos ocorreram recentemente em algumas indicações. Pessoas que não têm nada a ver com o universo temático da Agência foram indicadas por critério de apropriação política de espaços públicos.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Temos concordância com relação a isso.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Primeiramente, bom dia a todos e a todas. Quero cumprimentar o Dr. Jarbas e toda a equipe da ANVISA que veio hoje aqui à nossa Comissão para apresentar os números de 2017, sob sua gestão. Quero justificar a nossa ausência, porque estávamos participando da Marcha dos Prefeitos, por isso me atrasei, e cheguei só agora aqui na Comissão. Mas depois o Rubens me falou que a apresentação está na Comissão e farei questão de dar uma olhada nela.
Antes de passar a palavra para o próximo inscrito, a pedido da Deputada Mara Gabrilli, vou passar a palavra ao Dr. Jarbas para ele responder aos questionamentos por ela feitos, porque a Deputada vai ter que se retirar.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Pois não.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Só para somar o que disse o Deputado Pestana e até para informá-lo. Na semana passada, eu fiz uma denúncia no Plenário que o atual Governo nomeou para presidir uma das principais reservas ambientais do Estado do Rio de Janeiro o dono de uma padaria, na Baixada Fluminense. Então, de fato, é muito grave o que está acontecendo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - É. Deve ter tudo a ver, realmente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Dr. Jarbas, para responder os questionamentos. Em seguida, passamos a palavra para os outros quatro inscritos da nossa lista.
Por favor, Dr. Jarbas.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Muito obrigado pelos questionamentos que foram feitos. Primeiramente, quero agradecer muito sinceramente os elogios. Acho que tem sido feito um esforço coletivo pela Diretoria Colegiada da ANVISA e pelos servidores. Eu creio que a ANVISA hoje é uma ANVISA diferente, porque há uma preocupação muito grande dos servidores com esse compromisso de inovar, de termos mecanismos para, sem perder a qualidade da análise que é feita, que consigamos fazer uma análise com mais propriedade.
O Deputado Odorico Monteiro falou da Resolução nº 207, de Estados, Municípios e União terem bem estabelecidas as suas responsabilidades. Hoje a falta de melhor regulamentação sobre isso fez com que, além dos exemplos que eu citei em termos de normatização, nós tenhamos vários outros problemas de disputa de competência entre Estados e Municípios, por exemplo, o que prejudica todo mundo.
Quanto à agenda legislativa, Deputado Odorico, Deputadas Jandira Feghali e Carmen Zanotto, digo que estamos à disposição dos senhores. Eu creio que é extremamente útil essa ideia de criar uma Subcomissão. Estamos debatendo sobre isso. Dou, de novo, o crédito ao Grupo FarmaBrasil, porque queremos buscar contribuições de outros setores.
Vamos trazer tanto o texto que foi apresentado no ano passado, o que foi consolidado, inclusive já apresentamos alguns substitutivos, tentando melhorá-lo, quanto essa nova agenda. Acredito que essa seria uma contribuição fundamental do Congresso brasileiro para aperfeiçoar a legislação e fazer com que, no caso, a ANVISA possa ter um funcionamento melhor, mais adequado e mais eficiente.
10:57
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O Deputado Marcus Pestana, o Deputado Jorge Solla, a Deputada Jandira Feghali, vários Deputados tocaram no tema de que a Agência tem que ter autonomia. Também concordo. Ela foi criada com esse sentido, e a contrapartida da autonomia é exatamente a transparência, a qualificação técnica. As decisões precisam ser explicadas à sociedade; não podem ser tomadas de maneira fechada. As nossas reuniões são públicas, transmitidas pela Internet, nós estamos procurando avançar.
Por exemplo, hoje em dia, quando deferimos ou indeferimos a liberação de um medicamento — a Deputada Carmen Zanotto foi uma das Deputadas que enfatizou essa questão da transparência —, nós publicamos uma carta com as razões. Nós não podemos publicar toda a motivação porque ali há segredos industriais. Mas fazemos um resumo dos motivos para o indeferimento. Para os senhores terem ideia, de cada cem medicamos genéricos, indeferimos cerca de 40, porque a grande maioria não passa, por exemplo, na prova de bioequivalência. Nesse caso é dito claramente o porquê de ele não ter sido registrado. Além disso, também é feito um resumo para os medicamentos que são registrados. Isso é fundamental.
A Lei das Agências está aqui na Câmara, e esperamos que ela seja aperfeiçoada e volte ao Senado. Ela tem algumas vantagens importantes: primeiro, ajusta a questão dos mandatos. Hoje temos agências com mandatos de 3, 4, 5 anos; segundo, cria critérios para indicações — acho que não se pode criminalizar. A atividade político-partidária é fundamental numa democracia —, e, terceiro: captura de dirigentes por outros interesses. Interesses do regulado se dá às vezes com servidor de carreira da própria Agência, se dá com quem é filiado e com quem não é filiado. Deve haver mecanismos claros para se preservar a autonomia e a independência da Agência. Isso é muito mais importante. Mas a lei vai obrigar as agências inclusive a terem mais transparência na sua atuação.
A Deputada Mara Gabrilli perguntou sobre a pesquisa. Com a nova resolução que nós aprovamos no ano passado, toda a pesquisa brasileira que precisa de insumo importado, se está no sistema do CNPq — pelos nossos cálculos isso cobre um pouco mais de 95% do total —, tem praticamente liberação automática. O que percebemos? Muitas vezes, universidades e instituições de ensino e pesquisa contratavam despachantes aeroportuários de baixíssima qualidade, a documentação básica não era entregue. Enfim, isso fazia com que o pedido voltasse, alguns inclusive se queixavam que não tinham dinheiro para pagar a taxa, etc. Então, nós fizemos todos esses debates. Essa resolução ficou em consulta pública durante 60 dias, recebemos várias contribuições, e, do nosso ponto de vista, agora, quando o pesquisador precisa, a liberação é automática.
Temos identificado um problema de responsabilidade do MAPA — mas já estamos atuando juntamente com o MAPA — nas situações em que vêm material biológico, porque quando vêm culturas de células, etc., o Ministério da Agricultura já tem uma resolução interna. Nós estamos pressionando, no bom sentido da palavra, para que ela seja tornada pública porque há queixa dos pesquisadores. Eles têm tido dificuldades quando é cultura viva e é de responsabilidade do Ministério. Nós já elaboramos com eles uma resolução, e creio que esse será o último passo para que possamos ter a importação legalizada com transparência e com rapidez, a fim de que não se pare a pesquisa por causa de insumo, como a Deputada corretamente mencionou.
11:01
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O Deputado Jorge Solla chamou a atenção para a desregulamentação. É claro que ela tem que ser equilibrada no sentido de eliminar o que é burocracia desnecessária, mas jamais ter processos regulatórios que permitam que a sociedade corra algum tipo de risco em setores essenciais. No caso da patente, a ANVISA dá uma contribuição no processo de avaliação. Nós firmamos com o INPI um acordo, baseados inclusive em dois pareceres da Advocacia-Geral da União, tentando resolver problema de sobreposição de responsabilidades, mas, sem dúvida nenhuma, 90% — esse é o dado mesmo — dos pedidos de patente são negados. Se ele for dado automaticamente, podemos ter extensões indevidas de patentes de medicamentos que peçam a segunda, terceira patente, dificultando, por exemplo, que a indústria de genéricos fabrique aquele medicamento e o torne mais barato.
A Deputada Jandira Feghali questionou sobre o número de funcionários. Deputada, nesse processo de modernização de atividades, nós temos feito um esforço tremendo no sentido de usar da melhor maneira possível a nossa força de trabalho, que é muito qualificada.
Agora, sem dúvida alguma, quando olhamos para esse conjunto de temas que a ANVISA regulamenta, é uma dificuldade. No caso do Projeto de Lei nº 6.299, nós divulgamos inclusive uma nota pública. Nós não podemos ser insensíveis à necessidade de aumentar a eficiência na análise dos agrotóxicos que são registrados.
Agora, algumas vezes, trata-se de análises mais complexas até do que medicamentos, porque diferentemente do medicamento, em que a toxidade inerente, digamos assim, é muito baixa. No caso de agrotóxicos, a toxidade sempre é muito elevada. O que a ANVISA faz é exatamente avaliar se, dentro dos parâmetros conhecidos da ciência, aquela empresa fez os testes com cobaias e será capaz de atestar que o aplicador do produto pode usar que não terá risco de ter câncer, de ter mutagenicidade ou outros problemas.
Nós temos um número de servidores nessa área que é 10% do que os americanos têm para fazer análises lá, com uma agricultura como a nossa, que é comparável, em termos de desenvolvimento econômico, a qualquer país grande do mundo e tem um desenvolvimento tremendo. Fizemos já várias mudanças no sentido de dar mais agilidade, mas, sem dúvida, esse é um exemplo de que nós combinaríamos bem a necessidade de mais pessoas.
Nossa crítica ao Projeto de Lei nº 6.299 é que ele concentra na agricultura uma análise completa do processo, eliminando praticamente o meio ambiente e a saúde, quando o Ministério da Agricultura não tem nem atribuição legal, nem corpo técnico qualificado para fazê-lo. Eu creio que talvez, com a boa intenção de dar mais agilidade, na verdade, nós vamos produzir um retrocesso tremendo, inclusive para mim, com prejuízo para a própria agricultura brasileira, que é tão dinâmica. A mensagem que se passará para o exterior não é a melhor. Para algumas culturas que exportam para mercados mais exigentes, acredito que isso será uma dificuldade muito grande.
Nós trabalhamos com a agricultura e com o meio ambiente um projeto de decreto presidencial que agilizaria bastante determinados processos, mantendo essa avaliação tripartite, que considero absolutamente necessária.
Bom, acho que cobri mais ou menos tudo, mesmo que rapidamente, para que possamos ouvir os demais.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Realmente, é de extrema importância a formação dessa Subcomissão que a Deputada Carmen Zanotto sugeriu. A presidência da Comissão irá aguardar o requerimento da Deputada, bem como iremos coordenar pessoalmente, Dr. Jarbas, esses trabalhos de revisão da pauta legislativa pertinente a esta Comissão.
Dando seguimento, passo a palavra ao Deputado Flavinho.
11:05
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O SR. FLAVINHO (PSC - SP) - Sr. Presidente, bom dia. Bom dia, Dr. Jarbas, que está conosco.
Ouvi parte da explanação do Dr. Jarbas e gostaria de fazer um acréscimo a um projeto de lei que apresentei nesta Casa, que já foi aprovado numa Comissão e que está agora nesta Comissão à espera de um Relator. Eu até pediria a algum dos Parlamentares aqui presentes que pudesse também assumir essa relatoria. Trata-se do PL 6.810, de 2017, que vem em concordância com algumas das ações da ANVISA.
Eu estava lendo, no material que foi entregue a nós, o planejamento estratégico. O primeiro dos nove diz assim: "Ampliar o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária". Depois, na abrangência da atuação da ANVISA, o planejamento diz também: "Inspeções para assegurar a qualidade na produção, comercialização e uso desse produto".
Esse PL que eu apresentei veio na intenção de proteger de fato a população, que muitas vezes consome um produto que foi proibido pela ANVISA, ou que foi naquele momento retirado das prateleiras de supermercados. A população, no entanto, não consegue ter acesso a essa informação, porque não é o papel da ANVISA custear essa publicação e essa publicidade nos meios de comunicação, ela é uma agência reguladora.
Acontece que as empresas, quando autuadas com esses produtos, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal, não cumprem o seu papel muitas vezes até de tirar da própria prateleira aqueles produtos, seja produto farmacêutico, seja produto alimentar, e a população fica exposta. Nós já vimos várias vezes na mídia produtos com pelo de rato e tantas situações. Semanalmente nós costumamos ver esse tipo de coisa.
Então, esse projeto que eu apresentei vem nessa direção, vem dar esse instrumento ou esse braço a mais para o Executivo — no caso, para a ANVISA —, a fim de proteger a população.
O PL, que está aqui nesta Comissão de Seguridade Social e Família, teve o parecer e o substitutivo aprovados. A outra Comissão apenas delineou mais a questão de como o Município iria tratar, por exemplo, se fosse uma coisa mais local, porque, claro, não haveria a divulgação em nível nacional de uma situação que seria local. Isso foi adequado no substitutivo e ficou muito bom. Espero que nesta Comissão outro Parlamentar possa dar continuidade a esse processo, a fim de que tenhamos mais esse instrumento para ajudar ainda mais o trabalho feito pela ANVISA e que tem sido muito pertinente, muito favorável e muito positivo, como já foi dito aqui por outros Parlamentares. E nós, como Parlamentares, assim como outros projetos apresentados pelo senhor, possamos usar desse instrumento para prevenir e para proteger ainda mais a população de consumir produtos que foram desaprovados pela ANVISA.
Portanto, eu parabenizo a ANVISA e, mais uma vez, eu coloco à disposição o nosso mandato para ajudar nesse trabalho de proteção da nossa população.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Flavinho.
Dando seguimento, passo a palavra ao Deputado Dr. Sinval Malheiros.
O SR. DR. SINVAL MALHEIROS (Bloco/PODE - SP) - Bom dia a todos.
Quero inicialmente parabenizar o Deputado Juscelino e o meu amigo Deputado Odorico por terem trazido aqui uma eminente pessoa para falar de assunto tão importante.
Eu gostaria também de dizer que nós notamos que a ANVISA está cada vez se desburocratizando mais e tendo mais transparência, e isso cobre os anseios da população e do Congresso logicamente.
11:09
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Seria interessante a recondução do Sr. Jarbas ao cargo, uma vez que ele é uma pessoa em que todos confiam e que sabe o seu real trabalho e a preocupação da ANVISA.
A ANVISA é um órgão fundamental e nós temos por obrigação contar sempre com pessoas com essa personalidade à frente dela. Independência, trabalho e apoio são necessários para que seja feito um trabalho que vá, sem dúvida, beneficiar a população.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dando seguimento, então, tem a palavra o Deputado Osmar Terra.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de fazer um comentário em relação ao trabalho do Dr. Jarbas na ANVISA. Primeiro, quero dizer que eu acredito na competência técnica do Dr. Jarbas. O que eu vou falar aqui não tem nada a ver com a questão técnica.
Eu não tive a oportunidade de assistir à sua apresentação, mas tenho acompanhado o trabalho da ANVISA e sei que ela conta com um corpo técnico muito qualificado que tem respondido aos anseios da sociedade.
O que me preocupa, agregando um pouco o que a Deputada Jandira falou, é que não se pode botar um padeiro para cuidar do meio ambiente, mas existem técnicos e técnicos. Existem pessoas com perfil técnico e de igual competência. O problema todo não é sequer a questão da filiação partidária, é o viés ideológico. Eu acho que a questão do viés ideológico interfere — e interfere bastante — no trabalho de um profissional. Há quem tem o viés ideológico de acreditar em determinada teorias; há outros que têm o viés ideológico de acreditar noutras. Vai haver resultados diferentes na prática, vai haver ações diferentes na prática.
Eu conheço a história do Dr. Jarbas e o reparo que eu tenho a fazer no seu trabalho é em relação à sua insistência na questão da regulação e da liberação da maconha. Ele se alinha com a direção da FIOCRUZ, que tem um viés ideológico a favor da liberação das drogas. Ele se alinha com eles e está usando a estrutura da ANVISA para fazer o seguinte discurso, como apareceu na coluna do Ancelmo Gois, no jornal O Globo: "Diretor da ANVISA diz que vai regulamentar cultivo de 'Cannabis' para pesquisa".
Abaixo: "Diretor da ANVISA, Jarbas Barbosa, decidiu" — ele decidiu! — "que vai regulamentar o cultivo da Cannabis sativa para fins de pesquisa e produção" — e produção! — "ainda neste semestre" — ele ainda frisou, deu prazo!
A questão das drogas ilícitas no Brasil é um problema grave. Nós temos uma parcela da nossa juventude doente, e doente com transtornos mentais importantes. Está aumentando o número de suicídios, está aumentando o número de jovens com transtornos psiquiátricos importantes. Aumentou muito o número de jovens entre 18 e 30 anos interditados pela Justiça em função do uso da maconha. São os juízes de varas de família que estão escrevendo, inclusive, artigos sobre isso. Todos os centros internacionais mostram os danos definitivos que a maconha pode causar. Inclusive, em jovens de 14 a 18 anos, 50% dos que a usam pelo menos uma vez por semana ficam com dano neurológico, com dano mental permanente.
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Então, nós estamos tratando de um assunto grave, mas dizem: "A maconha é remédio!". Existe uma discussão sobre isso.
A maior autoridade nesse assunto, o Dr. José Crippa, aquele que apareceu no programa Fantástico discutindo a questão do canabidiol, pesquisa um tipo de substância que não causa alteração mental, uma das 480 moléculas que tem o cigarro da maconha, que é o canabidiol. Ele não afirma, mas diz que pode ter um efeito em casos raros de epilepsia.
Pois bem, nessa onda de liberação, grupos minoritários defendem — não sei se o Dr. Jarbas faz parte desses grupos, gostaria de ouvir a opinião dele — a liberação geral da maconha, o que é o primeiro passo para liberar outras drogas. Se se libera uma droga ilícita como a maconha, que causa danos severos, pode-se liberar a cocaína. Por que não? "Ah, mas ela tem um efeito medicinal!". Até pode ter, mas vamos liberar a cocaína? Vamos liberar o crack? De repente, o crack tem um efeito, melhora a atenção, a pessoa fica com mais atenção quando fuma crack. "Vamos liberar o crack para pesquisa, para produção." Ele está liberando para produção. O Dr. Jarbas está acima do Congresso Nacional, que é quem tem de decidir o assunto.
Quero aqui fazer, inclusive, um reparo à posição do Supremo Tribunal Federal de tentar decidir essa matéria. Acho que esse é um assunto do Congresso Nacional, não é para o Supremo Tribunal Federal decidir. Ele pode decidir se é constitucional ou não, mas a decisão se a droga é ilícita ou não, se causa danos ou não é do Congresso Nacional, que já refletiu a opinião de 70% da população brasileira, que não querem ouvir falar disso, porque sofrem nas suas famílias o drama das drogas, sofrem a tragédia de ter um dependente químico que não consegue trabalhar nem fazer mais nada e que foi enganado com o discurso de que não tem problema, de que é remédio, então vamos liberar, vamos aos pouquinhos, libera como medicinal e depois libera para qualquer tipo de uso.
Quando o Diretor da ANVISA, Dr. Jarbas Barbosa, declara, em uma coluna de tanta respeitabilidade como a do Ancelmo Gois, que decidiu que vai regulamentar o cultivo da Cannabis sativa para fins de pesquisa e produção, ele ignora completamente o Congresso Nacional, como se fazem as leis no Brasil, uma trajetória enorme de debates e votações que esta Casa já fez, e que ela foi aqui eleita por uma maioria muito significativa. Os eleitores que votaram para Deputados são em número maior do que os eleitores que votaram para Presidente da República. Ninguém está aqui de graça, nem foi nomeado. Então, eu acho que nós temos de ouvir o Diretor da ANVISA sobre essa posição. Não tenho divergência nenhuma sobre a sua competência técnica. Nenhuma. Conheço a sua história e respeito o Dr. Jarbas. Agora, quando ele se posiciona política e ideologicamente, tenho de falar, tenho de fazer o reparo.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Há mais um orador inscrito.
Vou passar a palavra à Sra. Deputada Benedita da Silva. Em seguida, concederemos a palavra ao Dr. Jarbas.
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A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero cumprimentar o Dr. Jarbas, porque ele tem demonstrado ser imparcial, um grande profissional, tem feito um trabalho transparência, em uma agência que tem se colocado como independente nesse ranking de pressão, e tem tido o cuidado na modernização das atividades da Agência.
O que se busca fazer com as agências é dar a elas cada vez mais autonomia, porque nós estamos em um País onde vários interesses estão em jogo no que diz respeito à ANVISA. Já tivemos outros diretores que foram altamente pressionados. Não fosse o componente político dele, não o partidário, além do seu profissionalismo, nós não teríamos, evidentemente, resistido às tentações que ora envolvem a cada vez a ANVISA.
Então, eu quero parabenizá-lo por isso e dizer que nesta Casa nós temos vários outros projetos, dos quais alguns eu sou inteiramente contra, principalmente no que diz respeito às drogas, mas, quanto ao profissionalismo da Agência, da direção da Agência, assim como das demandas colocadas no País, é evidente que nós não podemos ser contra nenhuma pesquisa de nenhuma droga existente, porque os remédios provêm de uma série de outras drogas.
Os danos causados por uma droga liberada é um processo que nós poderemos discutir mais adiante, até porque acredito que a posição do Dr. Jarbas em relação à questão da maconha provavelmente deve ter amparo em alguns dos projetos que rolam por esta Casa, porque aqui há, ou também por uma questão de ordem pessoal. Não acredito que essa Agência possa extrapolar a tal ponto de não ouvir o Congresso Nacional brasileiro, que é responsável pelas leis.
Por isso o parabenizo e espero que reconsidere a sua saída em julho, porque são poucas as pessoas que prestam serviços com imparcialidade a favor do povo.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim?
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Eu poderia também aproveitar e fazer um questionamento aqui, já que cheguei um pouco atrasado, ao Dr. Jarbas?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Concedo a palavra ao Deputado Sergio Vidigal.
V.Exa. dispõe de 1 minuto.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, Deputado Juscelino Filho, quero aqui cumprimentar os demais Parlamentares e saudar também o Dr. Jarbas Barbosa, Diretor-Presidente da ANVISA.
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Dr. Jarbas, eu queria aproveitar para falar que tramita nesta Casa um projeto de lei, em Comissão Especial, que trata da regulamentação das agências reguladoras. Entendemos que é necessário, sim, um projeto de lei, desde que dê mais autonomia e partidarize menos as agências reguladoras do Brasil. E eu gostaria muito de ouvi-lo quanto ao seu posicionamento em relação a esse projeto de lei que tramita nesta Casa.
Recentemente, nós tivemos um problema sério com a importação de medicamentos de doenças raras. Houve uma intervenção no Ministério da Saúde em cima da agência reguladora, inclusive até houve uma decisão de prisão para o senhor. Naquele momento, o Ministério acabou interferindo na compra da empresa chamada Global, pagou, mas o medicamento não chegou. Gostaríamos até de saber o porquê e como está tramitando esse processo.
Queria que o senhor pudesse também neste momento nos dar o seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 6.621, de 2006, que tramita em uma Comissão Especial nesta Casa e que versa sobre a regulamentação das agências reguladoras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Sergio.
Então, para finalizar e responder aos questionamentos, com a palavra o Dr. Jarbas.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Muito obrigado pelos questionamentos.
Deputado Flavinho, nós acompanhamos todos esses projetos de lei realmente. Muitas vezes, decide-se pelo recolhimento de um lote de alimentos, etc., e a verificação disso é feita pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Então, sem dúvida nenhuma, em um País deste tamanho, se pudermos ter um projeto de lei, sem conhecer o detalhamento, mas com esse sentido, ajudaria muito para que a medida tomada tenha efetividade. Então, a nossa assessoria parlamentar está atenta. Nós vamos trabalhar e, se for possível, dar algum subsídio no sentido de aperfeiçoar, e vamos oferecer para a sua consideração. Mas muito obrigado pelo seu interesse no tema.
Ao Deputado Sergio Vidigal, agradeço muito as palavras. Acho que é um debate coletivo, um esforço coletivo que nós estamos fazendo.
Deputado Osmar Terra, primeiro eu vou concordar com o senhor que o viés ideológico é um problema, porque, às vezes, impede-nos de ver o que está efetivamente em debate. Eu não tenho controle sobre ao que uma coluna me atribui, mas duvido que o senhor ou qualquer outra pessoa encontre qualquer palavra minha ou ato administrativo que extrapole a minha atribuição legal. Não há nenhuma. Eu não posso dizer que vou regulamentar o uso de maconha no Brasil, porque isso não é atribuição legal da ANVISA, mas sou cumpridor de lei aprovada por este Congresso.
A Lei nº 11.343, de 2006, no art. 2º — não vou ler tudo para poupar tempo —, estabelece:
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais (...)
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos — os que estão proibidos — no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
E o Decreto nº 5.912, desse mesmo ano, dispõe no seu art. 14:
Art. 14. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, são competências específicas dos órgãos e entidades que compõem o SISNAD:
I - do Ministério da Saúde:
(...)
c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar; (...)
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Tudo que é de atribuição normativa do Ministério da Saúde nessa área, na lei de criação da ANVISA, foi delegado à ANVISA. Nós temos um parecer da nossa Procuradoria dizendo claramente o que é atribuição nossa.
O que nós estamos fazendo? Até para instruir o Deputado, o qual eu respeito muito pela sua atuação, para que fique claro: não está em debate entre nós, porque não é papel da ANVISA, se deve legalizar, flexibilizar o uso. Não é nosso papel.
O que nós estamos fazendo? Em 2014, Deputado, a ANVISA nem estava lá, mas concordo com a visão de se autorizar a importação do extrato de canabidiol, que é reconhecidamente, pela Organização Mundial de Saúde e em revisão recente pela Academia Americana de Neurologia, a única alternativa para algumas síndromes graves de crianças e adolescentes que têm 30 a 40 casos de convulsão por dia e para outras aplicações, como em enjoos que não passam com as medicamentações comuns, em casos de quimioterapias e outros. Isso está bem consolidado.
Qual é o problema disso? O produto é caro. A importação, apesar de estar, entre aspas, "facilitada", desde que haja uma prescrição do médico — não é a pessoa que diz que quer importar —, tem de ser inclusive baseada em uma resolução do Conselho Federal de Medicina. Importa, mas a importação é cara.
Segundo, nós fizemos uma alteração na regulação para permitir que medicamentos à base de THC ou canabidiol, dentro de determinado limite, respeitando acordos internacionais, pudessem ser registrados no Brasil. Tivemos o primeiro produto. No Reino Unido e na Europa, ele se chama Sativex. Aqui ele se chama Mevatyl e serve para a espasticidade de algumas doenças graves. Há relatos de pessoas que pedem, quase em desespero, para amputar um membro, porque não conseguem sobreviver com a dor produzida pela espasticidade permanente de um grupo muscular de um braço ou de uma perna.
Esse é um medicamento sintético. O que nós estamos agora fazendo? Eu, como Diretor-Presidente, tenho de controlar a agenda regulatória da ANVISA. Nós aprovamos na agenda regulatória — isso está publicado — regulamentar para dois fins: produção de medicamentos — não é produção, ou seja, dizer em quais condições... Eu já recebi pelo menos cinco empresas americanas e empresas brasileiras que têm interesse de, no marco da lei, do decreto, em condições fiscalizadas e com critérios de qualidade, produzir de maneira a baratear o preço do extrato de canabidiol ou de outros medicamentos que sejam feitos; é esse o nosso papel — e plantação para pesquisa científica.
A própria Polícia Federal tem interesse de plantar determinadas variedades de cocaína no sentido de fazer pesquisa. Algumas universidades brasileiras hoje têm dificuldade de importar para fazer pesquisa de medicamento, ou seja, não é do nosso âmbito, nem entro no mérito, vamos dizer assim, de qualquer outra conjectura, mas eu me atenho exclusivamente ao que está na lei e no decreto.
A ANVISA não tem que se manifestar sobre política nacional de droga. Isso não é nosso papel. Agora, se a lei e o decreto dizem que nós temos que regulamentar... Aí, Deputada, eu, como sanitarista, sou sensível ao sofrimento das pessoas. Eu não acho que é justo, por qualquer tipo de preconceito ou viés ideológico, negar que famílias possam ter suas crianças com a qualidade de vida melhorada.
Se a lei me diz para fazer isso, eu não vou prevaricar. Se este Congresso mudar a lei e disser que não se pode produzir medicamento nem fazer pesquisa, eu cumpro a lei, como servidor público que sou. Mas se a lei diz que eu tenho que regulamentar, se eu não regulamentar vou estar descumprindo o meu papel.
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Eu cumpro a lei, como servidor público que sou, mas se a lei diz que eu tenho que regulamentar e eu não regulamentar, eu vou estar descumprindo o meu papel. Descumprir o meu papel é algo que está fora de cogitação para mim.
A regulamentação vai se dar exclusivamente para esse fim. Eu posso tranquilizá-lo de que não está em debate a liberação. Temos procurado tratar este tema com a maior seriedade, sem nenhum tipo de folclorização. Vamos regulamentar para plantação e produção de medicamentos para pesquisa científica, o que está na lei e no decreto — só isso. Para aí a atribuição da ANVISA.
O Deputado Sergio Vidigal fez comentários sobre o PL das Agências. Trata-se de um PL extremamente importante porque dá autonomia, mas ao mesmo tempo cobra mais transparência das agências. Existe agência que até pouco tempo não tinha reunião pública. As nossas reuniões são públicas, são transmitidas pela Internet. Mas havia agência reguladora — não sei se ainda é assim — cujas reuniões, até 6 meses atrás, não eram públicas. As pessoas não podiam assisti-las e não sabiam o que estava sendo debatido.
As agências não são obrigadas a publicar a análise de impacto regulatória, coisa que a ANVISA faz. Aprovamos, na segunda-feira, por exemplo, uma tomada pública de subsídios para uma nova regulamentação de rotulagem de alimentos, para dar mais transparência ao consumidor brasileiro sobre o que há no alimento. Isso está sendo feito de maneira pública para que a população conheça as opções regulatórias possíveis e saiba por que a agência está tomando aquela posição. Como a ciência regulatória não é uma ciência exata, digamos assim, as opções têm impacto sobre a sociedade e a sociedade precisa saber delas, inclusive em termos de autonomia.
O meu apego a cumprir a lei é tão grande que, até ameaçado por um Desembargador eu fui. Depois que expliquei ao Desembargador do que se tratava, ele me disse: "Vá para casa tranquilo". Eu respondi: "Desembargador, o regulamento da ANVISA e a lei brasileira me dizem que eu não posso autorizar um medicamento quando não tenho certeza se ele é falsificado ou não. Eu não vou fazer isso". Se um juiz mandar que eu faça, eu dou um despacho dizendo: "Autorizo — porque eu não descumpro lei nem determinação de juiz —, tendo em vista a decisão do juiz, mas não posso garantir que esse medicamento é o original, o que foi registrado na ANVISA, etc".
Creio que isso já foi superado, mas, sem dúvida alguma, neste caso específico do registro do medicamento, se começarmos a abrir mão... O registro não é um ato burocrático, não é um papel que é entregue e a ANVISA carimba. Trata-se de um dossiê às vezes de 2 mil, 5 mil, 10 mil páginas. O detentor do registro gasta dinheiro para fazer esse dossiê, gasta dinheiro para fazer as pesquisas, gasta dinheiro para provar que ele é seguro, que tem qualidade e que tem eficácia. Se, depois disso, dissermos que se pode importar de qualquer lugar sem a licença do detentor do registro, como é que vamos assegurar que é mesmo aquele medicamento que foi registrado? Quem vai ser o responsável legal por aquilo se houver um problema lá na frente? O detentor do registro ganha o direito de comercializar, mas fica obrigado a manter a segurança e a qualidade do medicamento.
Então, tudo isso estava em debate naquele momento. Acredito que temos que respeitar esta legislação e espero que o PL das Agências — a expectativa do Fórum dos Presidentes das Agências — tramite o mais rapidamente possível: que seja aperfeiçoado aqui na Câmara e volte rapidamente ao Senado, para que possamos ter um marco regulatório melhor para as agências.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Antes de passar a palavra ao Dr. Jarbas para que ele possa fazer os agradecimentos finais, vou dar 1 minuto para o Deputado Paulo Teixeira; em seguida, mais 1 minuto para o Deputado Osmar Terra e para a Deputada Jandira Feghali. Depois, partimos para os agradecimentos finais.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V.Exa., na condição de Vice-Líder da Minoria, para, primeiro, parabenizar o Diretor-Presidente da ANVISA, Dr. Jarbas Barbosa.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que existe uma demanda da sociedade brasileira para que o Brasil licencie, ofereça e distribua medicamentos à base de cannabis.
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Crianças que têm epilepsia, às vezes com 27 ataques por dia, passaram a ter 2 a 3 ataques epilépticos por dia quando utilizaram esses medicamentos. Pessoas que têm glaucoma também são beneficiadas.
Ontem, um portador do vírus da AIDS, mandou-me uma mensagem pelo Messenger, do Instagram, dizendo o seguinte: "Deputado, eu quero me suicidar". Eu disse: "Não faça isso. Por que você quer se suicidar?". Ele disse o seguinte: "Eu estou tomando um antirretroviral e, com o antirretroviral que estou tomando, a minha carga viral diminuiu. Eu estou bem". E eu perguntei: "Então, por que você quer se suicidar?". Ele falou: "Porque o efeito colateral do antirretroviral é devastador. Eu quero me suicidar por conta desse efeito colateral." O que curaria esse efeito colateral? O uso da cannabis que o usuário americano faz, que o usuário europeu faz, mas que hoje o obscurantismo quer impedir que façamos no Brasil.
Ora, Deputada Jandira, ora, Deputada Benedita, porque o doente na Europa, nos Estados Unidos, pode fazer um tratamento à base de cannabis, e nós não? Há muitos anos os opioides já foram industrializados e hoje são usados na Medicina no tratamento de pessoas que têm dores agudas. Portanto, nós não podemos, por questões ideológicas, impedir o avanço da ciência e o bem-estar das pessoas.
Por isso, eu quero dizer, Dr. Jarbas, que o senhor está de parabéns! Faça rápido! E não só faça o licenciamento de remédios, mas também dê permissão para que essas famílias, quando o médico recomendar o tratamento a partir da planta, possam fazer o plantio. Então, é isso que a Europa permite, é isso que os Estados Unidos permitem, e nós não podemos aqui, por razões cuja natureza desconheço, mas que são obscurantistas, impedir o avanço da ciência e o bem-estar dos pacientes brasileiros, como se eles não pudessem ter o medicamento como outros têm.
Nesse sentido, eu quero parabenizar V.Sa. e pedir-lhe para apressar esses estudos e autorizações para impedir o que naquela noite aquele paciente me disse: "Eu quero me suicidar". Eu disse a ele: "Não faça isso. Mas eu vou com você, se você quiser, à Justiça de Minas Gerais — ele não é de São Paulo, é de Minas Gerais — para pedir autorização para o seu plantio, para o autoplantio, para você poder ter bem-estar". As pessoas que são pacientes de AIDS, na Europa e nos Estados Unidos, descrevem que o efeito colateral desses antirretrovirais é devastador, como ele me disse ontem à noite. E nós não podemos impedir isso, por razões ideológicas — ou por razões de qualquer natureza — que nos levem à idade da pedra. Nós queremos ser contemporâneos do mundo e do seu bem-estar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Osmar Terra, por favor.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Deputado Paulo Teixeira é um exemplo do que estou falando. Ele é um grande defensor da liberação das drogas por vários motivos. Agora ele está se atendo a uma questão técnica, mas, com certeza, ele apoia esse tipo de postura e essa declaração na imprensa do Presidente da ANVISA. Ele quer liberar. É um direito dele.
Na minha profissão, que é a profissão do Jarbas também, do Presidente, da Deputada Jandira Feghali, eu tenho o hábito de trabalhar com evidências.
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As evidências de que o THC causa danos irreversíveis nas pessoas e por isso não pode ser um medicamento são enormes, enormes. "Ah, porque há uma especificidade, há um caso que eu conheço de uma menina que teve..." Tudo bem, se houver um cannabidiol que não cause dano cerebral — que não cause dano cerebral — para ser usado nessa criança especificamente. Mas trata-se de casos raros — são algumas dezenas ou no máximo algumas centenas no Brasil. Por isso, esse não seria o caso de se justificar plantar, produzir e fumar maconha para uso medicinal, que é o que o Deputado Paulo Teixeira está defendendo.
Sr. Presidente, a medicina tem uma lista denominada MEDLINE, o descritor de todas as pesquisas em revistas científicas sérias de centros importantes do mundo todo, que possui 21 mil pesquisas sobre cannabis nos últimos 20 anos — 21 mil pesquisas. Eu tive o cuidado — eu não li as 21 mil pesquisas, é óbvio — de pegar uma amostra dessas pesquisas: 90% delas mostram danos severos. Não é preciso que a ANVISA chegue a essa conclusão. Noventa por cento de 21 mil pesquisas publicadas no mundo, nos últimos 20 anos, mostram danos severos. Os juízes de Vara de Família estão constatando danos severos, estão interditando os jovens. Os números de acidentes de automóvel causados por usuários de THC, vamos dizer assim, são maiores e com mais vítimas do que o número de acidentes causados pelo álcool na grande Porto Alegre. Então, nós temos evidências. Se nós formos discutir evidências aqui, vamos passar o dia todo debatendo.
O que eu acho é que nós não podemos, em nome dessa pseudo... Quanto ao que o Deputado Paulo Teixeira disse, eu também não concordo: não existe uma demanda da sociedade brasileira por isso, não existe. Existem pessoas que têm filhos com algum problema, que são algumas centenas no Brasil, que necessitam de um medicamento do tipo do cannabidiol.
Quem diz que o cannabidiol ainda não está comprovado é o Dr. José Crippa, um dos maiores pesquisadores do mundo na área. E ele é contra a legalização da maconha e do THC porque sabe dos danos que o THC e a maconha causam. Essa é a discussão que nós temos que fazer.
Eu cito aqui duas coisas para terminar. Primeiro, que o medicamento mais útil para a hipertensão é a bradicinina, o mais usado, que é o veneno da jararaca. Ninguém prescreve veneno de jararaca nem quer pesquisar jararaca para tratar hipertensão.
E, para a Deputada Jandira Feghali, só quero fazer uma pergunta, porque sempre faço: como é na China, seu país de referência, em termos de políticas públicas, quando tomam uma medida como esta propondo a produção de maconha pelo governo?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, pela ordem, porque eu fui citado. Por essa razão, eu preciso...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Eu abri exceção para o Deputado Paulo Teixeira. Vou dar 1 minuto à Deputada Jandira.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu fui citado. Pela ordem, eu fui citado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vou voltar a palavra aos oradores para os agradecimentos finais. Sabemos da relevância deste tema. Então, vamos prosseguir com isso.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, eu só quero falar por 1 minuto, como havia pedido.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu fui citado. V.Exa. vai respeitar o Regimento ou não vai?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O Regimento diz: "Quando a pessoa é citada nominalmente...".
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Eu estou seguindo o Regimento. Eu abri uma exceção a V.Exa., que não estava presente à reunião, não estava inscrito.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Há um ofício na minha mão.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra, antes de ele me citar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim, sim. Concederei 1 minuto à Deputada Jandira. Nós vamos conceder a palavra para os agradecimentos finais.
Caso esta Comissão queira voltar a debater este tema, que apresente um requerimento para debatê-lo novamente. Convidamos o Dr. Jarbas para estar presente. Sabemos da importância do tema e numa outra ocasião poderemos debatê-lo.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu fui citado, mas eu só queria falar ao Deputado Osmar Terra...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Por 1 minuto, tem a palavra a Deputada Jandira Feghali.
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu fui citado, mas eu só queria dizer ao Deputado Osmar Terra que os médicos europeus, os médicos americanos, aqueles médicos que não se dedicam a outra atividade que não a de pesquisa e ciência, receitam a Cannabis para uma série de doenças. Não estou me referindo aos médicos Parlamentares, mas a cientistas, pesquisadores e médicos atuantes. Assim é feito e está nas revistas científicas do mundo inteiro.
Por isso, quero dizer a V.Exa. que eu não sei de onde saem essas ideias.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Tem a palavra a Deputada Jandira Feghali.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, primeiro, quero dizer ao Deputado Osmar Terra que a minha referência é o Brasil, e não a China. A minha referência é a ciência marxista e não necessariamente um país ou modelo que eu queira importar para o Brasil.
Segundo, eu acho que o nosso debate aqui trata de duas coisas. O Presidente da ANVISA explicitou claramente o papel dele neste debate. Não está em debate a legalização ou não do uso da maconha lato sensu. Aqui o debate é o papel da ANVISA na questão da pesquisa e do registro para uso medicinal, que é o que permite a lei. A lei é explícita, o decreto é explícito. Então, não cabe aqui uma acusação indevida ao papel do Presidente da ANVISA. Acho que ele está absolutamente dentro da lei, no papel que lhe cumpre, dentro da sua competência. Portanto, acho que não cabe esse tom de agressividade em relação ao Presidente da ANVISA.
Além disso, Deputado Osmar Terra, ninguém aqui tem o monopólio do conhecimento. Acho que, se o mundo está usando o canabidiol, isso tem que ser a nossa referência. Então, acho que o papel aqui é investir na pesquisa, no conhecimento e no bem-estar da sociedade.
Eu sou médica, o senhor é médico e há outros médicos na Casa, mas acho que nenhum de nós detém o monopólio do conhecimento. Cabe à ANVISA fazer o que ela está fazendo e cabe à ciência explorar as possibilidades de tratamento das doenças e fazer o uso correto do canabidiol, gerando bem-estar em casos onde ele é aplicável. Penso que esse seja o debate central, porque a minha opinião ideológica ou política sobre a liberação ou não da droga não é o que cabe neste momento. Aqui estamos fazendo o debate do uso dessa substância na saúde.
Temos que fazer a pesquisa e, se for necessário, aprovar o uso do canabidiol na saúde, para o bem-estar da população.
Era isso o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Partindo para o final do debate, passo a palavra ao Dr. Jarbas, para fazer as considerações finais.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Sem querer tomar mais tempo, porque a pauta é gigantesca, eu só quero tranquilizar o Deputado: nós não estamos discutindo a liberação da substância. E vou além: como a lei e o decreto dizem explicitamente "produção de conhecimento", sequer estamos entrando na questão da regulamentação de autoplantio em casa, porque o nosso entendimento é que a ANVISA só regula quando há a produção de medicamentos, como está escrito do decreto. Estamos falando de plantações — como as que existem no Reino Unido, em Israel, no Canadá, nos Estados Unidos, em vários países do mundo — destinadas a serem extraídas para a produção, em condições controladas, seguras e fiscalizadas.
Na minha concepção, hoje a ANVISA não tem autorização legal para fazer o autoplantio. Eu não extrapolo nem prevarico o que a lei me diz para fazer. Há 3.500 famílias que importam o canabidiol. Esse número provavelmente seria muito maior se houvesse canabidiol a um preço mais baixo, produzido aqui no Brasil. E há empresas sérias que querem produzir em condições tais como diz o decreto.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Não o THC.
O SR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR - Nós limitamos o THC em medicamentos dentro do que é considerado seguro pela evidência científica atual.
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Esse medicamento, o Mevatyl, foi registrado no Reino Unido, que tem um dos melhores padrões regulatórios do mundo; foi registrado nos Estados Unidos, onde já há dois medicamentos sintéticos à base de THC e canabidiol dentro dos limites estabelecidos. Nós restringimos o limite ao que hoje a ciência diz que é seguro.
Eu concordo com o Deputado que o THC pode ser danoso e, por isso, há um limite. É isso que estamos trabalhando.
Eu queria agradecer muito as palavras elogiosas, generosas de todos vocês. Eu acho que temos feito um esforço.
Mais uma vez, Presidente Juscelino Filho, estamos à disposição desta subcomissão para dar subsídios e aperfeiçoar o processo legislativo naquilo que tange à regulação.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dr. Jarbas, esta Comissão agradece sua participação aqui. Entendemos a importância da modernização das agências reguladoras como um todo, destacando a ANVISA, que tem um papel de bastante impacto diretamente na vida das pessoas.
Muito obrigado pela sua participação aqui. A Comissão está sempre aberta para a participação da agência. Vamos dar seguimento na subcomissão à atualização da legislação que está em andamento nesta Comissão.
Dando seguimento à nossa reunião, as audiências públicas da nossa Comissão estão sendo realizadas em ritmo normal até agora. Eu quero alertar que precisamos também utilizar os dias de quinta-feira para viabilizarmos as muitas audiências públicas já aprovadas aqui, senão não conseguiremos atender todas as demandas.
Quero pedir também aos colegas Parlamentares que, na apresentação e na apreciação de propostas de novas audiências públicas, levem em consideração que nosso cronograma está bastante afetado, principalmente em função da campanha eleitoral que já estará chegando.
Quero também parabenizar os Parlamentares pela dinâmica dos trabalhos de apreciação das matérias legislativas desta Comissão. Os debates parlamentares aqui têm sido muito produtivos e de alta qualidade.
Para que se mantenha o protagonismo da nossa Comissão na Casa, precisamos agilizar a designação dos membros e a instalação das três subcomissões permanentes: a de saúde, a de assistência e a previdência social. Então, peço aos nobres Parlamentares interessados na participação dessas subcomissões permanentes que se manifestem para esta Presidência. A expectativa é a de que cada subcomissão realize um grande evento antes das eleições, para que os importantes temas que elas abordam sejam discutidos no contexto e na conjuntura atuais. Também é importante que se discuta a tendência dos impactos previstos na agenda legislativa, sobretudo, nos próximos 4 anos.
Por terem sido distribuídas cópias das atas da 12ª Reunião, solicito ao Deputado Odorico Monteiro que faça a leitura da mesma.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Eu peço a dispensa.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dispensada a leitura da ata pelo Deputado Odorico Monteiro por solicitação da Deputada Benedita da Silva.
Em discussão a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la ou apresentar eventual correção, em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Dou como lido o expediente com as correspondências recebidas até 22 de maio, cujo resumo já foi encaminhado aos gabinetes de V.Exas.
Informo que esta Presidência fez designações de relatoria em 4, 18 e 21 de maio do corrente ano.
Lembro que os documentos encontram-se na Secretaria da Comissão à disposição dos Parlamentares interessados.
Aviso que amanhã, na sala da Presidência da Comissão, haverá uma reunião para tratar do Projeto de Lei nº 1.265, de 2011, cuja Relatora é a Deputada Erika Kokay.
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Aviso que amanhã, às 9 horas, na sala da Presidência da Comissão, haverá uma reunião para tratar do Projeto de Lei nº 1.265, de 2011, cuja Relatora é a Deputada Erika Kokay. O tema são os Conselhos Tutelares.
Passa-se à Ordem do Dia.
Retirada de ofício.
Retiro, de ofício, o Projeto de Lei nº 3.302, de 2015, o item 25 da pauta.
Retiro, de ofício, o Projeto de Lei nº 4.523, de 2016, o item 29 da pauta, a pedido da Relatora.
Há requerimento sobre a mesa.
Requerimentos de inversão de pauta: relativo ao item 34, Projeto de Lei nº 8.446, de 2017, do Deputado Dr. Sinval Malheiros; ao item 32, Projeto de Lei nº 7.725, de 2017, da Deputada Jandira Feghali; ao item 27, Projeto de Lei nº 3.416, de 2015, do Deputado Chico D'Angelo; ao item 13, Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, do Deputado Darcísio Perondi; ao item 28, Projeto de Lei nº 3.886, de 2015, do Deputado Mandetta.
Em votação os requerimentos de inversão de pauta.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADOS.
Requerimentos.
Consulto o Plenário sobre a apreciação em bloco dos requerimentos.
Requerimentos relativos aos itens 1 a 8.
Havendo acordo, em discussão os requerimentos.
(Não identificado) - Sr. Presidente, peço só para subscrever o item 7, da Deputada Mara Gabrilli, que está me solicitando...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - A lista de subscrição está chegando para todos os Parlamentares.
Com a palavra a Deputada Benedita da Silva, para discutir os requerimentos.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Sr. Presidente, por entendimento dos requerentes, nós solicitamos audiência pública para o PDC 1.460.
Para nossa surpresa, quase o Plenário inteiro quis apresentar um nome para fazer o debate sobre esta questão. Achamos que é impossível colocar numa audiência pública 12 pessoas, número que tenho até agora. Então, nós conversamos aqui para que possamos transformar essa audiência em um seminário, em data a ser definida. Aí, sim, num seminário, todos poderiam falar, teríamos tempo, painéis...
Peço para transformar o requerimento de audiência pública em requerimento de seminário.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Sr. Deputado Flavinho.
O SR. FLAVINHO (PSC - SP) - Sr. Presidente, na mesma linha da Deputada Benedita da Silva, também com relação a esse PDC eu tenho pontos de concordância e alguns de discordância. Vejo que tomou uma proporção realmente maior do que começamos naquele dia. Seria interessante transformarmos esta discussão num seminário, para ouvirmos mais atores envolvidos nessa discussão, porque o foco para todos nós, de fato, é o cuidado com a criança. Eu tenho plena certeza de que toda esta Comissão tem isso muito claro diante dos olhos: o cuidado com as crianças.
É importante que aumentemos essa discussão para que possamos chegar ao foco e a esses problemas muito concretos. Da minha parte, como disse, se conseguirmos superar os pontos de que discordo, o PDC terá o meu apoio total. Senão vamos tentar, de alguma forma, amenizar os impactos desse PDC.
Também acho que seria importante transformarmos essa audiência em seminário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra a Sra. Deputada Leandre.
A SRA. LEANDRE (PV - PR) - Sr. Presidente, também quero apoiar a iniciativa de transformar a audiência pública em seminário.
Sabemos da importância que precisamos dar principalmente para a primeira infância. Sendo um assunto tão importante, poderíamos fazermos algo mais abrangente e, assim, envolver a Frente Parlamentar da Primeira Infância nessa discussão. Se não investirmos na discussão acerca do começo da vida, não adianta ficarmos aqui investindo em discussões sobre o que traz problema para a vida inteira. Então, dou o meu apoio para a realização de um seminário.
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Miguel Lombardi.
O SR. MIGUEL LOMBARDI (PR - SP) - Sr. Presidente, eu também, na mesma linha da Deputada Benedita, do Deputado Flavinho, da Deputada Leandre, sou a favor da realização de um seminário.
É um assunto muito delicado, muito importante, e nós precisamos ouvir as pessoas e ser o mais transparente possível na discussão desse projeto tão importante.
Então, eu também sou a favor do seminário.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Jorge Solla.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Sr. Presidente, nós apresentamos o Requerimento 721, para que possamos realizar uma reunião de audiência pública para debater as propostas relativas à regulamentação dos agrotóxicos, que está no Projeto de Lei nº 6.299, de 2002. Essa é uma temática sobre a qual, obviamente, a Comissão de Seguridade Social precisa se debruçar frente aos riscos à saúde da nossa população.
Eu queria solicitar a inclusão entre os convidados sugeridos o Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria Geral do Trabalho nos procurou e, com certeza, eles têm muito a contribuir, porque verificam as condições de trabalho e os riscos para os trabalhadores do emprego dos agrotóxicos.
Então, quero reiterar a importância desse requerimento e pedir a inclusão de mais esses convidados.
Obrigado.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Nessa linha do que disse o Deputado Solla, quero só indagar ao Deputado Solla se foi convidado algum toxicologista, profissional de uma especialidade muito pouco explorada, a Toxicologia.
Parece-me que a UNICAMP, em São Paulo, é aquela que tem a Cadeira mais estruturada com laboratórios de Toxicologia, ciência que dá a margem de segurança de qualquer tipo de defensivo agrícola. Se não tiver, fica a sugestão, porque nós vemos essa discussão sempre muito passional, muito nos extremos e precisamos de um pouco de ciência nessa história.
A Toxicologia é que se ocupa desse...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputado Solla, no requerimento apresentado já estava passando um membro da quantidade estabelecida, que são seis convidados. Então, com mais essa sugestão, Deputado Solla, iríamos para oito convidados. Nós sabemos da importância do debate, sabemos que todo mundo quer participar, mas no requerimento já foi apresentada a sugestão da participação de sete membros, que seriam os seguintes representantes: do Ministério da Saúde; do Ministério do Meio Ambiente; da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério Público Federal; da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos; da FIOCRUZ; do Instituto Nacional do Câncer.
Portanto, eu peço compreensão de V.Exa., porque com essa sugestão iríamos para oito membros, e, como se trata de uma audiência pública...
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Eu acho que nós temos que ajustar essa lista, para que haja menos convidados.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - V.Exa. tenta, depois, ajustar para nós ficarmos com um número razoável de convidados.
Com a palavra o Deputado Odorico Monteiro.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Apesar de que não vai precisar nem de passagens, porque todos os órgãos envolvidos estão sediados aqui em Brasília.
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O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE) - Presidente, eu gostaria de reforçar a importância desse nosso Requerimento nº 728 e dar um informe em relação ao nosso grupo de trabalho, que foi criado aqui pela Comissão para acompanhamento das questões dos biossimilares.
Hoje à tarde nós vamos participar de uma audiência para discutir com o Governo — no caso, os gestores do sistema, o Estado, o Ministério da Saúde e os Municípios — e também com a ANVISA. Esse nosso requerimento é para ouvir os preceptores.
A questão dos biossimilares e da intercambiabilidade é hoje muito importante para o Brasil, frente a essa grande fronteira do desenvolvimento tecnológico na área terapêutica, que são os medicamentos biológicos, e há necessidade, inclusive, de o Brasil não ficar atrás nesse tema, como ficou em relação aos químicos. O Brasil perdeu uma grande oportunidade de produzir a química fina — 93% dos medicamentos produzidos no Brasil, os sais, são importados da Índia —, e nós entendemos que a questão dos biológicos é muito importante. Esperamos que a indústria farmacêutica nacional, o Ministério da Saúde, a ANVISA e os preceptores possam participar desse debate.
Também aproveito para fazer o registro de que a Presidência da Fundação Oswaldo Cruz está convidando todos os pesquisadores — e aqui aproveito e faço um convite aos Parlamentares que estiverem no Rio de Janeiro — a participarem, no dia 28 de maio, de 14 horas às 16h30min, da apresentação do balanço da gestão 2017/2018, feita pela Presidente Nísia Trindade. O evento acontecerá no auditório do Museu da Vida, na Avenida Brasil, 4.365, em Manguinhos, Rio de Janeiro.
A exemplo do Presidente da ANVISA, Jarbas, que fez todo o seu relatório de gestão, a FIOCRUZ apresentará o seu relatório de gestão lá no Rio. Depois nós vamos entrar com um requerimento para trazer a Presidente da Fundação Oswaldo Cruz a esta Comissão, para fazer o balanço do seu relatório de gestão 2017/2018.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Odorico Monteiro.
Com a palavra a Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Eu gostaria de propor, para a discussão do PDC nº 1.460, concordando com os demais colegas Deputados que já se pronunciaram, o nome do Professor de Direito Bruno Miragem, que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Geraldo. (Pausa.)
Em votação os requerimentos, em bloco.
Não havendo quem queria discutir, em votação.
Os Srs. Deputados os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
O primeiro item da pauta é o 34.
Item 34. Projeto de Lei nº 8.446, de 2017, do Sr. Covatti Filho, que altera o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil. Explicação: garante aos hospitais filantrópicos o direito à gratuidade da justiça.
Relator: Deputado Dr. Sinval Malheiros.
Com a palavra o Relator.
O SR. DR. SINVAL MALHEIROS (Bloco/PODE - SP) - "II – VOTO
Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 32, inciso XVII, alínea “s”, compete a esta Comissão de Seguridade Social e Família se manifestar acerca de proposições que versem sobre o regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais.
Regime jurídico é a composição relativa aos direitos e deveres relacionados ao objeto de direito sob estudo. Dessa forma, como a proposição em tela discute uma prerrogativa processual — portanto, um direito, um benefício — para os hospitais filantrópicos, vemos uma subsunção ao conceito de regime jurídico. E, sendo os hospitais filantrópicos entidades civis de finalidades sociais e assistenciais, demonstrada está a competência deste colegiado sobre a matéria.
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Passando à análise mérito temática do projeto, vislumbramos elevado valor. Entretanto, a proposição carece de ajustes de ordem técnica para seu prosseguimento, razão pela qual adiantamos ser nosso voto no sentido de se aprovar a norma proposta, na forma de substitutivo.
A gratuidade judiciária é instituto processual decorrente de mandamento constitucional (art. 5, inciso LXXIV), segundo o qual aqueles que não possuem condições de arcar com as custas de um processo poderão requerer o benefício, como forma de viabilizar sua ida a juízo e não impedir o livre direito de petição que a todos cabe. Aqui, não se fala sobre a miserabilidade do indivíduo, mas sim sobre a sua impossibilidade de custeio de custas processuais sem prejuízo próprio. A distinção é necessária pois não se trata de benefício exclusivo das pessoas físicas, eis que também pode ser concedido a uma pessoa jurídica.
O instituto viabiliza o acesso jurisdicional daqueles que possuem dificuldades financeiras. Mas essa viabilização não é incondicionada e eterna. Como demonstrativo disto, vejamos algumas previsões constantes no Código de Processo Civil vigente:
1. Segundo os §§ 2º e 3º do art. 98, a gratuidade de justiça não isenta o beneficiário de pagar honorários e despesas processuais, como as próprias custas devidas ao tribunal. O que ocorre é que a exigibilidade dessas verbas fica suspensa por determinado lapso temporal, no qual, havendo mudança da condição econômica do beneficiário, este poderá ser demandado em juízo a pagar aquilo a que anteriormente havia sido condenado;
2. O benefício poderá ser parcial, dado a alguns atos específicos do processo, ou consistir na redução de despesas. Esse tipo de circunstância é determinado na condução do processo judicial pelo magistrado competente.
Em outras palavras, trata-se de benefício de suma importância para a condução do processo, mas não seria este o instituto adequado a ser aplicado para a proposição sub examine.
A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a chamada Lei da Ação Civil Pública, instituiu instituto deveras mais interessante para se aplicar aos hospitais filantrópicos.
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Lá, no art. 18, ficou estabelecido que “nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”. Veja-se que o que a lei criou foi, em verdade, uma espécie de isenção processual, que somente seria afastada em caso de má-fé dos litigantes. Essa, salvo melhor juízo, nos parece uma solução mais acertada.
Os hospitais filantrópicos não são presumivelmente economicamente hipossuficientes. Entretanto, indubitavelmente, são instituições que, a exemplo das associações de defesa de direitos coletivos, prestam serviço público relevante sem finalidade lucrativa. A conjugação dessas circunstâncias torna ao Estado interessante e oportuno permitir que as discussões judiciais dessas entidades sejam menos custosas. É que, a rigor, demandas judiciais costumam representar a discussão de valores devidos por alguém e, em última análise, é útil ao Estado que essas entidades possam discutir a validade de dívidas indevidamente cobradas ou receber valores porventura devidos com maior facilidade (sem o dispêndio de valores para ir a juízo), até mesmo para subsidiar a permanência do necessário funcionamento dessas entidades.
O dispositivo legal, contudo, para manter a harmonia da legislação vigente, não deverá ser alterado na seção própria da gratuidade de justiça do Código Processual. Entendemos ser mais pertinente que conste da seção Das Despesas, Dos Honorários Advocatícios e Das Multas.
Por último, entendemos que a expressão “hospital filantrópico” não seria a mais adequada para ser inserida no texto legislativo. É, por evidente, a essência dessas entidades. Mas, por vezes, poderá ser excessivamente restritiva. Para isso, sugerimos que seja adotada a expressão “pessoa jurídica de direito privado que atua, sem fins lucrativos, no cuidado e tratamento, preventivo e combativo, da saúde humana”.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.446, de 2017, na forma do substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer do Relator.
Deputado Flavinho.
O SR. FLAVINHO (PSC - SP) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente parabenizar o Deputado Sinval Malheiros, Parlamentar de uma sensibilidade ímpar em relação a todas essas matérias que tratam de assistência social e de saúde. Inclusive S.Exa. foi Relator de projetos que tratam de temáticas que para mim são muito importantes, como o aproveitamento de sobras de alimentos. Portanto, quero parabenizar S.Exa. por esse relatório, somando-me também na defesa dos hospitais filantrópicos.
Nós sabemos que os hospitais filantrópicos são o braço do poder público que alcança exatamente aqueles que mais precisam, a população mais pobre. E, na grande maioria das vezes, esses hospitais filantrópicos foram sucateados ao longo do tempo, primeiro, pela defasagem da Tabela SUS, que paga uma mixaria, quase dinheiro de pão, para o médico fazer uma cirurgia. Esses hospitais, então, foram sucateados, contraíram dívidas e estão em situações muito difíceis, mas continuam prestando atendimento devido à boa vontade daqueles servidores, daqueles apoiadores, com o mínimo que chega do Governo, quando chega.
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Então, um projeto como esse vai ao encontro da necessidade dessas entidades que, volto a dizer, têm prestado de fato um serviço que é obrigação do Governo, do Estado. A Constituição diz que a saúde é um dever do Estado, mas o Estado não atende a essa demanda constitucional. Nesse caso, os hospitais filantrópicos têm feito esse trabalho.
A informação que nós temos é que o STJ já reconhece esse direito das entidades filantrópicas, mas, na verdade, não tínhamos nenhuma lei que balizasse isso de fato.
Portanto, esse projeto vai ao encontro desse entendimento do STJ. Eu acho pertinente que aprovemos, por unanimidade, esse projeto e avancemos o mais rápido possível para dar esse apoio, esse suporte às entidades filantrópicas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Sr. Presidente, da mesma forma, eu quero parabenizar o nobre Deputado Covatti Filho e o nobre Relator, Dr. Sinval Malheiros. Fiquei com uma dúvida e gostaria de um esclarecimento, propondo uma ampliação... Assim como os hospitais filantrópicos prestadores de serviços da rede do SUS, fatos tão bem colocados pelo Deputado Flavinho, que não têm reajuste em sua tabela, têm uma série de dificuldades e complementam as ações de saúde do Executivo, ou seja, do Governo Municipal, Estadual ou Federal, que não dá conta, nós temos outras entidades de assistência social, como as APAEs, os asilos etc.
Eu gostaria de pedir para incluir no texto pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem fins lucrativos nas atividades de saúde e assistência social. Eu gostaria de perguntar se assim não estaríamos ampliando um pouco mais e garantindo também a essas outras entidades esse mesmo direito. Se fosse possível o Dr. Sinval acolher esse guarda-chuva um pouco maior, eu acho que seria importante, até para proteção das demais entidades de assistência social, que têm papel tão relevante quanto o papel dos nossos hospitais filantrópicos prestadores de serviços do SUS. Daí, seriam serviços de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Relator.
O SR. DR. SINVAL MALHEIROS (Bloco/PODE - SP) - Deputada, realmente a sua opinião e pensamento são, na minha opinião, perfeitamente corretos. Essa legislação foi feita em prol dos hospitais filantrópicos, que são os que estão numa crise muito violenta. De acordo com o que disse o nosso Deputado Flavinho disse agora, a tabela SUS está muito defasada. Com muitos anos sem reajuste, esses hospitais vivem o caos. Muitas vezes, passam por processos e despendem dinheiro. Isso dificultada mais a situação, com fechamento dos hospitais — há muitas Santas Casas sendo fechadas no País. É lastimável que a população pague um preço muito alto por isso.
Essa legislação foi feita com pensamento nos hospitais de filantropia, mas eu creio ser possível — e isso poderia ser idealizado por V.Exa. — ampliação para todas as entidades filantrópicas de outras áreas, mesmo não sendo da saúde, muitas vezes.
Nós temos que começar, na minha opinião, pelos hospitais. Nós precisamos deles, a população precisa deles, mas os hospitais estão tendo muitas dificuldades para atuar sem apoio governamental.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Então, V.Exa. acata a sugestão da Deputada Carmen Zanotto? Peço que V.Exa. faça a complementação do voto e a encaminhe para esta Comissão.
O SR. DR. SINVAL MALHEIROS (Bloco/PODE - SP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra a Deputada Benedita da Silva.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero parabenizar o Deputado Sinval e quero, ao mesmo tempo, dar-lhe apoio. São muito importantes os serviços que apreciamos na história do atendimento à saúde antes do SUS. Esse trabalho foi desenvolvido pelas entidades filantrópicas conhecidas como Santas Casas de Misericórdia.
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Dessa forma, não poderíamos deixar de votar favoravelmente a esse projeto. Eu gostaria de acompanhar a Deputada Carmen Zanotto, na medida em que as entidades filantrópicas que nós conhecemos, tão sérias quanto as Santas Casas de Misericórdia, requerem de nós esse tipo de assistência, porque o empobrecimento é cada vez maior. Às vezes, são pessoas que são deixadas nesses abrigos, nesses asilos, na APAE. Isso tem um custo altíssimo, porque, dada a deficiência da pessoa e sua situação familiar, é importante haver outro tipo de respaldo.
Se for possível ampliar, eu gostaria de poder contribuir apoiando. Por isso, eu gostaria de acompanhar a orientação da Deputada Carmen Zanotto e quero parabenizar o autor e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Não havendo mais inscritos, coloco em votação o parecer do Relator com complementação de voto.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Foi aprovado o relatório do Deputado Dr. Sinval Malheiros, a quem quero parabenizar pelo substitutivo.
Também parabenizo a Deputada Carmen Zanotto pela complementação sugerida e o autor, Deputado Covatti Filho.
Dando seguimento à pauta, vamos para o Item 32. Projeto de Lei nº 7.725, de 2017, dos Srs. Luizianne Lins e Aliel Machado, que dispõe sobre a divulgação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude — SINAJUVE, e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
Relatora: Deputada Benedita da Silva.
Com a palavra a Relatora do projeto, Deputada Benedita da Silva.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
II – Voto da Relatora
O Projeto de Lei n.º 7.725, de 2017, de autoria dos Deputados Luizianne Lins e Aliel Machado, foi aprovada na Comissão de Educação e chegou em 8 de novembro de 2017 à Comissão de Seguridade Social e Família para exame de mérito. Na sequência, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, para exame de constitucionalidade e juridicidade da matéria.
Na justificação do projeto de lei, os autores afirmam que os autores afirmam que a divulgação do teor do Estatuto e a discussão na sociedade civil a respeito dos direitos dos jovens é ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para esse segmento no Brasil.
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Também, que não é suficiente aprovar leis a respeito dos direitos sociais, sendo também necessário promovê-los ativamente para que se tornem cada vez mais difundidos e efetivamente respeitados.
Para esse fim, o art. 44-A é acrescido ao texto da Lei nº 12.852, de 2013, definindo que compete aos entes federativos divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e entidades dos poderes públicos que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos, bem como promover, anualmente, na primeira semana de agosto, ações destinadas a ampliar o acesso ao conteúdo deste estatuto e a promover reflexões sobre os direitos da juventude.
Neste mesmo art. 44-A, o § 1º define ainda que, em caso de publicação de impressos oficiais contendo o texto integral ou partes da Lei nº 12.852, de 2013, estes serão postos à disposição das instituições de ensino e das entidades de atendimento e defesa dos direitos da juventude; enquanto o § 2º diz que toda instituição de ensino, pública ou privada, de educação básica ou superior, fica obrigada a colocar à disposição da comunidade escolar e de suas instâncias de representação discente, na biblioteca ou em local visível e de fácil acesso, o texto integral do Estatuto da Juventude, em meios impressos ou eletrônicos.
Com efeito, a proposta em tela cria um marco temporal de mobilização da sociedade ao instituir a primeira semana do mês de agosto de cada ano como a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
No que diz respeito ao mérito, entendemos que a proposta é justa e oportuna. A Lei nº 12.852 avançou ao fazer com que um conjunto de direitos, já previstos em lei, como saúde, trabalho, educação e cultura, fossem detalhados e aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens. Dessa forma, garantir uma ampla divulgação é fundamental para reverter a desinformação que, na atualidade, torna o Estatuto da Juventude menos efetivo em seus objetivos, que incluem a promoção da autonomia dos jovens, a valorização da participação social e política, a promoção da criatividade, o bem-estar, o desenvolvimento e a promoção de uma vida segura e sem discriminações para a nossa juventude.
Não há dúvida de que as medidas agora propostas serão valiosas para a divulgação do Estatuto da Juventude e, consequentemente, contribuirão para sua devida valorização e efetivação.
Reconhecemos então a relevância da proposta. Não há o que obstar quanto ao mérito.
Assim, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.725, de 2017, dos Deputados Luizianne Lins e Aliel Machado."
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer da Relatora.
Com a palavra o Deputado Flavinho.
O SR. FLAVINHO (PSC - SP) - Sr. Presidente, eu quero apoiar o parecer da nobre Relatora, a Deputada Benedita da Silva, apesar de discordar de dois incisos, que estão nos arts. 17 e 18 do Estatuto da Juventude, que vão na linha de defesa da ideologia de gênero e orientação sexual. Apesar de discordar disso, eu vou apoiar o parecer. Mas eu me pronuncio agora muito mais por causa de um estranhamento que sinto.
Aqui neste caso, o PT, o partido da nobre Deputada, é favorável a que se dê publicidade aos direitos dos jovens. Aqui não estamos fazendo uma nova lei. Apenas estamos exigindo que se dê publicidade aos direitos dos jovens, contidos no Estatuto da Juventude, para que eles, tendo acesso ao conhecimento, aos seus direitos, exerçam a cidadania.
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Na Comissão Especial que trata do Projeto de Lei nº 7.180, de 2014, intitulada por alguns de Comissão da Escola sem Partido, do qual eu sou o Relator, o mesmo partido, o PT, é contrário a que se faça exatamente isto que estamos fazendo agora. Ali também não se criam leis. Ali se coloca todo o conjunto de leis que tratam dos deveres e direitos dos alunos e também dos professores numa legislação única para que, então, tenham acesso a esses direitos os alunos, que são a parte mais vulnerável do processo ensino/aprendizagem.
Então faço aqui esta ponderação para que o PT também na Comissão depois possa rever o seu posicionamento com relação a isso, para que também lá os alunos, os jovens, os adolescentes e as crianças possam conhecer os seus direitos para exercer a cidadania.
Acompanho a nobre Relatora no caso desta proposição apresentada.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, passo à votação.
Em votação o parecer da Deputada Benedita da Silva.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo a Deputada Benedita da Silva pelo relatório.
Item 27. Projeto de Lei nº 3.416, de 2015, do Sr. Giovani Cherini, que regulamenta a profissão de arteterapeuta e dá outras providências. Relator: Deputado Chico D'Angelo. Parecer: pela aprovação.
Com a palavra o Relator.
O SR. CHICO D'ANGELO (PDT - RJ) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto.
"A iniciativa do nobre Deputado Giovani Cherini é extremamente oportuna e de grande relevância para a saúde no País.
De fato, essa disciplina híbrida, que une psicologia e formas variadas de artes, constitui-se em terapia complementar e se apresenta como uma alternativa bastante poderosa para o tratamento de distúrbios psíquicos, apresentando resultados altamente satisfatórios.
Muitos pacientes sentem enorme dificuldade para expressar pela palavra seus conflitos e traumas. É nesse espaço que se insere o arteterapeuta, estimulando que recursos artísticos possam permitir a revelação do universo interior do indivíduo.
Permite, adicionalmente, que, ao se expressar por intermédio da arte, o paciente aprenda mais sobre si mesmo, suas dores, estresses e experiências traumáticas, e possa, desse modo, buscar a catarse de suas emoções.
Temos no País vários núcleos que trabalham com essa modalidade de terapia e profissionais valorosos que, com formações diversas, especializaram-se nesse campo do conhecimento.
Há que se considerar, contudo, que a arteterapia já se constitui em saber autônomo, com fundamentos e práticas próprios, conformando-se em profissão.
Nada mais justo, portanto, que se reconheça esse campo profissional e se proteja o seu exercício em nome do bem-estar, segurança e eticidade da atuação dos profissionais sérios e dedicados.
Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.416, de 2015."
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra o Deputado Mandetta.
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O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Sr. Presidente, esse projeto que, certa feita, foi motivo de discussão, teve o pedido de vista pedido pelo Deputado Mário Heringer, que apresentou um voto em separado. E aqui está escrito "não apreciado em virtude de ausência do Relator, em 18 de abril". É isso?
Eu questiono se eu posso ler o voto em separado do Deputado Mário Heringer, porque eu li aqui o projeto. Isso é claramente do campo da Psicologia. Isso é uma área de atuação da Psicologia, isso é um instrumento da Psicologia. Nós estamos criando mais uma profissão em saúde. O próximo passo, como está aqui, são as formações acadêmicas. Aqui já está colocado no projeto do Deputado Cherini concurso público e já se está praticamente criando mais uma profissão em saúde. Ou seja, trata-se de uma fragmentação do campo da Psicologia.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - V.Exa. pode adotar o voto em separado do Deputado Mário como se fosse seu e defendê-lo.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Eu confesso a V.Exa. que nem conheço o voto do Deputado Mário Heringer. Eu queria abri-lo, mas ele não está no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Até porque ele foi apresentado agora. Conseguiu abri-lo já?
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Se eu pudesse, pelo menos, ler o voto do Mário Heringer...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Está aí.
Em seguida, retorno a palavra ao Deputado. (Pausa.)
Vou voltar a palavra ao Deputado Chico D'Angelo, enquanto V.Exa...
O SR. CHICO D'ANGELO (PDT - RJ) - Eu queria pedir ao Deputado Mandetta que nós tivéssemos bom senso. Aqui é uma Comissão de Saúde. Esse tipo de discussão, com frequência, ocorre aqui. Na prática, essa profissão já existe no Brasil todo. As questões relativas às iniciativas do Ministério do Trabalho, das legalidades jurídicas, o projeto, sendo aprovado, vai passar pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.
Sob o ponto de vista da saúde, eu acho que o projeto do Deputado Giovani Cherini contempla, como já está escrito no meu relatório, o que nós temos que trabalhar aqui na Comissão de Saúde, que é a importância dessa modalidade de terapia no que diz respeito à saúde das pessoas.
Então pediria ao Deputado Mandetta que deixasse essas questões — como é praxe aqui na Comissão, quando se discute esse tipo de tema — para serem debatidas nas Comissões que dizem respeito à Comissão do Trabalho e à CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Mandetta.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Eu vejo como competência, sim, desta Comissão, Deputado Chico D'Angelo, exatamente porque é muito claro.
Estou vendo agora o voto do Deputado Mário Heringer, que inclusive vem até com parecer do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que reconhece já a arteterapia como recurso terapêutico próprio do terapeuta ocupacional. Já é uma profissão. O terapeuta ocupacional se especializa em arteterapia, em musicoterapia. Ele é o profissional que faz isso. Isso já é da área dele. O que se está fazendo com esse projeto é retirar da competência do terapeuta ocupacional ou dar a outro profissional, aumentando o número de profissões relacionadas à saúde.
12:29
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Isso aqui aumenta cursos de teatro essas coisas, para que a pessoa se habilite, depois, como um profissional de saúde. O próximo passo é colocá-los no SUS.
Eu gostaria de adotar o voto do Deputado Mário Heringer, o voto em separado. Se eu puder ler o voto do Deputado Mário...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Só se V.Exa. fizer questão de ler o voto.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - É que o voto dele vai em direção contrária ao voto do Deputado Chico D'Angelo. É para as pessoas saberem, porque, na época, no dia, isso aqui foi fruto de uma grande discussão. Eu não tenho nada contra. Eu acho a arteterapia boa. Só que ela já é uma área de atuação do terapeuta ocupacional. É como se nós chegássemos e falássemos "vamos criar o ortopedista?". Ele já é uma parte da Medicina, do ramo da cirurgia geral, destacado em ortopedia. O que estamos fazendo é destacá-lo da terapia ocupacional e criar um profissional arteterapeuta. Eu acho que nós poderíamos reforçar a importância dele como área de especialização, ocupação da TO e da Psicologia, que são as duas ciências que se ocupam da arteterapia como um instrumento de conhecimento. Mas daí a fazermos um vestibular para arteterapia, dar um diploma de arteterapeuta, formar pessoa em teatro e dizer que é um profissional de saúde e começar a mexer com concurso público, conforme está aqui, eu acho que nós estamos ultrapassando...
O SR. CHICO D'ANGELO (PDT - RJ) - Permite-me um aparte?
É mais por desconhecimento mesmo. Já há alguma instituição de ensino superior que forneça o curso de arteterapeuta? Eu desconheço se já há ou não há.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Veja bem, no caso da arteterapia, como no da musicoterapia — aqui já passou a bibliotecoterapia, que é a leitura de livros para colocar no SUS —, é só destacá-la de uma área que já se apropria dela como uma ferramenta de intervenção no ciclo de saúde e doença. Destacando-a e reconhecendo-a como uma profissão, faculdade própria e uma profissão da saúde, estamos aumentando as profissões de saúde, que é algo muito complexo, temos que ter muito cuidado isso, e estamos colocando até que ela participe de banca de concurso público. O próximo passo é tornar obrigatória a arteterapia em instituições públicas de saúde. Eu acho que já houve aqui essa fase da discussão, e o Deputado Mário Heringer pediu vista com o compromisso de fazer esse voto em separado. Fez o voto em separado. Eu quero dizer que li agora o voto em separado e o entendo como o voto que eu gostaria de dar. Então, se S.Exa. não está presente, eu gostaria de adotar o voto do Deputado Mário Heringer.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Certo.
Antes de passar a palavra ao Deputado Pepe, ao Relator, eu queria fazer uma sugestão ao Relator: que retiremos o projeto da pauta, porque o voto em separado foi apresentado há pouco, e, como é um voto longo, não deu tempo de todos os Parlamentares tomarem conhecimento. Nós o traremos na próxima reunião, para continuar na discussão e aí proceder à votação.
Com a palavra o Relator.
O SR. PEPE VARGAS (PT - RS) - Eu acho que o melhor caminho é esse, é retirar. Eu até apresentei um requerimento de retirada de pauta, porque também estou tomando conhecimento desse voto em separado agora. Então não dá nem para discutirmos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra a Deputada Carmen Zanotto, antes de irmos para o próximo item da pauta.
12:33
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A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Presidente, permita-me registrar a presença do Presidente da Câmara Municipal de Lages, de Santa Catarina, nobre Vereador Luiz Marin, e, em seu nome, saudar todos os Vereadores de Santa Catarina e de todo o Brasil que estão aqui acompanhando e os Srs. Prefeitos e Prefeitas na Marcha dos Prefeitos, numa luta para que as ações e os recursos cheguem mais rápido aos Municípios.
Bem-vindo, nobre Vereador, Presidente de Vereadores do Município de Lages, Vereador Luiz Marin.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (MDB - RS) - Parabéns, Vereador, desde que o senhor faça campanha para a Deputada Carmen Zanotto na reeleição. (Risos.)
A Carmen precisa voltar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Seja bem-vindo à nossa Comissão. Os nossos cumprimentos ao Presidente da Câmara Municipal de Lages, Vereador Luiz.
Dando seguimento à nossa pauta, vamos ao Item 13.
Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para permitir que planos de benefícios estaduais, distritais e municipais possam ser administrados pela FUNPRESP-EXE, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para tratar sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária, o CRP.
O Relator é o Deputado Darcísio Perondi.
Passo a palavra ao Relator Darcísio Perondi para a leitura do parecer.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (MDB - RS) - "Voto do Relator.
Como muito bem destacado na exposição de motivos feita em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que acompanha o Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, são inegáveis o acerto e a importância da adoção da previdência de caráter complementar para os servidores públicos detentores de cargos de provimento efeito. Além de permitir a limitação do valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social — RGPS, em uma tendência de convergência entre os referidos regimes, a medida contribui para que se alcance uma melhora nas contas públicas dos entes federados, principalmente no médio e longo prazos.
E foi exatamente com esse espírito que se promulgou a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e se instituiu, no ano de 2013, a FUNPRESP-EXE, que hoje administra dois planos de benefícios previdenciários de natureza complementar que atendem, juntos, 51.972 participantes, com 205 patrocinadores e com patrimônio da ordem de 601 milhões de reais, segundo os mais recentes dados disponibilizados pela entidade, de 31 de outubro do presente ano. Essa experiência de quase 5 anos, somada ao tamanho dos valores e da massa envolvida, confere à FUNPRESP-EXE a posição de liderança nesse segmento de previdência complementar de servidores públicos no País.
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Embora alguns entes federados, sobretudo Estados, tenham instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargos efetivos, muitos ainda não o fizeram.
Segundo o último Informativo Mensal da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, de agosto deste ano, contendo estatísticas sobre esse regime e sobre as entidades fechadas de previdência complementar, somente sete Estados brasileiros — São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — possuem regimes complementares em funcionamento. Os demais Estados ou não têm lei nesse sentido aprovada — Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe — ou se encontram em fase de implantação das entidades de administração ou do plano de benefícios — Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Piauí, Goiás e Rondônia, juntamente com o Distrito Federal.
Dos Municípios mencionados nesse levantamento, somente as Câmaras de Vereadores de Florianópolis, de São Paulo e de Curitiba teriam projetos de lei com essa finalidade em tramitação." Não está aqui escrito, mas a Prefeitura de Belo Horizonte também está com projeto na Câmara para aprovar.
"A verdade é que, para alguns Estados e para a maioria dos Municípios brasileiros, o diminuto número de novos servidores inviabiliza a instituição do regime complementar. Além disso, em muitos casos, os salários pagos a esses agentes públicos não ultrapassam do teto do RGPS. Para aqueles entes subnacionais cujos planos de carreiras possuem remunerações superiores àquele limite, todavia, mostra-se interessante, do ponto de vista fiscal, instituir o regime complementar. Dependendo da escala envolvida, porém, os custos para a criação de uma entidade própria podem dificultar sobremaneira o respectivo equilíbrio operacional entre receitas e despesas.
Nesse sentido, revela-se oportuno e meritório o projeto ora em análise, ao autorizar que a FUNPRESP-EXE, entidade que já conta com uma estrutura pronta e em pleno funcionamento, administre planos de benefícios previdenciários, de caráter complementar, dos órgãos dos Poderes dos entes federados, bem como das respectivas entidades da administração pública indireta e dos Tribunais de Contas, além dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, no caso dos Estados. Essa providência, certamente, permitirá a diminuição dos custos operacionais, a formação de escala suficiente e, portanto, a viabilização da instituição de planos previdenciários de natureza complementar para servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo de diversos entes subnacionais, que, de outra forma, não poderiam fazê-lo." Isso é muito importante.
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Além disso, a permissão de serem criados, pela FUNPRESP-EXE, planos multipatrocinados que admitem a participação de servidores de um ou mais entes federados aumenta em muito as chances de instituição de regime complementar por Estados e Municípios. Outro ponto importante trazido pela iniciativa legislativa em apreço é a segregação dos patrimônios dos diversos planos que podem ser administrados pela FUNPRESP-EXE, o que garantirá a independência entre os planos e, por conseguinte, uma maior segurança para os presentes e futuros participantes e assistidos pelos diversos planos em questão.
Vale lembrar, também, que, quanto mais participantes vinculados a uma mesma entidade que administra planos de benefícios, mais recursos serão arrecadados, possibilitando uma escala maior e, por via de consequência, negociação de taxas melhores e prospecção de alternativas de alocação de recursos mais atraentes, do ponto de vista da relação custo/benefício, tendo em perspectiva não somente o maior retorno financeiro, mas o cumprimento da meta atuarial com o menor risco possível.
Em relação ao art. 2º do projeto, que altera a Lei nº 9.717, de 1998, para dispor sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP, proponho ajustes que buscam aprimorar o texto apresentado pelo Executivo.
Em primeiro lugar, inclui-se alteração do art. 8º da Lei nº 9.717, de 1998, que trata do regime disciplinar a ser aplicado aos dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS. Atualmente esse dispositivo ainda faz referência à Lei nº 6.435, de 1977, diploma legal que se encontra revogado desde 2001, impossibilitando sua aplicação. A nova redação coloca como referência a Lei Complementar nº 109, de 2001, para que os responsáveis pelos RPPS passem a se submeter ao mesmo regime disciplinar aplicado aos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, incluem-se os profissionais que prestem serviços técnicos aos RPPS entre os passíveis de punição, quando derem causa às infrações.
A segunda alteração proposta trata do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998. Prevê-se expressamente a atribuição da competência de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP para a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, trazendo para o campo normativo legal regra atualmente estabelecida em norma infralegal, qual seja, o Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001.
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Isso permitirá maior segurança no que diz respeito às consequências para o descumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 9.717, de 1998, previstas em seu art. 7º, medida que vem ao encontro de recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, exaradas nos Acórdãos TCU Plenário nº 1331, de 2016, 2973, de 2016 e 2778, de 2017. Além da inclusão do CRP, o texto passa a tratar com maior abrangência e melhor especificação os diferentes aspectos relacionados às normas de responsabilidade previdenciária na instituição, organização e funcionamento dos RPPS, contribuindo assim para o fortalecimento da supervisão e regulação do sistema.
Relevante também a revogação e posterior inserção em outros parágrafos no mesmo dispositivo do conteúdo dos §§ 1º a 6º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, pois isso muito provavelmente ensejará a perda superveniente de objeto da ADI nº 5.502, em que se questiona a constitucionalidade, por vício de iniciativa legislativa, do art. 4º da Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, que resultou da incorporação de emenda de iniciativa parlamentar ao projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
De outra parte, extremamente pertinentes e acertadas foram as seis emendas aprovadas pela CTASP ao projeto", com ótimas contribuições, inclusive da Oposição.
"Com efeito, a Emenda nº 1, da CTASP, ao abrir a possibilidade de a FUNPRESP-Exe administrar planos de benefícios estruturados exclusivamente na modalidade de contribuição definida e patrocinados por sociedades de economia mista, empresas públicas federais e empresas controladas direta ou indiretamente pela União para seus respectivos empregados, reforça a lógica de ganhos de escala e de economia com despesas administrativas que orientou" — e orienta — "a apresentação do projeto de lei em referência.
Na direção de conferir segurança aos participantes e assistidos pelos planos de benefícios patrocinados por órgãos dos entes federados e a serem administrados pela FUNPRESP-Exe, a Emenda nº 2" — outra ótima contribuição da Comissão de Trabalho — "mostra-se de extrema importância ao prever expressamente, nas hipóteses de eventual má gestão ou insolvência, a possibilidade de intervenção e liquidação extrajudicial dos planos de gestão administrativa da entidade de previdência complementar.
Também foi muito oportuna a sugestão constante da Emenda nº 3, da CTASP, de condicionar a administração de plano de benefícios à prévia autorização pelo Poder Legislativo do respectivo ente federado. Isso dará maior transparência e legitimidade democrática para a tomada de decisão, que é do interesse não só dos servidores, mas também de todos os cidadãos do Estado ou do Município que adota essa providência.
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A Emenda n° 4, da CTASP, ao seu turno, aprimorou consideravelmente a previsão de aporte mínimo para a instituição do plano a ser administrado pela FUNPRESP-Exe, pois readequou para a realidade fiscal da maior parte dos Municípios o patamar mínimo do adiantamento de contribuições futuras exigido do patrocinador, previu a possibilidade de parcelamento desse recolhimento antecipado e necessário ao funcionamento inicial do plano, e, na hipótese de criação de plano multipatrocinado, permitiu o rateio desse aporte entre os diversos patrocinadores, o que será muito importante para muitos dos entes cujo número de servidores é modesto.
A tempo veio ainda a correção de remissão feita pelo art. 30 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, objeto da Emenda nº 5, da CTASP, que se encontrava desatualizada desde a edição da Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015.
Já a Emenda nº 6, da CTASP confere mais transparência e segurança aos participantes que são automaticamente inscritos no plano, quando tomam posse em cargos públicos de provimento efetivo, ao determinar sejam comunicados dessa providência preferencialmente por meio eletrônico.
Por fim, julgamos necessários alguns ajustes na redação de determinados dispositivos do projeto e a alteração do teor das mudanças feitas nos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo art. 2º do projeto, para torná-las mais claras e precisas, conforme acima referido.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, oferecidas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, abril de 2018.
Deputado Darcísio Perondi."
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer do Relator.
O Deputado Mandetta tem a palavra.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - O sistema não está abrindo. Então, eu acompanhei só a leitura do Deputado Darcísio Perondi. Quero apenas levantar algumas questões que não percebi na leitura.
Todos os institutos de previdência municipais e estaduais estão em situação pré-falimentar, estão no vermelho. É muito raro um instituto de previdência estadual ou municipal que esteja com as suas contas saudáveis. Então, a primeira pergunta que faço é a seguinte: isso vale para os ativos e para os inativos? Ou seja, todos vão migrar ou somente os ativos, enquanto os inativos permanecerão nos Estados?
Segundo questionamento: pelo que escutei, haverá adesão individual após a explicação da proposta, individualmente.
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Eu tenho a preocupação com o fato de se fazer um processo seletivo: "Olha, eu vou mandar esses daqui que me são os mais complexos e ficar com...". Ou seja, manda-se o osso e fica-se com o filé. Se a adesão fosse na sua totalidade, o modelo assemblear não seria o mais correto?
A terceira pergunta que eu gostaria de fazer ao Relator é sobre o controle. Todos os fundos têm um conselho de administração e um conselho fiscal. A partir do momento em que entram todos esses Municípios, o potencial de escala é muito grande. Estará garantida a participação desses entes municipais nos conselhos de administração e conselhos fiscais? Abriu-se alguma coisa ou ele vai ser administrado no formato em que foi criado? Ele foi criado com a União fazendo o conselho de administração e o conselho fiscal. Agora há outros entes administrativos. Eu não escutei se eles participam do conselho de administração e do conselho fiscal dos planos.
E o quinto questionamento é sobre a eventual inadimplência. Pelo que escutei, a penalidade será no sentido de que o Município ou o ente federado não possa contratar com a União ou tenha seus repasses monetários suspensos etc. etc. etc., mas muitos planos de previdência estaduais, municipais ou de órgãos são coparticipativos, têm um pedaço que é, no caso, da Prefeitura ou do Estado, e há um percentual que é do servidor. A inadimplência do servidor compromete também a eventual adimplência do Estado? Vai ficar sob a responsabilidade do Estado descontar a parte dele, empregado? Porque existem situações como essa.
Essas são as dúvidas que tenho, porque, volto a dizer, eu não li, só escutei. Eu li com atenção o resumo que o Deputado Perondi nos passou. Eu o li na íntegra, escutei e anotei, porque não vi no texto abordagem sobre esses tópicos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Darcísio Perondi.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (MDB - RS) - Então, vamos lá.
Quanto à primeira pergunta, sobre os fundos que estão no vermelho, são os de regimes próprios. Aqui são os do regime complementar. Então, é um fundo do regime complementar, não do regime próprio existente.
Com o regime complementar, a Prefeitura vai ter fôlego financeiro até para resolver o vermelho do regime próprio.
Quanto à segunda pergunta, sobre a entrada, ela será tal como é na FUNPRESP nacional, a partir de 5.850.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - São 5.850 vidas?
O SR. DARCÍSIO PERONDI (MDB - RS) - Não, não. São 5.850 reais. É o teto do RPPS.
Quanto ao primeiro ponto ainda, uma lei própria da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal poderá permitir a migração — não obriga, mas pode permitir — do regime próprio para o regime complementar.
Quanto à totalidade, eu já expliquei.
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Sobre os fundos, não serão conselhos. Serão substituídos por um comitê técnico.
Quanto à inadimplência, para os fundos de regime próprio, já existe lei. Aqui se trata do regime complementar.
Ficou claro? Há mais alguma dúvida?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - O Deputado Pepe Vargas tem a palavra.
O SR. PEPE VARGAS (PT - RS) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu voto favorável, obviamente, ao projeto de lei.
Quero parabenizar o Deputado Darcísio Perondi pelo relatório e dizer o seguinte: vai ser da conveniência do ente federado. O que se está fazendo aqui é uma autorização. O Município ou o Estado deverá, mediante autorização legislativa, optar por aderir ou não que os seus servidores possam aderir ou não à FUNPRESP. Então, vai ser da conveniência de cada ente federado.
Há, muito provavelmente, entes federados que têm escala suficiente para criar um fundo complementar para aquelas contribuições que ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência, mas há casos em que não há essa escala necessária. Então, esses entes federados e os seus servidores terão ganhos em fazer a adesão ao FUNPRESP nacional, digamos assim, pelas razões que o Relator já colocou. Primeiro, vai haver um ganho de escala; segundo, vai ser reduzido custo administrativo. Porque há aqui um custo administrativo para a entidade nacional, que não aumentará sobremaneira por ter que gerir também aqueles casos em que Estados e Municípios vierem a aderir. Cada Estado e cada Município que quiser criar um fundo complementar vai ter um custo administrativo, vai ter que criar uma instituição para gerir. Então, isso reduzirá também os custos de Estados e Municípios que queiram aderir. Aqueles que tiverem escala e quiserem fazer seu próprio fundo terão essa liberdade. Não é imperativo, é facultativo. Cada um vai fazer as suas contas. Os servidores e as entidades de servidores desses entes federados, obviamente, terão que acompanhar isso.
Além do mais, acho que dá muito mais segurança jurídica e econômica para os servidores desses entes federados que, porventura, vierem a aderir à FUNPRESP nacional.
Então, acho que é uma proposta correta, inteligente e, com certeza, melhora o ambiente, no que diz respeito à previdência dos regimes dos servidores públicos dos entes federados do nosso País.
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Acho inclusive que pode impedir que se façam alguns absurdos. Quero fazer referência aqui — e o Deputado Perondi, que é do nosso Rio Grande do Sul, pode verificar isso — à Prefeitura de Porto Alegre, que neste momento quer fazer mudanças no regime próprio dos servidores e criar um fundo complementar. Não vou entrar no mérito do projeto, só quero citar uma das bobagens que estão sendo feitas. Junto a isso, o Prefeito encaminhou um projeto de lei que autoriza a Prefeitura, na prática, a fazer um empréstimo disfarçado, com recursos do fundo do regime próprio. Eu digo que é disfarçado porque cria um cronograma de desembolsos de recursos da Prefeitura que vão para o regime próprio, o que, na prática, vira um empréstimo disfarçado. Isso não tem cabimento, é óbvio. É um absurdo.
Então, quando eu falo em maior segurança jurídica, é também por conta do rigor maior que existe aqui na área correspondente da União, independentemente de governo. Acho que há um corpo técnico muito qualificado que acompanha com muito rigor essas questões. Isso é inclusive outro ganho que este projeto propicia.
Quero concluir retomando um debate que fazíamos na Comissão Especial da chamada Reforma da Previdência. Nós dizíamos lá que, desde a edição da FUNPRESP, finalmente foram colocadas numa simetria melhor as relações entre o Regime Geral e o regime próprio dos servidores da União. Desde aquela data, novos servidores que ingressam no serviço público federal passam a contribuir sobre o teto do Regime Geral e, se quiserem, aderem à FUNPRESP para complementar o valor das suas aposentadorias. Isso traria um equilíbrio, no longo prazo, ao regime próprio dos servidores da União. Inclusive afirmávamos, com base em dados, que essa despesa seria ainda ascendente durante certo período, que estabilizaria e depois cairia. Quando discutimos previdência, sempre é importante vermos não só o curto prazo, mas também e principalmente a sustentabilidade no longo prazo. Nós afirmamos naquele debate — e esses são dados incontestáveis, embora todo dado possa ser questionado; mas, neste caso, acho que os números mostrarão que é incontestável esta afirmação — que, no médio e no longo prazos haveria uma queda nas despesas da União com a previdência dos servidores públicos federais, justamente pela criação da FUNPRESP e a implementação na totalidade, digamos assim, das possibilidades que reformas anteriores já tinham colocado.
Então, quero aproveitar, já que estamos debatendo um tema previdenciário, para reafirmar essa questão. Tanto é assim que o Governo, que tentava negar isso, apresenta uma proposta desta natureza, que também poderá propiciar isso para entes federados.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra a Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Sr. Presidente, só quero destacar o relatório do nobre Deputado Darcísio Perondi e as palavras do nobre Deputado Pepe Vargas com relação a esse texto e declarar o meu voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Ságuas Moraes.
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O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Sr. Presidente, vou fazer uma sugestão.
Fui titular da Comissão de Educação durante todo o tempo dos meus dois mandatos aqui e este ano eu vim para cá. Lá na Comissão de Educação, a exemplo do que fez a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nós negociamos com o Presidente da Casa que 1 semana seria dedicada à votação de projetos relativos à educação. Vários projetos estão parados há muito tempo na Comissão, e não conseguimos avançar na aprovação desses projetos, talvez porque tenham que passar por outras Comissões. Dessa forma, nessa semana, pedimos urgência para a votação desses projetos que consideramos importantes.
Nós entendemos que seria importante conversar com o Presidente da Casa. Eu creio que nesta Comissão há alguns projetos que precisam ir a plenário, que estão há muito tempo aqui. Não sei se é o caso desta Comissão, mas em todas as Comissões da Casa é essa a realidade. Talvez seja interessante conversarmos com o Presidente antes do recesso parlamentar do meio do ano, para propormos que 1 semana seja dedicada à aprovação dos projetos da Comissão de Seguridade Social e Família, a exemplo do que já aconteceu na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que já teve 1 semana este ano. Agora nós estamos propondo isso na Comissão de Educação. Sugerimos isso.
Eu já tive oportunidade de ser Deputado Estadual e sei que aqui na Casa demora mais. Há projetos que, terminado um mandato e iniciado outro mandato, não são aprovados, que mal saem da Comissão. Alguns nem aprovados são na Comissão.
Então, eu acho que seria importante essa oportunidade, até para valorizar os Parlamentares, para valorizar o nosso trabalho em cada Comissão. Dessa maneira, poderíamos ter, num período legislativo, os projetos apreciados nas Comissões e — quem sabe? — em plenário. Obviamente, existem alguns projetos muito polêmicos, em relação aos quais há muita dificuldade e tal, mas, de qualquer modo, acho que temos como selecionar alguns projetos para fazer esse encaminhamento.
V.Exa. poderia conversar com o Presidente Rodrigo Maia sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Nós acolhemos a sugestão, Deputado Ságuas.
Esta Presidência já vem tomando algumas medidas para dar celeridade ao andamento dos projetos na Comissão. Desde o início solicitamos aos Deputados que tinham projetos com prazo já exaurido que apresentassem pareceres ou devolvessem, muitos dos quais já os estão devolvendo. Temos designado sempre muitas relatorias e também agilizado a pauta, para dar andamento a essas proposições.
Dando seguimento aos trabalhos, tem a palavra o Deputado Mandetta.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Sr. Presidente, o texto é muito técnico, é muito longo. É um texto que tem — é claro, pela peculiaridade do projeto — vários artigos, vários incisos. Ele mexe com os institutos de previdência municipais e estaduais, delimita espaços, coloca deveres e direitos, sob o manto do princípio de economia de escala, que é logicamente muito apreciado por todos nós. Se você faz um plano com milhares de pessoas, você dilui muito o custo fixo.
Agora, saindo daqui, o projeto passará por qual Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O SR. MANDETTA (DEM - MS) - É, ele cria a possibilidade do complementar, mas aí ele joga todas as regras desse complementar para a FUNPRESP. Ele será um instrumento: ou você vai ficar lá no seu, ou você adere. E essa adesão é individual.
Eu estou falando isso porque já vi muito movimento de segmento dentro de plano. Falam: "Olha, para nós é bom. Então nós vamos. Para vocês é ruim. Então vocês ficam". Vai ser uma ferramenta seletiva.
O meu amigo Deputado Perondi me fez um apelo: para não pedir vista. Este projeto merecia vista, merecia debate aqui dentro, porque ele mexe, sim, mexe profundamente, com a regra do jogo. Eu vou fazer o seguinte acordo com o Deputado Perondi e com o Presidente da FUNPRESP, que está aqui presente: nós o aprovaremos, porque não vou pedir vistas, e vou estudar isso por 1 semana. Como ele vai para a Comissão de Finanças, as eventuais observações que eu fizer, se nós tivermos entendimento, aprovaremos lá — só porque eles precisam dar celeridade ao projeto. Vou acordar isto com o Deputado Perondi e vou mandar a matéria para os institutos de previdência lá do meu Estado, para que eles possam opinar. Para eles muda muito.
Assim foi para cada um dos que estão aqui na época da criação da FUNPRESP, no Governo Dilma Rousseff, em 2012 — ele foi votado em 2013 —, quando isso foi extremamente debatido nesta Casa. Foi muito tensa a criação da FUNPRESP para eles lá. Nessa barca eles precisam estar muito bem instrumentalizados, lá na base, para poderem opinar sobre o futuro e a dignidade da previdência deles.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (MDB - RS) - Eu assumo o acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em votação o parecer do Deputado Perondi.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 28 da pauta. Projeto de Lei nº 3.886, de 2015, do Sr. Guilherme Mussi, que revoga a alínea "a" do art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, para dar tratamento isonômico ao médico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia quanto à sua jornada de trabalho.
O Relator é o Deputado Mandetta.
Com a palavra o Relator.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Nós estamos sem computador aqui, Sr. Presidente. Então, se V.Exa. autorizar, eu irei diretamente ao voto do Projeto de Lei nº 3.886, de 2015, que revoga a alínea "a" do art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, para dar tratamento isonômico ao médico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia quanto à sua jornada de trabalho, do Deputado Guilherme Mussi. A mim coube o relatório.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 3.886, de 2015, tem como objetivo revogar a alínea “a” do art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, para que os médicos em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia que sejam servidores da União, civis ou militares, e empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica possam trabalhar mais do que 24 horas semanais.
Como o autor informou na justificação do PL, a Lei nº 1.234, de 1950, é muito antiga, de um tempo em que não havia métodos de diagnóstico por imagem sem Raios X, como ultrassonografia e ressonância magnética, e, por isso, alguns de seus dispositivos tornaram-se obsoletos.
Atualmente há diversas normas protetivas que se aplicam aos servidores que trabalham com Raios X. Essas pessoas utilizam equipamentos de proteção individual, realizam exames periódicos frequentes (a cada 6 meses) e têm regime de férias diferenciado (20 dias por semestre).
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Ademais, os locais onde trabalham são vistoriados e mantidos sob controle permanente, para garantir que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Com isso, fica resguardada a saúde desses profissionais, não importa o tempo de exposição à radiação. Destacamos que não é o tempo de trabalho que define a garantia de saúde do profissional, mas sim a qualidade, a manutenção e o bom funcionamento das máquinas que se utilizam de radiação ionizante.
Se isso não bastasse, essa limitação ainda é prejudicial à carreira dos médicos que trabalham com radiação. Nos estabelecimentos públicos de saúde do País, todos os profissionais desse campo têm direito a acumular cargos, em obediência ao disposto no art. 37, XVI, 'c'. Todavia, aqueles que operam diretamente com raios-X não podem exceder o tempo de 24 horas semanais de trabalho, o que, na prática, inviabiliza o provimento de mais de um cargo público.
E esse fato gera repercussões na saúde pública, uma vez que, se os médicos desse campo pudessem acumular cargos públicos sem essa limitação específica de jornada semanal, poderiam suprir a demanda de mais de um estabelecimento público de saúde. De acordo com o documento Demografia Médica no Brasil 2015, há apenas cerca de 9.700 especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem no Brasil, para atender a mais de 5 mil Municípios.
Ainda para balizar esta relatoria, foi realizada consulta ao Conselho Federal de Medicina — CFM, que emitiu o Parecer CFM nº 43/2017, que, ao considerar que a tecnologia aplicada nos exames de imagem minimizou a exposição à radiação ionizante; que os aparelhos modernos têm difusão da radiação altamente controlada; que houve redução da realização de exames com escopia; que medidas protetivas como o uso de dosímetro monitoram o limite de exposição, possibilitando a indicação de afastamento do trabalho; e, que o uso de Equipamentos de Proteção Individual mais aperfeiçoados protege o trabalhador,
'...conclui-se que não há óbice sob ponto de vista técnico e científico que contraindique a alteração da lei vigente em relação ao aumento da carga horária dos médicos nucleares, radioterapeutas e radiologistas seguindo os parâmetros legais já existentes para os médicos das demais especialidades e o disposto na Constituição Federal de 1988, acerca do duplo vínculo.'
Diante desses argumentos, concluo que o PL é meritório e merece prosperar, sendo o nosso voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.886, de 2015
Sala da Comissão, em 23 de maio de 2018."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer do Deputado Mandetta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao Item 11: Projeto de Lei nº 6.690, de 2009.
Foi apresentado requerimento de retirada de pauta pelo Deputado Ságuas Moraes, a quem concedo a palavra.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Só para justificar, Deputado Mandetta, que o Senador Paulo Paim, autor do projeto, pediu-nos para solicitar a retirada de pauta desse projeto, até porque já há legislação que atenda a essa questão. Como o parecer de V.Exa. é pela rejeição, depois ele vai sentar com V.Exa. para tentar apresentar-lhe um substitutivo ou alguma coisa que o valha.
Por isso, pedimos a retirada desse item.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Não há problema. A rejeição é porque já existe legislação pertinente ao caso.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Sim, ele reconhece isso, e depois ele vai conversar com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em votação a retirada de pauta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham.
(Pausa.)
Aprovada.
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Item 18. Projeto de Lei nº 6.036, de 2013, do Sr. Mário Heringer, que dispõe sobre a restrição do uso de agentes aromatizantes ou flavorizantes em bebidas alcoólicas e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Mandetta.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Sergio, que não se encontra presente. Portanto, está prejudicado.
Tem a palavra o Sr. Relator, Deputado Mandetta.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Esse projeto já foi debatido aqui. Ele é muito simples: proíbe qualquer mistura em bebida alcoólica, ou seja, ele só poderia ter álcool puro para ser vendido. Qualquer mistura seria proibida.
Nesse sentido, dei o seguinte voto:
"A proposição de autoria do Deputado Mário Heringer merece ser louvada por manifestar sua preocupação com a saúde e o bem-estar dos adolescentes brasileiros.
Não resta dúvida ser uma questão muito importante a preocupação com o crescente consumo de bebidas alcoólicas em nossos Pais, notadamente entre os adolescentes, embora haja clara proibição de venda e oferta desses produtos para menores de 18 anos.
Essa questão é muito complexa e envolve vários fatores, sendo que um deles, como bem aborda o autor, está relacionado ao estímulo ao consumo pelos mais jovens. Assim, é importante que nos preocupemos em encontrar mecanismos apropriados e devidamente conduzidos pelas instâncias competentes, para evitar a difusão sem controle de novos incentivos para adolescentes e demais jovens consumirem bebidas alcoólicas.
Há que se destacar nesse processo que a legislação brasileira sobre bebidas alcoólicas e não alcoólicas é ampla e extremamente complexa. Define cada um dos produtos e estabelece critérios para sua classificação e registro, e adota parâmetros de qualidade a serem atendidos, além de regras para sua rotulagem. Nesse processo de regulamentação, destacam-se Ministério da Saúde, por intermédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA.
Ademais, em regra, as normas nesta área são aprovadas em conjunto com os países do MERCOSUL, que adotam regulamentos técnicos para várias modalidades de bebidas e alimentos, entre outros.
Destacamos aqui o caso da cerveja, em que algumas normas foram incorporadas à legislação pátria, voltadas a disciplinar vários aspectos relativos à produção e comercialização desse produto. Estão contempladas, naturalmente, regras acerca das informações e outros aspectos relacionados mais diretamente ao consumidor.
Entre os dispositivos legais vigentes estão:
Instrução de Serviço nº 1, de 28 de janeiro de 1977 – Registro de Fábrica de Cerveja;
Instrução Normativa nº 54, de 5 de novembro de 2001 – Adotar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Produtos de Cervejaria;
Resolução RDC nº 65, de 29 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a aprovação de uso de aditivos alimentares para fabricação de cervejas;
Resolução RDC nº 64, de 29 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a aprovação de uso de coadjuvantes de tecnologia para fabricação de cervejas.
As três últimas tratam de forma complementar das questões levantadas neste parecer. Todavia, a Instrução Normativa nº 54, de 2001, destaca-se nessa função, ao fixar os padrões de identidade e qualidade mínimos que deverão cumprir os produtos de cervejaria.
Entre várias regras, inclusive informações ao consumidor, a Instrução Normativa 54/01 apresenta dispositivos diretamente relacionados ao tema objeto da Proposição ora analisada. Abaixo, para ilustrar, destacamos itens que mostram as regras específicas sobre mudança de cores e sabores da cerveja:
2.2.5. Com relação a outros ingredientes
2.2.5.1. Cerveja colorida (...)
Como se pode observar, os itens que colocamos em negrito exigem que se informe no rótulo das cervejas o nome do cereal ou cereal majoritário, que serviu de base para a elaboração do produto. Se for de arroz, tem que colocar que a cerveja é de arroz; se for de milho, da mesma forma. Assim, para todos os cereais que não seja a cevada, existe a obrigatoriedade de se inscrever no rótulo da bebida. Assim como os sabores acrescidos.
Além dos aspectos relativos à rotulagem, a Instrução Normativa 54/01, em suas disposições gerais, dispõe sobre processos proibidos na elaboração da cerveja. Assim, caso determinada cerveja utilize alguma substancia ou método proibido, o seu fabricante deveria ser punido, e a cerveja retirada do mercado.
Após esta exposição, pode-se observar que a legislação brasileira sobre bebidas, e no caso em pauta sobre cerveja, é muito detalhada, complexa e é resultado de regulamentos técnicos aprovados pelo MERCOSUL. Desde a fabricação à rotulagem, devem atender à legislação específica, como exemplificado acima, e apresentar os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos nas respectivas normas. Ademais devem observar a uma rica e exigente legislação sobre rotulagem de alimentos.
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A existência de uma legislação com muitas exigências e de alta qualidade técnica, mesmo que haja possíveis lacunas, remetem os problemas nesta área muito mais para o campo da fiscalização.
Assim, os esforços do Legislativo deveriam estar voltados para iniciativas da competência de fiscalização e controle do Congresso Nacional. Todavia, caso se identifiquem lacunas nas normas em vigor, o instrumento legislativo mais adequado seria a indicação bem fundamentada, dirigida às autoridades sanitárias com competência, no caso a ANVISA, para promover as adequações que se mostrarem necessárias e tecnicamente viáveis.
Os objetivos dessa proposição que analisamos poderiam ser mais bem avaliados pelo órgão competente e preparado tecnicamente para implementar as medidas adequadas para as alterações pretendidas.
Não se pode olvidar que essa matéria exige estudos técnicos aprofundados. Dessa forma, mesmo que houvesse entendimento de que as normas sobre a matéria merecessem ser aperfeiçoadas, não nos parece apropriado tratar da matéria por meio de um projeto de lei para se alcançar tal objetivo.
Diante do exposto, manifestamos nosso voto contrário ao Projeto de Lei nº 6.036, de 2013".
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 19. Projeto de Lei nº 6.359, de 2013, do Sr. Carlos Bezerra, que revoga a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
O Relator é o Deputado Mandetta. O parecer é pela aprovação.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
"A proposição que apreciamos merece ser louvada pela preocupação de seu autor com a saúde e a vida dos brasileiros.
O Projeto de Lei expressa uma tendência dos que questionam o uso do flúor nos sistemas de abastecimento de água e trata-se de mais uma iniciativa que tramita nesta Casa com o objetivo de tirar a obrigação da fluoretação prevista no nosso ordenamento jurídico.
Desde 1974, a fluoretação das águas é obrigatória no Brasil, sempre que houver estação de tratamento de água na localidade. Tal obrigatoriedade, estabelecida pela Lei nº 6.050, de 1974, foi regulamentada pelo Decreto nº 76.872, de 22 de dezembro de 1975.
Nos anos 80, houve grande expansão da fluoretação da água no Brasil. Nessa década, a cobertura populacional evoluiu de cerca de 10% para mais de 40%. Entre 1985-1986, o Ministério da Saúde realizou pesquisa sobre cárie em escolares. Pesquisa semelhante realizada 11 anos depois permitiu identificar uma redução da ordem de 67,7% na prevalência de cárie na idade-índice de 12 anos.
Na década de 90 houve ainda maior incremento no uso do flúor, o que ampliou a necessidade de se intensificar e aperfeiçoar o controle da dosagem ideal. Foram diversificadas as fontes de flúor, inclusive por meio de aplicação tópica e do uso de pastas de dentes com o produto. Estimativas apontam redução na incidência de cárie na ordem de 20% a 40% com essa prática.
O crescimento da oferta de flúor, todavia, veio acompanhado por crescentes questionamentos acerca de seus possíveis efeitos adversos. A fluorose mostra-se unanimemente aceita, mas outros efeitos mais graves são também suscitados. Mesmo assim, apesar de todas as dúvidas lançadas sobre os benefícios da fluoretação de sistemas de abastecimento de água, tanto o Ministério da Saúde quanto todas as entidades brasileiras representativas da área odontológica continuam recomendando a prática.
Sustentada pelo aperfeiçoamento das técnicas de fluoretação, pela redução dos custos e pelos excelentes resultados sanitários, essa prática se ampliou e passou a alcançar grupos populacionais cada vez maiores, praticamente em todas as regiões do Globo. Segundo o Ministério, essa alternativa é recomendada por mais de 150 organizações de ciência e saúde, incluindo a Federação Dentária Internacional, a Associação Internacional de Pesquisa Odontológica, a OMS e a OPAS.
Embora tenha se tornado o grande instrumento de combate às doenças dentárias, os estudos deixam cada vez mais claro que o uso do flúor não constitui panaceia. Firmou-se a compreensão dominante de que as alterações da saúde bucal decorrem de um conjunto complexo de causas e de que, por consequência, soluções variadas e complementares entre si são necessárias.
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A melhora na qualidade de vida, especialmente nos países mais desenvolvidos — com maior acesso da população a informações, melhores condições de higiene e maior oferta de serviços odontológicos eficazes — trouxe novos elementos para a compreensão da problemática envolvida no tema. Assim, hoje se dispõe de visão bem embasada sobre os diversos componentes essenciais à qualidade da saúde bucal das populações, embora sua efetiva implementação, particularmente nos países mais pobres, incluindo o Brasil, ainda esteja muito distante do ideal.
Dentro desta compreensão — e tomando por base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurados em 1998, segundo os quais, até aquele ano, 30 milhões de brasileiros nunca haviam ido a um dentista — o Governo Federal criou política específica, que engloba diversas ações e busca melhorar as condições de saúde bucal da população brasileira.
A Política Nacional de Saúde Bucal, levada a cabo pelo Ministério da Saúde, pretende ampliar o acesso ao tratamento odontológico. Sua essência é ampliar o acesso da população à assistência odontológica, disseminar os princípios básicos de higiene e cuidados com a boca, e promover ações educativas e preventivas em saúde bucal.
Dentre as principais linhas de ação do Programa Brasil Sorridente, como também é conhecida a política, destaca-se a adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público, juntamente com a reorganização da atenção básica em saúde bucal e a ampliação e qualificação da atenção especializada.
Mesmo diante de todas essas ações, o problema de saúde bucal no País permanece relevante. É nesse contexto que se deve situar o debate sobre os meios mais eficazes e benéficos para melhorar situação tão preocupante. Essa complexa realidade deve ser o pano de fundo para qualquer discussão que se pretenda fazer sobre a utilização do flúor como instrumento preventivo das cáries dentais e outras doenças bucais.
As políticas de saúde bucal procuram abordagem abrangente, multidisciplinar e integrada às políticas setoriais de saúde. E, nesse contexto, fluoretar a água é ainda um instrumento de grande peso no combate aos problemas de saúde dentária em geral, mesmo não sendo o único. Saliente-se que a OMS considera a medida como indispensável nas estratégias preventivas em saúde bucal.
Nesse debate, merece destaque o Projeto Vigiflúor, que mapeou a cobertura da fluoretação das águas de abastecimento público nos 614 Municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes no período de 2010-2015, criando mecanismos variados para ações de vigilância da fluoretação. Concluído em 2016, o Projeto encontrou importante assimetria na estrutura dos órgãos estaduais de vigilância da qualidade da água. A taxa de cobertura municipal da política pública foi 72,1%, enquanto 96,3% dos Municípios pesquisados contavam com água fluoretada.
Tal pesquisa é relevante, uma vez que permite avaliar com maior propriedade o processo de fluoretação, inclusive para que não haja excesso de flúor na água consumida por nossa população. Nesse sentido, criaram-se instrumentos de vigilância que permitirão acompanhamento mais efetivo da qualidade da água consumida no País.
Pelo exposto, temos que a fluoretação da água consumida no Brasil ainda é um dos principais pilares das políticas direcionadas à saúde bucal de nossa população. Além disso, há mecanismos efetivos para a vigilância e o controle do processo de fluoretação, que permitirão inclusive prevenir o consumo excessivo de flúor.
Todavia, como bem apontado pelo autor da propositura em tela, Deputado Carlos Bezerra, é necessário manter a prudência com o possível excesso de flúor. Assim, para que se mantenha a necessária fluoretação da água disponibilizada aos brasileiros, porém sem excesso do íon, apresentamos substitutivo que determina sejam definidas, em regulamento, as concentrações mínima e máxima recomendadas.
Diante disso, manifestamos nosso voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2013, na forma do substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Basicamente o substitutivo fala que um regulamento vai dispor sobre as concentrações mínima e máxima. Não proíbe, mas determina qual é o mínimo e qual é o máximo, porque há lugares que têm excesso de flúor e há lugares que colocam flúor de menos. Tem que haver o mínimo e o máximo, mas se deve manter a fluoretação da água.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
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Aprovado.
Parabenizo o Deputado Mandetta pelo substitutivo apresentado ao projeto.
Item 20. Projeto de Lei nº 7.256, de 2014, do Sr. Carlos Bezerra, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto das unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde — SUS.
O Relator é o Deputado Mandetta. O parecer é pela rejeição.
Tem a palavra o Relator.
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - "A iniciativa do nobre Deputado Carlos Bezerra revela seu compromisso com a população e com a elevação dos níveis sanitários do País.
De fato, a existência de profissionais capacitados para a reanimação neonatal em salas de parto é uma garantia de qualidade do atendimento e fator importantíssimo para a redução da mortalidade neonatal precoce.
Ocorre, entretanto, que tanto o Conselho Federal de Medicina, como o Ministério da Saúde já normatizaram acerca deste tema.
A Pasta da Saúde dispôs, por intermédio da Portaria nº 371, de 7 de maio de 2014, que instituiu as 'diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde — SUS', exarada pela Secretaria de Atenção à Saúde, que:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no momento do nascimento em estabelecimentos de saúde que realizam partos.
Parágrafo único. O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente pediatra ou neonatologista), ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o RN seja encaminhado ao Alojamento Conjunto com sua mãe, ou à Unidade Neonatal (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional ou da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru), ou ainda, no caso de nascimento em quarto de pré-parto, parto e puerpério (PPP) seja mantido junto à sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP.
Art. 2º Para prestar este atendimento o profissional médico ou de enfermagem deverá exercitar as boas práticas de atenção humanizada ao recém-nascido apresentadas nesta portaria e respaldadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde e ser capacitado em reanimação neonatal.
Art. 3º Considera-se como capacitado em reanimação neonatal o médico ou profissional de enfermagem, que tenha realizado treinamento teórico-prático, conforme orientação a ser publicada, por expediente específico, pela Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno —CGSCAM do Ministério da Saúde.'
Do mesmo modo, outra norma do Ministério da Saúde, intitulada Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana, consagrada pela Portaria nº 170, de março de 2016, define que: 'quando o nascimento ocorrer por operação cesariana, é recomendada a presença de um médico pediatra adequadamente treinado em reanimação neonatal'.
Nessa mesma direção, o CFM publicou a Resolução CFM nº 2056 de 20/09/2013, que instituiu as Normas para o Exercício da Profissão de Médico, do Funcionamento dos Serviços Médico-Assistenciais e dos Roteiros de Vistoria e Fiscalização, que prevê em seu art. 27, inciso II, alínea 'a' que: 'é obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos'.
Há que se considerar que temas dessa natureza, sujeitos a mudanças e atualizações constantes, inclusive por força de avanços científicos e tecnológicos, no perfil dos profissionais de saúde e na própria necessidade do quadro epidemiológico do País devem ser objeto de atos ministeriais, visto que não devem depender dos lentos rituais legislativos para sofrerem atualizações.
Sendo assim, embora enalteça a presente proposição, acredito se tratar de matéria que deva continuar sendo normatizada através de atos ministeriais que, conforme explicitado neste voto, têm cumprido muito bem seu papel no tocante à presente matéria. Razão pela qual voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.256, de 2014."
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item...
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O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Sr. Presidente, já são 13h30min. Nós temos outros compromissos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Este é o último item, cuja relatoria é do Deputado Mandetta, que está presente.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Então, está bem.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Projeto de Lei nº 1.122...
O SR. MANDETTA (DEM - MS) - Sr. Presidente, o Líder do PPS está propondo a retirada da matéria, porque ele quer conversar comigo.
Portanto, eu peço a retirada de pauta desse item, para dar oportunidade ao Líder do PPS.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Com a palavra o Deputado Saraiva Felipe...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Está fora do ar. Nós registraremos aqui a presença.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando audiência pública para quarta-feira, dia 23 de maio, às 14h30min, no Plenário 3, para debater sobre carcinoma hepatocelular; e audiência pública para quarta-feira, dia 23 de maio, às 16h30min, no Plenário 7, para discutir sobre a regulação da intercambialidade.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a presente reunião.
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